CONTRATO - CONTRATO Nº 14/2023 FMMP/PI
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - CONTRATO Nº 14/2023 FMMP/PI
CONTRATO Nº 14/2023/FMMP/PI
TERMO DE CONTRATO Nº 14/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DO FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, E A EMPRESA POLLIANA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0427.0007545/2023-68 -SEI.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio do Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 10.551.559/0001-63, representado neste ato pelo Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual Nº 12, de 18 de dezembro de 1993, e art. 1°, IX, do Ato PGJ-PI Nº 1079/2021.
CONTRATADO: EMPRESA POLLIANA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº
29.520.946/0001-60, estabelecido na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000x XXX: 00.000-000, Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx – XX, representado pela sócia administradora, Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, CPF (MF) nº ***.615.536-**, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por instrumento da empresa.
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0427.0007545/2023-68 -SEI, no Pregão Eletrônico n.º 20/2022(Ata de Registro de Preço nº 18/2022), obedecendo ao disposto na Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04, considerando o teor da proposta de preços apresentada pela contratada e mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de material de material permanente (SMART TV LED 43 POLEGADAS) conforme especificações e quantitativos estabelecidos no item “D” do Termo de Referência, anexo I do Edital, e anexo I deste Contrato.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 25102
Função: 03
Programa: 13
Projeto/Atividade: 4102 Fonte de Recursos: 759
Natureza da Despesa: 4.4.90.52 Note de Empenho: 2023NE00013
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1.O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 11.550,00 (onze mil quinhentos e cinquenta reais).
3.1.1. No valor acima estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1.O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1. Os materiais especificados neste Termo de referência deverão ser entregues na cidade de Teresina, junto à Divisão de Material Permanente, após a verificação da conformidade dos materiais entregues com as especificações, quantidades e qualidade estabelecidas neste Termo de Referência.
5.2. O prazo de entrega dos objetos será no máximo de 40 (quarenta) dias ÚTEIS, contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento.
5.2.1. A Ordem de Fornecimento, será emitida pelo fiscal do contrato após a assinatura do contrato e enviada para o contratado através do correio eletrônico.
5.2.2. O modelo da Ordem de Fornecimento constará no apêndice do contrato.
5.3. Será enviado um link, por meio do correio eletrônico, para o cadastro do responsável legal pela empresa vencedora do certame, no sistema SEI/MP-PI, antes da assinatura do contrato.
5.4. A assinatura do contrato ocorrerá por meio do sistema SEI/MP-PI.
5.5. A CONTRATADA deverá entregar o objeto contratado, em dias úteis, no horário de 08h (oito) horas às 14h (quatorze) horas, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, XXX 00000-000 onde fica é instalado o prédio da Procuradoria Geral de Justiça. Sendo obrigatório o aviso e agendamento da entrega com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por meio do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000.
5.6. A CONTRATADA é a única responsável pela entrega dos materiais, bem como pela garantia e assistência técnica dos mesmos, obedecendo às especificações presentes no Termo de Referência.
5.7. A entrega poderá ocorrer de maneira parcelada. Dessa forma, deve ser feito empenho na modalidade global.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO
6.1. Por ocasião do recebimento do material serão aferidas a qualidade e a quantidade de acordo com a proposta vencedora.
6.2. O material deverá ser entregue junto com a Nota Fiscal.
6.3. Nos termos dos artigos 73 a 76 da lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido:
6.3.1. Provisoriamente, no ato de entrega do objeto, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
6.3.2. Será assegurado a qualquer fornecedor, ou pessoa por ele indicado, o direito de acompanhar a verificação de conformidade de qualidade e quantidade do material entregue, desde que haja a expressa manifestação até a data do recebimento provisório, ocasião em que lhe será informada a data e horário para a conferência.
6.3.3. Definitivamente, mediante lavratura de Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, em até 10 (dez) dias úteis, a partir do recebimento provisório e após a comprovação de conformidade com as especificações exigidas no Termo de Referência ou do Termo de Liberação Interna ou da respectiva Ata de Registro de Preço, ocasião em que se fará constar o Atesto na Nota Fiscal.
6.3.4. Os produtos entregues em desconformidade com o especificado neste Termo ou o indicado na proposta, serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme ocaso, e a Contratada será obrigada a substituí-lo no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, contados da data do recebimento da Notificação escrita, necessariamente acompanhada do Termo de Recusa do Material, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.
