AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2020 - PMBC
OBJETO: Contratação de empresa para a execução de obra de cemitério vertical (lóculos) no Cemitério Municipal da Barra, na forma do projeto básico e demais documentos que integram o processo licitatório.
FORMA DE JULGAMENTO: Menor Preço Global.
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por Preço Global.
VALOR GLOBAL MÁXIMO ADMITIDO: 716.648,33 (setecentos e dezesseis mil seiscentos e quarenta e oito reais e trinta e três centavos).
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 916D-940D-2946-7FC7
DATA DA ABERTURA E JULGAMENTO: Dia 18/08/2020.
HORÁRIO DA SESSÃO: 9h30min.
O edital e demais documentos estão disponíveis no site xxx.xx.xx.xxx.xx, na aba LICITAÇÕES.
Informações adicionais podem ser obtidas junto à Secretaria de Compras, no térreo da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, sito à Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, endereço no qual os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, ou ainda, por meio do telefone (00) 0000-0000 ou do Protocolo Eletrônico, disponível no site do Município.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, SC, 30 de julho de 2020.
Samaroni Benedet
Secretário de Xxxxxxx
TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2020 - PMBC
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, por meio da Secretaria de Compras, torna público que realizará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, pelo tipo MENOR PREÇO, sob a forma de execução indireta, pelo regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, regida pela Lei nº 8.666/1993 e pelas disposições deste edital e seus anexos.
1.2. Os envelopes de habilitação e proposta de preço deverão ser protocolizados na Secretaria de Compras, no térreo da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, até as 9h30min do dia 18 (dezoito) de agosto de 2020.
1.3. A sessão de abertura dos envelopes e julgamento da documentação será realizada no dia 18 (dezoito) de agosto de 2020, às 9h30min, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú.
1.4. O edital e seus anexos podem ser acessados no site xxx.xx.xx.xxx.xx, na aba LICITAÇÕES, ou solicitados por meio do Protocolo Eletrônico, disponível no site do Município.
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1.5. As sessões de abertura e julgamento da habilitação e das propostas de preço, bem como outras reuniões mais correlatas à condução do certame, obedecerão ao regramento previsto na Instrução Normativa nº 001/2020 - SCM, que determina, entre outras providências, a adoção das seguintes medidas:
a) A disponibilização de álcool em gel 70% (setenta por cento) ou soluções antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, para a higienização de todas as pessoas que ingressem ou saiam da sala onde se realiza a reunião;
b) O distanciamento mínimo de dois metros entre os participantes da reunião;
c) A adoção de outros procedimentos que garantam a higienização contínua dos participantes, dos instrumentos e materiais utilizados e do local;
d) A organização do ingresso na sala de reunião de forma pausada, evitando-se a formação de filas e aglomerações, mantendo-se o afastamento mínimo de dois metros entre eles;
e) O acesso à sala de reunião será restrito, permitindo-se somente a entrada de pessoas necessárias à condução do certame e os representantes das empresas concorrentes, ficando limitada a presença de apenas um representante por licitante;
f) Os representantes das empresas concorrentes deverão:
1. Obedecer às regras de distância e higiene impostas pela SCM;
2. Utilizar máscaras, conforme determina o Decreto Municipal nº 9.897/2020.
g) Os representantes que descumprirem estas medidas serão retirados da sala de reunião.
2. OBJETO
2.1. O objeto desta licitação é a contratação de empresa para a execução de obra de cemitério vertical (lóculos) no Cemitério Municipal da Barra, na forma do projeto básico e demais documentos que integram o processo licitatório.
2.2. O objeto deverá ser executado na forma do projeto básico e demais documentos que integram este processo licitatório.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Pode participar desta licitação todo o interessado que atenda às seguintes condições:
a) Preencha os requisitos legais para o exercício da atividade objeto do presente certame;
b) Xxxxxx devidamente cadastrado no Município de Balneário Camboriú.
3.2. Está impedido de participar desta licitação:
a) O autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
c) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
d) Empresa, isoladamente ou em consórcio, cujo proprietário, sócio ou empregado seja servidor ou agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
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e) Empresa, isoladamente ou em consórcio, cujo proprietário ou sócio seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
f) Interessado suspenso de participar de licitações ou impedidos de licitar e/ou contratar com o Município de Balneário Camboriú;
g) Interessado que esteja sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
h) Interessado que tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública.
3.3. É vedada a participação, de forma direta ou indireta, de servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
3.3.1. Considera-se participação indireta, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e a licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
3.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste edital e de seus anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
3.5. A participação na presente licitação efetivar-se-á mediante a apresentação, até a data e hora indicadas neste edital, dos envelopes de HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇO.
3.6. Os participantes assumirão inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas.
3.7. É vedada a participação de empresas em consórcio.
4. CADASTRAMENTO E RETIRADA DE CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL
4.1. A licitante que ainda não estiver cadastrada no Município de Balneário Camboriú deve solicitar o seu cadastramento para a SECRETARIA DE COMPRAS até as 17h00min do dia 17 (dezessete) de agosto de 2020.
4.2. O cadastramento deve ser solicitado por meio do Protocolo Eletrônico, disponível no sítio eletrônico do Município (xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/x.xxx?xxxxx/xx&xxxx0), e o requerimento deve:
a) Informar como ASSUNTO a opção “2ª via de CRC”;
b) Estar instruído dos documentos arrolados nos subitens 7.1.1, alíneas “a”, “b” e “c”; 7.1.2, alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”; 7.1.3, alíneas “a”, “c” e “d”; e 7.1.5, alínea “a” do edital, válidos e dentro do prazo de validade.
4.3. O requerimento será então encaminhado para a Secretaria de Compras, onde será processado.
4.4. Não estando o requerimento regularmente instruído, a requerente será intimada para, no prazo de três dias úteis, emendar a solicitação.
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4.4.1. Se decorrido o prazo, a requerente não emendar a solicitação, o pedido será indeferido e o requerimento arquivado.
4.5. Estando o requerimento instruído, a Secretaria de Compras efetuará o cadastramento e emitirá o Certificado de Registro Cadastral – CRC.
4.6. O CRC terá validade de um ano, contado da data da emissão, sendo de responsabilidade do cadastrado manter os documentos apresentados para a realização do credenciamento atualizados.
4.7. O CRC perderá a validade caso ocorra qualquer modificação posterior dos elementos cadastrais nele contidos.
4.8. O CRC pode ser incluído no ENVELOPE N° 1 – HABILITAÇÃO.
4.9. O CRC pode ser apresentado em via original ou cópia autenticada, ou ainda, em cópia simples, hipótese em que será consultado o banco de dados de fornecedores cadastrados no Município.
5. ENTREGA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO
5.1. O ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO e o ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇO devem ser entregues na Secretaria de Compras, conforme data e hora estabelecidas no preâmbulo deste edital.
5.2. Os envelopes devem estar lacrados de forma a não permitir sua violação, com a seguinte identificação:
TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2020 - PMBC ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO
NOME EMPRESARIAL DA LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO TELEFONE(S)
ENDEREÇO ELETRÔNICO
TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2020 - PMBC ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇO NOME EMPRESARIAL DA LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO
TELEFONE(S) ENDEREÇO ELETRÔNICO
5.3. Não poderão participar desta licitação e nem serão considerados licitantes, os interessados que entregarem os envelopes após o início da sessão de abertura e julgamento da documentação.
6. CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE NAS SESSÕES
6.1. As licitantes que desejarem manifestar-se durante as sessões do processo licitatório deverão estar devidamente representadas por:
a) Administrador ou titular da licitante, que deve apresentar documento de identificação oficial, acompanhado de:
1. Registro comercial no caso de empresa individual, contrato social ou estatuto em vigor, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus administradores; ou
2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou
3. Ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede.
NOTA: Os documentos devem expressar poderes habilitando o titular a exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
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b) Representante designado pela licitante, que deve apresentar documento de identificação oficial, acompanhado de:
1. Carta de credenciamento nos molde do ANEXO I, procuração ou documento equivalente, com poderes para se manifestar em nome da licitante em qualquer fase da licitação, e:
i. Registro comercial no caso de empresa individual, contrato social ou estatuto em vigor, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus administradores; ou
ii. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou
iii. Ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede.
6.2. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas etapas desta licitação e a responder por sua representada, para todos os atos e efeitos previstos neste edital;
6.3. Os documentos relativos à representação devem estar fora do envelope de habilitação e deverão ser apresentados à Comissão Permanente de Licitação antes da abertura dos envelopes.
6.4. A não apresentação ou incorreção dos documentos de credenciamento não inabilita a licitante, mas impede o seu representante de se manifestar e responder em nome da mesma.
6.5. A documentação apresentada na primeira sessão de abertura dos envelopes credencia o representante a participar das demais sessões.
6.6. Caso o representante da licitante seja substituído no decorrer do certame, deverá ser apresentado novo credenciamento.
7. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Para fins de habilitação, as licitantes devem apresentar no ENVELOPE N° 1 – HABILITAÇÃO, devidamente lacrado, os seguintes documentos:
7.1.1. Quanto à habilitação jurídica:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, inclusive a última alteração contratual, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresarial, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
NOTA: O ato constitutivo deve contemplar, dentre os objetivos sociais, atividade comercial compatível com o ramo de atividade pertinente ao objeto do edital.
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c) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na forma do ANEXO II;
d) Declaração de não parentesco, na forma do ANEXO III;
e) Declaração de inexistência de fato impeditivo, na forma do ANEXO IV.
7.1.2. Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS.
7.1.3. Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, quando não constar expressamente no documento o seu prazo de validade;
NOTA: Em razão da implantação do sistema “eproc” no Poder Judiciário de Santa Catarina, as certidões do modelo “falência e concordata e recuperação judicial” emitidas no Estado de Santa Catarina deverão ser emitidas tanto no sistema “eproc” quanto no “SAJ”, devendo ser apresentadas conjuntamente, caso contrário, não terão validade.
b) Comprovação de possuir capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo com valor igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio de balanço patrimonial ou certidão expedida pela Junta Comercial do Estado, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da sessão de abertura dos envelopes da presente licitação;
c) Balanço patrimonial, apresentado na forma da lei, acompanhado da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), do último exercício social (ano 2019), assinados pelo representante legal da empresa e por contador com registro profissional, sendo vedada a substituição dos documentos exigidos por balancetes ou balanços provisórios;
1. Serão aceitos o balanço patrimonial e demonstrativos assim apresentados:
i. Cópia registrada e autenticada dos demonstrativos citados, bem como dos termos de abertura e encerramento e termo de autenticação do recibo gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED; ou
ii. Cópia legível e autenticada dos demonstrativos citados publicados em jornais e/ou revistas demonstrando, pelo menos, o nome do veículo e a data ou período de circulação; ou
iii. Cópia registrada e autenticada dos demonstrativos citados, bem como dos termos de abertura e encerramento do livro diário registrado na Junta Comercial.
d) Demonstração financeira, assinada pelo contador responsável e por sócio ou responsável legal da licitante, compatível com os dados do balanço patrimonial, que comprove a boa saúde financeira da licitante, que será avaliada pelos índices de LIQUIDEZ GERAL, LIQUIDEZ CORRENTE e SOLVÊNCIA GERAL iguais ou maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo:
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1. Índice de LIQUIDEZ GERAL com valor igual ou maior que 1,0 (um), obtido pela fórmula:
LIQUIDEZ GERAL
=
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
≥ 1,0
2. Índice de LIQUIDEZ CORRENTE com valor igual ou maior que 1,0 (um), obtido pela fórmula:
LIQUIDEZ CORRENTE
=
_ATIVO CIRCULANTE_ PASSIVO CIRCULANTE
≥ 1,0
3. Índice de SOLVÊNCIA GERAL com valor igual ou maior que 1,0 (um), obtido pela fórmula:
SOLVÊNCIA GERAL
=
ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
≥ 1,0
NOTA: Será INABILITADA a licitante que não apresentar qualquer um dos índices acima ou que apresentar qualquer um dos índices com resultado INFERIOR a 1 (um).
