EDITAL N° 130/2021, DE 22 DE JUNHO DE 2021 PREGÃO PRESENCIAL N° 31/2021
EDITAL N° 130/2021, DE 22 DE JUNHO DE 2021 PREGÃO PRESENCIAL N° 31/2021
O Município de Ivoti/RS, pessoa jurídica de direito público, com sede Av. Presidente Lucena, nº 3527, Centro, de ordem do Senhor Prefeito Municipal, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação pública sob a modalidade de Pregão Presencial, tipo “Menor Preço por item“, tendo por finalidade receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica ambiental em Geologia junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para os fins e nos termos das condições elencadas neste Edital. Em conformidade com a Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002 e suas alterações, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, pela Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006. O pregoeiro designado pela Portaria de n° 176/2021, de 1º de abril de 2021, receberá propostas em atendimento aos itens deste edital, e logo em seguida dará abertura a sessão pública de julgamento das propostas e documentação apresentadas, que serão realizadas de acordo com os procedimentos das Leis acima referidas, do Decreto Municipal nº 35/2020, de 15 de abril de 2020 e Decreto 137/2013, de 04 de outubro de 2013 e as demais regras deste Edital. Os documentos de habilitação e as propostas de preços serão recebidos e abertos em sessão pública a ser realizada conforme abaixo indicado:
HORÁRIO: 09h. DATA: 09.07.2021. LOCAL: Prefeitura Municipal de Ivoti, sito a Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx/XX.
1– DO OBJETO
A presente licitação visa receber propostas para a contratação de prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica ambiental em geologia junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente para atuar no Licenciamento Ambiental Municipal das atividades definidas como de impacto local pelo ente federativo competente.
Parágrafo Único – A prestação dos serviços deverá atender a todas as especificações constantes do Termo de Referência, Anexo VII.
2. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
2.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
2.1.1 A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.
2.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 2.4 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
2.3. Será permitida a participação no certame o licitante que não se fizer presente na sessão do pregão, hipótese em que deverão ser observadas as seguintes circunstâncias:
2.3.1. Os envelopes referentes à licitação deverão ser entregues previamente à sessão junto ao Departamento de Licitações do Município, durante o horário de expediente externo do referido Departamento.
2.3.2. Além dos envelopes contendo a Proposta e Documentação para Habilitação, o licitante deverá apresentar, fora dos mesmos, os documentos exigidos para credenciamento no item 2.4, exceto os referidos nas alíneas “b” a “b.3, sob pena de não abertura da proposta.
2.3.3. O não comparecimento à sessão do Pregão retira do licitante o direito alegar prejuízo por não lhe ser aberto a oportunidade de ofertar lances, bem como o direito de recorrer das decisões do pregoeiro.
2.4. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia da Carteira de Identidade do dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado;
a.2) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.3) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.4) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.5) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.6) registro comercial, se empresa individual;
a.7) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
a.8) declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
a.9) declaração da empresa licitante de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (União, Estados e Municípios).
b) se representada por procurador, além dos documentos exigidos na alínea “a” do item anterior, deverá apresentar:
b.1) cópia da Carteira de Identidade do procurador;
b.2) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.3) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
Observação 1: Em ambos os casos (b.2 e b.3), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
2.5. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
2.6. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 8.15 á 8.18 e 6.3, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, Certidão expedida pela Junta Comercial, ou Declaração assinada pelo Representante Legal da empresa conjuntamente com o Contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
2.6.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei
11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, Certidão expedida pela Junta Comercial, ou Declaração assinada pelo Representante Legal da empresa conjuntamente com o Contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
2.7. Na hipótese de Pessoa Física, referente ao credenciamento, deverá ser apresentada fora dos envelopes, a seguinte documentação:
a) Cédula de Identidade;
b) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
c) declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
d) declaração da licitante de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (União, Estados e Municípios).
3. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
3.1. Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 2 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE IVOTI/RS PREGÃO PRESENCIAL N.º 31/2021 ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO)
AO MUNICÍPIO DE IVOTI/RS PREGÃO PRESENCIAL N.º 31/2021 ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO)
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, com a análise dos documentos exigidos no i tem 2 . 4 e 2 . 7 , conforme o caso.
5. PROPOSTA DE PREÇO:
5.1. A proposta, deverá ser apresentada datada e assinada pelo representante legal da empresa/profissional, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, nos moldes sugeridos no Anexo II deste Edital, e deverá conter:
5.1.1 Razão Social completa/nome da empresa e/ou Pessoa Física, endereço atualizado, CNPJ/CPF, telefone e-mail (se houver).
5.1.2 Preço: A proposta deverá conter VALOR POR HORA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
a)No caso de a proponente ser Xxxxxx Física, será considerado como valor da proposta o valor lançado, acrescido o percentual de 20%, correspondente à Cota Patronal Previdenciária, que deverá ser arcada pelo município.”
5.1.3 - Prazo de validade da Proposta: a proposta vigorará pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data limite prevista para entrega das propostas.
5.2. Serão desclassificadas as propostas que mesmo após a etapa de lances, apresentar valor por hora superior ao valor orçado pelo município, já incluídos os encargos sociais que serão arcados pelo Município.
5.3. Somente poderão formular ofertas e lances verbais e praticar os demais atos do certame os licitantes que tenham efetuado seu credenciamento junto ao Pregoeiro.
