CONTRATO Nº 120/2015 TOMADA DE PREÇOS Nº. 004/2015
CONTRATO Nº 120/2015 TOMADA DE PREÇOS Nº. 004/2015
O MUNICÍPIO DE MIRANGABA, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecido na Av. Xxxxx Xxxxxxxx s/n centro CEP – 44.745-000, Mirangaba - Bahia, Fone (0xx74) 3630-2125, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 13.913.371/0001- 06, neste ato representado pelo Senhor Prefeito XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, CPF Nº. 000.000.000-00 e RG. Nº 0582167159 – SSP-BA, na qualidade de Prefeito Municipal, e de outro lado, como Contratado, a C. A. S. DA SILVA & CIA LTDA, CNPJ nº 07.246.322/0001- 64, sediada Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx 00 Xxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Xxxxx, 00000000 neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, de CPF nº RG nº 01918876-50 SSP/BA e CPF nº. 000.000.000-00, em continuidade e conforme autorização constante no Processo licitatório TOMADA DE PREÇOS nº. 004/2015, originado do Processo Administrativo nº. 0136/2015, tendo como objeto para a contratação de empresa especializada, para prestação de serviços necessários à manutenção e reparo de prédios públicos e de pavimentação em paralelepípedos de vias públicas do município de Mirangaba.
Cláusula Primeira – O OBJETO – Constitui-se o objeto do presente contrato para a contratação de empresa especializada, para prestação de serviços necessários à manutenção e reparo de prédios públicos e de pavimentação em paralelepípedos de vias públicas do município de Mirangaba.
1.1 – Objetivando melhor esclarecimento com o objeto licitado e agora contratado, os serviços ocorrerão conforme a necessidade da administração municipal, para isso a mesma emitirá regulamente ordem de serviços quando identificado a necessidade.
Cláusula Segunda – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO – O prazo de execução dos serviços objeto do presente Contrato e a vigência do presente Contrato são até 31 de dezembro 2015, contados da data de assinatura e recebimento da Ordem de Serviço para início da obra, podendo ser prorrogado mediante manifestação expressa das partes, na forma do Artigo 57 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
2.1 – Qualquer pedido de aditamento de prazo, no interesse do Contratado, somente será apreciado pelo Município de MIRANGABA(BA), se manifestado expressamente pelo Contratado até 30 (trinta) dias antes do vencimento deste Contrato, devendo o documento ser protocolado no Município de MIRANGABA(BA) até a data limite de que trata este item.
2.2 – O Contratado se obriga a manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
Cláusula Terceira – INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS – Eventuais interrupções da execução dos serviços provocados por motivo supervenientes, independentes da vontade do Contratado, conforme descrito no Artigo 393 do Código Civil, deverão ser comunicados ao Município de MIRANGABA(BA) por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência. Nesse caso, a critério do Município de MIRANGABA (BA), os dias de paralisação serão compensados por igual período ao prazo final fixado para cumprimento do objeto deste instrumento.
3.1 – Para efeito de compensação de prazo, serão levados em consideração os atrasos na execução dos serviços, quando ocasionados pela falta de entrega ao Contratado de elementos técnicos e materiais necessários ao início ou prosseguimento dos serviços quando tal providência couber ao Município de MIRANGABA(BA).
3.2 – Não será levado em consideração qualquer pedido de suspensão da contagem do prazo, baseados em fatos não comunicados ao Município de MIRANGABA(BA), por escrito, ou por este não aceitos.
Cláusula Quarta – VALOR – O valor global fixo e irreajustável do presente Contrato é de R$ 563.773,35 (quinhentos e sessenta e três mil setecentos e setenta e três reais e trinta e cinco centavos), sendo R$ 288.865,35 (duzentos e oitenta e oito mil oitocentos e sessenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), para o lote 01 e R$ 274.908,00 (duzentos e setenta e quatro mil novecentos e oito reais), para o lote 02, nos termos da proposta financeira apresentada na Tomada de Preços nº 004/2015.
