Contract
Decreto Municipal nº 4.210/2017, resolve HOMOLOGAR os atos praticados na sessão pública, realizada no dia 13 de dezembro de 2023, referente ao Pregão Presen- cial nº 001/2023, nos autos do Processo administrativo nº 21.045/2023, e informar que a presente licitação foi declarada DESERTA por não haver interessados no cer- tame. Objeto: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINAN- CEIRA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE: PAGAMENTO, COM EXCLUSIVIDADE, DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS, CONTRATADOS E ESTAGIÁRIOS DA PRE- FEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; CENTRALIZAÇÃO, COM EXCLUSIVIDADE, DO PAGAMENTO DE FORNECEDO- RES, BENS, SERVIÇOS E INSUMOS; CONCESSÃO DE EM- PRÉSTIMO CONSIGNADO (CRÉDITO DIREITO E CRÉDITO PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS), SEM EX- CLUSIVIDADE AOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICI-
PAL DE ITAGUAÍ. Solicito a repetição da Licitação, sendo
mantidas todas as condições e especificações previstas no Edital nº 001/2023.
Itaguaí, 14 de dezembro de 2023.
(a) Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Administração (interino). Matr. 47.424
COMITÊ DE DIRETRIZES DE TECNOLOGIA, SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E PRIVACIDADE
POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E PRIVACIDADE
ESTABELECE DIRETRIZES QUE PERMI- TAM AOS COLABORADORES DA PRE- FEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ –RJ SEGUIREM PADRÕES DE COMPORTA- MENTO RELACIONADOS À SEGURAN- ÇA DA INFORMAÇÃO, PRIVACIDADE DE DADOS, ADEQUADOS AO DESEM- PENHO DAS ATIVIDADES DA ADMI- NISTRAÇÃO.
O PRESIDENTE DO COMITÊ DE DIRETRIZES DE TECNO- LOGIA, SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E PRIVACIDADE –
CDTSIP, torna público que o Colegiado, em reunião rea- lizada em 06 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto pelo item 7 da Política de Segurança da Infor- mação e Privacidade, instituída pelo Decreto Municipal Nº. 4.706 de 22 de maio de 2022, APROVOU a seguinte reavaliação desta Política, sendo a versão 1.1.
CAPÍTULO I DO OBJETIVO
Art. 1º O objetivo desta Política de Segurança da Infor- mação e Privacidade é estabelecer diretrizes que per- mitam aos colaboradores da Prefeitura Municipal de Itaguaí seguirem padrões de comportamento relaciona- dos à segurança da informação e privacidade de dados, adequados ao desempenho das atividades da adminis-
tração, em consonância com as normas ABNT NBR ISO/ IEC 27001 – Sistema de Gestão de Segurança da Infor- mação e ISO/IEC 27701 – Sistema de Gestão da Privaci- dade da Informação, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/ 2018, o Decreto Federal nº 10.222/2020, que aprova a Estratégia Nacional de Se- gurança Cibernética e o Marco Civil da Internet, Lei nº 12.965/2014, preservando as informações no tocante a:
§ 1º Disponibilidade: garantia de que os usuários auto- rizados obtenham acesso à informação e aos ativos cor- respondentes sempre que necessário.
§ 2º Integridade: garantia de que a informação seja mantida em seu estado original, visando protegê-la, na guarda ou transmissão, contra alterações indevidas, in- tencionais ou acidentais.
§ 3º Confidencialidade: garantia de que os dados não estarão disponíveis e nem serão divulgados a indiví- duos, entidades ou processos sem autorização.
Art. 2º As informações de propriedade da Prefeitura Municipal de Itaguaí, ou sob a sua guarda, constituem-
-se patrimônio local, sendo essenciais ao desempenho das atividades de sua competência e tomada de deci- sões estratégicas.
Parágrafo Único: Dessa forma, busca-se desenvolver um comportamento ético e profissional, para que todos possam utilizar, da melhor forma, as ferramentas de TI e as informações por elas geradas, seja em meio físico ou digital, ao mesmo tempo, busca-se reduzir ameaças através da adoção de medidas preventivas para evitar possíveis incidentes que tragam prejuízos à instituição.
CAPÍTULO II
CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Art. 3º Para os fins dessa Política, considera-se:
I. Acesso Não Autorizado – Acesso indevido ou não previsto, obtido por quaisquer meios, pro- cedimentos e a qualquer título, à revelia da polí- tica ou do controle de acesso vigentes, ou ainda decorrente de falhas ou imperfeições nos meca- nismos de controle de acesso.
