CONTRATO N° 140/2021 QUE ENTRE SE CELEBRAM AS PARTES ABAIXO IDENTIFICADAS COMO CONTRATANTE E CONTRATADA, PARA O FIM DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS EM ZONEAMENTO RURAL DA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO DESTE MUNICÍPIO DE...
CONTRATO N° 140/2021 QUE ENTRE SE CELEBRAM AS PARTES ABAIXO IDENTIFICADAS COMO CONTRATANTE E CONTRATADA, PARA O FIM DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS EM ZONEAMENTO RURAL DA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO DESTE MUNICÍPIO DE CASTANHAL/PARÁ, NOS TERMOS QUE SE DECLARA:
Pelo presente instrumento de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL/PMC, com sede na Av. Barão do Rio Branco, n.° 2232, Bairro: Centro, no Município de Castanhal – Pará, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.121.991/0001-84, representada neste ato por meio do seu representante legal, Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da carteira de identidade nº 197646 PC/PA, inscrito no cadastro de pessoas físicas – CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Cidade de Castanhal, vem por meio do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.505.936/0001-56, por seu representante legal, Secretária Municipal a Srª Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx de Lima, brasileira, divorciada, portadora da carteira de identidade nº 4101797 SSP/PA e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada á Xxx 00 xx xxxxxxx, xx 0000, Xxxxx. Xxxxxxx Xxxxxx, Aptº 1303, Nova Olinda, nesta cidade de Castanhal-PA, denominados CONTRATANTES e do outro lado a empresa EXPRESSO MAFARRANE LTDA - ME, estabelecida à Xxxxxxx Xxxxxx , xx 000, Xxxxxx, Xxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, CNPJ nº 04.328.297/0001-70, Fone (00) 00000-0000, doravante denominado CONTRATADA, tem entre si, justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1.1. O presente Contrato será regido pelo disposto na Lei n° 8.666/93, Lei n° 10.520/02, Decreto3.555/2020 e 10.024/2019, e demais legislações aplicáveis ao assunto. A minuta deste Contrato foi aprovada pela Assessoria Jurídica da PMC, conforme Parecer n° 341/2021, nos termos do Parágrafo Único do art. 38, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO
2.2. O objeto do presente contrato vincula-se a Pregão Eletrônico SRP nº 064/2021/PMC para a prestação de serviço por parte da CONTRATADA, para o transporte escolar para alunos em zoneamento rural da Rede Municipal e Estadual de Ensino deste Município de Castanhal/Pará para diversos itinerários no período do calendário escolar letivo do ano corrente.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O preço total estimados dos serviços será de R$ 115.440,00 (cento e quinze mil quatrocentos e quarenta reais), sendo portanto, por conta da contratada todos os impostos, taxas, contribuições, encargos e outros custos incidentes sobre a prestação de serviço, sendo de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA o seu recolhimento e absorção.
3.2. Os serviços prestados pela empresa vencedora do certame serão pagos através da quilometragem efetivamente percorrida, ficando automaticamente suprimida a quilometragem não realizada.
3.3. Os valores das quilometragens constantes no Anexo I – Termo de Referência do Edital são estimativos, podendo variar dentro de cada mês para mais ou para menos de acordo com o percurso e localização da residência ou perfil dos estudantes (quanto à necessidades
a) O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA, por meio de ordem bancária junto à agência bancária indicada na declaração fornecida pelo licitante, contados do recebimento definitivo dos objetos e mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo servidor/Comissão de Recebimento.
b) Será procedida consulta “On-Line” junto ao SICAF e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT antes de cada pagamento a ser efetuado a CONTRATADA, para verificação das condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio. Caso fique constatado o vencimento das guias de recolhimento do FGTS e da Previdência Social, a CONTRATADA deverá apresentar, no prazo constante da solicitação feita pela Administração, a sua regularização.
3.4. O pagamento será efetuado mediante Nota Fiscal relativa aos serviços efetivamente realizados (distância percorrida X valor unitário do Km), em duas vias, por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da empresa contratada, em até 30 (trinta) dias contados a partir do 1º dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços devidamente aceita e atestada pelo setor competente, no prazo e condições estabelecidas no Contrato, observando o disposto na Lei nº. 4.320 de 1964, para aceitação e liquidação.
