CONTRATO N º 20170003
CONTRATO N º 20170003
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS QUE ENTRE SI FAZEM, A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO E BARATA MILEO & PERON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CONFORME ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de SANTARÉM NOVO através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ-MF, Nº 05.149.182/0001-80, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, PREFEITO MUNICIPAL portador do CPF nº 000000000-00, residente na cidade de Santarém Novo, Estado do Pará, na Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Bairro Centro, e do outro lado BARATA MILEO & PERON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ Nº
26.808.744/0001-20, residente na cidade de Belém, Estado do Pará, sito na Xxx Xxxxxxxxxxxxxx, xx 000, xxxx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), nesta ato representado pelo sócio administrador XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/PA sob o nº 7039 e no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, denominado apenas ADVOGADOS, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULAS:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de serviços de consultoria e assessoria jurídica para Prefeitura Municipal de Santarém Novo.
CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. O valor global dos serviços será de R$ 96.000,00 (Noventa e seis mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 8.000,00(mil reais) brutos, pagos mensalmente até o dia 10 (dez) de cada mês, através de credito em c/c nº 475782-3 Ag.49 Banco do Estado do Pará -Banpará.
2.2. Serão de inteira responsabilidade da CONTRATANTE as despesas ou custas, judiciais ou extrajudiciais, relativas às questões de seu interesse, cujos valores adiantará à CONTRATADA, para oportuna prestação de contas, ou, se acaso forem por estes antecipados, em face de emergência, deverão imediatamente ser-lhe ressarcidos.
2.3. Todos os impostos, taxas e demais encargos de qualquer natureza, estão excluídos dos preços dos serviços objeto do presente contrato.
2.4. Não haverá reajuste dos preços propostos, salvo motivo superveniente e devidamente justificado e expressamente aceito pela
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO.
3.1. O prazo do presente contrato é de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, com finalização em 31/01/2018, podendo ser prorrogado por igual período conforme entendimento entre as partes, mediante termo aditivo, nos termos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos necessários e suficientes a garantia do pagamento, correrão na Atividade:
⮚ EXERCICIO 2017
⮚ UNIDADE ORÇAMENATARIA: 0202 GABINETE DO PREFEITO
⮚ PROGRAMA DE TRABALHO: 00.000.0000.0000 MNUNTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSESSORIA JURIDICA
⮚ NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
CLÁUSULA QUINTA -LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços pactuados na cláusula primeira deste instrumento serão prestados no escritório da CONTRATADA e no município de Santarém novo, ficando limitados ao Estado do Pará; porém as despesas de transporte, hospedagem e alimentação, para a realização dos serviços fora da comarca de Belém- PA serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES
Cabe a CONTRATANTE a fiscalização da perfeita execução do objeto do presente instrumento pela CONTRATADA, podendo a primeira tomar todas as providências de rescisão e de penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, no caso da contratada descumprir qualquer das cláusulas do contrato.
6.1. DAS OBRIGAÇÕES DO ADVOGADO
6.1.1. Prestar os serviços objeto do presente contrato, nas condições pactuadas, de forma a que não haja solução de continuidade dos serviços.
6.1.2. Comparecer à sede do Município de Santarém Novo, sempre que convocado pela CONTRATANTE com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.
6.1.3. Utilizar todos os recursos e meios processuais e jurídicos cabíveis e ao seu alcance para defesa dos interesses da CONTRATANTE.
6.1.4. Apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, parecer escrito acerca das matérias levadas a sua apreciação.
6.1.5. Atuar com ética e disciplina em defesa dos interesses da CONTRATANTE, nos termos da Lei nº 8.906/94.
6.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.2.1. Fornecer ao ADVOGADO todos os elementos que se fizerem necessários à compreensão das condições contratuais, colaborando com este quando solicitada, no seu estudo e interpretação.
6.2.2. Outorgar procuração com cláusula ad judicia e extra judicia para defesa dos interesses da CONTRATANTE em todos os Juízos e Instâncias.
6.2.3. Entregar ao ADVOGADO as citações e intimações porventura recebidas na sede da CONTRATANTE no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a efetiva ciência, assim como os documentos solicitados e necessários à defesa dos interesses da CONTRATANTE.
6.2.4. Efetuar os pagamentos devidos, na forma e condições estabelecidas nas Cláusulas Segunda, deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. Qualquer das partes poderá dar por rescindido o presente contrato, observadas as formalidades do art. 79, da Lei nº 8.666, de 21de junho de 1993.
CLÁUSULA OITAVA: DA ALTERAÇÃO
8.1. Poderá este contrato ser objeto de alteração, quando for de interesse das partes, observadas formalidades legais e mediante a assinatura de Termo Aditivo, conforme prevê a legislação regente da matéria.
CLÁUSULA NONA: DAS SANÇÕES PELO INADIMPLEMENTO
9.1. Fica estabelecido que pelo não cumprimento das obrigações assumidas ou pela inexecução total ou parcial do CONTRATO, o ADVOGADO poderá sofrer as seguintes penalidades:
a) Advertência
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do CONTRATO, pela má realização dos serviços ou ocorrer qualquer anormalidade prejudicial aos interesses da Prefeitura;
c) Suspensão de participar em concorrência neste órgão, bem como impedimento de contratar com a Administração Pública, por razão não superior a 02 (dois) anos, contados da data da sanção, garantindo-se, contudo, ampla defesa ao interessado, no prazo legal, bem como declaração de inidoneidade nos casos de falta maior, a critério do convencimento da Administração.
9.2. Aplicam-se, ainda, no que concerne às demais sanções, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, como se neste instrumento transcritas fossem.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA PUBLICAÇÃO
10.1. O presente Contrato será publicado na forma legal, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DIREÇÃO
11.1 - A contratante indica como Fiscal de contrato o(a) Sr.(a) HÉRCULES XXXX XXXXXXXXXX XXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, o qual fica autorizado a fiscalizar a execução deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1. O presente instrumento foi lavrado em decorrência de processo de inexigibilidade de licitação nº 6/2017-3001001, regendo-se pelas normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso III, ficando eleito o Foro da Comarca de Santarém novo para dirimir as questões que vierem a surgir. Por acharem justos e contratados, as partes
declaram conhecer perfeitamente as condições do presente instrumento, que passam a assinar em 02 (duas) vias de igual teor, sendo assinada na presença de duas testemunhas.
Santarém Novo - PA, 07 de fevereiro de 2017
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX:51179911253
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX:51179911253
Dados: 2017.02.07 13:10:34 -02'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO CNPJ(MF) Nº 05.149.182/0001-80
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
Dados: 2017.02.07 18:49:57 -03'00'
BARATA MILEO & PERON ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ Nº 26.808.744/001-20
CONTRATADO(A)
BARATA MILEO E PERON ADVOGADOS ASSOCIADOS:26808744000120
Assinado de forma digital por BARATA MILEO E PERON ADVOGADOS ASSOCIADOS:26808744000120 Dados: 2017.05.19 15:33:30 -03'00'
Testemunhas:
1. CPF
2.
CPF