7.1.4. Quanto à qualificação técnico-profissional:
a) Certidão de Registro do RESPONSÁVEL TÉCNICO indicado pela licitante, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo
– CAU;
NOTA: As certidões emitidas pelos Conselhos Regionais perderão a validade, caso ocorra qualquer modificação posterior dos elementos cadastrais nelas contidos, conforme o art. 2º, § 1º, alínea “c”, da Resolução nº 266/1979 do CONFEA, hipótese em que o documento NÃO SERÁ ACEITO pela Comissão Permanente de Licitação.
b) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT) do RESPONSÁVEL TÉCNICO indicado pela licitante, devidamente atestada(s) pelo CREA ou CAU, que comprove(m) a CONSTRUÇÃO DE CEMITÉRIO VERTICAL ou execução de serviços com complexidade equivalente ou superior ao objeto desta licitação;
c) Termo de compromisso assinado pelo RESPONSÁVEL TÉCNICO indicado pela licitante, conforme o ANEXO V;
d) Comprovação de que o RESPONSÁVEL TÉCNICO indicado integra o quadro funcional da licitante na data prevista para a entrega da proposta, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
1. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo as folhas com o número de registro, qualificação civil e contrato de trabalho;
2. Ficha de registro de empregado, em frente e verso;
3. Contrato de trabalho; ou
4. Contrato de prestação de serviços.
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7.1.4.1. O RESPONSÁVEL TÉCNICO indicado deverá ser o mesmo em todas as fases da licitação e durante toda a execução do contrato, ressalvada causa excepcional formalmente apresentada pela CONTRATADA e aprovada pelo FISCAL DO CONTRATO.
7.1.4.2. A indicação de um mesmo RESPONSÁVEL TÉCNICO por mais de uma licitante implicará na INABILITAÇÃO de ambas.
7.1.4.3. Caso o RESPONSÁVEL TÉCNICO indicado pela licitante seja seu sócio, titular ou proprietário, comprovado por meio da apresentação do documento exigido no subitem 7.1.1, alínea “b”, a comprovação a que se refere o subitem 7.1.4, alínea “d”, ficará dispensada.
7.1.5. Quanto à qualificação técnico-operacional:
a) Certidão de Registro da licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU;
NOTA: As certidões emitidas pelos Conselhos Regionais perderão a validade, caso ocorra qualquer modificação posterior dos elementos cadastrais nelas contidos, conforme o art. 2º, § 1º, alínea “c”, da Resolução nº 266/1979 do CONFEA, hipótese em que o documento NÃO SERÁ ACEITO pela Comissão Permanente de Licitação.
b) Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) respetiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico, que comprove(m) a CONSTRUÇÃO DE CEMITÉRIO VERTICAL ou execução de serviços com complexidade equivalente ou superior ao objeto desta licitação;
c) Declaração de conhecimento de todas as informações e das condições locais para a execução dos serviços, conforme o ANEXO VI;
7.1.5.1. Os ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA emitidos pelo Município de Balneário Camboriú após o dia 8 de junho de 2016 devem estar de acordo com o Decreto Municipal n° 8.195/2016.
NOTA: Os atestados de capacidade técnica emitidos pelo Município de Balneário Camboriú em desacordo com o Decreto Municipal n° 8.195/2016 após o dia 8 de junho de 2016, NÃO SERÃO ACEITOS pela Comissão Permanente de Licitação.
7.2. Os documentos necessários à habilitação devem ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor público do Município de Balneário Camboriú ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial ou impresso de sítios oficiais do órgão emissor.
7.2.1. As certidões e/ou certificados obtidos via internet podem ser apresentados em originais ou fotocópias simples sujeitas à verificação da autenticidade no sítio eletrônico correspondente.
7.3. RECOMENDA-SE ÀS LICITANTES QUE OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO SEJAM APRESENTADOS NA ORDEM ENUMERADA NO SUBITEM 7.1 E SEUS SUBITENS, PAGINADOS E REUNIDOS COM PRESILHA, BEM COMO PREVIAMENTE AUTENTICADOS.
7.4. Os documentos de habilitação devem estar válidos e em vigor na data da sessão de abertura dos envelopes.
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7.5. Para os documentos de regularidade fiscal que não apresentarem prazo de validade, considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
7.6. A habilitação deve ser apresentada em nome da licitante, com o mesmo número de CNPJ e endereço.
7.6.1. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso, quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
7.7. A ausência de alguma informação em quaisquer dos documentos exigidos, poderá ser suprida pela Comissão Permanente de Licitação, se os dados existirem em outro documento.
8. BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
8.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 à 45 da Lei Complementar nº 123/2006, deve apresentar dentro do ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO, além dos documentos relacionados no item 7 deste edital:
a) Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadra em nenhuma das hipóteses do § 4º do referido dispositivo (ANEXO VII); e
b) Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial atualizada e emitida dentro dos 90 (noventa) dias anteriores à data da sessão de abertura dos envelopes de habilitação.
8.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte que atender ao subitem 8.1, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada vencedora, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.3. O benefício de que trata os subitens anteriores não eximirá a microempresa ou empresa de pequeno porte de apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.5. O prazo de que trata o subitem 8.2 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Município, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
8.6. A não regularização da documentação, no prazo fixado no subitem 8.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9. PROPOSTA DE PREÇO
9.1. As licitantes devem apresentar no ENVELOPE N° 2 – PROPOSTA DE PREÇO, devidamente lacrado e inviolado, os seguintes documentos:
a) CARTA PROPOSTA (XXXXX XXXX), assinada pelo responsável legal da licitante, com redação clara, sem rasuras, acréscimos ou entrelinhas, com as seguintes informações:
1. Razão social, CNPJ, endereço, telefone(s) e endereço eletrônico;
2. Preço global do objeto em moeda brasileira corrente, grafado em algarismos e por extenso;
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3. Prazo de execução de 2 (dois) meses;
4. Prazo de validade da proposta de no mínimo de 60 (sessenta) dias, contados da abertura dos envelopes;
5. Nome e qualificação do representante da licitante para assinatura do contrato (facultativo).
NOTA: O valor estimado é de 716.648,33 (setecentos e dezesseis mil seiscentos e quarenta e oito reais e trinta e três centavos), sendo este o valor máximo admissível para aceitação da proposta.
b) PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, de acordo com o XXXXX XX, assinada pelo representante da licitante, discriminando os preços unitários, expressos em moeda brasileira corrente, com valores não superiores aos previstos no ANEXO IX, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas e outros pertinentes ao objeto licitado;
NOTA: A PLANILHA ORÇAMENTÁRIA apresentada pela licitante deve contemplar e informar os preços unitários de todos os itens previstos no ANEXO IX.
c) CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, contendo as etapas de execução e as respectivas parcelas de pagamento, assinado pelo representante legal da empresa licitante, conforme o ANEXO X.
9.1.1. Os valores constantes na CARTA-PROPOSTA e PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, descritas nas alíneas
“a” e “b”, devem possuir apenas duas casas decimais após a vírgula.
9.2. A proposta deve, obrigatoriamente, contemplar 100% (cem por cento) dos itens constantes na
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA.
9.3. Na omissão dos prazos de execução, pagamento e validade da proposta, serão considerados os constantes do edital e na divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o preço unitário.
9.4. A proposta será irretratável e irrenunciável, salvo por motivos impeditivos e imprevisíveis, decorrente de fato superveniente ou excepcional, devidamente justificado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da ocorrência do imprevisto.
9.5. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvado apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais.
9.6. Cada licitante pode apresentar apenas uma proposta de preço.
9.7. Não será aceita proposta com valor acima do valor estimado para esta licitação.
10. JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
10.1. No local, dia e hora fixados neste edital, a Comissão Permanente de Licitação dará início à sessão de abertura dos envelopes e julgamento da habilitação e anunciará as proponentes que protocolizaram os envelopes.
10.2. A Comissão Permanente de Licitação efetuará o credenciamento dos representantes presentes que atenderem às exigências do subitem 6.1.
10.3. Na sequência, serão abertos os ENVELOPES Nº 1 – HABILITAÇÃO.
10.4. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante, a Comissão Permanente de Licitação verificará a existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros:
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a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP;
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
10.4.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre outras sanções, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual o condenado seja sócio majoritário.
10.4.2. Constatada a existência de sanção ou causa de impedimento, a Comissão Permanente de Licitação reputará a licitante inabilitada, por falta de condição de participação.
10.4.3. Caso os cadastros estejam indisponíveis, a Comissão Permanente de Licitação poderá postergar a verificação da existência de registros e passar à análise da habilitação, devendo, contudo, efetuar a consulta antes do julgamento da habilitação.
10.5. Não ocorrendo a inabilitação por força das situações acima mencionadas, a documentação de habilitação das licitantes então será verificada, conforme demais exigências previstas neste edital.
10.6. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes credenciados presentes.
10.7. Será considerada inabilitada a licitante que:
a) Deixar de apresentar ou apresentar os documentos em desconformidade com as exigências do edital;
b) Incluir a proposta de preço no ENVELOPE N° 01 – HABILITAÇÃO.
10.8. Caso a Comissão Permanente de Licitação julgue conveniente, poderá suspender a sessão para analisar os documentos apresentados e se valer, em sendo o caso, de assessoramento técnico,
marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando as licitantes, exceto quando não for possível estimar o prazo necessário para a conclusão da análise, hipótese em que as licitantes serão convocadas posteriormente por meio de aviso publicado no sítio eletrônico do Município (xxx.xx.xx.xxx.xx), na aba LICITAÇÕES.
10.8.1. Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados e os ENVELOPES N° 2 – PROPOSTA DE PREÇO, rubricados nos fechos pelos presentes ao ato, permanecerão em poder da Comissão Permanente de Licitação até que seja concluída a fase de habilitação.
10.9. Após a verificação da habilitação, os ENVELOPES N° 2 – PROPOSTA DE PREÇO das licitantes habilitadas serão abertos, na mesma sessão, desde que todas as licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.
10.10. As propostas de preço das licitantes habilitadas serão então julgadas conforme o item 11 deste edital.
10.11. Não ocorrendo a desistência expressa de todas as licitantes quanto ao direito de recorrer, os ENVELOPES N° 2 – PROPOSTA DE PREÇO, serão rubricados nos fechos pelos presentes e mantidos invioláveis até a posterior abertura.
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10.12. Do julgamento da habilitação, caberá recurso na forma do item 12 deste edital.
10.13. Transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recurso, ou julgados os recursos interpostos, a Comissão Permanente de Licitação marcará data para a sessão de abertura e julgamento das propostas de preço, por meio de publicação no sítio eletrônico do Município (xxx.xx.xx.xxx.xx, na aba LICITAÇÕES), oportunidade em que comunicará a disponibilização dos envelopes fechados das licitantes inabilitadas.