6.3.4.1. A notificação de que trata o item anterior suspende os prazos de pagamento até que a irregularidade seja sanada.
6.3.5. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização.
6.3.6. Comprovado que os bens entregues sejam oriundos de contratação, fornecidos como se fossem originais e genuínos, o MP-PI promoverá a devida ação penal, uma vez que é crime e estando o autor sujeito às penas legais, conforme estabelece o art. 96 da Lei 8.666/93.
6.3.7. Na entrega do objeto, as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições do objeto, indicadas pela CONTRATANTE, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para CONTRATANTE.
6.3.8. O produto ofertado deverá obedecer ao disposto no artigo nº. 31 da Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIDA DO MATERIAL:
7.1. O prazo de garantia dos materiais contra quaisquer problemas técnicos de fabricação está descrito no item "D" do termo de referência, onde é descrito as especificações técnicas.
7.1.1. O prazo de garantia de funcionamento dos itens de 12 (doze) meses contra quaisquer problemas técnicos de fabricação, contados a partir do recebimento definitivo.
7.1.2. O licitante vencedor deverá entregar TERMO DE GARANTIA junto com a nota fiscal.
7.2. Durante o prazo de garantia de funcionamento, a CONTRATADA prestará serviços de assistência técnica por meio de manutenção corretiva, com fornecimento de peças novas e originais, sem ônus adicional para o MP-PI.
7.3. Entende-se como manutenção corretiva a série e procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de uso, compreendendo, inclusive, substituições de peças, ajustes e reparos necessários, de acordo com os seus manuais e normas técnicas específicas.
7.4. Durante o prazo de garantia do funcionamento, a CONTRATADA deverá substituir o equipamento instalado, por um novo, no prazo de 40 (quarenta) dias corridos, no caso de ocorrência de 02 (dois) ou mais defeitos que comprometa o seu uso normal.
7.5. A assistência técnica deverá ser prestada no Estado do Piauí, no mínimo na capital Teresina, em qualquer aparelho que apresentar problemas de fabricação.
7.5.1 A assistência técnica autorizada deve ter estrutura própria ou terceirizada e devidamente identificada e reconhecida, sempre com uso de peças e componentes originais.
7.6. A empresa ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado pelo servidor ou equipe responsável pelo recebimento.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1. Entregar os materiais em perfeitas condições, de acordo com o cronograma de entrega, local, configurações e demais características especificadas e conforme os termos da proposta apresentada e do contrato
8.2. A licitante deverá entregar TERMO DE GARANTIA na entrega da Nota Fiscal e equipamentos.
8.3. Comunicar à Administração, por escrito, no prazo máximo de 48 (Quarenta e Oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo de imediato as reclamações a respeito da qualidade dos produtos.
8.5. Observar rigorosamente as especificações, normas e instruções do contrato e da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.6. Entregar os materiais acompanhados das respectivas notas fiscais constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia e acompanhados, ainda, catálogo do objeto indicando o produto ofertado, conforme Termo de Referência.
8.7. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observando o disposto nos parágrafos 1º e 2º do Artigo 65, da Lei Nº 8.666/93.
8.8. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, a suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento do material, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da notificação escrita por parte do MP-PI.
8.9. Assumir exclusivamente a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes do objeto, bem como todas as demais despesas decorrentes da contratação do objeto, inclusive materiais, mão de obra, fretes, taxas e locomoção.
8.10. Recolher todas as obrigações previdenciárias, trabalhistas, sociais, fiscais, etc., sendo responsável única e diretamente perante o empregado que contrata e quaisquer outros resultantes do fornecimento do objeto, as quais já estão incluídos no custo total.
8.11. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
8.12. É de responsabilidade da contratada, manter a higiene e cuidado com o material por ocasião da fabricação e transporte até os locais definidos para a entrega.
8.13. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega e por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos bens.
8.14. Entregar, nos prazos estabelecidos, documentos e informações que estejam definidos ou que vierem a ser solicitados pela Contratante.
8.15. Assumir inteira responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes dos objetos fornecidos.
8.16. Entregar o objeto de acordo com as Normas Legais previstas.
8.17. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado, salvo mediante prévia e expressa autorização do contratante.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
9.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, o CONTRATANTE deverá:
9.1.1. Acompanhar, atestar e remeter nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto;
9.1.2. Efetuar o pagamento do material, nas condições e preços pactuados, dentro do prazo fixado neste contrato, após a entrega da documentação pelo Fiscal de Contrato ou pela comissão de fiscalização.