6. DA HABILITAÇÃO:
Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
6.1 – Em se tratando de Pessoa Física:
a) Cédula de Identidade;
b) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
c) Certidão Negativa do INSS como Pessoa Física;
d) Certidão Negativa dos tributos municipais como pessoa física;
e) Certidão de Insolvência Civil expedida pelo Forum da Sede do domicílio do licitante;
f) Declaração de que o licitante não foi declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública (União, Estados e Municípios).
6.2. Em se tratando de Pessoa Jurídica:
6.2.1 Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.º 4.358-02;
6.2.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA PESSOA JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; a licitante poderá apresentar a versão consolidada do documento solicitado nesta alínea, devendo este vir acompanhado de todas as alterações posteriores.
c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) declaração da empresa licitante de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (União, Estados e Municípios).
6.2.3 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA PESSOA JURÍDICA:
a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
b) Certidões Negativas que comprovem a regularidade perante a: Fazenda Federal, Seguridade Social (INSS), e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União;
c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da licitante;
d) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas expedida pela Justiça do Trabalho.
f) Certidão Negativa de Falências e concordatas emitida pelo Poder Judiciário da sede da licitante, com data de emissão não superior a noventa dias, caso não tenha validade expressa no documento.
6.2.4 DA HABILITAÇÃO TÉCNICA (PESSOA FÍSICA E JURÍDICA)
6.2.4.1 Certidão de registro válida expedida por Conselho Profissional Competente da área de atuação do profissional. Em caso de Xxxxxx Xxxxxxxx, o profissional deverá comprovar o vínculo com a empresa.
6.2.4.2 Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, nos termos da Instrução Normativa n° 10/2013 – IBAMA, previsto na Lei Federal n° 6938/1981, Art. 17, do profissional técnico.
6.2.4.3 Comprovação da qualificação, obrigatoriamente, com título de especialização, na área ambiental.
Obs: Entende-se por curso de especialização cursos de pós-gradução, em nível de especialização, com duração mínima de 360 horas (Resolução n° 1/2007 – Ministério da Educação/ Conselho Nacional de Educação).
6.2.4.4 Atestado de capacidade técnica comprovando experiências anteriores, emitido por pessoa jurídica de direito público (órgão público Municipal, Estadual ou Federal) na seguinte área:
6.2.4.4.a Atuação em licenciamento ambiental junto ao órgão ambiental licenciador.
6.2.4.5. Atestado de capacidade técnica de órgão público (Municipal, Estadual ou Federal) na seguinte área:
6.2.4.5.a.Atuação em licenciamento ambiental junto a órgão ambiental licenciador para atividades de impacto local.
6.2.4.6. Declaração do licitante /profissional de que não presta serviços ou que não é responsável técnico de empresas ou empreendimentos licenciados pelo Município de Ivoti.
6.3. Será dispensada da apresentação, no envelope da habilitação, dos documentos referidos no item 6.1, alíneas a, b, f (Pessoa Física), 6.2.2. (Pessoa Jurídica), a empresa ou Pessoa Física que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 2 deste edital.
6.4. Os documentos expedidos pela internet poderão ser apresentados em forma original ou, cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade por meio de consulta realizada pelo Pregoeiro.
6.5. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 2.6 e 2.6.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos no item 6.2.3, letras a, b, c, d, e, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
6.5.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
6.5.2. O benefício de que trata o item 6.5 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
6.5.3. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 6.5, implicará na inabilitação do licitante.
6.6 O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
6.7. Não serão admitidos documentos com rasuras.
7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1. O julgamento das propostas será realizado em função do MENOR PREÇO POR ITEM/HORA), classificando-se em primeiro lugar aquela que estiver de acordo com as especificações do Edital e ofertar o menor preço.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
8.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
8.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
8.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada de maior valor, até a proclamação da vencedora.
8.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
8.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 8.3 e 8.4.
8.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
8.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 14 deste edital.
8.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
8.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com o valor de referência, decidindo motivadamente a respeito.
8.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
8.13. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
b) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
8.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
8.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 2.6 e 2.6.1, deste edital.
8.15.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
8.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 8.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item.
8.17. O disposto nos itens 8.15 a 8.16, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
8.18. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 8.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor, observado o que dispõe o item 8.19 deste edital.
8.19. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
8.20. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de licitações deste Município, conforme subitem 18.5 deste edital.
8.21. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
9. DOS RECURSOS
9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias, para apresentação das razões de recurso.
9.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do
prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
10. DOS PRAZOS E DA EXECUÇÃO
10.1. O fornecedor classificado em 1º (primeiro) lugar será convocado a firmar o CONTRATO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao recebimento da convocação expressa e formal.
10.2. Os serviços deverão ser prestados conforme estabelecido nos Termos de Referência, Anexo VII.
10.3. O prazo de vigência do contrato para a prestação de serviços será para o período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, quando de interesse das partes, por meio de aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses.
10.4. Após decorrido o prazo de 12 (doze) meses da assinatura do contrato, o valor da hora será reajustado pelo índice acumulado do IPCA, ou outro que o substituir em caso de extinção deste.
10.5. O Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante aviso prévio por escrito no prazo mínimo de trinta(30) dias.
10.6. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para firmar o contrato, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
11. DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO
11.1.O Pagamento será efetuado mensalmente, no mês subsequente ao da prestação dos serviços, de acordo com as horas efetivamente executadas, mediante apresentação de Nota Fiscal e/ou RPA correspondente bem como relatório dos serviços prestados, com aprovação da Secretaria de Saneamento e Meio Ambiente.
