ANEXO IV
ANEXO IV
Minuta de Termo de Colaboração/Fomento e Acordo de Cooperação Obs.: 1 – Fazer as adequações necessárias, conforme o tipo de parceria a ser celebrada
Obs.: 2 – A presente minuta deverá ser anexada ao Edital de Chamamento Público, conforme o tipo de parceria a ser celebrada
O Município do Cabo de Santo Agostinho, inscrito no CNPJ sob o nº 11.294.402/0001-62, situado a Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxxxx, Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do RG n° SSP-PE, inscrito no CPF sob o n° , residente e domiciliado nesse Município, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado Administração Pública e a Organização da Sociedade Civil
, situada a Xx./Xxx , xx , Xxxxxx XXX , Xxxx xx Xxxxx Agostinho-PE, neste ato devidamente representada pelo seu Presidente, Sr. , brasileiro, casado/solteiro, portador do RG n° SSP-PE, inscrito no CPF sob o n° , residente e domiciliado na Av./Rua , nº , nesse Município, doravante denominada OSC, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, bem como nos princípios que regem a Administração Pública e demais
normas pertinentes, celebram este Termo de (Colaboração/Fomento) ou acordo de
Cooperação, na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de (Colaboração/Fomento) tem por objeto estabelecer as condições para a execução de (definir se é projeto ou atividade) na área de , com a finalidade de , conforme Plano de Trabalho anexo a esse instrumento.
2. DA GESTÃO, DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
2.1 A presente parceria terá como gestor pela Administração Municipal o Sr(a).
conforme Portaria nº , anexa ao presente instrumento.
2.2 A presente parceria terá como Comissão de Monitoramento e Avaliação os seguintes membros definidos na Portaria nº , anexa ao presente instrumento.
a) Sr(a). – PRESIDENTE
b) Sr(a).
c) Sr(a).
2.3 A presente parceria terá como gestor pela entidade o Sr(a).
, CPF nº , RG nº
, conforme certidão anexada ao presente documento.
3. DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA
3.1. A Administração Pública repassará a OSC o valor de R$ ( ), conforme cronograma de desembolso, constante no Plano de Trabalho anexo a este Termo de (Colaboração/Fomento).
3.2. Para o exercício financeiro de , fica estimado o repasse de R$ , correndo as despesas à conta da dotação orçamentária , e da Nota de Empenho nº , de ./ ./ .
3.3. Em caso de celebração de aditivos, deverão ser indicados nos mesmos, os créditos e empenhos para cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida.
3.4. Na ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade, mediante aprovação prévia da Administração Pública.
4. DA CONTRAPARTIDA DA OSC (quando houver)
4.1. A OSC contribuirá para a execução do objeto desta parceria com contrapartida consistente em:
a) R$ ( ) relativa à
b) R$ ( ) relativa à
5. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Compete à Administração Pública:
I - Transferir os recursos à OSC de acordo com o Cronograma de Xxxxxxxxxx, em anexo, que faz parte integrante deste Termo de (Colaboração/Fomento) e no valor nele fixado;
II - Fiscalizar a execução do Termo de (Colaboração/Fomento), o que não fará
cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
III - Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução
das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de para corrigi-la;
(Colaboração/Fomento) prazo
IV - Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V - Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
VI - Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de (Colaboração/Fomento);
VII - Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII – Apreciar a prestação de contas parcial, quando houver, que deverá ser apresentada em até 30 dias após o fim de cada exercício e avaliada pela Administração em até 45 dias;
IX – Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até 90 dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período, devendo ser analisada pela Administração Municipal em até 120 dias.
IX – Publicar, por meio da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, o extrato deste Termo de (Colaboração/Fomento) na imprensa oficial do Município.
5.2. Compete à OSC:
I – Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de (Colaboração/Fomento) relativas à aplicação dos recursos;
II - Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento
deste Termo de (Colaboração/Fomento), não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
III - Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei Municipal nº 3.222/2017 e do Manual de prestação de Contas, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
IV - Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI - Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII - Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de (Colaboração/Fomento);
VIII - Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX - Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de (Colaboração/Fomento), pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
X - Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de (Colaboração/Fomento);
XI - Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII - Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados e garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de (Colaboração/Fomento), bem como aos locais de execução do objeto;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de
(Colaboração/Fomento) e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de (Colaboração/Fomento) e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI– a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.
6. DA DESTINAÇÃO DOS BENS REMANESCENTES
ATENÇÃO:
A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DEVERÁ DEFINIR ENTRE AS DUAS HIPÓTESES A SEGUIR ELENCADAS, DEVENDO MANTER NA MINUTA APENAS AQUELA QUE ENTENDER PERTINENTE.
6.1 Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de (Colaboração/Fomento), obrigando-se a OSC gravá-los com cláusula de inalienabilidade, devendo realizar a transferência da propriedade dos mesmos à Administração Pública, na hipótese de sua extinção.
6.1 Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, os bens remanescentes serão mantidos na titularidade do órgão ou entidade pública, quando necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado para celebração de novo termo com outra organização da sociedade civil, após a consecução do objeto ou para execução direta do objeto pela Administração Pública Municipal, devendo os bens remanescentes estarem disponíveis para retirada pela Administração após a apresentação final das contas.
7. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
7.1. O Plano de Trabalho deverá ser executado com estrita observância das cláusulas pactuadas neste Termo de (Colaboração/Fomento), sendo vedado:
I - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à
parceria;
II - modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja
previamente aprovada a adequação do plano de trabalho pela Administração Pública;
III - utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho;
IV - pagar despesa realizada em data anterior à vigência da parceria;
V - efetuar pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência ou se a Administração Pública der causa ao atraso;
ressarcimento;
VI – efetuar pagamento de despesas bancárias;
VII – transferir recursos da conta corrente específica para outras contas bancárias;
VIII – retirar recursos da conta específica para outras finalidades com posterior
IX – realizar despesas com:
a) multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a
recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da Administração Pública na liberação de recursos financeiros;
b) publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal; e
c) pagamento de pessoal contratado pela OSC que não atendam às exigências do art. 46 da Lei Federal nº 13.019/2014.