9.1.2.1. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência;
9.1.3. Comunicar à CONTRATADA o mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada no fornecimento do objeto requisitado, que possa comprometer a tempestividade, a qualidade e a eficácia do uso a que se destina;
9.1.4. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada.
9.1.5. Fornecer, a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos julgados necessários;
9.1.6. Manter os contatos com a CONTRATADA por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência que, posteriormente, devem ser confirmados por escrito no prazo de até 72 (setenta e duas) horas.
9.1.7. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, sejam fabricantes, representante ou quaisquer outros.
9.1.8. Permitir acesso dos empregados da contratada às dependências do MP-PI para entrega do objeto.
9.1.9. Supervisionar, gerenciar e fiscalizar os procedimentos a serem realizados pela Comissão de Fiscalização ou pelos ficais de contrato.
9.1.10. Exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha a causar embaraço ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
9.1.11. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS VEDAÇÕES
10.1.É vedado à CONTRATADA, além do estabelecido no Termo de Referência, os itens a seguir:
10.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
10.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
11.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento a favor do contratado deverá ser efetuado até o 5º (quinto) dia útil, após o recebimento definitivo e aceitação dos objetos, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, mantendo-se as mesmas condições de habilitação do certame, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
12.2. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
12.3. Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
12.3.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N
= Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
12.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira.
12.5. O MP-PI reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
12.6. O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP-PI, referente aos serviços prestados, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
12.7. O CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
12.8. A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas neste Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Aplicam-se as seguintes sanções administrativas nos casos de inadimplemento das obrigações contratuais, garantida a prévia defesa:
13.1.1. Advertência;
13.1.2. Multa nas seguintes condições:
13.1.2.1. 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor total da Autorização de Compra, no caso de atraso injustificado para entrega do produto, limitada a incidência de 30 (trinta) dias;
13.1.2.2. 15% (quinze por cento) sobre o valor total da Autorização de Compra, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida; e
13.1.2.3. 30% (trinta por cento) sobre o valor total da Autorização de Compra, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
13.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por período não superior a 2 (dois) anos;
13.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes
13.1.5. da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. A qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item M.1.3.
13.1.6. Impedimento de licitar e contratar nos termos do art. 7° da Lei n° 10.520/2002.
13.2. Atraso na entrega de produto superior a 30 (trinta) dias corridos, caracteriza inexecução parcial ou total, conforme o caso.
13.3. As sanções previstas no item M.1 - 1, 3, 4 e 5 poderão ser aplicadas conjuntamente a do item M.1 - 2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo.
13.4. Nos casos em que a entrega do produto ocorrer de forma fracionada, a multa prevista no item M.1 - 2 incidirá apenas sobre a parcela que estiver em atraso.
13.5. As sanções previstas no item M.1 - 1, 2 poderão ser aplicadas pelo Gestor do Contrato.
13.6. Os procedimentos e competência de aplicação das sanções previstas neste termo de referência, deverão obedecer ao ATO PGJ N° 462/2013.
13.7. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será cobrada administrativamente, deduzindo-se do valor da nota fiscal/fatura e não sendo suficiente, será intimado o particular contratado para que efetue o pagamento mediante depósito na conta do MPPI, ou, ainda quando for o caso, cobrado judicialmente.
13.8. Na contagem dos prazos para defesa prévia, recurso e pedido de reconsideração, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
13.9. Os prazos deverão se iniciar e vencerem em dias de expediente da Administração contratante.
13.10. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REAJUSTE
14.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
14.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
14.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
14.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
14.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
14.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
14.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
14.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DA RESCISÃO
15.1.O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
15.1.1.por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
15.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
15.3.A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4.O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
15.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
16.1. A execução das obrigações dispostas neste termo de referência será fiscalizada pelo Chefe da Divisão de Material de Permanente do MP-PI ou por servidor designado pelo Procuradora-Geral de Justiça, com autoridade para exercer, como representante da Administração deste Órgão, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
16.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
17.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DAS ALTERAÇÕES
18.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.4. Em razão do risco da ocorrência de situações estranhas à vontade das partes, ou imprevisíveis, que gerem reflexos no orçamento estadual, a Contratante poderá adotar medidas para o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, visando ao contingenciamento de gastos, sem prejuízo de outras previstas em lei:
a) alteração das cláusulas econômico-financeira e monetária com a concordância do contratado (art. 58, § 1°, da Lei n° 8.666/93);
b) redução do objeto contratual (art. 65, I, "b", da Lei n° 8.666/93);
c) revisão (art. 65, II, "d", da Lei n° 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS CASOS OMISSOS
19.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Fundo de Modernização do Ministério Público do Piauí
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional
POLLIANA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Representante Legal: Polliana Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx CPF (MF) nº ***.615.536-**,
ANEXO I
Razão Social: Polliana Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, CNPJ: 29.520.946/0001-60 Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000x, Xxxxxxxx, XX – XX, CEP: 30.640-550 Representante: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, CPF: ***.615.536-** Telefone: 31 – 00000-0000, E-mail: xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | PRODUTO | QTDE. REFISTRADA | MARCA | VALOR UNITÁRIO | 2ª AQUISIÇÃO | VALOR TOTAL |
P.G.A. 19.21.0427.0007545/2023- 68 | |||||||
10 | SMART TV LED 43 POLEGADAS Requisitos mínimos: Tamanho da tela: No mínimo 43 polegadas; Tipo LED, conversor integrado, 220V, capacidade de acessar internet por rede wi-fi. Deve vir com controle remoto. Eficiência energética Selo Procel A. Entradas: HDMI, USB, LAN (RJ45) Garantia: mínima de 12 meses, a partir da data do recebimento definitivo REFERÊNCIA: LG, Samsung, similar ou superior | TL027 | 20 | MULTILASER | R$ 1.925,00 | 6 | R$ 11.550,00 |
VALOR TOTAL LOTE III : R$ 11.550,00 (onze mil quinhentos e cinquenta reais) | R$ 11.550,00 |
Fundo de Modernização do Ministério Público do Piauí
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional
POLLIANA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Representante Legal: Polliana Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx CPF (MF) nº ***.615.536-**,
Apêndice I – ORDEM DE FORNECIMENTO
Assunto: aquisição de material material permanente (SMART TV LED 43 POLEGADAS).
NOTA DE EMPENHO:
Ref.: Pregão Eletrônico nº 20/2022
Solicitamos à empresa que forneça os objetos abaixo especificados.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE |
- | - | - |
Valor Total do Fornecimento: R$ ( ) Local de Entrega:
Teresina, / /
Fiscal do Contrato
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 29/03/2023, às 12:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 29/03/2023, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0446314 e o código CRC 7E6E9D0C.
19.21.0427.0007545/2023-68 0446314v5
Governo do Estado do Piauí
Nota de Empenho
Encerrado até Fevereiro
Identificação | ||
Unidade Gestora 250102 - FUNDO ESPECIAL DO MINISTERIO PUBLICO (CNPJ: 10.551.559/0001-63) | Documento 2023NE00013 | Emissão 27/03/23 |
Credor 29520946000160 - POLLIANA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX | ||
Valor 11.550,00 (Onze mil e quinhentos e cinquenta reais) | ||
Classificação | ||