4.1 – No preço acima estão incluídas todas as despesas necessárias à execução dos serviços, tais como materiais e equipamentos, custos salariais, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários e todas as demais despesas administrativas e indiretas, incluindo impostos e taxas incidentes, resultando assim no percentual de insumos de 60% (sessenta por cento) e percentual de mão de obra de 40% (quarenta por cento).
4.2 – O valor-teto estabelecido na Nota de Empenho emitida pelo Município de MIRANGABA (BA) não poderá ser ultrapassado pelo Contratado, salvo no caso de expedição de xxxxxxx complementar.
4.3 – A infringência do disposto no item anterior impedirá o Município de MIRANGABA(BA) de efetuar o pagamento do valor excedente ao valor da Nota de Empenho.
Cláusula Quinta – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão: 05.01.000 Secretaria Municipal de Educação; 05.02.000 Departamento de Esporte, Cultura e Lazer; 07.01.000 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
Projeto/Atividade: 1002 – Construção e Ampliação de Unidades Escolares; 2065 - Reforma e Manutenção do Estádio Municipal; 2031 - Gestão da Secretaria de Obras e Serviços Públicos; 2057 – Manutenção e Reformas de Cemitérios; 2058 – Reforma e Conservação de Praças, PRÉDIOS E Bens de uso comum; 2067 – Pavimentação e Recuperação de Vias Urbanas.
Elemento de Despesa: 3390390000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; 4490510000 – Obras e Instalações.
Cláusula Sexta – FORMA DE PAGAMENTO – O pagamento será efetuado por preço unitário mediante medição mensal, dos serviços efetivamente realizados, com apresentação das faturas/notas fiscais, devidamente atestadas pela Fiscalização, obedecidos os preços constantes na proposta apresentada pelo Contratado.
6.1 – Os preços constantes na Proposta do Contratado incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução dos serviços, de acordo com as condições do Edital da respectiva licitação, constituindo-se assim, a única remuneração do Contratado pelos serviços contratados e executados;
6.2 – O Município de MIRANGABA efetuará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data final do período de adimplemento de cada parcela estipulada;
6.3 – O Contratado indicará, obrigatoriamente, em seus documentos de cobrança o número e a data de emissão da Nota de Empenho;
6.4 – As faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificativa de cada serviço faturado, devidamente atestadas pela Fiscalização, com destaque das alíquotas tributárias incidentes e com a indicação do domicílio bancário para recebimento dos respectivos créditos.
6.5 – A Nota Fiscal/Fatura deverá destacar o valor do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e demais contribuições incidentes, para fins de retenção na fonte, de acordo com o Artigo 1º, § 6º da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 480/2004, ou informar a isenção, não incidência, ou alíquota zero e o respectivo enquadramento legal, sob pena de retenção do Imposto de Renda e da s contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual correspondente à natureza do bem ou serviço;
6.6 – As Notas Fiscais/Faturas só serão liberadas para pagamento, respeitada a Cláusula de Garantia e após aprovadas pela área gestora e deverão estar isentas de erros ou omissões, sem o que serão de forma imediata devolvidas ao Contratado para correções;
6.7 – Atendido ao disposto nos itens anteriores, o Município de MIRANGABA(BA) considera como data final do período de adimplemento a data útil seguinte à data de entrega do documento de cobrança no local de pagamento dos serviços, a partir da qual será observado o prazo de até 30 (trinta) dias para pagamento;
6.8 – É de inteira responsabilidade do Contratado a entrega ao Município de MIRANGABA(BA) dos documentos de cobrança acompanhados dos seus respectivos anexos de forma clara, objetiva e ordenada, que se não atendido, implica em desconsideração pelo Município de MIRANGABA(BA) dos prazos estabelecidos para pagamento;
6.9 – Quanto se tratar de quitação do último pagamento, o Município de MIRANGABA(BA) se reserva no direito de reter 15% (quinze por cento) do valor do mesmo, até que seja apresentada a Guia de Recolhimento da Previdência Social e comprovar o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço relativos ao mês dos últimos serviços prestados, sob pena de retenção dos pagamentos;