11.2. A nota fiscal/fatura e/ou RPA emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do n.º do processo, nº do Pregão e da Nota de Empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fiscalização do serviço e posterior liberação do documento fiscal para pagamento, correndo a despesa na Secretaria de Saneamento e Meio Ambiente – 3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica/3.3.90.36.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.
11.3. O Município irá proceder no recolhimo da Cota Patronal Previdenciária, mensalmente conforme o valor pago pelo serviço, em se tratar de pessoa física.
11.4. Por ocasião do pagamento deverá ser feita a retenção do INSS, prevista na Instrução Normativa RFB nº 971/2009.
11.4. O pagamento será efetuado através de depósito bancário de titularidade do Licitante.
12. DO PREÇO
12.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta.
12.2. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte de material e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
13 - DO CONTRATO
13.1 – A Licitante vencedora que possuir inscrição no Conselho Profissional Competente expedido por outras regiões, cuja circunscrição não seja o Rio Grande do Sul, deverá
apresentar por ocasião da assinatura do Contrato o visto do respectivo conselho sediado no Estado do RS, sob pena de aplicação das sanções e penalidades previstas no item 14 do Edital.
13.2. Do Contrato deverá constar as seguintes obrigações da contratada: a)Prestar os serviços na forma ajustada;
b) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
d) Xxxxxxx inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
e) O profissional deverá emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para o serviço a ser prestado, em acordo com o contrato firmado, ficando sob responsabilidade da CONTRATADA o pagamento da ART.
f) A CONTRATADA obriga-se a aprestar as informações e esclarecimentos decorrentes de dúvidas relacionadas à análise e aos pareceres técnicos apresentados, a qualquer tempo, sem ônus a CONTRATANTE, bem como corrigir e alterar a documentação elaborada quando necessário.
g)As análises, pareceres técnicos e licenças ambientais emitidas deverão estar de acordo com a legislação vigente, considerando para o licenciamento ambiental as estabelecidas na legislação Federal, Estadual e Municipal, e demais normativas técnicas.
14.SANÇÕES E PENALIDADES
14.1. Na aplicação das sanções e penalidades previstas nos incisos abaixo, com fulcro nos arts. 86, 87 e 88 da lei de licitações 8.666/93, devem ser consideradas as seguintes circunstâncias: a natureza e a gravidade da infração contratual; os danos que o cometimento da infração ocasionar ao serviço e aos usuários; a vantagem auferida em virtude da infração; as circunstâncias gerais agravantes e atenuantes; os antecedentes da contratada.
I-A recusa injustificada da assinatura do contrato será considerado como inadimplemento total do contrato e as penalidades a ser aplicadas são as previstas no inciso III, no que couber; II-O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, no valor correspondente a 0,33% do valor do contrato, por dia de atraso, limitado a 20 dias, sob pena de, ultrapassado esse prazo, caracterização de inadimplemento total do objeto do contrato, autorizando a aplicação de penalidades previstas no inciso III.
a) a multa a que alude este inciso II não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta clausula, dependendo do dano causado ao interesse público.
b) a multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
III - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência por instrumento formal, firmada pelo fiscal do contrato;
b) multa em valor equivalente a 20% do valor do contrato; quando o inadimplemento por total e multa em valor equivalente a 10% do valor do contrato quanto o inadimplemento por parcial, independente do percentual já concluído do contrato.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo a ser arbitrado pela administração considerado o disposto no parágrafo 1°, não superior a 2 (dois) anos;
d) considerando a gravidade das consequências do inadimplemento do contrato, poderá a administração declarar a inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1º : Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
§ 2o :As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do inciso III poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 3o : A sanção estabelecida na alínea “d”, do inciso III prevista nesta cláusula é de competência exclusiva do Secretário Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
§ 4º: As sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do inciso III poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por este instrumento e pela lei de licitações:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
§ 5º: a aplicação das sanções e penalidades aqui previstas não exime a contratada de responder por perdas e danos que causar a administração em razão de conduta ilícita praticada.
15. DA PUBLICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Ivoti, setor de licitações, sito na Av. Presidente Xxxxxx, nº 3527, Centro, ou pelo telefone 51 – 3563.8800, no horário compreendido entre as 10:00h e 17:00h, preferencialmente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
15.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de licitações.
15.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente ao ora fixado.
15.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
15.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, funcionário do município ou ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os
documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
15.6. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
15.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
15.8. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93).
15.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Ivoti para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
15.10. Não será permitida a participação de licitantes sob forma de consórcio.
15.11. As condições expressas no presente Edital e em seus anexos são básicas para o contrato que deles decorrer.
15.12. As questões não previstas neste Edital serão resolvidas pela Comissão com base nas normas jurídicas e administrativas que forem aplicáveis e nos princípios gerais de direito da administração pública.
15.13. Os autos do processo desta licitação estarão com vista franqueada aos interessados a partir da divulgação/intimação das decisões recorríveis, na repartição incumbida do procedimento.
15.14. Compõem ainda o presente edital:
Anexo I – Minuta do Contrato;
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços; Anexo III– Modelo de Credenciamento;
Anexo IV – Modelo de Declaração do atendimento ao art. 7º da CF/1988; Anexo V – Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação Anexo VI - Declaração de Idoneidade.
Anexo VII – Termo de Referência.