Nota de Reserva 2023NR00014 Tipo de Reserva PRÉ-EMPENHO Órgão Orçamento 25 - MINISTÉRIO PÚBLICO Unidade Orçamentária 25102 - FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO Programa de trabalho 03.122. 0013. 4102 - MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO Identificador Exercício Fonte 1 - Recursos do Exercício Corrente Fonte 759 - Recursos Vinculados a Fundos Natureza 449052 - Equipamentos e Material Permanente Autor Emenda 0 - SEM AUTOR Emenda Parlamentar E0000 - Não definida Território TD0 - ESTADO Plano Orçamentário 000001 - Não definido Marcador de Fonte 0000 - Sem marcador - FR 759 Tipo de Detalhamento de Fonte 0 - SEM DETALHAMENTO Detalhamento de Fonte 000000 - SEM DETALHAMENTO - (759.0000) Convênio de Receita 000000 - Convênio não identificado Convênio de Despesa 000000 - Convênio não identificado Contrato 23000987 - aquisição de material material permanente (SMART TV LED 43 P... Projetos 0 - Indefinido | ||
Detalhamento | ||
Mod. Empenho Global | Mod. Licitação 12 - Pregão | Emb. Legal Lei nº 10.520/2002. Pregão Eletrônico nº 20/2022, ARP nº 18/2022. |
Origem 1 - Origem nacional | Data Entrega | Local Entrega |
Processo 19.21.0427.0007545 /2023-68 | UF Minas Gerais | Município Belo Horizonte |
Itens |
Tipo Patrimonial Sub-item da Despesa Classificação Complementar Valor
Equipamentos e Material Permanente (Bens Móveis) 34 - EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO,
VÍDEO E FOTO
11.550,00
Saldo Dotação | ||||
Créd. Disp. 2.383.917,25 | Indisponível antes NE 13.790,00 | Valor NE 11.550,00 | Saldo após NE 2.386.157,25 | |
Pré-Empenhado 11.550,00 | Bloqueado 0,00 | |||
Observação | ||||
DMP. EMPENHO EM FAVOR DA EMPRESA POLLIANA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX (EXEBR INFORMATICA), CNPJ: 29.520.946/0001-60, REFERENTE AQUISIÇÃO DE 06 (SEIS) SMART TV LED 43 POLEGADAS PARA ATENDER AS DEMANDAS DE NATUREZA AUDIOVISUAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI MPPI, CONFORME MEMÓRIA DE CÁLCULO (SEI 0434158), ALUSIVO AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2022, ARP Nº 18/2022. | ||||
Produtos |
Produto | Quantidade | Und. Fornec. | Preço Unitário | Preço Total |
SMART TV LED 43 POLEGADAS | 6 | UNIDADE | 1.925,00 | 11.550,00 |
Descrição AQUISIÇÃO DE SMART TV LED 43 POLEGADAS PARA ESTE MPPI.
Assinatura
A autenticidade deste documento pode ser verificada por meio do endereço eletrônico abaixo: xxxxx://xxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxXX/xxxxxxxxXxxxxxxxx?xxxxxx0000000000xx0x00x00x00xx00xx0x00
Dados de Autenticidade
Emitido/contabilizado por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX em 27/03/23 às 11:38. Impresso por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX em 27/03/23 às 11:38.
Siafe-PI / SEFAZ-PI Página 1/2
Identificação | ||
Unidade Gestora 250102 - FUNDO ESPECIAL DO MINISTERIO PUBLICO (CNPJ: 10.551.559/0001-63) | Documento 2023NE00013 | Emissão 27/03/23 |
Credor | 29520946000160 - POLLIANA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | XXXXX |
Valor | 11.550,00 (Onze mil e quinhentos e cinquenta reais) | |
Assinado digitalmente por: 22970681404 - XXXX XX XXXXX XXXXXXX Cargo: SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL Data de assinatura: 27/03/2023 12:51:19 |
Emitido/contabilizado por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX em 27/03/23 às 11:38. Impresso por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX em 27/03/23 às 11:38.
Siafe-PI / SEFAZ-PI Página 2/2
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VII - Nº 1292 Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023 Publicação: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Xxxxxxx, a fim de que serem discutidas as ações para Processo de Escolha Unificado do Conselho Tutelar 2023.
6. Após, me venham concluso os autos. Luzilândia (PI), 27 de março de 2023. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Promotor de Justiça
6. LICITAÇÕES E CONTRATOS
6.1. EXTRATO CONTRATO 14/2023/FMMP/PI
EXTRATO DO CONTRATO N°14/2023/FMMP/PI
a)Espécie:Contrato n°.14/2023/FMMP/PI, firmado em 29 de março de 2023, entre o Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, CNPJ n° 10.551.559/0001-63, e a empresa POLLIANA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 29.520.946/0001-60;
b)Objeto:aquisição de material de material permanente (SMART TV LED 43 POLEGADAS) conforme especificações e quantitativos estabelecidos no item "D" do Termo de Referência, anexo I do Edital, e anexo I deste Contrato;
c)FundamentoLegal:Pregão Eletrônico n.º 20/2022(Ata de Registro de Preço nº 18/2022), obedecendo ao disposto na Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04;
d)Procedimento de GestãoAdministrativa:nº. 19.21.0427.0007545/2023-68-SEI;
e)ProcessoContratação:Pregão Eletrônico n.º 20/2022(Ata de Registro de Preço nº 18/2022);
f) Vigência:O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993;
g)Valor:O valor do presente Termo de Contrato é deR$ 11.550,00 (onze mil quinhentos e cinquenta reais);
h) Cobertura orçamentária:Unidade Orçamentária: 25102; Projeto/Atividade: 4104; Fonte de Recursos:759; Natureza da Despesa: 4.4.90.52 - Nota de Empenho: 2023NE00013;
i)Signatários:pela contratada:Sra.Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx,CPF (MF) nº***.615.536-**, econtratante, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocuradorde Justiça Institucional.
