ANEXO II
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO /2023-SEMG PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2023 - SEMG
INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DO PREGÃO ELETRONICO Nº , QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTARÉM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
E , COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Instrumento de Contrato de Prestação de Serviços, que entre si celebram, de um lado o Município de Santarém através da SECRETARIA MUNICIPAL DE , pessoa jurídica de direito público, com sede na , inscrita no CNPJ (MF) Nº , neste ato representada por seu titular o Sr. , brasileiro, , titular do RG n° e CPF n° , residente e domiciliada na , denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro lado , com endereço na , Fone: , e-mail: , inscrita no CNPJ sob o no , neste ato representada pelo , brasileiro, portador do RG n° __ e CPF (MF) n° , residente e domiciliado em , doravante denominado CONTRATADO, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento tem por objeto a aquisição de , conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos, ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
1.4. Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no subitem anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordadas entre as partes.
1.5. Discriminação do objeto:
1.5 GESTÃO DE CONTABILIDADE PÚBLICA
1.5.1 SISTEMA DE PLANEJAMENTO E GOVERNO
1.5.2 Plano Plurianual (PPA)
1.5.2.1 Permitir o armazenamento dos vários produtos resultantes do Plano Plurianual;
1.5.2.2 Permitir agregar programas de governo de acordo com seus objetivos comuns;
1.5.2.3 Armazenar descrição detalhada dos objetivos para cada ação governamental (projetos/atividades e operações especiais), vinculando o produto resultante de sua execução;
1.5.2.4 Permitir o desdobramento das ações, criando um nível mais analítico para o planejamento;
1.5.2.5 Permitir o estabelecimento de indicadores que permitam a avaliação dos programas;
1.5.2.6 Possibilitar o estabelecimento de metas quantitativas e financeiras para os programas de governo e suas respectivas ações;
1.5.2.7 Permitir a vinculação de uma mesma ação de governo para vários programas governamentais;
1.5.2.8 Permitir que todos os anexos possam ser emitidos de forma consolidada, por entidade ou por junção de entidades específicas;
1.5.2.9 Emitir relatório que agrupe os programas governamentais de acordo com seus objetivos comuns;
1.5.2.10 Emitir relatórios que identifiquem e classifiquem os programas de governo;
1.5.2.11 Emitir relatórios que identifique e classifique as ações governamentais;
1.5.2.12 Emitir relatório que demonstre as metas físicas e financeiras dos programas e ações;
1.5.2.13 Permitir armazenar todas as alterações do PPA com base no cadastro de projetos de leis, onde o usuário poderá emitir todos os anexos de cada alteração efetuada, mantendo assim um histórico das alterações.
1.5.2.14 Estar totalmente em conformidade com a padronização de códigos orçamentários de receitas, despesas, fontes e destinação de recursos estabelecidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará – TCM-PA;
1.5.2.15 Gerar todos os arquivos necessários no formato exigido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará – TCM-PA de forma a atender o Módulo de Instrumento de Planejamento.
1.5.3 Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
1.5.3.1 Permitir a emissão dos seguintes demonstrativos:
1.5.3.2 Metas anuais, inclusive com a memória e metodologia de cálculo das metas anuais de receitas e despesas, resultado primário, resultado nominal e montante da dívida pública;
1.5.3.3 Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior;
1.5.3.4 Metas Fiscais Atuais comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos três exercícios anteriores;
1.5.3.5 Evolução do patrimônio líquido;
1.5.3.6 Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
1.5.3.7 Avaliação da situação financeira e atuarial do RPPS;
1.5.3.8 Estimativa e compensação da renúncia de receita;
1.5.3.9 Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
1.5.3.10 Permitir armazenar todas as alterações do PPA com base no cadastro de projetos de leis, onde o usuário poderá emitir todos os anexos de cada alteração efetuada, mantendo assim um histórico das alterações.
1.5.4 Lei Orçamentária Anual (LOA)
1.5.4.1 Permitir cadastramento e identificação em qualquer nível de classificação das fontes de financiamento (receitas) da administração direta e indireta do ente;
1.5.4.2 Gerar a proposta orçamentária para o ano seguinte utilizando o orçamento do ano em execução e permitir a atualização do conteúdo e da estrutura da proposta gerada;
1.5.4.3 Disponibilizar, ao início do exercício, o orçamento aprovado para a execução orçamentária. Em caso de ao início do exercício não se ter o orçamento aprovado, disponibilizar dotações conforme dispuser a legislação municipal;
1.5.4.4 Armazenar dados do orçamento e disponibilizar consulta global ou detalhada por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional;
1.5.4.5 Permitir que todos os anexos possam ser emitidos de forma consolidada, por entidade ou por junção de entidades específicas;
1.5.4.6 Permitir a gerência e a atualização da tabela de Classificação Econômica da Receita e Despesa, da tabela de componentes da Classificação Funcional Programática e da tabela de Fontes de Recursos especificadas nos anexos da Lei 4320/64 e suas atualizações, em especial a portaria 42 de 14/04/99 do Ministério do Orçamento e Gestão;
1.5.4.7 Permitir incluir informações oriundas das propostas orçamentárias dos órgãos da administração indireta para consolidação da proposta orçamentária do município, observando o disposto no artigo 50 inciso III da Lei Complementar 101/2000 (LRF);
1.5.4.8 Permitir configurar os percentuais de limite constitucional, ou seja, saúde, educação e recurso próprio de forma que o sistema possa automaticamente fazer a distribuição dos valores arrecadados em suas devidas fontes de recursos;
1.5.4.9 Emitir relatório da proposta orçamentária municipal consolidada (administração direta e indireta) conforme exigido pela Lei 4320/64, Constituição Federal e pela Lei Complementar 101/2000 (LRF);
1.5.4.10 Emitir todos os anexos de orçamento, global e por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, exigidos pela Lei 4320/64 e pela Lei Complementar 101/2000 (LRF);
1.5.4.11 Possibilitar a emissão automática do Anexo de Previsão de Gastos com a Educação
–Demonstrativo das Receitas;
1.5.4.12 Permitir a emissão automática do Anexo de Previsão de Gastos com a Educação – Demonstrativo das Despesas;
1.5.4.13 Permitir a emissão automática do Demonstrativo de Previsão de Gastos com Pessoal;
1.5.4.14 Permitir a emissão automática do Anexo de Previsão de Gastos com a Saúde Demonstrativo das Receitas;
1.5.4.15 Permitir a emissão automática do Anexo de Previsão de Gastos com a Saúde Demonstrativo das Despesas;
1.5.4.16 Integrar-se totalmente as rotinas da execução orçamentária possibilitando o acompanhamento da evolução da execução do orçamento;
1.5.4.17 Permitir que o Orçamento possa ser enviado a entidades fora da rede do município de forma que a mesma possa fazer a sua execução de forma independente;
1.5.4.18 Permitir a inclusão de novas receitas não previstas no orçamento de forma que as mesmas possam ser processadas pela Tesouraria.
1.5.5 Módulo de Controle e Execução Orçamentária e Financeira
1.5.5.1 Usar o Empenho para comprometimento dos créditos orçamentários, a Nota de Lançamento, ou documento equivalente definido pelo Município para a liquidação de receitas e despesas e a Ordem de Pagamento para a efetivação de pagamentos;
1.5.5.2 Permitir o cadastramento dos responsáveis pela execução orçamentária e financeira, de forma que os empenhos, liquidações, ops extras, etc. possam automaticamente serem apropriados aos mesmos;
1.5.5.3 Permitir vincular ao cadastro de responsáveis os cargos que o mesmo possui, controlando também o período de vigência dos mesmos, de forma a não permitir a sua utilização em documentos cuja data de movimento não esteja contida no período de vigência;
1.5.5.3.1 Permitir inserir as informações para o EFD-REINF como Valor Base Retenção, Código de Serviço, Código Previdência - CPRB durante o cadastramento do documento fiscal;
1.5.5.4 Permitir que ao final do exercício, os empenhos que apresentarem saldo possam ser inscritos em restos a pagar, de acordo com a legislação, e posteriormente liquidados ou cancelados;
1.5.5.5 Permitir o bloqueio e desbloqueio de dotações, inclusive objetivando atender ao artigo 9 da Lei Complementar 101/2000 (LRF);
1.5.5.6 Permitir fazer o contingenciamento das despesas, onde o mesmo poderá ser feito através de diversas seleções, tais como órgãos, unidades, subunidades, funções, subfunções, programas, projetos ou atividades, códigos de despesas, fontes de recursos, etc.;
1.5.5.7 A rotina deverá permitir que o usuário informe a data, histórico e decreto para o processamento dos contingenciamentos.
1.5.5.8 O usuário deverá informar o percentual a ser contingenciado e ter uma prévia das dotações a serem bloqueadas e os saldos remanescentes nas mesmas antes de fazer em definitivo os lançamentos.
1.5.5.9 O usuário poderá interferir nas dotações apresentadas através da seleção, retirando uma dotação ou alterando o valor determinado pelo sistema através do percentual informado.
1.5.5.10 Permitir a anulação de contingenciamento das despesas, onde a mesma poderá ser feita através de diversas seleções, tais como órgãos, unidades, subunidades, funções,
subfunções, programas, projetos ou atividades, códigos de despesas, fontes de recursos, etc.
1.5.5.11 A rotina deverá permitir que o usuário informe a data, histórico e decreto para o processamento das anulações.
1.5.5.12 O usuário deverá informar o percentual a ser anulado e ter uma prévia das dotações e seus saldos remanescentes antes de fazer em definitivo os lançamentos nas mesmas.
1.5.5.13 O usuário poderá interferir nas dotações apresentadas através da seleção, retirando uma dotação ou alterando o valor determinado pelo sistema através do percentual informado.
1.5.5.14 Permitir a emissão da relação das dotações contingenciadas com os seus saldos disponíveis;
1.5.5.15 Permitir o cadastramento de Leis e Decretos de forma a controlar o percentual autorizado para suplementações e emissão de decretos;
1.5.5.16 Permitir a abertura de créditos adicionais, exigindo informação da legislação de autorização e resguardando o histórico das alterações de valores ocorridas;
1.5.5.17 Permitir o cadastramento de ordens de pagamentos (OP's) Extra- Orçamentárias, fornecendo assim informações para os demonstrativos de contas a pagar;
1.5.5.18 Permitir iniciar mês ou ano, mesmo que ainda não tenha ocorrido o fechamento do mês ou exercício anterior, mantendo a consistência dos saldos;
1.5.5.19 Permitir lançamentos automáticos provenientes dos sistemas de arrecadação, gestão de pessoal, compra de materiais, patrimônio;
1.5.5.20 O cadastro dos Adiantamentos de forma a controlar os valores empenhados, liquidados e pagos, mediante a informação do mesmo no momento do cadastro do empenho;
1.5.5.21 Permitir o lançamento da prestação de contas dos Adiantamentos;
1.5.5.22 Possuir relatórios e consultas de forma a demonstrar a situação atual dos adiantamentos;
1.5.5.23 Permitir no cadastro do empenho a inclusão, quando cabível, de informações relativas ao processo licitatório, fonte de recursos;
1.5.5.24 Possuir bloqueio mensal deste módulo, independente dos demais, não permitindo assim que nenhum lançamento possa ser feito em meses já fechados. O bloqueio deverá ter a opção de ser feito de forma consolidada ou por entidade, mediante a validação de senha;
1.5.5.25 O sistema também poderá permitir o desbloqueio do mesmo, mediante a validação de senha;
1.5.5.26 Permitir a utilização de históricos padronizados e históricos com texto livre;
1.5.5.27 Possuir tabela de eventos patrimoniais a ser utilizada no momento da liquidação do empenho, de forma a gerar automaticamente os lançamentos contábeis, quando o empenho for de natureza patrimonial;
1.5.5.28 Permitir a apropriação de custos na emissão do empenho;
1.5.5.29 Permitir a reapropriação de custos a qualquer momento;
1.5.5.30 Permitir o cadastramento dos documentos fiscais, tais como, notas fiscais, notas fiscais eletrônicas, bilhetes de passagens, recibos, diárias, etc.;
1.5.5.31 Permitir a classificação das retenções orçamentárias e/ou extra orçamentárias durante o cadastramento do documento fiscal;
1.5.5.32 Permitir a utilização de Subempenho para empenhos globais ou estimativos;
1.5.5.33 Ser obrigatório a informação do documento fiscal, no momento da liquidação do empenho e controlar o saldo dos mesmos, de forma a garantir que os valores liquidados estão em conformidade com o documento fiscal;
1.5.5.34 Permitir que um mesmo documento fiscal, possa ser relacionado a diversos empenhos, controlando os saldos do mesmo;
1.5.5.35 Permitir a montagem das contas a pagar de forma automática (na emissão ou liquidação do empenho);
1.5.5.36 Permitir a utilização de objeto de despesas na emissão de empenho para acompanhamento de gastos da entidade;
1.5.5.37 Permitir controle de empenho referente a uma fonte de recurso;
1.5.5.38 Ser integrado ao Sistema de Folha de Pagamento de forma a gerar automaticamente todos os empenhos, liquidações, ordens de pagamento extras e retenções orçamentárias e extra - orçamentárias após o fechamento da folha;
1.5.5.39 Ser integrado ao Sistema de Compras e Licitações, possibilitando que os empenhos possam ser feitos de forma automática, mediante a informação da AE (Autorização de Empenho);
1.5.5.40 Permitir que a numeração dos empenhos seja feita de forma individual por entidade ou de forma global;
1.5.5.41 Permitir a exportação de várias informações referentes a execução orçamentária de forma que o usuário possa trabalhar nas mesmas para a emissão de relatórios e gráficos;
1.5.5.42 Ser totalmente integrado ao módulo orçamentário;
1.5.5.43 Ser totalmente integrado ao sistema de credores de forma a permitir os lançamentos de empenhos, ordem de pagamento extra e outros.
1.5.5.44 Possuir total integração com o sistema contábil efetuando a contabilização automática dos lançamentos deste módulo;
1.5.5.45 Permitir que as Entidades possam enviar de forma eletrônica todas as suas movimentações para que a Prefeitura possa fazer a importação das informações para a emissão dos relatórios de forma consolidada;
1.5.5.46 Permitir que todos os relatórios gerenciais, possam ser emitidos de forma consolidada por entidade ou por junção de entidades específicas;
1.5.5.47 Gerar informações para importação no sistema de coleta de dados do TCE/PA – LRF e todas as suas delibações atuais e futuras;
1.5.5.48 Emitir Relatório das Receitas e Despesas nos mesmos formatos a serem digitados nas telas de entradas de dados do SIOPE;
1.5.5.49 Emitir Relatório das Receitas e Despesas nos mesmos formatos a serem digitados nas telas de entradas de dados do SIOPS;
1.5.5.50 Gerar relatórios gerenciais de Restos a Pagar (processados e não processados), demonstrando as suas movimentações no exercício corrente;
1.5.5.51 Permitir geração de decreto de créditos adicionais (suplementar, especial e extraordinário), em formato PDF e Doc., especificando a respectiva fonte de recursos (anulação, superávit financeiro, excesso de arrecadação ou operação de crédito);
1.5.5.52 Estar totalmente em conformidade com a padronização de códigos orçamentários de receitas, despesas, fontes e destinação de recursos estabelecidos pelo TCE/PA;
1.5.5.53 Ser integrado ao Sistema de Folha de Pagamento de forma a gerar automaticamente as informações necessárias para a SEFIP referente aos Autônomos.
1.5.6 Módulo de Tesouraria
1.5.6.1 Possuir integração com o sistema de arrecadação possibilitando a cobrança e a baixa automática de tributos pagos na tesouraria, bem como a classificação automática das receitas arrecadadas;
1.5.6.2 Permitir que no momento do lançamento de uma receita constitucional, que o sistema faça a distribuição do valor em suas devidas fontes de recursos com base nos percentuais definidos para saúde, educação e recurso próprio;
1.5.6.3 Permitir alterar os percentuais dos limites constitucionais definidos inicialmente;
1.5.6.4 Possuir integração como o sistema de ISS, de forma que as retenções de ISS feitas nos documentos fiscais, possam ser enviadas para o sistema de ISS, permitindo assim a sua apropriação e fiscalização;
1.5.6.5 Permitir a exportação a qualquer momento dos arquivos digitais denominados “MANAD” de forma a atender a Receita Federal;
1.5.6.6 Permitir a configuração automática do formulário de modelo do cheque, informando apenas o número da instituição financeira, vinculada ao cadastro de contas bancárias;
1.5.6.7 Possuir módulo de conciliação bancária manual, de forma a permitir a emissão do relatório em um determinado período;
1.5.6.8 Possuir módulo de conciliação bancária automática, feita através do processamento de arquivos “txt’s”, formato FEBRABAN;
1.5.6.9 Permitir Geração de borderôs em meio magnético, ajustável conforme as necessidades do estabelecimento bancário de acordo com o layout FEBRABAN;
1.5.6.10 Permitir Geração de Arquivos OBN em meio magnético de forma a atender as determinações contidas na Lei 4.320, de 17.03.1964 e ao Decreto 7.507, de 27.06.2011;
1.5.6.11 Permitir a utilização de históricos padronizados e históricos com texto livre;
1.5.6.12 Possuir total integração com o sistema contábil efetuando a contabilização automática dos pagamentos e recebimentos efetuados pela tesouraria;
1.5.6.13 Possuir bloqueio mensal deste módulo, independente dos demais, não permitindo assim que nenhum lançamento possa ser feito em meses já fechados. O bloqueio deverá ter a opção de ser feito de forma consolidada ou por entidade, mediante a validação de senha;
1.5.6.14 Permitir que todos os relatórios financeiros possam ser emitidos de forma consolidada por entidade ou por junção de entidades específicas;
1.5.6.15 Possuir um módulo de Controle Financeiro, onde o mesmo deverá emitir consultas e relatórios da posição financeira da entidade com base na arrecadação e nas despesas liquidadas e/ou empenhadas;
1.5.6.16 Permitir que o usuário possa alterar as datas de vencimentos das despesas a pagar, de acordo com a sua disponibilidade financeira, alimentando assim o relatório de fluxo financeiro;
1.5.6.17 Permitir que o usuário possa informar receitas e despesas futuras, alimentando assim o fluxo financeiro;
1.5.6.18 Emitir um demonstrativo das disponibilidades financeiras, levando em consideração os lançamentos de previsões de receitas e despesas;
1.5.6.19 Permitir a emissão de Ordem de Pagamento;
1.5.6.20 Permitir a exportação anual das informações referentes a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) de forma que as mesmas possam ser importadas pelo sistema da Receita Federal;
1.5.6.21 Ser totalmente integrado ao módulo de execução orçamentária de forma a controlar os saldos dos empenhos e ordens de pagamentos extraorçamentários de acordo com as suas respectivas baixas;
1.5.6.22 Permitir emissão de relatório que demonstre mensalmente e acumulado no exercício, a base de cálculo para apuração do valor a ser recolhido para o PASEP;
1.5.6.23 Emitir os relatórios de transferências descendias para a saúde e educação.
1.5.7 Módulo de Contabilidade
1.5.7.1 Permitir a execução da escrituração contábil nos moldes regulamentados pelas portarias 437/2012 e 753/2012 da Secretaria do Tesouro Nacional que implementaram o novo Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) e as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP), no contexto da NBCASP - Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Púbico;
1.5.7.2 Contabilizar de forma automática, todos os lançamentos feitos nos demais módulos, utilizando o conceito de eventos associados a roteiros contábeis de partidas dobradas permitindo assim a emissão de diversos relatórios e demonstrativos;
1.5.7.3 Permitir iniciar mês ou ano, mesmo que ainda não tenha ocorrido o fechamento do mês ou exercício anterior, mantendo a consistência dos saldos;
1.5.7.4 Possuir bloqueio mensal deste módulo, independente dos demais, não permitindo assim que nenhum lançamento possa ser feito em meses já fechados. O bloqueio poderá ser feito de forma consolidada ou por entidade. O sistema também poderá permitir o desbloqueio do mesmo, mediante a validação de senha;
1.5.7.5 Não permitir a exclusão de lançamentos contábeis gerados de forma automática pelos demais módulos do sistema;
1.5.7.6 Permitir lançamentos contábeis manuais, para os casos em que se apliquem;
1.5.7.7 Permitir estorno de lançamento nos casos em que se apliquem;
1.5.7.8 Permitir a transferência automática para o exercício seguinte de saldos de balanço no encerramento do exercício;
1.5.7.9 Apuração automática, dos saldos das contas financeiras e patrimoniais componentes do plano de contas na data informada pelo usuário;
1.5.7.10 Contabilizar os lançamentos oriundos dos demais sistemas, de forma a contemplar as necessidades da NBCASP, tais como os Créditos a Receber, as Provisões de Décimo Terceiro e Férias, os Lançamentos de Almoxarifado, as Incorporações Patrimoniais, as Correções de Depreciações Patrimoniais;
1.5.7.11 Permitir a emissão do Balancete Contábil detalhando-o por conta corrente de forma a melhorar a análise por parte da contabilidade.
1.5.7.12 Para atender ao NBCASP, permitir o cadastramento das Notas Explicativas e permitir associá-las a determinados demonstrativos constantes no DCASP.
1.5.7.13 Para atender ao NBCASP, permitir a anexação de documentos as Notas Explicativas.
1.5.7.14 Permitir que o Sistema de Contabilidade (CASP) possa bloquear também os demais sistemas que geram informações contábeis de forma a contemplar as necessidades da NBCASP, tais como Sistema de Tributos, Sistema de Patrimônio, Sistema de Almoxarifado, Sistema de Compras e Sistema de Folha de Pagamento;
1.5.7.15 Permitir a geração dos relatórios no padrão CASP estabelecido pela STN em seu manual da 6º Edição, contemplando as alterações das edições superiores e suas referidas IPCS – Instruções de Procedimentos Contábeis;
1.5.7.16 Permitir que todos os anexos possam ser emitidos de forma consolidada por entidade ou por junção de entidades específicas;
1.5.7.17 Atender os requisitos do Decreto 10.540/2020 que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle. Realizando a integração do sistema contábil com os sistemas estruturantes promovendo a contabilização em tempo real das movimentações realizadas no sistema contábil e nos sistemas estruturantes, obedecendo os requisitos dos procedimentos contábeis, de transparência da informação e tecnológicos.
1.5.8 Módulo de Prestação de Contas
1.5.8.1 Atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal
1.5.8.1.1 Gerar relatórios e arquivos em meio eletrônico solicitado na LRF com vistas a atender aos artigos 52 e 53 (Relatório Resumido da Execução Orçamentária), artigos 54 e 55 (Relatório da Gestão Fiscal) e artigo 72 (Despesas com serviços de terceiros), observadas as portarias 559 e 560 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 14/12/2001 e a Lei 9.755/98;
1.5.8.1.2 Permitir que todos os anexos possam ser emitidos de forma consolidada por entidade ou por junção de entidades específicas;
1.5.8.1.3 Emitir relatório da proposta orçamentária consolidada (administração direta e indireta) conforme exigido pela Lei Complementar 101/2000 (LRF);
1.5.8.1.4 Emitir os relatórios ou gerar arquivos exigidos pelo TCE/PA – LRF para prestação de contas da LRF e atendimento das deliberações publicadas pelo órgão.
1.5.8.2 Atendimento ao SICONFI - Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público
1.5.8.2.1 Permitir que todos os anexos possam ser emitidos de forma consolidada por entidade ou por junção de entidades específicas;
1.5.8.2.2 Permitir a emissão dos seguintes demonstrativos e que estejam no mesmo formato para o preenchimento das planilhas disponibilizadas pelo Tesouro Nacional.
1.5.8.3 Emissão dos relatórios no período Anual.
1.5.8.4 Emissão dos relatórios no período Bimestral, Quadrimestral e Semestral.
1.5.9 Atendimento ao Sistema de Informações Sobre Orçamentos Públicos em Saúde – SIOPS
1.5.9.1.1 Permitir que todos os anexos possam ser emitidos de forma consolidada por entidade ou por junção de entidades específicas quando os mesmos permitirem;
1.5.9.1.2 Demonstrativo da Receita;
1.5.9.1.3 Demonstrativo da Despesa;
1.5.9.1.4 Demonstrativo da Despesa por Subfunção.
1.5.10 Atendimento ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação SIOPE
1.5.10.1.1 Permitir que todos os anexos possam ser emitidos de forma consolidada por entidade ou por junção de entidades específicas quando os mesmos permitirem;
1.5.10.1.2 Demonstrativo do Quadro Consolidado da Receita;
1.5.10.1.3 Demonstrativo da Despesa;
1.5.10.1.4 Demonstrativo da Despesa por Subfunção;
1.5.10.1.5 Relação de Empenhos para o SIOPE.
1.5.11 Encerramento do Exercício/ Prestação de Contas
1.5.11.1.1 Permitir a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do município e de todas as entidades de sua administração direta, indireta e fundacional para atender ao controle interno e externo, com atendimento a todos os prazos estabelecidos pelo TCE/PA, incluindo a emissão de relatório de exigências.
1.5.11.1.2 Permitir que todos os anexos e relatórios possam ser emitidos de forma consolidada ou por ou por junção de entidades específicas;
1.5.11.1.3 Emitir todos os anexos de orçamento, global e por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, exigidos pela Lei Nº. 4320/64 e suas atualizações;
1.5.11.1.4 Emitir relatório Demonstrativo de Repasse de Recursos para a Educação, conforme Lei 9394/96 (LDB), que demonstre as receitas que compõem a base de cálculo, o percentual de vinculação, o valor arrecadado no período e o valor do repasse;
1.5.11.1.5 Emitir relatórios conforme Resolução do Senado Federal 78/98 com a Síntese da Execução Orçamentária, compreendendo os Anexos 16 e 17 da Lei 4320/64 e suas atualizações:
1.5.11.1.6 Emitir o Relatório de Gastos com a Educação, conforme Lei 9424/96;
1.5.11.1.7 Emitir o Relatório de Gastos com o FUNDEB, conforme Lei 9394/96;
1.5.11.1.8 Emitir o Relatório de Gastos com a Saúde, conforme Emenda Constitucional;
1.5.11.1.9 Emitir todos os relatórios da contabilidade previstos na Lei 4320/64, atendendo ao inciso III do Artigo 50 da Lei Complementar 101/2000 (LRF):
1.5.11.1.10 Emitir o Demonstrativo de Restos a Pagar;
1.5.11.1.11 Geração das informações das Notas Fiscais para o EFD-REINF, realizando a comunicação com o ECAC de forma automatizada através do reconhecimento do certificado digital.
2 SISTEMA DE GESTÃO DE PESSOAL E FOLHA DE PAGAMENTO
2.1 Módulo de Recursos Humanos
2.1.1 Permitir a captação e manutenção de informações pessoais e funcionais de pessoal ativo ou inativo, registrando a evolução histórica;
2.1.2 Permitir a captação e manutenção de informações do vínculo que o servidor teve e/ou tem com o Órgão, com no mínimo os seguintes dados: Regime Jurídico, Vínculo, Cargo, Salário, Data de Nomeação, Data de Posse, Data de Admissão, Data de Término de Contrato Temporário, Lotação, Unidade Orçamentária, Horário de Trabalho, Local de Trabalho;
2.1.3 Permitir selecionar os funcionários que utilizam vale transporte, selecionando pela empresa ou linha utilizada, possibilitando ainda gerar por competência os números de dias que o funcionário utiliza o vale transporte;
2.1.4 Permitir a captação e manutenção de informações da Qualificação profissional incluindo a escolaridade, formação, treinamentos realizados e experiências anteriores;
2.1.5 Registrar e manter o histórico das alterações de nome, cargo, salário, unidade gestora, lotação, custeio, vínculo, regime jurídico, local de trabalho e Banco/Agência/Conta Bancária dos servidores, garantindo a disponibilidade e segurança das informações históricas, inclusive verbas e valores de todos os pagamentos e descontos;
2.1.6 Permitir o controle do tempo de serviço efetivo, emitir certidões de tempo de serviço e disponibilizar informações para o cálculo da concessão de aposentadoria;
2.1.7 Permitir o registro de advertência e punição;
2.1.8 Permitir configurar afastamentos de forma que se possa apurar a quantidade de dias afastados, se a quantidade de dias é contínua, para que o período de aquisição de férias do funcionário seja cancelado, ou postergado, quando for o caso;
2.1.9 Permitir a manutenção do movimento de Ato Legal por servidor, independente da Movimentação de Pessoal, Afastamentos e Benefícios;
2.1.10 Permitir o cadastramento de currículos, cursos;
2.1.11 Permitir o controle de vagas do cargo, por secretaria relacionando com os níveis salariais e atribuições do cargo;
2.1.12 Permitir o registro e o controle da promoção e progressão de cargos e salários dos servidores;
2.1.13 Permitir a emissão da Certidão Tempo de Serviço com grade de Efetividade;
2.1.14 Xxxxxxxx e emissão das CAT´s (Comunicação de acidente do trabalho);
2.1.15 Permitir a emissão do PPP individual ou por grupo de funcionários;
2.1.16 Permitir gerenciar e manter atualizado todas as informações cadastrais, pertinentes ao PPP, como alteração de cargos, mudança de agente nocivo, transferências, descrição dos cargos e atividades exercidas pelo funcionário;
2.1.17 Localizar servidores por qualquer campo da tela e ainda no caso do nome poder buscar pelo nome todo, alguma parte e até mesmo busca fonética, por nomes parecidos. Ex. Xxxxxx e Xxxxxx;
2.1.18 Atualizações globais de informações cadastrais, com filtros definidos pelo usuário;
2.1.19 Poder guardar junto ao cadastro de funcionários, qualquer documento, digitalizado e visualizá-los sempre que precisar;
2.1.20 Permitir que posições superiores dentro do organograma possam ter acesso às informações históricas dos servidores hierarquicamente subordinados através de relatórios ou gráficos.
2.1.21 Gerar automaticamente através da opção de documentos mesclados, Contratos de acordo com o regime do funcionário, atos administrativos ao cadastrar advertências, suspensões e afastamentos;
2.1.22 Cadastrar concursos públicos e processos seletivos para provimento de vagas de cargos públicos com número do edital, critérios de aplicação de provas na área de conhecimento, funções dos fiscais, Nome da empresa que realizará o concurso, Gabarito oficial das provas, candidatos inscritos com CPF, e-mail, telefones de contato, nota final, classificação, data efetivação, data desistência e motivo da desistência quando existir;
2.1.23 Permitir separar os candidatos por região, área, avaliações, candidatos e perfil do cargo concorrido a vaga;
2.1.24 Permitir cadastrar as comissões avaliadoras dos concursos e seus membros;
2.1.25 Permitir importar o arquivo do SISOBI (Sistema de Controle de Óbitos) para atender ao convênio firmado entre o Ministério da Previdência Social e os governos estaduais e municipais visando identificar as pessoas falecidas e assim suspender o pagamento de aposentados e pensionistas;
2.1.26 Permitir controle de atualizações de CTPS;
2.1.27 Possui módulo de recadastramento dos funcionários, onde os responsáveis designados para esta função, poderão ir ao local dos funcionários com notebooks e depois integrar estas informações diretamente no sistema da folha.
2.1.28 Permitir geração de arquivos Atuariais;
2.1.29 Possui módulo de recadastramento WEB, permitindo que os próprios funcionários atualizem seus dados, ficando para o responsável apenas a validação dos dados através documentos importados da WEB.
2.2 Módulo de Folha de Pagamento
2.2.1 Possibilitar parametrizações pelo próprio usuário seguindo o PCCR (Plano de cargo, carreira e recebimento) de proventos; permitindo parametrizações por cargos, funções e regimes, e que estas regras sejam por exclusividade, ou por excludente.
2.2.2 Travando automaticamente o cálculo da folha, quando uma dessas regras não forem cumpridas; emitindo relatórios de servidores fora da regra;
2.2.3 Emitir relatório com o detalhamento do cálculo (médias em horas, médias em valores, último valor) para o décimo terceiro salário, rescisões e férias;
2.2.4 Permitir o cálculo para pagamento do pessoal ativo, inativo e pensionistas, tratando adequadamente os diversos regimes jurídicos, adiantamentos, pensões e benefícios, permitindo recálculos gerais, parciais ou individuais;
2.2.5 Permitir o registro e controle de convênios e empréstimos que tenham sido consignados em folha;
2.2.6 Possuir rotinas que permitam administrar salários, possibilitando reajustes globais e parciais;
2.2.7 Permitir parametrizar cálculo de desconto automático, quando o mesmo exceder o teto máximo, parametrizado de modo a satisfazer limites de piso ou teto salarial;
2.2.8 Permitir simulações parciais ou totais da folha de pagamento;
2.2.9 Permitir a configuração de fórmulas de cálculo em conformidade com o estatuto dos servidores do Município;
2.2.10 Permitir o controle automático dos valores relativos aos benefícios dos dependentes, tais como salário família e auxílios creche e educação;
2.2.11 Permitir controlar e ajustar valores de modo a satisfazer limites de piso ou teto salarial;
2.2.12 Calcular e processar os valores relativos a contribuição sindical e patronal para previdência, IRPF, PIS/PASEP, SEFIP, gerando os arquivos necessários para envio das informações aos órgãos responsáveis;
2.2.13 Permitir parametrizar Afastamentos e licenças maiores que 15 dias para não recolhimento dos valores do patronal;
2.2.14 Permitir parametrizar atestados médicos para não recolhimento dos valores do patronal;
2.2.15 Permitir parametrizar a ocorrência SEFIP, para gerar a SEFIP automaticamente já com a ocorrência correta de Afastamentos e Atestados;
2.2.16 A Ferramenta deve ter a capacidade de ler um relatório gerado pelo Sistema disponibilizado pela Caixa Econômica Federal, salvo em PDF e transformado em TXT, comparar automaticamente este relatório em txt com os valores calculados e apontar as inconsistências entre os valores calculados pelos sistemas de folha e os valores importados e calculados no Sistema da SEFIP.
2.2.17 Gerar arquivo texto com os participantes do PASEP, para o Banco do Brasil, e importar arquivo de retorno do banco para pagamento do PASEP em folha de pagamento;
2.2.18 Emitir Guia de Recolhimento de INSS;
2.2.19 Gerar as informações de admissão e rescisão necessárias ao CAGED, via arquivo texto, para importação no software do Ministério do Trabalho;
2.2.20 Integração com o Sistema Integrado de Informações Previdenciárias –SIPREVWeb (XML), versão 2.04.02 ou superior.
2.2.21 Poder gerar as planilhas eletrônicas exigidas pelo Tribunal de Contas do Estado;
2.2.22 Possuir rotina de Geração de Arquivos Digitais do INSS –MANAD, possibilitando a prestação de informações via arquivo texto, conforme Instrução Normativa MPS/SRP nº 12, de 20/06/2006 –DOU de 04/07/2006;
2.2.23 Permitir a comparação, por funcionário, do cálculo da folha atual com relação ao cálculo das folhas anteriores, com crítica quando os valores estão divergentes;
2.2.24 Permitir a inclusão de valores variáveis na folha, como os provenientes de horas extras, periculosidade, insalubridade, faltas, empréstimos, descontos diversos e ações judiciais;
2.2.25 Permitir Validação Pensão Judicial
2.2.26 Verificando se tem funcionários com um único desconto para mais de um pensionista;
2.2.27 Possuir rotina de cálculo de rescisões de contrato de trabalho e demissões;
2.2.28 Permitir cálculo e a emissão de Rescisão Complementar, a partir do lançamento do valor complementar via movimento de rescisão pela competência do pagamento, gerando automaticamente o registro destes valores na Ficha Financeira do mês, para integração contábil e demais rotinas;
2.2.29 Possuir rotina que permita fazer rescisões globais para determinado grupo de funcionários;
2.2.30 Permitir integração contábil de Rescisão normal e complementar;
2.2.31 Possuir rotina para readmitir, individual ou grupo de funcionários, aproveitando todos os dados já cadastrados anteriormente;
2.2.32 Permitir atualização da foto do servidor em todas as matrículas;
2.2.33 Permitir a configuração das formas de desligamento por regime de trabalho e motivo de rescisão, para garantir que não seja informado um desligamento inadequado para o servidor;
2.2.34 Permitir reintegração de servidores demitidos;
2.2.35 Possibilitar a configuração das formas de admissão por regime de trabalho, categoria funcional, regime previdenciário e tipo de admissão, para garantir que não seja admitido um servidor com informações fora dos padrões permitidos;
2.2.36 Permitir o cadastramento de todos os lançamentos fixos dos servidores para efeito de pagamento ou desconto em folha, com no mínimo, o código da verba e histórico dos valores ou percentuais;
2.2.37 Permitir cadastro de diversos direitos adquiridos, controlando para que sejam atualizados no tempo hábil;
2.2.38 Ser integrado ao sistema de contabilidade permitindo a contabilização automática da folha de pagamento após fechamento;
2.2.39 Após a integração automática, lista de funcionários, proventos/descontos com os respectivos valores e respectivos valores patronais.
2.2.40 Permitir a geração de informações anuais como DIRF, RAIS e Comprovante de Rendimentos Pagos, nos padrões da legislação vigente;
2.2.41 Permitir a emissão de contracheques, com diversas opções, seguindo layout específico da Prefeitura, em papel em branco, frente e verso para envelopar dobrar e colar, inclusive com endereço do funcionário;
2.2.42 Permitir a geração de arquivos para geração do Contracheque eletrônicos, de acordo com layouts das instituições financeiras;
2.2.43 Permitir via web: Emissão dos contracheques, com controle e consulta de autenticidade, comprovantes de rendimentos, Ficha financeira e relatório de margem consignável;
2.2.44 Permitir a geração de arquivos para crédito dos funcionários que possuam conta corrente, contas salários, poupanças e até mesmo sem contas;
2.2.45 Permitir suspender a conta do funcionário (retirar do cadastro) e ter a opção de retorná- la sem a necessidade de nova digitação;
2.2.46 Possuir bloqueio do cálculo da Xxxxx Xxxxxx (Com mensagem de Alerta) para servidores com término de contrato no mês, o qual deverá ser rescindido ou prorrogado;
2.2.47 Possuir controle dos autônomos/tomadores de serviço, pagamentos por RPA, Nota Fiscal e outros, integrando essas informações para DIRF;
2.2.48 Permitir importar os comprovantes de rendimentos diretamente do sistema da DIRF, após o fechamento e envio para a RFB, acrescentando toda e qualquer modificação manual, que tenha sido complementado no sistema da DIRF, com isto tem a certeza que o que está sendo entregue ao funcionário, estará exatamente igual ao que foi enviado para RFB.
2.2.49 Após esta integração com o arquivo da Receita, o sistema poderá emitir todos os comprovantes, in loco ou no Portal do Servidor, com as informações oriundas da transmissão da DIRF, não havendo mais a necessidade de cálculos e parametrizações.
2.2.50 Manter o registro das informações históricas necessárias às rotinas anuais, 13º Salário, rescisões de contrato e férias;
2.2.51 Permitir o cadastramento de contratos de trabalho (estagiários, temporários e efetivos), permitindo o cadastramento de diversos contratos para um mesmo servidor;
2.2.52 Possuir cadastro de beneficiários de pensão judicial e das verbas para pagamento por ocasião de férias, 13º salário e folha de pagamento, com suas respectivas fórmulas, conforme determinação judicial;
2.2.53 Permitir o controle de benefícios concedidos devido ao tempo de serviço (anuênio, quinquênio, licença prêmio, progressões salariais e outros), com controle de prorrogação ou perda por faltas e afastamentos;
2.2.54 Possuir quadro de vagas por lotação (previsto e realizado);
2.2.55 Permitir o controle de diversos regimes jurídicos, bem como contratos de duplo vínculo, quanto ao acúmulo de bases para INSS e IRRF, e também quanto aos limites de piso e teto salarial;
2.2.56 Permitir o cálculo de Folha Retroativa com encargos (IRRF/Previdência), para admissões do mês anterior, que chegaram com atraso para cadastramento;
2.2.57 Permitir o cálculo de Folha Complementar COM ou SEM encargos (IRRF/Previdência), para pagamento de diferenças de meses anteriores, a serem pagas no mês da Folha Atual;
2.2.58 Permitir emissão de gráficos e relatórios com a evolução do gasto mensal com a folha de pagamento e das admissões/demissões (vários meses ao mesmo tempo), podendo selecionar ou não pelo organograma do órgão;
2.2.59 Restringir as alterações no cálculo da folha após ter sido feita a integração contábil;
2.2.60 Permitir a emissão de todos os relatórios, inclusive Contracheques, de folhas antigas com o mesmo conteúdo da época;
2.2.61 Permitir que o próprio usuário elabore os cálculos dos recebimentos e descontos da folha e suas incidências legais, inclusive com controle de valores mínimos e máximos;
2.2.62 Controle de contracheques negativos, permitindo gerar um crédito para o funcionário e depois descontar esta dívida nos próximos pagamentos automaticamente;
2.2.63 Controle automático das parcelas dos empréstimos, emitindo no Contracheques a parcela atual e o total de parcelas dos empréstimos;
2.2.64 Integração via arquivo, com a parametrização pelo próprio usuário, de qualquer arquivo externo (TXT ou Planilha Eletrônica), como empréstimos, farmácias, cooperativas e ainda comparação e crítica entre o arquivo e os pagamentos;
2.2.65 Permitir a descentralização da digitação e integração das frequências, sendo executada por cada setor, onde os usuários digitadores terão acesso somente aos funcionários, proventos e descontos do setor, independentemente de estarem ligados em rede ou não;
2.2.66 Controle automático do pagamento parcial (dias que trabalhou) para as admissões, demissões e afastamentos;
2.2.67 Integração através de arquivos com sistemas de ponto, exportando para o sistema de ponto as informações de licenças, afastamentos, férias, licença prêmio e desligamentos e importando do sistema de ponto para a folha, gerar o cálculo de faltas, atrasos, horas extras, adicionais noturnos, plantões extras;
2.2.68 Ao calcular a folha fazer verificações de inconsistências que influenciam no resultado final do valor a ser pago aos funcionários;
2.2.69 Permitir lançar os Proventos/Descontos Globalmente, individualmente por nome ou matrícula e por código do Provento/Desconto;
2.2.70 Cálculo automático de diferença salarial, quando se fizer necessário, como no caso do aumento retroativo;
2.2.71 Emissão da Ficha de Xxxxxxx Maternidade exigida pelo INSS;
2.2.72 Permitir cadastrar todos os dados referentes à pensão alimentícia;
2.2.73 Permitir geração de arquivo bancário com valores pagos a pensionistas;
2.2.74 No cadastro de funcionários, possuir validador de CPF e PIS;
2.2.75 Ter opção para controlar ou não os vencimentos e descontos permitidos em cada regime de trabalho, impossibilitando que seja efetuado o lançamento de um vencimento ou desconto exclusivo de um regime em um outro;
2.2.76 Permitir o controle de dependentes dos servidores/funcionários realizando automaticamente a baixa na época e condições devidas, tanto para IR, como para Salário família, não importando se é contribuinte INSS ou previdência Municipal;
2.2.77 Emissão das guias para pedido de Xxxxxx desemprego;
2.2.78 Possuir rotina, para gerar mesclar informações da folha com documentos feitos em editor de texto padrão Word;
2.2.79 Emitir as fichas de dados cadastrais dos servidores;
2.2.80 Xxxxxxxx e controle de atestados para verificação de cálculos, inclusive vale transporte;
2.2.81 Gerador de relatório, onde possa:
2.2.82 Selecionar para imprimir, filtrar, ordenar e quebrar o relatório por qualquer campo do cadastro de funcionários, valores e ou grupo de valores recebidos;
2.2.83 Modulo para controle dos estágios probatórios, com cadastros das comissões das avaliações e chefias, cadastro de todas as avaliações, com opção de impressão e ainda emissão dos pareceres parciais e finais.
2.2.84 Modulo para implementar os planos de cargos x carreira da entidade, com enquadramento automático dos funcionários atuais; após a implementação do novo Plano de cargo x carreira fazer automaticamente, mediante aceite dos responsáveis as progressões (promoções) horizontais previstas no plano.
2.2.85 Permitir via web: Emissão dos contracheques, com controle e consulta de autenticidade, comprovantes de rendimentos, Ficha financeira e relatório de margem consignável;
2.2.86 Modulo Web para atendimento aos funcionários, pedido de requerimento, reclamações.
2.3 Módulo de Emissão de crachás
2.3.1 Modulo onde possa emitir os crachás dos funcionários, em impressora especifica para cartões plásticos, com foto, logotipo e arte da entidade.
2.4 Modulo para Escala de Férias Anual
2.4.1 Calcular a escala de férias anual de todos os servidores, dessa forma podendo definir a escala de férias de todos departamentos das secretarias municipais;
2.4.2 Gerar planilha na rotina de Escala de Férias Anual, podendo utilizar vários filtros, por Regime, Secretaria, Departamento, Setor, Cargo, Função e Local de Frequência.
2.5 Módulo de Gestão de Pessoal WEB
2.5.1 Portal do funcionário com:
2.5.2 Contracheque
2.5.3 Verificação de autenticidade do contracheque
2.5.4 Comprovante de rendimentos
2.5.5 Ficha financeira
2.5.6 Informativos (circulares e mensagens) aos funcionários, podendo ser coletivo ou individual.
2.5.7 Fale com RH - Ouvidoria do RH para os funcionários poderem fazer, via web requerimentos, sugestões e reclamações etc.
2.5.8 Margem de empréstimos consignados: permite que o funcionário possa emitir, mensalmente o relatório de margem e ainda com controle de autenticidade e até de onde (instituição financeira) este relatório de margem já foi entregue.
2.5.9 Recadastramento web
2.5.10 Justificativa WEB - permite a justificativa de falta, atrasos e atestados médicos, permitindo que sejam anexados documentos que comprovem estas justificativas.
2.5.11 Permitir que sejam abonadas pelos gestores das áreas;
2.5.12 Permitir que seja tramitada para o responsável superior, respeitando a hierarquia definida em parâmetros específicos;
2.5.13 Permitir demostrar no portal do Servidor o status da solicitação.
2.6 Módulo de Administração
2.6.1 Permitir cadastros e gerenciamento de acessos dos usuários, definindo quem poderá ter acesso total ou em partes do sistema – Restrito;
2.6.2 Permitir por meio de log com localização das informações e IP da Máquina utilizada, identificar possíveis alterações no sistema.
2.7 Módulo de Contas Públicas
2.7.1 Portal da Transparência dos dados do RH e valores recebidos e descontados, de acordo com as exigências do TCE.
2.7.2 Permitir parametrizar a necessidade de identificação para acesso aos dados;
2.7.3 Permitir parametrizar quais dados irão ser mostrados no Portal Transparência.
2.8 Gestão de Consignações em folha de pagamento
2.8.1 Este módulo tem como propósito a gestão e manutenção do desconto de empréstimos consignados, mensalidades, seguros etc., que serão descontados na folha de pagamento dos colaboradores da instituição.
