TERMOS DE REFERÊNCIA
Objetivo do contrato | Consultoria Nacional de Comunicação para o Projeto Fundo ODS |
Área | Empoderamento Econômico |
Tópico específico | Projeto Fundo ODS |
Linguas requeridas | Português e Inglês |
Modalidade contratual | SSA Regular |
Data de início | 21/06/2021 |
Duração do contrato | 7 meses |
Local | Remoto/ Full-time |
Tipo de contrato | Nacional |
I. Contexto organizacional
A ONU Mulheres, fundamentada na visão de igualdade consagrada na Carta das Nações Unidas, trabalha para a eliminação da discriminação contra as mulheres e meninas; o empoderamento das mulheres; e para atingir a igualdade entre mulheres e homens como parceiros e beneficiários de desenvolvimento, direitos humanos, a ação humanitária, paz e segurança.
Os resultados propostos para a atuação da ONU Mulheres no Brasil são:
1: As mulheres lideram, participam e se beneficiam igualmente dos sistemas de governança. 2: As mulheres têm segurança de renda, trabalho digno e autonomia econômica.
3: Todas as mulheres e meninas vivem uma vida livre de todas as formas de violência.
II. Contexto da consultoria
Inspirado pela ambiciosa reforma global da ONU, o Fundo Conjunto para os ODS (Joint Programme SDG Fund) é a base para gerar um novo UNCT e RCO nos países. Consiste em um mecanismo inovador das Nações Unidas para acelerar o alcance dos ODS e da Agenda 2030, por meio de ações integradas, estratégias e parcerias inovadoras. Precedido pelo Fundo ODS (criado em 2014) e pelo Fundo ODM (criado em 2007), o Fundo Conjunto para os ODS lançou sua primeira
chamada em março de 2019 e 114 países apresentaram propostas. O Brasil ficou entre os 36 países selecionados, por meio da iniciativa de apoio ao Programa Criança Feliz.
Com o objetivo de fomentar a aceleração dos ODS, por meio do apoio à iniciativas em Proteção Social com o intuito de Não Deixar Ninguém para Trás (LNOB – Leave No One Behind), o Fundo Conjunto para os ODS é desenvolvido no Brasil por cinco agências das Nações Unidas (ONU Mulheres, PNUD, UNESCO, UNFPA, e UNICEF – agência líder) e apoia o desenvolvimento da primeira infância através do fortalecimento do Programa Criança Feliz (PCF), implementado pelo Ministério da Cidadania.
Os organismos da ONU participantes do Fundo e o Ministério da Cidadania veem este programa como uma grande oportunidade para apoiar a aceleração dos esforços nacionais em Desenvolvimento na Primeira Infância (DPI) dentro dos programas de proteção social, considerando as evidências científicas que confirmam o DPI como uma oportunidade única para as crianças atingirem seu potencial máximo, além do apoio às famílias e cuidadores, acelerando os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, interrompendo o ciclo de pobreza e contribuindo para a conquista da equidade, para aumentar a prosperidade e o crescimento sustentável e inclusivo.
A ONU Mulheres promove o reconhecimento, a redistribuição e a redução do trabalho de cuidado não remunerado executado por mulheres como um aspecto fundamental do reconhecimento da contribuição econômica das mulheres para as economias nacionais e global, bem como um eixo fundamental para seu empoderamento econômico. O reconhecimento e a valorização do trabalho de cuidado não remunerado e trabalho doméstico por meio da provisão de serviços públicos, infraestrutura e políticas de proteção social e promoção de responsabilidades compartilhadas dentro da família são a meta 5.4 do Objetivo de desenvolvimento Sustentável 5 – Atingir a igualdade de gênero e empoderar a todas as mulheres e meninas. A proteção social, por sua vez, é fundamental para apoiar o acesso das mulheres ao mercado de trabalho, apoiar famílias no enfrentamento a condições econômicas desfavoráveis e garantir que mulheres e suas famílias tenham suas necessidades básicas atendidas. Sendo assim, a proteção social está no cerne da Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e é imprescindível para acabar com a pobreza (ODS 1), reconhecer o trabalho não remunerado (ODS 5), e promover o trabalho decente (ODS 8). Mais especificamente, todos os governos concordaram em implementar sistemas de proteção social apropriados nacionalmente que aumentem cobertura entre os pobres e os vulneráveis até 2030 (Meta 1.3), grupo que engloba mulheres em situação de vulnerabilidade econômica e que são cuidadoras de crianças beneficiárias de programas de proteção social, como é o Programa Criança Feliz.
