DIRETORIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS
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Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xxxxx 000 x 000 XXX: 00.000-000, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx-XX
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
CONTRATO Nº 940/2023
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS/BA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E O BANCO BRADESCO S.A. PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO...
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.476/0001-03, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, órgão
gerenciador, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00 – Itaguari Shopping Center, salas 224 a 228-2º Piso-Centro - Santo Antônio de Jesus-BA- CEP: 44.440-900 - E-mail: xxxxxx00@xxxxx.xxx, CEP: 44.440-900, por sua secretária, a Srª Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, portadora do CPF (MF) nº 000.000.000-00, conforme Decreto Municipal nº 174/2023, ordenador de despesa, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa BANCO BRADESCO S.A., CNPJ nº 60.746.948/0001-12, situada à Cidade de Deus, s/n, Vila Yara, município de Osasco-SP, CEP: 06.029-900, Tel: 00 0000-0000, E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx e xxxx.x.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representado na forma do seu Estatuto/Procuração, pela Srª Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, portadora da C.I nº 32.642.058-7 SSP-SP e CPF nº 296.972.948-08 e Gleise de Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portadora da C.I nº 44.213.501-4-SSP-SP e CPF nº 000.000.000-00, aqui denominada CONTRATADA, com base no Edital do Pregão Eletrônico nº 059/2023, do Processo Administrativo nº 13.965/2023 e disposições do Decreto Federal nº 10.024/2019, da Lei Federal nº 10.520/02 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Contratação de instituição financeira para prestação de serviços bancários, referente ao pagamento da folha de salário e serviços similares dos servidores da administração direta do poder executivo municipal de Santo Antônio de Jesus-Bahia, conforme especificações constantes neste Edital e seus anexos.
1.2 Constitui objeto deste contrato a aquisição do(s) serviço(s), conforme cópia da proposta vencedora no contrato.
1.3 - São partes integrantes e complementares deste contrato, independentemente de transcrição, o Pregão Eletrônico nº 059/2023 e respectivas normas, especificações, despachos, pareceres, proposta, e demais documentos dele integrantes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 O valor do presente contrato é de R$ 3.560.000,00 (Três milhões, quinhentos e sessenta mil reais).
2.2 O pagamento deverá ser efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial Município, em parcela única, a ser creditada em
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Assinado por 5 pessoas: XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XX0-00XX-00XX-00X0 e informe o código 5BE8-97EB-26EF-93C6
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conta indicada pela Secretaria de Administração e Planejamento e Finanças.
2.3 O valor descrito no item 2.1, deverá ser liquido, não cabendo à contratada a retenção de parcela ou percentual a qualquer título, seja da CONTRATANTE ou mesmo dos servidores.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA
3.1 O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses, contados do início da assinatura do contrato.
3.1 A CONTRATADA iniciará a execução do contrato no prazo de até 30 (trinta) dias após assinatura do instrumento contratual, podendo esse prazo ser prorrogado, mediante devida justificativa.
CLÁUSULA QUARTA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO
4.1. O objeto não comporta reajuste tendo em visto que não configura despesa para o município.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 Uma vez que o objeto da licitação não se trata de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa, não haverá previsões orçamentárias.
5.2 A instituição financeira responsável não fará jus à remuneração direta oriunda dos cofres públicos municipais, pela prestação dos serviços de pagamento da folha de pessoal da administração direta do poder executivo municipal.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1 Adotar as providências necessárias à denúncia e/ou cancelamento, em tempo hábil e de conformidade com as cláusulas contratuais e legislação em vigor, dos contratos ou convênios vigentes com instituições financeiras, bem como outros instrumentos porventura existentes cujo objeto se sobreponha ao do presente termo. A licitante vencedora do certame somente será convocada para assinatura e execução do contrato de prestação de serviços objeto da licitação após o distrato ou resilição dos instrumentos existentes;
6.2 Promover a divulgação aos seus funcionários, dos procedimentos a serem observados para abertura da conta junto ao BANCO.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1 Manter permanentemente atualizado, para efeito de pagamento e consulta, o cadastro dos funcionários e, se legalmente válido, de seus representantes legais.
