Proc. Administrativo 23.383/2023
Proc. Administrativo 23.383/2023
De: Xxxxxx X. - SMA
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos
Data: 25/08/2023 às 09:49:55
Setores envolvidos:
GP, GP-AJ, SMA, SMA-LC-ALT, SMA-PGM-JEA
Aditivo de Contrato - UNIOESTE
Considerando o Edital nº 259/2023 de Homologação das Inscrições no concurso Publico que apresenta um total de 3.071 inscritos;
e
Considerando o § 1º da Cláusula Sétima do contrato de prestação de serviços nº 578/2023; que estabelece:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Fica estipulado como valor para realização do concurso público a importância de R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais), para a participação de até 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, sendo cobrado o valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) por candidato excedente.
faz-se necessário a emissão de aditivo de valor na importância de R$ 86.405,00 (oitenta e seis mil e quatrocentos e cinco reais)
TOTAL DE INSCRITOS | 3.071 |
QTDADE DE INSCRITOS PELO VALOR ORIGINAL DO CONTRATO | 1.500 |
QTDADE DE CANDIDATOS EXCEDENTES | 1.571 |
VALOR POR CANDIDATO EXCEDENTE | R$ 55,00 |
VALOR DO ADITIVO | R$ 86.405,00 |
_
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Anexos:
total_de_candidatos_nos_Cargos.rtf
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante | Data | Assinatura | |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 25/08/2023 09:50:09 | 1Doc | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX CPF 056.XXX.XXX-23 |
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: E276-3C66-168A-20A0
De: Xxxxx X. - SMA-LC-ALT
Para: SMA-PGM-JEA - Jurídico/ Editais e Aditivos - A/C Camila B.
Data: 25/08/2023 às 10:43:32
Proc. Administrativo 1- 23.383/2023
Bom dia.
Segue solicitação de aditivo de contrato para análise e parecer jurídico. Em anexo contrato.
Obrigada
_
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
agente administrativo
De: Xxxxxx X. - SMA-PGM-JEA
Para: GP-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 29/08/2023 às 15:08:57
Proc. Administrativo 2- 23.383/2023
Segue parecer jurídico. Att
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Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bönte
Procuradora Geral
Anexos:
Parecer_n_1007_2023_Prot_23383_Aditivo_de_Valor_servicos_de_execucao_de_Concurso_Publico_Unioeste_deferimento.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante
Data
Assinatura
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bön... 29/08/2023 15:09:32 1Doc CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE CPF 000.XXX.XXX...
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: BF8E-3EDF-A013-E2C3
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
PARECER JURÍDICO N.º 1007/2023
PROTOCOLO Nº : 23383/2023
REQUERENTE : SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INTERESSADO : UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ ASSUNTO : TERMO ADITIVO – ACRÉSCIMO DE VALOR
1 Retrospecto
Trata-se de pedido formulado pela Secretaria Municipal de Administração de aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 578/2023 (Dispensa n.º 64/2023), firmado com a pessoa jurídica acima nominada, que tem por objeto a prestação de serviços para execução de Concurso Público para provimento dos cargos de professor da rede municipal, agente de combate a endemias, agente comunitário de saúde e procurador municipal, pretendendo-se acrescentar o valor de R$ 86.405,00 (oitenta e seis mil e quatrocentos e cinco reais) ao contrato.
O processo veio acompanhado de cópia do Contrato e tabela de total de candidatos por cargo.
É o relatório.
2 Fundamentação
Estabelece o artigo 65 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993:
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I – unilateralmente pela Administração: (...)
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
Por sua vez, o § 1º do mesmo artigo estabelece que:
Art. 65. (...)
§ 1º. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
Cumpre ressaltar que a alteração contratual é admitida pela doutrina pátria e pela jurisprudência. Conforme ensina XXXX XX XXXXXXX NIEBUHR1:
1 XXXXXXX, Xxxx xx Xxxxxxx. Licitação Pública e Contrato Administrativo. 2.ª edição revista e ampliada. Belo Horizonte: Fórum, 2011, pág. 826.
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
“... É legítimo que se proceda às alterações contratuais tanto diante de fatos novos e imprevisíveis quanto diante de equívocos detectados no projeto básico ou documento equivalente. (...) O melhor seria que não houvesse equívocos. Entretanto, o planejamento das licitações e contratações não é perfeito; ocorrem falhas. Caso os equívocos não pudessem ser corrigidos, na maioria das situações, a Administração seria forçada a rescindir os contratos, incorrendo em custos amplíssimos, dentre os quais os decorrentes das indenizações devidas aos contratados, além de realizar nova licitação e novo contrato, postergando a satisfação do interesse público. Portanto, não se harmoniza com o princípio da proporcionalidade a solução que impõe à Administração ônus tão pesados, impedindo-a de corrigir os equívocos por meio das alterações contratuais...”.
Aliás, outro não é o entendimento exarado pelo Superior Tribunal de Justiça:
“1. É lícito à Administração Pública proceder à alteração unilateral do contrato em duas hipóteses: (a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica; (b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto (Lei 8.666/93, art. 65, I, a e b). (...) 4. A modificação quantitativa do valor contratado (acréscimo/supressão) deve corresponder, em igual medida, à alteração das obrigações dos sujeitos da relação jurídica (Administração Pública e particular), ou seja, a variação do preço deve guardar uma relação direta de proporcionalidade com aumento/diminuição do objeto, sob pena de desequilíbrio econômico-financeiro, enriquecimento sem causa e frustração da própria licitação” (REsp nº 666.878/RJ, 1ª T., rel. Min. Xxxxxx Xxxxxx, x. em 12.06.2007, DJ de 29.06.2007).
Pretende-se, com o presente aditivo, o acréscimo da importância total de R$ 86.405,00 ao contrato, sendo que a Secretaria justifica a modificação contratual pretendida em razão dos 1.571 candidatos excedentes inscritos no concurso público além do quantitativo previsto em contrato, sendo o valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) por candidato excedente, o que importa no valor adicional total de R$ 86.405,00, conforme prevê a Cláusula Sétima, Parágrafo Primeiro do contrato, senão vejamos:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Fica estipulado como valor para realização do concurso público a importância de R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais), para a participação de até 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, sendo cobrado o valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) por candidato excedente.
Ressalta-se que em decorrência da previsão acima é necessário o aporte de valores ao contrato que seja corresponde ao número excedente de candidatos inscritos e, sendo assim, não havendo descaracterização do objeto contratado, mas meros aperfeiçoamentos e adequações para atender os interesses e necessidades do Município e da contratada, não há óbice a que se promova a alteração pretendida.
3 Conclusão
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
ANTE O EXPOSTO, opina esta Procuradoria Jurídica Municipal pelo DEFERIMENTO do pedido de aditivo de valor no importe de R$ 86.405,00 (oitenta e seis mil e quatrocentos e cinco reais) ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 578/2023 (Dispensa n.º 64/2023), firmado com a UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ. De consequência, recomenda-se:
(a) encaminhamento à autoridade competente, no caso, o Prefeito Municipal, para que previamente autorize o aditamento, nos termos do art. 57, § 2º,2 da Lei n.º 8.666/1993;
(b) encaminhamento ao Controle Interno para ciência, nos termos do art. 83, § 2º,3 da Lei Orgânica Municipal;
(c) o Departamento de Compras, Licitações e Contratos deverá elaborar o aditivo imediatamente, com a devida motivação.
É o parecer, submetido à elevada apreciação de Vossa Senhoria. Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR, 29 de agosto de 2023.
CAMILA SLONGO PEGORARO BONTE DECRETOS 040/2015 – 013/2017 OAB/PR 41.048
2 “Art. 57. (...) § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.”
3 “Art. 83. (...) § 2º. O controle interno buscará manter a regularidade na realização da receita e da despesa, acompanhar o desenvolvimento dos programas e da execução orçamentária e os resultados alcançados, bem como a perfeita execução dos contratos de que seja parte o Município.”
De: Xxxxx X. - GP-AJ
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos - A/C Xxxxx X.
Data: 30/08/2023 às 08:57:11
Proc. Administrativo 3- 23.383/2023
acréscimo saldo (número inscritos) contrato unioeste
_
Xxxxx Xxxxxxx Assessor Jurídico
Anexos:
despacho_505_2023_unioeste.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante | Data | Assinatura | |
Cleber Fontana | 08/09/2023 11:06:53 | ICP-Brasil | MUNICIPIO DE XXXXXXXXX XXXXXXX CNPJ 77.816.5... |
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: 5939-B0F2-BB48-EFBC
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
DESPACHO N.º 505/2023
PROCESSO N.º : 23.383/2023
Requerente : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Licitação : CONTRATO N.º 578/2023 – DISPENSA N.º 064/2023
OBJETO : PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO
ASSUNTO : REQUERIMENTO DE ACRÉSCIMO DE VALOR
O requerimento protocolado busca a formulação de termo de acréscimo de va- lor ao contrato n.º 578/2023, tendo por objeto à prestação de serviços para execução de Concurso Público.
Constam do processo administrativo a solicitação da Secretaria, fotocópia dos documentos pertinentes; parecer jurídico, certidões e documentos.
Assim, devidamente analisados os documentos que embasam o requerimento formulado e o teor do parecer jurídico n.º 1.007/2023, dentro das possibilidades legais es- tabelecidas pela norma de regência, Lei n.º 8.666/1993, DEFIRO o pedido de aditivo de valor no importe de R$ 86.405,00.
Encaminhe-se ao Departamento de Licitações para cumprimento, autorizada aposição de assinatura digitalizada no termo.
Comunique-se a parte interessada. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 29 de agosto de 2023.
Cleber Fontana Prefeito Municipal
Página 1 de 1
CNPJ: 77.816.510/0001-66 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, x.x 0.000 - XXX 00.000-030 - Fone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
De: Xxxxxx X. - SMA-PGM-JEA
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos
Data: 31/08/2023 às 17:00:06
Proc. Administrativo 4- 23.383/2023
Cumpre esclarecer que o presente caso não comporta a análise dos limites legais para acréscimo ou supressão de quantitativo do contrato, pois trata-se apenas de registrar o resultado uma compensação de pagamento decorrente de prévia previsão no instrumento contratual, ou seja, sem haver qualquer alteração nas condições e cláusulas inicialmente firmadas entre as partes.
Desse modo, acrescenta-se que é desnecessária a realização de Termo Aditivo, pois é cabível o Termo de Apostilamento, com fulcro no art. 65, § 8º, da Lei nº. 8.666/93, ou seja:
“Art. 65. § 8º. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.”
Por fim, salienta-se que o apostilamento não exige sua publicação na imprensa oficial. Atenciosamente,
_
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bönte
Procuradora Geral
De: Xxxxx X. - SMA-LC-ALT
Para: -
Data: 04/09/2023 às 08:56:56
Proc. Administrativo 5- 23.383/2023
BOM DIA
EM ANEXO: APOSTILAMENTO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 578/2023 DISPENSA Nº 064/2023,
PARA FINS DE ARQUIVAMENTO. OBRIGADA
_
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
agente administrativo
Anexos:
PUBLICACAO_1_APOSTILAMENTO_CONT_578_2023.pdf
Paraná , 04 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XII | Nº 2850
Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público resultado de Credenciamento:
MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO 11/2023.
OBJETO: Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços na realização de exames audiológicos, abrangendo todas as faixas etárias da população usuária da Rede de Atenção Primária do Município que utilizam o Sistema Único de Saúde.
EMPRESA CREDENCIADA:
abertura da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, que tem por objeto o(a) REGISTRO DE PREÇOS de pneus e câmaras de ar, para manutenção da frota de veículos e máquinas da Municipalidade.
Abertura das propostas e Recebimento dos lances: a partir das 09:00 horas do dia 18/09/2023, no endereço eletrônico: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
Edital na íntegra disponível no site do Município através do link:
xxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:0000/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx
, ou através do site: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx. Informações complementares através do telefone (00) 0000-0000.
Nº de ordem | Razão Social |
01 | CRA – CENTRO DE REABILITAÇÃO AUDITIVA LTDA. CNPJ Nº 02.990.304/0001-79 Credenciada para prestação dos serviços objeto dos itens 03, 04 e 05. |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR, 31 de agosto de 2023.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXX
Presidente da Comissão Especial Para Credenciamento
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 01 de setembro de 2023.
XXXXXXX XXXXX
Pregoeiro(a)
Publicado por:
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:080CEFDF
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 04/2023
OBJETO: Concessão de direito real de uso oneroso, com encargos, para desenvolvimento e exploração da atividade de comércio de alimentos e bebidas, estacionamento e locação para eventos esportivos, culturais, artísticos e religiosos, dos ginásios de esporte Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxx xx Xxxxxxx e do complexo esportivo João Cantú, de acordo com a Lei Municipal nº 4.499, de 23/08/2017.
Em cumprimento ao disposto no Art.109, parágrafo 1º da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se público o resultado da licitação em epígrafe, apresentando os vencedores pelo critério de MAIOR OFERTA:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Código Identificador:5C4052DC
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇÃO DE APOSTILAMENTO
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extratodoTermo de APOSTILAMENTO nº 01,Contrato de Prestação de Serviços nº 829/2023 Pregão nº 059/2023.
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e o ITIBERE DE XXXXXXX XXXXXXXXX.
ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços nº 829/2023 – Pregão nº 059/2023.
OBJETO:É contratação de serviços de transporte escolar gratuito no Município de Francisco Beltrão.
APOSTILAMENTO:
O Termo de Apostilamento ter por objetivo substituir o veículo a ser utilizado na prestação de serviços, bem como o motorista ―Itiberê de Xxxxxxx Xxxxxxxxx‖ pelo motorista ―Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx‖, pela Secretaria de Educação, o qual faz o transporte escolar de alunos matriculados na Rede Pública diariamente, conforme a baixo especificado:
Item | Empresa vencedora | Valor total para 12 meses R$ |
3 | GCB TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA. | 40.800,00 |
1 | 49.656.251 MACIL VELOSO | 51.600,00 |
2 | XXXXX XXXXX VELOSO | 13.199,49 |
Item | Código | Descrição |
39 | 86948 | Transporte Escolar por Ônibus em estrada de chão nos períodos matutino e vespertino, para alunos matriculados na Rede Pública de Ensino, das localidades de Rio Tuna e Divisor para a Escola Juscelino Kubitschek de Rio Tuna e para Xxxxxxxxx Xxxxxxx, pelo período de 12 (doze) meses, totalizando 170 km diários. Mais 170 km de viagens extras por mês, caso necessário. |
Valor total da Concorrência 04/2023: R$ 105.599,49 (cento e cinco mil e quinhentos e noventa e nove reais e quarenta e nove centavos).
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 01 de setembro de 2023.
Publicado por:
Fica autorizada a aposição de assinatura digitalizada do Prefeito nos contratos.
Homologo a presente licitação.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 01 de setembro de 2023.
CLEBER FONTANA
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:65068DEF
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE PREGÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 129/2023 – UASG 987565
A Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Estado do Paraná, avisa aos interessados que fará realizar no dia 18/09/2023, às 09:00 horas, a
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Código Identificador:7166E56C
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇÃO DE APOSTILAMENTO
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extratodoTermo de Apostilamento nº 01 ao Contrato de Prestação de Serviços nº 578/2023:
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e a UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANA.
ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 877/2023 – Pregão nº 87/2023.
OBJETO: Prestação de serviços para execução de Concurso Público para provimento dos cargos de: professor da rede municipal, agente de combate a endemias, agente comunitário de saúde e procurador municipal.
APOSTILAMENTO:
O Termo de Apostilamento ter por objetivo esclarecer que o presente caso não comporta a análise dos limites legais para acréscimo ou
1Doc: 11/13
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx 113
Paraná , 04 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XII | Nº 2850
supressão de quantitativo do contrato, pois trata-se apenas de registrar o resultado uma compensação de pagamento decorrente de prévia previsão no instrumento contratual, ou seja, sem haver qualquer alteração nas condições e cláusulas inicialmente firmadas entre as partes.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 01 de setembro de 2023.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:B0869B7B
DRH
EDITAL 261-23 AGENTE DE COPA E COZINHA PSS 096-2023 EDITAL Nº 261/2023
O Prefeito Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições do Edital nº 096/2023;
R E S O L V E
Art. 1º - CONVOCAR o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no Processo Seletivo Simplificado aberto através do Edital nº 096/2023, para provimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, para comparecerem no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a data de publicação deste Edital no Diário Oficial do Município, para comprovação das informações apresentadas na inscrição e demais documentos necessários, a fim de habilitarem-se à respectiva contratação.
CARGO – AGENTE DE COPA E COZINHA
C | NOME | DATA NASC | NF |
9º | XXXX XXXX ZAPP | 25/08/2000 | 24 |
10º | XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | 26/06/1962 | 20 |
11º | TEOCLEIDE MINUSCULI LOLLE | 07/06/1969 | 20 |
12º | XXXXXXX XXXXX XXXX DE BAIRROS | 20/04/1973 | 20 |
13º | XXXXX XX XXXXXXXX | 20/03/1974 | 20 |
14º | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 18/09/1980 | 20 |
15º | CLEIA A.CARLETTI | 10/10/1980 | 20 |
16º | XXXXXX XXXXXX | 31/12/1984 | 18 |
17º | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | 18/10/1975 | 14 |
18º | XXXXX XXXX XX XXXXX | 06/05/1969 | 10 |
19º | CIRLENE PENA AMARAL | 07/11/1982 | 10 |
Art. 2º - O envelope com a lista de documentos pode ser retirado no Departamento de Recursos Humanos com antecedência.
Art. 3º - O não comparecimento do(s) candidato(s) ora convocado(s) na data estabelecida no artigo 1º deste Edital implicará na perda do direito à contratação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 31 de agosto de 2023.
CLEBER FONTANA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:8228A031
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO
DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS DECRETO N° 914-2023
DECRETO nº. 914/2023
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, prefeito Municipal de General Xxxxxxxx, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o TESTE SELETIVO nº 001/2023 com
Homologação de resultado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07 de julho de 2023, Ano XII / n° 2809.
DECRETA
ART. 1° - Fica NOMEADA, no dia 04 de Setembro de 2023, XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX inscrita no CPF sob n°.: 000.000.000-00, do cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS, do PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.
ART. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Executivo Municipal de General Carneiro, Estado do Paraná, em 01 de Setembro de 2023.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:8421DE43
DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS DECRETO N° 915-2023
DECRETO nº. 915/2023
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, prefeito Municipal de General Xxxxxxxx, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o TESTE SELETIVO nº 001/2023 com
Homologação de resultado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07 de julho de 2023, Ano XII / n° 2809.
DECRETA
ART. 1° - Fica NOMEADA, no dia 04 de Setembro de 2023, XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX inscrita no CPF sob n°.: 000.000.000-00, do cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS, do PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.
ART. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Executivo Municipal de General Carneiro, Estado do Paraná, em 01 de Setembro de 2023.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:D16629AB
DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS DECRETO N° 916-2023
DECRETO nº. 916/2023
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, prefeito Municipal de General Xxxxxxxx, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o TESTE SELETIVO nº 001/2023 com
Homologação de resultado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07 de julho de 2023, Ano XII / n° 2809.
DECRETA
ART. 1° - Fica NOMEADA, no dia 04 de Setembro de 2023,
XXXXXX XX XXXXX inscrita no CPF sob n°.: 000.000.000-00, do
1Doc: 12/13
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx 114
De: Xxxxx X. - SMA-LC-ALT
Para: -
Data: 13/09/2023 às 08:58:11
Proc. Administrativo 6- 23.383/2023
BOM DIA
EM ANEXO: APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 578/2023 DISPENSA Nº 064/2023,
PARA FINS DE ARQUIVAMENTO. OBRIGADA
_
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
agente administrativo
1Doc: 13/13