SEÇÃO III
SEÇÃO III
CORREGEDORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
RETIFICAÇÃO
No Extrato do Contrato nº 13/2008, Nos Termos do Padrão nº 04/2002, publicado no DODF nº 254, página 29, da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, ONDE SE LÊ: “... Processo 0017.001.451/2008...”; LEIA-SE: “... Processo 0017.001.541/2008...”.
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
COORDENADORIA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 24/2008, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 01/2002.
Processo: 134.001.270/2008. Partes: DF/RA-V x LSS SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA. Obje-
to: O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviço de enfeites de natal luminosos nos seguintes locais: em frente à Sede da Administração Regional de Sobradinho e em frente ao Escritório da Subadministração da Fercal, consoante especifica a Justificativa (fl. 132) e o Edital de Convite nº 06/2008 (fls. 37 a 49). Data de assinatura: 16/12/ 2008. Vigência: o Contrato terá vigência de 45 (quarenta e cinco) dias, devendo ser publicado no DODF às expensas da Administração. Valor: R$ 64.900,00 (sessenta e quatro e novecentos reais), recursos esses procedentes do orçamento do Distrito Federal, Lei Orçamentária nº 4.073, de 28/12/2007. Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 13.392.1300.2007.6348 Fonte 100; código da U.O. 11107; Natureza da Despesa: 339039; Evento 400091; Nota de Empenho nº 332/2008, emitida em 15/12/2008; Modalidade: Global. Signatários: contratante pelo Distrito Federal, Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, na qualidade de Administrador; pela Contratada: Lean- dro Xxxxxxxx Xxxxx, na qualidade de proprietário.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 25/2008, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 09/2002.
Processo: 134.001.082/2008. Partes: DF/RA-V x SUPREMA ENGENHARIA E COMÉRCIO
LTDA. Objeto: O presente Contrato tem por objeto a construção da Quadra Poliesportiva da Escola Classe BASEVI, em Sobradinho-DF, consoante especifica o Edital de Convite nº 05/2008 CEL/RAV (fls. 63 a 69) e a Proposta (fls. 397 a 407). Data de assinatura: 19/12/2008. Vigência: o Contrato terá vigência de 75 (setenta e cinco) dias, devendo ser publicado no DODF às expensas da Administração. Valor: R$ 129.308,64 (cento e vinte nove mil, trezentos e oito reais e sessenta e quatro centavos), recursos esses procedentes do orçamento do Distrito Federal, Lei Orçamen- tária nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007. Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 15.451.0084.1110.6357 Fonte 100; código da U.O. 11107; Natureza da Despesa: 449051; Even- to 400091; Nota de Empenho nº 336/2008, emitida em 19/12/2008; Modalidade: Global. Signatá- rios: contratante pelo Distrito Federal, Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, na qualidade de Adminis- trador; pela Contratada: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, na qualidade de procurador.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E OBRAS Nº 30/2008, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 09/2002.
Processo: 136.000.450/2008, Partes: DISTRITO FEDERAL/RA VIII X DAN HEBERT S.A;
Objeto: Construção da praça Xxxxx Xxxxx Xxxxxx no Setor de Indústrias Gráficas Núcleo Bandei- rante. PRAZO: A contar da data da sua assinatura, prorrogável na forma da Lei nº 8.666/93; Valor: O valor total do contrato é de R$ 146.870,78 (cento e quarenta e seis mil, oitocentos e setenta reais e setenta e oito centavos); Despesa: A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orça- mentária, Unidade Orçamentária: 1110, Programa de Trabalho: 15.451.0084.1950.7890, Nature- za da despesa: 4.4.90.51, Fonte de Recursos: 100, Nota de Empenho nº 450/2008; Vigência: o presente contrato terá vigência 04/12/2008 a 04/02/2009; Signatários: Pelo Distrito Federal/ RAVIII, XXXX XXXX XX XXXXXXXX, na qualidade de Administrador Regional; e pela Empresa XXX Xxxxxx X.X, XXXXX XXXXX XXXXXXXX, Diretor Superintendente de Negócios.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E OBRAS Nº 34/2008, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 09/2002.
Processo: 136.000.558/2008, Partes: DISTRITO FEDERAL/RA VIII X MKS COMÉRCIO E
SERVIÇO LTDA. Objeto: Serviços de reforma das instalações do Ginásio de Esporte e do Antigo Terminal Rodoviário. Prazo: A contar da data da sua assinatura, prorrogável na forma da Lei nº 8.666/93; Valor: O valor total do contrato é de R$ 78.911,45 (setenta e oito mil, novecentos e onze reais e quarenta e cinco centavos). Despesa: A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária, Unidade Orçamentária: 11110, Programa de Trabalho: 04.122.0100.8517.6448, Natureza da despesa: 3.3.90-39, Fonte de Recursos: 100, Nota de Empenho nº 463/2008; Vigên- cia: o presente contrato terá vigência 15/12/2008 a 15/02/2009; Signatários: Pelo Distrito Federal/ RAVIII, XXXX XXXX XX XXXXXXXX, na qualidade de Administrador Regional; e pela Empresa MKS Comércio e serviço Ltda, XXXXX XXXX XXXX XXXXX, Xxxxx Xxxxxxx.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E OBRAS Nº 38/2008, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 09/2002.
Processo: 136.000.556/2008, Partes: Distrito Federal/RA VIII x TERRAOESTE Terraplenagem Escavações e Transportes Ltda. Objeto: Construção de calçadas. PRAZO: A contar da data da sua assinatura, prorrogável na forma da Lei nº 8.666/93; Valor: O valor total do contrato é de R$ 148.918,64 (cento e quarenta e oito mil, novecentos e dezoito reais e sessenta e quatro centavos). Despesa: A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária, Unidade Orçamentária: 11110, Programa de Trabalho: 15.452.0084.1110.6452, Natureza da despesa: 4.4.90.51, Fonte de Recursos: 100, Nota de Empenho nº 453/2008; Vigência: o presente contrato terá vigência 15/ 12/2008 a 15/02/2009; Signatários: Pelo Distrito Federal/RAVIII, XXXX XXXX XX XXXXXXXX, na qualidade de Administrador Regional; e pela Empresa TERRAOESTE Terraplenagem Escava- ções e Transportes Ltda, VALDEMIR HASS, Sócio.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E OBRAS Nº 39/2008, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 09/2002.
Processo: 136.000.506/2008, Partes: Distrito Federal/RA VIII x SANTA ALICE – CONSTRU- ÇÕES E INCORPORAÇÃO LTDA. Objeto: Construção de calçadas. Prazo: A contar da data da sua assinatura, prorrogável na forma da Lei nº 8.666/93; Valor: O valor total do contrato é de R$ 24.967,20 (vinte e quatro mil novecentos e sessenta e sete reais e vinte centavos). Despesa: A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária, Unidade Orçamentária: 11110, Pro- grama de Trabalho: 15.452.0084.1110.6452, Natureza da despesa: 4.4.90.51, Fonte de Recursos: 100, Nota de Empenho nº 468/2008; Vigência: o presente contrato terá vigência 15/12/2008 a 15/ 02/2009; Signatários: Pelo Distrito Federal/RAVIII, XXXX XXXX XX XXXXXXXX, na qualidade de Administrador Regional; e pela Empresa SANTA Alice – Construções e Incorporação Ltda., XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, Sócio.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E OBRAS Nº 41/2008, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 09/2002.
Processo: 136.000.616/2008, Partes: DISTRITO FEDERAL/RA VIII X FLORA NATIVA CO-
MERCIO DE PLANTAS E FLORES LTDA. Objeto: Execução do gramado do campo de futebol e paisagismo na Bica d’água da Metropolitana. Prazo: A contar da data da sua assinatura, prorro- gável na forma da Lei nº 8.666/93; Valor: O valor total do contrato é de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Despesa: A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária, Unidade Orçamen- tária: 11110, Programa de Trabalho: 15.452.0084.1110.6452, Natureza da despesa: 4.4.90.51, Fonte de Recursos: 100, Nota de Empenho nº 458/2008; vigência: o presente contrato terá vigência 15/12/2008 a 15/02/2009; Signatários: Pelo Distrito Federal/RAVIII, XXXX XXXX XX XXXXXXXX, na qualidade de Administrador Regional; e pela Empresa FLORA Nativa Comercio de Plantas e Flores Ltda., XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX, Sócio Administrativo.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E OBRAS Nº 42/2008, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 09/2002.
Processo: 136.000.373/2008, Partes: Distrito Federal/RA VIII x PLASMA ENGENHARIA LTDA; Objeto: Obra de Reforma no Prédio da Divisão de Obras desta Administração. Prazo: A contar da data da sua assinatura, prorrogável na forma da Lei nº 8.666/93; Valor: O valor total do contrato é de R$ 147.915,40 (cento e quarenta e sete mil, novecentos e quinze reais e quarenta centavos). Despesa: A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária, Unidade Orçamentária: 11110, Programa de Trabalho: 15.451.3000.3903.6444, Natureza da despesa: 4.4.90.51, Fonte de Recursos: 100, Nota de Empenho nº 456/2008; Vigência: o presente contrato terá vigência 15/12/2008 a 15/02/2009; Signatários: Pelo Distrito Federal/RAVIII, XXXX XXXX XX XXXXXXXX, na qualidade de Administrador Regional; e pela Empresa PLASMA Engenharia Ltda, XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E OBRAS Nº 43/2008, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 09/2002.
Processo: 136.000.444/2008, Partes: DISTRITO FEDERAL/RA VIII X MEMORIAL CONS-
TRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Objeto: Construção da cabine de rádio e tv e tribuna de honra no Estádio Vasco Viana. Prazo: A contar da data da sua assinatura, prorrogável na forma da Lei nº 8.666/93; Valor: O valor total do contrato é de R$ 26.935,00 (vinte e seis mil, novecentos e trinta e cinco reais). Despesa: A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária, Unidade Orçamentária: 11110, Programa de Trabalho: 15.451.3000.3903.6444, Natureza da despesa: 4.4.90.51, Fonte de Recursos: 100, Nota de Empenho nº 459/2008; Vigência: o presente contrato terá vigência 15/12/2008 a 15/02/2009; Signatários: Pelo Distrito Federal/RAVIII, XXXX XXXX XX XXXXXXXX, na qualidade de Administrador Regional; e pela Empresa MEMORIAL Construtora e Incorporadora Ltda, XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Diretor Presidente.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E OBRAS Nº 44/2008, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 09/2002.
Processo: 136.000.636/2008, Partes: Distrito Federal/RA VIII x COSBRAZ Construtora e In- corporadora Ltda. OBJETO: Serviços de Iluminação e recuperação de pisos. Prazo: A contar da data da sua assinatura, prorrogável na forma da Lei nº 8.666/93; Valor: O valor total do contrato é de R$ 36.855,40 (trinta e seis mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos). Despesa: A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária, Unidade Orçamentária: 11110, Programa de Trabalho: 04.122.0100.8517.6448, Natureza da despesa: 3.3.90-39, Fonte de Recursos: 100,120 e Programa de Trabalho: 25.752.3100.8507.6450, fonte 120, Nota de Empenho nº 471/2008;00472/2008; 00467/2008 Vigência: o presente contrato terá vigência 15/
12/2008 a 15/02/2009; Signatários: Pelo Distrito Federal/RAVIII, XXXX XXXX XX XXXXXXXX, na qualidade de Administrador Regional; e pela Empresa COSBRAZ Construtora e Incorporado- ra Ltda., XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Xxxxx Xxxxxxx.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E OBRAS Nº 32/2008, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 09/2002.
Processo: 136.000.628/2008, Partes: Distrito Federal/RA VIII x CD Construções e Engenharia Ltda; OBJETO: Estacionamento Via NB 03. Prazo: A contar da data da sua assinatura, prorrogá- vel na forma da Lei nº 8.666/93; Valor: O valor total do contrato é de R$ 146.934,64 (cento e quarenta e seis mil, novecentos e trinta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), sendo que o empenho inicial é no valor de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais); DESPESA: A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária, Unidade Orçamentária: 1110, Programa de Trabalho: 15.452.0084.1110-6452, Natureza da despesa: 4.4.90.51, Fonte de Recursos: 100 Nota de Empenho nº 00240/2008; Vigência: o presente contrato terá vigência 09/12/2008 a 09/02/ 2009; Signatários: Pelo Distrito Federal/RAVIII, XXXX XXXX XX XXXXXXXX, na qualidade de Administrador Regional; e pela Empresa CD Construções e Engenharia Ltda. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Diretor – técnico e sócio.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E OBRAS Nº 21/2008, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 09/2002.
Processo: 136.000.392/2008, Partes: Distrito Federal/RA VIII x CONDUTÉCNICA Soluções Técnicas Ltda; OBJETO: Obra de recuperação da biblioteca Vó Filomena na Metropolitana. Prazo: A contar da data da sua assinatura, prorrogável na forma da Lei nº 8.666/93; Valor: O valor total do contrato é de R$ 146.910,22 (cento e quarenta e seis mil, novecentos e dez reais e vinte e dois centavos); sendo o valor inicial do empenho de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais). Despesa: A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária, Unidade Orçamentária: 11110 Programa de Trabalho: 15.451.3000.3903.7871, Natureza da despesa: 4.4.90.51, Fonte de Recursos:100, Nota de Empenho nº 00315/2008; Vigência: o presente contrato terá vigência 21/ 10/2008 a 21/12/2008; Signatários: Pelo Distrito Federal/RAVIII, XXXX XXXX XX XXXXXXXX, na qualidade de Administrador Regional; e pela Empresa CONDUTÉCNICA Soluções Técnicas Ltda. XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 16/2008 DE EXECUÇÃO DE OBRAS, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 14/2002-PRORROGAÇÃO.
Processo: 136.000.371/2007, Partes: DF/RA VIII x PIMAR PIRÂMIDE ENGENHARIA E
COMÉRCIO LTDA. Objeto: prorrogação do prazo de vigência do contrato até 28/01/2009, com base artigo 57, § 1º inciso II da Lei nº 8.666/93. Vigência: o presente contrato terá vigência a partir da data da assinatura. Data da assinatura: 28 de novembro de 2008. Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo. Signatários: pelo DF, XXXX XXXX XX XXXXXXXX e pela contratada XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX.
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 17/2008 DE EXECUÇÃO DE OBRAS, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 14/2002-PRORROGAÇÃO.
Processo: 136.000.372/2007, Partes: DF/RA VIII x ÁREA ENGENHARIA LTDA. Objeto:
prorrogação do prazo de vigência do contrato até 28/01/09, com base artigo 57, § 1º inciso II da Lei nº 8.666/93. Vigência: o presente contrato terá vigência a partir da data da assinatura. Data da assinatura: 28 de novembro de 2008. Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo. Signatários: pelo DF, XXXX XXXX XX XXXXXXXX e pela contratada XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SUDOESTE/OCTOGONAL
EXTRATO DO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS Nº 02/2008, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 09/2002
Processo: 302.000.468/2008. Partes: DF/RA XXII e RAMOS CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS
LTDA. Fundamento Legal: Convite nº 02/2008 – RAXXII; Objeto: Contratação de empresa especializada para implantação de acesso à Igreja Rainha da Paz, na Àrea Octogonal; Valor: O valor do contrato é de R$ 37.846,49 (trinta e sete mil, oitocentos e quarenta e seis reais e quarenta e nove centavos); Dotação Orçamentária: U.O: 11.124; Programa de Trabalho: 15.451.0084.1110.6808; Fonte de Recurso: 100; Natureza da Despesa: 44.90.51; Empenhos nºs 2008NE00150, 2008NE00151, 2008NE00152, 2008NE00153; Vigência: O contrato terá vigên- cia de 60 dias; Data da Assinatura: 17 de dezembro de 2008; Signatários: Pelo DF, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, e pela Contratada, Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO VARJÃO
EXTRATO DO CONTRATO CONSTRUÇÃO DE OBRA PÚBLICA Nº 12/2008, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 09/2002.
Processo: 303.000.189/2007; Partes: DF/ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO VARJÃO
x EDIL PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA., Objeto: Construção de Obra Pública (Cons- trução do CRAS/Varjão), Valor total do Contrato: R$ 147.622,84 (cento e quarenta e sete mil seiscentos e vinte e dois reais e oitenta e quatro centavos); Dotação Orçamentária: U.O.: 11125; Programa de Trabalho 08.244.1461.3012.0001; Elemento: 44.90.51; Fonte:100; Nota de Empenho: 2008NE00140; Fundamento Legal: Convite nº 008/2008 CPL/RA XXIII. Pra- zo de vigência: O contrato terá validade de 90(noventa) dias, a partir da data da Assinatura:
09/12/2008. Signatários: Pelo Distrito Federal: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, na qualidade de Administradora Regional do Varjão; Pela Contratada: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx na qualidade de Sócio Gerente.
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
EDITAL Nº 299, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, TORNA PÚBLICO a pré-indicação de área, para a empresa, TAC TRANSPORTES ARMAZENAGEM E LOGÍSTICA LTDA, processo 370.000.221/2008,
para o Trecho 01, Conjunto 10, Lote 16, do Pólo de Desenvolvimento Econômico Juscelino Kubitschek - Santa Maria/DF, para efeito de elaboração e apresentação do Projeto de Viabilidade Técnica, Econômico e Financeira, no prazo máximo de 30 dias, contados da data de publicação do presente no DODF.
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EDITAL Nº 301, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008.
SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO
FEDERAL, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, TORNA PÚBLICO a pré-indicação de área, para a empresa, LM MONTAGEM DE CENÁRIOS LTDA, processo 370.000.358/2008, para a Xxxxxx 000, Xxxxxxxx 00, Xxxx 00, xx Xxxx de Desenvolvimento Econômico do Recanto das Emas/DF, para efeito de elaboração e apresentação do Projeto de Viabilidade Técnica, Econômico e Financeira, no prazo máximo de 30 dias, contados da data de publicação do presente no DODF.
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SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
EXTRATO DO VIGÉSIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 01/2000.
Processo: 101.000.049/2000. Partes: O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERENCIA DE RENDA /SEDEST e a entidade INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO HUMANO-ÉDEN; Objeto:
a) Alterar o Plano de Aplicação, conforme consta dos autos. Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 08.242.1461.6357-0002. Natureza da Despesa: 335039. Fonte:100. Da Vigência: a partir do dia 02 de setembro de 2008. Da Ratificação: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Convênio, não expressamente alteradas por este instrumento Assinatu- ra: 31/10/2008. Signatários: P/DF, RUITHER XXXXXXX XXXXXXXXXX, Chefe da Unidade de Administração Geral, desta Pasta e pela Convenente, XXXXXX XXXXX XXXXX, Presidente.
EXTRATO DO DÉCIMO NONO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 04/2000.
Processo: 101.001.486/1999. Partes: O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERENCIA DE RENDA/SEDEST
e a entidade FENAÇÕES – INTEGRAÇÃO SOCIAL; Objeto: a) Alterar o Plano de Aplicação, conforme consta dos autos. Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 08.241.1461.6359- 0002. Natureza da Despesa: 335039. Fonte:100 Da Vigência: a partir do dia 02 de setembro de 2008. Da Ratificação: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Convênio, não expressamente alteradas por este instrumento Assinatura: 31/10/2008. Signatários: P/DF, RUITHER XXXXXXX XXXXXXXXXX, Chefe da Unidade de Administração Geral, desta Pasta e pela Convenente, XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Presidente.
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 04/2005.
Processo: 100.000.017/2002. Partes: O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERENCIA DE RENDA/SEDEST
e a entidade LAR DE SÃO JOSÉ; Objeto: a) Alterar o Plano de Aplicação, conforme consta dos autos. Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 08.243.1461.6353-0003. Natureza da Des- pesa: 335039. Fonte:100 Da Vigência: a partir do dia 02 de setembro de 2008. Da Ratificação: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Convênio, não expressamente alteradas por este instrumento Assinatura: 31/10/2008. Signatários: P/DF, XXXXXXX JAC- QUES SANFILIPPO, Chefe da Unidade de Administração Geral, desta Pasta e pela Convenente, XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, Presidente.
EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 07/2006.
Processo: 100.001.782/2006; Partes: O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERENCIA DE RENDA/SEDEST e a entidade INSTITUTO NAIR VALADARES-INAV/CRECHE NOSSA SENHORA DO PER-
PÉTUO SOCORRO; Objeto: a) Alterar o Plano de Aplicação, conforme consta dos autos. Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 08.241.1461.6359-0002. Natureza da Despesa:
335039. Fonte:100 Da Vigência: a partir do dia 02 de setembro de 2008. Da Ratificação: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Convênio, não expressamente alteradas por este instrumento Assinatura: 30/10/2008. Signatários: P/DF, RUITHER XXXXXXX XXXXX- XXXXX, Chefe da Unidade de Administração Geral, desta Pasta e pela Convenente, XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, Presidente.
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 10/2005.
Processo: 100.001.720/2005. Partes: O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA/SEDEST e a entidade INSTITUTO DAS APÓSTOLAS DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS/CEN-
TRO ASSISTENCIAL CORAÇÃO DE JESUS; OBJETO: prorrogar o prazo da vigência de 01/ 01/2008 até 31/12/2008. Dotação Orçamentária: a despesa correrá a conta da Lei Orçamentária Anual/2008. Da Vigência: a partir da data de sua assinatura. Da Ratificação: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Convênio, não expressamente alteradas por este instrumento Assinatura: 28/12/2007. Signatários: P/DF, RUITHER XXXXXXX XXXXXXXXXX, Chefe da Unidade de Administração Geral, desta Pasta e pela Convenente, XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, Procuradora.
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 10/2006.
Processo: 100.000.104/2005; Partes: O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERENCIA DE RENDA/SEDEST e a entidade COMUNIDADE EVANGÉLICA DE CONFISSÃO LUTERANA DE BRASÍLIA/
CENTRO SOCIAL LUTERANO CANTINHO DO GIRASSOL; Objeto: a) Alterar o Plano de Aplicação, conforme consta dos autos. Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 08.241.1461.6359-0002. Natureza da Despesa: 335039. Fonte:100 Da Vigência: a partir do dia 02 de setembro de 2008. Da Ratificação: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Convênio, não expressamente alteradas por este instrumento Assinatura: 31/10/ 2008. Signatários: P/DF, RUITHER XXXXXXX XXXXXXXXXX, Chefe da Unidade de Adminis- tração Geral, desta Pasta e pela Convenente, XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, Presidente.
EXTRATO DO VIGÉSIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 10/1998.
Processo: 030.000.072/98; Partes: O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERENCIA DE RENDA/SEDEST e a Entidade CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS OBLATAS DO SANTISSIMO MENINO JE-
SUS NO BRASIL; Objeto; a) Alterar o Plano de Aplicação, conforme consta dos autos. Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 08.242.1461.6357-0002. Natureza da Despesa: 335039. Fonte:100 Da Vigência: a partir do dia 02 de setembro de 2008. Da Ratificação: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Convênio, não expressamente alteradas por este instrumento Assinatura: 31/10/2008. Signatários: P/DF, RUITHER XXXXXXX XXXXXXXXXX, Chefe da Unidade de Administração Geral, desta Pasta e pela Convenente, Ir. XXXXX XX XXXX- XX XXXXXXX, Presidente.
EXTRATO DO VIGÉSIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 14/1998.
Processo: 030.010.463/1997. Partes: O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERENCIA DE RENDA/SEDEST
e a Entidade CASA DE XXXXXX; Objeto: a) Alterar o Plano de Aplicação, conforme consta dos autos. Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 08.242.1461.6357-0002. Natureza da Des- pesa: 335039. Fonte: 100 Da Vigência: a partir do dia 02 de setembro de 2008. Da Ratificação: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Convênio, não expressamente alteradas por este instrumento Assinatura: 12/11/2008. Signatários: P/DF, RUITHER JAC- QUES SANFILIPPO, Chefe da Unidade de Administração Geral, desta Pasta e pela Convenente, VALDEMAR MARTINS DA SILVA, Presidente.
EXTRATO DO VIGÉSIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 19/1999.
Processo: 101.001.461/1999, Partes: O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERENCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL/SEDEST e a entidade ASSISTÊNCIA SOCIAL CASA AZUL; Obje-
to: a) Alterar o Plano de Aplicação, conforme consta dos autos. Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 08.241.1461.6359-0002. Natureza da Despesa: 335039. Fonte:100 Da Vigência: a partir do dia 02 de setembro de 2008. Da Ratificação: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Convênio, não expressamente alteradas por este instrumento. Assinatura: 31/10/2008. Signatários: P/DF, RUITHER XXXXXXX XXX- XXXXXXX, Chefe da Unidade de Administração Geral, desta Pasta e pela Convenente, XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Presidente.
EXTRATO DO VIGÉSIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 22/1999.
Processo: 101.001.458/1999. Partes: O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERENCIA DE RENDA/SEDEST
e a entidade FENAÇÕES – INTEGRAÇÃO SOCIAL; Objeto: a) Alterar o Plano de Aplicação, conforme consta dos autos. Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 08.242.1461.6357- 0002. Natureza da Despesa: 335039. Fonte:100 DA Vigência: a partir do dia 02 de setembro de 2008. Da Ratificação: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Convênio, não expressamente alteradas por este instrumento ASSINATURA: 31/10/2008. Signatários: P/ DF, RUITHER XXXXXXX XXXXXXXXXX, Chefe da Unidade de Administração Geral, desta Pasta e pela Convenente, XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Presidente.
EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 24/2002.
Processo: 100.000.683/2002. Partes: O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERECIA DE RENDA/SEDEST e a
Entidade CRECHE PIONEIRA DA VILA PLANALTO; Objeto: prorrogar o prazo da vigência de 01/01/2008 até 31/12/2008. Dotação Orçamentária: a despesa correrá a conta da Lei Orçamen- tária Anual/2008. Da Vigência: a partir da data de sua assinatura. Da Ratificação: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Convênio, não expressamente alteradas por este instrumento Assinatura: 28/12/2007. Signatários: P/DF, RUITHER XXXXXXX XXXXXXXXXX, Chefe da Unidade de Administração Geral, desta Pasta e pela Convenente, XXXXX XXXXXX- XXXX XXXX XXXXX, Presidente.
EXTRATO DO VIGÉSIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 26/98.
Processo: 030.010.576/97; Partes: O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERENCIA DE RENDA/SEDEST
e a Entidade OBRA SOCIAL SANTA ISABEL - OSSI; Objeto: a) Alterar o Plano de Aplicação, conforme consta dos autos. Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 08.241.1461.6357- 0004. Natureza da Despesa: 335039. Fonte:100 Da Vigência: a partir do dia 02 de setembro de 2008. Da Ratificação: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Convênio, não expressamente alteradas por este instrumento Assinatura: 31/10/2008. Signatários: P/DF, RUITHER XXXXXXX XXXXXXXXXX, Chefe da Unidade de Administração Geral desta Pasta e pela Convenente, XXXXX XXXXXX XXXXX, Presidente.
EXTRATO DO VIGÉSIMO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 37/1999.
Processo: 101.001.460/1999. Partes: O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERENCIA DE RENDA/ SEDEST e a entidade ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO PROJETO LUCIO COS-
TA-AMPLUC; Objeto: a) Alterar o Plano de Aplicação, conforme consta dos autos. Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 08.242.1461.6357-0002. Natureza da Despesa: 335039. Fonte: 100 Da Vigência: a partir do dia 02 de setembro de 2008. Da Ratificação: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Convênio, não expressamente alteradas por este instrumento Assinatura: 27/11/2008. Signatários: P/DF, RUITHER JAC- QUES SANFILIPPO, Chefe da Unidade de Administração Geral, desta Pasta e pela Conve- nente, XXXXX XXXXXX XXXX, Presidente.
EXTRATO DO DÉCIMO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 39/2002.
Processo: 100.000.772/2002; Partes: O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERENCIA DE RENDA/SEDEST e a Entidade INSTITUTO NAIR VALADARES-INAV/CRECHE NOSSA SENHORA PEPE-
TUO SOCORRO; Objeto: a) Alterar o Plano de Aplicação, conforme consta dos autos. Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 08.242.1461.6357-0002. Natureza da Despesa: 335039. Fonte:100 Da Vigência: a partir do dia 02 de setembro de 2008. Da Ratificação: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Convênio, não expressamente alteradas por este instrumento Assinatura: 31/10/2008. Signatários: P/DF, RUITHER XXXXXXX XXXXXXXXXX, Chefe da Unidade de Administração Geral, desta Pasta e pela Convenente, XXXXXXXXX XXXX- XXXXX XX XXXXXX, Presidente.
EXTRATO DO VIGÉSIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 40/1999.
Processo: 101.001.375/1999 Partes: O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERENCIA DE RENDA/SEDEST e a entidade ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS E DEFICIENTES
DE TAGUATINGA E CEILÂNDIA - APAED; Objeto: a) Alterar Plano de Aplicação, conforme consta dos autos. Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 08.242.1462.6353-0005. Natu- reza da Despesa: 335039. Fonte: 100. DA VIGÊNCIA: a partir do dia 02 de setembro de 2008. Da Ratificação: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Convênio, não expressamente alteradas por este instrumento. Assinatura: 12/11/2008. Signatários: P/DF, RUI- THER XXXXXXX XXXXXXXXXX, Chefe da Unidade de Administração Geral, desta Pasta e pela Convenente, XXXXX XXX XXXXXX XXXXX, Presidente.
SECRETARIA DE ESTADO TRABALHO
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 18/2008.
Processo: 430.000.273/2008. Partes: O Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal e a empresa Startware Informática Ltda, Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Gerenciamento Eletrônico de Documentos e Módulos; Controle de Dívida Ativa, Contratos, Jurisprudência, Controle de Auditoria e Admi- nistração, consoante especifica o Edital de Pregão Eletrônico, fls 29 a 35, que passam a integrar o presente termo. Valor: O valor total do Contrato é de R$ 680.000 (seiscentos e oitenta mil reais), devendo a importância ser atendida à conta de dotações consignadas no Orçamento Corrente – Lei Orçamentária. Dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 25.101; Programas de Trabalho 11.331.1463.2706.7840; Natureza da Despesa: 33.90.39; Fontes de Recursos: 100. Nota de Empenho: 2008NE000221, emitida em 15 de dezembro de 2008, na modalidade Estimativo. Vigência: O Contrato terá vigência a contar da data de sua assinatura por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente desde que haja disponibilidade de recursos e condições mais vantajosas para a Administração, mediante a comprovação em estudos
e documentos, e conforme disposição contida no artigo 57, II da Lei nº 8.666/93. Assinatura: Signatários: Pelo Distrito Federal, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e pela contratada, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Diretor-Comercial.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 19/2008.
Processo: 430.000.334/2008. Partes: O Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal e a empresa Mercado Cultural Ltda, Objeto: Contratação de empresa especializada em Serviços de Promoção de Eventos, para aten- der o programa A-Tenda Trabalhador II, consoante especifica o Edital de Pregão Eletrô- nico nº 1120/2008 e 1165/20089, que passam a integrar o presente termo. Valor: O valor total do Contrato é de R$ 719.253,60 (setecentos e dezenove mil e duzentos e cinqüenta e três reais e sessenta centavos), devendo a importância ser atendida à conta de dotações consignadas no Orçamento Corrente – Lei Orçamentária. Dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 25.101; Programas de Trabalho 11.122.1466.6045.0003; Natureza da Despesa: 33.90.39; Fontes de Recursos: 100, Nota de Empenho: 2008NE000220, emiti- da em dezembro de 2008, na modalidade Estimativo. Vigência: O Contrato terá vigência a contar da data de sua assinatura por 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente desde que haja disponibilidade de recursos e condições mais vantajosas para a Administração, mediante a comprovação em estudos e documentos, e conforme disposição contida no artigo 57, II da Lei nº 8.666/93. Assinatura: Signatários: Pelo Distrito Federal, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e pela contratada, Cleomil- son Xxxxxxx xx Xxxxx, Sócio-Gerente.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DIRETORIA DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EXECUÇÃO FINANCEIRA
GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
EXTRATO DO CONTRATO N° 113/2008.
Processo: 080.010427/2008. Partes: SEDF X Coliseu Indústria e Comércio de Calçados Ltda. Assinatura: 12/12/2008. Vigência: 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de sua assinatura.
– Valor: R$ 1.169.520,00 (um milhão, cento e sessenta e nove mil, quinhentos e vinte reais). – Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 080/2008-SE. - Objeto: aquisição de 88.000 (oitenta e oito mil) pares de tênis para uniforme Escolar, Material do Tênis: acolchoado em lona resisten- te, com detalhes em camurça preta, Material do Solado: borracha vulcanizada, Cor: preta, Tamanhos: 28 a 44, Características Adicionais: palmilha e solado anatômicos, com costuras reforçadas, cadarço na cor preta. - Unidade Orçamentária: 18101 / Programa de Trabalho: 1236101382856.0001 / Natureza da Despesa: 3.3.90.30 / Fonte de Recurso: 100. - Nota de Empenho inicial nº 2751/2008-SEDF, emitida em 03/12/2008, sob o evento 400091, na moda- lidade Global, no valor de R$ 730.950,00. - Assinantes: P/SEDF: Xxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx. - P/ COLISEU: Xxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx.
EXTRATO DO CONTRATO N° 117/2008.
Processo: 080.007887/2008. Partes: SEDF X PH Engenharia Indústria e Comércio Ltda. Assina- tura: 23/12/2008. Vigência: 180 (cento e oitenta) dias corridos, a contar da data de sua assinatura.
- Valor: R$ 225.761,24 (duzentos e vinte e cinco mil, setecentos e sessenta e um reais e vinte e quatro centavos). - Edital de Licitação Tomada de Preços nº 03/2008-SE. - Objeto: contratação de empresa especializada para construção de muro na Escola Classe 65 de Ceilândia, localizada na QNR 02 Área Especial 04, RA IV, Ceilândia/DF. - Unidade Orçamentária: 18101. - Programa de Trabalho: 12.361.0164.5924.0001 / Natureza da Despesa: 4.4.90.51 / Fonte de Recursos: 103. - Nota de Empenho nº 4014/2008, emitida em 15/12/2008, sob o evento nº 400091, na modalidade Global, no valor de R$ 225.761,24. - Assinantes: P/SEDF: Xxxx Xxxx xx Xxxxx Valente. - P/ PH: Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx.
SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE
SUBSECRETARIA DE EVENTOS E ADMINISTRAÇÃO DOS ESPAÇOS ESPORTIVOS
EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 72/2008
Processo: 220.000.932/2008 – Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE x FEDERA- ÇÃO DE DESPORTOS AQUÁTICOS DO DISTRITO FEDERAL. O presente Termo de Au-
torização tem por objeto a autorização de uso do Parque Aquático Xxxxxxx Xxxxxxxx para a realização do evento “6ª ETAPA DO FESTIVAL DE NATAÇÃO FDA/2008 e CAMPEONA- TO BRASILIENSE DE NATAÇÃO DE VERÃO”, cf. proposta às fls. 01, constante do proces- so; Vigência: O presente termo terá vigência a partir das 08h00min do dia 06 de dezembro de 2008 e encerrará às 19h00min do dia 07 de dezembro de 2008; Ratificação: Permanecem as demais cláusulas do contrato a que se refere o presente termo de autorização; Data da Assinatura: 13 de
outubro de 2008; Signatários: Pelo Distrito Federal XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, na qualidade de Secretário de Estado; Pela Autorizatária XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, na qualidade de Presidente da Federação.
EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 85/2008
Processo: 220.000.982/2008 – Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE x CON- VENÇÃO NACIONAL DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS NO BRASIL – MINISTÉRIO
MADUREIRA. O presente Termo de Autorização tem por objeto a autorização de uso do GINÁSIO XXXXXX XXXXXX para a realização do evento “FESTIVAL GLOBAL PELA PAZ” cf. proposta à fl. 01 constante do processo; Vigência: O presente termo terá vigência a partir das 08h00min do dia 07 de dezembro de 2008 e encerrará às 23h30min do mesmo dia; Ratificação: Permanecem as demais cláusulas do contrato a que se refere o presente termo de autorização; Data da Assinatura: 04 de dezembro de 2008; Signatários: Pelo Distrito Federal XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, na qualidade de Secretário de Esta- do; Pela Autorizatária XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, na qualidade de Coordenador Administrativo da Convenção Nacional das Assembléias de Deus no Brasil – Ministério de Madureira
EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 91/2008
Processo: 220.001.104/2008 – Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE x SOU- ZA CLETO ASSESSORIA DE RELAÇÃO PÚBLICAS, COMUNICAÇÃO E EVENTOS
LTDA. O presente Termo de Autorização tem por objeto a autorização de uso do Ginásio Xxxxxx Xxxxxx para a realização do evento “ZÉ RAMALHO” cf. proposta às fls. 01 cons- tante do processo; Vigência: O presente termo terá vigência a partir das 08h00min do dia 19 de dezembro de 2008 e encerrará às 23h30min dos mesmos dias; Ratificação: Permanecem as demais cláusulas do contrato a que se refere o presente termo de autorização; Data da Assinatura: 18 de dezembro de 2008; Signatários: Pelo Distrito Federal XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, na qualidade de Secretário de Estado; Pela Autorizatária XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, na qualidade de Diretora Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Assessoria de Rela- ções Públicas, Comunicação e Eventos Ltda.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
BANCO DE BRASÍLIA S/A
GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO
Contratada: ÔMEGA PAPER COMERCIAL LTDA EPP. Objeto do Contrato: Fornecimento parcelado de papel toalha. Contrato DIRAD/DESEG-2008/290. Assinatura: 26/12/2008. Valor: R$65.200,00. Licitação: Pregão Eletrônico 057/2008. Signatários pelo BRB: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx. Pela Contratada: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx. Executor: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx. Processo 645/2008.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Contratada: YMF CONSULTORIA DE SISTEMAS LTDA. Objeto do Contrato/Aditivo: Loca- ção de sistemas YMF de administração de carteira/Prorrogação por 12 meses a partir de 01/11/ 2008. Contrato DIRAT/DESEG-2005/204 - IV Termo Aditivo. Assinatura: 28/10/2008. Valor: R$182.956,76. Licitação: Inexigível com base no caput do artigo 25. Signatários pelo BRB/ DTVM: Xxxxxx Xxxx Xxxxx. Pela Contratada: Diether Xxxx Xxxxxx. Processo 649/2005.
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O BRB Banco de Brasília S/A, para a contratação de atualização dos equipamentos de firewall do BRB – Perímetro Extranet com a empresa AKER Consultoria Informática Ltda, pelo período de 12 meses, valor global de R$99.999,96, torna público que o Diretor de Tecnologia, Aires Hypó- lito, ratificou o ato de inexigibilidade de licitação em 19/12/2008, com base no caput do artigo 25 da Lei nº 8666/93. Processo 857/2008.
ERIEL STRIEDER
Gerente de Área
ARP Nº 02/2008 – Validade até 28/03/2009.
O BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A torna público a Ata de Registro de Preço nº 02/2008, decorrente do Pregão nº 12/2008, com a empresa 2M DE BRASÍLIA SINALIZAÇÃO VI- SUAL LTDA-ME, para o fornecimento e instalação de elementos de sinalização interna e identificação para o BRB pelos valores unitários: item 1 Sinalização Externa (1.1 R$ 300,00; 1.2 R$ 5.900,00; 1.3 R$ 760,00; 1.4 R$ 130,00; 1.5 R$ 360,00; 1.6 R$ 47,00); subitem 2.1
Sinalização de Teto (2.1.1 R$ 90,00; 2.1.2 R$ 30,00); subitem 2.2 Sinalização de Acesso
(2.2.1 R$ 10,00; 2.2.2 R$ 28,00; 2.2.3 R$ 10,00); subitem 2.3 Sinalização Individual (2.3.1
R$ 60,00; 2.3.2 R$35,00; 2.3.3 R$ 15,00; 2.3.4 R$ 15,00); subitem 2.4 Sinalização de Setor
(2.4.1 R$ 10,00; 2.4.2 R$ 40,00); subitem 2.5 Sinalização dos equipamentos (2.5.1 R$
15,00); subitem 2.6 Sinalização BRB Conveniência (2.6.1 R$ 50,00; 2.6.2 R$ 60,00; 2.6.3 R$
60,00; 2.6.4 R$70,00); item 3 Pórtico de Acesso com Totem para Botoeira (3.1 R$ 3.200,00;
3.2 R$ 4.900,00; 3.3 R$ 7.675,00). Processo: 740/2007.
ERIEL STRIEDER
Pregoeiro
FINANCEIRA BRASÍLIA
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A FINANCEIRA BRASÍLIA, para patrocínio à ARTE 21 Arte e Eventos Culturais Ltda, com o projeto “Retrospectiva 50 anos de arte em Brasília”, a ser realizado no período de 30/01/2009 a 31/12/2009, pelo valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), torna público que o Presidente da Financeira Brasília, ratificou o ato de inexigibilidade de licitação em 26/12/2008, com base no caput do artigo 25 da Lei n° 8666/93 do Parecer 2008/124.
XXXXXXX XXXXXX DO XXXXXX XXXXXX
Diretor Financeira Brasília
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 275/2008, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 01/2002 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Processo: 112.001.403/2008. Partes: DF/SO e a empresa TOPOCART Topografia, Engenharia e Aerolevantamentos S/S Ltda. Procedimento: O presente Contrato obedece aos termos do Edital de Concorrência nº 040/2008 - ASCAL/PRES/NOVACAP (fls. 101 a 136), da Proposta de fls. 600 a 602 e da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, que passam a integrar o presente Termo. Objeto: elaboração de projeto integrado de regularização das áreas ocupadas irregularmente por parcelamentos informais, dentro do Setor Habitacional Águas Quentes, nas Regiões Adminis- trativas de Samambaia e Recanto das Emas – DF. Forma e Regime de Execução: O Contrato será executado de forma indireta, sob o regime de empreitada, por preço global, segundo o disposto nos artigos 6º e 10, da Lei nº 8.666/93, e em conformidade com o Edital, projetos, especifica- ções fornecidas pela NOVACAP e Normas Técnicas da ABNT. Valor: O valor total do Contra- to é de R$ 2.417.143,77 (dois milhões, quatrocentos e dezessete mil, cento e quarenta e três reais e setenta e sete centavos). Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 22.101; Progra- ma de Trabalho: 15.451.0084.1101-0004; Natureza da Despesa: 4490-51; Fonte de Recursos:
100. A despesa foi parcialmente comprometida a favor da Contratada, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme Nota de Empenho nº 01752, emitida em 15/12/2008, sob o evento nº 400091, na modalidade global. O valor restante será empenhado posteriormente. Prazo/Vigência: O Contrato terá vigência de 11 (onze) meses, a contar da data de publicação do Extrato do Contrato no Diário Oficial do Distrito Federal. O prazo para execução dos serviços é de 240 (duzentos e quarenta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil após a emissão da Ordem de Serviço prevista na Cláusula Oitava do Contrato. O prazo para início dos serviços é de até 05 (cinco) dias corridos, contados da data de recebimento da respectiva Ordem de Serviço. O prazo para recebimento provisório dos serviços é de 15 (quinze) dias úteis da comunicação escrita da Contratada. Quando do recebimento provisório, obrigatoriamente de- verá estar concluída a execução do objeto contratual. Os serviços serão recebidos definitiva- mente por Comissão de Recebimento de Obras e Serviços a ser designada pelo Secretário de Estado de Obras nos termos da Lei nº 8.666/93, artigo 73, inciso I, alínea “b”. Publicação e Registro: A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, no Diário Oficial do Distrito Federal, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal. Data de Assinatura: 26 de dezembro de 2008. Signatá- rios: Pelo DF: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx na qualidade de Secretário de Estado de Obras. Pela Contratada: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, na qualidade de Diretor.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 276/2008, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 09/2002 EXECUÇÃO DE OBRAS
Processo: 112.000.783/2007. Partes: DF/SO e a empresa BM SILVA CONSTRUÇÕES LTDA. Procedimento: O presente Contrato obedece aos termos do Edital de Concorrência nº 027/2007
– ASCAL/PRES/NOVACAP (fls. 202 a 239), da Proposta de fls. 719 a 815 e da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, que passam a integrar o presente Termo. OBJETO: Execução de obras pavi- mentação asfáltica e drenagem pluvial, para duplicação na Via de acesso ao SCEN e SHTN – Trecho Enseada I do Projeto Orla – Pólo 3 – Lote 2 e estacionamento do lado direito ao Lote 24, em Brasília - DF. Forma e Regime de Execução: O Contrato será executado de forma indireta, sob o regime de empreitada, por preço unitário, segundo o disposto nos artigos 6º e 10, da Lei nº 8.666/93, e em conformidade com o Edital, projetos, especificações fornecidas pela NOVA- CAP e Normas Técnicas da ABNT. Valor: O valor total do Contrato é de R$ 4.524.772,42 (quatro milhões quinhentos e vinte e quatro mil setecentos e setenta e dois reais e quarenta e dois centavos). Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 22.101; Programa de Trabalho: 15.451.0084.1101-0004; Natureza da Despesa: 4490-51; Fonte de Recursos: 131004624. A despesa foi parcialmente comprometida a favor da Contratada, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme Nota de Empenho nº 01715, emitida em 09/12/2008, sob o evento nº 400091, na modalidade global. O valor restante será empenhado posteriormente. Prazo/Vigência: O Contrato terá vigência de 09 (nove) meses, a contar da data de publicação do Extrato do Contrato no Diário Oficial do Distrito Federal. O prazo para execução das obras é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil após a emissão da Ordem de Serviço prevista na Cláusula Oitava do Contrato. O prazo para início das obras é de até 05 (cinco) dias corridos, contados da data de recebimento da respectiva Ordem de Serviço. O prazo para recebimento provisório das obras é de 15 (quinze) dias úteis da comunicação escrita da Contratada. Quando do recebimento provisório, obrigatoriamente deverá estar concluída a execução do objeto contratual. As obras serão recebidas definitivamente por Comissão de Recebimento de Obras e Serviços a ser designada pelo Secretário de Estado de Obras nos
termos da Lei nº 8.666/93, artigo 73, inciso I, alínea “b”. Publicação e Registro: A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, no Diário Oficial do Distrito Federal, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal. Data de Assinatura: 26 de dezembro de 2008. Signatários: Pelo DF: XXXXXX Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx na qualidade de Secretário de Estado de Obras. Pela Contratada: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, na qualidade de Representante Legal.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 350/2008 COOPERAÇÃO TÉCNICA
Processo: 112.003.688/2008. Partes: DF/SO e NOVACAP. LEGISLAÇÃO REGEDORA: Rege-
se o presente Xxxxxxxx pelas disposições do Decreto nº 16.098/94, pela Lei nº 8.666/93 e pelas demais legislações correlatas. Objeto: Serviços de cooperação técnica para a reforma do piso e impermeabilização no pavimento térreo do edifício Vale do Rio Doce, no Setor Bancário Norte, Quadra 02, Bloco A, no Plano Piloto – DF. Prazos: O Convênio terá a vigência encerrada em 31 de dezembro de 2009. As obras e/ou serviços relacionados a este Convênio e que serão contrata- dos e executados por empresa contratada pela Secretaria de Obras, serão executados dentro do prazo de vigência do Convênio e terão início a partir das expedições das respectivas ordens de serviço, emitidas pela Secretaria de Estado de Obras, à(s) empresa(s) licitante(s) vencedora(s) do certame realizado pela NOVACAP, observados os prazos previstos no cronograma físico-finan- ceiro. Fiscalização e Recebimento: As obras e/ou serviços relacionados a este Convênio e que serão contratados e executados por empresa contratada pela Secretaria de Obras e previstos em cada Ordem de Serviço, serão fiscalizados e recebidos de acordo com o disposto nos artigos 67, 68, 69, 73 e 76 da Lei n° 8.666/93. Responsabilidade: A Secretaria de Obras e a NOVACAP responderão pelo conteúdo técnico dos trabalhos efetuados de acordo com as suas respectivas obrigações, constantes do presente Xxxxxxxx, e assumirão total responsabilidade pela qualidade do mesmo. Publicação e Registro: A eficácia do Convênio fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Secretaria de Obras, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura. Data de Assinatura: 26 de dezembro de 2008. Signatários: Pelo DF: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx na qualidade de Secretário de Estado de Obras. Pela NOVACAP: Xxxx Xxxx X. Xxxxxxxxx e Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, na qualidade de, respectivamente, Diretor Presidente e Diretor de Edificações da NOVACAP.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 351/2008 COOPERAÇÃO TÉCNICA
Processo: 110.000.262/2008. Partes: DF/SO e NOVACAP. LEGISLAÇÃO REGEDORA: Rege-
se o presente Xxxxxxxx pelas disposições do Decreto nº 16.098/94, pela Lei nº 8.666/93 e pelas demais legislações correlatas. Objeto: Serviços de cooperação técnica para a execução de campo de futebol (grama sintética), passeios e alambrados na Praça de Esportes, localizada na Rua 45 com a Rua do Comércio – Centro, em São Sebastião – DF. Prazos: O Convênio terá a vigência encerrada em 31 de dezembro de 2009. As obras e/ou serviços relacionados a este Convênio e que serão contratados e executados por empresa contratada pela Secretaria de Obras, serão executa- dos dentro do prazo de vigência do Convênio e terão início a partir das expedições das respectivas ordens de serviço, emitidas pela Secretaria de Estado de Obras, à(s) empresa(s) licitante(s) vencedora(s) do certame realizado pela NOVACAP, observados os prazos previstos no crono- grama físico-financeiro. Fiscalização e Recebimento: As obras e/ou serviços relacionados a este Convênio e que serão contratados e executados por empresa contratada pela Secretaria de Obras e previstos em cada Ordem de Serviço, serão fiscalizados e recebidos de acordo com o disposto nos artigos 67, 68, 69, 73 e 76 da Lei n° 8.666/93. Responsabilidade: A Secretaria de Obras e a NOVACAP responderão pelo conteúdo técnico dos trabalhos efetuados de acordo com as suas respectivas obrigações, constantes do presente Xxxxxxxx, e assumirão total responsabilidade pela qualidade do mesmo. Publicação e Registro: A eficácia do Convênio fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Secretaria de Obras, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura. Data de Assinatura: 26 de dezembro de 2008. Signatários: Pelo DF: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx na qualidade de Secretário de Estado de Obras. Pela NOVACAP: Xxxx Xxxx X. Xxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, na qualidade de, respectivamente, Diretor Presidente e Diretor de Urbanização da NOVACAP.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 352/2008 COOPERAÇÃO TÉCNICA
Processo: 110.000.263/2008. Partes: DF/SO e NOVACAP. LEGISLAÇÃO REGEDORA: Rege-
se o presente Xxxxxxxx pelas disposições do Decreto nº 16.098/94, pela Lei nº 8.666/93 e pelas demais legislações correlatas. Objeto: Serviços de cooperação técnica para a execução de campo de futebol (grama sintética), passeios e alambrados na Praça de Esportes, localizada na Área Especial 01 da QR 421, em Samambaia – DF. Prazos: O Convênio terá a vigência encerrada em 31 de dezembro de 2009. As obras e/ou serviços relacionados a este Convênio e que serão contrata- dos e executados por empresa contratada pela Secretaria de Obras, serão executados dentro do prazo de vigência do Convênio e terão início a partir das expedições das respectivas ordens de serviço, emitidas pela Secretaria de Estado de Obras, à(s) empresa(s) licitante(s) vencedora(s) do certame realizado pela NOVACAP, observados os prazos previstos no cronograma físico-finan- ceiro. Fiscalização E Recebimento: As obras e/ou serviços relacionados a este Convênio e que serão contratados e executados por empresa contratada pela Secretaria de Obras e previstos em cada Ordem de Serviço, serão fiscalizados e recebidos de acordo com o disposto nos artigos 67, 68, 69, 73 e 76 da Lei n° 8.666/93. Responsabilidade: A Secretaria de Obras e a NOVACAP responderão pelo conteúdo técnico dos trabalhos efetuados de acordo com as suas respectivas
obrigações, constantes do presente Xxxxxxxx, e assumirão total responsabilidade pela qualidade do mesmo. Publicação e Registro: A eficácia do Convênio fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Secretaria de Obras, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura. Data de Assinatura: 26 de dezembro de 2008. Signatários: Pelo DF: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx na qualidade de Secretário de Estado de Obras. Pela NOVACAP: Xxxx Xxxx X. Xxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, na qualidade de, respectivamente, Diretor Presidente e Diretor de Urbanização da NOVACAP.
COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 59/2008.
A COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA-CEB, através da Comissão Permanente de Licitação, situada no SIA trecho 01, lote 03, Área Especial da CEB, bloco 2A, sala 01, Complexo Administrativo da CEB, em Brasília/DF, torna público que fica suspensa por tempo indeterminado, a data de abertura do Pregão Presencial nº 59/2008-CEB, para aquisi- ção de relés, chave seccionadora e protetor network. O Edital poderá ser adquirido, no endereço acima, pelo valor de R$ 10,00 (dez reais) ou através do e-mail: xxx@xxx.xxx.xx. A solicitação do Edital por e-mail, somente será atendida caso sejam enviadas as seguintes informações: nome da empresa/pessoa física, nº do CNPJ/CPF, telefones para contato. De- mais informações, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, pelos telefones: 0000-0000/0000-0000 e telefax 3465-9015.
Brasília/DF, 24 de dezembro de 2008. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Presidente
CEB DISTRIBUIÇÃO S.A.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Espécie: Contrato nº 250/2008-CEB Distribuição. Partes: CEB DISTRIBUIÇÃO S/A e o BAN- CO ABN AMRO REAL S/A. Processo: 310003049/2008. INEX. Nº 09/2008-CEB, regidos pela Lei nº 8.666/93. Data de Assinatura do Contrato: 23/12/2008. Objeto: Prestação de serviços de arrecadação de receita de Notas Fiscais/Faturas de Energia Elétrica/Serviços. Valor: R$ 670.484,04 (seiscentos e setenta mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e quatro centavos). Despesa com Publicação: CEB Distribuição. Assinatura pela CEB Distribuição: Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxx e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e pelo BANCO ABN: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Wallen Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Espécie: Contrato nº 252/2008-CEB Distribuição. Partes: CEB DISTRIBUIÇÃO S/A e o HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO MÚLTIPLO. Processo: 310003051/2008. INEX. Nº 11/2008-
CEB, regidos pela Lei nº 8.666/93. Data de Assinatura do Contrato: 23/12/2008. Objeto: Presta- ção de serviços de arrecadação de receita de Notas Fiscais/Faturas de Energia Elétrica/Serviços. Valor: R$ 230.362,08 (duzentos e trinta mil, trezentos e sessenta e dois reais e oito centavos). Despesa com Publicação: CEB Distribuição. Assinatura pela CEB Distribuição: Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxx e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e pelo HSBC: Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE CONCESSÃO DE LICENÇA
Torna público que o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental - IBRAM, concedeu a LICENÇA DE INSTALAÇÃO nº 88/ 2008, referente à implantação da Rede Coletora de Esgotos e do Interceptor 1 da Área de Desenvolvimento Econômico – ADE Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, XX-XX xx Xxxxxxxx Xxxx- ral, Processo 092.004.986/2002.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Presidente
AVISO DE CONCESSÃO DE LICENÇA
Torna público que o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental - IBRAM, concedeu a LICENÇA DE INSTALAÇÃO nº 89/2008, referente à implantação da Rede Coletora de Esgotos do Setor de Materiais de Construção de Ceilândia, RA- IX do Distrito Federal, Processo 092.004.987/2002.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Presidente
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 59/2008.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, DA COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL TORNA PÚBLICO o resul-
tado do julgamento da Tomada de Preços nº 59/2008-CAESB, processo 00092.004.590/2008,
tipo de licitação: menor preço, para aquisição de peças para equipamentos da marca Siemens (módulos para CLP), por preço unitário por item cotado, da forma que se segue: AGTECH SISTEMAS LTDA-EPP julgada vencedora dos itens 01, 05 e 12 com o valor total de R$ 19.364,00 (dezenove mil e trezentos e sessenta e quatro reais); XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX (XXXXX) julgada vencedora dos itens 02, 03, 04, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 13 com o valor total de R$ 40.699,60 (quarenta mil, seiscentos e noventa e nove reais e sessenta centavos) e WF AMBIENTAL E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICO LTDA-ME julgada vencedora dos itens 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25 com o valor total de R$ 34.442,00 (trinta e quatro mil e quatrocentos e quarenta e dois reais).
Brasília/DF 26 de dezembro de 2008. JAQUES IRINEU MARQUES
EXTRATOS DE CONTRATO
Termo de Contrato nº 7687. Assinatura: 23/12/2008. Processo: 092.007987/2007. Partes: CA- ESB x METROHM PENSALAB INSTRUMENTAÇÃO ANALÍTICA. Tendo em vista a Ho-
mologação e a Adjudicação da LPN-001/2008-CAESB. Objeto: Aquisição de cromatógrafo de íons e destilador para determinações de cianeto, sulfeto para pré-tratamento de amostras para cromatografia iônica item 03. Fontes de Recursos. Os recursos financeiros são próprios da CAESB, Códigos 21.101.100.000-6 e 21.207.100.010-0, Contrato nº 001/2001–BID/SO/CA-
ESB e Empréstimo do BID 1288/OC-BR - Programa de Saneamento Básico no Distrito Federal. Classificação: As despesas correrão à conta do Projeto/Subtítulo 00.000.0000.0000/6014, Códi- go 22.324.001.010-9. VALOR: o valor total do contrato é R$ 198.000.00 (cento e noventa e oito mil reais). Prazo: O prazo de entrega é de 60 (sessenta) dias consecutivos a partir da data de emissão da Ordem de Fornecimento (Serviço) pela Contratante. Assinantes: Pela CAESB: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Diretor de Produção e Comercialização. Pela Metrohm Pensalab Instrumentação Analítica. Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Termo de Contrato nº 7688. Assinatura: 23/12/2008. Processo: 092.007987/2007. Partes: CA- ESB x CARL ZEISS DO BRASIL LTDA. Tendo em vista a Homologação e a Adjudicação da LPN-001/2008-CAESB. Objeto: Aquisição de Microscópio de Fluorescência item 02. Fontes de Recursos. Os recursos financeiros são próprios da CAESB, Código 21.101.100.000-6 e 21.207.100.010-0, Contrato nº 001/2001–BID/SO/CAESB e Empréstimo do BID 1288/OC-BR
- Programa de Saneamento Básico no Distrito Federal. Classificação: As despesas correrão à conta do Projeto/Subtítulo 00.000.0000.0000/6014, Código 22.324.001.010-9. VALOR: O valor total do contrato é R$ 41.700,00 (quarenta e um mil e setecentos reais). PRAZO: O prazo de entrega é de 60 (sessenta) dias consecutivos a partir da data de emissão da Ordem de Fornecimen- to (Serviço) pela Contratante. Assinantes: Pela CAESB: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Dire- tor de Produção e Comercialização. Pela Carl Zeiss do Brasil Ltda. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Contrato nº 7689. Assinatura: 23/12/2008. Processo: 092.004261/2008. Partes: CAESB X La- mon Produtos Ltda. Tendo em vista a Homologação e a Adjudicação da TP nº 044/2008-CAESB. OBJETO: Fornecimento de Geofone Eletrônico com filtro de ruídos, correlacionador de ruídos multipontos, localizador de tubulação metálica e cabo energizado e válvula pulsadora eletrônica digital, item 01. Fontes De Recursos. Os recursos financeiros são próprios da CAESB, Código 21.101.100.000-6 e Contrato 170-49 CEF/CAESB, Código 21.206.100.190-2. Classificação: As despesas correrão à conta da Atividade/Subtítulo 00.000.0000.0000/6014, Código 22.324.001.010-
9. Valor: As partes estimam o valor deste contrato em R$ 21.980,00 (vinte e um mil e novecentos e oitenta reais). Prazo: O prazo para entrega dos materiais será de 60 (sessenta) dias consecuti- vos, contados a partir da data da emissão da ordem de entrega, que será expedida após a publica- ção do extrato deste contrato no Diário Oficial do Distrito Federal (Decisão nº 12.358/95 do TCDF). Vigência: O prazo de vigência do contrato é de 90 (noventa) dias consecutivos, contado a partir da publicação do extrato do ajuste no Diário Oficial do Distrito Federal, conforme art. 61 da Lei nº 8666/93 e Decisão nº 6.057/97 do TCDF. Assinantes: Pela CAESB: Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx – Diretor de Gestão. Pela Lamon Produtos Ltda: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx.
Contrato nº 7690. Assinatura: 23/12/2008. Processo: 092.004261/2008. Partes: CAESB X Restor Comércio e Manutenção de Equipamentos Eletromecânica Ltda. Tendo em vista a Homologação e a Adjudicação da TP nº 044/2008-CAESB. Objeto: Fornecimento de Geofone Eletrônico com filtro de ruídos, correlacionador de ruídos multipontos, localizador de tubula- ção metálica e cabo energizado e válvula pulsadora eletrônica digital, itens 02 e 03. Fontes de Recursos. Os recursos financeiros são próprios da CAESB, Código 21.101.100.000-6 e Con- trato 170-49 CEF/CAESB, Código 21.206.100.190-2. Classificação: As despesas correrão à conta da Atividade/Subtítulo 00.000.0000.0000/6014, Código 22.324.001.010-9. Valor: As partes estimam o valor deste contrato em R$ 46.380,00 (quarenta e seis mil e trezentos e oitenta reais). Prazo: O prazo para entrega dos materiais será de 60 (sessenta) dias consecuti- vos, contados a partir da data da emissão da ordem de entrega, que será expedida após a publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial do Distrito Federal (Decisão nº 12.358/ 95 do TCDF). Vigência: O prazo de vigência do contrato é de 90 (noventa) dias consecutivos, contado a partir da publicação do extrato do ajuste no Diário Oficial do Distrito Federal, conforme art. 61 da Lei nº 8666/93 e Decisão nº 6.057/97 do TCDF. Assinantes: Pela CAESB: Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx – Diretor de Gestão. Pela Restor Comércio e Manutenção de Equipa- mentos Eletromecânica Ltda: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
Contrato nº 7691. Assinatura: 19/12/2008. Processo: 092.005483/2008. Partes: CAESB X Uni- verge Equipamentos de Informática e Telecomunicações Ltda-ME. Tendo em vista a Homologa-
ção e a Adjudicação da TP nº 058/2008-CAESB. Objeto: Ampliação, intalação, programação e fornecimento do sistema telefônico marca NEC, modelo NEAX 2000 IPS, para o Centro de Gestão Águas Emendadas em Águas Claras da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal, na forma de execução indireta. Fontes de Recursos. Os recursos financeiros são próprios da CAESB/FRINAE, Código 21.101.100.000-6. Classificação: As despesas correrão à conta da Atividade/Subtítulo 00.000.0000.0000/6062, Código 22.203.001.660-6. Valor: As partes esti- mam o valor deste contrato em R$ 58.571,00 (cinqüenta e oito mil quinhentos e setenta e um reais). Prazo: O prazo para entrega dos materiais é de 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data de emissão da ordem de entrega, que será expedida após a publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial do Distrito Federal (Decisão nº 12.358/ 95 do TCDF). Vigência: O prazo de vigência do contrato é de 120 (cento e vinte) dias consecuti- vos, contado a partir da publicação do extrato do ajuste no Diário Oficial do Distrito Federal, conforme art. 61 da Lei nº 8666/93 e Decisão nº 6.057/97 do TCDF. Assinantes: Pela CAESB: Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx – Diretor de Gestão. Pela Univerge Equipamentos de Informática e Telecomunicações Ltda-ME: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
EXTRATOS DE ADITIVO
1º Aditivo ao Contrato nº 7405. Assinatura: 26/12/2008. Processo: 092.002781/2005. Partes: CAESB X Brasília Empresa de Segurança Ltda. Objeto: alterando as Cláusulas Terceira (Preço/ Valor) e Quarta (Prazo de Execução/Vigência). Fica acrescida ao valor do Contrato a quantia de R$ 18.670.236,24 (dezoito milhões, seiscentos e setenta mil, duzentos e trinta e seis reais e vinte e quatro centavos) passando o total de R$ 18.670.236,24 (dezoito milhões, seiscentos e setenta mil, duzentos e trinta e seis reais e vinte e quatro centavos) para R$ 37.340.472,48 (trinta e sete milhões, trezentos e quarenta mil, quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta e oito centavos). Os prazos de execução e de vigência do mencionado contrato ficam prorrogados por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos, a partir de 26/12/2008. Assinantes: Pela CA- ESB: Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx – Diretor de Gestão. Pela Brasília Empresa de Segurança Ltda: Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
1º Aditivo ao Contrato nº 7658. ASS.: 23/12/2008. Processo: 092.002822/2008. Partes: CAESB X Futura Comércio e Indústria de Artigos Escolares, Escritório e Informática Ltda-EPP. OBJE- TO: alterando a Cláusula Terceira (Preço/Valor). Fica acrescida ao valor original do Contrato a quantia de R$ 894,00 (oitocentos e noventa e quatro reais), correspondente ao percentual de 2,82% (dois vírgula oitenta e dois por cento) do valor do contrato, passando seu total para R$ 32.584,50 (trinta e dois mil quinhentos e oitenta e quatro reais e cinqüenta centavos). Assinantes: Pela CAESB: Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx – Diretor de Gestão. Pela Futura Comércio e Indústria de Artigos Escolares, Escritório E Informática Ltda-EPP: Xxxxx Xxxxxxxx de Farias.
2º Aditivo ao Contrato nº 7404. Assinatura: 03/12/2008. Processo: 092.005715/2007. Partes: CAESB X Estrutura Center Comércio de Materiais de Construção Ltda. Objeto: alterando as Cláusulas Terceira (Preço/Valor), Quarta (Prazo de Entrega/Vigência) e Sexta (Garantia). Fica acrescida ao valor do Contrato a quantia de R$ 546.750,00 (quinhentos e quarenta e seis mil setecentos e cinqüenta reais), perfazendo um total de R$ 1.093.500,00 (um milhão, noventa e três mil e quinhentos reais). Os prazos de entrega e de vigência do mencionado contrato ficam prorro- gados por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. A Contratada deverá recolher junto à Tesouraria da CAESB, caução correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do aditamen- to referente à entrega do período e quantitativo aditados. Assinantes: Pela CAESB: Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx – Diretor de Gestão. Pela Estrutura Center Comércio de Materiais de Construção Ltda: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx Xxxxxx.
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 18/2008.
Processo: 410.004.702/2007. Partes: SEPLAG x PRISMA CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA. Objeto: O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 02 (dois) meses, bem como a alteração do cronograma de desembolso, com base nos incisos I e III do § 1º, artigo 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem ônus para a Administração Pública do Governo do Distrito Federal. Prazo de Vigência: O contrato em refe- rência fica prorrogado por mais 02 (dois) meses, a contar da data de sua assinatura, passando a viger até 23/02/2009. Ratificação: A presente prorrogação é sem ônus para a Administração Pública do Governo do Distrito Federal, permanecendo inalteradas as demais cláusulas do Con- trato a que se refere o presente Termo Aditivo. Assinatura: 24/12/2008. Signatários: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, na qualidade de Secretário de Estado da SEPLAG e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, na qualidade de Sócio-Diretor da Empresa.
SUBSECRETARIA DE SUPRIMENTOS CENTRAL DE COMPRAS
AVISOS DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1.428/2008.
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de Serviço Telefônico Fixo Comuta- do (STFC), na modalidade de Longa Distância Nacional e Internacional (STFC LDN e LDI), de
fixo para fixo e fixo para móvel, originadas de telefones fixos, a serem executados de forma contínua, conforme condições e especificações constantes do anexo I do edital. Horário e data para recebimento das propostas: até às 14h30min do dia 13 de janeiro de 2009, processo 390.009.280/2008. O respectivo edital poderá ser retirado exclusivamente no endereço eletrôni- co: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, mediante pré-cadastro realizado no referido site para participação da licitação. Informações referentes ao cadastro ou ao site, através do telefone 3312.5325.
Brasília/DF, 26 de dezembro de 2008.
XXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1.435/2008.
Objeto: Contratação de empresa ou instituição especializada em consultoria para estabelecimen- to dos PISOS da Proteção Social, que consistem na fixação dos valores básicos de financiamento, destinados exclusivamente ao custeio de serviços, programas e projetos sócio assistenciais de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de média e alta complexidade do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, implementados de forma complementar e indireta pelas entidades e organizações de assistência social, sem fins lucrativos do Distrito Federal, conforme condições e especificações constantes do Anexo I do presente edital. Data e horário para recebimento das propostas: 08h30min do dia 20 de janeiro de 2009, processo 380.001.670/2008. O respectivo edital poderá ser retirado exclusivamente no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, medi- ante pré-cadastro realizado no referido site para participação da licitação. Informações referentes ao cadastro ou ao site, através do telefone 0xx(61) 3312.5325.
Brasília/DF, 26 de dezembro de 2008.
XXXXX XXXXXXX XXXX
Pregoeiro
AVISOS DE REVOGAÇÕES PREGÃO ELETRONICO Nº 895/2008.
A PREGOEIRA, substituta, comunica aos interessados que o Pregão acima citado, cujo objeto é a aquisição de aparelhos e equipamentos de comunicação (aparelho transceptor de fac-símile), processo 052.001.174/200, foi revogado com base no caput do artigo 49 da Lei nº 8.666/93, Súmula nº 473 do STF e conforme Parecer Técnico nº 53/2008-0 - Assessoria, constante dos autos, devidamente fundamentado e acolhido pelo Chefe da Central de Compras.
Brasília/DF, 26 de dezembro de 2008.
XXXX XX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
PREGÃO PRESENCIAL Nº 731/2005.
A PREGOEIRA, substituta, comunica aos interessados que o Pregão em epígrafe referente ao processo 120.000.116/2005, foi revogado, com fulcro no caput no artigo 49 da Lei 8.666/93, sumula 473 do STF e conforme Parecer Técnico da ASSESSORIA/CECOM, constante dos autos.
Brasília/DF, 26 dezembro de 2008. MARILÚCIA XXXXX XXXXXX
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 83/2005.
A PREGOEIRA, substituta, comunica aos interessados que o Pregão em epígrafe referente ao processo 040.008.369/2005, foi REVOGADO, com fulcro no caput no artigo 49 da Lei 8.666/93, sumula 473 do STF e conforme Parecer Técnico da ASSESSORIA/CECOM, constante dos autos.
Brasília/DF, 26 dezembro de 2008. MARILÚCIA XXXXX XXXXXX
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 418/2008.
O PREGOEIRO comunica aos interessados que após o prazo recursal o Pregão em epígrafe foi revogado com fulcro no caput no artigo 49 da Lei nº 8.666/93.
Brasília/DF, 24 de dezembro de 2008. XXXXX XXXXXX DE AZEVEDO
AVISO DE ANULAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1.137/2008.
A PREGOEIRA, substituta, comunica aos interessados que o Pregão em epígrafe referente ao processo 380.002.499/2008, foi anulado, com fulcro no caput no artigo 49 da Lei nº 8.666/93, e conforme Parecer Técnico da ASSESSORIA/CECOM, constante dos autos.
Brasília/DF, 26 dezembro de 2008. MARILÚCIA XXXXX XXXXXX
AVISO DE DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1.365/2008.
A PREGOEIRA, substituta, comunica aos interessados a desclassificação da empresa 20 - Tre- viso Comércio de Alimentos Ltda, para os itens 3 e 46, por não atender a alínea “e” do item 5.5 do Edital. Ficam convocadas as empresas remanescentes para apresentarem sua documentação de habilitação e propostas de preços no prazo de 3 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso, com base no item 6.20 do Edital, que serão analisadas pela ordem de classificação. Desde já fica aberto o prazo para o contraditório e a ampla defesa, nos termos do item 9 do edital e artigo 109, alínea “b” da Lei nº 8.666/93. Os autos encontram-se à disposição dos interessados na
Central de Compras do Distrito Federal no Setor Bancário Sul, Quadra 02, Bloco “L”, 5º andar, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx.
Xxxxxxxx/XX, 00 de dezembro de 2008. MARILÚCIA XXXXX XXXXXX
AVISOS DOS RESULTADOS DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N° 1.215/2008.
A PREGOEIRA, substituta, comunica que o Resultado do Julgamento do Pregão acima citado, processo 411.000.272/2008-SEPLAG encontra-se disponível no sistema eletrônico, no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx.
Brasília/DF, 26 de dezembro de 2008. XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
PREGÃO ELETRÔNICO N°1.395/2008.
O PREGOEIRO comunica que o Resultado do Julgamento do Pregão acima citado, processo 411.000.303/2008 encontra-se disponível no sistema eletrônico, no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/ licitações/andamento.
Brasília/DF, 26 de dezembro de 2008.
XXXXXXX XX XXXXX
PREGÃO ELETRÔNICO N° 1.305/2008.
O PREGOEIRO comunica que o Resultado do Julgamento do Pregão acima citado, processo 064054.001.841/2008, 050.000.413/2008 e 113.005.824/2008 encontra-se disponível no sistema eletrônico, no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx.
Brasília/DF, 26 de dezembro de 2008.
XXXXXXX XX XXXXX
PREGÃO ELETRÔNICO N° 1.337/2008.
O PREGOEIRO comunica que o Resultado do Julgamento do Pregão acima citado, processo 054.001.900/2008 encontra-se disponível no sistema eletrônico, no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/ licitações/andamento.
Brasília/DF, 26 de dezembro de 2008.
XXXXXXX XX XXXXX
PREGÃO ELETRÔNICO N° 1.366/2008.
Comunico que o Resultado do Julgamento do Pregão acima citado, processos 380.002.921/2008, 380.002.973/2008 e 380.002.964/2008-SEDEST, encontra-se disponível no sistema eletrônico no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx.
Brasília/DF, 26 de dezembro de 2008 XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Pregoeira Substituta
PREGÃO ELETRÔNICO N° 1.405/2008.
O PREGOEIRO comunica que o Resultado do Julgamento do Pregão acima citado, processo 371.000.644/2008 encontra-se disponível no sistema eletrônico, no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/ licitações/andamento.
Brasília/DF, 26 de dezembro de 2008.
XXXXXXX XX XXXXX
PREGÃO ELETRÔNICO N° 1.336/2008.
O PREGOEIRO comunica que o Resultado do Julgamento do Pregão acima citado, processos 053.001.469/2008-CBMDF, encontra-se disponível no sistema eletrônico, no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx.
Brasília/DF, 26 de dezembro de 2008.
XXXXX XXXXXXX XXXX
PREGÃO ELETRÔNICO N° 1.335/2008.
O PREGOEIRO comunica que o Resultado do Julgamento do Pregão acima citado, processos 054.001.898/2008-PMDF, encontra-se disponível no sistema eletrônico, no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx.
Brasília/DF, 26 de dezembro de 2008.
XXXXX XXXXXXX XXXX
PREGÃO ELETRÔNICO N° 1.390/2008.
A PREGOEIRA comunica que o Resultado do Julgamento do Pregão acima citado, processo
193.000. 353/2008-FAP/DF, encontra-se disponível no sistema eletrônico, no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx.
