CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 081/2021
XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX Xx 000/0000
X XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX/XX, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 73.357.469.0001-56, sediado na Xxx Xxx Xxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CPF n° 000.000.000-00 e CI n° MG- 6.062.132, SSP/MG doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa: MAMBRINI, CARROCERIAS E GUINDASTES EIRELI, CNPJ nº
11.505.656/0001-82, sediada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e CI nº 12607020, SSP/MG, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato administrativo, decorrente da Dispensa de Licitação n° 021/2021, Processo Licitatório nº 147/2021, conforme inciso VII do art. 24 da Lei nº. 8.666/93, sendo aplicável a referida Lei, suas alterações posteriores e em sua omissão, os preceitos de direito público, os preceitos da teoria geral dos contratos e os termos da legislação civil aplicáveis à espécie, as quais mutuamente aceitam e outorgam, mediante as cláusulas e condições seguintes
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CARROCERIA ABERTA MISTA, TIPO GRANELEIRA, PARA TRANSPORTE DE CARGA SECA, NO CAMINHÃO FORD CARGO 1317, PLACA HLF - 2115, PERTENCENTE AO QUADRO DE VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, INCLUINDO VISTORIA DO INMETRO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste contrato será contado a partir da data de sua assinatura até o dia 31/12/2021, podendo ser rescindido antes deste prazo, por conveniência e oportunidade administrativa, conforme Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR, DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 O valor total do presente contrato é de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), que serão pagos à CONTRATADA, após a devida comprovação de fornecimento nas condições exigidas:
1
Fone: (000) 0000 0000
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – CEP: 33.230-103, Lagoa Santa/MG.Fone: (000) 0000 0000
ITEM | QUANT. | UND. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | 01 | UN | Carroceria aberta mista, tipo graneleira, para transporte de carga seca, com comprimento compatível com o chassi do caminhão Ford Cargo 1317, pertencente ao município, nas seguintes dimensões externas: 6.800 X 2.600 X 450 X 450 mm. Base em perfis de aço. Assoalho em madeira de lei com 20mm de espessura, laterais em madeiras tripartidas, pintura com esmalte sintético acrescidos com 04 (quatro) tábuas lameira, 02(duas) borrachas, estribos laterais, 01 caixa para ferramentas, trava de corrente na tampas. Para choque com faixas refletivas, pára-choque com protetor lateral homologado, pintura do chassi. Sistema de amarração de cargas conforme normas do CONTRAN. O veículo deverá ser entregue com Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e Certificado de Registro de Veículo (CRV) com as devidas alterações de características realizadas junto ao IMETRO e DETRAN/MG em nome da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa. A carroceria deverá ser fornecida e instalada no caminhão. | 46.000,00 | 46.000,00 |
3.2. Os pagamentos serão efetuados no prazo de 30 (trinta) dias, após a devida comprovação do fornecimento, mediante apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente vistada pelo setor requisitante.
3.3. Se o objeto deste instrumento não estiver conforme condições contratadas, o pagamento ficará suspenso até o seu recebimento regular.
3.4. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
3.5. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante do CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2
Fone: (000) 0000 0000
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – CEP: 33.230-103, Lagoa Santa/MG.Fone: (000) 0000 0000
3.6. Para efeito de pagamento das etapas de fornecimento será observado o que estabelecem as legislações vigentes do INSS, FGTS, Certidão Negativa de Débito Trabalhista, Certidão Dívida Ativa da União, do Estado e do Município da CONTRATADA, quanto à regularidade fiscal.
3.7. A CONTRATADA não poderá suspender o cumprimento de suas obrigações e deverá tolerar os possíveis atrasos de pagamentos, no tempo previsto no art. 78, inciso XV da lei nº 8.666/93;
3.8. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao reajustamento de preços.
