PROCESSO DE LICITAÇÃO PMA Nº 038/2022 PREGÃO ELETRONICO SRP PMA Nº 023/2022 TIPO: MENOR PREÇO REGIME: MENOR PREÇO POR LOTE ENDEREÇO ELETRÔNICO www.comprasgovvernanemtais.gov.br (sistema comprasnet) ÓRGÃO SOLICITANTE: SECRETARIA DE FINANÇAS
PROCESSO DE LICITAÇÃO PMA Nº 038/2022 | PREGÃO ELETRONICO SRP PMA Nº 023/2022 |
TIPO: MENOR PREÇO | REGIME: MENOR PREÇO POR LOTE |
ENDEREÇO ELETRÔNICO xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (sistema comprasnet) | |
ÓRGÃO SOLICITANTE: SECRETARIA DE FINANÇAS |
O MUNICÍPIO DE ARCOVERDE PE, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOVERDE,
inscrito no CNPJ sob o nº 10.105.9555/0001-67, neste ato, representado pela Secretária de Finanças Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx de Lima, com base no Decreto Municipal 002/2008, torna público a instauração da licitação na modalidade PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO, critério de julgamento VALOR TOTAL DO LOTE, em sua forma Eletrônica, sob o regime de execução indireta, tendo por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS, nos termo do Art 15, Inciso II da Lei 8666/93, regido pelas Leis nº 10.520/2002, Lei Complementar n° 123/2006 (redação alterada pela Lei Complementar nº 147/2014), Decreto Municipal nº. 002/2008 e aplicando subsidiariamente, no que couber, as disposições contidas na Lei Federal n° 8.666/1993, ainda pelo Decreto Federal 5.450/2005 e demais normas
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA | Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (comprasnet) |
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS | Dia 25/05/2022 às 10:00h |
ABERTURA DAS PROPOSTAS | Dia 06/06/2022 às 11:00h |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA | Dia 06/06/2022 às 12:00h |
TEMPO DE DURAÇÃO DA FASE IMINENTE DE LANCES | 05 (cinco) minutos |
REFERÊNCIA DE TEMPO | HORÁRIO DE BRASÍLIA |
CODIGO DA UASG | 982323 |
LOCAL PARA RETIRADA DO EDITAL E SEUS ANEXOS: o edital completo está disponível para consulta e cópia na internet no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (comprasnet) |
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais anteriormente estabelecidos desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
Recomendamos aos licitantes pleiteantes a leitura atenta deste Edital.
Havendo divergência entre as informações constantes do registro da licitação no xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e as
constantes deste Edital e de seus anexos, prevalecerão as últimas.
1. DO OBJETO E DOS ANEXOS DO EDITAL
1.1 Constitui o objeto deste Edital promover o Registro de Preços consignado em Ata e determinas as condições para eventual Contratação de empresa especializada em serviços de Buffet e Bebidas para que seja fornecida as equipes de apoio designados pelo município e prestadores de serviços necessários a realização do evento “São João de Arcoverde, Edição 2022”, desenvolvido pela Prefeitura Municipal de Arcoverde, Secretaria de Turismo e Eventos, Secretaria de Cultura e Secretaria de Desenvolvimento Econômico, pelo período de 17 de Junho a 28 Junho de 2022, observados os detalhamentos técnicos e operacionais, conforme especificações e quantidades constantes no Anexo II do Termo de Referência, Anexo deste Edital.
1.1. A descrição detalhada dos serviços está contida no Anexo II (Termo de Referência) deste instrumento convocatório e deverá ser minuciosamente observada pelos licitantes quando da elaboração da proposta de preços.
1.2. A presente licitação será exclusiva para empresas enquadradas como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos da LC 123/06 e LC 147/14, observando-se ainda o disposto no art. 5º, §4º do Decreto Municipal nº 027/2014.
1.3. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante neste Edital e seus anexos e a descrição do sistema Comprasnet, sempre prevalecerá o estabelecido em Edital.
2. ANEXOS DO EDITAL
2.1. Fazem parte deste instrumento convocatório os anexos de I a IV, conforme descrito abaixo:
a)Estudo Tecnico Preliminar (anexo I)
b)Termo de Referência (Anexo II); c )Minuta do Contrato (Anexo III);
d)Modelo” de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte -
ME ou EPP(Anexo IV;
e)Modelo Declaração Conjunta (anexo V )
f)Modelo” Minuta Ata de Registro Preços (anexo VI)
Os anexos constantes no subitem anterior são parte integrante e inseparável do presente Edital.
3.PRÉ-REQUISITOS DO LICITANTE PARA PARTICIPAÇÃO
3.1.Poderão participar desse pregão quaisquer licitantes que:
3.2.Detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste pregão;
3.1.2.Xxxxxxx devidamente credenciados perante o sistema eletrônico promovido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, através do endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx (sistema comprasnet)
3.2.Não poderão concorrer neste pregão as empresas:
3.2.1.Em consórcio;
3.2.2.Sob processo de recuperação judicial; 3.2.3.Declaradas inidôneas, por ato do Poder Público;
3.2.4.Impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a Administração, ou qualquer de seus órgãos descentralizados;
3.2.5Enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores; 3.2.6.Proponentes que fazem parte do mesmo grupo econômico ou financeiro somente podem apresentar uma única proposta, sob pena de rejeição de todas as propostas apresentadas.
a)Considera-se integrante do mesmo grupo econômico ou financeiro as empresas que tenham diretores, acionistas ou representantes legais comuns, e aquelas que dependem ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
4.DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO
4.1. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à realização da sessão pública do pregão eletrônico, qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
4.2. A impugnação deverá ser manifestada por escrito, dirigida a pregoeira, protocolizando o original, no horário das 08h00min às 13h00min, em dias úteis, no endereço da sede da Prefeitura Municipal de Arcoverde, ou por meio do e-mail xxxxxxxxx.xxx0000@xxxxx.xxx ou xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
4.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
4.4. As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações vincularão todos os licitantes, devendo ser publicadas no mesmo meio de comunicação anterior, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
0.0.Xx respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeiro serão divulgados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no link correspondente a este Edital, para consulta por qualquer interessado.
0.XX CREDENCIAMENTO
5.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os licitantes interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se acerca de seu funcionamento e regulamento, recebendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
5.2. O credenciamento da empresa e seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como em qualquer transação efetuada, diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Prefeitura Municipal de Arcoverde a responsabilidade por eventuais danos decorrente do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas ou sua desconexão.
5.5.l. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema eletrônico para imediato bloqueio de acesso.
6.DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
6.1. Como condição para participação no pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
6.1.1.Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
6.1.2. Que elaborou sua proposta de maneira independente;
6.1.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
6.1.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º XXXIII, da Constituição.
6.1.5. Que não utiliza mão de obra em trabalho forçado ou degradante;
6.2.A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como ME ou EPP sujeitará o licitante às sanções cabíveis.
0.XX ENVIO DA PROPOSTA
7.1.O licitante deverá enviar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a partir do momento da divulgação do edital no endereço eletrônico, até a abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 0.0.Xx propostas deverão ser formuladas de acordo com as especificações contidas no Anexo II deste Edital.
7.3.Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
7.4.Nos preços propostos e nos lances deverão estar inclusos todos os custos referentes ao objeto desta Licitação tais como impostos: encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução de serviços.
7.5.A apresentação da proposta eletrônica implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como das discriminadas abaixo:
7.5.1.Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
0.XX PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
8.1.,A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na internet será aberta por comando da Pregoeira, no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx (sistema comprasnet)
8.2. A pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito.
8.2.1.A análise das propostas pelo pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Xxxx objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital e seus Anexos;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes;
c) Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexequível.
d) Que apresentem valor superior ao estimado
8.3.A eventual desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema eletrônico, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.4.Durante os trabalhos de julgamento das propostas, o pregoeiro poderá suspender a reunião para promover diligências acerca de dúvidas que não possam ser sanadas de imediato.
8.5.Para o julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO.
9.DA FASE DE LANCES
9.1.O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.2.Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do respectivo horário de registro e valor.
9.3.O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no Sistema. 9.4.Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
9.5.Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante;
9.6.Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.7.Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
9.8.O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos.
0.0.Xx caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.9.1.Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 20 (vinte) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica poderá ser suspensa, automaticamente, e reiniciada somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx (sistema comprasnet )
9.10.O encerramento da etapa de lances será decidido pelo pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
9.11.Decorrido o prazo fixado pelo pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo Sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
9.12.Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
0.00.Xx presente certame não se aplica o sorteio como critério de desempate. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação das propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
10.DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
10.2.O pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio da funcionalidade disponível no sistema estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
10.2.1.O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido e formalmente aceita pela pregoeira.
00.0.Xx a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.4.Havendo necessidade, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.5. A pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.6.Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.7.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.DAS AMOSTRAS
1.1. Fica reservado a esta Administração, o direito de solicitar amostras para realizações de testes que comprovem a qualidade das refeições. Para tanto, os alimentos serão submetidos à análises técnicas pertinentes e ficam, desde já, cientes os licitantes de que os alimentos considerados insatisfatórios em qualquer das análises será automaticamente recusado, devendo ser, imediatamente, substituídos.
12.DA HABILITAÇÃO
12.1.O atendimento das condições de habilitação será verificado por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), cabendo ao licitante detentor do menor preço apresentar os documentos especificados abaixo.
12.2. Os documentos abaixo relacionados que não estejam contemplados no SICAF deverão ser encaminhados por sistema eletrônico, através da função “Enviar Xxxxx”, xx xxxxx xx 00 (xxx) hora, após solicitação, via chat, da pregoeira.
12.3.Para habilitação serão exigidos, exclusivamente, os seguintes documentos: 12.3.1.HABILITAÇÃO JURÍDICA
a)Pessoa física: Cédula de identidade
b)Empresa individual: registro na junta comercial
c)Sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na junta comercial.
d)Sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na junta comercial.
e)Sociedade por ações: ato constitutivo inscrito no Cartório Civil (Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos), acompanhado de prova da diretoria em exercício. f)Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil: decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
g) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
12.3.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a)Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b)Se pessoa física, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
c)Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
d)Certidão de regularidade fiscal expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual;
e)Certidão de regularidade fiscal expedida pela Secretaria da Fazenda Municipal;
f)Certidão conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
g)Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
h)Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, com apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
12.3.3.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através de apresentação de atestado(s), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprovem ter prestado serviços semelhantes ao objeto desta licitação;
12.3.4.QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência/ concordata, ou recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante em processo judicial eletrônico emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, através do site xxx.xxxx.xxx.xx, ou equivalente ao seu estado sede, onde conste o prazo de validade e não havendo este, somente será aceita com data de emissão não superior 30 (trinta) dias.
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigível e apresentado na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo vir acompanhado de cópia dos termos de abertura e encerramento do Livro Diário do qual foi extraído, contendo o número de registro da Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas – RCPJ, bem como a identificação da assinatura do titular ou representante legal da empresa e do contador, acompanhado da Certidão de Regularidade Profissional devidamente válida (considerando a data do registro do balanço), expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade.
c) As empresas com menos de 01 (um) ano de exercício social de existência devem cumprir a exigência contida na alínea “b”, mediante a apresentação do Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado.
d)Certidão Simplificada válida emitida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas – RCPJ;
12.3.5. DECLARAÇÕES EMITIDAS PELO SISTEMA
a)Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
b)Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c)Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
00.0.Xx caso da existência de certidão vencida, o licitante será convocado a encaminhar documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, por meio da opção “Enviar Xxxxx” xx xxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos após solicitação do pregoeiro e, em original ou cópia autenticada, no endereço e prazo estabelecidos neste edital.
00.0.Xx microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
12.5.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcel amento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016) produção de efeito.
12.5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará na inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para habilitação e assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
12.5.3. A pregoeira suspenderá a sessão para a regularização mencionada no subitem 12.5.1., informando via chat data e horário para a sua continuidade.
12.6. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte detentora do menor preço deverá comprovar a conformidade com os incisos I ou II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, por meio do envio do Balanço Patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício exigível, ou do imposto de renda, onde conste a receita bruta do mesmo exercício.
12.7. Caso não seja comprovada a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a licitante será inabilitada, ficando sujeita à aplicação das sanções cabíveis.
12.8.Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para continuidade da mesma.
12.9.Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar os documentos exigidos ou por apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
13.DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1.Após a fase de habilitação, declarado o vencedor e, se for o caso, decorrida a fase de regularização fiscal de ME/EPP, a pregoeira anunciará formalmente o início da fase recursal, abrindo prazo de 30 (trinta) minutos durante o qual qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema eletrônico, a intenção de recorrer, com síntese de suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso.
13.2.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante em recorrer importará a decadência desse direito e a consequente adjudicação do objeto da Licitação pelo Pregoeiro ao licitante vencedor.
13.3.O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4.Os demais licitantes ficam, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões, também via sistema eletrônico, em 03 (três) dias, que começarão a contar ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.5.Não serão conhecidos recursos e contrarrazões entregues por escritos ou qualquer outro meio que não o campo específico disponibilizado pelo sistema de pregão eletrônico, através do sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx (sistema comprasnet)
13.6.Cabe a pregoeira receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão, hipótese na qual caberá a esta a adjudicação do objeto.
14.DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1Considerada regular a proposta definitiva de preços e constatado o atendimento das exigências relativas aos documentos de habilitação, caso não haja interposição de recurso e, se houver, após a prolação de regular decisão, o objeto será adjudicado ao licitante vencedor por ato do pregoeiro ou pela autoridade competente, conforme o caso.
14.2.Da sessão pública do pregão divulgar-se-á ata no sistema eletrônico.
14.,3.Constatada a regularidade dos atos praticados durante todo o certame, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15.DA REMESSA DE DOCUMENTOS
15.1.O original da proposta definitiva de preços e os originais ou cópias autenticadas dos documentos exigidos na fase de aceitação e/ou de habilitação deverão ser encaminhados à sede da Prefeitura Municipal de Arcoverde, localizada na Xx. Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx xx 00 Xxxxxx Xxxxxxxxx XX, no prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, contado da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
00.0.Xx caso do licitante enviar tais documentos via Correios, deverá fazê-lo por carta registrada ou Sedex, de forma que fique comprovada a data do envio dos referidos documentos, bem como seja possível rastrear a correspondência e identificar eventual extravio, sob pena de aplicação de penalidade pelo não cumprimento do prazo estipulado.
15.3.Os documentos acima referidos deverão ser apresentados de forma legível e em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor da Comissão Permanente de licitação, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.
15.4.Não precisarão ser autenticadas as cópias de documentos e certidões cuja autenticidade possa ser verificada pela internet.
