Contract
TERMO DE CONTRATO PARA: Contratação do show artístico do cantor XXXXXX, de renome nacional, a ser realizada no dia 21 de junho do corrente ano de 2022, na Praça de Eventos, na Sede do Município para abrilhantar as festividades juninas, a partir das 23:00 (vinte e três horas), com duração de 1H 40 minutos
INEXIGIBILIDADE N° 004/2022 - Contrato nº 160/2022.
PORTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL
xxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-000000000000.xxx
Contrato de locação de serviços artísticos que fazem, entre si, de um lado, o MUNICÍPIO DE CANHOTINHO (PE), e, do outro, a empresa NATTAN PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, na forma abaixo.
Entre o Município de Canhotinho, pessoa jurídica de direito público, estabelecido à Xxx Xx. Xxxxxx Xxxx, 000 – Canhotinho-PE, inscrita no CNPJ sob o nº 10.132.777/0001-63, neste ato representado por sua Prefeita a Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXX, brasileira, Casada, portador de Cédula de Identidade nº 3.445.317 SDSPE e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado á Rua Xxxxxxx Xxxxxxx de Miranda Nº 432 – Centro – Canhotinho – PE, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro a empresa NATTAN PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº X41.775.478/0001-70, com sede na RUA XXXXXX XXXXXX Nº 703 – ALTOS – XXXX 00 – CENTRO – SOBRAL /CE, neste
representado pelo Sr. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, residente/domiciliado NA RUA XXXXXX XXXXXX Nº 2240 – XXXX XX XXXXXXX – FORTALEZA - CE, portador de do Documento de Identidade nº 284.991.194, expedido por SSPCE, e CPF/MF Nº 000.000.000-00, em conformidade com a lei nº 8.666/93 e a Inexigibilidade de Licitação nº 004/2022 - PMC, procedimento este devidamente ratificado pela Prefeita Municipal, ajustam e celebram entre si o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas abaixo pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1. Constitui objeto deste contrato a locação de serviços artísticos do CONTRATADO, para execução de apresentação do cantor NATTAN, de renome nacional, a ser realizada no dia 21 de junho do corrente ano de 2022, na Praça de Eventos, na Sede do Município para abrilhantar as festividades juninas, a partir das 23:00 (vinte e três horas), com duração de 1H 40 minuto durante.
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1.2. O presente contrato tem sua celebração vinculada à Inexigibilidade de Licitação nº 004/2022, devidamente ratificada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, que faz parte integrante deste como se aqui transcrito estivesse.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1. Pela locação aludida na cláusula primeira, o MUNICÍPIO pagará ao CONTRATADO o valor global de R$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), a ser pago até 30(TRINTA) dias posteriormente a apresentação, de conformidade com a execução da referida apresentação artística, cujo preço individualizado está acima descrito.
2.2. Todas as despesas inerentes à deslocamentos, hospedagens e alimentação dos integrantes da atração musical durante a realização do evento serão de inteira responsabilidade do próprio CONTRATADO, não cabendo ao MUNICÍPIO qualquer responsabilidade, seja a que título for.
2.3. Os pagamentos serão efetuados com recursos provenientes do Município previstos no orçamento de 2022, abaixo descrito.
6000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA, TURISMO, DESPORTO E JUVENTUDE.
6001 - DEPARTAMENTO DE CULTURA
2.32 – PROMOÇÃO E EXECUÇÃO DE FSTIVIDADES CÍVICAS, FOLCLORICAS, ARTISTICAS E MANIFESTAÇÕES CUTURAIS, INCLUSIVE MISSA DO VAQUEIRO
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
2.4. O prazo de vigência da contratação será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato podendo ser prorrogada, mediante termos aditivos por iguais e sucessivos períodos;
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1. Verificada inadimplência deste contrato em sua vigência, será o mesmo rescindido, ficando o CONTRATADO, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber, sujeito à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da locação, ficando o CONTRATANTE sujeito à mesma multa se houver dado causa ao inadimplemento.
CLÁUSULA QUARTA
4.1. O CONTRATADO, pela inexecução bem como impontualidade e atraso nos prazos aqui pactuados ou qualquer forma de inadimplemento de suas obrigações, além de suas responsabilidades civil e criminal, sujeitar-se-á às seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;
b) suspensão temporária do Cadastro de Prestadores de Serviços;
c) eliminação definitiva do Cadastro de Prestadores de Serviços;
d) suspensão do pagamento;
e) rescisão do contrato.
CLÁUSULA QUINTA
5.1. O presente contrato poderá ser rescindido no todo ou em parte por mútuo acordo, desde que ocorram fatos supervenientes, imperiosos e alheios à vontade dos pactuantes e que tornem impossível a locação objeto deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA
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6.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente instrumento contratual independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando isento do pagamento de qualquer indenização nas seguintes hipóteses:
a) infringência de qualquer obrigação ajustada;
b) se o CONTRATADO, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou alienar de qualquer forma os direitos decorrentes deste contrato;
c) paralisar a locação sem motivo justificado, a critério do CONTRATANTE;
d) não executar a locação de acordo com o contido neste instrumento ou executá-la em desacordo com a fiscalização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SETIMA
7.1. O foro da comarca de Canhotinho - PE, será o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas da inobservância deste contrato.
E por estarem de acordo, justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma e para uma única finalidade e efeito, juntamente com as testemunhas abaixo transcritas.
Canhotinho (PE), 17 de junho de 2022.
XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Prefeita CONTRATANTE
NATTAN PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA CONTRATADO
TESTEMUNHA
CPF Nº / / -
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TESTEMUNHA
CPF Nº / / -