CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº. 071/2020 – ART. 37, INC. IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI MUNICIPAL Nº. 473/2017.
CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº. 071/2020 – ART. 37, INC. IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI MUNICIPAL Nº. 473/2017.
Contrato de Trabalho Temporário por excepcional interesse público, para prestação de serviços que entre si fazem de um lado a Prefeitura Municipal de Mãe D’Água - PB, neste ato representado pelo Prefeito Municipal XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, adiante assinado, aqui denominado de CONTRATANTE, do outro lado XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX, brasileiro, portador da Carteira de Identidade RG. sob Nº
2.658.514 SSP/PB – inscrito no CPF Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxxxxx, Município de Patos - PB, doravante denominado de CONTRATADO, celebram o presente contrato administrativo e por excepcional interesse publico, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O (a) contratado(a) se obriga a executar para a contratante os serviços na função de ENFERMEIRO, junto à Secretaria Municipal de SAÚDE, na UBS junto ao PSF II, em substituição a Senhora XXXXXX XXXXXX DE FIGUEIREDO, nomeado através da Portaria nº 0048/2010, que se encontra AFASTADA de sua função, por motivo de se enquadrar no grupo de risco devido a pandemia do COVID-19, uma vez que se faz necessária a manutenção de serviços específicos e essenciais a este município.
CLÁUSULA SEGUNDA - A contratante pagará a (o) contratada (o) pela execução dos serviços de que trata à cláusula anterior a importância de R$ 1.547,68 (hum mil, quinhentos e quarenta e sete reais e sessenta e oito centavos) com uma gratificação acerca de atribuição ao PSF II, com valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), valor este pago mensalmente, tendo em seus vencimentos descontos realizados de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA - Os serviços a serem executados pelo(a) contratado(a) deverão satisfazer as exigências de assiduidade e cumprimento de horário, zelo laboral, ordem técnica e da ética profissional, cabendo a contratante o direito fiscalizar os serviços prestados, bem como cobrar os ajustes necessários e cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA- A CONTRATANTE obriga-se a pagar ao CONTRATADO, como retribuição mensal aos serviços prestados, correspondente ao valor do salário do cargo indicado na Cláusula Segunda, até o dia 05 do mês subseqüente ao vencido, não importando eventual antecipação de pagamento, ainda que torne habitual, em modificação do prazo estipulado.
CLÁUSULA QUINTA - Os serviços objetos do contrato, não poderão ter os seus custos majorados, salvo na hipótese de acordo entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA - O controle e forma de fiscalização dos serviços ficarão a cargo da contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA - O presente Contrato não caracteriza vinculo empregatício podendo o mesmo ser rescindido por mútuo acordo ou pela contratante em qualquer ocasião que assim o justifique e em especial, se o contratado não satisfazer qualquer das cláusulas estipuladas no presente instrumento, mediante notificação prévia da outra parte no prazo de trinta dias.
CLÁUSULA OITAVA - Responsabilizar-se-á o(a) contratado(a) por qualquer dano pessoal ou patrimonial causado a terceiro durante à execução dos serviços.
CLÁUSULA NONA - O presente contrato terá validade até 18/09/2020. Nenhuma notificação será necessária para o fim do presente contrato, dentro desta validade. E não será devido aviso prévio ou qualquer valor rescisório.
CLÁUSULA DÉCIMA- E por se acharem as partes contratantes de mútuo e pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas, firmam o presente contrato em três vias, de igual forma e teor para um só feito e um único fim na presença das testemunhas adiante assinadas, juntamente com as partes contratantes.
Fica eleito o foro da Comarca da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer questões advindas do presente contrato, dispensado-se qualquer outra por mais privilegiado que seja.
Mãe D’água -PB, 18 de maio de 2020.
Prefeitura Municipal de Mãe D’Água – Xx XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX
................................................................ .........................................
Testemunha Testemunha