Brasília/DF, 26 de dezembro de 2008. XXXXXXX XXXXXXXX DE DEUS
PREGÃO ELETRÔNICO N° 1.273/2008.
A PREGOEIRA comunica que o Resultado do Julgamento do Pregão acima citado, processos 400.000.842/2008 - SEJUS, 380.002.674/2008 - SEDEST, 197.001.837/2008 - ADASA,
050.001.040/2008 – SSP/DF, encontra-se disponível no sistema eletrônico, no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx.
Brasília/DF, 26 de dezembro de 2008. XXXXXXX XXXXXXXX DE DEUS
PREGÃO ELETRÔNICO N° 1.396/2008.
A PREGOEIRA, substituta, comunica que o Resultado do Julgamento do Pregão acima citado, processo380.001.957/2008, encontra-se disponível no sistema eletrônico, no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx.
Brasília/DF, 26 de dezembro de 2008. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
AVISO DO RESULTADO DE RECURSO E JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1.272/2008.
A PREGOEIRA comunica aos interessados que foi negado provimento ao recurso interposto pela empresa: Tecnolta – Equipamentos Eletrônicos Ltda, conforme Parecer Técnico nº 40/2008/ O-AS/CECOM, mantendo como vencedora a empresa Intersystem Comércio e Serviços de Informática Ltda. Os autos do processo 390.007.852/08 – SEDUMA/DF encontram-se à dispo- sição dos interessados e o Resultado de Julgamento afixado no quadro de avisos desta Central de Compras no Setor Bancário Sul Quadra 02, Bloco “L”, 5º andar, Edifício Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, ou no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Brasília/DF, 26 de dezembro de 2008. XXXXXXX XXXXXXXX DE DEUS
AVISO DE REVISÃO - RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N° 1.192/2008.
A PREGOEIRA comunica alteração no Resultado do Julgamento, referente ao item 31 do Pregão acima citado, processo 054.001.570-2008 - PMDF, tendo em vista que o item foi aceito com valor acima do estimado pelo órgão solicitante, restando o mesmo fracassado. O novo resultado encontra-se disponível no sistema eletrônico, no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/ licitações/andamento.
Brasília/DF, 26 de dezembro de 2008 XXXXXXX XXXXXXXX DE DEUS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 06/2008.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO
FEDERAL, comunica aos interessados a abertura de processo licitatório referente à Concorrência nº 06/2008-CPL/SES, com data marcada para o dia 30/01/2009, às 10:00 horas, na sala da CPL, para construção do Hemocentro Regional de Águas Claras. O edital poderá ser retirado no Setor de Grandes Áreas Públicas – SGAP, Bloco G - Subsolo – sala da CPL - Brasília/ DF, em dias úteis, no horário de 09:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 horas, telefone: (00) 0000-0000, mediante a entrega de 02 (dois) CD’R virgens.
Brasília/DF, 26 de dezembro de 2008.
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATOS DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
Partes: DETRAN-DF e a empresa POLI ENGENHARIA LTDA. Processo 055.044838/2008. Contrato nº 21/2008. Objeto: contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de engenharia para impermeabilizar dois reservatórios de água no subsolo do edifício sede do DETRAN-DF, conforme especificado no Edital de Convite nº 04/2008 CPL-DETRAN/DF, assim como proposta da CONTRATADA. Valor do Contrato: R$ 17.989,06 (dezessete mil, novecentos e oitenta e nove reais e seis centavos). Dotação Orçamentária: Fonte: 220; Função: 04; Subfunção: 122; Programa: 0193; Meta: 8517; Subtítulo: 0022; Elemento de Despesa: 339039. Prazo de execução: 30 (trinta) dias consecutivos contados da assinatura do Contrato. Data Assinatura: 19 de Dezembro de 2008 - Assinam.: Xxxx Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx. Executor do Contrato: Chefe do NUPRE.
Partes: DETRAN-DF e a empresa AIRES TURISMO LTDA. Processo 055.001148/2006. Adi- tamento nº 64/2008 ao Contrato nº 24/2006. Objeto: Prorrogar por mais 12 (doze) meses, a contar de 1º/01/2009, de acordo com as autorizações do Diretor-Geral e Diretor da DIRAF, às folhas nº 157 dos autos, o Contrato nº 24/2006, que tem por objeto a contratação, pelo DETRAN/DF, de empresa especializada em fornecimento de passagens aéreas (nacionais, internacionais e regio- nais) e passagens terrestres, conforme estabelecido no Edital de Pregão nº 176/2006 SUCOM/ SEF/DF e seus Anexos. Data Assinatura: 19 de Dezembro de 2008 - Assinam.: Xxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. Executor do Contrato: Gerente da GERAD.
Partes: DETRAN-DF e a empresa SITRAN COMÉRCIO E INDUSTRIA DE ELETRÔNI-
CA LTDA. Processo 055.004.428/2007. Aditamento nº 76/2008 ao Contrato nº 08/2007. Objeto: Prorrogar pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 21.10.2008, de acordo com as autorizações do Diretor-Geral e Diretor da DIRAF às folhas nº 588 dos autos, o Contrato nº 08/2007 que tem por objeto a instalação de 2.800 (dois mil e oitocentos) focos piscantes em faixas de pedestres no Distrito Federal, incluindo fornecimento de mão-de-obra e todos os materiais necessários à perfeita execução dos serviços, conforme especificado no Capítulo XX – da Especificação do Objeto, do Edital de Tomada de Preços nº 01/2007 CPL/ DETRAN/DF, assim como a proposta da CONTRATADA. Data Assinatura: 20 de Outubro de 2008 - Assinam.: Xxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx. Executor do Contrato: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx.
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2008.
Processo: 053.001.527/2008/CBMDF. TIPO: Menor preço por item. OBJETO: Aquisição de peças de reposição de sinalizadores audiovisuais e acústicos das viaturas operacionais do CB- MDF. O DAL informa a Adjudicação, pelo Pregoeiro, dos itens objeto do certame às empresas: CONRADO & CONRADO LTDA ME, no valor total de R$ 369.361,02 e ESTRELA ACESSÓ-
RIOS AUTOMOTIVOS LTDA-ME, no valor de R$ 36.473,00, e a homologação da licitação em epígrafe, com fulcro no inciso XX do artigo 11 do Decreto nº 3.555/00, c/c o inciso XIII do artigo 51 do Decreto nº 16.036/94.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX
POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
EDITAL Nº 01 DO CONCURSO PÚBLICO 01/2008, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2008.EDITAL NORMATIVO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE AGENTE DE POLÍCIA DA CARREIRA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
O DIRETOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições legais e com fulcro no artigo 1º, incisos III, XIII e XV e artigo 5º, inciso I, da Lei Distrital nº 837, de 28 de dezembro de 1994, do Decreto nº 21.688, de 7 de novembro de 2000, e suas alterações, e na Portaria nº 1.031, de 7 de julho de 2006, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de concurso público destinado ao provimento de vagas para o cargo de Agente de Polícia, terceira classe, da carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, observadas as disposições constitucionais pertinentes, a Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, o Decreto-Lei nº 59.310, de 27 de dezembro de 1966, a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996 e alterações posteriores, a Portaria nº 40, de 21 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 28 de maio de 2007, e alterações posteriores, e demais disposições regulamentares contidas no presente edital e seus anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso público será regido por este edital, pelos diplomas legais e regulamentares previstos no caput e será executado pela Fundação Universa.
1.2. O concurso público destina-se a prover 129 (cento e vinte e nove) vagas para o cargo de Agente de Polícia, terceira classe, da carreira de Polícia Civil do Distrito Federal e formar cadas- tro-reserva para 191 (cento e noventa e uma) vagas para o referido cargo.
1.2.1. Por cadastro-reserva, entenda-se o conjunto de candidatos aprovados e relacionados na listagem que contém o resultado final do certame. O cadastro-reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas, observado o prazo de validade do presente concurso público.
1.3. O concurso público consistirá de 2 (duas) etapas:
1.3.1. Primeira Etapa, composta das seguintes fases: prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório; exames biométricos e avaliação médica, de caráter eliminatório; prova de capacidade física, de caráter eliminatório; prova de títulos, de caráter classificatório; sindicância de vida pregressa e investigação social, de caráter eliminatório; e avaliação psicológica, de caráter eliminatório.
1.3.2. Segunda Etapa, de caráter eliminatório e classificatório, que consistirá de Curso de Forma- ção Profissional, a ser realizado na Academia de Polícia Civil do Distrito Federal, sob a responsa- bilidade da Fundação Universa, e supervisionado pela Academia de Polícia Civil.
1.4. Todas as etapas do concurso público serão realizadas no Distrito Federal.
2. DO CARGO: REQUISITOS, DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES, REMUNE- RAÇÃO, QUANTIDADE DE VAGAS, REGIME E JORNADA DE TRABALHO
2.1. CARGO: AGENTE DE POLÍCIA
2.2. REQUISITOS PARA A INVESTIDURA
2.2.1. Ter sido aprovado no concurso público.
2.2.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição da República Federativa do Brasil.
2.2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos.
2.2.4. Apresentar Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria ou Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), em caso de candidato do sexo masculino.
2.2.5. Apresentar, na data da posse, diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Mi- nistério da Educação.
2.2.6. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse.
2.2.7. Apresentar Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria “B” ou superior, em plena validade.
2.2.8. Gozar de boa saúde e ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições correspon- dentes ao cargo.
2.2.9. Não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público, enti- dade das esferas federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
2.2.10. Possuir perfil psicológico adequado ao exercício da função policial, apurado em avaliação psicológica, conforme perfil profissiográfico.
2.2.11. Ter procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável, que serão aferidos por meio de sindicância de vida pregressa e investigação social.
2.2.12. Cumprir as determinações deste edital.
2.3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
2.3.1. Atividade de nível superior envolvendo a execução de operações policiais, com vistas à apuração de atos e fatos que caracterizem infrações penais e outras atribuições inerentes ao cargo e previstas em legislação ou normas específicas.
2.4. REMUNERAÇÃO: R$ 7.317,18 (sete mil, trezentos e dezessete reais e dezoito centavos).
2.5. QUANTIDADE DE VAGAS: 129 (cento e vinte e nove) vagas para provimento imediato e 191 (cento e noventa e uma) vagas para cadastro-reserva.
2.6. REGIME DE TRABALHO: O regime de trabalho é de dedicação integral, incompatível com o exercício de outra atividade pública ou privada, sendo seu regime jurídico regulado pela Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965; pelo Decreto-Lei nº 59.310, de 27 de dezembro de 1966 e demais legislações pertinentes.
2.7. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
3. VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1. Do total de vagas destinadas ao cargo, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 160, de 2 de setembro de 1991, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 3 de setembro de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 13.897, de 14 de abril de 1992, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 15 de abril de 1992.
3.2. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, na forma da lei.
3.3. Para concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência, o candidato deverá, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência e entregar laudo médico, original ou cópia auten- ticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie, o grau ou o nível e a provável causa da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatís- tica Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e o requerimento cons- tante do Xxxxx XX deste edital.
3.3.1. O candidato portador de deficiência deverá entregar, durante o período de inscrições, das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, ininterrupto, pessoalmente ou por terceiro, o laudo médico, original ou cópia autenticada, e o requerimento constante do Anexo II devidamente preenchido e assinado, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada na XXXX 000 Xxxxxx X, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX.
3.3.2. O candidato poderá, ainda, encaminhar, impreterivelmente até o dia 13 de fevereiro de 2009, o referido laudo médico e o requerimento constante do Anexo II devidamente preenchido e assinado, via SEDEX, para a Fundação Universa – Concurso Público Agente de Polícia da PCDF, caixa postal 2641, XXX 00000–970, Brasília/DF, desde que cumprida a formalidade de inscrição.
3.3.3. O laudo médico, original ou cópia autenticada, terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, tampouco será fornecida cópia.
3.3.4. O candidato portador de deficiência poderá requerer, no ato de inscrição, tratamento diferenciado para o dia de aplicação das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1° e 2°, do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.
3.3.5. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência, se aprovado e classificado no concurso público, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral.
3.3.6. O candidato que se declarar portador de deficiência, caso obtenha classificação suficiente para convocação para a fase de exames biométricos e avaliação médica, será submetido à perícia médica que verificará sua qualificação como portador de deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do cargo, nos termos do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, e da Lei nº 160, de 2 de setembro de 1991, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 3 de setembro de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 13.897, de 14 de abril de 1992,
publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 15 de abril de 1992.
3.3.6.1. O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico original ou de cópia autenticada do laudo que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID, conforme especificado no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, bem como à provável causa da deficiência.
3.4. A inobservância do disposto neste edital ou o não-comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.
3.5. A comprovação pela junta médica acerca da incapacidade do candidato para o adequado exercício da função policial fará com que ele seja eliminado do concurso público.
3.6. As vagas definidas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no concurso público ou na perícia médica serão preenchidos pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos e de que está de acordo com o mesmo.
4.1.2. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante a entrega de procuração do interessado, com firma reconhecida, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato. Esses documentos serão retidos no ato de inscrição.
4.1.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu represen- tante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.
4.1.4. Não será aceita a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via postal, via fax e(ou) via correio eletrônico.
4.1.5. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
4.1.6. As informações prestadas no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Fundação Universa do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.
4.1.6.1. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa os campos referentes a nome, endereço e telefone, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.
4.1.7. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, exceto na hipótese de cancelamento do concurso por conveniência ou interesse da Administração Pública.
4.1.8. No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porven- tura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a Fundação Universa reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis, inclusive a não-efetivação da inscrição.
4.1.9. É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.
4.1.10. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, à exceção de candidatos ampara- dos pela Lei n° 1.321, de 26 de dezembro de 1996, pela Lei n° 1.752, de 4 de novembro de 1997, pela Lei n° 3.962, de 27 de fevereiro de 2007 e pela Lei n° 4.104, de 5 de março de 2008.
4.1.10.1. Nesses casos, o candidato deverá dirigir-se à Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, no período de 5 a 14 de janeiro de 2009 (exceto sábados, domingos e feriados), no local e no horário citados nos subitens 4.4.1.1 e 4.4.1.2 deste edital, preencher um requerimento e entregar os seguintes documentos:
4.1.10.1.1. para candidatos amparados pela Lei n° 1.321, de 26 de dezembro de 1996: certificado, outorgado pela Fundação Hemocentro ou outra instituição oficial de saúde, que o qualifica como doador de sangue e que comprova no mínimo 3 (três) doações de sangue realizadas nos últimos 12 (doze) meses, contados até o último dia do período de inscrição do presente certame; 4.1.10.1.2. para candidatos amparados pela Lei n° 1.752, de 4 de novembro de 1997: declaração, emitida por autoridade competente, de aprovação em concurso público para o cargo de Agente de Polícia da carreira de Polícia Civil do Distrito Federal e que não tenha sido nomeado durante o prazo de validade do mesmo.
4.1.10.1.3. para candidatos amparados pela Lei n° 3.962, de 27 de fevereiro de 2007: laudo médico, original ou cópia autenticada, além daquele exigido nos subitens 3.3, 4.1.11 e 4.1.11.1 deste edital, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como à provável causa da deficiência. Também devem constar do laudo o nome do médico responsável por sua emissão e seu número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). Todas as informações constantes no laudo médico devem estar legíveis;
4.1.10.1.4. para candidatos amparados pela Lei n° 4.104, de 5 de março de 2008: apresentar Carteira de Trabalho e Previdência Social ou documento similar e fazer declaração de próprio punho, sob as penas da Lei, de que não tem condições de arcar com o pagamento da taxa de inscrição. A isenção supramencionada fica condicionada à apresentação de documentação com- probatória consoante o art. 3º incisos I a IV da referida lei, conforme a seguir:
“Art. 3º Fica isento do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pelos órgãos públicos do Distrito Federal o cidadão que não disponha de recursos suficientes para o próprio sustento quando:
I – a taxa de inscrição no concurso público for superior a 30% (trinta por cento) do vencimento mensal ou salário mensal do postulante/candidato, quando não tiver dependente;
II – a taxa de inscrição no concurso público for superior a 20% (vinte por cento) do vencimento
mensal ou salário mensal do postulante/candidato, quando tiver até dois dependentes;
III – a taxa de inscrição no concurso público for superior a 10% (dez por cento) do vencimento mensal ou salário mensal do postulante/candidato, quando tiver mais de dois dependentes;
IV – a renda familiar for igual ou inferior a dois salários mínimos”.
4.1.10.2. Será considerada nula a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e(ou) apresentar informações inverídicas; e
b) fraudar e(ou) falsificar documentação.
b.1) Nesse caso, o candidato terá sua situação informada à autoridade policial competente para as providências cabíveis.
4.1.10.3. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:
a) pleitear a isenção sem apresentar os documentos previstos neste edital; e
b) não observar o período, o local e o horário estabelecido para a solicitação de isenção.
4.1.10.4. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax e(ou) via correio eletrônico, tampouco por procuração.
4.1.10.5. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção de taxa de inscrição e dos documentos comprobatórios citados neste edital, complementação da documentação.
4.1.10.6. Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e dos respectivos documentos, a Fundação Universa divulgará, no endereço eletrônico http:// xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e publicará no Diário Oficial do Distrito Federal, na data provável de 21 de janeiro de 2009, a listagem contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição. Os candidatos que não tiveram seu pedido atendido terão o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subseqüente ao dia da divulgação da referida listagem, para comparecer à Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa e confirmar seu interesse em permanecer inscrito no concurso público e efetuar o pagamento referente à taxa de inscrição.
4.1.10.7. O interessado que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no item anterior deste edital, não será incluído neste concurso público.
4.1.11. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 13 de fevereiro de 2009, impreterivelmente, via SEDEX, para a Fundação Universa – Concurso Público Agente de Polícia da PCDF, caixa postal 2641, XXX 00000–970, Brasília/DF, laudo médico, original ou cópia autenticada, que justifique o aten- dimento especial solicitado e o requerimento constante no Anexo II deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.
4.1.11.1. O laudo médico e requerimento referidos neste edital poderão, ainda, ser entregues, durante o período de inscrições das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa.
4.1.11.2. O laudo médico valerá somente para este concurso e não será devolvido. Além disso, não será fornecida cópia do laudo.
4.1.11.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, ainda, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não fará as provas.
4.1.11.4. A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.1.12. O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet, que tem ciência e aceita, caso aprovado, entregar, por ocasião da posse, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo.
4.2. O período de inscrições será de 05 de janeiro de 2009 a 12 de fevereiro de 2009.
4.3. A taxa de inscrição é de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais).
4.3.1. O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o dia 13 de fevereiro de 2009.
4.4. As inscrições poderão ser efetuadas em posto de atendimento presencial ou via Internet, conforme procedimentos especificados a seguir.
4.4.1. Inscrição no posto de atendimento presencial
4.4.1.1. Local: Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no XXXX 000 Xxxxxx X, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX.
4.4.1.2. Horário: das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, ininterrupto, exceto sábados, domin- gos e feriados.
4.4.1.3. Para efetuar a inscrição no posto, o candidato deverá:
a) preencher e entregar o formulário de inscrição com os dados pessoais (nome, endereço, CEP, telefone (s) para contato, número de documento de identidade e número do CPF);
b) receber da Fundação Universo comprovante provisório de inscrição e o boleto de cobrança para pagamento na rede bancária;
c) encaminhar-se a uma agência bancária munido do boleto de cobrança correspondente e efetuar o pagamento da taxa de inscrição; a data de vencimento do boleto bancário é 13 de fevereiro de 2009.
4.4.1.4. O pagamento da taxa de inscrição sem a devida entrega do formulário de inscrição no posto de atendimento presencial acarretará o indeferimento da inscrição do candidato.
4.4.2. Inscrição via internet
4.4.2.1. Será admitida a inscrição via Internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, solicitada no período entre 8 (oito) horas do dia 5 de janeiro de 2009 e 20 (vinte) horas do dia 12 de fevereiro de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF.
4.4.2.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento da
taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária.
4.4.2.3. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.
4.4.2.4. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correção e a veracidade dos dados cadastrais informa- dos no ato de inscrição, sob as penas da lei.
4.4.2.5. Informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
4.4.2.6. As inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.
4.4.2.7. A Fundação Universa não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestiona- mento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.5. DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
4.5.1. A Fundação Universa disponibilizará o comprovante definitivo de inscrição a partir do dia 2 de março de 2009, na Central de Atendimento ao Candidato e no endereço eletrônico http:// xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
4.5.1.1. O candidato também poderá obter o seu comprovante definitivo de inscrição no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, a partir do dia 2 de março de 2009. O comprovante definitivo de inscrição terá a informação do local e do horário de realização das provas objetiva e discursiva, o que não desobriga o candidato do dever de observar o edital de divulgação de local e de horário de aplicação da prova, que será oportunamente publicado.
4.5.1.2. É responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção do comprovante definiti- vo de inscrição.
4.5.2. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova.
5. DAS ETAPAS E FASES DO CONCURSO PÚBLICO
5.1. O concurso público compreenderá 2 (duas) etapas distintas, regulamentadas pelo pre- sente Edital, a saber:
5.1.1. Primeira etapa, composta das seguintes fases:
a) prova objetiva de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos, de caráter eliminatório e classificatório;
b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
c) exames biométricos e avaliação médica, de caráter eliminatório;
d) prova de capacidade física, de caráter eliminatório;
e) prova de títulos, de caráter classificatório;
f) sindicância de vida pregressa e investigação social, de caráter eliminatório; e
g) avaliação psicológica, de caráter eliminatório.
5.1.1.1. As fases de exames biométricos e avaliação médica, prova de capacidade física, prova de títulos, sindicância de vida pregressa e investigação social e de avaliação psicológica, são indepen- dentes entre si, podendo ocorrer em qualquer ordem, não se vinculando cada uma à divulgação dos resultados preliminares ou definitivos de outra fase.
5.1.2. Segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório, composta de Curso de Formação Profissional.
5.2. A eliminação, inaptidão ou não-recomendação do candidato em qualquer uma das fases ou etapas descritas neste edital implicará na eliminação do certame.
6. DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
6.1. HABILIDADES
6.1.1. As questões das provas objetiva e discursiva poderão avaliar habilidades relacionadas à aplicação do conhecimento, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando o raciocínio e envolvendo situações relacionadas às atribuições do cargo. e ao conteú- do programático constante do Anexo I deste edital.
6.1.2. Cada questão das provas objetiva e discursiva poderá contemplar mais de uma habilidade e mais de um conhecimento relativo à respectiva área de conhecimento.
6.2. CONHECIMENTOS
6.2.1. Nas provas objetiva e discursiva, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos especificados no Anexo I deste edital.
7. DA PROVA OBJETIVA
7.1. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta da seguinte forma:
7.1.1. Conhecimentos Gerais (Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico, Geografia do Distrito Fede- ral e da Região Integrada de Desenvolvimento do Entorno do DF, Atualidades, Microinformática, Noções de Administração e Estatística): 40 (quarenta) questões de valor igual a 0,75 (zero vírgula setenta e cinco) pontos cada. Pontuação máxima igual a 30,00 (trinta) pontos.
7.1.2. Conhecimentos Específicos (Noções de Direito Constitucional, Noções de Direito Admi- nistrativo, Noções de Direito Penal, Noções de Direito Processual Penal, Legislação Extravagan- te): 40 (quarenta) questões de valor igual a 0,625 (zero vírgula seiscentos e vinte e cinco) pontos cada. Pontuação máxima igual a 25,00 (vinte e cinco) pontos.
7.2. Será realizada prova objetiva com questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas em cada questão, para escolha de 1 (uma) única resposta correta, e pontuação total variando entre o mínimo de 0,00 (zero) ponto e o máximo de 55,00 (cinqüenta e cinco) pontos, de acordo com o número de questões e os valores definidos no subitem 7.1 deste edital.
7.3. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas
será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, no caderno de prova e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
7.4. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com a folha de respostas, tais como: marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não-preenchido integralmente, mais de uma marcação por questão e (ou) uso de caneta com cor diferente da definida no subitem 8.4 deste edital.
7.5. Arcará com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica o candida- to que amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas
7.6. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência, se a deficiência impossibilitar a marcação pelo próprio candidato, e de candidato que solicitou e obteve deferimento para atendimento especial, observado o disposto neste. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da Funda- ção Universa devidamente treinado.
7.7. As provas objetivas terão a duração de 5 (cinco) horas e serão aplicadas na data provável de 15 de março de 2009.
7.8. Os locais e o horário de aplicação das provas objetivas serão publicados no endereço eletrô- nico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e no Diário Oficial do Distrito Federal, na data provável de 2 de março de 2009.
7.9. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realiza- ção das provas e o comparecimento no dia e no horário pré-estabelecidos.
7.10. Não serão dadas, por telefone, fax ou correio eletrônico, informações a respeito de data, de local e de horário de aplicação de provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados.
7.11 O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação das provas após 1 (uma) hora de seu início. Nessa ocasião, o candidato não levará, em hipótese alguma, o caderno de provas.
7.12. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao término do tempo destinado à realização das provas.
7.13. A inobservância dos subitens 7.11 e 7.12 deste edital, por parte do candidato, acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato do concurso público.
8. DA PROVA DISCURSIVA
8.1. A prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada no mesmo dia e dentro dos prazos de duração previstos para a realização da prova objetiva.
