6º TERMO ADITIVO – SUPRESSÃO DE VALOR
Protocolo nº 19.698.239-6 Contrato TT nº 00819/2016
6º TERMO ADITIVO – SUPRESSÃO DE VALOR
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO TT Nº 819/2016, SUB-ROGADO PELO DNIT AO ESTADO DO PARANÁ – SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA.
CONTRATANTE: O ESTADO DO PARANÁ, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA – SEIL, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.937.166/0001-80,
neste ato representada pelo Secretário XXXXXXXX XXXXXXXX SABOIA, nomeado pelo Decreto Estadual no 10.660/2022, portador da Carteira de Identidade RG no 4.668.894-5.
CONTRATADA: PROSUL – PROJETO, SUPERVISÃO E PLANEJAMENTO LTDA., inscrita
no CNPJ sob o n.º 80.996.861/0001-00, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx. 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, neste ato representado por seu representante legal XXXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF nº.000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx. 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este Termo Aditivo tem por objeto a alteração de valor do Contrato nº 819/2016, nos termos da Cláusula Segunda.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
O valor contratual de R$ 2.528.292,54 (dois milhões, quinhentos e vinte e oito mil, duzentos e noventa e dois reais e cinquenta e quatro centavos) deverá ser suprimido em R$ 115.790,70 (cento e quinze mil, setecentos e noventa reais e setenta centavos), alterando o valor contratual para R$ 2.412.501,80 (dois milhões, quatrocentos e doze mil, quinhentos e um reais e oitenta centavos).
Xxxxxxx Xxxxxx 000 X 0x xxxxx X Xxxxxxxx X Xxxxxxxx/XX I CEP 80230-020 I 00 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Protocolo nº 19.698.239-6 Contrato TT nº 00819/2016
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
Este Termo Aditivo tem por fundamento o artigo 65 da Lei nº. 8.666/93, Termo de Sub-rogação e o Contrato nº. 00819/2016.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
O resumo deste instrumento deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado, até́ o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da assinatura, nos termos do art. 110 da Lei Estadual no 15.608/2007.
Curitiba, 13 de dezembro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXXX SABOIA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
WILFREDO
Assinado de forma digital por XXXXXXXX
BRILLINGER:29020565915 BRILLINGER:29020565915
Dados: 2022.12.13 13:39:56 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXXXXXX
Representante Legal do Consórcio
Xxxxxxx Xxxxxx 000 X 0x xxxxx X Xxxxxxxx X Xxxxxxxx/XX I CEP 80230-020 I 00 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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Documento: 6_Termo_Aditivo_Supressao_de_Valor_ContornoSupervisao_Prosulassinado.pdf. Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx em 13/12/2022 17:08.
Assinatura Qualificada Externa realizada por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx em 13/12/2022 13:39. Inserido ao protocolo 19.698.239-6 por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx em: 13/12/2022 15:37.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 6902f21cbe4236805be9b41e1850602e.
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5ª feira | 15/Dez/2022 - Edição nº 11314
acordo com a Informação nº 1101/2022 – PRC/PGE e Informação nº 1354/2022 – SEED/ASS TEC a formalização de contrato mediante Dispensa de Licitação, no valor de R$ 504.000,00 (quinhentos e quatro mil reais) por um período de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura do contrato.
