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CONTRATO Nº 070/2021/SEPLAG
Contrato que entre si celebram o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG e a Empresa KLTC SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA, que
tem por objeto a aquisição de periférico de Leitura Biométrica do tipo Hamster III Nitgen, a fim de atender às necessidades da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Mato Grosso.
O Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão/SEPLAG, com sede na Rua C, Bloco III, s/nº, Bairro: Centro Político Administrativo, CEP: 78049-005, Cuiabá-MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.507.415/0004-97, neste ato representado pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, nomeado através Ato nº 964/2019 publicado no D. O. E de 15 de fevereiro de 2019, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, funcionário público, portador do RG nº 793306 SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o nº 630.581.111- 34, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa KLTC SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ pelo nº 11.817.942/0001-83 com sede localizada à Xxx X, Xxxxxx 00, Xxxx 00, nº 249, CEP: 78.052-830, Bairro: Residencial Nova Canaã, Cuiabá-MT, representada neste ato pelo Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, portador da cédula de identidade nº 0000000-7 SJ/MT, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, considerando a Orientação Jurídico- Normativa nº 004/CPPGE/2020, com fulcro no art. 24, II da lei 8.666/93 Lei n° 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores e, bem como pelo decreto Estadual nº 840/2017 e suas alterações posteriores, tendo em vista o que consta no Processo nº 01447/2021(SIGADOC), resolvem de mútuo acordo celebrar o presente Contrato, mediante as Cláusulas e estipulações a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FINALIDADE
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1.1. O objeto do presente contrato consiste na aquisição de periférico de Leitura Biométrica do tipo Hamster III Nitgen, a fim de atender às necessidades da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Mato Grosso.
1.2. Contrato firmado em conformidade com Termo de Referência nº 021/2021/STIS/SAAS/SEPLAG, constantes do Processo nº 01447/2021 (SIGADOC).
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CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E DO VALOR
2.1. As especificações, quantidades e preços contratados constam relacionados abaixo:
CÓDIGO SIAG | DESCRIÇÃO | UN. | MARCA | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1069363 | LEITOR BIOMÉTRICO PARA CAPTURA DA IMPRESSÃO DIGTAL, CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: LEITOR BIOMÉTRICO PARA CAPTURA DA IMPRESSÃO DIGITAL. TIPO: ÓPTICO; LED: LUZ PERCEPTÍVEL NA CAPTURA; ÁREA DE CAPTURA E LEITURA: PRISMA DE VIDRO; MODELO DO LEITOR: TORRE OU DESIGN SIMILAR ; CAPTURA: QUALQUER ÂNGULO (360º); INTERFACE: USB 2.0 OU SUPERIOR; RESOLUÇÃO: MÍNIMA 500 DPI; VOLTAGEM: 5V (USB); ÀREA DE CAPTURA: NO MÍNIMO 16 X 18 MM (DEDO POLEGAR); TEMPO DE CAPTURA: MÍNIMO 500 MILISSEGUNDOS; TAMANHO DA IMAGEM: MÍNIMO 248 X 292 PIXELS; PADRÕES: MIC, CE, FC C, WHQL: PERMITIR SUPORTE DE BUSCA DO TIPO 1:N; DEVERÁ ACOMPANHAR SDK COM KITS PARA DESENVOLVIMENTO; PADRÕES DO SDK: ISO/IEC 19794-2:2005; ANSI/INCITS 378-2004; COMPRESSÃO: WSQ; QUALIDADE DA IMAGEM: NIST NFIQ OU COMPATÍVEL; DRIVER COMPATÍVEL COM SISTEMAS OPERACIONAIS: WINDOWS 2008/ 7 32-BIT E 64-BIT/ 8 32-BIT E 64-BIT; PERMITIR TECNOLOGIA LIVE FINGER DETECTION (LFD) OU SIMILAR; QUE PREVINA O USO DE FALSAS IMPRESSÕES DIGITAIS, A EXEMPLIFICAR, DIGITAIS BIOMÉTRICAS IMPRESSAS EM DEDOS DE SILICONE; POSSUIR ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA NATIVA DO HARDWARE DE MODO QUE DETECTE A PRESENÇA DA DIGITAL E ACIONE O EQUIPAMENTO (AUTO-ON); GARANTIA: 12 MESES DO FABRICANTE. UNIDADE. | UN | XXXXXX | 00 | R$ 709,00 | R$ 10.635,00 |