10.14. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas de preço, não cabe desclassificar a licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
11. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
11.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
11.2. Na data da abertura dos envelopes de propostas de preço, a Comissão Permanente de Licitação dará início à sessão e anunciará as licitantes habilitadas no certame.
11.3. Na sequência, serão abertos os ENVELOPES Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇO.
11.4. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes presentes.
11.5. A Comissão verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
11.6. Caso a Comissão Permanente de Licitação julgue conveniente, poderá suspender a sessão para analisar as propostas e se valer, em sendo o caso, de assessoramento técnico, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando as licitantes, exceto quando não for possível estimar o prazo necessário para a conclusão da análise, hipótese em que as licitantes serão convocadas posteriormente por meio de aviso publicado no sítio eletrônico do Município (xxx.xx.xx.xxx.xx), na aba LICITAÇÕES.
11.7. Será desclassificada a proposta de preço que:
a) Não apresentar qualquer um dos documentos previstos nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem
9.1;
b) Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
c) Apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
11.8. Será desclassificada a proposta cujo preço global orçado supere o valor estimado para esta licitação.
11.9. Será, ainda, desclassificada a proposta na qual se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA.
11.10. A classificação das propostas dar-se-á pela ordem crescente dos preços ofertados, considerando- se apenas os numerais inteiros, seguidos de centavos com até 2 (dois) dígitos.
11.11. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste edital no julgamento da proposta.
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11.10. Caso de qualquer valor apresentado contemplar mais que 2 (dois) dígitos após a vírgula, ficarão abortados os numerais excedentes, para efeito do julgamento.
11.13. Será desclassificada a proposta que apresentar preço manifestamente inexequível, assim considerado aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
a) Considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valor global proposto seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
1. Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pelo Município; ou
2. Valor orçado pelo Município.
b) Nessa situação, será facultado à licitante o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para comprovar a viabilidade do valor da sua proposta, conforme parâmetros do art. 48, II, da Lei n° 8.666/1993, sob pena de desclassificação.
11.14. Classificadas as propostas, a Comissão Permanente de Licitação verificará o porte das licitantes. Havendo microempresas e empresas de pequeno porte que atendam às exigências previstas no item 8, procederá à comparação com o valor da primeira colocada, se esta for de maior porte, para o fim de aplicar o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
11.14.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da proposta de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
11.14.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de até 10 (dez) minutos, caso esteja presente na sessão, ou no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da intimação do ato, na hipótese de ausência. Neste caso, a oferta deverá ser escrita e assinada para posterior inclusão nos autos do processo licitatório.
11.14.3. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, nos mesmos prazos estabelecidos no subitem anterior.
11.14.4. Caso sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa ou empresa de pequeno porte empatadas na faixa de até 10% (dez por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, a Comissão Permanente de Licitação convocará as licitantes para que compareçam ao sorteio na data e horário estipulados, para que se identifique aquela que primeiro poderá reduzir a oferta.
11.14.5. Havendo êxito no procedimento de desempate, será elaborada a nova classificação das propostas para fins de aceitação do valor ofertado.
11.14.6. Não sendo aplicável o procedimento, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a classificação inicial.
11.15. Havendo empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) Produzidos no País;
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b) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
11.16. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no subitem 11.15, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro processo.
11.17. O sorteio para fins de aplicação do disposto nos subitens 11.14.4 e 11.16 obedecerá o seguinte trâmite:
11.17.1. Os nomes de cada licitante a serem sorteados estará escrito em pedaços de papel branco, de idêntico tamanho e forma, sendo um pedaço de papel para cada licitante;
11.17.2. No dia, horário e local indicados neste Edital, a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxx reunir- se-á e dará início ao sorteio, dando vista aos presentes de cada pedaço de papel branco em que constará o nome completo de cada um dos profissionais a ser sorteado;
17.17.2. No local, dia e hora indicados na convocação, a Comissão Permanente de Licitação dará início ao sorteio, dando vista aos presentes de cada pedaço de papel branco em que constará o nome completo de cada uma das licitantes a ser sorteado;
17.17.3. Cada pedaço de papel será dobrado e inserido em uma urna, envelope ou saco plástico, de onde serão extraídos os nomes dos sorteados, sendo que qualquer interessado poderá, durante a sessão, vistoriar os materiais que serão utilizados;
17.17.4. O resultado do sorteio será publicado no sítio eletrônico do Município (xxx.xx.xx.xxx.xx), na aba LICITAÇÕES.
11.18. Da licitante classificada cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem os itens 1 e 2 da alínea “a” do subitem 11.13, será exigida, para a assinatura do contrato, a prestação de garantia adicional, na forma do art. 48, § 2º, da Lei nº 8.666/1993.
11.18.1. A garantia adicional deve ser prestada obedecendo às disposições previstas no item 14 deste edital, referentes à prestação da garantia de execução.
11.19. Do julgamento das propostas de preço e da classificação, caberá recurso na forma do item 12 deste edital.
11.20. Transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recurso, ou julgados os recursos interpostos, a Comissão Permanente de Licitação encaminhará o procedimento licitatório para homologação pela autoridade competente e, após, adjudicação do objeto licitado à licitante vencedora.
12. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Cabe recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação da licitante;
b) Julgamento das propostas;
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c) Anulação ou revogação da licitação;
d) Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento.
12.2. Cabe representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação, de que não caiba recurso hierárquico.
12.3. O recurso previsto nas alíneas “a” e “b” do subitem 12.1 terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
12.4. O recurso deverá ser interposto por meio do Protocolo Eletrônico, disponível no site do Município de Balneário Camboriú, no qual a recorrente deverá:
a) No campo destinado ao assunto:
1. Selecionar a opção “Recurso Administrativo Licitação”.
b) No campo destinado à descrição:
1. Informar a modalidade, o número, o ano e o objeto da licitação.
12.5. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.5.1. A comunicação das licitantes será realizada por meio de aviso publicado no sítio eletrônico do Município (xxx.xx.xx.xxx.xx, na aba LICITAÇÕES).
12.5.2. A impugnação do recurso deverá ser apresentada na forma do subitem 12.4.
12.6. O recurso previsto nas alíneas “a” e “b” do subitem 12.1 será dirigido ao Secretário de Xxxxxxx, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste
caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
12.6.1. A análise da presença dos pressupostos recursais será realizada pela Comissão Permanente de Licitação.
12.7. O recurso previsto na alínea “c” do subitem 12.1 será dirigido ao Secretário de Xxxxxxx, que poderá
reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.8. O recurso interposto fora do prazo ou de forma diversa à exigida no edital não será conhecido.
13. TERMO DE CONTRATO
13.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será celebrado termo de contrato.
13.2. A celebração do contrato está condicionada à consulta prévia prevista no subitem 10.4, à verificação da regularidade fiscal e trabalhista e à prestação de garantia na forma do item 14.
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13.3. A adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação da respectiva convocação, para assinar o termo de contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
13.3.1. A adjudicatária deverá comparecer na Secretaria de Compras, em dias úteis, entre as 12h00min e 17h00min, por meio de representante legal, preposto ou procurador.
13.3.2. Caso a adjudicatária seja representada por preposto ou procurador, o mesmo deverá estar munido de procuração com poderes específicos.
13.4. Decaindo o direito da adjudicatária à contratação, o Município de Balneário Camboriú poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação para assinar o contrato em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no subitem 17.2.
13.5. A adjudicatária será convocada para assinatura do contrato por meio de publicação no sítio eletrônico do Município (xxx.xx.xx.xxx.xx, na aba LICITAÇÕES).
14. GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. A licitante declarada vencedora deverá, dentro do prazo disponibilizado para assinatura do contrato, prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, sob pena de decair o direito à contratação.
14.2. Caberá à adjudicatária optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária.
14.2.1. No caso de a garantia ser prestada na modalidade de seguro-garantia ou fiança bancária, o prazo da mesma deverá cobrir toda a execução do contrato.
14.2.2. Quando a garantia for efetuada em dinheiro, deverá ser efetuado o seu depósito na conta corrente: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AGÊNCIA 0921 - CONTA Nº 19-8.
14.3. A adjudicatária que não prestar a garantia dentro do prazo disponibilizado para assinatura do contrato, ficará sujeita às sanções previstas no subitem 17.1.
14.4. A garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída após a execução do contrato.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
15.1. As obrigações da contratada e do contratante estão previstas nas cláusulas sexta e sétima da minuta de contrato, respectivamente.
15.2. Constitui, ainda, obrigação da contratada, além daquelas previstas na minuta de contrato, capacitar todos os trabalhadores envolvidos na execução do contrato sobre saúde e segurança do trabalho, nos termos do art. 1º da Lei Municipal nº 4.346/2019.
16. FISCALIZAÇÃO
16.1. As disposições sobre a fiscalização estão previstas na cláusula décima da minuta de contrato.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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17.1. Será aplicada à adjudicatária que não prestar tempestivamente as garantias exigidas no edital, sem prejuízo das demais cominações legais:
a) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da proposta; e
b) Suspensão temporária de licitar e contratar com o Município de Balneário Camboriú pelo período de até 2 (dois) anos.
17.2. Incorre nas sanções acima a adjudicatária que não assinar o contrato dentro do prazo estabelecido.
17.3. As demais sanções administrativas aplicáveis às licitantes estão previstas na cláusula décima segunda da minuta de contrato.
18. RESCISÃO
18.1. As disposições acerca da rescisão contratual estão previstas na cláusula décima quarta da minuta de contrato.
19. IMPUGNAÇÃO
19.1. Qualquer cidadão poderá, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, e qualquer licitante, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, impugnar os termos do presente edital, conforme previsto no art. 41 da Lei nº 8.666/1993.
19.2. A impugnação deve ser interposta por meio do Protocolo Eletrônico, disponível no site do Município de Balneário Camboriú, no qual a impugnante deverá:
a) No campo destinado ao assunto:
1. Selecionar a opção “Impugnação de Edital de Licitação”.
b) No campo destinado à descrição:
1. Informar a modalidade, o número, o ano e o objeto da licitação.
19.3. Não serão motivos para alteração do edital ou acatamento à impugnação, pequenas falhas ou especificações que não prejudiquem a boa interpretação ou até mesmo aos princípios fundamentais e legais para a escolha da melhor proposta.
19.4. Não será conhecida impugnação apresentada fora do prazo ou que não atenda à forma prevista no subitem 19.2.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. A participação na licitação implica plena aceitação das condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, bem como da obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas.
20.2. As sessões de abertura e julgamento da habilitação e propostas de preços serão gravadas e transmitidas ao vivo, por meio da plataforma de vídeos YouTube, acessível por meio do sítio eletrônico do Município (xxx.xx.xx.xxx.xx > SERVIÇOS > Licitações ao vivo - Saxx 00) ou clicando AQUI.
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20.2.1. A transmissão será disponibilizada concomitantemente à abertura da respectiva sessão.
20.3. O Secretário de Xxxxxxx poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado.
20.4. A intimação e convocação dos atos referentes ao julgamento da habilitação, proposta de preços e classificação serão feitas mediante publicação no sítio eletrônico do Município (xxx.xx.xx.xxx.xx, na aba LICITAÇÕES), salvo se presentes todos os representantes das licitantes no ato público em que for adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
20.5. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação da documentação e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado da licitação.
