CONTRATO Nº 012/2024, PARA AQUISIÇÃO CONTINUADA DE NOBREAKS E BANCOS
CONTRATO Nº 012/2024, PARA AQUISIÇÃO CONTINUADA DE NOBREAKS E BANCOS
DE BATERIAS, firmado entre a SCPAR Porto de Imbituba S.A. e a empresa PHD – Sistemas de Energia, Indústria, Comércio, Importação e Exportação LTDA, na forma abaixo.
CONTRATANTE
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. | |
CNPJ: 17.315.067/0001-18 | |
ENDEREÇO: Av. Presidente Xxxxxx, 100. | |
CEP: 88.780-000 | MUNICÍPIO: IMBITUBA/SC |
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): | |
NOME: XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX | |
CPF/MF: 000.000.000-00 | CARGO: DIRETOR PRESIDENTE |
NOME: XXXXXXXXX XXXXXX | |
CPF/MF: 000.000.000-00 | CARGO: DIRETOR |
CONTRATADA
PHD – SISTEMAS DE ENERGIA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA | |
CNPJ: 02.435.993/0004-00 | |
ENDEREÇO: Rod BR 459, km 124 + 125m – Galpão 01, Distrito Industrial. | |
CEP: 37.540-000 | MUNICÍPIO: SANTA RITA DO SAPUCAI/MG |
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): | |
NOME: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | |
CPF/MF: 000.000.000-00 | CARGO: SÓCIO PROPRIETÁRIO |
As partes acima identificadas resolvem firmar o presente contrato decorrente do Edital de Pregão Eletrônico nº 002/2024, Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos - SGP-e, PIMB Nº 4331/2023, nos termos e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto e da execução
O objeto deste contrato consiste na CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO CONTINUADA DE NOBREAKS E BANCOS DE BATERIAS PARA NOBREAKS, conforme Anexo I - Termo de Referência - do Edital de Pregão Eletrônico n° 002/2024.
§1o Os quantitativos não geram a obrigação da contratação do montante total estimado, sendo que a contratação dos serviços e/ou fornecimento dos produtos será de acordo com a demanda, a critério da Contratante.
§2o O presente contrato será executado pelo regime de empreitada por preço unitário.
§3o Fazem parte do presente Contrato, vinculando e obrigando as partes, o Termo de Referência e demais obrigações constantes do Edital nº 002/2024 e a proposta de preço da Contratada.
§4o Este contrato será regido pela Lei nº 14.133/21, Lei nº 13.303/2016, Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A. e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Preço, Condições de Pagamento e Reajuste. I - Do Preço
O objeto do presente contrato importa no valor total de R$ 202.000,00 (duzentos e dois mil reais)
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1. NOBREAKS | |||||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1.1 | Sistema ininterrupto de energia (nobreak) potência 1kVA monofásico, tipo torre, forma de onda no inversor senoidal pura, tecnologia online de dupla conversão, retificador na entrada e inversor na saída, modo DC Start (acionamento em ausência de rede elétrica), 1 (uma) saída de comunicação em protocolo SNMP/HTTP. Tempo de transferência rede/bateria: Zero, BYPASS automático, conversor de frequência, fornecido com todos os drivers, softwares e licenças necessários para o perfeito funcionamento de equipamento. Compatível com grupo gerador, fornecido com todas as placas eletrônicas envernizadas. Com proteção contra variações de frequência da rede elétrica, queda de rede, distorção harmônica da rede elétrica, ruído de rede elétrica, sobretensão ou subtensão de rede elétrica, afundamento de tensão, correção linear de variação de rede. Fornecimento com manual de operação e certificado de garantia. Características de Entrada: Tensão de entrada 220Vca, com cabo de força padrão NBR14136; Frequência 60Hz; Fator de potência de entrada 0,90; Características de Saída: Tensão de saída de 220Vca estabilizado; Possuir no mínimo 4 (quatro) tomadas 10A padrão NBR 14136; Frequência de saída 60Hz; Fator de potência de saída mínimo 0,8; Gerenciamento do Sistema: Gerenciamento através de software (nas versões Windows e Linux) a ser fornecido gratuitamente pelo fabricante, apresentando no mínimo as seguintes funcionalidades: a) Monitoramento remoto de tensão elétrica, modo de operação, nível de carga da bateria e potência de saída; b) Possibilidade de emissão de alertas via e-mail; c) Possibilidade de comando remoto: Shutdown, Beep, Auto teste, etc. Baterias: Baterias internas seladas tipo chumbo- ácido regulado por válvula (VRLA), sem emissão de gases; Autonomia mínima de 15 minutos com 50% da carga nominal, e 5 minutos em plena carga, comprovados em memorial de cálculo. | Unidade | 10 | 2.475,00 | 24.750,00 |