Valor Total: R$ 10.635,00 (dez mil e seiscentos e trinta e cinco reais) |
2.2. O valor do presente contrato é de R$ 10.635,00 (dez mil e seiscentos e trinta e cinco reais).
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CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei 8.666/1993 e suas alterações ulteriores, Decreto Estadual 840/2017 e, supletivamente pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste Contrato.
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CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato terá vigência de 12 (meses) meses, contados a partir de sua assinatura;
4.2. A contratante providenciará a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, como condição de eficácia do mesmo, nos termos do § único do art. 61 da lei 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE em favor da CONTRATADA, mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente. A data será fixada de acordo com a legislação para pagamento no âmbito do Estado de Mato Grosso, em especial o Decreto nº 11 de 27 de janeiro de 2015 e alteração pelo Decreto nº 85 de 05 de maio de 2015, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do CONTRATANTE.
5.1.1. Deverá constar, no corpo da nota fiscal emitida pela CONTRATADA, o número do contrato e o nº da nota de empenho.
5.2. O pagamento será efetuado à CONTRATADA até o 30º (trigésimo) dia da apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo Fiscal de Contrato.
5.3. A liberação do pagamento ficará condicionada a apresentação dos seguintes documentos:
I - Prova da regularidade junto à Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda da sede ou domicílio do credor prevista no art. 1º, alínea “a” do Decreto Estadual 8.199 de 16 de outubro de 2006.
II - Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) prevista no art. 1º, alínea “c” do Decreto Estadual nº 8.199 de 16 de outubro de 2006. III - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
5.4. O CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que foram negociados com terceiros por intermédio de operação de factoring;
5.5. Todo e qualquer pagamento será efetuado diretamente à CONTRATADA, na forma estabelecida nos subitens anteriores, eximindo-se a terceiros por títulos, os quais serão devolvidos INCONTINENTI, a pessoa jurídica que os houver apresentado.
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5.6. Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivado pela CONTRATADA, não são geradores de direito ao reajustamento de preços.
5.7. O faturamento deverá ser emitido para: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão/SEPLAG, com sede na Rua C, Bloco III, s/nº, Bairro: Centro Político Administrativo, CEP: 78049-005, Cuiabá-MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.507.415/0004-97.
5.8. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
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CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta de recursos consignados na seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO/ ENTIDADE | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | PROJETO/ ATIVIDADE | NATUREZA DA DESPESA | FONTE |
FUNDESP | 11601 | 2009 | 4.4.90.52 | 240 |
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Assinar o contrato em até 05 (cinco) dias contados a partir da convocação formal, via e-mail, carta SEDEX, AR (aviso de recebimento) ou ofício.
7.2. Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições no prazo e locais indicados pelo CONTRATANTE, em estrita observância das especificações do termo de referência, acompanhado da respectiva nota fiscal.
7.3. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais, e municipais pertinentes e responsabilizar- se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
7.4. Assumir, com exclusividade, todos os impostos, taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, inclusive quanto ao transporte, carga e descarga, despesas com pessoas e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitados pelo CONTRATANTE;
7.5. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, no objeto deste instrumento de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação.
7.6. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para o CONTRATANTE.
