Contract
PREGÃO ELETRÔNICO nº 45/11 | |
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO | |
Processo TRT6 nº 088/2011 | |
SETOR | SETOR DE LICITAÇÕES/SLC |
BASE LEGAL | Leis nºs 10.520/02 e 8.666/93, Lei Complementar n° 123/06 e Decretos nºs 6.204/07, 5.450/05 e 3.931/01 |
TIPO | MENOR PREÇO POR ITEM |
OBJETO | Registro de Preços – Aquisição de cartuchos para impressoras a jato de tinta e a laser |
ENCERRAMENTO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 10 horas do dia 30 de agosto de 2011 | |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: dia 31 de agosto de 2011 às 10 horas | |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF | |
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª. Região – Xxxx xx Xxxxx, 000 - 0x xxxxx (Xxxxx de Licitações) - Bairro do Recife - Recife/PE - CEP: 50030-902 Fones: (00) 0000-0000 / 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000 Edital em: xxx.xxx0.xxx.xx (links: Administrativo – Licitações Públicas – Licitações em Andamento) e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx | |
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx – Licitações |
Acompanhe esta licitação e seus atos na internet pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
Retire o edital gratuitamente pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SERVIÇO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Cais do Apolo nº 739 – 3°andar - Recife – PE – CEP: 5 0030-902 Fones: (00) 0000-0000 / 2028 – Fax: (00) 0000-0000
PREGÃO ELETRÔNICO TRT6 nº 45/11
Processo nº 088/2011
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO, situado no endereço em epígrafe, mediante Pregoeiro designado por meio da Portaria nº TRT – GP nº 61/2011, de 04/08/2011, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará PREGÃO para REGISTRO DE PREÇOS, por meio de sistema eletrônico, em regime de execução indireta, do tipo MENOR PREÇO, regido pelas Leis nºs 10.520/2002 e 8.666/1993, pela Lei Complementar n° 123/2006, pelos Decretos nºs 6.204/2007, 5.450/2005 e nº 3.931/2001 e pelas demais normas vigentes e consoante as condições estabelecidas neste Edital e Anexos.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, conduzido pelo pregoeiro, com o auxílio dos membros da equipe de apoio, previamente credenciados no aplicativo "Licitações", constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A. (xxx.xx.xxx.xx), cujo monitoramento e inserção de dados gerados ou transferidos utilizam recursos de criptografia e autenticação que garantem condições de segurança em todas as etapas do certame.
Os participantes deste Pregão terão como referencial de tempo obrigatoriamente o horário de Brasília
/DF.
1.0 – DO OBJETO
1.1 – O objeto desta licitação consiste no Registro de Preços para eventual aquisição cartuchos para impressora a jato de tinta e a laser para este Regional, conforme especificações do Anexo I deste edital.
1.1.1 – A sessão de Abertura de Propostas ocorrerá no dia 30/08/2011 às 10 horas, fixando-se, ainda, o dia 31/08/2011 às 10 horas para a Sessão de Lances.
1.1.2 - Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data fixada no subitem anterior, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro, fixando outra data.
1.2 – O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.
1.3 - Integram este edital os seguintes anexos:
1.3.1 Anexo I Termo de Referência.
1.3.2 Anexo II Exigências para Habilitação.
1.3.3 Anexo III Modelo de Proposta de Preços.
1.3.4 Anexo IV Modelo da Declaração do cumprimento ao Art.27, inciso V da Lei 8.666/93.
1.3.5 Anexo V Modelo de declaração de fato impeditivo da habilitação.
1.3.6 Anexo VI Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. 1.3.7Anexo VII Modelo da Ata de Registro de Preço.
2.0 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 - Poderão participar neste Pregão Empresas que:
2.1.1 - Exerçam atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
2.1.2 - Atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste edital.
2.1.3 - Comprovem possuir os documentos de habilitação exigidos no Anexo II deste Edital.
2.2 - Não poderão participar neste Pregão Empresas:
2.2.1 - Suspensas de participar de licitação realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.
2.2.2 - Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
2.2.3 - Estrangeiras que não funcionem no país.
2.2.4 – Que tenham funcionário ou membro da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico.
2.2.5 – Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
2.2.6 - Que possuam em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou com menos de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos (Inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal).
2.2.7 – Em Consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.0 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
3.1. Qualquer pessoa até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública poderá solicitar esclarecimentos referentes ao processo licitatório.
3.2. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados ao Pregoeiro exclusivamente por meio eletrônico via internet, através do e-mail xxx@xxx0.xxx.xx.
4.0 – DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1 - O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
4.1.1 – coordenar o processo licitatório;
4.1.2 – receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
4.1.3 – conduzir a sessão pública na internet;
4.1.4 – verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
4.1.5 – dirigir a etapa de lances;
4.1.6 – verificar e julgar as condições de habilitação;
4.1.7 – receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
4.1.8 – indicar o vencedor do certame;
4.1.9 – adjudicar o objeto quando não houver recurso;
4.1.10 – conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
4.1.11 – encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
5.0 – DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO “LICITACOES-E” DO BANCO DO BRASIL S.A.
5.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas nas Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
5.1.1 - A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção "Acesso Identificado".
5.2 - A chave de identificação e a senha terão validade de 1 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificada.
5.3 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no licitações-e.
5.4 - Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao TRT da 6ª Região ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.6 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.7 - É de inteira e exclusiva responsabilidade do pretenso licitante o acesso à senha, aos dados, à chave de identificação, bem como o envio das propostas até a data e horário limite para o acolhimento.
6.0 - DA PARTICIPAÇÃO
6.1 - A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado", observando datas e horários limites estabelecidos.
6.2 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.3 – Caberá ao fornecedor toda diligência necessária no momento do cadastramento de sua proposta, sobretudo no tocante a antecedência necessária em relação a data prevista para abertura das propostas.
6.3.1 – Caberá, ainda, ao licitante, em caso de intercorrências no sistema, direcionar sua ocorrência, em tempo hábil, ao suporte técnico do Banco do Brasil por meio dos telefones 3003– 0500 (capitais e regiões metropolitanas) e 0000-000-0000 (demais localidades).
6.3.2 – Não serão consideradas quaisquer reclamações posteriores, inclusive pedido de desistência de propostas, decorrentes da não observância do disposto nos subitens acima.
6.4 - Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.4.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
7.0 - DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS DE PREÇOS
7.1 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.2 - Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, o licitante concorda especificamente com as seguintes condições:
7.2.1 – o objeto ofertado atenderá a todas as especificações constantes do ANEXO I deste edital;
7.2.2 – a quantidade mínima a ser cotada, por participante, corresponde à quantidade máxima a ser registrada, conforme Anexo I do edital.
7.3 – A proposta cadastrada no campo próprio do sistema (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) deverá conter:
7.3.1 – A indicação da marca, modelo, referência e/ou fabricante do objeto ofertado;
7.3.1.1 - É facultada a inclusão de Anexo (arquivo) no campo próprio do sistema eletrônico para maiores informações acerca dos produtos cotados, vedada a identificação do licitante.
7.3.1.1.1 - Qualquer elemento, tais como: número de telefone/fax, endereço de e- mail, número do CNPJ etc., que possa identificar o licitante importará a desclassificação da proposta.
7.3.1.1.1.1 – A indicação da marca, modelo e/ou fabricante do material ofertado não será considerado como elemento de identificação da empresa participante na proposta eletrônica de preços.
7.3.1.1.2 – O arquivo anexado deverá ser enviado no formato PDF ou desenvolvido na versão office 2003.
7.3.1.1.2.1 – A não observância do disposto no subitem acima poderá acarretar a desconsideração deste anexo.
7.3.2 - o valor total do item cotado, expresso em moeda corrente nacional (R$ - Real);
7.3.2.1 - Considerar-se-ão inclusos no preço apresentado todos os tributos, fretes e encargos, enfim todas as despesas inerentes ao atendimento das condições contidas neste edital e na proposta.
7.3.3 – Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data marcada para abertura do certame.
7.3.4 - Xxxxx xx xxxxxxx xx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos a contar do recebimento da nota de xxxxxxx;
7.3.5 - Prazo de garantia e validade mínimo de 12 (doze) meses a contar do recebimento definitivo;
7.3.6 – A omissão do previsto no subitem 7.3.1 e 7.3.2 implicará a desclassificação da proposta, sempre que os dados informados não permitirem a aferição da compatibilidade da proposta com o objeto licitado.
7.3.7 - A omissão dos prazos indicados nos subitens 7.3.3 a 7.3.5 não implicará a desclassificação da proposta, mas a aceitação tácita dos prazos referidos.
7.4 - Após a abertura da sessão pública, a proposta apresentada não poderá sofrer quaisquer retificações (ressalvada a hipótese de alteração de preço resultante de lance).
7.5 – A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.6 – O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.0 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS DE PREÇOS
8.1 - A partir do horário previsto no edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo site já indicado no subitem 6.1.
8.2 - A presente licitação classifica-se pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas as especificações constantes neste Pregão.
8.3 - Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, sendo desclassificadas pelo Pregoeiro as que estiverem em desacordo.
8.3.1 - Será desclassificada a proposta que:
8.3.1.1 - Apresentar defeito capaz de dificultar o julgamento;
8.3.1.2 - Contrariar disposição constante deste Edital ou das normas legais previstas no preâmbulo deste instrumento convocatório;
8.3.1.3 - Previr majoração do preço cotado em razão de expectativa inflacionária ou variação cambial;
8.3.1.4 - Apresentar uma segunda opção ou custo adicional;
8.3.1.5 - Houver identificação do licitante, até a conclusão da sessão de lances;
8.4 - Após a fase de classificação não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente, e aceito pelo pregoeiro.
8.5 - Caso não se realizem lances ou em qualquer outra situação, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado pela Administração para a contratação.
9.0 – DOS LANCES
9.1 – No horário previsto no edital, terá início a sessão de disputa de preços entre os licitantes classificados pelo Pregoeiro.
9.1.1 – Os lances deverão ser oferecidos pelo PREÇO TOTAL DO ITEM.
9.2 – Os licitantes classificados deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.2.1 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
9.2.2 – O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.2.3 – Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.3 - Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
9.4 – O tempo normal da etapa de lances será encerrado, a critério do pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento dos lances e subsequente transcurso do prazo de até 30 (trinta) minutos aleatoriamente, findo o qual estará encerrada definitivamente a recepção de lances.
9.5 – Após a fase de lances, o procedimento de “empate” será detectado automaticamente pelo sistema. Se a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
9.5.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
9.5.2 - Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no subitem 9.5, a seguir, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.5.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no subitem 9.5, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
9.5.4 – O licitante enquadrado nos termos do subitem 9.5 deverá remeter a declaração constante no Anexo VI do edital da mesma forma e no mesmo prazo do subitem 10.9 a seguir. O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.5.4.1 - Na hipótese de não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.6 – Finda a etapa de lances, será imediatamente informada a proposta de menor preço.
10.0 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 - O pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "menor preço por item",
podendo encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha
apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
10.1.1 – Todos os produtos deverão ser originais, não sendo aceita a cotação de produtos remanufaturados, reciclados ou recondicionados sob pena de afastamento do certame.
10.1.2 – Serão recusadas propostas com o quantitativo inferior ao total previsto para registro.
10.2 – Serão desclassificadas as propostas e lances que ofereçam preços excessivos ou inexequíveis.
10.2.1 – Somente poderá ser considerado excessivo qualquer preço após o encerramento da etapa de lances e, quando formulada contraproposta pelo Pregoeiro, após sua recusa ou no caso de omissão por parte do respectivo proponente.
10.2.1.1 – O limite de preços que serve de parâmetro para a aceitabilidade da(s) proposta(s), inclusive quanto aos valores unitários, é parte integrante do Termo de Referência (Anexo I deste Edital).
10.2.2 – Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
10.2.2.1 – O ônus da prova da exequibilidade dos preços cotados incumbe ao autor da proposta, no prazo de 5(cinco) dias úteis contados da notificação.
10.2.2.2 – Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas outras diligências.
10.3 – É facultada ao Pregoeiro a solicitação de apresentação de amostra ao licitante que ofereceu o menor preço, para verificação de sua conformidade com o objeto desta licitação, a qual deverá ser enviada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da solicitação, sem ônus para a Administração, sob pena de desclassificação da licitante no referido item.
10.4 – No caso dos produtos de marca diferente da marca do equipamento a que se destinam, os licitantes deverão apresentar laudo expedido por entidade de reconhecida idoneidade, que comprove o seu bom desempenho quando nele utilizados (DECISÃO TCU – 1.622/2002 – PLENÁRIO).
10.4.1 – O laudo deverá ser enviado, pelo licitante que apresentar o menor preço, após solicitação, preferencialmente, via correio eletrônico: xxx@xxx0.xxx.xx ou pelo FAX.: (00) 0000.0000, com o posterior encaminhamento do original, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da sessão de disputa de preços, sob pena de desclassificação no referido item.
10.4.2 – Em relação aos itens 01, 05 e 09, o laudo apresentado deverá constar expressamente que o cartucho ofertado é compatível para receber um processo de reciclagem, nos mesmos moldes do produto original, sob pena de desclassificação.
10.4.3 – Somente serão aceitos laudos expedidos há, no máximo, 12 (doze) meses a contar da solicitação do pregoeiro.
10.5 – No caso de produtos cotados diferentes da marca do equipamento a que se destinam serão realizados testes práticos nas amostras enviadas, sendo reprovado o material que apresentar qualquer um dos defeitos de impressão.
10.5.1 – Os parâmetros/critérios utilizados pela equipe técnica da Secretaria de Informática deste Tribunal para julgamento das amostras entregues, quando solicitadas, serão os seguintes:
10.5.1.1 – linhas verticais e/ou manchas brancas na impressão em preto ou manchas pretas na impressão em branco;
10.5.1.2 – manchas idênticas, eqüidistantes em relação à vertical da folha impressa;
10.5.1.3 – ausência de cópia ou páginas parcialmente brancas;
10.5.1.4 – gradiente da cor na imagem em relação à horizontal da folha impressa;
10.5.1.5 – faixas largas e escuras com extremidades embaraçadas na horizontal;
10.5.1.6 – imagens sem nitidez, com linhas mais claras horizontalmente;
10.5.1.7 – erros causados por falhas na identificação do cartucho pela impressora.
10.5.2 – No caso dos cartuchos pretos destinados às impressoras a jato de tinta, poderão ser feitos testes relacionados com a reciclagem dos mesmos.
10.5.3 – Os cartuchos (amostra) deverão vir lacrados de forma a proteger o material da luz, poeira ou umidade.
10.5.4 – Serão recusadas as amostras entregues danificadas ou que não correspondam às especificações informadas.
10.6 – As amostras aprovadas não poderão ser descontadas dos materiais a serem adquiridos;
10.6.1 – As amostras recebidas serão devolvidas aos licitantes, que terão o prazo de até 10 (dez) dias corridos para o recolhimento das mesmas, contados da notificação para tal, eximindo- se este Tribunal de qualquer ônus pela não retirada no prazo informado.
10.7 - Se a proposta ou lance de menor valor, não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
10.7.1 - Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor para este TRT da 6ª Região.
10.8 – O licitante que ofertou o melhor lance deverá remeter, imediatamente, preferencialmente via correio eletrônico: xxx@xxx0.xxx.xx ou pelo Fax: (00) 0000-0000, com posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de desclassificação:
10.8.1 – Proposta adequada ao menor valor obtido na sessão virtual de lances, contendo a descrição do item e todas as especificações mínimas exigidas.
10.8.2 – Dados cadastrais bancários (código e nome do banco e da agência, cidade e unidade federativa, número da conta).
10.8.2.1 - A conta indicada deve estar vinculada ao número de CNPJ (ou CPF) constante nos documentos juntados aos autos por ocasião da habilitação.
10.8.3 - Endereço e número(s) de telefone(s) e fac-símile do escritório situado no Recife ou na respectiva região metropolitana.
10.8.4 - Nome completo do representante para contato.
10.8.5 - Dados do representante legal da empresa ou do profissional que assinará a ata de registro de preços: nome completo, número do RG e identificação do órgão expedidor; número do CPF; endereço residencial.
11.0 – DA HABILITAÇÃO
11.1 – Encerrada a etapa de lances, examinada a aceitabilidade da melhor proposta, o Pregoeiro efetuará consultas ao SICAF para comprovar a regularidade da habilitação do licitante, ocasião em que será verificado o cumprimento das demais exigências para habilitação.
11.1.1 - Para habilitar-se ao certame a empresa ou profissional deverá apresentar documentos relativos à habilitação Jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômica e financeira, qualificação técnica (se exigível) e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, todos relacionados no ANEXO II deste edital.
11.2 – Os documentos relativos aos requisitos de habilitação porventura não compreendidos no SICAF deverão ser remetidos imediatamente, preferencialmente, via correio eletrônico: xxx@xxx0.xxx.xx ou pelo Fax: (00) 0000-0000, com o posterior encaminhamento do original, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da sessão de disputa de preços, sob pena de inabilitação.
11.3 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor e, não havendo manifestação da intenção de recorrer, ser-lhe-á adjudicado o respectivo objeto.
11.4 - Se o adjudicatário não apresentar situação regular no ato do recebimento da Nota de Xxxxxxx estará sujeito às penalidades previstas no item 22.0. Neste Xxxx, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente e a habilitação do respectivo proponente, sucessivamente, observada a ordem de classificação, até encontrar uma que atenda ao edital de licitação, quando procederá às negociações para redução do preço ofertado.
12.0 – DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 - Não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto ao licitante vencedor, submetendo-o à homologação.
12.2 - Havendo recurso e reconhecida a regularidade dos atos praticados, a Presidência deste Tribunal adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
13.0 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 – Após homologado o resultado desta licitação, o TRT da 6ª Região convocará o proponente vencedor para a assinatura da Ata de Registro de Preços (Anexo VII).
13.2 - Após convocação, a Ata deverá ser devolvida, devidamente assinada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, prorrogável apenas uma única vez, a critério do TRT 6ª Região, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 28 do Decreto nº 5.450/05 e das penalidades contidas no item 22.0 deste edital.
13.3 - Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a empresa ou o profissional beneficiário obriga-se, mediante recebimento de Nota de Empenho, a executar os serviços a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.
13.4 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador.
13.5 - Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
13.5.1 - Caberá ao fornecedor, beneficiário da Ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente
dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
13.5.2 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
13.6 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
13.7 - Se o licitante vencedor recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços ou a contratar com a Administração quando da efetiva aquisição e, consequentemente, não cumprir as obrigações contraídas, serão convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, conforme previsto neste edital.
13.8 - Na convocação dos licitantes remanescentes, será observada a classificação final da sessão originária do Pregão, devendo o convocado apresentar os documentos de habilitação cujas validades tenham-se expirado no prazo transcorrido da data da primeira sessão.
13.9 - Os licitantes remanescentes se obrigam a atender a convocação e a assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo fixado pelo TRT da 6ª Região, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas.
14.0 – DAS A L T E R A Ç Õ E S N A A T A D E R E G I S T R O D E P R E Ç O S
14.1 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
14.1.1 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao TRT da 6ª Região (Órgão Gerenciador) promover as necessárias negociações junto aos fornecedores;
14.1.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o TRT da 6ª Região (Órgão Gerenciador) deverá:
14.1.2.1 - Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
14.1.2.2 - Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
14.1.2.3 - Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
14.1.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o TRT da 6ª Região (Órgão Gerenciador) poderá:
14.1.3.1 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
14.1.3.2 - Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
14.1.4 - Não havendo êxito nas negociações, o TRT da 6ª Região (Órgão Gerenciador) deverá proceder à revogação da Ata de Registro, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
15.0 - DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS
15.1 - O prazo de vigência do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura da Ata.
16.0 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1 - O Fornecedor terá seu registro cancelado quando:
16.1.1 - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
16.1.2 - Não retirar a respectiva Ordem de Fornecimento, nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
16.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
16.1.4 - Tiver presentes razões de interesse público.
16.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
16.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.
17.0 - DA CONTRATAÇÃO
17.1 - Será contratada a empresa classificada cuja proposta tenha sido homologada pela Administração.
17.2 – O gestor do presente contrato será o Chefe do Setor de Bens de Consumo do Serviço de Material e, nas suas ausências legais e regulamentares, o seu substituto legal, cabendo-lhe as atribuições e responsabilidades do art. 67 da Lei nº. 8.666/93 atualizada, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis;
17.3 – É vedada a subcontratação para a execução do objeto desta licitação.
18.0 - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
18.1 - Os materiais deverão ser entregues ao Chefe do Setor de Bens de Consumo do Serviço de Material, localizado na Av Cais do Apolo, 617 – Bairro do Recife – Recife – PE, sem custo adicional, sem custo adicional, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar do recebimento da nota de empenho.
18.2 – Os materiais deverão estar acondicionados em embalagens apropriadas.
18.3 – Não serão aceitas entregas fracionadas, salvo autorização prévia do Serviço de Material.
18.3.1 – Quando autorizadas, o pagamento referente às entregas fracionadas somente será efetuado quando da entrega da totalidade de todos os itens constantes da nota de empenho.
18.4 - Fazer acompanhar, quando da entrega dos materiais, a respectiva nota fiscal, na qual deve haver referência ao processo licitatório e a respectiva nota de empenho da despesa, na qual deverá constar o objeto do presente contrato com seus valores correspondentes.
18.5 - Compete à empresa contratada efetuar a entrega dos materiais de acordo com as condições e prazos propostos, bem como reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar da notificação para tal. Xxxxx recusados os materiais que apresentarem defeitos ou cujas especificações não atendam às descrições dos objetos licitados.
18.6 - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos prepostos, se for o caso, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
18.7 - O recebimento será considerado provisório até a verificação da conformidade do serviço entregue com as especificações do objeto licitado, a qual será realizada em até 05 (cinco) dias úteis. Só então será atestada a Nota Fiscal (recebimento definitivo).
18.8 - Se o licitante vencedor deixar de entregar o objeto contratado, a Administração poderá rescindir o contrato e convocar as empresas licitantes remanescentes para fazê-lo, obedecida a ordem de classificação e examinada a aceitabilidade das propostas (quanto ao objeto e ao valor), podendo ainda, nessa fase, o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtida uma proposta mais vantajosa (de menor preço).
19.0 - DO PAGAMENTO
19.1 - O pagamento será efetuado à empresa contratada pela Secretaria de Orçamento e Finanças deste Tribunal, em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Nota Fiscal devidamente atestada, mediante Ordem Bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de Ordem Bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas.
19.1.1 - O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de Ordem Bancária, será realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
19.1.2 - De acordo com as normas do Tesouro Nacional a ordem bancária terá sua compensação em até 02 (dois) dias úteis.
19.1.3 - O Gestor do contrato atestará a nota fiscal em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de entrega, com ou sem ressalva. A nota fiscal atestada sem ressalva deverá ser remetida à SOF, que terá um prazo de até 05 (cinco) dias úteis para fazer o pagamento.
19.1.4 - No caso da nota fiscal ser atestada com ressalva de que ocorreu fato passível de aplicação de penalidade contratual, a CONTRATADA, após a ciência do fato, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para sanar o ocorrido, devendo o gestor, decorrido este período, encaminhar o processo à Administração para as medidas cabíveis.
19.2 - De acordo com as Leis nº 9.430/96 e nº 9.718/98 (bem como as Instruções Normativas a elas referentes), no ato da quitação serão retidos na fonte, para posterior repasse ao Tesouro Nacional, os seguintes tributos e contribuições federais: IRPJ, CSLL, COFINS e PIS/PASEP.
19.2.1 - O respectivo DARF ficará à disposição do interessado.
19.2.2 - Caso a empresa contratada seja optante pelo SIMPLES, não haverá retenção, devendo a empresa apresentar, junto com a Nota Fiscal, cópia autenticada do Termo de Opção ou Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica onde conste a opção (empresas constituídas a partir de JAN/ 1997).
19.3 - Caso o contratante ultrapasse o prazo estipulado para pagamento, e desde que tenha dado causa ao atraso, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida por este TRT 6ª Região, entre o prazo acima referido e a data correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada com a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP,
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagtº e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira (= 0,0001644), assim apurado: I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644
365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
20.0 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1 – A despesa correspondente ao objeto licitado tem por classificação: Elementos de Despesas: 3390.30.17 Material de Processamento de Dados do Programa de Trabalho: Apreciação de Causa na Justiça do Trabalho, 02.061.057.142.56000142.560001, do orçamento deste TRT da 6ª Região.
21.0 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS
21.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico.
21.2 – – Após a declaração do vencedor, desde que no curso na sessão de lances, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos durante o qual qualquer licitante inconformado com a decisão do pregoeiro deverá registrar, de imediato, em campo próprio do sistema, os motivos de sua intenção de recorrer, sob pena de decadência, sendo-lhe, então, concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões do recurso. Os interessados ficam, desde logo, intimados para apresentarem contra-razões em igual prazo, contados do término do prazo do recorrente.
21.2.1 – Na impossibilidade de conclusão do certame no curso da própria sessão de lances, o Pregoeiro concederá posteriormente, quando da declaração de vencedor, prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas, para o registro em campo próprio do sistema dos motivos da intenção de recurso, procedendo-se a partir de então conforme disposição do 21.2 deste edital.
21.3 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
21.4 - As razões e contra-razões de recurso, bem como impugnação do edital, deverão ser dirigidas ao Pregoeiro no endereço da sede do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, localizado no Cais do Apolo nº. 739 - 3º andar – Bairro do Recife - Recife/PE (Setor de Licitações), em dias úteis, no horário das 08 às 17 horas, o qual deverá receber, examinar, decidir e, conforme o caso, submetê-las a autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
22.0 - DAS PENALIDADES
22.1 - A empresa que não mantiver a proposta ou não entregar o objeto cotado (desde que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta), que apresentar documentação falsa, que atrasar a entrega, que falhar ou fraudar a execução do contrato, que se comportar de modo inidôneo ou que cometer fraude fiscal sujeitar-se-á às penalidades previstas no art. 28 do Decreto nº 5.450, neste edital e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.
22.2 - A multa por inexecução total do contrato será de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado.
22.3 - Em se tratando de inexecução parcial do contrato, observar-se á:
22.3.1 - Quando do não adimplemento do restante da obrigação, a multa aplicada será de 10% (dez por cento), de forma proporcional à parte inexecutada;
22.3.2 - Quando se tratar de atraso na execução do contrato, na entrega de documentos solicitados pelo CONTRATANTE ou qualquer outro descumprimento de clausula contratual, a multa aplicada será de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) ao dia sobre o valor total do contrato até o cumprimento da obrigação principal, a entrega da documentação exigida ou o restabelecimento das condições contratuais, respeitado o limite de 5% (cinco por cento) desse valor e aplicando-se também o disposto no subitem 22.3.1, caso o inadimplemento contratual persista em relação ao mesmo fato.
22.4 - O valor da multa deverá ser recolhido diretamente à União e apresentado comprovante ao Setor Financeiro da Secretaria de Orçamento e Finanças deste Tribunal, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da notificação; ou pode ser abatido do pagamento a que a empresa Contratada fizer jus ou será cobrada judicialmente, nos termos do § 1o do art. 87 da Lei 8.666/93.
22.5 - A aplicação da multa (a que se referem os itens 22.2 e 22.3 deste edital não exclui a possibilidade de a Administração rescindir o contrato ou ficar impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado do SICAF, pelo prazo de até 5(cinco) anos., sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n.º 10.520/02 e, subsidiariamente, pela Lei n.º 8.666/93 com alterações posteriores.
23.0 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 - Todas as referências de tempo constantes do edital e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
23.2 – O sistema eletrônico produzirá ata circunstanciada da sessão pública, após o encerramento do certame, a qual ficará acessível no portal xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
23.3 - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou documentação.
23.4 - Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
23.5 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.6 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.7 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional.
23.8 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
23.9 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
23.10 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
23.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3.
23.12 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
23.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório.
23.14 - O Contratante publicará o extrato da homologação da licitação, na Seção 3 do Diário Oficial da União.
23.15 - O edital encontra-se disponível nos “sites” xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, bem como poderá ser retirado no Setor de Licitações deste TRT, situado no Xxxx xx Xxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horas.
23.16 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital.
23.17 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recife, Secção Judiciária de Pernambuco para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital.
Recife (PE), 16 de agosto de 2011
XXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
Pregoeira
Portaria TRT-GP nº61/2011
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO n° 088/2011
PREGÃO ELETRÔNICO n° 45 /2011
1) OBJETO:
O objeto da presente solicitação consiste no Registro de Preços de CARTUCHOS PARA IMPRESSORAS A JATO DE TINTA E A LASER, possibilitando aquisição futura.