1.2 | Sistema ininterrupto de energia (nobreak) potência 3kVA monofásico, tipo torre, forma de onda no inversor senoidal pura, tecnologia online de dupla conversão, retificador na entrada e inversor na saída, | Unidade | 05 | 6.350,00 | 31.750,00 |
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alarmes visuais através de display LCD e alarmes sonoros emitidos pelo aparelho, oferecendo as seguintes informações: modo de alimentação utilizado (rede elétrica ou bateria), queda de energia da rede elétrica, sobretensão ou subtensão, e final da autonomia no modo bateria. Modo DC Start (acionamento em ausência de rede elétrica), 1 (uma) saída de comunicação em protocolo SNMP/HTTP, com 01 (um) conector para alimentação por módulo de baterias externo, tempo de transferência Rede/Bateria: Zero, BYPASS automático e manual, conversor de frequência, fornecido com todos os drivers, softwares e licenças necessários para o perfeito funcionamento de equipamento. Controle microprocessado digital (DSP), isolação galvânica, compatibilidade com grupo gerador, fornecido com todas as placas eletrônicas envernizadas. Com proteção contra variações de frequência da rede elétrica, queda de rede, distorção harmônica da rede elétrica, ruído de rede elétrica, sobretensão ou subtensão de rede elétrica, afundamento de tensão, correção linear de variação de rede e proteção contra descarga total das baterias. Gabinete com tratamento anticorrosivo e pintura em epóxi a pó. Fornecimento com rodízios giratórios, manual de operação e certificado de garantia. Características de Entrada: Tensão de entrada 220Vca, com conexão tipo "borne" para fase, neutro e terra; Frequência 60Hz; Fator de potência de entrada 0,9; Características de Saída: Tensão de saída bivolt (110 e 220Vca estabilizado fixo ou ajustável/selecionável); Possuir no mínimo 6 (seis) tomadas 10A padrão NBR 14136, com opcional de saída tipo "borne"; Frequência de saída de 60Hz; Fator de potência de saída mínimo: 0,8; Distorção harmônica menor que 3% em carga plena tipo resistiva; Rendimento 90% em plena carga; Suportar 5 minutos em 110% da carga, 15 segundos em até 150% da carga, e acima de 150% da carga, acionar sistema by- pass mantendo isolação galvânica; By-pass automático em caso de falha ou sobrecarga do inversor; By-pass manual através do painel frontal do nobreak; Rede elétrica de saída totalmente isolada, independentemente do modo de operação do equipamento; Gerenciamento do Sistema: Gerenciamento através de software (nas versões Windows e Linux) a ser fornecido gratuitamente pelo fabricante, apresentando no mínimo as seguintes funcionalidades: |
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a) Monitoramento remoto de tensão elétrica, modo de operação, nível de carga da bateria e potência de saída; b) Possibilidade de emissão de alertas via e-mail; c) Possibilidade de comando remoto: Shutdow, Beep, Auto teste, etc. Baterias: Baterias internas seladas tipo chumbo- ácido regulado por válvula (VRLA), sem emissão de gases; Autonomia mínima de 10 minutos sem banco/módulo de baterias externo, e 2 horas com banco/módulo de baterias externo, com 50% da carga nominal, comprovada em memorial de cálculo; Tempo de recarga automática das baterias de 8 a 10 horas. | |||||