20.6. As declarações emitidas pela licitante deverão ser apresentadas em via original e assinadas por representante legal da mesma.
20.7. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente nos envelopes.
20.8. A Comissão Permanente de Licitação poderá durante a sessão verificar a regularidade das certidões disponíveis para consulta on-line exigidos no edital, que forem apresentadas vencidas ou positivas.
NOTA: Se no momento da verificação o sistema estiver indisponível, ficará a licitante com o ônus de não ter apresentado o documento ou ter apresentado com restrição.
20.9. O não cadastramento prévio não inabilitará a licitante que incluir no envelope de habilitação todos os documentos exigidos no item 4 do edital.
20.10. Aplica-se o disposto no art. 32, § 2º, da Lei nº 8.666/1993 ao CRC de que trata o item 4 deste edital, no tocante aos documentos apresentados quando da emissão do mesmo, conquanto que estes estejam válidos e em vigor na data da sessão de abertura e julgamento da habilitação.
20.11. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados e a obtenção da proposta mais vantajosa, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.12. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Permanente de Licitação com base na Lei nº 8.666/1993 e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis.
20.13. Em caso de divergência entre disposições deste edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste edital.
20.14. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação.
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20.14.1. O envelope contendo a documentação ou proposta escoimada deve ser entregue e protocolizado na Secretaria de Compras, lacrado de forma a não permitir sua violação, contendo em sua parte externa, a identificação na forma prevista no subitem 5.2, acrescida da expressão “ESCOIMADA”.
20.15. Qualquer modificação no instrumento convocatório exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20.16. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
20.17. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
20.18. Após cada fase da licitação, os autos do processo ficarão com vista franqueada aos interessados.
20.19. O Município poderá emitir nota de esclarecimento para esclarecer eventuais dúvidas sobre este edital, a qual será publicada no site xxx.xx.xx.xxx.xx, na aba LICITAÇÕES.
20.20. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Secretaria de Compras, no térreo da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú.
20.21. Pedidos de esclarecimento deverão ser efetuados por meio do Protocolo Eletrônico, disponível no site do Município de Balneário Camboriú, no qual a requerente deverá:
a) No campo destinado ao assunto:
1. Selecionar a opção “Esclarecimento de Edital de Licitação”.
b) No campo destinado à descrição:
1. Informar a modalidade, o número, o ano e o objeto da licitação;
2. Informar o teor do pedido de esclarecimento.
20.22. É permitida a obtenção de cópia em formato digital dos documentos que integram o processo licitatório por meio de expediente eletrônico, ou ainda, a obtenção de fotocópia, autenticada ou não, hipótese em que serão cobrados os emolumentos devidos.
20.22.1. A solicitação de cópia do processo deve ser efetuada por meio do Protocolo Eletrônico, disponível no site do Município de Balneário Camboriú, no qual a requerente deverá:
c) No campo destinado ao assunto:
1. Selecionar a opção “Cópia de Processo Licitatório”.
d) No campo destinado à descrição:
1. Informar a modalidade, o número, o ano e o objeto da licitação;
2. Informar os documentos cuja cópia se pretende;
3. Informar se deseja as cópias impressas e se é necessária a autenticação das mesmas.
20.23. As plantas de “locação” e de “levantamento topográfico planimétrico” podem ser acessadas clicando AQUI.
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20.24 Podem participar deste processo, cooperativas, que deverão possuir finalidade compatível com o objeto licitado e apresentar relação de todos os técnicos, prepostos e demais, comprovando estarem devidamente inscritos no ato constitutivo correspondente, sob pena de inabilitação.
20.25. Não será permitida a participação de cooperativa de mão de obra.
20.26. As disposições acerca de eventual subcontratação e as condições para a realização da mesma estão previstas na minuta de contrato.
20.27. A critério do Município, quando da assinatura do contrato, poderão ser empregados meios eletrônicos para a assinatura do respectivo termo, respeitados os prazos estabelecidos neste edital.
20.28. Os avisos, comunicações e intimações em geral, bem como o resultado da licitação, serão publicados no sítio eletrônico do município (xxx.xx.xx.xxx.xx, na aba LICITAÇÕES).
21. INDICAÇÃO DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
21.1. Os recursos orçamentários, necessários à execução do objeto do presente processo licitatório estão previstos no orçamento de 2020 na seguinte rubrica:
Despesas:
• 802-1.3004.15.451.4004.1.51.0.449000 – Aplicações Diretas
• 803-1.3004.15.451.4004.1.51.0.449000 – Aplicações Diretas
Fontes de recursos:
• 308900 – SF Alienação de Bens – Outros Programas
• 300000 – SF Recursos Ordinários
22. ANEXOS INTEGRANTES
22.1. Fazem parte integrante e inseparável deste edital, como se transcritos estivessem, os seguintes anexos:
XXXXX X – CARTA DE CREDENCIAMENTO;
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7°, XXXIII, DA CRFB/1988; XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO;
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO; ANEXO V – TERMO DE COMPROMISSO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO;
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS INFORMAÇÕES E CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS;
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 916D-940D-2946-7FC7
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE; XXXXX XXXX – CARTA-PROPOSTA;
XXXXX XX – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA;
XXXXX X – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO; XXXXX XX – PROJETO BÁSICO;
ANEXO XII – PLANTAS DE LOCAÇÃO E LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO; ANEXO XIII – MINUTA DE CONTRATO;
ANEXO XIV – MINUTA DA ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS;
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, SC, 30 de julho de 2020.
SAMARONI BENEDET
Secretário de Xxxxxxx
XXXXX X – CARTA DE CREDENCIAMENTO
TOMADA DE PREÇOS Nº ***/2020 - PMBC
CARTA DE CREDENCIAMENTO
NOME DA LICITANTE: (...) ENDEREÇO COMPLETO: (...) TELEFONE: (...)
E-MAIL: (...)
Prezados senhores,
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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Pela presente, a (NOME DA LICITANTE), inscrita no CNPJ nº (...), com sede na (ENDEREÇO COMPLETO), informa que o(a) Sr.(a) (NOME DE REPRESENTANTE CREDENCIADO), portador(a) da carteira de identidade nº (...), expedida pelo (ÓRGÃO EMISSOR), inscrito no CPF sob o nº (...), é a pessoa designada para representar a empresa no processo licitatório relativo à Tomada de Preços nº ***/2020 - PMBC, podendo pronunciar-se em nome da empresa, rubricar e ratificar documentos, renunciar ao direito de recurso e impugnação a recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, assinar termo de contrato ou retirar nota de empenho, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Local (...), data (...).
NOME DO REPRESENTANTE NOME DA LICITANTE
NOTA: Recomenda-se o emprego de papel timbrado da licitante.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7°, XXXIII, DA CRFB/1988
TOMADA DE PREÇOS Nº ***/2020 - PMBC
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
NOME DA LICITANTE: (...) ENDEREÇO COMPLETO: (...) TELEFONE: (...)
E-MAIL: (...)
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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A (NOME DA LICITANTE), inscrita no CNPJ nº (...), com sede na (ENDEREÇO COMPLETO), por intermédio de seu representante legal, (NOME DO REPRESENTANTE LEGAL), inscrito no CPF sob o nº (...), DECLARA que não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, cumprindo integralmente a norma contida no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, ciente de que declaração falsa a sujeitará à declaração de inidoneidade, sem prejuízo das demais cominações legais.
RESSALVA:
( ) Emprega menor de idade, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
Local (...), data (...).
NOME DO REPRESENTANTE NOME DA LICITANTE
NOTA: Recomenda-se o emprego de papel timbrado da licitante.
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
TOMADA DE PREÇOS Nº ***/2020 - PMBC
DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
NOME DA LICITANTE: (...) ENDEREÇO COMPLETO: (...) TELEFONE: (...)
E-MAIL: (...)
A (NOME DA LICITANTE), inscrita no CNPJ nº (...), com sede na (ENDEREÇO COMPLETO), por intermédio de seu representante legal, (NOME DO REPRESENTANTE LEGAL), inscrito no CPF sob o nº (...), DECLARA:
1. Não possuir proprietário, sócio ou empregado que seja servidor ou agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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2. Não possuir proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
DECLARA ainda estar ciente de que a declaração falsa a sujeitará à declaração de inidoneidade, sem prejuízo das demais cominações legais.
Local (...), data (...).
NOME DO REPRESENTANTE NOME DA LICITANTE
NOTA: Recomenda-se o emprego de papel timbrado da licitante.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
TOMADA DE PREÇOS Nº ***/2020 - PMBC
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
NOME DA LICITANTE: (...) ENDEREÇO COMPLETO: (...) TELEFONE: (...)
E-MAIL: (...)
A (NOME DA LICITANTE), inscrita no CNPJ nº (...), com sede na (ENDEREÇO COMPLETO), por intermédio de seu representante legal, (NOME DO REPRESENTANTE LEGAL), inscrito no CPF sob o nº (...), DECLARA, sob as penas da lei, que:
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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1. Não está inserida em qualquer um dos casos de impedimento previstos nos subitens 3.2 e 3.3 do edital da Tomada de Preços nº ***/2020 - PMBC.
2. Até a presente data inexiste fato impeditivo para sua participação ou habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
DECLARA ainda estar ciente de que declaração falsa a sujeitará à declaração de inidoneidade, sem prejuízo das demais cominações legais.
Local (...), data (...).
NOME DO REPRESENTANTE NOME DA LICITANTE
NOTA: Recomenda-se o emprego de papel timbrado da licitante.
XXXXX X – TERMO DE COMPROMISSO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
TOMADA DE PREÇOS Nº ***/2020 - PMBC
TERMO DE COMPROMISSO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ESTADO DE SANTA CATARINA
Xx, Xx.(a) (NOME DO PROFISSIONAL RESPONSÁVEL TÉCNICO), ENGENHEIRO ELETRICISTA, inscrito no CPF sob o
nº (...), portador(a) da Carteira Profissional nº (...), detentor da CAT apresentada na habilitação, TENHO O COMPROMISSO, caso a (NOME DA LICITANTE) seja vencedora da licitação e adjudicado o objeto licitado, de ser o RESPONSÁVEL TÉCNICO para a execução do objeto da licitação em epígrafe.
Local (...), data (...).
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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NOME DO REPRESENTANTE NOME DA LICITANTE
NOTA: Recomenda-se o emprego de papel timbrado da licitante.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS INFORMAÇÕES E CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
TOMADA DE PREÇOS Nº ***/2020 - PMBC
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DE TODAS AS INFORMAÇÕES E DAS CONDIÇÕES LOCAIS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
NOME DA LICITANTE: (...) ENDEREÇO COMPLETO: (...) TELEFONE: (...)
E-MAIL: (...)
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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A (NOME DA LICITANTE), por intermédio de seu representante legal, (NOME DO REPRESENTANTE LEGAL), inscrito no CPF sob o nº (...), DECLARA que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para a execução dos serviços, não podendo alegar posteriormente, desconhecimento de qualquer fato.
Local (...), data (...).
NOME DO REPRESENTANTE NOME DA LICITANTE
NOTA: Recomenda-se o emprego de papel timbrado da licitante.
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
TOMADA DE PREÇOS Nº ***/2020 - PMBC
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
NOME DA LICITANTE: (...) ENDEREÇO COMPLETO: (...) TELEFONE: (...)
E-MAIL: (...)