7.2 Proceder ao bloqueio do cartão magnético, da conta, quando houver solicitação do titular ou de seu representante legal.
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Assinado por 5 pessoas: XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXX
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7.3 Executar os serviços decorrentes do presente edital, em absoluto sigilo, por seus prepostos, ficando assim vedada a divulgação, por qualquer modo e a qualquer título, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO, de qualquer dado ou informação acerca do cadastro funcional e/ou valores remuneratórios de seus funcionários.
7.4 Abster-se de praticar qualquer tarifação em desfavor dos servidores e estagiários pelosserviços de TED, DOC, emissão e consulta de saldos e extratos, manutenção de conta ou ordem bancária, conforme quantitativos a seguir:
SERVIÇO | QUANTIDADE MENSAL |
TED | 400 |
DOC | 100 |
Emissão de extrato – em qualquer plataforma | ilimitado |
Consulta de extrato – em qualquer plataforma | ilimitado |
Ordem bancária – Pessoa Física | 10 |
Ordem bancária – Pessoa Jurídica | 10 |
Manutenção de Conta | isento |
Transferência de valores entre contas da CONTRATADA | Isento |
7.5 Promover a abertura de contas dos servidores do contratante, na modalidade conta salário, efetuando a coleta de dados, documentos e assinaturas necessários, no local e horário de trabalho (dentro do horário de atendimento bancário), assegurando máximo respeito à legislação consumerista e regulamentações do Banco Central.
7.6 Possuir sistema informatizado, de forma a possibilitar que todas as operações sejam por meio eletrônico e on-line.
7.7 Respeitar o limite da margem consignável dos salários de concessão de empréstimos aos servidores.
7.8 Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao Município de Santo Antônio de Jesus/BA ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
7.9 Apresentar à CONTRATANTE, sempre que solicitado, tabela de valores praticados para a prestação dos serviços bancários que serão utilizados pelos servidores municipais.
7.10 A Contratada deverá atualizar constantemente seus serviços e produtos no sentido dealcançar para os servidores municipais o melhor benefício dentre os serviços e produtos oferecidos pelos bancos.
7.11 Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.12 É vedada a subcontratação de outra instituição financeira, mesmo que seja sua controlada ou controladora, para a execução total ou parcial dos serviços objeto desta licitação, sem o consentimento expresso da CONTRATANTE.
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7.13 Possuir sistema informatizado compatível com o contratante, de forma a possibilitar que todas as operações sejam feitas por meio eletrônico e online, devendo CONTRATADA arcar com eventuais custos com adaptações em hardwares, softwares e treinamento de pessoa.
7.14 Quando julgar necessário para melhor atendimento aos servidores municipais, realizar e arcar com os custos de toda a estruturação física e instalação de equipamentos de informática, layout decorativo e mobiliário, necessários para a implantação de unidade de atendimento exclusivo aos servidores municipais em prédio disponibilizado/cedido pela CONTRATANTE.
7.15 Pagar todos os impostos, taxas, seguros e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre os respectivos serviços a serem prestados, regras estas de inteiro conhecimento da instituição licitante.
CLÁUSULA OITAVA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
8.1 Fica estabelecido que, na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES
9.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa e exaurido prazo suficiente para sanar a irregularidade, de acordo com a Lei nº 8.666/93, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
9.1.1. Advertência;
9.1.2. Multa de 1% (hum por cento), ao dia sobre o valor dos créditos não efetuados em virtude de problemas de sistemas que forem objeto de pagamento fora do prazo, além do pagamento de eventuais custos e encargos financeiros decorrentes desta mora;
9.1.3. Multa de até 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total dos serviços e de até 5% (cinco por cento), sobre o valor total do contrato, pela inexecução parcial dos serviços cuja resultante seja a rescisão contratual;
9.1.4. Multa de até 2% (dois por cento), do valor total do contrato por descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, não previstos nos itens anteriores, inclusive pela recusa de assinatura do contrato no prazo estipulado entre as partes;
9.1.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, penalidade essa a ser aplicada pela autoridade competente, segundo a natureza da falta e o prejuízo causado à Administração Pública;
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9.1.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 9;
9.2. As multas previstas nos itens acima poderão ser cumulativas.
9.2.1. O licitante convocado dentro do prazo de validade da sua proposta que não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública e, será descredenciada do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais multas previstas neste edital, no Termo de Referência, no contrato e nas demais cominações legais.