6.9.1 – O Contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, tributários, comerciais e demais resultantes da execução do presente Contrato, principalmente com a obrigatoriedade de requerer a exclusão do Município de MIRANGABA(BA) das eventuais ações reclamatórias trabalhistas propostas por empregados do Contratado, durante a vigência contratual, declarando-se como único e exclusivo responsável pelas referidas ações, inclusive perante possíveis subcontratados ou quaisquer terceiros interessados;
6.9.2 – Na hipótese do Município de MIRANGABA(BA) vir a ser condenado, solidária ou subsidiariamente, nas ações trabalhistas mencionadas na subcláusula 6.9.1 acima, e se o presente Contrato estiver vigente, o valor da referida condenação será deduzido das medições e do valor das faturas vincendas, e desde que não haja possibilidade de composição entre as partes, visando o reembolso das importâncias despendidas pelo Município de MIRANGABA(BA), a título de condenação trabalhista solidária ou subsidiária, o Município de MIRANGABA(BA) utilizará o direito de regresso, em ação própria a ser intentada contra o Condenado, com a qual desde já o mesmo expressa sua concordância, com as hipóteses previstas nesta subcláusula;
6.9.3 – A não comprovação dos recolhimentos previstos no item 6.5 assegura ao Município de MIRANGABA(BA) o direito de sustar o pagamento da última fatura, reter a garantia e suspender a emissão do Termo de Encerramento Físico do Contrato até a apresentação dos referidos documentos;
6.10 – Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Cláusula excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento;
6.11 – No caso de atraso de pagamento, o Município de MIRANGABA(BA) pagará atualização financeira, aplicando-se o IGP-M a partir da data estabelecida para quitação da obrigação até o dia do efetivo pagamento, de acordo com a seguinte fórmula:
C = P [( 1 + I/100) . N – 1)], onde
C – valor calculado como atraso de pagamento;
P – valor da obrigação contratual paga com atraso;
N – número de dias entre o efetivo pagamento e a data estabelecida para quitação da obrigação contratual; e
I – percentual da remuneração do valor da obrigação paga com atraso, equivalente a média aritmética do IGP-M no período N, “Pro-Rata” dia.
6.12 – Não sendo conhecido o índice para o período será utilizado, no cálculo, o último índice conhecido.
6.13 – Quando utilizado o último incide conhecido, o cálculo do valor reajustado será procedido de revisão tão logo seja publicado o índice definitivo correspondente ao período de atraso. Não caberá qualquer remuneração a título de correção monetária para pagamento decorrente do acerto de índice.
6.14 – No cálculo deverão ser utilizadas 05 (cinco) casas decimais.
Cláusula Sétima – MULTA – Em caso de inadimplemento, por parte do Contratado, de quaisquer das cláusulas ou condições do presente Contrato, ao Contratado será aplicado multa percentual de 0,1% (um décimo por cento) ao dia sobre o valor global do Contrato, até o limite de 20% (vinte por cento) do prazo para execução, o que dará ensejo a sua rescisão;
8.1 – Ocorrida a inadimplência, a multa será aplicada pelo Município de MIRANGABA(BA);
8.1.1 – A multa será deduzida do valor líquido do faturamento do Contratado. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, o Contratado será convocado para complementação do seu valor, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da convocação;
8.1.2 – Não havendo qualquer importância a ser recebida pelo Contratado, este será convocado a recolher na Tesouraria do Município de MIRANGABA(BA), o valor da multa, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da comunicação;
8.2 – O Contratado, cientificado da aplicação da multa, terá o prazo de 10 (dez) dias consecutivos para apresentar recurso ao Município de MIRANGABA(BA). Ouvida a Fiscalização e o engenheiro responsável pelo Contrato, o recurso será encaminhado à Assessoria Jurídica, que procederá ao seu exame;
8.2.1 – Após o procedimento estabelecido no item anterior, o recurso será apreciado pelo Gabinete do Prefeito, que poderá relevar ou não a multa;
8.3 – Em caso de relevação da multa, o Município de MIRANGABA(BA) se reserva o direito de cobrar perdas e danos porventura cabíveis em razão do inadimplemento de outras obrigações, não constituindo esta relevação em novação contratual, nem desistência dos direitos que lhe forem assegurados;
8.4 – Caso a multa seja mantida pelo Gabinete do Prefeito, não caberá novo recurso administrativo.