1.3 | Sistema ininterrupto de energia (nobreak) potência 5kVA monofásico, tipo torre, forma de onda no inversor senoidal pura, tecnologia online de dupla conversão, retificador na entrada e inversor na saída, alarmes visuais através de display LCD e alarmes sonoros emitidos pelo aparelho, oferecendo as seguintes informações: modo de alimentação utilizado (rede elétrica ou bateria), queda de energia da rede elétrica, sobretensão ou subtensão, e final da autonomia no modo bateria. Modo DC Start (acionamento em ausência de rede elétrica), 1 (uma) saída comunicação em protocolo SNMP/HTTP, com 01 (um) conector para alimentação por módulo de baterias externo, tempo de transferência Rede/Bateria: Zero, BYPASS automático e manual, conversor de frequência, fornecido com todos os drivers, softwares e licenças necessários para o perfeito funcionamento de equipamento. Controle microprocessado digital (DSP), isolação galvânica, compatibilidade com grupo gerador, fornecido com todas as placas eletrônicas envernizadas. Com proteção contra variações de frequência da rede elétrica, queda de rede, distorção harmônica da rede elétrica, ruído de rede elétrica, sobretensão ou subtensão de rede elétrica, afundamento de tensão, correção linear de variação de rede e proteção contra descarga total das baterias. Gabinete com tratamento anticorrosivo e pintura em epóxi a pó. Fornecimento com rodízios giratórios, manual de operação e certificado de garantia. Características de Entrada: Tensão de entrada 220Vca, com conexão tipo "borne" para fase, neutro e terra; Frequência 60Hz; Fator de potência de entrada 0,9; Características de Saída: Tensão de saída bivolt (110-220Vca estabilizado fixo ou ajustável/selecionável); Possuir conexão de saída tipo "borne" para fase, neutro e terra; | Unidade | 05 | 11.800,00 | 59.000,00 |
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Frequência de saída 60Hz; Fator de potência de saída mínimo: 0,8; Distorção harmônica menor que 3% em carga plena tipo resistiva; Rendimento 90% em plena carga; Suportar 5 minutos em 110% da carga, 15 segundos em até 150% da carga, e acima de 150% da carga, acionar sistema by- pass mantendo isolação galvânica; By-pass automático em caso de falha ou sobrecarga do inversor; By-pass manual através do painel frontal do nobreak; Rede elétrica de saída totalmente isolada, independentemente do modo de operação do equipamento; Gerenciamento do Sistema: Gerenciamento através de software (nas versões Windows e Linux) a ser fornecido gratuitamente pelo fabricante, apresentando no mínimo as seguintes funcionalidades: a) Monitoramento remoto de tensão elétrica, modo de operação, nível de carga da bateria e potência de saída; b) Possibilidade de emissão de alertas via e-mail; c) Possibilidade de comando remoto: Shutdown, Beep, Auto teste, etc. Baterias: Baterias internas seladas tipo chumbo- ácido regulado por válvula (VRLA), sem emissão de gases; Autonomia mínima de 10 minutos sem banco/módulo de baterias externo, e 2 horas com banco/módulo de baterias externo, com 50% da carga nominal, comprovada em memorial de cálculo; Tempo de recarga automática das baterias de 8 a 10 horas. | |||||
1.4 | Sistema ininterrupto de energia (nobreak) potência 10kVA monofásico, tipo torre, forma de onda no inversor senoidal pura, tecnologia online de dupla conversão, retificador na entrada e inversor na saída, alarmes visuais através de display LCD e alarmes sonoros emitidos pelo aparelho, oferecendo as seguintes informações: modo de alimentação utilizado (rede elétrica ou bateria), queda de energia da rede elétrica, sobretensão ou subtensão, e final da autonomia no modo bateria. Modo DC Start (acionamento em ausência de rede elétrica), 1 (uma) saída de comunicação em protocolo SNMP/HTTP, com 01 (um) conector para alimentação por módulo de baterias externo, tempo de transferência Rede/Bateria: Zero, BYPASS automático e manual, conversor de frequência, fornecido com todos os drivers, softwares e licenças necessários para o perfeito funcionamento de equipamento. Controle microprocessado digital (DSP), isolação galvânica, compatibilidade com grupo gerador, fornecido com todas as placas eletrônicas envernizadas. Com proteção contra | Unidade | 02 | 15.600,00 | 31.200,00 |
