TERMO ADITIVO N° 021/2024 ACORDO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N° 001/2019
TERMO ADITIVO N° 021/2024 ACORDO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N° 001/2019
PROCESSO Nº 2023-BB32J
2024-NX0B4Z - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 14/05/2024 16:41 PÁGINA 1 / 3
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESPÍRITO SANTO - IDAF E O MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO.
Pelo presente instrumento acima enunciado, o INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESPÍRITO SANTO - IDAF, Autarquia Estadual, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 1.000, Ed. Trade Center, Centro, Vitória/ES, CEP: 29010-935, inscrito no CNPJ sob o n° 02.254.666/0001-00, representado legalmente por seu Diretor-Geral, Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, divorciado, advogado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG nº 897367, com endereço na xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000 xxxxxxxxx denominado IDAF e o MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX, XXX: 29.785-000, inscrito no CNPJ n° 01.619.232/0001-95, representado legalmente pelo seu prefeito municipal, XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG nº 1083516 – SSP/ES, com endereço na rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Centro, Vila Valério/ES, doravante denominado MUNICÍPIO, celebram o presente TERMO ADITIVO ao Acordo nº 001/2019, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Acordo de Cooperação Mútua nº 001/2019 por mais 05 (cinco) anos, a contar de 16/05/2024, conforme previsto na Cláusula Quarta do referido Acordo e a inclusão da alínea “f” no item 2.1.2 da Cláusula Segunda do Acordo de Cooperação Mútua nº 001/2019, conforme autorização prevista na sua Cláusula Quinta. A alínea “f” terá a seguinte redação:
2.1.2 – Ao Município:
f) Ceder 01 (um) servidor(a) municipal com formação em Técnico(a) em Agropecuária ou Técnico Agrícola para realizar trabalhos permanentes no Posto de Atendimento do Instituto no Município de Vila Valério, com jornada de trabalho de 06 (seis) horas diárias, ficando responsável pelo vínculo empregatício, sem quaisquer ônus para o IDAF.
CLAÚSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CONDIÇÕES
Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
Por estarem justos e contratados, assinam eletronicamente o presente Termo via e-docs (Sistema eletrônico de processos administrativos e documentos eletrônico), na forma do artigo 3º, inciso IV do Decreto Estadual nº 4.410-R/2019.
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XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Diretor-Geral do IDAF
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal de Vila Valério
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
DIRETOR GERAL 01011200001 - IDAF - GOVES
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 14/05/2024 16:41:08 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX (REQUISITADO - GERAD - IDAF - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XX0X0X
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assinado em 14/05/2024 16:41:08 -03:00
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
CIDADÃO
assinado em 14/05/2024 16:09:46 -03:00