FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER JUDICIÁRIO
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER JUDICIÁRIO
EDITAL FUNPRESP-JUD Nº. 013/2020
TOMADA DE PREÇOS nº. 001/2020
A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário – Funpresp-Jud, por meio de sua Diretoria de Administração e da Comissão Especial de Licitação, instituída pela Portaria PRESI-DE nº. 12, de 12 março de 2020, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura da licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do Tipo MENOR PREÇO, para contratação dos serviços descritos no item 1 – “DO OBJETO” deste Edital.
O procedimento licitatório será regido pelas disposições da Lei nº. 8.666/1993; Lei Complementar nº. 123/2006; Decreto nº. 8.538/2015, Decreto nº. 7.203/2010; Instrução Normativa SLTI/MP nº. 03/2018, legislação correlata e demais exigências deste Edital e de seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto desse instrumento é a contratação de licença de uso de software para a realização de cálculo atuarial do Plano de Benefícios do Poder Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público (JusMP-Prev), administrado pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud), nos termos deste instrumento e conforme quantitativos e parâmetros de contratação descritos no Projeto Básico.
1.2. O processo licitatório selecionará 1 (uma) empresa que fornecerá a licença de uso de software para a realização de cálculo atuarial.
2. DA REALIZAÇÃO DO CERTAME E DA RETIRADA DO EDITAL
2.1. A Sessão Pública para recebimento e início de abertura dos envelopes relativos à Habilitação e à Proposta de Preço, dar-se-á no local, data e horário abaixo especificados:
Endereço: | SCN, Quadra 4 - Bloco “B”, Sala 803, Centro Empresarial Varig – Brasília – DF |
Abertura: | 28/09/2020 – 10h00 - Horário de Brasília |
2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a Sessão Pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço, salvo comunicação da Comissão Especial de Licitação contendo informação diversa.
2.3. As decisões da Comissão Especial de Licitação, no tocante a cada fase do certame, incluindo-se o julgamento dos respectivos recursos, serão divulgadas no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx- somos/transparencia/licitacoes/, salvo nas hipóteses previstas no § 1º, do art. 109, da Lei nº. 8.666/1993, quando a intimação será realizada diretamente aos interessados e registrada em ata.
2.4. O presente Edital poderá ser obtido no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx-xxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/ ou retirado no endereço da Funpresp-Jud, constante do item 2.1, nos dias úteis no horário que vai das 10h00 às 17h30min.
2.5. Visando possibilitar a comunicação com as licitantes, estas deverão preencher o Recibo de Retirada do Edital, cujo formulário consta da capa deste instrumento, devendo ser preenchido e enviado ao endereço constante do item 2.1 ou digitalizado ao endereço eletrônico xxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.5.1. A falta do envio do comprovante de retirada do Edital, conforme estabelecido, exime a Funpresp-Jud da comunicação direta junto aos interessados, quanto a eventuais retificações efetuadas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
2.6. Os horários mencionados neste Edital referem-se ao horário de Brasília/DF.
2.7. Ocorrendo alteração no local ou datas de ocorrência da Sessão Pública, a Comissão Especial de Licitação deverá comunicar aos licitantes que enviaram o Recibo de Retirada de Edital com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da nova data, ressalvado o caso previsto pelo subitem 2.5.1.
3. DO VALOR
3.1. O valor estimado para a execução do objeto, por todo o período inicialmente contratado, conforme Seção 5 deste Edital, é de R$ 85.141,74 (oitenta e cinco mil cento e quarenta e um reais e setenta e quatro centavos).
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da execução dos serviços a serem contratados correrão à conta dos recursos previstos no Plano Diretor da Tecnologia da Informação - PDTI 2018/2018, alocadas no Centro de Custos nº. 20.20 - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - GEAFI.
5. DOS PRAZOS
5.1. O prazo de assinatura será de 12 (doze) meses, prorrogáveis, até o limite de 48 (quarento e oito) nos temos da Lei nº. 8.666/1993.
6. DOS ELEMENTOS DA LICITAÇÃO
6.1. Os elementos necessários à perfeita caracterização do objeto da presente licitação e que farão parte integrante deste edital, independentemente de transcrição, são os seguintes:
6.1.1. Recibo de Retirada do Edital (Modelo)
6.1.2. Anexo II – Projeto Básico
6.1.3. Anexo III – Proposta de Preço (Modelo)
6.1.4. Anexo IV – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos Legais e do Edital
6.1.5. Anexo V – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
6.1.6. Anexo VI – Modelo de Declaração de ME/EPP/Cooperativa
6.1.7. Anexo VII – Modelo de Carta de Credenciamento do Representante Legal da Licitante
6.1.8. Anexo VIII – Check-list de Documentos
6.1.9. Anexo IX – Contrato (Minuta)
7. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
7.1. Na Sessão Pública para recebimento da documentação da habilitação e das propostas, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento à Comissão Especial de Licitação devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
7.2. Considera-se como representante qualquer pessoa indicada pela licitante para falar em seu nome durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente aos envelopes nº. 1 - Documentos para Habilitação ou nº. 2 - Proposta de Preços.
7.3. Entende-se por documento credencial:
7.3.1. Contrato social, quando a pessoa indicada for sócia da empresa licitante;
7.3.2. Procuração ou Carta de Credenciamento, conforme Anexo VII deste Edital, emitida pela licitante conferindo poderes para que a pessoa indicada possa falar em seu nome em qualquer fase desta licitação;
7.3.2.1. Os documentos citados nos subitens 7.3.1 e 7.3.2 deverão estar acompanhados de cópia simples da Carteira de Identidade ou documento equivalente com foto.
7.3.2.2. Na hipótese de apresentação de uma Procuração, subitem 7.3.1, esta deve ser original ou cópia autenticada em cartório.
7.3.2.3. Na hipótese de apresentação de uma Carta de Credenciamento, subitem 7.3.2, esta deve ser original e vir acompanhada do contrato social ou estatuto onde conste a autorização daquele que a assinou para fazê-lo, bem como deverá ter a assinatura reconhecida em cartório.
7.4. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
7.5. O documento credencial deverá ser apresentado à Comissão Especial de Licitação na primeira fase do certame, isto é, na fase de Habilitação.
7.6. Qualquer manifestação das licitantes, por intermédio de seus representantes credenciados, em qualquer fase do presente certame, fica condicionada à prévia apresentação dos documentos mencionados no item 7.3.
7.7. Fica assegurado às licitantes a substituição do seu representante credenciado junto à Comissão Especial de Licitação, mediante a disponibilização dos documentos previstos no item 7.3.
7.8. A não apresentação dos documentos credenciais não inabilitará a licitante, mas impedirá a pessoa eventualmente presente de se manifestar e responder em nome desta.
7.9. Caso a licitante opte por não indicar um representante para participar da Sessão Pública, os envelopes poderão ser enviados à Comissão Especial de Licitação por via postal, para o endereço constante do item 2.1, com comprovação mediante aviso de recebimento – AR, sendo facultada a entrega diretamente na Gerência de Administração e Finanças – GEAFI da Funpresp-Jud.
7.10. No tocante aos envelopes entregues na Gerência de Administração e Finanças – GEAFI da Funpresp-Jud ou encaminhados via postal, para efeito de participação da Sessão Pública e consequente análise dos documentos, somente serão considerados aqueles cujo registro de entrega tenha ocorrido até o horário marcado para o início da Sessão Pública.
7.10.1. Os envelopes apresentados junto à Gerência de Administração e Finanças – GEAFI da Funpresp-Jud serão submetidos à verificação das demais licitantes presentes, a fim de que estas confirmem a sua integridade.
8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1. Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas que:
8.1.1. Atendam às condições previstas neste Edital e em seus anexos.
8.1.2. Detenham atividade pertinente e compatível com o objeto desta tomada de preços, especificada no objeto social da empresa e expresso no Estatuto ou Contrato Social.
8.1.3. Comprovem possuir os requisitos mínimos previstos na Seção 11 – Dos Documentos de Habilitação, deste Edital.
8.1.4. Estejam regularmente cadastradas e com informações atualizadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf, em conformidade com a Instrução Normativa SLTI/MP nº. 03/2018, provido pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
8.1.4.1. Na hipótese de a licitante não estar cadastrada no Sicaf ou não possuir suas informações atualizadas no momento da Sessão Pública, conforme item 2.1, deverão ser apresentados todos os documentos exigidos para habilitação, conforme subitens 7.2.1 e 7.2.2, e, caso lhe seja adjudicado o Contrato, será concedido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura deste, para sua regularização.
8.1.4.2. A não apresentação da Declaração emitida pelo Sicaf ou a não apresentação de todos os documentos exigidos nos subitens 7.3.1 e 7.3.2 inabilitarão o licitante.
8.1.4.3. A Comissão Especial de Licitação poderá, discricionariamente e a qualquer momento, obter pelos sítios oficiais dos órgãos públicos responsáveis, desde que esteja expresso o prazo de validade no próprio documento e estejam disponíveis para download, certidões ou declarações exigidas pelas regras deste Edital.
8.1.4.4. No caso de ocorrer a impossibilidade de download da certidão ou declaração pelos sítios oficiais dos órgãos públicos responsáveis, por qualquer razão, fica a Comissão Especial de Licitação isenta de qualquer responsabilidade por sua falta e o licitante inabilitado para o certame.
8.2. Não poderão participar desta licitação empresas nas seguintes situações:
8.2.1. Aquelas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
8.2.2. Em processo de recuperação judicial ou falência, em concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
8.2.3. Que estejam suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com a Funpresp-Jud, durante o prazo da sanção aplicada.
8.2.4. Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
8.2.5. Impedidas de licitar e contratar com a União, durante o prazo de sanção aplicada.
8.2.6. Que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição.
8.2.7. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº. 8.666/1993.