Ivoti, aos vinte e dois(22) dias do mês de junho de 2021.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Ciente e de acordo com o Edital:
Xxxxx Xxxxxxxxxx Rost Procurador - OAB/RS 59.666
ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O MUNICÍPIO DE IVOTI, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecido na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, em Ivoti/RS, inscrito no CNPJ sob nº 88.254.909/0001-17, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, ora denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a empresa/profissional estabelecida
na Rua ..., em ../RS, inscrita no CNPJ/CPF e RG sob nº ....., representada por, Sr...., ora denominada simplesmente CONTRATADA, deliberam firmar o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições, sujeitando-se às normas da Lei nº 8.666/93 e alterações constantes da Lei nº 8.883/94, bem como ao Pregão Presencial n° 31/2021:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
1.1.O presente tem por objeto a contratação de prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica ambiental em Geologia junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente para atuar no Licenciamento Ambiental Municipal das atividades definidas como de impacto local pelo ente federativo competente.
1.2.Atividades a serem desenvolvidas pela contratada:
1.2.1 Análise de documentação, estudos, laudos e projetos, apresentados para fins de licenciamento ambiental e renovações de licenças, pelo profissional com responsabilidade técnica específica para cada tipo de atividade e/ou empreendimento;
1.2.2 Realização de vistorias técnicas aos empreendimentos a serem licenciados;
1.2.3 Solicitação de esclarecimentos e complementações em decorrência da análise dos documentos apresentados;
1.2.4 Elaboração e emissão de relatórios técnicos e fotográficos, pareceres técnicos e pareceres conclusivos e demais atividades referentes aos processos de licenciamento ambiental;
1.2.5 Análise, elaboração e emissão de relatórios técnicos e fotográficos, pareceres técnicos e pareceres conclusivos de cumprimento e acompanhamento das condicionantes após a emissão das licenças de operação e autorizações, bem estabelecimento de prazos de execução dos projetos aprovados, incluindo vistoria técnica;
1.2.6 Analisar aspectos geológicos e ambientais de processos de licenciamento ambiental definido condicionantes e emitindo pareceres, contemplando análise de aspectos hidrológicos, togográficos, geodésicos, levantamentos geológicos, geoquímicos, geofísicos e geomorfológico, além de pareceres conclusivos de cumprimento das condicionantes. Os serviços incluem a elaboração de mapas geológicos de terrenos para exploração de água subterrânea, de minerais e minérios; estudos do solo para abertura de ruas, estradas, túneis, construção de barragens e hidrelétricas, aeroportos, portos e demais atividades cuja competência de licenciamento seja de impacto local de acordo com a legislação ambiental vigente; estudos geológicos do meio ambienta para planejamento de ocupação e uso do solo, bem como de pesquisas na área de Geologia, incluindo estudos de campo quando necessário;
1.2.7 Acompanhamento e controle de prazos em atendimento aos Termos de Compromisso Ambiental; análise de documentação apresentada em cumprimento aos Termos de Compromisso, pareceres, acompanhamento e controle quanto ao atendimento de condicionantes de licenças ambientais expedidas;
1.2.8 Análise de estudos, projetos e laudos, com emissão de parecer técnico, encaminhados pelo Setor de Fiscalização, a fim de instruir processo administrativo;
1.2.9 Análise de documentação, estudos e laudos, apresentados em Projetos para Recuperação de Áreas Degradadas, pelo profissional com responsabilidade técnica específica para cada tipo de atividade e/ou empreendimento;
1.2.10 Periodicamente, ou quando necessário, a pedido da CONTRATANTE, revisar e implantar novos formulários com informações básicas para o licenciamento ambiental e florestal, definindo a documentação mínima necessária para o encaminhamento do processo, incluindo a revisão da legislação ambiental e adequação, se necessário da legislação vigente;
1.2.11 Demais atividades inerentes aos encaminhamentos de processos para o licenciamento ambiental de atividades de impacto local junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente. 1.3.Forma de Trabalho:
1.3.1 Os serviços serão prestados nas dependências da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMA), sendo que a CONTRATANTE fornecerá o material de expediente para a realização das rotinas implantadas como: impressão de documentos, meios para o deslocamento dos profissionais para as vistorias técnicas e computadores para a execução dos serviços, quando no exercício das atividades inerentes a prestação dos serviços, dentro do território do município.
1.3.2 A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela expedição dos documentos (pareceres, relatórios, ofícios, comunicações de pendências, licenças ambientais, florestais e outros) de forma numerada, organizados e identificados de acordo com o processo analisado;
1.3.3 A CONTRATADA deverá disponibilizar a Secretaria todos os documentos expedidos na prestação dos serviços em formato físico (cópia impressa) e em sistema de licenciamento próprio da Secretaria de Meio Ambiente.
1.3.4 A CONTRATADA deverá disponibilizar as licenças ambientais elaboradas e as emitidas, quando o mesmo lhe for solicitado, em formato digital e editável;
1.3.5 A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente um relatório detalhado dos serviços prestados, acompanhado de nota fiscal e a planilha de comprovação de carga horária.