II. Acesso Lógico – acesso a redes de computado- res, sistemas e estações de trabalho por meio de autenticação;
III. Acesso Remoto – ingresso, por meio de uma rede, aos dados de um computador fisicamente distante da máquina do usuário;
IV. Ameaça – conjunto de fatores externos ou cau- sa potencial de um incidente indesejado, que pode resultar em dano para um sistema ou or- ganização;
V. Análise/avaliação de riscos – processo comple- to de análise e avaliação de riscos;
VI. Ativo – qualquer bem, tangível ou intangível, que tenha valor para a organização;
VII. Ativo de Tecnologia da Informação (TI) – são os meios de armazenamento, transmissão e pro- cessamento, os sistemas de informação, bem como os locais onde se encontram esses meios e as pessoas que a eles tem acesso;
VIII. Auditoria – verificação e avaliação dos sistemas e procedimentos internos com o objetivo de re- duzir fraudes, erros, práticas ineficientes ou ine- ficazes;
IX. Autenticação – é o ato de confirmar que algo ou alguém é autêntico, ou seja, uma garantia de que qualquer alegação de ou sobre um objeto é verdadeira;
X. Autenticidade – propriedade de que a infor- mação foi produzida, expedida, modificada ou destruída por uma determinada pessoa física, ou por um determinado sistema, órgão ou en- tidade;
XI. Banco de Dados (ou Base de Dados) – é um sis- tema de armazenamento de dados, ou seja, um conjunto de registros com o objetivo de organi- zar e guardar as informações;
XII. Bloqueio de acesso – processo que tem por fi- nalidade suspender temporariamente o acesso;
XIII. Classificação da informação – atribuição, pela autoridade competente, de grau de sigilo dado à informação, documento, material, área ou ins- talação;
XIV. Colaborador – servidores, funcionários, empre- gados, contratados por tempo determinado, es- tagiários e prestadores de serviços que exercem atividades no âmbito da Prefeitura Municipal de Itaguaí;
XV. Confidencialidade – propriedade de que a infor- mação não esteja disponível ou revelada à pes- soa física, sistema, órgão ou entidade não auto- rizada/credenciada;
XVI. Contingência – descrição de medidas a serem tomadas por uma empresa, incluindo a ativação de processos manuais, para fazer com que seus processos vitais voltem a funcionar plenamente, ou num estado minimamente aceitável, o mais rápido possível, evitando assim uma paralisação prolongada que possa gerar maiores prejuízos à instituição;
XVII. Controle de Acesso – conjunto de procedimen- tos, recursos e meios utilizados com a finalidade de conceder ou bloquear o acesso;
XVIII. Cópia de Segurança (Backup) – Gravação de da-
dos em um meio separado do original, de forma a protegê-los de qualquer eventualidade;
XIX. Credenciais ou contas de acesso – permissões, concedidas por autoridade competente após o processo de credenciamento, que habilitam de- terminada pessoa, sistema ou organização ao acesso. A credencial pode ser física como cra- chá, cartão e lógica como identificação de usuá- rio e senha;
XX. Criptografia – é o Mecanismo de proteção da informação mediante sua transformação em um texto cifrado (criptografado), de maneira que somente os possuidores da chave de decifragem podem reverter a cifragem para tornar o texto inteligível novamente;
XXI. Dado – representação de uma informação, ins- trução, ou conceito, de modo que possa ser ar- mazenado e processado por um computador;
XXII. Disponibilidade – propriedade que busca garan- tir que os usuários autorizados obtenham aces- so à informação e aos ativos correspondentes sempre que necessário;
XXIII. Download – (baixar) copiar arquivos de um ser- vidor (site) na internet para uma estação de tra- balho;
XXIV. Gestão de Continuidade de Negócios – proces- so de gestão global que identifica potenciais ameaças para uma organização e os impactos nas operações da instituição que essas ameaças, se concretizando, poderiam causar, e fornecen- do e mantendo um nível aceitável de serviço em face de rupturas e desafios à operação normal do dia a dia;
XXV. Gestão de Risco – conjunto de processos que permite identificar e implementar as medidas de proteção necessárias para minimizar ou eli- minar os riscos a que estão sujeitos os seus ati- vos de informação, e equilibrá-los com os custos operacionais e financeiros envolvidos;