3.9. A CONTRATADA obriga-se a manter até a data do pagamento, as condições de habilitação e da proposta de preços.
CLÁUSULA QUARTA – DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL
4.1. Este contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo nº 147/2021, Dispensa de Licitação nº 021/2021, que lhe deu causa, para cuja execução, exigir-se-á rigorosa obediência ao instrumento convocatório
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
5.1. O acompanhamento e a fiscalização deste contrato serão realizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, pelo Coordenador da Garagem Municipal, observado o disposto nos artigos 67 e 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
5.2. As exigências e a atuação da fiscalização pela Secretaria solicitante em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
6.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
DOTAÇÃO | FICHA |
02.04.04.18.452.0026.2049.4.4.90.52.00 | 294 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
7.1. A CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE, o veículo contratado, em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento da ORDEM DE FORNECIMENTO.
3
Fone: (000) 0000 0000
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – CEP: 33.230-103, Lagoa Santa/MG.Fone: (000) 0000 0000
7.2. Ao receber o caminhão para as adaptações necessárias a empresa vencedora deverá emitir um termo de responsabilidade sobre o bem, comprometendo-se a zelar e manter o caminhão nas condições recebidas.
7.3. Os serviços serão realizados pela licitante vencedora do certame, em oficina própria, ou em oficina indicada pela contratada, sob sua responsabilidade, sem ônus para a Contratante.
7.4. Não será permitido o deslocamento do veículo da oficina indicada para outra, sob quaisquer pretextos, sem prévia autorização da contratante.
7.5. O caminhão está em perfeito funcionamento, e o seu deslocamento até a oficina da CONTRATADA para a instalação do implemento (carroceria) será realizado pela mesma, sem ônus para a Contratante.
7.6. O veículo deverá ser entregue com Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e Certificado de Registro de Veículo (CRV) com as devidas alterações de características realizadas junto ao IMETRO e DETRAN/MG em nome da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa.
7.7. O veículo deverá ser entregue pintado no chassi com as inscrições e medidas de Xxxx e Peso Bruto Total, conforme especificações do Código de Trânsito Brasileiro.
7.8. Todo serviço de peças e mão de obra para a instalação e adequação do implemento no caminhão será realizada com ferramentário e funcionários da Contratada, sem nenhum ônus para a Contratante.
7.9. No ato do recebimento do caminhão adaptado, será realizada a conferência por parte do Coordenador da Garagem Municipal, este deverá atestar a Nota Fiscal.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA / ASSISTÊNCIA TÉCNICA
8.1. A CONTRATADA deverá oferecer garantia do serviço e do implemento, por no mínimo 12 (doze) meses.
8.2. A CONTRATADA deverá se comprometer e responder pela assistência técnica na qual o implemento do caminhão possa necessitar.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Entregar os serviços (caminhão com implemento carroceria) de acordo com as especificações constantes neste instrumento, inclusive com referência a vistoria do INMETRO.
4
Fone: (000) 0000 0000
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – CEP: 33.230-103, Lagoa Santa/MG.Fone: (000) 0000 0000
9.2. Oferecer garantia dos serviços e do implemento por no mínimo 12 (doze) meses.
9.3. Fornecer o implemento com as descrições no chassi (inscrições e medidas de Xxxx e Peso Bruto Total, conforme especificações do Código de Trânsito Brasileiro).
9.4. A Contratada deverá fornecer e instalar a carroceria, incluindo todos os componentes necessários, conforme descritos no Termo de Referência.
9.5. A Contratada deverá arcar com todos os custos referente a instalação da carroceria, alimentação, transporte, impostos e outras despesas que venham a incidir taxas decorrentes da entrega.
9.6. Caso haja qualquer irregularidade e/ou defeitos com a carroceria e seus componentes identificados no ato da entrega do caminhão os mesmos deverão ser sanados pela contratada, com substituição de peças se necessário, sem ônus algum para a Contratada. O prazo para correções será de 05 (cinco) dias úteis;
9.7. No ato da entrega, o caminhão deverá ser acompanhado do laudo de vistoria do INMETRO e declaração de condições de garantia;
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Acompanhar o serviço de implementação e entrega do caminhão.