A (NOME DA LICITANTE), inscrita no CNPJ nº (...), com sede na (ENDEREÇO COMPLETO), por intermédio de seu representante legal, (NOME DO REPRESENTANTE LEGAL), inscrito no CPF sob o nº (...), DECLARA que na data da sessão de abertura dos envelopes do processo licitatório em epígrafe, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme o art. 3º, I, da Lei Complementar nº 123/2006;
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme o art. 3º, II, da Lei Complementar nº 123/2006.
DECLARA ainda que cumpre todos os requisitos legais para a qualificação acima, nos termo da Lei Complementar nº 123/2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa lei, e que está excluída das vedações constantes no art. 3º, § 4º, ciente de que a declaração falsa a sujeitará à declaração de inidoneidade, sem prejuízo das demais cominações legais.
Local (...), data (...).
NOME DO REPRESENTANTE NOME DA LICITANTE
NOTA 1: Assinalar a opção referente à condição da licitante.
NOTA 2: Recomenda-se o emprego de papel timbrado da licitante.
XXXXX XXXX - CARTA-PROPOSTA
TOMADA DE PREÇOS Nº ***/2020 - PMBC
CARTA-PROPOSTA
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ESTADO DE SANTA CATARINA
Prezados senhores,
A (NOME DA LICITANTE), inscrita no CNPJ nº (...), com sede na (ENDEREÇO COMPLETO), apresenta e submete à vossa apreciação, a nossa PROPOSTA DE PREÇO, relativa à execução do objeto da Tomada de Preços nº ***/2020 - PMBC.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 916D-940D-2946-7FC7
O preço global proposto para execução da obra objeto da licitação supramencionada é de R$ (VALOR EM ALGARISMOS) (VALOR POR EXTENSO), inclusos todos os custos e despesas relativos a seguros para cobrir equipamentos, materiais e serviços gerais aplicados direta ou indiretamente nos serviços em questão, transportes de máquinas e equipamentos, bem como de pessoal dentro ou fora do município, ensaios, testes e demais provas exigidas por normas oficiais, impostos e taxas que possam influir direta ou indiretamente nos custo da execução dos serviços, e demais afins, já considerados os eventuais descontos concedidos, não havendo qualquer outro valor a ser exigido do CONTRATANTE.
O prazo de execução do objeto é de (PRAZO DE EXECUÇÃO) (PRAZO DE EXECUÇÃO POR EXTENSO), a contar da Ordem de Início dos Serviços.
O prazo de validade da proposta de preços é de (PRAZO DE VALIDADE) (PRAZO DE VALIDADE POR EXTENSO), contados da sessão de a abertura dos envelopes.
Em sendo a licitante declarada vencedora e adjudicado o objeto licitado, fica designado como seu representante para assinatura do contrato o Sr. (NOME COMPLETO), portador da carteira de identidade nº (...), expedida pela (ÓRGÃO EMISSOR), inscrito no CPF sob o nº (...).
Local (...), data (...).
NOME DO REPRESENTANTE NOME DA LICITANTE
NOTA 1: Recomenda-se o emprego de papel timbrado da licitante.
NOTA 2: A indicação do representante para assinatura do contrato na CARTA-PROPOSTA é facultativa.
ANEXO IX – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ITEM | VALOR TOTAL |
1 – CEMITÉRIO VERTICAL (377 GAVETAS/LÓCULOS/UNIDADES) 1.a) Projetos executivos das unidades, com locação específica, estrutura (base em concreto), sistema hidrossanitário, elétrica, sistema de gases e outros (tubulações em geral). 1.b) Materiais e serviços acessórios: escavação, base/apoio reaterro, tubulações, conexões, cabeamentos, sistemas, equipamentos eletrônicos e outros. 1.c) Lóculos fundo com fundo, com telhas de fibrocimento, metálico ou similar, com calhas e descidas para recolhimento de águas pluviais e acabamentos das laterais e bordas de fachada em material tipo granito sintético ou similar. 1.d) Estrutura de sustentação dos lóculos em aço galvanizado a fogo. 1.e) Lóculos de materiais e tampa lacrada hermeticamente, devendo possuir sobretampa igual em material tipo mármore sintético ou similar, com sistema de fixação com lacres numerados e adesivos de identificação. Todos os elementos de fixação com parafusos e outros deverão ser em aço inoxidável, podendo ter acabamento de cobertura em latão. 1.f) Dispositivo que permita a troca gasosa em todas as gavetas para a decomposição aeróbia. 1.g) Sistema de tratamento de gases com filtros de carvão ativado, dentro das exigências da Resolução CONAMA 335/2003. 1.h) Treinamento para a operação das estruturas, bem como também para o ato de sepultamento e fechamento hermético de gavetas e caixas. Material de orientação e uso das etapas apresentadas no treinamento. Manual de uso, operação e manutenção de todos os equipamentos e estrutura. | R$ 716.648,33 |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 916D-940D-2946-7FC7
XXXXX X – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
ITEM | VALOR TOTAL | MÊS 01 | MÊS 02 |
ETAPA 01 – Entrega dos projetos executivos (item 1.a | |||
completo); Entrega dos materiais do item 1.b; Execução completa do item 1.d; (Ver planilha | R$ 179.162,08 | - | |
orçamentária – ANEXO A) | |||
R$ 716.648,33 | |||
ETAPA 02 – Realização dos serviços do item 1.b; | |||
Entrega e instalação completa do item 1.c, 1.e, 1.f, 1.g | - | R$ 537.486,25 | |
e 1.h; (Ver planilha orçamentária – ANEXO A) | |||
TOTAL | R$ 716.648,33 | R$ 179.162,08 | R$ 537.486,25 |
100,00% | 25,00% | 75,00% |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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XXXXX XX – PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
CONSTRUÇÃO DE CEMITÉRIO VERTICAL NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DA BARRA
1 - DO OBJETO
Construção de Cemitério Vertical no Cemitério Municipal da Barra, localizado na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx.
2 - DA APRESENTAÇÃO E AUTORIA
Este Projeto Básico foi desenvolvido pela Secretaria de Planejamento e Gestão Orçamentária da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, e visa as necessidades da Secretaria de Gestão Administrativa do Município de Balneário Camboriú.
3 - DAS SIGLAS E DEFINIÇÕES
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas BDI – Bonificação e Despesas Indiretas
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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CONTRATADA – Empresa que, mediante seleção em processo licitatório, assinará contrato com a Contratante para desenvolvimento do serviço
CONTRATANTE – Entidade Pública que promoverá a contratação do serviço
FISCALIZAÇÃO – Representante da entidade pública que fará a gestão do contrato e dos serviços propostos NBR – Norma Brasileira
OS – Ordem de Serviço
4 - DOS ANEXOS
Fazem parte integrante e indissociável deste edital:
a) Projeto de locação dos lóculos e ossuários.
b) Cotações de mercado (para justificar os preços apresentados em planilha orçamentária – ANEXO A).
5 - OBJETIVO E JUSTIFICATIVA
5.1. Os sistemas a serem construídos, referem-se ao gavetário para cemitério do tipo vertical, com processo construtivo que permita a rápida instalação de gavetas, utilizando práticas ecologicamente corretas, tanto na fase construtiva quanto nos sistemas escolhidos para execução dos serviços de sepultamento e exumações, de modo a garantir conforto, segurança e principalmente respeito aos amigos e familiares enlutados, incluindo sistema integrado de sepultamento biosseguro com controle inteligente de estanqueidade e tratamento de gases através do processo de dissociação molecular tudo de forma a atender plenamente a resolução CONAMA 335/2003.
5.2. O Cemitério Municipal da Barra está em eminência de esgotamento das vagas para recebimento de corpos. Atualmente a média de sepultamentos são de 25 corpos por mês, sendo que hoje o Cemitério Municipal da Barra possui apenas 12 espaços, sendo que estes sepultamentos só são possíveis devido às exumações que a administração vem realizando, pois caso não fossem realizadas as exumações as vagas do cemitério já estariam esgotadas. Os dados e informações acima, demonstram a necessidade de ampliar o número de vagas dos nossos cemitérios, sendo que estará sendo aproveitado um terreno já de posse do município com grande aproveitamento de espaço, algo que pesa em nossa cidade tendo em vista o alto custo por metro quadrado dos terrenos de Balneário Camboriú.
6 - DOS CONSÓRCIOS
É vedada a participação de empresas em consórcio neste edital, tendo em vista que a execução do objeto se restringe à uma única especificidade e característica executiva, sendo que comumente as empresas que trabalham com esse tipo de objeto entregam o mesmo por inteiro, sem a necessidade de se realizar o consórcio entre as empresas para realizar a execução e entrega do mesmo.
7 - DAS SUBCONTRATAÇÕES
Não será permitida a subcontratação para este contrato.
Os funcionários da empresa (técnicos ou não) deverão seguir as leis e regras vinculadas ao regime de contratação CLT, bem como possuir todos os direitos inerentes, como 13º, férias, FGTS e outros. A empresa deverá apresentar a documentação que comprove o vínculo desta mão de obra antes do início dos serviços. A fiscalização, ao longo da execução do contrato, realizará o controle e a fiscalização dessa situação no canteiro de obras, sendo passível da aplicação das sanções existentes e pertinentes.
8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) A Contratada declara a plena aceitação das condições aqui estabelecidas perante a municipalidade.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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b) Todas as informações e esclarecimento sobre o presente Edital serão sanadas e retiradas na Secretaria de Compras da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, localizada no térreo do Paço Municipal, sito à Praça Papa Xxxx Xxxxx X, nº 000, XXX 00000-000, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx.
c) A apresentação da proposta desta Licitação implica na aceitação imediata e completa, pela Proponente, do inteiro teor das presentes Especificações Técnicas e de Serviços, do entendimento do recebimento dos documentos necessários, do plano conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento do objeto da licitação, que aceita como válida a situação em que se encontra aquele local para a realização dos serviços, bem como de todas as disposições legais que se aplicam à espécie.
d) É indispensável, a partir do ato da assinatura do Contrato, a comunicação direta e formal com a Fiscalização do serviço proposto, tendo em vista o andamento correto do contrato entre as partes.
e) A empresa vencedora da licitação deverá realizar os serviços com o devido cuidado necessário, visto ser uma área de grande circulação de pessoas diariamente. Os horários dos serviços deverão ser alinhados com as necessidades da Administração Municipal.
f) A ART ou RRT de execução dos serviços deverá ser datada, devidamente assinada e paga sendo entregue uma cópia de cada em formato A4, papel 90 g/cm² e em arquivo digital escaneada, contendo todos os campos preenchidos, datada, assinada e com autenticação de pagamento (gravada em CD junto com os projetos). A empresa também deverá apresentar ART ou RRT referente aos projetos executivos apresentados.
g) Todos os materiais, ferramentas manuais, ferramentas elétricas e equipamentos necessários à execução dos serviços serão de inteira responsabilidade da empresa contratada, tanto o seu uso quanto a guarda e manutenção das mesmas.
h) As unidades dos serviços são as constantes nos quadros de quantidades, indenizados conforme planilha de preços da empresa vencedora do processo licitatório;
i) A empresa vencedora da licitação deverá realizar o correto gerenciamento dos resíduos originários da contratação, devendo obedecer as diretrizes técnicas e procedimentos do Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil estabelecidos no Decreto Municipal 5.125/08. Também deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção originários da contratação, obedecendo os termos dos artigos 3º e 10º da Resolução CONAMA nº 307, de 05/07/2002. Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d'água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas, mas sim, dispor
tais materiais em empresa especializada na reciclagem de resíduos da construção civil, com o intuito de dar destinação ambientalmente correta aos resíduos do objeto da licitação.