3.5. Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará ao órgão requisitante respectiva nota fiscal eletrônica, acompanhada de prova da situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
3.6. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do numero do contrato.
3.7. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 2 desta cláusula começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/faturacom as devidas correções.
CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS FINANCEIRO
4.1. Os recursos necessários e suficientes a garantia do pagamento, correrão à conta do elemento de despesa:
Exercício Financeiro: 2021
0607 – Fundo Municipal de Educação
Classificação Econômica: 12.361.0006.2.031 – Gestão do Transporte Escolar Municipal Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros PJ
Subelemento da Despesa: 3.3.90.39.98 – Transporte Escolar
Fonte de Recursos: 11110000 – Receitas de Impostos e Transf. à Educação 11230000 – Transferência de Recursos do PNATE.
0607 – Fundo Municipal de Educação
Classificação Econômica: 12.361.0006.2.131 – Gestão do Transporte Escolar – Estado Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros PJ
Subelemento da Despesa: 3.3.90.39.98 – Transporte Escolar
Fonte de Recursos: 11110000 – Receita de Impostos e Transf. à Educação 11900000: Outros Recursos Vinculados à Educação.
0607 – Fundo Municipal de Educação
Classificação Econômica: 12.361.0007.2.041 – Gestão do PNATE – Fundamental Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros PJ
Subelemento da Despesa: 3.3.90.39.98 – Transporte Escolar
Fonte de Recursos: 11230000 – Transferência de Recursos do PNATE.
0607 – Fundo Municipal de Educação
Classificação Econômica: 12.361.0007.2.042 – Gestão do PNATE Médio Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros PJ Subelemento da Despesa: 3.3.90.39.98 – Transporte Escolar
Fonte de Recursos: 11230000 – Transferência de Recursos do PNATE.
0607 – Fundo Municipal de Educação
Classificação Econômica: 12.361.0007.2.043 – Gestão do PNATE Infantil Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros PJ Subelemento da Despesa: 3.3.90.39.98 – Transporte Escolar
Fonte de Recursos: 11230000 – Transferência de Recursos do PNATE.
0607 – Fundo Municipal de Educação
Classificação Econômica: 12.361.0008.2.046 – Gestão do QSE Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros PJ Subelemento da Despesa: 3.3.90.39.98 – Transporte Escolar
Fonte de Recursos: 11200000 – Transferência do Salário Educação.
2323 – Fundo Municipal de Valorização do Magistério – FUNDEB
Classificação Econômica: 12.361.0008.2.044 – Gestão das Atividades da Educação Especial – 40% Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros PJ
Subelemento da Despesa: 3.3.90.39.98 – Transporte Escolar Fonte de Recursos: 11130000
2323 – Fundo Municipal de Valorização do Magistério – FUNDEB
Classificação Econômica: 12.361.0008.2.045 – Gestão do Ensino Fundamental Apoio – 40% Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros PJ
Subelemento da Despesa: 3.3.90.39.98 – Transporte Escolar
Fonte de Recursos: 11130000 – Transferência do Fundeb – Imposto.
2323 – Fundo Municipal de Valorização do Magistério – FUNDEB
Classificação Econômica: 12.361.0011.2.053 – Gestão da Educação do Campo – Apoio 40% Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros PJ
Subelemento da Despesa: 3.3.90.39.98 – Transporte Escolar Fonte de Recursos: 11130000
2323 – Fundo Municipal de Valorização do Magistério – FUNDEB Classificação Econômica: 12.365.0009.2.050 – Gestão do Ensino Infantil 40% Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiro PJ
Subelemento da Despesa: 3.3.90.39.98 – Transporte Escolar PJ Fonte de Recursos: 11130000
2323 – Fundo Municipal de Valorização do Magistério – FUNDEB
Classificação Econômica: 00.000.0000.0000 – Gestão da Educação de Jovens e Adultos Apoio – 40% Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiro PJ
Subelemento da Despesa: 3.3.90.39.98 – Transporte Escolar Fonte de Recursos: 11130000
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA obriga-se:
5.1.1. Executar o serviço em até 24 (vinte e quatro) horas a partir da data da Ordem de Serviço.
5.1.2. Entregar os documentos dos condutores ao Setor de Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação, para cadastramento no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Serviço. Os documentos referidos são: Carteira Nacional de Habilitação correspondente à categoria dos veículos e em conjunto com o documento que comprove o vínculo/CTPS com a CONTRATADA, bem como comprovante de pagamento de impostos trabalhistas.