III. Objetivo da consultoria
O presente descritivo tem por objeto a contratação de uma consultoria especializada em gênero, raça, interseccionalidades e comunicação, com enfoque nos resultados do programa interagencial Joint SDG Fund/ Fundo Conjunto para os ODS, que no Brasil apóia o Programa Criança Feliz. Além disso, também tem como foco a potencialização e retroalimentação das ações de comunicação do programa interagencial e da área de empoderamento econômico e das demais áreas temáticas da ONU Mulheres. Espera-se que a consultora conheça e se aproprie adequadamente do trabalho da ONU Mulheres nestas áreas específicas.
IV. Escopo
em estreita colaboração com a Assessoria de Comunicação da ONU Mulheres Brasil e alinhada com as orientações de comunicação do Joint SDG Fund/ Fundo Conjunto para os ODS. As atividades a serem desenvolvidas incluem:
1. Elaborar plano de comunicação específico sobre a transversalização de gênero e raça nos ODS, Joint Programme para acelerar os resultados do Programa Criança Feliz, alinhado com as orientações de comunicação do Joint SDG Fund/ Fundo Conjunto para os ODS, e a promoção do empoderamento econômico das mulheres, alinhado com o Plano de Comunicação e Advocacy da ONU Mulheres Brasil 2021
a. Propor ações com especial atenção a mulheres na condição de cuidadoras de crianças beneficiárias do PCF e que tenham como público-alvo essas mulheres e as/os gestoras/es do PCF, nos três níveis federativos;
b. Desenvolver estratégia de posicionamento de produtos de conhecimento e mensagens relacionadas a proteção social das mulheres e ao reconhecimento, redistribuição e redução do trabalho não remunerado de cuidado;
c. Colaborar com a assessoria de comunicação de agências do Sistema ONU que participam do Joint Programme para a transversalização da promoção da igualdade de gênero, raça e empoderamento das mulheres nos produtos de comunicação do JP;
d. Colaborar com atividades voltadas ao treinamento de profissionais da comunicação no âmbito do JP, adaptando materiais de ONU Mulheres, produzindo novos materiais e revisando materiais produzidos por outras agências da ONU;
e. Elaborar relatórios analíticos de comunicação e advocacy acerca do trabalho de ONU Mulheres para a visibilidade dos ODS e empoderamento econômico das mulheres, performance em redes sociais, entre outros documentos técnicos de monitoramento e avaliação de desempenho programático em termos de comunicação.
2. Apurar, redigir, editar e produzir conteúdos:
a. Editorar, revisar e supervisionar o serviço de diagramação das publicações produzidas pela área, tais como manuais de treinamento para visitadoras/es do PCF, entre outros;
b. Produzir matérias, post para redes sociais e demais conteúdos com especial atenção à perspectiva interseccional;
c. Desenvolver kits informativos e ferramentas para público externo e mensuração de audiências alcançadas;
d. Produzir publicações, folhetos e cartazes em diferentes formatos e linguagens, para o alcance de audiências mais amplas, incluindo as etapas do processo comunicativo de redação, edição, coordenação de produção gráfica e logística para distribuição;
e. Apoiar tecnicamente na produção de um documentário sobre boas práticas do Programa Criança Feliz, fornecendo suporte na redação do conceito e roteiro, acompanhando a produção e assegurando a transversalização de gênero e raça em todas as etapas do processo, em diálogo com os demais atores envolvidos na elaboração do produto (demais agências da ONU – UNESCO e UNFPA – e empresa selecionada);
f. Criar e produzir conteúdo para kits informativos audiovisuais, on-line e off-line para mobilização mensal de públicos estratégicos (e.g. gestoras/es municipais e estaduais; beneficiárias do PCF);
g. Produzir briefings, talking points, discursos, “fact sheets” e outros conteúdos internos relacionados ao posicionamento da ONU Mulheres Brasil sobre os ODS, proteção social de mulheres e reconhecimento, redistribuição e redução do trabalho de cuidado.
3. Articular a programação das áreas junto a parcerias estratégicas da ONU Mulheres no Brasil, na região e na sede, assim como em apoio à estratégia do Sistema ONU Brasil:
a. Apoiar a exposição de apoiadoras públicas, com vistas a mobilização de audiências nas redes sociais nos temas referentes a Empoderamento Econômico das Mulheres;
b. Revisar e apoiar criação de conteúdos de campanhas lideradas pela ONU Mulheres e/ou suas parceiras, a exemplo de Vidas Negras, UNAse pelo Fim da Violência contra as Mulheres e Livres e Iguais no que se refere ao alinhamento com temas trabalhados na área de Empoderamento Econômico das Mulheres;
c. Desenvolver e dar seguimento à incidência de pesquisas produzidas e apoiadas pela área no que se refere aos seus desdobramentos e incidência no debate público, em estreito alinhamento com a Assessoria de Comunicação da ONU Mulheres.
4. Apoiar rotina e a logística estabelecida pela Assessoria de Comunicação da ONU Mulheres, no que se refere aos temas de Empoderamento Econômico:
a. Apoiar criação e gestão de bancos de imagens;
b. Apoiar a organização de eventos internos e externos, incluindo todas as etapas organizativas de comunicação, logística e infraestrutura e coordenação de eventos (pré-produção, produção e pós-produção no formato comunicação integrada);
c. Apoiar a implementação de outras atividades prioritárias do escritório da ONU Mulheres Brasil, incluindo apoio a outras campanhas da ONU Mulheres e/ou ONU Brasil, e iniciativas de comunicação da ONU Mulheres vinculadas à igualdade de gênero e ao empoderamento econômico das mulheres;
d. Preencher os templates e documentos necessários da área de comunicação para o planejamento de publicações de conteúdos e realização de eventos;
e. Preparar conteúdos de comunicação para visibilidade, sensibilização e engajamento das parcerias e públicos prioritários e estratégicos sobre ODS e empoderamento econômico no âmbito do movimento ElesPorElas – HeForShe;
f. Elaborar conteúdos de comunicação para visibilidade e engajamento das parcerias e dos públicos prioritários e estratégicos sobre ODS e empoderamento econômico nas atividades dos 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres articuladas pela ONU Mulheres Brasil;
g. Apoiar a incorporação das parcerias e dos públicos prioritários e estratégicos sobre ODS e empoderamento econômico nas campanhas da ONU Mulheres, entre elas Geração Igualdade, e das Nações Unidas, entre elas Década da ONU sobre ODS, Nós somos indígenas, Década Internacional de Afrodescendentes.
5. Apoiar a área de Empoderamento Econômico, em especial:
a. Elaborar plano de comunicação específico sobre as temáticas relacionadas à área de Empoderamento Econômico, propondo ações e estratégias de posicionamento das iniciativas promovidas pela área, alinhado com a estratégia de comunicação de ONU Mulheres sede e Plano de Comunicação e Advocacy da ONU Mulheres Brasil 2021
b. Elaborar relatórios analíticos de comunicação e advocacy acerca da presença da temática de empoderamento econômico das mulheres, reconhecimento, redistribuição e redução de cuidados não remunerados, proteção social de mulheres e ODS na imprensa;
c. Monitorar a performance em redes sociais, entre outros documentos técnicos de monitoramento e avaliação de desempenho programático em termos de comunicação;
d. Criar bases de dados e relatórios para subsidiar o monitoramento e avaliação da área;
e. Colaborar com a área na produção de relatórios, dados e conteúdos de comunicação escritos e/ou audiovisuais.
V. Produtos a serem entregues:
Produtos entregues | Porcentagem do preço total | Prazo |
1. Plano de trabalho para os primeiros dois meses da consultoria; | 15% | 10 dias após o início do contrato |
2. Relatório de atividades dos dois primeiros meses da consultoria, com todos os produtos e materiais produzidos anexados; Plano de trabalho para os próximos dois meses da consultoria; | 20% | 2 meses após o início do contrato |
3. Relatório de atividades dos meses anteriores da consultoria, com todos os produtos e materiais produzidos anexados; plano de trabalho para os próximos três meses da consultoria; | 20% | 4 meses após o início do contrato |
4. Relatório de atividades dos meses anteriores da consultoria, com todos os produtos e materiais produzidos anexados; | 20% | 6 meses após o início do contrato |
5. Relatório final de atividades da consultoria, com todos os produtos e materiais produzidos nos últimos dois meses anexados. | 25% | 7 meses após o início do contrato |
Os produtos serão revisados e aprovados pela Assessoria de Comunicação e validados pela líder da área de Empoderamento Econômico. Os documentos de suporte poderão ser entregues em português.
VI. Arranjos de execução de contrato
Os pagamentos pelos serviços serão efetuados após a entrega de cada produto estabelecido na tabela acima, mediante aprovação da ONU Mulheres de acordo com o cronograma estabelecido.
Ao processar o último pagamento, ele deve ser acompanhado da Avaliação de Desempenho do(a) Consultor(a).
A modalidade SSA estabelece que a remuneração para este tipo de contrato é uma taxa com tudo incluído, a organização não será responsável por custos ou benefícios adicionais. Portanto, é responsabilidade do(a) consultor(a) fazer um seguro médico adequado para a duração do contrato e é recomendável que a apólice inclua cobertura para doenças relacionadas ao COVID-19. A cobertura médica deve ser internacional quando o contrato exigir missões ou alocação internacional.
Se for selecionado(a) para essa consultoria, o contrato/comprovante de cobertura médica deve ser apresentado nos primeiros dois meses do contrato.
Quando for tomada a decisão de que a viagem é necessária, antes de ir em missão, consultores(as)/contratados(as) individuais devem ser solicitados a fornecer uma "Declaração de boa saúde" assinada para confirmar sua cobertura de seguro e vacinas de acordo com o parágrafo 5.24.1 na Política de SSA.
Nenhuma viagem está prevista para o desenvolvimento da consultoria; entretanto, se viagens e / ou traslados forem necessários, os custos serão cobertos pela ONU Mulheres, seguindo as taxas atuais da Organização para tais fins.
Na crise atual devido ao COVID-19, não estão previstas viagens para esta consultoria, mas sim um trabalho remoto e virtual. Isso pode mudar após a situação atual.
VII. Provisões contratuais
O/a Consultor/a deve trabalhar remotamente / em casa durante a atribuição em tempo integral (full-time), conforme exigido por sua/seu supervisora/supervisor. Espera-se que a consultora trabalhe usando seu próprio computador.
A ONU Mulheres fornecerá à Consultora materiais de base relacionados à tarefa e fornecerá apoio logístico e de coordenação para a organização de reuniões com as principais partes interessadas e parceiros.
VII. Monitoramento e avaliação de desempenho
A Consultoria Nacional de Comunicação para o Projeto Fundo ODS será administrada pelo Escritório da ONU Mulheres no Brasil. A Gerente da área de Empoderamento Econômico, em específico através do Programa Fundo ODS realizará a supervisão desta consultoria. A/o consultor(a) não é funcionária/o das Nações Unidas e executará as atividades relacionadas à sua consultoria de forma virtual, a partir de seu espaço de trabalho conforme o plano de trabalho.
Três meses após o início da consultoria, será realizada uma avaliação de desempenho da pessoa selecionada e dos produtos produzidos. Caso não seja favorável, o contrato será rescindido de comum acordo no prazo de 30 dias.
