TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE CAVALO MECANICO COM PRANCHA 03 (TRÊS) EIXOS PARA TRANSPORTE DE MAQUINAS PESSADAS (COM MOTORISTA, COMBUSTÍVEL E TODA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA) PARA O MUNICPIO DE IELMO MARINHO/RN.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Faz-se necessário a contratação de empresa especializada em locação de cavalo mecanico com prancha 3 eixos (incluso motorista e combustivel) para transporte de máquina pesada, cedida atraves do governo federal para o municipio de Ielmo Marinho/RN. Devido o municpio não disport de veiculo especifico para a realização do transporte e tendo em vista que o municipio nescessita do maquinario para realização de diversas manutenções tanto na adutora como estradas e barreiros para acúmulo de água das chuvas.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
3.1. Segue quantidade estimada para realização dos serviços conforme tabela abaixo:
3.2. Tabela 01:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | CAVALO MECANICO COM PRANCHA 03 EIXOS (INCLUSO MOTORISTA E COMBUSTÍVEL). | KM | 700,00 |
4. DADOS DO MUNICIPIO
4.1. IELMO MARINHO é um município brasileiro do estado do Rio Grande do Norte, localizado na região do Agreste potiguar. De acordo com o censo realizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) no ano 2021, sua população é de 13.901 habitantes e sua taxa de urbanização é de 12,7%, com 305.185 km². Está distante da capital natal a 53,5 km através da rodovia BR 226/BR304 e BR 406/RN - 064, da cidade de Natal. O município limita-se com os seguintes munícipios: São Gonçalo do Amarante, Macaíba, Ceará-Mirim, Taipu, Poço Branco, Santa Maria e São Pedro do Potengi.
5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A contratação do serviço será por quilometagem percorrida e será solicitado de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx. Durante a vigência do contrato, do veiculo alugado e deverão atender as solicitações no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a emissão da nota empenho/ordem de serviço.
5.2. O veiculo deverá estar em excelente estado de conservação, com toda a documentação regular e em nome da empresa licitante. Caso não esteja em nome da empresa licitante deverá ser apresentado contrato de locação firmado pelo licitante.
5.3. Veículos, Motoristas deverão ser capacitados de acordo com normativas do CONTRAN- Conselho Nacional de Trânsito.
6. DO REGIME DE EXECUÇÃO
6.1. Os serviços objeto deste Termo de Referência serão solicitado, sempre que for necessário. A solicitação do serviço será feita por meio da emissão da ordem de serviço, assim definido como documento utilizado pela Administração para a solicitação, acompanhamento e controle dos itens relativos à execução do contrato, possibilitando a verificação da conformidade do serviço executado com o solicitado para a CONTRATADA.
7. DO CUSTO E FORMAÇÃO DOS PREÇOS NAS COTAÇÕES
7.1. A estimativa de preços deverá conter discriminação detalhada, contendo preço unitário e total, cotados em moeda nacional, já consideradas as despesas com tributos, fretes, transportes e demais despesas que incidam direta ou indiretamente nos preços para execução do objeto.
8. UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI’S)
8.1. As especificações mínimas de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) para os profissionais que atuarão na execução dos serviços licitados serão de acordo com a normatização pertinente e de responsabilidades da empresa contratada.
9. SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
9.1. Para efeito do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho as normas abaixo relacionadas e ou outras legislações pertinentes deverão ser cumpridas integralmente: Norma Regulamentadora NR 04 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho; Norma Regulamentadora NR 05 - CIPA; Norma Regulamentadora NR 06 - EPI ́s; Norma regulamentadora NR 07 - Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional, Norma Regulamentadora NR 09 - PPRA; Norma Regulamentadora NR 12 - Maquinas e equipamentos, Norma Regulamentadora NR 15 - Atividades e Operações Insalubres, Norma Regulamentadora NR 24 - Condições Sanitárias e de conforto nos Locais de trabalho.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A completa execução dos serviços, obedecendo rigorosamente o planejamento ou programações propostas, bem como as Ordens Específicas de Serviço exaradas, as instruções apresentadas pela fiscalização e demais recomendadas das normas e legislação aplicáveis ao objeto desta licitação;
10.2. Recrutar e fornece toda mão-de-obra, direta ou indireta, veículos, equipamentos e materiais necessários à perfeita execução dos serviços.
10.3. Utilizar mão-de-obra capacitada e suficiente, bem como instrumentos necessários para a execução dos serviços, assegurando sua finalização nos prazos convencionados;
10.4. Providenciar, antes do início dos trabalhos, para que todos os seus empregados sejam identificados e registrados e tenham seus assentamentos devidamente anotados em suas carteiras de trabalho, bem como atender demais exigências da Previdência Social, da Legislação Trabalhista em vigor, inclusive cumprir as convenções coletivas de trabalho e decisões em dissídios coletivos que forem aplicáveis.
10.5. Xxxxx, como única empregadora, todos os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários incidentes sobre o custo de mão-de-obra, bem como os referentes ao respectivo seguro de acidente de trabalho.
10.6. Regularizar junto aos órgãos e repartições competentes todos os registros e assentamentos relacionados à execução dos serviços, respondendo, a qualquer tempo, as consequências que a falta ou omissões do mesmo acarretar.
10.7. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório;
10.8. Todo pessoal em serviço deverá usar, obrigatoriamente, uniforme completo e equipamento de proteção individual EPI e coletiva EPC adequados, possuir capacidade física e mental para desenvolver adequadamente os serviços e ser treinado, em todos os níveis de trabalho. Para a execução dos serviços.
10.9. Executar os serviços obedecendo as leis de trânsito e normas necessárias para uso e transporte de maquinas pesadas;
10.10. A Contratada deverá dispor de instalações dotadas de equipamentos necessários ao apoio das atividades e se obriga a reforçar o seu quadro de pessoal e parque de equipamentos quando necessária para recuperação do atraso existente, ou quando constatada sua inadequação, não importando tais procedimentos em ônus para a Contratante.
10.11. A contratada assumirá integral responsabilidade por danos eventualmente causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços objeto da presente licitação, isentando, assim, a Contratante de quaisquer reclamações que possam surgir consequentemente ao contrato, obrigando-se outro sim a reparar os danos causados, ou ressarcir as despesas deles resultantes.
10.12. Quando houver necessidade de aprovação e licenciamento dos projetos em órgãos externos, como as prefeituras municipais obriga-se a empresa contratada a responsabilizar-se por eventuais correções, ajustes ou complementações solicitadas, encaminhando novas versões quantas vezes forem necessárias até a aprovação definitiva, de acordo com as normas técnicas vigentes e o estabelecido entre as partes em contrato;
10.13. Havendo aumento da demanda dos serviços e mediante avaliação da PREFEITURA DE IELMO MARINHO a Contratada será autorizada a atender aos novos quantitativos.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. A PREFEITURA DE IELMO MARINHO para o cumprimento das atividades decorrentes dos serviços contratados obriga-se a:
11.2. Colocar à disposição da CONTRATADA toda a documentação disponível referente aos serviços existentes; Dar apoio aos necessários entendimentos junto aos Órgãos Públicos para o adequado desenvolvimento das atividades da CONTRATADA;
11.3. Fiscalizar a execução dos serviços contratados, zelando pela sua boa qualidade, inclusive recebendo e apurando queixas e reclamações dos usuários;
11.4. Remunerar os serviços contratados na forma e nas condições pactuadas;
11.5. Promover, caso comprovado a necessidade, a recomposição do equilíbrio econômico- financeiro dos preços dos serviços a serem cobrados pela CONTRATADA, de acordo com os critérios estabelecidos neste termo.
11.6. Comunicar a contratada o início da execução do objeto, por meio de Ordem de Serviço;
12. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Projeto Básico e outros termos, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas em Projeto Básico e no contrato e das demais cominações legais.
12.2. O atraso injustificado na entrega dos objetos licitados após o prazo preestabelecido entre Contratante e Contratada a multa, na forma estabelecida a seguir:
I. 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias; e
II. 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.
12.3. As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou quando for o caso, cobradas judicialmente.
12.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá aplicar as seguintes sanções, conforme determina a Lei Federal nº: 14.133/2021:
a) Advertência;
b) Multa por atraso a cada 30 dias após o prazo previsto no subitem 12.2, no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a cinco (5) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
e) A aplicação da sanção prevista na alínea “b”, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “a”, “c” e “d”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente prevista, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de quinze (15) dias úteis.
12.5. A recusa injustificada da licitante vencedora em retirar a nota de empenho ou outro documento equivalente, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida.
13. VIGENCIA DO CONTRATO
13.1. A vigência do contrato será de 1 mês.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Dúvidas sobre o termo de referência poderão ser esclarecidas pelo e-mail
(xxxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx), Secretaria De Obras;
14.2. Os esclarecimentos a respeito das condições de participação e de outros assuntos pelo e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx), Compras.
15. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
15.1. Torna-se vencedora a empresa que oferta menor preço por item.
16. DOS VALORES A SEREM CONTRATADOS
16.1. Os licitantes, sob risco de responderem por superfaturamento em solidariedade com os agentes públicos, têm a obrigação de oferecer preços que reflitam os paradigmas de mercado, ainda que os valores fixados pela administração no orçamento-base do certame se situem além daquele patamar. (TCU - Acórdão 1959/2017 Plenário).
17. DO FORO
17.1. Para a solução de qualquer pendência oriunda da execução do contrato não resolvida na esfera administrativa será escolhido o Foro da Comarca de Macaíba/RN, renunciando a qualquer outro ainda privilegiado.
APROVADO
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Patriota Prefeita Municipal De Xxxxx Xxxxxxx/RN