5.1.3. Responsabiliza-se pelas obrigações sociais, previdenciárias ou trabalhistas relativas aos seus empregados ou contratados, inclusive no que tange ao seguro de acidente de trabalho, desligamentos, horas extras, diárias ou qualquer despesa com alimentação e locomoção, não cabendo à contratante qualquer tipo de responsabilidade.
5.1.4. Cumprir rigorosamente as exigências da legislação tributária, fiscal, trabalhistas, previdenciárias, de seguro, higiene e segurança do trabalho. Assumindo todas as obrigações e encargos legais inerentes à sua atividade, respondendo integralmente ou a terceiros, em caso de acidentes, durante a prestação dos serviços.
5.1.5. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
5.1.6. Prestar os serviços rigorosamente dentro das especificidades estabelecidas no termo de referência e contrato, sendo que a inobservância desta, implicará recusa, com a aplicação de penalidades contratuais.
5.1.7. Cumprir rigorosamente os prazos contratuais.
5.1.8. Assumir total responsabilidade por danos causados à Prefeitura Municipal de Castanhal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
5.1.9. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste certame.
5.1.10. A contratada é responsável pela segurança dos estudantes transportados.
5.1.11. Cumprir o horário, trajeto e itinerário fixado pela contratante, sendo que este somente poderá ser alterado mediante autorização formal concedida pela Secretaria Municipal de Educação.
5.1.12. Tratar com cortesia e urbanidade os alunos transportados, como permitir o livre acesso aos servidores encarregados pela fiscalização do transporte escolar.
5.1.13. Manter, em perfeita regularidade a documentação referente aos veículos utilizadas no transporte escolar, devendo apresentar-se à fiscalização da Secretaria Municipal de Educação, sempre que for solicitado.
5.1.14. Responsabilizar-se-á pela substituição do transporte em caso de paralisação do veículo, sob pena de desconto dos dias parados e aplicação de penalidades contratuais.
5.1.15. Garantir que os condutores dos veículos cumpram todas as regras de trânsito, em conformidade com as normas do código de trânsito, ficando a contratada responsável por eventuais infrações de trânsito cometidas.
5.1.16. Proibir o ingresso, a permanência e o transporte de pessoas que não sejam alunos nos veículos, bem como, o transporte e acondicionamento de cargas, a empresa contratada se responsabilizará por quaisquer danos causados aos alunos na execução do transporte.
5.1.17. A contratada deverá prestar os esclarecimentos solicitados, bem como, comunicar a contratante, fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços.
5.1.18. Portar e apresentar o Georreferenciamento à Fiscalização quando solicitado.
5.1.19. Os Condutores dos veículos deverão obrigatoriamente, cumprir os requisitos do artigo de nº 138 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
- Deverão ter idade superior de 21 anos de idade e possuir habilitação na categoria “D”;
- Deverão trabalhar portando crachá de identificação e uniformes condizentes com a função, a ser definido posteriormente pela Secretaria Municipal de Educação de Castanhal;
- Apresentar o Certificado do Curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar sempre que solicitado pela Administração.
5.1.20. Identificar os veículos escolares destinados a condução coletiva de escolares e somente poderão circular, com pintura de faixa horizontal (imantada) na cor amarela com 40 cm de largura, à meia de altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira do veículo, em conformidade com o artigo 136 da Lei 9.503/97 (Código de Transito Brasileiro), com o dístico ESCOLAR em preto.
