PODER LEGISLATIVO
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Câmara Municipal de Vereadores Laje- Bahia
CONTRATO N°. 003/2024
CONTRATO DE MATERIAL PERMANENTE QUE CELEBRAM ENTRE SI E CÂMARA MUNICIPAL DE LAJE - BA E A EMPRESA R S COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LAJE, ESTADO DA BAHIA, inscrita no
Ministério da Fazenda com o CNPJ sob o n.° 01.018.646/0001-69, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx, x/x - Xxxxxx - Laje -Ba - CEP: 45.490-000, Representada neste ato, pelo seu Presidente Sr XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, portador do CIC n° 000.000.000-00 e RG n° 10.026.008-04, residente e domiciliado nesta cidade de Laje - Bahia, na Fazenda Boa Vista, Km 13 - Laje- Bahia., doravante denominado CONTRATANTE, e a R.S. COMÉRCIO DECOMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE
PETRÓLEO LTDA EPP — CNPJ 10.365.368/0001-07, Situada na Xxx xx Xxxxxxx, xx. 03, Centro — Laje
- Bahia, CEP: 45.490-000,vencedora do processo licitatório na modalidade Pregão Presencial n° 006/2023, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXX XXX XXXX XXXXX, através de credenciamento, brasileiro, casado, administrador de empresa, portador da cédula de identidade sob número 03.159.535-94 e inscrito no CPF sob número 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxx — Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx — Xxxxx, XXX: 00.000-510, aqui denominada CONTRATADA, com base no Edital do Pregão Presencial n°. 006/2023 e disposições da Lei Federal 10.520/02 e subsidiariamente a Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Contrato de Fornecimento de Combustíveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente licitação tem como objeto Contratação de uma empresa do ramo para aquisição parcelada de Combustível do tipo Gasolina comum, Álcool e lubrificantes visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Laje-Bahia, no exercício 2024, conforme termo de referência do edital, contido no Anexo “I” descritos no Edital do Pregão Presencial n.° 006/2023, cujos quantitativos, preços finais e total constam na Proposta Contratada, as quais fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
Rua Xxxxxx Xx s/n°. Centro - Laje - BA - Fone/fax: (00)0000-0000 - CEP: 45490-000. CNPJ - 01.018.646/0001-69
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
O valor deste contrato para o período de sua vigência é de R$ 132.940,00 (cento e trinsta e dois mil, novecentos e quarenta reais ).
ORD. | DESCRIÇÃO | MARCA | UNID | QTDE | V. UNIT | V. TOTAL |
01 | Gasolina Comum | Shell | Litro | 21000 | 5,92 | 124.320,00 |
02 | Álcool | Shell | Litro | 1000 | 4,22 | 4.220,00 |
03 | Óleo Lubrificantes 5W30 - Gasolina | Shell | Litro | 80 | 55,00 | 4.400,00 |
TOTAL ANUAL: Cento e dezenove mil e setenta reais. | 132.940,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA
3.1 - A despesa com o fornecimento de que trata o objeto, As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada, mediante a emissão da Nota de Empenho Estimativo n° 031/2024, de 10/01/2024:
UNIDADE ORÇARMENTÁRIA: 01.01.01 - CAMARA MUNTPAL DE LAJE ATIVIDADE/PROJETO: 2002 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 000 - RECURSOS ORDINÁRIOS
PARÁGRAFO ÚNICO - A despesa para o exercício subseqüente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da CÂMARA Municipal pela Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA QUARTA - DO FORNECIMENTO DOS OBJETOS LICITADOS
4 . 1 - 0 fornecimento do objeto deste contrato ocorrerá de acordo com os eventos após o recebimento pela CONTRATADA da ordem de fornecimento emitida pelo CONTRATANTE.
§ Io - O CONTRATANTE realizará o fornecimento de material permanente no endereço indicado na Autorização de Fornecimento.
