ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, COM RECURSOS DO CONTRATO DE CRÉDITO No 21/01794-8, FIRMADO ENTRE O BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO E A EMPRESA ...............
O MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Minas Gerais, no 46, Três de Maio – RS, inscrito no CNPJ sob no 87. 612.800/0001-
41, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador do CPF no 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade e a empresa .................................................., com sede na Cidade de ................................... - ..........., na
Rua/Av. ......................., no ..........., Xxxxxx ................................, inscrita no CNPJ sob o no
..............................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por
................................, brasileiro, portador do CPF no , têm entre si ajustado o presente
Contrato, vinculando-se as partes ao Edital de Licitação, Pregão Presencial 051/2019, iniciado através do processo administrativo no 3.607/2019, regendo-se este contrato pelas Leis Federais no 10.520/2002 e no 8.666/1993, suas alterações posteriores, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Instrumento Convocatório referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes e se sujeitando às cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a aquisição de equipamentos (projetor, notebook, micro- computador, caixa de som e tela para projeção) para uso nas atividades diárias das Escolas Municipais de Educação Infantil e de Ensino Fundamental, Polo Universitário Federal e Secretaria Municipal de Educa- ção, Cultura e Esporte, deste Município, com recursos oriundos do Contrato de Financiamento de Crédito no 21/01794-8, firmado entre o Banco do Brasil S.A. e o Município de Três de Maio, conforme especifica- ções do anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 – Pelo fornecimento dos produtos ora contratados o MUNICÍPIO pagará à
CONTRATADA a importância total de R$ ( ), em moeda corrente nacional.
2.1.1 – No preço total acima estabelecido estão compreendidos todos os serviços especificados e fornecimento de materiais, incluindo, exemplificativamente: administração, equipamentos, ferramentas, instrumentos, combustíveis, lubrificantes, transporte de pessoal e materiais, as despesas com leis sociais e trabalhistas, impostos, licenças, emolumentos fiscais e todos os custos, insumos e demais
obrigações legais, inclusive lucro, todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, os serviços contratados, inclusive as despesas com os serviços auxiliares quando necessários para o cumprimento integral das disposições contratuais até o termo final do presente Contrato, não cabendo pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso, seja a que título for.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1 – O pagamento será feito em 10 (dez) dias após vistoria e liberação dos recursos, oriundos do Contrato de Crédito no 21/01794-8, celebrado com o Banco do Brasil S.A., e a entrega e recebimento definitivo dos produtos pela fiscalização, mediante a apresentação da competente Nota Fiscal ou Fatura, em moeda corrente nacional, através de estabelecimento bancário, conforme conveniência das partes, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste instrumento.
3.1.1 – Nos documentos de cobrança, além das informações usuais e legais (nome da empresa, CNPJ, data, etc.), deverão constar, obrigatoriamente, o número do Contrato de Crédito no 21/01794-8, celebrado com o Banco do Brasil S.A, bem como, modelo e indicação da conta corrente para fins de pagamento.
3.1.2 – Deverá constar ainda na Nota Fiscal o nome completo do MUNICÍPIO e o CNPJ.
3.2 – O pagamento será efetuado pelo Banco do Brasil S.A. diretamente ao fornecedor, na conta corrente por este indicada no documento fiscal.
3.2.1 – O simples depósito ou remessa da quantia devida em, ou para a conta corrente do fornecedor, resultará automaticamente no pagamento pelo MUNICÍPIO, e na quitação, pelo fornecedor, dos valores depositados ou remetidos, não constituindo em mora o Município de Três de Maio qualquer atraso decorrente de culpa do estabelecimento bancário.
3.3 – Caso seja apresentada cobrança bancária, o prazo de pagamento será contado a partir da data da comprovação do pedido de baixa protocolado pelo estabelecimento bancário, junto à área financeira do MUNICÍPIO.
3.4 – Não será permitido à CONTRATADA negociar com terceiros as faturas emitidas con- tra o MUNICÍPIO, sob pena de multa e rescisão contratual.