5.1.21. Revisar durante toda execução do contrato os veículos diariamente, quanto aos seguintes itens: Sistema de Freios, Sistema de Embreagem, Limpadores de Para-brisas, Funcionamento de cintos de segurança, Calibragem e estado dos pneus, Sistema Elétrico, Óleo do motor, Ventilação ou Ar Condicionado e Abastecimento.
5.1.22. Responsabilizar- se por substituir, em caso de qualquer avaria de ordem mecânica ou estrutural o veículo danificado que comprometa a execução do serviço, de forma imediata de modo a evitar a interrupção dos serviços do Transporte Escolar, daquela ROTA.
5.1.23. Manter os veículos, equipamentos e materiais necessários ao bom desempenho da prestação dos Serviços, logo em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção necessárias à execução dos mesmos.
5.1.24. Os veículos deverão estar em conformidade com as normas expedidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e demais normas legais sobre o assunto.
5.1.25. Submetidos à vistoria inicial e semestral, pela Secretaria Municipal de Trânsito (SEMUTRAN) para verificação dos equipamentos obrigatórios de segurança, bem como as condições de trafegabilidade do veículo, que expedirá documento comprobatório de inspeção. O veículo não aprovado na inspeção semestral ou a qualquer tempo, será impedido de prestar o serviço e a contratada será notificada, tendo a empresa contratada, o prazo de 24 (VINTE E QUATRO) horas para a substituição do veículo notificado.
5.1.26. Indicar preposto para representá-lo durante a execução do contrato;
5.1.27. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
5.1.28. Na ocasião da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá dispor de Certificação Digital, nos termos da resolução n°11.535/2014-TCM.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. A CONTRATANTE obriga-se:
6.1.1. Exercer a fiscalização permanentemente, ao indicar representante como demonstrado no art.67 da Lei 8.666/93(Lei Geral das Licitações).
6.1.2. Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre irregularidadesobservadas no cumprimento da contratação.
6.1.3. Indicar os locais e horários em que deverão ser prestados os serviços.
6.1.4. Disponibilizar todas as informações necessárias para a correta execução doobjeto.
6.1.5. Efetuar o pagamento à contratada, mediante a comprovação dos serviços executados.
6.1.6. A CONTRATANTE indica o Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula nº 213163-0, Fiscal Titular, e o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, matrícula n.° 213243-1, Fiscal Suplente, pela orientação e fiscalização do objeto deste contrato, conforme determinado pela Portaria n.° 2.252/2021, de 28 de setembro de 2021.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS ITENS RESERVAS
7.1. Os itens reservas podem ser acionados de acordo com o interesse da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) desde que seja para finalidade escolar, devendo ser solicitada mediante oficio com as devidas justificativas e mediante apresentação de cronogramas de eventos, calendários especiais ou fato superveniente como eventuais problemas técnicos com os veículos dos lotes principais no decorrer do contrato.
7.2. Os itens reservas podem ser acionados a qualquer momento, durante a vigência deste contrato, por meio de oficio, conforme o item acima.
CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES
8.1. O contratado que executar os serviços fora do prazo estabelecido, não efetuar a troca do veículo, quando notificado, deixar de entregar documentação exigida neste edital; apresentar documentação falsa, deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em lei e no edital do presente instrumento, Inexecução total e parcial do objeto estará sujeito às seguintes sanções:
a) Executar os serviços fora do prazo estabelecido:
- Multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do serviço não realizado, limitada a 20 (vinte) dias.
- Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá serconsiderada inexecução total ou parcial do objeto.
b) Não efetuar a troca do veículo, quando notificado:
- Impedimento de licitar com a Prefeitura Municipal de Castanhalpelo período de 01 (um) ano.
- Multa de 10% (dez por cento) do valor do instrumento contratual ou equivalente / nota de empenho.
c) Deixar de entregar documentação exigida neste edital:
- Impedimento de licitar com a Prefeitura Municipal de Castanhal pelo período de 01 (ano) ano.
- Multa de 10% (dez por cento) do valor do instrumento contratual ou equivalente /nota de empenho/valor total estimado para o item.
d) Apresentar documentação falsa:
- Impedimento de licitar com a Administração Pública pelo períodode 05 (cinco) anos.