10.2. Realizar o pagamento à contratada;
10.3. Realizar o envio da ORDEM DE FORNECIMENTO;
10.4. O funcionário (a) da Garagem Municipal deverá atestar a Nota Fiscal do implemento.
10.5. Enviar funcionário (Garagem Municipal) para participar do certame (representante técnico).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA, DO REAJUSTE DE PREÇOS E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO
11.1. O preço será ofertado em moeda corrente no país (Real) e não será objeto de atualização financeira por via da aplicação de qualquer índice de correção monetária, ou mesmo de reajuste de qualquer natureza, em atendimento ao disposto na legislação federal em vigor, em período inferior à um ano e ressalvado que a qualquer tempo será cabível o reequilíbrio econômico financeiro, desde que se comprove que foi afetada a parte financeira do contrato, bem como as previsões iniciais da CONTRATADA quanto aos seus encargos econômicos e lucros normais do empreendimento.
5
Fone: (000) 0000 0000
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – CEP: 33.230-103, Lagoa Santa/MG.Fone: (000) 0000 0000
a) O pedido deverá ser protocolado, com todas as documentações expressa na alínea “b” desta cláusula, via sistema de protocolo disponível no portal do cidadão do site xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx
b) Para viabilizar a análise pelo setor técnico competente, o pedido deverá ser instruído uma planilha com variações e a documentação comprobatória da solicitação, que demonstre claramente a variação verificada entre a situação original e a atual, mantendo no reequilíbrio o desconto concedido pelo licitante sobre valor prévio constante no edital por ocasião da licitação, inclusive declinando os valores pretendidos.
c) Uma vez deferido o pedido, total ou parcialmente, para efetiva aplicação do novo preço solicitado, o qual retroagirá à data do desequilíbrio comprovado e deverá haver formalização mediante assinatura de termo bilateral de aditamento.
d) O valor realinhado deverá se basear no acima disposto, não se tratando de mero reajuste nem tampouco de aplicação do preço praticado no mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Se a CONTRATADA deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, na forma prevista no inciso IV do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, além do encaminhamento do caso ao Ministério Público para a aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelO CONTRATANTE.
12.2. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o descumprirem total ou parcialmente os contratos administrativos e as atas de registro de preço celebradas com o Município de Lagoa Santa, serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
I - Advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II - Multa - deverá observar os seguintes limites máximos:
6
Fone: (000) 0000 0000
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – CEP: 33.230-103, Lagoa Santa/MG.Fone: (000) 0000 0000
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obra não cumprida;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou da Ata de Registro de Preços, independente da aplicação de outras sanções previstas em lei, nas hipóteses de o adjudicatário se recusar a assinar o contrato ou a Ata de Registro de Preços, ou não aceitar ou retirar a ordem de fornecimento, caso de recusa em efetuar a garantia contratual ou apresentar documentos irregulares ou falsos;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Lagoa Santa, por prazo definido no art. 25º, do Decreto 2260/2012;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir com o Município de Lagoa Santa pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo, obedecido o disposto no inciso II do art. 32 do Decreto 2260/2012.
§ 1º O valor da multa aplicada nos termos do inciso II desta clausula, será descontado dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal, caso os valores não sejam suficientes, a diferença deverá ser paga por meio de guia no prazo máximo de 10 dias a contar da aplicação ou cobrado judicialmente.
§ 2º As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada.
§ 3º As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no inciso II, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido:
13.1. Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
7
Fone: (000) 0000 0000
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – CEP: 33.230-103, Lagoa Santa/MG.Fone: (000) 0000 0000
13.2. Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
13.3. Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
§1º - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A contratada não fica exonerada de suas responsabilidades, por possíveis falhas ou defeitos observados no caminhão, referente ao fornecimento e instalação do implemento.
14.2. A Nota Fiscal deverá conter o número da ordem de fornecimento a que se refere, e acompanhada da cópia do respectivo pedido;
14.3. O preço unitário do produto deverá ser apresentado em moeda nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
14.4. O não cumprimento do estabelecido neste instrumento acarretará ao fornecedor, as penalidades legais cabíveis.
14.5. O implemento do caminhão deverá ser entregue obrigatoriamente igual à descrição/especificação, constantes nesse termo;
14.6. No ato do recebimento do caminhão será realizada a conferência por parte do Coordenador da Garagem Municipal;
14.7. De forma alguma a Garagem Municipal receberá o caminhão com o implemento sem a devida conferência;
14.8. Será rejeitado pela Garagem Municipal o recebimento de caminhão que não for conforme este instrumento;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1 A execução deste contrato, bem assim os casos nele omissos, regulam- se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando- se-lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei nº 8.666/93.