2.9 Xxxxxx e-Social
2.9.1 Permitir geração de arquivo em TXT, CSV, de acordo com Layout para - CQC (Consulta Qualificação Cadastral) - para consulta em LOTE no site com e social;
2.9.2 Permitir a validação do lote de retorno com as inconsistências e possíveis formas de correção;
2.9.3 Permitir validar o identificador CNPJ com 14 dígitos, completos;
2.9.4 Permitir Validade inicial e Validade Final (inicio de obrigatoriedade do e-Social);
2.9.5 Verificar a Compatibilidade entre Categoria de Trabalhadores, Classificação Tributária e Tipos de Lotação;
2.9.6 Verificar a Compatibilidade entre Tipos de Lotação e Classificação Tributária;
2.9.7 Permitir cadastrar todos os dados do Empregador, Inicio de atividades, CNAE preponderante, FAP, RAT;
2.9.8 Permitir cadastro de opções de contratação de Pessoa com Deficiência e aprendiz;
2.9.9 Permitir cadastro da opção de registro de ponto;
2.9.10 Verificar a Compatibilidade entre FPAS e Classificação Tributária;
2.9.11 Permitir classificar as tabelas de RGPS e RPPS, de acordo com a tabela do e-social;
2.9.12 Permitir cadastro de Rubricas das parcelas da remuneração, não permitindo o uso de rubricas com incidências divergentes;
2.9.13 Permitir cadastrar as lotações tributárias;
2.9.14 Permitir cadastrar e identificar os cargos, inclusive carreiras e patentes, com período de validade, permitindo destacar função gratificada ou de confiança;
2.9.15 Permitir cadastrar código de identificação da Jornada de Trabalho, data de início e término, duração da jornada em minutos;
2.9.16 Permitir cadastrar Processos Administrativos/Judiciais e decisão dos processos para seleção;
2.9.17 Verificar se a data da admissão é compatível com a data de validade do cadastro de cargo;
2.9.18 Permitir a validação dos países com a tabela do e social;
2.9.19 Permitir classificar o grau de dependência de acordo com a tabela e social;
2.9.20 Permitir cadastro de Ambientes físicos a serem associados a tabela de Ambientes de trabalho e Fatores de risco do e-social;
2.9.21 Permitir monitoramento da Saúde do Trabalhador e exame toxicológico;
2.9.22 Permitir cadastros de tabela de Equipamentos de Proteção individual;
2.9.23 Permitir a Geração dos arquivos do e-Social no formato XML para integração via webservice, de acordo com Layout 2.04.02 ou superior, e de acordo com o calendário disponível;
2.9.24 Permitir o cadastro do Responsável pelo envio, com os dados exigidos;
2.9.25 Permitir cadastro do Certificado Digital e seleção para busca e envio dos arquivos gerados;
2.9.26 Permitir validação dos dados a serem gerados;
2.9.27 Permitir Geração dos arquivos;
2.9.28 Permitir Assinar Digitalmente;
2.9.29 Permitir envio dos arquivos;
2.9.30 Permitir consulta retorno de arquivo enviado.
2.10 Módulo Mobile (APP)
2.10.1 Estar publicado em pelo menos uma das lojas atuais (Google e/ou Apple);
2.10.2 Permitir a consulta/impressão das opções:
2.10.3 Contracheque, com filtro por Ano, Mês, Tipo de folha;
2.10.4 Comprovante de rendimentos;
2.10.5 Ficha Financeira.
3 SISTEMA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICA
3.1 Módulo de Credores
3.1.1 Permitir o cadastro e manutenção de perfil de usuários;
3.1.2 Permitir alteração de senha de usuário;
3.1.3 Permitir a verificação de ações do usuário, tipo edição, inclusão, exclusão através do log no sistema, armazenando o usuário e o IP da estação que realizou a operação;
3.1.4 Parametrização de configuração do sistema;
3.1.5 Permitir gerenciar usuários conectados;
3.1.6 Permitir o Cadastro de Documentos os quais deverão ser organizados em grupos (documentos exigidos em determinado certame);
3.1.7 Cadastro Único de Fornecedor/Credor, totalmente integrado com Sistema de Compras/Licitações e Contratos, Contabilidade e Orçamento Público, Protocolo, Almoxarifado e Patrimônio;
3.1.8 Controlar os documentos entregues por um Fornecedor com respectivas datas de validade (exigência da data de validade configurável conforme necessidade);
3.1.9 Permitir o cadastro e consulta de atividades pertinentes ao objeto da licitação, visando à vinculação com a área de atuação da empresa;
3.1.10 Cadastro de documentos para participação na licitação;
3.1.11 Permitir o Cadastro de Classes para especificar a abrangência dos serviços prestados por um Fornecedor;
3.1.12 Vinculação das classes com documentos;
3.1.13 Cadastro de instituições financeiras;
3.1.14 Cadastro e emissão do Certificado de Registro Cadastral C.R.C;
3.1.15 Permitir a Consistência de Credores no momento da geração do C.R.C, verificando pendências dos fornecedores irregulares no cadastramento e aviso de documentação entregue com vencimento esgotado;
3.1.16 Cadastrar e consultar informações da empresa como faturamento, quantidade de funcionários, filiais, diretores;
3.1.17 Emissão de recibo para documentos recebidos;
3.1.18 Xxxxxxxxx e consultar situação de inidoneidade e suspensão;
3.1.19 Inativar informações de credores sem movimentações, em duplicidade, falta de CPF/CNPJ, endereço inconsistente, caracteres inválidos, divergência Natureza Jurídica e CPF/CNPJ inválido;
3.1.20 Ativar ou inativar cadastro de Credor/fornecedor;
3.1.21 Vincular um produto/serviço ao Credor/fornecedor;
3.1.22 Alterar a data de validade do Certificado de Registro Cadastral C.R.C;
3.1.23 Permitir o registro e atualização das Atividades Econômicas de acordo com definições do Cadastro Econômico do Município e/ou Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
3.1.24 Emissão de relatórios com informações dos tipos de cadastro disponíveis no sistema;
3.1.25 Possuir relatório com informações de Credor/fornecedor cadastrados; das atividades cadastradas; dos documentos cadastrados; das instituições financeiras e agências cadastradas; do número de PIS inválido; da vinculação de itens ao fornecedor; de credores sem documentos informados; de documentos duplicados; de credores inidôneo suspensos;
3.1.26 Relatórios Gerenciais: Documentos: Documentos exigidos por faixa de grupo/código do documento e exigência ou não da data de validade;
3.1.27 Classes/Documentos: Documentos relacionados em uma determinada classe, por faixa de grupo/código do documento, ou por código da classe, entregues para cadastramento; Fornecedor: faixa de código e Nome; Atividades de Serviço por Fornecedor, Classes de trabalho por fornecedor;
3.1.28 Busca rápida de todo o conteúdo do menu do sistema;
3.1.29 Informações sobre o produto (versão, número de série e licenciamento).
3.2 Módulo Compras e Licitações
3.2.1 Integração entre os módulos Compras e Licitações, Estoque, Credores, Pregão e Contabilidade;
3.2.2 Cadastro e manutenção de usuários;
3.2.3 Gerenciamento e definições e controle de acessos dos usuários;
3.2.4 Permitir a verificação de ações do usuário, tipo edição, inclusão, exclusão através do log no sistema;
3.2.5 Consulta aos exercícios anteriores;
3.2.6 Portal da Transparência Publicação de contratos, aditivos, apostilamento, rescisão e Específicos;
3.2.7 Permitir o cadastro de dados do cliente;
3.2.8 Consultas aos centros de custo, unidades e subunidades;
3.2.9 Permitir a fixação de cotas financeiras, vinculadas ao sistema orçamentário, para as Secretarias e a partir das solicitações de compras, controlar os totais solicitados e alertar sobre eventuais estouros de cotas mediante o centro de custo informado nas solicitações;
3.2.10 Permitir o bloqueio mensal e anual das cotas financeiras;
3.2.11 Permitir o cadastro de solicitantes, com vinculação de centro de custo e almoxarifados;
3.2.12 Permitir o cadastro de custeio e aplicação;
3.2.13 Permitir o cadastro de motivos de devoluções;
3.2.14 Permitir o cadastro de forma de pagamento;
3.2.15 Permitir o cadastro do critério de aceitabilidade;
3.2.16 Permitir o cadastro da Legislação Municipal para Licitação;
3.2.17 Permitir o cadastro das modalidades de licitação;
3.2.18 Permitir o cadastramento de comissões julgadoras: especial, permanente, e leiloeiros, informando as portarias e datas de designação e suas vigências;
3.2.19 Permitir o cadastro de tipo de aditivos;
3.2.20 Permitir o cadastro de cargos e funções;
3.2.21 Consulta ao cadastro de Fornecedores/Credores;
3.2.22 Utilizar registro geral de fornecedores, desde a geração do edital de chamamento até o fornecimento do “Certificado de Registro Cadastral”, controlando o vencimento de documentos, bem como registrar a inabilitação por suspensão ou rescisão do contrato;
3.2.23 Ser totalmente integrado ao sistema de credores;
3.2.24 Possuir relatórios para consulta de todos os cadastros básicos realizados no sistema;
3.2.25 Permitir cadastramento de solicitações de compras através de qualquer terminal de computador que tenha acesso ao banco de dados e respeitando as permissões dos usuários;
3.2.26 Permitir a classificação orçamentária no momento do cadastramento das solicitações de compras;
3.2.27 Ser integrado com o sistema de almoxarifado permitindo cadastrar solicitações somente com itens validados pela contabilidade e classificados como itens de compras pelos responsáveis dos almoxarifados;
3.2.28 Permitir o cadastro e gerenciamento de Ata de Registro de Preços;
3.2.29 Permitir o cadastro e gerenciamento Adesão à Ata de Registro de Preços;
3.2.30 Permitir o cadastro de solicitações de receitas para casos em que o órgão terá valores a receber;
3.2.31 Permitir cancelar uma solicitação de compras;
3.2.32 Permitir inativar um registro de preço;
3.2.33 Copiar solicitações de compras do ano vigente e de exercícios anteriores;
3.2.34 Efetuar a análise de limites de compras por grupos, subgrupos ou itens, de acordo com as parametrizações feitas pelo usuário;
3.2.35 Deverá integrar-se com a contabilidade permitindo análise contábil das solicitações de compras, bem como a classificação orçamentária (prévia) dos mesmos;
3.2.36 Permitir o controle gerencial das solicitações de compras, os quais poderão ser devidamente liberados eletronicamente pelo gestor de cada Secretaria, antes de chegar à etapa de efetivação da compra;
3.2.37 Permitir a devolução e/ou estorno de movimentações das solicitações de compras;
3.2.38 Controle de devolução eletrônica com filtro por usuário ou por secretaria;
3.2.39 Permitir o envio das solicitações para compras ou licitação;
3.2.40 Consulta ao cadastro geral das solicitações;
3.2.41 Consulta ao cadastro geral de itens;
3.2.42 Consulta e cadastro de Notas Fiscais para entrada de mercadorias no estoque;
3.2.43 Consulta à situação de Documentos Fiscais, quanto à movimentação de entrada, liquidação e retenção de impostos;
3.2.44 Consulta e cadastro de pesquisas de preços para gerar estimativo (preço médio);
3.2.45 Permitir o agrupamento de solicitações de compras, visando o princípio da economicidade;
3.2.46 Formalizar os processos de acordo com as Modalidades exigidas em Lei bem como por Dispensa ou Inexigibilidade;
3.2.47 Registrar os processos licitatórios identificando o número do processo, objeto, solicitação de compra a atender, modalidade de licitação e datas do processo e responsáveis;
3.2.48 Possuir meios de acompanhamento de todo o processo da abertura, julgamento de processos licitatórios, registrando a habilitação, proposta comercial e emissão de mapas comparativos de preços;
3.2.49 Permitir a geração, importação e exportação de planilhas para preenchimento de propostas comerciais;
3.2.50 Permitir consulta ao preço praticado nas licitações, por fornecedor ou material;
3.2.51 Permitir a execução de processos licitatórios registrando habilitação, proposta de preços e julgamento;
3.2.52 Permitir cadastramento de marcas de materiais, visando manter/estabelecer o controle de qualidade dos itens adquiridos pela entidade;
3.2.53 Permitir o cadastro de pré empenho com valor total ou parcial da contratação;
3.2.54 Permitir o cadastro e o controle de saldo de ordem de fornecimento;
3.2.55 Permitir o parcelamento e cancelamento de ordens de compra;
3.2.56 Permitir o cadastro e controle de agenda de licitações;
3.2.57 Controle de cancelamento eletrônico das solicitações de compras;
3.2.58 Emitir relatório com informações sobre os limites de compras por categorias de materiais;
3.2.59 Emitir relatório para apuração geral de solicitações de compras por período e por unidade requisitante;
3.2.60 Emitir relatório de Compras por modalidade, permitindo filtrar por período, fornecedor, objeto entre outros, trazendo as informações atualizadas até o período escolhido;
3.2.61 Emitir relatório para apuração de processos instaurados por período e por unidade requisitante;
3.2.62 Emitir relatório para controle de saldo de registro de preço com filtro por item;
3.2.63 Emitir relatórios de envio obrigatório aos Tribunais de Contas da União e do Estado;
3.2.64 Emitir relatório para controle de valores empenhados por unidade requisitante;
3.2.65 Emitir relatório para controle de vigência e de saldo de contratos por período;
3.2.66 Realizar a importação dos processos licitatórios, contratos, aditivos, dispensas e inexigibilidades para prestação de contas ao Tribunal;
3.2.67 Permitir que os relatórios possam ser salvos em formato texto de forma que possam ser importados em outros aplicativos (p.ex. MS Excel, PDF, TXT, RFT, BR-Office);
3.2.68 Integração completa com o Sistema de Pregão Presencial.
3.3 Módulo Pregão Presencial
3.3.1 Deverá atender a legislação vigente e auxiliar o pregoeiro na condução do processo licitatório:
3.3.2 Gerenciamento e definições e controle de acessos dos usuários;
3.3.3 Permitir a verificação de ações do usuário, tipo edição, inclusão, exclusão através do log no sistema;
3.3.4 Permitir a definição do número mínimo e máximo de participantes para rodadas de lances;
3.3.5 Permitir configurar o valor de referência para aparecer na sessão de lances do pregão;
3.3.6 Permitir o cadastro de pregoeiro (a) e equipes de apoio com possibilidade de adequação da equipe conforme processo;
3.3.7 Permitir a execução do pregão por item ou lote de itens;
3.3.8 Permitir inserir descrição do lote;
3.3.9 Permitir o cadastro e execução da sessão de pregão;
3.3.10 Permitir que a definição de lotes e forma de julgamento sejam importados automaticamente do sistema de licitações conforme definido em minuta e edital de licitação;
3.3.11 Permitir a geração, importação e exportação de planilhas para preenchimento de propostas comerciais;
3.3.12 Permitir o Credenciamento de Empresas com respectivos representantes;
3.3.13 Permitir a suspensão do item/lote para efetivar diligências, permitindo o progresso do pregão e a definição do estado do item/lote.
3.3.14 Permitir a desclassificação participantes no ato do credenciamento e documentos;
3.3.15 Permitir a identificação do fornecedor diferenciado de acordo com Lei Complementar 123/2006;
3.3.16 Calcular e classificar automaticamente as propostas de acordo com valor informado em percentual, podendo ser cotado por preço ou melhor desconto, respeitando a legislação vigente;
3.3.17 Possibilitar que o (a) pregoeiro (a) classifique fornecedores definindo número mínimo e máximo de participantes para rodadas de lances;
3.3.18 Permitir que o Valor de Referência seja importado automaticamente do sistema de licitação conforme cotação previamente registrada;
3.3.19 Permitir a emissão das propostas comerciais;
3.3.20 Permitir a reprovação de propostas em desacordo com o edital licitatório;
3.3.21 Registrar os lances em ordem cronológica (data, hora, minuto e fração de minuto);
3.3.22 Informar valor mínimo do lance e automaticamente o fornecedor que dará o lance seguinte;
3.3.23 Ordenar automaticamente os ganhadores dos lotes conforme rodada de lances;
3.3.24 Classificar ganhadores automaticamente quando não houver lances, permitindo desempate quando propostas têm valores iguais;
3.3.25 Permitir o desempate de propostas em caso de “Empate Ficto” previsto na Lei Complementar nº 123/2006;
3.3.26 Permitir a Classificação Técnica do Fornecedor, e se não aprovado, disponibiliza automaticamente os ganhadores seguintes para classificação;
3.3.27 Permitir a inabilitação de um fornecedor pela falta de regularidade jurídica, fiscal ou trabalhista;
3.3.28 Possuir parâmetros que definem o critério de encerramento e apuração do lote conforme situação deste;
3.3.29 Permitir a Habilitação dos ganhadores com reclassificação em caso de não habilitação;
3.3.30 Apurar automaticamente os lotes encerrando-os conforme critério definido para situação do lote;
3.3.31 Emissão de Ata: Deverá ser totalmente formatável conforme ocorrências do certame;
3.3.32 Permitir a Emissão de Relatórios Gerenciais, como: Lista de Presença; Relatório de Propostas; Relatório de Lances; Mapa de Apuração de Ganhadores;
3.3.33 Vantagens Financeiras: demonstrar a economia do dinheiro público advindo da execução do Pregão através de relatórios gerenciais.
3.4 Módulo Registro de Preços
3.4.1 Atender aos procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços, aquisição e locação de bens, para contratações futuras, realizado por meio de uma única licitação, na modalidade de concorrência ou pregão, em que as empresas disponibilizem os bens e serviços a preços e prazos registrados em ata especifica e que a aquisição ou contratação é feita quando melhor convier aos órgãos/Entidades que integram a Ata;
3.4.2 Trabalhar totalmente integrado com os sistemas de Credores, Compras/Licitações e Pregão;
3.4.3 Permite a visualização das Atas vencidas ou a vencer;
3.4.4 Permite elaborar cotação contemplando as demandas do órgão gerenciador e dos órgãos participantes.
3.4.5 Permite o agrupamento de materiais;
3.4.6 Permite o critério de julgamento o menor preço aferido pela oferta de desconto sobre tabela de preços praticados no mercado;
3.4.7 Permite itens em lotes, quando técnica e economicamente viável, para possibilitar maior competitividade;
3.4.8 Registra e emite solicitações de entrega ao fornecedor, mediante a necessidade demandada;
3.4.9 Permite o realinhamento/reajustes de preços da ata registrada, mediante contrato;
3.4.10 Permite o lançamento de aditivos quantitativos de contrato de Ata de Registro de Preços de unidades administrativas que já estavam no processo ou novas unidades;
3.4.11 Permite o remanejamento/transferência de cotas entre os participantes do processo e entre unidades administrativas que não participaram do certame;
3.4.12 Exportar as cotações de Registro de Preços para programas de planilhas eletrônicas;
3.4.13 Possuir opção para consolidar o Registro de Preços, para que não possa ser alterado erroneamente e com isto dar continuidade aos procedimentos;
3.4.14 Permitir cotação dos valores, enviando, via e-mail, a planilha de Registro de Preços, para os fornecedores selecionados;
3.4.15 Importar e atualizar automaticamente, via planilha eletrônica, os valores enviados pelos fornecedores;
3.4.16 Permitir aditivos quantitativos e ajustes de valores de contrato, de acordo com a legislação vigente.
3.5 Módulo de Adesão a Ata de Registro de Preço/Carona
3.5.1 Permitir o cadastramento do número do processo de adesão do órgão à Ata de Registro de Preços e a data de sua abertura;
3.5.2 Permitir o cadastro do órgão ou entidade da administração pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preço e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente;
3.5.3 Permitir o cadastrado do exercício em que foi instaurado o procedimento licitatório pelo órgão gerenciador;
3.5.4 Permitir o cadastro número sequencial do processo Licitatório cadastrado no órgão gerenciador do registro de preços por exercício;
3.5.5 Permitir o cadastro da modalidade de licitação do órgão gerenciador (Concorrência ou Pregão);
3.5.6 Permitir o cadastro do número sequencial da modalidade;
3.5.7 Permitir o cadastro da data da Ata do Registro de Preço;
3.5.8 Permitir o controle da data de validade da Ata de Registro de Preços;
3.5.9 Permitir o cadastro da natureza do procedimento, órgão Participante ou órgão não participante;
3.5.10 Permitir o cadastro do objeto da Adesão;
3.5.11 Permitir o cadastro do responsável pela aprovação do pedido de adesão;
3.5.12 Permitir o critério de adjudicação a oferta de desconto sobre tabela de preços praticados no mercado;
3.5.13 Permitir a realização do processo por xxxx;
3.5.14 Permitir o cadastro detalhamento da pesquisa de preço do Objeto da adesão;
3.5.15 Permitir o cadastro da quantidade licitada do item pelo órgão gerenciador conforme Ata de Registro de Preços;
3.5.16 Permitir o cadastro da quantidade estimada do item para adesão.
3.6 Módulo de Contrato Administrativos
3.6.1 Permitir informar os dados relativos aos instrumentos de contratos, termos de parceria e contratos de gestão com pessoas físicas e jurídicas.
3.6.2 Permitir formalizar Termos Aditivos para mais de um órgão da Administração Pública Municipal;
3.6.3 Permitir o cadastro de contratos e o controle do saldo, anulações, cancelamentos e aditamentos contratuais, apostilamento e rescisão;
3.6.4 Permitir o detalhamento dos itens dos Termos Aditivos;
3.6.5 Permitir o detalhamento dos itens contratos, quantidade, unidade de medida do material ou serviço e valor unitário;
3.6.6 Permitir o detalhamento dos Créditos Orçamentários pelo qual correrá a dispensa, com indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;
3.6.7 Permitir o detalhamento de motivo dos termos de rescisão contratual;
3.6.8 Permitir controle de número de contratos;
3.6.9 Permitir cadastro do prazo da execução;
3.6.10 Permitir cadastro forma de pagamento;
3.6.11 Permitir cadastro de multa rescisória;
3.6.12 Permitir cadastro do signatário.
3.7 Módulo Portal de Fornecedores Web
3.7.1 Estar disponível em ambiente 100% Web;
3.7.2 Permitir que os fornecedores criem login e senha individualizado para acesso a funcionalidades exclusivas;
3.7.3 Permitir que o cadastro do fornecedor aconteça via web, com envio de documentos e aprovação/rejeição dos mesmos;
3.7.4 Permitir consultar e solicitar propostas e cotações a todos os fornecedores cadastrados no Portal de Fornecedores de todos os municípios (parametrizável);
3.7.5 Estar integrado ao cadastro da empresa na Receita Federal;
3.7.6 Permitir enviar e-mail de cotação para todos os Fornecedores cadastrados;
3.7.7 Permitir consultar TODOS os registros de preço existente no Portal de Fornecedores e os disponíveis pelos órgãos de Prestação de Contas (TCE);
3.7.8 Permitir disponibilizar um banco de fornecedores para consulta e solicitações de cotação.
4 SISTEMA DE GESTÃO DE ALMOXARIFADO
4.1 Módulo de Controle e Administração de Estoque
4.1.1 Permitir o cadastro e manutenção dos itens dos almoxarifados com total integração com o Sistema de Contabilidade;
4.1.2 Permitir a classificação prévia dos itens, informando se um determinado item é para compra ou apenas para ser requisitado ao almoxarifado;
4.1.3 Utilizar centros de custo na distribuição de materiais para apropriação e controle do consumo;
4.1.4 Emitir relatórios destinados à Prestação de Contas aos Tribunais de Contas da União e do Estado;
4.1.5 Possuir controle da localização física dos materiais no estoque;
4.1.6 Manter controle efetivo sobre as requisições de materiais, permitindo atendimento parcial de requisições e mantendo o controle sobre o saldo não atendido das requisições;
4.1.7 Efetuar cálculo automático do preço médio dos materiais;
4.1.8 Controlar o estoque mínimo e máximo dos materiais;
4.1.9 Permitir o gerenciamento integrado dos estoques de materiais existentes nos diversos almoxarifados;
4.1.10 Manter e disponibilizar em consultas e relatórios, informações históricas relativas à movimentação do estoque para cada material, de forma analítica;
4.1.11 Tratar devolução de materiais ao almoxarifado;
4.1.12 Possuir integração com o sistema de compras/Licitações permitindo verificar o andamento dos processos de compras;
4.1.13 Tratar a entrada de materiais recebidos em doação/troca/empréstimo/convênios.
4.1.14 Possibilitar análise de consumo mensal de itens por almoxarifado de alocação;
4.1.15 Possibilitar análise de consumo mensal de itens por centro de custo;
4.1.16 Permitir controlar a aquisição de materiais de aplicação imediata;
4.1.17 Permitir o controle de datas de vencimento de materiais perecíveis;
4.1.18 Possibilitar restringir o acesso dos usuários somente a almoxarifados específicos;
4.1.19 Possibilitar que determinados itens sejam requisitados apenas por determinados centros de custos;
4.1.20 Possuir registro de Entradas e controle de pendências de entrega de itens totalmente integrado ao sistema de Compras/Licitações;
4.1.21 Possibilidade de controle de medicamentos por lotes e validades, emitindo alerta sempre que o lote a ser distribuído não seja o de validade mais próxima.
4.1.22 Possibilitar saída de itens por inutilização exigindo a justificativa para tal (perdas, vencimentos).
4.1.23 Diferenciação de perfil de acesso definido por usuário.
4.1.24 Permitir o cadastro e manutenção de perfil de usuários.
5 SISTEMA DE GESTÃO DE PATRIMÔNIO
5.1 Permitir o controle dos bens recebidos ou cedidos em comodato a outros órgãos da administração pública;
5.2 Manter o controle do responsável e da localização dos bens patrimoniais;
5.3 Emitir Termo de Guarda e Responsabilidade, individual ou coletivo dos bens;
5.4 Permitir o cadastramento dos bens móveis de forma individual ou por lote;
5.5 Permitir a inclusão dos bens móveis por lote, numerando-os automaticamente à partir do último número existente;
5.6 Permitir da mesma forma, a exclusão por xxxx, eliminando de uma só vez todos os bens relacionados ao mesmo;
5.7 Permitir a transferência dos bens de forma global, ou seja, todos os bens que estão em um determinado local para outro;
5.8 Permitir a transferência dos bens de um local para outro de forma individual;
5.9 Permitir o controle da destinação dos bens patrimoniais em desuso (alienação, sessão e baixa);
5.10 Emitir recibo de transferência de bens;
5.11 Permitir registrar o processo licitatório, empenho e nota fiscal referentes ao item;
5.12 Integrar seus sistemas de Estoque de forma a vincular o bem ao cadastro único de itens, podendo o usuário responsável acrescentar informações complementares;
5.13 Permitir a integração com o Sistema de IPTU de forma a automatizar o cadastramento dos bens imóveis, atualizando automaticamente as informações comuns;
5.14 Possuir o cadastro dos Bens Intangíveis.
5.15 Permitir a incorporação dos bens de forma automática, através do cadastro das notas fiscais e/ou empenhos liquidados e ainda não incorporados;
5.16 Permitir fazer a incorporação complementar para os Bens Imóveis;
5.17 Possibilitar a vinculação entre itens patrimoniais (agregação), de forma que possam ser tratados como um único bem, possibilitando sua desvinculação a qualquer momento;
5.18 Manter registro histórico de todas as movimentações dos itens patrimoniais;
5.19 Permitir a baixa individual ou por lote dos bens móveis;
5.20 Permitir a baixa individual dos bens imóveis e veículos;
5.21 Não permitir nenhuma movimentação de inclusão, alteração ou exclusão, dos bens patrimoniais e de suas movimentações caso o mês esteja bloqueado pela contabilidade;
5.22 Manter registro histórico de todas as movimentações dos itens patrimoniais;
5.23 Permitir a emissão de pelo menos dos seguintes relatórios: Inventário de bens patrimoniais; Emissão e etiquetas de bens patrimoniais com o logotipo da entidade; Relação de bens a incorporar;
Auto de transferência de bens patrimoniais; Arrolamento das existências; Demonstrativo das movimentações de depreciações, amortizações e exaustão dos bens patrimoniais; Baixa de Bens;
5.24 Todos os relatórios acima deverão permitir que o usuário possa emiti-los de forma consolidada, por entidade ou por junção de entidades específicas;
5.25 Permitir a criação de agrupamentos de bens, de forma a estabelecer para os mesmos uma metodologia padrão de alíquota de depreciação, amortização ou exaustão e vida útil;
5.26 Permitir no momento do cadastro que o bem possa ter uma característica própria diferente das especificadas no agrupamento dos bens, conforme descritos acima;
5.27 Permitir no momento do cadastro dos bens, determinar para os mesmos a modalidade de tombamento, a data para início contábil, o valor líquido contábil, o valor residual;
5.28 Permitir que as metodologias definidas nos agrupamentos dos bens possam ser alteradas em um determinado mês, modificando os cálculos a serem processados a partir deste momento;
5.29 Permitir fazer a reavaliação patrimonial dos bens de forma automática a qualquer momento, desde que o mês não esteja bloqueado pela contabilidade;
5.30 Permitir no momento da reavaliação que o usuário possa escolher a forma de cálculo a ser aplicada;
5.31 Permitir o cálculo mensal das depreciações, amortizações e exaustão de todos os bens em um só momento, desde que o mês não esteja bloqueado pela contabilidade;
5.32 Permitir que o usuário possa excluir todo o cálculo mensal em um só momento, dede que o mês não esteja bloqueado pela contabilidade.
6 APP DO PATRIMÔNIO
6.1 Aplicativo mobile para gestão patrimonial, é um app vinculado ao Logística onde o usuário tem acesso a todos os patrimônios cadastrados em sua base via seu smartphone.
6.2 Com o app instalado eu seu aparelho celular, consegue-se acesso através de usuário e senha, estes devem ser inseridos o usuário e senha que o cliente usa para acessar o Portal.
6.3 No App o usuário conseguirá visualizar todos os patrimônios cadastrados, conseguindo filtrar por: Descrição do Patrimônio, Departamento, Localização e Responsável.
6.4 Além dos filtros informados acima, o app faz leitura de código de barras e exibe o patrimônio solicitado com suas informações de localização, caso o código de barras esteja cadastrado na base do Logística.
6.5 App permite a inclusão de fotos dos patrimônios cadastrados na base de dados, permitindo incluir mais de 1 foto por patrimônio;
6.6 App exibe as transferências feitas do patrimônio, exibindo o tramite e as informações de transferências.
6.7 O sistema deverá realizar o controle dos pagamentos dos Contratos de acordo com os pagamentos dos empenhos, podendo exibi-los agrupados de acordo com sua situação (pago, vencido ou a vencer);
6.8 O sistema deverá realizar o controle dos itens entregues de acordo com as liquidações dos empenhos e notas fiscais a elas vinculadas, podendo agrupar as informações de acordo com a situação (Total, entregue e saldo);
6.9 O sistema deverá permitir o registro da contratação do segundo classificado quando o fornecedor vencedor deixar de fornecer o material e de executar os serviços. Para esta situação o sistema deverá levar em consideração o saldo dos itens que não foram entregues;
6.10 Contratos vinculados a liquidações que possuam vínculo com nota fiscal deverão controlar as entregas através dos itens da nota fiscal;
6.11 Contratos vinculados a liquidações que não possuam vínculo com nota fiscal irão controlar as entregas através dos itens da própria liquidação;
6.12 Contratos vinculados a liquidações que não possuam vínculo com nota fiscal irão controlar as entregas através dos itens da própria liquidação;
6.13 O sistema deverá permitir a visualização do Extrato do Contrato;
6.14 Na opção de Extrato do Contrato, o sistema deverá permitir a visualização dos itens que compõem o Contrato selecionado, exibindo a Descrição do Item, Quantidade, Valor Unitário, Valor Total, Quantidade de Itens Atendidos e Saldo;
6.15 Na opção de Extrato do Contrato, o sistema deverá permitir a visualização das informações dos Aditivos referente ao Contrato selecionado, exibindo o Número do Aditivo, Natureza do Ajuste, Data Inicial, Data Final, Data da Publicação e Valor. O sistema deve ainda permitir ao usuário a possibilidade de este visualizar a lista dos itens para cada Aditivo, bem como suas respectivas quantidades e valores;
6.16 Na opção de Extrato do Contrato, o sistema deverá permitir a visualização das informações das Liquidações cadastradas referente ao Contrato selecionado, exibindo o Número do Empenho ao qual a Liquidação está vinculada, o Número da Liquidação, a Data da Liquidação, o Valor Liquidado, o Número do Documento de Liquidação e o Tipo de Documento da Liquidação. O sistema deve ainda permitir ao usuário a possibilidade de este visualizar a lista dos itens para cada Liquidação, bem como suas respectivas quantidades e valores;
6.17 Na opção de Extrato do Contrato, o sistema deverá permitir a visualização das informações dos Pagamentos Realizados referente ao Contrato selecionado, exibindo o Número da Liquidação a que o pagamento faz referência, o Número do Pagamento, a Data do Pagamento, o Valor Pago, o Número do Documento referente ao Pagamento e o Tipo de Documento referente ao Pagamento;
6.18 O sistema deverá permitir a emissão do relatório referente a Relação dos Contratos, contendo as informações básicas dos contratos cadastrados (Número, Data Início, Data Final, Data da Publicação, Procedimento de Origem, Valor do Contrato);
6.19 O sistema deverá permitir a emissão do relatório de Relação de Aditivos, contendo as informações básicas dos Aditivos e o Contrato ao qual faz referência (Número do Contrato, Número do Aditivo, Natureza do Ajuste, Data de Início, Data Final, Data de Publicação e Valor do Aditivo);
6.20 O sistema deverá permitir a emissão do relatório da Relação de Cancelamento e Rescisão de Contratos, contendo as informações dos contratos cancelados/ reincididos, o motivo e data da rescisão/cancelamento;
6.21 O sistema deverá permitir a emissão do relatório de Extrato do Contrato;
6.22 O sistema deverá permitir a emissão do relatório referente a Relação de Fornecedores, apresentando as informações dos contratos e seus respectivos fornecedores (Número do Contrato, Data do Contrato, CPF/CNPJ do Fornecedor, Nome do Fornecedor);
6.23 O sistema deverá permitir a emissão do relatório referente a Relação dos Itens Contratados, apresentando as informações dos itens contratados referente ao período solicitado pelo cliente, o somatório da quantidade para o período e valor total;
6.24 Para Contratos que possuem vínculo com a Licitação ou Solicitação de Despesa, as informações referentes aos itens devem ser carregadas após a seleção do fornecedor. Para as demais situações de contratos, o sistema habilitará ao usuário a adição manual dos itens. A habilitação de inserção de itens deverá constar dentro do cadastro do próprio contrato.
7 SISTEMA DE GESTÃO DE FROTAS
7.1 Módulo de Controle e Administração de Frotas
7.1.1 Gerenciar todo o cadastro de veículos públicos e seus acessórios;
7.1.2 Fornecer ao gestor público ferramentas de administração que os permita controlar consumo de combustíveis, deslocamento de veículos, quilometragem, gastos com peças e serviços;
7.1.3 Permitir o cadastro dos locais (centros de custo) e possuir integração com de centros de custos utilizados pelos sistemas integrados de Compras, Licitações e Estoque;
7.1.4 Possuir integração com Cadastro Único de Credores / Fornecedores do Município;
7.1.5 Permitir o cadastro de peças e acessórios utilizados nos veículos;
7.1.6 Permitir o cadastro dos tipos de contratação de veículos (por km rodado, por hora, fixo mensal);
7.1.7 Permitir o cadastro dos veículos com identificação do proprietário, local de lotação do veículo, classificação do veículo (próprio, contratado ou conveniado) e os dados de acordo com os padrões do DETRAN;
7.1.8 Permitir a associação de acessórios aos veículos cadastrados;
7.1.9 Permitir o cadastro dos motoristas associando-os ao veículo de sua responsabilidade;
7.1.10 Permitir o cadastro das manutenções dos veículos a partir da nota fiscal dos serviços prestados.
7.1.11 Permitir o registro das notas de abastecimento por veículo/data, possibilitando o controle de quilometragem versus quantidade de litros abastecida;
7.1.12 Permitir o registro das liberações dos veículos a cada saída do pátio;
7.1.13 Permitir o registro do retorno dos veículos ao pátio;
7.1.14 Permitir o controle de circulação dos veículos, a partir do registro do solicitante (local que requisitou o veículo), do motorista, da data/hora/quilometragem da saída e data/hora/quilometragem da chegada;
7.1.15 Apurar, mediante relatórios, da quilometragem rodada por veículo em cada local solicitado ou geral por local;
7.1.16 Apurar, mediante relatórios, do fornecimento de combustível por veículo, por posto ou por data de abastecimento;
7.1.17 Apurar, mediante relatórios, das manutenções efetuadas por veículo no período;
7.1.18 Apurar, mediante relatórios, das manutenções efetuadas por nota fiscal registrada no período;
7.1.19 Apurar, mediante relatórios, das circulações de veículos registradas por veículo ou por solicitante no período;
7.1.20 Apurar, mediante relatórios, das manutenções de serviços ou de peças por veículo.
8 SISTEMA DE GESTÃO DE PROCESSOS E PROTOCOLOS
8.1 Módulo de Controle e Administração da Tramitação de Processos
8.1.1 Deverá ser disponível na Web, sem limitações de acessos simultâneos;
8.1.2 Ser executado em pelo menos dois Browsers sem apresentar distorções;
8.1.3 Os aplicativos WEB deverão estar integrados de forma ONLINE com o servidor dedados residente na Prefeitura;
8.1.4 Os aplicativos WEB deverão ser acessíveis através de um LINK disponibilizado na própria página da Prefeitura.
8.2 Módulo de Administração
8.2.1 Permite a criação de usuários para acesso ao Sistema, definindo-os com acesso total ou restrito, identificando o local onde o usuário está logado;
8.2.2 Permite o cadastro de perfis de usuário para definição de acesso aos menus;
8.2.3 Permite visualizar o log dos usuários no sistema, discriminando acessos, alterações, etc.;
8.2.4 Possuir Certificação Digital que garante autenticidade e integridade nas transações eletrônicas de Pessoas Físicas / Jurídicas. Garante acesso ao Serviço de Protocolo oferecido pelo Governo Municipal e ainda permite assinar digitalmente qualquer documento com validade jurídica;
8.2.5 Possuir ferramentas que possam corrigir Assuntos e Situações de Processos em Massa;
8.2.6 Permite configurar o Sistema de acordo com as necessidades do Órgão Público;
8.2.7 Permite o usuário a alterar a senha a qualquer momento;
8.2.8 Permitir a integração com o Sistema de Taxas, de forma a gerar as guias de abertura de processos.
8.3 Módulo de Cadastros Básicos
8.3.1 Permitir a parametrização da numeração dos processos permitindo a adoção de numeração sequencial única e sequencial única dentro do ano;
8.3.2 Permite a seleção de capa de processo específica para cada tipo de processo;
8.3.3 Permitir o cadastramento de situações para os processos, permitindo que o usuário possa utilizá-las no momento da tramitação dos processos;
8.3.4 Permitir o cadastramento de interessados (cidadão), para identificação no processo;
8.3.5 Permitir o cadastramento de Locais, permitindo que o usuário possa utilizá-las no momento da tramitação dos processos;
8.3.6 Permitir o cadastro de órgão, unidades e subunidades, de acordo com organograma do órgão público;
8.3.7 Prover sigilo das informações permitindo que somente o próprio requerente possa consultar dados relativos aos seus processos;
8.3.8 Permitir o cadastro de fluxo de processos predefinido para determinados tipos de processo e assuntos, informando automaticamente ao usuário nestes casos, qual o próximo encaminhamento;
8.3.9 Possuir rotina para a criação de comunicações internas/ofícios, que possibilite ao usuário envia-las a diversos setores, permitindo que o destinatário possa ler e responder ao remetente, possibilitando desta forma o controle dos documentos enviados e recebidos na entidade;
8.3.10 Permitir a criação de motivos de arquivamento e de tipo de arquivamento (físico);
8.3.11 Permite a criação de grupo de assuntos, para filtrar assuntos cadastrados;
8.3.12 Possuir relatórios de análise de dados cadastrados no sistema.
8.4 Módulo de Abertura de Processos
8.4.1 Permite na abertura de processo possa discriminar o processo sem limitação de texto;
8.4.2 Permite a abertura de processos com volume;
8.4.3 Emitir Capa de Protocolo;
8.4.4 Emitir etiquetas de protocolo;
8.4.5 Emitir etiquetas com código de barras;
8.4.6 Emitir comprovante de protocolização para o interessado no momento da inclusão do processo;
8.4.7 Disponibilizar informações ao usuário referente aos documentos necessários para abertura de processos, de acordo com o assunto;
8.4.8 Possibilitar a anexação de documentos solicitados no cadastramento e no trâmite do processo;
8.4.9 Permite consultar o número de processos disponíveis.
8.5 Módulo de Processos
8.5.1 Permitir a tramitação individual ou por grupo;
8.5.2 Permitir a juntada de processos por anexação ou apensação;
8.5.3 Permitir ao usuário envolvido em uma tramitação do processo que o mesmo a qualquer tempo, possa adicionar informações complementares ao mesmo;
8.5.4 Permitir o aceite individual ou por grupo de vários processos de um determinado local ou de vários;
8.5.5 Possuir rotina para que possibilite trocar todos os processos cadastrados em um determinado assunto para outro, de forma a normatizar o cadastro de assuntos;
8.5.6 Manter histórico da tramitação do processo;
8.5.7 Possibilitar ao requerente o acompanhamento de seus processos durante as diversas fases de sua tramitação;
8.5.8 Permitir a emissão de um relatório de encaminhamento dos processos a um determinado local, para que o setor possa atestar o recebimento;
8.5.9 Permitir a emissão de um relatório de recebimento dos processos a um determinado local, para que o setor possa atestar o recebimento;
8.5.10 Possibilitar o envio de mensagens dentro do aplicativo com informações do processo, de forma a avisar aos setores envolvidos;
8.5.11 Permitir criar uma lista de acompanhamento de determinados locais.
8.6 Módulo de Arquivamento de processos
8.6.1 Possuir rotina de arquivamento de processos, com identificação de sua localização física e controle de temporalidade;
8.6.2 Possuir opção de desarquivamento de Processos;
8.6.3 Possuir relatórios para acompanhamento de processos arquivados e/ou desarquivados.
8.7 Módulo de Comunicações
8.7.1 Permite enviar/receber comunicações dos usuários de determinados locais;
8.7.2 Possuir planilha de encaminhamento das comunicações.
8.7.3 Permite a visualização do roteiro (unidades) por onde tramitou o processo, os documentos utilizados na sua protocolização e as taxas cobradas no momento da abertura do processo;
8.7.4 Consulta de processos através do código e ano, nome do requerente, CPF/CNPJ, solicitação de entrada ou unidade atual, data de abertura;
8.7.5 Permitir consulta tanto ao usuário remetente, quanto aos usuários de destino acompanhar através de consultas os aceites e respostas ocorridos nos documentos;
8.7.6 Permitir gerar relatório Relação de Processos;
8.7.7 Permitir gerar relatório Processos Parados Por Locais;
8.7.8 Permitir gerar relatório Processos Ainda Sem Aceite Pelo Local de Destino;
8.7.9 Permitir gerar relatório Razão de Processos;
8.7.10 Permitir gerar relatório Processos Abertos por Período (Quantitativo).
8.8 Módulo Portal Protocolo
8.8.1 Possuir um Portal de Consulta onde o requerente possa realiza a consulta online de um Processo;
8.8.2 Permitir a consulta de processos através do código e ano, nome do requerente, CPF/CNPJ, solicitação, unidades de entrada ou unidade atual.
9 SISTEMA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA
9.1 Módulo de IPTU
9.1.1 Permitir que seja possível importar imagem da planta cartográfica, fotos do imóvel e documentos constituídos do imobiliário;
9.1.2 Permitir definição de campos estruturais para as informações referentes ao cadastro Imobiliário, com livre digitação desses campos pelo usuário da prefeitura;
9.1.3 Permitir e lançar isenção e imunidade com data de vigência conforme previsto no Código Tributário Municipal (CTM);
9.1.4 Emitir etiquetas para mala direta observando o endereço de correspondência apontado nos cadastros Mobiliário e Imobiliário;
9.1.5 Possuir rotinas visuais de parametrização para todos os cálculos podendo ser elaboradas e mantidas pelo usuário final;
9.1.6 Possuir agenda de vencimentos, controlando os feriados municipais, estaduais e federais;
9.1.7 Possuir rotina de recepção e classificação dos dados de arrecadação recebidos dos agentes arrecadadores através de meio eletrônico ou comunicação de dados;
9.1.8 Conciliar os valores repassados pelos agentes arrecadadores ao Tesouro Municipal, acusando diferenças a maior ou a menor dos valores devidos;
9.1.9 Possuir integração com o sistema contábil gerando automaticamente lançamentos contábeis da receita arrecadada e classificada;
9.1.10 Permitir bloquear o acesso de usuário do sistema de acordo com o tipo de cadastro;
9.1.11 Permitir a emissão de segunda via de guias de recolhimento de tributos através de Documento de Arrecadação Municipal, com crítica referente ao tipo de tributo;
9.1.12 Permitir registrar isenções, não incidência, imunidades e reduções de alíquota, de acordo com a legislação vigente;
9.1.13 Permitir a leitura dos proprietários anteriores no banco de dados corrente;
9.1.14 Permitir verificar os dados referentes aos imóveis referente aos exercícios anteriores;
9.1.15 Permitir rotina de transferência em massa dos imóveis cadastrados em uma via para outra via;
9.1.16 Permitir visualizar no cadastro do imóvel, os vários contribuintes, quando este tiver mais de um;
9.1.17 Permitir pesquisar imóvel de um determinado contribuinte que estiver tanto no cadastro principal do imóvel quanto no imóvel em conjunto com outros contribuintes;
9.1.18 Permitir lançar através de rotinas e de forma eventual, informações no histórico de cada inscrição, gerando relatório quando solicitado;
9.1.19 Permitir realizar através de rotinas ou de forma eventual a prévia, cálculo, recálculo, exclusão e consistência das inscrições selecionadas;
9.1.20 Permitir visualizar os débitos e realizar através de rotinas ou de forma eventual o envio para a dívida em qualquer exercício;
9.1.21 Permitir realizar através de rotina ou de forma eventual a emissão de guias;
9.1.22 Permitir a consulta, edição e exclusão de dados dos exercícios anteriores;
9.1.23 Permitir filtrar os dados do imóvel, utilizando uma ou várias características do imóvel;
9.1.24 Permitir a confecção de relatórios gerenciais diversos das informações lançadas e geradas no sistema de forma que o usuário selecione os parâmetros das informações desejadas;
9.1.25 Permitir replicar informações já existentes em uma determinada inscrição imobiliária para novas inscrições;
9.1.26 Permitir emissão / exportação de guias em formato PDF;
9.1.27 Permitir a emissão dos guias em Arquivo para serem impressas nas gráficas;
9.1.28 Possuir agenda de vencimentos de tributos;
9.1.29 Permitir alteração de vencimentos, emissão de guias com datas de vencimento alternativas de acordo com parâmetros estabelecidos por usuário e calcular automaticamente os juros, multa e correções monetárias em decorrência dessas alterações;
9.1.30 Permitir opção de aplicar e retirar juros, multa e atualizações monetárias quando necessário;
9.1.31 Permitir livre formatação e edição do conteúdo das Notificações e Certidões em geral;
9.1.32 Permitir o registro de devolução de Carnês em função de não localização do contribuinte, possibilitando ao usuário a emissão de relatório;
9.1.33 Permitir a emissão do IPTU (carnês e guias), notificações e outros documentos relacionados ao cadastro imobiliário de acordo com os endereços definidos para entrega;
9.1.34 Permitir informar em tela duplicidade de pagamento, pagamento a maior e a menor, quando houver;
9.1.35 Permitir quando pago a menor que o sistema gere uma parcela complementar e quando pago a maior identificar o crédito;
9.1.36 Permitir a compensação de crédito e baixa manual;
9.1.37 Permitir registrar demonstrativo de cálculo para cada inscrição nos respectivos exercícios;
9.1.38 Permitir bloquear o acesso de usuário do sistema de acordo com o tipo de cadastro;
9.1.39 Permitir incluir, editar e excluir descontos programados (compensação) conforme legislação, possibilitando a impressão do procedimento;
9.1.40 Permitir criar rotina para criação e emissão dos carnês de IPTU em formato TXT;
9.1.41 Permitir a emissão de Certidões e Notificações inseridas nos modelos de cartas de forma parametrizada;
9.1.42 Permitir ativar e desativar inscrições;
9.1.43 Permitir utilização do cadastro de imóveis dos exercícios anteriores, utilizando as características dos imóveis, para a geração da Certidão de Origem e Lançamento de Imóveis;
9.1.44 Permitir consultar as inscrições mobiliárias por parâmetros definidos pelo usuário;
9.1.45 Permitir a consistência do cadastro de Imóveis, através de rotina Geral ou de forma eventual das inscrições selecionadas gerando relatório das inconsistências, quando houver;
9.1.46 Apresentar as possíveis inconsistências do cadastro imobiliário, no momento da inclusão ou alteração do imóvel;
9.1.47 Permitir lançar para um determinado imóvel, uma ou várias subunidades;
9.1.48 Permitir calcular o imposto e taxa por rotina ou de forma eventual;
9.1.49 Permitir criar, editar e excluir tabela de desconto para geração da Parcela única, conforme Lei Municipal;
9.1.50 Permitir a leitura da baixa por importação dos pagamentos efetuados nos bancos conveniados;
9.1.51 Análise sintética e analítica por receitas;
9.1.52 Permitir a definição de campos do cadastro pelo próprio usuário qualificado para tal, permitindo inclusive a definição de parâmetros para consistência do conteúdo do campo;
9.1.53 Permitir o lançamento de tributos prevendo a possibilidade de incluir na mesma emissão, valores de impostos e taxas;
9.1.54 Possuir rotina de cálculo parametrizável para cobrança de Contribuição de Melhoria, atendendo às fórmulas previstas em lei de rateio do custo;
9.1.55 Emitir edital de convocação para cobrança de Contribuição de Melhoria atendendo ao Código Tributário Nacional (CTN) e a Legislação Municipal;
9.1.56 Permitir a emissão de Guia de Tributos Imobiliário incorporando IPTU, Taxa (Contribuição) de Serviço Urbano, e outras conforme legislação;
9.1.57 Permitir a emissão de segunda via de um DAM (Documento de Arrecadação Municipal), já quitado.
9.1.58 Permitir o envio automático do DAM (Documento de Arrecadação Municipal), através de e-mail e SMS.
9.1.59 Permitir cobrança eletrônica dos correios, através da geração de arquivo de dados para cobrança que é disponibilizado aos correios para postagem, (e-Carta). A utilização desta rotina depende de contrato entre Município e Correios;
9.1.60 Permitir criar opção de plano de pagamentos, disponibilizando mais de uma opção de desconto para cota única, conforme Lei Municipal;
9.1.61 Permitir controle administrativo de recálculos feitos por inscrição;
9.1.62 Permitir a distinção para identificar dados do Proprietário, do Proprietário transmitente comprador e do Possuidor, tratando conforme Lei Municipal;
9.1.63 Permitir o lançamento de controle de entrega de correspondências entregues ou não, por imóvel;
9.1.64 Possuir rotina para importar e exportar os dados do cadastro imobiliário, via integração, com o Geoprocessamento do município.