7.2. Os recursos recebidos em decorrência da parceria deverão ser depositados em conta corrente específica no Banco , Agência , Conta nº .
7.3. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
7.4. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de abertura de Processo Administrativo Especial, nos termos da Lei Municipal nº 3.222/2017.
7.5. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
7.6. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, exceto se demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, caso em que se admitirá a realização de pagamentos em espécie.
Final.
8. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1. A prestação de contas deverá ser efetuada nos seguintes prazos1:
a) até 30 dias do término de cada exercício (se a duração da parceria exceder um ano);
b) até 90 dias a partir do término da vigência da parceria para a Prestação de Contas
8.2. A prestação de contas final dos recursos recebidos, deverá ser apresentada conforme
a Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Municipal nº 3.222/2017 e Manual de Prestação de Contas, o qual é parte integrante do presente instrumento.
9. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
9.1. O presente Termo de (Colaboração/Fomento) vigorará a partir da data de sua assinatura até , podendo ser prorrogado mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Administração Pública no prazo máximo de trinta dias antes do fim da parceria.
9.2. A prorrogação de ofício da vigência deste Termo de (Colaboração/Fomento) será feita pela Administração Pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.
1 Ver art. 68, da Lei nº 13.019/2014.
10. DAS ALTERAÇÕES
10.1. Este Termo de _ (Colaboração/Fomento) poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, mediante a celebração de Termos Aditivos, desde que acordados entre os parceiros e desde que firmados no prazo máximo de 30 dias antes do término da parceria.
10.2. O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou apostilamento ao plano de trabalho original.
11. DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
11.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas.
11.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo de
(Colaboração/Fomento) através de seu gestor, que tem por obrigações: I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III - Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas parcial e final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014;
IV - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
11.3. A execução também será acompanhada por Comissão de Monitoramento e Avaliação, especialmente designada.
11.4. A Administração Pública, por meio da Secretaria responsável pela parceria, emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSC.
11.5. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, conterá:
I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
III - valores efetivamente transferidos pela Administração Pública;
IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo de (Colaboração/Fomento).
V - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias
11.6. Na hipótese de o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação evidenciar irregularidade ou inexecução parcial do objeto, o gestor da parceria notificará a Organização da Sociedade Civil para, no prazo de trinta dias:
I - sanar a irregularidade;
II - cumprir a obrigação; ou
III - apresentar justificativa para impossibilidade de saneamento da irregularidade ou cumprimento da obrigação.
11.7. No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita in loco, da qual será emitido relatório.
11.8. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública correspondente.
11.9. Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a execução do plano de trabalho, a Administração Pública tem a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade.
12. DA RESCISÃO
12.1. É facultado aos parceiros rescindir este Termo de (Colaboração/Fomento), devendo comunicar essa intenção no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de
antecedência, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no período em que este tenha vigido.
122. A Administração poderá rescindir unilateralmente este Termo de (Colaboração/Fomento) quando da constatação das seguintes situações:
I - Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado;
II - Retardamento injustificado na realização da execução do objeto deste Termo de
(Colaboração/Fomento);
III - Descumprimento de cláusula constante deste Termo de (Colaboração/Fomento).
13. DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES
13.1. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei Municipal nº 3.222/2017 e da legislação específica, a administração pública municipal poderá, garantida a prévia defesa, nos moldes do Processo Administrativo Especial, previsto na Lei Municipal nº 3.222/2017, aplicar à organização da sociedade civil parceira as sanções de:
I - advertência;
II - suspensão temporária nos termos do inciso II do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014; e
III - declaração de inidoneidade nos termos do inciso III do art. 73 da Lei Federal nº
13.019/2014.
13.2. A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas
impropriedades praticadas pela organização da sociedade civil no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave.
13.3. A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas da parceria e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando-se a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para a administração pública municipal.
13.4 A sanção de suspensão temporária impede a organização da sociedade civil de participar de chamamento público e celebrar parcerias ou contratos com órgãos e entidades da administração pública municipal por prazo não superior a dois anos.
13.5 A sanção de declaração de inidoneidade impede a organização da sociedade civil de participar de chamamento público e celebrar parcerias ou contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que ocorrerá quando a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública municipal pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo de dois anos da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade.
13.6 A aplicação das sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva de Secretário Gestor do termo de colaboração, de fomento ou de acordos de cooperação.
13.7 Da decisão administrativa que aplicar as sanções previstas nos incisos I a III da Cláusula 13.1 do presente instrumento, caberá recurso administrativo, no prazo de 10 dias, contado da data de ciência da decisão.
14. DO FORO E DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS
14.1. O foro da Comarca do Cabo de Santo Agostinho é o eleito pelos parceiros para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de (Colaboração/Fomento).
14.2. Antes de promover a ação judicial competente, as partes, obrigatoriamente, farão tratativas para prévia tentativa de solução administrativa. Referidas tratativas serão realizadas em reunião, com a participação da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos (SMAJ), da qual será lavrada ata, ou por meio de documentos expressos, sobre os quais se manifestará a SMAJ.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Faz parte integrante e indissociável deste Termo de (Colaboração/Fomento) o plano de trabalho anexo.
E, por estarem acordes, firmam os parceiros o presente Termo de (Colaboração/Fomento), em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Cabo de Santo Agostinho, PE, de de 20 .
Prefeito Representante da Entidade