Novembro de 2020
Regulamento
Novembro de 2020
xxxx.xxx.xx
1. EMPRESA PARTICIPANTE: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxx X, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, cidade de São Paulo e estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.29.309.127/0001-79, doravante designada simplesmente como “AMIL”.
2. OBJETIVO: O objetivo da Campanha “Vendeu, Ganhou PME”, designada também como “Campanha”, é proporcionar aos Participantes o acúmulo de pontos por cada vida vendida e implantada, possibilitando a troca destes pontos por prêmios e vantagens oferecidos pelos parceiros da AMIL, na forma exposta no item “7. Mecânica da Campanha”.
3. ABRANGÊNCIA: A Campanha contempla vidas vendidas e implantadas de planos PME (02 a 99 vidas), sendo contratos de assistência médica e/ou odontológica implantados no sistema Amil, em cada uma das quatro linhas de produtos da Amil (Amil, Amil One, Amil Fácil e Amil Dental), realizadas em território nacional durante o Período de Validade, conforme o item “6. Período de Validade”.
4. QUEM PODERÁ PARTICIPAR: São elegíveis todos os corretores pessoa física, que podem estar ou não estar vinculados a corretora pessoa jurídica, desde que estejam na data de inscrição com código ativo na Amil e que atendam aos critérios de participação previstos no item “5. Critérios da Participação” abaixo e que tenham feito o cadastro na campanha, de acordo com o item “7.1 Cadastro”.
5. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO:
5.1. Terão direito de participar da Campanha os Corretores:
a. Maiores de 18 anos;
b. Residentes e domiciliados no Brasil;
c. Que estejam validamente inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF;
d. Que possuam cadastro/código ativo no Sistema Interno da AMIL “SiSAmil”
5.2. Não poderão participar dessa Campanha
a. Diretores e funcionários da AMIL e das empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico da AMIL, ainda que tal condição venha a ser extinta no decorrer da Campanha, por exemplo por rescisão de contrato de trabalho ou extinção de relação estatutária
b. Diretores e empregados de empresas e prestadoras de serviços envolvidas diretamente na Campanha, seja em sua elaboração, divulgação ou execução, e demais empresas que tenham participado da operacionalização da Campanha.
5.3. Caso por qualquer motivo, se conclua, durante o Período de Validade, conforme item “6. Período de validade” que a classificação contenha qualquer pessoa impedida de participar, a participação dessa pessoa será considerada inválida e não ensejará direito aos prêmios nem a qualquer outro direito, vantagem ou indenização de qualquer natureza.
6. PERÍODO DE VALIDADE: A Campanha é válida para todos os contratos implantados e descritos no item “3. Abrangência”, comercializados pelo Corretor Participante, tendo sido implantados entre 01/11/2020 a 30/11/2020. A Campanha poderá ser renovada, a exclusivo critério da AMIL, com novo regulamento e ciência aos Participantes.
7. MECÂNICA DA CAMPANHA: Na venda dos planos médicos e odontológicos da Amil, os corretores serão contemplados com pontos que poderão ser trocados por prêmios no site parceiro da Amil: xxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Para participar da campanha e acumular pontos, o Corretor deverá seguir o seguinte procedimento:
7.1. Cadastro: Com o CPF cadastrado e ativo no sistema Amil como corretor, o participante deverá acessar a plataforma xxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e realizar o seu cadastro, gerando assim um nome de usuário e uma senha, que são de uso pessoal e intransferíveis. Neste cadastro, deverão informar também o nome completo, endereço, data nascimento e sexo, dados necessários para efetivar a premiação.
Ao aderir à Campanha, o participante:
i. concorda em cumprir todas as condições do presente Regulamento, sob pena de não cumprindo ser excluído dos resultados;
ii. Autoriza a AMIL a efetuar a coleta e o armazenamento dos dados pessoais, além do registro de suas ações, para o fim específico de quantificar sua participação na Campanha.
Assim que o cadastro for realizado, o participante receberá em seu e-mail, previamente informado, a solicitação de confirmação de cadastro.
Caso o usuário já tenha realizado o cadastro para uma campanha Vendeu Ganhou PME anterior não será necessário realizar esta etapa novamente, sendo possível utilizar o mesmo usuário e senha já criados. Também é possível atualizar os dados cadastrais a qualquer momento pela plataforma.
Caso o usuário não se recorde da senha cadastrada, é possível recuperá-la ou criar uma nova senha utilizando a plataforma e o e-mail previamente cadastrado.
Assim que o cadastro for confirmado, o participante deve confirmar que leu e aceita o
regulamento na área “Campanhas” da plataforma.
O cadastro do participante é válido a partir do cadastro e confirmação na plataforma xxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, não sendo consideradas para premiação as comercializações de planos de assistência médica e odontológica ocorridos nos meses anteriores à ativação.
