PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 22/2022/PMJ DISPENSA Nº 08/2022/PMJ
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 22/2022/PMJ DISPENSA Nº 08/2022/PMJ
1 – DO OBJETO
Contratação da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina – EPAGRI, para a execução de serviços de assistência técnica e extensão rural no Município de Joaçaba, SC, contendo as ações descritas no Plano Anual de Trabalho 2022 – PAT, anexo ao presente processo.
2 – DA JUSTIFICATIVA
Apurou-se a necessidade de contratação dos serviços de assistência técnica e extensão rural através de entidade que disponibilize pessoal técnico especializado para elaboração, acompanhamento, execução e avaliação do PAT - Plano Anual de Trabalho.
A Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI, empresa pública vinculada ao Governo do Estado de Santa Catarina por meio da Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca é uma entidade criada com vistas às atividades agropecuárias e extensão rural no Estado de Santa Catarina, atuando em todo o território, de acordo com o seu Estatuto.
A dispensa de licitação para contratação do objeto acima citado justifica-se pela relevância dos serviços a serem prestados pela empresa contratada, os quais suprem a necessidade de suporte operacional para que a Secretaria de Infraestrutura e Agricultura do Município incremente suas atividades visando o pleno desenvolvimento sustentável do meio rural, em benefício de toda a sociedade.
Conforme certidão emitida pelo CREA/SC é atualmente a única empresa pública devidamente registrada com o objetivo de planejar, coordenar e executar, de forma descentralizada, a política estadual de pesquisa, transferência e difusão de tecnologia agropecuária, florestal, pesqueira e de assistência técnica e extensão rural do Estado de Santa Catarina.
Ressalta-se ainda que a empresa contratada, no que tange ao nível tático-operacional, delega às gerências regionais, além de outras competências, a articulação e suporte inter-regional, a participação nos planos municipais de desenvolvimento rural e na articulação local.
De acordo com sua característica de empresa pública para promoção de atividades agropecuárias e extensão rural, não há possibilidade de fazer-se cotação de valores de mercado, pois somente esta realiza tal atividade, sobretudo em nível de região e Estado.
3 – DA CONTRATADA
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL DE SANTA CATARINA - EPAGRI, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 83.052.191/0008-39, situada na Xxxxxxx XX 000, Xx 000,0, xxxxxx Xxx Vista, no Município de Campos Novos (SC), representada neste ato por XXXXXXXXX XXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador do documento de identidade RG nº 3563741 SSP/SC.
4 – DO VALOR CONTRATADO
Fica contratado o valor total de R$ 32.179,40 (trinta e dois mil cento e setenta e nove reais e quarenta centavos) para a execução dos serviços, sendo que o mesmo deverá ser pago de forma parcelada, conforme estabelecido no contrato.
5 – DO FUNDAMENTO LEGAL
Atendimento aos pressupostos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, em especial o disposto no art. 24, inciso VIII e XXX.
6 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas provenientes do processo acima citado serão custeadas pela seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 08.00 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E AGRICULTURA |
2.044 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA |
176 - 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 – Aplicações Diretas |
7 - CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DO ACOMPANHAMENTO
O contrato resultante terá vigência até 31/12/2022, com início a partir da data de sua assinatura, facultando a continuidade da prestação dos serviços por acordo e interesse das partes, prorrogando-se o mesmo mediante termo aditivo com previsão na Lei Municipal e aplicação do disposto no art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo servidor XXXXXXX XXXXXXXXX, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Joaçaba (SC), 10 de março de 2022.
MUNICÍPIO DE JOAÇABA XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito
MINUTA DO CONTRATO Nº xx/2022/PMJ
Termo de contrato de prestação de serviço de assistência técnica e extensão rural que entre si celebram o Município de Joaçaba, por intermédio da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E AGRICULTURA e a EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL DE SANTA CATARINA – EPAGRI - JOAÇABA.
O MUNICÍPIO DE JOAÇABA, inscrito no CNPJ sob o nº 82.939.380/0001-99, com sede na Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, por intermédio da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E AGRICULTURA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX, e a EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL DE SANTA CATARINA – EPAGRI, inscrita no CNPJ sob o nº 83.052.191/0008-39,
estabelecida às margens da XX 000, XX 000,0, xxxxxx Xxx Vista, no Município de Campos Novos (SC), doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por XXXXXXXXX XXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador do documento de identidade nº 1.074.805, resolvem de comum acordo e conforme a Lei nº 8.666/93, celebrar o presente TERMO DE CONTRATO, oriundo do Processo de Licitação nº 22/2022/PMJ – Dispensa de Licitação nº 08/2022/PMJ, homologado em xxxxx, o qual é parte integrante do presente instrumento, cumprindo as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL E ORIGEM
1.1. O presente instrumento está fundamentado no art. 24, VIII e XXX da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente instrumento de contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, de serviços de assistência técnica e extensão rural no Município de Joaçaba, contendo as ações descritas no Plano Anual de Trabalho 2022 - PAT, que desde já integra este instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. São obrigações da CONTRATADA:
3.1.1. Executar o objeto de forma direta, de acordo com o fluxo de serviços elencados no PAT 2022.
3.1.2. Elaborar relatório de execução dos serviços específicos do Município de Joaçaba. O relatório deverá conter o nome da família atendida, serviço prestado, benefício alcançado, data efetiva do serviço prestado e responsável pelo atendimento.
3.1.3. Capacitar os técnicos profissionais atuantes no Município e emitir ao final do contrato relatório de tais capacitações.
3.1.4. Disponibilizar pessoal técnico especializado em assessoramento para elaboração, acompanhamento, execução e avaliação do Plano Anual de Trabalho – PAT.
3.1.5. Viabilizar as instalações físicas necessárias para a execução dos trabalhos descritos no PAT, nos Centros de Treinamento e Estações Experimentais.
3.1.6. Disponibilizar material técnico e de apoio necessários à prestação dos serviços previstos no PAT.
3.1.7. Fornecer cursos de capacitação técnica aos profissionais que atuam no Município de Joaçaba.
3.1.8. Acompanhar, orientar e assessorar na prestação dos trabalhos referentes ao PAT no Município de Joaçaba.
3.1.9. Implementar os trabalhos de interesse do CONTRATANTE e os que lhe couberem no PAT.
3.1.10. Participar de reuniões quando solicitadas pelo CONTRATANTE.
3.1.11. Responsabilizar-se pela execução dos Programas da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural e demais programas institucionais do governo federal em que tenha tal atribuição, no nível Municipal.
3.2. São obrigações do CONTRATANTE:
3.2.1. Repassar para a CONTRATADA o valor ajustado na conformidade da Cláusula Quarta, referente à prestação dos serviços objeto do presente instrumento de contrato.
3.2.2. Permitir o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas e locais onde serão prestados os serviços.
3.2.3. Promover a participação dos seus técnicos nos cursos ministrados pela CONTRATADA.
3.2.4. Supervisionar e acompanhar a prestação dos serviços.
3.2.5. Proceder à avaliação dos serviços prestados e emitir relatório com os resultados obtidos.
3.2.6. Providenciar a publicação resumida do presente contrato até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DO ACOMPANHAMENTO
4.1. O presente contrato terá vigência até 31/12/2022, com início a partir da data de sua assinatura, facultando a continuidade da prestação dos serviços por acordo e interesse das partes, prorrogando-se o mesmo mediante termo aditivo com previsão na Lei Municipal e aplicação do disposto no art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
4.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo servidor XXXXXXX XXXXXXXXX, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR, DA FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA.
5.1. O valor total estimado para a contratação é de R$ 32.179,40 (trinta e dois mil cento e setenta e nove reais e quarenta centavos) que serão pagos pelo CONTRATANTE em 08 (oito) parcelas iguais e sucessivas, a vencer a primeira em 30 de março de 2022 e as demais conforme discriminado na tabela abaixo.
5.2. O último pagamento/parcela ficar condicionada a emissão de relatórios de capacitações aos técnicos profissionais atuantes no Município.