7.7. Manter, até o pagamento, as condições de habilitação exigidas para o recebimento do CONTRATANTE, devendo comunicar o CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
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7.8. Reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os produtos em que verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
7.9. Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento dos produtos;
7.10. Respeitar as normas de controle de produtos e de fluxo de pessoas nas dependências do CONTRATANTE;
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7.11. Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega inclusive o descarregamento dos produtos contratados;
7.12. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente por escrito;
7.13. Dispor-se toda e qualquer fiscalização do CONTRATANTE, no tocante a entrega dos produtos contratados;
7.14. Responder ao CONTRATANTE nos casos de qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o CONTRATANTE de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
7.15. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para o recebimento de correspondências;
7.16. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº 8.666/1993 e alterações;
7.17. Fica vedada a subcontratação total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem autorização expressa da CONTRATANTE.
7.18. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento dos produtos, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
7.19. Fiscalizar o perfeito cumprimento da entrega dos produtos a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes.
7.20. Comunicar, tempestivamente a CONTRATANTE, qualquer imprevisto ou atraso na entrega do material/serviço objeto deste Termo por força maior ou alheio à sua vontade e controle, ficando o CONTRATANTE responsável pelo seu deferimento, ou não, do pedido de dilação do prazo/prorrogação de prazo e entrega, aplicando as sanções previstas neste contrato, bem como todas aquelas sujeitas a Lei 8.666/1993 e suas subsidiárias.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação dos débitos frente à CONTRATADA, sob pena de ilegalidade dos atos.
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8.2. Requisitar a entrega dos produtos/serviços estabelecendo dia/hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto.
8.3. Receber os produtos/serviços, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste contrato.
8.3.1. Disponibilizar local adequado para a realização das entregas.
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8.4. Designar, servidor Fiscal do contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato conforme legislação vigente.
8.5. Comunicar à empresa CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidos, para imediata correção, solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição em que se verificarem os vícios, defeitos ou incorreções.
8.6. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.
8.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da entrega dos produtos, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas às normas de segurança.
8.8. Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção.
8.9. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA efetuando os pagamentos de acordo com a CLÁUSULA QUINTA, deste Termo de Contrato.
8.10. Efetuar o autorizo do pagamento na forma prevista neste Contrato.
8.11. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento/prestação.
8.12. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
8.13. Fiscalizar a entrega do bem por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução e de tudo dará ciência à Administração, conforme artigo 67 da Lei Federal 8.666/1993.
8.14. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o artigo 70 da Lei Federal 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
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9.1. O objeto deste Contrato deverá ser executado/entregue em até 03 (três) dias úteis, contados a partir da emissão da ordem de fornecimento emitida pela SEPLAG – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela SEPLAG;
9.1.1. Os equipamentos serão entregues à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG –Centro Político Administrativo – Palácio Paiaguás – Cuiabá – MT – CEP: 78.050-970, na Gerência de Patrimônio e Materiais;
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9.1.2. O objeto deste contrato será entregue de segunda a sexta-feira, tendo por regra, o horário das 8h às 12h ou das 14h às 17h.
9.1.2.1. O objeto deste contrato não deverá ser recebido em horários diferentes ao determinado, nem em feriados e recesso.
9.1.3. Na entrega não será aceita troca de marca e fabricante dos produtos ofertados na proposta.
9.1.4. Os equipamentos adquiridos deverão ser conferidos e aprovados pelo setor demandante;
9.1.5. Havendo causa impeditiva para o cumprimento dos prazos, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa por escrito ao fiscal do contrato, indicando o prazo necessário, que por sua vez analisará e tomará as necessárias providências para aceitação ou não das justificativas apresentadas.
9.1.6. A contratada deverá se responsabilizar pela qualidade dos produtos ofertados, não podendo apresentar deficiências técnicas, assim como pela adequação do mesmo às exigências deste Termo e da licitação.
9.1.7. O produto deverá estar de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme diploma legal.
9.1.8. No ato da entrega, os materiais serão analisados em sua totalidade, sendo que aquele(s) que não satisfazer(em) à especificação exigida ser(ão) devolvido(s), à contratada.