2) ESPECIFICAÇÕES:
ITEM | DESCRIÇÃO | Qtde. registrada ud | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
01 | Cartucho de tinta preta para impressora jato de tinta – HP-5400– Ref: HP-88XL – C9396AL, com 58,5ml, embalado individualmente em caixa, não recarregado ou remanufaturado. | 200 | 93,41 | 18.682,00 |
02 | Cartucho de tinta amarela para impressora jato de tinta – HP-5400 –Ref: HP-88XL– C9393A, embalado individualmente em caixa, não recarregado ou remanufaturado. | 200 | 66,60 | 13.319,20 |
03 | Cartucho de tinta magenta para impressora jato de tinta – HP-5400 – Ref:HP-88XL – C9392A, embalado individualmente em caixa, não recarregado ou remanufaturado. | 200 | 66,60 | 13.319,20 |
04 | Cartucho de tinta ciano para impressora jato de tinta – HP-5400 – Ref: HP-88XL – C9391A, embalado individualmente em caixa, não recarregado ou remanufaturado. | 200 | 66,60 | 13.319,20 |
05 | Cartucho de tinta preta para impressora HP-1200d – Ref: XX-00 - X0000X, com 69ml, embalado individualmente em caixa, não recarregado ou remanufaturado. | 200 | 89,40 | 17.880,00 |
06 | Cartucho de tinta ciano para impressora HP-1200d – Ref: XX-00 - X0000X, embalado individualmente em caixa, não recarregado ou remanufaturado. | 150 | 92,17 | 13.825,80 |
07 | Cartucho de tinta magenta para impressora HP-1200d Ref: XX-00 - X0000X, embalado individualmente em caixa, não recarregado ou remanufaturado. | 150 | 91,71 | 13.756,20 |
ITEM | DESCRIÇÃO | Qtde. registrada ud | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
08 | Cartucho de tinta amarelo para impressora HP-1200d- Ref: XX-00 - X0000X, embalado individualmente em caixa, não recarregado ou remanufaturado. | 150 | 91,71 | 13.756,20 |
09 | Cartucho de tinta preta para impressora jato de tinta – HP-5650– Ref: HP - C6656A, embalado individualmente em caixa, não recarregado ou remanufaturado. | 300 | 59,91 | 17.971,80 |
10 | Cartucho colorido para impressora jato de tinta – HP-5650–Ref: XX-00 - X0000X, embalado individualmente em caixa, não recarregado ou remanufaturado. | 150 | 97,26 | 14.589,30 |
11 | Cartucho de tinta preta para impressora Cânon – BJC-200/210/250 – Ref. BC-02, embalado individualmente em caixa, não recarregado ou remanufaturado. | 200 | 79,00 | 15.800,00 |
12 | Cartucho colorido para impressora Cânon-BJC-200/210/250 - Ref. BC-05, embalado individualmente em caixa, não recarregado ou remanufaturado. | 50 | 88,22 | 4.411,00 |
13 | Cartucho de Toner preto para impressora a laser HP-1320, com capacidade para impressão de pelo menos 6.000 páginas considerando 5% de cobertura. Ref: Q5949X, embalado individualmente em caixa, não recarregado ou remanufaturado. | 100 | 411,07 | 41.107,40 |
14 | Cartucho de Toner preto para impressora a laser XEROX – 3130 – Ref: 109R00725, embalado individualmente em caixa, não recarregado ou remanufaturado. | 50 | 419,46 | 20.972,83 |
15 | Cartucho de impressão inteligente preto para impressora HP-5550dn- Color Laserjet, embalado individualmente em caixa, não reciclado ou remanufaturado, com capacidade de impressão para até 13.000 páginas com 5% de cobertura. Ref: C9730A. | 15 | 638,68 | 9.580,23 |
16 | Cartucho de impressão inteligente turquesa para impressora HP- 5550dn - Color Laserjet, embalado individualmente em caixa, não reciclado ou remanufaturado, com capacidade de impressão para até 12.000 páginas com 5% de cobertura. Ref: C9731A. | 5 | 957,95 | 4.789,75 |
ITEM | DESCRIÇÃO | Qtde. registrada ud | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
17 | Cartucho de impressão inteligente amarelo para impressora HP- 5550dn - Color Laserjet, embalado individualmente em caixa, não reciclado ou remanufaturado, com capacidade de impressão para até 12.000 páginas com 5% de cobertura. Ref: C9732A. | 5 | 966,41 | 4.832,04 |
18 | Cartucho de impressão inteligente magenta para impressora HP- 5550dn - Color Laserjet, embalado individualmente em caixa, não reciclado ou remanufaturado, com capacidade de impressão para até 12.000 páginas com 5% de cobertura. Ref: C9733A. | 5 | 966,41 | 4.832,04 |
3) CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO/JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
3.1 – A proposta de preço deverá conter obrigatoriamente a descrição do item cotado, indicando a marca, modelo, referência e/ou fabricante do material ofertado, e ainda as especificações mínimas exigidas;
3.2 – O critério de julgamento das propostas será pelo menor preço por item, onde deverá constar do edital de licitação que é facultada a solicitação de amostra ao licitante que oferecer o menor preço, no prazo máximo de 03 ( três ) dias úteis, sem ônus para a administração, onde o não atendimento acarretará a desclassificação do referido item;
3.3 - Todos os produtos deverão ser originais, não sendo aceita a cotação de produtos remanufaturados, reciclados ou recondicionados sob pena de afastamento do certame.
3.3.1 – No caso de produtos de marca diferente da marca do equipamento a que se destinam, os licitantes deverão apresentar laudo expedido por entidade de reconhecida idoneidade, que comprove o seu bom desempenho quando nele utilizados ( TCU, DECISÃO 1622/2002 – PLENÁRIO ).
3.3.1.1 – Em relação aos itens: 01, 05 e 09, considerando que este Tribunal possui uma estrutura interna capaz de efetuar a reciclagem de cartuchos de tinta preta para impressora a jato de tinta, o laudo deverá constar expressamente, sob pena de desclassificação do referido item, que o cartucho ofertado é compatível para receber um processo de reciclagem, nos mesmos moldes de um produto original, no caso do mesmo não ser da marca do fabricante.
3.3.1.2 - O laudo deverá ser enviado, pelo licitante que apresentar o menor preço, após solicitação do pregoeiro, preferencialmente, via correio eletrônico: xxx@xxx0.xxx.xx ou pelo FAX: (Oxx) 81- 2129.20.27 // (Oxx) 81-2129.20.28 ou (Oxx) 81-3224.15.64, com o posterior encaminhamento do original, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de desclassificação no referido item.
3.4 - Os parâmetros/critérios utilizados para julgamento das amostras entregues, quando solicitadas, serão os definidos pela equipe técnica da Secretaria de Informática deste Tribunal.
3.5 – No caso dos produtos não serem da marca do equipamento a que se destinam serão realizados testes práticos nas amostras enviadas, sendo reprovado o cartucho que apresentar qualquer um dos defeitos de impressão abaixo descritos:
3.5.1 – Linhas verticais e/ou manchas brancas na impressão em preto ou manchas pretas na impressão em branco;
3.5.2 – Manchas idênticas, eqüidistantes em relação à vertical da folha impressa;
3.5.3 – Ausência de cópia ou páginas parcialmente brancas;
3.5.4 – Gradiente da cor na imagem em relação à horizontal da folha impressa;
3.5.5 – Faixas largas e escuras com extremidades embaraçadas na horizontal;
3.5.6 – Imagens sem nitidez, com linhas mais claras horizontalmente;
3.5.7- Erros causados por falhas na identificação do cartucho pela impressora;
3.5.8- Os cartuchos deverão vir lacrados de forma a proteger o material da luz, poeira ou umidade; 3.5.9- Os testes realizados serão destrutivos, ou seja, os materiais serão devolvidos na forma que se encontrarem, podendo não mais servir para uso;
3.5.10 – No caso dos cartuchos pretos destinados às impressoras a jato de tinta, poderão ser feitos testes relacionados com a reciclagem dos mesmos.
3.6 – As amostras aprovadas não poderão ser descontadas dos materiais a serem adquiridos, ficando retidas até o recebimento definitivo da primeira solicitação de compra a ser efetuada por este Tribunal;
3.6.1 - As amostras recebidas serão devolvidas aos licitantes, no estado em que se encontrarem, que terão o prazo de até 10 ( dez ) dias corridos para o recolhimento das mesmas, contados da notificação para tal, eximindo-se este Tribunal de qualquer ônus por inutilização, dano decorrente dos testes efetuados ou a não retirada no prazo informado.
3.7- Prazo de garantia e validade: Mínimo de 12 ( doze ) meses a contar do recebimento, devendo constar obrigatoriamente no rótulo da embalagem;
3.8- Prazo de entrega: Máximo de 30 ( trinta ) dias corridos a contar do recebimento da nota de empenho.
4)DEVERES DA CONTRATADA
4.1- Entregar os materiais ao Chefe do Setor de Bens de Consumo do Serviço de Material do Contratante, no horário das 8:00 às 14:00 horas, sem custo adicional, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar do recebimento da nota de empenho;
4.2 – Os materiais deverão ser acondicionados em embalagens originais, lacradas e apropriadas para armazenamento, que mantenham os produtos por prazo não inferior a 12 meses contados do recebimento; 4.3- Comunicar ao Contratante, por meio do Serviço de Material, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a data efetiva da entrega dos materiais;
4.4- Fazer acompanhar, quando da entrega dos materiais, a respectiva nota fiscal, na qual deve haver referência ao processo licitatório e a respectiva nota de empenho da despesa, na qual deverá constar o objeto do presente contrato com seus valores correspondentes;
4.5 - Compete à empresa contratada efetuar a entrega do material de acordo com as condições e prazos propostos, bem como reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 10(dez) dias corridos a contar da notificação para tal. Xxxxx recusados os materiais que apresentarem defeitos ou cujas especificações não atendam às descrições dos objetos licitados;
4.6 -Quando necessária a saída do material a ser reparado ou substituído na Sede da Contratada, a mesma ficará obrigada a providenciar a retirada e devolução do mesmo, sem qualquer custo adicional para este Tribunal;
4.7 -Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos prepostos, se for o caso, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
4.8 -Manter, durante a execução do contrato/vigência do Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
5)DEVERES DO CONTRATANTE
5.1- Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados; 5.2- Manter local disponível para o recebimento dos materiais;
5.3- Autorizar, quando necessária, a saída de materiais a serem reparados na Sede da Contratada;
5.4- Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais;
5.5- Providenciar a publicação do resumo do presente contrato no Diário Oficial da União – DOU.
6) PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
6.1- Será gestor do presente contrato o Chefe do Setor de Bens de Consumo do Serviço de Material do Contratante e, nas suas ausências legais e regulamentares, o seu substituto legal, cabendo-lhe as atribuições e responsabilidades do art. 67 da Lei nº. 8.666/93 atualizada, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis. A equipe técnica da Secretaria de Informática poderá ser solicitada para fins de emissão de parecer técnico sobre os materiais ofertados e/ou recebidos.
7) SANÇÕES
7.1- Se o adjudicatário convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não apresentar situação regular no ato do recebimento da Nota de Xxxxxxx, estará sujeito às penalidades previstas no edital de licitação.
8) ESTIMATIVA DE QUANTIDADES A SEREM ADQUIRIDAS NO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
8.1 As constantes do item 02.
9) A QUANTIDADE MÍNIMA DE UNIDADES A SER COTADA, POR ITEM:
9.1 A quantidade máxima a ser registrada para cada item em conformidade com as solicitações iniciais.
10) LOCAL DA ENTREGA:
10.1-Os produtos deverão ser entregues pela(s) empresa(s) contratada(s) ao Chefe do Setor de Bens de Consumo do Serviço de Material (localizado na Av. Cais do Apolo, 617 – Bairro do Recife – Recife – PE), sem custo adicional, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da nota de empenho;
10.2- O recebimento será considerado provisório até a verificação da conformidade do produto entregue com as especificações do objeto licitado, a qual será realizada em até 05(cinco) dias úteis. Só então será atestada a nota fiscal (recebimento definitivo).
10.3 – Não serão aceitas entregas fracionadas, salvo autorização prévia do Serviço de Material;
10.3.1 – Quando autorizadas, o pagamento referente às entregas fracionadas somente será efetuado quando da entrega da totalidade de todos os itens constantes da nota de empenho respectiva.
11) PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO:
11.1-O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da ata de registro de preços.
12) DO ORÇAMENTO
12.1 - As despesas correspondentes ao objeto a ser licitado têm por classificação: elemento 3390.30.17 – Material de processamento de dados e programa de trabalho: 02.061.0571.4256.0001 – Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho, do orçamento deste TRT 6ª Região.
Recife, 25 de julho de 2011
_
XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX
CHEFE SUBSTITUTO DO SETOR DE COMPRAS-SLC DE ACORDO:
RECIFE, _ / /_
_ _ XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXX DIRETOR DO SERVIÇO DE MATERIAL
ANEXO II
EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
1.0 – Para se habilitar ao certame, a empresa deverá apresentar documentos relativos à habilitação Jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
1.1 - Relativos à Habilitação Jurídica
1.1.1 - Documento de constituição jurídica da empresa: Registro Comercial, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, (consolidado e/ou acompanhado de todas as alterações posteriores), em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores.
1.1.2 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova da diretoria em exercício, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou em cartório de Registro de Títulos e Documentos.
1.2 - Relativos à Regularidade Fiscal
1.2.1 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND).
1.2.2 - Prova de regularidade relativa ao FGTS (CRF).
1.2.3 - Prova de regularidade relativa à Fazenda Federal:
1.2.3.1 - Relativa aos Tributos Federais.
1.2.3.2 - Relativa à Dívida Ativa.
1.2.4 - Prova de regularidade relativa à Fazenda Estadual.
1.2.5 - Prova de regularidade relativa à Fazenda Municipal do domicílio ou sede da empresa licitante.
1.2.6 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as microempresas e empresas de pequeno porte terão prazo adicional de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, contado da decisão do Pregoeiro que declarar a empresa vencedora do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de certidão negativa.
1.3 - Relativos à Qualificação Econômico-Financeira
1.3.1- Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
1.3.1.1 - Os documentos devem estar registrados na Junta Comercial ou, em se tratando de sociedades civis, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou em cartório de Registro de Títulos e Documentos.
1.3.1.2 - As empresas criadas no exercício em curso devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
1.3.1.3 - A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG =
LC =
Ativo Circulante + Realizável a longo prazo Passivo Circulante + Exigível a longo prazo
Ativo Circulante Passivo Circulante
SG =
Ativo Total Passivo Circulante + Exigível à longo prazo
1.3.1.4 - Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação (exigida somente no caso do licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1(um) nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente ou Solvência Geral).
1.3.2 - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo(s) distribuidor(es) da sede (matriz) da empresa licitante nos últimos 90 (noventa) dias, contados da data designada no preâmbulo deste edital, ressalvada a hipótese em que conste a data de validade nesta certidão.
1.4 – Do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal
1.4.1 - Declaração da empresa licitante de que não emprega mão-de-obra infantil, nos moldes do Anexo IV deste Edital, devidamente assinada pelo representante legal.
2.0 – Demais disposições
2.1 - A empresa licitante, devidamente inscrita no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, regulamentado pela Instrução Normativa SLTI do MPOG nº 02, de 11/10/2010) poderá deixar de apresentar os documentos exigidos nos subitens 1.2.1 a 1.2.5 e 1.3.1 deste anexo, que serão pesquisados por meio eletrônico.
2.2 - Se algum documento exigido para a habilitação constar no SICAF com a validade exaurida ou com índice de liquidez igual ou inferior a 01 (um), deverá a empresa enviar a(s) respectiva(s) certidão(ões) atualizada(s) e o Balanço Patrimonial, juntamente com os demais documentos de habilitação.
2.3 - A empresa que pretender a substituição prevista no item 2.1 deste anexo deverá apresentar declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação e de ciência da obrigatoriedade de declarar a superveniência de tais fatos, sob pena de inabilitação. (Anexo V).
2.4 - Deve ser enviado juntamente com os documentos de habilitação comprovação que a pessoa física que assina as declarações referidas nos itens 1.4.1 e 2.3 deste anexo, está legalmente habilitada para representar a empresa licitante.
2.5 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados:
2.6 – de forma legível e dentro do prazo de validade nele expresso (quando houver);
2.7 - se fotocópia, autenticada ou acompanhada do documento original; exceto para os documentos cuja autenticidade possa ser conferida por meio eletrônico.
2.8 - Se houver problema operacional que impossibilite a verificação por meio eletrônico a autenticidade de algum documento, o Pregoeiro diligenciará ulteriormente.
2.9 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
2.9.1 - Se o licitante for a filial, todos os documentos os documentos em nome da filial (exceto a certidão exigida no subitem 1.3.2 deste anexo).
2.9.2 - Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
2.10 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” em substituição aos documentos requeridos no presente edital.
2.11 – A empresa enquadrada como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar a declaração constante no Anexo VI do edital, juntamente com os documentos que comprovem o seu enquadramento.
2.12 - A falta de quaisquer dos documentos exigidos no edital, implicará inabilitação do licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, ressalvado o disposto no subitem 1.2.6.
ANEXO III
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Proposta que faz _ _ inscrita no CNPJ (MF) nº , localizada _ , CEP , fone/fax _, e-mail:
_, para registro de preços para aquisição cartuchos para impressoras a jato de tinta e a laser, de acordo com todas as especificações e condições estabelecidas na Licitação Pregão Eletrônico nº Pr- e-45/11, promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª. Região.
ITEM | DESCRIÇÃO | Qtde. registrada ud | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
01 | Cartucho de tinta preta para impressora jato de tinta – HP-5400– Ref: HP-88XL – C9396AL, com 58,5ml, embalado individualmente em caixa, não recarregado ou remanufaturado. | 200 | ||
02 | Cartucho de tinta amarela para impressora jato de tinta – HP-5400 –Ref: HP-88XL– C9393A, embalado individualmente em caixa, não recarregado ou remanufaturado. | 200 | ||
03 | Cartucho de tinta magenta para impressora jato de tinta – HP-5400 – Ref:HP-88XL – C9392A, embalado individualmente em caixa, não recarregado ou remanufaturado. | 200 | ||
04 | Cartucho de tinta ciano para impressora jato de tinta – HP-5400 – Ref: HP-88XL – C9391A, embalado individualmente em caixa, não recarregado ou remanufaturado. | 200 | ||
05 | Cartucho de tinta preta para impressora HP-1200d – Ref: XX-00 - X0000X, com 69ml, embalado individualmente em caixa, não recarregado ou remanufaturado. | 200 | ||
06 | Cartucho de tinta ciano para impressora HP-1200d – Ref: XX-00 - X0000X, embalado individualmente em caixa, não recarregado ou remanufaturado. | 150 | ||
07 | Cartucho de tinta magenta para impressora HP-1200d Ref: XX-00 - X0000X, embalado individualmente em caixa, não recarregado ou remanufaturado. | 150 |
08 | Cartucho de tinta amarelo para impressora HP-1200d- Ref: XX-00 - X0000X, embalado individualmente em caixa, não recarregado ou remanufaturado. | 150 | ||
09 | Cartucho de tinta preta para impressora jato de tinta – HP-5650– Ref: HP - C6656A, embalado individualmente em caixa, não recarregado ou remanufaturado. | 300 | ||
10 | Cartucho colorido para impressora jato de tinta – HP-5650–Ref: XX-00 - X0000X, embalado individualmente em caixa, não recarregado ou remanufaturado. | 150 | ||
11 | Cartucho de tinta preta para impressora Cânon – BJC-200/210/250 – Ref. BC-02, embalado individualmente em caixa, não recarregado ou remanufaturado. | 200 | ||
12 | Cartucho colorido para impressora Cânon-BJC-200/210/250 - Ref. BC-05, embalado individualmente em caixa, não recarregado ou remanufaturado. | 50 | ||
13 | Cartucho de Toner preto para impressora a laser HP-1320, com capacidade para impressão de pelo menos 6.000 páginas considerando 5% de cobertura. Ref: Q5949X, embalado individualmente em caixa, não recarregado ou remanufaturado. | 100 | ||
14 | Cartucho de Toner preto para impressora a laser XEROX – 3130 – Ref: 109R00725, embalado individualmente em caixa, não recarregado ou remanufaturado. | 50 | ||
15 | Cartucho de impressão inteligente preto para impressora HP-5550dn- Color Laserjet, embalado individualmente em caixa, não reciclado ou remanufaturado, com capacidade de impressão para até 13.000 páginas com 5% de cobertura. Ref: C9730A. | 15 | ||
16 | Cartucho de impressão inteligente turquesa para impressora HP- 5550dn - Color Laserjet, embalado individualmente em caixa, não reciclado ou remanufaturado, com capacidade de impressão para até 12.000 páginas com 5% de cobertura. Ref: C9731A. | 5 |
17 | Cartucho de impressão inteligente amarelo para impressora HP- 5550dn - Color Laserjet, embalado individualmente em caixa, não reciclado ou remanufaturado, com capacidade de impressão para até 12.000 páginas com 5% de cobertura. Ref: C9732A. | 5 | ||
18 | Cartucho de impressão inteligente magenta para impressora HP- 5550dn - Color Laserjet, embalado individualmente em caixa, não reciclado ou remanufaturado, com capacidade de impressão para até 12.000 páginas com 5% de cobertura. Ref: C9733A. | 5 |
(*) Concordamos com todas as especificações do Edital.
• PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:
• PRAZO DE GARANTIA DOS MATERIAIS:
• PRAZO DE ENTREGA:
• DADOS CADASTRAIS BANCÁRIOS COMPLETOS:
• DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA:
• ENDEREÇO E NÚMEROS DE TELEFONE E FAC-SIMILE DO ESCRITÓRIO:
OBSERVAÇÃO:
1) A empresa licitante não deverá ser identificada até a conclusão da fase de lances.
2) Caso haja necessidade de inclusão de anexos no site do Banco do Brasil, por ocasião da apresentação da proposta, não poderá haver qualquer identificação da empresa licitante nos mesmos, caso contrário, ocorrerá a sua desclassificação. (subitens 7.3.1.1 e 8.3.1.5 do edital)
Local e data:
(nome do representante legal da empresa)
(nº do RG do signatário ou outro documento equivalente) (nº do CPF do signatário)
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO TRT6 - Pr-e-45/11 |
Modelo da declaração, conforme decreto nº 4.358 (de 05/09/2002) |
DECLARAÇÃO Ref.: Pregão Eletrônico - TRT6 nº Pr-e- 45/11 (Proc. TRT6 nº 088/2011) A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº (órgão expedidor: ) e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/1993), acrescido pela Lei 9.854/99), que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) (Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) (local e data) , de de (representante legal, assinatura) |
OBERVAÇÃO: Deve ser apresentado na habilitação documento que comprove que a pessoa física que assina as declarações acima descritas está legalmente habilitada para representar a empresa licitante.
ANEXO V
Modelo da declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa , CNPJ: , por intermédio do seu representante legalmente habilitado para tal, o(a) Sr(a). , portador(a) da cédula de identidade de nº (órgão expedidor: ) e do CPF nº
, declara, sob as penas da lei, para fins de participação no procedimento licitatório Pregão nº Pr-e- 45/11 – Proc. TRT6 nº 88/2011, que não existe fato impeditivo de sua habilitação ao certame, estando ciente da obrigação de declarar a superveniência de tais fatos.
(local e data) , de de
(assinatura do representante legal)
OBSERVAÇÃO: Deve ser apresentado na habilitação documento que comprove que a pessoa física que assina a declaração acima está legalmente habilitada para representar a empresa licitante.
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ref. nº Pr-e- 45/11 – Proc. TRT6 nº 088/2011
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº (órgão expedidor: ) e do CPF nº , DECLARA, para fins legais, ser microempresa / Empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente.
(local e data) , de de
(representante legal, assinatura)
ANEXO VII
Minuta da Ata de Registro de Preços
Aos XX dias do mês de XXXX de 2011, no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, são registrados os preços para a eventual aquisição de cartuchos para impressoras a jato de tinta e a laser conforme descrito no quadro abaixo, celebrado entre o TRT 6ª Região e a empresa abaixo identificada, conforme resultado do Pregão Eletrônico n.º Pr-e-45/11 (Processo n° 88/20 11) para Sistema de Registro de Preços.
O presente registro de preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura desta Ata.
ITEM | DESCRIÇÃO | Qtde. registrada ud | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
01 | Cartucho de tinta preta para impressora jato de tinta – HP-5400– Ref: HP-88XL – C9396AL, com 58,5ml, embalado individualmente em caixa, não recarregado ou remanufaturado. | 200 | ||
02 | Cartucho de tinta amarela para impressora jato de tinta – HP-5400 –Ref: HP-88XL– C9393A, embalado individualmente em caixa, não recarregado ou remanufaturado. | 200 | ||
03 | Cartucho de tinta magenta para impressora jato de tinta – HP-5400 – Ref:HP-88XL – C9392A, embalado individualmente em caixa, não recarregado ou remanufaturado. | 200 | ||
04 | Cartucho de tinta ciano para impressora jato de tinta – HP-5400 – Ref: HP-88XL – C9391A, embalado individualmente em caixa, não recarregado ou remanufaturado. | 200 | ||
05 | Cartucho de tinta preta para impressora HP-1200d – Ref: XX-00 - X0000X, com 69ml, embalado individualmente em caixa, não recarregado ou remanufaturado. | 200 | ||
06 | Cartucho de tinta ciano para impressora HP-1200d – Ref: XX-00 - X0000X, embalado individualmente em caixa, não recarregado ou remanufaturado. | 150 | ||
07 | Cartucho de tinta magenta para impressora HP-1200d Ref: XX-00 - X0000X, embalado individualmente em caixa, não recarregado ou remanufaturado. | 150 |
08 | Cartucho de tinta amarelo para impressora HP-1200d- Ref: XX-00 - X0000X, embalado individualmente em caixa, não recarregado ou remanufaturado. | 150 | ||
09 | Cartucho de tinta preta para impressora jato de tinta – HP-5650– Ref: HP - C6656A, embalado individualmente em caixa, não recarregado ou remanufaturado. | 300 | ||
10 | Cartucho colorido para impressora jato de tinta – HP-5650–Ref: XX-00 - X0000X, embalado individualmente em caixa, não recarregado ou remanufaturado. | 150 | ||
11 | Cartucho de tinta preta para impressora Cânon – BJC-200/210/250 – Ref. BC-02, embalado individualmente em caixa, não recarregado ou remanufaturado. | 200 | ||
12 | Cartucho colorido para impressora Cânon-BJC-200/210/250 - Ref. BC-05, embalado individualmente em caixa, não recarregado ou remanufaturado. | 50 | ||
13 | Cartucho de Toner preto para impressora a laser HP-1320, com capacidade para impressão de pelo menos 6.000 páginas considerando 5% de cobertura. Ref: Q5949X, embalado individualmente em caixa, não recarregado ou remanufaturado. | 100 | ||
14 | Cartucho de Toner preto para impressora a laser XEROX – 3130 – Ref: 109R00725, embalado individualmente em caixa, não recarregado ou remanufaturado. | 50 | ||
15 | Cartucho de impressão inteligente preto para impressora HP-5550dn- Color Laserjet, embalado individualmente em caixa, não reciclado ou remanufaturado, com capacidade de impressão para até 13.000 páginas com 5% de cobertura. Ref: C9730A. | 15 | ||
16 | Cartucho de impressão inteligente turquesa para impressora HP- 5550dn - Color Laserjet, embalado individualmente em caixa, não reciclado ou remanufaturado, com capacidade de impressão para até 12.000 páginas com 5% de cobertura. Ref: C9731A. | 5 |
17 | Cartucho de impressão inteligente amarelo para impressora HP- 5550dn - Color Laserjet, embalado individualmente em caixa, não reciclado ou remanufaturado, com capacidade de impressão para até 12.000 páginas com 5% de cobertura. Ref: C9732A. | 5 | ||
18 | Cartucho de impressão inteligente magenta para impressora HP- 5550dn - Color Laserjet, embalado individualmente em caixa, não reciclado ou remanufaturado, com capacidade de impressão para até 12.000 páginas com 5% de cobertura. Ref: C9733A. | 5 |
Recife, de de 2011
XXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRT 6ª REGIÃO
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL NOME DA EMPRESA VENCEDORA