1.3.6 Reserva-se a CONTRATANTE o direito de solicitar a CONTRATADA correções ou complementações aos pareceres e licenças emitidas;
1.3.7 A CONTRATADA deverá prestar as informações e esclarecimentos de dúvidas técnicas solicitadas para o desenvolvimento pleno das atividades e encaminhamento dos processos de licenciamento ambiental;
1.3.8 Na prestação dos serviços do presente objeto deverá ser considerado pela CONTRATADA a legislação ambiental vigente Federal, Estadual e Municipal e, demais normas técnicas e instrumentos legais, que fundamentarão a expedição dos documentos;
1.3.9 A prestação dos serviços será realizada pelos profissionais habilitados apresentados e indicados no processo licitatório. Não poderá haver substituição, acréscimo ou acompanhamento de outros profissionais na execução dos serviços sem autorização prévia expressa por escrito da CONTRATANTE;
1.3.10 Quaisquer alterações na prestação dos serviços deverá a CONTRATADA comunicar a CONTRATANTE de forma escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
1.4.Dos profissionais Técnicos:
1.4.1 O serviço será prestado por um profissional Geólogo.
1.4.2 O profissional deverá emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para o serviço a ser prestado, em acordo com o contrato firmado, ficando sob responsabilidade da CONTRATADA o pagamento da ART.
1.5.Da Carga Horária:
1.5.1 O serviço será prestado de forma presencial na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, acordo com a demanda de processos protocolados na área técnica de atuação, não podendo ser superior a 30 horas mensais.
1.5.2 A carga horária será comprovada através de planilha de horas efetivamente realizadas e relatório detalhado e individual de serviços do profissional, sendo fiscalizada e atestada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATANTE pagará pela prestação dos serviços, objeto deste Contrato, o valor de R$
...(...) por hora.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O Pagamento será efetuado mensalmente, no mês subsequente ao da prestação dos serviços, de acordo com as horas efetivamente executadas, mediante apresentação de Nota Fiscal e/ou RPA correspondente bem como relatório dos serviços prestados, com aprovação da Secretaria de Saneamento e Meio Ambiente.
Parágrafo Primeiro - A nota fiscal/fatura e/ou RPA emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do n.º do processo, nº do Pregão e da Nota de Empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fiscalização do serviço e posterior liberação do documento fiscal para pagamento, correndo a despesa na Secretaria de Saneamento e Meio Ambiente – 3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica/3.3.90.36.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.
Parágrafo Segundo - O Município irá proceder no recolhimo da Cota Patronal Previdenciária, mensalmente conforme o valor pago pelo serviço, em se tratar de pessoa física.
Parágrafo Terceiro - Por ocasião do pagamento deverá ser feita a retenção do INSS, prevista na Instrução Normativa RFB nº 971/2009.
Parágrafo Quarto - O pagamento será efetuado através de depósito bancário de titularidade do Licitante.
CLÁUSULA QUARTA:
O prazo de vigência do contrato para a prestação de serviços será para o período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, quando de interesse das partes, por meio de aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses.
Parágrafo Primeiro - Após decorrido o prazo de 12 (doze) meses da assinatura do contrato, o valor da hora será reajustado pelo índice acumulado do IPCA, ou outro que o substituir em caso de extinção deste.
Parágrafo Segundo - O Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante aviso prévio por escrito no prazo mínimo de trinta(30) dias.
CLÁUSULA QUINTA:
Do Contrato deverá constar as seguintes obrigações da contratada: a)Prestar os serviços na forma ajustada;
b) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
d) Xxxxxxx inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
e) A CONTRATADA obriga-se a aprestar as informações e esclarecimentos decorrentes de dúvidas relacionadas à análise e aos pareceres técnicos apresentados, a qualquer tempo, sem
ônus a CONTRATANTE, bem como corrigir e alterar a documentação elaborada quando necessário.
f) As análises, pareceres técnicos e licenças ambientais emitidas deverão estar de acordo com a legislação vigente, considerando para o licenciamento ambiental as estabelecidas na legislação Federal, Estadual e Municipal, e demais normativas técnicas.
g) Qualquer dano físico ou material ocasionado a terceiros, por ocasião da execução dos serviços, objeto deste instrumento, é de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA:
Constituirão motivos para a rescisão do Contrato, independentemente de qualquer notificação judicial ou extra-judicial;
a) falência, concordata ou dissolução;
b) transferência do Contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia autorização escrita do CONTRATANTE;
c) descumprimento de qualquer das obrigações estipuladas.
CLÁUSULA SÉTIMA:
Na aplicação das sanções e penalidades previstas nos incisos abaixo, com fulcro nos arts. 86, 87 e 88 da lei de licitações 8.666/93, devem ser consideradas as seguintes circunstâncias: a natureza e a gravidade da infração contratual; os danos que o cometimento da infração ocasionar ao serviço e aos usuários; a vantagem auferida em virtude da infração; as circunstâncias gerais agravantes e atenuantes; os antecedentes da contratada
I- A recusa injustificada da assinatura do contrato será considerado como inadimplemento total do contrato e as penalidades a ser aplicadas são as previstas no inciso III, no que couber; II - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, no valor correspondente a 0,33% do valor do contrato, por dia de atraso, limitado a 20 dias, sob pena de, ultrapassado esse prazo, caracterização de inadimplemento total do objeto do contrato, autorizando a aplicação de penalidades previstas no inciso III.
a) a multa a que alude este inciso II não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta clausula, dependendo do dano causado ao interesse público.
b) a multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
III - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência por instrumento formal, firmada pelo fiscal do contrato;
b) multa em valor equivalente a 20% do valor do contrato; quando o inadimplemento por total e multa em valor equivalente a 10% do valor do contrato quanto o inadimplemento por parcial, independente do percentual já concluído do contrato.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo a ser arbitrado pela administração considerado o disposto no parágrafo 1°, não superior a 2 (dois) anos;
d) considerando a gravidade das consequências do inadimplemento do contrato, poderá a administração declarar a inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1o Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
§ 2o As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do inciso III poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 3o A sanção estabelecida na alínea “d”, do inciso III prevista nesta cláusula é de competência exclusiva do Secretário Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
§ 4º: As sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do inciso III poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por este instrumento e pela lei de licitações:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
§ 5º: a aplicação das sanções e penalidades aqui previstas não exime a contratada de responder por perdas e danos que causar a administração em razão de conduta ilícita praticada,
CLÁUSULA OITAVA:
A fiscalização da execução dos serviços, objeto do contrato, ficará à cargo do Município, através do responsável, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
CLÁUSULA NONA:
As partes elegem o foro da Comarca de Ivoti/RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas (2)vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.