9.2.2 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor ofertado, além das penalidades legalmente estabelecidas;
9.2.3. Além do disposto acima, pela inexecução total ou parcial da prestação dos serviços objeto do Contrato, a administração poderá, sem prejuízo do disposto nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as seguintes sanções, após regular processo administrativo:
I – Advertência; II – Multa;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto persistirem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que tiver aplicado a penalidade.
9.2.4. Se o contratado der causa à inexecução total do contrato, entendendo como tal, dentre outras, as hipóteses de rescisão contratual, deverá pagar ao contratante a multa de 5% (cinco por cento) do valor estabelecido no contrato.
9.2.5. As multas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
9.3. Penalidades por descumprimento parcial do contrato:
9.3.1. O atraso superior a 3 (três) dias na execução dos serviços pertinentes ao pagamento da folha dos servidores, implicará em multa de 1% (um por cento) sobre o valor dos salários devidos e não creditados;
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9.3.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vistas ao processo.
9.3.3. Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos compromissos acordados poderão ser aplicadas as penalidades previstas no item 15 e seus subitens.
9.3.4. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, com as consequências indicadas no artigo 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste contrato.
10.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o direito à prévia e ampla defesa.
10.3 No caso de rescisão deste contrato, a CONTRATADA receberá apenas o pagamento do serviço já prestado e aprovado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1 A CONTRATANTE fiscalizará a execução do serviço contratado e verificará o cumprimento das especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao desejado ou especificado.
10.2 A fiscalização pela CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento.
10.3 A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste contrato.
10.4 A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
10.5 A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna da CONTRATANTE e/ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito ao objeto deste instrumento.
10.6 A CONTRATANTE realizará, avaliação da qualidade do atendimento, dos resultados concretos dos esforços sugeridos pela CONTRATADA e dos benefícios decorrentes da política de preços por ela praticada.
10.7 A avaliação será considerada pela CONTRATANTE para aquilatar a necessidade de solicitar à
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Assinado por 5 pessoas: XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXX
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Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
CONTRATADA que melhore a qualidade dos serviços fornecidos, para decidir sobre a conveniência de renovar ou, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato ou, ainda, para fornecer, quando solicitado pela CONTRATADA, declarações sobre seu desempenho, a fim de servir de prova de capacitação técnica em licitações públicas.
10.8 Nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93, a servidora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Matrícula nº 5689, será a responsável pela fiscalização do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Serão partes integrantes deste contrato:
a) Edital e Anexos;
b) Proposta de Preços da CONTRATADA.
11.2 Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas, pois só dessa forma produzirão efeito.
11.3 Aos casos não previstos neste instrumento aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 Fica eleito o foro da Comarca de SANTO ANTÔNIO DE JESUS, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com o ajustado e contratado, as partes firmam o presente contrato, conjuntamente com duas testemunhas.
Santo Antônio de Jesus/BA, 26 de Dezembro de 2023.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx - Secretária
CONTRATANTE
BANCO BRADESCO S.A.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
C.I nº 32.642.058-7 SSP-SP e CPF nº 296.972.948-08
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1.
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BANCO BRADESCO S.A.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
C.I nº 44.213.501-4-SSP-SP e CPF nº 000.000.000-00
CONTRATADA
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Assinado por 5 pessoas: XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXX
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 5BE8-97EB-26EF-93C6
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XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXXX (CPF 366.XXX.XXX-04) em 27/12/2023 12:41:27 (GMT-03:00)
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XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX (CPF 296.XXX.XXX-08) em 27/12/2023 14:26:36 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GLEISE DE XXXXX XXXXXXX XXXXXX (CPF 217.XXX.XXX-10) em 27/12/2023 14:37:30 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX (CPF 051.XXX.XXX-55) em 27/12/2023 14:44:14 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXX XXXXXX (CPF 055.XXX.XXX-89) em 27/12/2023 14:45:01 (GMT-03:00)
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