PROCESSO SEI Nº 7010.2021/0013425-7 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.003/2021
PROCESSO SEI Nº 7010.2021/0013425-7 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.003/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERACIONALIZAÇÃO DO ACORDO GOOGLE, PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SUBSCRIÇÃO DE SERVIÇOS DA TECNOLOGIA GOOGLE - LOTE 02, COMPOSTO PELA FAMÍLIA III “GMP” DA PLATAFORMA TECNOLÓGICA.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP S/A, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx x.x 000, xxxxxx Xxxxxx, no Município de São Paulo, no Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 43.076.702/0001-61, neste ato representada por seu Diretor- Presidente, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX e por seu Diretor de Infraestrutura e Tecnologia em exercício, Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
CONTRATADA: IPNET SERVIÇOS EM NUVEM E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
LTDA., com sede na Rua do Passeio n.º 38, Loja D, SET 4 – Parte, bairro Centro, no Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 32.578.382/0001-21, neste ato representada por seu Procurador, Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, portador da Cédula de Identidade RG n.º 4584650- DGPC/GO e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas resolveram, de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para operacionalização do Acordo Google, para fornecimento de produtos e subscrição de serviços da tecnologia GOOGLE - Lote 02, composto pela família III “GMP” da plataforma tecnológica, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, conforme descrições constantes no Termo de Referência – Anexo I, da Proposta Comercial da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
1.2. O objeto do presente contrato restringe-se ao Lote 02, composto pela Família III – “GMP” da plataforma tecnológica, razão pela qual as informações referentes ao Lote 01, composto pelas Famílias I e II – “GCP” e “WORKSPACE” da plataforma tecnológica, contidas no Termo de Referência – Anexo I, deverão ser desconsideradas para fins de execução deste contrato.
XXXXXXXX XX – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
2.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente todas as obrigações estabelecidas no Termo de Referência –
Anexo I deste instrumento, garantindo a qualidade dos serviços prestados;
b) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas no momento da contratação, podendo a CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo durante a vigência do contrato, a comprovação das condições que ensejaram sua contratação, devidamente atualizadas e o envio mensal das certidões a seguir elencadas, em formato digital (arquivo PDF) para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e para o gestor do contrato a ser definido oportunamente:
i. Certidão Negativa de Débitos relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa.
ii. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF).
iii. Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual.
iv. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais (Mobiliários).
v. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
vi. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial.
c) Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução deste contrato.
d) Dar ciência imediata e por escrito a CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato.
e) Prestar a CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre a execução do contrato.
f) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 77, da Lei Federal nº 13.303/16.
g) Reconhecer os Fiscais do Contrato, bem como outros servidores que forem indicados pela CONTRATANTE, para realizar as solicitações relativas à contratação, tais como esclarecimento de dúvidas, abertura de chamados, solicitação de relatórios de prestação de serviço, dentre outras.
h) Prestar todos os esclarecimentos técnicos solicitados pela CONTRATANTE, relacionados à execução contratual, na forma e nos prazos estabelecidos no Acordo de Nível de Serviço.
i) Guardar sigilo e não fazer uso das informações prestadas pelo cliente.
2.2. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização do contrato, designando fiscal (is) pelo acompanhamento da execução contratual, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do contrato.
c) Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste contrato.
d) Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
e) Acionar a CONTRATADA de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo I –
Termo de Referência.
f) Recusar com a devida justificativa, qualquer serviço executado fora das especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I.
g) Comunicar a CONTRATADA formalmente (por e-mail) todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços objeto do Termo de Referência – Anexo I.
h) Disponibilizar recursos de infraestrutura quando forem necessários a execução ou entrega do objeto.
XXXXXXXX XXX – VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de sua assinatura, ou da última assinatura digital realizada, prorrogáveis até o limite de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 71 da Lei nº 13.303/16.
3.2. Qualquer alteração, prorrogação e/ou acréscimos no decorrer deste contrato será objeto de termo aditivo, previamente justificado e autorizado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA IV – PREÇO
4.1. O valor total estimado do presente contrato é de R$ 7.888.590,00 (sete milhões, oitocentos e oitenta e oito mil e quinhentos e noventa reais), valor esse resultante da aplicação do desconto de 2,61% (dois inteiros e sessenta e um centésimos por cento) ao valor estimado para o Lote 02, composto pela Família III “GMP” da plataforma tecnológica.
4.2. No valor acima já estão incluídos todos os tributos e encargos de qualquer espécie que incidam ou venham a incidir sobre o preço do presente contrato.
4.3. Resta vedado o reajuste do valor contratual por prazo inferior a 12 (doze) meses contados após um ano da data-limite para apresentação da proposta comercial ou do último reajuste, conforme disposto na Lei Federal nº 10.192 de 14/10/2001, ou, se novas normas federais sobre a matéria autorizarem o reajustamento antes deste prazo.
4.4. Após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência, o contratado poderá ter seus preços reajustados, aplicando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE a contar da data da apresentação da proposta.
4.5. Deverá a CONTRATADA manifestar-se quanto ao reajuste do valor do contrato em, no máximo 10 (dez) dias úteis do vencimento do período de 12 (doze) meses, conforme item 4.4.
CLÁUSULA IV – GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/16)
5.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia contratual no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do contrato, na forma do artigo 70, § 1º da Lei Federal nº 13.303/16, no valor de R$ 394.429,50 (trezentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e vinte e nove reais e cinquenta centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, observando os procedimentos a seguir elencados.
5.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual, devendo a garantia assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado depois de expirada a vigência da contratação ou validade da garantia.
5.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
5.3.1. Prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato.
5.3.2. Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA durante a execução do contrato.
5.3.3. Multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela CONTRATANTE.
5.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato e não adimplidas pela CONTRATADA.
5.4. A CONTRATADA deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua emissão.
5.5. No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.
5.6. A insuficiência da garantia não desobriga a CONTRATADA quanto aos prejuízos por ela causados, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apurados pela CONTRATANTE que sobejarem aquele valor.
5.7. Para cobrança pela CONTRATANTE de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia poderá ser executada, a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à CONTRATADA, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
5.7.1. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, cobrança de penalidade aplicada ou pagamento de qualquer obrigação da CONTRATADA, deverá ser efetuada a reposição do valor no prazo de 15 dias úteis, contados da data em que for notificada para fazê-lo.
5.8. Caso haja aditamento contratual que implique alteração do valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.
5.9. Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não havendo débitos a saldar com a CONTRATANTE, a garantia prestada será devolvida ao término do contrato.
5.10. Quando prestada em dinheiro, a garantia será devolvida por meio de depósito em conta bancária e corrigida pelos índices da poupança, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela CONTRATADA à CONTRATANTE ou a terceiros, hipóteses em que será restituído o saldo remanescente.
5.10.1. Na hipótese de garantia em dinheiro, a CONTRATADA deverá enviar uma cópia do depósito bancário para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, identificando o contrato e a que título foi realizado o depósito.
CLAUSULA VI – CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
6.1. O valor dos Produtos e Serviços objeto deste Contrato será faturado mensalmente, com base no consumo medido em cada mês, e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente à validação do Termo de Confirmação (TC) de cada mês e autorização do Gestor do Contrato.
6.2. A CONTRATADA deverá, mensalmente, apresentar Relatório de Consumo de Licenças, destacando de modo analítico a quantidade e demais informações técnicas importantes, bem como, o valor correspondente, a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
6.3. A CONTRATANTE deverá, após conferência, validar e aprovar as informações do Relatório de Consumo de Licenças, em até 5 (cinco) dias úteis, autorizando o respectivo faturamento.
CLÁUSULA VII – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços ou Fatura deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
7.2. Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços ou Fatura, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, atestando os serviços prestados.
7.3. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeiro (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
7.4. Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços ou Fatura contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços ou Fatura, devidamente regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
7.5. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
CLÁUSULA VIII – MATRIZ DE RISCOS
8.1. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante no ANEXO IV parte integrante deste contrato.
8.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA IX – CONFORMIDADE
9.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro.
9.2. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a CONTRATANTE isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela
Anticorrupção.
9.3. A CONTRATADA reportará, por escrito, para o endereço eletrônico a ser fornecido oportunamente, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da CONTRATANTE para a CONTRATADA ou para qualquer membro da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato.
9.4. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto nº 56.633/2015.
9.5. O descumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA X – DA PROTEÇÃO DE DADOS
10.1. A CONTRATADA, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a PRODAM-SP em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Dados Pessoais (“LGPD”).
10.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes.
10.3. A CONTRATADA se compromete a:
i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação.
ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar à PRODAM, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela PRODAM-SP.
iv) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP em 24 (vinte e quatro) horas de (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das obrigações legais relativas à proteção de Dados Pessoais. (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais. e (iii) qualquer violação de segurança no âmbito das atividades da CONTRATADA.
v) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP sobre quaisquer solicitações dos titulares de Dados Pessoais que venha a receber, como, por exemplo, mas não se limitando, a questões como correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados, e sobre as ordens de tribunais, autoridade pública e regulamentadores competentes, e quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas pelo mesmo.
vi) Auxiliar a PRODAM-SP com as suas obrigações judiciais ou administrativas aplicáveis, de acordo com a LGPD e outras leis de privacidade aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
10.4. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boas práticas de governança e os princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
10.5. A PRODAM terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a LGPD e este Contrato.
10.6. A CONTRATADA declara conhecer e que irá seguir todas as políticas de segurança da informação e privacidade da PRODAM, bem como realizará treinamentos internos de conscientização a fim de envidar os maiores esforços para evitar o vazamento de dados, seja por meio físico ou digital, acidental ou por meio de invasão de sistemas de software.