j) A comunicação entre Contratada e Contratante deverá sempre ser feita mediante a presença e participação da Fiscalização. A Contratada não deverá executar nenhum tipo de serviço além do exposto neste contrato, salvo algum fator superveniente. A Fiscalização do contrato deverá sempre se reportar à Contratada quando houver alguma pendência, notificação ou serviço que deverá ser realizado.
k) Toda retirada de equipamento da Administração Municipal deverá ser alinhada com a Fiscalização, tendo em vista que estes equipamentos possuem número de patrimônio e deve ser realizada a "baixa" dos mesmos.
l) Os participantes deste processo licitatório, ao apresentar proposta ao mesmo, concordam que os quantitativos expostos na documentação desta obra (no Projeto Básico, no projeto, no orçamento de referência e outros) atendem todas as necessidades totais e globais do projeto e as demandas inteiras aqui colocadas. Caso existir divergência entre projeto, orçamento e Projeto Básico, devem ser apontadas durante o andamento do processo licitatório. Não serão aceitos apontamentos posteriores.
m) O transporte de equipamentos, de funcionários e de materiais a serem usados nos serviços serão de competência da empresa contratada.
n) A mão de obra utilizada pela empresa deverá ser própria. Antes do início dos serviços a empresa deverá apresentar à fiscalização a relação dos funcionários que trabalharão na obra, bem como o vínculo empregatício dos mesmos no regime CLT. Toda e qualquer terceirização de serviços deverá ter anuência antecipada da fiscalização.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 916D-940D-2946-7FC7
o) Antes do início dos serviços a empresa deverá obter a autorização de demolição junto à Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, sendo esta a responsável pela elaboração e apresentação de documentação, bem como também responsável pela realização dos trâmites necessários.
p) Antes do início dos serviços a empresa deverá apresentar à fiscalização do contrato o “Alvará de Construção” desta obra. Destaca-se que a responsabilidade pela obtenção do Alvará de Construção será da empresa vencedora do processo licitatório, cabendo a ela a apresentação do Plano de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos da Construção Civil e Certidão de Conformidade Ambiental (todos estes documentos deverão ser protocolados junto à Secretaria de Planejamento e Gestão Orçamentária em conjunto com as ART’s de execução de todos os serviços da obra).
q) A empresa deverá dispor, pelo menos, um profissional técnico engenheiro, arquiteto ou técnico em edificações durante toda a fase da obra e integralmente constante no canteiro de obras durante a execução do objeto para servir como contato, representante e fiscalização própria da empresa dos serviços que estão sendo realizados, bem como para auxiliar a dirimir dúvidas em conjunto com a administração e fiscalização do contrato.
r) O objeto apenas poderá ser executado após a aprovação do projeto arquitetônico junto à PMBC –
Secretaria de Planejamento e Gestão Orçamentária.
9 - DA HABILITAÇÃO
9.1. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL
Para participar da licitação, a empresa deverá apresentar os seguintes itens referentes à capacidade técnico-profissional do responsável técnico indicado para a obra:
a) Certidão de Registro do responsável técnico da empresa no CREA ou CAU em dia/vigente;
b) Certidão de Acervo Técnico (CAT) do responsável técnico indicado por uma das empresas, devidamente atestado no CREA ou CAU, que comprove a execução de serviço de complexidade tecnológica equivalente ou superior ao projeto deste Projeto Básico, devendo conter, no mínimo, a execução de:
1. Construção de cemitério vertical.
c) Prova de que possui contratado ou empregado no quadro funcional da empresa, na data prevista para a entrega da proposta, responsável técnico, profissional de nível superior, reconhecido pela entidade competente, detentor de CAT conforme o item acima, mediante a apresentação da cópia da Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS), ficha de registro de empregado, em frente e verso, contrato de trabalho; ou contrato de prestação de serviços.
O referido responsável técnico deverá ser o mesmo em todas as fases do procedimento licitatório, salvo causa excepcional apresentada formalmente pela contratada e aprovada pelo fiscal do contrato.
9.2. DA CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL
Para participação da licitação, a empresa deverá apresentar os seguintes itens referente à capacidade técnico-operacional da empresa:
a) Certidão de Registro da empresa no CREA ou CAU em dia/vigente;
b) Atestado(s) de Capacidade Técnica (ACT) emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, além da(s) CAT dos referidos trabalhos, que comprove a:
1. Construção de cemitério vertical.
10 - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A CONTRATADA deve apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), devidamente paga, referente aos serviços executados. A ART ou RRT deve conter o nome do Responsável que consta nos projetos e o endereço do local de execução do serviço.
11 - DO PRAZO PARA EXECUÇÃO
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 916D-940D-2946-7FC7
O prazo para execução dos serviços é de 02 meses corridos, a partir da data da ordem de início e conforme cronograma físico-financeiro anexo neste Projeto Básico.
A ordem de início só poderá ser emitida pela Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú quando a empresa vencedora do processo licitatório apresentar à fiscalização do contrato o “Alvará de Construção” desta obra.
Antes do início da execução dos serviços e do término do mesmo, a Contratada deverá agendar reunião junto a Fiscalização para esclarecer eventuais dúvidas em relação às expectativas do Contratante.
12 - DO ORÇAMENTO
O orçamento de referência para este serviço é de R$ 716.648,33 (setecentos e dezesseis mil e seiscentos e quarenta e oito reais e trinta e três centavos), conforme a média de orçamentos cotados pelas empresas (orçamentos anexados neste processo).
A composição do BDI para este orçamento não foi realizada, tendo em vista que as cotações apresentadas pelas empresas já possuem os seus próprios BDI’s já inclusos.
Abaixo, o cronograma físico-financeiro da obra:
ITENS | VALOR TOTAL | MÊS 01 | MÊS 02 |
ETAPA 01 – Entrega dos projetos executivos (item 1.a completo); Entrega dos materiais do item 1.b; Execução completa do item 1.d; (Ver planilha orçamentária – ANEXO A) | R$ 716.648,33 | R$ 179.162,08 | - |
ETAPA 02 – Realização dos serviços do item 1.b; Entrega e instalação completa do item 1.c, 1.e, 1.f, 1.g e 1.h; (Ver planilha orçamentária – ANEXO A) | - | R$ 537.486,25 | |
TOTAL | R$ 716.648,33 | R$ 179.162,08 | R$ 537.486,25 |
100,00% | 25,00% | 75,00% |
Os valores foram obtidos através da média apresentada na tabela “Planilha Orçamentária” (ANEXO A).
O orçamento foi elaborado através de pesquisa de cotações devido a não similaridade de materiais entre as cotações apresentadas e por estas serem de características não presentes nas tabelas de referências de preços. Justifica-se, também, que as características e funcionalidades são únicas destes materiais, não sendo possível a utilização da planilha SINAPI (ou outro referencial de preço oficial) neste caso. O objeto em questão não possui materiais similares presentes nas obras da construção civil, sendo impossível realizar essa aproximação de custos através das tabelas de referência. Para isto, foram realizadas três cotações com empresas do mercado e obtida a média destas cotações. (ANEXO A).
13 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A dotação será informada pela Secretaria de Gestão Administrativa.
14 - DA FORMA DE PAGAMENTO
A forma de pagamento será em parcelas mensais conforme o cronograma físico-financeiro anexo a este Projeto Básico e será realizada em até 15 (quinze) dias úteis após a apresentação da nota fiscal.
15 - DO REGIME
Sugere-se que este contrato seja realizado em contratação pelo menor preço global.
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16 - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização será realizada pelo Departamento de Patrimônio e Serviços Públicos, por meio do servidor Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, matrícula nº 36365, eletricista e presidente da Comissão de Avaliação e dos Espaços Destinados aos Sepultamentos.
17 - DOS SERVIÇOS
Todos os serviços deverão seguir os ordenamentos e considerações dos projetos, estudos, laudos, ensaios e especificações anexas a este Projeto Básico bem como todos os memoriais de cálculo e as quantidades apresentadas neste documento.
Prazo de execução de 02 meses corridos, incluindo todos os objetos, inclusive treinamento.
A empresa, antes do início dos serviços, deverá apresentar à municipalidade o projeto executivo das unidades, contendo projeto de locação específica, estrutura, sistema hidrossanitário, elétrica, sistema de gases e outros (tubulações em geral). Tais projetos deverão ser validados pela administração municipal e fiscalização do contrato antes do início de qualquer serviço no local da obra.
Os custos apresentados pela empresa deverão conter todos os materiais necessários, tais como escavação, reaterro, tubulações, conexões, cabeamentos, sistemas, equipamentos eletrônicos e outros, sendo que esses não poderão, em hipótese nenhuma, ensejar solicitações de aditivo de valor perante a administração pública. A proposta da empresa deverá contemplar todos os serviços necessários para a realização do objeto em funcionamento conforme exposto acima.
17.1 DO OBJETO
BLOCO DE GAVETAS (LÓCULOS)
DESCRIÇÃO DO BLOCO PARA 377 LÓCULOS:
O bloco deverá ter módulos com 05 (cinco) lóculos na vertical e quantidade na horizontal conforme exposto no projeto, sendo estes cada um fundo com fundo, tendo espaço equivalente a 08 (oito) lóculos para instalação da central de troca de gases, perfazendo um total de 377 (trezentos e setenta e sete) lóculos. O bloco deverá ter cobertura em telhas de fibrocimento, metálico ou similar, com calhas e descidas para recolhimento das águas pluviais, e acabamentos das laterais e bordas de fachada em material tipo granito sintético, na cor a ser definida pela contratante.
ESTRUTURA DO BLOCO:
O sistema estrutural do bloco deverá ser de uma maneira que as gavetas (lóculos) possam ser removidas para local adequado no cemitério, quando da exumação para retirada dos ossos para ossuário e retirada dos resíduos provenientes da urna mortuária, roupas e outros, a fim de reutilização da mesma para atender outro sepultamento. A estrutura deverá ser de aço galvanizado a fogo.
GAVETAS (LÓCULOS):
Os lóculos devem ser constituídos de materiais e tampa lacrada hermeticamente que impeçam a passagem de gases para os locais de circulação dos visitantes e trabalhadores. Deverão ainda possuir uma sobre tampa igual para todas em material tipo mármore sintético ou similar, com sistema de fixação com lacres numerados e adesivo de identificação. Todos os elementos de fixação com parafusos e outros deverão ser em aço inoxidável, podendo ter acabamento de cobertura em latão.
Os lóculos deverão ser constituídos de acessórios ou características construtivas que impeçam o vazamento dos líquidos oriundos da coliquação. OBS: A resolução CONAMA 335/2003 define como produto da coliquação o líquido biodegradável oriundo do processo de decomposição dos corpos ou partes. Trata-se do necrochorume, denominado popularmente assim por analogia com o chorume proveniente da decomposição bioquímica dos resíduos orgânicos dispostos em aterros sanitários. Também pode ser denominado de líquido humoroso.
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Os lóculos deverão ser constituídos de dispositivo que permita a troca gasosa em todas as gavetas, proporcionando as condições adequadas para a decomposição dos corpos, exceto nos casos específicos previstos na legislação. OBS: O sistema de troca gasosa propicia condições para a decomposição aeróbia, com produção de subprodutos menos nocivos à saúde humana e menos mal-cheirosos. Há também menor produção de necrochorume pelo menor impacto do processo de decomposição anaeróbia.