Ivoti, de de 2021.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Contratante
Contratada
Fiscal do Contrato:
Testemunhas: Ciente em ...2021:
Xxxxx Xxxxxxxxxx Rost Procurador - OAB/RS 59.666
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Ao
Municipio de Ivoti
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx – Ivoti - RS.
Referente: Pregão nº. / , Abertura de de às : horas. Proponente:
Razão Social
Endereço
Telefone Email CNPJ:
Assunto: PROPOSTA MD Xxxxxxxxx
Ilmos. Senhores da Equipe de Apoio
Vimos apresentar por intermédio desta, a nossa proposta para Contratação de prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica ambiental em Geologia junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Item | Descrição do objeto | Valor por hora |
01 | Contratação de prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica ambiental em Geologia junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente para atuar no Licenciamento Ambiental Municipal das atividades definidas como de impacto local pelo ente federativo competente |
Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando- nos dos mesmos para elaboração da presente proposta.
E em consonância aos referidos documentos, declaramos:
1 - Que estamos cientes e concordamos com os Termos do Edital em epígrafe e das cláusulas da minuta do contrato em anexo;
2 - Que o prazo de validade da presente proposta, contados a partir da data de abertura do conjunto proposta, é de 30 (trinta) dias;
3 - Que nos preços apresentados já estão contemplados todos os impostos e ou descontos ou vantagens, e frete para o fornecimento do objeto do presente certame.
Obs: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital.
Local e Data.
Nome, Assinatura e Carimbo da Empresa.
ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o (a) Sr.(a) , portador (a) da cédula de identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de , na modalidade de Pregão, sob o nº / , na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa , CNPJ nº , bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data.
Nome e Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (firma reconhecida)
Obs: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
2. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, da Cópia do Contrato Social da Empresa, devidamente registrado, com últimas alterações;
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART. 7º DA CF/1988
..........................(nome da empresa).............., inscrita no CNPJ sob o nº ..................., por
intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). ................................................, CI nº
.................., CPF nº ....................................., DECLARA, para fins do Pregão Presencial nº
/ , que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, atendendo o disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, bem como o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Ivoti, .......... de ............................de .........
...........................................................................
(Diretor, Sócio-gerente ou equivalente) Carimbo da empresa
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
....................(nome da empresa)..........., inscrita no CNPJ nº........ sediada em (endereço
completo), DECLARA, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso VII, do artigo 4° da Lei n° 10.520/2002 e para fins do Pregão Presencial nº. / , que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
Ivoti, .......... de ............................de........
...........................................................................
(Diretor, Sócio-gerente ou equivalente) Carimbo da empresa
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
....................(nome da empresa)..........., DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do Pregão Presencial nº. /_ , que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública, nos termos do inciso IV, art. 87, da Lei 8.666/1993 e alterações, bem como, comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha a alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira.
Ivoti, .......... de ............................de........
...........................................................................
(Diretor, Sócio-gerente ou equivalente) Carimbo da empresa
ANEXO VII - TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA AMBIENTAL EM GEOLOGIA
1.OBJETO
1.1.Constitui objeto do presente, a contratação de prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica ambiental em geologia junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente para atuar no Licenciamento Ambiental Municipal das atividades definidas como de impacto local pelo ente federativo competente.