00.0.Xx certidões, quando nada dispuserem sobre sua validade, serão aceitas desde que expedidas nos 30 (Trintas) dias anteriores à data de apresentação na Prefeitura Municipal de Arcoverde.
15.6.. Os documentos das empresas ou licitantes que não se habilitarem no referido processo, terá o prazo de 30 (trinta) dias para sua retirada, após serão incinerados.
16.FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1.A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital, conforme Anexo II.
16.2.A vigência do contrato se iniciará com a sua assinatura e se estenderá por 12 (doze) meses.
16.3. No momento de convocação para assinatura do Contrato, por ser documento essencial a comprovação da localização e autorização de funcionamento pelo Poder Público do local da sede da Licitante, ressalvada as atividades que demonstrem estarem isentas pelo Poder Público da expedição de tal documento, e Licença de funcionamento da Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal em vigor da sede da licitante, compatível com o objeto licitado
16.3.1.A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou Aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.3.2.Alternativamente à convocação para comparecer perante a Prefeitura Municipal de Arcoverde PE, Sala da CPL para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado/retirado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.4. O prazo de que trata os itens anteriores poderá ser prorrogado uma única vez e por igual período, mediante solicitação formal e motivada do interessado, manifestada durante a fluência do prazo inicial, desde que reconhecidas precedentes, pela Administração, as razões aduzidas.
16.5.Poderá ser acrescentada no contrato qualquer vantagem apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
00.0.Xx ato da assinatura do contrato, a contratada deve manter as mesmas condições de habilitação, bem como durante a execução contratual.
16.7Quando a empresa adjudicada, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de habilitação, será designada nova sessão pela autoridade competente para o exame, pelo pregoeiro, da oferta subsequente de menor preço e respectiva negociação com o seu autor.
16.7.1.Após a negociação, o pregoeiro decidirá sobre a aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
16.8Não será permitida em nenhuma hipótese a subcontratação total ou parcial dos objetos desta licitação.
16.9 Observação:
16.9.1"As partes, admitem como válida a assinatura do presente instrumento contratual em forma eletrônica, utilizando sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível capaz de comprovar a sua autoria e a integridade deste documento, na forma do § 2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
16.9.2.Desse modo, os contratos assinados de forma eletrônica são uma prática comercial rápida, eficaz e segura, sendo dotados de integridade, autenticidade e segurança, além de validade jurídica.
17.DA RESCISÃO DO CONTRATO
17.1.A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
17.2.Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17.3.A rescisão deste contrato poderá ser:
I – Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 10 (dez) dias.
II – Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
III – Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
17.4.A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
00.XX FORNECIMENTO
18.1.O objeto da presente contratação deverão ser fornecidos conforme especificações do Termo de Referência (Anexo II) deste edital.
19.DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1.A nota fiscal/fatura deve vir com a descrição detalhada dos serviços prestados, bem como com a indicação expressa dos encargos, impostos e tributos passíveis de retenção na fonte.
19.2.O pagamento do valor global será efetuado em parcelas mensais, vinculadas aos fornecimentos, atestados pelo Fiscal do Contrato, designado pela Secretaria de Saúde do Munícipio de Arcoverde, tendo o prazo de até 30 dias para a efetivação do pagamento, mediante a apresentação da fatura (nota fiscal), recibo e comprovação da manutenção das exigências da habilitação, tudo processado legalmente.119
19.3.Sendo a nota fiscal/fatura devolvida para correção por parte da contratada, o prazo para pagamento será contado a partir da data de sua reapresentação.
19.4.Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o atraso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
19.5.Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor do contrato.
19.6.Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, nos termos do art. 65, II, alínea “d” e §5º da Lei Federal nº 8.666/93.
20.DAS PENALIDADES
20.1.O cometimento de irregularidades no procedimento licitatório ou na execução do contrato administrativo sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos das Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02.
00.0.Xx irregularidades praticadas na execução do contrato administrativo sujeitarão a CONTRATADA às seguintes sanções:
I – multa, observados os seguintes limites máximos:
a) Pelo atraso no fornecimento e/ou prestação dos serviços, em relação ao prazo estipulado: 0,25% a 1% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor de referência;
b) Pela recusa no fornecimento e/ou em prestar o serviço, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 1 a 10% do valor contratado ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;
c) Pela demora em refazer o fornecimento e/ou o serviço rejeitado ou corrigir falhas do serviço, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,25% a 1% do valor global contratado ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido;
d) Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no fornecimento e/ou na prestação do serviço, entendendo-se como recusa prestação do serviço não efetivado nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 2,5% a 10% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada no termo contratual ou nas Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/02 e 8.078/90 ou, ainda, no instrumento convocatório e não abrangida nos subitens anteriores: 0,25% a 1% do valor global do contrato ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, para cada evento;
II – impedido de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, da CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
20.3.A pena pecuniária de multa destina-se às hipóteses de:
a) Xxxxxx injustificado na execução do contrato;
b) Inexecução total ou parcial do contrato.
20.4.O atraso, para efeito do cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato e a multa será aplicada quando o atraso for superior a 05 (cinco) dias
20.5.A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades. 20.6.Objetivando evitar dando ao erário, a administração poderá adotar medida cautelar para suspender o pagamento à CONTRATADA na proporção do valor de eventual multa a ser aplicada até o término do processo administrativo.
20.7As sanções serão aplicadas de forma gradativa, obedecidos aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, após regular processo administrativo com garantia de defesa prévia e de interposição de recurso.
20.8Na estipulação das sanções, deverão ser considerados o grau de comprometimento do interesse público e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas.
21.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1.Para fazer face às despesas decorrentes da execução da presente Licitação será utilizada a seguinte dotação orçamentária:
ELEMENTO: 339039 – Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica
ATIVIDADE: 2369513012242 –Coordenação e Execução das Festividades Juninas
ATIVIDADE: 41224082115 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Econômico ATIVIDADE: 1339241829032 – Realização de Festividades e Eventos Culturais e Artísticos do calendário Cultural
ELEMENTO: 339030 – Material de Consumo
ATIVIDADE: 2369513012242 –Coordenação e Execução das Festividades Juninas
ATIVIDADE: 41224082115 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Econômico ATIVIDADE: 1339241829032 – Realização de Festividades e Eventos Culturais e Artísticos do calendário Cultural
22.2. Fica estabelecido que, para o atendimento das despesas referentes nos exercícios financeiros subsequentes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias que lhe forem destinadas, indicando-se, por instrumento adequado, o crédito e empenho para sua cobertura.
22.DISPOSIÇÕES FINAIS
00.0.Xx normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
22.2.A homologação do resultado do presente certame será divulgada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
22.3.Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados nas mesmas condições do item anterior.
22.4.É facultado ao pregoeiro, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, em especial quanto à veracidade das declarações feitas ou apresentadas em razão do cumprimento das exigências deste Edital e seus anexos.
22.5.Todos os horários informados nesse Edital obedecerão o Horário de Brasília (DF). 22.6.Os casos omissos serão solucionados pelo pregoeiro.
22.7.Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da comarca de Arcoverde/PE.
22.8 O edital completo será disponibilizado para consulta e cópia na internet no endereço: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e, ainda, poderá ser consultado e/ou retirado na sala da pregoeira e membros da equipe de apoio, os quais prestarão todos os esclarecimentos pertinentes ao processo licitatório.
Arcoverde, 23 de Maio de 2022
Pregoeira
ANEXO I
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR- ETP
1. Introdução
Cuida-se de Estudo Técnico Preliminar (ETP), trata-se de “documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza determinada necessidade, descreve as análises realizadas em termos de requisitos, alternativas, escolhas, resultados pretendidos e demais características, dando base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico, caso se conclua pela viabilidade da contratação”. O presente estudo técnico preliminar tem por objetivo demonstrar a viabilidade técnica e econômica para contratação de empresa especializada em serviços de buffet e bebidas, para que seja fornecido alimentação para as equipes de apoio designados pelo município e para os prestadores de serviço necessários à realização do evento "São João de Arcoverde", edição 2022 desenvolvido pela Prefeitura Municipal de Arcoverde e pela Secretaria de Turismo e Evento, Secretaria de Cultura e Secretaria de Desenvolvimento Econômico, pelo período de 17 de junho a 28 de junho de 2022, conforme especificados, desta forma a ETP vem com objetivo de mensurar os riscos, bem como fornecer informações necessárias para subsidiar o Termo de Referência e demais documentos relacionados ao processo de aquisição.
2. Definição da solução
Os estudos técnicos preliminares servem para contratação, bem como o tratamento de seu impacto ambiental; b) embasar o termo de referência ou o projeto básico, que somente é elaborado se a contratação for considerada viável, bem como o plano de trabalho, no caso de serviços” (BRASIL, 2012, p. 39, in COSTA; BRGA; ANDRIOLI, 2017).
O presente instrumento tem como objetivo prestação de serviços de para as equipes de apoio designados pelo município e para os prestadores de serviço necessários à realização do evento "São João de Arcoverde". A solução em cumprimento às atividades previstas no seu planejamento para realização do São João de Arcoverde, edição 2022, e não dispondo de mão-de-obra suficiente assim como praticamente todas instituições municipais, estaduais ou de âmbito federal, licita empresas especializadas na prestação destes serviços necessários à realização desse evento, com o objetivo de atender todas as demandas por estes serviços nas diversas atividades essenciais à execução do evento desenvolvido por esta instituição.
2.1. Justificativa da necessidade da contratação
As Secretarias de Turismo e Evento, Secretaria de Cultura e Secretaria de Desenvolvimento Econômico da início através do processo de planejamento necessário a qualquer compra administrativa, ou execução de serviços e manifesta a necessidade da contratação em pauta, motivada pela necessidade de se organizar para
realização desse evento já programado.
O evento de Xxx Xxxx xx Xxxxxxxxx já faz parte do calendário festivo estadual, consagrando-se como uma das principais festas juninas do interior. Assim como, atrai público das mais diversas regiões do estado e do Brasil, e chega a receber turistas estrangeiros, em busca de vivenciar nossa diversidade cultural. A prefeitura de Arcoverde através de sua administração, realiza e apoia vários eventos de caráter cultural, turístico e institucional, sendo este evento portanto, um importante incentivo ao desenvolvimento social e econômico do município.
Entre os dias 17 e 28 de junho, Arcoverde, que é o segundo maior polo junino de Pernambuco, espera ter cerca de 70 mil pessoas por dia circulando pelos polos de animação, entre turistas, excursionistas, visitantes e nativos, com estimativa de mais de 600 mil pessoas em todo o período da festa. Por ser uma cidade central, localizada na divisa entre o Agreste e o Sertão pernambucano, com aproximadamente 75 mil habitantes, Arcoverde tem em sua órbita de influência mais de 26 cidades de Pernambuco, Paraíba e Alagoas, representando uma população flutuante de 500 mil pessoas.
O São João de Arcoverde, edição 2022, contará com mais de dez polos festivos, e palco principal quais sejam: POLO MULTICULTURAL, POLO RAÍZES DE XXXX XXXX XXXXXXX, POLO DAS ARTES XXXXX XXXXXXX, POLO VILA DE RIO BRANCO XXX XXXXX XXXXXX, POLO PÉ DE SERRA XXXX XXXXX, POLO DA POEIRA XXXXXX XXXXXXX, POLO ESTAÇÃO DA CULTURA, POLO DE MÚSICA ALTERNATIVA XXXXXX XXXXXX, POLO DE GASTRONOMIA XXXXX XXXXXXX XXXXX, POLOS ITINERANTE, estes polos estarão
localizados nos diversos setores da cidade, como Praça da Bandeira, Alto do Cruzeiro, Largo do Cecora, Praça Xxxxxxx Xxxxxxxx, São Cristóvão, Estação Ferroviária, entre outros.
Assim, a Prefeitura Municipal de Arcoverde/PE, através da Secretaria de Cultura, da Secretaria de Turismo e Eventos e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, em cumprimento às atividades previstas no seu planejamento para realização do São João de Arcoverde, edição 2022, e não dispondo de mão-de-obra suficiente assim como praticamente todas instituições municipais, estaduais ou de âmbito federal, licita empresas especializadas na prestação destes serviços necessários à realização desse evento, com o objetivo de atender todas as demandas por estes serviços nas diversas atividades essenciais à execução do evento desenvolvido por esta instituição. Tendo a necessidade de se organizar para realização desse evento já programado, justificamos a necessidade da contratação dos serviços discriminados, a fim de se buscar transparência e economia na contratação dos mesmos.
O São João de Arcoverde é organizado em polos, distribuídos por toda a cidade e, pela primeira vez, por comunidades rurais do município. Cada polo recebe o nome de uma personalidade cultural arcoverdense, enfatizando que o nosso maior patrimônio são nossos artistas. Por esta razão, toma-se fundamental, a contratação de atrações, equipamentos e serviços de qualidade, bem como, é imprescindível a contratação solicitada tendo em vista que para um evento deste porte demanda uma grande quantidade de serviço de buffet e bebidas, e esses serviços são necessários para implementação das atividades acima descritas.
2.2. Requisitos da contratação
A solução que atende à demanda deve atender aos seguintes tipos de requisitos técnicos.
- REQUISITOS FUNCIONAIS:
Desenvolver as atividades dos eventos utilizando os serviços de alimentação para as equipes de apoio designados pelo município e para os prestadores de serviço necessários à realização do evento "São João de Arcoverde", que irão trabalhar nos shows e programação que será realizada, devendo ser compreendido entre os períodos de 17 e 28 de junho de 2022.
- REQUISITOS NÃO FUNCIONAIS:
1) Qualificação Técnica:
a) Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante fornecido objeto compatíveis e pertinentes com o objeto, devendo o atestado conter, além do nome do atestante, seu endereço e telefone, ou qualquer outra forma de que o pregoeiro possa valer-se para manter contato com a empresa declarante.
b) Licença de funcionamento da Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal em vigor da sede da licitante, compatível com o objeto licitado.