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variações de frequência da rede elétrica, queda de rede, distorção harmônica da rede elétrica, ruído de rede elétrica, sobretensão ou subtensão de rede elétrica, afundamento de tensão, correção linear de variação de rede e proteção contra descarga total das baterias. Gabinete com tratamento anticorrosivo e pintura em epóxi a pó. Fornecimento com rodízios giratórios, manual de operação e certificado de garantia. Características de Entrada: Tensão de entrada 220Vca, com conexão tipo "borne" para fase, neutro e terra; Frequência de 60Hz; Fator de potência de entrada 0,98; Características de Saída: Tensão de saída bivolt (110-220Vca estabilizado fixo ou ajustável/selecionável); Possuir conexão de saída tipo "borne" para fase, neutro e terra; Frequência de saída 60Hz; Fator de potência de saída mínimo: 0,8; Distorção harmônica menor que 3% em carga plena tipo resistiva; Rendimento 90% em plena carga; Suportar 5 minutos em 110% da carga, 15 segundos em até 150% da carga, e acima de 150% da carga, acionar sistema by- pass mantendo isolação galvânica; By-pass automático em caso de falha ou sobrecarga do inversor; By-pass manual através do painel frontal do nobreak; Rede elétrica de saída totalmente isolada, independentemente do modo de operação do equipamento; Gerenciamento do Sistema: Gerenciamento através de software (nas versões Windows e Linux) a ser fornecido gratuitamente pelo fabricante, apresentando no mínimo as seguintes funcionalidades: a) Monitoramento remoto de tensão elétrica, modo de operação, nível de carga da bateria e potência de saída; b) Possibilidade de emissão de alertas via e-mail; c) Possibilidade de comando remoto: Shutdown, Beep, Auto teste, etc. Baterias: Baterias internas seladas tipo chumbo- ácido regulado por válvula (VRLA), sem emissão de gases; Autonomia mínima de 10 minutos sem banco/módulo de baterias externo, e 2 horas com banco/módulo de baterias externo, com 50% da carga nominal, comprovada em memorial de cálculo; Tempo de recarga automática das baterias de 8 a 10 horas; | |||||
2 – BANCOS DE BATERIAS PARA NOBREAKS | |||||
2.1 | Módulo/banco de baterias externo para sistema ininterrupto de energia (nobreak) | Unidade | 05 | 2.780,00 | 13.900,00 |
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de potência 3kVA/220-110Vca, composto por baterias seladas tensão 12Vcc de chumbo-ácido regulado por válvula (VRLA) e tecnologia de eletrólito absorvido em manta de microfibra, elevada taxa de descarga, livre de manutenção e sem emissão gases, baixa taxa de autodescarga, e aplicação específica em nobreak. Com proteção elétrica por fusíveis, e autonomia do módulo de 2 horas a 50% da carga nominal. Gabinete com tratamento anticorrosivo e pintura em epóxi a pó. Fornecimento com rodízios giratórios, manual de operação e certificado de garantia. Placas eletrônicas internas envernizadas (se houverem). Baterias em conformidade com a norma ABNT NBR 14204. | |||||
2.2 | Módulo/banco de baterias externo para sistema ininterrupto de energia (nobreak) de potência 5kVA/220-110Vca, composto por baterias seladas tensão 12Vcc de chumbo-ácido regulado por válvula (VRLA) e tecnologia de eletrólito absorvido em manta de microfibra, elevada taxa de descarga, livre de manutenção e sem emissão gases, baixa taxa de autodescarga, e aplicação específica em nobreak. Com proteção elétrica por fusíveis, e autonomia do módulo de 2 horas a 50% da carga nominal. Gabinete com tratamento anticorrosivo e pintura em epóxi a pó. Fornecimento com rodízios giratórios, manual de operação e certificado de garantia. Placas eletrônicas internas envernizadas (se houverem). Baterias em conformidade com a norma ABNT NBR 14204. | Unidade | 05 | 4.790,00 | 23.950,00 |
2.3 | Módulo/banco de baterias externo para sistema ininterrupto de energia (nobreak) de potência 10kVA/220-110Vca, composto por baterias seladas tensão 12Vcc de chumbo-ácido regulado por válvula (VRLA) e tecnologia de eletrólito absorvido em manta de microfibra, elevada taxa de descarga, livre de manutenção e sem emissão gases, baixa taxa de autodescarga, e aplicação específica em nobreak. Com proteção elétrica por fusíveis, e autonomia do módulo de 2 horas a 50% da carga nominal. Gabinete com tratamento anticorrosivo e pintura em epóxi a pó. Fornecimento com rodízios giratórios, manual de operação e certificado de garantia. Placas eletrônicas internas envernizadas (se houverem). Baterias em conformidade com a norma ABNT NBR 14204. | Unidade | 02 | 8.725,00 | 17.450,00 |
VALOR GLOBAL PARA 12 MESES DE CONTRATO (R$): | 202.000,00 |
II – Das Condições de Pagamento
O pagamento será:
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Efetuado após o recebimento definitivo dos produtos listados na “Autorização de Fornecimento”, mediante medições e aceites do Fiscal do Contrato, sendo considerado entregue o produto/serviço completamente realizado, de acordo com o quantitativo solicitado. Não será efetuado nenhum pagamento sem que haja a entrega dos produtos listados na “Autorização de Fornecimento”.
Efetuado por meio de boleto bancário em até 15 (quinze) dias após apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente ao produto entregue, verificado e aceito pela SCPAR Porto de Imbituba S.A. A nota fiscal somente poderá ser emitida após autorização prévia e expressa da SCPAR Porto de Imbituba S.A.;
Liberado mediante a apresentação da comprovação de regularidade fiscal nos órgãos constantes no item
6.5.2 do Edital;
Sustado se verificada execução defeituosa do Contrato, ou enquanto persistirem restrições quanto aos serviços prestados no período a que a mesma se refere. Também será sustado o pagamento se existente débito pendente de satisfação para com a Contratante ou com terceiros, relacionados com o Contrato.
§1º A nota fiscal somente será emitida após autorização prévia e expressa da Contratante.
§2º Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117 da Constituição Estadual e o artigo 125, inciso IV, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba.
§3º Nenhum pagamento será feito à Contratada se pendente de pagamento/cumprimento qualquer sanção/multa que lhe tenha sido imposta;
§4º Caso no dia do pagamento não haja expediente na SCPAR Porto de Imbituba S.A, aquele será efetuado no primeiro dia útil subsequente;
§5º Caso o serviço prestado seja recusado ou a correspondente Nota Fiscal apresente incorreção, o prazo do pagamento será contado a partir da data de regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento;
§6º No pagamento fica autorizada a retenção dos tributos devidos na forma da legislação vigente.
III - Do reajuste dos preços
A cada 12 (doze) meses de vigência do contrato o preço poderá ser reajustado na forma, prazo e condições previstos na legislação de regência, utilizando-se como índice de correção o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou, em sua ausência, outro que vier a substitui-lo.
A revisão dos preços poderá ser concedida, pelo Contratante, a partir da análise da solicitação que demonstre a alteração dos custos, a ser encaminhada pela Contratada à (ao) Contratante, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016.
CLÁUSULA TERCEIRA - Dos prazos, da execução e da vigência
Prazo de Vigência do Contrato: O Contrato será de 12 (doze) meses, após assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 71 da Lei 13.303/16 e Art. 141 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A
Prazo de Entrega dos Produtos: Os produtos e serviços registrados deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias corridos, contados após o envio da “Autorização de Fornecimento” pela Contratante, devidamente expressa e documentada. Ressalta-se que o prazo deverá ser atendido sem atrasos, sujeito a multa contratual.