3.5 – O documento fiscal apresentado pela CONTRATADA deverá ser o mesmo do estabe- lecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
3.6 – Os documentos de cobrança apresentados pela CONTRATADA, bem como o docu- mento de cobrança final, serão pagos após a dedução das importâncias que, a qualquer título, nas condições estipuladas no Contrato ou outras especialmente acordadas, sejam devidas ao MUNICÍPIO.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste instrumento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
06.06.01.12.122.0001.1,009.4490.52.00.00.00.00 – RV 1281 – OC B. BRASIL – AQU. EQUIPAMENTOS – EQUIPAMENTO PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTE – Equipamentos e Material Permanente
06.06.02.12.361.0601.1,010.4490.52.00.00.00.00 – RV 1281 – OC B. BRASIL – AQU. EQUIPAMENTOS – OBRAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL –
Equipamentos e Material Permanente
06.06.03.12.365.0604.1,011.4490.52.00.00.00.00 – RV 1281 – OC B. BRASIL – AQU. EQUIPAMENTOS – OBRAS E EQUIPAMENTOS PARA CRECHE – EI – Equipamentos e Material
Permanente
06.06.05.12.364.0603.2,027.4490.52.00.00.00.00 – RV 1281 – OC B. BRASIL – AQU. EQUIPAMENTOS – PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL – Equipamentos e Material
Permanente.
CLÁUSULA QUINTA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS E REVISÃO DOS PREÇOS
5.1 – Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do Contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem direito a reembolso. O MUNICÍPIO, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, recolhendo-os nos respectivos prazos legais.
5.1.1 – Na apresentação da proposta será levado em conta a inclusão dos tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) incidentes sobre a execução dos serviços, não cabendo qualquer reivindicação resultante de erro nessa avaliação, para o efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
5.1.2 – Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza não incidentes sobre a realização da Obra ou a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e reembolso ao MUNICÍPIO dos valores porventura pagos à CONTRATADA, atualizados monetariamente.
5.2 – Se, durante o prazo de vigência do Contrato, ocorrer qualquer dos seguintes eventos: criação de novos tributos; extinção de tributos existentes; alteração de alíquotas; instituição de estímulos fiscais de qualquer natureza e isenção ou redução de tributos federais, estaduais e municipais que comprovadamente, venham a majorar ou diminuir os ônus das partes contratantes, serão revistos os preços, a fim de adequá-los às modificações havidas, compensando-se, na primeira oportunidade, quaisquer diferenças decorrentes dessas alterações. Tratando-se, porém, de instituição de estímulos fiscais, as vantagens decorrentes caberão sempre ao MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
6.1 – A CONTRATADA deverá fornecer produtos de boa qualidade, de acordo com a planilha constante deste edital (Anexo II). Os produtos deverão ser entregues, em no máximo 10 (dez) dias, a contar da Data do recebimento da requisição de mercadorias, e depositados junto à Secretaria Municipal de Edu- cação, Cultura e Esporte, no seguinte endereço: Xx. Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxx, Xxxxxx, em Três de Maio – RS.
6.1.1 – É de responsabilidade da CONTRATADA a entrega do objeto no endereço indicado.
6.2 – O objeto deste instrumento, será recebido provisoriamente pelo MUNICÍPIO, a cada retirada, e, definitivamente, ao final da retirada do mesmo, para conferência da regularidade deles com as especificações editalícias.
6.3 – A inexecução total ou parcial do serviço e fornecimento dos produtos, se uma das partes deixar de cumprir qualquer de suas obrigações, ensejará a rescisão contratual com as consequências previstas neste instrumento, além das disposições estabelecidas na Lei Federal no 8.666/93 e alterações posteriores.
6.4 – Os prazos deverão ser observados rigorosamente, sob pena de rescisão contratual e aplicação de multa.
6.5 – Após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA fornecerá os produtos ora licitados de acordo com as Requisições de Entrega de Mercadorias.
6.5.1 – Na Requisição de Entrega de Mercadorias constarão os itens solicitados e a quantidade, devendo a CONTRATADA deixar os produtos solicitados à disposição do MUNICÍPIO, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
6.6 – O MUNICÍPIO poderá, no interesse público, adquirir quantidades inferiores às
licitadas.
6.6.1 – Os itens adquiridos e que não forem entregues até a data limite de 31/12/2019 serão
automaticamente cancelados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 – A aceitação provisória dos produtos será a cada retirada e a aceitação definitiva dos produtos dar-se-á após sua entrega total e após a assinatura, pelas partes contratantes, do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) emitido pelo MUNICÍPIO.
7.2 – A aceitação definitiva e total dos serviços pelo MUNICÍPIO e a assinatura do TRD dar- se-á dentro de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da entrega dos serviços.
7.3 – No caso de não aposição da assinatura no TRD pela CONTRATADA, no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, ficará implícita a concordância pela mesma, com o teor do referido Termo e será dado por encerrado o Contrato.
7.4 – Antes da assinatura do TRD, a CONTRATADA deverá atender a todas as exigências da FISCALIZAÇÃO, relacionadas com a correção de quaisquer imperfeições ou defeitos verificados,
corrigindo-os, sem quaisquer ônus para o MUNICÍPIO, bem como demais pendências porventura existentes.
7.5 – Encontrados defeitos, erros ou imperfeições na execução dos serviços e fornecimento de materiais, o TRD só será assinado depois de sanados os defeitos ou falhas de execução apontados pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA OITAVA – ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1 – Obriga-se a CONTRATADA:
8.1.1 – Fornecer produtos de boa qualidade, de acordo com a planilha constante do Anexo I.
8.1.2 – Cumprir o prazo previsto no item 6.1.
8.1.3 – Preservar e manter o MUNICÍPIO a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou de subempreiteiros.
8.1.4 – Não divulgar nem fornecer, sob as penas da Lei, dados e informações referentes aos serviços realizados, nem os que lhe forem transmitidos pelo MUNICÍPIO, a menos que expressamente autorizada pelo Prefeito Municipal.
8.1.5 – Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
8.1.6 – Responder pelos danos decorrentes da execução do presente Contrato, perante o
MUNICÍPIO e terceiros, em decorrência da responsabilidade contratual ou extracontratual.
8.1.7 – Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, cíveis, fiscais e tributárias em relação a seus empregados e terceiros.
8.2 – Além dos casos decorrentes da legislação em vigor, a CONTRATADA será também
responsável:
8.2.1 – Pela perfeita execução do objeto ora contratado.
8.2.2 – Pelos efeitos decorrentes da inobservância e/ou infração do Contrato, de leis,
regulamentos ou posturas em vigor.
8.2.3 – Pelo ressarcimento de qualquer dano ou prejuízo que causar, por ação ou omissão, ao MUNICÍPIO ou a terceiros.
8.2.4 – Pelas indenizações ou reclamações oriundas de erros ou imperícias praticados na execução dos serviços contratados.
8.3 – A relação dos encargos constantes desta Cláusula é meramente exemplificativa, não excluindo todos os demais decorrentes do Contrato e das Condições Específicas Contratuais, ou de leis e regulamentos em vigor.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
9.1 – Constituem obrigações do MUNICÍPIO:
9.1.1 – Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas no Contrato.
9.1.2 – Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe o prazo, para corrigir erros, defeitos ou irregularidades encontrados na execução dos serviços.
9.1.3 – Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da aplicação de eventual penalidade, oportunizando-lhe, sempre, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
10.1 – A recusa injusta da adjudicatária em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui previstas, bem como as previstas nos artigos 86 e 87 da Lei no 8.666/93.
10.2 – Serão aplicadas multas no valor de 0,1% (um décimo por cento) do valor total corrigido do Contrato, por dia de atraso, em relação ao prazo final para a entrega do objeto.
10.3 – Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total corrigido da contratação, quando a CONTRATADA:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem a concordância expressa do MUNICÍPIO;
c) entregar os bens e serviços em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de efetuar as correções necessárias as suas expensas;
d) desatender às determinações da fiscalização;
e) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
f) recusar-se a executar e fornecer, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços e materiais contratados;
g) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência ou imperícia, dolo ou má-fé, venha a causar à MUNICÍPIO ou a terceiros, independente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
h) negociar com terceiros as faturas emitidas contra o MUNICÍPIO.
10.4 – As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
10.5 – A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir comunicado por escrito pelo MUNICÍPIO à CONTRATADA, após o regular processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 – O MUNICÍPIO poderá rescindir o Contrato, sem que assista à CONTRATADA
qualquer direito de indenização ou de retenção, nos seguintes casos:
11.1.1 – Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
11.1.2 – Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
11.1.3 – Subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, sem a prévia anuência expressa do MUNICÍPIO.
11.1.4 – Cessão total ou parcial dos créditos decorrentes do Contrato a terceiros, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO.
11.1.5 – Decretação da falência, ou instauração da insolvência civil da CONTRATADA.