- Multa de 30% (trinta por cento) do valor do instrumento contratual ou equivalente/nota de empenho.
- Comunicar ao Ministério Público
e) Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou previstaem lei e no edital do presente instrumento, em que não se comine outra Penalidade:
- Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do instrumento
contratual ou equivalente /nota de empenho, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecuçãototal ou parcial do objeto.
f) Inexecução total do objeto:
- Impedimento de licitar com a Prefeitura Municipal de Castanhal pelo período de 02 (dois) anos.
- Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do instrumento contratual ou equivalente/nota de empenho.
g) Inexecução parcial do objeto:
- Impedimento de licitar com a Prefeitura Municipal de Castanhal pelo período de 01 (ano) ano.
- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não executada.
CLÁUSULA NONA: DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.1.11. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte ecinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, nos termos do art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93, salvo exceção prevista no § 2º do referido artigo.
9.2. A CONTRATANTE poderá solicitar modificações, acréscimos ou reduções na prestação do objeto deste contrato, desde que, após consulta à CONTRATADA, as mesmas sejam consideradas viáveis;
9.3. Se tais modificações ou alterações repercutirem no preço pactuado na Cláusula Sétima ou no prazo da execução do adimplemento contratual serão acordados ajustes apropriados, que deverão ser formalizados, através do Termo Aditivo, obedecendo ao prazo de convocação estipulado pela Administração, consoante o Art. 64, da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO PRAZO DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
10.1. O presente Instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da última assinatura digital do Contrato.
10.2. A prestação de serviço objeto deste contrato poderá ser prorrogada de acordo com o interesse da administração publica por se tratar de serviços de execução continuada de acordo com artigo 57, II da lei 8.666/93.
10.3. Manifestado o interesse da Administração Publica na prorrogação do Contrato, a CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias anteriores ao vencimento do contrato para que manifeste interesse na formalização do Aditivo.
10.4. Em caso de prorrogação do referido Contrato, deverá a Administração Pública justificar a vantagem da prorrogação no Processo administrativo.
10.5. A prorrogação do Contrato deverá ser formalizada mediante Termo Aditivo.
10.6. A celebração de Termo Aditivo contratual está condicionada à verificação da regularidade em relação aos encargos sociais, trabalhistas e com a Fazenda Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1. A contratada reconhece os direitos da contratante em caso de rescisão administrativa
previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Todas as comunicações ou notificações relativas a este contrato serão enviadas para os endereços das partes constantes no preâmbulo deste contrato;
12.2. Todas as correspondências e acordos anteriores à data da assinatura deste contrato serão considerados sem efeito, e somente o estipulado no contrato e seus documentos têm validade para a execução do mesmo;
12.3. A CONTRATADA declara, neste ato, ter pleno conhecimento e compreensão das especificações técnicas, dos documentos e demais condições contratuais, não podendo, pois, em nenhuma circunstância, alegar o desconhecimento dos mesmos, para isentar-se de responsabilidade pela execução incorreta do contrato;
12.4. A tolerância ou o não exercício, pela CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste contrato ou na Legislação em geral, não importará em renovação ou renúncia a qualquer desses direitos, podendo a CONTRATANTE exercitá-los a qualquer tempo;
12.5. A CONTRATADA fica obrigada a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.6. Aplica-se ao presente contrato, o estipulado na Lei Federal nº. 8.666/93, na Lei Federal nº. 10.520/02, para sua execução e, especialmente, para os casos omissos;
12.7. A CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar a execução do contrato, quando lhe convier.
Castanhal (PA), 05 de novembro de 2021.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX TITAN:00114057249
-03'00'
TITAN:00114057249 Dados: 2021.11.05 09:30:10
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL
Contratante
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXX:71314270206
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXX:71314270206
Dados: 2021.11.05 09:30:52 -03'00'
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXX
Secretária Municipal de Educação
EXPRESSO MAFARRANE
Assinado de forma digital por EXPRESSO MAFARRANE LTDA:04328297000170
LTDA:04328297000170 Dados: 2021.11.05 09:32:29 -03'00'
EXPRESSO MAFARRANE LTDA - ME
Contratada
TESTEMUNHAS:
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