1.2.Atividades a serem desenvolvidas pela contratada:
1.2.1 Análise de documentação, estudos, laudos e projetos, apresentados para fins de licenciamento ambiental e renovações de licenças, pelo profissional com responsabilidade técnica específica para cada tipo de atividade e/ou empreendimento;
1.2.2 Realização de vistorias técnicas aos empreendimentos a serem licenciados;
1.2.3 Solicitação de esclarecimentos e complementações em decorrência da análise dos documentos apresentados;
1.2.4 Elaboração e emissão de relatórios técnicos e fotográficos, pareceres técnicos e pareceres conclusivos e demais atividades referentes aos processos de licenciamento ambiental;
1.2.5 Análise, elaboração e emissão de relatórios técnicos e fotográficos, pareceres técnicos e pareceres conclusivos de cumprimento e acompanhamento das condicionantes após a emissão das licenças de operação e autorizações, bem estabelecimento de prazos de execução dos projetos aprovados, incluindo vistoria técnica;
1.2.6 Analisar aspectos geológicos e ambientais de processos de licenciamento ambiental definido condicionantes e emitindo pareceres, contemplando análise de aspectos hidrológicos, togográficos, geodésicos, levantamentos geológicos, geoquímicos, geofísicos e geomorfológico, além de pareceres conclusivos de cumprimento das condicionantes. Os serviços incluem a elaboração de mapas geológicos de terrenos para exploração de água subterrânea, de minerais e minérios; estudos do solo para abertura de ruas, estradas, túneis, construção de barragens e hidrelétricas, aeroportos, portos e demais atividades cuja competência de licenciamento seja de impacto local de acordo com a legislação ambiental vigente; estudos geológicos do meio ambienta para planejamento de ocupação e uso do solo, bem como de pesquisas na área de Geologia, incluindo estudos de campo quando necessário;
1.2.7 Acompanhamento e controle de prazos em atendimento aos Termos de Compromisso Ambiental; análise de documentação apresentada em cumprimento aos Termos de Compromisso, pareceres, acompanhamento e controle quanto ao atendimento de condicionantes de licenças ambientais expedidas;
1.2.8 Análise de estudos, projetos e laudos, com emissão de parecer técnico, encaminhados pelo Setor de Fiscalização, a fim de instruir processo administrativo;
1.2.9 Análise de documentação, estudos e laudos, apresentados em Projetos para Recuperação de Áreas Degradadas, pelo profissional com responsabilidade técnica específica para cada tipo de atividade e/ou empreendimento;
1.2.10 Periodicamente, ou quando necessário, a pedido da CONTRATANTE, revisar e implantar novos formulários com informações básicas para o licenciamento ambiental e florestal, definindo a documentação mínima necessária para o encaminhamento do processo, incluindo a revisão da legislação ambiental e adequação, se necessário da legislação vigente;
1.2.11 Demais atividades inerentes aos encaminhamentos de processos para o licenciamento ambiental de atividades de impacto local junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
1.3.Forma de Trabalho:
1.3.1 Os serviços serão prestados nas dependências da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMA), sendo que a CONTRATANTE fornecerá o material de expediente para a realização das rotinas implantadas como: impressão de documentos, meios para o deslocamento dos profissionais para as vistorias técnicas e computadores para a execução dos serviços, quando no exercício das atividades inerentes a prestação dos serviços, dentro do território do município.
1.3.2 A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela expedição dos documentos (pareceres, relatórios, ofícios, comunicações de pendências, licenças ambientais, florestais e outros) de forma numerada, organizados e identificados de acordo com o processo analisado;
1.3.3 A CONTRATADA deverá disponibilizar a Secretaria todos os documentos expedidos na prestação dos serviços em formato físico (cópia impressa) e em sistema de licenciamento próprio da Secretaria de Meio Ambiente.
1.3.4 A CONTRATADA deverá disponibilizar as licenças ambientais elaboradas e as emitidas, quando o mesmo lhe for solicitado, em formato digital e editável;
1.3.5 A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente um relatório detalhado dos serviços prestados, acompanhado de nota fiscal e a planilha de comprovação de carga horária.
1.3.6 Reserva-se a CONTRATANTE o direito de solicitar a CONTRATADA correções ou complementações aos pareceres e licenças emitidas;
1.3.7 A CONTRATADA deverá prestar as informações e esclarecimentos de dúvidas técnicas solicitadas para o desenvolvimento pleno das atividades e encaminhamento dos processos de licenciamento ambiental;
1.3.8 Na prestação dos serviços do presente objeto deverá ser considerado pela CONTRATADA a legislação ambiental vigente Federal, Estadual e Municipal e, demais normas técnicas e instrumentos legais, que fundamentarão a expedição dos documentos;
1.3.9 A prestação dos serviços será realizada pelos profissionais habilitados apresentados e indicados no processo licitatório. Não poderá haver substituição, acréscimo ou acompanhamento de outros profissionais na execução dos serviços sem autorização prévia expressa por escrito da CONTRATANTE;
1.3.10 Quaisquer alterações na prestação dos serviços deverá a CONTRATADA comunicar a CONTRATANTE de forma escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
1.4.Dos profissionais Técnicos:
1.4.1 O serviço será prestado por um profissional Geólogo.
1.4.2 O profissional deverá emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para o serviço a ser prestado, em acordo com o contrato firmado, ficando sob responsabilidade da CONTRATADA o pagamento da ART.
1.5.Da Carga Horária:
1.5.1 O serviço será prestado de forma presencial na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, acordo com a demanda de processos protocolados na área técnica de atuação, não podendo ser superior a 30 horas mensais.
1.5.2 A carga horária será comprovada através de planilha de horas efetivamente realizadas e relatório detalhado e individual de serviços do profissional, sendo fiscalizada e atestada pela CONTRATANTE.
1.6. Qualificação Técnica:
1.6.1 Certidão de registro válida expedida por Conselho Profissional Competente da área de atuação do profissional.
1.6.2 Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, nos termos da Instrução Normativa n° 10/2013 – IBAMA, previsto na Lei Federal n° 6938/1981, Art. 17, do profissional técnico.
1.6.3 Comprovação da qualificação, obrigatoriamente, com título de especialização, na área ambiental.
Obs: Entende-se por curso de especialização cursos de pós-gradução, em nível de especialização, com duração mínima de 360 horas (Resolução n° 1/2007 – Ministério da Educação/ Conselho Nacional de Educação).
1.6.4 Atestado de capacidade técnica comprovando experiências anteriores, emitido por pessoa jurídica de direito público (órgão público Municipal, Estadual ou Federal) na seguinte área:
1.6.5 Atuação em licenciamento ambiental junto ao órgão ambiental licenciador.
1.6.6 Atestado de capacidade técnica de órgão público (Municipal, Estadual ou Federal) na seguinte área:
Atuação em licenciamento ambiental junto a órgão ambiental licenciador para atividades de impacto local.