11.1.6 – Dissolução da sociedade da CONTRATADA.
11.1.7 – Suspensão dos serviços por determinação de autoridade competente, por prazo contínuo maior que 120 (cento e vinte) dias, por razões que independam da vontade do MUNICÍPIO e/ou da CONTRATADA.
11.1.8 – Razões de interesse público e de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera a que está subordinada o MUNICÍPIO.
11.1.9 – Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva de execução do Contrato.
11.2 – Ocorrendo a rescisão com base no item 11.1.7, 11.1.8 e 11.1.9, sem que haja culpa da
CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento devido pela execução do Contrato até a data de rescisão.
11.3 – Rescindido o Contrato, o MUNICÍPIO imitir-se-á na posse imediata e exclusiva dos serviços executados entregando-os a quem ela bem entender, sem qualquer consulta ou interferência da CONTRATADA, que responderá na forma legal e contratual pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa à rescisão.
11.3.1 – Neste caso, fica a CONTRATADA obrigada a reembolsar o MUNICÍPIO pelo que esta tiver de despender além do preço estimado do Contrato, e a ressarcir perdas e danos que a mesma venha a sofrer em consequência da rescisão em tela.
11.4 – Caso o MUNICÍPIO decida não rescindir o Contrato nos termos desta Cláusula, e sem prejuízo das penalidades previstas, poderá a seu exclusivo critério, suspender a sua execução e sustar o pagamento de documentos de cobrança até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
11.5 – A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas:
11.5.1 – Retenção dos créditos decorrentes do Contrato, ou de quaisquer outras contratações que a CONTRATADA mantenha com o MUNICÍPIO para compensação, até o limite dos prejuízos a ela causados.
11.5.2 – Na hipótese do valor dos créditos não serem suficientes para cobrir as perdas e danos causadas pela CONTRATADA ao MUNICÍPIO, fica a CONTRATADA obrigada ao complemento do valor a ser indenizado.
11.6 – Este contrato poderá ser rescindido, ainda:
11.6.1 – amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
11.6.2 – judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
O presente Contrato está vinculado ao PREGÃO PRESENCIAL No 051/2019.
contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
É parte integrante deste Contrato a Proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o Foro de Três de Maio para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente
E, por estarem assim ajustadas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em quatro vias, na presença de duas testemunhas, para que surta seus efeitos legais, ficando cada parte com uma via assinada de igual teor e forma.
Três de Maio, xx de xxxxxxxxx de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx – Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO
Contratante
Contratada
Testemunhas: 1 – Nome:
CPF:
2 – Nome:
CPF:
Gestor: _ Fiscal:
(Nome/CPF) (Nome/CPF)
ANEXO I
Aquisição de equipamentos (projetor, notebook, microcomputador, caixa de som e tela para projeção) para uso nas atividades diárias das Escolas Municipais de Educação Infantil e de Ensino Fundamental, Polo Universitário Federal e Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, deste Município, com recursos oriundos do Contrato de Financiamento de Crédito no 21/01794-8, firmado entre o Banco do Brasil S.A. e o Município de Três de Maio
Item | Quant. | Unidade | Descrição | Marca | R$ Unitário | R$ Total |
1 | 10 | Unidade | Projetor Data Show: Conexão Wireless Controle Remoto Cor do Produto: Preto Vídeo Projetor: Tecnologia: 3 LCD Método de projeção: frontal / traseira / montada no teto Resolução Nativa: 1920 x 1200 (WUXGA) Contraste: 15000:1 Reprodução de Cores: Acima de 1.07 bilhões de cores Luminosidade / Brilho: 3.600 ANSI Lúmens em branco e 3.600 ANSI Lúmens em cores Aspecto / Formato de Exibição / Formato de tela: 16:10 (nativo) Lente: Tipo: Zoom Óptico (Manual) / Foco (Manual) índice de Projeção / Throw Ratio: 1,50 - 1,71 Distância Focal: 20,42 mm - 24,50 mm Distância de Projeção: 0,87m até 10,89 m Tamanho da Imagem: 30" a 300" (polegadas) Zoom: 1 - 1.2 x (óptico) Lâmpada: Tipo: 210 W UHE Vida útil : 6.000 Horas (Normal), 10.000 Horas (Eco) Entradas: 2x HDMI (1x MHL), 1x VGA (D-Sub 15 pin) |
1x RCA (Vídeo, Áudio L/R) 1x USB Tipo A x 1 (Memória USB, Wi-fi) 1x USB Tipo B (USB Display, Mouse, Controle) Som: Sistema de Som embutidos/ Alto Falante: 2W Mo- no Nível de Ruído: 37 dB (Alto Brilho), 28 dB (Baixo Brilho) Correção de Trapézio: Vertical automático: -30 a +30 graus Horizontal manual: -30 a +30 graus Energia: Consumo: Normal: 315W Eco: 228W Stand-by: 2.2W Energy Saving: 0.2W Itens Inclusos: Projetor Cabo de Alimentação Cabo VGA Bolsa de transporte Controle remoto com baterias Manual Guia Rápido Garantia Dimensões: Sem Embalagem (LxAxP): 30,2 x 9,2 x 25,2 cm Com Embalagem (LxAxP): 37,1 x 15,7 x 36,3 cm Peso: Sem Embalagem: 2,8 Kg Com Embalagem: 4,04 Kg Garantia: 3 Anos (Projetor)/3 Meses (Lâmpada) | ||||||
2 | 07 | Unidade | Notebook: Processador: Intel Core i5 Modelo do processador: 8250U Velocidade do processador: 1.6GHz (até 3.4GHz Max Turbo) |
Cache do processador: 6MB Chipset: Intel Memória RAM: 8 Gigabytes Velocidade da memória: 2133 Megahertz Quantidade de slots: 2 Memória Expansível Até: 20Gb Barramento da memória: DDR4 Placa de rede LAN: 100/1000M Resolução da webcam: HD (720p) Sistema operacional: Windows 10 HD: 1Tb Interface do HD: SATAII Leitor de cartões: SD SDHC SDXC MMC Modelo da placa de vídeo: Integrada Intel UHD Graphics 620 Teclado: Português-BR Velocidade de rotação do HD: 5400 Padrão da bateria: 2 Células 30Wh Conectividade: Bluetooth Wi-Fi Placa wireless 802.11: 1x1 ac Saída HDMI: 1 Entrada LAN (RJ45): Entrada LAN (RJ45) Tipo de conector: HDMI USB RJ45 Saída P2 para fone de ouvido: 1 Entrada P2 para microfone: 1 Quantidade de entradas USB 3.0: 2 Formato da tela: Widescreen Resolução da tela: 1366 x 768 Tamanho da Tela: 15,6 Tipo de placa de vídeo: Integrada Cor: Prata Mouse: Touchpad |
Carregador: Bivolt | ||||||
3 | 09 | Unidade | Microcomputador: Completo Configurações mínimas: Processador de 7ª geração 3.0Ghz 6MB de Memó- ria Cache Memória RAM: 8GB DDR4 HD SSD 120Gb SATA Fonte ATX 230W Gabinete Minitorre 1 porta RJ45 de rede: 10/100/1000 1 Porta Áudio 1 Porta VGA 1 Porta HDMI 4 Portas USB traseiros 2 Portas USB frontais 2 Caixas de som USB 1Teclado 1 Mouse Monitor Led 19,5”, VGA, resolução 1366 x 768, contraste 1.000:1. 60hz Estabilizador de voltagem 500va, entrada bivolt, saída 110v Sistema operacional: WINDOWS 10 Pro 64 bits com registro Office 2016 home and Bussiness com mídia | |||
4 | 09 | Unidade | Caixa de Som: Caixa de som ambiente (para instalação nas salas de aula) Sistema de som estéreo Conexão p2 Potência de 50W rms Uma caixa sub wofer com 2 caixas laterais Controle de volume Bivolt Dimensões aproximadas do produto: 42 x 25 x 30 cm; 7,27 Kg | |||
5 | 09 | Unidade | Tela para Projeção: Dimensões diagonal: 97" (Polegadas) |
Tamanho Total: 1890×1890 mm Área ativa de projeção: 1740x1740 mm Formato da Tela: 1:1 (quadrado) Retrátil/Manual Possui acionamento manual, estojo em aço carbono na cor branca Pode ser fixada no teto ou na parede Oferece maior durabilidade contra riscos e corro- sões graças a sua pintura eletrostática resistente Possui mecanismo de travamento que possibilita o ajuste da altura da tela em várias posições Garantia: 1 ano | ||||||
TOTAL |