TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
REORDENAÇÃO LUMINOTÉCNICA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE IRECÊ-BA
1. DO OBJETO
1.1 O presente termo tem por objeto prestação de serviços de Reordenação de Luminotécnica, do Sistema de Iluminação Pública dos Logradouros, com fornecimento de materiais e equipamentos necessários para atender às demandas do Município de Irecê/BA, por 60 meses com fornecimento dos equipamentos necessários, incluindo a troca 610 (Seiscentos e Dez) braços, conforme especificados neste anexo.
1.2 Instalação de equipamentos completos de Iluminação Pública nos logradouros deste município, com a substituição dos existentes e ampliação de rede, tendo como finalidade precípua de, modernizar e melhorar a qualidade da iluminação atual e reduzir o consumo mensal atual médio que é de 526.000 Kw/mês, para no mínimo de 176.000 Kw/mês possibilitando que os custos sejam suportados com a arrecadação mensal da CIP, descontando os valores pagos na manutenção e demais despesas com iluminação pública e energia elétrica, mediante a substituição de cada ponto luminoso provido de materiais contaminantes presentes nas lâmpadas atuais, por luminárias com tecnologia de LED homologadas e normatizadas conforme ABNT NBR 5101 de 2012 , desde que as condições de instalação (espaçamentos e altura dos postes, dimensionamento das vias de circulação de veículos e de pedestres ) proporcione o atendimento da referida norma nos quesitos de iluminância média e uniformidade média e demais normas associadas constantes neste Termo de Referência acompanhadas de acessórios indispensáveis ao seu perfeito funcionamento, com o fornecimento de corpo técnico e mão de obra especializada.
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1 Necessidade pública de REDUÇÃO DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA, MELHORIA E MODERNIZAÇÃO do parque de Iluminação Pública dos logradouros, praças, áreas públicas, ampliação de rede para atender munícipes que contribuem com a CIP, e concomitantemente a REDUÇÃO DA DESPESA CORRESPONDENTE À MAUNTENÇÃO, e demais custos, promovendo aumento da sustentabilidade e eficiência no uso de recursos naturais (energia elétrica) com maior economicidade, segurança, e agilidade, além do aumento da segurança com uma iluminação pública mais eficiente e atendimento integral aos munícipes.
2.1 Pretende‐se um sistema de iluminação customizada que efetivamente atenda o interesse público, rentável e vantajoso para o Município com serviços do objeto em conformidade com as normas pertinentes e com fornecimento de materiais e equipamentos que atendam as especificações técnicas definidas neste TERMO DE REFERÊNCIA.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Todo o investimento será feito pelo licitante ganhador, que deverá ser pago pelo município mensalmente em 60 (sessenta) parcelas com aceite de cada ordens de serviços proporcional
ao total dos serviços, com reajuste referenciado ao da tarifa de energia elétrica e ou da inflação do período (o que for maior), compreendendo todos os quantitativos de atividades necessários ao atendimento das especificações técnicas.
3.2 A duração do contrato será a descrita neste edital, período igual e equivalente a garantia mínima das luminárias (5 – cinco anos após a substituição e aceite de cada ordens de serviços respectivamente), incluindo em todo este período a reposição dos equipamentos que porventura apresentarem defeitos.
3.3 O Município recusará qualquer tipo de material ou equipamento que não atendam às especificações definidas neste Termo de Referência, sem qualquer custo adicional.
3.4 O atendimento dos níveis de iluminância média e uniformidade media mínima da iluminação são os estabelecidos neste Termo de Referência em obediência aos critérios técnicos impostos pelo Município de IRECÊ-BA conforme ANEXO I e na Norma ABNT NBR‐5101 de 2012,desde que as condições de instalação (espaçamentos e altura dos postes, dimensionamento das vias de circulação de veículos e de pedestres e etc) proporcione o atendimento da referida norma nos quesitos de iluminância média e uniformidade média.
4. SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA A SER REORDENADO
4.1 A licitante elaborará estudos e preencherá conforme modelo da planilha anexada (ANEXO I “D”), esboçando a luminância mínima para cada ambiente de acordo com a Norma pertinente, indicando as substituições a serem realizadas nos pontos de iluminação pública por tipo e potência de lâmpada, informando a estimativa/compromisso de redução de consumo de energia elétrica em kWh, considerando o mapeamento do uso diário por áreas estabelecido pelo Município. Para a iluminação pública de rua considerar 12 horas diárias por 30 dias mensais. Abaixo esta a Situação Atual da Iluminação Pública nos logradouros deste município:
Sistema de Ilumunação Existente | ||||
Modelo da Lâmpada | Potencia (W) | Quantidade | Dias de Uso por Xxx | Xxxxx de Uso por Dia (h) |
VM 80 | 80 | 189 | 30 | 12 |
VM 125 | 125 | 2951 | 30 | 12 |
VM 250 | 250 | 13 | 30 | 12 |
VM 400 | 400 | 10 | 30 | 12 |
VS 70 | 70 | 988 | 30 | 12 |
VS 150 | 150 | 375 | 30 | 12 |
VS 250 | 250 | 889 | 30 | 12 |
VS 400 | 400 | 1310 | 30 | 12 |
MS 160 | 160 | 130 | 30 | 12 |
MS 250 | 250 | 3 | 30 | 12 |
MS 500 | 500 | 1 | 30 | 12 |
MVM 70 | 70 | 13 | 30 | 12 |
MVM 150 | 150 | 19 | 30 | 12 |
MVM 250 | 250 | 14 | 30 | 12 |
MVM 400 | 400 | 43 | 30 | 12 |
FL 30 | 30 | 89 | 30 | 12 |
FL 40 | 40 | 28 | 30 | 12 |
Braço, 3M | - | 610 | 30 | 12 |
4.2 As obras e serviços de engenharia que constituem o objeto da licitação compreendem todas as atividades necessárias à reordenação/melhoria da planta de iluminação pública, tais como o projeto executivo, fornecimento e instalação das luminárias com todos os acessórios necessários às substituições das existentes (entende-se por acessórios os adaptadores, conectores, fita isolante, relés e etc), o remanejo das luminárias e lâmpadas substituídas em perfeito estado, destinação final das lâmpadas e luminárias substituídas com defeitos além de controle tecnológico de todas a atividades afins.
4.3 Os casos em que não houver compatibilidade das luminárias aos braços, a LICITANTE deverá apresentar uma solução técnica sem ônus para o município, exceto em casos em que o braço for comprovado inabilitado tecnicamente e não condizente às demais exigências das Normas.
4.4 Todos os equipamentos necessários à reordenação prevista neste termo serão fornecidos pelo LICITANTE bem como os materiais integrantes do sistema de Iluminação Pública e de prédos públicos relacionados visando a melhoria e eficiência, acompanhados de atualização da base de dados patrimoniais do Sistema de Iluminação Pública de Ruas/praças/ambientes públicos e prédios públicos no momento da implantação das novas luminárias.
4.5 Faz parte do escopo deste termo a apresentação de projeto técnico que possibilite ao Município a modernização de seu parque luminotécnico e implementação das funções tele gerenciáveis (analógica de 0 a 10v), promovendo agilidade no processo de acompanhamento, gerenciamento e manutenção do parque. As luminárias devem ser munidas de instrumentos que possibilitem a implantação de aplicativos para os serviços caracterizados como SMARTCITY ou equivalente em todo o parque luminotécnico.
4.6 Para a apresentação da proposta, o licitante deverá no caso das luminárias para Iluminação Pública de Rua, ter que fazer a proposta de acordo com as normas NBR ABNT 5101,desde que as condições de instalação (espaçamentos e altura dos postes, dimensionamento das vias de circulação de veículos e de pedestres e etc) proporcione o atendimento da referida norma nos quesitos de iluminância média e uniformidade média ,o encargo de elaboração, como previsto no § 1º do art. 7º da Lei nº 8.666/93, do projeto executivo luminotécnico conceitual necessário à execução do objeto licitado, que conterá o estudo da distribuição fotométrica no logradouro, as simulações estáticas e dinâmicas, alternativas técnicas e econômicas, visando a EFICIENTIZAÇÃO e REDUÇÃO DO CONSUMO DE ENERGIA, em conformidade com a Norma ABNT NBR 5101, podendo, para tanto, ser utilizados softwares dos fabricantes de lâmpadas/luminárias, que também poderão ser utilizados para as medições de verificação do atendimento aos requisitos das mencionadas Normas, devendo ser apresentada declaração de comprometimento de apresentação do projeto executivo utilizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a sessão de abertura das propostas para o licitante ganhador.
4.6.1 Apresentado o projeto executivo definitivo, aprovado pelo contratante, serão emitidas todas as ordens de serviço conforme espeficicação e cronograma estabelecido no
documento de planejamento de implantação, por meio de ata assinada por ambas as partes.
4.6.1.1 Em razão de problemas de segurança existente em local não atendido pela iluminação pública, durante a elaboração do projeto executivo, deverá a Licitante instalar em caráter emergencial a quantidade de 610 equipamentos, conforme cronograma a ser definido pelo Município. Para tanto, será emitida uma Ordem de serviço excepcional.
4.7. O prazo de vigência da contratação será de 60 (sessenta) meses acrescido do prazo relativo à aceitação e execução de cada uma das ordens de serviços emitidas conforme Art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.
4.8. Caso ocorra uma atividade ou serviço não descrito no Edital, mas imprescindível ao atendimento da necessidade pública posta, far‐se‐á projeto específico, que poderá ser acrescentado na Planilha de Preços mediante termo aditivo, e acordado entre as Partes, condicionado a ser, nos mesmos moldes de serviço de reordenação luminotecnico.
4.9. Após aceitação do orçamento apresentado pela LICITANTE, o Município formalizará a autorização para início da execução dos serviços, mediante emissão das correspondentes Ordens de Serviços da forma acordada entre as Partes.
4.10. O atendimento dos níveis de iluminância média e uniformidade media mínima da iluminação estabelecidos no Termo de Referência e na Norma ABNT NBR‐5101 de 2012 é responsabilidade exclusiva da LICITANTE, que estará obrigada a revisar o projeto e serviços executados, quando necessário, sem ônus para o Município.
5. REQUISITOS DE QUALIDADE TÉCNICA MÍNIMA
5.1 Constituem requisitos de qualidade técnica mínima:
5.2 Especificação técnica dos equipamentos ‐ As características dos equipamentos (especialmente luminárias ‐ IP) ofertados devem coincidir com as indicadas no presente termo de referência, devendo os mesmos ser acompanhados dos relatórios de ensaios necessários à verificação da sua qualidade de acordo com os requisitos da Portaria 20/17 , comprovando que atendem à especificação desejada;
5.3 Redução de Consumo de Energia Elétrica – A introdução de equipamentos LED com alta eficiência luminosa conforme especificado nesse termo, garantirá a redução de consumo mensal minima de 355.000 Kw/mês.
5.4 O desatendimento deste requisito configurará descumprimento de condição essencial ao resultado do Projeto de Reordenação Luminotécnica do Município, por desconsiderar a necessidade pública a satisfazer, constituindo motivo para desclassificação da proponente e da rescisão do contrato, conforme art. 78, inciso I, da Lei nº 8.666/93. Cumprindo todos os itens de qualidade estabelecidos nesse Termo de Referência e nas Normas vigentes, o mínimo de redução aceitável pelo município é o suficiente para que o município consiga arcar além do valor da energia elétrica e a manutenção do parque de iluminação pública, com a parcela da reordenação da iluminação apenas com a arrecadação mensal da CIP.
5.5 Caso os serviços prestados não atingem a proposta ofertada, o município poderá glosar da medição da contratada o valor proporcional ao percentual não atendido.
5.6 É necessário que os valores de iluminação após a substituição sejam iguais ou maiores do que os encontrados anteriormente, valores esses, que se referem aos também aos índices luminotécnicos, cumprindo os requisitos da NBR5101/2012.
5.7 Pontos selecionados pela prefeitura devem ser medidos antes e depois da troca, sendo os valores auditados pela prefeitura no momento da execução dos procedimentos
5.8 Parágrafo Primeiro: Para este cálculo e demonstração deve ser inserida no Envelope “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” e no Envelope “PROPOSTA DE PREÇOS” onde proponente poderá considerar as perdas relativas ao reator das lâmpadas e luminárias existentes.
5.9 Parágrafo Segundo: Para a demonstração da eficiência para a Iluminação Pública (de Rua)
fica notório e simples de verificação após sua instalação, pois é conhecido que a concessionárias de energia cobram na razão de 11,86 horas por dia, e o número de dias correspondente ao mês, bastando, portanto, a multiplicação correspondente e a análise da conta emitida pela concessionária.
5.10 Substituição de luminárias – A substituição de luminárias a que alude este projeto não pressupõe trocar uma por outra, simplesmente, mas, ao realizar as substituições indicadas na Proposta a licitante fazê‐lo em estrita conformidade com o que a Norma ABNT NBR 5101 determina para a iluminação de vias e logradouros públicos.
6 MATERIAIS E EQUIPAMENTOS A SEREM EMPREGADOS NA EXECUÇÃO DO OBJETO LUMINÁRIAS
6.1. Características gerais:
6.1.1. Todas as luminárias com tecnologia LED a serem empregadas nas substituições previstas no Termo de Referência devem possuir as características de qualidade técnica mínima nele indicadas;
6.1.2. As luminárias deverão ter a mesma qualidade especificada nesse Termo de Referência visando garantir e ressaltar a Iluminação da cidade.
6.1.3. As luminárias destinadas ao atendimento de logradouros, avenidas e prédios públicos, devem ser apresentadas e fornecidas para atendimento à norma ABNT NBR 5101: 2012;
6.1.4. O corpo (estrutura mecânica) da luminária deve ser em liga de alumínio injetado à alta pressão ou extrudado, pintado através de processo de pintura eletrostática a base de tinta resistente à corrosão;
6.1.5. A luminária deve possibilitar a montagem em ponta dos braços e suportes de diâmetro 48,30 ±1,0 mm e 60,30 +0/-3 mm,caso os braços existentes não possibilitem a instalação adequada ao atendimento da norma ABNT NBR 5101/2012 os custos desta adequação serão cobertos pela CONTRATANTE.
6.1.6. No corpo da luminária deve ser previsto um sistema dissipador de calor, sem utilização de ventiladores ou líquidos, que não permita o acúmulo de materiais que prejudiquem a dissipação térmica do sistema ótico e do alojamento do driver. A luminária deve garantir a correta dissipação do calor durante a sua vida útil, de acordo com as especificações térmicas do LED utilizado;
6.1.7. O fabricante das luminárias deve apresentar os cálculos da temperatura de junção (Tj) em função da resistência térmica do LED (Rth), da corrente (I), da tensão (V) aplicada ao LED e ainda da temperatura no ponto de soldadura do LED à placa (Ts);
6.1.8. As lentes devem ser constituídas de material adequado aos fins ópticos, devendo ser resistentes às radiações ultravioleta e infravermelho presentes no meio ambiente;
6.1.9. Para avaliação do atendimento dos requisitos previstos no Termo de Referência para luminárias para iluminação de vias publica deverão ser apresentados pelos licitantes os laudos de laboratórios reconhecidos internacionalmente e INMETRO, de todos os modelos propostos, com todos os ensaios realizados com a aprovação nos limites aqui estipulados; e
6.1.10. A luminária deve apresentar características mecânicas, elétrico-ópticas, fotométricas, térmicas, resistência ao meio e de durabilidade e todas as normas abaixo precisam de ensaio em laboratório acreditado INMETRO ou internacionalmente reconhecidos.