Os lóculos deverão ser constituídos de tratamento ambientalmente adequado para eventuais efluentes gasosos. Obs: Os gases formados durante o processo de decomposição cadavérica são principalmente gás sulfídrico, mercaptanos, dióxido de carbono, metano, amônia e fosfina. Os dois primeiros são os responsáveis pelos maus odores e por serem constituídos de enxofre, são os mais preocupantes em relação ao seu tratamento antes do lançamento na atmosfera. Isto se deve ao fato de altas concentrações destes gases serem nocivos à saúde humana podendo até levar ao óbito como também por serem responsáveis pelo fenômeno climático denominado chuva ácida.
Os lóculos deverão ser constituídos de material que permita a sua retirada para local adequado no cemitério, quando da exumação para retirada dos ossos para ossuário ou outro afim, e retirada e destino final dos resíduos sólidos provenientes da urna mortuária, roupas e outros, a fim de proceder a limpeza e a reutilização da mesma para atender a outro sepultamento. Obs: Esse sistema de lóculo constituído de material hermético, vai permitir a execução de exumações de forma prática e de modo a atender às normas de vigilância sanitária e CONAMA 335/2003. Propicia, sobretudo, que o processo de exumação possa ser realizado em ambiente controlado, não mais às vistas de visitantes e enlutados presentes nos espaços coletivos de um cemitério. O sistema possibilita que o lóculo no qual está o corpo a ser exumado seja retirado integralmente e conduzido à sala específica para a realização do procedimento. Desta forma se conduz o processo com total ausência de odores e insetos indesejáveis, além de se evitar a visualização da funerária deteriorada por terceiros alheios ao processo.
O sistema deverá possui tratamento dos gases com filtros de carvão ativada, dentro das exigências colocadas pela Resolução CONAMA 335/2003.
17.2. TREINAMENTO
A Contratada deverá ainda fornecer treinamento adequado para a operação das estruturas entregues, bem como também para o ato de sepultamento e fechamento hermético de gavetas e caixas, e do ato de exumação, sem custo para a contratante. A empresa deverá fornecer material de orientação de uso das etapas apresentadas no treinamento, bem como manual de uso, operação e manutenção de todos os equipamentos e estrutura.
17.3. RESOLUÇÃO CONAMA 335/2003 – Art. 6º
Art. 6 o Deverão ser atendidas as seguintes exigências para os cemitérios verticais: I - Os lóculos devem ser constituídos de:
a) materiais que impeçam a passagem de gases para os locais de circulação dos visitantes e trabalhadores;
b) acessórios ou características construtivas que impeçam o vazamento dos líquidos oriundos da coliquação;
c) dispositivo que permita a troca gasosa, em todos os lóculos, proporcionando as condições adequadas para a decomposição dos corpos, exceto nos casos específicos previstos na legislação; e
d) tratamento ambientalmente adequado para os eventuais efluentes gasosos.
18 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
As obras acontecerão em local de intenso fluxo de pessoas, devendo a empresa executora da obra adotar processos de seguranças e utilizar equipamentos que reduzam o risco de execução da edificação. Por isso o construtor deverá atender às disposições da fiscalização quanto a forma de avanço da obra. Deverá ser mantido constante diálogo entre as partes envolvidas para dirimir dúvidas e adequar os serviços especificados ante a realidade de execução.
Todos os serviços deverão obedecer às normas e especificações da ABNT.
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ANEXO A – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ITENS | VALOR |
1 – CEMITÉRIO VERTICAL (377 GAVETAS/LÓCULOS/UNIDADES) 1.a) Projetos executivos das unidades, com locação específica, estrutura (base em concreto), sistema hidrossanitário, elétrica, sistema de gases e outros (tubulações em geral). 1.b) Materiais e serviços acessórios: escavação, base/apoio reaterro, tubulações, conexões, cabeamentos, sistemas, equipamentos eletrônicos e outros. 1.c) Lóculos fundo com fundo, com telhas de fibrocimento, metálico ou similar, com calhas e descidas para recolhimento de águas pluviais e acabamentos das laterais e bordas de fachada em material tipo granito sintético ou similar. 1.d) Estrutura de sustentação dos lóculos em aço galvanizado a fogo. 1.e) Lóculos de materiais e tampa lacrada hermeticamente, devendo possuir sobretampa igual em material tipo mármore sintético ou similar, com sistema de fixação com lacres numerados e adesivos de identificação. Todos os elementos de fixação com parafusos e outros deverão ser em aço inoxidável, podendo ter acabamento de cobertura em latão. 1.f) Dispositivo que permita a troca gasosa em todas as gavetas para a decomposição aeróbia. 1.g) Sistema de tratamento de gases com filtros de carvão ativado, dentro das exigências da Resolução CONAMA 335/2003. 1.h) Treinamento para a operação das estruturas, bem como também para o ato de sepultamento e fechamento hermético de gavetas e caixas. Material de orientação e uso das etapas apresentadas no treinamento. Manual de uso, operação e manutenção de todos os equipamentos e estrutura. | R$ 716.648,33 |
ANEXO XII – PLANTAS DE LOCAÇÃO E LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO
As plantas que compõe a documentação necessária à execução dos serviços, podem ser acessadas por meio do link abaixo:
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xxxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxx?xxxxxxx000
ANEXO XIII – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE OBRA PÚBLICA
TERMO Nº ***
Construção de cemitério vertical no Cemitério Municipal da Barra.
Aos *** dias do mês de *** de dois mil e ***, o MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.285/0001-07, sito à Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. ***, portador da carteira de identidade nº ***, expedida pela ***, inscrito no CPF nº ***, doravante denominado CONTRATANTE ou MUNICÍPIO, e a ***, inscrita no CNPJ sob o nº ***, sita à ***, representada neste ato pelo seu ***, Sr. ***, portador da carteira de identidade nº ***, expedida pela ***, inscrito no CPF sob o nº ***, doravante denominada CONTRATADA, celebram este termo de contrato, em conformidade para com a Tomada de Preços nº ***, sob a regência da Lei nº 8.666/1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
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1.1. Constitui objeto do presente contrato a execução da obra de cemitério vertical (lóculos) no Cemitério Municipal da Barra, na forma do projeto básico e demais documentos que integram o processo licitatório.
PARÁGRAFO ÚNICO – Integram e completam o presente contrato como se transcritos estivessem, obrigando as partes em todos os seus termos, o edital e demais documentos da licitação e a proposta declarada vencedora.
CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços objeto deste termo de contrato serão executados sob a forma de execução indireta, em regime de empreitada por PREÇO GLOBAL.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
3.1. O preço global para a execução do objeto deste contrato, é de R$ *** (***).
3.1.1. O preço inclui todas e quaisquer despesas incidentes sobre a prestação, não existindo qualquer outro custo ao CONTRATANTE.
3.2. O pagamento será realizado em parcelas mensais correspondentes à conclusão das etapas e fases previstas no cronograma físico-financeiro anexo do edital do processo licitatório de origem e de acordo com o projeto básico e demais anexos do processo licitatório de origem.
3.2.1. O pagamento das parcelas dependerá de medições a serem feitas de acordo com o estabelecido no projeto básico do edital do processo licitatório de origem.
3.3. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis após a apresentação e aceite da nota fiscal pelo FISCAL DO CONTRATO, instruída do relatório de medição da fiscalização.
3.3.1. A CONTRATADA deve apresentar a nota fiscal referente à parcela concluída com os documentos relacionados abaixo, os quais deverão estar dentro do prazo de validade:
a) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
b) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal; e
c) Certidão negativa de débitos trabalhistas;
d) Comprovação de cumprimento da obrigação prevista na subcláusula 6.1, alínea “q”.
3.4. Havendo erro na apresentação do documento de cobrança ou dos documentos que o instruem, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
3.5. O CONTRATANTE não se responsabiliza por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido prevista neste contrato.
3.6. Em caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
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ONDE: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de compensação financeira, apurado da seguinte forma: I = (TX/100)/365; onde: TX = Índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança.
3.7. Os valores ajustados neste contrato poderão ser reajustados, mediante a aplicação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP-DI, ou outro que venha substituí-lo, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, desde que seja observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses contado da apresentação da proposta.
3.7.1. Caso aCONTRATADA não solicite o reajuste até a data de eventual prorrogação contratual, ocorrerá a preclusão do direito, e nova solicitação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado na forma prevista neste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZOS
4.1. O prazo de vigência contratual terá início a partir da data da assinatura do contrato e terminará 30 (trinta) dias após o término do prazo de execução.
4.2. O prazo para a execução do contrato é de 2 (dois) meses, contados da data da ordem de início dos serviços.
4.3. O prazo para o início dos serviços não poderá exceder a 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da ordem de início dos serviços.
4.3.1. Excepcionalmente, prazo diverso pode ser estipulado.
4.4. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão da obra admitem prorrogação nas hipóteses previstas no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/1993.
4.4.1. Em caso de ocorrência de quaisquer dos motivos estabelecidos nos incisos II e V do dispositivo citado acima, a CONTRATADA deverá comunicar formalmente ao CONTRATANTE a sua ocorrência dentro do prazo de 5 (cinco) dias, contados da ocorrência.
4.5. O prazo de pagamento será conforme o disposto na cláusula terceira deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Os recursos para execução do contrato estão assegurados no orçamento constante na dotação abaixo:
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além daquelas previstas no projeto básico:
a) Dar fiel execução ao objeto deste contrato, dentro de todas as disposições contidas no edital, projeto básico e demais documentos que integram o processo licitatório de origem;
b) Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço;
c) Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração do faturamento que impliquem no aumento das despesas;
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d) Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados;
e) Comunicar ao FISCAL DO CONTRATO a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão do serviço em partes ou no todo, hipótese em que deverá comunicar por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da ocorrência;
f) Cumprir, durante a execução dos serviços contratados, todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes a que houver dado causa, especialmente relativas às obrigações fiscais, sociais, trabalhistas e encargos sociais;
g) Apresentar, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da solicitação, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista;
h) Reparar, corrigir e/ou refazer às suas expensas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação do FISCAL DO CONTRATO, os serviços nos quais forem constatadas falhas, imperfeições ou irregularidades resultantes da execução ou do material empregado;
i) Reparar ou corrigir às suas expensas, no prazo fixado pelo FISCAL DO CONTRATO, as falhas e imperfeições verificadas após o recebimento provisório da obra;
j) Arcar com todas as despesas de tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), leis sociais, administração, materiais e instrumental, bem como qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada, com relação aos serviços, objeto do contrato;
k) Arcar com todos os ônus e obrigações concernentes a danos e prejuízos que tenha causado ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços contratados, respondendo por si, seus empregados e prepostos;
l) Manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação durante toda a execução deste contrato;
m) Empregar funcionários uniformizados e com uso de equipamentos de segurança pertinentes aos trabalhos, especializados no que se propõem a fazer e em número compatível com cronograma da obra;
1. Compete à CONTRATADA fornecer Equipamento de Proteção Individual – EPI e uniformes para os funcionários e fiscalizar a correta utilização pelos mesmos durante a execução dos serviços.
n) Observar a vedação da celebração, manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato administrativo com empresa cujo proprietário ou sócio seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o terceiro grau, de agente político do órgão ou entidade contratante, devendo, na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por escrito, ao CONTRATANTE, respondendo, na forma da lei, pela omissão;
o) Observar a vedação da celebração, manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato administrativo com empresa que possua proprietário, sócio ou funcionário que seja servidor ou agente político do órgão ou entidade contratante, devendo, na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por escrito, ao CONTRATANTE, respondendo, na forma da lei, pela omissão;
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p) Executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação total ou parcial.
1. Também é vedada a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
q) Capacitar os trabalhadores envolvidos na execução do contrato sobre saúde e segurança do trabalho, conforme preconiza o art. 1º da Lei Municipal nº 4.346/2019;
r) Responsabilizar-se integralmente pelos pagamentos referentes aos serviços prestados por terceiros, não cabendo ao CONTRATANTE, qualquer obrigação sobre eventuais débitos contraídos junto aos mesmos.
6.2. A CONTRATADA responderá pelos danos ocasionados a terceiros, pelas irregularidades ou quaisquer outras anomalias ocorridas durante os serviços executados sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
6.3. A CONTRATADA deve facilitar a ampla fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atender prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas.
6.4. A CONTRATADA não deve executar nenhum serviço além do exposto neste contrato, salvo se previamente autorizada pelo CONTRATANTE.
6.5. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na obra, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE, dentre outras inerentes ou decorrentes deste contrato:
a) Xxxxxxxx à CONTRATADA, todos os dados e elementos que não constam no edital, projeto básico necessários à perfeita execução do contrato;
b) Liquidar os documentos de cobrança, conforme disposto na cláusula terceira deste instrumento;
c) Publicar o extrato deste contrato, no prazo e na forma da lei;
1. Por força do art. 1º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 4.248/2019, o MUNICÍPIO publicará a relação dos sócios da CONTRATADA junto do extrato do contrato.
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
e) Rejeitar, no todo ou em parte a parcela prestada em desacordo com o contrato;
f) Notificar por escrito a CONTRATADA, a ocorrência de irregularidades durante a execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
CLÁSUSULA OITAVA – INCIDÊNCIAS FISCAIS E ENCARGOS
8.1. Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA:
a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato;
b) As contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas necessárias à execução dos serviços ajustados;
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c) Todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas o processo licitatório e/ou respectivo contrato.
8.2. No ato do recebimento da remuneração, a CONTRATADA deverá, quando exigível, recolher sob a forma de retenção, a parcela relativa ao Imposto Sobre Serviço – ISS executado neste Município, cujo credor será sempre o Município de Balneário Camboriú, que será retida no ato do pagamento da remuneração, bem como com base na Lei nº 8.212/1991, no que se refere a retenção de 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, a título de INSS.
8.3. Compete à CONTRATADA, ainda, assumir a responsabilidade pelos tributos (impostos gerais e ISS a ser recolhido aos cofres do MUNICÍPIO), taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais, fornecimento de mão de obra, leis sociais, administração e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste contrato.
8.4. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento para o CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da contratação em questão, razão pela qual a contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o MUNICÍPIO.
CLÁUSULA NONA – GARANTIA
9.1. Como garantia do cumprimento integral das obrigações contratuais, inclusive indenizações a terceiros e multas que venham a ser aplicadas, a CONTRATADA se obriga a prestar garantia na forma do item 14 do edital, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no instrumento convocatório.
9.2. O valor da garantia será atualizado nas mesmas condições do valor contratual.
9.3. A garantia ficará à responsabilidade e à ordem do CONTRATANTE e somente será restituída após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais e o recebimento definitivo da obra.
9.4. Sendo a garantia prestada pela CONTRATADA na modalidade de caução em dinheiro, esta poderá ser retirada/levantada pelo CONTRATANTE, total ou parcialmente, para fins de cobertura de pagamento das multas previstas neste contrato.
9.5. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros ou pagamento de multas contratuais, a CONTRATADA deve efetuar a respectiva reposição no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for comunicada pelo CONTRATANTE.
9.6. Na hipótese de rescisão do contrato com base na subcláusula 14.1 deste contrato, o CONTRATANTE executará a garantia contratual para seu ressarcimento, nos termos do art. 80, III, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO
10.1. Fica(m) designado(s) como FISCAL DO CONTRATO, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993, (***).
10.2. O FISCAL DO CONTRATO anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
10.3. O FISCAL DO CONTRATO fiscalizará e inspecionará os serviços e verificará o cumprimento das especificações e normas técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando estes não obedecerem ou não atenderem às especificações.
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10.4. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
10.5. Além das atividades previstas no projeto básico, compete ao FISCAL DO CONTRATO NOTIFICAR a CONTRATADA em caso de inadimplência ou irregularidade durante a execução do contrato, podendo exigir a correção e/ou adequação necessária, fixando prazo para o cumprimento, sem aumento nos valores contratuais;
10.6. Persistindo a inadimplência ou irregularidade, o FISCAL DO CONTRATO comunicará a Secretaria de Xxxxxxx, por meio de expediente informando as ocorrências verificadas durante a execução do contrato, instruído de relatórios e demais documentos necessários para estabelecer as obrigações descumpridas pela CONTRATADA, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
10.7. O FISCAL DO CONTRATO transmitirá à CONTRATADA as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer do serviço.
10.7.1. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do FISCAL DO CONTRATO deverão ser solicitadas ao(s) seu(s) superior(es) em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
10.8. Mediante prévia comunicação, o FISCAL DO CONTRATO poderá interromper a execução dos serviços sempre que houver falta cometida pela CONTRATADA que possa comprometer a qualidade dos serviços.
10.9. Fica(m) designado(s) como RESPONSÁVEL(IS) TÉCNICO(S) da CONTRATADA o(s) Sr(s). (***).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Nãos será permitida a subcontratação dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. O atraso injustificado na execução do contrato ou no atendimento de qualquer obrigação contratual sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções administrativas estabelecidas na subcláusula 12.2, à multa de mora, conforme abaixo:
a) MULTA de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor total do contrato por dia, até o limite de 7 (sete) dias corridos;
b) MULTA de 0,6% (zero vírgula seis por cento) sobre o valor total do contrato por dia, a partir do oitavo dia de atraso, até o limite de 14 (quatorze) dias corridos;
c) MULTA de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato por dia, a partir do décimo quinto dia de atraso, até o limite de 20 (vinte) dias corridos.
12.1.1. Decorridos 14 (quatorze) dias de atraso, o MUNICÍPIO poderá decidir pela continuidade da aplicação da multa diária na forma da alínea “c” ou rescindir unilateralmente o contrato.
§ 1º. A rescisão fundamentada neste dispositivo caracterizara a inexecução total do contrato e ensejará a aplicação das sanções previstas na subcláusula 12.2, alínea “e”.
12.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções:
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a) ADVERTÊNCIA, quando se tratar de infração leve, a juízo do MUNICÍPIO, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas no contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos ao CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
1. Em caso de reincidência, será aplicada a multa prevista na alínea abaixo.
b) MULTA de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, se não caracterizar infração cuja sanção seja mais gravosa, sem prejuízo das demais cominações contratuais, em caso de:
1. Descumprimento das obrigações previstas nas alíneas “i” à “m” da subcláusula 6.1.
2. Descumprimento das obrigações previstas no projeto básico.
3. A multa prevista nesta alínea será aplicada em dobro em caso de reincidência.
c) MULTA de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo das demais cominações contratuais, em caso de:
1. Descumprimento das obrigações previstas nas alíneas “n” à “q” da subcláusula 6.1.
d) MULTA de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato em caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena prevista na alínea “e” desta subcláusula;
1. Incorre também na multa prevista nesta alínea a CONTRATADA que:
i. Incorrer em qualquer das hipóteses previstas nas alíneas “e” e “f” desta
subcláusula;
ii. Que não aceitar os acréscimos e supressões na forma da subcláusula 6.5.
e) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR com o Município de Balneário Camboriú pelo período de até 2 (dois) anos consecutivos, nas seguintes hipóteses:
1. Recursar-se injustificadamente, após ser declarado vencedor, a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração;
2. Não prestar as garantias exigidas;
3. Incorrer em inexecução contratual;
4. Ensejar o retardamento da execução do objeto contratual;
5. Abandonar a execução do contrato.
f) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o MUNICÍPIO, nas seguintes hipóteses:
1. Fizer declaração falsa;
2. Apresentar documento falso ou com informações falsas;
3. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
4. Agir de má fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
5. Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagens de qualquer tipo;
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6. Sofrer condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
7. Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica;
8. Sofrer condenação definitiva por ato de improbidade administrativa praticado contra o Município de Balneário Camboriú.
12.2.1. Em caso de aplicação de multa, o valor da mesma será deduzido dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12.2.2. As penalidades de multa poderão ser aplicadas juntamente com as demais sanções.
12.2.3. A aplicação de penalidade não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do contrato.
12.3. Quando forem verificadas situações que ensejem a aplicação das penalidades previstas nesta cláusula, o MUNICÍPIO instaurará processo administrativo para apuração dos fatos e, quando for o caso, a imputação de penalidades, garantindo à CONTRATADA o exercício do contraditório e da ampla defesa.
12.4. Poderá, ainda, a CONTRATADA, responder por perdas e danos, independentemente das sanções estabelecidas no presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – MEDIDAS ACAUTELADORAS
13.1. Consoante o art. 45 da Lei n° 9.784/1999, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO
14.1. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis, e também:
a) Quando a CONTRATADA não manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação;
b) Quando a CONTRATADA subcontratar, total ou parcialmente, o contrato;
c) Quando a CONTRATADA desrespeitar a legislação vigente;
d) Demais hipóteses previstas no contrato.
14.2. A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer um dos casos previstos na subcláusula anterior, implicará a apuração de perdas e danos, sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais.
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14.3. A rescisão poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para o MUNICÍPIO que, a exemplo da rescisão administrativa, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14.4. Rescindido o contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em acerto de contas, as despesas aprovadas e efetivamente realizadas, oportunidade em que deduzirá o valor das multas eventualmente aplicadas.
14.5. Declarada a rescisão do contrato, que vigorará a partir da data da sua assinatura, a CONTRATADA se obriga, expressamente, a entregar o percentual executado e/ou o objeto deste contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.
14.6. Caso o CONTRATANTE não rescinda o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
14.7. A CONTRATADA reconhece os direitos do MUNICÍPIO em caso de rescisão administrativa.
14.8. A rescisão contratual será precedida de processo administrativo, no qual será assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CASOS OMISSOS
15.1. Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, com base na Lei nº 8.666/1993 e demais legislação aplicável à espécie.
CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Balneário Camboriú do Estado de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer ou questões oriundas do presente contrato.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
ANEXO XIV – MINUTA DA ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS
CONTRATO DE OBRA PÚBLICA
TERMO N ***/2020 - PMBC
Objeto: Execução de obra do cemitério vertical no Cemitério Municipal da Barra, na forma do projeto básico e demais documentos que integram o processo licitatório.
ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS
Processo licitatório: Tomada de Preços nº ***/2020 - PMBC.
Data de assinatura do contrato: ***. Valor global: R$ *** (valor por extenso). Prazo de Execução: *** (***) dias.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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Pela presente Ordem de Início de Serviços, fica a empresa ***, autorizada a iniciar na data de *** de *** de
***, os serviços objeto do contrato acima epigrafado.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Balneário Camboriú, SC, *** de *** de 20***.