9.1.9. Verificada alguma falha no fornecimento, a Contratada obriga-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, os produtos entregues e não aceitos pelo Contratante, em função da existência de irregularidades, incorreções, no prazo de 05 (dias) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, sem ônus adicional para a Contratante
9.2. Do recebimento do Objeto
9.2.1 Os bens serão recebidos:
a) Provisoriamente: “para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação”, oportunidade em que se observarão apenas as informações constantes da fatura e das embalagens, em confronto com a respectiva nota de empenho.
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b) Definitivamente: após a verificação da qualidade e a testes de funcionamento e consequente aceitação, que deverá acontecer em até 05 (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento provisório;
9.2.2. O aceite/aprovação do(s) produto(s) pelo CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas, posteriormente, garantindo-se a CONTRATANTE as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90.
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CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercido por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei Federal nº 8.666/1993.
10.2 São designados pela contratante para fiscais do contrato os seguintes servidores:
Fiscal Titular: XXXX XXXXXX XX XXXXX – Matrícula: 139997
Fiscal Substituto: XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX – Matrícula: 243783
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES
11.1. A CONTRATADA que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993 e artigo 7º, da Lei 10520/2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
11.2. Quanto ao atraso, para assinatura do contrato:
a) Atraso de até 02 (dois) dias úteis, multa de 2% (dois por cento), sobre o valor da nota de empenho se for entrega parcelada, e sobre o valor do contrato se for entrega única;
b) A partir do 3º (terceiro) dia útil até o limite do 5º (quinto) dia útil, multa de 4% (quatro por cento), sobre o valor da nota de empenho se for entrega parcelada e sobre o valor do contrato se for entrega única, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6º (sexto) dia útil de atraso, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
11.3. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas no contrato, poderão ser aplicadas também, garantia à prévia defesa, as seguintes sanções:
I - advertência, nos casos de irregularidades de pequena monta;
II - multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da nota fiscal/fatura, por dia de atraso no prazo proposto para entrega do bem, ficando limitado este percentual em 10% (dez por cento). Ultrapassado o prazo de 30 dias considerar-se-á rescindido a contratação;
III - multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação por infração de qualquer outra Cláusula deste Contrato, que será dobrada em caso de reincidência;
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IV - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral por prazo não superior a 02 (dois) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que será promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA
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ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
11.4. A CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução do contrato, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, pelo prazo de até cinco anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
11.5. A multa, eventualmente imposta à CONTRATADA, será automaticamente descontada da fatura a que fizer a receber do CONTRATANTE, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do estado, podendo, ainda, o CONTRATANTE proceder á cobrança judicial da multa;
11.6. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificada e comprovada, a juízo do CONTRATANTE;
11.7. As sanções previstas poderão ser aplicadas, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação;
11.8. No caso de aplicação de penalidades, o CONTRATANTE deve informar a Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento - SEPLAG/ MT, para providências quanto ao registro no Cadastro Geral de Fornecedores do ESTADO.
11.9. As penalidades previstas acima têm caráter de sanção administrativa, consequentemente:
I - a sua aplicação não exime a empresa da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao CONTRATANTE;
II - não exclui a responsabilização judicial por atos ilícitos;
III - as penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1. Em virtude do objeto da contratação e das condições deste Contrato, fica inexigível a garantia, conforme faculta o caput do artigo 56, da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO
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13.1. Toda e qualquer alteração do presente contrato deverá ocorrer por meio de Termo Aditivo, nos termos da Lei 8.666/1993.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 e 79 da Lei 8.666, de 1993, como as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Contrato.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas e manter-se em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de Habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar, durante a vigência deste instrumento.
15.2. A CONTRATADA é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e ou documentos apresentados enquanto vigorar este Contrato.
15.3. Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto da contratação, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem autorização expressa do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO COMBATE À CORRUPÇÃO
16.1. Para a execução deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
16.2. Consta em anexo do Contrato o Termo Anticorrupção (Anexo), expresso pela CONTRATADA, declarando formalmente que a condução de seus negócios segue estritamente a lei, a moral e os bons costumes.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. As partes elegem o foro de Cuiabá-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede do CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
Cuiabá-MT, de de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Secretário de Estado de Planejamento e Gestão CONTRATANTE
Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Representante Legal CONTRATADA
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PROCESSO SEPLAG-PRO-2021/01447
CERTIDÃO
Certifico que, nesta data, encerrei o volume 1 do processo em epígrafe.
CUIABÁ, 29 de dezembro de 2021.
Assinado com senha por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX - 3C0/l1a2ss/2if0. 2d1ocàusm0e8n:1ta6l:56 e 033.11
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX - 30/12/2021 às 08:20:29.
Documento Nº: 132699.1636678-3931 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx000000.0000000-0000
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XXXXXXX XXXXX XXXXXXX ANALISTA DESENV ECON SOCIAL L 10050
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Governo do Estado de Mato Grosso
SEPLAGPRO202101447V02
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SEPLAG-PRO-2021/01447
Processo Nº
23/11/2021
Data de abertura
Aquisição de leitor biométrico
OBJETO
ARQUIVADO
CX / /20
Assinado com senha por XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX - 23/11/2021 às 09:28:26. Documento Nº: 132699-8100 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx000000-0000
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O Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão/SEPLAG, com sede na Rua C, Bloco III, s/nº, Bairro: Centro Político Administrativo, CEP: 78049-005, Cuiabá-MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.507.415/0004-97, neste ato representado pelo Secretário de Estado de Gestão, nomeado através Ato nº 964/2019 publicado no D. O. E de 15 de fevereiro de 2019, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, funcionário público, portador do RG nº 793306 SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa KLTC SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ pelo nº 11.817.942/0001-83 com sede localizada à Xxx X, Xxxxxx 00, Xxxx 00, nº 249, CEP: 78.052-830, Bairro: Residencial Nova Canaã, Cuiabá-MT, representada neste ato pelo Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, portador da cédula de identidade nº 0000000-7 SJ/MT, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, em cumprimento ao estabelecido pela Lei Estadual n. 10.744 de 29/08/2018, firmam o presente Termo Anticorrupção, anexo ao Contrato nº 070/2021/SEPLAG.
1.1 A CONTRATADA declara que está ciente, conhece, entende e cumpre integralmente, na condução de suas atividades empresariais, toda a legislação anticorrupção a ela aplicável, em especial, mas sem limitar, a Lei Federal n.º 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 522/2016 e a Lei Estadual nº 10.744/2018, bem como toda e qualquer outra legislação antissuborno ou anticorrupção aplicável à CONTRATADA, assim como as normas e exigências constantes das políticas internas da CONTRATANTE, abstendo-se a CONTRATADA de qualquer atividade que constitua uma violação a tais dispositivos.
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1.2 A CONTRATADA declara, xxxxxxx e aceita que, com relação a este Contrato, não praticará nem tentará praticar qualquer solicitação, não houve e não haverá nenhuma solicitação, exigência, cobrança ou obtenção para si e para outrem de vantagem indevida ou promessa de vantagem indevida, a pretexto de influir em ato praticado por agente
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público e/ou privado, restando expresso, ainda, que nenhum favorecimento, taxa, dinheiro ou qualquer outro objeto de valor foi ou será pago, oferecido, doado ou prometido pela CONTRATADA ou por qualquer de seus agentes ou empregados, direta ou indiretamente.
1.3 A CONTRATADA e cada um de seus agentes, conselheiros, sócios ou acionistas, empregados e subcontratados, consultores, representantes de qualquer modo e a qualquer título que trabalham direta ou indiretamente no Contrato também se obrigam a cumprir todas as leis anticorrupção aplicáveis e garante que não irá, em razão deste Contrato, ou de quaisquer outras transações comerciais envolvendo as partes, transferir qualquer coisa de valor, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa do setor privado ou funcionários do governo ou de empresas controladas pelo governo, a fim de obter ou manter qualquer outro benefício ou vantagem indevida. A CONTRATADA garante que nenhum dinheiro pago em virtude desse Contrato será utilizado a título de compensação ou de outra forma será usado para pagar qualquer vantagem ou benefício, em violação da lei aplicável.
1.4 A CONTRATADA declara e garante que não se encontra, assim como seus agentes, conselheiros, sócios ou acionistas, empregados e subcontratados, consultores, representantes de qualquer modo e a qualquer título, que trabalham direta ou indiretamente no Contrato:
1. sob investigação em virtude de denúncias de suborno e/ou corrupção;
2. no curso de um processo judicial e/ou administrativo ou foram condenados ou indiciados sob a acusação de corrupção ou suborno;
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3. listados em alguma entidade governamental, tampouco conhecidos ou suspeitos de práticas de terrorismo e/ou lavagem de dinheiro;
4. sujeitos a restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental; e
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5. banidos ou impedidos, de acordo com qualquer lei que seja imposta ou fiscalizada por qualquer entidade governamental.
1.5 A CONTRATADA concorda que o Contratante terá o direito de realizar procedimento de auditoria, bem como realizar qualquer verificação com a contratada e/ou seus subcontratados, inclusive entrevistas com funcionários, para certificar-se da conformidade contínua com as declarações e garantias dadas neste ato, mediante notificação prévia, e que deve cooperar plenamente em qualquer auditoria realizada nos termos desta Declaração, sem, contudo exonerar e/ou diminuir suas responsabilidades perante a contratante, terceiros e/ou autoridades competentes.
1.6 A CONTRATADA, por si e por seus administradores, diretores, empregados, agentes, proprietários e acionistas que atuam em seu nome, assume o compromisso de comunicar qualquer ação ou omissão, que venha a ter conhecimento, que importem em violação à moral, bons costumes e/ou no descumprimento da legislação Anticorrupção vigente.
Cuiabá-MT, de de 2021.
Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Representante legal CONTRATADO
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Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx <xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx>
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Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx <xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx> 30 de dezembro de 2021 08:04 Para: Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx <xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx>
Cc: Poliana Rocha Ramires <xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx>
Considerando a formalização do contrato nº 070/2021/SEPLAG, firmado entre a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG e a Empresa empresa KLTC SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA, que tem por objeto a aquisição de periférico de Leitura Biométrica do tipo Hamster III Nitgen, a fim de atender às necessidades da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Mato Grosso, SEGUE EM ANEXO O CONTRATO ASSINADO.
A execução contratual deverá ser verificada diretamente com os fiscais do contrato:
• Fiscal Titular: XXXX XXXXXX XX XXXXX , e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
• Fiscal Substituto: XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX; e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
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Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx <xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx>
CONTRATO Nº 070/2021/SEPLAG ASSINADO
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Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx <xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx> 30 de dezembro de 2021 08:06 Para: Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx <xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx>, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Cc: Xxxxxx Xxxxxxx <xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx>
Considerando a formalização do contrato nº 070/2021/SEPLAG, firmado entre a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG e a Empresa empresa KLTC SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA, que tem por objeto a aquisição de periférico de Leitura Biométrica do tipo Hamster III Nitgen, a fim de atender às necessidades da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Mato Grosso, segue em anexo contrato assinado e empenho.
Informo que estamos enviando o contrato de imediato, a fim de agilizar o processo, visto que as ordens de fornecimento precisam ser emitidas ainda esse ano.
Segue dados da empresa para contato:
Nome da empresa: KLTC SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA
Telefone da empresa: 000 000000000
E-mail da empresa: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx
CONTATO: Xxxxxxxxxx X. Moraes
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx <xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx> 30 de dezembro de 2021 08:08 Para: Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx <xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx>, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx
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Cc: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx <xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx>, Xxxxxx Xxxxxxx <xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx>
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04 de Janeiro de 2022 Diário Oficial Nº 28.156 Página 3 | ||
SEPLAG SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 069/2021/SEPLAG PROCESSO: 1243/2021 PARTES: ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a EMPRESA KLTC SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 11.817.942/0001-83. OBJETO: Aquisição de micro-ondas com capacidade mínima de 30 (trinta) litros, para atender as demandas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, que deriva de compra direta com fulcro no art. 24, II da Lei mº 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações posteriores. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, contados da assinatura deste Termo, adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários. O valor do presente Contrato é de R$ 13.754,00 (Treze mil setecentos e cinquenta e quatro reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DA FISCALIZAÇÃO: Fiscal titular: Rubens Mauro Ribeiro - matrícula nº 50513 Fiscal substituto do contrato: Xxxxxx Xxxxxx de Xxxxxxx Xxxxxx - matrícula nº 4463 Cuiabá - MT, 29 de dezembro de 2021. ASSINAM: Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx - Secretário de Estado de Planejamento e Gestão /CONTRATANTE e o Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx /CONTRATADA. EXTRATO DO CONTRATO Nº 070/2021/SEPLAG PROCESSO: 1447/2021(SIGADOC) PARTES: ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a EMPRESA KLTC SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 11.817.942/0001-83. OBJETO: Aquisição de periférico de leitura Biométrica do tipo Hamster III Nitgen, para atender às necessidades da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, que deriva de compra direta com fulcro no art. 24, II da Lei mº 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações posteriores. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura. O valor do presente Contrato é de R$ 10.635,00 (Dez mil seiscentos e trinta e cinco reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DA FISCALIZAÇÃO: Fiscal titular: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx - matrícula nº 139997 Fiscal substituto do contrato: Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx - matrícula nº 243783 Cuiabá - MT, 29 de dezembro de 2021. ASSINAM: Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx - Secretário de Estado de Planejamento e Gestão /CONTRATANTE e o Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx /CONTRATADA. PORTARIA CONJUNTA Nº 113/2021/SEPLAG/IPEM-MT Dispõe sobre as diretrizes de atuação do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Mato Grosso na gestão administrativa de aquisições pelo Poder Executivo Estadual. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, fundamentado pelo artigo 71 da Constituição do Estadual e pela Lei Complementar nº 612 de 28 de janeiro de 2019, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do controle, especificações e recebimento de produtos adquiridos pelo Poder Executivo Estadual; | CONSIDERANDO que o IPEM-MT é o órgão delegado do INMETRO no Estado de Mato Grosso, parte integrante da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade Inmetro - RBMLQ-I, através de Convênio INMETRO nº 21/2020; CONSIDERANDO a obrigação legal do Estado em zelar e primar pela eficiência na gestão governamental dos gastos públicos, bem como fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais; CONSIDERANDO que o fiscal do contrato pode subsidiar informações, prevista no art. 67, da Lei Federal 8.666/1993, e arts. 99, § 3º e 111, do Decreto Estadual nº 840/2017, RESOLVEM: Art. 1º Estabelecer diretrizes de atuação do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Mato Grosso na gestão administrativa de aquisições pelo Poder Executivo Estadual. Art. 2º O IPEM-MT, quando demandado pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, deverá: I - auxiliar na elaboração do termo de referência das aquisições; II - verificar a veracidade das informações declaradas pelo fornecedor, fabricante ou importador, nas amostras apresentadas, naquilo que for pertinente às atribuições da instituição. III - intermediar junto a laboratórios credenciados pelo INMETRO para o atendimento da demanda; IV - emitir documento formalizando os aspectos inerentes ao produto no qual possui capacidade e legalidade para expedir laudos de exames e/ou termos técnicos. § 1º O IPEM-MT deve observar os requisitos legais referente as especificações técnicas contidas em legislações, regulamentos e portarias do INMETRO quando abranger critérios que envolvam Metrologia Legal e Avaliação da Conformidade. § 2º Os laudos de exames e/ou termos técnicos emitidos pelo IPEM-MT serão disponibilizados ao órgão demandante para providências que entender necessárias. Art. 3º A Secretaria Adjunta de Aquisições Governamentais/ SEPLAG e o IPEM-MT poderão expedir instrução normativa conjunta nos casos em que tratar de produtos de complexidade e o atendimento dos requisitos exigirem análise técnica detalhada. Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 27 de dezembro de 2021. (Original assinado) XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX DOS SANTOS Secretário de Estado de Planejamento e Gestão (Original assinado) XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX Presidente do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso CGE CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA Nº 0001/2022/CGE/MT Designa Auditores do Estado para representar a Controladoria Geral do Estado (CGE) nas reuniões presenciais e videoconferência realizadas no Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA) O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições legais e regimentais, com que lhe confere os incisos II e VIII do artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e demais legislações pertinentes; Considerando o Art. 41 da Lei Complementar n.º 612/2019, que instituí em caráter permanente, o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos - CIRA e dá outras providências; Considerando a Resolução n.º 01, de 26 de fevereiro de 2020, que dispõe |
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ÓRGÃO/ ENTIDADE | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | PROJETO/ ATIVIDADE | FONTE | NATUREZA DE DESPESA | VALOR |
FUNDESP | 11.601 | 2007 | 100 | 44.90.52 | R$ 13.754,00 |
ÓRGÃO/ ENTIDADE | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | PROJETO/ ATIVIDADE | FONTE | NATUREZA DE DESPESA | VALOR |
FUNDESP | 11.601 | 2009 | 240 | 44.90.52 | R$ 10.635,00 |
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG - Imprensa Oficial - IOMAT
Autenticado com senha por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX - ASSESSOR TECNICO III / CAC - 04/01/2022 às 09:28:09.
Documento Nº: 366339-9338 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx000000-0000
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SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica Superintendência Administrativa Coordenadoria de Aquisições e Contratos
Aos Senhores: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx e Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx
Servidores Públicos Estaduais Lotados na SUTIS/SAAS/SEPLAG
TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE Nº 106/2021
A Coordenadoria de Aquisições e Contratos da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, em cumprimento ao art. 67 da Lei 8.666/93 e art. 102 do Decreto Estadual nº 7.217/06/SEGES, vem NOTIFICAR Vossas Senhorias, de que o Sr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 139997, lotado na SUTIS/SAAS/SEPLAG, foi designado como FISCAL DO CONTRATO nº 070/2021/SEPLAG, cujo objeto é Aquisição de periférico de leitora biométrica do tipo Hamster III Nitgen, para atender a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
MINUTA
Notifica-se ainda o Sr. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, matrícula nº 4463, de que foi nomeado como substituto do Fiscal do Contrato acima mencionado, devendo na ausência daquele responsabilizar-se pela fiscalização do instrumento contratual.
São compromissos e responsabilidades do fiscal do contrato, além daquelas previstas em Leis e no próprio contrato:
• Anotação de todos os incidentes da prestação em registro próprio (relatório de acompanhamento), em geral livro de ocorrências diárias;
• Determinação da emenda de faltas ou defeitos de execução, com estabelecimento de prazo (tendo como paradigma as especificações do ato convocatório e/ou projetos dele constantes);
• Comunicação oportuna à autoridade competente dos fatos que demandarem medidas de alçada superior.
Ambos declaram ainda, que possuem cópia integral do contrato, e, portanto têm conhecimento dos termos pactuados para a adequada observância do dever fiscalizatório, cuja omissão ensejará responsabilidade funcional.
Atenciosamente,
Cuiabá- MT, 29 de Dezembro de 2.021.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Gerente de Contratos
Ciente, em / / . Ciente, em / / .
Fiscal Titular Fiscal Substituto
SEPLAGDIC202200036A
Rua C, Bloco III • Centro Político Administrativo • CEP: 78049-005 • Cuiabá • Mato Grosso • xx.xxx.xx Telefone (000)0000-0000
Assinado com senha por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX - XXXXXXX / GCONT - 04/01/2022 às 10:47:48.
Documento Nº: 367418-1949 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx000000-0000