6.2. LUMINÁRIAS - Características mecânicas das luminárias:
6.2.1. As características mecânicas das luminárias empregadas na execução do projeto devem atender as normas NBR IEC 60598-1, NBR IEC 00000-0-0 e NBR 15129; e Sobre marcação (seção 6 da NBR 15129:2012), aplicam-se as disposições da ABNT NBR IEC 60598-1:2010, Seção 3. Adicionalmente, o folheto de instruções que acompanha a luminária deve fornecer, no mínimo, as seguintes informações:
6.2.1.1. Posição de projeto (posição normal de operação);
6.2.1.2. Massa, incluindo dispositivo de controle, se existir;
6.2.1.3. Área máxima projetada sujeita à força do vento, se prevista para montagem a mais de 8 m acima do solo;
6.2.1.4. Xxxx das seções dos cabos de suspensão adequados para a luminária, se aplicável;
6.2.1.5. Ser apropriada para uso interno, desde que os 10°C admitidos pelos efeitos da movimentação natural do ar não sejam subtraídos da temperatura medida;
6.2.1.6. Dimensões do compartimento onde a caixa de conexão é instalada; e
6.2.1.7. Torque em newton-metro a ser aplicado nos parafusos ou roscas que fixam a luminária ao suporte.
6.2.1.8. As marcações das luminárias devem ser gravadas em placa fixada em local visível e devem conter, no mínimo, de modo legível e indelével, as seguintes informações:
6.2.1.9. Marca ou nome do fabricante (código ou modelo);
6.2.1.10. Data de fabricação (mês e ano);
6.2.1.11. Grau (s) de proteção;
6.2.1.12. Potência, tensão e frequência nominais;
6.2.1.13. Tipo de lâmpada (símbolo); e
6.2.1.14. Tipo de proteção contrachoque elétrico.
6.2.2. Os meios de fixação da luminária ou da parte externa ao seu suporte devem ser adequados ao peso da luminária ou da parte externa. O acoplamento deve ser projetado para suportar velocidades de vento de até 150 km/h sobre a superfície projetada do conjunto, sem deformação permanente. (Construção - seção 7 da NBR 15129:2012, Item 7.3);
6.2.3. As passagens de fios devem ser lisas e livres de cantos vivos, rebarbas, saliências e outros defeitos análogos que possam causar abrasão na isolação da fiação. Partes como parafusos metálicos de rosca total sem cabeça não devem sobressair nas passagens de fios. (Item 4.3 da NBR IEC 60598-1:2010). A conformidade é verificada por inspeção e, se necessário, pela desmontagem e remontagem da luminária;
6.2.4. O condutor deve ter um fio encordoado de cobre. O método de soldagem deve ser somente solda a ponto. Soldagem do fio à placa é permitida, mas não será permitida a soldagem dos fios juntos. (Item 4.7.3.1 da NBR IEC 60598-1:2010);
6.2.5. As conexões elétricas devem ser projetadas de modo que a pressão de contato não seja transmitida a materiais isolantes que não sejam cerâmica pura ou outro material com características pelo menos equivalentes, a menos que haja suficiente elasticidade nas partes metálicas para compensar qualquer contração possível do material isolante. (Item 4.11.1 da NBR IEC 60598-1:2010); Não é permitida a utilização de conectores do tipo torção
6.2.6. As partes condutoras de corrente devem ser de cobre, ligas contendo pelo menos 50% de cobre, ou um material apresentando características pelo menos equivalentes. (Item 4.11.4 da NBR IEC 60598-1:2010);
6.2.7. As luminárias devem possuir resistência mecânica adequada e ser construídas de maneira segura a suportar o manuseio severo que é esperado em utilização normal. A conformidade é verificada aplicando-se golpes à amostra por meio do equipamento de ensaio de impacto operado por mola especificado na ABNT NBR IEC 00000-0-00, ou por outros meios apropriados que forneçam
resultados equivalentes (Item 4.13.1 da ABNT NBR IEC 60598-1:2010);
6.2.8. As partes ferrosas de luminárias à prova de gotas de água, chuva, projeções e jatos de água, estanques e estanques sob pressão, cuja ferrugem pode comprometer a segurança da luminária, devem ser adequadamente protegidas contra ferrugem (Item 4.18.1 da NBR IEC 60598-1:2010);
6.2.9. As luminárias devem possuir resistência adequada às vibrações quando em condições severas de serviço. A conformidade é verificada por meio de ensaio de vibração conforme a norma NBR IEC 60598-1:2010. Após o ensaio, a luminária não pode apresentar nenhum
afrouxamento de componente que possa comprometer a segurança (Item 4.20 da NBR IEC 60598-1:2010);
6.2.10. As luminárias não podem possuir pontos agudos ou bordas que, durante a instalação, utilização normal ou manutenção, possam criar riscos ao usuário. A conformidade é verificada por inspeção (Item 4.25 da NBR IEC 60598-1:2010);
6.2.11. As luminárias devem possuir Grau de Proteção IP66. Elas devem ser construídas contra a penetração de poeira (numeral da primeira característica IP igual a 6). Ensaio de Índice de Proteção IP6X (item 9.2.2 da NBR IEC 60598-1:2010); as luminárias devem ser à prova de jatos fortes de água (numeral da segunda característica IP igual a 6). Ensaio de Índice de Proteção IPX6 (item 9.2.7 da NBR IEC 60598-1:2010); e
6.2.12. Na ordem da verificação da proteção contra impactos mecânicos, golpes devem ser aplicados ao invólucro sob ensaio de acordo com a norma IEC 62262:2002, com categoria igual ou maior a IK08, energia de impacto de 5J. A norma relevante ao produto deve especificar os pontos de aplicação dos impactos e especificar o critério em que a aceitação ou rejeição do invólucro deve ser baseado, particularmente danos admissíveis e verificação do critério relativo à continuidade da segurança e confiabilidade do equipamento.
6.3. LUMINÁRIAS - Características elétrico-ópticas das luminárias:
6.3.1. As características elétricas/ópticas devem atender às normas IESNA LM-80-2008, IEC 00000-0-0 C, IEC 62504, IEC 62031, IEC/PAS 00000-0-0, XXX/XXX 00000, XXXX C 78.377- 2008, ANSI/IEEE C.62.41-1991, NBR IEC 60598-1 e NBR 15129;
6.3.2. A eficiência do driver com 100% de carga a 220 V deve ser ≥ 85%, a distorção harmônica total (THD) da corrente de entrada deve ser menor ou igual a 10%, a plena carga e medida em 220 V;
6.3.3. A Luminária deve apresentar fator de potência maior ou igual a 0,92, a plena carga e medida em 220 V;
6.3.3.1 O total de distorções harmônicas devera ser inferior a 10.
6.3.4. A eficiência luminosa da Luminária deve ser maior ou igual a 140L/W, a plena carga e medida em 220 V;
6.3.5. Proteção contra sobrecarga, sobreaquecimento e curto-circuito: a luminária deve possuir Proteção contra surtos de 10kV/5kA, conforme IEC 00000-0-0 e IEC 00000-0-0 ou IEEE C.62.41-2-2002;
6.3.6. Proteção contrachoque elétrico (Seção 12 da Norma ABNT NBR 15129:2012): a Proteção contrachoques elétricos deve ser Classe II, em conformidade com a norma ABNT NBR IEC 60598-1.
6.3.7. Aplicam-se as disposições da ABNT NBR IEC 60598-1:2010, Seção 8;
6.3.8. A conformidade com os requisitos de 8.2.1 a 8.2.4 da Norma ABNT NBR IEC 60598- 1:2010, é verificada por inspeção e, se necessário, por um ensaio do dedo-padrão de acordo com as Figuras 1 e 2 da ABNT NBR IEC 61032 ou por meio de um dedo padrão específico descrito para o componente em questão. Este dedo deve ser aplicado em todas as posições possíveis, se necessário com uma força de 10 N, e utilizando-se um indicador elétrico para mostrar o contato com as partes vivas, partes móveis, incluindo quebra-luzes, devem ser colocadas manualmente na posição mais desfavorável; se forem metálicas, elas não podem tocar partes vivas da luminária ou das lâmpadas. (Item 8.2.5 da ABNT NBR IEC 60598-1:2010);
6.3.9. As coberturas e outras partes que assegurem proteção contrachoque elétrico devem possuir resistência mecânica adequada e ser presas de forma confiável, de modo que não se afrouxem com os manuseios normais. (Item 8.2.6 da ABNT NBR IEC 60598- 1:2010); e Proteção contra surtos e transientes elétricos:
6.3.10. Ensaio de Imunidade a Transientes Elétricos, ±2kV, ±4kV e. Conforme a norma IEC 00000-0-0; Ensaio de imunidade a surtos de tensão, ±2kV, ±4kV, ±6kV .Conforme a norma IEC 00000-0-0;
6.3.11. Ensaio de Imunidade a Redução e à Interrupção de Tensão, >95% / 8,33ms;30% / 0,5s;>95% /5s. Conforme a norma IEC 00000-0-0.
6.4. LUMINÁRIAS - Características fotométricas para as luminárias:
6.4.1. As características de distribuição de luz da luminária devem proporcionar no piso uma superfície de iluminação uniforme, com valores decrescendo de forma regular no sentido da luminária para os eixos transversal e longitudinal da pista. Não deve permitir o aparecimento de manchas claras ou escuras que comprometam a correta percepção dos usuários da pista. As medições das características fotométricas devem atender as normas IESNA LM-79-2008, IESNA LM-00-0000, XXX XX-00, x XXXX XXX 0000:
6.4.1.1. Controle de distribuição de intensidade luminosa totalmente limitada (fullcut-off);
6.4.1.2. Classificação das luminárias quanto às distribuições transversais de intensidade tipo I ou Tipo II;
6.4.1.3. A temperatura de cor entre os valores 4500k +/-600k;
6.4.1.4. O índice de reprodução de cor (IRC) dever ser maior ou igual a 70; e
6.4.1.5. L70 maior ou igual a 70.000 horas.
6.5. LUMINÁRIAS - Características térmicas e de resistência ao meio:
6.5.1. As características térmicas e resistência ao meio, das luminárias a serem fornecidas, devem atender a norma ABNT NBR IEC 60598-1. As temperaturas máximas nas luminárias, quando ensaiadas a uma temperatura de 25°C, não devem exceder aos seguintes valores: a temperatura no ponto crítico (Tc) do Led não deve ultrapassar 85 °C e deve ser medida de acordo com a norma EN60598-1; a temperatura interna do alojamento (próximo ao drive de controle) não deve ser maior que 85°C;
6.5.2. A luminária não pode tornar-se insegura ou apresentar falha prematura sob condições de aquecimento e resfriamento cíclicos em serviço (Item 12.3 da ABNT NBR IEC 60598-1:2010);
6.5.3. Em condições representando o funcionamento normal, nenhuma parte da luminária (incluindo a lâmpada), a fiação de alimentação no seu interior ou a superfície de montagem devem atingir uma temperatura que possa comprometer a segurança. As partes passíveis de toque e ou manuseio, que devam ser ajustadas ou apertadas manualmente, enquanto a luminária estiver na temperatura de operação não podem atingir temperaturas que impeçam essas ações. As luminárias também não devem causar aquecimento excessivo dos objetos iluminados (Item 12.4 da ABNT NBR IEC 60598- 1:2010);
6.5.5 Os Braços a serem fornecidos devem ser de aço SAE 1010/1020 galvanizado a fogo que atendam a norma ABNT 14744 e NBR -6323
6.5.6 Parafusos, arruelas e porcas para fixação dos braços devem ser de aço galvanizado a fogo nas dimensões de 16 x 250MM
6.5.7 Os conectores para a conecção elétrica a rede da distribuidora devem do tipo cunha I cor cinza ou conectores perfurantes CDP 70.
6.5.8 Os cabos de conexão da luminária á rede de alimentação devem ser do tipo cabo PP 3 x1,5 mm.
7.MATERIAIS E EQUIPAMENTOS EMPREGADOS NOS SERVIÇOS PARA ILUMINAÇÃO INTERNA E EXTERNA DOS EDIFÍCIOS PÚBLICOS
7.1. LAMPADAS – Características Gerais:
7.1.2. Todas as luminárias com tecnologia LED a serem empregadas nas substituições previstas no Termo de Referência devem possuir as características de qualidade técnica mínima nele indicadas;
7.1.3. Sem prejuízo da luminosidade atual, a substituição da iluminação interna e externa dos edifícios públicos deverá visar minimizar a troca de luminárias e infraestrutura existentes, para manter. O mesmo aspecto de qualidade e design, reduzir custos de infraestrutura e acelerar a
implantação da iluminação eficiente. Não serão aceitos para completar o conjunto de iluminação interna dos edifícios públicos luminárias de fabricantes diversos;
7.1.4. As luminárias destinadas ao atendimento de áreas externas que são instaladas em vias de acesso dos Edifícios Públicos devem ser apresentadas e fornecidas segundo a norma ABNT NBR 5101: 2012;
7.1.5. No corpo da luminária deve ser previsto um sistema dissipador de calor de alumínio, sem utilização de ventiladores ou líquidos, que permitam a dissipação térmica do sistema ótico e do alojamento do driver. A luminária deve garantir a correta dissipação do calor durante a sua vida útil, de acordo com as especificações térmicas do LED utilizado;
7.1.6. No caso específico de luminárias LED de tipo Tubular e Painel o driver deverá ser interno ao corpo da luminária, garantindo a dissipação de calor do conjunto, e reduzir os custos de instalação e manutenção;
7.1.7. Para avaliação do atendimento dos requisitos previstos no Termo de Referência deverão ser apresentados pelos licitantes os laudos de laboratórios acreditados no INMETRO ou de laboratórios reconhecidos internacionalmente, de todos os modelos propostos, com todos os ensaios realizados com a aprovação nos limites aqui estipulados.
7.2. Lâmpadas - Características mecânicas:
7.2.1. As características mecânicas das luminárias empregadas na execução do projeto devem atender as normas NBR IEC 60598-1, NBR IEC 00000-0-0 e NBR 15129;
7.2.2. As marcações das luminárias devem ser gravadas em placa fixada em local visível e devem conter, no mínimo, de modo legível e indelével, as seguintes informações:
7.2.2.1. Marca ou nome do fabricante (código ou modelo);
7.2.2.2. Potência, tensão e frequência nominais; e
7.2.2.3. Temperatura de cor.
7.2.3. As lâmpadas e luminárias não podem possuir pontos agudos ou bordas que, durante a instalação, utilização normal ou manutenção, possam criar riscos ao usuário. A conformidade é verificada por inspeção (Item 4.25 da NBR IEC 60598-1:2010).
7.3. Lâmpadas - Características elétrico-ópticas:
7.3.1. As características elétricas/ópticas devem atender às normas IESNA LM-79-2008, IESNA LM-80-2008, IEC 00000-0-0 C, IEC 62504, IEC 62031, IEC/PAS 62000-0-0, XXX/XXX 00000, XXXX X 78.377- 2008, ANSI/IEEE C.62.41-1991, NBR IEC 60598-1 e NBR 15129;
7.3.2. A distorção harmônica total (THD) da corrente de entrada deve ser menor ou igual a 10%, a plena carga e medida em 220 V;
7.3.3. A Luminária deve apresentar fator de potência maior ou igual a 0,92, a plena carga e medida em 220 V;
7.3.4. Os refletores para uso em ambientes internos ou áreas de práticas esportivas devem possuir eficiência luminosa maior ou igual a 70 lm/W, a plena carga e medida em 220V, e grau de proteção IP66;
7.3.5. Todos os tipos de lâmpadas, com exceção dos modelos MR11/MR16, devem possuir lente, capa ou filtro em polímero de aspecto leitoso, para evitar ofuscamento e desconforto visual;
7.3.6. Não serão permitidas lâmpadas com capa ou lente de vidro, por motivos de segurança
7. MATERIAIS E ACESSÓRIOS E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO:
7.1. Será de responsabilidade da LICITANTE, fornecer os materiais e acessórios de instalação das luminárias por ela proposto: soquetes, fitas, adaptadores, cabos de suspensão, clipes, entre outros.
8. VALORES DOS SERVIÇOS, REMUNERAÇÃO, MEDIÇÕES E ACEITAÇÃO DOS
SERVIÇOS.
8.1. A LICITANTE deverá em sua proposta estabelecer o valor global e a sua consequente remuneração mensal devendo ser este valor igual ou menor do que ao somatório do gasto atual com acréscimo da manutenção, menos o consumo de energia que os equipamentos após serem instalados promovam no parque de Iluminação Pública do Municípios, conforme às especificações dos mesmos e ao valor praticado do KWH estabelecido pela ANEEL e a concessionária local, baseadas nas cláusulas e condições dos pagamentos estabelecidos neste Pregão.
Os valores gastos mensalmente são os seguintes:
REFERÊNCIA DE CUSTOS | |
Média Iluminação Pública | R$ 220.000,00 |
Média Manutenção Atual | R$ 121.000,00 |
Média Despesas Totais | R$ 341.000,00 |
8.2 O atual valor mensal gasto com a iluminação pública das avenidas, ruas, vias e logradouros do município com o acréscimo da manutenção é de R$ 341.000,00 (trezentos e quarenta e hum mil reais).
8.3. As medições serão realizadas em conformidade com o cronograma e do conjunto de ordens de serviços emitidas e efetivamente implantadas e aceitas, obedecendo aos quantitativos efetivamente executados a cada período de até 30 (trinta) dias corridos e divididos proporcionalmente em 60 (sessenta) parcelas. As medições serão acompanhadas através de memória de cálculo das quantidades, com a indicação dos locais de aplicação dos serviços medidos e calculado sua proporcionalidade do total dos serviços para estabelecimento do valor da parcela relativa a cada uma das ordens de serviço executadas e aceitas pelo Município.
8.4. As quantidades acrescidas em função de termos aditivos deverão observar o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, e serão pagas mensalmente na mesma proporção ofertada pela LICITANTE na Licitação.
8.5. Executado o serviço e estando em condições de ser recebido, a LICITANTE deverá comunicar à fiscalização do Município, por escrito e dentro do prazo de 10 (dez) dias, para que seja realizada vistoria com vistas ao recebimento das respectivas ordens de serviços.
8.6. Constatado por meio da vistoria a conclusão, em até 5 (cinco) dias contados do término do serviço e da aceitação da fiscalização, esta emitirá o Termo de Recebimento da Ordens de serviços, o qual deverá ser circunstanciado e assinado por ambas as Partes.
8.7. Se durante a vistoria for constatado defeito ou incorreção nos serviços executados, o fato constará de Termo com a lista das pendências, sendo concedido prazo compatível de até 30 (trinta) dias da emissão do Termo para a LICITANTE, às suas expensas, reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte, o objeto, para o perfeito atendimento dos requisitos desatendidos. Concluídos os trabalhos, a LICITANTE fará nova comunicação com solicitação de nova vistoria.
8.8. Constatada a conclusão das pendências, a fiscalização emitirá comunicado interno, em até
5 (cinco) dias contados da comunicação da LICITANTE, para que sejam tomadas as providências com vista a cada recebimento. Se durante a nova vistoria verificar‐se que as pendências não foram sanadas, caracterizar‐se‐á atraso, a partir daquela data, sujeitando‐se a LICITANTE às penalidades cabíveis.
8.9. Havendo indicação de novas pendências será concedido prazo limitado a 15 (quinze) dias contados da vistoria, a fim de serem efetuadas as correções necessárias.
8.10 Xxxxxxx as pendências, após nova comunicação escrita da LICITANTE, será efetuada a Vistoria Final, e uma vez constatada a perfeita adequação do serviço às exigências do Projeto Executivo será emitido o Termo de Recebimento Definitivo, e em até 15 (quinze) dias da comunicação da LICITANTE. Após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo proceder‐se‐á o processo para pagamento do saldo restante devido.
8.11. As despesas desta contratação far‐se‐ão da rubrica do orçamento de despesas do munícipio e ou órgãos deste, referentes aos somatórios dos custeios de cada órgão com energia elétrica da iluminação pública de rua, sua manutenção incluindo aí o repasse mensal da arrecadação da CIP.
8.12. Em caso de atraso superior a 30 (trinta) dias do vencimento de cada parcela, será autorizado o repasse dos valores referente ao pagamento deste certame por meio de autorização irretratável e irrevogável junto a instituição financeira conveniada, pelo prazo que durar o contrato, para garantir o pagamento de cada uma das parcelas dos valores líquidos recolhidos pela Contribuição para Iluminação Pública – CIP, servindo esta arrecadação como garantia do adimplemento contratual.
8.13. Caso os recursos da CIP não sejam suficientes para o adimplemento das obrigações assumidas junto à LICITANTE, o Município garantirá o pagamento por meio dos recursos oriundos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.
9. RECURSOS HUMANOS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS.
9.1. Constituem responsabilidades precípuas da LICITANTE, além de outras previstas neste edital todos os seus anexos:
9.1.1. A qualificação, certificação e quantificação dos recursos de mão de obra, insumos, equipamentos e ferramentas necessários à execução dos trabalhos, deverão atender as normas vigentes, tais como NR‐00, XX‐00, XX‐00;
9.1.2. A observância plena das leis e normas regulamentares da execução dos trabalhos e condições de segurança a eles relacionadas, cabendo‐lhe exclusivamente a responsabilidade por ações trabalhistas, previdenciárias e ou acidentárias promovidas por prepostos e ou empregados;
9.1.3. Xxxxxx preposto responsável durante a implantação e execução dos serviços, com experiência e zelar pela boa imagem de seus profissionais.
9.1.4. Todos os equipamentos, EPI’s, EPC’s e veículos deverão seguir os parâmetros técnicos conforme a legislação pertinente com identificação visual nos modelos da LICITANTE, sempre enfatizando e anexando as logomarcas municipais.
10. ACONDICIONAMENTO DOS MATERIAIS
10.1 A guarda e o acondicionamento dos materiais e equipamentos para execução dos serviços a serem empregados deverá realizar‐se em almoxarifado instalado pela empresa, em local disponibilizado pela CONTRATANTE, sem ônus para a LICITANTE, no qual serão depositados materiais novos e aqueles substituídos, cabendo à LICITANTE dimensionar a área dessas instalações em função do volume de materiais e equipamentos a serem movimentados.
10.2. O almoxarifado referido neste subitem deverá permitir que os armazenamentos se realizem com garantia da integridade dos bens nele depositados pela LICITANTE, cabendo-lhe a vigilância permanente até que se finde o contrato.
10.3. Caberá à LICITANTE todo e qualquer descarte ambientalmente correto de todo e qualquer equipamento luminotécnico envolvido no contrato em referência, abrangendo os atuais e futuros, conforme estabelece a Lei nº 12.305 de 02 de agosto de 2010.
10.4. A LICITANTE será a única responsável pelo manuseio de todos os materiais novos até a sua instalação e manutenção dentro do prazo contratual. A emissão de cada um dos Termos de Recebimento de cada Ordens de serviços será de responsabilidade do Município.
11. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 A execução dos serviços no sistema de iluminação do Município será por este fiscalizado através de servidores e ou nomeação de um Gestor do Contrato, devidamente credenciados, com autoridade para, em seu nome, exercer quaisquer ações de orientação geral, controle e fiscalização, devendo a LICITANTE permitir, em qualquer horário, o acesso à fiscalização.
11.2. Após a comunicação de início e ou término da execução dos serviços, os mesmos serão conferidos para recebimento, sempre e unicamente baseados no Termo de Referência deste edital podendo o Município rejeitá‐los, no todo ou em parte, em função de possíveis não conformidades ocorridas, cabendo à CONTRATATA refazer a parte rejeitada, sem ônus para o Município.
12. GARANTIA
12.1 as Luminárias utilizadas deverão atender às especificações (requisitos técnicos) constantes neste Edital e respeitar o modelo, tipo e fabricante indicados no Projeto Executivo da LICITANTE.
12.2. Todos os materiais e equipamentos empregados na obra, fornecidos pela LICITANTE, bem como os serviços por ela ou deverão ser garantidos por 60 (sessenta) meses contados a partir da data de Recebimento Definitivo. Esta garantia é contra quaisquer defeitos de fabricação, independentemente da data de fabricação, não estando coberto por mau uso ou mau manuseio, como também não estando coberto por acidentes, vandalismo e danificados por ação climática ou por furto.
13. GESTÃO SOBRE TERCEIROS
13.1 Ao Município caberá toda gestão junto aos órgãos públicos afins (civil, militar, policiais, etc.), concessionárias (energia elétrica, telefonia, TV a Cabo, etc.) e empresas privadas, no intuito de liberar as áreas onde os serviços serão realizados: - Isolar; proteger áreas; proteger circuitos; interferências; emitir licenças; retirar veículos estacionados; dar todas as condições para que os serviços possam ser executados sem interrupção em cada ordens de serviços, visando o desenvolvimento eficiente de todos os trabalhos previstos neste Termo de Referência.
14. RESPONSABILIDADES GENÉRICAS
14.1 Todos os serviços previstos neste Projeto Executivo deverão ser executados pela LICITANTE segundo os padrões e requisitos previstos nas normas vigentes no Município, ABNT, bem como as relativas à Segurança e Medicina do Trabalho e normas de Trânsito.
14.2. Para os fins previstos no subitem anterior caberá ao Município:
14.2.1. Indicar formalmente um técnico com amplo conhecimento sobre o objeto do Contrato, com delegação para representá‐lo no cumprimento das obrigações contratuais;
14.2.2. Colocar à disposição da LICITANTE os documentos técnicos integrantes do acervo do Serviço de Iluminação do Município, tais como manuais de fornecedores, plantas, catálogos, etc.;
14.2.3. Interceder junto às autoridades competentes no sentido de facilitar a execução dos serviços contratados, como interditar logradouros, avenidas e prédios públicos para a
substituição de luminárias visando a segurança da população e dos trabalhadores;
14.2.4. Envidar esforços junto aos órgãos da Administração Pública em geral no sentido de que consultem a LICITANTE, pelo menos 30 (trinta) dias antes de concordarem ou autorizarem projetos de engenharia ou arquitetônicos que possam interferir ou dificultar a execução dos serviços contratados;
14.2.5. Interagir com a concessionária de energia elétrica local sempre que for necessário visando o desligamento e ligação da rede de Iluminação Pública bem como para atualização do cadastro de luminárias/potência que forem sendo instaladas para o perfeito cálculo do consumo de energia mensal e outras necessidades;
14.2.6. Realizar suas atividades de modo a que não ocorram desencontros com os serviços desenvolvidos pela LICITANTE, informando esta necessidade de rever sua programação, quando for o caso;
14.2.7. Proporcionar livre acesso aos técnicos e prepostos da LICITANTE aos locais que estiverem sob o controle do Município e onde se encontrem instalados os equipamentos destinados à execução dos serviços previstos neste Termo de Referência, nas ordens de serviço e no Projeto Executivo e no Contrato dele decorrente;
14.2.8. Não executar nenhuma modificação nas instalações de iluminação públicas sem estar de comum acordo com a LICITANTE, informando aos usuários dos serviços de Iluminação sobre as obrigações e os limites contratuais de modo a bem caracterizar à ação da LICITANTE.
Irecê/BA, 28 de Maio de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos