CONTRATO Nº 122/2018
CONTRATO Nº 122/2018
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DECORAÇÃO
Dispensa de Licitação por Limite nº 1300/2018 Processo LC: 1343
1 – DAS PARTES:
Que fazem entre si,
O MUNICÍPIO DE TUPANCIRETÃ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ sob nº 88.227.764/0001-65, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, em Tupanciretã – RS, neste ato representado por seu Prefeito, Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATANTE,
e a empresa XXXXXXX XXXXX XXXXXX (fornecedor: 4474), Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 14.232.720/0001-97, estabelecida na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, nº 578, Xxxxxx Xxxxxxx, cep: 98.170-000, nesta cidade de Tupanciretã – RS, tel: (00) 0000 0000, neste ato representada por sua Proprietária, Srª Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, portadora do CPF nº 000.000.000-00, de ora em diante denominada simplesmente de CONTRATADA.
As partes já denominadas e devidamente qualificadas resolvem pactuar entre si o seguinte:
2 – DO AMPARO LEGAL:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente instrumento contratual, decorrente da Dispensa de Licitação por Limite nº 1300/2018, rege-se pela Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, embasado no artigo 24, inciso II desta Lei.
3 – DO OBJETO:
CLÁUSULA SEGUNDA – O objeto do presente instrumento contratual é a prestação de serviço de decoração da Casa da Cultura para a realização do VI Casamento Comunitário Coletivo, no dia 27 de maio de 2018, com base na solicitação da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo, no Decreto Municipal nº 5393, de 21/05/2018, na autorização do Prefeito e no parecer do Consultor Jurídico do Município, constante do processo nº 2018/16.950.
4 – DO PREÇO E DO PAGAMENTO:
CLÁUSULA TERCEIRA – O CONTRATANTE pagará o valor total de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) pela prestação de serviço contratada.
CLÁUSULA QUARTA – O CONTRATANTE efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após a realização da prestação de serviço, mediante liberação da respectiva Nota Fiscal pelo setor competente, através de depósito na conta bancária da Contratada.
Dados bancários para pagamento
Banco: Banrisul Agência: 0420 Conta: 35.080.180.0-9
Parágrafo Único – Por ocasião do pagamento dos serviços contratados a Secretaria da Fazenda deverá observar o disposto na instrução normativa nº 971/2009, exigindo da CONTRATADA a comprovação relativa à retenção dos valores devidos ao INSS ou então, reter estes valores e fazer o pagamento segundo determinações do órgão, nos percentuais legais e ainda observar retenções ISSQN e IRRF conforme legislação vigente.
5 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
CLÁUSULA QUINTA – As despesas decorrentes do presente instrumento contratual, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
ÓRGÃO: 15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO UNID. ORÇAMENTÁRIA: 03 – TURISMO MUNICIPAL
CLASS. FUNCIONAL: 2057 – Despesas com Calendário de Eventos e Promoções Culturais CLASS. ECONÔMICA: 3390. 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Despesa: 6891 – Serviços de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional
6 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
CLÁUSULA SEXTA – A CONTRATADA declara estar ciente das prerrogativas conferidas ao CONTRATANTE, previstas no art. 58 e art. 79, ambos da lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – Responderá a CONTRATADA, por qualquer responsabilidade civil, incluindo perdas e danos, decorrente do próprio objeto contratual.
XXXXXXXX XXXXXX – A CONTRATADA convocada deverá assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação, sob pena da perda do direito a contratação.
XXXXXXXX XXXX – A CONTRATADA, se deixar de cumprir as normas estabelecidas neste contrato, estará sujeita as penalidades previstas no artigo 87, inciso III e IV da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - Correrá a conta e despesa exclusiva da CONTRATADA, o que se fizer necessário para o bom cumprimento do presente contrato, tais como: despesas com pessoal, equipamentos, manutenção de equipamentos, contribuições sociais, sindicais, enfim não tendo o CONTRATANTE, a esse respeito, nenhum tipo de responsabilidade, o que desde já se declara e a CONTRATADA reconhece.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O acompanhamento e a fiscalização do contrato será de responsabilidade da Comissão, designada pela Portaria nº 22.810, composta pelo Gestor: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx – Suplente: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Fiscal: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, conjuntamente com a Secretária Municipal de Esportes, Cultura e Turismo, Srª Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Fica eleito o Foro da Comarca de Tupanciretã – RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir dúvidas oriundas do presente contrato ou dele decorrentes.
E, por estarem as partes de pleno acordo com o disposto neste instrumento, assinam o na presença de 02 (duas) testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Tupanciretã, 24 de maio de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Prefeito de Tupanciretã - CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx CONTRATADA
Testemunhas