9.2 Módulo de ISSQN
9.2.1 Permitir o registro das diversas atividades desempenhadas pelo contribuinte possibilitando destacar a atividade principal e as secundárias;
9.2.2 Emitir guias observando o endereço de correspondência apontado nos cadastros Mobiliário;
9.2.3 Possuir rotinas visuais de parametrização para todos os cálculos podendo ser visualizadas as fórmulas de cálculo, onde o usuário final possa fazer as manutenções;
9.2.4 Possuir agenda de vencimentos, controlando os feriados municipais, estaduais e federais;
9.2.5 Possuir rotina de recepção e classificação dos dados de arrecadação recebidos dos agentes arrecadadores através de meio eletrônico ou comunicação de dados;
9.2.6 Possuir integração com o sistema contábil gerando automaticamente lançamentos contábeis da receita arrecadada e classificada;
9.2.7 Permitir bloquear o acesso de usuário do sistema de acordo com o tipo de cadastro;
9.2.8 Permitir a emissão de segunda via de guias de recolhimento de tributos através de Documento de Arrecadação Municipal, com crítica referente ao tipo de tributo;
9.2.9 Permitir registrar isenções, não incidência, de acordo com a legislação vigente;
9.2.10 Permitir identificar, através de uma consulta efetuada pelo usuário final, no momento do cadastramento da empresa, a existência de possíveis débitos anteriores dos sócios;
9.2.11 Possuir tabelas parametrizáveis com as atividades econômicas vinculadas ao CNAE, estruturadas por código, grupos, parâmetros para cálculo e lançamento dos tributos em cada atividade;
9.2.12 Permitir registrar o contador responsável pela empresa;
9.2.13 Permitir o enquadramento e desenquadramento de ME e EPP e outros optantes do Simples Nacional, de acordo com a legislação vigente;
9.2.14 Permitir o controle de empresas como ativa, inativa, Suspensa e paralisada, conforme ação fiscal;
9.2.15 Registrar na conta corrente fiscal todos os lançamentos efetuados para o sujeito passivo, detalhando obrigação, valor da obrigação e data de vencimento;
9.2.16 Possuir tabelas parametrizáveis de valores e alíquotas para cálculo do ISS de acordo com as atividades primárias e secundárias;
9.2.17 Permitir o cálculo automático do ISS fixo e Taxas, levando em conta períodos proporcionais e tabelas com faixas de valores por atividade ou grupo de atividades;
9.2.18 Permitir o lançamento de notas fiscais e outros documentos de serviços, prestados e tomados inclusive e prevendo as deduções no Código Tributário Municipal (CTM);
9.2.19 Emitir Guia de ISS sobre o movimento econômico com base nas notas fiscais lançadas;
9.2.20 Permitir que no momento da geração ou emissão das guias, o usuário possa optar por não gerar ou emitir as guias que estão com o endereço incompleto;
9.2.21 Permitir a emissão dos guias em Arquivo para serem impressas nas gráficas;
9.2.22 Permitir que o usuário final possa optar, no momento da emissão da guia, por imprimir a mesma em modelo de guia ou em formato de Carnê;
9.2.23 Possuir rotinas de enquadramento de contribuintes e/ou inscrição para cálculo do valor do imposto conforme seja fixo ou variável;
9.2.24 Permitir alterações para isenções e imunidades por intervenção de usuário habilitado, quando for o caso;
9.2.25 Permitir controle da vigência e emissão de alvarás, inclusive provisórios;
9.2.26 Permitir o cálculo, lançamento e emissão de guias de recolhimento de taxas de poder de polícia e taxas de serviço, e identificar e emitir relatórios parametrizáveis das taxas devidas somente;
9.2.27 Permitir o controle e emissão do alvará Sanitário;
9.2.28 Permitir controlar as vistorias efetuadas nos estabelecimentos que necessitam de Alvará Sanitário;
9.2.29 Possuir tabelas parametrizáveis de valores para o cálculo de taxas diversas e de poder de polícia;
9.2.30 Disponibilizar rotina para conciliação manual dos documentos de arrecadação nos quais não foi possível a conciliação automática;
9.2.31 Permitir que todos os débitos (tributáveis e não tributáveis) do contribuinte possam ser agrupados para consulta e emissão de extratos da posição financeira, mesmo aqueles de exercícios anteriores, informando em que fase da cobrança o débito se enquadra (em cobrança ou em dívida ativa);
9.2.32 Permitir registrar no cadastro do contribuinte, a inscrição do débito em dívida;
9.2.33 Registrar e controlar a autorização para utilização de documentos fiscais;
9.2.34 Registrar no cadastro fiscal o valor da obrigação, seus acréscimos legais e o número do processo fiscal para cada auto de infração e notificação fiscal;
9.2.35 Registrar o demonstrativo de cálculo de cada tributo nos seus respectivos exercícios e competências;
9.2.36 Permitir visualizar os débitos enviados a dívida com seus respectivos dados fiscais e administrativos;
9.2.37 Possibilitar o intercâmbio de informações com a baixa bancaria, provendo requisitos eficientes de segurança quanto à integridade da quitação;
9.2.38 Permitir a emissão de certidões, a livre formatação e edição das mesmas, conforme modelos de cartas;
9.2.39 Permitir a emissão de segunda via de guias de recolhimento de tributos (Documento de Arrecadação Municipal - DAM), com crítica referente ao tipo de tributo;
9.2.40 Permitir a emissão de segunda via de um DAM (Documento de Arrecadação Municipal), já quitado;
9.2.41 Permitir a visualização individualizada dos lançamentos em dívida ativa por inscrição;
9.2.42 Permitir o cadastro da lista de serviços e seus respectivos valores/ alíquotas aplicadas;
9.2.43 Permitir a possibilidade de trabalhar com contribuintes do município, de fora do município e outras classes de contribuintes;
9.2.44 Permitir lançamentos de movimentações de ISS variável, ISS fixo e ISS estimado;
9.2.45 Apto a trabalhar com taxas mobiliárias contidas na legislação;
9.2.46 Permitir guias e carnês para pagamentos com códigos de barras no padrão Febraban ou em convênio específico de acordo com os bancos arrecadadores (ficha de compensação);
9.2.47 Disponibilizar os Contribuintes por ramos de atividade CNAE (relatórios);
9.2.48 Permitir a possibilidade de baixa manual dos lançamentos, quando necessário;
9.2.49 Permitir a possibilidade de enviar tributos para a dívida ativa;
9.2.50 Possuir integração com o módulo de Protocolo, para geração automática dos processos administrativos;
9.2.51 Permitir rotina específica para o cálculo do desconto de ISS de Obras, utilizando a tabela de SINDUSCON;
9.2.52 Permitir definição (incluir, editar e excluir) de campos estruturais para as informações referentes ao cadastro de engenhos, com livre digitação (criação) desses campos pelo usuário, da prefeitura, conforme acesso permitido no cadastro de usuários. Os campos deverão estar disponíveis para utilização na formula de cálculo das diversas taxas de publicidade existente no código tributário;
9.2.53 Permite a inclusão (anexos) de documentos digitalizados correspondentes ao contribuinte;
9.2.54 Permitir a Geração das Ordens de Serviços Fiscais, onde deverá ser controlado todo o fluxo dos lançamentos fiscais, devendo inclusive gerar relatórios de produtividade.
9.2.55 Permitir um módulo de fiscalização com ferramentas diversas, com flexibilidade e personalizações para atender os métodos e legislação do município;
9.2.56 Possuir Rotina de Fiscalização de Notas Fiscais Convencionais e Eletrônicas, Leasing e Taxas Diversas, permitindo a apuração automática do débito e controle da Notificação / Autuação;
9.2.57 Permitir que o fiscal possa fazer a homologação das notas fiscais, tanto de bloco quanto das eletrônicas, lançando as mesmas individualmente na fiscalização;
9.2.58 Permitir a emissão de guias apurada pela fiscalização, dos valores não contestados pelo contribuinte;
9.2.59 Permitir a emissão e o controle de autos de infração e imposição de multa. Os documentos devem ser parametrizáveis pelo próprio usuário, permitindo a seleção dos campos integrantes e sua disposição dentro dos documentos;
9.2.60 Permitir a emissão e o controle de notificações fiscais, registrando os prazos de cumprimento da obrigação;
9.2.61 Permitir o controle e a emissão de Notificação de Lançamento;
9.2.62 Permitir o controle e a emissão do Arbitramento fiscal, e Guia de Recolhimento do ISS resultante desse arbitramento;
9.2.63 Permitir a geração do mapa de apuração contendo os valores apurados pelo fiscal e valores recolhidos pelo contribuinte.
9.2.64 Permitir a emissão da notificação de débitos contendo o levantamento fiscal, para ciência do contribuinte.
9.2.65 Permitir o lançamento de recurso na fiscalização devendo a mesma ficar paralisada até o seu julgamento.
9.2.66 Permitir que a fiscalização possa ser espelhada, caso necessário, possibilitando retificações, mantendo o histórico de todos o lançamentos efetuados.
9.2.67 Permitir a Livre formatação do Conteúdo das Notificações de Lançamento;
9.2.68 Possuir na abertura da ordem de serviço integração com o número do processo do módulo protocolo
9.2.69 Permitir o acompanhamento da ordem de serviço, com previsão inicial e de termino.
9.2.70 Permitir vincular a inscrição municipal do Imóvel com o cadastro Mobiliário;
9.2.71 Permitir cobrança por PIX com integração direta ao Banco Central para geração QRCODE;
9.2.72 Permitir cobrança eletrônica dos correios, através da geração de arquivo de dados para cobrança que é disponibilizado aos correios para postagem, (e-Carta). A utilização desta rotina depende de contrato entre Município e Correios;
9.2.73 Permitir o controle de emissão de Notas fiscais emitidas para os candidatos e partidos mediante a disponibilização dos arquivos com dados da base do TSE, exigidos no período eleitoral.
9.3 Módulo Engenho (Publicidades)
9.3.1 O Módulo visa permitir um melhor controle das Placas de Publicidades como Outdoor, tabuletas, painéis, Letreiro dentre outros. totalmente integrado ao cadastro mobiliário, permitindo assim um melhor controle quanto aos lançamentos de cobrança, pagamentos e débitos de publicidades não quitadas por parte das empresas cadastradas no município.
9.3.2 Permitir as definições dos campos estruturais para as informações referentes ao cadastro dos Engenhos, com livre criação desses campos pelo usuário da prefeitura;
9.3.3 Permitir o cadastro dos técnicos responsáveis pela Empresa responsável pelo Engenho;
9.3.4 Permitir o cadastro de vários tipos de modelos de Cartas, com livre digitação dos usuários;
9.3.5 Permitir o cadastro de um ou mais engenhos para um mesmo contribuinte;
9.3.6 Permitir o cálculo das taxas dos engenhos, devendo atender o código tributário do Município
9.3.7 O cálculo do engenho deverá ser totalmente integrado ao módulo do ISSQN;
9.3.8 Permitir gerar o licenciamento do Engenho
9.3.9 Permitir a Emissão dos engenhos por contribuinte.
9.4 Módulo de ITBI
9.4.1 Permitir total integração com demais módulos tributários e com os sistemas contábeis e de protocolo;
9.4.2 Permitir os lançamentos de ITBI e a impressão de planilha de cálculo dos mesmos;
9.4.3 Controle dos ITBI’s lançados por natureza;
9.4.4 Possuir rotinas visuais de parametrização para todos os cálculos podendo ser elaboradas e mantidas pelo usuário final;
9.4.5 Possuir rotina que permita utilizar a planta de valores do IPTU ou planta de valores específica para cobrança do ITBI;
9.4.6 Permitir atualização das características do imóvel, no momento do lançamento do ITBI. Estas alterações não podem refletir no cadastro principal do imóvel, ou seja, no cadastro utilizado para o cálculo do IPTU;
9.4.7 Possuir rotina de recepção e classificação dos dados de arrecadação recebidos dos agentes arrecadadores através de meio eletrônico ou comunicação de dados;
9.4.8 Possuir integração com o sistema contábil gerando automaticamente lançamentos contábeis da receita arrecadada (através de meio eletrônico, comunicação de dados ou de forma manual) e classificada;
9.4.9 Permitir bloquear o acesso de usuário do sistema de acordo com o tipo de cadastro;
9.4.10 Permitir a emissão de segunda via de guias de recolhimento de tributos através de Documento de Arrecadação Municipal, com crítica referente ao tipo de tributo;
9.4.11 Permitir a confecção de relatórios gerenciais diversos das informações lançadas e geradas no sistema de forma que o usuário selecione os parâmetros das informações desejadas;
9.4.12 Permitir a emissão de relatório de lançamentos por natureza da transação;
9.4.13 Permitir o cálculo do ITBI conforme legislação vigente;
9.4.14 Permitir a emissão de guias de ITBI;
9.4.15 Permitir a emissão de Certidão de ITBI e não incidência de ITBI conforme padrão adotado pela prefeitura;
9.4.16 Permitir a leitura da baixa por importação dos pagamentos efetuados nos bancos conveniados;
9.4.17 Permitir baixa manual;
9.4.18 Análise sintética e analítica por receitas e Relatório estatístico por receitas;
9.4.19 Na transferência de proprietário de imóvel, emitir relatório informando a existência de débito do imóvel, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa ou em executivo fiscal, com encaminhamento através de processo administrativo devidamente registrado no ato;
9.4.20 Permitir a emissão de segunda via de um DAM (Documento de Arrecadação Municipal), já quitado;
9.4.21 Possuir módulo Web para emissão das guias de pagamento, emissão de Guia de Transferência e permitir o lançamento de solicitação do ITBI pelo contribuinte;
9.4.22 Permitir atualização de multa e mora nas guias;
9.4.23 Permitir visualização de documentos anexados.
9.4.24 Permitir cobrança por PIX com integração direta ao Banco Central para geração QRCODE.
9.5 Módulo de Dívida Ativa
9.5.1 Permitir total integração com demais módulos tributários e com os sistemas contábeis e de protocolo;
9.5.2 Permitir incluir, editar e excluir os serviços previstos no CTM e seus respectivos valores/ alíquotas e códigos orçamentários;
9.5.3 Possuir rotinas visuais de parametrização para todos os cálculos podendo ser elaboradas e mantidas pelo usuário final;
9.5.4 Possuir rotina de recepção e classificação dos dados de arrecadação recebidos dos agentes arrecadadores através de meio eletrônico ou comunicação de dados;
9.5.5 Possuir integração com o sistema contábil gerando automaticamente lançamentos contábeis da receita arrecadada e classificada;
9.5.6 Permitir bloquear o acesso de usuário do sistema de acordo com o tipo de cadastro;
9.5.7 Permitir a emissão de segunda via de guias de recolhimento de tributos através de Documento de Arrecadação Municipal, com crítica referente ao tipo de tributo;
9.5.8 Permitir a edição personalizada dos modelos de carta, notificação, aviso, certidão e termos e CDA, permitindo inclusive a definição de parâmetros para seus devidos fins;
9.5.9 Possuir rotinas visuais de parametrização para todos os cálculos podendo ser elaboradas e mantidas pelo usuário final;
9.5.10 Possuir rotina de recepção e classificação dos dados de arrecadação recebidos dos agentes arrecadadores através de meio eletrônico ou comunicação de dados;
9.5.11 Permitir a emissão de segunda via de guias de recolhimento de tributos através de Documento de Arrecadação Municipal, com crítica referente ao tipo de tributo;
9.5.12 Permitir a emissão de segunda via de um DAM (Documento de Arrecadação Municipal), já quitado;
9.5.13 Possuir Rotinas de inscrição em dívida ativa dos tributos e outras receitas vencidas e não pagas, registradas no cadastro fiscal, de acordo com a legislação;
9.5.14 Permitir através de rotinas e de forma eventual cálculos e simulações, inclusive com definição de parâmetros para seus devidos fins;
9.5.15 Permitir o controle de interrupção de prescrição (art. 174, CTN), em especial dos parcelamentos com confissões de dívida e visualização das informações contidas após procedimento;
9.5.16 Permitir o controle de suspensão de exigibilidade do crédito tributário (art. 151, CTN), em especial das reclamações e recursos que deem origem a processos tributários administrativos possibilitando a emissão do relatório;
9.5.17 Permitir o controle de extinção do crédito tributário (art. 156, CTN);
9.5.18 Emitir o livro da Dívida Ativa com seus respectivos dados fiscais e administrativos;
9.5.19 Permitir através de rotinas e de forma eventual a renegociação e prescrição dos débitos;
9.5.20 Permitir consultas por definição de parâmetros para seus devidos fins;
9.5.21 Permitir a confecção de relatórios gerenciais diversos das informações lançadas e geradas no sistema de forma que o usuário selecione os parâmetros das informações desejadas;
9.5.22 Apresentar em uma mesma tela de consulta a dívida Ajuizada e dívida não ajuizada e que para esses tipos de dívidas, se possa controlar os acessos dos usuários quanto a poder ou não efetuar os parcelamentos dessas dívidas;
9.5.23 Permitir a compensação de crédito, baixa manual e, permitir a leitura da baixa por importação dos pagamentos efetuados nos bancos conveniados;
9.5.24 Permitir bloquear o acesso de usuário do sistema de acordo com o tipo de cadastro;
9.5.25 Permitir imprimir documentos em formato PDF;
9.5.26 Permitir o registro e controle de parcelamentos, do número de parcelas e dos pagamentos referentes às mesmas, inclusive em caso de novo parcelamento, com aproveitamento dos créditos existentes e históricos dos mesmos;
9.5.27 Permitir registrar no cadastro as ações de cobrança ajuizadas após a inscrição em dívida ativa;
9.5.28 Permitir o registro da suspensão de exigências do crédito tributário previstas na legislação, pelo prazo devido (art. 151 CTN);
9.5.29 Permitir que todos os débitos do contribuinte possam ser agrupados para consulta e emissão de extratos da posição financeira, mesmo aqueles de exercícios anteriores, informando em que fase da cobrança o débito se enquadra (em cobrança ou em dívida ativa);
9.5.30 Permitir a elaboração e execução de programação de cobrança a partir das informações recebidas da conta corrente fiscal, possibilitando programar a emissão das notificações ou avisos de cobrança e guias de recolhimento, considerando o montante dos débitos, bairro e quantidade de imóveis do mesmo contribuinte;
9.5.31 Permitir a inclusão de Leis de Anistia de forma a controlar a Isenção de Juros, Multa e/ou Atualização, contendo, valor mínimo e máximo de parcelas para pessoa física e jurídica, conf. Lei aprovada, no momento do parcelamento;
9.5.32 Permitir relatórios contendo informações ref. às anistias concedidas;
9.5.33 Permitir lançamento de cobranças em massa (conf. seleção) onde somente será efetivada, caso haja pagamento da primeira parcela, em atendimento as campanhas de arrecadação, não podendo interferir nos lançamentos principais onde constam os registros de dívidas;
9.5.34 Possuir rotinas para o acompanhamento da dívida parcelada;
9.5.35 Permitir emissão de carta cobranças e guias das parcelas em massa, permitir, permitir interrupção do parcelamento, permitir envio das guias por SMS e e-mail.