2) Prazo de vigência da contratação:
O prazo de vigência para referida contratação será até 31 de dezembro de 2022, contados a partir da data determinada na correspondente Ordem de Serviço, podendo ser prorrogada com base no Art. 57 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
3) Da Execução dos Serviços:
a) As refeições deverão ser servidas em buffet que conservem os alimentos, respeitando os horários acordados com a Coordenação do Serviço.
b) A entrega deverá realizados nos locais definidos na tabela abaixo, definido de acordo com o cronograma e planejamento do evento a ser realizado dentro do município.
c) Os quantitativos deverão atender conforme a planilha de quantitativos e valor estimado definidos na tabela abaixo.
d) A entrega do ITEM 3 do LOTE, deve estar todos os produtos embalados em um kit para serem distribuídos as pessoas que irão fazer parte da equipe técnico/operacional.
e) A entrega do ITEM 4 do LOTE, deve ser entregue em marmitas com talheres, devidamente conservados e em boa aparência e sabor para serem distribuídos as pessoas que irão fazer parte da equipe técnico/operacional.
f) Sendo o objeto entregue em desacordo com o especificado neste documento e na proposta da empresa vencedora este será rejeitado, obrigando-se a empresa a substituí-lo imediatamente, contados da comunicação escrita feita pela secretaria solicitante, sob pena de ser aplicada penalidade.
g) Xxxxxxxx as refeições sempre com aroma agradável que comprove que os mesmos foram preparados no dia da entrega.
h) As refeições, objeto desta licitação, deverão estar disponíveis para início do fornecimento a partir da data de assinatura do contrato.
i) Substituir imediatamente as refeições que não estiverem em condições de consumo, sem qualquer ônus para o Município.
j) Custear todas as despesas decorrentes dos fornecimentos, arcando com todos os tributos, taxas e licenças municipais, estaduais e federais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre as mesmas, bem como todas as despesas gerais, diretas ou indiretas.
k) Acatar e facilitar a ação da fiscalização do Município, cumprindo as exigências da mesma.
l) Aceitar os métodos e processos de acompanhamento, verificação e controle adotados pelo gerenciamento.
m) Ressarcir todas as multas, indenizações ou despesas impostas ao Município por autoridade competente, em decorrência do descumprimento do contrato, de lei ou regulamento aplicável à espécie, por parte da Contratada.
n) Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto desta licitação, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de Arcoverde/PE.
o) Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao Município ou a terceiros.
p) Xxxxxx rigoroso controle de qualidade sobre as refeições fornecidas e, no caso de constatação de culpa, a CONTRATADA responderá civilmente por perdas e danos junto à Prefeitura Municipal ou terceiros prejudicados, sem prejuízo das sanções criminais pertinentes.
q) Fornecer as refeições, objeto deste contrato, em sintonia com a Prefeitura Municipal e/ou seu representante, indicado pela Secretaria de solicitante, acatando sugestões, normas e orientações que possibilitem maior qualidade ao contrato.
r) Substituir, imediatamente, os produtos, quando exigidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, sem ônus para o Município.
s) Comunicar ao Município a qualquer tempo, toda anormalidade, prestando os esclarecimentos pertinentes e providenciando a devida correção;
t) Não transferir a outrem, o objeto da presente licitação.
u) Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
v) Como o evento é realizado por mais de um dia consecutivo, a Contratada não poderá, em hipótese alguma, utilizar alimentos do dia anterior.
4) CONTROLE E SEGURANÇA DOS ALIMENTOS:
a) Os alimentos e outros materiais necessários à execução do serviço deverão ser de qualidade comprovada.
b) Os gêneros e materiais necessários à execução dos serviços devem ser estocados em local apropriado, obedecendo as normas vigentes.
c) O preparo dos alimentos, em todas as suas fases, deverá ser executado por pessoal treinado, observando- se às técnicas recomendadas, e de acordo com as normas vigentes.
d) Os alimentos não consumidos imediatamente após o preparo deverão ser mantidos a uma temperatura superior a 65°C ou inferior a 10°C (saladas e sobremesas), até o momento final da distribuição.
e) As frutas consumidas cruas deverão obrigatoriamente ser sanitarizadas em solução de hipoclorito de sódio e conservados em refrigeração até o momento da distribuição.
f) Todos os alimentos prontos para consumo deverão ser mantidos em recipientes tampados ou cobertos com papel filme de PVC, atóxico e mantidos em temperaturas adequadas.
g) A água para diluição de sucos deverá ser filtrada e fornecida pela Contratada.
h) Todos os componentes do cardápio deverão estar disponíveis em quantidades adequadas para servir do primeiro ao último comensal.
i) Os utensílios e recipientes a serem utilizados deverão estar em condições adequadas de uso e higiene, em quantidade compatível com o número de refeições a serem fornecidas.
j) A higienização de equipamentos e utensílios envolvidos na prestação do serviço será de responsabilidade da Contratada, e deverá ser executada observando as normas vigentes.
- REQUISITOS EXTERNOS:
A presente contratação deve observar as seguintes leis e normas:
a) Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;
b) Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;
c) Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, que aprova o regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;
d) Decreto n° 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta o pregão na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns.
2.3. Relação entre demanda prevista e a quantidade de cada item
A estimativa de uso é para atendimento da demanda de todas as festas que serão realizadas nos 11 polos. Chegou-se a esta quantidade com base na análise das necessidades de realizar o apoio no que diz respeito a alimentação de todos que irão prestar os serviços necessários para suas finalidades.
A tabela abaixo representa todos os itens que deverão ser fornecidos e suas respectivas quantidades estimadas. Além disso, foi incluída a tabela de distribuição de quantitativos necessários.
2.3.1. DAS ESPECIFICAÇÕES E SEUS QUANTITATIVOS TOTAIS
I - DOS LOCAIS:
• POLO MULTICULTURAL
Localizado na Praça da Bandeira, o polo concentra as atrações regionais e nacionais. Conta com uma superestrutura de palco, sonorização e iluminação. Mobiliza um enorme público e, por isso, conta também com telões para transmissão simultânea.
• POLO RAÍZES DO COCO LULA CALIXTO
Localizado no alto do Cruzeiro, reconhecido como berço do Samba do Coco, e próximo à sede de um dos mais emblemáticos grupos de Samba de Coco, o Raízes de Arcoverde, é um dos mais procurados por apaixonados pela cultura popular.
Lula Calixto
Um dos precursores do Samba de Xxxx xx Xxxxxxxxx, fundador do Coco Raízes, Xxxx Xxxxxxx desenvolveu o tamanco de madeira que caracteriza a dança e a sonoridade única do Samba feito aqui. Foi um grande mestre, levando seu conhecimento e sua ancestralidade a escolas da cidade.
• POLO DAS ARTES XXXXX XXXXXXX
Uma lona de circo é montada no largo do CECORA, e o polo recebe atrações multiculturais: teatro, circo, poesia, e shows de diversos gêneros musicais.
Xxxxx Xxxxxxx
Professor militante das artes, da cultura e das lutas dos povos tradicionais, Xxxxx Xxxxxxx foi um dos principais responsáveis pela ocupação da Estação ferroviária no ano de 2021, ação que culminou na criação da Estação da Cultura. Reconhecido pelo seu trabalho de formação em artes junto a jovens na cidade de Arcoverde.
• POLO VILA DE RIO BRANCO NOÉ NUNES FERRAZ (NOÉ DO BAR)
Na praça Xxxxxxx Xxxxxxxx, uma vila cenográfica oferece aos visitantes uma imersão lúdica na história da cidade, com uma réplica da Vila de Rio Branco, que deu origem a Arcoverde. Por ela circulam bandas de pífano, e cortejos de quadrilhas em pernas-de-pau, maracatus, afoxés e outros grupos de cultura popular.
Noé Nunes Ferraz
Noé do Bar e Sorveteria Confiança é até hoje muito lembrado pelos inúmeros causos acontecidos com ele. Um “filósofo das legendas de parede”, muitas das suas opiniões estavam escritas nas paredes do bar, tomando até quase a cumeeira. “A medida de preveni não tem comparação com a de remediar. É melhor com pena sentir do que sem remédio chorar. Vê lá! como envelhecer achando bom, Noé sabe”.
• POLO PÉ DE XXXXX XXXX XXXXX
Realizado em parceria com o Sesc Arcoverde, na praça Xxxxxxx Xxxxxxxx, é dedicado exclusivamente ao Forró Pé de Serra. Todas as noites recebe centenas de pessoas procurando ouvir e dançar o autêntico forró nordestino. Xxxx Xxxxx
O cantor e compositor Xxxx Xxxxx, Patrimônio do estado de Pernambuco, foi um dos maiores parceiros de Xxxx
Gonzaga. Nos deixou um legado de mais de 2 mil canções, muitas delas gravadas por grandes artistas de todo o Brasil.
• POLO DA POESIA XXXXXX XXXXXXX
Atrás da igreja do São Cristóvão, na área externa da célebre Budega da Poesia. O polo tem como principal atrativo a poesia popular, recebendo também cantadores, emboladores e Forró Pé de Serra.
Xxxxxx Xxxxxxx
Poeta, declamador, amante dos versos e rimas, foi um dos fundadores da Budega da Poesia. "Uma palavra é um verso e um verso roda o mundo”.
• POLO ESTAÇÃO DA CULTURA
Parceria com a Associação Estação da Cultura, o polo acontece nos galpões e na área externa da antiga estação ferroviária da cidade. Tem uma programação montada pelos seus artistas ocupantes, com música, teatro, dança, literatura, cultura popular e intervenções diversas.
Estação da Cultura
Associação que ocupa desde 2001 a antiga estação ferroviária de Arcoverde e lá realiza atividades de produção cultural e desenvolvimento artístico e social. Agrega diversos artistas e coletivos nas linguagens de Teatro, Capoeira, Grafite, Artes Visuais, Literatura e Cultura Popular, que se dedicam à salvaguarda do espaço.
• POLO DE MÚSICA ALTERNATIVA XXXXXX XXXXXX
Conhecido também como “Polo do Rock”, traz uma programação alternativa e underground, com artistas do rock, reggae, rap e performances. Se localiza entre a praça Xxxxxxx Xxxxxxxx e o EREM Xxxxxx Xxxx.
Xxxxxx Xxxxxx
Um dos principais líderes do Movimento Calango tango, que mobilizou o cenário alternativo de Arcoverde no final da década de 90 e começo dos anos 2000. Xxxxxx foi um reconhecido poeta, compositor e vocalista das bandas Xxxxxxxx Xxxxxxx e Cobaias Do Sisal, que deixaram sua marca e influenciaram toda uma geração de artistas.
• POLO DE GASTRONOMIA XXXXX XXXXXX XXXXX (DOCA)
Localizado entre os principais pontos de animação da festa, traz variadas opções da gastronomia regional e típica da época junina.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Figura emblemática em todos os eventos festivos da cidade, a barraca de Doca e sua personalidade forte foram presença marcante por muitas décadas de São João.
• POLO DE DIVERSÃO MESTRE XXXX XXXXX
No largo do CECORA, um estruturado parque de diversões e jogos lúdicos trazem a atmosfera das tradicionais festas de São João, oferecendo diversão para as crianças, mas também encantando adultos por sua memória afetiva.
Mestre Xxxx Xxxxx
Ilustre dono de parque, suas famosas barquinhas de madeira marcaram a infância de muitos Arcoverdenses. Foi também brincante popular, fundador do Xxx Xxxxxxxxx. Seus brinquedos, seja o parque ou Boi, encantaram as ruas da cidade entre os anos 60 e 90.
• POLO ITINERANTE XXX XXXXX
O Polo Itinerante compreende uma série de ações descentralizadas, que irão acontecer nas comunidades rurais e periféricas da cidade. A Xxxxxxxx Xxxxxx vai levar atrações artísticas aos bairros na carroceria de um caminhão, e a Carreta Teatro Sesc, parceria com o Sesc Pernambuco, irá circular por Aldeia Velha, Caraíbas e Malhada, terminando o circuito na Praça do São Cristóvão.
O Polo Itinerante também terá Pontos de Animação, no CECORA, no CGA (Centro de Gastronomia e Artesanato), no pátio da Feira do São Cristóvão e na Feira do São Miguel, compondo o Forró na Feira.
Além disso, sedes de coletivos artísticos e espaços culturais independentes estarão abertos à visitação.
Xxx Xxxxx
Mestre precursor do Samba de Coco em Arcoverde, juntamente com nomes como Xxx Xxxxxxxx e Xxxx Xxxxxxx. A Caravana de Xxx Xxxxx levou a brincadeira do Coco para diversos pontos da cidade, inclusive na Zona Rural. Xxx começou a promover o Coco em Arcoverde ainda no bairro do cruzeiro, primeiro local onde morou com a família. Ganhou notoriedade, chegando a ser vereador municipal.
II – DO QUANTITATIVO E SUAS ESPECIFICAÇÕES
Produção e Gestão | Detalhamento dos serviços | Unid/diária | Equipe Contratada | Equipe (gestão municipal) |
Diretor Geral | Responsável por planejar, organizar e controlar as atividades de produção; | 25 | 1 | X |
Coordenação Produção | responsável pela coordenação e gerência da equipe auxiliar; | 25 | 1 | X |
Coordenação Infraestrutura | Responsável pela execução das estruturas conforme estabelecido pela equipe de publicidade. | 25 | 1 | X |
Coordenação Cenografia e Decoração | Responsável pelo contato direto com o designer e supervisão da execução das peças de decoração; | 25 | 1 | X |
Produção Ações Itinerantes | Responsável pelos horários, materiais e necessidades técnicas das ações; | 25 | 1 | X |
Eletricistas | Responsável pelas instalações elétricas; | 25 | 1 | X |
Assistente de Coordenação Produção | Responsável pela locação do espaço e manutenção do mesmo para as ações itinerantes; | 25 | 20 | 40 |
Carregadores | Carrega e descarrega o material em geral.; | 25 | 15 | 60 |
Roadie | Responsável pela alocação dos equipamentos dos artistas no palco e viradas de atração. | 12 | 15 | 20 |
Locutor/apresentador | Responsável pela locução dos polos; | 12 | 11 | X |
Coordenador backstage | Responsável pelo contato direto com o artista e sua recepção na chegada e saída do palco; | 12 | 1 | 10 |
Staff | Deverá promover o ordenamento público através do fechamento de ruas, controle do fluxo em áreas de acesso restrito, tais como cancelas, monitoramento dos acessos ao Pátio e difusão de informações. Deverá cumprir as exigências de fardamento, cabendo, portanto, a utilização de: blusa branca em tecido poliviscose com gola V e manga color, com padronização através de sublimação, a ser definida pela Secretaria de Ordem Pública, calça jeans azul ou preta, crachá de identificação e | 12 | 70 | 40 |
colete de segurança refletivo fluorescente tipo X noite. Deverão ter idade entre 18 e 50 anos, não estar gestante, gozar de boa saúde física e mental, ter no mínimo a 4° série do ensino fundamental, não ter antecedentes criminais e estar em dia com a justiça eleitoral, criminal e militar. | ||||
Coordenador de Staff | Deverá buscar manter os membros das equipes organizados e focados na execução e nos objetivos que foram estipulados diariamente, coordenar os detalhes de como a equipe alcança uma meta da realização do evento. | 12 | 15 | 5 |
Coordenador de Serviço de limpeza e Conservação | Responsável pelo cronograma de lançamento das equipes, assim como a distribuição de materiais necessários para a execução dos serviços de limpeza e conservação dos espaços. | 20 | 2 | 5 |
Serviço de limpeza e conservação (noturnos) | Responsável pela execução dos serviços de limpeza e conservação dos espaços. | 20 | 15 | 10 |
Serviço de limpeza e conservação (diurno) | Responsável pela execução dos serviços de limpeza e conservação dos espaços | 20 | 10 | 10 |
Quantidade de pessoas
• Trabalhando por 25 dias: 141 pessoas por dia X 25 dias = 3.525 total.
• Trabalhando por 20 dias: 52 pessoas por dia X 20 dias = 1.040 total.
• Trabalhando por 12 dias: 187 pessoas X 20 dias = 2.244 total.
3. Pesquisa de mercado e de preço
3.1. Registo e análise das informações
O levantamento de mercado e pesquisa de preços resultou nos itens abaixo para atender à demanda identificada, o município indispõe de pessoas que possam realizar os serviços de alimentação, sendo necessário a contratação de empresa que realize os serviços aqui expostos.
A estimativa de valor da contratação realizada na ETP visa levantar o eventual gasto com a solução escolhida de modo a avaliar a viabilidade econômica da opção. O levantamento deu-se através de pesquisas de preços em atas de registro de preço, preços de banco públicos e no mercado local por se tratar de descrições específicas dificultando a pesquisa de contratações similares ao objeto.
3.2. Decisão pelo parcelamento ou não da aquisição
Após o registro e análise das informações coletadas, faz-se a análise do parcelamento ou não da aquisição, quando for mais vantajoso para a administração pública.
Conforme a Lei de Licitações e a Súmula 247 do TCU, é obrigatório realizar o parcelamento quando o objeto for divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto de itens ou perda de economia de escala. É necessário avaliar se a solução é divisível ou não, levando-se em conta o mercado que a fornece.
A solução será parcelada se as respostas às quatro questões abaixo forem positivas: | |
É tecnicamente viável dividir a solução? | não |
É economicamente viável dividir a solução? | não |
Não há perda de escala ao dividir a solução? | sim |
Há o melhor aproveitamento do mercado e ampliação da competição ao dividir a solução? | não |
Os bens e serviços a serem adquiridos se classificam como bens de natureza comum, nos termos da Lei 10.520/02. O critério de julgamento é o menor preço POR LOTE.
A contratação em tela se faz necessária ser por adjudicação por XXXX, visto que os itens objeto deste instrumento não são tecnicamente divisíveis, muitos menos seria economicamente viável sua divisão. E, ainda, a fiscalização de contratos diversos para o mesmo objeto, necessitaria de maior número de servidores. Ademais, a efetiva prestação dos serviços facilita à Administração Pública o controle contratual, conforme Súmula 247, TCU. É necessário considerar dois aspectos básicos: técnico e econômico. No que concerne ao primeiro quesito, ressalta -se que não haveria aproveitamento discrepante com a divisão deste serviço, ao contrário, acarretará riscos de comprometimento da qualidade. Ainda sob a perspectiva técnica, impende lançar luzes sobre a centralização da responsabilidade em uma única empresa contratada, a qual considera-se adequada não apenas em vista do acompanhamento de problemas e soluções, mas facilitar a verificação das suas causas e atribuição de responsabilidade, de modo a aumentar o controle sobre a execução do objeto licitado. Em outras palavras, em
vista das razões técnicas, a execução do serviço objeto deste instrumento, de forma integralizada, por um só se mostra mais satisfatória do que a se fosse efetuada por vários, no presente caso. A contratação por item irá aumentar o risco de impossibilidade de execução satisfatória do serviço.
É de nosso conhecimento a regra do parcelamento do objeto de que trata o § 1º do art. 23 da Lei n° 8.666/93, mas é imprescindível que se estabeleça que a divisão do objeto seja técnica e economicamente viável. Do contrário, existindo a possibilidade de risco ao conjunto do objeto pretendido, não há razão para fragmentar inadequadamente os serviços a serem contratados. Assim, não verificada a coexistência das premissas de viabilidade técnica da divisão e benefícios econômicos que dela decorram, reputa-se que o melhor caminho a ser dado à questão é no sentido de que o objeto seja licitado por LOTE. Registre-se que não se está defendendo aqui que se trata de um objeto complexo e indivisível, mas de objeto cujo elementos técnicos e econômicos deste caso condizem com o seu não-parcelamento.
Deste modo, restou-se inconteste que, a aglutinação dos objetos será bem mais vantajosa para o Município, impedindo a divisão da pretensão contratual e suas dificuldades na execução de cada contrato e o prejuízo aos cofres públicos.
3.3. Análise de cenários e escolha do tipo de solução
A solução mais vantajosa e que mais se adequa às necessidades do órgão é prestação de serviços de alimentação das equipes de apoio e prestadores de serviço. Tal cenário é o mais vantajoso para a administração do ponto de vista do custo benefício, além de trazer eficácia, interoperabilidade, usabilidade, segurança, privacidade, disponibilidade do mercado.
Foi realizado levantamento de mercado para identificação de possíveis fornecedores que atenderiam à necessidade da contratação, constatando-se a existência de amplo número de empresas concorrentes aptas a prestar o serviço a ser contratado.
Os serviços serão obtidos mediante execução indireta do tipo empreitada por preço unitário – forma pela qual a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA contrata com terceiros a execução de um serviço por preço certo de unidades determinadas (alínea “b” no inc. VII do art. 6º da Lei n° 8.666/1993). Entendida como uma técnica de gestão administrativa, a execução indireta (ou terceirização) possibilita em que atividades não essenciais (auxiliares, instrumentais ou acessórias) sejam transferidas para um prestador especializado ao passo que possibilita à a ADMINISTRAÇÃO CONTRATANTE implementar medidas de eficiência administrativa e foco em suas atividades finalísticas.
Quanto ao tipo de serviço, em conformidade com o art. 1° da LEI N° 10.520/2002, para fins de avaliação da aplicabilidade do DECRETO N° 10.024/2019, o objeto pretendido enquadra-se como “BEM E/OU SERVIÇO COMUM” por apresentar, independentemente de sua complexidade, “padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos em edital, por meio de especificações usuais no mercado”.
4. Estimativas preliminares de preços
A tabela abaixo apresenta as unidades de medida de cada item de contratação, a quantidade estimada de serviços e o valor estimado na contratação. Em seguida, faz-se a análise crítica dos preços coletados para, ao
final, definir a estimativa preliminar de preços.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | VALOR UNT. MAX ESTIMADO | VALOR TOTAL MAX. ESTIMADO |
1 | TIPO 1: - Café 250 ml; - Água de coco 250 ml; - Chá diversos 250 ml; - Sucos diversos 250 ml (frutas da época); - Achocolatado 250 ml; - Iogurte diversos 250 ml; - Energético 250 ml; - Frutas (3 opções, tipo: maçã, banana, uva, etc.); - 10 Salgados (tipo Bolinho de bacalhau, coxinha de frango, Croissant de queijo, Croissant de queijo e presunto, Croquete de carne, Croquete de queijo; pastel de carne, pastel de carne com açúcar, Empadinha de frango, Mini pizza, Risole de carne, Risole de queijo e presunto; - 05 docinhos festa (tipo: brigadeiro, beijinho, surpresa de uva, casadinho); - Bolo/torta 100g (tipo: bolo de laranja, bolo de cenoura, bolo macaxeira, bolo mandioca, torta morango, torta de chocolate, etc.); - 1 Sanduiche Natural aproximadamente (sabores: frango, atum); - 1 Tapioca (sabores tipo: coco, queijo, manteiga, etc.) | QUANT UNIT POR PESSOA | 1.105 | R$ 35,62 | R$ 39.360,10 |
2. | TIPO 2: - Café 250 ml; - Sucos diversos 250 ml (frutas da época); - Bolo de milho 100g; - Bolo de caco 100g; - Frutas (3 opções, tipo: maçã, banana, uva, etc.); - 1 Sanduiche misto quente; - Doces 50g (tipo: paçoca, cocada, nego-bom, mata fome, pão de mel, etc.) | QUANT UNIT POR PESSOA | 1.105 | R$ 22,83 | R$ 25.227,15 |
3. | TIPO 3: - Bolo 100g (tipo: bolo de laranja, bolo de mandioca, bolo de macaxeira, bolo pé de moleque, etc.); - 1 Sanduiche misto quente; - Frutas (tipo: maçã, banana, uva, etc.); - Doces 50g (tipo: paçoca, cocada, nego-bom, mata fome, pão de mel, etc.); Os itens devem vir todos embalados para distribuição para equipe técnico/operacional. | QUANT UNIT POR PESSOA | 6.809 | R$ 14,45 | R$ 98.390,05 |
4. | TIPO 4: - 1 Refeição/ jantar: 2 opções entre: cuscuz, macaxeira, batata doce, sopas; 2 opções de proteína entre: ovo, salsicha, queijo, carne assada ou guisada, galinha assada ou guisada; 1 pão tipo francês. Devem vir acondicionados em marmitas e com talheres. | QUANT UNIT POR PESSOA | 1.275 | R$ 18,81 | R$ 23.982,75 |
5. | - Água mineral sem gás garrafa 500ml, Pct com 12 unidades | PCT | 1.042 | R$ 12,87 | R$ 13.405,33 |
6. | - Água mineral sem gás copo 200ml, Pct com 48 unidades | PCT | 26 | R$ 32,40 | R$ 842,40 |
7. | - Água mineral com gás garrafa 500ml, Pct com 12 unidades | PCT | 312 | R$ 12,77 | R$ 3.985,02 |
8. | - Refrigerante de 2 litros (fardo com 6 garrafas) | FARDO | 200 | R$ 45,54 | R$ 9.108,00 |
9. | - Refrigerante de 200ml (fardo com 12 garrafas) | FARDO | 400 | R$ 15,72 | R$ 6.288,00 |
TOTAL | R$ 220.588,80 |
4.1. Análise crítica dos preços coletados:
Considerando os orçamentos encontrados, optou-se pela instrução de excluir do cálculo valores extremos.
O método utilizado neste estudo para a estimativa preliminar de preço da contratação foi a média de cada custo da planilha dos preços pesquisados dos orçamentos pesquisados nos bancos públicos, atas de registro de preços e fornecedores. Após a extração e consolidação dos valores chegou-se aos valores referenciais abaixo.
Seguem anexas as memórias de cálculo da estimativa de preços referenciais e os documentos que lhe
dão suporte.
Estimativa preliminar de preços (R$): 220.558,80.
5. Análise de riscos, adequações e benefícios
1.1. Análise de riscos | ||||||
N º | Descrição do risco | Probabilid ade de ocorrênci a | Impacto | Ações de prevenção | Ações de contingência | Responsável pelas ações |
1. | Planejamento Insuficiente | baixa | alto | Elaborar Documento de Formalização da Demanda, Estudos Técnicos Preliminares da Contratação e Termo de Referência /Projeto Básico previamente ao envio dos autos para análise jurídica. | Definir prazos e responsáveis para cada etapa do processo, durante o seu curso. | Equipe de Planejament o da Contratação |
2. | Restrição ilegal à Competitividad e | baixa | baixo | Conhecer previamente o mercado fornecedor do serviço, com o fim de verificar | Revogar/anula r a contratação direta realizada. | Setor responsável pela contratação |
existência ou não de fornecedor exclusivo Estabelecer requisitos de habilitação com especificaçõe s precisas e correlatas com o objeto | Redigir minuta de Edital (ou reficar minuta eventualment e elaborada) com regras de habilitação precisas e correlatas com o objeto | CPL/ Equipe de Planejament o da Contratação | ||||
3. | Não realizar a contratação dos serviços por não ter disponibilidade orçamentária | baixo | alto | Priorizar o processo de contratação | Acompanhar e monitorar o processo de contratação. | Secretarias responsávei s |
4. | Atraso na entrega dos serviços | médio | alto | Antecipar a negociação com o prestador de serviços para evitar atrasos | Aplicar penalidades | Fiscal do contrato |
5.1. Análise e avaliação dos riscos:
Dentre os riscos elencados acima, aqueles com probabilidade de ocorrência alta e impacto alto foram analisados para avaliar a viabilidade da contratação. Nesse sentido, importa garantir que as ações de prevenção e contingência sejam efetivadas em todas as etapas do processo de contratação.
Diante dos riscos elencados nesta etapa do Estudo Técnico Preliminar e suas respectivas ações de prevenção e contingência, conclui-se que os riscos apresentados não oferecem impedimento suficiente à viabilidade da contratação do presente objeto.
5.2. Providências para a adequação do ambiente
Os responsáveis pela gestão e fiscalização da contratação deverão viabilizar as ações planejadas para acompanhar a execução dos serviços de forma satisfatórias.
5.2.1 POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS DE TRATAMENTO
Não se aplica.
5.3. Resultados e benefícios previstos
Nesta etapa são elencados os principais resultados e benefícios que se espera atingir com a prestação dos serviços de buffet e bebidas, para que seja fornecido alimentação para os prestadores de serviço e equipes necessários à realização do evento "São João de Arcoverde".
Em relação à eficácia, atendimento de todas as demandas logísticas e administrativas, no suporte à atividade finalística do órgão.
Em relação à eficiência, assegurar a prestação de serviços e o uso racional dos recursos financeiros.
Oferecer solução técnica com o objetivo de atender todas as demandas dos serviços necessários nas diversas atividades essenciais à execução do evento desenvolvido por esta instituição e suas secretarias responsáveis.
6. Declaração da viabilidade ou não da contratação
ITEM DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR: | ATENDE? |
1. A necessidade da contratação é clara e adequadamente justificada? | Sim |
2. O alinhamento entre a contratação e o planejamento institucional do órgão ou entidade está demonstrado? | Sim |
3. Os requisitos técnicos e a solução tecnológica como um todo foram adequadamente descritos e analisados? | Sim |
4. A quantidade de itens está coerente com a demanda prevista? | Sim |
5. O levantamento de mercado e a pesquisa de preços foram devidamente realizados? | Sim |
6. A análise de cenário e escolha do tipo de solução foram devidamente justificadas? | Sim |
7. O parcelamento da solução foi analisado e justificado, se for o caso? | Sim |
8. As estimativas preliminares dos preços foram feitas, a partir dos preços pesquisados? | Sim |
9. Há orçamento disponível para a contratação no exercício corrente, bem como previsão de provimento de recursos no caso de contratação que se estenda por vários exercícios no caso de serviços contínuos? | Sim |
10. Os riscos relevantes para a contratação foram levantados, incluindo-se ações para prevenção ou contingência? | Sim |
11. As providências para readequação do órgão ou entidade foram estabelecidas? | Sim |
12. Os resultados esperados com a contratação foram elencados? | Sim |
13. A relação custo-benefício da contratação é considerada favorável e vantajosa para o órgão ou entidade? | Sim |
Em assim sendo, diante do exposto no presente estudo técnico preliminar, declara-se que a aquisição é viável, necessária e adequada a este órgão. Além disso, convém ressaltar que o mercado já dispõe de um número razoável de fornecedores capazes de oferecer a solução.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Secretário de Desenvolvimento Econômico – SEDEC.
Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretário de Turismo e Eventos – SETUR
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Secretária de Cultura - SECULT
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
01 – OBJETO:
Este Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de buffet e bebidas, para que seja fornecido alimentação para as equipes de apoio designados pelo município e para os prestadores de serviço necessários à realização do evento "São João de Arcoverde", edição 2022 desenvolvido pela Prefeitura Municipal de Arcoverde e pela Secretaria de Turismo e Evento, Secretaria de Cultura e Secretaria de Desenvolvimento Econômico, pelo período de 17 de junho a 28 de junho de 2022, de acordo com as especificações e exigências contidas neste instrumento e seus anexos.
1.1. DAS DESCRIÇÕES E QUANTITATIVOS:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. |
1. | TIPO 1: - Café 250 ml; - Água de coco 250 ml; - Chá diversos 250 ml; - Sucos diversos 250 ml (frutas da época); - Achocolatado 250 ml; - Iogurte diversos 250 ml; - Energético 250 ml; - Frutas (3 opções, tipo: maçã, banana, uva, etc.); - 10 Salgados (tipo Bolinho de bacalhau, coxinha de frango, Croissant de queijo, Croissant de queijo e presunto, Croquete de carne, Croquete de queijo; pastel de carne, pastel de carne com açúcar, Empadinha de frango, Mini pizza, Risole de carne, Risole de queijo e presunto; - 05 docinhos festa (tipo: brigadeiro, beijinho, surpresa de uva, casadinho); - Bolo/torta 100g (tipo: bolo de laranja, bolo de cenoura, bolo macaxeira, bolo mandioca, torta morango, torta de chocolate, etc.); - 1 Sanduiche Natural aproximadamente (sabores: frango, atum); - 1 Tapioca (sabores tipo: coco, queijo, manteiga, etc.) | QUANTIDADE UNITÁRIA POR PESSOA | 1.105 |
2. | TIPO 2: - Café 250 ml; - Sucos diversos 250 ml (frutas da época); - Bolo de milho 100g; | QUANTIDADE UNITÁRIA POR PESSOA | 1.105 |
- Bolo de caco 100g; - Frutas (3 opções, tipo: maçã, banana, uva, etc.); - 1 Sanduiche misto quente; - Doces 50g (tipo: paçoca, cocada, nego-bom, mata fome, pão de mel, etc.) | |||
3. | TIPO 3: - Bolo 100g (tipo: bolo de laranja, bolo de mandioca, bolo de macaxeira, bolo pé de moleque, etc.); - 1 Sanduiche misto quente; - Frutas (tipo: maçã, banana, uva, etc.); - Doces 50g (tipo: paçoca, cocada, nego-bom, mata fome, pão de mel, etc.); Os itens devem vir todos embalados para distribuição para equipe técnico/operacional. | QUANTIDADE UNITÁRIA POR PESSOA | 6.809 |
4. | TIPO 4: - 1 Refeição/ jantar: 2 opções entre: cuscuz, macaxeira, batata doce, sopas; 2 opções de proteína entre: ovo, salsicha, queijo, carne assada ou guisada, galinha assada ou guisada; 1 pão tipo francês. Devem vir acondicionados em marmitas e com talheres. | QUANTIDADE UNITÁRIA POR PESSOA | 1.275 |
5. | - Água mineral sem gás garrafa 500ml, Pct com 12 unidades | PCT | 1.042 |
6. | - Água mineral sem gás copo 200ml, Pct com 48 unidades | PCT | 26 |
7. | - Água mineral com gás garrafa 500ml, Pct com 12 unidades | PCT | 312 |
8. | - Refrigerante de 2 litros (fardo com 6 garrafas) | FARDO | 200 |
9. | - Refrigerante de 200ml (fardo com 12 garrafas) | FARDO | 400 |
02 – DA JUSTIFICATIVA
2.1 A solicitação é justificada em virtude das festividades juninas que serão realizadas no município, deste modo a necessidade fornecimento de buffet e bebidas para ser fornecido para as equipes de apoio prestadores de serviço e dos designados pela prefeitura, que irão participar e auxiliar na realização do evento.
2.2 As festividades juninas são comemoradas há décadas no Brasil, em especial na região nordeste do país, onde ocorre o São João de Arcoverde que já faz parte do calendário festivo estadual, consagrando-se como uma das principais festas juninas do interior. Assim como, atrai público das mais diversas regiões do estado e do Brasil, e chega a receber turistas estrangeiros, em busca de vivenciar nossa diversidade cultural. A prefeitura de Arcoverde através de sua administração, realiza e apoia vários eventos de caráter cultural, turístico e institucional, sendo este evento portanto, um importante incentivo ao desenvolvimento social e econômico do município.
2.3 Entre os dias 17 e 28 de junho, Arcoverde, que é o segundo maior polo junino de Pernambuco, espera ter cerca de 70 mil pessoas por dia circulando pelos polos de animação, entre turistas, excursionistas, visitantes e nativos, com estimativa de mais de 600 mil pessoas em todo o período da festa. Por ser uma cidade central, localizada na divisa entre o Agreste e o Sertão pernambucano, com aproximadamente 75 mil habitantes, Arcoverde tem em sua órbita de influência mais de 26 cidades de Pernambuco, Paraíba e Alagoas, representando uma população flutuante de 500 mil pessoas.
2.4 O São João de Arcoverde, edição 2022, contará com onze polos festivos, quais sejam: POLO MULTICULTURAL, POLO RAÍZES DE XXXX XXXX XXXXXXX, POLO DAS ARTES XXXXX XXXXXXX, POLO VILA DE RIO BRANCO XXX XXXXX XXXXXX, POLO PÉ DE XXXXX XXXX XXXXX, POLO DA POESIA XXXXXX XXXXXXX, POLO ESTAÇÃO DA CULTURA, POLO DE MÚSICA ALTERNATIVA XXXXXX XXXXXX, POLO DE GASTRONOMIA XXXXX XXXXXXX XXXXX, POLO DE DIVERSÃO MESTRE XXXX XXXXX, POLOS ITINERANTE, estes polos estarão localizados nos diversos setores da cidade, como Praça da Bandeira, Alto do Cruzeiro, Largo do Cecora, Praça Xxxxxxx Xxxxxxxx, São Cristóvão, Estação Ferroviária, entre outros.
2.5 Assim, a Prefeitura Municipal de Arcoverde/PE, através da Secretaria de Cultura, da Secretaria de Turismo e Eventos e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, em cumprimento às atividades previstas no seu planejamento para realização do São João de Arcoverde, edição 2022, e não dispondo de mão-de- obra suficiente assim como praticamente todas instituições municipais, estaduais ou de âmbito federal, licita empresas especializadas na prestação destes serviços necessários à realização desse evento, com o objetivo de atender todas as demandas por estes serviços nas diversas atividades essenciais à execução do evento desenvolvido por esta instituição. Tendo a necessidade de se organizar para realização desse evento já programado, justificamos a necessidade da contratação dos serviços discriminados, a fim de se buscar transparência e economia na contratação dos mesmos.
2.6 Para tanto, é imprescindível a contratação solicitada tendo em vista que para um evento deste porte demanda uma grande quantidade de serviço de buffet e bebidas, e esses serviços são necessários para implementação das atividades acima descritas.
3 – DA JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1 Os bens e serviços a serem adquiridos se classificam como bens de natureza comum, nos termos da Lei 10.520/02.
3.2 O critério de julgamento é o menor preço POR LOTE.
3.3 A contratação em tela se faz necessária ser por adjudicação por XXXX, visto que os itens objeto deste instrumento não são tecnicamente divisíveis, muitos menos seria economicamente viável sua divisão. E, ainda, a fiscalização de contratos diversos para o mesmo objeto, necessitaria de maior número de
servidores. Ademais, a efetiva prestação dos serviços facilita à Administração Pública o controle contratual, conforme Súmula 247, TCU.
3.4 É necessário considerar dois aspectos básicos: técnico e econômico. No que concerne ao primeiro quesito, ressalta -se que não haveria aproveitamento discrepante com a divisão deste serviço, ao contrário, acarretará riscos de comprometimento da qualidade. Ainda sob a perspectiva técnica, impende lançar luzes sobre a centralização da responsabilidade em uma única empresa contratada, a qual considera-se adequada não apenas em vista do acompanhamento de problemas e soluções, mas facilitar a verificação das suas causas e atribuição de responsabilidade, de modo a aumentar o controle sobre a execução do objeto licitado. Em outras palavras, em vista das razões técnicas, a execução do serviço objeto deste instrumento, de forma integralizada, por um só se mostra mais satisfatória do que a se fosse efetuada por vários, no presente caso. A contratação por item irá aumentar o risco de impossibilidade de execução satisfatória do serviço.
3.5. É de nosso conhecimento a regra do parcelamento do objeto de que trata o § 1º do art. 23 da Lei n° 8.666/93, mas é imprescindível que se estabeleça que a divisão do objeto seja técnica e economicamente viável. Do contrário, existindo a possibilidade de risco ao conjunto do objeto pretendido, não há razão para fragmentar inadequadamente os serviços a serem contratados. Assim, não verificada a coexistência das premissas de viabilidade técnica da divisão e benefícios econômicos que dela decorram, reputa-se que o melhor caminho a ser dado à questão é no sentido de que o objeto seja licitado por LOTE. Registre-se que não se está defendendo aqui que se trata de um objeto complexo e indivisível, mas de objeto cujo elementos técnicos e econômicos deste caso condizem com o seu não-parcelamento.
04 – GARANTIA
4.1 Os produtos deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte, e garantir as propriedades peculiares aos alimentos, conforme termos e condições estipuladas neste Termo de Referência.
4.2 Devem estar inclusos o fornecimento de todo material de utensílios e equipamentos, mão-de-obra especializada em número suficiente para desenvolver todas as atividades previstas, observadas as normas vigentes. Disponibilização de profissionais para distribuição das refeições e lanches, onde todos, durante o serviço, deverão apresentar-se com uniformes padronizados e de acordo com a função executada.
4.3 Os serviços deverão ser prestados nos padrões técnicos ditados pelas normas vigentes.
4.4 Os alimentos deverão ser preparados utilizando matéria-prima e insumos de primeira qualidade.
4.5 Como boa prática indica-se o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, aprovado pela Resolução - RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004, que abrange os procedimentos que devem ser adotados nos serviços de alimentação, a fim de garantir as condições higiênico-sanitárias do alimento preparado e a CARTILHA SOBRE BOAS PRÁTICAS PARA SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO:
Cartilha criada pela ANVISA, com base nas regras estabelecidas na RDC nº 216/04, voltada aos serviços de alimentação, como padarias, cantinas, lanchonetes, bufês, confeitarias, restaurantes, comissárias, cozinhas industriais e cozinhas institucionais.
4.6 A alimentação fornecida deverá ser equilibrada e racional e estar em condições higiênico-sanitárias adequadas.
4.7 Os alimentos deverão estar acondicionados apropriadamente de forma a conservar a temperatura até o seu consumo.
05 - DO PRAZO DE ENTREGA
5.1 As refeições deverão ser servidas em buffet que conservem os alimentos, respeitando os horários acordados com a Coordenação do Serviço.
5.2 A entrega deverá realizados nos locais definidos no Anexo A deste termo, definido de acordo com o cronograma e planejamento do evento a ser realizado dentro do município.
5.3 Os quantitativos deverão atender o Anexo B deste Termo, conforme a planilha de quantitativos e valor estimado.
5.4 A entrega do ITEM 3 do LOTE, deve estar todos os produtos embalados em um kit para serem distribuídos as pessoas que irão fazer parte da equipe técnico/operacional.
5.5 A entrega do ITEM 4 do LOTE, deve ser entregue em marmitas com talheres, devidamente conservados e em boa aparência e sabor para serem distribuídos as pessoas que irão fazer parte da equipe técnico/operacional.
5.6 Sendo o objeto entregue em desacordo com o especificado neste documento e na proposta da empresa vencedora este será rejeitado, obrigando-se a empresa a substituí-lo imediatamente, contados da comunicação escrita feita pela secretaria solicitante, sob pena de ser aplicada penalidade.
5.7 Qualquer alteração dos prazos definidos no cronograma de trabalho, mediante justificativa fundamentada, será analisada e aprovada pela Prefeitura Municipal de Arcoverde.
5.8 Para pagamento: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da data da liberação da nota fiscal pelo setor competente e estarem devidamente rubricadas pelo encarregado designado pela secretaria.
6 - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1 Fornecer as refeições sempre com aroma agradável que comprove que os mesmos foram preparados
no dia da entrega.
6.2 As refeições, objeto desta licitação, deverão estar disponíveis para início do fornecimento a partir da data de assinatura do contrato.
6.3 Substituir imediatamente as refeições que não estiverem em condições de consumo, sem qualquer ônus para o Município.
6.4 Custear todas as despesas decorrentes dos fornecimentos, arcando com todos os tributos, taxas e licenças municipais, estaduais e federais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre as mesmas, bem como todas as despesas gerais, diretas ou indiretas.
6.5 Acatar e facilitar a ação da fiscalização do Município, cumprindo as exigências da mesma.
6.6 Aceitar os métodos e processos de acompanhamento, verificação e controle adotados pelo gerenciamento.
6.7 Ressarcir todas as multas, indenizações ou despesas impostas ao Município por autoridade competente, em decorrência do descumprimento do contrato, de lei ou regulamento aplicável à espécie, por parte da Contratada.
6.8 Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto desta licitação, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de Arcoverde/PE.
6.9 Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao Município ou a terceiros.
6.10 Manter rigoroso controle de qualidade sobre as refeições fornecidas e, no caso de constatação de culpa, a CONTRATADA responderá civilmente por perdas e danos junto à Prefeitura Municipal ou terceiros prejudicados, sem prejuízo das sanções criminais pertinentes.
6.11 Fornecer as refeições, objeto deste contrato, em sintonia com a Prefeitura Municipal e/ou seu representante, indicado pela Secretaria de solicitante, acatando sugestões, normas e orientações que possibilitem maior qualidade ao contrato.
6.12 Substituir, imediatamente, os produtos, quando exigidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, sem ônus para o Município.
6.13 Comunicar ao Município a qualquer tempo, toda anormalidade, prestando os esclarecimentos pertinentes e providenciando a devida correção;
6.14 Não transferir a outrem, o objeto da presente licitação.
6.15 Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.16 Como o evento é realizado por mais de um dia consecutivo, a Contratada não poderá, em hipótese alguma, utilizar alimentos do dia anterior.
7 – CONTROLE E SEGURANÇA DOS ALIMENTOS
k) Os alimentos e outros materiais necessários à execução do serviço deverão ser de qualidade comprovada.
l) Os gêneros e materiais necessários à execução dos serviços devem ser estocados em local apropriado, obedecendo as normas vigentes.
m) O preparo dos alimentos, em todas as suas fases, deverá ser executado por pessoal treinado, observando-se às técnicas recomendadas, e de acordo com as normas vigentes.
n) Os alimentos não consumidos imediatamente após o preparo deverão ser mantidos a uma temperatura superior a 65°C ou inferior a 10°C (saladas e sobremesas), até o momento final da distribuição.
o) As frutas consumidas cruas deverão obrigatoriamente ser sanitarizadas em solução de hipoclorito de sódio e conservados em refrigeração até o momento da distribuição.
p) Todos os alimentos prontos para consumo deverão ser mantidos em recipientes tampados ou cobertos com papel filme de PVC, atóxico e mantidos em temperaturas adequadas.
q) A água para diluição de sucos deverá ser filtrada e fornecida pela Contratada.
r) Todos os componentes do cardápio deverão estar disponíveis em quantidades adequadas para servir do primeiro ao último comensal.
s) Os utensílios e recipientes a serem utilizados deverão estar em condições adequadas de uso e higiene, em quantidade compatível com o número de refeições a serem fornecidas.
t) A higienização de equipamentos e utensílios envolvidos na prestação do serviço será de responsabilidade da Contratada, e deverá ser executada observando as normas vigentes.
8 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Receber os produtos fornecidos pelo Contratado devendo efetuar o correspondente pagamento no prazo estabelecido;
b) Atestar nas notas fiscais ou faturas a entrega do objeto desta licitação;
c) Aplicar a empresa vencedora, as penalidades, quando for o caso;
d) Prestar a contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;
e) Efetuar pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente.
f) Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção.
9 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
a) O contratado se obriga a fornecer as refeições de acordo com as especificações constantes de sua proposta, obedecendo, rigorosamente, no prazo de entrega.
b) A responsabilidade por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e civis, decorrentes da execução do presente Contrato, nos termos do art. 71 da Lei 8.666/93.
c) Nos termos do art. 70 da Lei 8.666/93, a Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
d) Obriga-se a Contratada a manter-se, durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas bem como com todas as condições de habilitação exigidas na ocasião da licitação.
e) Xxxxxxxx os produtos rigorosamente de acordo com as especificações constantes no Edital e na sua proposta, obedecidos aos critérios e padrões de qualidade predeterminados.
f) É expressamente vedada à Contratada a subcontratação no todo do objeto do presente acordo, podendo, no entanto, ocorrer a subcontratação de parte desse objeto à empresa(s) especializada(s), mantida, contudo, única, exclusiva e integral responsabilidade da empresa contratada sobre tal objeto. A subcontratação só será permitida desde que avaliada e autorizada previamente pela Contratante, sendo exigida a comprovação da viabilidade e necessidade da subcontratação e atestado de idoneidade da subcontratada.
g) Cumprir rigorosamente as normas em condições adequadas, conforme Normatização de Segurança Alimentar em vigor, principalmente no manuseio, acondicionamento e transporte adequado ao objeto licitado, referente aos alimentos, devendo os mesmos seres transportados e acondicionados em embalagens térmicas e higiênicas, de forma que chegue ao destino em perfeitas condições de consumo, ou seja, com sabor, temperatura e apresentação compatíveis com a qualidade e características de cada produto, em atendimento às exigências de vigilância sanitária.
h) Diligenciar para que as refeições sejam servidas nos horários estabelecidos, dimensionando a quantidade de alimentação compatível com o número de pessoas, considerando o período de realização e o tempo/intervalo disponível para alimentação, e ainda efetuar as reposições que se fizerem necessárias para o bom atendimento
i) Orientar, coordenar, acompanhar, dar ordens ao contingente alocado, resolver quaisquer imprevistos, inclusive a correção de situações adversas, para o perfeito desenvolvimento das atividades, devendo o representante da empresa estar munido de telefone celular em todos os eventos.
j) Contratada deverá efetuar controle bacteriológico/microbiológico da alimentação a ser fornecida, ou a qualquer momento em casos de suspeita de toxicação e infecções alimentares, bem como apresentar laudo à Contratante, quando solicitado.
10 - VALOR ESTIMADO
10.1 O valor estimado para o fornecimento do objeto consta de Planilha anexo B deste Termo de Referência.
10.2 Todos os custos com impostos, transportes e outros aspectos financeiros deverão estar contidos nos preços da proposta comercial.
11 - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1 A fiscalização dos serviços será feita por A fiscalização dos itens será feita por colaborador designado pelas autoridades competente, nos termos do Art. 67 da Lei. Nº 8.666/93, que deverá atestar o fornecimento, observando as cláusulas contratuais, sem o qual não serão permitidos quaisquer pagamentos.
12- CABE AO FISCAL DO CONTRATO:
a) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da administração contratante quanto da contratada.
b) Disponibilizar toda a informação necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
c) Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
d) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
e) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no edital da licitação ou respectivo contrato ou ordem de serviços/fornecimento, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
f) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
g) Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
13 - CABE AO GESTOR DO CONTRATO:
a) Aplicar advertência à Contratada e encaminhar para conhecimento da autoridade competente;
b) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabíveis, garantindo a defesa prévia à Contratada;
c) Emitir avaliação da qualidade do serviço;
d) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
e) Xxxxxxxx relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
f) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
g) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
h) Xxxxxx controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
i) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
14 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
O prazo de vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2022, a contar da data de assinatura do contrato. O fornecimento será executado de forma parcelada, de acordo com a ordem de fornecimento expedida.
15 - DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, de acordo com os serviços solicitados e efetivamente prestado, conforme valor fixado na proposta pela Contratada, após a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada pelo setor competente, comprovando a prestação do serviço objeto deste Termo;
15.2 A Contratante reserva-se no direito de suspender o pagamento se o objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência.
16. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
16.1 Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante fornecido objeto compatíveis e pertinentes com o objeto, devendo o atestado conter, além do nome do atestante, seu endereço e telefone, ou qualquer outra forma de que o pregoeiro possa valer-se para manter contato com a empresa declarante.
16.2 Licença de funcionamento da Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal em vigor da sede da licitante, compatível com o objeto licitado.
17- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária, na classificação abaixo:
ELEMENTO: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | |
Atividade: 23.695.1301.2.242 | Coordenação e Execução das Festividades Juninas |
Atividade: 4.122.408.2.115 | Manutenção das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Econômico |
Atividade: 13.392.418.2.9032 | Realização de Festividades e Eventos Culturais e Artísticos do Calendário Cultural. |
ELEMENTO: 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO | |
Atividade: 23.695.1301.2.242 | Coordenação e Execução das Festividades Juninas |
Atividade: 4.122.408.2.115 | Manutenção das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Econômico |
Atividade: 13.392.418.2.9032 | Realização de Festividades e Eventos Culturais e Artísticos do Calendário Cultural. |
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Secretário de Desenvolvimento Econômico – SEDEC.
Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretário de Turismo e Eventos – SETUR
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Secretária de Cultura - SECULT
ANEXO
I - DOS LOCAIS:
• POLO MULTICULTURAL
Localizado na Praça da Bandeira, o polo concentra as atrações regionais e nacionais. Conta com uma superestrutura de palco, sonorização e iluminação. Mobiliza um enorme público e, por isso, conta também com telões para transmissão simultânea.
• POLO RAÍZES DO COCO LULA CALIXTO
Localizado no alto do Cruzeiro, reconhecido como berço do Samba do Coco, e próximo à sede de um dos mais emblemáticos grupos de Samba de Coco, o Raízes de Arcoverde, é um dos mais procurados por apaixonados pela cultura popular.
Lula Calixto
Um dos precursores do Samba de Xxxx xx Xxxxxxxxx, fundador do Coco Raízes, Xxxx Xxxxxxx desenvolveu o tamanco de madeira que caracteriza a dança e a sonoridade única do Samba feito aqui. Foi um grande mestre, levando seu conhecimento e sua ancestralidade a escolas da cidade.
• POLO DAS ARTES XXXXX XXXXXXX
Uma lona de circo é montada no largo do CECORA, e o polo recebe atrações multiculturais: teatro, circo, poesia, e shows de diversos gêneros musicais.
Xxxxx Xxxxxxx
Professor militante das artes, da cultura e das lutas dos povos tradicionais, Xxxxx Xxxxxxx foi um dos principais responsáveis pela ocupação da Estação ferroviária no ano de 2021, ação que culminou na criação da Estação da Cultura. Reconhecido pelo seu trabalho de formação em artes junto a jovens na cidade de Arcoverde.
• POLO VILA DE RIO BRANCO NOÉ NUNES FERRAZ (NOÉ DO BAR)
Na praça Xxxxxxx Xxxxxxxx, uma vila cenográfica oferece aos visitantes uma imersão lúdica na história da cidade, com uma réplica da Vila de Rio Branco, que deu origem a Arcoverde. Por ela circulam bandas de pífano, e cortejos de quadrilhas em pernas-de-pau, maracatus, afoxés e outros grupos de cultura popular.
Noé Nunes Ferraz
Noé do Bar e Sorveteria Confiança é até hoje muito lembrado pelos inúmeros causos acontecidos com ele. Um “filósofo das legendas de parede”, muitas das suas opiniões estavam escritas nas paredes do bar, tomando até quase a cumeeira. “A medida de preveni não tem comparação com a de remediar. É melhor com pena sentir do que sem remédio chorar. Vê lá! como envelhecer achando bom, Noé sabe”.
• POLO PÉ DE XXXXX XXXX XXXXX
Realizado em parceria com o Sesc Arcoverde, na praça Xxxxxxx Xxxxxxxx, é dedicado exclusivamente ao Forró Pé de Serra. Todas as noites recebe centenas de pessoas procurando ouvir e dançar o autêntico forró nordestino.
Xxxx Xxxxx
O cantor e compositor Xxxx Xxxxx, Patrimônio do estado de Pernambuco, foi um dos maiores parceiros de Xxxx Xxxxxxx. Nos deixou um legado de mais de 2 mil canções, muitas delas gravadas por grandes artistas de todo o Brasil.
• POLO DA POESIA XXXXXX XXXXXXX
Atrás da igreja do São Cristóvão, na área externa da célebre Budega da Poesia. O polo tem como principal atrativo a poesia popular, recebendo também cantadores, emboladores e Forró Pé de Serra. Xxxxxx Xxxxxxx
Poeta, declamador, amante dos versos e rimas, foi um dos fundadores da Budega da Poesia. "Uma palavra é um verso e um verso roda o mundo”.
• POLO ESTAÇÃO DA CULTURA
Parceria com a Associação Estação da Cultura, o polo acontece nos galpões e na área externa da antiga estação ferroviária da cidade. Tem uma programação montada pelos seus artistas ocupantes, com música, teatro, dança, literatura, cultura popular e intervenções diversas.
Estação da Cultura
Associação que ocupa desde 2001 a antiga estação ferroviária de Arcoverde e lá realiza atividades de produção cultural e desenvolvimento artístico e social. Agrega diversos artistas e coletivos nas linguagens de Teatro, Capoeira, Grafite, Artes Visuais, Literatura e Cultura Popular, que se dedicam à salvaguarda do espaço.
• POLO DE MÚSICA ALTERNATIVA XXXXXX XXXXXX
Conhecido também como “Polo do Rock”, traz uma programação alternativa e underground, com artistas do rock, reggae, rap e performances. Se localiza entre a praça Xxxxxxx Xxxxxxxx e o EREM Xxxxxx Xxxx. Xxxxxx Xxxxxx
Um dos principais líderes do Movimento Calango tango, que mobilizou o cenário alternativo de Arcoverde no final da década de 90 e começo dos anos 2000. Xxxxxx foi um reconhecido poeta, compositor e vocalista das bandas Xxxxxxxx Xxxxxxx e Cobaias Do Sisal, que deixaram sua marca e influenciaram toda uma geração de artistas.
• POLO DE GASTRONOMIA XXXXX XXXXXX XXXXX (DOCA)
Localizado entre os principais pontos de animação da festa, traz variadas opções da gastronomia regional e típica da época junina.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Figura emblemática em todos os eventos festivos da cidade, a barraca de Doca e sua personalidade forte foram presença marcante por muitas décadas de São João.
• POLO DE DIVERSÃO MESTRE XXXX XXXXX
No largo do CECORA, um estruturado parque de diversões e jogos lúdicos trazem a atmosfera das tradicionais festas de São João, oferecendo diversão para as crianças, mas também encantando adultos por sua memória afetiva.
Mestre Xxxx Xxxxx
Ilustre dono de parque, suas famosas barquinhas de madeira marcaram a infância de muitos
Arcoverdenses. Foi também brincante popular, fundador do Xxx Xxxxxxxxx. Seus brinquedos, seja o parque ou Boi, encantaram as ruas da cidade entre os anos 60 e 90.
• POLO ITINERANTE XXX XXXXX
O Polo Itinerante compreende uma série de ações descentralizadas, que irão acontecer nas comunidades rurais e periféricas da cidade. A Xxxxxxxx Xxxxxx vai levar atrações artísticas aos bairros na carroceria de um caminhão, e a Carreta Teatro Sesc, parceria com o Sesc Pernambuco, irá circular por Aldeia Velha, Caraíbas e Malhada, terminando o circuito na Praça do São Cristóvão.
O Polo Itinerante também terá Pontos de Animação, no CECORA, no CGA (Centro de Gastronomia e Artesanato), no pátio da Feira do São Cristóvão e na Feira do São Miguel, compondo o Forró na Feira. Além disso, sedes de coletivos artísticos e espaços culturais independentes estarão abertos à visitação. Xxx Xxxxx
Mestre precursor do Samba de Coco em Arcoverde, juntamente com nomes como Xxx Xxxxxxxx e Xxxx Xxxxxxx. A Caravana de Xxx Xxxxx levou a brincadeira do Coco para diversos pontos da cidade, inclusive na Zona Rural. Xxx começou a promover o Coco em Arcoverde ainda no bairro do cruzeiro, primeiro local onde morou com a família. Ganhou notoriedade, chegando a ser vereador municipal.
ANEXO B
I – DO QUANTITATIVO
Produção e Gestão | Detalhamento dos serviços | Unid/diária | Equipe Contratada | Equipe (gestão municipal) |
Diretor Geral | Responsável por planejar, organizar e controlar as atividades de produção; | 25 | 1 | X |
Coordenação Produção | responsável pela coordenação e gerência da equipe auxiliar; | 25 | 1 | X |
Coordenação Infraestrutura | Responsável pela execução das estruturas conforme estabelecido pela equipe de publicidade. | 25 | 1 | X |
Coordenação Cenografia e Decoração | Responsável pelo contato direto com o designer e supervisão da execução das peças de decoração; | 25 | 1 | X |
Produção Ações Itinerantes | Responsável pelos horários, materiais e necessidades técnicas das ações; | 25 | 1 | X |
Eletricistas | Responsável pelas instalações elétricas; | 25 | 1 | X |
Assistente de Coordenação Produção | Responsável pela locação do espaço e manutenção do mesmo para as ações itinerantes; | 25 | 20 | 40 |
Carregadores | Carrega e descarrega o material em geral.; | 25 | 15 | 60 |
Roadie | Responsável pela alocação dos equipamentos dos artistas no palco e viradas de atração. | 12 | 15 | 20 |
Locutor/apresentador | Responsável pela locução dos polos; | 12 | 11 | X |
Coordenador backstage | Responsável pelo contato direto com o artista e sua recepção na chegada e saída do palco; | 12 | 1 | 10 |
Staff | Deverá promover o ordenamento público através do fechamento de ruas, controle do fluxo em áreas de acesso restrito, tais como cancelas, monitoramento dos acessos ao Pátio e difusão de informações. Deverá cumprir as exigências de fardamento, cabendo, portanto, a utilização de: blusa branca em tecido poliviscose com gola V e manga color, com padronização através de sublimação, a ser definida pela Secretaria de Ordem Pública, calça jeans azul ou preta, crachá de identificação e colete de segurança refletivo fluorescente tipo X noite. Deverão ter idade entre 18 e 50 anos, não estar gestante, gozar | 12 | 70 | 40 |
de boa saúde física e mental, ter no mínimo a 4° série do ensino fundamental, não ter antecedentes criminais e estar em dia com a justiça eleitoral, criminal e militar. | ||||
Coordenador de Staff | Deverá buscar manter os membros das equipes organizados e focados na execução e nos objetivos que foram estipulados diariamente, coordenar os detalhes de como a equipe alcança uma meta da realização do evento. | 12 | 15 | 5 |
Coordenador de Serviço de limpeza e Conservação | Responsável pelo cronograma de lançamento das equipes, assim como a distribuição de materiais necessários para a execução dos serviços de limpeza e conservação dos espaços. | 20 | 2 | 5 |
Serviço de limpeza e conservação (noturnos) | Responsável pela execução dos serviços de limpeza e conservação dos espaços. | 20 | 15 | 10 |
Serviço de limpeza e conservação (diurno) | Responsável pela execução dos serviços de limpeza e conservação dos espaços | 20 | 10 | 10 |
Quantidade de pessoas
• Trabalhando por 25 dias: 141 pessoas por dia X 25 dias = 3.525 total.
• Trabalhando por 20 dias: 52 pessoas por dia X 20 dias = 1.040 total.
• Trabalhando por 12 dias: 187 pessoas X 20 dias = 2.244 total.
II – DO VALOR ESTIMADO
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | VALOR UNT. MAX ESTIMADO | VALOR TOTAL MAX. ESTIMADO |
1 | TIPO 1: - Café 250 ml; - Água de coco 250 ml; - Chá diversos 250 ml; - Sucos diversos 250 ml (frutas da época); - Achocolatado 250 ml; - Iogurte diversos 250 ml; - Energético 250 ml; - Frutas (3 opções, tipo: maçã, banana, uva, etc.); - 10 Salgados (tipo Bolinho de bacalhau, coxinha de frango, Croissant de queijo, Croissant de queijo e presunto, Croquete de carne, Croquete de queijo; pastel de carne, pastel de carne com açúcar, Empadinha de frango, Mini pizza, Risole de carne, Risole de queijo e presunto; - 05 docinhos festa (tipo: brigadeiro, beijinho, surpresa de uva, casadinho); - Bolo/torta 100g (tipo: bolo de laranja, bolo de cenoura, bolo macaxeira, bolo mandioca, torta morango, torta de chocolate, etc.); - 1 Sanduiche Natural aproximadamente (sabores: frango, atum); | QUANT UNIT POR PESSOA | 1.105 | R$ 35,62 | R$ 39.360,10 |
- 1 Tapioca (sabores tipo: coco, queijo, manteiga, etc.) | |||||
5. | TIPO 2: - Café 250 ml; - Sucos diversos 250 ml (frutas da época); - Bolo de milho 100g; - Bolo de caco 100g; - Frutas (3 opções, tipo: maçã, banana, uva, etc.); - 1 Sanduiche misto quente; - Doces 50g (tipo: paçoca, cocada, nego-bom, mata fome, pão de mel, etc.) | QUANT UNIT POR PESSOA | 1.105 | R$ 22,83 | R$ 25.227,15 |
6. | TIPO 3: - Bolo 100g (tipo: bolo de laranja, bolo de mandioca, bolo de macaxeira, bolo pé de moleque, etc.); - 1 Sanduiche misto quente; - Frutas (tipo: maçã, banana, uva, etc.); - Doces 50g (tipo: paçoca, cocada, nego-bom, mata fome, pão de mel, etc.); Os itens devem vir todos embalados para distribuição para equipe técnico/operacional. | QUANT UNIT POR PESSOA | 6.809 | R$ 14,45 | R$ 98.390,05 |
7. | TIPO 4: - 1 Refeição/ jantar: 2 opções entre: cuscuz, macaxeira, batata doce, sopas; 2 opções de proteína entre: ovo, salsicha, queijo, carne assada ou guisada, galinha assada ou guisada; 1 pão tipo francês. Devem vir acondicionados em marmitas e com talheres. | QUANT UNIT POR PESSOA | 1.275 | R$ 18,81 | R$ 23.982,75 |
5. | - Água mineral sem gás garrafa 500ml, Pct com 12 unidades | PCT | 1.042 | R$ 12,87 | R$ 13.405,33 |
6. | - Água mineral sem gás copo 200ml, Pct com 48 unidades | PCT | 26 | R$ 32,40 | R$ 842,40 |
7. | - Água mineral com gás garrafa 500ml, Pct com 12 unidades | PCT | 312 | R$ 12,77 | R$ 3.985,02 |
8. | - Refrigerante de 2 litros (fardo com 6 garrafas) | FARDO | 200 | R$ 45,54 | R$ 9.108,00 |
9. | - Refrigerante de 200ml (fardo com 12 garrafas) | FARDO | 400 | R$ 15,72 | R$ 6.288,00 |
TOTAL | R$ 220.588,80 |
ANEXO III MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O -------------------
E DO OUTRO A
EMPRESA
PARA ----------------------, COMO MELHOR ABAIXO SE DECLARAM:
Pelo presente instrumento público de contrato, de um lado a Prefeitura Municipal de Arcoverde, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na ------------------------ nº ---, Centro, Arcoverde, Pernambuco, inscrito no CNPJ/MF sob o nº ----------------------------, neste ato Secretário ,
residente e domiciliada na -------------, inscrita sob o CPF nº --------------------, RG nº ,
e de outro lado, a empresa ............................... estabelecida a .........., inscrito(a) no CNPJ sob o
nº....................., neste ato representada pelo(a) Sr(a). ................................., (nacionalidade),
.............,..............., residente e domiciliado(a) à (endereço completo)............. cidade ,
inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ............ e RG nº. , doravante denominadas CONTRATANTE
E CONTRATADA, consoante a Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, do Processo Licitatório SS nº
/2022, Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP SS nº /2022, nos termos da proposta apresentada, têm por mútuo consenso, através do presente instrumento, contratado definitivamente o que a seguir declaram.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1O presente instrumento contratual terá por objeto desta licitação Contratação de empresa especializada em serviços de Buffet e Bebidas para que seja fornecida as equipes de apoio designados pelo município e prestadores de serviços necessários a realização do evento “São João de Arcoverde, Edição 2022”, desenvolvido pela Prefeitura Municipal de Arcoverde, Secretaria de Turismo e Eventos, Secretaria de Cultura e Secretaria de Desenvolvimento Econômico, pelo período de 17 de Junho a 28 Junho de 2022, conforme especificações e quantidades constantes no Anexo I Termo de Referência, conforme ofício em anexo, determinando à Comissão de Licitação a abertura do devido processo licitatório.
CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA
2.1O presente instrumento terá vigência da data de sua assinatura até o dia _ / /20 .
CLÁUSULA III – DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
3.1Fornecimento dos produtos objeto do presente contrato será realizada conforme a descrição do Termo de Referência (Anexo II).
CLÁUSULA IV - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1A Prefeitura pagará ao contratado uma importância total de R$ ( ), conforme disposto na proposta do CONTRATADO, sintetizada na tabela seguinte:
Item | Descrição detalhada | Qtd. | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
1 | |||||
2 | |||||
3 | |||||
... |
4.1O pagamento será efetuado em favor da CONTRATADA, após a liquidação da despesa em até 30 (Trinta) dias corridos, contados da apresentação da Nota Fiscal, devidamente discriminada e atestada por servidor designado, mediante ordem bancária de depósito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA e comprovação da manutenção das exigências de habilitação, tudo processado legalmente.
4.2Sendo a Nota Fiscal/Fatura devolvida para correção por parte da CONTRATADA, o prazo para pagamento será contado a partir da data de sua reapresentação.
4.3Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, se que o atraso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
4.4Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor do contrato.
4.5Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, nos termos do art. 65, II, alínea “d” e §5º da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA V - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1Para fazer face às despesas decorrentes da execução do presente contrato, será utilizada a seguinte Dotação Orçamentária:
ELEMENTO: 339039 – Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica
ATIVIDADE: 2369513012242 –Coordenação e Execução das Festividades Juninas
ATIVIDADE: 41224082115 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Econômico ATIVIDADE: 1339241829032 – Realização de Festividades e Eventos Culturais e Artísticos do calendário Cultural
ELEMENTO: 339030 – Material de Consumo
ATIVIDADE: 2369513012242 –Coordenação e Execução das Festividades Juninas
ATIVIDADE: 41224082115 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Econômico ATIVIDADE: 1339241829032 – Realização de Festividades e Eventos Culturais e Artísticos do calendário Cultural
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1Além de outras decorrentes de normas legais e da natureza da presente licitação, são obrigações da Contratada:
a) Fornecer o material conforme as especificações constantes do ato convocatório do respectivo pregão eletrônico;
b) Manter as condições de habilitação e qualificação exigido no instrumento convocatório, atualizando os documentos sempre que vencidos os prazos de validade;
c) Informar a Prefeitura Municipal de Arcoverde de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do CONTRATO, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, dissolução da sociedade, falência e outros;
d) Aceitar os acréscimos e supressões nos quantitativos estimados em lei;
e) A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
f) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas que incidam sobre os ajustes decorrentes do CONTRATO, inclusive as despesas relativas à entrega dos materiais;
g) Cumprir as demais obrigações exigidas no CONTRATO e no Edital;
h) A contratada é obrigado a corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
i) A contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1São obrigações da contratante, além de outras decorrentes do Contrato:
a) Emitir nota de empenho a crédito do fornecedor no valor correspondente à quantidade solicitada observada a estimativa constante no Termo de Referência;
b) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado;
c) Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição;
d) Indicar servidor com competência necessária para proceder ao recebimento dos materiais e atestar as notas fiscais após a verificação das especificações, qualidade, quantidade, e preços pactuados;
e) Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização do objeto contratado, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, prazos de vigência e entregas, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA por escrito as advertências e as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte desta;
f) Cumprir e fazer cumprir o disposto as cláusulas deste contrato.
CLÁUSULA VIII - DAS ALTERAÇÕES
8.1. As alterações, porventura, necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste contrato, serão efetivadas na forma e condições do Art. 65 da Lei N.º 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA IX - DAS PENALIDADES
9.1. O cometimento de irregularidades no processo licitatório ou na execução do contrato administrativo sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos das Leis Federais nº 8.666/1993 e 10.520/2002.
9.2. As irregularidades praticadas na execução do contrato administrativo sujeitarão o CONTRATADO às seguintes sanções:
I - Multa, observados os seguintes limites máximos:
a) Pelo atraso no fornecimento e/ou na prestação dos serviços, em relação ao prazo estipulado: 0,25% a 1% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor de referência;
b) Pela recusa no fornecimento e/ou em prestar o serviço, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 1% a 10% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;
c) Pela demora em refazer o fornecimento e/ou o serviço rejeitado ou corrigir falhas do serviço, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,25% a 1% (um por cento) do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido;
d) Xxxx recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no fornecimento e/ou na prestação do serviço, entendendo-se como recusa prestação do serviço não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 2,5% a 10% (dez por cento) do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada no termo contratual ou nas Leis Federais 8.666/93, 10.520/2002 e 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 0,25% a 1% (um por cento) do valor contratual, ou do valor global ainda não cumprido, para cada evento.
II – impedimento de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, do CONTRATADO que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
9.3. A pena pecuniária de multa destina-se às hipóteses de:
a) Xxxxxx injustificado na execução do contrato;
b) Inexecução total ou parcial do contrato;
9.4. O atraso, para efeito do cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, e a multa será aplicada quando o atraso for superior a 05 (cinco) dias;
9.5. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades;
9.6. Objetivando evitar danos ao Erário, a administração poderá adotar medida cautelar para suspender o
pagamento à CONTRATADA na proporção do valor de eventual multa a ser aplicada até o término do processo administrativo.
9.7. As sanções serão aplicadas de forma gradativa, obedecidos aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, após regular processo administrativo com garantia de defesa prévia e de interposição de recurso.
9.8. Na estipulação das sanções deverão ser considerados o grau de comprometimento do interesse público e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas.
CLÁUSULA X - DA RESCISÃO
10.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.1.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.1.2. A rescisão deste contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a
XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 10 (dez) dias; ou
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; ou
III - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
10.2. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA XI – PUBLICIDADE DOS ATOS
11.1. Conforme dispõe o artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, os extratos do presente contrato e de eventuais aditivos serão publicados no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, no prazo de até 20 (vinte) dias corridos a contar do 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura. Parágrafo único. Nos termos do artigo 63 da Lei Federal nº 8.666/93, e de acordo com o Princípio Constitucional da Publicidade, é permitido a qualquer interessado o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório.
CLÁUSULA XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O Edital do Pregão Eletrônico /2022 e seus anexos fazem parte integrante e inseparável do presente instrumento contratual.
12.2. As partes, ora contratadas, elegem o Fórum da Comarca de Arcoverde PE, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado ou especial que seja, para dirimir qualquer dúvida ou ações, porventura, oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor, na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
Arcoverde, de de 2022
CONTRATADA
(NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) (NOME DO REPRESENTANTE LEGAL) (Nº CPF DO REPRESENTANTE LEGAL) CONTRATADO
ANEXO IV
(Para a situação prevista no subitem 1.2.3 do Edital)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (ME ou EPP)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOVERDE Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2022
A empresa inscrita no CNPJ/MF sob o n° , domiciliada no Endereço
, DECLARA, sob as penas da lei, para os fins do disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006, que:
a) Se enquadra como MICROEMPRESA – ME ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE –
EPP;
b) A receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto nos incisos I (ME) ou II (EPP) do art. 3º da Lei Complementar nº123 de 14.12.2006;
c) Não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º, da mesma Lei Complementar, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
ANEXO V
(Para a situação prevista no subitem 1.2.4 do Edital) “MODELO” DECLARAÇÃO CONJUNTA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOVERDE
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2022
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
sediada na , Telefone _, fax , e-mail , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do PREGÃO supracitado, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:
a) Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº.9.854/99).
b) detém conhecimento de todas as informações contidas neste edital e em seus anexos, e que a sua proposta atende integralmente aos requisitos constantes do edital supra;
c) cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital do certame licitatório;
d) que a localização da licitante está de acordo com o endereço de domicílio constante na documentação apresentada para o certame;
e) declara, ainda, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade declarar ocorrências posteriores, em cumprimento ao que determina o art. 32, §2º, da Lei nº 8.666/93.
Local e Data
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇO PMA Nº /2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº /2022
PREGÃO ELETRÔNICO DO TIPO MENOR PREÇO, POR ITEM Nº /2022
Aos dias do mês de do ano de dois mil e vinte e um o MUNICÍPIO DE ARCOVERDE PE, inscrito no CNPJ sob o nº , neste ato, representado pelos Gestores: , nacionalidade, residente e domiciliada na , Bairro, PE, inscrita no CPF/MF sob o nº
, e portadora do RG nº _, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, em face da classificação das propostas de preços no PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº /2022, tendo como fundamento a Ata de julgamento e classificação das propostas de preços, RESOLVE registrar os preços para Contratação de empresa especializada em serviços de Buffet e Bebidas para que seja fornecida as equipes de apoio designados pelo município e prestadores de serviços necessários a realização do evento “São João de Arcoverde, Edição 2022”, desenvolvido pela Prefeitura Municipal de Arcoverde, Secretaria de Turismo e Eventos, Secretaria de Cultura e Secretaria de Desenvolvimento Econômico, pelo período de 17 de Junho a 28 Junho de 2022, constante no referido Edital, que passa a fazer parte desta Ata de Registro de Preços, e de outro lado a empresa com sede , inscrita no CNPJ/MF sob o nº ,
representada pelo , CPF nº e R.G.
nº , residente e domiciliado em , no uso das atribuições que lhe confere a procuração em anexo, classificada com o(s) item(ns) e preço conforme item
desta ata. A presente Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura e será utilizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOVERDE, como órgão Gerenciador, com a(s) empresa(s) que tiver(em) preço registrado(s), na forma prevista no Edital de Pregão Eletrônico. Tendo sido cumpridas todas as formalidades legais e nada mais havendo a constar, deu-se por encerrado os trabalhos lavrando-se esta Ata que vai assinada pelo Sr Secretário de Finanças do Município de ARCOVERDE, bem como pelo(s) representante(s) da(s) empresa(s) com preços registrados, devendo a mesma ser publicada no D.O.E. para que opere seus jurídicos e legais efeitos. A administração não se obriga a adquirir o produto registrado, somente fazendo-o conforme necessidades apresentadas. O Edital e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora e planilha de preços farão parte da presente Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços. Órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do certame licitatório, em atendimento aos ditames do art.22 do Decreto Federal nº 1.892 de 23/01/2013 e da Lei N.º 8.666/93 e alterações, demais normas legais e administrativas.
1. DO OBJETO
- O objeto da presente ATA REGISTRO DE PREÇOS consiste na Contratação de empresa especializada em serviços de Buffet e Bebidas para que seja fornecida as equipes de apoio designados pelo município e prestadores de serviços necessários a realização do evento “São João de Arcoverde, Edição 2022”, desenvolvido pela Prefeitura Municipal de Arcoverde, Secretaria de Turismo e Eventos, Secretaria de
Cultura e Secretaria de Desenvolvimento Econômico, pelo período de 17 de Junho a 28 Junho de 2022, conforme a descrição, marcas e preços constantes da relação em Anexo a este instrumento, bem como edital e anexos e a proposta comercial e planilha de preços.
1.1 - A existência de preços registrados não impede a Administração de realizar compras/serviços, sempre que julgar conveniente e oportuno, por meio de processo licitatório específico, ou diretamente, respeitando o disposto em lei e assegurado o direito de preferência ao beneficiário do registro em igualdade de condições.
2. DO PRAZO, DO LOCAL PARA ENTREGA E DO FORNECIMENTO
2.1. Os produtos decorrentes da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, serão formalizados mediante a emissão e entrega ao FORNECEDOR da Ordem de Fornecimento, através da Nota de Empenho de despesa, e/ou Contrato.
2.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado através da Ordem de Fornecimento, a qual conterá: data, valor unitário do produto, quantidade pretendida, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável.
2.3. A entrega será diariamente conforme solicitação nos termos do art.62 da Lei 8.666/93.
2.4.O local de entrega dos produtos será destinado na ordem de fornecimento através do setor de Compras da Secretaria de Finanças do município de Arcoverde, localizada na Av. Cap Xxxxxxx Xxxxxxx de Albuquerque nº 88 Centro, cujos contatos podem ser feitos pelo telefone (00) 0000 0000 ou pelo endereço Email: Xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx. no horário de 08:00 às 13:00h, de segunda à sexta- feira.
2.5. Os produtos deverão estar acondicionados de forma compatível à sua integridade e conservação, em embalagens originais de produção e transportados adequadamente;
2.6.A Contratante observando qualquer irregularidade no fornecimento, deverá comunicar à contratada, para substituir, sem ônus para a contratante, imediatamente, o item defeituoso por um outro com as mesmas características do substituído.
3. DO PAGAMENTO
3.1 - O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação de Nota Fiscal decorrente do efetivo fornecimento dos produtos, mediante conferência e atesto da fatura pelo fiscal do contrato designados na forma do item 19 sub item 19.2. do edital;
3.2 - Caso as Notas Fiscais apresentadas não correspondam aos fornecimentos executados, estas serão devolvidas para as devidas correções.
4. DO RECEBIMENTO
4.1 – Os produtos objeto desta ATA serão entregues diariamente, de acordo a expedição das Ordens de
Fornecimento emitidas pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de ARCOVERDE, ou Secretaria demandante.
4.2 – O local de entrega dos produtos será destinado na ordem de fornecimento através do setor de Compras da Secretaria de Finanças do município de Arcoverde, localizada na Av. Cap Xxxxxxx Xxxxxxx de Albuquerque nº 88 Centro, cujos contatos podem ser feitos pelo telefone (00) 0000 0000 ou pelo endereço Email: Xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx no horário de 08:00 às 13:00h, de segunda à sexta-feira.
4.3 – Os produtos deverão estar acondicionados de forma compatível à sua integridade e conservação, em embalagens originais de produção e transportados adequadamente;
4.4 – RECEBIMENTO PROVISÓRIO – O recebimento provisório dos materiais no Setor de Compras que será feito mediante confronto das cópias das Ordens de Fornecimento com as Notas Fiscais, tendo em vista que, normalmente, não é possível a conferência das especificações no momento do descarrego;
4.5. - RECEBIMENTO DEFINITIVO - O recebimento definitivo dos materiais Setor de Compras será feito em até 05 (cinco) dias da data do recebimento provisório, mediante conferência dos quantitativos e das especificações pelo fiscal do contrato indicado no item 6.4 do Anexo I do edital.
4.6. ORECEBIMENTO DEFINITIVO e a conferência indicada no item anterior são de responsabilidade do fiscal do contrato indicado no item 6.4 no anexo I do edital, a quem também compete a Atesto nas Notas Fiscais.
4.7. Os produtos que não estiverem de acordo com o que é determinado no Termo de referencia 4.5 acima, serão imediatamente informados ao fornecedor, que deverá substituí-lo sem ônus para o Contratante.
5. DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1.O prazo de validade da Ata de Registro de preços será de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a partir de sua assinatura e publicação.
6.DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR REGISTRADO
6.1 - Realizar os fornecimentos em conformidade com a Ata/Contrato;
6.2. - Responder pelos danos e/ou prejuízos causados a Prefeitura Municipal de Arcoverde ou a terceiros, por ocorrência de problemas em virtude da execução da Ata/ Contrato, salvo na ocorrência de caso fortuito, ou força maior, apurados na forma da legislação vigente;
6.3. – Fornecer os materiais sempre dentro do prazo de validade considerando data da entrega;
6.4 - Acatar e facilitar a ação da fiscalização do Município, cumprindo as exigências da mesma;
6.5 - Responsabilizar-se pelo transporte dos produtos, de seu estabelecimento até o local determinado pelo
Município, bem como pelo seu descarregamento;
6.6 – Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações contratuais, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto desta Ata, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelas Secretarias;
6.7 - Substituir imediatamente os produtos, quando exigidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
6.8 - Comunicar à Secretaria, a qualquer tempo, toda anormalidade que possa prejudicar a execução da Ata/Contrato, a fim de que a Contratante possa efetuar a devida correção;
6.9 - Não transferir a outrem, o objeto da presente Ata;
6.10 – Emitir uma Nota Fiscal de venda para cada Ordem de Fornecimento enviada, onde conste, no mínimo, a marca do produto, n°(s) lote(s), validade, quantidade fornecida, valor unitário e valor total. As informações deverão estar dispostas lado a lado, produto a produto, de modo a viabilizar a conferência.
6.11– Prazo de validade mínima da proposta de 60 (Sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7, DAS RESPONSABILIDADES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
7.1 – Acompanhar a execução do objeto desta Ata e efetivar a satisfação do crédito da contratada nos termos dispostos neste instrumento e respectivo Edital;
7.2 – Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela contratada e que sejam pertinentes ao objeto da presente Ata;
7.3 – Notificar por escrito a Contratada, por qualquer irregularidade relacionada a Ata/contrato;
7.4 – Fiscalizar o desempenho do objeto contratado através da servidora ocupante do cargo de Coordenação da Central de Abastecimento Farmacêutico;
7.5 – Gerir o Contrato através do funcionário designado pelo senhora Secretária de Finanças.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 O FORNECEDOR que convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Nota de Xxxxxxx e/ou Contrato, bem como a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de ARCOVERDE, e será descredenciado pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, no contrato ou instrumento equivalente e das demais cominações legais.
8.1.1 A comprovação de quaisquer atos citados acima poderá implicar na anulação do compromisso consignado na Ata de Registro de Preços, em consonância com os art.78 e 79 da Lei 8666/93.
8.2. Pelo atraso injustificado na entrega do bem registrado será aplicada multa moratória de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder o prazo disposto no item 2 desta Ata, sobre o valor total registrado na Ata de Registro de Preços e seus eventuais aditivos, respeitados os limites da lei civil, limitada a 30 (trinta) dias, a partir do qual será considerada inexecução contratual total, conforme disposto no art.87 da Lei 8666/93
8.2.1 A multa estabelecida no subitem anterior não impede que o Órgão Gerenciador rescinda unilateralmente o compromisso consignado na Ata de Registro de Preços e aplique as outras sanções previstas na Lei 8666/93;
8.3. Em caso de inexecução total ou parcial do compromisso consignado em Ata de Registro de Preços, o Órgão Gerenciador, poderá garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) multa, nos seguintes termos:
b.1) pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor global, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos bens não entregues ou serviço não executado;
b.2) pela recusa em realizar o fornecimento, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do fornecimento;
b.3) pela demora em substituir o bem rejeitado ou corrigir falhas do fornecimento, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do bem, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor do fornecimento não substituídos/corrigidos;
b.4) pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas do fornecimento, entendendo-se como recusa o fornecimento não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do fornecimento rejeitado;
b.5) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/93, com alterações, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de ARCOVERDE, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
8.4 - Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nas letras C e D do subitem 8.3:
I - pelo descumprimento do prazo do fornecimento;
II - pela recusa em atender alguma solicitação para correção do fornecimento, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da rejeição, devidamente notificada; e
III - pela não execução do fornecimento de acordo com as especificações e prazos estipulados neste Edital;
8.5 - Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, inclusive durante todo o prazo de validade do fornecimento;
8.6 - As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis;
8.7 - Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
8.8. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do município de ARCOVERDE, ressalvada a hipótese prevista na alínea ‘d’ do caput, de competência do Executivo Municipal.
8.9. A sanção estabelecida no subitem 22.1, item III do edital é de competência exclusiva do Prefeito do Município, devendo o Órgão Superior da entidade ou Órgão Gerenciador, prolatar da decisão inicial, remeter-lhe o respectivo processo no prazo de 10 (dez) dias, para a obtenção de sua ratificação, garantida à defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após (05) cinco anos de sua aplicação.
8.10. O prazo de suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
8.11. Será remetida à Secretaria de Administração do município, cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pelo Fornecedor registrado, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral.
9. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
9.1.O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do 87 da Lei nº 8.666/93, ou no art. 7º da Lei nº 10.520/02.
9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I,II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
10.1 O FORNECEDOR REGISTRADO se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11. DO FUNDAMENTO LEGAL
11.1. A presente Ata de Registro de Preços tem como fundamento legal a Lei 10.520 de 17/07/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei 8.666 de 21/06/1993 e respectivas alterações, Lei complementar nº123 de 14/12/2006 e atualizações, Decretos de Regulamento do Pregão Presencial de nº 17 de 16 de março de 2007 e Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013 e atualizações e demais legislações pertinentes.
12. DOS CASOS OMISSOS
12.1 Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste instrumento serão decididos pela Administração, aplicando-se as demais disposições constantes nos demais diplomas legais pertinentes que fazem parte do edital, independente de transcrições.
13. DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro do Município de ARCOVERDE como único competente para dirimir as questões derivadas desta Ata de Registro de Preços, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que este seja.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, assinam a presente Ata de Registro de Preços em (02) duas vias de igual teor e forma, pelas partes supramencionadas, rubricadas as páginas precedentes, que deverá ser publicada em órgão oficial para que surta seus efeitos jurídicos, obrigando-se por si e seus sucessores.
Arcoverde de _ de 2022