8.2.8. Empresas estrangeiras que não funcionem no País.
8.3. A participação na presente tomada de preços implica, tacitamente, para a licitante:
8.3.1. A confirmação de que detém as informações necessárias ao seu cumprimento.
8.3.2. A aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, seus anexos e na legislação aplicável.
8.3.3. A observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor.
8.3.4. A responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
9. DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE
9.1. No caso de participação de microempresas ou empresa de pequeno porte, será observado o disposto na Lei Complementar nº. 123/2006, notadamente os seus arts. 42 a 49.
9.2. O enquadramento como microempresa - ME - ou empresa de pequeno porte - EPP - dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123/2006.
9.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a
R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº. 11.488/2007 e do art. 3º, § 4º, VI da Lei Complementar nº. 123/2006, receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº. 123/2006 às ME/EPP.
9.4. A pessoa física ou o empresário individual, enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº. 123/2006 às ME/EPP.
9.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº. 123/2006 independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado.
9.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. citado, deverão apresentar declaração de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006.
9.7. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento consagrado na Lei Complementar nº. 123/2006.
9.8. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado habilitado, prorrogável por igual período, a critério da Comissão Especial de Licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.9.1. A não regularização da documentação no prazo previsto no item 9.9 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/1993, sendo facultado à Comissão Especial de Licitação convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
10. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
10.1. Os envelopes deverão ser disponibilizados, impreterivelmente, no local, dia e hora determinados no subitem 2.1 deste Edital, mediante a apresentação de 2 (dois) envelopes opacos, devidamente lacrados e rubricados, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social e do CNPJ da licitante, as seguintes informações:
ENVELOPE nº. 1 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO FUNPRESP-JUD
TOMADA DE PREÇOS nº. 001/2020 RAZÃO SOCIAL: CNPJ N°: . . / -
ENVELOPE nº. 2 – PROPOSTA DE PREÇOS FUNPRESP-JUD
TOMADA DE PREÇOS nº. 001/2020 RAZÃO SOCIAL:
CNPJ nº.: . . / -
10.2. Será inabilitada a licitante que inserir a Proposta de Preços (Envelope nº. 2) no envelope contendo os Documentos para Habilitação (Envelope nº. 1).
10.3. Será inabilitada a licitante que apresentar a Proposta de Preços em desacordo com o modelo estabelecido neste Edital
– Anexo II.
11. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE nº. 1)
11.1. A habilitação para participar desta Tomada de Preços compreende a plena conformidade dos documentos solicitados, devendo ser inseridos no Envelope nº. 1.
11.2. Todos os documentos constantes, de qualquer envelope, serão considerados válidos, desde que:
a. Sejam originais;
b. Quando emitidos por qualquer processo de cópia, autenticados em cartório, ressalvados os casos de documentos publicadas pela imprensa oficial ou pelos sítios oficiais de órgãos da Administração Pública e dentro do prazo de validade;
c. Quando solicitada a assinatura do representante legal da licitante, esta deve ser reconhecida em cartório.
11.2.1. Serão aceitas somente cópias legíveis.
11.2.2. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
11.2.3. A Comissão Especial de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
11.3. As Regularidades Jurídica, Fiscal, Previdenciária, Trabalhista e as Avaliações Econômico-Financeira e Técnica das licitantes, essenciais para a habilitação, poderão ser verificadas da seguinte forma:
11.3.1. Documentos relativos à Regularidade Jurídica:
a. Cédula de identidade dos responsáveis legais;
b. Registro comercial, no caso de empresa individual;
c. Ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
d. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e
f. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante ser sucursal, filial ou agência.
11.3.2. Documentos relativos à Regularidade Fiscal, Previdenciária e Trabalhista:
a. Prova de inscrição Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b. Prova de regularidade com débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da união (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/);
c. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
e. Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (xxxxx://xxx.xxxxx.xxxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/Xxx/XxxXxXXxxxxxxxxXxxxxxxx.xxx); e
f. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
11.3.3. Documentos relativos à Qualificação Técnico-Profissional:
a. Aqueles estabelecidos no subitem 7.2. da Seção 7 do Anexo II – Projeto Básico.
11.3.4. Documentos relativos à Avaliação Econômico-Financeira:
a. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
a1. A certidão, referida no item anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão.
11.3.5. Declarações:
a. Declaração de Atendimento aos Requisitos Legais e do Edital (Anexo IV);
b. Declaração de Elaboração Independente de Proposta (Anexo V);
d. Quando couber, Declaração de ME/EPP/Cooperativa (Anexo VI).
11.4. A licitante que apresentar Declaração emitida pelo Sicaf, desde que com informações atualizadas, estará isenta da apresentação do conjunto de documentos constante dos subitens 11.3.1 e 11.3.2.
11.5. Na hipótese de inabilitação de todas as licitantes, a Comissão Especial de Licitação poderá fixar novo prazo para apresentação de novos documentos, corrigidas as causas de inabilitação.
12. DA PROPOSTA DE XXXXX (ENVELOPE nº. 2)
12.1. A Proposta de Preço, contida no Envelope nº. 2, deverá ser original, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada, seguindo o modelo representado pelo Xxxxx XXX.
12.1.1. A apresentação da proposta em modelo diverso do indicado ensejará sua desclassificação.
12.2. Nos preços cotados deverão já estar inclusos os impostos, taxas, fretes e as despesas decorrentes da prestação dos serviços constantes do objeto.
12.3. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos na proposta de preço ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
12.4. A Proposta de Preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
12.5. Ocorrendo divergência entre o percentual informado e sua representação por extenso contidos na proposta de preço, prevalecerá o informado por extenso.
12.6. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
12.7. Após a abertura da sessão, somente serão aceitas alterações formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas.
13. DA VALIDADE DOS DOCUMENTOS E DA PROPOSTA
13.1. Todos os documentos apresentados, onde couber, deverão ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data estabelecida no item 2.1 deste Edital.
13.2. Certidões ou declarações emitidas pelos sítios eletrônicos de órgãos pertencentes à Administração Pública, desde que não possuam uma data de validade expressa, terão sua validade considerada a partir de sua data de emissão e estabelecida em 60 (sessenta) dias.
13.3. A Proposta de Preços deverá ter validade mínima estabelecida conforme item 13.1 deste Edital.
13.3.1. Caso o prazo estabelecido na condição anterior não esteja expressamente indicado na Proposta de Preços, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
13.4. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da Proposta de Preços, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Funpresp-Jud, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo.
13.5. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de abertura do envelope nº. 2, sem solicitação ou a convocação de que tratam os itens 11.5 e 21.1, respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.
14. DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
14.1. Após a análise das Propostas de Preços, serão desclassificadas, com base no art. 48, Incisos I e II da Lei nº. 8.666/1993, e nas regras deste Edital, as propostas que apresentarem:
14.1.1. Preços acima dos apontados como máximos, nos termos deste Edital;
14.1.2. Preços considerados manifestamente inexequíveis;
14.1.3. A utilização de Modelo de Proposta de Preços diverso do indicado neste Edital, conforme disponibilizado no sítio eletrônico da Funpresp-Jud (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx-xxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx).
14.2. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas apresentadas, a Comissão Especial de Licitação poderá fixar novo prazo para apresentação de outras propostas, corrigidas das causas desclassificatórias.
15. DA ORDEM DOS TRABALHOS E JULGAMENTO
15.1. No dia, hora e local designados no item 2.1 deste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Especial de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº. 1 e nº. 2, e procederá à abertura da licitação.
15.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados.
15.1.2. Os envelopes com sinal de violação ou não lacrados não serão recebidos pela Comissão.
15.2. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentados.
15.3. A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 1 - Documentos de Habilitação, na presença das licitantes durante a Sessão Pública.
15.3.1. Uma vez iniciada a abertura dos Envelopes nº. 1, não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final desta Tomada de Preços, ressalvado o disposto no subitem 8.1.4.3 deste Edital.
15.3.2. Na eventualidade de surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, essas dúvidas serão consignadas em Ata e a conclusão da fase correspondente dar-se-á em outra data, comunicada previamente aos licitantes registrados e mediante publicação no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico da Funpresp-Jud, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx-xxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/.
15.4. A habilitação dos licitantes então será verificada, conforme item 11 deste Edital.
15.4.1. Discricionariamente, a Comissão Especial de Licitação poderá proceder a análise dos documentos em local de acesso exclusivo aos avaliadores, mediante suspensão temporária da sessão.
15.4.1.1. Na hipótese de a Comissão Especial de Licitação optar por analisar a documentação em local de acesso exclusivo aos avaliadores, os documentos deverão, antes, ser numerados e rubricados na presença de todos os licitantes.
15.4.1.2. A Comissão Especial de Licitação dará vista da documentação, a qual poderá, a critério dos representantes legais ou por procuradores legalmente constituídos das licitantes presentes, ser rubricada por eles.
15.4.1.3. Os documentos contidos no Envelope nº. 1 – Documentos para Habilitação, desde que cabível, exceto os disponibilizados online por órgãos da Administração Pública, deverão ser assinados por representantes legais ou por procuradores legalmente constituídos pelas licitantes presentes.
15.4.1.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no Envelope nº. 1 – Documentos para Habilitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Tomada de Preços ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior, ressalvada a hipótese prevista no subitem 8.1.4.3.
15.5. A Comissão Especial de Licitação, na mesma reunião e ao seu juízo exclusivo, poderá divulgar o nome das habilitadas e das inabilitadas, mediante comunicação direta aos interessados, se presentes todos os representantes dos licitantes, fato que deverá ser registrado em ata.
15.5.1. A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
15.6. Divulgado o resultado da habilitação, caso todos os representantes legais dos licitantes que estejam presentes à reunião declarem expressamente que não têm a intenção de recorrer, tal fato deve constar necessariamente da respectiva ata, assinada pelos licitantes presentes e pelos membros da Comissão Especial de Licitação, a sessão prosseguirá, com abertura dos envelopes que contenham as Propostas de Preços. Nesta hipótese a Comissão Especial de Licitação devolverá os envelopes nº. 2 – Proposta de Preços – das licitantes inabilitadas e procederá a abertura dos envelopes nº. 2 – Proposta de Preços – das licitantes habilitadas.
15.6.1. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes que possuam representantes presentes quanto ao direito de recorrer, o Envelope nº. 2 - Proposta de Preços será rubricado pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.
15.6.2. Ultrapassada a fase de habilitação, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, tampouco caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente ou só conhecido após o julgamento e aceite pela Comissão Especial de Licitação.
15.7. Não ocorrendo a hipótese descrita no item 16.6.1, elabora-se a Ata respectiva, na qual devem estar registrados os nomes dos licitantes e os motivos que fundamentaram a sua inabilitação, procedendo-se a divulgação do resultado na imprensa oficial, aguardando-se o transcurso do prazo legal para interposição de recurso.
15.7.1. Se interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes classificados que poderão impugná-lo no prazo legal.
15.8. Concluída a fase de habilitação, serão abertos os envelopes que contenham as propostas de preços somente dos licitantes habilitados, desde que transcorrido o prazo de interposição de recurso ou tenha havido desistência expressa dele, ou após terem sido julgados improcedentes os recursos interpostos.
15.8.1. A Proposta de Preços deverá ser assinada por seus representantes legais ou por procuradores legalmente constituídos com reconhecimento em cartório da assinatura.
15.9. Após identificação da proposta de menor preço, a fase será suspensa por até 30 (trinta) dias até que a respectiva licitante finalize seu processo de diligência na Funpresp-Jud, conforme previsão legal pertinente a administração fiduciária de fundos. A Funpresp-Jud será a gestora do fundo a que a licitante se propõe a administrar.
15.10. Concluída com sucesso e aprovação a diligência na Funpresp-Jud, a Comissão Especial de Licitação marcará nova data e horário de reunião para divulgação do resultado.
15.11. Havendo insucesso na diligência na Funpresp-Jud, o licitante que houver apresentado a segunda melhor proposta será chamado a promover a diligência prevista no item 15.9.
15.12. A Comissão Especial de Licitação, na mesma reunião e ao seu juízo exclusivo, poderá divulgar o resultado dessa fase, mediante comunicação direta aos interessados, se presentes todos os representantes dos licitantes, fato que deverá ser registrado em ata.
15.13. Quando todas as propostas de preços forem desclassificadas, poderá ser fixado o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas escoimadas das causas apontadas no ato de desclassificação.
15.14. Divulgado o resultado de julgamento e classificação das propostas de preços, caso todos os representantes legais dos licitantes estejam presentes à reunião e declarem expressamente que não têm a intenção de recorrer, tal fato deve constar necessariamente da respectiva ata, assinada pelos licitantes presentes e pelos membros da Comissão Especial de Licitação.
15.15. Não ocorrendo a hipótese descrita no subitem anterior, elabora-se a ata respectiva, na qual devem estar registrados os nomes dos licitantes e os motivos que fundamentaram a sua desclassificação, procedendo-se a divulgação do resultado do julgamento e classificação das propostas de preços na imprensa oficial, aguardando-se o transcurso do prazo legal para interposição de recurso.
15.15.1. Se interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes classificados que poderão impugná-lo no prazo legal.
15.16. Se por qualquer motivo a abertura dos envelopes não puder ser feita em uma única sessão, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho pelos representantes dos licitantes e membros da Comissão Especial de Licitação, ficarão em poder do seu Presidente até a data e horário oportunamente marcado para outra sessão, a ser previamente divulgado aos licitantes.
15.17. É facultada à Comissão Especial de Licitação, em qualquer fase desta Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveriam constar originariamente da documentação e das propostas, ressalvada a hipótese prevista no subitem 8.1.4.3.
15.18. Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da reunião pelos representantes legais das licitantes presentes.
15.19. Os envelopes não abertos das empresas inabilitadas ou desclassificadas ficarão à disposição destas instituições pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação, após o qual serão destruídos pela Comissão Especial de Licitação.
16. DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
16.1. Será considerado inabilitada a licitante que:
16.1.1. Não apresentar os documentos exigidos na Seção 11 deste Edital, no prazo de validade e/ou devidamente atualizados.
16.1.2. Apresentar a documentação de forma irregular, incompleta ou com vícios insanáveis.
16.2. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial e/ou sítio eletrônico da Funpresp-Jud, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
17. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
17.1. Serão consideradas classificadas as propostas que atenderem integralmente às disposições deste Edital, observando-se o disposto no art. 48, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações, não contendo emendas, borrões e rasuras em locais essenciais ou condições consideradas substanciais escritas à margem.
17.2. Não se admitirá a apresentação de preços ou quaisquer condições baseadas em propostas de outra licitante, ou ainda, quaisquer ofertas de vantagens não previstas no edital.
17.3. A classificação observará a ordem crescente dos preços propostos. Para essa finalidade, a Comissão Especial de Licitações tomará a taxa de administração de cada proposta.
17.4. Será considerada vencedora a proposta que apresentar a menor taxa de administração.
18. DO DESEMPATE
18.1. Se houver empate na Taxa de Administração de duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, nos termos do § 2º, art. 45, da Lei nº. 8.666/1993.
19. DOS RECURSOS
19.1. Observado o disposto no art. 109 da Lei nº. 8.666/1993, a licitante poderá apresentar recurso ao Presidente da Comissão Especial de Licitação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
19.1.1. Dois serão os momentos em que a Comissão Especial de Licitação intimará as licitantes a apresentarem seus recursos:
19.1.1.1. Após a divulgação do resultado da habilitação;
19.1.1.2. Após a apuração provisória do vencedor do certame.
19.2. A Comissão Especial de Licitação poderá, opcionalmente, em qualquer um dos momentos estabelecidos pelo subitem 19.1.1, perguntar as licitantes se desejam abrir mão do prazo recursal, constando obrigatoriamente em Ata. Na hipótese de consentimento unânime, poder-se-á passar à próxima fase ou à Adjudicação e Homologação do certame.
19.3. Conforme § 3º do art. 109 da Lei nº. 8.666/1993, interposto o recurso, este será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão Especial de Licitação poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado, ao Diretor de Administração, nos termos do § 4º do art. 109 da Lei nº. 8.666/1993.
19.4. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei nº. 8.666/1993, ficam os autos do Processo Administrativo referente a esta Tomada de Preços com vista franqueada aos interessados.
19.5. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões da Comissão Especial de Licitação deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso interposto.
19.6. O recurso interposto deverá ser encaminhado à Comissão Especial de Licitação, no endereço indicado no item 2.1 deste Edital.
19.7. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
20.1. Divulgado o resultado final da Licitação, se todos as licitantes manifestarem expressamente, desistência em interpor recursos ou depois de transcorrido o prazo sem interposição de recursos ou, ainda, após o julgamento dos recursos interpostos, o processo será encaminhado para homologação da autoridade superior e adjudicação do objeto desta Licitação.
20.2. Se o vencedor for microempresas e/ou empresas de pequeno, serão obedecidas às regras previstas na Lei Complementar nº. 123/2006.
21. DO CONTRATO
21.1. A Adjudicatária terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
21.1.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração
21.2. Previamente à formalização da contratação, a Funpresp-Jud realizará consulta ao Sicaf para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
21.2.1. As empresas em situação irregular neste cadastro estarão impedidas de contratar com a Administração, até ulterior regularização.
21.3. Se a adjudicatária, no ato da assinatura do Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocada outra licitante, desde que observada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
21.4. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela autoridade competente, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas.
21.4.1. O disposto no item 21.4 não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2º da Lei nº. 8.666/1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço.
22. DA SUBCONTRATAÇÃO
22.1. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
23. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
23.1. O prazo do contrato decorrente da licitação será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo tal prazo ser prorrogado mediante acordo das partes, respeitando o limite de 48 (quarenta e oito) meses, conforme previsto inciso IV do art. 57 da Lei nº. 8.666/1993.
24. DO REAJUSTAMENTO
24.1. Não haverá reajustamento nos preços propostos.
25. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
25.1. Além das estabelecidas no Projeto Básico, neste Edital e seus Anexos, deverão ser respeitadas as obrigações definidas em cláusula específica para cada parte na minuta do Contrato, Anexo IX deste Edital.
26. DOS PROCEDIMENTOS PARA OS PAGAMENTOS
26.1. Os pagamentos serão efetuados nos termos e condições estabelecidas na minuta do Contrato que representa o Anexo IX deste Edital.
27. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
27.1. A contratada que cometer qualquer das infrações previstas na Lei nº 8.666/1993 e no Contrato ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções estabelecidas na minuta do Contrato que representa o Anexo IX deste Edital.
28. DA RESCISÃO DO CONTRATO
28.1. O Contrato poderá ser rescindido amigavelmente a critério da Funpresp-Jud, por acordo entre as partes ou por razões de ordem administrativa.
28.2. A Funpresp-Jud poderá rescindir unilateralmente o Contrato de pleno direito, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial e do pagamento de qualquer indenização pelos motivos descritos na Cláusula Décima- Quarta da Minuta do Contrato, Anexo IX deste Edital, e nos termos dos artigos 78 a 80 da Lei nº. 8.666/1993.
29. DA REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO
29.1. A Funpresp-Jud poderá revogar a licitação por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
29.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
30. DA ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
30.1. A Funpresp-Jud, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quando eivado de vício insanável.
30.2. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
30.3. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Funpresp-Jud, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº. 8.666/1993.
30.4. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado.
30.5. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
30.6. A nulidade do Contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o Contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
30.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
31. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
31.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos da presente Tomada de Preços, até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura do Envelope nº. 1 – Documentos para Habilitação, devendo a Diretoria de Administração da Funpresp-Jud, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
31.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Diretoria de Administração da Funpresp-Jud, a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento e abertura do Envelope nº. 1
– Documentos para Habilitação, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
31.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta Tomada de Preços até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
31.4. A impugnação interposta deverá ser encaminhada à Comissão Especial de Licitação, no endereço indicado no item
2.1 deste Edital.
32. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
32.1. Os interessados deverão estudar minuciosa e cuidadosamente o Edital e seus Anexos, bem como todas as instruções, termos e especificações técnicas presentes, informando-se de todas as circunstâncias ou detalhes que possam de algum modo afetar a aferição dos custos e prazos envolvidos na execução do objeto desta licitação.
32.2. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
32.3. A participação na licitação implica plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas.
32.4. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar, até a data de assinatura do Contrato, o nome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação da Funpresp-Jud, para representar a licitante vencedora na execução do Contrato.
32.5. Na falta de data, assinatura e/ou rubrica, em qualquer documento em que se faça necessária, tal ação somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes e com poderes para esse fim.
32.6. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope nº. 1 – Documentos para Habilitação.
32.7. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Especial de Licitação no endereço descrito no item 2.1 deste Edital ou por meio do e-mail xxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
32.8. É facultada à Comissão Especial de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive com a fixação de prazo de resposta, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da Sessão Pública.
32.9. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança jurídica.
32.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
32.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Funpresp-Jud.
32.12. Se houver indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Funpresp-Jud comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE – do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
32.13. Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Edital.
32.14. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Especial de Licitação, com base nas disposições da Lei nº. 8.666/1993, e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis.
32.15. Fica eleito o Foro de Brasília/DF, com renúncia dos demais, por mais privilegiado que sejam, para dirimir quaisquer questões oriundas desta licitação, bem como do contrato a ser celebrado, depois de esgotadas todas as vias administrativas.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Diretor, em 18/08/2020, às 09:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0005038 e o código CRC 18E6C03F.
ANEXO I - RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL (MODELO) EDITAL FUNPRESP-JUD Nº. 0_/2020
TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2020
Razão Social | |||
CNPJ | |||
Endereço | |||
Telefone | ( ) | ||
Pessoa para contato | |||
Assinatura Representante Legal |
1. A Comissão Especial de Licitação terá incumbência de efetuar comunicações acerca de eventuais retificações feitas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, somente às empresas que enviarem o recibo à Funpresp-Jud.
ANEXO II - PROJETO BÁSICO
1. Do Objeto
1.1. Contratação de licença de uso de software para a realização de cálculo atuarial do Plano de Benefícios do Poder Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público (JusMP-Prev), administrado pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp- Jud), conforme tabelas, estimativas e valores a seguir discriminados:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR MÁXIMO |
DE MEDIDA | ANUAL ACEITÁVEL | |||
1 | Software para realização de cálculo atuarial (12 meses) | Assinatura | 01 | R$ 76.791,84 |
2 | Manutenção evolutiva | Hora/Homem | 30 | R$ 8.400,00 |
DESPESA MÁXIMA ANUAL TOTAL ACEITÁVEL | R$ 85.141,74 |
1.1.1. O principal objetivo de uma avaliação atuarial é dimensionar as obrigações e o plano de custeio necessários para dar cobertura aos benefícios de riscos oferecidos, sendo a ferramenta principal para a realização do planejamento de longo prazo das obrigações previdenciárias do Plano JusMP-Prev.
1.1.2. A contratação de licenca de uso de software para a realização de cálculo atuarial do Plano JusMP-Prev está de acordo com o disposto no PDTI 2018/2019 da Funpresp-Jud.
1.1.3. As manutenções evolutivas, quando necessárias, serão contratadas e pagas de forma independente das prestações mensais relativas ao direito de uso do software (assinatura).
2. Da Justificativa
2.1. O Plano JusMP-Prev apesar de ser um plano estruturado na modalidade de contribuição definida (CD), há na sua estrutura os benefícios de risco que tem uma parcela estruturada na modalidade de Benefício Definido (BD), como os benefícios mínimo de aposentadoria por invalidez e pensão por morte, aporte extraordinário para aposentadorias com tempo reduzido e o benefício de sobrevivência, sendo a cobertura realizada pelo Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários (FCBE), onde seu custeio é revisto anualmente na Avaliação Atuarial.
2.2. Os cálculos atuariais para a mensuração do Plano de Custeio são realizados uma vez ao ano, quando do encerramento do exercício, com a utilização de informações cadastrais, premissas atuariais, como a mortalidade geral, entrada em invalidez, mortalidade de inválidos, rotatividade, crescimento salarial, perfil de família padrão, taxa de juros e fator de capacidade, sendo assim, os cálculos atuariais realizados consideram um ambiente multidecremental.
2.3. Com o conjunto dessas variáveis, são realizadas as projeções individuais da situação de cada participante do Plano JusMP-Prev, onde são utilizadas a probabilidade de ocorrência de cada um dos eventos possíveis, com a geração do fluxo de pagamento dos benefícios até o falecimento do último participante/beneficiário existente na base de dados.
2.4. Atualmente os cálculos atuariais são realizados por meio de planilha em excel, com a utilização de vários arquivos que subsidiam os cálculos, sendo uma primeira etapa a geração dos fatores atuariais (tabelas de comutação) que são necessários na apuração e projeção dos resultados. A utilização de várias planilhas em cálculos atuariais aumenta a complexidade dos cálculos que são realizados, elevando a exposição do risco operacional na execução da Avaliação Atuarial, principalmente considerando o expressivo aumento no número de participantes. Limitando inclusive na realização de simulações considerando alterações das premissas e análise de sensibilidade para mensurar os impactos de cada alteração realizada.
2.5. A Funpresp-Jud está atenta quanto a importância de um bom dimensionamento do plano de custeio e do fluxo de pagamento de benefícios, para assegurar os padrões de segurança econômico-financeira, com o objetivo de preservar a liquidez, a solvência e o equilíbrio do Plano.
3. Dos Resultados Esperados
3.1. Com o licenciamento do direito de uso do software atuarial se espera:
a. Realização dos cálculos da avaliação atuarial de forma mais tempestiva.
b. Diminuição do risco operacional no manuseio de diversas planilhas para a execução dos cálculos da avaliação atuarial.
c. Atualização tecnológica da ferramenta de cálculo atuarial existente.
d. Aumento do grau de satisfação dos usuários com a utilização da ferramenta de cálculo atuarial.
e. Aumento da produtividade dos usuários envolvidos no uso da ferramenta de cálculo atuarial, possibilitando a realização de simulações de impactos de forma tempestiva na fundação.
3.2. Benefícios esperados:
a. Realização de cálculos de forma mais tempestiva sem o manuseio de diversas planilhas em excel.
b. Suporte técnico e atualizações do software licenciado pelo período contratado.
4. Do Fundamento Legal
4.1. O procedimento licitatório será regido pelas disposições da Lei nº. 8.666/1993.
5. Da Descrição dos Serviços
5.1. Serviços de Suporte Técnico-Funcional, Manutenção Corretiva e Manutenção Evolutiva.
5.1.1. Suporte Técnico-Funcional:
a. Suporte de utilização do sistema para esclarecimentos de dúvidas.
b. Suporte de administração do sistema aos usuários técnicos, sobre parametrização, configuração e operação das rotinas e funções administrativas do sistema.
c. Priorização, acompanhamento e reporte sobre a resolução de incidentes e problemas relatados pelos usuários do sistema.
d. A Funpresp-Jud poderá designar usuários chaves da aplicação que terão acesso ao atendimento telefônico, tanto para o tratamento de incidentes, quanto para obtenção de suporte funcional técnico.
5.1.2. Manutenção Corretiva:
â a. A Licenciante deverá garantir o aprimoramento da qualidade e da segurança do sistema, tratando todos os incidentes, problemas e falhas identificadas pela Funpresp-Jud. Este serviço deverá contemplar o atendimento das funcionalidades nativas, melhorias implementadas e evoluções do software implantados durante o prazo de prestação de serviços.
b. Na ocorrência de incidentes, a Licenciante realizará reparos e atualizações, de forma a garantir o perfeito funcionamento do software.
c. Na eventual identificação de vulnerabilidades que possam colocar em risco a segurança da aplicação e dados, a Licenciante realizará, com apoio da Funpresp-Jud, a análise e diagnóstico, apresentando um plano de correção.
d. Sendo o caso, a Licenciante poderá realizar medidas paliativas para minimizar o impacto/risco dos incidentes e vulnerabilidades, enquanto o problema é corrigido de forma definitiva.
5.1.3. Chamados Técnicos e Manutenção Evolutiva:
a. Durante a vigência do Contrato, as falhas identificadas na operação com o software serão registradas pelo Gestor do Contrato, ou por delegação deste, como chamados técnicos de correção. Em caso de indisponibilidade da ferramenta, os chamados poderão ser realizados por outros meios para o interlocutor da Licenciante, ou pessoa designada por ela, sem prejuízo à apuração dos indicadores, com a finalidade de se ter um atendimento mais célere.
b. Os chamados técnicos de correção contemplam a identificação de pontos falhos e eliminação de defeitos de código de funcionalidade, destinados a recolocar o software em seu pleno estado de funcionamento, removendo definitivamente os defeitos apresentados.
c. O atendimento aos chamados de suporte técnico e aos chamados previstos na Manutenção Evolutiva/Corretiva poderá ocorrer nas dependências da Funpresp-Jud, sempre que a natureza do serviço exigir a presença de técnicos especializados.
d. O chamado técnico ou de manutenção será considerado fechado após atendimento e apresentação de solução definitiva.
e. Para que ocorra o fechamento dos chamados, a Licenciante deverá fornecer em detalhes, e por escrito, as informações técnicas acerca da solução do problema detectado, bem como toda documentação pertinente à execução dos serviços.
f. Caso a Funpresp-Jud queira realizar uma customização, integração, ou modificação no software, deverá previamente consultar a equipe técnica da Licenciante, que poderá aceitar ou recusar à seu livre critério.
g. Para os fins deste Contrato, compreende-se:
g1. customização: modificação adequada às necessidades específicas da Funpresp-Jud;
g2. integração: assimilação de dados ou funcionalidades do software ou de algum dos seus módulos componentes a outros softwares ou entre seus próprios módulos ou a assimilação de dados ou funcionalidades de outro software ou de algum dos seus módulos componentes;
g3. modificação: alteração da funcionalidade atribuída a algum módulo já existente em decorrência de alguma falha, vício ou fator superveniente.
h. Os serviços de customização, integração ou modificação serão considerados como serviços de Manutenção Evolutiva e cobrados à parte pela Licenciante, nos termos da Seção 1 deste Projeto Básico.
i. Após a avaliação técnica realizada pela equipe da Licenciante, será enviado um orçamento via Proposta Comercial e, condicionado ao aceite por parte da Funpresp-Jud, os serviços poderão ser executados e, obrigatoriamente, faturados em Nota Fiscal diferente do licenciamento objeto da licitação.
6. Do Acordo de Nível de Serviços - ANS
6.1. Os serviços de Suporte Técnico-Funcional compreendem a elucidação de dúvidas quanto ao funcionamento e operacionalização do software.
6.1.1. Nos serviços de Suporte Técnico-Funcional estão incluídos somente:
a. Esclarecimento de dúvidas quanto ao uso das funcionalidades existentes no software.
b. Auxílio na solução de incidentes experimentados ao utilizar o software.
c. Verificação da necessidade de Serviços de Manutenção Corretiva que, se considerados indicados, serão executados conforme subitens 6.1.6 e 6.1.7.
d. Análise do pedido de serviços de Manutenção Evolutiva que, se considerados exequíveis, serão precificados conforme o estabelecido pela Seção 1 deste Projeto Básico.
e. Suporte na recuperação de dados sempre que tecnologica e/ou operacionalmente possível.
6.1.2. Nos serviços de Suporte Técnico-Funcional não estão incluídos:
a. Correções de erros provenientes do uso indevido do sistema.
b. Instalação e configurações de qualquer tipo em qualquer item de configuração de sistemas operacionais, SGBD (sistema gerenciador de banco de dados), em Estações de Trabalho, Servidor de Arquivos, Servidor de Autenticação ou Servidor de Banco de Dados.
c. Treinamento para instalação, operação, configuração e uso de qualquer outro software ou ambientes que não sejam o fornecido pela Licenciante.
d. Suporte, consultoria ou treinamento em regras de negócio.
e. Serviços de treinamento do software.
f. Serviços de cadastramento, atualização, correção ou importação de dados.
g. Serviços de reconfiguração de parâmetros ou qualquer outra atividade necessária para adequar o funcionamento do software a novas regras, critérios ou situações diferentes das identificadas durante a implantação e especificadas conforme o processo de implantação.
h. Serviços de compilação, formatação e extração de dados ou mesmo o suporte para estas atividades.
i. Serviços de instalação de versão ou release do software, se for o caso.
j. Qualquer outra atividade ou serviço que não esteja definido no subitem 6.1.1 desta Seção.
6.1.3. Todas as solicitações deste serviço deverão ser realizadas pela Funpresp-Jud através do telefone ou e-mail indicado pela Licenciante.
6.1.4. O horário para solicitação deste serviço pela Funpresp-Jud e para a execução do mesmo pela Licenciante será de 9 horas às 18 horas em dias úteis, considerando os feriados existentes na cidade sede da Licitante e na cidade de Brasília.
6.1.5. Os serviços de suporte técnico serão sempre executados considerando a última versão do software disponível.
6.1.6 Uma vez solicitado o serviço de suporte, a Licenciante tentará diagnosticar o problema e elucidar as dúvidas conforme as especificações da Funpresp-Jud. Considerando a prioridade de cada problema, a Licenciante terá os seguintes prazos máximos para prestar tal informação à Funpresp-Jud:
6.1.6.1. Prioridade 1 – até 4 (quatro) horas. Nesta prioridade estão incluídos:
a. Mau funcionamento que impossibilite completamente o uso do software.
b. Mau funcionamento que impossibilite a execução de atividades imprescindíveis e de missão crítica que não possam ser executadas adequadamente de outra forma.
c. Mau funcionamento que permita qualquer vulnerabilidade relacionada com a segurança das informações ou de acesso ao software.
d. Mau funcionamento que cause perdas de dados registrados no software.
6.1.6.2. Prioridade 2 – até 1 (um) dia útil. Nesta prioridade estão incluídos:
a. Mau funcionamento que represente significativa degradação na performance de processamento software.
b. Mau funcionamento que provoque falhas frequentes, mas sem perda de dados registrados no software.
6.1.6.3. Prioridade 3 – até 10 (dez) dias úteis. Estão incluídas nesta prioridade qualquer solicitação que não se enquadre nas hipóteses anteriores (6.1.6.1 e 6.1.6.2).
6.1.7. Os prazos definidos no item 6.1.6 passam a contar da data e hora do recebimento da solicitação do serviço e de todos os insumos como relatórios, base de dados, memória de cálculo ou planilhas que tenham sido solicitadas pela Licenciante, respeitado o intervalo de funcionamento definido no item 6.1.4.
6.1.8. O preço destes serviços estará incluído na Taxa de Licença contratada.
7. Dos Requisitos para Contratação
7.1. Os requisitos da contratação deverão abranger:
7.1.1. A regularidade com as obrigações tributárias municipais, estaduais e federais.
7.1.2. A regularidade com as obrigações trabalhistas e previdenciárias.
7.1.3. A comprovação de boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC).
7.1.4. A disponibilidade de infraestrutura de rede, sistemas e equipamentos em condições de prestação dos serviços, considerando os parâmetros e especificações do objeto, durante toda a vigência do Contrato.
7.1.5. A disponibilidade de quadro técnico de empregados próprios ou contratados em condições de manter a disponibilidade dos serviços, durante toda a vigência do Contrato.
7.1.6. Declaração da Licenciante de que possui pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço de licenciamento de software.
7.2. No que se relaciona a habilitação técnica:
7.2.1. O software deverá ser validado/atestado por um profissional atuário com MIBA ativo. A validação deverá ser realizada antes da assinatura do Contrato. A validação/atestação de que trata este item pode ser realizada por meio de declaração no padrão da empresa licitante.
7.2.2. Deverá ser comprovada a aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto da licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a 3 (três) anos, mediante a apresentação de atestados fornecidos por outras Entidades Fechadas de Previdência Complementar - EFPC.
8. Da Vigência da Assinatura
8.1. O prazo de assinatura será de 12 (doze) meses, prorrogáveis, até o limite de 48 (quarento e oito) nos temos da Lei nº. 8.666/1993.
9. Da Entrega e Critérios de Aceitação
9.1. O prazo de entrega da licença, ajustada às especificações do Plano de Benefícios JusMP-Prev, será de 30 (trinta) dias, contados da data de assinatura do Contrato, em remessa única, no seguinte endereço Setor Comercial Norte, quadra 4, Bloco B, Ed. Varig, Xxxxx Xxx, 0x xxxxx, Xxxx 000, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 70.714-020.
9.2. A licença será recebida provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta.
9.3. A licença poderá ser rejeitada, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser substituídas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da Licenciante, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
9.4. A licença será recebida definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade, quantidade e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
9.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
9.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Licenciante pelos prejuízos resultantes da incorreta prestação de serviços.
10. Dos Preços de Referência
10.1. O preço de referência para a Taxa de Licença relativa ao objeto da licitação é R$ 76.791,84 (setenta e seis mil setecentos e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos) ao ano, equivalente à 12 (doze) parcelas mensais de R$ 6.374,32 (seis mil, trezentos e setenta e quatro reais e trinta e dois centavos).
10.2. O preço de referência para a contratação de manutenções evolutivas do sistema é R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais) pelo período de 12 (doze) meses, equivalente a 30 (trinta) horas a R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) a hora/homem de serviço contratado.
10.2.1. Para se estabelecer os preços de referência, a Gerência de Atuária e Benefícios da Funpresp-Jud elaborou estimativa de custos e realizou pesquisa de preços, em conformidade com os normativos vigentes, cujos resultados prevalesceram para a identificação do preço de referência.
10.2.2. Para fins de consulta aos fornecedores locais, foram utilizados os parâmetros definidos na Seção 1 deste Projeto Básico.
10.2.3. Utilizou-se, como metodologia para obtenção dos preços de referência, 70% da média dos valores obtidos na pesquisa de preços.
10.2.4. No preço de referência para a Taxa de Licença objeto da licitação estão contidos os custos relativos à implantação e treinamento dos usuários.
11. Dos Recursos Orçamentários
11.1. Os recursos financeiros necessários à realização dos serviços, conforme descritos na Seção 1, correrão à conta do orçamento próprio da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário - Funpresp-Jud, mediante o Centro de Custos nº. 20.20 - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - GEAFI.
12. Das Obrigações da Funpresp-Jud
12.1. A Funpresp-Jud obrigar-se-á a:
a. Proporcionar todas as condições para que a Licenciante possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Edital e seus Anexos, especialmente do Projeto Básico.
b. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Licenciante, de acordo com os termos de sua proposta.
c. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por empregado especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
d. Notificar a Licenciante por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do licenciamento, fixando prazo para a sua correção.
e. Pagar à Licenciante o valor resultante do licenciamento, nos termos da sua proposta de preços.
13. Das Obrigações da Licenciante
13.1. A Licenciante obrigar-se-á a:
a. Fornecer a licença de uso do software conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta.
b. Fornecer manual de utilização e configuração do software.
c. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do licenciamento de uso do software, bem como por todo e qualquer dano causado à Funpresp-Jud, devendo ressarci-la imediatamente em sua integralidade, ficando a Funpresp- Jud autorizada a descontar do valor a ser pago, o correspondente aos danos sofridos.
d. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos técnicos necessários para a execução dos serviços a serem prestados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
e. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos.
f. Submeter previamente, por escrito, à Funpresp-Jud, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do Projeto Básico.
g. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
h. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência da assinatura do Contrato.
i. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº. 8.666/1993.
j. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Funpresp-Jud.
k. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
14. Das Infrações e Das Sanções Administrativas
14.1. As sanções administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos da Lei nº. 8.666/1993. Ficará impedido de licitar e contratar com a União, e será descredenciado no SICAF e no Cadastro de fornecedores da Funpresp-Jud, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste Projeto Básico, o licitante que:
a. Se recusar a assinar o Contrato correspondente.
b. Inexecução total ou parcial do objeto.
c. Deixar de entregar documentação exigida no Edital.
d. Apresentar documentação falsa.
e. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto.
f. Não mantiver a proposta dentro do prazo de validade.
g. Comportar-se de modo inidôneo.
h. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
14.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Funpresp-Jud, enquanto durarem os fatos de impedimento, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos citados no item 13.1, conforme detalhado nos itens ‘a’ a ‘h’.
14.3. A pena de advertência poderá ser aplicada nos casos previstos no item 14.1, sempre que a Funpresp-Jud entender que a(s) justificativa(s) de defesa atenua a responsabilidade da Licenciante e desde que não tenha causado nenhum tipo de prejuízo.
14.4. Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do Contrato, a Funpresp-Jud poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à Licenciante as multas fixadas a seguir, sem prejuízo de outras sanções previstas no Edital e demais legislações aplicáveis à espécie.
14.4.1. Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) do valor da prestação, por dia de atraso do início de sua execução, até o limite máximo de 2% (dois por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida.
14.4.2. Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, no caso de sua inexecução total ou parcial, ou ainda, pela recusa injustificada em recebê-la.
14.4.3. Multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, no caso de descumprimento de qualquer outra obrigação pactuada
14.5. As sanções previstas nos itens 14.2 e 14.3 poderão ser aplicadas à Licenciante juntamente com a de multa.
14.6. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Funpresp-Jud, a eventual Licenciante ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 14.2 e 14.3.
14.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
15. Da Proteção dos Dados
15.1. A Licenciante deverá manter métodos de proteção da segurança, confidencialidade e integridade dos dados da Funpresp-Jud.
15.1.1. A Licenciante não deverá:
a. â Modificar os dados da Funpresp-Jud.
b. Divulgar dados da Funpresp-Jud, salvo por força de determinação legal ou mediante autorização expressa por escrito da Funpresp-Jud.
c. Acessar os dados da Funpresp-Jud, salvo para prestar os serviços contratados e prevenir ou gerenciar problemas técnicos, ou mediante solicitação da Funpresp-Jud, consoante seu serviço de suporte.
15.1.1.1. Como condição indispensável para a proteção de dados, a Funpresp-Jud deverá:
a. Responsabilizar-se pela precisão, qualidade e legalidade dos seus dados, bem como pela legalidade da forma como tais dados foram adquiridos.
b. Prevenir acessos não autorizados ou utilização dos Serviços, e notificar a Licenciante imediatamente na hipótese de qualquer uso não autorizado.
c. Utilizar-se dos Serviços exclusivamente de acordo com a legislação e normas regulamentares vigentes.
d. Não deverá:
d1. Disponibilizar o acesso ao software para terceiros que não os usuários. d2. Vender, revender, alugar ou arrendar o acesso ao software.
d3. Utilizar o acesso ao software para armazenar ou transmitir materiais de conteúdo prejudicial, difamatório ou de qualquer modo ilegal ou desonesto, ou ainda armazenar ou transmitir materiais que violem os direitos de privacidade de qualquer terceiro.
d4. Utilizar o acesso ao software para transmitir códigos mal-intencionados.
d5. Interferir ou romper a integridade ou performance do software ou dados de terceiros nestes contidos.
d6. Empenhar-se em obter o acesso não autorizado ao software, bem como aos aos seus respectivos sistemas e redes.
16. Das Medidas Acauteladoras
16.1. Consoante o art. 45 da Lei nº. 9.784/1999, a Funpresp-Jud poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
XXXXX XXX – PROPOSTA DE PREÇO (MODELO)
À
Comissão Especial de Licitação
Ref.: Tomada de Preços Funpresp-Jud nº. 001/2020 Prezados Senhores,
A (razão social da empresa) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. , com sede na (endereço completo) , vem apresentar Proposta de Preço para a contratação de licença de uso de software para a realização de cálculo atuarial do Plano de Benefícios do Poder Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público (JusMP-Prev), administrado pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud).
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
1 | Software para realização de cálculo atuarial (12 meses) | Assinatura | 01 | R$ , | R$ , |
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE ANUAL ESTIMADA | VALOR HORA/HOMEM | VALOR ANUAL ESTIMADO |
2 | Manutenção evolutiva | Hora/Homem | 30 | R$ , | R$ , |
VALOR ESTIMADO ANUAL TOTAL | R$ , |
Considerações:
a. O valor destinado à manutenção evolutiva do sistema tem sua utilização condicionada à demanda a ser apresentada pela Contratante;
b. Os preços propostos incluem as despesas com encargos da legislação social, trabalhista e previdenciária, impostos, taxas, lucro, dentre outros, necessários à prestação dos serviços contratados;
c. A presente proposta tem validade de 60 (dias) iniciados na data da Sessão Pública registrada na Seção 2 do Edital Funpresp-Jud nº. 013/2020.
Declaramos ciência e concordaância com os termos do Edital e seus anexos.
Local e data.
Assinatura do representante legal (_Nome_)
(_Cargo_)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS E DO EDITAL
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS E DO EDITAL
À
Comissão Especial de Licitação
Ref.: Tomada de Preços Funpresp-Jud nº. 001/2020
A (razão social da empresa) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º , com sede na (endereço completo) , DECLARA, sob as penas da Lei, por intermédio de seu Representante Legal, o(a) Sr(a). (nome completo) , portador(a) da Cédula de Identidade n.º , emitido pelo(a) , inscrito(a) no CPF sob o n.º , que:
1. O serviço ofertado atende integralmente a todos os requisitos especificados neste Edital e em seus anexos;
2. Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei n.º 8666/93, com redação determinada pela Lei n.º 9.854/99.
3. Não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Judiciário Federal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º da Lei n.º 8.666/93).
Local e data.
Assinatura do representante legal (_Nome_)
(_Cargo_)
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
À
Comissão Especial de Licitação
Ref.: Tomada de Preços Funpresp-Jud n.º 001/2020
A (razão social da empresa) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º , com sede na (endereço completo) , DECLARA, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, por intermédio de seu Representante Legal, o(a) Sr(a). (nome completo) , portador(a) da Cédula de Identidade n.º , emitido pelo(a) , inscrito(a) no CPF sob o n.º , que:
a. A Proposta de Preço foi elaborada de maneira independente, e que seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com, ou recebido de qualquer outro participante potencial ou por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b. A intenção de apresentar a Proposta de Xxxxx não foi informada a, discutida com, ou recebida de qualquer outro participante potencial por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c. Não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial quanto a participar ou não da referida licitação;
d. O conteúdo da Proposta de Preço não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e. O conteúdo da Proposta de Preço não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com, ou recebido da Funpresp-Jud antes da abertura oficial das propostas e;
f. Está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e data.
Assinatura do representante legal (_Nome_)
(_Cargo_)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME/EPP/COOPERATIVA
DECLARAÇÃO
À
Comissão Especial de Licitação
Ref.: Tomada de Preços Funpresp-Jud nº. 001/2020
A (razão social da empresa) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º , com sede na (endereço completo) , DECLARA, por intermédio de seu Representante Legal, o(a) Sr(a). (nome completo) , portador(a) da Cédula de Identidade n.º , emitido pelo(a) , inscrito(a) no CPF sob o n.º , sob as penas da Lei, que não ultrapassou o limite de faturamento e cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da referida Lei Complementar,
Local e data.
Assinatura do representante legal (_Nome_)
(_Cargo_)
XXXXX XXX – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Local, de de 2020. À
Comissão Especial de Licitação
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx 0, Xxxx 000 – Edifício Varig, Asa Norte, Brasília/DF - CEP: 70714-020 Ref.: Tomada de Preços Funpresp-Jud nº. 001/2020
Pelo presente documento, fica credenciado o Sr.(a) (nome completo) , portador(a) da Cédula de Identidade nº. , emitido pelo(a) , inscrito(a) no CPF sob o n.º , residente e domiciliado na (endereço completo) , para representar a empresa
(razão social da empresa) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º , com sede na (endereço completo) , registrada como administradora de carteira de valores mobiliários junto à CVM, nos autos da licitação em epígrafe, podendo para tanto acompanhar a sessão de abertura da documentação de habilitação e da proposta e demais reuniões referentes à presente licitação, podendo praticar todos os atos inerentes ao certame, tais como assinar documentos, atas, bem como interpor, impugnar e desistir de recursos.
Atenciosamente,
Assinatura do representante legal (_Nome_)
(_Cargo_)
Considerações:
1. A Carta de Credenciamento deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada por um representante legal, com reconhecimento de firma em cartório, que tenha poderes para constituir mandatário.
2. A Carta de Credenciamento é o documento que comprova a representação legal do outorgante, e deverá ser entregue, pelo credenciado, ao Presidente da Comissão Especial de Licitação, juntamente com os Envelopes nº. 1 e 2.
ANEXO VIII – CHECK-LIST DE DECLARAÇÕES E DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS
Anexo IV Declaração de Atendimento aos Requisitos Legais e do Edital (em papel timbrado da licitante) |
Anexo V Declaração de Elaboração Independente de Proposta (em papel timbrado da licitante) |
Anexo VI Quando couber, Declaração de ME/EPP/Cooperativa (em papel timbrado da licitante) |
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS - CREDENCIAMENTO REPRESENTANTES LEGAIS
Procurador Documento de Identificação, válido e com foto e Procuração, com reconhecimento em cartório, onde conste a delegação de poderes para representar a empresa licitante ou Modelo de Carta de Credenciamento do Representante Legal da Licitante (Anexo VII) |
Sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado Cópias autenticadas do respectivo Ato de Constituição jurídica Documento de Identificação, válido e com foto |
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS - REGULARIDADE JURÍDICA
Documento de Identificação, válido e com foto, do(s) responsável(is) legal(is) |
Registro comercial, no caso de empresário ou Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva ou Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de administração em exercício ou Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir ou Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência |
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS - REGULARIDADE FISCAL, PREVIDENCIÁRIA E TRABALHISTA
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) |
Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais |
Certidão Quanto à Dívida Ativa da União |
Certidão de Regularidade junto a Secretaria de Fazenda do Estado (Sede da licitante) |
Certidão de Regularidade junto a Secretaria de Fazenda do Município (Sede da licitante) |
Prova de regularidade perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) |
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS - AVALIAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Certidão Negativa de Feitos sobre Falência, Recuperação Judicial ou Recuperação Extrajudicial (Expedida pelo distribuidor da sede da licitante) |
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS - AVALIAÇÃO TÉCNICA
Validação/atestação por um profissional atuário com MIBA ativo. A validação deverá ser realizada antes da assinatura do Contrato. A validação/atestação de que trata este item pode ser realizada por meio de declaração no padrão da empresa licitante |
Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto da licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a 3 (três) anos, mediante a apresentação de atestados fornecidos por outras Entidades Fechadas de Previdência Complementar - EFPC |
ANEXO IX – CONTRATO (MINUTA)
CONTRATO Nº /2020 – FUNPRESP-JUD
CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE PARA A REALIZAÇÃO DE CÁLCULO
ATUARIALâï ï âï ï QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER JUDICIÁRIO – FUNPRESP-JUD E
.
A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER JUDICIÁRIO –
FUNPRESP-JUD, situada no SCN Quadra 4, Edifício Varig - Xxxxx Xxx, Xxxxx X, 0x Xxxxx, Xxxx 000, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 70.714-020, inscrita no CNPJ n.º 18.465.825/0001-47, representada neste ato por , , portador da Cédula de Identidade nº. - / e do CPF nº. , doravante denominada simplesmente LICENCIADA, e de outro lado, , situada à , inscrita no CNPJ sob o nº , representada neste ato por , , portador da Cédula de Identidade nº. - / e do CPF nº. , doravante denominada simplesmente LICENCIANTE, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº. 00396/2020 e em observância às disposições da Lei nº. 8.666/1993, LICENCIADA e LICENCIANTE, doravante denominadas em conjunto simplesmente “Partes”, e, de forma genérica e individual, simplesmente “Parte”, resolvem celebrar o presente Contrato de licenciamento de uso de Software integrado de gestão para previdência complementar: Suporte Técnico-Funcional, manutenção corretiva e evolutiva, que reger-se-á mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO CONTRATUAL
1.1. Constitui objeto do presente Contrato o licenciamento de uso de software para a realização de cálculo atuarial do Plano de Benefícios do Poder Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público (JusMP-Prev), administrado pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud), contemplando os serviços continuados de suporte técnico-funcional, manutenção corretiva e manutenção evolutiva.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1. O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, podendo tal prazo ser prorrogado mediante acordo das Partes, respeitando o limite de 48 (quarenta e oito) meses, conforme previsto inciso IV do art. 57 da Lei nº. 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Serviços de Suporte Técnico-Funcional, Manutenção Corretiva e Manutenção Evolutiva.
3.1.1. Suporte Técnico-Funcional:
a. Suporte de utilização do sistema para esclarecimentos de dúvidas.
b. Suporte de administração do sistema aos usuários técnicos, sobre parametrização, configuração e operação das rotinas e funções administrativas do sistema.
c. Priorização, acompanhamento e reporte sobre a resolução de incidentes e problemas relatados pelos usuários do sistema.
d. A LICENCIADA poderá designar usuários chaves da aplicação que terão acesso ao atendimento telefônico, tanto para o tratamento de incidentes, quanto para obtenção de suporte funcional técnico.
3.1.2. Manutenção Corretiva:
a. A LICENCIANTE deverá garantir o aprimoramento da qualidade e da segurança do sistema, tratando todos os incidentes, problemas e falhas identificadas pela LICENCIADA. Este serviço deverá contemplar o atendimento das funcionalidades nativas, melhorias implementadas e evoluções do software implantados durante o prazo de prestação de serviços.
b. Na ocorrência de incidentes, a LICENCIANTE realizará reparos e atualizações, de forma a garantir o perfeito funcionamento do software.
c. Na eventual identificação de vulnerabilidades que possam colocar em risco a segurança da aplicação e dados, a LICENCIANTE realizará, com apoio da LICENCIADA, a análise e diagnóstico, apresentando um plano de correção.
d. Sendo o caso, a LICENCIANTE poderá realizar medidas paliativas para minimizar o impacto/risco dos incidentes e vulnerabilidades, enquanto o problema é corrigido de forma definitiva.
3.1.3. Chamados Técnicos e Manutenção Evolutiva:
a. Durante a vigência do Contrato, as falhas identificadas na operação com o software serão registradas pelo Gestor do Contrato, ou por delegação deste, como chamados técnicos de correção. Em caso de indisponibilidade da ferramenta, os chamados poderão ser realizados por outros meios para o interlocutor da
LICENCIANTE, ou pessoa designada por ela, sem prejuízo à apuração dos indicadores, com a finalidade de se ter um atendimento mais célere.
b. Os chamados técnicos de correção contemplam a identificação de pontos falhos e eliminação de defeitos de código de funcionalidade, destinados a recolocar o software em seu pleno estado de funcionamento, removendo definitivamente os defeitos apresentados.
c. O atendimento aos chamados de suporte técnico e aos chamados previstos na Manutenção Evolutiva/Corretiva poderá ocorrer nas dependências da LICENCIADA, sempre que a natureza do serviço exigir a presença de técnicos especializados.
d. O chamado técnico ou de manutenção será considerado fechado após atendimento e apresentação de solução definitiva.
e. Para que ocorra o fechamento dos chamados, a LICENCIANTE deverá fornecer em detalhes, e por escrito, as informações técnicas acerca da solução do problema detectado, bem como toda documentação pertinente à execução dos serviços.
f. Caso a LICENCIADA queira realizar uma customização, integração, ou modificação no software, deverá previamente consultar a equipe técnica da LICENCIANTE, que poderá aceitar ou recusar à seu livre critério.
g. Para os fins deste Contrato, compreende-se:
1. customização: modificação adequada às necessidades específicas da LICENCIADA;
2. integração: assimilação de dados ou funcionalidades do software ou de algum dos seus módulos componentes a outros softwares ou entre seus próprios módulos ou a assimilação de dados ou funcionalidades de outro software ou de algum dos seus módulos componentes;
3. modificação: alteração da funcionalidade atribuída a algum módulo já existente em decorrência de alguma falha, vício ou fator superveniente.
h. Os serviços de customização, integração ou modificação serão considerados como serviços de Manutenção Evolutiva e cobrados à parte pela LICENCIANTE, nos termos da Cláusula Quinta deste Contrato.
i. Após a avaliação técnica realizada pela equipe da LICENCIANTE, será enviado um orçamento via Proposta Comercial e, condicionado ao aceite por parte da LICENCIADA, os serviços poderão ser executados e, obrigatoriamente, faturados em Nota Fiscal diferente do licenciamento objeto deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS – ANS
4.1. Os serviços de Suporte Técnico-Funcional compreendem a elucidação de dúvidas quanto ao funcionamento e operacionalização do software.
4.1.1. Nos serviços de Suporte Técnico-Funcional estão incluídos somente:
1. Esclarecimento de dúvidas quanto ao uso das funcionalidades existentes no software.
2. Auxílio na solução de incidentes experimentados ao utilizar o software.
3. Verificação da necessidade de Serviços de Manutenção Corretiva que, se considerados indicados, serão executados conforme subitens 4.1.6 e 4.1.7.
4. Análise do pedido de serviços de Manutenção Evolutiva que, se considerados exequíveis, serão precificados conforme o estabelecido pela Cláusula Quinta deste Contrato.
5. Suporte na recuperação de dados sempre que tecnologica e/ou operacionalmente possível.
4.1.2. Nos serviços de Suporte Técnico-Funcional não estão incluídos:
a. Correções de erros provenientes do uso indevido do sistema.
b. Instalação e configurações de qualquer tipo em qualquer item de configuração de sistemas operacionais, SGBD (sistema gerenciador de banco de dados), em Estações de Trabalho, Servidor de Arquivos, Servidor de Autenticação ou Servidor de Banco de Dados.
c. Treinamento para instalação, operação, configuração e uso de qualquer outro software ou ambientes que não sejam o fornecido pela Licenciante.
d. Suporte, consultoria ou treinamento em regras de negócio.
e. Serviços de treinamento do software.
f. Serviços de cadastramento, atualização, correção ou importação de dados.
g. Serviços de reconfiguração de parâmetros ou qualquer outra atividade necessária para adequar o funcionamento do software a novas regras, critérios ou situações diferentes das identificadas durante a implantação e especificadas conforme o processo de implantação.
h. Serviços de compilação, formatação e extração de dados ou mesmo o suporte para estas atividades.
i. Serviços de instalação de versão ou release do software, se for o caso.
j. Qualquer outra atividade ou serviço que não esteja definido no subitem 4.1.1 desta Seção.
4.1.3. Todas as solicitações deste serviço deverão ser realizadas pela LICENCIADA através do telefone ou e-mail indicado pela LICENCIANTE.
4.1.4. O horário para solicitação deste serviço pela LICENCIADA e para a execução do mesmo pela LICENCIANTE será de 9 horas às 18 horas em dias úteis, considerando os feriados existentes na cidade sede da LICITANTE e na cidade de Brasília.
4.1.5. Os serviços de suporte técnico serão sempre executados considerando a última versão do software disponível.
4.1.6 Uma vez solicitado o serviço de suporte, a LICENCIANTE tentará diagnosticar o problema e elucidar as dúvidas conforme as especificações da LICENCIADA. Considerando a prioridade de cada problema, a LICENCIANTE terá os seguintes prazos máximos para prestar tal informação à LICENCIADA:
4.1.6.1. Prioridade 1 – até 4 (quatro) horas. Nesta prioridade estão incluídos:
a. Mau funcionamento que impossibilite completamente o uso do software.
b. Mau funcionamento que impossibilite a execução de atividades imprescindíveis e de missão crítica que não possam ser executadas adequadamente de outra forma.
c. Mau funcionamento que permita qualquer vulnerabilidade relacionada com a segurança das informações ou de acesso ao software.
d. Mau funcionamento que cause perdas de dados registrados no software.
4.1.6.2. Prioridade 2 – até 1 (um) dia útil. Nesta prioridade estão incluídos:
a. Mau funcionamento que represente significativa degradação na performance de processamento software.
b. Mau funcionamento que provoque falhas frequentes, mas sem perda de dados registrados no software.
4.1.6.3. Prioridade 3 – até 10 (dez) dias úteis. Estão incluídas nesta prioridade qualquer solicitação que não se enquadre nas hipóteses anteriores (4.1.6.1 e 4.1.6.2).
4.1.7. Os prazos definidos no item 4.1.6 passam a contar da data e hora do recebimento da solicitação do serviço e de todos os insumos como relatórios, base de dados, memória de cálculo ou planilhas que tenham sido solicitadas pela LICENCIANTE, respeitado o intervalo de funcionamento definido no item 4.1.4.
4.1.8. O preço destes serviços estará incluído na Taxa de Licença contratada.
CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. A LICENCIADA pagará à LICENCIANTE, a título de Taxa de Licença, o valor total de R$ , integralizado em 12 (doze) parcelas, mensais e sucessivas, no valor de R$ , conforme Proposta de Preços emitida pela LICENCIANTE, datada de / / , anexada aos autos do Processo Administrativo nº 00396/2020.
5.2. A Taxa de Licença poderá ser reajustada a cada período de 12 (doze) meses, tomando por base a variação do IPCA/IBGE acumulado dos últimos 12 (doze) meses anteriores ao da renovação contratual, ocorrendo por Termo Aditivo ou apostilamento.
5.2.1. Não havendo a divulgação do índice previsto no item 5.2 deste Contrato ou sendo este extinto, o reajuste se dará com base em outro índice que venha a ser estipulado pelas Partes, de comum acordo.
5.3. A LICENCIADA poderá pagar, ainda, à LICENCIANTE, a cada 12 (doze) meses, o valor total de R$ , equivalente a 30 (trinta) horas/ano, relacionadas exclusivamente à prestação efetiva de serviços de Manutenção Evolutiva, estando fixado o valor de R$ para cada hora/homem de serviço prestado.
5.3.1. O valor fixado para a hora/homem de serviço prestado poderá ser reajustado, mediante acordo entre as Partes, conforme estabelecido pelo subitem 5.2.
5.4. Os pagamentos a que se referem os itens 5.1 e 5.3 somente serão autorizados após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação a ser realizada pelo Gestor do Contrato.
5.5. Por ocasião de cada pagamento, a LICENCIADA exigirá da LICENCIANTE a comprovação de sua regularidade junto a(o):
a. INSS (CND - Certidão Negativa de Débito);
b. FGTS (CRF);
c. Fazenda Nacional (CNDTF - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União);
d. Justiça Trabalhista (CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) e
e. Fazendas Distrital ou, se for o caso, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da LICENCIANTE.
5.6. Satisfeitas as obrigações previstas nos subitens 5.4 e 5.5, o pagamento será realizado em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
5.7. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo Gestor do Contrato.
5.8. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da LICENCIANTE, o prazo de 05 (cinco) dias úteis ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
5.9. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à LICENCIANTE, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA/IBGE e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die.
5.10. O valor a que se refere o item 5.3 recai exclusivamente sobre a prestação de serviços e somente será pago, ainda que em partes, após demanda específica e prestação efetiva destes, ficando, assim, a LICENCIADA desobrigada a contratar os serviços abrangidos por este item total ou mesmo parcialmente.
5.11. Nenhum pagamento será efetuado à LICENCIANTE enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
CLÁUSULA SEXTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes da contratação correrão por conta do Centro de Custos: 20.20 – COAFI- COORD.ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS e Conta Orçamentária: 14.05.02.000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ESPECIALIZADOS.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA LICENCIADA
7.1. A LICENCIANTE obrigar-se-á a:
a. Fornecer a licença de uso do software conforme especificações constantes do Projeto Básico, Anexo I do Edital Funpresp-Jud nº. 013/2020 e de sua Proposta de Preços.
b. Fornecer manual de utilização e configuração do software.
c. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do licenciamento de uso do software, bem como por todo e qualquer dano causado à LICENCIADA, devendo ressarci-la imediatamente em sua integralidade, ficando a LICENCIADA autorizada a descontar do valor a ser pago, o correspondente aos danos sofridos.
d. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos técnicos necessários para a execução dos serviços a serem prestados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
e. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos.
f. Submeter previamente, por escrito, à LICENCIADA, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do Projeto Básico, Anexo I do Edital Funpresp-Jud nº. 013/2020.
g. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
h. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência da assinatura do Contrato.
i. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto do Contrato, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº. 8.666/1993.
j. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da LICENCIADA.
k. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DA LICENCIANTE
8.1. Constituem obrigações da LICENCIANTE, além das demais previstas neste Contrato ou dele decorrentes:
a. Proporcionar todas as condições para que a LICENCIANTE possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Edital Funpresp-Jud nº. 013/2020 e seus Anexos, especialmente do Anexo I - Projeto Básico.
b. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela LICENCIANTE, de acordo com os termos de sua Proposta de Preços.
c. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por empregado especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
d. Notificar a LICENCIANTE por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do licenciamento, fixando prazo para a sua correção.
e. Pagar à LICENCIANTE o valor resultante do licenciamento, nos termos da sua Proposta de Preços.
CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO
10.1. O presente Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da LICENCIADA, pela inexecução total ou parcial do disposto na Cláusula Primeira ou das demais Cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à LICENCIANTE direito a indenizações de qualquer espécie.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo Administrativo, assegurado à LICENCIANTE o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
10.3. A declaração de rescisão deste Contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação no Diário Oficial da União (D.O.U).
10.4. Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, a LICENCIADA poderá:
a. reter, a título de compensação, os créditos devidos à LICENCIANTE e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente;
b. cobrar da LICENCIANTE multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não executados e;
c. cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
10.5. O presente Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da LICENCIANTE, à luz do disposto no artigo 78, inciso XV da Lei n.º 8.666/93, ressalvadas as hipóteses de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, quando será assegurado à LICENCIANTE o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESILIÇÃO
10.1. Fica facultado, as Partes resilir o presente contrato, no todo ou em parte, a qualquer tempo, desde que interpele a outra Parte com antecedência de 30 (trinta) dias;
10.1.1. A resilição se dará sem qualquer ônus para as Partes, excetuados as pendências obrigacionais e pecuniárias já contraídas e precedentes à notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
11.1. A inexecução dos serviços, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a LICENCIANTE, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades:
a. advertência;
b. multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) a título de teto para aplicação;
c. suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
11.1.1. A imposição das penalidades é de competência exclusiva da LICENCIADA, observada a regra prevista no subitem 11.1.6.
11.1.2. A sanção prevista na alínea “b” desta Cláusula poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra.
11.1.3. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
11.1.4. A multa administrativa prevista na alínea “b” não tem caráter compensatório, não eximindo a LICENCIANTE de seu pagamento por perdas e danos das infrações cometidas.
11.1.5. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a LICENCIANTE à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da autorização de despesa ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do Contrato pela LICENCIADA ou da aplicação das sanções administrativas.
11.1.6. A aplicação da sanção prevista na alínea “d” é de competência exclusiva da LICENCIADA, devendo ser precedida de defesa da LICENCIANTE, no prazo de 10 (dez) dias, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.1.7. O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
11.1.8 Dentre outras hipóteses, a pena de advertência será aplicada à LICENCIANTE quando não apresentada a documentação exigida no item 5.5 da Cláusula Quinta, no prazo de 10 (dez) dias úteis de sua exigência, o que configura a mora.
11.1.9 Será aplicada à LICENCIANTE a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 2 (dois) anos, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
12.1. O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento da LICENCIADA e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no D.O.U.
12.1.1. O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos estabelecidos no Contrato, bem como na legislação atinente ao tema.
12.1.2. Mediante Ofício específico e devidamente motivado, poderá a LICENCIADA consentir na cessão do Contrato no caso de ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos arts. 55, inciso XIII, 58, inciso II, 77, 78, incisos I ao XII, XVII e XVIII, 79, inciso I, todos da Lei nº. 8.666/1993;
Parágrafo Único: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente LICENCIANTE perante a LICENCIADA.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
13.1. As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à LICENCIANTE, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do Contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a LICENCIANTE tenha em face da LICENCIADA, que não comportarem cobrança amigável, serão cobradas judicialmente.
13.1.1. Caso a LICENCIADA tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a LICENCIANTE ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: DA CONFIDENCIALIDADE
14.1. As Partes obrigam-se mutuamente a manter sigilo sobre os dados, documentos e especificações técnicas ou comerciais e demais informações de caráter confidencial, às quais venham a ter acesso ou conhecimento em virtude deste Contrato ou da prestação de serviços dele decorrentes, não as divulgando de qualquer forma ou sob qualquer pretexto, senão a seus empregados que tenham necessidade absoluta da informação para a execução dos serviços contratados.
14.2. O caráter de confidencialidade ora pactuado se estende no tempo e no espaço e deverá ser respeitado pelas partes, seus empregados e prepostos, não só durante a vigência do Contrato, mas, também, após a extinção da relação contratual,
sob pena de responder, a parte que o infringir, por perdas e danos e danos morais, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal respectiva.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA: DO FORO DE ELEIÇÃO
15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste Contrato, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença das testemunhas abaixo firmadas.