10.7. O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da
PRODAM-SP ou dos clientes desta para a CONTRATADA.
10.8. A PRODAM-SP não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato.
CLÁUSULA XI – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A CONTRATADA está sujeita além das penalidades previstas na Lei Federal nº 13.303/16, sem prejuízo da apuração de perdas e danos, em especial:
a) Advertência por escrito.
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento contratual ou da parcela correspondente, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência – ANEXO I.
c) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, por dia de atraso no início das operações, cujos prazos estão descritos no item 3 e subitens do Anexto I – Termo de Referência, até o limite de 10% (dez por cento), a qual deverá ser descontada nas faturas subsequentes até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso, sem motivo justificado o instrumento contratual poderá ser rescindido.
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, no caso de rescisão e/ou cancelamento do contrato por culpa ou a requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODAM-SP, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
f) Demais penalidades estão previstas no item 9 do Termo de Referência –
Anexo I.
11.2. A CONTRATADA responderá civil, penal e administrativamente em caso de utilização indevida dos arquivos ou informações, ou ainda, pelo repasse ou divulgação, total ou parcial, ainda que acidentalmente, por preposto ou qualquer empregado participante dos trabalhos descritos no Termo de Referência – Anexo I.
11.3. Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho de qualquer dos colaboradores da CONTRATADA que estejam alocados, direta ou diretamente, para a consecução de serviços para a CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá comprovar, documentalmente, o pagamento de todos os encargos trabalhistas e fiscais devidos, inclusive os previstos em acordo e/ou convenção coletiva da categoria, e, quanto às verbas ressalvadas pelo empregado em Termo de Rescisão de Contrato de Xxxxxxxx, deverá a CONTRATADA demonstrar, documentalmente, o contingenciamento do valor, sob pena de retenção do pagamento de faturas até o montante devido.
11.4. Para a cobrança, pela CONTRATANTE, de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia contratual poderá ser executada na forma da lei.
11.5. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades, a CONTRATADA será notificada pela CONTRATANTE a apresentar defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.
11.6. Considera-se recebida a notificação na data da assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
11.6.1. Caso haja recusa da CONTRATADA em receber a notificação, esta será considerada recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.
11.7. A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos decorrente de descumprimento total ou parcial do contrato.
11.8. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela PRODAM, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
11.9. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 44.279/03, ressalvados os casos previstos no referido ato
normativo – sendo certo que a aplicação das penalidades de advertência e multa se efetivará apenas pela publicação no referido Diário, desnecessária a intimação pessoal.
CLÁUSULA XII – RESCISÃO
12.1. A PRODAM-SP poderá rescindir o presente contrato, nos termos do artigo 473, do Código Civil, nas seguintes hipóteses:
a) Inexecução total do contrato, incluindo a hipótese prevista no artigo 395, parágrafo único do Código Civil.
b) Atraso injustificado no início do serviço.
c) Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à PRODAM-SP.
d) Cometimento reiterado de faltas na sua execução que impeçam o prosseguimento do contrato.
e) Transferência, no todo ou em parte, deste contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
f) Decretação de falência.
g) Dissolução da sociedade.
h) Descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
i) Prática pela CONTRATADA de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
j) Prática de atos que prejudiquem ou comprometam a imagem ou reputação da PRODAM, direta ou indiretamente.
12.1.1. A rescisão a que se refere esta cláusula, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
12.2. Desde que haja conveniência para a PRODAM, a rescisão amigável é possível, por acordo entre as partes devidamente reduzido a termo no competente processo administrativo.
12.3. Poderá haver também rescisão por determinação judicial nos casos previstos pela legislação.
12.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. Não constituem causas de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência dos fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configurem caso fortuito e força maior, previstos no artigo 393, do Código Civil.
12.6. Os efeitos da rescisão do contrato serão operados a partir da comunicação escrita, ou, na impossibilidade de notificação do interessado, por meio de publicação oficial ou da decisão judicial, se for o caso.
CLÁUSULA XIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
13.1.1. O presente instrumento e suas cláusulas se regulam pela Lei Federal nº 13.303/16, pelos preceitos de direito privado, mormente a Lei n.º 10.406/02 (Código Civil) e disposições contidas na legislação municipal, no que couber.
13.2. A CONTRATADA deverá, sob pena de rejeição, indicar o número deste contrato do Edital do Pregão Eletrônico nº 12.003/2021 nas faturas pertinentes, que deverão ser preenchidas com clareza, por meios eletrônicos, à máquina ou em letra de forma.
13.3. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à empresa pública ou à sociedade de economia mista a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
13.4. A mera tolerância do descumprimento de qualquer obrigação não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
13.5. Na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis que reflitam nos preços dos serviços, tornando-o inexequível, poderão as partes proceder a revisão dos mesmos, de acordo com o disposto no artigo 81, § 5º, da Lei Federal nº 13.303/16.
13.6. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e o CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
CLÁUSULA XIV – VINCULAÇÃO AO EDITAL
14.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 12.003/2021 e seus anexos e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA XV – FORO
15.1. As partes elegem o Foro Cível da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da execução deste contrato.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, perante 2 (duas) testemunhas abaixo.
XXXXXX XXXXXXXX
São Paulo/SP, 8 de março de 2021.
Assinado de forma digital por
XXXXXX XXXXXXXX
DANTAS:56196415549
CONTRATANTE: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Diretor-Presidente
DANTAS:56196415549
Dados: 2022.03.10 15:35:10 -03'00'
XXXXXXXXXXX XXXXX:11297078810
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX
XX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX:11297078810 Dados: 2022.03.09 18:59:30 -03'00'
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
Diretor de Infraestrutura e Tecnologia em exercício
CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Procurador
XXXXXXX XXXXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX:02447107161
-03'00'
TESTEMUNHAS:
XXXXX:02447107161 Dados: 2022.03.08 18:24:09
1. CAIO FAGUNDES Assinado de forma
2. XXXXXX
Assinado de forma
XXXXXX XX XXXXX:11732809 798
digital por XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:11732809798 Dados: 2022.03.09
13:11:32 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Dados: 2022.03.09
14:40:25 -03'00'
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO (Lotes 01 e 02)
Operacionalização do Acordo GOOGLE, para fornecimento de produtos e subscrição de serviços da tecnologia GOOGLE, dividida em dois lotes, sendo o Lote 01 composto pelas famílias I e II “GCP” e “WORKSPACE” e o Lote 02 pela família III “GMP” da plataforma tecnológica.
1.1. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS E QUANTIDADES
As CONTRATADAS deverão fornecer SOB DEMANDA, de forma continuada, pelo período de 24 meses, limitados à vigência do Acordo de Software GOOGLE, firmado com a Google Cloud Brasil Computação e Serviços Ltda., os Produtos e Serviços da Plataforma Tecnológica “Google” abaixo:
GCP – Google Cloud Platform (Família I)
WORKSPACE – Google Workspace (Família II)
GMP - GOOGLE MAPS PLATFORM – Google Maps (Família III)
Os objetos contratados visam OPERACIONALIZAR em 02 (dois) LOTES o Acordo de Software firmado entre a PRODAM e a GOOGLE CLOUD BRASIL COMPUTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, cujas
estimativas constam da tabela abaixo:
LOTE 01 | |
FAMÍLIAS I e II | VALOR ESTIMADO |
GCP – Google Cloud Platform composta por Databases, Armazenamento, Servidores, Usuários Chatboot, Slots Bigquery, Bigtable, Cloud Armor, Firebasem Load Balancing e VPN | R$ 46.023.847,44 |
Google Workspace | R$ 9.235.250,00 |
LOTE 02 | |
FAMÍLIA III | VALOR ESTIMADO |
GMP – Google Maps | R$ 8.100.000,00 |
TOTAL ESTIMADO | R$ 63.359.097,44 |
Os Licitantes, Lote 01 e 02, conforme o Acordo Google, será responsável, fim-a-fim, por intermediar, entregar, demonstrar, gerenciar, recolher todos impostos e apoiar as aquisições da PRODAM junto à empresa Google, conforme os links orientativos abaixo:
xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx (Workspace) xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx (GCP) xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx-xxxxxxxx (Google Maps)
O Processo licitatório devido a especificidades e condições mercadológicas foi dividido em 02 (dois) lotes, onde os participantes deverão observar:
a) A operacionalização do objeto licitado (Lotes 01 e 02) devem levar em consideração as seguintes premissas básicas: 1) Ambiente Governo Complexo 2) Data Center Multicloud misto de nuvem Pública e Privada e 3) Aquisições em volume.
b) A base de preços Google (Tabela) será aquela existente no Anexo I do Acordo Google
assinado com a PRODAM, constante em anexo ao edital.
c) O LICITANTE vencedor de cada Lote será aquele que oferecer o maior desconto Linear, em %, a ser aplicado sobre todo e qualquer item da respectiva TABELA de serviços e preços do Anexo I do Acordo Google. (conforme exemplos abaixo):
FAMÍLIA | DESCONTO |
Famílias I (GCP) | Desconto linear “ % “ |
Famílias II (WORKSPACE) | Desconto linear “ % “ |
Família III (GMP - Google Maps) | Desconto linear “ % “ |
d) IMPORTANTE: Conforme previsto no Acordo, a Google concederá um desconto adicional denominado “desconto do fabricante” a ser aplicado exclusivamente para todo e qualquer item elegível à Família I na modalidade pay as you go (GCP – Google Cloud Platform). Este desconto (se obtido) será mensal, por pedido, variável entre 0 (zero) e 12% (doze por cento), não acumulativo e calculado da seguinte forma:
Família I
Preço = (VTP) * (1 – D/100) * (1 – DA/100) * PTAX, onde:
VTP = Preço básico dos insumos necessários ao projeto. (Vl. em US$ obtido com uso da calculadora de preços (*) e auxílio da equipe técnica Google e/ou Contratada)
D = Desconto estipulado no Acordo Google. (quando atingido)
DA = Desconto Adicional obtido a partir desta Licitação.