8.2. A prova discursiva terá o objetivo de avaliar a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa.
8.3. A prova discursiva consistirá na elaboração de texto dissertativo e(ou) descritivo, com extensão mínima de 30 (trinta) linhas e máxima de 50 (cinqüenta) linhas, com base em tema formulado pela banca examinadora, referente ao conteúdo programático constante no Anexo I deste edital, primando pela clareza, precisão, consistência e concisão.
8.3.1. A prova discursiva receberá pontuação máxima igual a 10,00 (dez) pontos.
8.4. A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e (ou) a participa- ção de outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência, se a deficiência impossibilitar a redação pelo próprio candidato, e de candidato que solicitou atendimento especi- al, observado o disposto no subitem 4.1.11 deste edital. Nesse caso, o candidato será acompanha- do por um fiscal da Fundação Universa devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
8.5. A(s) folha(s) de texto definitivo da prova discursiva não poderá(ão) ser assinada(s), rubricada(s) nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação da prova do candidato.
8.6. O candidato receberá nota zero na prova discursiva em casos de fuga ao tema, de haver texto com quantidade inferior a 30 (trinta) linhas, de não haver texto ou de identificação em local indevido.
8.7. A(s) folha(s) de texto definitivo será(ão) o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho, contida no caderno de provas, é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.
8.8. No texto avaliado, a adequação ao tema, a argumentação, a coerência e a elaboração crítica totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (ND), assim distribuídos:
a) Tema / Texto (TX), pontuação máxima igual a 2,5 (dois vírgula cinco) pontos. Serão verificados a adequação ao tema (pertinência ao tema proposto), a adequação à proposta (pertinência quanto ao gênero proposto e obediência ao número de linhas exigidos) e a organização textual;
b) Argumentação (AR), pontuação máxima igual a 2,5 (dois vírgula cinco) pontos. Serão verifica- dos a especificação do tema, conhecimento do assunto, seleção de idéias distribuídas de forma lógica, concatenadas e sem fragmentação e a apresentação de informações fatos e opiniões perti- nentes ao tema, com articulação e consistência de raciocínio, sem contradição estabelecendo um diálogo contemporâneo;
c) Coerência Argumentativa (CA), pontuação máxima igual a 2,5 (dois vírgula cinco) pontos. Será verificada a coerência argumentativa (seleção e ordenação de argumentos; relações de implicação ou de adequação entre premissas e as conclusões que dela de tiram ou entre afirmações e as conseqüências que delas decorrem);
d) Elaboração Crítica (EC), pontuação máxima igual a 2,5 (dois vírgula cinco) pontos. Serão
verificados a elaboração de proposta de intervenção relacionada ao tema abordado e a pertinência dos argumentos selecionados fundamentados em informações de apoio, estabelecendo relações lógicas, que visem propor valores e conceitos.
8.9. Desta forma, ND (domínio do conteúdo) = TX + AR + CA + EC.
8.10. A avaliação do domínio da modalidade escrita da língua portuguesa totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos como acentuação, grafia, pontuação, concor- dância, regência, morfossintaxe, propriedade vocabular e translineação.
8.11. Para o texto dissertativo e(ou) descritivo, será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato.
8.12. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida.
8.13. Para cada candidato, será calculada a pontuação final na prova discursiva (NPD) da seguinte forma: NPD = ND – ((NE/TL) x 3).
8.14. Será atribuída nota zero ao candidato que obtiver NPD < 0,00.
9. DOS EXAMES BIOMÉTRICOS E AVALIAÇÃO MÉDICA
9.1. Os exames biométricos e avaliação médica terão caráter eliminatório, sendo o candidato considerado apto ou inapto.
9.2 Os exames biométricos e avaliação médica serão realizados mediante exame físico e análise dos testes e dos exames laboratoriais solicitados, com a finalidade de constatar doenças, sinais e/ou sintomas porventura existentes que inabilitem o candidato para o exercício do cargo de Agente de Polícia, da carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, com os seguintes critérios:
a) GERAIS: defeitos físicos, congênitos e/ou adquiridos, com debilidade ou perda de sentido ou de função; cirurgias mutiladoras; neoplasias malignas; doenças crônicas ou agudas incapacitantes;
b) ESPECÍFICOS: sopros; arritmias cardíacas; hipotensão ou hipertensão arterial que esteja acompanhada de sintomas com caráter permanente ou dependa de medicação para o seu controle; vasculopatias evidentes ou limitantes; hérnias; marcha irregular ou uso de aparelhos ortopédicos; grandes desvios de coluna vertebral; artropatia crônica; redução dos movimentos articulares; doenças ósseas; distúrbios importantes da mímica e da fala; disritmia cerebral; distúrbios da sensibilidade táctil, térmica ou dolorosa; coordenação motora limitada; doenças incuráveis.
9.2.1. Serão admitidos, para aprovação no concurso público, os candidatos com insuficiência visual corrigida, ou corrigível através do uso de óculos ou lentes de contato.
9.3. Os exames biométricos e avaliação médica serão realizados por junta médica designada pela Fundação Universa .
9.4. Para ser submetido aos exames biométricos e avaliação médica, o candidato deverá providen- ciar, às suas expensas, e apresentar à junta médica, os seguintes exames:
a) eletrocardiograma com avaliação cardiológica;
b) eletroencefalograma com avaliação neurológica;
c) exame oftalmológico – laudo completo, incluindo a avaliação sensocromática;
d) abreugrafia ou Raio-X do tórax;
e) Xxxxxxx Xxxxxxxxx;
f) urina (EAS);
g) glicemia;
h) uréia no sangue;
i) hemograma completo;
j) creatinina;
k) colesterol;
l) ABO + RH;
m) sorologia para Lues ou VDRL;
n) ácido úrico;
o) parasitológico de fezes;
p) exame auditivo;
q) exame toxicológico (maconha e metabólitos do Delta 9 THC, cocaína, anfetamínicos, metabó- litos e derivados – merla, solventes – hidrocarbonetos, opiáceos e psicofármacos, e qualquer outra substância que cause dependência química).
9.5. Em todos os laudos dos exames, além do nome completo, deverá constar, obrigatoriamente: o número do documento de identidade do candidato, a assinatura e nome completo do emissor com o número do registro profissional no órgão competente, sendo motivo de inautenticidade do exame a inobservância ou a omissão de quaisquer dos dados aqui solicitados.
9.6. Para submeter-se ao exame biométrico e à avaliação médica, o candidato deverá comparecer no dia, no horário e no local designados, munido dos exames exigidos.
9.7. A junta médica, após o exame físico e a análise dos testes e dos exames laboratoriais exigidos, emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada candidato.
9.8. Não haverá segunda chamada para a realização da fase de exames biométricos e avaliação médica. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer ao local e horário previstos para a realização da mesma, de acordo com edital próprio de convocação a ser divulgado oportunamente, bem como aquele que não apresentar os testes e exames labo- ratoriais exigidos neste edital.
10. DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA
10.1. A prova de capacidade física visa avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências do Curso de Formação Profissional e o desempenho eficiente das funções inerentes ao cargo de natureza policial.
10.2. A prova de capacidade física é de caráter eliminatório, sendo o candidato considerado apto ou inapto. O candidato será considerado apto quando obtiver a performance mínima exigida em todos os testes.
10.2.1. O candidato que não obtiver a performance mínima exigida em qualquer dos testes
da prova de capacidade física será considerado inapto e, conseqüentemente, eliminado do concurso público.
10.3. O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem determinados em edital próprio, com roupa apropriada para a prática de educação física, munido do documento de identidade original e de atestado médico original específico para tal fim.
10.3.1. O atestado médico deverá conter, expressamente, a informação de que o candidato está apto a realizar a prova de aptidão física do concurso público, a assinatura e nome completo do médico responsável por sua emissão e seu número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). Todas as informações constantes no laudo médico devem estar legíveis.
10.3.2. O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início da prova. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou em que não conste a autorização expressa nos termos do subitem anterior.
10.4. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico será impedido de realizar os testes, sendo, conseqüentemente, eliminado do certame.
10.5. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, indispo- sições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento diferenciado.
10.6. Será eliminado o candidato que não comparecer à prova de capacidade física na data e no horário previstos para a sua realização no respectivo edital de convocação.
10.7. A prova de capacidade física consistirá em: Teste de Barra fixa, Teste de Meio-Sugado, Impulsão Horizontal, Teste de Corrida de 12 (doze) minutos e Teste de Corrida de Ir e Vir (Shuttle Run), não necessariamente nesta ordem.
10.7.1. DO TESTE DE BARRA FIXA
10.7.1.1. A execução do teste em barra fixa, para os candidatos do sexo masculino, consistirá de:
a) posição inicial: o candidato deverá dependurar-se na barra, com pegada livre (pronação ou supinação), mantendo os braços estendidos e, quando autorizado, deverá iniciar a execução;
b) execução: inicia-se o movimento com a flexão do braço até que o queixo ultrapasse a parte superior da barra, estendendo novamente o braço e voltando à posição inicial.
10.7.1.1.1. Será considerada uma flexão completa o movimento realizado com a total extensão dos braços. A não-extensão total dos braços, bem como o início de nova execução será considerado como movimento incorreto e não será computado na performance do candidato.
10.7.1.1.2. Durante a realização do teste em barra fixa, não será permitido ao candidato tocar com o(s) pé(s) ao solo após o início das execuções. É permitida a flexão de(as) perna(s) para evitar o toque ao solo.
10.7.1.1.3. Para a realização do teste em barra fixa, o candidato não poderá receber qualquer tipo de ajuda física, utilizar luva ou qualquer outro artifício para proteção das mãos, nem apoiar o queixo na barra.
10.7.1.1.4. Para os candidatos do sexo masculino, a performance mínima a ser atingida, com tempo para o exercício definido em 1 (um) minuto é de 3 (três) flexões.
10.7.1.2. A execução do teste em barra fixa, para as candidatas do sexo feminino, consistirá de:
a) posição inicial: a candidata deverá dependurar-se na barra com pegada livre (pronação ou supinação);
b) execução: após o comando, a candidata deverá flexionar os braços e posicionar o queixo acima da parte superior da barra (sem apoiar o queixo na barra), não podendo receber ajuda para executar o movimento, a partir do que será imediatamente iniciada a cronometragem do tempo. 10.7.1.2.1. Para a realização do teste em barra fixa a candidata não poderá utilizar luva ou qualquer outro artifício para proteção das mãos.
10.7.1.2.2. A performance mínima a ser atingida é de tempo de suspensão igual a 10 (dez) segundos, devendo a candidata permanecer na posição até expirar o tempo exigido.
10.7.1.3. Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira tentativa, após um tempo igual ou superior a 5 (cinco) minutos da realização da tentativa inicial.
10.7.2. DO TESTE DE MEIO-SUGADO
10.7.2.1. O teste terá a duração de 1 (um) minuto e deverão ser obedecidos os seguintes critérios:
a) posição inicial: o candidato posiciona-se de pé em frente ao examinador. Ao comando de “em posição”, o candidato tomará a posição de “sentido”, com os pés juntos e os braços estendidos (para baixo) ao lado do corpo, com as palmas das mãos junto à xxxx, e aguardará a ordem de execução;
b) após a sinalização de início dada pelo examinador, o candidato:
b.1) realizará flexão das pernas, apoiando-se com as mãos no solo por fora das pernas;
b.2) após o movimento anterior, estenderá as pernas, tomando a posição para flexão de braço;
b.3) após o movimento anterior, voltará a flexionar as pernas, apoiando-se com as mãos no solo por fora das pernas;
b.4) após o movimento anterior, realizará a extensão das pernas, retornando à posição inicial, quando completará uma repetição;
c) os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados pelo examinador.
10.7.2.2. Para os candidatos do sexo masculino, a performance mínima a ser atingida, com tempo para o exercício definido em 1 (um) minuto é de 20 (vinte) repetições.
10.7.2.3. Para as candidatas do sexo feminino, a performance mínima a ser atingida, com tempo para o exercício definido em 1 (um) minuto é de 15 (quinze) repetições.
10.7.2.4. Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira tentativa, após um tempo igual ou superior a 5 (cinco) minutos da realização da tentativa inicial.
10.7.3. DO TESTE DE IMPULSÃO HORIZONTAL
10.7.3.1. O teste de impulsão horizontal consiste de salto, obedecendo aos seguintes critérios:
a) posição inicial: em pé, parado, com os pés paralelos entre si e atrás da linha de medição marcada no solo, sem tocá-la;
b) execução: quando autorizado, o candidato saltará à frente, com os dois pés.
10.7.3.2. Para os candidatos do sexo masculino, a performance mínima a ser atingida é salto de 1,70m (um metro e setenta centímetros) de distância.
10.7.3.3. Para as candidatas do sexo feminino, a performance mínima a ser atingida é salto de 1,30m (um metro e trinta (centímetros) de distância.
10.7.3.4. Tomada a posição inicial, não será permitido qualquer tipo de deslocamento, até a execução do salto.
10.7.3.5. Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira tentativa, após um tempo igual ou superior a 1 (um) minuto da realização da tentativa inicial.
10.7.4. DA CORRIDA DE IR E VIR (SHUTTLE RUN)
10.7.4.1. O Teste de Corrida de Ir e Vir (Shuttle Run) consiste de corrida durante a qual o candidato deve transportar objeto, obedecendo os seguintes critérios:
a) posição inicial: de pé, coloca-se em afastamento ântero-posterior das pernas, com o pé anterior o mais próximo possível da linha de saída, sem tocá-la.
b) execução: sob o comando de xxxxx o candidato inicia o teste. O candidato, em ação simultânea, corre à máxima velocidade até os blocos eqüidistantes da linha de saída a 9,14m (nove metros e quatorze centímetros), pega um deles e retorna ao ponto de onde partiu, depositando esse bloco atrás da linha de partida, no local determinado. Em seguida, sem interromper a corrida, vai em busca do segundo bloco, procedendo da mesma forma. O teste é finalizado quando o candidato coloca o último bloco no solo e ultrapassa a linha demarcató- ria com pelo menos um dos pés. Ao pegar ou deixar o bloco o candidato deverá transpor a linha demarcatória com pelo menos um dos pés.
b.1) Os blocos a serem utilizados medirão aproximadamente 5cm x 5cm x 10cm
10.7.4.2. Para os candidatos do sexo masculino, a performance mínima a ser atingida é de conclu- são do teste em até 13 (treze) segundos.
10.7.4.3. Para as candidatas do sexo feminino, a performance mínima a ser atingida é de conclusão do teste em até 15 (quinze) segundos.
10.7.4.4. Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira tentativa, após um tempo igual ou superior a 5 (cinco) minutos da realização da tentativa inicial.
10.7.5. DO TESTE DE CORRIDA
10.7.5.1. O teste de corrida terá a duração de 12 (doze) minutos. A performance mínima a ser atingida é: distância de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros, se do sexo masculino, e distância de 2.000 (dois mil) metros, se do sexo feminino.
10.7.5.2. O candidato não poderá se ausentar, ou sair da área delimitada, da pista de corrida durante o tempo de execução do seu teste.
10.8. Imediatamente após a realização do teste físico, os candidatos que obtiverem resultado “apto” poderão ser submetidos a exame toxicológico que será realizado por profissionais de saúde capacitados para tanto.
10.8.1. Nesse caso, a coleta de urina dos candidatos, para prova e contra-prova, será efetuada no local dos testes, por equipe da área de saúde.
10.8.2. O candidato que obtiver resultado positivo no exame toxicológico será eliminado do concurso público.
10.9. Caberá ao Coordenador da Banca Examinadora decidir sobre quaisquer imprevistos ocorri- dos durante a fase da prova de capacidade física.
10.10. Não haverá segunda chamada para a realização da prova de capacidade física. Será elimina- do do concurso público o candidato que não comparecer ao local e horário previstos para a realização da mesma, de acordo com edital próprio de convocação a ser divulgado oportunamente.
11. DA SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL
11.1. Os candidatos serão submetidos a sindicância de vida pregressa e investigação social, de caráter eliminatório, para fins de avaliação de sua conduta pregressa e idoneidade moral, requisi- tos indispensáveis para aprovação no concurso público.
11.2. A sindicância de vida pregressa e investigação social será realizada com base em documentos oficiais e informações constantes de formulário próprio, contendo perguntas de caráter pessoal.
11.3. O candidato será considerado recomendado ou não-recomendado para exercer o cargo de Agente de Polícia da carreira de Polícia Civil do Distrito Federal. A análise e a avaliação dos dados colhidos serão feitas com critérios exclusivamente objetivos.
11.4. Será eliminado, durante a realização de qualquer uma das fases do concurso, o candidato que, após iniciada a sindicância de vida pregressa e investigação social, for considerado não-recomendado.
11.5. O candidato deverá, às suas expensas, providenciar a documentação abaixo relaci- onada, que deverá ser entregue juntamente com o formulário preenchido, em data a ser determinada oportunamente:
a) cópia autenticada em cartório do documento de identidade, com validade em todo território nacional;
b) cópia autenticada em cartório do CPF;
c) cópia autenticada em cartório do Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria ou do CDI, se candidato do sexo masculino;
d) cópia autenticada em cartório do Título de Eleitor ou certidão do cartório eleitoral; e comprovante(s) de votação e/ou justificativa da última eleição, de ambos os turnos;
e) cópia autenticada da CTPS ou declaração do órgão que comprove o último e o atual emprego,
se for o caso;
f) cópia do comprovante da residência atual (água, luz, telefone, contra-cheque, etc.);
g) certidões negativas dos ofícios de distribuição das cidades nas quais o candidato tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, abrangendo os feitos cíveis, criminais, de protestos de títulos, de interdição e de tutelas;
h) certificado de antecedentes expedido pela Polícia Civil dos estados nos quais o candidato tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;
i) certidões negativas cíveis e criminais da Justiça Federal das cidades nas quais o candidato tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos.
11.6. O preenchimento e a entrega da documentação exigida neste edital pressupõem a autoriza- ção do candidato para que seja realizada a referida investigação.
11.7. A Polícia Civil do Distrito Federal poderá exigir que o candidato providencie, às suas expensas, sob pena de ser não-recomendado e eliminado do concurso, documentação complemen- tar, a fim de dirimir dúvidas que surjam durante a condução do processo de sindicância da vida pregressa e investigação social.
11.8. Será eliminado do concurso o candidato que deixar de fazer a entrega de um ou mais documentos, exigido no presente edital.
12. DA PROVA DE TÍTULOS
12.1. A prova de títulos, de caráter classificatório, valerá no máximo 5,00 (cinco) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos e dos comprovantes apresentados seja superior a este valor.
12.2. Somente serão aceitos os títulos a seguir relacionados, observados os limites de pontuação. Os títulos e os comprovantes deverão ser expedidos até a data de sua entrega.
12.2.1. ITEM DE AVALIAÇÃO: Doutorado.
12.2.1.1. TÍTULO: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Doutorado.
12.2.1.2. PONTUAÇÃO POR ITEM: 1,5 (um, vírgula cinco) pontos.
12.2.1.3. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 1,5 (um vírgula cinco) pontos.
12.2.2. ITEM DE AVALIAÇÃO: Mestrado.
12.2.2.1. TÍTULO: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Mestrado.
12.2.2.2. PONTUAÇÃO POR ITEM: 1,0 (um) ponto.
12.2.2.3. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 1,0 (um) ponto.
12.2.3. ITEM DE AVALIAÇÃO: Pós-graduação lato sensu.
12.2.3.1. TÍTULO: Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especializa- ção lato sensu, reconhecido pelo Ministério da Educação.
12.2.3.2. PONTUAÇÃO POR ITEM: 0,5 (zero vírgula cinco) ponto.
12.2.3.3. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 0,5 (zero vírgula cinco) ponto.
12.2.4. ITEM DE AVALIAÇÃO: Curso de Aperfeiçoamento reconhecido pelo Ministério da Educação.
12.2.4.1. TÍTULO: Certificado de conclusão de curso de aperfeiçoamento reconhecido pelo MEC, com carga horária mínima de 120 horas/aula.
12.2.4.2. PONTUAÇÃO POR ITEM: 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto.
12.2.4.3. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto.
12.2.5. ITEM DE AVALIAÇÃO: Curso de Formação Profissional ministrado por Acade- mias de Polícia.
12.2.5.1. TÍTULO: Certificado de conclusão de curso de formação profissional para cargos policiais, ministrado por Academias de Polícia, com carga horária mínima de 120 horas/aula.
12.2.5.2. PONTUAÇÃO POR ITEM: 0,5 (zero vírgula cinco) pontos.
12.2.5.3. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 0,5 (zero vírgula cinco) pontos.
12.2.6. ITEM DE AVALIAÇÃO: Curso ministrado por Academias de Polícia.
12.2.6.1. TÍTULO: Certificado de conclusão de curso de aperfeiçoamento ou atualização em atividade policial, exigido para fins de progressão na carreira policial, ministrado por Academia de Polícia, com carga horária mínima de 120 horas/aula.
12.2.6.2. PONTUAÇÃO POR ITEM: 0,75 (zero vírgula setenta e cinco) pontos.
12.2.6.3. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 0,75 (zero vírgula setenta e cinco) pontos.
12.2.7. ITEM DE AVALIAÇÃO: Exercício de cargo público policial.
12.2.7.1. TÍTULO: 5 (cinco) anos completos de efetivo exercício no cargo público policial.
12.2.7.2. PONTUAÇÃO POR ITEM: 0,5 (zero vírgula cinco) pontos por cada 5 (cinco) anos completos.
12.2.7.3. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 1,0 (um) ponto.
12.2.8. ITEM DE AVALIAÇÃO: Obras e artigos científicos publicados.
12.2.8.1. TÍTULO: Obra ou artigo científico publicado.
12.2.8.2. PONTUAÇÃO POR ITEM: 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos.
12.2.8.3. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos.
12.3. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado quando traduzi- do para a língua portuguesa por tradutor juramentado e convalidado por instituição brasileira.
12.3.1. Os títulos e os comprovantes poderão ser entregues por procurador, mediante procuração do interessado, com reconhecimento de firma.
12.4. Não serão aceitos títulos nem comprovantes encaminhados via postal, via fax e(ou) via correio eletrônico.
12.5. Cada título e cada comprovante será considerado uma única vez.
12.6. Os pontos que excederem o valor máximo estabelecido para cada título e para cada experiência, bem como os que excederem os 5,00 (cinco) pontos fixados neste edital, serão desconsiderados.
12.7. Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especializa- ção lato sensu, deverá ser apresentado certificado, devidamente registrado, expedido por instituição oficial ou reconhecida.
12.8. Somente serão aceitos certificados de cursos de especialização lato sensu que constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação, inclusive a carga horária do curso.
12.9. No ato de entrega de títulos e de comprovantes, o candidato deverá entregar em 2 (duas) vias, já devidamente preenchido e assinado, o formulário a ser disponibilizado pela Fundação Universa, no qual indicará os títulos e os comprovantes apresentados. Juntamente com esse formulário o candidato deverá apresentar 1 (uma) cópia, autenticada em cartório, de cada título e de cada comprovante declarado. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese algu- ma, tampouco serão recebidos documentos originais (a exceção das certidões ou declarações emitidas pelos empregadores).
12.9.1. A Fundação Universa disponibilizará o formulário citado no subitem 12.9 deste edital no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada na XXXX 000 Xxxxxx X, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX.
12.10. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório.
12.11. Não será computado, como tempo de serviço, o período de estágio.
12.12. A comprovação de tempo de exercício de cargo público policial será feita mediante apresentação de certidão de tempo de serviço emitida pelo setor de pessoal, ou equivalen- te, do órgão público.
12.12.1. Na certidão deverá constar claramente a descrição do serviço e o nível de atuação como policial, bem como o período de início e de término do trabalho realizado.
12.13. Os procedimentos para a entrega da documentação para a prova de títulos serão posteri- ormente divulgados.
12.14. Constatada, em qualquer tempo, irregularidade e(ou) ilegalidade na obtenção de títulos e(ou) de comprovantes apresentados, o candidato terá anulada a pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do concurso público.
13. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
13.1. Na avaliação psicológica, de caráter eliminatório, o candidato será considerado recomendado ou não-recomendado.
13.2. A avaliação psicológica consistirá na aplicação e avaliação de instrumentos e técnicas psico- lógicas visando verificar habilidades, aptidões, características de personalidade, capacidade de adaptação e o potencial de desempenho positivo das atividades e adequação do candidato ao perfil do cargo, conforme estudo profissiográfico.
13.3. O candidato deverá demonstrar perfil e habilidades requeridas para o cargo de Agente de Polícia da Polícia Civil do Distrito Federal, a saber: equilíbrio emocional elevado, coragem, asser- tividade, iniciativa, imparcialidade, motivação, agilidade, rapidez para tomada de decisões, obje- tividade, capacidade de atenção e observação, comunicabilidade, discrição, ordem, tirocínio, urba- nidade, não ser portador de transtorno mental grave, não ser portador de dependência química. Deve também demonstrar ter condições psicológicas e legais para o uso e porte de armas de fogo.
13.4. Será considerado não-recomendado e, conseqüentemente, eliminado do concurso público, o candidato que não apresentar os requisitos psicológicos necessários ao exercício do cargo.