XXVI. Gestão de Segurança da Informação e Privaci- dade – conjunto de processos que permite iden- tificar e implementar as medidas de proteção necessárias para minimizar ou eliminar os riscos a que estão sujeitos os seus ativos de informa- ção, e equilibrá-los com os custos operacionais e financeiros envolvidos;
XXVII. Hardware – é a parte física do computador, con- junto de componentes eletrônicos, circuitos in- tegrados e periféricos, como a máquina em si, placas, impressora, teclado e outros;
XXVIII. Incidente de Segurança – é qualquer evento ad- verso, confirmado ou sob suspeita, relacionado
à segurança dos sistemas de computação ou das redes de computadores;
XXIX. Informação – dados, processados ou não, que podem ser utilizados para a produção e trans- missão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
XXX. Informação sigilosa – informação submetida temporariamente à restrição de acesso públi- co em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado, e aquelas abrangidas pelas demais hipóteses legais de si- gilo;
XXXI. Integridade – propriedade de que a informação não foi modificada ou destruída de maneira não autorizada ou acidental;
XXXII. Internet – rede mundial de computadores;
XXXIII. Intranet – rede de computadores privada que faz uso dos mesmos protocolos da Internet. Pode ser entendida como rede interna de algu- ma instituição em que geralmente o acesso ao seu conteúdo é restrito;
XXXIV. Log – é o termo utilizado para descrever o pro- cesso de registro de eventos relevantes num sistema computacional. Esse registro pode ser utilizado para reestabelecer o estado original de um sistema ou para que um administrador conheça o seu comportamento no passado. Um arquivo de log pode ser utilizado para auditoria e diagnóstico de problemas em sistemas com- putacionais;
XXXV. Logon – procedimento de identificação e auten- ticação do usuário nos recursos de tecnologia da Informação. É pessoal e intransferível;
XXXVI. Norma – documento interno que regulamenta formal e administrativamente, de maneira geral ou específica, aspectos ou diretrizes expressas na PSIP, no todo ou em parte da instituição. As normas mapeiam a PSIP na organização técnico- administrativa da instituição, estabelecendo re- gras para a sua implementação;
XXXVII. Peer-to-peer (P2P) – (Ponto a ponto) permite conectar o computador de um usuário a outro, para compartilhar ou transferir dados, como MP3, jogos, vídeos, imagens, entre outros;
XXXVIII. Perfil de acesso – conjunto de atributos de cada usuário, definidos previamente como ne- cessários para credencial de acesso;
XXXIX. Política de Segurança da Informação e Privaci- dade (PSIP) – documento aprovado pela autori- dade responsável pelo órgão, com o objetivo de fornecer diretrizes, critérios e suporte adminis-
trativo suficientes à implementação da seguran- ça da informação e privacidade na instituição;
XL. Protocolo – convenção ou padrão que controla e possibilita uma conexão, comunicação, trans- ferência de dados entre dois sistemas compu- tacionais. Método padrão que permite a co- municação entre processos, conjunto de regras e procedimentos para emitir e receber dados numa rede;
XLI. Recursos Computacionais – recursos que pro- cessam, armazenam e/ou transmitem infor- mações, tais como aplicações, sistemas de in- formação, estações de trabalho, notebooks, servidores de rede, equipamentos de conectivi- dade e infraestrutura;
XLII. Rede Corporativa – conjunto de todas as redes locais sob a gestão da instituição;
XLIII. Responsabilidade – obrigações e deveres decor- rentes da legislação vigente, ofício, cargo, fun- ção ou por força de contrato, na proteção dos ativos de informação de qualquer natureza;
XLIV. Senha ou Credencial de Acesso – credencial que concede, de maneira prevista, o direito de acesso, físico ou lógico, a determinado ativo de informação de qualquer natureza, ou local que o abrigue. Uma senha ou credencial fraca é toda aquela que não obedece aos critérios e requisi- tos mínimos de qualidade vigentes.