AUTORIZADO POR: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Assessor da Diretoria Geral – SEED, por Delegação de Competência
Res. 7.756/2022 – SEED/GS DATA: 14/10/2022
136078/2022
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO GRUPO ADMINISTRATIVO SETORIAL EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE:Secretaria de Estado de Educação e do Esporte CONTRATADA:CELESC Distribuição S.A. OBJETO: Contrato n° 5631/2022, de Prestação de Serviço de fornecimento de energia elétrica para atender os estabelecimentos de ensino estaduais e termos de cessão no município de Rio Negro, por tempo indeterminado, com recursos da Fonte 116/SEQE. AUTORIZADO POR: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Delegação de Competência ao Assessor da Diretoria Geral. Resolução nº 7.756/2022 – GS/SEED
MODALIDADE: Dispensa nº 54/2022. PROTOCOLO: 18.261.210-3
135746/2022
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE DIRETORIA GERAL
GRUPO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SETORIAL
Termo de Movimentação de Crédito Orçamentário nº 074/2022 que entre si estabelecem aSecretaria de Estado da Educação e do Esporte - SEED, na condição de Órgão Titular do Crédito, e oInstituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional - FUNDEPAR, na condição de Órgão Gerenciador, visando a descentralização do orçamento programado, em atendimento ao Decreto nº 5.975 de 22 de julho de 2002. | |
Objeto:O present | e Termo tem por objeto normatizar e instrumentalizar a descentralização do orçamento programado, observando os limites por rubricas orçamentárias e funcionais programáticas, visando Retomada de Obra no CEEP Medianeira - Medianeira - Obra 05 - Convênio nº 658470/2009 – Contrato 013/2022 – Complementação de recurso estadual, Protocolo sob nº 16.024.071-7, por meio do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional – FUNDEPAR. |
Valor:R$ 945.138 | ,71 (novecentos e quarenta e cinco mil, cento e trinta e oito reais e setenta e um centavos). |
Dotação | 4101.12.363.05.6465 – Desenvolvimento da Educação |
Orçamentária: | Profissional de Xxxxx Xxxxx, Rubrica Orçamentária – |
4490.5101 – Construção de Edifícios Públicos, Fonte de | |
Recursos - 116 – Transferência de Recursos do Fundo | |
Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE. | |
Vigência:31 de | dezembro de 2022, com início na data da assinatura do termo, podendo, se for do interesse dos convenentes, ser prorrogado por igual período, mediante provocação. |
135977/2022
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE DIRETORIA GERAL
GRUPO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SETORIAL
Termo de Movimentação de Crédito Orçamentário nº 075/2022 que entre si estabelecem aSecretaria de Estado da Educação e do Esporte - SEED, na condição de Órgão Titular do Crédito, e oInstituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional - FUNDEPAR, na condição de Órgão Gerenciador, visando a descentralização do orçamento programado, em atendimento ao Decreto nº 5.975 de 22 de julho de 2002. | |
Objeto:O present | e Termo tem por objeto normatizar e instrumentalizar a descentralização do orçamento programado, observando os limites por rubricas orçamentárias e funcionais programáticas, visando Retomada de Obra de Ampliação no CEEP Assis Brasil – Clevelândia - Obra 27 - Convênio nº 658385/2009 - Contrato 021/2022 - Complementação de Recurso Estadual, Protocolo sob nº 16.037.930-8, por meio do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional – FUNDEPAR. |
Valor:R$ 2.973.2 | 89,40 (dois milhões, novecentos e setenta e três mil, duzentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos). |
Dotação Orçamentária: | 4101.12.363.05.6465 – Desenvolvimento da Educação Profissional de Xxxxx Xxxxx, Rubrica Orçamentária – 4490.5101 – Construção de Edifícios Públicos, Fonte de Recursos - 116 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE. |
Vigência:31 de de | zembro de 2022, com início na data da assinatura do termo, podendo, se for do interesse dos convenentes, ser prorrogado por igual período, mediante provocação. |
136003/2022
Secretaria de Infraestrutura e | |
Logística |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
DOCUMENTO:6º Termo Aditivo ao Contrato TT Nº. 819/2016 CONTRATANTE:Estado do Paraná-Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SEIL.
CONTRATADA: PROSULPROJETO, SUPERVISÃO E PLANEJAMENTO LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este Termo Aditivo tem por objeto a alteração de valor do Contrato nº 819/2016,
nos termos da Cláusula Segunda.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O valor contratual de R$ 2.528.292,54 (dois milhões, quinhentos e vinte e oito mil, duzentos e noventa e dois reais e cinquenta e quatro centavos) deverá ser suprimido em R$115.790,70(cento e quinze mil, setecentos e noventa reais e setenta centavos), alterando o valor contratual para R$ 2.412.501,80 (dois milhões, quatrocentos e doze mil, quinhentos e um reais e oitenta centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
Este Termo Aditivo tem por fundamento o artigo 65 da Lei nº. 8.666/93, Termo de Sub-rogação e o Contrato nº. 00819/2016.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
O resumo deste instrumento deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da assinatura, nos termos do art. 110 da Lei Estadual nº 15.608/2007.