7.2. Acúmulo de pontos: Sobre cada contrato comercializado e implantado pelo participante, será creditada a quantidade de pontos por vida de acordo com os parâmetros demonstrados na tabela abaixo:
CAMPANHA AMIL VENDEU, GANHOU PME (02 a 99 vidas) | ||||||||||
Amil Fácil | Amil | Amil One | Amil Dental | |||||||
Linha | Selecionada | Clássica | Selecionada | Clássica | Coordenada | Selecionada | Clássica | Clássica, Estética e Premium | ||
Produtos | S40 S60 S80 | 50 | S380 S450 S750 | 400 500 700 | Amil 000 | XX000 | X0000 X0000 S6500 Black | 1000 2000 3000 a 6000 Black | Apenas Dental | Plano Médico em conjunto com plano Dental |
02 a 10 vidas | 60 | 40 | 70 | 50 | 40 | 70 | 190 | 150 | 6 | 12 |
11 a 19 vidas | 120 | 80 | 140 | 100 | 80 | 000 | 000 | 000 | 12 | 24 |
20 a 99 vidas | 180 | 120 | 200 | 150 | 120 | 200 | 480 | 440 | 20 | 40 |
Conforme a tabela acima, em casos em que o plano de assistência médica for comercializado em conjunto com o plano dental o valor da pontuação por vida no plano dental será calculado em dobro.
Em casos em que haja diversidade de planos em um mesmo contrato de implantação, a somatória da quantidade de vidas angariadas será considerada por produto, isoladamente, não cumulando a quantidade de vidas obtida com a venda de um determinado produto com as de outro.
Os pontos serão creditados no perfil previamente cadastrado, vinculado com o CPF do participante, na plataforma xxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, podendo ser trocados por premiações de acordo com o item “8. Premiação”.
Os pontos estarão disponíveis para resgate na conta do participante em até 45 dias após o último dia da campanha e deverão ser utilizados em até 360 dias, caso não sejam convertidos em premiações, a pontuação será eliminada do perfil do participante e este não terá mais direito sobre estes pontos nem a qualquer outro direito, vantagem ou indenização de qualquer natureza.
7.3. Apuração:
a. Para a apuração dos resultados e definição dos premiados, a AMIL tomará como base as vendas e implantação de planos de assistência médica e odontológica nos segmentos PME Pequenas e Médias Empresas (contratos de 2 a 99 beneficiários) em cada um dos produtos das quatro linhas da AMIL (Amil, Amil One, Amil Fácil e Amil Dental) confirmadas após pagamento das respectivas mensalidades durante o período de 01/11/2020 a 30/11/2020. Será considerada como venda apenas as empresas cuja raiz do CNPJ seja nova em nossa base de dados.
b. Contabilizadas as vendas, a AMIL fará a confirmação de pagamento de mensalidade dos planos vendidos pelo participante.
8. PREMIAÇÃO: É de responsabilidade do premiado fazer a troca de pontos por premiações, utilizando a plataforma xxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.1. Os prêmios concedidos por intermédio dessa Campanha correspondem aos pontos que podem ser acumulados e trocados pelo participante no site xxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, de acordo com sua conveniência e com as parcerias oferecidas por meio da presente Campanha.
8.2. Cada ponto adquirido equivalerá a R$ 1,00 (um real), para efeitos de resgate da premiação.
8.3. A pontuação poderá ser trocada pelos seguintes prêmios:
a. Pagamento de boleto bancário referente a contas ou a compras de e-commerce;
b. Transferência bancária para conta corrente ou poupança em instituição financeira, não necessariamente vinculada ao CPF do participante;
c. Crédito em cartão pré-pago da bandeira Mastercard contendo a quantidade de pontos em moeda local;
d. Compra de cartão vale-presente dos parceiros da plataforma Incentive Place.
Devem ser consultadas as taxas para resgate das pontuações no site xxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.4. De acordo com o Regulamento do Imposto de Renda (Decreto Lei 3.000/99), deve ser retido na fonte sobre o pagamento de corretagens devidos aos Corretores Pessoa Física, o valor devido a título de Imposto de Renda, seguindo a tabela progressiva divulgada pela Receita Federal,
que vai de 7,5% a 27,5%, de acordo com os parâmetros constantes na última versão divulgada pela Receita.
8.5. PREMIAÇÃO ESPECIAL:
a. Durante o período da campanha, serão premiados os corretores que tiverem comercializado e implantado ao menos 10 vidas em quaisquer dos planos de assistência médica.
A cada 10 vidas vendidas, em planos médicos, o participante receberá premiação adicional de R$ 1.000,00, a ser disponibilizado na plataforma xxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no perfil do premiado.
O crédito ficará disponível no perfil do participante premiado em até 45 dias a partir da data final da campanha e poderá ser resgatado em até 360 dias.
Caso a premiação não seja resgatada em 360 dias, o valor será expirado, o participante não terá acesso ao resgate e não ensejará direito aos prêmios nem a qualquer outro direito, vantagem ou indenização de qualquer natureza.
Os participantes serão comunicados no caso de receberem a premiação especial pelo e- mail previamente cadastrado na plataforma.
b. Terão premiação adicional os participantes que, na finalização da campanha, tiverem mais vidas comercializadas do plano de assistência médica Amil One Linha Selecionada S1500, sendo considerados:
os 3 corretores de cada regional comercial com mais vidas comercializadas, sendo elas:
i. São Paulo Região metropolitana;
ii. São Paulo, cidades além da região metropolitana;
iii. Nordeste, sendo os estados de Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Piauí, Maranhão, Ceará, Rio Grande do Norte e Paraíba;
iv. Centro Norte, sendo os estados de Goiás, Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Rondônia, Acre, Amazonas, Pará, Roraima e Amapá;
v. Rio de Janeiro e Espírito Santo;
vi. Minas Gerais;
vii. Sul, sendo os estados de Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
A premiação adicional trata-se da disponibilização na plataforma xxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx de um voucher creditado com o valor de R$ 400,00, a ser utilizado na rede de varejo EVINO, sendo possível fazer a compra pelo site xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/.
O crédito ficará disponível no perfil do participante premiado e poderá ser resgatado em até 180 dias. A Amil não se responsabiliza pela compra dos produtos, nem com o frete gerado para o envio, ficando por responsabilidade do premiado este e qualquer outro custo que seja pertinente.
Caso a premiação não seja resgatada em 180 dias, o cartão com o crédito será desvinculado do perfil do premiado e não ensejará direito aos prêmios nem a qualquer outro direito, vantagem ou indenização de qualquer natureza.
Em caso de empate entre os participantes os critérios levados em consideração para a escolha dos premiados, em ordem de prioridade serão:
Faturamento total de vendas entre as vidas do plano Amil One S1500;
Faturamento total de vendas entre os planos de assistência médica da Linha Selecionada. Os participantes serão comunicados no caso de receberem a premiação especial pelo e- mail previamente cadastrado na plataforma.
9. DESCLASSIFICAÇÃO:
9.1.Perderão o direito à pontuação e premiação, os participantes que mesmo tendo atendido os requisitos do item “5. Critérios de Participação”, se enquadrem em uma das seguintes situações:
i. Xxxxxxx comprovadamente envolvidos em casos de fraude ou sua tentativa, sem necessidade de notificação prévia pela AMIL, podendo, ainda, responder penal e civilmente por tais atos, inclusive pela prática de crime de falsidade ideológica ou documental;
ii. Tenham sido responsáveis pela intermediação de algum contrato fora dos padrões de comercialização e das normativas de vendas da AMIL;
iii. Tenham intermediado contratos em que não tenha havido qualquer pagamento por parte do cliente, a contar do início de vigência
iv. Tenham intermediado contratos em que haja omissão ou, ainda, informações errôneas e/ou inverídicas comprovadas acerca de dados e documentos societários e/ou pessoais dos clientes (pessoa jurídica e física), como endereço da sociedade, qualificação dos representantes legais da sociedade, idade, peso, condição de portador de doença ou lesão preexistente ao contrato ou sobre a condição de elegibilidade declarada entre os beneficiários e a empresa contratante.
A ocorrência de qualquer uma das condutas elencadas, acima, será interpretada como conduta fraudulenta do participante.
9.2.Os códigos administrativos, assim entendidos os contratos celebrados por migração de carteira, repique de vendas e toda e qualquer venda não classificada para fins de remuneração junto à AMIL serão passíveis de exclusão da Campanha.
9.3.A exclusão do Participante, qualquer que tenha sido o motivo, não gera qualquer direito a restituição de valores ou indenização.
10.DISPOSIÇÕES FINAIS:
00.0.Xx participar desta Campanha, o Xxxxxxxx declara que forneceu, livremente, informações verdadeiras e corretas sobre si mesmo, as quais são passíveis de confirmação pela AMIL, a seu exclusivo critério. Declara, ainda, que não utilizou qualquer artifício, como, mas não limitado a, uso de informações de terceiros; uso de informações incorretas e/ou incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta promoção e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental.
00.0.Xx hipótese de o Participante falecer antes da conversão dos Pontos em prêmios, seus herdeiros legais farão jus e poderão trocar os pontos de acordo, desde que exercido tal direito dentro do prazo previsto neste Regulamento e desde que apresentada a devida documentação que os legitime.
00.0.Xx aderir à Campanha, os Participantes cedem o direito de uso de sua imagem e voz para divulgação, pela AMIL, em qualquer tipo de mídia, sem nenhum direito a contraprestação por referida veiculação.
10.4.A AMIL poderá, a seu critério, modificar este Regulamento e as condições de participação na Campanha, bem como alterar ou cancelar a Campanha aqui descrita, a qualquer momento com ou sem aviso prévio.
10.5.A adesão à Campanha implica o conhecimento e a aceitação de todos os termos e condições deste Regulamento.
10.6.Esta Campanha não implica em qualquer tipo de concurso, vale-brinde, sorteio ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei nº 5.768/71 e do Decreto nº. 70.951/72, beneficiando indistintamente a todos que cumprirem ao aqui disposto.
10.7.O presente Regulamento será divulgado aos interessados pelo site xxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na área logada do Corretor. As dúvidas e controvérsias originadas deste Regulamento poderão ser sanadas pelo Gestor Comercial da AMIL responsável pelo atendimento à sua corretora.