Cláusula Oitava – FISCALIZAÇÃO – A fiscalização dos serviços caberá à Secretaria de Infraestrutura e Obras Públicas deste Município, por meio de preposto da Administração formalmente designado, na forma do Artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, a quem compete verificar se o Contratado está executando os trabalhos, observando este Contrato e os documentos que o integram;
9.1 – A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante o Contratado, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o presente Contrato, com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se, desde já o Contratado a assegurar e facilitar o acesso da
missão;
9.2 – A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato á Secretaria de Infraestrutura e Obras Públicas, responsável pela execução deste Contrato;
9.3 – Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valor;
9.4 – Das decisões da Fiscalização, poderá o Contratado recorrer à Secretaria de Infraestrutura e Obras Públicas deste Município, responsável pelo acompanhamento deste Contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos à multa serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula;
9.5 – A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização, não eximirá o Contratado da integral responsabilidade pela execução do objeto deste Contrato.
Cláusula Nona – OUTROS ENCARGOS E OBRIGAÇÕES DO
CONTRATADO/INCIDÊNCIAS FISCAIS – Além dos encargos assumidos em outras cláusulas deste Contrato, o Contratado, sem alteração dos preços estipulados neste Contrato, obriga-se a:
10.1 – Assumir integral responsabilidade por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação tributária, trabalhista, securitária e previdenciária, os quais correrão por sua conta exclusiva;
10.2 – Pagar todos os tributos e encargos legais devidos em decorrência deste Contrato;
10.2.1 – Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, após a assinatura deste Contrato, de comprovada repercussão nos preços contratados, ensejarão a revisão destes, para mais ou para menos, conforme o caso;
10.2.2 – Ficam excluídos da hipótese no item anterior, tributos ou encargos legais que, por sua natureza jurídico-tributária (impostos diretos e/ou pessoais) não reflitam diretamente nos preços do objeto contratual;
10.3 – Providenciar as licenças por ventura necessárias à execução dos serviços ora contratados, ficando a seu cargo as respectivas despesas, principalmente a matrícula da obra no Instituto Nacional de Seguro Social-INSS e a Anotação de Responsabilidade Técnica- ART junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia-CREA;
10.4 – Fornecer toda a mão-de-obra, sem qualquer vinculação empregatícia com o Município de MIRANGABA(BA), bem como todos os materiais, equipamentos, inclusive os Equipamentos de Proteção Individual-EPI e os instrumentos necessários à execução dos serviços contratados;
10.5 – Constituem obrigações do Contratado, ainda, as demais atribuições e responsabilidades estabelecidas no Edital, na condição de vencedora do certame;
Xxxxxxxx Xxx – RESPONSABILIDADE – O Contratado será responsável, na forma da Lei, por quaisquer prejuízos provenientes de vícios e/ou defeitos na execução dos serviços contratados;
11.1 – Correrão por conta do Contratado as despesas que tiverem de ser feitas, pelo Contratado ou pelo Município de MIRANGABA(BA), para reparação desses danos ou prejuízos;
11.2 – Não serão indenizados os prejuízos que possam advir de erro, de qualquer equivoco da proposta ou de má administração do Contratado;
11.3 – O Contratado é o único responsável pela procedência das peças que vier a utilizar na manutenção dos equipamentos, se for o caso;
Cláusula Onze – DO DANO MATERIAL OU PESSOAL – O Contratado será responsável por quaisquer danos, material ou pessoal, causado a terceiros ou ao Município de MIRANGABA(BA), durante a execução dos serviços contratados ou em decorrência deles;
Cláusula Doze – DIÁRIO DE OCORRÊNCIAS – O Contratado manterá no local dos trabalhos um livro sob a denominação de Diário de Ocorrências, com todas as folhas devidamente numeradas e rubricadas por seu representante e pela Fiscalização, no qual serão registradas, por ambas as partes, as ocorrências dos serviços, inclusive as ordens, podendo os registros ser consultados pelos representantes das partes interessadas;
13.1 – Deverão ser registrados por meio de Termo Aditivo, eventuais alterações que ocorrerem durante a execução do presente Contrato, especialmente as referentes à obra, serviços ou fornecimentos extras;
13.2 – As obras, serviços ou fornecimentos extras não contemplados na planilha de preços do contratado deverão ter seus preços fixados mediante prévio acordo. Ambas as hipóteses deverão ser previamente autorizadas/aprovadas pela autoridade competente;
Cláusula Treze – ENCERRAMENTO DO CONTRATO – Concluídos os serviços objeto deste Contrato, o Contratado solicitará através da Fiscalização, a aprovação dos mesmos. O Município de MIRANGABA(BA) fará na ocasião as observações que julgar necessárias, rejeitando os serviços que não tenham sido executados a contento nos termos estabelecidos neste instrumento. Ocorrendo estas hipóteses, será dado um prazo para que o Contratado, às suas expensas, complete ou refaça os serviços rejeitados. Aceito os serviços, o Município de MIRANGABA(BA) emitirá o Termo de Encerramento Físico do Contrato, que possibilitará a liberação da garantia.
14.1 – Após o pagamento de todos os valores devidos ao Contratado, será obtido pela Secretaria de Finanças do Município de MIRANGABA(BA) o Termo de Encerramento Financeiro.
Cláusula Quatorze – RESCISÃO – O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente de pleno direito pelo Município de MIRANGABA(BA), com a consequente perda da caução e da idoneidade do Contratado, nos termos do Artigo 78, Incisos XII, XVII da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as disposições dos Artigos 77,79 e 80 da referida Lei.
15.1 – O presente Contrato também será rescindido de pleno direito pelo Município de MIRANGABA(BA), com a consequente perda da garantia e da idoneidade do Contratado para transacionar com o Município de MIRANGABA(BA), sem que caiba ao Contratado qualquer direito de indenização ou de retenção independentemente de ação de interpelação judicial, se o Contratado:
a) Tiver sua falência requerida ou decretada;
b) Entrar em liquidação judicial ou extra-judicial;
c) Xxxxxx evidente sua incapacidade, desaparelhamento ou má fé;
d) Transferir, no todo ou em parte, este Contrato sem prévia e expressa anuência do Município de MIRANGABA(BA);
e) Retardar em mais de 20% (vinte por cento) o Cronograma de Execução; e f) Infringir quaisquer outras cláusulas e condições do presente Contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxx – REAJUSTAMENTO – Os preços contratuais referentes a serviços objeto deste Contrato permanecerão válidos pelo período de 01 (um) ano, contado da data de apresentação da Proposta. Após esse prazo, poderão ser reajustado, de acordo com a variação do índice setorial publicado na revista “Conjuntura Econômica”, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, correspondente à coluna 39 (Custo Nacional da Construção Civil) – Serviços de Consultoria, aplicando-se a seguinte fórmula:
R = V [( I1 – Io) / Io], onde
R – Valor do reajustamento procurado; V – Valor contratual a ser reajustado;
I1 – Índice correspondente ao mês de aniversário da Proposta;
Io – Índice correspondente ao mês de apresentação da Proposta.
Cláusula Dezesseis – PUBLICAÇÃO – O Município de MIRANGABA(BA) providenciará a publicação do presente Contrato, em extrato, no Diário Oficial da União, até o quinto dia do mês seguinte ao da assinatura, nos termos do Parágrafo Único do Artigo 61 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – FORO – As partes elegem o Foro da Comarca de JACOBINA(BA), Estado da Bahia, para dirimir questões decorrentes do presente Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo identificadas, que também o assinam, depois de lido e achado conforme.
Mirangaba - Bahia, 31 de julho de 2015.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
C. A. S. DA SILVA & CIA LTDA Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
TESTEMUNHAS:
RG:
RG: