CONVITE Nº. 04/2014
CONVITE Nº. 04/2014
Processo nº. 1155/2014
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LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, CONFORME LEI ESTADUAL Nº. 17.928/12.
A INDÚSTRIA QUÍMICA DO ESTADO DE GOIÁS S/A - IQUEGO, convida X.Xx.
na forma da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Complementar nº123/06, Lei Estadual nº. 17.928/12 e Decreto Estadual nº. 7.466/11 e 7.600/12, para apresentar às 14:30 horas do dia 20/11/2014, na sala de Licitações da IQUEGO na Xx. Xxxxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxx, PROPOSTAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM DESENVOLVIMENTO DE COMPETÊNCIAS, LIDERANÇA E E-COACHING, NA MODALIDADE PRESENCIAL, PARA 30
(TRINTA) SERVIDORES, discriminados no ANEXO “A” deste Ato Convocatório, na modalidade Convite do tipo MENOR PREÇO, Processo n° 1155/2014.
Na hipótese de não haver expediente na data acima referida, fica a licitação automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente aquele na mesma hora e local.
1 – DO OBJETO
O objeto da presente Licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM DESENVOLVIMENTO DE COMPETÊNCIAS, LIDERANÇA E E- COACHING, NA MODALIDADE PRESENCIAL, PARA 30 (TRINTA) SERVIDORES, NOS TERMOS CONSTANTES NO ANEXO “A”, que é parte
integrante deste Convite.
2 – CONDIÇÕES GERAIS
2.1 - A presente Licitação será regida pela Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1.993, com suas alterações posteriores e pelas disposições deste Convite.
2.2 - Poderão participar deste Convite Empresas formalmente convidadas pela IQUEGO ou ainda aquelas cadastradas que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das Propostas.
2.2.1 – Somente poderão participar desta licitação microempresas e empresas de pequeno porte, conforme Lei Estadual nº. 17.928/12.
2.3 – É expressamente vedada a participação de empresas que tenham sócios servidor ou dirigente na IQUEGO.
2.4 – É vedada também, a participação simultânea de empresas, cujos sócios ou diretores, pertençam simultaneamente a mais de uma das empresas licitantes.
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2.5 - Para avaliação das Propostas, o tipo desta Licitação será o de MENOR PREÇO.
2.6 – Acompanham e integram o presente CONVITE os seguintes anexos:
a) Termo de Referencia – ANEXO “A”
b) Minuta de Contrato – ANEXO “B”
c) Declaração de Situação Regular no Ministério do Trabalho– ANEXO “C”
d) Planilha de Preço Estimado – ANEXO “D”
2.7 – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão tratamento favorecido previsto no Decreto Estadual nº. 7.466/2011, Lei Estadual nº. 17.928/12 e na Lei Complementar 123/2006, quanto à documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição, deverão apresentar no certame, toda documentação fiscal.
2.8 – O enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto no Decreto Estadual nº. 7.466/2011 e na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
2.8.1 – Certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial ou documento gerado pela Receita Federal por intermédio de consulta realizada no sitio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas no certame licitatório.
2.8.2 – Declaração assinada pelo representante legal da Licitante, de que cumprem as exigências legais para usufruírem dos direitos previstos, conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO (DENTRO DO ENVELOPE PROPOSTA)
REF. CONVITE Nº . . . . . . . . . . .
(NOME DA EMPRESA) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CNPJ n.º ,
sediada (endereço completo) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr. (Sra.) . . . . . . . . . . . . . . ., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade nº . . . . . . . . . . , CPF nº . . . . . . . . . ., DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais da qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e esta apto para usufruir do tratamento favorecido, estabelecidos nos artigos 42 a 49 da Lei complementar nº. 123/2006 e Decreto Estadual nº 7.466/2011.
Local e Data
(a):
Nome e Número da Identidade do declarante
2.9 - DECLARAÇÃO firmada pelo representante legal da empresa licitante, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar 123/06.
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DECLARAÇÃO (DENTRO DO ENVELOPE PROPOSTA)
REF. CONVITE Nº . . . . . . . . . .
(NOME DA EMPRESA) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CNPJ n.º ,
sediada (endereço completo) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr. (Sra.) , portador(a) da Carteira de
Identidade nº . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., CPF nº ,
DECLARA, sob as penas da lei, para fins legais de tratamento diferenciado no Convite nº . . . . . . . . . . ., previsto na Lei Complementar nº123/06, não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar 123/06.
Local e Data
(a): Nome e Número da Identidade do declarante
3 - DA DOCUMENTAÇÃO
As Empresas deverão apresentar a documentação a seguir indicada que comporá o envelope 2, em original ou cópias autenticadas.
3.1 - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais, e no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus atuais administradores ou cópia do CRC para as empresas cadastradas na IQUEGO, ou em outro órgão da Administração Pública.
3.2 – Cédula de Identidade e CPF do(s) representante(s) legal(is) da Empresa.
3.3 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ
3.4 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
3.5 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal - Certidão de Regularidade de Tributos e Contribuições Federais.
3.6 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio do licitante.
3.7 – Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio do licitante.
3.8 – Prova de Regularidade para com a Fazenda Pública do Estado de Goiás.
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3.9 – Certidão Negativa de Débitos com o INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social
3.10 – Certidão de Regularidade com o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
3.11 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT
3.12 – Declaração de possuir em seu quadro permanente ou societário, pelo menos um
(01) profissional devidamente habilitado e qualificado para prestar os serviços discriminados no Termo de Referência, com as qualificações, a saber:
a) Psicólogo;
b) MBA em Gestão de Pessoas por competências;
c) Executive Coach;
d) Especialista em Desenvolvimento de Potencial Humano nas Organizações.
3.12.1 – No ato da contratação, deverão ser entregues os documentos de comprovação profissional descritos acima.
3.13 - Atestado ou declaração de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando experiência da proponente ou do responsável técnico na prestação dos serviços compatíveis e pertinentes ao objeto desta licitação;
3.14 – Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica.
3.15 - As certidões apresentadas que não tiverem a data de validade prevista, será considerada válida por 30 (trinta) dias, contados da data da expedição.
3.16 - Não serão autenticadas cópias de documentos durante a Licitação, nem mesmo pelo Presidente da Comissão de Licitação e nem pelos integrantes da equipe de apoio.
3.17 – Declaração de Situação Regular no Ministério do Trabalho conforme Modelo ANEXO “C”.
4 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 - As empresas deverão apresentar a PROPOSTA DE PREÇO que comporá o Envelope 1, Opaco e Fechado, em papel timbrado onde deverá constar razão social e
X.X.X.X. xx firma, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada por seu(s) representante(s) legal(is), contendo:
4.1.1 – Descrição do objeto em conformidade com o Termo de Referencia - ANEXO “A”
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4.1.2 – PROPOSTA DE PREÇOS com todos os custos necessários ao cumprimento integral do objeto deste Convite devidamente assinadas pelo representante legal da licitante.
4.1.3 – Nos preços deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, despesas tais como: salário, todos os encargos sociais, trabalhistas, e tributos incidentes e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Convite.
4.1.4 – Declarar expressamente que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas descritas no subitem 4.1.3 deste Convite.
4.1.5 – Declaração expressa de aceitação das condições do presente Convite, das disposições técnicas, da minuta contratual, bem como de sujeição às condições fixadas pela IQUEGO.
4.1.6 – Prazo de validade da proposta, não inferior a 60(sessenta) dias contados da data de sua apresentação.
4.1.7 – Indicação do banco, o número da conta corrente e da agência (código e endereço) da empresa licitante, bem como nome, número da Carteira de Identidade, CPF, estado civil e endereço residencial do representante da empresa, para fins de assinatura do contrato.
5 - DO JULGAMENTO
5.1 - Será considerada como primeira classificada, portanto, a vencedora, aquela firma dentre as classificadas, que apresentar o MENOR PREÇO.
5.1.1 - Serão desclassificadas, com base em critérios objetivos, as Propostas que forem incompatíveis com as exigências deste Convite, bem como, aquelas que apresentarem preços irrisórios ou abusivos.
5.2 – Na licitação será assegurada, como critério de desempate, sorteio, em ato público, para a qual todas as licitantes serão convocadas.
6 - DA REVOGAÇÃO/ANULAÇÃO
6.1 - A IQUEGO poderá revogar a presente Licitação, no todo ou em parte, devendo anulá-la por ilegalidade, sempre em decisão fundamentada, de ofício ou mediante provocação, conforme Art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
7 - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
7.1 - A adjucatária terá o prazo de 03 (três) dias, o qual devera ser contado a partir da comunicação feita pela IQUEGO para assinar o contrato de execução, nos termos da minuta contratual que é parte integrante deste edital.
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7.2 - O contrato terá o prazo de duração de 12 (doze) meses, as datas para a realização dos Workshops, Palestras e atendimento individual com Gestores serão agendadas e confirmadas com no máximo uma semana de antecedência.
7.3 – Programação:
Quantidade | Tipo de Evento | Quantidade funcionários | C. Horária |
01 | Palestra de sensibilização p/ alinhamento de propósitos (apresentação) | 30 | 03 horas |
02 | Workshops | 30 | 10 horas |
11 | Palestras | 30 | 03 horas |
11 | Processos de Desenvolvimento Individual | 30 | 03 horas |
7.4 – A Contratante fica responsável por agendar e comunicar seus gestores sobre as agendas para Execução dos serviços, bem como a devida confirmação e comunicação à Contratada.
7.5 - Os serviços deverão ser prestados para a IQUEGO de acordo com as Especificações contidas no ANEXO ‘’A’’, sob total responsabilidade da contratada.
7.6 – A contratada deverá utilizar, na execução dos serviços, pessoal especializado, capacitado e treinado para desempenho do objeto, devidamente identificado.
8 - DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 – A contratante efetuará através de sua Diretoria Administrativa e Financeira o pagamento dividido em 08 (oito) parcelas, após a apresentação de relatório da prestação dos serviços e da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo setor competente (Gerência de Gestão Pessoas), que será creditada em conta corrente indicada pelo contratado.
8.1.1 - A IQUEGO somente efetuará o pagamento de Notas Fiscais ou Duplicatas, contra ela emitidas, à contratada, estando vedada a negociação de tais títulos com terceiros.
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8.2 - O valor contratado será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea d, do inciso II, art. 65, da Lei 8.666/93.
8.3 – A contratada obriga-se a manter em compatibilidade com as condições de habilitação assumidas na licitação durante o período de fornecimento.
8.4 – A IQUEGO poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada, nos termos desta licitação.
8.5 – As despesas decorrentes desta Licitação correrão por conta dos recursos financeiros advindos do de recursos próprios , através da Venda de Medicamentos para o Ministério da Saúde e venda paralela de medicamentos.
9 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E RECURSOS
9.1 - O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no subitem 9.2 e seus incisos e das demais cominações legais.
9.2 - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
9.3 - Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa.
9.4 – As multas serão descontadas, ex-officio, de qualquer crédito da CONTRATADA existente na IQUEGO, em favor desta última. Na inexistência de créditos que respondam pelas multas, a CONTRATADA deverá recolhê-las nos prazos que a IQUEGO determinar, sob pena de sujeição à cobrança judicial
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9.5 - Dos atos da Administração, decorrentes da aplicação deste Convite, cabem recursos conforme previstos no Art. 109 da Lei Federal nº 8.666.93.
9.6 - No caso de descumprimento ou negligência no cumprimento do contrato, a IQUEGO poderá rescindir o contrato, ficando a licitante impedida de participar de licitações realizadas pela mesma por um período de 02 (dois) anos.
10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.l - O presente Convite será afixado no QUADRO DE AVISOS DA IQUEGO.
10.2 - O não comparecimento da Licitante aos atos públicos, implicará na aceitação das decisões da Comissão Permanente de Licitação da IQUEGO.
10.3 – A IQUEGO indicará um gestor e fiscal de contrato em conformidade com artigo 67 da Lei nº. 8.666/93.
Assessoria de Licitação da Indústria Química do Estado de Goiás S.A - IQUEGO, aos vinte e tres dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Assessora de Licitação
ANEXO “A”
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ANEXO “B”
MINUTA DO CONTRATO
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CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM
DESENVOLVIMENTO DE COMPETÊNCIAS, LIDERANÇA E E-COACHING DE SERVIDORES DA INDÚSTRIA QUÍMICA DO ESTADO DE GOIÁS S.A. – IQUEGO PELA EMPRESA XXXXX, EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS.
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado a INDÚSTRIA QUÍMICA DO ESTADO DE GOIÁS S/A – IQUEGO – Sociedade de Economia Mista, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx – Goiás, inscrita no CNPJ sob o nº 01.541.283/0001-41, Inscrição Estadual nº 10.021.292-1, neste ato representada pelos seus Diretores que este subscrevem, de ora em diante designada CONTRATANTE e, de outro lado, XXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXX, neste ato representada por seu sócio administrador XXXXX, RG nº XXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXXX, de ora em diante designada CONTRATADA, têm justo e combinado o seguinte, mediante as cláusulas e condições abaixo.
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO LEGAL
1.1 – O presente Contrato vincula-se às determinações da Lei nº 8.866/1993 e suas alterações posteriores, à Lei nº 17.928/2012, à Lei Complementar nº 123/2006, ao Decreto Estadual nº 7.466/2011, ao Edital do CONVITE nº 04/2014, ao Processo nº 1155/2014 e à proposta de preços apresentada em XX de XXXX de 2014.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 – A CONTRATADA compromete-se a prestar à CONTRATANTE serviços de consultoria em desenvolvimento de competências, liderança e e-coaching, na modalidade presencial, para 30 (trinta) servidores, de acordo com as seguintes especificações:
2.2 – O objeto de contratação é um programa especializado com foco na utilização e aplicação de métodos, ferramentas e conceitos de Gestão por Competências, Gestão de Indicadores, Conceitos de Neurociências, Conceitos de Coaching, Programação Neurolinguística, Estratégia de Negócios, dentre outras, para o aprimoramento do
processo de aprendizagem, desenvolvimento de Gestores e equipes, com crescimento da produtividade.
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2.2.1 – Após a execução do programa de treinamento, serão realizadas assessorias de implementação das ferramentas e dos conceitos adquiridos, bem como auxílio na análise e interpretação dos resultados.
2.3 – A consultoria terá a seguinte programação:
Quantidade | Tipo de Evento | Quantidade funcionários | Carga Horária |
01 | Palestra de sensibilização p/ alinhamento de propósitos (apresentação) | 30 | 03 horas |
02 | Workshops | 30 | 10 horas |
11 | Palestras | 30 | 03 horas |
11 | Processos de Desenvolvimento Individual | 30 | 03 horas |
2.3.1 – A CONTRATANTE fica responsável por agendar e comunicar seus gestores sobre as agendas para a execução dos serviços, bem como a devida confirmação e comunicação das datas à CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 – A CONTRATADA prestará os serviços, inclusos todos os custos diretos e indiretos, como salário, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos incidentes e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do convite, pelo preço total de R$ XXXX (XXXXX).
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO
4.1 – Dentro da vigência do contrato, que é de 12 (doze) meses, as datas para realização dos workshops, palestras e atendimento individual com Gestores serão agendadas e confirmadas com no máximo uma semana de antecedência.
CLÁUSULA QUINTA – RECEBIMENTO DO OBJETO E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
5.1 - A empresa contratada deverá emitir relatórios mensais para acompanhamento dos serviços por parte da IQUEGO;
5.2 – O pagamento será dividido em 08 (oito) parcelas, após apresentação de Relatório da Prestação dos Serviços por parte da CONTRATADA, no mês subsequente ao da prestação dos serviços e mediante apresentação de nota fiscal/fatura com devido aceite pela Gerência de Gestão de Pessoas;
5.3 - A IQUEGO somente efetuará o pagamento de Notas Fiscais ou Xxxxxxxxxx, contra ela emitidas, à proponente vencedora, estando vedada a negociação de tais títulos com terceiros;
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5.4 – Deverá ser entregue juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, além do relatório comprovando a execução dos serviços desenvolvidos, as seguintes certidões:
5.4.1 – Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pelo Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal do Brasil;
5.4.2 – Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal – CEF;
5.4.3 – Certidão Conjunta emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal do Brasil, relativa à Dívida Ativa da União e aos tributos administrados pela secretaria da Receita Federal do Brasil;
5.4.4 – Certidão Negativa de Débito Inscrito em Dívida Ativa, expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás;
5.4.5 – Certidão Negativa de Débito Inscrito em Dívida Ativa expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda da Unidade da Federação onde a Licitante tem sua sede;
5.4.6 – Certidão Negativa de Débitos (ISSQN) expedida pela Secretaria de Finanças do Município ou equivalente;
5.4.7 – Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
5.5 - Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado acima passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;
5.6 - A efetivação do pagamento ficará condicionada à comprovação, por parte da CONTRATADA, da manutenção de todas as condições habilitatórias exigidas em Edital;
5.7 - O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA, através de emissão de Ordem Bancária e creditado no estabelecimento bancário indicado em sua proposta comercial.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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6.1 – É responsabilidade da CONTRATADA providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com material didático, conteúdo técnico e estudos de caso em um processo de transferência de conhecimentos para o efetivo aprendizado da equipe da CONTRATANTE na aplicação diária das ferramentas.
6.2 – A execução técnica do Programa será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA que deverá fornecer informações/relatórios das atividades desenvolvidas com o grupo, sempre que solicitada pela CONTRATANTE.
6.3 – Possuir em seu quadro permanente ou societário pelo menos 01 (um) profissional devidamente habilitado e qualificado para prestar os serviços discriminados no Termo de Referência, com as seguintes qualificações:
6.3.1 – Psicólogo;
6.3.2 – MBA em Gestão de Pessoas por competências;
6.3.3 – Executive Coach;
6.3.4 – Especialista em Desenvolvimento de Potencial Humano nas Organizações.
6.4 - Contratar todo o seu pessoal, observando e assumindo os ônus decorrentes de todas as prescrições das Leis Trabalhistas e da Previdência Social, bem como os encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. Não será permitida a transferência à IQUEGO da responsabilidade por seus pagamentos, não podendo, assim, onerar o objeto do contrato;
6.5 - ressarcir os danos ou prejuízos causados à IQUEGO e às pessoas e bens de terceiros, ainda que ocasionados por ação ou omissão de seus empregados;
6.6 - executar os serviços cumprindo todas as condições exigidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 - É responsabilidade da CONTRATANTE liberar os colaboradores inscritos nos treinamentos para participarem de forma ininterrupta de todas as atividades pertinentes à aplicação das ferramentas e técnicas apresentadas;
7.2 – Fornecer toda infraestrutura necessária para realização do treinamento e a execução dos serviços, bem como salas, equipamentos eletrônicos e coffe break;
7.3 – Fiscalizar a execução desta contratação e subsidiar a CONTRATADA com informações e/ou comunicações úteis e necessárias ao melhor e fiel cumprimento das obrigações;
7.4 – Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA conforme estipulado na cláusula quinta.
CLÁUSULA OITAVA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 – Os recursos para o custeio das despesas oriundas deste CONTRATO estão assegurados pela venda de medicamentos para o Ministério da Saúde e venda paralela de medicamentos.
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CLÁUSULA NONA – CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
9.1 – É vedada a cessão total ou parcial do objeto contratado, ressalvado a hipótese de expresso consentimento da CONTRATANTE, nos termos do art. 72 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA – VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1 – O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1 – O presente contrato será acompanhado pela Coordenadoria de Contratos e fiscalizado pela Gerência de Gestão de Pessoas da IQUEGO.
11.2 – Cabem ao gestor e ao fiscal do contrato fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases até o recebimento total do objeto, competindo, primordialmente, sob pena de responsabilidade:
11.2.1 – Ao Gestor:
11.2.1.1 – dar imediata ciência a seus superiores dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou rescisão contratual;
11.2.1.2 – fiscalizar a obrigação da CONTRATADA de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e as qualificações exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
11.2.2 – Ao Fiscal:
11.2.2.1 - anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
11.2.2.2 – transmitir à CONTRATADA instruções e comunicar alterações de prazos e cronogramas de entrega;
11.2.2.3 – adotar, as providências necessárias para a regular execução do contrato;
11.2.2.4 – promover a verificação do objeto, atestando as notas fiscais/faturas ou outros documentos hábeis e emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
11.2.2.5 – esclarecer prontamente as dúvidas da CONTRATADA, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
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11.2.2.6 – verificar a qualidade dos materiais e/ou dos serviços entregues, podendo exigir sua substituição ou refazimento, quando não atenderem aos termos do que foi contratado;
11.2.2.7 – observar se as exigências do edital e do contrato foram atendidas em sua integralidade.
11.3 – A fiscalização por parte da IQUEGO não exclui e nem restringe a responsabilidade da CONTRATADA na execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - A CONTRATADA, garantido o direito prévio à ampla defesa, ficará sujeita às sanções previstas na Lei nº 8.666/1993 e na Lei Estadual nº 17.928/2012, se na contratação deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para contratação, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficando impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, sem prejuízo das multas previstas no subitem 12.2 e seus incisos e das demais cominações legais.
12.2 – A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo;
12.3 – As multas serão descontadas, ex-officio, de qualquer crédito da CONTRADA existente na IQUEGO, em favor desta última. Na existência de créditos que respondam pelas multas, a CONTRATADA deverá recolhê-las no prazo de 10 (dez) dias sob pena de sujeição à cobrança judicial;
12.4 – No caso de descumprimento ou negligência no cumprimento do contrato, a IQUEGO poderá rescindir o contrato, ficando a licitante impedida de participar de licitações realizadas pela mesma, por um período de até 2 (dois) anos;
12.5 – As sanções previstas nos itens 12.1, 12.3 e 12.4 poderão ser aplicadas concomitantemente com o item 12.2 e seus incisos.
22
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1 – A CONTRANTANTE poderá rescindir o presente contrato por Ato Administrativo unilateral, nas hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII, da Lei nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstrarem cabíveis em processo administrativo regular.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
14.1 – As partes elegem o foro da Comarca de Goiânia, capital do Estado de Goiás, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02(duas) testemunhas.
Goiânia XX de XXXX de 2014.
CONTRATANTE: INDÚSTRIA QUÍMICA DO ESTADO DE GOIÁS S/A – IQUEGO
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Diretora Presidente Diretor Administrativo e Financeiro
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
(Carimbo e Assinatura)
TESTEMUNHAS: TESTEMUNHAS:
Nome Ass. RG nº CPF:
Nome Ass. RG nº CPF:
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ANEXO “C” CONVITE 04/2014
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR NO MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
.(nome completo), representante legal da empresa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (nome da pessoa jurídica), interessada em participar do Convite nº 04/2014, declaro sob as penas da lei, que, nos termos do artigo 27, inciso V, da Lei Federal nº8.666/93, que a mesma se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal.
. . . . . . . . . . . . . . . . , . . . . . . . . . . de_. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de ................
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . .
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO “D” CONVITE Nº. 04/2014
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PLANILHA DE PREÇO ESTIMADO
OBJETO | QUANT | VALOR TOTAL R$ |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM DESENVOLVIMENTO DE COMPETÊNCIAS, LIDERANÇA E E-COACHING, NA MODALIDADE PRESENCIAL, PARA 30 (TRINTA) SERVIDORES, NOS TERMOS CONSTANTES NO ANEXO “A”, Termo de Referência. | 01 serv. | 75.000,00 |
VALOR GLOBAL | 75.000,00 |
FAVOR ACUSAR O RECEBIMENTO DO CONVITE NESTE RECIBO COM ASSINATURA, NOME DA EMPRESA E NÚMERO DO C.N.P.J., RETORNANDO- O EM SEGUIDA PARA A IQUEGO PELO FAX: (000) 0000-0000 ou e-mail:
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RECIBO
LICITAÇÃO MODALIDADE CONVITE Nº. 04/2014
Recebi(emos) da INDÚSTRIA QUÍMICA DO ESTADO DE GOIÁS S/A - IQUEGO, o CONVITE Nº 04/2014, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM DESENVOLVIMENTO DE COMPETÊNCIAS, LIDERANÇA E E-COACHING, NA MODALIDADE PRESENCIAL, PARA 30 (TRINTA) SERVIDORES, NOS TERMOS CONSTANTES NO ANEXO “A”, DO EDITAL DO CONVITE Nº. 04/2014, data da
abertura 20/11/2014, às 14:30 horas.
NOME DA EMPRESA: ............................................................................................................................
CNPJ: .........................................................................................................................................................
ENDEREÇO: .............................................................................................................................................
CIDADE: ...................................................................................................................................................
TELEFONE: ( ) .....................................................................................................................................
FAX: ( ) ...................................................................................................................................................
RESPONSÁVEL PARA CONTATO: ......................................................................................................
DATA: / /