Negociado com a Google – conforme o caso.
*(link: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/?xxxxx-xx)
Família II
Preço = (VTP) * (1 – DN/100) * (1 – DA/100) , onde:
VTP = Preço básico dos insumos necessários ao projeto. (Vl. em R$ da Tabela de preços Acordo)
DN = Desconto negociado, se houver, quando da emissão do Termo de Confirmação
(TC), conforme item “h”.
DA = Desconto Adicional obtido a partir desta Licitação.
Família III
Preço = (VTP) * (1 – DA/100) * PTAX, onde:
VTP = Preço básico dos insumos necessários ao projeto. (Vl. em US$ da Tabela de preços Acordo)
DA = Desconto Adicional obtido a partir desta Licitação.
PTAX = Conversão oficial US$ para R$ do Banco Central do Brasil – venda ou Valor
Negociado com a Google – conforme o caso.
e) As aquisições, objeto do presente certame, Lotes 01 e 02, serão realizadas conforme as respectivas cessões de direito de uso previstas e caracterizadas em:
GCP: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/?xxxxx-xx
WORKSPACE:
xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/0000/0/xxxxxxx_xxxxx.xxxx?_xxx0.00000000. 780776593.1581089073-
994006731.1573583749&_gac=1.123301241.1579991548.CjwKCAiA66_xBRBhEiwAhr
MuLfvx0RjVG-peYifBsJ82cKSOfYwJvTtXXHTkByvlnwJ0W78D4djFkBoCgDgQAvD_BwE
GOOGLE MAPS:
xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx- platform/terms/?_gac=1.123301241.1579991548.CjwKCAiA66_xBRBhEiwAhrMuLfvx0 RjVG-
peYifBsJ82cKSOfYwJvTtXXHTkByvlnwJ0W78D4djFkBoCgDgQAvD_BwE&_ga=2.547322 05.780776593.1581089073-994006731.1573583749
f) As regras, políticas, prazos, SLA, Billing e demais informações pertinentes ao Objeto Licitado, Lotes 01 e 02, devem ser obedecidas/respeitadas e obtidas/consultadas diretamente a partir dos links abaixo citados e cujo conteúdo, vigente à época da publicação deste edital, integrará (na forma de arquivo digital) o processo licitatório:
● Link de SLA do GCP: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxx/
● Link de SLA do Workspace: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxx.xxxx?_xxx0.000000000.000000000. 1581089073- 994006731.1573583749&_gac=1.20016714.1579991548.CjwKCAiA66_xBRBh EiwAhrMuLfvx0RjVG- peYifBsJ82cKSOfYwJvTtXXHTkByvlnwJ0W78D4djFkBoCgDgQAvD_BwE
● Link de SLA do Google Maps: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx- platform/terms/sla/
● Link de Bilhetagem GCP: xxxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx
● Link de Bilhetagem do Workspace: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/x/xxxxxx/0000000?xxxxx
● Link de Bilhetagem do Google Maps: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/xxxxxxx/xxx-xxxxxxx
g) Em havendo promoções regionais e/ou mundiais oferecendo descontos adicionais além dos já previstos no Acordo Google e no seu respectivo Contrato de Operacionalização, os novos valores, se vantajosos, devem ser repassados pela CONTRATADA integralmente à PRODAM até o término da promoção durante a vigência do Contrato de Operacionalização.
h) A CONTRATADA poderá oferecer descontos adicionais além daqueles previstos no Acordo e também neste edital, seja a que título for.
i) O objeto desta contratação, Lotes 01 e 02, devem prever e conter na sua precificação final todos os impostos incidentes (Federais, Estaduais ou Municipais) não cabendo à PRODAM recolher quaisquer impostos, taxas ou emolumentos adicionais.
j) Os Serviços que compõe o objeto licitado, independente da região geográfica onde sejam executados, devem obedecer aos SLA’s (Service Level Agreement) previstos e aplicáveis a cada item adquirido, passível de consulta através dos links (letra ”f”) e cujo conteúdo vigente à época da publicação deste edital, integrará como “peça-parte” (na forma de arquivo digital) o processo administrativo.
k) Os CONTRATOS decorrentes desta licitação não implicarão em compromisso de aquisição de qualquer espécie.
l) Quaisquer consultas sobre as aquisições de Produtos ou Serviços previstos no Acordo Google devem ficar disponíveis em ambientes WEB do fabricante e/ou Contratada(s) do tipo IAM (Identity Access Manager) possibilitando o Gerenciamento de identidade,
acesso à nuvem, gerenciamento de recursos e incluir a atribuição de funções e permissões relacionadas, conforme descrito em:
● xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxx/
● xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxx?xxxxxxxxxxx
m) Todos os Serviços contratados a partir da emissão de um Termo de Confirmação (TC), sobrevivem e serão concluídos mesmo após o encerramento do Acordo Google ou do seu respectivo Contrato de Operacionalização.
n) A CONTRATADA vencedora, Lotes 01 e 02, quando solicitado e mediante prévia negociação, deverá fornecer recursos “On-site” próprios ou do fabricante, com o conhecimento técnico necessário em apoio às necessidades da PRODAM quanto ao dimensionamento e tunning dos projetos técnicos.
o) A CONTRATADA, para os Lotes 01 e 02, deverá fornecer, cada uma delas, mediante negociação, sem ônus adicional, um total de 05 vagas em treinamentos oficiais Google, com direito a vouchers para as provas de Certificação, nas TRILHAS DE TREINAMENTO (Google Training) disponíveis em xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxx?xxxxx-xx ou no que vier a substitui-las.
p) Exclusivamente para os produtos elegíveis à família I (GCP) deverá ser permitido o recurso de aproveitar as licenças On-Premises da PRODAM (BYOL - Bring Your Own License) no ambiente Cloud sem ônus adicional.
2. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO TÉCNICA (Lotes 01 e 02)
2.1. Comprovação de Parceiro Certificado
a) Declaração de ciência subscrita por representante legal da licitante, comprometendo- se a apresentar, por ocasião da celebração do contrato, a comprovação de sua condição de Parceiro Google, conforme Anexo II.
• Lote 01 – Nível Premier
• Lote 02 – Nível Premier
b) As comprovações das condições de Parceiro Google deverão ser efetuada mediante a apresentação de documentos pertinentes, emitidos em nome do licitante pelo fabricante.
2.2. Documentos em língua estrangeira
a) Devem ser acompanhados da tradução para a língua portuguesa, por tradutor juramentado.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS (Lotes 01 e 02)
3.1. Políticas (Lotes 01 e 02)
a) Deverão ser cumpridas todas as regras e políticas definidas no Acordo Google, (e termos posteriores) firmado com a PRODAM, desde que NÃO CONFRONTEM o estabelecido neste termo de referência.
b) Deve ser permitido, nos termos da lei, mediante negociação, o uso de quaisquer produtos ou serviços previstos no Acordo Google para fins de avaliação e testes, por um período não maior que 30 dias sem ônus adicional.
3.2. Tabela de Serviços e Preços (Lotes 01 e 02)
a) Os Produtos e Serviços fornecidos pela CONTRATADA serão aqueles contidos na TABELA de serviços e preços previstas no Acordo Google, compreendendo, mas não se limitando ao fornecimento de Cloud Computing (IaaS, PaaS, SaaS), Workspace e Google Maps.
b) As Tabelas de serviços e preços serão obtidas e fornecidas periodicamente pela CONTRATADA contendo atualizações dos Produtos, Serviços, Valores e apresentadas OBRIGATORIAMENTE nos modelos “original” da Google.
c) A PRODAM terá até 60 (sessenta) dias corridos para checagem, validação e aplicação das atualizações da lista de produtos e preços a partir do seu recebimento, podendo rescindir o Contrato decorrente desta Licitação, sem ônus, caso seja comprovado desequilíbrio econômico na prestação do serviço aos seus clientes.
d) Além dos descontos aqui previstos, o distribuidor/revendedor Google deverá respeitar as políticas de uso Google disponíveis, conforme a família de produtos, e aplicar os vários descontos previstos tais como, mas não se limitando a: 1) “Uso Sustentado”; 2) “Desconto por Compromisso” (Instância Reservada) e/ou outros que venham a substituí-los, conforme regras e condições disponíveis nos links, item 1.1 letra “e”.
e) A necessidade dos projetos de tecnologia Google serão atendidas através da aquisição dos produtos e/ou serviços individualmente através de SKUs (ou PN) próprios e em quantidade suficiente para atendimento ao projeto técnico pelo prazo desejado ou de forma consolidada através de uma única SKU. (Unidade de Serviço de Nuvem - 0000- USN-0001 ou Subscription Agreement - 9A92-40AE-8D00).
f) A CONTRATADA deverá ministrar, conforme necessidade, treinamentos presenciais ou à distância, sem ônus adicional para a PRODAM, necessários ao correto entendimento das tabelas de preços, suas nomenclaturas, volumetria e aplicabilidade no ambiente PRODAM.
4. CRITÉRIOS CONTRATUAIS (Lotes 01 e 02)
4.1. Vigência dos Contratos (Lotes 01 e 02)
a) Serão (Lotes 01 e 02) de 24 meses, contado a partir da última assinatura digital, prorrogáveis até o limite permitido por lei, mas limitados ao término da vigência do Acordo Google.
b) A CONTRATADA deve comunicar a CONTRATANTE, por escrito e em tempo hábil, quaisquer anormalidades que impeçam a execução parcial ou total do objeto licitado, prestando todos os esclarecimentos necessários.
c) A CONTRATADA deverá fornecer mensalmente relatório(s) de consumo detalhado relativo a cada Termo de Confirmação contratado.
4.2. Uso dos Contratos (Lotes 01 e 02)
a) A utilização dos contratos será sob demanda e as contratações serão realizadas através da emissão do Termo de Confirmação (TC), conforme acionamento da PRODAM.
b) A PRODAM poderá utilizar os produtos e serviços licitados internamente ou na prestação de serviços aos seus clientes (órgãos ou entidades públicas da Administração Direta e Indireta, vinculados ao Governo Municipal de São Paulo, entre outros).
c) Os valores referentes aos serviços previstos que não forem utilizados em determinado mês poderão ser utilizados em períodos posteriores dentro da vigência contratual, e/ou utilizados em outras APIs ou serviços da Google Cloud Platform.
4.3. FORMAS DE PAGAMENTO (Lotes 01 e 02)
a) Os Produtos e Serviços objeto desta licitação serão pagos mensalmente pela PRODAM, 30 dias após a CONTRATADA disponibilizar, em condições de uso, a totalidade do contratado através do Termo de Confirmação, bem como após o recebimento das respectivas notas fiscais de prestação de serviços e a devida atestação do Relatório de Consumo de Licenças.
b) As tabelas de preços disponibilizarão o preço oficial estimado para o mercado (ERP - Estimated Retail Price), com a indicação da moeda a ser utilizada (serão aceitos somente o Dólar Norte-Americano ou Reais do Brasil) sendo que tais preços incluem impostos, taxas tributárias ou de comercialização aplicáveis, sem qualquer repasse a esse título ao Contratante pelos distribuidores/revendedores.
c) Para os produtos e serviços com preços definidos em dólares norte-americanos, de acordo com a tabela de preços, os referidos preços serão convertidos em reais pela cotação de câmbio PTAX (venda) emitida pelo Banco Central na data de expedição dos Termos de Confirmação (TC).
d) Eventualmente, e a seu exclusivo critério, e com base em parâmetros comerciais específicos e bem definidos, a Google através dos seus parceiros comerciais, poderá ofertar cotação de câmbio abaixo do câmbio PTAX (venda), sempre com o objetivo de trazer a melhor oferta para a PRODAM.
e) A CONTRATADA deverá enviar carta demonstrando os encargos tributários incidentes.
f) Conforme Previsto no Acordo, os modelos de contratação possíveis são: 1) Subscription Agreement; 2) Commit to Consume; e 3) Pay as you go onde:
g) Subscription Agreement: Proporciona preço fixo nas aquisições consolidadas com o uso de uma única SKU (SKU# 9A92-40AE-8D00), para projetos devidamente analisados e aprovados pelo time de Engenharia Google com prazos previstos no Termo de Confirmação (TC). Toda contratação de forma consolidada através de uma única SKU deverá ser detalhada item a item na console Google e/ou da Contratada.
h) Commit to Consume: Para projetos com demandas específicas ou alta volatilidade, permite agregar projetos, possibilita reservar recursos e obter preços (descontos) diferenciados de acordo com o compromisso de uso, sem o pagamento up front (à vista).
i) Pay as you go: Pagamento de acordo com o uso, sem necessidade de compromisso, para projetos de inovação, sem estimativa de consumo ou volume, e única modalidade que permite ter acesso aos descontos progressivos conforme definido no Acordo Google.
j) Poderá ser utilizado o conceito de Unidade de Serviço de Nuvem (USN), mas não se restringindo, para agrupamento de qualquer produto e/ou serviço Google Cloud Platform (GCP) quando da emissão do Termo de Confirmação (TC).
k) Poderá ser utilizado o conceito de Unidade de Serviço de Mapas (USM) para agrupamento de qualquer produto e/ou serviço Google Maps quando da emissão do Termo de Confirmação (TC).
l) As Unidades de Serviço de Nuvem (USN) e as Unidades de Serviço de Mapas (USM) têm valor fixo e imutável de 1 (um) dólar norte-americano (US$) durante a vigência do Acordo.
m) Eventualmente, valores adquiridos na forma de USM e USN que não forem utilizados em determinado mês, poderão ser utilizados em períodos posteriores dentro da respectiva vigência contratual, e/ou utilizados em outras APIs ou serviços da Google Cloud Platform previstos no Acordo.
4.4. Titularidade das Aquisições (Lotes 01 e 02)
a) Para formalização e detalhamento das aquisições e também para a comprovação da titularidade dos serviços adquiridos, a PRODAM adotará o Termo de Confirmação como instrumento padrão, podendo confrontá-lo com as informações disponíveis nos já citados endereços eletrônicos da Contratada e/ou Google.
b) Todo serviço deverá ser obrigatoriamente registrado para a PRODAM e a CONTRATADA, a cada pedido com base no Termo de Confirmação, deve enviar à PRODAM - Prova da Titularidade dos serviços em papel timbrado no prazo máximo de 10 dias.
4.5. Serviços de Suporte Técnico e Manutenção (Lotes 01 e 02)
a) O serviço de Suporte Técnico deverá ser acionado através de número de telefone de discagem gratuita (0800) e/ou internet para abertura de chamado técnico para resolução de problemas ou esclarecimento de dúvidas;
b) O Suporte Técnico compreende durante a vigência contratual, sem ônus para a CONTRATANTE, atualização e correção do Produto e versões das APIs;
c) Para o serviço de Suporte Técnico, a CONTRATANTE poderá abrir número ilimitado de chamados durante a vigência do contrato, sem qualquer ônus adicional;
d) O horário de atendimento do suporte técnico deverá ser de 24 horas por dia, 7 dias por semana e prestados em idioma Português do Brasil;
5. TERMO DE CONFIRMAÇÃO (Lotes 01 e 02)
5.1. Acionamento
a) As aquisições da PRODAM serão formalizadas junto à CONTRATADA através do documento Termo de Confirmação contendo minimamente as seguintes informações: part-number ou SKU, descrição/nome dos serviços, quantidade, tipo, moeda, câmbio, métricas do serviço, data de vigência inicial/final, suporte, SLA, valor unitário e valor total, descontos, créditos.
5.2. Gestão do Termo de Confirmação (TC) (Lotes 01 e 02)
a) Será responsabilidade da PRODAM, a gestão e o Aceite Técnico dos TCs, mediante o recebimento dos Produtos e Serviços, testes de funcionamento e o cumprimento de todas as cláusulas definidas em contrato.
b) A CONTRATADA deve fornecer aos funcionários PRODAM, chaves de acesso e instruções de uso do Customer Portal (ou equivalente), minimamente para 02 contatos principais e 04 secundários. As chaves devem ser enviadas para o seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
c) A CONTRATADA, deverá disponibilizar, sem custo adicional, as API’s da Google (Application Programming Interface ou tecnologia equivalente) das ferramentas de interesse da PRODAM, em especial daquelas que possibilitem baixar e tratar informações de “billing”, “SLA” e “IAM” nos Sistemas da PRODAM.
5.3. Aceite Técnico (Lotes 01 e 02)
a) Nos casos em que os Produtos ou Serviços entregues não estejam em conformidade com o solicitado ou da documentação disponibilizada, apresentem defeitos e/ou mal funcionamento ou ainda, estejam incompletos, os pagamentos serão suspensos até que os problemas sejam integralmente sanados.
6. ENTREGA DE INFORMAÇÕES, CHAVES E USO (Lotes 01 e 02)
a) Eventuais entregas formais, comunicados ou qualquer artefato ligado ao objeto licitado devem ser entregues pelos fornecedores nas dependências da PRODAM, à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - XX, no horário comercial;
b) Toda Informação e comunicação relativa aos serviços tais como: chaves de acesso, tabelas de preços, extinção e/ou alteração de produtos e assuntos correlatos deverão ser enviadas através do seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
6.1. ATIVAÇÃO E USO DOS SERVIÇOS GOOGLE (Lotes 01 e 02)
a) A ativação dos Produtos e Serviços especificados no item 1 deste Termo de Referência será de responsabilidade da PRODAM;
7. DESCONTO POR INDISPONIBILIDADE DO SERVIÇO
a) O contrato de nível de serviço para Serviços Google devem respeitar os níveis de SLA conforme item 1.1 alínea “f” para a disponibilidade dos serviços contratados;
b) Caso ocorram eventos de indisponibilidade nos serviços, cuja responsabilidade por tal indisponibilidade não seja da CONTRATANTE, ou do link de comunicação entre a CONTRATANTE e o plataforma de nuvem Google, a CONTRATADA deverá compensar o período de indisponibilidade através de créditos de serviço ou financeiro proporcionais ao tempo e valores de serviços;
c) Por indisponibilidade entenda-se qualquer período de tempo em que os usuários fiquem impossibilitados de acessar os serviços contratados;
d) Ao final do contrato, caso ainda tenha crédito referente à indisponibilidade, o valor de crédito irá se converter em horas de serviço no final do contrato;
8. GARANTIA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
a) Todos os serviços ofertados deverão possuir garantia e suporte durante o período de vigência do contrato;
9. ATIVIDADES, PRAZOS E PENALIDADES
a) Prazos de entrega:
ATIVIDADE | CRITICIDADE | PRAZO | PENALIDADE |
Avaliação de Produtos ou Serviços | BAIXA | Vide item 3.1 alínea "b" | Leve |
Entrega dos Produtos e Serviços após assinatura do Termo de Confirmação | MÉDIA | 10 dias úteis | Moderada |
Envio da Prova de Titularidade | BAIXA | Vide item 4.4 alínea "b" | Leve |
Termo de Aceite de Pagamento | Vide item 10 alínea “b” | ||
Pagamento | Vide item 10 alínea “c” |
ATIVIDADE | CRITICIDADE | PRAZO | PENALIDADE |
Indisponibilidade nos canais de comunicação para a abertura de chamado | ALTA | Imediato | Grave |
Acionamento de suporte do Fabricante / Escalonamento de Troubleshooting (PRIMEIRO ATENDIMENTO) | ALTA | 1 hora | Moderada |
Acionamento de suporte do Fabricante / Escalonamento de Troubleshooting (SOLUÇÃO DE CONTORNO OU DEFINITIVA) | ALTA | 8 horas | Grave |
c) Multas e Penalidades:
PENALIDADE | MULTAS* |
Leve | 0,05% |
Moderada | 0,50% |
Grave | 1,00% |
*Multas aplicadas sobre o valor total da fatura mensal
d) No caso da terceira reincidência de penalidades leves ou moderadas, as multas serão aplicadas na categoria superiores daquelas descritas na tabela acima, conforme:
I. Na incidência da terceira penalidade leve, a multa será da penalidade moderada.
II. Na incidência da terceira penalidade moderada, a multa será da penalidade grave.
10. CONFIDENCIALIDADE (Lotes 01 e 02)
a) Obriga-se, por seus administradores, sócios e gerentes, por seus funcionários ou terceiros contratados e/ou subcontratados, credenciados e representantes, a manter e guardar o mais expresso, estrito e absoluto sigilo sobre dados, informações, conteúdo, especificações técnicas, características de ambientes, relações ou informações de caráter comercial com clientes da PRODAM, a que tenham acesso ou conhecimento, sob qualquer forma, em decorrência da prestação dos serviços e/ou fornecimento de bem, objeto deste contrato, no decorrer da sua execução ou cumprimento, sob pena de responder civil e criminalmente pelo seu descumprimento, ficando responsável pela reparação por prejuízos materiais, morais, perdas e danos e lucros cessantes decorrentes.
obriga a CONTRATADA, a qualquer tempo durante a vigência contratual, ao pagamento, em favor da PRODAM, de multa a ser prevista na Minuta contratual.
11. DEFINIÇÕES (Lotes 01 e 02)
Termos de Serviço do Google Cloud Platform - significa os termos de uso dos Serviços
Google Cloud Platform - GCP pelo Cliente conforme: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/
IAM - significa Gerenciamento de identidade e acesso à nuvem, que permite o gerenciamento de recursos em execução no Google Cloud Platform, incluindo a atribuição de funções e permissões relacionadas, conforme descrito em xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxx/
Demais termos (link): xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxx?xxxxxxxxxxx
Detalhes e PN: Part number ou SKU (Stock Keeping Unit) dos objetos licitados podem ser consultados nos seguintes endereços eletrônicos:
Família I: Part Number de todas as soluções publicadas no “Google Cloud Platform”:
xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/
Família II: Part Number de todas as soluções “Google Workspace” publicadas:
xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx-xxxxxxxx/
Família III: Part Number de todas as soluções publicadas no “Google Maps”:
xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx-xxxxxxxx/xxxxxxx?xxxxx
ANEXO II - TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
A PRODAM – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ nº 43.076.702/0001-61, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a IPNET SERVIÇOS EM NUVEM E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA., inscrita no CNPJ nº
32.578.382/0001-21, sediada na Xxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA.
Considerando que, em razão do Contrato nº CO-04.03/2022 doravante denominado Contrato Principal, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE. Considerando a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção.
Considerando o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE.
Resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, doravante, vinculado ao Contrato Principal, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do Contrato Principal celebrado entre as partes.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtidas por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiro.
Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Parágrafo Primeiro – Serão consideradas como informações sigilosas, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O termo informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao Contrato Principal, doravante denominados Informações, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do Contrato Principal celebrado entre as partes.
Parágrafo Segundo – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do Contrato Principal.
Parágrafo Terceiro – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do Contrato Principal.
Parágrafo Quarto – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às informações que:
I – Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação.
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO.
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Parágrafo Primeiro – As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do Contrato Principal.
Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas.
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros.
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente. e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
Parágrafo Único - O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do Contrato Principal.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
Parágrafo Único - A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do Contrato Principal firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016 e nº 10.520/2002.
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tais como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA referentes à contratação em comento.
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao Contrato Principal.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
IV – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes.
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes.
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento.
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de termo aditivo ao Contrato Principal.
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Parágrafo Quarto – Estabelecidas as condições no presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, a CONTRATADA concorda com os termos da declaração acima, dando-se por satisfeita com as informações obtidas e plenamente capacitada a prestar o serviço contratado.
São Paulo/SP, 8 de março de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXXX DE
DE PAULA:02447107161 XXXXX:02447107161
Dados: 2022.03.08 18:24:48 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Procurador
ANEXO III - TERMO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE- PRODAM-SP S/A
Nome da empresa: IPNET SERVIÇOS EM NUVEM E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA.
CNPJ nº: 32.578.382/0001-21
Nº do contrato de prestação de serviço: CO-04.03/2022
Vigência contratual: 24 (vinte e quatro) meses
Objeto contratual: Contratação de empresa para operacionalização do Acordo Google, para fornecimento de produtos e subscrição de serviços da tecnologia GOOGLE - Lote 02, composto pela família III “GMP” da plataforma tecnológica.
Declaramos, para os devidos fins, que estamos cientes e concordamos com as normas, políticas e práticas estabelecidas no CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA PRODAM-SP, xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xx- content/uploads/2021/10/Codigo_Conduta_Integridade_2021.pdf, responsabilizando-nos pelo seu integral cumprimento, inclusive por parte dos nossos empregados e prepostos, nos termos do artigo 932, III, do Código Civil, comprometendo-nos com a ética, dignidade, decoro, zelo, eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos.
São Paulo/SP, 8 de março de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Procurador
XXXXXXX XXXXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX:02447107161
-03'00'
XXXXX:02447107161 Dados: 2022.03.08 18:25:14
CO-04.03/2022
ANEXO IV – MATRIZ DE RISCOS
ID | RISCO | Descrição do Impacto | Probabilidade | Impacto | Exposição ao Risco | Estratégia | Plano de ação | Responsável |
1 | Alteração de legislação tributária. | Mudanças na legislação tributária que aumente ou diminua custo, exceto mudança na legislação do IR. | 2 | 2 | 4 | Mitigar | 1- Recomposição de equilíbrio econômico- financeiro entre as partes. 2- Revisão e otimização de recursos utilizados por parte da Contratante. | Compartilhado |
2 | Variação cambial. | Aumento significativo da cotação do dólar muito acima dos índices de inflação previstos para o período podem impactar num eventual aditivo de contrato. | 2 | 1 | 2 | Mitigar | A contratada deverá possuir lastro cambial para cobrir as variações em moeda estrangeira. | Contratada |
3 | Falha de planejamento. | A deficiência no planejamento ou a falta de recursos financeiros, podem acarretar custos inesperados de saída do serviço de nuvem. | 2 | 3 | 6 | Mitigar | Incluir no planejamento orçamentário a estimativa de migração ao término do contrato. | Contratante |
CO-04.03/2022
4 | Falta de compatibilidade para a migração ou utilização dos serviços em nuvem. | Dificuldades em migrar dados de um provedor para outro ou internalizá-los novamente, por problemas de interoperabilidade ou de portabilidade. | 2 | 3 | 6 | Mitigar | Planejar a arquitetura do sistema em nuvem para permitir portabilidade. Efetuar treinamento da equipe técnica. | Contratante | |
5 | Falha no link de comunicação entre o Datacenter Prodam e Nuvem. | Devido à queda do canal de comunicação, pode haver indisponibilidade parcial ou integral de soluções integradas. | 3 | 4 | 12 | Mitigar | Contratar redundância de canal de comunicação. | Contratante | |
6 | Problemas com a empresa fornecedora de Nuvem ou Contratada. | Devido contratempos do fornecedor, como ruptura contratual, falência ou sequestro de dados, pode haver indisponibilidade do serviço contratado. | 2 | 8 | 16 | Mitigar | 1- Efetuar backup dos dados localmente ou para outra nuvem distinta. 2- A Arquitetura em nuvem deverá ser flexivel para permitir a migração entre nuvens de modo rapido e transparente. 3- Iniciar novo processo licitatório. | Contratante |
CO-04.03/2022
7 | Maior dificuldade em manter os dados privados seguros. | Os dados armazenados na nuvem são mais acessíveis - para usuários autorizados e invasores. Os proprietários de dados devem impor precauções extra para garantir que os controles de acesso sejam suficientes para proteger seus dados. | 5 | 10 | 50 | Mitigar | Adotar a utilização de mecanismos de criptografia e recursos de segurança, múltiplos fatores de autenticação, VPN, Firewall, WAF, etc. | Contratante |
8 | Vazamento de dados privados. | Para manter a alta disponibilidade, o provedor de nuvem mantém cópias de dados em locais diferentes. Cada cópia adicional de dados privados aumenta a possibilidade de vazamento para usuários não autorizados. | 5 | 10 | 50 | Mitigar | Previsão contratual de penalizações e responsabilizações | Contratada |
9 | Maior demanda por acesso acesso constante à rede. | O acesso a serviços na nuvem dependem de conexão de rede. A preocupação é maios para usuários móveis que não têm acesso confiável à internet. | 2 | 2 | 4 | Mitigar | Expansão da largura de banda do canal de comunicação. | Contratante |
CO-04.03/2022
10 | Apropriação indevida dos dados armazenados na nuvem. | Por estarem armazenados em infraestrutura externa, podem haver conflitos sobre a propriedade dos dados armazenados na nuvem | 1 | 12 | 12 | Aceitar | Acionar o departamento juridico. | Contratante |
ANEXO V - MODELO DE TERMO DE CONFIRMAÇÃO (TC)
PRODUTOS E SUBSCRIÇÃO DE SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM Nº DOCS Nº - PROCESSO Nº_ - RD
O presente Termo de Confirmação é celebrado em conformidade com o Procedimento para fornecimento de Produtos e Subscrições dos serviços de computação em nuvem de Tecnologia GOOGLE, previstos no Contrato , firmado entre a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO –
PRODAM-SP S/A e a CONTRATADA, em vigor desde / / , e o Acordo entre PRODAM e GOOGLE assinado em 14/05/2021.
Na execução contratual oriunda do presente Termo de Confirmação:
( ) Haverá a transferência de dados pessoais/sensíveis de colaboradores e/ou servidores e/ou munícipes, razão pela qual a PRODAM-SP e a futura contratada serão consideradas operadora/sub-operadora de dados, devendo tratar os dados de acordo com as instruções da CONTROLADORA, não os tratando sem um acordo prévio por escrito ou sem instruções por escrito, salvo nos limites necessários para cumprir suas obrigações e dentro dos limites traçados pela Lei nº 13.709/18 (LGPD), bem como disposições do Contrato originário do presente Termo de Confirmação. A PRODAM garante, desde já, que todos os seus empregados, agentes ou contratados/terceiros estão sujeitos a compromissos de confidencialidade ou profissionais ou obrigações legais de confidencialidade, bem como à sua Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.
( ) Haverá a transferência de dados pessoais/sensíveis de colaboradores da PRODAM- SP, razão pela qual a futura contratada deverá tomar as medidas técnicas e administrativas necessárias para garantir a confiabilidade de qualquer empregado, agente ou contratado/terceiro, de qualquer espécie, que possa ter acesso aos Dados Pessoais de responsabilidade da PRODAM-SP, garantindo, em cada caso, que o acesso seja estritamente limitado aos indivíduos que precisam tratar os Dados Pessoais, conforme estritamente necessário para os fins do Contrato originário do presente Termo de Confirmação e para cumprir as Leis aplicáveis, mormente as disposições contidas na Lei nº 13.709/18 (LGPD), garantindo que todos os empregados, agentes ou contratados/terceiros estejam sujeitos a compromissos de confidencialidade ou profissionais ou obrigações legais de confidencialidade.
( ) Não haverá transferência de dados pessoais/sensíveis.
As cláusulas de LGPD/Confidencialidade constarão do Contrato originário do presente Termo de Confirmação, de acordo com as informações prestadas acima. As disposições contidas no contrato e que não se aplicam ao caso concreto, deverão ser desconsideradas.
1- LICENÇA DE USO E DE MANUTEÇÃO DE LICENÇAS DE USO
S.C | Item | Part Numbe r | Nome e Descrição do Produto/ Serviço | Tipo e métricas de Licenciament o | Qde | Tipo | Data do Início da vigência da manutenção | Data do fim da vigência da manutenção | Tipo de Suport e | Valor unitári o(R$) | Desconto especial (%) | Créditos | Valor Toal (R$) |
Total Geral |
Quantidade itens: Observação:
Projeto: Cód. do Projeto:
Identificação do usuário:
Endereço: Cidade:
I.E.: Isento CNPJ:
Nome do Responsável:
Cargo: Matrícula:
E-mail: Telefone: ( )
De acordo.
São Paulo, de de 2022.
PRODAM CONTRATADA
Testemunhas: 1 2
106 – São Paulo, 67 (46) Diário Oficial da Cidade de São Paulo sexta-feira, 11 de março de 2022
vírgula vinte e nove por cento). Superada a fase de negociação, a empresa apresentou a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO a qual foi rubricada pelos presentes. Isto posto, o Presidente da Comissão deliberou por suspender os trabalhos para análise da documentação de habilitação apresentada. O resultado será divulgado mediante publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, com a abertura do respectivo prazo legal. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata que, lida e achada conforme, vai por todos assinada.
Comissão Permanente de Licitação- COPEL
LICITAÇÃO 028/21 – MODO DE DISPUTA FECHADA
- PROCESSO SEI N° 7610.2020/0001397-2 - CONTRA- TAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO, CONSTRUÇÃO DE MURO DE DIVISA, LIMPEZA E PASSEIO EM TERRENO DE PROPRIE- DADE DA COHAB-SP, NO CONJUNTO HABITACIONAL XXXX XXXXXXXXX, QUADRA 182, LOTE 05, NA RUA XXXXXXXX XXXX COM AVENIDA PROFESSOR XXXX XXXXXXX XXXXX, S/N, SUBPREFEITURA DE ITAQUERA – SÃO PAULO – SP, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
ATA DE NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E EN- TREGA DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Às 10h30 do dia 10 de março de 2022, reuniram-se, em sessão pública, na Rua Libero Badaró, 504 – 12° andar – sala 122 – COPEL, São Paulo - Capital, os membros da Comissão Permanente de Licitação da COHAB-SP, devidamente designa- dos pela Autoridade Superior por meio da Portaria n°005/2021, para abertura dos trabalhos do procedimento licitatório em epí- grafe, nos termos da publicação do Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC de 04 de fevereiro de 2022. Aberta a sessão, presente o representante da empresa ALABASTRO CONSTRU- ÇÕES E TERRAPLANEGEM LTDA – CNPJ: 15.049.818/0001-76
Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxx – RG: 29.373.912-2, iniciou-se a fase de negociação buscando aumentar o valor do desconto de 19,11% (dezenove vírgula onze por cento) ofertado na pro- posta da empresa classificada. O representante da empresa foi questionado quanto à possibilidade de aumento do desconto ofertado, e este manifestou-se pela possibilidade do aumento do desconto para 20% (vinte por cento). Superada a fase de negociação, a empresa apresentou a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO a qual foi rubricada pelos presentes. Isto posto, o Presidente da Comissão deliberou por suspender os trabalhos para análise da documentação de habilitação apresentada. O resultado será divulgado mediante publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, com a abertura do respectivo prazo legal. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata que, lida e achada conforme, vai por todos assinada.
Comissão Permanente de Licitações – COPEL
LICITAÇÃO Nº 027/21 – MODO DE DISPUTA FECHADO
- PROCESSO SEI Nº 7610.2021/0001607-8 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS COMPLETOS DE EMPREENDIMENTO DE HABI- TAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, NOS TERMOS DAS ESPECI- FICAÇÕES QUE INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
ERRATA DE PUBLICAÇÃO
Na publicação do Diário Oficial da Cidade de São Paulo,
– São Paulo, 67 (33) – 89, na edição de sexta-feira, 18 de feve- reiro de 2022 ONDE SE LÊ:
Tendo em vista que transcorreu in albis o prazo recursal conforme publicação no D.O.C. de 05 de fevereiro de 2022, en- caminho o presente processo à V.Sª., solicitando HOMOLOGA- ÇÃO do resultado e ADJUDICAÇÃO do objeto do procedimento em tela em favor da empresa CHIDA ARQUITETURA E PLANE- JAMENTO SS EPP – CNPJ: 50.860.410/0001-80, classificada em
primeiro lugar, com desconto ofertado de 35,03% (trinta e cinco vírgula zero três por cento) sobre o valor estimado da presente licitação, resultando no valor total de R$ 273.284,96 (duzentos e setenta e três mil, duzentos e oitenta quatro reais e noventa e seis centavos) para execução dos serviços acima referenciados.
LEIA-SE CORRETO:
Tendo em vista que transcorreu in albis o prazo recursal conforme publicação no D.O.C. de 05 de fevereiro de 2022, en- caminho o presente processo à V.Sª., solicitando HOMOLOGA- ÇÃO do resultado e ADJUDICAÇÃO do objeto do procedimento em tela em favor da empresa CHIDA ARQUITETURA E PLANE- JAMENTO SS EPP – CNPJ: 50.860.410/0001-80, classificada em
primeiro lugar, com desconto ofertado de 35,03% (trinta e cinco vírgula zero três por cento) sobre o valor estimado da presente licitação, resultando no valor total de R$ 373.284,96 (trezentos e setenta e três mil, duzentos e oitenta quatro reais e noventa e seis centavos) para execução dos serviços acima referenciados.
Comissão Permanente de Licitação- COPEL
LICITAÇÃO Nº 006/21 – MODO DE DISPUTA FECHADO
- PROCESSO SEI Nº 7610.2021/0001561-6 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS COMPLETOS DE EMPREENDIMENTO DE HABI- TAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, NOS TERMOS DAS ESPECI- FICAÇÕES QUE INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
ASSUNTO: ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DESPACHO:
1. À vista dos elementos que integram o presente processo, em especial a deliberação da Comissão Permanente de Licita- ção, constituída pela Portaria nº 005/2021, que acolho, no exer- cício de minhas atribuições legais e estatutárias, HOMOLOGO o resultado do presente certame licitatório e ADJUDICO o objeto em favor da empresa SIGGEO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA – CNPJ: 01.982.159/0001-11, classificada em primeiro lugar, com desconto ofertado de 32% (trinta e dois por cento) sobre o valor estimado da presente licitação, resultando no valor total de R$ 70.870,87 (setenta mil, oitocentos e setenta reais e oitenta e sete centavos) para execução dos serviços acima referenciados.
2. À Presidência da COPEL para demais providências.