8
Fone: (000) 0000 0000
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – CEP: 33.230-103, Lagoa Santa/MG.Fone: (000) 0000 0000
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1 O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, nos termos do parágrafo único, do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93, a cargo do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o foro da comarca de Lagoa Santa/MG para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do presente Contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento eletronicamente para todos os fins previstos em direito.
Xxxxx Xxxxx, 0000
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
XXXXX XXXXXXX XXXXX
CONTRATANTE
MAMBRINI CARROCERIAS E GUINDASTES EIRELI
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
CONTRATADA
Testemunhas: _
CPF: CPF:
9
Fone: (000) 0000 0000
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – CEP: 33.230-103, Lagoa Santa/MG.Fone: (000) 0000 0000
11 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 13 de outubro de 2021, 15:43:54
CONTRATO 081-2021 - PREFEITURA DE LAGOA SANTA/MG
Código do documento 6e92f730-bb73-4aae-9f07-fb4012c3f33a
Assinaturas
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Aprovou
Xxxxx Xxxxxxxxx Pires de Moura
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Acusou recebimento
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Assinou como parte
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Assinou como parte
Xxxxx Xxxxxxxxx Pires de Moura
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinou como testemunha
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinou como testemunha
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Aprovou
Eventos do documento
08 Oct 2021, 08:50:27
Documento número 6e92f730-bb73-4aae-9f07-fb4012c3f33a criado por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX DE MOURA (Conta a7756d57-4e14-489d-b719-c9f0936c9c19). Email :xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2021-10-08T08:50:27-03:00
08 Oct 2021, 08:56:54
Lista de assinatura iniciada por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX (Conta a7756d57-4e14-489d-b719- c9f0936c9c19). Email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2021-10-08T08:56:54-03:00
08 Oct 2021, 09:34:02
XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Aprovou (Conta 0efcdc1b-a77e-4c23-bc7e-88d9ac1d00ed) - Email:
11 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 13 de outubro de 2021, 15:43:54
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 14382) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-10-08T09:34:02-03:00
08 Oct 2021, 09:35:23
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX DE MOURA Acusou recebimento (Conta a7756d57-4e14-489d-b719-c9f0936c9c19) - Email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 48334) - Geolocalização: -19.644416 -43.90912 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-10-08T09:35:23-03:00
13 Oct 2021, 14:08:37
XXXXX XXXXXXX XXXXX Xxxxxxx como parte (Conta 93ce21b9-841a-4d52-a83d-084fb6fdb174) - Email: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 38912) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-10-13T14:08:37-03:00
13 Oct 2021, 14:15:47
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX Assinou como parte - Email: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx - IP: 177.55.190.14 (000-00-000-00.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx porta: 48076) - Geolocalização: -19.5985408 -44.0270848 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-10-13T14:15:47-03:00
13 Oct 2021, 15:40:30
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX Xxxxxxx como testemunha (Conta a7756d57-4e14-489d-b719- c9f0936c9c19) - Email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 15198) - Geolocalização: -19.6510375 -43.8959607 - Documento de identificação informado:
000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-10-13T15:40:30-03:00
13 Oct 2021, 15:43:23
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX Xxxxxxx como testemunha (Conta 93a8876e-3e05-4ef0- b200-7762d559d073) - Email: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108
(000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 43852) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-10-13T15:43:23-03:00
13 Oct 2021, 15:43:33
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX Xxxxxxx (Conta 93a8876e-3e05-4ef0-b200-7762d559d073) -
Email: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 43852) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-10-13T15:43:33-03:00
Hash do documento original
(SHA256):61cf0e1bb548a5ca7fe2f6265676825c384eebe41f845c35867b1d550170d4ea (SHA512):eeeaec8c2acb4090fc4b2784ab3b625a83dd6ff9083e0073bbf08e9df4ebf7d20e0108ea7bcf11bc921c47434e63f1d7a80eabc86eace987e689b40a1b7523f1
Esse log pertence única e exclusivamente aos documentos de HASH acima