13.5. O candidato considerado não-recomendado na avaliação psicológica ou que não comparecer à avaliação na data e no horário previstos para a sua realização no respectivo edital de convocação será eliminado do concurso.
13.6. A avaliação psicológica será realizada em conformidade com as normas em vigor para testagem psicológica e concessão de porte de arma de fogo.
13.7. A não-recomendação na avaliação psicológica não significará, necessariamente, a existência de transtornos cognitivos e/ou comportamentais; indicará que o(a) candidato(a) não atendeu, à época da avaliação, aos requisitos exigidos para o exercício do cargo ao qual concorreu.
13.8. A aplicação dos exames psicológicos será realizada em qualquer dia da semana, inclusive os não úteis, a critério da Administração.
14. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO NA PRIMEIRA ETAPA
14.1. Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico, a partir das marcações feitas pelos candidatos na folha de respostas.
14.2. A pontuação final de cada candidato na prova objetiva será obtida pela multiplica- ção da quantidade de questões acertadas, conforme o gabarito oficial definitivo, pelo valor de cada questão.
14.3. Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver pontuação inferior a 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima para esta fase, ou seja, 33,00 (trinta e três) pontos.
14.4. O candidato eliminado na forma do subitem 14.3 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
14.5. Os candidatos não-eliminados na forma do subitem 14.3 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da pontuação final na prova objetiva.
14.6. Com base na lista organizada na forma do subitem 14.5 deste edital, serão avaliadas as provas discursivas dos candidatos aprovados na prova objetiva e classificados em até 3 (três) vezes a soma do número de vagas definidas com as vagas reservas, para o cargo, observada a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência e respeitados os empates na última posição.
14.7. O candidato que não tiver a sua prova discursiva corrigida na forma do subitem 14.6 deste edital estará, automaticamente, eliminado e não terá classificação alguma no concurso público.
14.8. Será eliminado e não terá classificação alguma no concurso público o candidato que obtiver nota na prova discursiva inferior a 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima para esta fase, ou seja, 6,00 (seis) pontos.
14.9. Os candidatos não-eliminados na forma do subitem 14.8 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da soma da pontuação final na prova objetiva com a pontu- ação final na prova discursiva.
14.10. Com base na lista organizada na forma do subitem 14.9 deste edital, serão convocados para as fases seguintes da primeira etapa os candidatos aprovados na prova objetiva e na prova discursiva e classificados até a 480ª (quadricentésima octogésima) posição, observada a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência e respeitados os empates na última posição.
14.11. O candidato não-convocado na forma do subitem 14.10 deste edital estará, automatica- mente, eliminado e não terá classificação alguma no concurso público.
14.12. Os candidatos não-eliminados na forma do subitem 14.8 deste edital e considerados aptos ou recomendados nas fases de exames biométricos e avaliação médica, prova de capacidade física, sindicância de vida pregressa e investigação social e avaliação psicológica serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da soma das seguintes pontuações: pontuação final na prova objetiva, pontuação final na prova discursiva e pontuação final na prova de títulos.
14.12.1. A lista organizada na forma do subitem 14.12 representa a classificação final dos candi- datos na primeira etapa do certame.
15. DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
15.1. A convocação para o Curso de Formação Profissional será feita mediante edital específico a ser publicado do Diário Oficial do Distrito Federal, convocando os candidatos aprovados para matrícula no Curso de Formação Profissional.
15.1.1. Com base na lista organizada na forma do subitem 14.12 deste edital, serão convocados para o Curso de Formação Profissional os candidatos aprovados e classificados dentro das vagas indicadas no subitem 2.5 deste edital, observada a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência e respeitados os empates na última posição, sendo considerados eliminados os demais candidatos não convocados para esta etapa, exceto se as vagas previstas no item referido não forem preenchidas.
15.2. O Curso de Formação Profissional poderá ser desenvolvido em dois períodos, em local a ser definido no edital de convocação; as aulas poderão ocorrer de segunda-feira a sexta-feira, poden- do, ainda, a critério exclusivo da Administração Pública, estender-se aos sábados, domingos e feriados e em período noturno.
15.3. O Curso de Formação Profissional terá caráter eliminatório e classificatório, com regulação pelo projeto de curso e pelas normas próprias da Polícia Civil do Distrito Federal e da Fundação Universa.
15.4. A carga horária do Curso de Formação Profissional será de 420 (quatrocentos e vinte) horas.
15.5. Será considerado eliminado do Curso de Formação Profissional e, conseqüentemente, do concurso público, o candidato que:
a) deixar de efetuar a matrícula no período estipulado em edital específico;
b) deixar de comparecer ou se afastar por qualquer motivo do Curso de Formação Profissional;
c) for desligado do Curso de Formação Profissional, por descumprir normas da Polícia Civil do Distrito Federal e da legislação vigente;
d) não satisfazer aos demais requisitos legais, regulamentares, regimentais e editalícios; e
e) auferir nota inferior a 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima definida para esta etapa e/ou conceito “insuficiente” nas disciplinas Estágio Supervisionado e Trabalho de Conclusão de Curso e conceito “inapto” nas disciplinas práticas.
15.6. A reprovação no curso implicará na eliminação do candidato no concurso público.
15.7. A pontuação final da Prova de Verificação de Aprendizagem do Curso de Formação Profis- sional será entre o mínimo de 0,00 (zero) ponto e o máximo de 30,00 (trinta) pontos.
15.8. A nota final do Curso de Formação Profissional, para fins de classificação, será o somatório das notas auferidas pelo candidato, em todas as provas classificatórias do certame, ou seja, a soma da pontuação final na prova objetiva, da pontuação final na prova discursiva, da pontuação final na prova de títulos e da pontuação final na Prova de Verificação de Aprendizagem do Curso de Formação Profissional.
16. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
16.1. Na forma do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, do artigo 7º da Lei nº 4.878/65, dos artigos 9º, inciso VIII e 10o, do Decreto nº 59.310/66 e do artigo 47 do Decreto nº 21.688/00, o resultado final do certame será a nota final do Curso de Formação Profissional, na forma do subitem 15.8 deste edital, devidamente homologado pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.
16.2. A classificação final dos candidatos obedecerá à ordem decrescente dos pontos obtidos na nota final do Curso de Formação Profissional.
16.3. Em caso de empate na nota final do concurso público, terá preferência o candidato:
a) mais idoso; ou
b) com maior nota na Prova de Verificação de Aprendizagem do Curso de Formação Profissional; ou
c) que acertar a maior quantidade de questões de Conhecimentos Específicos; ou
d) que acertar a maior quantidade de questões de Língua Portuguesa.
17. DOS RECURSOS
17.1. O gabarito oficial preliminar da prova objetiva será afixado no mural de avisos da Fundação Universa e divulgado na Internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, no primeiro dia útil seguinte ao da aplicação da prova objetiva.
17.2. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar de qualquer fase ou etapa do certame disporá de 3 (três) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação do gabarito oficial preliminar ou resultado preliminar da fase ou etapa, conforme o modelo correspondente de formulário, que será disponibilizado no momento de divulgação do gabarito oficial preliminar ou resultado preliminar de cada uma das fases do certame.
17.3. O recurso poderá ser entregue pessoalmente ou por procurador, mediante procuração do interessado, com reconhecimento de firma, no horário das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, ininterrupto, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa.
17.4. Não será aceito recurso por via postal, via fax, via Internet e(ou) via correio eletrônico.
17.5. O candidato deverá entregar 2 (dois) conjuntos idênticos de recursos (original e 1 (uma) cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas 1 (uma) capa.
17.6. Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:
a) folhas separadas para questões diferentes;
b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela Fundação Universa;
c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;
d) capa única constando: nome e número do concurso público; nome, assinatura e núme- ro de inscrição do candidato; nome do cargo a que está concorrendo; endereço e telefone(s) para contato;
e) sem identificação do candidato no corpo do recurso; e
f) recurso datilografado ou digitado em formulário próprio, de acordo com o modelo a ser dispo- nibilizado na Internet, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
17.7. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e (ou) fora das especificações estabelecidas neste edital e em outros editais relativos a este concurso serão indeferidos.
17.8. Se do exame de recursos da prova objetiva resultar anulação de questão (ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma, o quanti- tativo de questões da prova objetiva sofrerá alterações.
17.9. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso. Somente serão aceitos recursos contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva e o resultado preliminar das fases e etapas do certame.
17.10. Recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido.
17.11. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
18. DA NOMEAÇÃO E VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO
18.1. Serão nomeados para as vagas fixadas neste edital os candidatos que forem aprovados no Curso de Formação Profissional, observada a classificação final do concurso e o número de vagas disponibilizadas.
18.2. O prazo de validade do presente concurso público é de 1 (um) ano, contados a partir da data da homologação do resultado final do concurso no Diário Oficial do Distrito Federal, podendo ser prorrogado, 1 (uma) única vez, por igual período, por conveniência administrativa.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, de comprovante de inscrição e de docu- mento de identidade original.
19.2. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
19.3. O candidato que se retirar da sala de aplicação de provas não poderá retornar a ela, exceto se sua saída for acompanhada, durante todo o tempo de ausência, de fiscal ou de membro da coordenação da Fundação Universa.
19.4. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Milita- res, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, entre outros); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funci- onais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); CNH (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1997).
19.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, CNH (modelo antigo), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e(ou) danificados.
19.6. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, bem como proto- colo de documento de identidade.
19.7. À exceção da situação prevista no subitem 19.8 deste edital, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 19.4 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.
19.8. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de aplicação das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
19.9. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e (ou) à assinatura do portador.
19.10. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data e (ou) em horários diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
19.11. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e (ou) similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
19.12. No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walk- man, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros
arquivos digitais, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, entre ou- tros). Caso o candidato leve alguma arma e (ou) algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pelas pessoas encarregadas da fiscalização das provas. O descumprimen- to do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato.
19.13. A Fundação Universa procederá, no ato da aplicação da prova, a coleta de impres- são digital de cada candidato.
19.14. A Fundação Universa não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a aplicação das provas, nem por danos a eles causados.
19.15. Não haverá segunda chamada para a aplicação das provas, em hipótese alguma. O não-comparecimento às provas implicará a eliminação automática do candidato.
19.16. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, em qualquer momento do concurso ou durante a aplicação das provas:
a) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e (ou) ilegais para obter vantagens para si e(ou) para terceiros, em qualquer fase ou etapa do concurso público;
b) for surpreendido dando e (ou) recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c) utilizar-se de livro, dicionário, notas e (ou) impressos não autorizados e (ou) que se comunicar com outro candidato;
d) for surpreendido portando máquina fotográfica, telefone celular, gravador, bip, receptor, Pa- ger., xxxxxxx, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, palmtop, régua de cálculo, máquina de calcular e(ou) equipa- mento similar, após o início da prova;
e) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e(ou) outros candidatos;
f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e(ou) em qualquer outro meio, que não os permitidos;
g) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado à sua realização;
h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou de membro da coordenação da Fundação Universa;
i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
j) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e(ou) na folha de respostas;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; e
l) descumprir este edital e(ou) outros que vierem a ser publicados.
19.17. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico e(ou) por meio de investigação policial, ter o candidato utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
19.18. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de prova.
19.19. No dia de aplicação das provas, não serão fornecidas, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas e(ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e(ou) aos critérios de avaliação e de classificação.
19.20. O candidato que deixar de comparecer a qualquer uma das fases ou etapas do presente certame; não terá mais direito de participar nas fases ainda a serem realizadas do certame, inde- pendentemente de convocação em edital anterior.
19.21. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público conti- das nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
19.22. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público, exceto quanto aos subitens 7.7 e 7.8 deste edital, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no XXXX 000 Xxxxxx X, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, por meio do telefone (61) 3273– 0240 ou via Internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
19.23. O candidato que desejar relatar à Fundação Universa fatos ocorridos durante a realização do concurso público deverá fazê-lo na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Uni- versa, por meio de correspondência endereçada à caixa postal 2641, CEP 70275–970, Brasília/ DF, ou, ainda, por meio de mensagem enviada para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
19.24. O requerimento administrativo que, por erro do candidato, não for corretamente encami- nhado à Fundação Universa, poderá não ser conhecido.
19.25. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Distrito Federal e na Internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
19.26. Para os candidatos que auferirem nota igual ou superior a 70% (setenta por cento) da pontuação máxima definida para cada um dos componentes curriculares do curso, inclusive nas disciplinas Estágio Supervisionado e Trabalho de Conclusão de Curso e conceito apto nas disci- plinas práticas, haverá o reconhecimento do Curso de Formação Profissional como de especiali- zação lato sensu, em conformidade com o projeto de curso e com os regulamentos e normas próprias da Polícia Civil do Distrito Federal e da Fundação Universa.
19.27. O candidato aprovado no presente concurso público, quando convocado para se manifes- tar acerca de sua nomeação, deverá apresentar-se munido dos documentos exigidos neste edital. Nesta ocasião, será encaminhado à avaliação médica pré-admissional. A inobservância do dispos- to neste subitem implicará a eliminação automática do candidato.
19.28. A avaliação médica pré-admissional mencionada no subitem 19.27 deste edital é de caráter eliminatório e é obrigatória, nos termos da legislação vigente.
19.29. Os candidatos convocados para a posse, a critério da Administração, serão lotados em quaisquer unidades da Polícia Civil do Distrito Federal.
19.30. O resultado final do concurso público será homologado pelo Secretário de Estado de
Planejamento e Gestão do Distrito Federal, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, afixado no mural de avisos da Fundação Universa e divulgado na Internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
19.31. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação.
19.32. Ao candidato convocado para posse não será permitido o adiamento da investidura no cargo, sendo eliminado do concurso aquele que, por qualquer motivo, não tomar posse ou não entrar em exercício no cargo dentro do prazo legal.
19.33. Os candidatos aprovados no certame e classificados dentro das vagas informadas nos subitens 1.2 e 2.5 deste edital serão comunicados por meio de telegrama, em conformidade com a Lei no 1.327, de 26 de dezembro de 1996.
19.34. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e seu telefone na Fundação Universa, enquanto estiver participando do concurso público, e na Polícia Civil do Distrito Federal, se aprovado no concurso público e enquanto este estiver dentro do prazo de validade. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seus dados.
19.35. Acarretará a eliminação sumária do candidato do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipu- ladas neste edital.
19.36. Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco).
19.37. Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Universa em conjunto com a Polícia Civil do Distrito Federal.
19.38. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como altera- ções em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso público.
19.39. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, material, exames, viagem, alimentação, estada e outras decorrentes de sua participação no concurso público.
19.40. Quaisquer alterações nas regras estabelecidas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.
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EDITAL Nº 01 DO CONCURSO PÚBLICO 01/2008, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2008. EDITAL NORMATIVO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE AGENTE DE POLÍCIA DA CARREIRA
DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ANEXO I – DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO
1. CONHECIMENTOS GERAIS
1.1. LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão e intelecção de textos. 2. Tipologia textual. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Emprego das classes de palavras. 6. Sintaxe da oração e do período. 7. Pontuação. 8. Concordância nominal e verbal. 9. Colocação pronominal. 10. Regência nominal e verbal. 11. Equivalência e transformação de estruturas; discurso direto, indi- reto e indireto livre. 12. Paralelismo sintático. 13. Relações de sinonímia e antonímia. 14. Redação de correspondências oficiais.
1.2. RACIOCÍNIO LÓGICO: 1. Compreensão de estruturas lógicas. 2. Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 3. Diagramas lógicos. 4. Princípios de contagem e probabilidade. 5 Fundamentos de matemática.
1.3. GEOGRAFIA DO DISTRITO FEDERAL E DA REGIÃO INTEGRADA DE DESEN- VOLVIMENTO DO ENTORNO DO DISTRITO FEDERAL: 1. Relevo, hidrografia, clima e vegetação. 2. Características populacionais. 3. Atividades econômicas. 4. Comunicações. 5. Trans- portes. 6. Processo de Urbanização e Ocupação do Solo. 7. As Regiões Administrativas do Distrito Federal. 8. Os municípios do Entorno do Distrito Federal.
1.4. ATUALIDADES: 1. Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: desenvolvimento sustentável, ecologia, tecnologia, energia, política, economia, socie- dade, relações internacionais, educação, saúde, segurança e artes e literatura e suas vincula- ções históricas. 2. Atualidades e contextos históricos, sociais, políticos, econômicos e cultu- rais referentes ao Distrito Federal e Região Integrada de Desenvolvimento do Entorno – RIDE. 3. Noções de cidadania.
1.5. MICROINFORMÁTICA: 1. Sistemas Operacionais Windows XP e Windows Vis- ta. 2. Microsoft Word 2003 e 2007. 3. Microsoft Excel 2003 e 2007. 4. Microsoft PowerPoint 2003 e 2007. 5. Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas e programas. 6. Conceitos, serviços e tecnologias relacionados a intranet, internet e a correio eletrônico. 7. Internet Explorer 6 e Outlook Express 6. 8. Noções relativas a softwares livres. 9. Noções de hardware e de software para o ambiente de microinformá- tica. 10. Conceitos e procedimentos de proteção e segurança para segurança da informa- ção. 11. Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup).
1.5. NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO E ESTATÍSTICA: 1. Teoria geral de administra- ção. 2. Organização, sistemas e métodos. 3. Noções de gestão de pessoas. 4. Noções de psicologia e sociologia organizacional. 5. Análise de processos. 6. Planejamento Estraté- gico. 7. Construção de indicadores de desempenho. 8. Importância e função da medida em ciências humanas e sociais. 9. Sumarização de dados. 10. Medidas de tendência central. 11. Medidas de variabilidade. 12. Curva normal e suas propriedades. 13. Teste de hipóteses. 14. Correlação.
2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
2.1. NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1. Direito constitucional: natureza; conceito e objeto. 2. Poder Constituinte. 3. Supremacia da Constituição e controle de constitucionalidade. 4. Regimes políticos e formas de governo. 5. A repartição de compe- tência na Federação. 6. Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, da nacionalidade, direitos políticos e dos partidos políticos. 7. Organização político administrativa do Estado, União, Estados Federados, Municípios, Distrito Federal e Territórios. 8. Da Administração Pública. 9. Do Poder Legislativo: fundamento, atribuições e garantias de independência. 10. Do Poder Executivo: forma e sistema de governo, chefia de Estado e chefia de governo, atribuições e responsabilidades do Presidente da República. 11. Do Poder Judiciário: fundamento, atribuições e garantias.
12. Das Funções essenciais à justiça. 13. Da Defesa do Estado e das Instituições Democrá- ticas: do estado de defesa, do estado de sítio, das Forças Armadas, da Segurança Pública;
14. Da Ordem Social: base e objetivos da ordem social, da seguridade social, da educação, da cultura, do desporto, da ciência e tecnologia, da comunicação social, do meio ambiente, da família, da criança, do adolescente e do idoso, dos índios.
2.2. NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1. Direito Administrativo: conceito, fontes, princípios. 2. Conceito de Estado, elementos, poderes e organização. 3. Governo e Administração Pública: conceitos. 4. Administração Pública: natureza, elementos, po- deres e organização, natureza, fins e princípios; administração direta e indireta; planeja- mento, coordenação, descentralização, delegação de competência, controle; da adminis- tração do Distrito Federal; organização administrativa da União. 5. Agentes públicos: espécies e classificação; direitos, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públi- cos; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrati- va. 6. Atos administrativos: conceito e requisitos; atributos; invalidação; classificação; espécies. 7. Poderes administrativos: poder vinculado, poder discricionário, poder hie- rárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia. 8. Do uso e do abuso do poder; 9. Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação e controle; for- ma, meios e requisitos; Delegação: concessão, permissão, autorização. Controle e res- ponsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle le- gislativo; responsabilidade civil do Estado.
2.3. NOÇÕES DE DIREITO PENAL: 1. Princípios constitucionais do Direito Penal. 2. A lei penal no tempo. 3. A lei penal no espaço. 4. Interpretação da lei penal. 5. Infração penal: elementos, espécies. 6. Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. 7. Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade. 8. Excludentes de ilicitude e de culpabilidade. 9. Erro de tipo e Erro de proibição. 10. Imputabilidade penal. 11. Concurso de Pessoas. 12. Crimes contra a pessoa. 13. Crimes contra o patrimônio. 14. Crimes contra a propriedade imaterial. 15. Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. 16. Crimes contra os costumes. 16. Crimes contra a família. 17. Crimes contra a incolumidade pública. 18. Crimes contra a paz pública. 19. Crimes contra a organização do trabalho. 20. Crimes contra a fé pública. 21. Crimes contra a Administração Pública.
2.4. NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1. Sistemas Processuais. 2. Inves- tigação Criminal. 3. Do Inquérito Policial. 4. Da Ação Penal: espécies. 5. Jurisdição e Competência. 6. Das Questões e Processos Incidentes. 7. Da Prova. 8. Do Juiz, do Minis- tério Público, do Acusado e seu Defensor, dos Assistentes e Auxiliares da Justiça. 9. Da Prisão e da Liberdade Provisória. 10. Da Prisão Temporária (Lei nº 7.960/1989). 11. Das Citações e Intimações. 12. Dos Processos em Espécie: Dos Processos Comuns e dos Processos Especiais. 13. Das Nulidades e dos Recursos em geral. 14. Da Execução: Dispo- sições Gerais, da Execução das Penas em Espécie, dos Incidentes da Execução, da Execução das Medidas de Segurança, da Graça, Anistia e Indulto e da Reabilitação. 15. Processos dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos.
2.5. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE (Legislação relacionada e suas alterações): 1. Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03). 2. Crimes hediondos (Lei nº 8.072/90). 3. Crimes resul- tantes de preconceitos de raça ou de cor (Lei nº 7.716/89). 4. Apresentação e uso de documento de identificação pessoal (Lei nº 5.553/68). 5. O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal, nos casos de Abuso de Autoridade (Lei nº 4.898/ 65). 6. Definição dos crimes de tortura (Lei nº 9.455/97). 7. Estatuto da Criança e do Adoles- cente (Lei nº 8.069/90). 8. Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03). 9. Crime Organizado (Lei nº 9.034/95). 10. Escuta telefônica (Lei nº 9.296/96). 11. Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei nº 7.492/86). 12. Corrupção de Menores (Lei nº 2252/54). 13. Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65). 14. Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97). 15. Lei de execução penal (Lei nº 7.210/84). 16. Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei nº 9.099/95). 17. Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal (Lei nº 10.259/01). 18. Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e outras relações de consumo (Lei nº 8.137/90). 19. Lei Xxxxx xx Xxxxx – Violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei nº 11.340/06). 20. Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei nº 11.343/06). 21. Crimes contra as Relações de Consumo (Título II da Lei nº 8.078/90). 22. Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/41). 23. Lei dos Crimes contra o Meio Ambiente (Lei nº 9.605/98). 24. Lei 8.112/90. 25. Declaração Universal dos Direitos Humanos, Proclamada pela Resolução nº 217A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas, de 10 de dezembro de 1948. 26. Lei nº 4.878/65. 27. Lei nº 8.429/92. 28. Lei nº 9.264/96. 29. Decreto-Lei nº 59.310/66. 30. Lei Orgânica do Distrito Federal. 30.1. Dos Fundamentos da Organização dos Poderes e do Distrito Federal. 30.2. Da organização do Distrito Federal. 30.3. Da Organização Administrativa do Distrito Federal.
30.4. Dos Servidores Públicos. 30.5. Da Segurança Pública.
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE AGENTE DE POLÍCIA DA CARREIRA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EDITAL Nº 01 DO CONCURSO PÚBLICO 01/2008, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2008.
EDITAL NORMATIVO
XXXXX XX – MODELO DE REQUERIMENTO PARA CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA OU QUE TEM NECESSIDADES ESPECIAIS
REQUERIMENTO DE VAGA COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
O(A) candidato(a) , CPF n° , candidato(a) ao concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro-reserva no cargo de Agente de Polícia da Polícia Civil do Distrito Federal, regido pelo Edital n° 1 do Concurso Público 1/2008 - PCDF, de 26 de dezembro de 2008, vem requerer vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. Nessa ocasião, o(a) referido(a) candidato(a) apresentou LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Interna- cional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados: Tipo de deficiência de que é portador: . Código correspondente da (CID): . Nome e CRM do médico responsável pelo laudo: . OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual pas- síveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 3 deste edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não- homologação de sua situação, por ocasião da realização da perícia médica.
ANEXO II – MODELO DE REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL E(OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL
REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL E (OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL
Brasília/DF, de de 200 .
Assinatura do(a) candidato(a)
EDITAL Nº 35 DO CONCURSO PÚBLICO 04/2007, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2008.
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE PERITO MÉDICO LEGISTA RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA PRÁTICA DA DISCIPLINA USO LEGAL E PROGRESSIVO DA FORÇA
O DIRETOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições legais e com fulcro no artigo 1º, incisos III, XIII e XV e artigo 5º, inciso I, da Lei Distrital nº 837, de 28 de dezembro de 1994, do Decreto nº 21.688, de 7 de novembro de 2000, e suas alterações, e na Portaria nº 1.031, de 7 de julho de 2006, torna público o resultado definitivo da Prova Prática da Disciplina Uso Legal e Progressivo da Força do Concurso Público destinado ao provimento de vagas para o cargo de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, terceira classe, da carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, conforme a seguir.