3. PUBLIQUE-SE. XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX DIRETOR PRESIDENTE
LICITAÇÃO Nº 013/21 – MODO DE DISPUTA FECHADO
- PROCESSO SEI Nº 7610.2021/0001568-3 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS COMPLETOS DE EMPREENDIMENTO DE HABI- TAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, NOS TERMOS DAS ESPECI- FICAÇÕES QUE INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
ASSUNTO: ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DESPACHO:
1. À vista dos elementos que integram o presente processo, em especial a deliberação da Comissão Permanente de Licita- ção, constituída pela Portaria nº 005/2021, que acolho, no exer- cício de minhas atribuições legais e estatutárias, HOMOLOGO o resultado do presente certame licitatório e ADJUDICO o objeto em favor da empresa SIGGEO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA – CNPJ: 01.982.159/0001-11, classificada em primeiro lu- gar, com desconto ofertado de 33% (trinta e três por cento) so- bre o valor estimado da presente licitação, resultando no valor total de R$ 103.093,06 (cento e três mil, noventa e três reais e seis centavos) para execução dos serviços acima referenciados.
2. À Presidência da COPEL para demais providências.
3. PUBLIQUE-SE. XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX DIRETOR PRESIDENTE
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
CO/TA-02.03/2022
PROCESSO SEI Nº 7010.2019/0001790-7 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08.003/17
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 57, IV DA LEI Nº 8.666/93. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR-
MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: TRANSFER SISTEMAS DE ENERGIA LTDA. CNPJ Nº 07.140.762/0001-32.
OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO CO-07.01/2018 PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) ME- SES, CONTADOS A PARTIR DE 07/03/2022 ATÉ 06/03/2023.
VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE INSTRUMENTO PARA O PERÍODO ORA PRORROGADO É DE R$ 740.187,00 (SETECENTOS E QUARENTA MIL E CENTO E OITENTA E SETE REAIS).
DATA DA ASSINATURA: 04/03/2022. EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO CO-04.03/2022
PROCESSO SEI Nº 7010.2021/0013425-7 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.003/2021
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 32, INCISO IV, DA LEI Nº 13.303/2016.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: IPNET SERVIÇOS EM NUVEM E DESENVOL- VIMENTO DE SISTEMAS LTDA.
CNPJ Nº 32.578.382/0001-21
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA OPERACIO- NALIZAÇÃO DO ACORDO GOOGLE, PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SUBSCRIÇÃO DE SERVIÇOS DA TECNOLOGIA GOOGLE - LOTE 02, COMPOSTO PELA FAMÍLIA III “GMP” DA PLATAFORMA TECNOLÓGICA.
VIGÊNCIA: 24 (VINTE E QUATRO) MESES, CONTADOS A PARTIR DE SUA ASSINATURA, OU DA ÚLTIMA ASSINATURA DIGITAL REALIZADA.
VALOR: O VALOR TOTAL ESTIMADO DO PRESENTE CON- TRATO É DE R$ 7.888.590,00 (SETE MILHÕES, OITOCENTOS E OITENTA E OITO MIL E QUINHENTOS E NOVENTA REAIS).
DATA DA ASSINATURA: 10/03/2022.
TRIBUNAL DE CONTAS
GABINETE DO PRESIDENTE
COMISSÃO DE LICITAÇÕES 2
PREGÃO Nº 03/2022 – AMPLA CONCORRÊNCIA (TIPO MENOR PREÇO)
ATA Nº 016/2022 – RETOMADA DA SESSÃO PROCESSO Nº TC/0013325/2021
Objeto: Contratação de empresa especializada na presta- ção de serviços de digitalização em formato PDF, com recebi- mento, preparação, migração, digitalização, conferência, valida- ção, gestão de qualidade e tratamento de imagens, através de reconhecimento óptico de caracteres (OCR), com regime de exe- cução por empreitada por preço unitário de página digitalizada. No décimo dia do mês de março de dois mil e vinte e dois,
às dez horas, reuniram-se por meio de teletrabalho, conforme Portaria nº 144/2020, o Pregoeiro da Comissão nº 2, Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX – CPF nº 273.***.***-
*5 e os membros da Comissão, Senhores XXXXXX XXXXX X XXXXX – CPF 033.***.***-*5, XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
– CPF nº 113.***.***-*4, XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, CPF nº 700.***.***-*4 e XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
– CPF 246.***.***-*0, designados pela Port. 134/2018, para a retomada da Sessão Pública do Pregão em epígrafe. O Prego- eiro abriu a Sessão lembrando que suspensão anterior havia ocorrido para que a empresa E-DOC GESTAO DE DOCUMENTOS EIRELI, atual detentora da menor oferta, apresentasse, no prazo de 24 horas, planilha que pudesse comprovar que o preço ofer- tado cobre integralmente os custos da contratação, mostrando-
-se compatíveis com os preços dos insumos e salários de mer- cado, acrescidos dos respectivos encargos. Informou que análise da planilha, apresentada tempestivamente, foi realizada pela Comissão de Licitações, em conjunto com a Comissão designa- da para elaboração do Termo de Referência, anexo I do Edital, e representante da Unidade Técnica de Contratos, pertencente à Coordenadoria de Contabilidade e Finanças do Tribunal de Con- tas do Município de São Paulo. Disponibilizou a íntegra da Ata de Reunião que descreveu toda a análise da planilha no sistema “Xxxxxxx.xxx.xx” e relatou, de forma sucinta em Sessão, que:
01. A empresa E-DOC GESTAO DE DOCUMENTOS EIRELI informou que pretende utilizar seis auxiliares de arquivo na prestação do serviço licitado, para isso apresentou valor salarial e de auxílio refeição superiores aos adotados no Município de São Paulo;
02. Para a prestação dos serviços de “preparo de docu- mentos para digitalização, higienização e remontagem de processos” pretende utilizar seis estagiários, comprovando em sede de diligência essa possibilidade e pelos valores monetários descritos;
03. O equipamento digitalizador, de acordo com as especifi- cações descritas no manual do fabricante, atende integralmente às exigências dispostas em Edital;
04. Os microcomputadores, impressoras e “nobreaks” in- formados possuem características superiores às esperadas para a correta prestação dos serviços licitados;
05. Os itens dispostos na tabela de materiais de escritório, EPI´s, uniformes, insumos e deslocamento, aparentemente, correspondem ao mínimo suficiente para dar suporte ao cum- primento das obrigações contratuais;
06. Não foram identificadas as figuras do “preposto” e do “responsável que acompanhará diariamente a execução dos serviços”, no entanto a designação dessas figuras consta em Edital como obrigatória somente durante a execução con- tratual; e
07. Não foram detalhados os valores de caixas acondi- cionantes e grampeadores, todavia, por se tratar de rol exem- plificativo de itens necessários à execução do objeto, as suas ausências não implicam em prejuízos à execução contratual ou exequibilidade do objeto.
Diante do exposto o Pregoeiro entendeu que a proposta apresentada pela empresa E-DOC GESTAO DE DOCUMENTOS EIRELI reuniu todas as condições esperadas para garantir a sua classificação. Em respeito aos subitens 8.1 e 8.2 do Edital foram verificados eventuais descumprimentos das suas condições de participação e de seu sócio majoritário, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. Constatada a regularidade foram anali- sados os documentos de habilitação encaminhados via sistema “Xxxxxxx.xxx.xx” em concomitância aos registrados no SICAF. Em razão ao integral cumprimento das normas definidas em edital a empresa E-DOC GESTAO DE DOCUMENTOS EIRELI foi considerada habilitada no certame. O prazo para manifestação de interesse motivado na interposição de recursos foi aberto, com encerramento determinado para as 10h55, porém trans- correu in albis. O Pregoeiro então adjudicou o objeto à empresa E-DOC GESTAO DE DOCUMENTOS EIRELI. ao valor total de R$ R$ 394.800,00, considerado 65,80% inferior à média de
mercado, e encaminhará o processo a Subsecretaria Adminis- trativa do Tribunal de Contas do Município de São Paulo para conhecimento e providências atinentes à homologação pela autoridade superior.
COMISSÃO DE LICITAÇÕES 1
AVISO DE ABERTURA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2022 – AMPLA CONCOR- RÊNCIA
Processo: TC/012956/2021- Objeto: Registro de preços para realização de ensaios de controle tecnológico em solos, concreto, pavimentos de concreto e pavimentos asfálticos, no Município de São Paulo, pelo período de 12 (doze) meses.
Acha-se aberta licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔ- NICO, a realizar-se no dia 24 de março de 2022 às 10h00 no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx. br/. O licitante deverá encaminhar a(s) proposta(s) por meio do sistema eletrônico até a data e o horário marcados para aber- tura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
O edital poderá ser baixado gratuitamente, na Internet, através do site xxx.xxx.xx.xxx.xx – Editais e no endereço ele- trônico xxxx://x-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
DESPACHO DO PRESIDENTE
Processo TC/009969/2018
Interessados: TCMSP / DATAPREV – EMPRESA DE TECNO- LOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA
Objeto: Autorização
DESPACHO: À vista das informações constantes do pre- sente, nos termos das manifestações da Subsecretaria Admi- nistrativa e da Secretaria Geral, que acolho como razões de decidir, AUTORIZO, fundamentado no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, no artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/2003 e na Subcláusula 8.1, da Cláusula Oitava do Contrato nº 06/2021, objetivando a prestação de serviço de distribuição de informações de cadastro com tecnologia Blockchain, como Serviço — BcaaS, para acesso a dados do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas, intitulada bCPF, com vigência atual até 25/04/2022, a adoção das seguintes medidas:
I) Prorrogação do Termo de Contrato nº 06/2021, celebrado com a DATAPREV - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA, empresa pública, inscrita no CNPJ/MF sob nº 42.422.253/0001-01, pelo prazo de 12 (doze) meses, no período compreendido entre 26/04/2022 e 25/04/2023. II) Emissão de Notas de Empenho, pagamentos e cancelamentos de eventuais saldos, se houver, a favor da referida empresa, no valor total de R$ 18.907,56 (dezoito mil, novecentos e sete reais e cinquenta e seis centavos), para cobrir as despesas com a prorrogação contratual, no período compreendido entre 26/04/2022 a 25/04/2023, onerando a dotação orçamentária 10.10.01.032.3024.2100.3390.39 – Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica. III) Alteração das cláusulas que tratam da pri- vacidade e proteção de dados pessoais, da anticorrupção e da integridade, para adequação da redação. IV) Lavratura do Termo de Aditamento, conforme minuta juntada à peça 291.