DATA:13 de dezembro de 2022.
NOME: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx NOME: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Autoridade Competente Representante legal do Consórcio
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER
PROTOCOLO Nº:19.631.230-7 apenso ao PI 16.532.647-4
DOCUMENTO:3º Termo Aditivo ao Convênio nº 104/2020 CONCEDENTE:Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SEIL. INTERVENIENTE:Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná – DER/PR. CONVENENTE:Município de Piraquara.
DO OBJETO:Este Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação dos prazos de execução e vigência do Convênio nº 104/2020, nos termos das suas Cláusulas Segunda e Terceira.
DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO:Fica prorrogada a execução do Convênio pelo prazo de 60 dias a partir de 07 de dezembro de 2022 até 05 de fevereiro de 2023.
DA PRORROGAÇÃO DAVIGÊNCIA:Fica prorrogada a vigência do Convênio pelo prazo de 180 dias, a partir de 05 de fevereiro de 2023 até 04 de agosto de 2023. Parágrafo Único
O cronograma físicofinanceiro analisado pelo setor competente e aprovado pela autoridade competente (fls. 16), parte integrante do Plano de Trabalho,fica alterado e, sem alteração das demais disposições deste.
DATA: 07 de dezembro de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Sabóia Diretor Geral/DER Secretário/SEIL
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER
PROTOCOLO Nº:19.133.080-0 apenso ao PI 17.803.969-5
DOCUMENTO:1º Termo Aditivo ao Convênio nº 022/2022.CONCEDENTE: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SEIL. INTERVENIENTE:Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná – DER/PR. CONVENENTE:Município de Paraíso do Norte
DO OBJETO:Este Termo Aditivo tem por objeto a alteração do valor do Convênio, devido a atualização da data base do orçamento da obra, readequação do cronograma físico-financeiro e do Plano de Trabalho, com alteração dos percentuais dos partícipes estabelecidos na formalização do ajuste, devidamente justificado no presente protocolado, conforme Ofício nº 177/2022 (fl. 2) do Prefeito de Prefeito de Paraíso do Norte, da manifestação dofiscal defl. 71, informação do DFIL/SEIL defls. 79/81a (mov. 51) e consoante autorização do Diretor Geral da Secretaria de Infraestrutura e Logística defls. 81/81a (mov. 51).
DO VALOR:Conforme Informação do DFIL/SEILfls. 79/81a (mov. 51) e planilha orçamentária atualizada defls. 54/59a (mov. 35), a atualização do orçamento apresentou valor superior ao da celebração do Convênio, sendo necessário aditamento de R$ 1.298.116,29 ao previsto de contrapartida do Município, em relação ao ajuste inicial. Considerando a celebração do pretenso aditivo, o valor do convênio passará de R$ 3.879.498,34 – R$ 3.323.870,12 (85,68%) de aporte do Estado e de R$ 555.628,22 (14,35%) de contrapartida municipal, para R$ 5.177.614,63 – R$ 3.323.870,12 (64,20%) de aporte do Estado e de R$ 1.853.744,51
(35,80%) de contrapartida municipal. Com alteração dos percentuais dos partícipes estabelecidos na formalização do convênio, sem alteração de aporte do Estado no ajuste.
Parágrafo Primeiro.A proporcionalidade do ajuste será alterada, ou seja, 64,20% de aporte do Estado e 35,80% de contrapartida municipal.
DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:O cronograma físicofinanceiro
fica alterado, de acordo com o constante àsfls. 63/63a (mov. 39).
DO PLANO DE TRABALHO:O Plano de Trabalhofica alterado, conforme autorização do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, de acordo com o constante àsfls. 65/69a.