1. Resultado definitivo na prova prática da disciplina uso legal e progressivo da força dos candida-
tos para o cargo de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (código 401), na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem de alfabética e situação definitivo nesta fase. 68100137, XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, Apto; 68100124, XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Apto; 68100295, XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Apto; 68101455, XXX XXXXXXXX XXX- XXXXX XX XXXXXXXX, Apto; 68100023, XXXXXXXX XXXX XXXXX, Apto; 68100609, XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX, Apto; 68100046, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, Apto; 68100466, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, Apto; 68100554, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX, Apto; 68100492, XXXXXX XXXXXXX XXXXX- XX XXXXXX, Apto; 68100631, XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, Apto; 68100057, XXXXXXX XX XXXXX XXXX, Apto; 68100520, XXXXXXXXX XXXXXXXXX FLEU- XX XXXXXX, Apto; 68101802, CYNTIA GIOCONDA HONORATO SOBREIRA, Apto; 68101118, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX, Apto; 68100440, XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Apto; 68101241, XXXXXXX XXXXXX XXXXX, Apto; 68101236, XXXXX XXXXXX XX XXXXX, Apto; 68101005, XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Apto; 68100808, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, Apto; 68100387, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Apto; 68101257, XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, Apto; 68100793, XXXX- XX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, Apto; 68100500, XXXXX XXXXXX XXXXXX, Apto; 68100083, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Apto; 68100432, XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX, Apto; 68101015, XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, Apto; 68100279, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Apto; 68100141, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX E XXXXX XXX XXXX, Apto; 68100782, XXXXXX XXXXXX, Apto; 68100107, XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX VASQUES, Apto; 68100118, XXXXXX XXXXXXX BRASIL DE MELO, Apto; 68101180, XXXXXX XXXXXXX DO AMARAL, Apto; 68100423, XXXXXX XXXXX XXXXXX, Apto; 68100105, RAISSA DE XXXXXX XXXXXXXXXXX, Apto; 68100206, XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, Apto; 68101501, XXXXXX XXXXX XXXXX XXX- XX XXXXX XX XXXXXXX, Apto; 68100086, RONNEY EUSTORGIO MACHADO, Apto; 68100150, RUBIANE XXXXXXXXX XXXXXXXXX, Apto; 68101756, XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX, Apto; 68100950, XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Apto; 68101616, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Apto; 68100456, XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Apto; 68100240, ZILDINAI XXXXXX XX XXXXXXXX, Apto.
2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1. O resultado definitivo da Prova Prática da Disciplina Uso Legal e Progressivo da Força do concurso público para o cargo de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, terceira classe, da carreira de Polícia Civil do Distrito Federal fica devidamente homologado nesta data.
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXX
EDITAL Nº 41 DO CONCURSO PÚBLICO 02/2007, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2008.
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE PAPILOSCOPISTA POLICIAL RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA PRÁTICA DA DISCIPLINA USO LEGAL E PROGRESSIVO DA FORÇA
O DIRETOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições legais e com fulcro no artigo 1º, incisos III, XIII e XV e artigo 5º, inciso I, da Lei Distrital nº 837, de 28 de dezembro de 1994, do Decreto nº 21.688, de 7 de novembro de 2000, e suas alterações, e na Portaria nº 1.031, de 7 de julho de 2006, torna público o resultado definitivo da Prova Prática da Disciplina Uso Legal e Progressivo da Força do Concurso Público destinado ao provimento de vagas para o cargo de Papiloscopista Policial, terceira classe, da carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, conforme a seguir.
1. Resultado definitivo na prova prática da disciplina uso legal e progressivo da força dos candidatos para o cargo de Papiloscopista Policial (código 201), na seguinte ordem: núme- ro de inscrição, nome do candidato em ordem de alfabética e situação definitivo nesta fase. 70102020, XXXXXXX XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX, Apto; 70107054, XXXX XX- XXXXX XXXXXXXX XXXXX, Apto; 70106535, XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Apto; 70105135, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, Apto; 70106554, XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Apto; 70103541, XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Apto; 70102816, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Apto; 70102260, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, Apto; 70102572, XXXXXX XXXXX- XXXX XXXX, Apto; 70102394, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Apto; 70103830, XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Apto; 70105896, XXXXXXXX XXXXX XXXX, Apto; 70102411, XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, Apto; 70103027, DALVA CENTE- NO CHUDECHI, Apto; 70103300, XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, Apto; 70101757, XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, Apto; 70100569, XXXXXXX XXXXXX XXXXX, Apto; 70109115, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Apto; 70104026, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Apto; 70100200, XXXXXX XXXX XXXXXXXXX, Apto; 70102006, XXXXX SA XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX, Apto; 70101368, XXXXXXX XXXXXX XXXXX, Xxxx; 70108687, XXXXXX XXXXX XXXXXX, Apto; 70105140, FABI- XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Apto; 70109881, XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, Apto; 70102236, XXXXXX XX XXXXX XXXX, Apto; 70100567, XXXX- XX XXXXXXX XX XXXXXXXX, Apto; 70104957, XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Apto; 70101700, XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, Apto; 70100582, GAUSS XXXXXXXXX XXXXXXX, Apto; 70104966, XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, Apto; 70103841, XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX, Apto; 70102317, XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXX, Apto; 70101510, IEDO SA FILHO, Apto; 70102850, XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX, Apto; 70101760, XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX, Apto; 70103329, XXXXX XXXXXX XXXXXXX X XXXXX, Apto; 70103123, XXXXX XX-
XXXXX XXXXXXXXXX, Apto; 70100933, XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX, Apto; 70106026, XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Apto; 70100826, XXXXXXX XXXXXXX, Xxxx; 70104748, XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Apto; 70100138, XXXXX XXXXX XX- XXXXXX, Apto; 70102345, XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX, Apto; 70102636, XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Apto; 70102356, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Apto; 70108700, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, Apto; 70108660, XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Apto; 70100487, XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Apto; 70104519, XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, Apto; 70105220, XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Apto; 70103729, XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX, Apto; 70104294, XXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX, Apto; 70101428, XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXX X XXXXX, Apto;
70104043, XXXXXX XXXXX, Apto; 70109639, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, Apto; 70102576, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, Apto; 70104558, PA- BLO DA NOBREGA, Apto; 70104584, XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX SOU- SA, Apto; 70103796, XXXXX XXXXXXX XXXXXX, Apto; 70108925, XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX, Apto; 70101616, XXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXXXXXX, Apto; 70104976, XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Apto; 70103202, XXXXXXXXX XXXX- XXXX XX XXXXXX, Apto; 70106005, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, Apto; 70106950, XXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXX, Apto; 70103697, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, Apto; 70105304, XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX, Apto; 70102946, XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, Apto; 70100251, XXXXXXX XXXXX XXX- XXXXX XXXXXXXX, Apto; 70109012, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, Apto; 70100811, XXXXXX XX XX XXXXXXXXXXX, Apto; 70103165, XXXXX XXXXXXX XX- XXXXX, Apto; 70102803, XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, Apto; 70102906, XXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, Apto; 70101367, XXXXXXX XXXXXX VIE- GAS, Apto; 70104295, XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Apto; 70102668, XXXXXXXX XXXXX XXXXX, Apto; 70107804, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Apto; 70102529, XXXXX XXXXX XXXXX, Apto; 70103222, XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Apto; 70102643, XXXX XXXXXXX XXXXXXX, Apto.
2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1. O resultado definitivo da Prova Prática da Disciplina Uso Legal e Progressivo da Força do concurso público para o cargo de Papiloscopista Policial, terceira classe, da carreira de Polícia Civil do Distrito Federal fica devidamente homologado nesta data.
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXX
EDITAL Nº 43 DO CONCURSO PÚBLICO 01/2007, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2008.
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA PRÁTICA DA DISCIPLINA USO LEGAL E PROGRESSIVO DA FORÇA
O DIRETOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições legais e com fulcro no artigo 1º, incisos III, XIII e XV e artigo 5º, inciso I, da Lei Distrital nº 837, de 28 de dezembro de 1994, do Decreto nº 21.688, de 7 de novembro de 2000, e suas alterações, e na Portaria nº 1.031, de 7 de julho de 2006, torna público o resultado definitivo da Prova Prática da Disciplina Uso Legal e Progressivo da Força do Concurso Público destinado ao provimento de vagas para o cargo de Escrivão de Polícia, terceira classe, da carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, conforme a seguir.
1. Resultado definitivo na prova prática da disciplina uso legal e progressivo da força dos candidatos para o cargo de Escrivão de Polícia (código 101), na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem de alfabética e situação definitivo nesta fase. 71110827, XXXXXXX XXXXX XXXXX, Apto; 71108080, XXXXXXXXXX XXXXX POR- TO, Apto; 71110107, XXXXXX XX XXXX XXXXXXX, Apto; 71104650, XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, Apto; 71104945, XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, Apto; 71103454, XXXXX XXXX XXXXXXXX, Apto; 71102936, XXXXX XXX- XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, Apto; 71111151, XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX, Apto; 71101186, XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, Apto; 71102413, CAR- LOS XXXXXXX XXXXXX XXXXX, Apto; 71110422, XXXX XXXXXXX XXXXXX XX- XXXXXX XX XXXXXXXX, Apto; 71100759, XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, Apto; 71106970, XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, Apto; 71104455, XXXXXXX XXX XXXXXX, Apto; 71117136, XXXXXXXXX XXXXXXX XXX- XXXX XXXXXX, Apto; 71102536, XXXXXX XXXX XX XXXXXXX, Apto; 71105721, XXXXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, Apto; 71104035, XXXXX XXXXXX XX XXXX, Apto; 71105809, XXXX XXXXXX, Apto; 71102238, XXXXXXX XXXXXXX XXXXX- XXX XX XXXXX, Apto; 71108491, XXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX, Apto; 71104802, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Apto; 71103879, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX DAS CHAGAS, Apto; 71118943, XXXXX DO CARMO NOLETO, Apto; 71103153, XXXX XX XXXX XXXX, Apto; 71114284, XXXX XXXXXXXX, Apto; 71100924, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Apto; 71105600, XXXXXX XXXXX XXXXX, Xxxx; 71109731, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX, Apto; 71118304, XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Apto; 71100313, XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX- XX, Apto; 71101112, XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Apto; 71104220, XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Apto; 71117106, XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Apto; 71116403, XXXXXXXX XXXXX XXXXX, Apto; 71109589, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, Apto; 71109615, XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Apto; 71110047, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, Apto; 71109323, XXXX XX XXXXXXXX
XXXXX, Xxxx; 71106476, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, Apto; 71106745, XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, Apto; 71111101, XXXX XXXXXXXX XXXXXXX X XXXXX, Apto; 71101187, XXXX XXXXXXX XX XXXXX, Apto; 71105111, XXXXXXX XXXXX DO PASSO, Apto; 71100395, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Apto; 71108447, XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, Apto; 71108980, XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Apto; 71101359, XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX, Apto; 71112666, XXXXX XXXXXXX XXXXX, Apto; 71106751, XXXXX XXXXXXXX METRI, Apto; 71103185, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Apto; 71113917, XXXXXXX XXXXXX- XX XXXXX, Apto; 71107397, XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, Apto; 71100549, XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, Apto; 71102298, XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Apto; 71100773, XXXXXXXX XXXXX XXXXX, Apto; 71109666, XXX- XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Apto; 71118579, XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX- XX, Apto; 71109937, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Apto; 71103307, XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Apto; 71112192, XXXXX XXXXXXX XXXXXX- XXX, Apto; 71104621, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Apto; 71108825, XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, Apto; 71106906, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, Apto; 71110671, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, Apto; 71100032, XXXX XXXXXXX XXXX- XX XXXXXX, Apto; 71103183, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Apto; 71116961, XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Apto; 71109579, XXXXXXX XXXXXXX XXXXX DU- TRA, Apto; 71101085, XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Apto; 71109520, XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, Apto; 71105007, XXXXX XXXXXXXXX XX- XXXXX XXXXX, Apto; 71108645, XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, Apto; 71117102, XXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXX, Apto; 71101078, XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, Apto; 71108281, XXXXXX XXXXXXXX SANTAN- NA, Apto; 71109246, XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX, Apto; 71109420, XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, Apto; 71109560, MATHEUS SODRE VAL- VERDE, Apto; 71114780, MATUSALEM COUTO DE MELO, Apto; 71114869, MAU- RICIO CASEIRO XXXXXXXXXX, Apto; 71109247, XXXXX XXXXX CUNHA VALVER- DE MORAIS, Apto; 71118158, XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, Apto; 71113362, XXXXX- XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, Apto; 71105548, XXXXXXX XXXXXX DE CARVA- LHO, Apto; 71119317, XXXXX XXXX XXXXXX, Apto; 71110965, XXXXXXX XXXXXX XXXX, Apto; 71113377, XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, Xxxx; 71117401, XXX- XX XXXXXX XXXXX XXXXXX DO AMARAL, Apto; 71117328, XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, Apto; 71105629, XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, Apto; 71113667, XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, Apto; 71103464, XXXXX XX- XXX XXXXXX XXXXXX, Apto; 71100397, XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX VIEGAS, Apto; 71114992, XXXXXX XXXXXX XXXXXX, Apto; 71115126, XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX E XXXXX, Apto; 71101229, XXXXX XXXXXXXXX XX- XXX, Apto; 71115600, XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, Apto; 71110534, XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, Apto; 71104981, XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Apto; 71102698, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX, Apto; 71100547, XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, Apto; 71113182, XXX XXXXX XXXXXX, Apto; 71117131, XXXXXX XXXXX XXXXXX, Apto; 71112697, XXXXXX XX XXXXXXXX MAR- QUES, Apto; 71106486, XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, Apto; 71109833, XXXXXXX XXXXX XXXXX, Apto; 71118422, XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXX, Apto; 71101652, THIAGO BOEING SCHEMES DA SILVA, Apto; 71112578, XXXXXX XXX- XX XXXXXXX, Apto; 71112996, XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Apto; 71108899, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Apto; 71116759, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Apto; 71108316, XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, Apto; 71112441, VINICIUS XXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX, Apto; 71101658, XXXXX XXXXX XXXXXXX, Apto; 71102976, XXXXXXX XXXXX XXXXX, Apto; 71114701, XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, Apto; 71112288, XXXXXX XXXXXXXX, Apto; 71112178, XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, Apto; 71103449, XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Apto; 71106869, WITALO XXXXXXX XX XX- XXX XXXXXXXXXXX, Apto.
2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1. O resultado definitivo da Prova Prática da Disciplina Uso Legal e Progressivo da Força do concurso público para o cargo de Escrivão de Polícia, terceira classe, da carreira de Polícia Civil do Distrito Federal fica devidamente homologado nesta data.
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXX
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE PERITO CRIMINAL
EDITAL Nº 43 DO CONCURSO PÚBLICO 03/2007, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2008. RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA PRÁTICA DA DISCIPLINA USO LEGAL E PROGRESSIVO DA FORÇA (CANDIDATO SUB JUDICE)
O DIRETOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições legais e com fulcro no artigo 1º, incisos III, XIII e XV e artigo 5º, inciso I, da Lei Distrital nº 837, de 28 de dezembro de 1994, do Decreto nº 21.688, de 7 de novembro de 2000, e suas alterações, e na Portaria nº 1.031, de 7 de julho de 2006, torna público o resultado preliminar do candidato em situação sub judice da Prova Prática da Disciplina Uso Legal e Progressivo da Força do Concurso Público destinado ao provimento de vagas para o cargo de Perito Criminal, terceira classe, da carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, conforme a seguir.
1. Resultado preliminar na prova prática da disciplina uso legal e progressivo da força do candidato para o cargo de Perito Criminal (código 301), na seguinte ordem: número de
inscrição, nome do candidato e situação preliminar nesta fase. 69102062, XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, Apto.
2. DOS RECURSOS
2.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da prova prática da disciplina ULPF, terá o direito a recurso contra o resultado da prova, com prazo de 3 (três) dias úteis para sua interposição, a contar do primeiro dia útil subseqüente a divulgação do resultado preliminar.
2.2. O candidato deverá apresentar o recurso em formulário próprio que será disponibilizado na Internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, devidamente fundamentado e ins- truído com material bibliográfico, quando for o caso.
2.3. Os recursos deverão ser entregues na coordenação do Curso de Formação Profissional, localizada na Academia de Polícia Civil do Distrito Federal, no horário de 8 às 12h e de 14 às 18h.
2.4. Os recursos serão apreciados pela banca examinadora.
2.5. Não caberá recurso contra a decisão final da banca examinadora.
2.6. O resultado dos recursos será divulgado na Internet. No endereço eletrônico http:// xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXX
EDITAL Nº 44 DO CONCURSO PÚBLICO 03/2007, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2008. RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE PERITO CRIMINAL
PRÁTICA DA DISCIPLINA USO LEGAL E PROGRESSIVO DA FORÇA
O DIRETOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições legais e com fulcro no artigo 1º, incisos III, XIII e XV e artigo 5º, inciso I, da Lei Distrital nº 837, de 28 de dezembro de 1994, do Decreto nº 21.688, de 7 de novembro de 2000, e suas alterações, e na Portaria nº 1.031, de 7 de julho de 2006, torna público o resultado definitivo da Prova Prática da Disciplina Uso Legal e Progressivo da Força do Concurso Público destinado ao provimento de vagas para o cargo de Perito Criminal, terceira classe, da carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, conforme a seguir.
1. Resultado definitivo na prova prática da disciplina uso legal e progressivo da força dos candidatos para o cargo de Perito Criminal (código 301), na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem de alfabética e situação definitivo nesta fase. 69104062, XXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, Apto; 69101350, XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Apto; 69100415, XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, Apto; 69101660, XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, Apto; 69101192, ANDRE SAN- TOS GUIMARAES, Apto; 69105692, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, Apto; 69102065, XXXXX XXXX XXXXXXXX, Apto; 69100083, XXXXX XXXXX XXXXXX, Apto; 69103249, XXXXX XXXXXX, Apto; 69101169, XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX- XX XX XXXXXX, Apto; 69103207, XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXX, Apto; 69100655, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Apto; 69103182, XXXXXX XXXXXXXXX JUNIOR, Apto; 69101570, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Apto; 69103487, DIONI- ZIO XXXXXXXXX XXXX XXXXXX, Apto; 69101269, XXXXXXX XXXX XXXXXXX, Apto; 69103220, XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX, Apto; 69104090, XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Apto; 69102141, XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, Apto; 69102756, XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Apto; 69101316, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Apto; 69102282, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Xxxx; 69105960, XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX, Apto; 69100020, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Apto; 69100746, XXXXXXX XXXX XXXXXX, Apto; 69100797, XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, Apto; 69103486, XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Apto; 69103154, XXXXXXX XXXXX- XXX XXXXXX XXXXX, Apto; 69104033, XXXXXX XXXXX X XXXXX XXXXXXXX, Apto; 69100027, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Apto; 69101436, XXXX- XXX XX XXXXX XXXXXXXXXX, Apto; 69105309, XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, Apto; 69104156, XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Apto; 69102955, XXXXX XXXXXX XXXXXX, Apto; 69103908, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, Apto; 69103501, XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, Apto; 69102078, XXXXX XXXX XXX- XXX XX XXXXX XXXXX, Apto; 69100146, XXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XX, Apto; 69101852, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Apto; 69103662, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Apto; 69102956, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Apto; 69100685, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, Apto; 69104059, XXXXXX XXXXXX XXXXX, Apto; 69100355, XXXXXX XXXX XXX, Xxxx.
2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1. O resultado definitivo da Prova Prática da Disciplina Uso Legal e Progressivo da Força do concurso público para o cargo de Perito Criminal, terceira classe, da carreira de Polícia Civil do Distrito Federal fica devidamente homologado nesta data.
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXX
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
EDITAL Nº 42, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2008.
CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições legais, torna público o resultado final do concurso público para admissão ao Estágio de Adaptação de Oficiais – EAO/PM para o Quadro de Oficiais Policiais Militares de
Saúde – QOPMS, objeto do Edital nº 21/2006 – PMDF, de 25 de outubro de 2006, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 27 de outubro de 2006.
1 Resultado final do concurso, na seguinte ordem: especialidade, inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e classificação final.
ESPECIALIDADES MÉDICAS
1.1 ANGIOLOGIA
00000478, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 3 / 00000499, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 2.
1.1.1 Resultado final do concurso dos candidatos sub judice na seguinte ordem: inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e classificação final.
00000343, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, 1.
1.2 CARDIOLOGIA
00000155, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, 2 / 00000073, Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx, 1 / 00000486, Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, 3.
1.3 CLÍNICA-GERAL
00000172, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, 8 / 00001101, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, 1 / 00000094, Jose Evoide de Moura Junior, 3 / 00000165, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx, 2 / 00000332, Xxxxxxx xx Xxxxxx, 4 / 00000126, Xxxxxx xx Xx Xxxxxxxxx Xxxxx, 5.
1.3.1 Resultado final do concurso dos candidatos sub judice na seguinte ordem: inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e classificação final.
00000761, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 7 / 00000786, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 6.
1.4 ENDOCRINOLOGIA
00000100, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, 2.
1.4.1 Resultado final do concurso dos candidatos sub judice na seguinte ordem: inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e classificação final.
00000675, Xxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxxx Xxxxxx, 3 / 00000986, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 1.
1.5 NEUROLOGIA
00000085, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 1 / 00000219, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 5 / 00000122, Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 2 / 00000190, Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, 3.
1.5.1 Resultado final do concurso dos candidatos sub judice na seguinte ordem: inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e classificação final.
00001003, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 4.
1.6 NEUROPEDIATRIA
1.6.1 Resultado final do concurso dos candidatos sub judice na seguinte ordem: inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e classificação final.
00000818, Andrea Schappo, 1.
1.7 OTORRINOLARINGOLOGIA
00000212, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 4 / 00000408, Xxxxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Ju, 1 / 00000545, Xxxxxxx Xxxxx Bandos, 5 / 00000663, Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 3.
1.7.1 Resultado final do concurso dos candidatos sub judice na seguinte ordem: inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e classificação final.
00000897, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 2.
1.8 PROCTOLOGIA
00000182, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 2 / 00000002, Xxxxxx xx Xx Xxxxxxxx, 1.
1.9 PSIQUIATRIA
00000024, Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, 2 / 00000119, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 4.
1.9.1 Resultado final do concurso dos candidatos sub judice na seguinte ordem: inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e classificação final.
00000661, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 5 / 00000508, Leonardo Gomes Moreira, 3 / 00000600, Pablo Vinicius Oliveira Gomes, 1.
1.10 UROLOGIA
00000926, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 2 / 00000033, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 3 / 00000195, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 1.
1.11 RADIOLOGIA
00000167, Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, 4 / 00000118, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Bon- fim, 5 / 00000011, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 3.
1.11.1 Resultado final do concurso dos candidatos sub judice na seguinte ordem: inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e classificação final.
00000687, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 1 / 00000871, Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxx, 2.
1.12 PEDIATRIA
00000127, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 5 / 00001107, Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx X Xxxxx, 9 / 00000053, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, 4 / 00000364, Xxxx Xxxx xx Xxxxxxx, 2.
1.12.1 Resultado final do concurso dos candidatos sub judice na seguinte ordem: inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e classificação final.
00001018, Xxxxxxxx Xxxx x Xxxxx, 1 / 00000969, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 10 / 00000846,
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 3 / 00000991, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 6 \ 00000302, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 11 / 00001000, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 8 / 00001021, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 12 / 00001030, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 7.
ESPECIALIDADES VETERINÁRIAS
1.13 MEDICINA VETERINÁRIA (GRANDES ANIMAIS – EQÜINOS)
00000140, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 2 / 00000591, Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 5 / 00000096, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 3 / 00000981, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Parente Sales, 7 / 00000240, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx, 1 / 00000044, Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 6 /
00000512, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx 4.
1.14 MEDICINA VETERINÁRIA (PEQUENOS ANIMAIS – CÃES)
00000237, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 1 / 00000220, Xxxxxxxx Xxxxx do Rego, 7 / 00000198, Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 6 / 00000312, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 5.
1.14.1 Resultado final do concurso dos candidatos sub judice na seguinte ordem: inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e classificação final.
00000885, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 3 / 00000701, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 2 / 00000598, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 4.
ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS
1.15 CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCOMAXILOFACIAL
00000141, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 7 / 00000272, Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, 4 / 00000287, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 6 / 00000070, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 3 / 00000064, Eduardo Xxxxxx Xxxxx, 0 / 00000000, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Borges, 2.
1.15.1 Resultado final do concurso dos candidatos sub judice na seguinte ordem: inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e classificação final.
00001114, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 1.
1.16 DENTÍSTICA RESTAURADORA
00000366, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 13 / 00001082, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx, 8 / 00000487, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 1 / 00001022, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 10.
1.16.1 Resultado final do concurso dos candidatos sub judice na seguinte ordem: inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e classificação final.
00000726, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 3 / 00000492, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 11 / 00000746, Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 2 / 00000912, Xxxx Xxxxx X X Xxxxxxx, 9 / 00000699, Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, 5 / 00000755, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Cosenza, 12 / 00001100, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx, 6 / 00000738, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 4 / 00000474, Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, 7.