5.2.1. Do valor acima especificado será descontado o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), conforme subitem 17.1 da Lei Municipal que regulamenta este tributo, bem como o Imposto de Renda – Xxxxxx Xxxxxxxx, conforme legislação federal competente, de acordo com o discriminado a seguir:
Parcela | Valor bruto | ISS a reter | IR a reter | Valor líquido | Vencimento |
1ª | R$ 4.022,42 | R$ 120,67 | R$ 60,33 | R$ 3.841,42 | 30/03/2022 |
2ª | R$ 4.022,42 | R$ 120,67 | R$ 60,33 | R$ 3.841,42 | 30/04/2022 |
3ª | R$ 4.022,42 | R$ 120,67 | R$ 60,33 | R$ 3.841,42 | 30/05/2022 |
4ª | R$ 4.022,42 | R$ 120,67 | R$ 60,33 | R$ 3.841,42 | 30/06/2022 |
5ª | R$ 4.022,42 | R$ 120,67 | R$ 60,33 | R$ 3.841,42 | 30/07/2022 |
6ª | R$ 4.022,42 | R$ 120,67 | R$ 60,33 | R$ 3.841,42 | 30/08/2022 |
7ª | R$ 4.022,42 | R$ 120,67 | R$ 60,33 | R$ 3.841,42 | 30/09/2022 |
8ª | R$ 4.022,42 | R$ 120,67 | R$ 60,33 | R$ 3.841,42 | 30/10/2022 |
5.1.2 O pagamento do valor mensal acima mencionado será efetuado por meio de transferência bancária, cujos dados (banco, agência, nº da conta) deverão ser informados pela CONTRATADA.
5.3. As despesas provenientes da execução deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 08.00 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E AGRICULTURA |
2.044 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA |
176 - 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 – Aplicações Diretas |
CLÁUSULA SEXTA – DAS DESPESAS CONTRATUAIS
6.1. As despesas decorrentes das obrigações trabalhistas relativas à prestação dos serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural, objeto deste instrumento correrá por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
7.1. A CONTRATADA prestará os serviços como forma de consultoria e orientação e, neste sentido, não poderá ser responsabilizada por prejuízos econômicos ou patrimoniais que os agricultores consulentes possam ser vítimas, dada a impossibilidade de previsão dos riscos da atividade agropecuária.
7.1.1. A CONTRATADA se isenta de responsabilidade também nos casos de negativa de financiamento agropecuário sejam quais forem os motivos que deram causa a esta.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1. Nenhuma alteração contratual será efetuada sem a autorização das partes, cabendo modificar, adicionar, retificar ou excluir termos deste instrumento, desde que em consonância com os objetivos estabelecidos, mediante termo aditivo competente e de conformidade com a legislação vigente.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. Pelo atraso injustificado ou pela inexecução total do objeto, o CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções, com fulcro no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações:
a. Advertência.
b. Multa, de até 10% (dez por cento) do valor contratado, no caso de descumprimento das cláusulas do presente instrumento.
c. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos.
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.1.1. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93.
b. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público.
c. Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
10.2. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
10.3. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de
reclamações ou Indenizações, com exceção da rescisão com fulcro no art. 78, XII a XVII, em que será observado o disposto no art. 79, § 2º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONDIÇÕES GERAIS
11.1. Na execução deste contrato aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e alterações e ainda os preceitos gerais do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
11.2. A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
11.3. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93 e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
11.4. Fica estabelecido que o fornecimento dos serviços somente poderá ser efetuado pela CONTRATADA, vedada, portanto, a sublocação dos mesmos.
11.5. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da cidade de Joaçaba (SC) para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro que lhe possa ser mais favorável.
E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, em 04 (quatro) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
Joaçaba, (SC), xx de xx de 2022.
MUNICÍPIO DE JOAÇABA XXXXXXXXX XXXXXXX - Prefeito
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL DE SANTA CATARINA – EPAGRI XXXXXXXXX XXXXX
Testemunhas: 1. 2.