§ 2o - A CONTRATADA fornecerá o material permanente mediante a apresentação da “Autorização de Fornecimento”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, conforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
Rua Xxxxxx xxxxxx s/n°. Centro - Laje - BA - Fone/fax: (00)0000-0000 - CEP: 45490-000. CNPJ - 01.018.646/0001-69
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5 . 0 - 0 prazo de vigência deste contrato é até 31 de dezembro de 2024 contado da data da sua assinatura, tendo início e vencimento em dias de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. Prorrogáveis a critério da Administração, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado e/ou renovado, desde que observadas às disposições do art. 57 da Lei 8.666/93.
5.1 - A prorrogação do prazo de vigência, nos termos da Lei 8.666/93, está condicionada à obtenção de preços e condições mais vantajosas e deverá ser realizada através de termo aditivo.
5.2 - A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1 - A CONTRATADA deve apresentar à Administração do CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de garantia correspondente a 1% (um por cento) do valor do contrato, cabendo-lhe optar dentre as modalidades caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
PARÁGRAFO ÚNICO - A garantia em dinheiro deve ser depositada em conta própria do Banco do Brasil, com correção monetária, em favor da Câmara Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
7.1 - Cabe ao CONTRATANTE:
I - prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
II - notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento, fixando prazo para sua correção.
III - designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos tennos do art. 67 da Lei n° 8.666/93;
IV - fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar autorizações para guia de fornecimento.
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CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
8.1 - Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
I - responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
II - garantir que todo a solicitação de fornecimento do material permanente seja entregue com celeridade ao CONTRATANTE, no endereço por este indicado;
III - comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
IV - manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na licitação.
V - credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for necessário,
prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por xxxxxxx surgirem durante a execução do contrato;
§ Io- A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
V - A CONTRATADA fica na obrigação de fornecer o objeto da licitação 24 horas por dia caso seja necessário.
§ 2o- São expressamente vedadas à CONTRATADA:
I - a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência ( J ) deste contrato;
II - a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
III - a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato. CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) titular da Divisão de Compras da Câmara Municipal, pelo órgão de controle interno do Poder Executivo.
§ Io- O fiscalizador do contrato pode sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tomar necessária.
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§ 2o- A CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário.
§ 3o - A atestação de conformidade do material de consumo e serviços cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
10.1 - A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota flscal/fatura relativa ao fornecimento do mês anterior, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Câmara Municipal, situado na Rua Xxxxxx Xxxxx, s/n - Centro - Laje -Ba - CEP: 45.490-000, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, quando solicitado pelo CONTRATANTE, das seguintes comprovações:
a) regularidade junto ao INSS-CND;
b) regularidade junto ao FGTS-CRF;
c) certidão estadual
d) certidão trabalhista e Municipal
Io- A nota físcal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações:
a) total de material de consumo e prestação de serviços fornecidas;
b) multiplicação da quantidade indicada na Autorização de Fornecimento pelo preço proposto na Licitação.
§ 2o - A nota físcal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da operação fmal apresentar 3 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor fmal por tipo de aquisição de compras.
§ 3o - A CONTRATADA deverá apresentar, em até 10 (dez) dias úteis, a contar do último dia do mês anterior ao da emissão da nota físcal/fatura, pré-faturamento com detalhes do material, para conferência por parte do CONTRATANTE e posterior aprovação para faturamento.
§ 4o - O pagamento será efetuado parcelado, conforme a quantidade de produtos consumidos no mês, através de cheque/empenho emitido pelo CONTRATANTE no prazo de 10(dez) dias úteis, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA, contado da data da protocolização da nota físcal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios de entrega do objeto licitado e atesto na nota do servidor autorizado pela Contratante.
§ 5o - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
A
Rua Xxxxxx Xxxxx s/n0; Ceritro - Laje - BA - Fone/fax: (00)0000-0000 - CEP: 45490-000. CNPJ - 01.018.646/0001-69
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a) atestação de conformidade do fornecimento;
b) comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF);
c) garantia contratual vigente.
§ 6o - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pela FISCALIZAÇÃO e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
§ T - A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á após reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo do fornecimento pela CONTRATADA.
§ 8o - O CONTRATANTE não fica obrigada a adquirir o material permanente na totalidade do valor e das quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o fornecimento efetivamente prestado.
§ 9o - O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
§ 10 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fónnula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
I = índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
1= 365 i 1=365 6/100
I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
Rua Xxxxxx Xxxxx s/nVCjéntro - Laje - BA - Fone/fax: (00)0000-0000 - CEP: 45490-000. CNPJ- 01.018.646/0001-69
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DÕ REAJUSTAMENTO, DÃT REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
11.1. O preço unitário considerado para o fornecimento dos combustíveis será o preço ofertado na proposta vencedora.
11.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.
11.3. Os preços dos combustíveis são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo da data de apresentação da proposta, admitindo-se a revisão e o reajuste na forma da Lei e deste Edital.
11.3.1. Transcorridos o prazo de vigência da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.
11.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a Câmara Municipal.
11.4. O preço poderá ser reajustado de acordo com o índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A), publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou índice que venha a substituí-lo, autorizado pelo Governo.
11.5. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tomou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-fínanceiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tomou excessivo.
11.6. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
11.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = 1 x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
I = índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
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T- j T_ 6/100
000 0 000x 0 = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1 - Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.° 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
12.2 - O CONTRATADO ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES
13.1 - Com fundamento no artigo 7o da Lei n.° 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto n° 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com o Município e será excluída do cadastro de fornecedores da Câmara Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado para a contratação, a licitante que:
a) não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) deixar de entregar documentação exigida neste Edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) não mantiver a proposta;
e) comportar-se de modo inidôneo;
f) fizer declaração falsa;
g) cometer fraude fiscal.
§ Io- Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.° 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I - advertência;
1) multa de:
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato em caso de atraso injustificado no fornecimento, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após o trigésimo dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a
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configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 0,3% (três décimos por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato por ocorrência de descumprimento das obrigações assumidas.
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior
ao previsto na alínea “a” ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
d) 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
II - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
III - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na condição anterior.
§ 2o - As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Tribunal de Contas da União e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, descontando-a do pagamento a ser efetuado.
§ 3o- Excepcionalmente, “ad cautelam ”, o CONTRATANTE poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1 - A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.° 8.666/93.
§ 10 - A rescisão deste contrato pode ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos 1 a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
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§ 2o - A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
§ 3o- Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
15.1 - O presente contrato fundamenta-se na Lei n° 10.520/2002, e, subsidiariamente, na Lei n. 8.666/1993 e vincula-se aos termos:
a) do edital do Pregão Presencial n° 006/2023.
b) da proposta vencedora da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas Foro e Comarca da Cidade de Laje, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
XXXXXXX XXXX XXX XXXX XXXXX
Testemunhas:
r/
C-Q ^f]fXiiO c p f .
2o CPF.
Rua Xxxxxx Xxxxx s/n°. Cpíítrò'/ Laje - BA - Fone/fax: (00)0000-0000 - CEP: 45490-000. CNPJ - 01.018.646/0001-69
C AM ARA M U N IC IPA L DE LAJE
XXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXX -
CNPJ: 01.018.646/0001-69 - CEP: 45.490-000 - LAJE - BA
NOTA DE EMPENHO PROCESSO AD M : 079-2023
EMPENHO: 31 / 2024 Data do Empenho: 10/01/2024 TIPO DO EMPENHO: Global
FORNECEDOR
Nome: Endereço: Bairro: CNPJ: Conta: | 3438 - R S COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA Tipo Pessoa: Jurídica R DO CALABAR, 03 Complemento: CENTRO Cidade: Estado: 10.365.368/0001-07 Insc. Estadual: CPF: RG: Agência: Banco: - |
Reduzido: | 2001.30.00 - ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR |
Unidade: | 01001 - CAMARA MUNICIPAL |
Função: | 1 - Legislativa |
Sub-Função: | 031 - Acao Legislativa |
Programa: | 0001 - GESTÃO EFICIENTE |
Ação: | 2.001 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO PLENÁRIO DA CAMARA |
Elemento: | 3.3.90.30.00- Material de Consumo |
Fonte: | 1500000001 - Recursos não Vinculados de Impostos |
Sub-Elemento: | 3.3.90.30.02- COMBUSTÍVEIS |
Modalidade: Pregão presencial | N° Lic.: | 006-2023-PP | Saldo Anterior | Valor do Empenho | Saldo Atual |
Convênio: Patrimônio: | Contrato: | 004-2024 | |||
140.000,00 | 132.940,00 | 7.060,00 |
[— HISTÓRICO --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- -----------------------------— -----------------------------— -------------
. I ?TA DE EMPENHO RELATIVA A CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE COMBUSTÍVEL DO TIPO GASOLINA
' ^ > M U M , ÁLCOOL E LUBRIFICANTES VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LAJE-BAHIA REFERENTE AO MÊS DE /2024.
V A L O R D O E M P E N H O R $ 1 3 2 .9 4 0 ,0 0 | ||
Autorizo o empenho da despesa supra mencionada em: 10/01/2024 | Declaro que a importância supra foi deduzida do crédito próprio em: 10/01/2024 * * f ^ | Declaro que os materiais foram recebidos e/ou serviços prestados em: / / |
XXXXXXX XXXX DOS SANTOS Presidente(a) CPF: 000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXXX DE XXXXX Xxxxxxxx(a) CPF: 000.000.000-00 | |
PROCESSO DE PAGAMENTO N° | ||
Declaro que a despesa relativa a nota de empenho supra está liquidada, podendo efetuar o pagamento em: / / | Valor Bruto: 132.940,00 Valor Retido: 0,00 Valor Líquido: 132.940,00 Valor Pago: 0,00 (Cento e trinta e dois mil e novecentos e quarenta reais) Data do Pagamento: / / Banco Conta N° Doc Valor | O processo foi pago conforme a autorização em: / / |
l— |
6255349
SIAFIC - FATOR SISTEMAS E CONSULTORIAS LTDA- ME - CNPJ: 08.003.823/0001-82
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EXTRATO DO CONTRATO N° 004/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 079/2023
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LAJE, ESTADO DA BAHIA, inscrita no
Ministério da Fazenda com o CNPJ sob o n.° 01.018.646/0001-69, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx, x/x - Xxxxxx - Xxxx -Xx - XXX: 45.490-000, Representada neste ato, pelo seu Presidente Sr XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, portador do CIC n° 000.000.000-00 e RG n° 10.026.008-04, residente e domiciliado nesta cidade de Laje - Bahia, na Fazenda Boa Vista, Km
13 - Laje- Bahia., doravante denominado CONTRATANTE, e a R.S. COMÉRCIO DECOMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA EPP — CNPJ 10.365.368/0001-07, Situada na Xxx xx Xxxxxxx, xx. 03, Centro — Laje - Bahia, CEP: 45.490-000, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXX XXX XXXX XXXXX, doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO - Contratação de uma empresa do ramo para aquisição parcelada de Combustível do tipo Gasolina comum, Álcool e lubrificantes visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Laje-Bahia, no exercício 2024.
LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2023 com base nas Leis Federal n° 10.520/2002 e 8.666/93.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
►Unidade Orçamentária: 01.01.01 - Câmara Municipal de Laje;
► Projeto/Atividade: 2.001 - Manutenção das Ações da Câmara de Vereadores;
► Elemento da Despesa: 3.3.9.0.30.00.00 - Material de Consumo
► Fonte 00
PREÇO - R$ 132.940,00 (cento e trinta e dois mil, novecentos e quarenta reais). VIGÊNCIA: 10 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.
CONTRATANTE - CÂMARA MUNICIPAL DE LAJE - BA.
CONTRATADA - R S COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
Rua Xxxxxx Xxxxx s/n°. Centro - Laje - BA - Fone/fax: (00)0000-0000 - CEP: 45490-000. CNPJ - 01.018.646/0001-69
Diário Oficial
CÂMARA MUNICIPAL LAJE-BAHIA
Ano 8
Número 341
1 2 J ^ a n e ir ^ ^ 0 2 4
PODER LEGISLATIVO
Câmar a Muni cipal de Ver eado r es L aje- Bahia
EXTRATO DO CONTRATO N° 004/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 079/2023
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LAJE, ESTADO DA BAHIA, inscrita no
Ministério da Fazenda com o CNPJ sob o n.° 01.018.646/0001-69, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx, x/x - Xxxxxx - Xxxx -Xx - XXX: 45.490-000, Representada neste ato, pelo seu Presidente Sr XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, portador do CIC n° 000.000.000-00 e RG n° 10.026.008-04, residente e domiciliado nesta cidade de Laje - Bahia, na Fazenda Boa Vista, Km
13 - Laje- Bahia., doravante denominado CONTRATANTE, e a R.S. COMÉRCIO DECOMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA EPP — CNPJ 10.365.368/0001-07, Situada na Xxx xx Xxxxxxx, xx. 03, Centro — Laje - Bahia, CEP: 45.490-000, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXX XXX XXXX XXXXX, doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO - Contratação de uma empresa do ramo para aquisição parcelada de Combustível do tipo Gasolina comum, Álcool e lubrificantes visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Laje-Bahia, no exercício 2024.
LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N" 006/2023 com base nas Leis Federal n° 10.520/2002 e 8.666/93.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
► Unidade Orçamentária: 01.01.01 - Câmara Municipal de Laje;
► Projeto/Atividade: 2.001 - Manutenção das Ações da Câmara de Vereadores;
► Elemento da Despesa: 3.3.9.0.30.00.00 - Material de Consumo
► Fonte 00
PREÇO - R$ 132.940,00 (cento e trinta e dois mil, novecentos e quarenta reais). VIGÊNCIA: 10 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.
CONTRATANTE - CÂMARA MUNICIPAL DE LAJE - BA.
CONTRATADA - R S COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
CERTIFICADO
Certifico te r procedido à publicação deste ato, m ediante publicação no Diário O ficial do Estado e afixação em local visível ao público.
Laje-Bahia, 10 de jane iro de 2024
Presidente
Xxxxx s/n°. Centro - Laje - BA - Fone/fax: (00)0000-0000 - CEP: 45490-000. CNPJ - 01.018.646/0001-69
Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001 - ICP Brasil 3
PODER LEGISLATIVO
Câmara M u n ic ip a l de V ere ad ore s L a j e - Bah i a
DECLARAÇAO
PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2023
Processo Administrativo de Licitação n° 079/2023
Declaro para os devidos fins que foi Publicado no DIÁRIO OFICIAL DA CAMARA MUNICIPAL o EXTRATO DO CONTRATO DO OBJETO relativo ao PREGÃO
PRESENCIAL N° 007/2022, que tem como objetivo a Contratação de uma empresa do ramo para aquisição parcelada de Combustível do tipo Gasolina comum, Álcool e lubrificantes visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Laje-Bahia, no exercício 2024, conforme termo de referência do edital., consoante determina a Lei Federal n° 8.666/93, e teve como vencedora do Certame a Empresa: R S COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA inscrita
no CNPJ: 10.365.368/0001-07, no valor de R$ 132.940,00 (cento e trinta e dois mil, novecentos e quarenta reais).
A presente Declaração é a expressão da verdade. Santo Antônio de Jesus -B A , 10 de janeiro de 2024.
ATANAILDES SANTO S SAMPAIO
Presidente da CPL/Pregoeira
F . 'n°. Centro - Laje - BA - Fone/fax: (00)0000-0000 - CEP: 45490-000. CNPJ - 01.018.646/0001-69