9.5.36 Permitir recuperar registros (Parcelamentos) apagados;
9.5.37 Possuir rotina de Protesto dos títulos públicos (CDA), que deverá ser integrada eletronicamente via web service, ao sistema utilizado pelo cartório municipal;
9.5.38 Permitir que a Dívida enviada para protesto deverá ter um controle quanto a sua negociação, ou seja, somente poderá ser negociada na prefeitura após a mesma estar protestada;
9.5.39 Permitir rotina de emissão da divida protestada pelo cartório, via web, onde o cartório poderá efetuar a emissão dessa guia para pagamento bancário;
9.5.40 Permitir tratar a rotina de protesto de Títulos eletronicamente via web service, os procedimentos de cancelamento, desistência e autorização de cancelamento da dívida protestada;
9.5.41 Permitir a emissão de segunda via de um DAM (Documento de Arrecadação Municipal), já quitado;
9.5.42 Permitir a Negativação e Positivação do Contribuinte devedor, Pessoa Física, junto à CDL (Cama de Diretores Lojistas), via WebService;
9.5.43 Permitir Atualização dos dados Cadastrais de Pessoas Físicas e Jurídicas, junto ao Banco de Dados do SERASA. Esta rotina deverá ser executada via WebService;
9.5.44 Possuir integração com o módulo de Protocolo, para geração automática dos processos administrativos;
9.5.45 Permitir cobrança por PIX com integração direta ao Banco Central para geração QRCODE;
9.5.46 Permitir bloquear débitos a serem inscritos em Dívida Ativa de débitos administrativos.
9.5.47 Permitir a identificação dos débitos que já atingirão o prazo prescricional para a realização dos procedimentos administrativos para prescrição;
9.5.48 Permitir a cobrança dos honorários advocatícios, em percentuais dos débitos, podendo ser lançado percentuais diferenciados, conforme lei Municipal;
9.5.49 Permitir emissão e controle de emissão das petições judiciais em todo decorrer do processo;
9.5.50 Permitir controlar a quantidade vezes o debito em Dívida já tenha sido negociado;
9.5.51 Permitir realizar parcelamentos com entrada, definindo o percentual sobre o montante do debito de acordo com lei do Município a ser aplicada automaticamente no ato do parcelamento;
9.5.52 Permitir criar tabela de escala com percentuais de entradas no parcelamento;
9.5.53 Emissões de Boletos com registro juntos a instituições bancarias com partilha de valores entre contas distintas como Honorários Advocatícios;
9.5.54 Permitir através de rotinas e de forma eventual a realização do procedimento de ajuizamento.
9.6 Módulo de Outros Tributos e Taxas
9.6.1 Estar disponível em ambiente Web, sem limitações de acessos simultâneos e incluído no site da Prefeitura Municipal;
9.6.2 Deverá ser totalmente responsivo, ou seja, adaptar à tela no qual será executado (celular, tablet etc.)
9.6.3 Possuir mecanismo de envio de mensagens de texto (SMS) de forma a manter o munícipe informado sob determinadas questões, como andamento de processos, conclusões, entre outros;
9.6.4 Possuir opção de autocadastramento para criação de credenciais de acesso ao sistema;
9.6.5 Possuir opção de recuperação de login de acesso ao sistema, com validação por e-mail ou SMS
9.6.6 Permitir a criação de usuários, possibilitando especificar os menus que determinado usuário poderá acessar, bem como links e botões;
9.6.7 Permitir a criação/controle de usuários, possibilitando a definição de menus a serem acessados, bem como controle em qualquer tela de manutenção de cadastro do sistema, a definição de perfil básico como fornecimento de fotos, alteração de senha e layout de tela ideal;
9.6.8 Permitir a inserção de senhas em relatórios no formato PDF;
9.6.9 Permitir a criação de filtros de consulta por tabela;
9.6.10 Tanto os filtros quanto as definições de relatórios dos cadastros deverão ser customizáveis por usuário;
9.6.11 Permitir informar em qual endereço ip ou quais, o usuário poderá acessar o sistema;
9.6.12 Permitir a notificação via SMS ao usuário, sobre o acesso ao sistema, confrontando acesso indevido por outra pessoa;
9.6.13 Permitir ao usuário acesso ao módulo em mais endereços simultaneamente;
9.6.14 Permitir a criação de tabelas conforme necessidade bem como permitir a entrada de dados para estas tabelas;
9.6.15 Possuir mecanismo de ajuda nas telas/campos que forem relevantes;
9.6.16 Possibilitar o cadastrar conta de e-mail específico para o modulo, possibilitando maior organização;
9.6.17 Permitir exporta informações do grid no modo listagem para os formatos xml, xls, txt ou csv
9.6.18 Permitir realizar a decodificação (capturar coordenadas geográficas) de cadastros relevantes que possuam endereços, para visualização em algum mapa;
9.6.19 Permitir especificar quais informações deverão serem visualizadas no mapa através de definição de filtro efetuada conforme interesse do usuário.
9.6.20 Possibilidade de definir o tipo de marca (ponto, imagem, pulsante, etc.) para os filtros que forem assinalados para serem exibidos no mapa, conforme a informação desejada;
9.6.21 Permitir a execução de processos e impressões de relatórios em segundo plano, possibilitando ao usuário a continuar utilizando o sistema em outras atividades paralelo a tais processos e impressões
9.6.22 Permitir notificar ao usuário via e-mail ou SMS, o término da geração de algum relatório ou conclusão de algum processo executados em segundo plano ou não;
9.6.23 Possuir mecanismo de criação de relatórios, bem como gráficos em cada tela de manutenção de cadastro do sistema, permitindo, ao usuário, definir os campos de impressão, armazenamento da definição para futuras impressões, impressão do relatório propriamente dito, armazenamento do relatório impresso, definição dos formatos de impressão e permitir tais definições e controles por usuário
9.6.24 Todos os relatórios, bem como quaisquer documentos impressos pelo sistema, deverão possuir QRCode de forma a permitir verificação de sua autenticidade através da leitura do mesmo
9.6.25 Deverá permitir a comunicação on-line entre seus usuários através de envio de mensagens, notificações em tela e Chat.
9.6.26 Deverá possuir mecanismo de Geocodificação nos locais onde houver dados para o mesmo, de forma a permitir a plotagem das coordenadas obtidas sobre algum mapa como GoogleMaps
9.6.27 Deverá possuir um cadastro único de pessoas possibilitando a utilização em qualquer local do sistema que se faz necessário, de forma a evitar redigitações e duplicações de informações.
9.6.28 Deverá permitir a criação de filtros de consultas em qualquer opção que se realize manutenção de cadastros;
9.6.29 Deverá permitir a exportação da consulta efetuada em qualquer tela de manutenção para os principais formatos de arquivo: XLS, XML, CSV.
9.6.30 Permitir total integração com demais módulos tributários e com os sistemas contábeis e de protocolo;
9.6.31 Permitir incluir, editar e excluir os “serviços” (previstos no CTM) e seus respectivos valores/alíquotas e códigos orçamentários;
9.6.32 Possuir rotinas visuais de parametrização para todos os cálculos podendo ser elaboradas e mantidas pelo usuário final;
9.6.33 Possuir rotina de recepção e classificação dos dados de arrecadação recebidos dos agentes arrecadadores através de meio eletrônico ou comunicação de dados;
9.6.34 Possuir integração com o sistema contábil gerando lançamentos contábeis da receita arrecadada e classificada;
9.6.35 Permitir a emissão de segunda via de guias de recolhimento de tributos através de Documento de Arrecadação Municipal, com crítica referente ao tipo de tributo;
9.6.36 Permitir incluir, editar e excluir cadastro de requerentes/contribuintes com todas as informações cadastrais necessárias para os devidos lançamentos;
9.6.37 Permitir a confecção de relatórios gerenciais diversos das informações lançadas e geradas no sistema de forma que o usuário selecione os parâmetros das informações desejadas;
9.6.38 Permitir relatório estatístico das receitas;
9.6.39 Permitir a compensação de crédito, baixa manual e, permitir a leitura da baixa por importação dos pagamentos efetuados nos bancos conveniados;
9.6.40 Possuir tabelas parametrizáveis de valores para o cálculo de taxas diversas.
9.6.41 Permitir a emissão de segunda via de um DAM (Documento de Arrecadação Municipal), já quitado;
9.6.42 Permitir a emissão de alvará de licença de Eventos onde, a taxa já deverá estar quitada pelo contribuinte;
9.6.43 Permitir a emissão do certificado de perpetuidade de Jazigo.
9.7 Módulo de Recadastramento Mobiliário
9.7.1 Deverá ser disponível na Web, sem limitações de acessos simultâneos;
9.7.2 Ser executado em pelo menos dois Browsers sem apresentar distorções;
9.7.3 Os aplicativos WEB deverão estar integrados de forma ONLINE com o servidor de dados residente na prefeitura;
9.7.4 As Guias e Relatórios retornados pelos aplicativos WEB, através do Browser, deverão estar no formato PDF - Acrobat Reader;
9.7.5 Os aplicativos WEB deverão ser acessíveis através de um LINK disponibilizado na própria página da Prefeitura;
9.7.6 Utilização de senhas previamente cadastradas para acesso as rotinas.
9.7.7 Disponibilizar a solicitação da senha através da própria página, permitindo à prefeitura analisar a solicitação e enviar a senha para o e-mail do contribuinte;
9.7.8 O módulo deverá ser totalmente integrado com sistema de Arrecadação sem necessidade de transferência via arquivo;
9.7.9 O módulo deverá garantir sigilo absoluto quanto as informações particulares de cada responsável pelo recadastramento;
9.7.10 Possibilitar a parametrização dos dados a serem recadastrados, configurando-os como Obrigatório ou Opcional;
9.7.11 O módulo deverá utilizar as informações de empresas, suas atividades e alíquotas, registradas no sistema de Arrecadação, para comparação no momento da digitação das novas informações inseridas;
9.7.12 Deverá permitir o salvamento parcial das informações visto que se trata de muitos dados e/ou a comunicação com a prefeitura ser interrompido (falhas adversas);
9.7.13 Permitir o aceite/recusa (substituição dos dados atuais com os recadastrados) das informações recadastradas mediante análise interna das mesmas;
9.7.14 Permitir a impressão dos dados recadastrados bem como o comprovante de recadastramento no ato da finalização.
9.8 Módulo de Recadastramento Imobiliário
9.8.1 Deverá ser disponível na Web, sem limitações de acessos simultâneos;
9.8.2 Deverá ser executado em pelo menos dois Browsers sem apresentar distorções;
9.8.3 Os aplicativos WEB deverão estar integrados de forma ONLINE com o servidor de dados residente na prefeitura;
9.8.4 As Guias e Relatórios retornados pelos aplicativos WEB, através do Browser, deverão estar no formato PDF - Acrobat Reader;
9.8.5 Os aplicativos WEB deverão ser acessíveis através de um LINK disponibilizado na própria página da Prefeitura;
9.8.6 Permitir que o contribuinte possa fazer seu cadastro, quando este não possuir cadastro na prefeitura;
9.8.7 Possuir rotina de validação de senha, através de e-mail cadastrado;
9.8.8 Permitir que o Contribuinte possa cadastrar um novo imóvel ou fazer o recadastramento de um imóvel existente, atualizando as características básicas das benfeitorias;
9.8.9 Este módulo deverá ser totalmente integrado ao módulo tributário destinado ao cadastro Imobiliário;
9.8.10 Permitir que o contribuinte possa fazer a inclusão de novos imóveis, sem que haja inscrição imobiliária previamente definida;
9.8.11 Permitir que o contribuinte ao utilizar a opção de recadastramento, possa atribuir o número da inscrição cadastral existente na Prefeitura para atualização das informações;
9.8.12 Permitir que o contribuinte ao lançar o endereço do imóvel, possa ter acesso às ruas já cadastradas no município e caso ele não encontre, o contribuinte possa efetuar o cadastro da mesma sem intervenção no cadastro existente na prefeitura;
9.8.13 Permitir que o contribuinte possa lançar/atualizar o endereço para correspondência;
9.8.14 Permitir o controle do Cadastramento/Recadastramento através de um número de protocolo que deverá estar em um documento a ser impresso pelo contribuinte no final de cadastramento/Recadastramento;
9.8.15 Permitir que o próprio usuário possa definir os campos que deverão estar disponíveis na web para o recadastramento;
9.8.16 Permitir que o usuário possa definir as informações referentes aos campos que se tornarão padrão de cadastro;
9.8.17 Permitir que ao terminar o Cadastramento/Recadastramento, que o contribuinte possa fazer o acompanhamento cadastro através do número de protocolo gerado;
9.8.18 Permitir que o contribuinte possa anexar uma ou mais fotos, referentes ao imóvel cadastrado;
9.8.19 Permitir relatório dos imóveis recadastrados, emitindo a inscrição cadastral, as características e o endereço do imóvel;
9.8.20 Permitir relatório dos imóveis cadastrados, emitindo o endereço e proprietário do imóvel;
9.8.21 Permitir o salvamento parcial das informações visto que se trata de muitos dados e/ou a comunicação com a prefeitura ser interrompido (falhas adversas);
9.8.22 Permitir que o usuário, na prefeitura, possa fazer o aceite/recusa (substituição dos dados atuais com os recadastrados) das informações recadastradas mediante análise interna das mesmas;
9.8.23 Permitir que o usuário, na prefeitura, possa fazer o aceite/recusa dos Novos imóveis cadastrados mediante análise interna das mesmas;
9.8.24 Permitir a impressão dos dados recadastrados bem como o comprovante de recadastramento no ato da finalização.
9.9 Módulo de Nota Fiscal Eletrônica e ISS On-line
9.9.1 Deverá estar disponível na Web, sem limitações de acessos simultâneos;
9.9.2 Deverá ser executado em pelo menos dois Browsers sem apresentar distorções;
9.9.3 Os aplicativos WEB deverão estar integrados de forma ONLINE com o servidor de dados residente na Prefeitura;
9.9.4 Deverão estar no formato PDF as Guias e Relatórios retornados pelos aplicativos WEB, através do Browser;
9.9.5 Os aplicativos WEB deverão ser acessíveis através de um LINK disponibilizado na própria página da Prefeitura;
9.9.6 Permitir a utilização de senhas previamente cadastradas para acesso as rotinas;
9.9.7 Disponibilizar a solicitação da senha através da própria página, permitindo a prefeitura analisar a solicitação e enviar a senha para o e-mail do contribuinte;
9.9.8 Deverá ser totalmente integrado com sistema de Arrecadação sem necessidade de transferência via arquivo;
9.9.9 Garantir sigilo absoluto quanto as informações particulares de cada contador e das empresas sob sua responsabilidade;
9.9.10 Restringir o acesso do contador somente à lista de empresas sob sua responsabilidade para as quais poderá realizar a manutenção dos dados das DME’s – Declaração de Movimento Econômico;
9.9.11 Utilizar as informações de empresas, suas atividades e alíquotas, registradas no sistema de Arrecadação, para a apuração do valor do ISS, a partir das informações constantes na DME (Declaração de Movimento Econômico);
9.9.12 Permitir que o contribuinte informe os dados da DME através de digitação feita diretamente no próprio sítio disponibilizado pela Prefeitura;
9.9.13 Permitir o envio de dados da DME através de arquivo magnético, em formato especificado pela própria Prefeitura, diretamente no sítio por ela disponibilizado, via remessa eletrônica;
9.9.14 Permitir que o contribuinte emita DME sem movimento;
9.9.15 Permitir no processamento da DME de cada declarante, apontar, separadamente, o montante de ISS próprio e de ISS retido na fonte;
9.9.16 Possibilitar ao contribuinte a digitação, o recebimento e o processamento de DME’s retificadoras, após a entrega da declaração;
9.9.17 Permitir a geração e impressão de protocolo de confirmação de recebimento da retenção;
9.9.18 Possibilitar a geração das Guias de Recolhimento de ISS a partir dos dados constantes nas declarações recebidas, com código de barras, com valor devido no mês de competência, inclusive com o cálculo dos acréscimos legais, nos casos de recolhimento em atraso;
9.9.19 Permitir o enquadramento tributário de cada empresa no programa simples federal, de acordo com a legislação vigente;
9.9.20 Permitir a emissão de planilha com os valores declarados e não pagos, discriminando os valores de imposto próprio e retido a recolher;
9.9.21 Permitir o controle das declarações pendentes por contribuinte com detalhamento dos valores de imposto a recolher apontados em declarações de outros contribuintes, discriminando os valores de imposto próprio e substituído a recolher;
9.9.22 Possibilitar o controle das declarações “Sem Movimento”, indicando se houve alguma declaração de ajuste após a entrega da declaração sem movimento, exibindo também os valores de imposto a recolher apontados em declarações de outros contribuintes, discriminando os valores de imposto próprio e substituído a recolher;
9.9.23 Permitir a emissão de taxas para liberação da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF);
9.9.24 Possibilitar o gerenciamento dos valores declarados por atividade, por cliente, por ano e mês de referência;
9.9.25 Possuir consistência de erros de declaração, por mês/ano e por contribuinte, o qual permite identificar notas fiscais declaradas com imposto (próprio ou substituído) divergente entre prestador e tomador;
9.9.26 Possibilitar a relação de notas fiscais emitidas declaradas sem a autorização para utilização de documentos fiscais (talões de notas fiscais de serviço);
9.9.27 Permitir a emissão de Nota Fiscal Eletrônica com lançamento automático dos dados na Declaração de Movimento Econômico (DME);
9.9.28 Permitir que os tomadores de Serviços possam verificar a autenticidade da Nota Fiscal Eletrônica;
9.9.29 Permitir a emissão de guia para pagamento sem que a DME seja lançada posteriormente;
9.9.30 Possuir atendimento on-line, para que dessa forma as dúvidas possam ser sanadas;
9.9.31 Permitir o lançamento de guias não quitadas no Módulo de Dívida Ativa do Município bem como o acompanhamento dos débitos e dívidas parceladas;
9.9.32 Possibilitar às empresas com sede no município cadastrar seus Clientes e respectivos contratos, para agilizar a emissão de Nota Fiscal Eletrônica;
9.9.33 Possuir cadastro de Obras que podem ser utilizadas por vários contribuintes, simplificando o controle na fiscalização;
9.9.34 Permitir, para a escrituração bancária, que as próprias instituições financeiras façam a inclusão das contas a serem escrituradas (Padrão COSIF);
9.9.35 Possuir a liberação de Notas Fiscais Eletrônicas por Número da Nota Fiscal ou por um determinado período;
9.9.36 Permitir a disponibilização de Serviços via WebService de forma a permitir a Integração entre os aplicativos dos Contribuintes e a Prefeitura, possibilitando a automatização do processo de geração, consulta e cancelamento de NFS-e, baseado nas especificações ABRASF;
9.9.37 Gerar relatórios das inconsistências de alíquotas e das empresas sem emissão de nota fiscal.
9.9.38 Permitir a geração automática das guias não emitidas na data do vencimento do imposto sobre serviços- ISS.
9.9.39 Permitir a visualização da nota fiscal em formato “XMLl”.
9.9.40 Permitir a visualização da prévia da NF.
9.9.41 Permitir a busca do tomador pelo CNPJ e ou CPF.
9.9.42 Permitir a busca do logradouro pelo CEP.
9.9.43 Declaração assessoria Cartório - Permitir a Escrituração de Cartórios de forma diferenciada, onde deverá identificar a empresa/ pessoa física usuária, suas características tributárias e permitir que os dados existentes em um tipo de serviço sejam escriturados, tais como: tipo de documento fiscal, número do documento fiscal inicial e final, quantidade de documentos agrupados, valor total do documento, valor da receita própria referente aos emolumentos, tipo de estabelecimento de serviços públicos delegados, serviços notariais e de registro, código de identificação da atividade prestada;
9.9.44 Realizar o cadastro em registros editáveis de todos os Cartórios ativos no município, com CNPJ e endereço completo;
9.9.45 Efetuar a escrituração fiscal em um módulo específico;
9.9.46 Realizar o enquadramento conforme atividade notarial e respeitar as regras pré-definidas.
9.9.47 Calcular o valor total do faturamento, emolumentos, taxa judiciária e o valor do imposto de acordo com a quantidade preenchida;
9.9.48 Para atos que possuem descontos ou isenção, o sistema deve habilitar os campos para preenchimento conforme a movimentação do mês no cartório;
9.9.49 Gravar todos os registros de movimentação do período;
9.9.50 Gerar a guia de pagamento após encerramento da escrituração;
9.9.51 Permitir consultar o período encerrado;
9.9.52 Disponibilizar o detalhamento dos registros conforme foram preenchidos e para os atos que não possuem registro, apresentar quantidade e valores zerados;
9.9.53 Após o encerramento, somente deve ser possível retificar os registros e não apagar;
9.9.54 Caso ocorra retificação, o sistema deve gravar o registro antigo como histórico e apresentar o novo registro válido;
9.9.55 Disponibilizar dados para consulta na área de acesso dos auditores-fiscais, apresentando relatórios específicos do módulo;
9.9.56 Nos relatórios deve ser possível acessar informações específicas através de filtros;
9.9.57 Na área do contribuinte, o mesmo deve conseguir consultar o histórico das escriturações,
9.9.58 imprimir o livro fiscal mensal e anual, consultar o histórico de guias e emitir segunda via;
9.9.59 O acesso ao sistema deve ser realizado em níveis diferentes de permissão, sendo um de exclusiva digitação e outro gerencial;
9.9.60 Permitir a possibilidade de criação de outros níveis customizáveis as permissões de cada usuário. Esses níveis de acesso do sistema devem determinados por um ou mais gestores, que também possuem suas atribuições customizadas;
9.9.61 Parametrizar a matriz tributária local;
9.9.62 Gerar o livro fiscal eletronicamente, podendo ser auditado a qualquer momento pelos fiscais;
9.9.63 Possuir ferramenta dinâmica de busca dos dados registrados no sistema;
9.9.64 Emitir as guias de pagamento utilizando o código de barras no padrão FEBRABAN e Ficha de Compensação;
9.9.65 Possuir ferramenta de back-up disponível para o usuário Gestor a qualquer momento;
9.9.66 Ação fiscal que permita que os contribuintes sejam devidamente notificados, cumprindo os prazos e requisitos da legislação local, evitando erros e anulações desses processos.
9.9.67 Permitir a integração com software cartorário via web-service.
9.9.68 Declarações assessorias - Cartão de Crédito/Débito e Leasing - Permitir, previamente, o cadastro em registros editáveis de todas as captadoras de dados ativas no mercado, com CNPJ e endereço completo;
9.9.69 Permitir, previamente, o cadastro em registros editáveis do bem arrendado e dados do arrendatário;
9.9.70 Realizar a atualização do banco de dados de forma online e permanente sem custo para o Município;
9.9.71 O acesso ao sistema deve ser realizado por níveis diferentes de permissão;
9.9.72 Permitir a possibilidade de criação de outros níveis customizáveis as permissões de cada usuário;
9.9.73 Realizar importação automática de informações constantes dos arquivos eletrônicos fornecidos pela Secretaria da Fazenda Estadual no formato Microsoft Excel extensão XLS, CSV e TXT;
9.9.74 Realizar importação automática de informações constantes dos arquivos eletrônicos fornecidos pelo Departamento de Trânsito Estadual no formato Microsoft Excel extensão XLS, CSV e TXT;
9.9.75 O sistema deve permitir diferenciar os diversos tipos de transações com cartões;
9.9.76 Permitir a adição manual ou através de arquivo CSV das operações de leasing e realiza o cruzamento dos dados através da Nota Fiscal de venda, Contrato, RENAVAM, Recibos ou o próprio CRV;
9.9.77 Permitir visualizar uma projeção automática na importação do valor de mercado do bem;
9.9.78 Permitir parametrizar a matriz tributária local;
9.9.79 Permitir a restrição por exercício dos lançamentos que deverão compor cada auto de infração, podendo consultar e controlar fisicamente os Autos de Infração emitidos;
9.9.80 Permitir a emissão de vários relatórios para acompanhamento e conferência da digitação e das atuações emitidas;
9.9.81 Gerar o livro fiscal eletronicamente, podendo ser auditado a qualquer momento pelos fiscais;
9.9.82 A ferramenta de busca dos dados registrados no sistema deve ser dinâmica;
9.9.83 Permitir que as guias de pagamento utilizem o código de barras no padrão FEBRABAN e Ficha de Compensação;
9.9.84 Possuir ferramenta de back-up disponível para o usuário Gestor a qualquer momento;
9.9.85 Ação fiscal que permita que os contribuintes sejam devidamente notificados;
9.9.86 Declarações assessoria de Banco DESIF - Efetuar a escrituração fiscal em um módulo específico;
9.9.87 Reconhecer o enquadramento da Instituição Financeira e respeitar as regras pré- definidas;
9.9.88 Gerar gráficos de Finanças que apresentem os valores de ISSQN gerados e arrecadados pelo município;
9.9.89 Gerar relatório de Arrecadação por Instituição financeira do Município;
9.9.90 Realizar o cadastro e gerenciamento as Instituições Financeiras;
9.9.91 Realizar o cadastro e gerenciamento das Filiais das Instituições Financeiras;
9.9.92 Apresentar dados do cadastro que permitam a fiscalização das filias bancárias e credoras;
9.9.93 Realizar o cadastro e gerenciamento das Tarifas Padrão;
9.9.94 Permitir importação do plano de contas das Instituições Financeiras COSIF;
9.9.95 Permitir editar as tarifas padrão das Instituições Financeiras e informar se as contas atreladas a esta tarifa são tributadas, isentas, suspensas, ou que não incidem ISS;
9.9.96 Importar declaração ou balancetes mensais COSIF das Instituições Financeiras, gerando automaticamente a escrituração do serviço tomado para emissão da guia de ISS para pagamento;
9.9.97 Realizar a geração do DES-IF por meio de soluções informatizadas, via importação de dados que compõem, a sua validação e a assinatura e transmissão com certificação digital;
9.9.98 Possuir módulos DESIF com demonstração das informações comuns dos Municípios: Inclusão do Plano geral de contas comentado – PGCC; Do demonstrativo Contábil; Inclusão de Balancete; Demonstrativo de operações de receita mensal por alíquota e imposto devido; Da apuração Mensal do ISSQN, etc.;
9.9.99 Permitir que o contribuinte acesse o módulo de Bancos;
9.9.100 Realizar a finalização do processo de encerramento de competência e emissão de guia;
9.9.101 Permitir a importação de arquivo (Excel) do plano de contas de cada instituição, pelo auditor- fiscal.
9.9.102 Gerar relatórios que aponte as divergências e inconsistências das informações prestadas, alertas visuais que permitam comparações de todas as contas das instituições.
9.10 Declaração assessoria de Condomínios - Este módulo é próprio para escrituração de condomínios, deverá permitir os lançamentos de serviços tomados sujeitos ou não à substituição tributária, resguardando os dados históricos, dos balancetes econômicos e em todas as informações prestadas,
9.10.1 Possibilitar a emissão da Guia de Recolhimento do imposto retido na fonte, vinculando as escriturações informadas pelo usuário, possibilitando que as empresas cumpram suas obrigações tributárias e a Administração possua informações para geração de relatórios.
9.11 Declaração assessoria Transporte Público - Este módulo é próprio para escrituração de serviços prestados por empresas de transporte público.
9.11.1 Permitir identificar a empresa usuária, suas características tributárias
9.11.2 Permitir que a escrituração fiscal de serviços prestados seja realizada contendo os seguintes dados: número do ônibus, quantidade de giros da catraca (número inicial e número final), atividade, valor da tarifa e quantidade de passes, possibilitando que as empresas cumpram suas obrigações tributárias e a Administração possua informações para geração de relatórios.
9.11.3 Permitir Emitir relatório contendo os dados da escrituração.
9.11.4 Permitir o cadastro de Veiculo.
9.11.5 Declaração assessoria de Instituição de Ensino - O sistema deverá conter módulo que possibilite ao Município configurar: quais são as instituições de ensino que realizam a emissão da NFS-e, a data especifica em que as notas da instituição de ensino deverão ser emitidas.
9.11.6 O sistema deverá emitir automaticamente as NFS-e na data especificada pelo município, sem a intervenção da instituição de ensino. Deverá possibilitar que a instituição de ensino cadastre os cursos, alunos e os responsáveis financeiros e realize emissão da NFS-e para um aluno esporádico.
9.11.7 As regras obrigatórias de funcionamento desse dispositivo são:
9.11.8 A instituição de ensino deverá poder acessar o módulo através de login e senha somente após o Município ter realizado a configuração da mesma;
9.11.9 Deverá possibilitar à instituição de ensino o cadastramento dos cursos que presta serviço, informando: o código do curso, a descrição do curso, o código do serviço/atividade que esse curso está atrelado e se o tipo de curso é mensal ou esporádico e o valor do serviço;
9.11.10 Deverá possibilitar a edição pela instituição de ensino de cursos já cadastrados no sistema ou remover um curso do qual não presta mais serviço;
9.11.11 Deverá possibilitar o cadastramento pela instituição de ensino dos alunos que estão inscritos na mesma;
9.11.12 Deverá possibilitar o cadastramento pela instituição de ensino do responsável financeiro do alunos que estão inscritos na mesma;
9.11.13 Deverá possibilitar a realização de busca do aluno através do número do documento ou nome em que foi cadastrado;
9.11.14 Deverá possibilitar a edição/alteração dos dados do aluno, incluir ou excluir um curso ou até mesmo inativar o aluno;
9.11.15 Deverá possibilitar que a instituição de ensino realize importação dos dados do aluno através de um arquivo em XML. Esse arquivo necessariamente deverá conter os dados do aluno e o curso em que ele está inscrito.
9.11.16 Declarações assessoria de Cartões (Crédito e Débito)- Permitir integração via webservice para pagamentos de tributos e outas receitas por meio de cartão de crédito;
9.11.17 Permitir integração via webservice para pagamentos de tributos e outas receitas por meio de cartão de débito;
9.11.18 Permitir integração via webservice com terminais de pagamento para recebimento de tributos e outras receitas por meio de cartão de crédito;
9.11.19 Permitir integração via webservice com terminais de pagamento para recebimento de tributos e outras receitas por meio de cartão de débito;
9.11.20 Permite a cobrança de tributos e outras receitas devidas ao setor público por meio das redes de aquirencia e de cartões de crédito ou débito existentes, sem limitação de bandeiras;
9.11.21 Permite o parcelamento dos débitos de acordo com a conveniência de cada devedor.
9.12 Emissão de Nota Fiscal Avulsa - O sistema deverá conter módulo que possibilite a emissão de Nota Fiscal de Serviço Avulsa para as Pessoas Físicas ou Jurídicas que não estiverem inscritas no Cadastro de Contribuintes Mobiliários da Prefeitura como contribuintes de ISSQN, quando da prestação de serviço eventual que precise emitir nota e recolher o imposto.
9.13 As regras obrigatórias de funcionamento desse dispositivo são:
9.13.1 O contribuinte não inscrito no cadastro mobiliário da Prefeitura deverá efetuar auto cadastro através do módulo de emissão de nota fiscal de serviço eletrônica e, somente após o cadastro realizado terá acesso a funcionalidade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica Avulsa
9.13.2 Esta funcionalidade não deverá ser disponibilizada para acesso dos contribuintes cadastrados/estabelecidos;
9.13.3 Os dados da nota fiscal eletrônica de serviço avulsa deverão ser armazenados e a emissão deverá ficar condicionada ao prévio recolhimento do ISSQN devido na operação. Somente mediante o pagamento a nota fiscal eletrônica avulsa será emitida, devendo o contribuinte poder realizar a impressão e consulta da mesma.
9.13.4 Declaração assessoria Construção Civil - Este módulo é de acesso exclusivo para empresas que possuam atividades enquadradas para atuação na área da construção civil, estabelecendo a escrituração das notas fiscais de serviços e de materiais, individualizadas para cada obra cadastrada.
9.13.5 Deverá possuir os campos mínimos necessários para escrituração de notas fiscais de serviços e de materiais, sendo: número da nota fiscal de serviços e/ou de materiais, data de emissão, série, código dos serviços e/ou descrição de mercadorias, natureza da operação, identificação da obra cadastrada, valor e os dados do comprador dos serviços e/ou do fornecedor de materiais, possibilitando que as empresas cumpram suas obrigações tributárias e a Administração possua informações para geração de relatórios, que serão exigidos na demonstração.
9.13.6 Possuir o Relacionamento do Prestador com a Obra cadastrada.
9.14 Fiscalização e Controle do Simples Nacional - Permitir que o contribuinte enquadrado no Simples Nacional escriture todas as Notas Fiscais de todos os seus serviços
9.14.1 Permitir que os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, ao escriturarem suas notas, cumpram apenas a obrigação acessória de escrituração;
9.14.2 Para serviços comprados de prestadores optantes pelo Simples Nacional, Estabelecidos no Município o sistema deverá identificar se o prestador está ou não enquadrado no Simples Nacional, devendo então, disponibilizar as alíquotas do Simples Nacional para o comprador proceder à escrituração do serviço comprado, respeitando os itens de serviço com retenção de imposto no mesmo formato de alíquotas mencionado acima.
9.14.3 Para serviços comprados de prestadores optantes pelo Simples Nacional, Não Estabelecidos no Município o sistema deverá permitir que o tomador informe se o prestador está enquadrado no Simples Nacional ou não. Em caso afirmativo o sistema deverá apresentar as alíquotas do Simples Nacional. Em caso negativo, o sistema deverá respeitar as alíquotas do município.
9.14.4 Permitir realizar o processamento das baixas bancárias do Simples Nacional.
9.14.5 A baixa dos arquivos PGDAS-D deverá ser feita pela contratada através de arquivos disponibilizados pelo Município em rede a ser criada ou em arquivos nacionais que a própria contratada possui.
9.14.6 Permite realizar o cruzamento de informações entre a baixa e a declaração, emite relatórios gerenciais de divergências entre o valor pago e o informado.
9.14.7 Emitir relatórios gerenciais/fiscalização
9.14.8 Permite o processamento dos Arquivos MEI, PERMEI, PGDAS.
9.15 Módulo Domicílio Tributário Eletrônico
9.15.1 Permitir total integração com demais módulos tributários e com os sistemas contábeis e de protocolo;
9.15.2 Permitir o envio de notificações eletrônicas via Domicílio Tributário Eletrônico para os Contribuintes.
9.15.3 Permitir o envio de e-mail quando for enviada notificação via Domicilio Tributário eletrônico.
9.15.4 Permitir que a fiscalização possa consultar o recebimento das correspondências por meio de relatório;
9.15.5 Possuir Domicilio Tributário Eletrônico (DTE), para confirmação do recebimento de notificações eletrônicas enviadas pelo sistema.
9.15.6 Permitir a visualização da correspondência recebida.
9.15.7 Possuir o bloqueio do acesso das funcionalidades do sistema até que o contribuinte dê ciência no recebimento da notificação enviada via DTE.
9.15.8 Permitir o envio de notificação via DTE, contendo guia de recolhimento para visualização e impressão pelo contribuinte.
9.15.9 Permitir o registro de ciência do recebimento da correspondência pelo contribuinte, com informação da data e usuário cadastrado que deu ciência no recebimento, através de certificado digital ou senha de acesso ao sistema (login e senha).
9.16 Módulo de atendimento ao cidadão
9.16.1 Deverá estar disponível na Web, sem limitações de acessos simultâneos;
9.16.2 Ser executado em pelo menos dois Browsers sem apresentar distorções;
9.16.3 Os aplicativos WEB deverão estar integrados de forma ONLINE com o servidor de dados residente na Prefeitura;
9.16.4 As Guias e Relatórios retornados pelos aplicativos WEB, através do Browser, deverão estar no formato PDF;
9.16.5 Os aplicativos WEB deverão ser acessíveis através de um LINK disponibilizado na própria página da Prefeitura;
9.16.6 Permitir a utilização de senhas previamente cadastradas para acesso às rotinas.
9.16.7 Disponibilizar a solicitação da senha através da própria página, permitindo à prefeitura analisar a solicitação e enviar a senha para o e-mail do contribuinte.
9.16.8 IPTU On-Line
9.16.9 Permitir a emissão de 2º via de parcela de IPTU do exercício corrente;
9.16.10 Permitir a atualização de cadastro correspondência (segundo parametrização da Secretaria);
9.16.11 Permitir a emissão de Certidões;
9.16.12 Certidão de Quitação – IPTU;
9.16.13 Possuir mecanismo de consulta de autenticidade através de métodos criptográficos das certidões emitidas pela internet, através do nº da certidão, data de emissão e inscrição.
9.16.14 Módulo de ITBI On Line
9.16.15 Permitir preenchimento de formulário padrão de ITBI (segundo parametrização da Secretaria de fazenda);
9.16.16 Permitir a emissão de ITBI
9.16.17 Permitir a declaração de transferência de Imóvel;
9.16.18 Permitir a emissão de taxas (segundo parametrização da secretaria da fazenda);
9.16.19 Possuir mecanismo de consulta de autenticidade através de métodos criptográficos das certidões emitidas pela internet, através do nº da certidão, data de emissão e inscrição.
9.16.20 Permitir a solicitação de transferência de Imóvel através da WEB.
9.16.21 Permitir adicionar informações de Adquirente, Transmitente, Valor, Declarado e Cartório.
9.16.22 Permitir o solicitante o acompanhamento das solicitações de transferência, através de painel na WEB.
9.16.23 Permitir anexar documento a solicitação.
9.16.24 Permitir o contribuinte contestar valor arbitrado de ITBI e abrir processo administrativo.
9.16.25 Módulo de Dívida Ativa On Line
9.16.26 Permitir a emissão do extrato contendo débitos tributários e não tributários e demais informações pertinentes a inscrição;
9.16.27 Permitir a emissão da guia de pagamento, das dívidas já parceladas;
9.16.28 Possuir mecanismo de consulta de autenticidade através de métodos criptográficos das certidões emitidas pela internet, através do nº da certidão, data de emissão e inscrição.
9.16.29 Permitir a parametrização do sistema por parte da Administração Municipal.
9.16.30 Permitir que qualquer pessoa física ou jurídica efetue o cadastro no sistema;
9.16.31 Enviar os dados de acesso para o e-mail do usuário cadastrado.
9.16.32 Permitir a seleção livre dos débitos a parcelar
9.16.33 Possuir a opção de simulação do parcelamento
9.16.34 Permitir a parametrização da quantidade máxima de parcelas
9.16.35 Permitir a parametrização do vencimento padrão da primeira parcela.
9.16.36 Permitir a condição exigir o valor de entrada do parcelamento.
9.16.37 Permitir Emitir o Pré-termo de parcelamento.
9.16.38 Possuir código de autenticidade vinculado ao Termo de Parcelamento
9.16.39 Possuir controle de “Xx e concordo com as condições do termo impresso” para a emissão da Guia.
9.16.40 Permitir a emissão da Guia em PDF.
9.16.41 Permitir a emissão de segunda via do Parcelamento.
9.16.42 Permitir que a qualquer momento o contribuinte possa encerrar o atendimento.
10 SISTEMA DE PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
10.1 Deverá estar disponível na Web, sem limitações de acessos simultâneos;
10.2 Ser executado em pelo menos dois Browsers sem apresentar distorções;
10.3 Os aplicativos WEB deverão estar integrados de forma ONLINE com o servidor de dados
10.4 residente na Prefeitura;
10.5 Os aplicativos WEB deverão ser acessíveis através de um LINK disponibilizado na própria página da Prefeitura;
10.6 Permitir através de configurações, o portal possa ser configurado de forma a apresentar somente as entidades que o órgão quer demonstrar;
10.7 Módulo Demonstrativos das Receitas
10.7.1 Permitir selecionar a receita por: Código, Fonte de Recurso e Unidade Gestora;
10.7.2 Permitir selecionar período ou o mês;
10.7.3 Permitir filtrar pela natureza da receita;
10.7.4 Visualizar os valores: Previsto, Deduções Realizado no período e até o período;
10.7.5 Visualizar ao final a totalização do período selecionado.
10.8 Módulo Demonstrativo das Despesas
10.8.1 Permitir selecionar a despesa por: Empenho, Liquidação e Pagamento;
10.8.2 Permitir pesquisar os Restos a Pagar;
10.8.3 Permitir pesquisar as extras orçamentárias;
10.8.4 Permitir pesquisar os fornecedores;
10.8.5 Permitir pesquisar as notas fiscais;
10.8.6 Permitir selecionar período ou o mês;
10.8.7 Permitir pesquisar os adiantamentos;
10.8.8 Permitir pesquisar as diárias pagas;
10.8.9 Visualizar os campos: Credor, funcional programática, Processo, Licitação, contrato; Valor e Histórico;
10.8.10 Visualizar ao final a totalização do período selecionado.
10.9 Módulo Contas Públicas
10.9.1 Permitir publicar os relatórios da LRF;
10.9.2 Permitir publicar os relatórios do PCASP;
10.9.3 Permitir publicar os relatórios do Controle Interno;
10.9.4 Permitir publicar as leis e os decretos.
11 SISTEMA DE GESTÃO ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS
11.1 Permitir o cadastramento, armazenamento, manipulação de textos e documentos legais;
11.2 Possibilitar que o sistema compile, em um único arquivo, os atos legais com suas respectivas alterações, quando houver;
11.3 Possibilitar o cadastro dos textos consolidados para cada ato sem sobrepor o texto original, com cadastro dos atos alterados, vinculando ao ato original;
11.4 Permitir a alteração de data de um determinado ato legal sem que seja necessária sua exclusão;
11.5 Permitir a substituição apenas do texto de um determinado ato;
11.6 Permitir a unificação de autores e assuntos para a devida organização do banco de dados;
11.7 Permitir o cadastro de temas das leis, decretos e portarias, ou seja, os assuntos de que tratam;
11.8 Permitir o cadastro dos autores dos atos legais;
11.9 Permitir criar modelos de documentos para associá-los às legislações existentes, com a funcionalidade de vinculação destes modelos criados a arquivos do tipo texto, planilha eletrônica, apresentações e imagem;
11.10 Permitir cadastrar dados relativos a uma legislação e em seguida incluir algum arquivo desejado, sem limite de tamanho do arquivo. Este cadastro deve conter, no mínimo, o tipo de ato (Lei, Decreto, Portaria, Instrução Normativa), o ano, o número, a descrição da ementa, o nome ou número do livro onde a mesma se encontra arquivada, os autores, os temas dos atos e os artigos dos atos, com a opção de associar imagens ao cadastro deste mesmo ato. Os dados do cadastro devem estar no banco de dados utilizado pela Prefeitura;
11.11 Permitir relacionar os atos legais que foram criados para alterar, revogar ou revigorar outros atos;
11.12 Permitir pesquisar leis, decretos, portarias e instruções normativas cadastradas;
11.13 Permitir a visualização do texto de um ato legal no momento de uma pesquisa;
11.14 Permitir emissão de relatórios com os resultados das pesquisas de um ato legal, com as seguintes informações: tipo de ato, número, ementa e data de criação;
11.15 Permitir emissão de relatório por autores das legislações;
11.16 Permitir emissão de relatório por temas dos atos legais;
11.17 Permitir emissão de relatório do cadastro dos atos legais, com opção de seleção, no mínimo, por: período de criação e tipo;
11.18 Permitir emissão de relatório demonstrando os atos legais que estão alterando ou sendo alterados por outros atos;
11.19 Permitir emissão de relatório demonstrando os atos legais que estão revogando ou sendo revogados por outros atos;
11.20 Permitir emissão de relatório demonstrando os atos legais que estão revigorados ou sendo revigorados por outros atos;
11.21 Permitir a pesquisa, através da web, com possibilidade de filtros;
11.22 Permitir a emissão dos atos legais pesquisados através da web;
11.23 Permitir a consulta ao banco de dados dos atos legais cadastrados através da web;
11.24 Permitir a geração de arquivos de transferência, nos casos cabíveis, e nos padrões determinados pelo Tribunal de Contas do Estado, em conformidade com as Instruções Normativas e demais Regulamentos por ele fixados;
11.25 Permitir o cadastro dos locais de publicação do Ato;
11.26 Permitir vínculo com o atual arquivo digitalizado possibilitando pesquisas para visualizar e/ou imprimir documentos assinados;
11.27 Permitir pesquisas de forma prática para encontrar atos específicos, possibilitando a visualização ou impressão com opções de pesquisa;
11.27.1 Permitir a verificação por meio de relatório de como está a situação dos textos cadastrados no sistema, possibilitando verificar quais atos possuem (ou não) um texto cadastrado;
11.27.2 Permitir a predefinição de modelos de documentos conforme o tipo do ato para associá- los às leis existentes com funcionalidade de vinculação desses modelos criados a arquivos do tipo texto, planilha eletrônica, apresentações e imagens;
11.27.3 Permitir a proteção na consulta dos textos das proposições, evitando a edição (proteção parcial) ou até mesmo a cópia (proteção total) dos mesmos;
11.27.4 Permitir configurar as permissões que os usuários terão por tipo de ato, definindo assim se o usuário poderá inserir, alterar ou excluir atos;
11.27.5 Permitir a emissão de relatórios dos principais cadastros.
12 SISTEMA DE AUDITORIA E BI (BUSINESS INTELLIGENCE)
12.1 Características Gerais
12.1.1 O Sistema de Avaliação e Gestão do Desempenho da Administração Municipal deverá ser baseado em software de “Business Intelligence” (BI) e fornecer por meio de gráficos e planilhas as informações necessárias para: Planejamento Estratégico, Elaboração e Execução Orçamentária, Gestão de Desempenho Municipal, Tomada de Decisões em Geral, Suporte ao Controle Interno, Cumprimento de Responsabilidades Legais, Controle de Contratos, Controle dos Limites de Aplicação de Recursos, Análise das Receitas Tributárias, Gestão de Pessoal e Recursos Humanos, estando todas essas funcionalidades detalhadas nos itens abaixo:
12.1.2 Todos os elementos de interface devem ser interativos, permitindo que pesquisas e seleções sejam efetuadas, de forma visual;
12.1.3 Permitir a carga de dados a partir de Banco de Dados, arquivos de texto e planilhas e demais fontes externas compatíveis com esses padrões;
12.1.4 A interface do usuário deve permitir a apresentação de resultados em gráficos de linha, gráficos de barra, gráficos de pizza, tabelas simples e planilhas;
12.1.5 Os objetos de seleção deverão possibilitar que as seleções efetuadas sejam propagadas por todos os demais objetos disponíveis na interface;
12.1.6 A criação de tabelas e gráficos deverá ser suportada por mecanismo de ajuda em português que guie o usuário durante o processo de especificação de dimensões e medidas a utilizar e do formato de apresentação;
12.1.7 Todos os objetos de interface deverão permitir a impressão, a exportação dos dados para planilhas eletrônicas e utilização em programas de apresentação;
12.1.8 Acesso através de senhas de segurança;
12.1.9 O programa no ambiente do usuário deverá ser em língua portuguesa do Brasil;
12.1.10 O programa no ambiente do administrador deverá ser em língua portuguesa do Brasil;
12.1.11 A ferramenta deverá permitir a atualização automática das informações através de planos de execução, onde o usuário poderá definir quando e quantas vezes estas serão executadas;
12.1.12 Todos os objetos de tabelas e planilhas deverão permitir a exportação das informações selecionadas no mínimo para as extensões pdf, csv, xls;
12.1.13 Todos os objetos de gráficos deverão permitir a exportação no mínimo das extensões JPEG e GIF;
12.1.14 Todos os módulos do sistema deverão estar disponíveis na web de forma a serem acessados pelos Gestores através de browser http;
12.2 Cenário de Comprometimento Econômico Atual
12.2.1 Deverá apresentar o Comprometimento Econômico até a presente data em gráficos, demonstrando:
12.2.2 Os valores de recursos, de comprometimento e o saldo atual;
12.2.3 A composição percentual do comprometimento atual;
12.2.4 A evolução no tempo, do início do ano até o presente momento, para recursos disponíveis, comprometimento total e saldo;
12.2.5 O comprometimento deverá ser decomposto em empenhos do ano, empenhos em restos a pagar, bloqueado, solicitação de compras em andamento e contratos já realizados a empenhar;
12.3 Cenário Econômico no Balanço
12.3.1 Deverá projetar receitas e despesas dos meses restantes do exercício, permitindo estimar o comprometimento econômico no balanço, demonstrando os valores realizados no exercício e o montante;
12.4 Cenário Receita Orçamentária
12.4.1 Deverá permitir a análise da situação atual, desempenho e evolução da receita orçamentária, possibilitando a seleção e apresentação das informações por órgão gestor, fonte de recurso, codificação orçamentária da receita, período de realização, classe de recurso e incidências para os limites de aplicação em Educação e Saúde;
12.5 Cenário de Dotações
12.5.1 Deverá permitir a análise das dotações, pelas classificações funcionais programáticas e de natureza orçamentária, em todos os níveis, incidências para limites, data de realização e classe de despesa. As listas de seleções deverão permitir escolher o conjunto de informações a analisar e os demonstrativos devem apresentar valores de dotação inicial, suplementações, reduções, créditos adicionais, empenhos, liquidações, retenções e pagamentos, em números absolutos e percentuais;
12.6 Cenário de Bloqueios
12.6.1 Deverá apresentar os bloqueios orçamentários, pelas classificações funcionais programáticas e de natureza orçamentária, em todos os níveis, data de realização e classe de despesa. As listas de seleções permitem escolher o conjunto de informações a analisar e os demonstrativos devem apresentar valores de bloqueados, em números absolutos e percentuais;
12.7 Cenário de Empenhos do Ano
12.7.1 Os empenhos deverão ser analisados com todas as dimensões relativas à sua dotação e, adicionalmente, dimensões relacionadas aos centros de custo, credor e tipo de empenho. As mesmas dimensões deverão ser utilizadas para organização dos demonstrativos e gráficos deste módulo. As listas de seleções deverão permitir escolher o conjunto de informações a analisar e os demonstrativos deverão apresentar valores
empenhados, liquidados, anulados, pagos e saldos a utilizar. O nível de detalhamento deverá permitir a visualização de cada transação para os empenhos;
12.8 Cenário de Empenhos em Restos a Pagar
12.8.1 Os empenhos em restos a pagar deverão ser analisados por unidade gestora, unidade orçamentária, dimensões relativas ao credor e tipo de empenho. As mesmas dimensões deverão ser utilizadas para organização dos demonstrativos e gráficos deste módulo. As listas de seleções deverão permitir escolher o conjunto de informações a analisar e os demonstrativos deverão apresentar valores inscritos, liquidados, anulados, pagos e saldos a utilizar. O nível de detalhamento deverá permitir a visualização de cada transação para os empenhos;
12.9 Cenário Limites de Utilização de Recursos
12.9.1 Os Limites de Utilização de Recursos para saúde, educação, pessoal, repasses ao legislativo e demais limites legais deverão ser analisados nesse módulo na sua situação atual e nos valores projetados para o balanço, permitindo aos gestores a programação de despesas, de forma a cumprir os critérios legais. Também deverão ser fornecidas as Listas de suporte, demonstrando as receitas utilizadas na base de cálculo dos limites e dos empenhos considerados para o cumprimento dos limites, de forma a permitir a auditoria dos valores apresentados nos quadros sumários;
12.10 Cenário de Receitas e Despesas projetadas
12.10.1 As Receitas e Despesas estatisticamente projetadas, para possibilitar a análise do comprometimento econômico previsto no balanço e dos gastos para a observância dos limites legais, deverão ser visualizadas nesse módulo, tendo por base as dimensões órgão gestor, fonte de recurso, codificação orçamentária a todos os níveis, período de realização e classe de recurso, demonstrando valores projetados e realizados;
12.11 Cenário Históricos de Receita e Despesa
12.11.1 Os Valores Históricos de Receitas e Despesas deverão ser apresentados nesse módulo permitindo a visualização da evolução temporal de receitas e gastos, tendo por base as dimensões órgão gestor, fonte de recurso, codificação orçamentária a todos os níveis, período de realização e classe de recurso, demonstrando valores previstos e realizados;
Possibilitar a informação de indicadores econômicos para projeção das receitas separadamente das despesas e por tipo de despesa.
12.12 Cenário Saldos e Movimentações financeiras
12.12.1 Os saldos financeiros deverão ser demonstrados por sua natureza e localização e os valores da movimentação bancária comparados com os registros contábeis. Fluxo de caixa previsto X realizado deverão ser fornecidos, permitindo ao gestor público ter informação imediata e completa da situação financeira da Prefeitura, no momento da tomada de decisão;
12.13 Cenário Tributos Imobiliários
12.13.1 Apresentar o controle do lançamento e arrecadação de tributos por contribuinte, bairro, características do imóvel, uso do imóvel, categoria do imóvel, data de competência, data de vencimento, data de recebimento, faixas de área do terreno e do imóvel discriminando áreas de terreno e do de imóvel, fração ideal, valores venais do terreno e de construção, valor do imposto, valores de taxas, descontos, valores recebidos e quantidade de imóveis;
12.14 Cenário de ISSQN
12.14.1 Apresentar o controle do lançamento e arrecadação de tributos por mês/ano de competência, cidade, atividade, discriminando: quantidade de NF, quantidade de escriturações, guias, movimento econômico, base de cálculo, imposto gerado, imposto lançado, valor arrecadado, todas essas informações através de gráficos (barra, linha, pizza). Possuindo cenários específicos de escrituração, guias, retenções e evoluções;
12.14.2 Notas fiscais declaradas pelos prestadores de serviços, confrontando-as com as notas declaradas pelos tomadores;
12.14.3 Maiores contribuintes;
12.14.4 Maiores pagadores e devedores;
12.14.5 Maiores atividades geradoras de ISS do município;
12.15 Cenário Taxas diversas
12.15.1 Apresentar o controle do lançamento e arrecadação de tributos por contribuinte, bairro, logradouro, tipo de receita, data de competência, data de vencimento e data de recebimento discriminando base de cálculo, valores de taxas, descontos, valores recebidos;
12.16 Cenário Dívida Ativa Tributária e Não Tributária
12.16.1 Apresentar o controle do lançamento e arrecadação de dívida ativa por contribuinte, bairro, logradouro, tipo de contribuinte, tipo de receita, data de competência, data de inscrição, data de vencimento, data de parcelamento, data de ajuizamento, data de prescrição e data de recebimento, discriminando valores inscritos, recebidos, parcelados, prescritos, ajuizados e inativos;
12.17 Cenário Tributos Consolidados
12.17.1 Apresentar o controle do lançamento e arrecadação dos tributos de forma consolidada, ou seja, unificando em cenários todos os tipos de tributos, tais como Tributos Imobiliários, ISS, Dívida Ativa ou Taxas.
12.17.2 Deverá permitir através de gráficos e planilhas demonstrar os maiores contribuintes, os maiores devedores, os maiores pagadores, comparativos mensais e anuais dos lançamentos deste módulo;
12.17.3 Deverá permitir o agrupamento dos tributos consolidados no mínimo por exercício, mês e origem dos tributos (Tributos Imobiliários, ISS, Dívida Ativa ou Taxas), de forma a demonstrar os totais de débitos, de contribuintes, dos valores lançados, dos valores pagos, dos valores a receber;
12.18 Protocolo, Tramitação de Processos e Atendimento ao Cidadão
12.18.1 Apresentar a situação de tramitação de documentos protocolados por interessado, localização, responsável atual, assunto, situação do processo e datas de tramitação permitindo análises de desempenho com tempo mínimo, médio e máximo de tramitação por cada setor por onde houve tramitação de processos e quantitativos de tramitação;
12.19 Cenário de Compras e Licitações
12.19.1 Deverá permitir a análise do grau de comprometimento das despesas com aquisições de bens e serviços, bem como com os dispêndios realizados pelos entes públicos para custear os serviços públicos (despesas correntes);
12.19.2 Deverá ser utilizado como base para a análise, os valores dos contratos, valores aditivados, apostilados, empenhados e o saldo;
12.19.3 Permitir a análise dos valores empenhados de forma estimativa, de forma a equilibrar o valor previamente estimado com a despesa realmente efetivada;
12.20 Gestão de Pessoal e Recursos Humanos
12.20.1 Apresentar cenário(s) para analisar de forma mensal e/ou anual, os gastos do setor de pessoal, tais como, o valor bruto, os valores de descontos, os valores líquidos e os valores patronais;
12.20.2 Apresentar cenário(s) onde as informações possam ser demonstradas e totalizadas por diversas dimensões, tais como por secretarias, divisões, seções, etc.
12.20.3 Permitir comparativos entre vários exercícios e entre vários meses dentro dos mesmos;
12.20.4 Apresentar cenário(s) para analisar de forma mensal e/ou anual, o número de funcionários;
12.20.5 Permitir a apresentação dos demonstrativos de forma mensal e/ou anual dos gastos com e sem os valores patronais para as análises das informações;
12.20.6 Possuir cenários para análise de estatísticas de forma mensal e/ou anual do número de funcionários no mínimo por estado civil, sexo, idade.
13 SISTEMA DE GESTÃO DE AÇÃO SOCIAL
13.1 Características Gerais
13.1.1 Estar disponível em ambiente Web, sem limitações de acessos simultâneos e incluído no site da Prefeitura Municipal;
13.1.2 Estar disponível em telefonia móvel no mínimo nos sistemas ANDROID e IOS;
13.1.3 Deverá ser totalmente responsivo, ou seja, adaptar à tela no qual será executado;
13.1.4 Possuir opção de auto cadastramento para criação de credenciais de acesso ao sistema, com validação por e-mail ou SMS;
13.1.5 Possuir opção de recuperação de login de acesso ao sistema, com validação por e-mail ou SMS;
13.1.6 Permitir a criação de usuários, possibilitando especificar os menus que determinado usuário poderá acessar, bem como links e botões;
13.1.7 Permitir a criação/controle de usuários, possibilitando a definição de menus a serem acessados, bem como controle em qualquer tela de manutenção de cadastro do sistema, a definição de perfil básico como fornecimento de fotos, alteração de senha e layout de tela ideal.
13.1.8 Permitir a inserção de senhas em relatórios no formato PDF;
13.1.9 Permitir a criação de filtros de consulta por tabela, possibilitando a pesquisa conforme o tipo de dado, posição da informação no campo, podendo especificar a ordem do resultado;
13.1.10 Tanto os filtros quanto as definições de relatórios dos cadastros deverão ser customizáveis por usuário;
13.1.11 Permitir informar em qual endereço IP ou quais, o usuário poderá acessar o sistema;
13.1.12 Permitir a notificação via SMS ao usuário, sobre o acesso ao sistema, confrontando acesso indevido por outra pessoa;
13.1.13 Permitir a criação de tabelas conforme necessidade bem como permitir a entrada de dados para estas tabelas;
13.1.14 Possuir mecanismo de ajuda nas telas/campos que forem relevantes;
13.1.15 Possibilitar o cadastrar conta de e-mail específico para o modulo, possibilitando maior organização;
13.1.16 Permitir realizar a decodificação (capturar coordenadas geográficas) de cadastros relevantes que possuam endereços, para visualização em algum mapa;
13.1.17 Permitir especificar quais informações deverão serem visualizadas no mapa, através de definição de filtro efetuada conforme interesse do usuário.
13.1.18 Permitir a execução de processos e impressões de relatórios em segundo plano, possibilitando ao usuário a continuar utilizando o sistema em outras atividades paralelo;
13.1.19 Todos os relatórios deverão possuir QRCode;
13.1.20 Deverá permitir a comunicação on-line entre seus usuários através de envio de mensagens, notificações em tela e Chat.
13.1.21 Deverá Possuir mecanismo de Geocodificação nos locais onde houver dados para o mesmo;
13.1.22 Deverá possuir um cadastro único de pessoas (física ou jurídica) possibilitando a utilização em qualquer local do sistema que se faz necessário;
13.1.23 Deverá permitir a criação de filtros de consultas em qualquer opção que se realize manutenção de cadastros.
13.1.24 Módulo Assistência Social Geral
13.1.25 Estar integrado com todos departamentos da Prefeitura que exercem papel assistencial e outras ferramentas de assistência;
13.1.26 Atender todas as exigências da legislação atual, seja ela Federal, Estadual ou municipal e adaptações às novas leis.
13.1.27 Garantir o acesso às informações através de usuários e senhas para impedir acesso as informações por pessoas não autorizadas.
13.1.28 Importar dados de bases governamentais como o cadastro único, evitando a redigitação.
13.1.29 Permitir o cadastro das unidades de Assistência Social, com as seguintes informações mínimas: tipo de unidade, data de criação, endereço, documentos, contatos, nome da unidade, dados comerciais.
13.1.30 Permitir o cadastro das áreas de encaminhamento conforme prontuário SUAS – Sistema Único de Assistência Social do Governo Federal.
13.1.31 Permitir o cadastro de programas sociais, de atividades artesanais, de benefícios, de convênios médicos, doenças, entopercentes, serviços socioassistenciais, tipos de despesas e eletrodomésticos;
13.1.32 Permitir o cadastro de unidades de assistência social com as seguintes informações mínimas: número da unidade, tipo de unidade, nome da unidade, CNPJ da unidade, data de criação, nome fantasia, endereço completo, documentos, contatos, dados comerciais, responsável e serviços socioassistenciais oferecidos.
13.1.33 Permitir o cadastro de beneficiários com as seguintes informações mínimas: nome, data de nascimento, sexo, estado civil, identidade de gênero, CPF, apelido, raça/cor, crença religiosa, escolaridade, endereço completo, nome do pai, nome da mãe, documentos, naturalidade, nacionalidade, contatos e dados comerciais.
13.1.34 Permitir que ao cadastrar um indivíduo seja realizada uma busca na base de dados afim de que não haja duplicação do cadastro de pessoas.
13.1.35 Permitir que ao cadastrar um indivíduo seja apresentada em interface específica a família à qual o indivíduo pertence com relação de todos os membros da família.
13.1.36 Permitir o cadastro de famílias de acordo com o SUAS;
13.1.37 Permitir que ao cadastrar um membro da família seja possível identificar semelhanças de nomes na base de dados utilizada pelo órgão, evitando a duplicação de cadastro de pessoas.
13.1.38 Permitir o cadastro de profissionais da assistência social;
13.1.39 Permitir que o histórico do acompanhamento das famílias em todas as unidades de assistência social seja mantido de forma permanente para consultas e ajustes pelos usuários do órgão.
13.1.40 Permitir o acompanhamento das famílias com os seguintes dados mínimos: endereço completo; tempo de residência; renda familiar; dados da moradia contendo: condição do imóvel, tipo de casa, moradia, valor aluguel/financiamento, número de cômodos e dados da infraestrutura; se possui veículo e se possui eletrodomésticos e quais seriam.
13.1.41 Permitir o cadastro de dados educacionais do membro da família, contendo no mínimo: escolaridade do membro, local onde estuda, grau e série em que estuda e se não estuda, qual o motivo;
13.1.42 Permitir cadastro das informações referentes ao trabalho do membro da família, contendo no mínimo: local onde trabalha, profissão, atividade exercida, valor do salário, se está registrado no seguro desemprego e recebe aposentadoria ou benefício, contendo o número e o valor de cada um respectivamente.
13.1.43 Permitir cadastro de informações complementares, contendo no mínimo: convênio médico, se possui algum tipo de vício, se pratica alguma atividade artesanal e se frequenta alguma instituição municipal.
13.1.44 Permitir o cadastramento dos membros da família com problemas de saúde no município, informando o nome do membro e a doença que ele contraiu.
13.1.45 Permitir o cadastramento da creche que o membro da família frequenta, possibilitando realizar o controle da data de entrada e de saída do mesmo.
13.1.46 Permitir o registro dos atendimentos prestados para cada membro/família, permitindo a guarda do histórico de cada atendimento;
13.1.47 Permitir o registro de todas as solicitações de benefícios eventuais à população através do registro das seguintes informações mínimas: nome da assistente social que realizou o atendimento, nome do membro que solicitou o atendimento, data do atendimento, itens fornecidos e status do atendimento;
13.1.48 Permitir a realização de consulta aos benefícios eventuais realizados;
13.1.49 Permitir o cadastro dos encaminhamentos contendo as seguintes informações mínimas: data, unidade de atendimento, unidade de destino, profissional, telefone para contato, beneficiário, área para qual está sendo realizado o encaminhamento conforme prontuário SUAS e objetivo e necessidades.
13.1.50 Permitir a impressão dos encaminhamentos realizados pelas unidades de Assistência Social.
13.1.51 Permitir emissão de relatório das atividades artesanais cadastradas, das áreas de encaminhamento cadastradas, dos benefícios, convênios médicos, doenças, entorpecentes, programas sociais, serviços socioassistenciais, tipos de despesa, das unidades de assistência social, dos eletrodomésticos, dos beneficiários cadastrados por faixa etária e das familias e profissionais cadastrados;
13.1.52 Permitir importação dos dados do CADUNICO.
13.1.53 Permitir cadastros dos conselhos existentes no município, de entidades nos respectivos conselhos, de acordo com a resolução CNAS nº 14/2014.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
2.1 O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso I, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93.
2.2 Os itens acima listados não necessariamente serão adquiridos em sua totalidade. Os mesmos são quantidades estimadas, sendo considerados apenas para fins de adjudicação e posterior convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços.
2.3 A licitante para a qual for adjudicado os itens acima especificados e forem convocadas para a assinatura da Ata, obterão apenas o direito e a exclusividade de fornecimento dos referidos itens até o término da vigência contratual.
2.4 A quantidade estimada para o presente processo licitatório, relacionado neste termo, serve apenas como orientação, não constituindo, sob hipótese alguma garantia de faturamento.
2.5 Esta Administração não se encontra obrigada a adquirir previamente os serviços retro mencionados, diante de tal fato a Secretaria Municipal de Governo, não se responsabiliza por eventuais prejuízos financeiros, não cabendo por parte dos licitantes qualquer recurso sob alegação da expectativa da compra por parte da dessa Casa de leis.
2.6 Os serviços a serem entregues deverão ser de qualidade superior ou atender às especificações técnicas exigidas e obedecer rigorosamente ao previsto neste termo de referência.
2.7 O Prazo para o início da prestação do serviço e fornecimento será imediatamente após o encaminhamento via correio eletrônico (e-mail) do contrato para assinatura posterior a assinatura da Ata objeto deste Edital.
2.8 A aceitação do objeto está condicionada ao atendimento das especificações mínimas constantes neste termo de referência e atestadas pelo fiscal do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor ordinário do presente Instrumento fica ajustado em R$ ( ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
I Na composição do valor, esta considerado a Prefeitura Municipal de Santarém e suas Secretarias, além da Câmara Municipal de Santarém, para composição do valor unitário mensal e valor total.
II Serviços de manutenção preventiva, corretiva e evolutiva dos sistemas implantados, de forma a corrigir problemas gerados por erros, falhas e mau funcionamento dos sistemas, ou por força de leis, decretos, instruções normativas, federais, estaduais e municipais, entre outras.
III Os sistemas deverão ser desenvolvidos em linguagem nativa para web, não sendo necessário a instalação de nenhum outro programa ou outros recursos tecnológicos como runtimes e plug-ins para uso da aplicação, exceto em casos onde houver necessidade de software intermediário para acesso a outros dispositivos como leitor biométrico, impressoras, leitor de e-CPF/e-CNPJ, por motivos de segurança de aplicações web.
IV Todas as despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto do Contrato correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA, inclusive aquelas relacionadas com os programas em si, os serviços de instalação, funcionamento, conversão total de dados, migração, customização, apresentação, treinamento de pessoal, além dos deslocamentos, diárias, estadias, e, custo com pessoal para atendimentos técnicos “in -loco”, quando requisitado pela prefeitura
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | VLR MENSAL | VLR TOTAL |
1 | GESTÃO DE CONTABILIDADE PÚBLICA | 12 | MÊS | X | |
2 | GESTÃO DE PESSOAL E FOLHA DE PAGAMENTO | 12 | MÊS | X | |
3 | CONTRATAÇÕES PÚBLICAS | 12 | MÊS | X | |
4 | GESTÃO DE ALMOXARIFADO | 12 | MÊS | X | |
5 | GESTÃO DE PATRIMÔNIO | 12 | MÊS | X | |
6 | APP DO PATRIMÔNIO | 12 | MÊS | X | |
7 | GESTÃO DE FROTAS | 12 | MÊS | X | |
8 | GESTÃO DE PROCESSOS E PROTOCOLO | 12 | MÊS | X | |
9 | GESTTÃO DE TRIBUTOS | 12 | MÊS | X | |
10 | PORTAL DA TRANSPARÊNCIA | 12 | MÊS | X | |
11 | GESTÃO ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS | 12 | MÊS | X | |
12 | SISTEMA DE AUDITORIA E BI (BUSINESS INTELLIGENCE) | 12 | MÊS | X | |
13 | GESTÃO DE AÇÃO SOCIAL | 12 | MÊS | X |
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
0.0.Xx despesas correspondentes ao Objeto desta licitação correrão por conta da seguinte classificação funcional constante no Orçamento de 2023:
Dotação Orçamentária: xxxxxxxxxx Elemento de Despesa: xxxx
Fonte: xxxxx
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado no prazo em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.1.1. Banco: _, Agência: nº. _ Conta Corrente: nº
5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal (mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993), a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preço.
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se- á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para
pagamento.
5.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.7. Constatando-se, junto aos sítios eletrônicos oficiais a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.11.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SÉXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
6.2 A CONTRATADA obriga-se a disponibilizar todo o corpo técnico especializado, equipamentos, alimentação, transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para a execução e/ou fornecimento do objeto desta licitação, sem qualquer ônus adicional a contratante;
6.3 A CONTRATADA será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil, e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
6.4 A CONTRATADA obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação de resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
6.5 A CONTRATADA obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato do funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado seu telefone de contato;
6.6 A CONTRATADA obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais trabalhistas, previdenciárias, tributárias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações;
6.7 A CONTRATADA obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores do dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz de quatorze anos)
6.8 A CONTRATADA obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência da Ata de Registro de Preço;
6.9 Comunicar a fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a execução e/ou fornecimento; A CONTRATADA deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas para fins de recebimento dos respectivos valores.
6.10 A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizessem necessários até o limite de 25% (Vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato.
6.11As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite 25% (Vinte e cinco por cento).
6.12 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE, inclusive as despesas
necessárias ao fiel cumprimento do objeto do Contrato correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA, inclusive aquelas relacionadas com os programas em si, os serviços de instalação, funcionamento, conversão total de dados, migração, customização, apresentação, treinamento de pessoal, além dos deslocamentos, diárias, estadias, e, custo com pessoal para atendimentos técnicos “in -loco”, quando requisitado pela prefeitura.
6.13. A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido neste Contrato;
6.14. A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto;
6.15. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados a SEMG ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do objeto deste Contrato;
6.16. Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
6.17. A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto, tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e outros benefícios exigidos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Contrato.
7.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações.
7.3.Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução.
7.4. Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR.
7.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) bem(s) entregue(s) fora das especificações deste Contrato.
7.6. Receber os produtos de acordo com as disposições deste Contrato.
7.7. Comunicar imediatamente a Contratada qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue.
7.8. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela Contratada e pertinente ao objeto.
7.9. Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
7.10. Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
7.11. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
8.1. CONTRATANTE E CONTRATADO acordam que o preço contratado permanecerá irreajustável durante 12 (doze) meses a partir da data de apresentação da proposta vencedora da licitação. Após este prazo, caso haja um termo aditivo, o preço poderá ser reajustado usando como parâmetro o Índice Geral de Preço (IGP) calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
8.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.3. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
8.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
8.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
9.2. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar
com a Administração Pública do Estado do Pará e será descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais
9.3 Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei n°. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, a SEMG poderá, garantida a prévia defesa da empresa, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
I Advertência, por escrito, quando a empresa deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes; II Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor contratado;
III Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SEMG, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e
IV Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.4. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela empresa, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
9.5. O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido a SEMG, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
9.6. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela SEMG ou cobrada judicialmente.
9.7. Além das penalidades citadas, a empresa ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. O presente Instrumento poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) Judicialmente, nos termos da Lei.
Parágrafo Único – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
12.1. O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 5.450/2005 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. A publicação resumida deste Contrato no Diário Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 de Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por
Fiscal Titular e Substituto respectivamente do contrato, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:
a) Solicitar a execução dos objetos mencionados;
b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração,
tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
Santarém, de de .
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS: NOME: CPF: CI: | TESTEMUNHAS: NOME: CPF: CI: |