Prazo de Garantia e Oferta de Assistência Técnica: Os nobreaks e módulos de baterias deverão possuir garantia técnica total do fabricante de no mínimo de 12 (doze) meses, inclusive contra defeitos de fabricação, funcionamento decorrentes de desgastes prematuros durante a operação e emprego normais, a contar da data do recebimento definitivo do material no local de entrega. A garantia deverá ser total, com previsão de substituição dos equipamentos defeituosos. Assim que notificada por escrito e confirmado o defeito constatado, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos para enviar um novo equipamento, com as mesmas características exigidas e expressas nos quantitativos disponíveis na notificação e Termo de Referência. Os custos de fretes de coleta e entrega de todos os equipamentos e
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componentes em garantia será de total reponsabilidade da CONTRATADA. A CONTRATADA se compromete a manter estoque de todos os sobressalentes necessários de forma a poder atender ao prazo mencionado, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
Comprovado o defeito apontado, a garantia individual do equipamento defeituoso é renovada automaticamente por mais 12 (doze) meses. Tal procedimento é válido a cada acionamento, para cada equipamento, até que permaneça iguais 12 meses sem apresentar nenhum defeito.
CLÁUSULA QUARTA - Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes da execução do objeto do presente Contrato correrão à conta de recursos próprios da Contratante.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além de outras obrigações estabelecidas neste Instrumento, em seus anexos ou nas leis vigentes, particularmente na Lei nº 13.303/2016, ou que entrarem em vigor, constituem obrigações do Contratado:
a) atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato;
b) manter todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no Edital de Pregão Eletrônico nº 002/2024;
c) assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes ao fornecimento do(s) produto(s), bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s) mesmo(s);
d) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do Contrato;
e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à empresa pública ou sociedade de economia mista, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
f)submeter-se à fiscalização por parte do Contratante;
g) obter e manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, todas as autorizações, alváras e licenças, seja de que natureza forem, porventura exigidas para a o cumprimento do objeto licitado;
h) cumprir com exatidão todos os termos e condições fixados pelo Termo de Referência – Anexo I ao Edital de Pregão Eletrônico nº 002/2024.
i) designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato firmado com a Contratante, para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor do Contratado, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento.
j) comunicar obrigatória e previamente à Contratante, por carta e/ou e-mail, o recebimento de qualquer determinação, inclusive as provenientes de decisões ou sentenças judiciais, que implique débito ou bloqueio na conta corrente e/ou conta salário, na qual o beneficiário recebe o crédito do Contratante.
k) é vedada a subcontratação para o fornecimento indireto dos equipamentos estipulados. Todavia, admite- se a contratação de terceiros para a realização da entrega ou frete, bem como coleta de baterias e nobreaks inutilizados sob condições indicadas no item 3.2. do Termo de Referência. Será mantida a inteira e direta responsabilidade da CONTRATADA perante a SCPar Porto de Imbituba, independente da opção pela subcontratação. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto.
l) Cumprir com todos os dispositivos regulamentares e recomendações para boas práticas nos locais de serviço/trabalho, inclusive os relativos à segurança e saúde no trabalho, conforme indicado nos itens 5 e 6 do Termo de Referência – Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº 002/2024.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
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A CONTRATANTE obrigar-se-á́ a:
a) emitir Contrato do(s) objeto(s) licitado(s);
b) comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição do(s) produto(s);
c) pagar à Contratada o preço ajustado, de acordo com a forma de pagamento estipulada no Edital de Pregão Eletrônico nº 002/2024;
d) rejeitar, no todo ou em parte, o(s) produto(s) entregue(s) pela Contratada fora das especificações do edital;
e) fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso;
f) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
g) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da Fiscalização
A Contratante exercerá, através de trabalhador indicado pela diretoria da SCPAR Porto de Imbituba S.A., a fiscalização dos serviços, observando o fiel cumprimento do disposto neste Contrato.
Parágrafo único: A fiscalização de que trata esta Cláusula, não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante.
CLÁUSULA NONA - Matriz De Riscos
A SCPAR Porto de Imbituba e a Contratada, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos conforme abaixo:
Parágrafo Primeiro - É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da Contratada.
CATEGORIA DO RISCO | DESCRIÇÃO | CONSEQUÊNCIA | MEDIDAS MITIGADORAS | ALOCAÇÃO DO RISCO |
Risco atinente ao Tempo da Execução | Atraso na execução do objeto contratual por culpa da Contratada. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Diligência da Contratada na execução contratual. | Contratada |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Planejamento empresarial. | Contratada | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que não estejam na | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Revisão de preço. | SCPAR Porto de Imbituba |
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sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe, caso fortuito ou de força maior, bem como o retardamento determinado pela SCPAR Porto de Imbituba, que comprovadamente repercuta no preço da Contratada. | ||||
Risco da Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro da Contratada na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento ou diminuição do lucro do Contratado. | Planejamento tributário. | Contratada |
Variação da taxa de câmbio. | Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do serviço. | Instrumentos financeiros de proteção cambial (hedge). | Contratada | |
Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra, decorrentes do índice inflacionário avaliado no respectivo período. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Reajuste anual de preço. | SCPAR Porto de Imbituba | |
Riscos Trabalhista e Previdenciári o | Responsabilização da SCPAR Porto de Imbituba por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais da Contratada alocados na execução do objeto contratual. | Geração de custos trabalhistas e/ou previdenciários para a SCPAR Porto Imbituba, além de eventuais honorários advocatícios, multas e verbas sucumbenciais. | Ressarcimento, pela Contratada, ou retenção de pagamento e compensação com valores a este devidos, da quantia despendida pela SCPAR Porto de Imbituba. | Contratada |
Risco Tributário e Fiscal (Não Tributário). | Responsabilização da SCPAR Porto de Imbituba por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa da SCPAR Porto de Imbituba. | Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário). | Ressarcimento, pela Contratada, ou retenção de pagamento e compensação com valores a este devidos, da quantia despendida pela SCPAR Porto de Imbituba. | Contratada |
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Rescisão
Constituem motivo para rescisão do contrato, conforme Lei nº 13.303/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba:
I - o descumprimento de obrigações contratuais;
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II - a alteração da pessoa do Contratado, mediante:
a) a subcontratação parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da SCPAR Porto de Imbituba.
b) a fusão, cisão, incorporação, ou associação do Contratado com outrem sem prévia autorização da SCPAR Porto de Imbituba.
III - o desatendimento das determinações regulares do gestor ou fiscal do contrato; IV - o cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
V - a dissolução da sociedade ou o falecimento do Contratado; VI - a decretação de falência ou a insolvência civil do Contratado;
VII - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, desde que prejudique a execução do contrato;
VIII - o atraso nos pagamentos devidos pela SCPAR Porto de Imbituba decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao Contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
IX - a não liberação, por parte da SCPAR Porto de Imbituba, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
X - a ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XI - o descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
XII - o perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
XIII - a não aceitação da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, uma vez comprovada em planilha de custos e pesquisas de mercado a redução dos encargos do Contratado;
XIV - ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório;
XV - ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licitação ou contrato dela decorrente;
XVI - ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação ou celebrar contrato administrativo;
XVII - ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a SCPAR Porto de Imbituba, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
XVIII - ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a SCPAR Porto de Imbituba;
XIX - ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
§1º rescisão do contrato com base nos incisos desta Cláusula poderá ocorrer por ato unilateral da Contratante, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
§2º A rescisão poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a SCPAR Porto de Imbituba;
§3º A rescisão poderá ser judicial nos termos da legislação.
§4º Em caso de rescisão por inexecução total ou parcial do contrato, a Contratada reconhece os direitos desta Administração Pública, conforme previsto no art. 125, inciso X, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Das Sanções Administrativas
As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 13.303/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba, quais sejam:
I - Advertência.
II - Multa:
a) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios;
b) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 80, §5º, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba;
c) 10% do valor correspondente à parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, nos demais casos de atraso;
d) 20% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, no caso de inexecução parcial;
e) 30% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, no caso de inexecução total.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SCPAR Porto de Imbituba, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
§1º As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da Licitante/Contratada.
§2º Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§3º O pagamento de multa contratual não afasta o dever de indenizar o prejuízo a ela excedente suportado pela SCPAR Porto de Imbituba.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Política Anticorrupção
As Partes, por seus agentes públicos ou por seus sócios, acionistas, administradores e colaboradores:
I - Declaram que têm conhecimento das normas previstas na legislação, entre as quais nas Leis n°s 8.429/1992 e 12.846/2013, seus regulamentos e eventuais outras aplicáveis;
II- Comprometem-se em não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas hipóteses previstas nas leis e regulamentos mencionados no inciso I desta cláusula e se comprometem em exigir o mesmo pelos terceiros por elas contratados;
III- Comprometem-se em notificar à Controladoria-Geral do Estado qualquer irregularidade que tiverem conhecimento acerca da execução do contrato;
IV - Declaram que têm ciência que a violação de qualquer das obrigações previstas na Instrução Normativa CGE/SEA nº 01/2020 (Publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina de 02/04/2020 - Edição nº 21.236), além de outras, é causa para a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos, inclusive danos potenciais, causados à parte inocente e das multas pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Das Disposições Gerais
I - A Contratante poderá solicitar a qualquer tempo, quaisquer documentos da Contratada, para comprovação de regularidade de situação cadastral ou da contratação dos empregados envolvidos na prestação do serviço e demais documentos considerados pertinentes pela Contratante.
II - Todas as comunicações referentes à execução dos serviços contratados, inclusive qualquer alteração do estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone ou outros dados pertinentes, serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou remetidas pela Contratada na sede da Contratante, devidamente protocolizadas.
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III - Só será permitida a permanência do empregado designado pela Contratada nas dependências da Contratante, durante o período em que estiver prestando os serviços.
IV - A Contratada poderá aceitar os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessários, na forma dos
§ 1º do art. 81, da Lei 13.303/2016.
V - A celebração do presente Contrato não acarretará qualquer vínculo empregatício entre a Contratante e os empregados indicados pela Contratada para execução dos serviços. Caso a Contratante, a qualquer tempo, venha a ser notificada ou citada, administrativa ou judicialmente em relação a processos envolvendo obrigações trabalhistas ou previdenciárias pertinentes as relações de emprego, a Contratada obriga-se a responder pronta e exclusivamente perante tais reivindicações.
VI - A Contratada deverá manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com as condições de qualificação e habilitação exigidas pela legislação em vigor.
VII - Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Contrato serão decididos segundo as disposições contidas na Lei n.º 13.303/2016 e suas alterações posteriores, Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A e demais regulamentos e normas administrativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Imbituba - SC para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento Contratual em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Imbituba, data da assinatura digital
Pela SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.
ASSINADO DIGITALMENTE ASSINADO DIGITALMENTE
XXXXXX XXXXX XX XXXXX NETTO XXXXXXXXX XXXXXX
DIRETOR PRESIDENTE DIRETOR DE GESTÃO E FINANÇAS
SCPar Porto de Imbituba S.A. SCPar Porto de Imbituba S.A.
Pela CONTRATADA
XXXXXX:31864269 871
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:31864269871 Dados: 2024.02.22 16:27:27
XXXXXX XXXXXXXX
-03'00'
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
SOCIO PROPRIETÁRIO
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Assinaturas do documento
Código para verificação: 0U804KLR
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX (CPF: 318.XXX.698-XX) em 22/02/2024 às 16:27:27
Emitido por: "AC Certisign RFB G5", emitido em 09/02/2022 - 16:10:30 e válido até 08/02/2025 - 16:10:30. (Assinatura ICP-Brasil)
XXXXXXXXX XXXXXX (CPF: 031.XXX.849-XX) em 23/02/2024 às 10:21:14
Emitido por: "SGP-e", emitido em 27/02/2019 - 18:48:55 e válido até 27/02/2119 - 18:48:55. (Assinatura do sistema)
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX (CPF: 028.XXX.131-XX) em 23/02/2024 às 14:26:07
Emitido por: "SGP-e", emitido em 23/10/2023 - 13:00:25 e válido até 23/10/2123 - 13:00:25. (Assinatura do sistema)
Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o link xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxx- documento/UElNQl8xMzc3MV8wMDAwNDMzMV80MzMzXzIwMjNfMFU4MDRLTFI= ou o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00004331/2023 e o código 0U804KLR ou aponte a câmera para o QR Code presente nesta página para realizar a conferência.