XLV. Servidor Corporativo – recurso de TI com a fina- lidade de disponibilizar ou gerenciar serviços ou sistemas de informação;
XLVI. Software – são todos os programas existentes em um computador, como sistema operacional, aplicativos, entre outros;
XLVII. Site – conjunto de páginas virtuais dinâmicas ou estáticas, que tem como principal objetivo fazer a divulgação da instituição;
XLVIII. Termo de Responsabilidade – termo assinado pelo usuário concordando em contribuir com a disponibilidade, a integridade, a confidencia- lidade e a autenticidade das informações que tiver acesso, bem como assumir responsabilida- des decorrentes de tal acesso;
XLIX. Tratamento de Incidentes de Segurança em Re- des Computacionais – serviço que consiste em receber, filtrar, classificar e responder às solici- tações e alertas e realizar as análises dos inci- dentes de segurança, procurando extrair infor- mações que permitam impedir a continuidade da ação maliciosa e identificação de tendências;
L. Usuário – servidores, terceirizados, colabora-
dores, consultores, auditores e estagiários que obtiveram autorização do responsável pela área interessada para acesso aos Ativos de Informa- ção de um órgão ou entidade da Prefeitura Mu- nicipal de Itaguaí, formalizada por meio da assi- natura do Termo de Responsabilidade;
LI. Vulnerabilidade – conjunto de fatores internos ou causa potencial de um incidente indesejado, que podem resultar em risco para um sistema ou organização, os quais podem ser evitados por uma ação interna de segurança da informação.
CAPÍTULO III
ÂMBITO DA POLÍTICA
Art. 4º As diretrizes aqui estabelecidas deverão ser se- guidas por todos os colaboradores que exercem ativi- dades no âmbito da administração pública direta e in- direta na Prefeitura Municipal de Itaguaí, ou qualquer pessoa e ou empresa que venha a ter acesso a dados ou informações e em qualquer meio ou suporte.
Art. 5º Esta política dá ciência a cada colaborador de que os ambientes, sistemas, computadores e redes da instituição poderão ser monitorados e gravados confor- me previsto nas leis brasileiras.
Art. 6º É também obrigação de cada colaborador se manter atualizado em relação a esta PSIP e aos proce- dimentos e normas relacionadas, buscando orientação do seu gestor ou da STI – Subsecretaria de Tecnologia da Informação, sempre que não estiver absolutamente seguro quanto à aquisição, uso e/ou descarte de infor- mações.
CAPÍTULO IV
DIRETRIZES GERAIS
Art. 7º A Política de Segurança da Informação e Priva- cidade será divulgada aos colaboradores, visando ga- rantir que todos tenham consciência do seu conteúdo e a exerçam nas atividades relacionadas no âmbito da Prefeitura.
Art. 8º A responsabilidade pela Segurança da Informa- ção e Privacidade deverá ser atribuída ao colaborador, quando da sua admissão na Prefeitura for efetivada.
Art. 9º Deverão ser previstos, nos contratos de presta- ção de serviços de terceiros, cláusulas que contemplem as responsabilidades no cumprimento desta Política de Segurança da Informação e Privacidade, suas normas e procedimentos.
Art. 10 Os colaboradores são responsáveis pelo uso in- devido, negligente ou imprudente dos recursos e ser- viços concedidos, bem como por qualquer prejuízo ou dano que vier a sofrer ou causar à Prefeitura ou a ter- ceiros, em decorrência da não obediência às diretrizes e normas estabelecidas nessa política.
Art. 11 Todos os mecanismos de proteção utilizados para a segurança da informação e privacidade devem ser mantidos, a fim de preservar o princípio da continui- dade nas atividades da Prefeitura.
Art. 12 Toda informação gerada pelos colaboradores, utilizando integralmente ou parcialmente recursos cor- porativos são de propriedade da Prefeitura Municipal de Itaguaí.
Art. 13 O Colaborador será responsável pela confiden- cialidade de qualquer senha que lhe tenha sido conce- dida para acesso ou uso da informação da Prefeitura, sendo a mesma de caráter pessoal e intransferível, não podendo ser compartilhada em nenhuma hipótese.
Art. 14 Quando a Informação, por meio de ativo de TI, for acessada externamente ao ambiente da Prefeitura, deverão ser observados os requisitos de segurança para a sua adequada proteção.
Art. 15 Ameaças e riscos devem ser reavaliados periodi- camente para garantir que a Instituição esteja efetiva- mente protegida;
Art. 16 O acesso às informações, produzidas ou recebi- das, devem ser limitadas às atribuições necessárias ao desempenho das respectivas atividades dos colabora- dores.
Art. 17 Os processos de aquisição ou contratação de bens e serviços de tecnologia da informação, a qualquer título, devem refletir esta Política e demais normativas posteriores, sem prejuízo da observância da legislação em vigor.
Art. 18 Os equipamentos de tecnologia da informação, comunicação, sistemas e informações deverão ser utili- zados exclusivamente para a realização das atividades profissionais. Os colaboradores devem evitar a circu- lação das informações e/ou mídias consideradas confi- denciais e/ou restritas, como também não deixar relató- rios nas impressoras, e mídias em locais de fácil acesso, tendo sempre em mente o conceito de “mesa limpa”, ou seja, ao terminar o trabalho não deixar nenhum re- latório e/ou mídia confidencial e/ou restrito sobre suas mesas.
Art. 19 Um Plano de “Backup da Informação” deverá ser implementado e testado periodicamente, visando redu- zir riscos de perda de disponibilidade e integridade de informação, por meio de ações de prevenção e recupe- ração.
CAPÍTULO V
CLASSIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO
Art. 20 É de responsabilidade do gestor de cada área estabelecer critérios relativos ao nível de confidenciali- dade da informação (relatórios e/ou mídias) gerada por sua área de acordo com a tabela de classificação a se- guir:
I. Pública – É toda informação que pode ser aces- sada por usuários da instituição, clientes, forne- cedores, prestadores de serviços e público em geral.
II. Interna - Referem-se a informações utilizadas exclusivamente dentro de uma organização ou empresa, não compartilhadas com o público ex- terno.
III. Confidencial – É toda informação que pode ser acessada por usuários da instituição e por par- ceiros da organização. A divulgação não autori- zada dessa informação pode causar impacto (fi- nanceiro, de imagem ou operacional) ao negócio da organização ou ao negócio do parceiro.
IV. Restrita – É toda informação que pode ser aces- sada somente por usuários da instituição expli- citamente indicado pelo nome ou por área a que pertence. A divulgação não autorizada dessa in- formação pode causar sérios danos ao negócio e/ou comprometer a estratégia de negócio da Instituição.
CAPÍTULO VI COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES
Art. 21 Das Secretarias e Subsecretarias:
Parágrafo Único: Apoiar ativamente nas políticas de acesso aos sistemas mantendo a Secretaria Municipal de Administra- ção – SMA atualizada de seus efetivos. Deverão ser informa- dos os níveis de acesso dos colaboradores de forma imediata sempre que houver alteração no quadro de colaboradores.
Art. 22 Secretaria Municipal de Administração – SMA:
I. Assegurar que a implementação dos controles de segurança da informação e privacidade tenha uma coordenação e permeie toda a instituição;
II. Apoiar ativamente nas políticas de acesso aos siste- mas mantendo atualizados dados de servidores ati- vos e suas respectivas alocações;
III. Apoiar a Política e manter compromisso com sua continuidade e resultados.
Art. 23 Subsecretaria de Tecnologia da Informação – STI:
I. Promover a cultura de segurança da informação e privacidade;
II. Acompanhar as investigações e as avaliações dos da- nos decorrentes de possíveis incidentes de seguran- ça;
III. Propor recursos necessários às ações de segurança da informação e privacidade;
IV. Realizar e acompanhar estudos de novas tecnologias, quanto a possíveis impactos na segurança da infor- mação e privacidade;
V. Propor Normas Complementares e Procedimen- tos de Segurança da Informação e Privacidade;
VI. Planejar e coordenar a execução dos programas, planos, projetos e ações de segurança da infor- mação e privacidade;
VII. Apurar os incidentes de segurança críticos e en- caminhar os fatos apurados para aplicação das penalidades previstas;
VIII. Supervisionar, analisar e avaliar a efetividade dos processos, procedimentos, sistemas e dis- positivos de segurança da informação e priva- cidade;
IX. Identificar e implementar controles físicos, ad- ministrativos e tecnológicos para a mitigação dos riscos;
X. Recepcionar, organizar, armazenar e tratar ade- quadamente as informações de eventos e inci- dentes de segurança, informando aos respec- tivos gestores sobre as ações corretivas ou de contingência em cada caso.
Art. 24 Cabe aos Colaboradores da Prefeitura Municipal de Itaguaí:
I. Cumprir fielmente com as determinações desta política, suas diretrizes e demais normas esta- belecidas;
II. Estar sempre atualizado e ciente das políticas, normas e procedimentos vigentes;
III. Ser responsável pela confidencialidade de qual- quer senha que lhe tenha sido concedida para acesso ou uso da informação da instituição, sen- do a mesma de caráter pessoal e intransferível, não podendo ser compartilhada em nenhuma hipótese;
IV. Não divulgar, compartilhar ou transmitir infor- mações a pessoas que não tenham nível de au- torização suficiente;
V. Não conduzir, transportar, enviar, transmitir, compartilhar ou deixar que dados e informações internas alcancem ambiente ou destinatário fora das dependências ou controle da institui- ção, sem autorização formal do gestor do setor proprietário/responsável pela da informação.
Art. 25 Cabe a Subsecretaria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração – SMA:
Parágrafo Único. Informar a Subsecretaria de Tecnolo- gia da Informação - STI, todos os desligamentos, afasta- mentos, retornos e modificações no quadro funcional.
Art. 26 Cabe à Procuradoria Geral do Município – PGM: Parágrafo Único. Prestar assessoramento de nature-
za jurídica, supervisionar e coordenar as atividades de natureza jurídica, inclusive aquelas relacionadas com a elaboração de atos normativos.
CAPÍTULO VII DAS PENALIDADES
Art. 27 O descumprimento das disposições constantes nessa Política e nas demais normas sobre segurança da informação caracteriza infração funcional, a ser apurada em processo ad- ministrativo disciplinar, e dependendo da gravidade do caso, este poderá acarretar também em processo civil e penal.
CAPÍTULO VIII CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 28 Esta política de Segurança da Informação e Privaci- dade será complementada por normas e políticas inter-re- lacionadas que serão consideradas partes integrantes desta Política e serão detalhadas e divulgadas em documentos es- pecíficos, como, por exemplo, uso de correio eletrônico, da rede corporativa, da Internet, entre outros. Os casos omissos e dúvidas serão submetidos a Subsecretaria de Tecnologia da Informação - STI.
Art. 29 Esta política será reavaliada, pelo menos, anualmente ou quando se julgar necessário, a critério da CDTSIP – Comitê de Diretrizes de Tecnologia, Segurança da Informação e Priva- cidade da Prefeitura Municipal de Itaguaí. A CDTSIP – Comitê de Diretrizes de Tecnologia, Segurança da Informação e Priva- cidade, órgão de deliberação coletiva, que será responsável pelos demais atos normativos vinculados a esta Política, e os seus membros serão nomeados pelo Chefe do Poder Executi- vo através de Portaria.
Art. 30 Esta Política entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário.
Xxxxxxx, Palácio Barão de Tefé, 06 de dezembro de 2023, aos 205 anos da Emancipação Político Administrativa do Municí- pio.
Presidente
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Presidente CDTSIP
Membros
Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Honorato Xxxxxx xx Xxxxx
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Colaborador
Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 185/2023
O Ordenador de Despesa, com fulcro no Art. 1º do De- creto Municipal nº 4.210 de 06/02/2017 e no uso de suas atribuições legais, em decorrência do Procedi- mento Licitatório, através do processo administrativo nº 18.532/2023, oriundo da Secretaria Municipal de Fazenda, cadastrado no portal licitacoes-e sob o ID n° 1026397, Pregão Eletrônico n° 185/2023, e julgamen- to constante da Ata da Sessão realizada no dia 14 de dezembro de 2023, às 14:53 horas, que tem por obje- to a REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EM- PRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE IMPRESSÃO E MONTAGEM DE CARNÊS DO IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E IMPRESSÃO DE GUIAS DE RECOLHIMENTO NO FORMATO DE SIMPLES REMESSA PARA O PERÍDO DE 06 (SEIS) ME-
SES, HOMOLOGA o objeto da licitação em favor da em- presa abaixo descriminada: Empresas: PLANET PRINTER COMERCIO E SERVIÇOS DE IMPRESSÃO LTDA, inscrita
no CNPJ nº 07.385.282/0001-31, itens: 01, valor total: R$ 31.000,00.
Itaguaí, 14 de dezembro de 2023.
(a) Xxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxx Secretário Municipal de Fazenda Matr. 45.938
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 152/2023
Licitação nº 1017068
O Ordenador de Despesa da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pelo Decreto Municipal nº 4.210/2017, alterado pelo Decre- to Municipal nº 4.299 de 14/06/2018, em decorrência do processo administrativo nº 12989/2023, HOMOLO- GA o resultado do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 152/2023 (licitações-e: ID. 1017068). Obje- to: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE UTEN-
SÍLIOS DE COZINHA (SMEC). Empresas vencedoras: J. RIBEIRO COMERCIO ATACADISTA DE PEÇAS E ACESSÓ- RIOS AUTOMOTIVOS EIRELLI EPP, inscrita no CNPJ nº
34.369.780/0001-63, no valor de R$ 46.497,17 (Quaren- ta e seis mil, quatrocentos e noventa e sete reais e de- zessete centavos), XXXXXXX XXXXXXXX COM VAREJIS- TA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº09.543.571/0001-47, no valor de R$86.028,61
(Oitenta e seis mil e vinte e oito reais e sessenta e um centavos), ATL SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, inscrita