Teresina, 30 de março de 2023.
ANEXO I
ITEM | DESC RIÇÃO | PRODUTO | Q T D E . REFISTRA DA | MARCA | V A L O R UNITÁRIO | 2 ª AQUISIÇÃ O | VALOR TOTAL |
P . G . A . 19.21.0427 .0007545/2 023-68 | |||||||
10 | SMAR T TV L E D 4 3 POLE GADA S Requis i t o s mínim os: Taman ho da t e l a : N o mínim o 43 polega d a s ; T i p o LED, conver s o r integra d o , 220V, capaci d a d e d e acessa r interne t por | TL027 | 20 | MULTILASER | R$ 1.925,00 | 6 | R$11.550,00 |
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Diário Eletrônico do MPPI
ANO VII - Nº 1292 Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023 Publicação: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
r e d e wi-fi. D e v e vir com control e remoto . Eficiên c i a energé tica S e l o Procel A . Entrad a s : HDMI, U S B , L A N (RJ45) Garant i a : mínim a de 1 2 meses, a partir d a d a t a d o recebi mento definiti vo REFE RÊNCI A: LG, Samsu n g , similar o u superi or | |||||||
VALOR TOTAL LOTE III : R$ 11.550,00 (onze mil quinhentos e cinquenta reais) | R$ 11.550,00 |
Teresina, 30 de março de 2023.
6.2. APOSTILAMENTO Nº 01 AO CONTRATO N° 03/2023/FPDC/PI
TERMO DE APOSTILAMENTO N°. 01 REFERENTE AO CONTRATO Nº 03/2023/FPDC/PI, FIRMADO EM 29/03/2023,REFERENTE CONTRATAÇÃO DA EMPRESA HOMEOFFICE CADEIRAS LTDA, PARAAQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (CADEIRAS E LONGARINAS), CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ITEM "D" (ANEXO I DESTE EDITAL), E ANEXO I DESTE CONTRATO, SOB DEMANDA,DO FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0427.0007820/2023-15.
O presente Termo de Apostilamento tem como objeto aCORREÇÃO DO NÚMERO DA FONTE DO TESOURO:118
Nesta data, foi lavrado o presente TERMO DE APOSTILAMENTO ao contrato nº03/2023/FPDC/PI,referente contratação da empresa HOMEOFFICE CADEIRAS LTDA. Para aaquisição de material permanente (Cadeiras e longarinas), conforme as especificações contidas no Item "D" (Anexo I deste Edital), e anexo I deste Contrato, SOB DEMANDA, doFUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR. Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0427.0007820/2023-15, para alteração do númeroFONTE DO TESOURO:118.
1 - Objeto: A presente apostila refere-se àFONTE DO TESOURO:118
· Dessa forma,FONTE DO TESOURO:118- do contrato: onde se lê "FONTE DO TESOURO:118", leia-se: "FONTE DO TESOURO: 759". 2 - Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato inicialmente celebrado.