SÃO PAULO TURISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Processo de Compras n° 7210.2021/0004309-7 - Pre- gão Eletrônico - n°065/21
OBJETO: Contratação de empresa prestadora de serviços de limpeza e jardinagem, sob o regime de empreitada pelo preço global, com a disponibilização de mão-de-obra visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene durante a realização do evento “Carnaval 2022”, nas áreas do Parque Anhembi, conforme bases, especificações e condições deste Edital e seus Anexos.
Comunicamos que em 09/03/2022, o Sr. Diretor de Gestão e Investidores da São Paulo Turismo S.A. conheceu a Impugnação ao Edital apresentada pela empresa AT & SANTOS CONSUL- TORIA E SERVIÇOS EIRELI - CNPJ 10.394.719/0001-08, pois
tempestiva e no seu mérito pelo NÃO ACOLHIMENTO. Dessa forma, ficam mantidas as condições do Edital, com a abertura da sessão de pública prevista para ocorrer às 09h00 do dia 21/03/2022 no Portal “Licitações-e” (nº de referência 923996).
Comissão Permanente de Licitações – São Paulo Turismo
S.A.
SÃO PAULO PARCERIAS
GABINETE DO PRESIDENTE
AVISO – PESQUISA DE PREÇO
COMPANHIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DO CONTRATO SPDA Nº 01/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7110.2022/0000002-7 CONTRATANTE: COMPANHIA SÃO PAULO DE DESENVOL-
VIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS – SPDA – CNPJ/ME nº:
11.697.171/0001-38
CONTRATADA: AGUIAR FERES – AUDITORES INDEPENDEN- TES S/S - EPP - CNPJ/ME nº 05.152.318/0001-01
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Contratação de serviços técnicos de auditoria inde- pendente sobre as demonstrações financeiras da Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos - SPDA, conforme especificações descritas no Termo de Referência (Anexo I).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO
2.1. O valor mensal fixo dos serviços é de R$ 1.158,33 (mil cento e cinquenta e oito reais e trinta e três centavos), sendo o valor anual de R$ 13.900,00 (treze mil novecentos reais).
2.2. O valor ofertado é líquido, nele incluído todos os custos, impostos, taxas, benefícios, encargos e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pela ade- quada e perfeita prestação dos serviços contratados inclusive os decorrentes de transporte, de despesas trabalhistas, previ- denciárias, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas e encargos necessários, de modo a que nenhuma
outra remuneração seja devida à Contratada além do valor previsto no item 2.1.
2.3. Para fazer frente às despesas do contrato, existem recursos disponíveis na conta corrente da SPDA nº 8085-3, Agência 1897-x, do Banco do Brasil, para suportar a contrata- ção em referência.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DO AJUSTE
4.5. A Contratação vigorará a partir da data de sua assina- tura, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a 60 (sessenta) meses, nas mesmas condições, desde que haja concordância das par- tes, manifestada, expressamente, até 30 (trinta) dias antes de seu término, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/1993.
Data de assinatura: 25 de fevereiro de 2022.
RELAÇÕES INTERNACIONAIS
GABINETE DA SECRETÁRIA
DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO
Do Processo: 6073.2022/0000047-4
Interessado: Secretaria Municipal de Relações Inter- nacionais
Assunto: Prestação de serviços de agenciamento de passagens aéreas internacional
I. A vista da Informação em doc. Sei. 059512890, RETIR- RATIFICO o item I do Despacho publicado na página 101, do dia 03 de março, do Diário Oficial da Cidade para fazer constar o valor total estimado do contrato: R$ 148.474,97 (cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos).
II. Permanecem inalteradas as demais disposições do referi- do despacho que não colidirem com o presente.
DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE
Do Processo: 6073.2022/0000045-8
Interessado: Secretaria Municipal de Relações Inter- nacionais
Assunto: Prestação de serviços de agenciamento de passagens aéreas Nacional
. À vista dos elementos que instruem o Processo 6073.2021/0000047-4, nos termos do artigo 15 da Lei Fe- deral 8.666/93, do artigo 6.º da Lei Municipal 13.278/02, além dos Decretos Municipais nº 44.279/03, nº 56.144/2015, nº 60.038/2020 e Ata de Registro de Preços 003/SEGES-CO- BES/2021, Doc. Sei nº 058855091, a autorização para prosse- guimento proferida por SEGES/COBES/DGSS/DPRP/Atas (Doc. Sei. Nº 058916883) e em especial o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta sob (Doc. Sei. Nº 059405267), observa- das as formalidades legais e cautelas de estilo e a Portaria nº 001/2021/SMRI, AUTORIZO; a partir do dia 14/03/2022; a contratação por adesão à referida ARP, da empresa LNX Travel Viagens e Turismo EIRELI ME , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 20.213.607/0001-67, para prestação de serviço de agenciamento de passagens aéreas Nacional pelo período de 12 (doze) meses à Secretaria Municipal de Relações Internacionais.
II. AUTORIZO, consequentemente, desde que efetivamente consignado no orçamento do exercício subsequente, as emis- sões das Notas de Empenho no valor estimado de R$ 0,30 (Trin- ta Centavos), onerando a dotação orçamentária nº 73.10.04.12 2.3024.2.100.3.3.90.39.00.00 relativa à taxa administrativa, e no valor estimado de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), relativo às passagens nacionais, onerando a dotação orçamentária nº 73.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.33.00, ficando autorizado o cancelamento de saldos remanescentes das notas de Empenho e Reserva.
III. DESIGNO como fiscal a servidora Xxxxxxx Xxxxxxxxx
- RF: 880396-0 e como suplente o servidor Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx - RF: 8073198, nos termos do Decreto Municipal nº 54.873/2014.
DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO
Do Processo: 6073.2022/0000045-8
Interessado: Secretaria Municipal de Relações Internacio-
nais
Assunto: Prestação de serviços de agenciamento de passa- gens aéreas Nacional
I. A vista da Informação em doc. Sei. 059517144, RETIRRA- TIFICO o item I do Despacho Autorizatório, para fazer constar o valor total estimado do contrato: R$ 26.667,07 (Vinte e seis mil, seiscentos e sessenta e sete reais e sete centavos)
II. Permanecem inalteradas as demais disposições do referi- do despacho que não colidirem com o presente.
DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE
I. À vista dos elementos contidos no Processo SEI 6073.2022/0000050-4, em especial a proposta constante doc. 059047836, Justificativa SMRI/GAB em doc. 058983139 e, Manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 059323650, com fundamento no disposto no artigo 24, inciso VIII da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações e do capitulado na Lei Municipal nº 13.278/02, 14.485/2007, com fulcro na Portaria de Delegação 001/2021-SMRI, AUTORIZO, observadas as forma- lidades legais e cautelas de estilo, a contratação direta da SÃO PAULO TURISMO S/A, inscrita no CNPJ nº. 62.002.886/0001-60, objetivando a contratação de empresa visando à prestação de serviços de concepção, planejamento, organização, divulgação, produção e execução de evento específico e seus correlatos denominado “VIRADA ODS 2022”, para a Secretaria Municipal de Relações Internacionais, que envolverá despesas no valor global estimado de R$ 6.999.999,36 (seis milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e trinta e seis centavos).
II. O controle de execução será exercido pela servidora XXXXXXX XXXX XXXXXX LIMA - RF: 886.978-2 na qualidade de fiscal, e pela servidora XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX - RF 885.144.1 como suplente, nos termos do Decreto Municipal nº 54.873/2014.
III. AUTORIZO, consequentemente a emissão de Nota de Empenho para atender as despesas no valor de R$ 6.999.999,36 (seis milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e trinta e seis centavos), em favor da em- presa SÃO PAULO TURISMO S/A - CNPJ nº. 62.002.886/0001-60, onerando a dotação orçamentária nº 73.10.07.212.3015.4.910
.3.3.91.39.00.00, ficando autorizado o cancelamento de saldo remanescente nas Notas de Reserva e Empenho.
DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE
I. À vista dos elementos contidos no Processo SEI 6073.2022/0000001-6, nos termos do inciso II do artigo 75 da Lei Federal 14.133/2021 e alterações c/c Lei Municipal 13.278/02, Decreto Municipais nº 44.279/03 e nº 54.102/2013, Dispensa de Licitação 001/2022/SMR através do COMPRASNET, e em especial o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, Doc. Sei nº 059733373, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, e os poderes a mim atribuídos pela Porta- ria SMRI nº 001/2021, AUTORIZO a contratação da empresa ESCRIBLU COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI, inscrita sob CNPJ: 10.902.067/0001-75, quanto aos itens 2 e 3, pelo valor de R$ 16.105,70 (dezesseis mil, cento e cinco mil reais e setenta cen- tavos), e da empresa MOBILIARE ASSENTOS CORPORATIVOS EI- RELI, inscrita sob CNPJ: 28.423.151/0001-71, quanto ao item 1, pelo valor total de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).