1.17 ENDODONTIA
00000635, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 7 / 00000250, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, 1 / 00000028, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 3 / 00000265, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 2.
1.17.1 Resultado final do concurso dos candidatos sub judice na seguinte ordem: inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e classificação final.
00000066, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 5 / 00000709, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 4 / 00000925, Xxxx Xxxxxxx Xxxx, 8 / 00000716, Xxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx, 6.
1.18 ODONTOPEDIATRIA
00000780, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 9 / 00000581, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 14 / 00000590, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 2.
1.18.1 Resultado final do concurso dos candidatos sub judice na seguinte ordem: inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e classificação final.
00000694, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 10 / 00000566, Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 8 / 00000865, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 3 / 00000888, Xxxxxx xx Xxxxxx, 4 / 00000217, Flávia Gomes Velasque Gama, 7 / 00000763, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 6 / 00000684, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 13 / 00000051, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 11 / 00000565, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 5 / 00000642, Xxxxx Xxxxx Xxxxx Dischinger, 1 / 00001126, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 12.
1.19 PRÓTESE
00000008, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 4 / 00000004, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 8 / 00000577, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 9 / 00000061, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx 6.
1.19.1 Resultado final do concurso dos candidatos sub judice na seguinte ordem: inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e classificação final.
00000678, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 7 / 00000023, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 3 / 00000498, Xxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 1 / 00000289, Xxxxx Xxxxxx, 2 / 00000431, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx, 5 /
00000781, Raquel Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00. 0 XXX XXXXXXXXXXX XXXXXX
2.1 O resultado final do concurso fica devidamente homologado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal.
XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX
EDITAL Nº 43, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2008.
CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES CAPELÃES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições legais, torna público o resultado final do concurso público para admissão ao Estágio de Adaptação de Oficiais – EAO/PM para o Quadro de Oficiais Policiais Militares Capelães – QOPMC, objeto do Edital nº 22/2006 – PMDF, de 25 de outubro de 2006, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 207, de 27 de outubro de 2006.
1 Resultado final do concurso: na seguinte ordem: quadro, atividade eclesiástica, inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
1.1 QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES CAPELÃES
1.1.1 PADRE CATÓLICO APOSTÓLICO ROMANO
00000010, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 2 / 00000124, Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Rebouças, 1.
1.1.2 PASTOR EVANGÉLICO
00000154, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 3 / 00000102, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 2 / 00000030, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 1.
2 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 O resultado final do concurso fica devidamente homologado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal.
XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX
EDITAL Nº 44, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2008.
CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições legais, torna público a convocação para admissão e matrícula no estágio de adaptação de oficiais, prevista para o concurso público de admissão ao Estágio de Adaptação de Oficiais – EAO/PM para o Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde – QOPMS, objeto do Edital nº 21/2006 – PMDF, de 25 de outubro de 2006, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 27 de outubro de 2006.
1. DA ADMISSÃO NA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL E MATRÍCULA NO ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO DE OFICIAIS
1.1 Os candidatos abaixo relacionados deverão se apresentar na Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Distrito Federal – DP/1 às 09:00 h do dia 12 de janeiro de 2009, munidos dos seguintes documentos:
a) cópia autenticada do PIS/PASEP;
b) original do Certificado de Reservista de 1.a ou 2.a Categoria ou Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI);
c) declaração de não-acumulação de cargo público em formulário próprio a ser fornecido pela PMDF;
d) cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição nos dois turnos, quando for o caso;
e) cópia autenticada do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
f) cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento;
g) cópia autenticada da Carteira de Identidade;
h) declaração de bens e direitos, em formulário próprio a ser fornecido pela PMDF;
i) cópia autenticada do diploma de conclusão de curso de nível superior.
Convocação dos candidatos na seguinte ordem: especialidade, inscrição, nome do candidato em ordem alfabética.
ESPECIALIDADES MÉDICAS
1.1 ANGIOLOGIA
1.2 Convocação do candidato sub judice na seguinte ordem: inscrição, nome do candidato em ordem alfabética.
00000343, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx.
1.2 CARDIOLOGIA
00000073, Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx
1.3 CLÍNICA-GERAL
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
1.4 ENDOCRINOLOGIA
1.4.1 Convocação do candidato sub judice conforme parecer 278/2008 - PROPES da Procurado- ria Geral do Distrito Federal na seguinte ordem: inscrição, nome do candidato em ordem alfabética
/ 00000986, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
1.5 NEUROLOGIA
00000085, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx / 00000122, Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
1.6 NEUROPEDIATRIA
1.6.1 Convocação do candidato sub judice conforme parecer 278/2008 - PROPES da Procurado- ria Geral do Distrito Federal na seguinte ordem: inscrição, nome do candidato em ordem alfabética 00000818, Andrea Schappo
1.7 OTORRINOLARINGOLOGIA
00000408, Xxxxxxxxxxxx Xxxxx de Araujo Sarmento Ju.
1.8 PROCTOLOGIA
00000002, Xxxxxx xx Xx Xxxxxxxx.
1.9 PSIQUIATRIA
00000024, Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx
1.9.1 Convocação do candidato sub judice na seguinte ordem: inscrição, nome do candidato em ordem alfabética
00000600, Pablo Vinicius Oliveira Gomes
1.10 UROLOGIA
00000195, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
1.11 RADIOLOGIA
1.11.1 Convocação do candidato sub judice conforme parecer 278/2008 - PROPES da Procurado- ria Geral do Distrito Federal na seguinte ordem: inscrição, nome do candidato em ordem alfabética 00000687, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
1.12 PEDIATRIA
1.12.1 Convocação do candidato sub judice conforme parecer 278/2008 - PROPES da Procurado- ria Geral do Distrito Federal na seguinte ordem: inscrição, nome do candidato em ordem alfabética 00001018, Xxxxxxxx Xxxx x Xxxxx.
ESPECIALIDADES VETERINÁRIAS
1.13 MEDICINA VETERINÁRIA (GRANDES ANIMAIS – EQÜINOS)
00000140, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx / 00000240, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx/ ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS
1.15 CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCOMAXILOFACIAL
1.15.1 Convocação do candidato sub judice conforme parecer 278/2008 - PROPES da Procurado- ria Geral do Distrito Federal na seguinte ordem: inscrição, nome do candidato em ordem alfabética 00001114, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
1.16 DENTÍSTICA RESTAURADORA
00000487, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx,
1.17 ENDODONTIA
00000250, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx.
1.18 ODONTOPEDIATRIA
1.18.1 Convocação do candidato sub judice conforme parecer 278/2008 - PROPES da Procurado- ria Geral do Distrito Federal na seguinte ordem: inscrição, nome do candidato em ordem alfabética 00000642, Xxxxx Xxxxx Xxxxx Dischinger
1.19 PRÓTESE
1.20 Convocação do candidato sub judice conforme parecer 278/2008 - PROPES da Procuradoria Geral do Distrito Federal na seguinte ordem: inscrição, nome do candidato em ordem alfabética 00000498, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 O candidato nomeado Primeiro-Tenente do QOPMS será matriculado no Estágio de Adapta- ção de Oficiais de Saúde, respeitando-se o limite de vagas estabelecido neste edital.
2.2 Será considerado desistente e conseqüentemente eliminado do concurso o candidato que, uma vez convocado para nomeação, não comparecer na data, no horário e no local estabelecidos, podendo a Polícia Militar do Distrito Federal convocar novos candidatos, obedecendo-se rigoro- samente a classificação final no concurso.
2.3 Durante a realização do Estágio de Adaptação de Oficiais de Saúde, o Aluno percebe- rá remuneração mensal, de acordo com a Lei de Vencimentos da Polícia Militar do Distri- to Federal.
2.4 Os casos de aprovação e reprovação no Estágio de Adaptação de Oficiais de Saúde constarão do Regulamento e do Regimento Interno da Academia de Polícia Militar de Brasília, das Normas Internas de Medida de Aprendizagem (NIMA), das Normas para Avaliação de Desempenho do Aluno (NADAL) e dos demais dispositivos, regulamentos e normas vigentes, e as normas baixadas pelo Comando-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal.
XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX
EDITAL Nº 45, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2008.
CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES CAPELÃES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no
uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do concurso público para admissão ao Estágio de Adaptação de Oficiais – EAO/PM para o Quadro de Oficiais Policiais Militares Capelães – QOPMC, objeto do Edital nº 22/2006 – PMDF, de 25 de outubro de 2006, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 207, de 27 de outubro de 2006.
1. DA ADMISSÃO NA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL E MATRÍCULA NO ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO DE OFICIAIS
1.1 Os candidatos abaixo relacionados deverão se apresentar na Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Distrito Federal – DP/1 às 09:00 h do dia 12 de janeiro de 2009, munidos dos seguintes documentos:
a) cópia autenticada do PIS/PASEP;
b) original do Certificado de Reservista de 1.a ou 2.a Categoria ou Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI);
c) declaração de não-acumulação de cargo público em formulário próprio a ser forneci- do pela PMDF;
d) cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição nos dois turnos, quando for o caso;
e) cópia autenticada do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
f) cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento;
g) cópia autenticada da Carteira de Identidade;
h) declaração de bens e direitos, em formulário próprio a ser fornecido pela PMDF;
i) cópia autenticada do diploma de conclusão de curso de nível superior.
Convocação dos candidatos na seguinte ordem: especialidade, inscrição, nome do candidato em ordem alfabética.
1 Convocação dos candidatos: na seguinte ordem: quadro, atividade eclesiástica, inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
1.1 QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES CAPELÃES
1.1.1 PADRE CATÓLICO APOSTÓLICO ROMANO 00000124, Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx
1.1.2 PASTOR EVANGÉLICO 00000030, Xxxxxxxx Xxxxxxx Arend 2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 O candidato nomeado Primeiro-Tenente do QOPMC será matriculado no Estágio de Adapta- ção de Oficial Capelão, respeitando-se o limite de vagas estabelecido neste edital.
2.2 Será considerado desistente e conseqüentemente eliminado do concurso o candidato que, uma vez convocado para nomeação, não comparecer na data, no horário e no local estabelecidos, podendo a Polícia Militar do Distrito Federal convocar novos candidatos, obedecendo-se rigoro- samente a classificação final no concurso.
2.3 Durante a realização do Estágio de Adaptação de Oficiais Capelães, o Aluno perce- berá remuneração mensal, de acordo com a Lei de Vencimentos da Polícia Militar do Distrito Federal.
2.4 Os casos de aprovação e reprovação no Estágio de Adaptação de Oficiais de Saúde
constarão do Regulamento e do Regimento Interno da Academia de Polícia Militar de Brasília, das Normas Internas de Medida de Aprendizagem (NIMA), das Normas para Avaliação de Desempenho do Aluno (NADAL) e dos demais dispositivos, regulamentos e normas vigentes, e as normas baixadas pelo Comando-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal.
XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2007, NOS TERMOS DO PADRÃO 12/2002.
Processo: 410.001.310/2007. Partes: DF/ST x ARAGUAIA SANEAMENTO LTDA.
Objeto: Suplementar em R$ 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos reais) o valor do contrato epigrafado, passando os recursos a totalizar R$ 76.800,00 (setenta e seis mil e oitocentos reais). Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 26.122.2800.2825.0001; Fonte de Recursos: 100 – U.O: 26.101. Natureza da Despesa: 33.90.39. Ratificação: Ficam ratificadas e inalteradas as demais cláusulas e condições previstas no referido contrato. Vigência: O presente termo aditivo ao Contrato retro entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicado no DODF, às expensas da Administração. Data da Assinatura: 15/12/2008. Signatários: Pelo Distrito Federal, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, na qualidade de Secretário de Transportes, e pela Contratada, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, na qualidade de Sócia.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL GERÊNCIA DE MATERIAIS E SERVIÇOS
AVISOS DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 07/2008.
Brasília/DF, 26 de dezembro de 2008. XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX
Gerente de Materiais e Serviços
INEDITORIAIS
ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A.
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE TRANSFORMAÇÃO EM SOCIEDADE ANÔNIMA REALIZADA EM 15.02.04.
ESTATUTO SOCIAL, CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURA-
ÇÃO - Art. 1º: A Companhia tem a denominação de ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A e rege-se pelo presente Estatuto Social e pelas disposições legais aplicáveis. Art.2°: A Companhia tem sua sede social na XXX Xxxxxx 00 Xxxx 0.000/0000/ Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx, XX. Parágrafo Primeiro: Mediante deliberação da Assem- bléia Geral, a Companhia poderá abrir ou encerrar filiais, armazéns e escritórios em qual- quer ponto do território nacional e no exterior. Art. 3º: A Companhia tem por objeto social:
(I) a construção, incorporação e comercialização de imóveis, próprios ou de terceiros; (II) a administração de imóveis, próprios ou de terceiros;
(III) a construção civil atuando na construção de obras de arte, terraplanagem e áreas afins; e,
(IV) a participação como sócia ou acionista em outras sociedades. Art. 4º: O prazo de duração da Companhia é por tempo indeterminado. CAPÍTULO II – CAPITAL SOCIAL - Art. 5°: O capital social, totalmente subscrito e integralizado, é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), representado por 40.000 (quarenta mil) ações ordinárias nominativas e sem valor nominal. Parágrafo Primeiro: Observado o disposto no Art. 11 infra, a emissão de ações da Companhia para integralização em dinheiro, bens e/ou créditos, far-se-á por deliberação da Assembléia Geral aplicando-se, quando couber, o disposto no art. 8° da Lei nº 6.404/76. Parágrafo Segundo: Cada ação ordinária dá direito a um voto nas deliberações da Assembléia Geral. Parágrafo Terceiro: As ações são indivisíveis perante a Companhia, a qual reconhecerá um único propri- etário para cada ação. Parágrafo Quarto: A titularidade das ações será presumida pela inscrição do nome do acionista no Livro de Registro de Ações da Companhia. Parágrafo Quinto. Na proporção das suas respectivas participações, os acionistas terão direito de preferência na subscrição decorrentes de aumento do capital da Companhia e aquisição de ações do capital da Companhia, nas mesmas espécies ou classes que então possuírem e na proporção de suas respectivas participações, observado o disposto no CAPÍTULO VI - Cessão e Transferência de Ações abaixo. Art. 6°: Em caso de aumento de capital social, em decorrência da utilização de reservas e/ou fundos legais ou estatutários, assim como dos lucros que tenham sido, a qualquer título retidos por decisão da Assembléia Geral, serão distribuídos a todos os acionistas, novas
ações, ou será aumentado o valor das ações já possuídas, caso venham a ter valor nominal, proporcionalmente à quantidade destas, em cada exercício social que for encerrado. Art.7°: Os titulares de ações ordinárias nominativas receberão, relativamente aos resultados do exercício social em que tiverem integralizado tais ações, dividendos proporcionais ao tempo que mediar entre a data da integralização e o término do exercício social. CAPÍTULO III – ASSEMBLÉIA GERAL - Art. 8°: AAssembléia Geral, com as funções e atribuições previstas em lei, reunir-se- á, ordinariamente, dentro dos 4 (quatro) primeiros meses subseqüentes ao término do exercício social para deliberar sobre as matérias constantes do artigo 132 da Lei nº 6.404/76, e, extraor- dinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem. Art. 9°: A Assembléia Geral será convocada pela Diretoria ou pelas pessoas indicadas de acordo com os artigos 123 e 124 da Lei nº 6.404/76, sendo seus trabalhos instalados e dirigidos por mesa composta por presidente e secretário escolhidos entre os acionistas presentes. Parágrafo Único: Será considerada regular aquela Assembléia à qual comparecerem todos os acionistas, hipótese em que a convocação prévia será dispensada. Art. 10: Os acionistas poderão ser representados na Assembléia Geral por procurador constituído há menos de 1 (um) ano, que seja acionista, administrador da Companhia, advogado ou instituição financeira. Parágrafo Único: A prova da representação deverá ser depositada na sede da Companhia até o momento da abertura dos trabalhos da Assembléia. Art. 11: As matérias que forem submetidas à deliberação da Assembléia Geral serão consideradas aprovadas se contarem com os votos afirmativos da maioria dos acionistas presentes à referida Assembléia Geral, caso maior quórum não seja exigido por lei ou por este Estatuto. CAPÍTULO IV – ADMINISTRAÇÃO - Art.12:. A Companhia será administrada por uma Diretoria formada por 2 (dois) Diretores, sendo um Diretor Presidente e o outro Diretor sem designação específica, residentes no país, acionistas ou não, os quais serão eleitos por deliberação da Assembléia Geral para um mandato de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos ou destituídos a qualquer tempo por deliberação da Assembléia Geral. Parágrafo Primeiro: Findo o prazo do mandato, os Diretores permanecerão no exercício dos respectivos cargos até eleição da nova Diretoria. Parágrafo Segundo: Em suas ausências ou impedimentos temporári- os, os Diretores serão substituídos por pessoa a ser indicada pelo Diretor a ser substituído. Em caso de vacância definitiva, a Assembléia Geral será convocada imediatamente para eleição do substituto, que permanecerá no cargo pelo prazo restante do mandato do substituído. Consi- dera-se impedimento ou ausência temporários de Diretor o seu afastamento da administração da Companhia sem autorização expressa da Assembléia Geral por mais de 30 (trinta) dias. Parágrafo Terceiro: Cabe à Assembléia Geral fixar a remuneração dos membros da Diretoria, sendo certo que a remuneração poderá ser votada em verba individual, para cada membro, ou verba global, e que, ressalvada deliberação em contrário da Assembléia Geral, o montante global fixado deverá ser divido igualmente entre os administradores. Parágrafo Quarto: Os administra- dores serão investidos em seus cargos mediante assinatura de termo de posse no livro próprio, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de sua eleição. Parágrafo Quinto: Os membros da Diretoria ficam dispensados de prestar caução como garantia de sua gestão. Art. 13: Compete à Diretoria a administração dos negócios sociais da Companhia e a prática, para tanto, de todos os atos necessários ou convenientes a tal finalidade, ressalvados os atos de competência da Assembléia Geral, conforme previsto em lei ou neste Estatuto. Art.14: A Diretoria reunir-se-á sempre que o interesse social assim o exigir. As atas das Reuniões da Diretoria serão transcritas no Livro de Registro de Atas de Reuniões da Diretoria. Parágrafo Primeiro: As reuniões da Diretoria serão convocadas por qualquer Diretor mediante notificação com 5 (cinco) dias de antecedência.. Parágrafo Segundo: Fica dispensada de convoação a reu- nião à qual todos os membros estejam presentes. Parágrafo Terceiro: No que tange às delibera- ções da Diretoria, o voto do Diretor Presidente prevalecerá no caso de empate. Art. 15: A Companhia será representada, em juízo ou fora dele, pelo Diretor Presidente, ou ainda por
procuradores nomeados conforme o Parágrafo Primeiro abaixo. Parágrafo Primeiro: As pro- curações ad negotia outorgadas pela Companhia deverão ser assinadas pelo Diretor Presiden- te e terão prazo de validade determinado, sendo vedado o substabelecimento, sob pena de nulidade e ineficácia. As procurações ad judicia outorgadas a advogados para representação da Companhia em processos judiciais e administrativos deverão ser assinadas pelo Diretor Presidente e poderão ter prazo de duração indeterminado, sendo permitido o substabeleci- mento. Parágrafo Segundo: Todo e qualquer título, documento ou contrato, que importe responsabilidade ou obrigação para a Companhia, bem como a movimentação de suas contas nos bancos e outros estabelecimentos de crédito, somente poderão ser assinados na forma prevista no caput e Parágrafo Primeiro deste Art. 15. Art.16: São expressamente vedados, sendo considerados nulos e inoperantes com relação à Companhia, os atos de qualquer diretor, funcionário ou procurador da Companhia que a envolverem em qualquer obrigação relativa a negócios ou operações estranhos ao objeto social desta, ou que tenham sido prati- cados em desconformidade ao estabelecido no presente Estatuto. Art. 17: São vedadas as concessões de garantias a favor de terceiros, tais como fianças, avais, endossos ou outras garantias quaisquer, salvo na hipótese de concessão de garantias às empresas subsidiárias, controladas, coligadas ou empresas do mesmo grupo dos Acionistas, as quais deverão ser previamente aprovadas pela Diretoria. CAPITULO V – CONSELHO FISCAL - Art.18: A Companhia poderá ter, mediante deliberação da Assembléia Geral, um conselho fiscal com- posto de 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, com as atribuições previstas em lei, o qual somente funcionará nos exercícios em que for instalado, na forma do artigo 161 e seguintes da Lei nº6.404/76. Parágrafo Único: Cada um dos membros do Conselho Fiscal perceberá honorários correspondentes a um décimo da remuneração fixa que, em média, for atribuída a cada Diretor. CAPÍTULO VI - CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE AÇÕES - Art. 19: A transferência de ações da Companhia operar-se-á mediante transcrição no Livro de Registro de Transferência de Ações da Companhia, resguardado o direito de preferência dos demais acionistas, salvo se previsto diversamente em acordo de acionistas arquivado na sede da companhia. CAPÍTULO VII – ACORDO DE ACIONISTAS - Art. 20: Os acordos de acionistas, devidamente arquivados na sede da Companhia, que estabeleçam as condições de compra e venda de suas ações, o direito de preferência na aquisição destas, o exercício do direito de voto ou do poder de controle, ou, ainda, outras avenças, serão sempre observados pela Companhia. Parágrafo Primeiro: As obrigações e responsabilidades resultantes dos acordos de acionistas serão válidas e oponíveis a terceiros tão logo tais acordos tenham sido devidamente averbados nos livros de registro de ações da Companhia, conforme previsto no art. 118 da Lei no. 6.404/76. Parágrafo Segundo: Os administradores da Companhia zelarão pela observância dos acordos de acionistas e o Presidente da Assembléia Geral deverá decla- rar a invalidade do voto proferido pelo acionista em contrariedade com os termos de tais acordos. CAPÍTULO VIII - EXERCÍCIO SOCIAL E DESTINAÇÃO DOS LUCROS - Art.
21: O exercício social coincidirá com o ano civil, levantando-se em 31 de dezembro de cada ano o balanço geral e demais demonstrações financeiras exigidas por lei. Art.22: Do lucro líquido apurado da demonstração de resultado do exercício e definido pelo art. 191 da Lei n° 6.404/76: (a) 5% (cinco por cento) serão aplicados compulsoriamente na constituição da reserva legal até que esta atinja 20% (vinte por cento) do capital social, observando-se o disposto no Capítulo XVI da Lei n° 6.404/76; (b) 25% (vinte e cinco por cento) serão obrigatoriamente distribuídos aos acionistas, a título de dividendo mínimo obrigatório, na proporção das ações por eles detidas; e (c) o saldo remanescente, após as deduções de que tratam as alíneas acima, terá a destinação determinada pela Assembléia Geral, podendo ser distribuído entre os acionistas ou mantido, contabilmente, em reservas da Companhia para futuras destinações ou compensações em resultados futuros. Parágrafo Primeiro: O dividendo mínimo obrigatório poderá deixar de ser distribuído quando a Assembléia Geral deliberar, sem oposição de qualquer dos acionistas presentes, a distribuição de dividendos em percentual inferior aos referidos 25% (vinte e cinco por cento) ou mesmo a retenção integral do lucro. Parágrafo Segundo: O dividendo mínimo não será obrigatório no exercício social em que os órgãos da administração informarem à Assembléia Geral Ordinária ser ele incompatível com a situação financeira da Companhia. Parágrafo Terceiro: A Companhia poderá levantar relatórios financeiros e balanços intermediários preparados com propósitos fiscais ou para distribuição de dividendos intermediários ou intercalares, podendo haver, inclusive, pagamento de juros sobre o capital próprio aos acionistas. Parágrafo Quarto: A sociedade poderá pagar ou creditar juros a título de remuneração de capital próprio calculados sobre as contas do patrimônio líquido, observados a taxa e os limites estabelecidos na legislação fiscal. O valor pago aos acionistas a título de juros sobre o capital próprio será deduzido do valor do dividendo mínimo obrigatório. A critério da Assembléia Geral, o valor dos juros poderá ser creditado e pago aos acionistas ou creditado aos acionistas e posteriormente incorporado ao capital social ao invés de ser distribuído e pago aos acionistas. Art.23: Os dividendos colocados à disposição dos acionistas e não reclamados em 3 (três) anos prescreverão em favor da Companhia. CAPÍTU- LO IX – LIQUIDAÇÃO - Art. 24 A Companhia será dissolvida nos casos previstos em lei, e a sua liquidação será processada de acordo com o estabelecido nos termos dos artigos 208 e seguintes da Lei n° 6.404/76. CAPÍTULO X – FORO - Art. 26 Quaisquer controvérsias ou disputas oriundas do presente Estatuto Social serão submetidas ao foro da cidade de Brasília, DF, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. Brasília-DF, 15 de fevereiro de 2004 -acionistas: Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx.-Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx. VISTO DO ADVOGADO: Xxxxxxx Xxxxxx de Cas- tro - OAB/DF 0000-X. Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx em 20/05/2004 sob o nº 53300007420. Xxxxxxx Xxxxxx X. Xxxxxx, Secretaria Geral.
DAR – 1.721/08.