6.3. EXTRATO DO CONTRATO N°16/2023/PGJ
EXTRATO DO CONTRATO N°16/2023/PGJ
a)Espécie:Contrato n°. 16/2023/PGJ, firmado em 30 de março de 2023, entre a Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresaZÊNITE GRÁFICA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 30.632.034/0001-60;
b)Objeto:Constitui objeto deste contratoa contratação de empresa para prestação de serviçode confecção de painéis em vinil (PVC) em paredes e vidraças paraatendimento àssolicitações advindas de unidadesdo Ministério Público do Estado do Piauí;
c)FundamentoLegal:Art. 24, II, da Lei 8.666/93;
d)Procedimento de GestãoAdministrativa:nº. 19.21.0011.0007051/2023-52-SEI;
e)ProcessoContratação:Dispensa nº 07/2023;
f) Vigência:O prazo de vigência do contrato seráde 12 (doze) meses, contadosda assinatura do instrumento, com eficácia quando da publicação do extrato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993;
g)Valor:O valor total do Contrato é deR$ 17.250,00 (dezessete mil, duzentos e cinquenta reais),devendo a importância ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente - Lei Orçamentária Anual de 2023;
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Diário Eletrônico do MPPI
ANO VII - Nº 1292 Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2023 Publicação: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
13.275.422/0001-11 (CONTRATO Nº 17/2023/PGJ, PGA nº 19.21.0011.0008759/2023-11).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 30 de março de 2023.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 1072/2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando o Ofício 145/2023 contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0427.0007545/2023-68,
R E S O L V E
DESIGNAR o servidor XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, matrícula nº 307, para atuar como fiscal da execução do contrato firmado entre o Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, CNPJ:10.551.559/0001-63, e a empresa POLLIANA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 29.520.946/0001-60(contrato nº14/2023/FMMP/PI), cujo objeto é aaquisição de material de material permanente.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 30 de março de 2023.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1073/2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com o Ato PGJ/PI nº 1232/2022, considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0250.0010839/2023-18,
R E S O L V E
DESIGNAR a Promotora de Justiça XXXXXX XXXX XX XXXX XXXXX, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Campo Maior, para atuar no Plantão Ministerial de atribuição da Promotoria de Justiça de Água Branca, na regional do polo de Teresina, dia 09 de abril de 2023, em substituição ao Promotor de Justiça titular.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 30 de março de 2023.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 1074/2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando o despacho contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0378.0009792/2021-86,
R E S O L V E
DESIGNAR o servidor Alexsander Magnum Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 20100, para atuar como gestor do Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica nº 148/2021, celebrado entre a União, via Ministério da Economia (ME), por meio da Secretaria de Gestão, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital (SEGES/SEDGG), e o Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do Conselho Nacional do Ministério Público, que tem como objeto tornar o MPPI parceiro da Rede +Brasil.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 30 de março de 2023.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 1075/2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando o despacho contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0014.0003764/2020-10,
R E S O L V E
DESIGNAR o servidor MATHEUS NUNES TAJRA, Assessor Ministerial lotado no GACEP, Matrícula nº 15709,para atuar como gestor do Acordo de Cooperação Técnica n° 008/2020, estabelecido entre o Ministério Público do Estado do Piauí - MPPI, por intermédio do GACEP, e o DGPC/PI, por intermédio do Instituto de Criminalística do Estado do Piauí, a fim de possibilitar o acesso pelos Promotores e Servidores do Ministério Público aos dados do Sistema Informatizado de Acompanhamento e Medição de Perícias e Laudos Oficiais AMPLO.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 30 de março de 2023.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 1076/2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso XIV, alínea "f", daLei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com o Ato PGJ/PI nº 1232/2022;
CONSIDERANDO o impedimento informado pela Promotora de Justiça titular da Promotoria de Justiça de Jaicós, disposto no PGEA/SEI nº 19.21.0066.0010700/2023-32,
R E S O L V E
DESIGNAR o Promotor de Justiça XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, titular da Promotoria de Justiça de Itainópolis, para atuar nos autos do Processo judicial de nº 0000924-39.2020.8.18.0032, de atribuição da Promotoria de Justiça de Jaicós.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 30 de março de 2023.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 1077/2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com o Ato PGJ/PI nº 1232/2022;
CONSIDERANDO o despacho contido no PGEA/SEI nº 19.21.0115.0010659/2023-16,
R E S O L V E
DESIGNAR a Promotora de Justiça XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, titular da Promotoria de Justiça de Jaicós, para atuar nos autos da Notícia de Fato nº 000260-188/2023, em trâmite na Promotoria de Justiça de Paulistana, em razão de arguição de suspeição do Promotor de Justiça Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 30 de março de 2023.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 1078/2023
Página 4
Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Finalização
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
nº processo administrativo | ||
19.21.0427.0007545/2023-68 |
procedimento origem | ||
Licitação |
Órgão : FUNDO DE MOD. DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
nº contrato
14/2023
nº processo TCE | ||
CW-005921/23 |
objeto | |||
Registro de Preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, permanente (refrigerador, fogão, micro-ondas, cafeteira, contidas no Item “D” do Termo de Referência anexo a este edital. | para etc) | eventual aquisição conforme as | de material especificações |
nome do contratado | cpf/cnpj | |||
POLLIANA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX NUNES | 29.520.946/0001-60 |
data da assinatura | ||
29/03/2023 |
valor contratado | ||
R$11.550,00 |
data últ. alteração
31/03/2023
data do cadastro | ||
31/03/2023 |
Impresso em: 31/03/2023 12:41