Para o bom desenvolvimento da consultoria, a/o supervisor(a) fornecerá à/ao consultor(a) os documentos existentes e as informações que a ONU Mulheres tem relacionados aos tópicos da consultoria. É responsabilidade da/o consultor(a) obter dados primários e secundários de outras fontes, se necessário.
O/a consultor(a) manterá coordenação permanente com sua/seu supervisor(a) para executar e desenvolver os produtos solicitados por esta consultoria de forma eficaz. Ele/ela também fornecerá as informações solicitadas no âmbito do termo de referência.
VII. Indicadores de desempenho
• Produtos/entregas apresentados em tempo hábil de acordo com o Termo de Referência
• Qualidade do trabalho
• Conformidade com os resultados esperados.
• Conformidade com as competências (Ref. Perfil da/o consultor(a))
• Responsabilidade, iniciativa, boa comunicação, precisão e qualidade dos produtos entregues
VI. Direitos intelectuais, patentes e outros direitos de propriedade
O direito ao equipamento e suprimentos fornecidos pela ONU Mulheres ao consultor para o desempenho de qualquer obrigação sob este contrato permanecerá com a ONU Mulheres. No caso de qualquer equipamento ser fornecido à Consultor(a), tal equipamento deverá ser devolvido à ONU Mulheres no final deste contrato ou quando a Consultora não precisar mais dele. Quando devolvido à ONU Mulheres, tal equipamento deverá estar nas mesmas condições em
que foi entregue ao consultor, sujeito ao desgaste normal. A consultora será responsável por compensar a ONU Mulheres por equipamentos danificados ou quebrados, independentemente do desgaste normal.
A ONU Mulheres terá direito a toda propriedade intelectual e outros direitos de propriedade, incluindo, mas não se limitando a: patentes, direitos autorais e marcas registradas, relativos a produtos, processos, invenções, ideias, know- how, documentos e outros materiais que a/o consultor(a) preparou ou coletou em consequência ou durante a execução desta consultoria, e a/o consultor(a) reconhece e concorda que tais produtos, documentos e outros materiais constituem trabalho realizado sob o compromisso da ONU Mulheres. No entanto, se essa propriedade intelectual ou outros direitos de propriedade consistirem em qualquer propriedade intelectual ou direitos de propriedade da/o consultor(a) (i) que existiam antes do desempenho da/o consultor(a) de suas obrigações nos termos deste contrato, ou
(ii) que a/o consultor(a) possa desenvolver ou adquirir, ou pode ter desenvolvido ou adquirido, independentemente do desempenho de suas obrigações nos termos deste contrato, a ONU Mulheres não deve reivindicar qualquer participação de propriedade nele, e a/o consultor(a) deve conceder à ONU Mulheres uma licença perpétua para usar tal propriedade intelectual ou outros direitos de propriedade unicamente para os fins e requisitos deste contrato.
VII. Requisitos
Para que sejam considerado(as), os(as) candidatos(as) devem atender às seguintes qualificações e requisitos: Educação
• Obrigatório Ensino superior completo em Jornalismo, Publicidade, Ciências Sociais, Relações Internacionais e áreas afins;
• Obrigatório conhecimento em igualdade de gênero.
• Desejável conhecimento de igualdade racial e Interseccionalidades
• Desejável Pós-graduação em comunicação, com ênfase em gênero, raça e/ou etnia;
• Obrigatória fluência em português;
• Obrigatória fluência em inglês;
• Desejável fluência em espanhol.
Experiência profissional
• Obrigatório pelo menos cinco anos de experiência comprovada na elaboração de produtos de comunicação online e off-line, incluindo materiais jornalísticos, informativos e institucionais de sua autoria;
• Obrigatório pelo menos dois anos de experiência comprovada no desenvolvimento e na coordenação de projetos de comunicação da sociedade civil e/ou governamentais relacionados a direitos das mulheres;
• Obrigatório mínimo de cinco anos de experiência profissional, acadêmica e/ou comunitária nos temas de gênero, raça e etnia;
• Desejável experiência profissional comprovada na elaboração de produtos de comunicação e conteúdos informativos sobre gênero, raça e etnia e proteção social, incluindo materiais de sua autoria;
• Desejável experiência comprovada no desenvolvimento e na coordenação de campanhas online e off-line (publicitárias, comerciais, sociais, de causa e comunitárias) relacionadas a direitos das mulheres, especialmente à igualdade de gênero, raça e etnia, juventude, eliminação do racismo, comunidades tradicionais e outros grupos em situação de vulnerabilidade;
• Desejável experiência profissional no tema de proteção social ou políticas para as mulheres;
• Desejável experiência de trabalho no Sistema das Nações Unidas.
Para o processo de seleção, a comissão de avaliação fará a avaliação técnica dos currículos (60%) e a avaliação das provas escritas (40%) com base nos requisitos e critérios estabelecidos.
Requisitos | Porcentagem |
Obrigatório Ensino superior completo em Jornalismo, Publicidade, Ciências Sociais, Relações Internacionais e áreas afins. | 10 |
Obrigatória fluência em português. | 5 |
Obrigatória fluência em inglês. | 5 |
Obrigatório pelo menos cinco anos de experiência comprovada na elaboração de produtos de comunicação online e off-line, incluindo materiais jornalísticos, informativos e institucionais de sua autoria. | 15 |
Obrigatório pelo menos dois anos de experiência comprovada no desenvolvimento e na coordenação de projetos de comunicação da sociedade civil e/ou governamentais relacionados a direitos das mulheres. | 10 |
Obrigatório mínimo de cinco anos de experiência profissional, acadêmica e/ou comunitária nos temas de gênero, raça e etnia. | 15 |
Prova escrita | 40% |
Total | 100% |
Uma vez que esses requisitos mínimos tenham sido atendidos, as seguintes habilidades e experiência serão avaliadas positivamente:
• Experiência profissional comprovada na elaboração de produtos de comunicação e conteúdos informativos sobre gênero, raça e etnia e proteção social, incluindo materiais de sua autoria;
• Experiência comprovada no desenvolvimento e na coordenação de campanhas online e off-line (publicitárias, comerciais, sociais, de causa e comunitárias) relacionadas a direitos das mulheres, especialmente à igualdade de gênero, raça e etnia, juventude, eliminação do racismo, comunidades tradicionais e outros grupos em situação de vulnerabilidade;
• Experiência profissional no tema de proteção social ou políticas para as mulheres;
• Experiência anterior de trabalho com agências do sistema das Nações Unidas e/ou agências de cooperação internacional e/ou organizações feministas ou organizações da sociedade civil que trabalham com questões de gênero;
• Fluência em espanhol.
As/Os candidatas/candidatos que melhor performarem na fase anterior da avaliação, serão submetidas/os a uma prova escrita, que irá avaliar os seguintes aspectos:
• Boa redação de texto
• Conhecimento satisfatório das temáticas de gênero, raça e etnia, e em particular, de empoderamento econômico das mulheres
• Comunicação clara, concisa e efetiva
Competências organizacionais
• Conscientização e sensibilidade em relação às questões de gênero
• Responsabilidade corporativa
• Resolução criativa de problemas
• Comunicação efetiva
• Colaboração Inclusiva
• Engajamento das partes interessadas
• Liderar pelo exemplo
Valores e Princípios Organizacionais
• Integridade: Demonstrar consistência na defesa e promoção dos valores da ONU Mulheres nas ações e decisões, seguindo o Código de Conduta das Nações Unidas.
• Profissionalismo: Demonstrar competência profissional e experiência no conhecimento de suas áreas substantivas de trabalho.
• Sensibilidade e diversidade culturais: demonstrar o reconhecimento da natureza multicultural da organização e da variedade de seus(suas) funcionários(as). Demonstrar perspectiva internacional, valorização da diferença de valores e aprendizado com a diversidade cultural.
Visite este site para obter mais informações sobre os valores e competências essenciais da ONU Mulheres: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/-/xxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxx%00xx/xxxxxxxxxx/xx-xxxxx- values-and-competencies-framework-en.pdf?la=en&vs=637
XI. Processo de recrutamento
A comissão avaliadora fará uma avaliação técnica dos currículos com base nos requisitos e critérios para o processo seletivo.
Os candidatos e candidatas pré-selecionados serão convocados/as para realizar uma prova escrita e poderão ser convocados/as para uma entrevista sobre o nível de conhecimento da área temática e sobre o tema específico desta consultoria.
Caso você não mencione os requisitos essenciais em sua inscrição, sua inscrição não será considerada para avaliação e, portanto, será descartada para a continuidade do processo.
A conformidade com esses requisitos deve ser demonstrada através da apresentação de:
• Currículo.
• Formulário de História Pessoal da ONU Mulheres (P11) (UN Women Personal History Form), que pode ser encontrado no Link
• Identificação pessoal (RG, CPF ou passaporte).
• Portfólio: pelo menos dois artigos ou publicações escritos pelo candidato ou candidata e pelo menos uma campanha e/ou ação digital relacionados com o conteúdo da consultoria;
• Todas/os as/os candidatas/os devem preencher o formulário de inscrição online: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxxxxxxx.xxxx?xxxXXxXXxxxxXxXx0xxXXXX0XxX0XX0xXxXxX0XXXx0X0XXXXXx U1QxUTdLVjVWR0cxWUdWQUpBTFRBVi4u
As/os candidatas/os interessadas/os devem se inscrever até às 23h59 do dia 31/05/2020 enviando sua aplicação para o email: xxxxxxxxxx.xx@xxxxxxx.xxx com o assunto “Consultoria Nacional de Comunicação para o Projeto Fundo ODS”.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
• Aplicando-se para essa consultoria, somente um (1) arquivo deverá ser carregado em formato PDF. Veja o Guia no link para você executar esta etapa: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/Xxxxx-XXX-Xxxxx.
• A ONU Mulheres não assume nenhuma responsabilidade e apenas fornece a descrição de uma das muitas maneiras de compactar documentos relacionados ao aplicativo. Você pode usar o que julgar apropriado.
• As inscrições recebidas incompletas ou após a data de encerramento não serão consideradas.
• Somente as inscrições que se enquadrarem na lista curta serão contatadas para entrevista (se aplicável).
• Consultores(as) que tenham vínculo empregatício com instituições públicas somente poderão ser contratados mediante apresentação de comprovante de autorização de trabalho (licença) sem caducidade e carta de não contestação à atuação da consultoria, expedida pela instituição empregadora. Se os(as) candidatos(as) estiverem vinculados a uma instituição de pesquisa, centro acadêmico ou universidade, basta apresentar carta de não objeção emitida pela instituição empregadora.
• Os(as) consultores(as) selecionados(as) devem ter cobertura médica e apresentar comprovante de cobertura no prazo de dois meses a partir da assinatura do contrato.
• Caso o(a) consultor(a) precise viajar, deverá ser confirmada cobertura médica, vacinas exigidas de acordo com o destino e seguro de viagem.
Candidatos com vínculo empregatício com instituição pública somente poderão ser admitidos se apresentarem comprovante de afastamento sem vencimento ou carta de não objeção à consulta realizada pela instituição pública empregadora. Se o vínculo do candidato for com instituição de pesquisa e universidades, basta apresentar carta de não objeção emitida pela instituição empregadora pública.
A ONU Mulheres está empenhada em alcançar a diversidade no local de trabalho em termos de gênero, nacionalidade e cultura.
Pessoas de grupos minoritários, grupos indígenas e pessoas com deficiência são igualmente encorajadas a se inscrever.
A ONU Mulheres aplica um processo de seleção justo e transparente que considera as competências / habilidades das/dos candidatas/os, bem como suas propostas financeiras. Todas as candidaturas serão tratadas com restrita confidencialidade.
Verificado por:
Xxxxxxxx Xxxx, Assistente Administrativa - Recursos Humanos, Escritório da ONU Mulheres no Brasil
Aprovado por:
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Gerente de Programas, Escritório da ONU Mulheres no Brasil