1.7.Considerações Finais:
1.7.1 A CONTRATADA obriga-se a aprestar as informações e esclarecimentos decorrentes de dúvidas relacionadas à análise e aos pareceres técnicos apresentados, a qualquer tempo, sem ônus a CONTRATANTE, bem como corrigir e alterar a documentação elaborada quando necessário.
1.7.2 As análises, pareceres técnicos e licenças ambientais emitidas deverão estar de acordo com a legislação vigente, considerando para o licenciamento ambiental as estabelecidas na legislação Federal, Estadual e Municipal, e demais normativas técnicas.
1.7.3 Não poderão participar do certame os profissionais que prestam serviços ou que são responsáveis técnicos de empresas ou empreendimentos licenciados pelo Município de Ivoti.
0.0.Xx Preço:
1.8.1 Serão desclassificadas as propostas que apresentem valor superior a R$ 81,60 por hora para a execução dos serviços, já incluídos os encargos sociais que serão arcados pelo Município, no percentual de 20%.
1.9.Da dotação orçamentária:
1.9.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão 7 – Secretaria de Meio Ambiente Unidade 1 – Unidades Subordinadas
3.3.90.39.00.00.00 -Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 3.3.90.36.00.00.0 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
0.00.Xx pagamento:
1.10.1.O Pagamento será efetuado mensalmente, no mês subsequente ao da prestação dos serviços, de acordo com as horas efetivamente executadas, mediante apresentação de
Nota Fiscal e/ou RPA correspondente bem como relatório dos serviços prestados, com aprovação da Secretaria de Saneamento e Meio Ambiente.
1.10.2. A nota fiscal/fatura e/ou RPA emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do n.º do processo, nº do Pregão e da Nota de Empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fiscalização do serviço e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
1.10.3. O Município irá proceder no recolhimo da Cota Patronal Previdenciária, mensalmente conforme o valor pago pelo serviço, em se tratar de pessoa física.
1.10.4. Por ocasião do pagamento deverá ser feita a retenção do INSS, prevista na Instrução Normativa RFB nº 971/2009.
11.4. O pagamento será efetuado através de depósito bancário de titularidade do Licitante.
1.11.Dos Prazos e Reajustamento dos Preços:
1.11.1 O prazo de vigência do contrato para a prestação de serviços será para o período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, quando de interesse das partes, por meio de aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses.
1.11.2 Os serviços terão início a contar da data de assinatura do contrato.
1.11.3 No vencimento do contrato os preços poderão ser reajustados pelo índice do IPCA dos últimos doze meses.
1.12.Dos Direitos e das Obrigações:
1.12.1 Dos Direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
1.12.2 Das Obrigações
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
1.12.2.1 Efetuar o pagamento ajustado; e
1.12.2.2 dar a CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato. Constituem obrigações da CONTRATADA:
1.12.3.1 Prestar os serviços na forma ajustada;
1.12.3.4 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
1.12.3.5 Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
1.12.3.6 Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
1.13.Da Inexecução do Contrato
1.13.1 A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº8.666/93.
1.14.Da Rescisão
1.14.1 Este contrato poderá ser rescindido:
1.14.1.1 Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
1.14.1.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
1.14.1.3 Judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
1.15.Sanções Administrativas
1.15.1. Na aplicação das sanções e penalidades previstas nos incisos abaixo, com fulcro nos arts. 86, 87 e 88 da lei de licitações 8.666/93, devem ser consideradas as seguintes circunstâncias: a natureza e a gravidade da infração contratual; os danos que o cometimento da infração ocasionar ao serviço e aos usuários; a vantagem auferida em virtude da infração; as circunstâncias gerais agravantes e atenuantes; os antecedentes da contratada
I- A recusa injustificada da assinatura do contrato será considerado como inadimplemento total do contrato e as penalidades a ser aplicadas são as previstas no inciso III, no que couber; II - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, no valor correspondente a 0,33% do valor do contrato, por dia de atraso, limitado a 20 dias, sob pena de, ultrapassado esse prazo, caracterização de inadimplemento total do objeto do contrato, autorizando a aplicação de penalidades previstas no inciso III.
a) a multa a que alude este inciso II não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta clausula, dependendo do dano causado ao interesse público.
b) a multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
III - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência por instrumento formal, firmada pelo fiscal do contrato;
b) multa em valor equivalente a 20% do valor do contrato; quando o inadimplemento por total e multa em valor equivalente a 10% do valor do contrato quanto o inadimplemento por parcial, independente do percentual já concluído do contrato.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo a ser arbitrado pela administração considerado o disposto no parágrafo 1°, não superior a 2 (dois) anos;
d) considerando a gravidade das consequências do inadimplemento do contrato, poderá a administração declarar a inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1o Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
§ 2o As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do inciso III poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 3o A sanção estabelecida na alínea “d”, do inciso III prevista nesta cláusula é de competência exclusiva do Secretário Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
§ 4º: As sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do inciso III poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por este instrumento e pela lei de licitações:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
§ 5º: a aplicação das sanções e penalidades aqui previstas não exime a contratada de responder por perdas e danos que causar a administração em razão de conduta ilícita praticada.
1.16.Da Responsabilidade Civil
1.16.1 Qualquer dano físico ou material ocasionado a terceiros, por ocasião da execução dos serviços, objeto deste instrumento, é de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
Ivoti, 01 de junho de 2021.
SECRETARIA DE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE