Em, 11 de novembro de 2020.
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 049/2020.
Em, 11 de novembro de 2020.
TOMADA DE PREÇOS Nº. 093/2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINAS DO LEÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 093/2020 TIPO MENOR PREÇO GLOBAL.
Edital de Tomada de Preços para a Contratação de empresa para execu- ção de serviço de mapeamento xxxxxx- xxxxxxxxxx das estradas rurais munici- pais, através da Secretaria de Obras.
O Prefeito Municipal de Minas do Leão, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09 horas, do dia 08 de dezembro de 2020, na sala de reuniões da Comissão de Licitação, se reunirá a Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria nº. 048/2020, com a finalidade de receber propostas para Contratação de empresa para execução de serviço de mapeamento georreferenciado das estradas rurais munici- pais, através da Secretaria de Obras, do tipo menor preço global.
1. DO OBJETO:
Constitui objeto da presente licitação a Contratação de empresa para exe- cução de serviço de mapeamento georreferenciado das estradas rurais municipais, através da Secretaria de Obras, conforme memorial descritivo e planilha de custos, anexos deste edital, tipo menor preço global conforme segue abaixo.
Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, cadastradas no Município de Minas do Leão, ou que apresentarem toda a documen- tação necessária para o cadastro até o dia 02 de dezembro de 2020.
2. DO CADASTRO:
Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar, até as 15h do dia 02 de dezembro de 2020, os seguintes documentos:
2.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal nº. 4.358-02;
2.2. Declaração de que não encontra-se suspensa para licitar e contratar com o Poder Público, e que não foi declarada inidônea;
2.3. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro Comercial no caso de empresa comercial;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompa- nhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expe- dido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2.4. REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de ativida- des;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do do- micílio ou sede do proponente;
c.1) A comprovação de regularidade para com a Fazenda Federal e PGFN deverá ser feita através de Certidão conjunta de Débitos relativos à Tributos Federais, à
Dívida Ativa da União, e contribuições sociais nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1751 de 02/10/2014.
d) Certificado de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
2.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Prova de registro da licitante e do (s) responsável (eis) técnicos indicado (s), junto ao CREA/CAU, através de certidão (ões), dentro de seu (s) prazo (s) de validade.
b) O profissional deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica, de pessoa jurídica de direito público ou privado, registrado junto ao CAU/CREA.
c) Atestado de Visita ao local das obras, o qual será atestado pelo Município de Mi- nas do Leão através da Secretaria Municipal de Obras, sendo que a visita deverá ser realizada até às 14h do dia 02 de dezembro de 2020, pelo responsável técnico da empresa no CREA/CAU, ou declaração do responsável técnico da empresa de conhecimento do projeto e ciência das condições do local da obra, não sendo acei- tas alterações posteriores. A visita deverá ser agendada através do seguinte fone:
(00) 0000-0000 ou 0000-0000, ramal 231, com o Arq. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
2.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exi- gíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do nº. do Livro Diário, núme- ro de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa, cujos índices mínimos aceitáveis serão apurados pela aplicação da seguinte fórmula:
AD
LIQUIDEZ INSTANTÂNEA: = índice mínimo: 0,05
PC
AC
LIQUIDEZ CORRENTE: = índice mínimo: 1,00
PC
AC + ARLP
LIQUIDEZ GERAL: = índice mínimo: 1,00
PC + PELP
PL
GERÊNCIA DE CAPITAIS DE TERCEIROS: = índice mínimo: 1,00
PC + PELP
PC + PELP
GRAU DE ENDIVIDAMENTO: = índice máximo: 0,51
AT
Onde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; AP = Ativo Permanente; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo; PL = Patrimônio Líquido.
Observação: É vedada substituição do balanço por balancete ou balanço provisó- rio, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
b) certidão negativa de falência ou concordata expedida em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data designada para a apresentação do documento;
c) Prova da apresentação de garantia, numa das modalidades previstas no art. 56, § 1°, inciso I, II e III, da Lei nº. 8.666-93, correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado na planilha de quantitativos e custos unitários, o que correspondente a R$600,00 (seiscentos reais).
Observação: A devolução da garantia será efetuada em até 30 (trinta) dias, após a homologação do certame.
2.7. Os documentos constantes dos itens 2.3. a 2.6. deverão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publi- cação em órgão de imprensa oficial, sendo que os documentos do item 2.4. pode- rão, ainda, serem extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos a verificação de sua autenticidade pela Administração.
3. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS:
3.1. Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, e identificados, respectivamente como de nº. 01 e nº. 02, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE MINAS DO LEÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 093/2020 ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
----------------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE MINAS DO LEÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 093/2020
ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
3.2. Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope nº. 01:
3.2.1. Certificado de Registro Cadastral atualizado fornecido pelo Município.
3.2.2. Os documentos descritos nos itens 2.4, alíneas “c”, “d”, e “e”, caso o(s) do- cumento (s) apresentado no cadastro estejam com validade vencida na data mar- cada para abertura dos envelopes.
3.3. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelo- pe de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como mi- croempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.
3.4. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital.
3.5. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender aos itens 3.3. a 3.4., que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apre- sentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
3.6. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empre- sa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
3.7. O prazo de que trata o item 3.5. poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
3.8. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 3.7., implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
3.9. Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de cre- denciamento, outorgando com poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
3.10. O envelope nº. 02 deverá conter:
a) Proposta financeira, rubricadas em todas as páginas e assinada na última, pelo representante legal da empresa, mencionando o preço global para a execução dos serviços, objeto desta licitação, onde deverão estar incluídos todos os custos com material, mão-de-obra, inclusive o BDI (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento, etc.), na proposta deverá ser especificado os valores nos itens que compõem o serviço.
b) A proposta deverá ser por empreitada global, nesta os preços devem ser discri- minados por itens e deverá ser especificado o custo unitário e valor total, determina- do pelo escopo do objeto, que compreende: projetos, especificações, memoriais descritivos, planilhas. A planilha de quantitativos é meramente estimativa de quanti- dades e preços, cabendo ao participante analisar e endossar todos os dados, dire- trizes e exequidade destes projetos e planilhas, apontando com antecedência todos os pontos que eventualmente possam discordar. Após apresentada proposta, o mu- nicípio não acolherá nenhuma reivindicação.
Observação 01: O prazo de validade da proposta é de 60 dias a contar da data aprazada para sua entrega.
Observação 02: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
Observação 03: A guarda dos materiais será de responsabilidade da empresa con- tratada.
b.1) Não havendo alterações no projeto, não será permitido aditivo de preço.
b.2) Não serão admitidas propostas com valor superior ao preço orçado.
b.3) Na proposta, os preços devem ser discriminados por itens que compõem o ser- viço.
c) Planilha de quantitativos com custos unitários e total do item.
d) Planilhas de composição do BDI.
e) Planilha de Composição dos Encargos Sociais.
4. DO JULGAMENTO:
4.1. Esta licitação é do tipo menor preço global e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o menor preço global para a execu- ção dos serviços licitados.
4.2. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos arti- gos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei nº. 8.666/93.
4.3. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os lici- tantes.
5. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE:
5.1. Somente serão aceitas as propostas cujo preço global ofertado e valores unitá- rios não excedam o limite do valor estimado pelo Município, incluindo-se neste côm- puto o BDI.
5.2. Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou global superestimados ou ine- xequíveis.
6. DOS RECURSOS:
6.1. Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei nº. 8.666/93.
7. DOS PRAZOS:
7.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 02 (dois) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93.
7.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mes- mo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do res- pectivo prazo.
7.3. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração con- vocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classifi-
cado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Adminis- tração por prazo de 02 (dois) anos.
7.4. No ato da assinatura do contrato, a licitante, pessoa jurídica, deverá comprovar que os seus empregados possuem carteira de habilitação compatível com a Legis- lação vigente.
8. DAS PENALIDADES:
8.1. O descumprimento total ou parcial do disposto neste edital, pela Contratada, caracterizará sua inadimplência, sujeitando-se a mesma às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Municipal con- forme disposto no inciso III, artigo 87 da Lei 8.666/93, com suas alterações;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme disposto no inciso IV, art. 87 da Lei 8.666/93, com suas alterações;
d) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento), para cada dia de atraso, pelo não- comparecimento para assinatura do Contrato, ou descumprimento total ou parcial do mesmo;
e) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor Adjudicado, pelo não- comparecimento para assinatura do contrato, e pela inexecução total ou parcial do Objeto contratado, após cômputo da multa aqui estabelecida;
f) As multas previstas neste Contrato poderão ser cobradas extrajudicialmente, por Lançamento em Dívida Ativa, bem como judicialmente, por execução ou processo aplicável à espécie;
g) As multas previstas neste item serão aplicadas cumulativamente, sem prejuízo das demais sanções contratuais, editalícias e legais.
8.2. Os valores das multas aplicadas previstas no item 8.1 poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
8.3. Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a", “b”, “c”, "d" e “e” do item 8.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual de- verá ser apresentado no mesmo local.
8.4. O recurso ou o pedido de reconsideração, relativos às penalidades acima dis- postas, será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
8.5. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida res- cisão são os previstos no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.6. O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer pro- cedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato;
e) mais de 02 (duas) advertências.
Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do con- trato.
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
9.1. O pagamento será efetuado após a conclusão dos serviços, mediante emissão de nota fiscal, acompanhada de documento que comprove a execução dos mesmos pelo arquiteto Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
9.2. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utili- zados na prestação do serviço.
9.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administra- ção compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
9.4. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
10.1. As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
0501.15.452.0008.2.016.000 – Manutenção dos Serviços de Utilidade Pública. 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente edital.
11.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecidos neste edital.
11.3. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
11.4. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclama- ções ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes cre- denciados e os membros da Comissão Julgadora.
Observação: Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre maté- ria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilita- ção e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei nº. 8.666-93).
11.5. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a habilitação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
11.6. Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei nº. 8.666/93.
11.7. Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital: I – Memorial Descri- tivo; II – Planilha de Custos; III- Quadro de Composição BDI; IV- Encargos Sociais; V – Minuta de Contrato.
Informações serão prestadas aos interessados no horário das 08 h às 17 h, na Prefeitura Municipal de Minas do Leão, na Secretaria Municipal de Administração, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx. 00, xx Xxxxx xx Xxxx, onde poderão ser obtidas cópias do edital e seus anexos ou pelo fone (00) 0000-0000, ramal 219.
Minas do Leão, 11 de novembro de 2020.
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em - - .
Assessor (a) Jurídico (a)
Este edital se encontra examinado e aprovado pela Presidente da C.P.L.
Em - - .
Presidente da C.P.L.
XXXXX X - MEMORIAL DESCRITIVO
MAPEAMENTO GEORREFERENCIADO DAS ESTRADAS RURAIS DO MUNICÍPIO
Introdução
O presente Memorial Descritivo tem por finalidade expor o projeto básico que irão definir os serviços de Mapeamento georreferenciado das estradas rurais do município e foi orientado visando atender as exigências legais e técnicas desta Prefeitura Municipal. Os serviços serão regidos, pelas presentes Especificações Técnicas, Desenhos e Planilhas Orçamentárias em anexo, sendo executados por profissionais qualificados e habilitados, de acordo com as Normas Técnicas reconhecidas e aprovadas.
Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções dos projetos ora fornecidos não poderão constituir pretexto para a CONTRATADA cobrar “serviços extras” e/ou alterar a composição de preços unitários. Considerar-se-á a CONTRATADA como especializada nos serviços em questão e que, por conseguinte, deverá ter computado no valor global da sua proposta, também, as complementações e acessórios por acaso omitidos nos projetos, mas implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento de todas as obras, instalações, máquinas, equipamentos e aparelhos.
Os serviços a serem executados deverão obedecer rigorosamente:
1. às normas e especificações constantes deste caderno;
2. às normas da ABNT;
3. às disposições legais da União e do Governo do Estado do Rio Grande do Sul;
4. aos regulamentos das empresas concessionárias;
5. às prescrições e recomendações dos fabricantes;
6. às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;
7. às normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
A CONTRATADA será responsável, nas áreas em que estiver executando os serviços, pela proteção de toda a propriedade pública e privada, linhas de transmissão de energia elétrica, adutoras, telefone, dutos de água, esgoto e drenagem pluvial e outros serviços de utilidade pública, nas áreas da Prefeitura Municipal de Minas do Leão e adjacentes, devendo corrigir imediatamente, às suas expensas, quaisquer avarias que nelas provocar, deixando-as em conformidade como o seu estado original.
A CONTRATADA fornecerá as máquinas, os equipamentos, as ferramentas, os materiais, a mão-de-obra (inclusive os encargos sociais), os insumos, todos os tipos de transporte e tudo que for necessário para a execução dos serviços. Os custos relativos a esses itens deverão estar embutidos nos respectivos custos unitários ou no BDI.
Também serão de responsabilidade da CONTRATADA todos os impostos, taxas, emolumentos, alvarás e encargos necessários à execução dos serviços.
1. Mapeamento Georreferenciado
A execução do presente trabalho gerará informações e dados, realizados com equipamentos de precisão: GPS geodésico, GPS pós processado, RTK, softwares e demais equipamentos e materiais, os quais permitirão realizar o mapeamento das estradas rurais do município, sendo realizados através do cumprimento das etapas a seguir:
1.1 Levantamento das estradas rurais;
1.2 Levantamento das cercas e área limítrofes às estradas;
1.3 Instalação de marcos de concreto, com chapa de identificação do profissional devidamente registrado, com distâncias pré-estabelecidas, para possibilitar a identificação das coordenadas; na quantidade de 20 marcos
1.4 Levantamento de pontes, arroios, sangas, pontilhões e bueiros que passem e/ou atravessem as estradas;
1.5 Elaboração de planta delimitando as faixas de domínio das estradas e as cercas das propriedades;
1.6 Identificação, quando possível, do nome dos proprietários das áreas contiguas às estradas;
1.7 Entrega de dados à contratante em versão impressa e também formato digital (.dwg);
1.8 Registro no CREA/CAU, através de ART/RRT, devidamente quitada.
2. Quantidade
A quilometragem total de estradas rurais é estimada em 100 km
3. Prazo
O prazo para execução dos serviços é de 60 dias consecutivos a partir da emissão da Ordem de Início dos Serviços.
4. Generalidades
4.1 A proposta deverá ser por empreitada global, determinado pelo escopo do objeto, que compreende: especificações, memoriais descritivos, planilha orçamentária e cronograma. Cabe ao participante analisar e endossar todos os dados, diretrizes e exequidade destes projetos e planilhas, apontando todos os pontos que eventualmente possam discordar.
Deverá ser apresentadas planilhas de composição do BDI e dos Encargos Sociais.
4.2 O prazo de início da obra será de 10 (dez) dias, a contar da data da Ordem de Início de Serviço.
4.3 Todos os elementos do projeto deverão ser minuciosamente estudados pela Contratada, antes e durante a execução dos serviços e obras, devendo informar à Fiscalização sobre qualquer eventual incoerência, falha ou omissão que for constatada.
4.4 Nenhum trabalho adicional ou modificação será efetivado pela Contratada sem a prévia e expressa autorização da Contratante, respeitadas todas as disposições e condições estabelecidas no contrato.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - CAU 24.142-3
ANEXO II - PLANILHA DE CUSTOS | ||
VALORES REFERENTE ORÇAMENTO (R$): | ||
Proponente: Prefeitura Municipal de Minas do Leão/RS | ||
TOTAL DO ORÇAMENTO: | R$ | 60.000,00 |
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | CÓD. SINAPI | UNID. | QUANT. | CUSTO | BDI 26,72% | VALOR UNIT. | TOTAL (R$) |
1 | Mapeamento georreferenciado das estradas rurais do município | km | 100,00 | 600,00 | incluso | 600,00 | 60.000,00 | |
sub total | 60.000,00 | |||||||
0,00 | ||||||||
VALOR TOTAL | 60.000,00 |
Cotação de preço de mercado | Progeo | Agro Engenharia | MD Topografia | Valor médio | ||
Mapeamento georreferenciado das estradas rurais do município | km | 700,00 | 500,00 | 600,00 | 600,00 | |
- | ||||||
- | ||||||
- |
Notas: 1. O BDI de 26,72% já incluso nos valores orçados
Responsável pelo orçamento: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxx. CAU 24142-3
ANEXO III - CÁLCULO DO BDI
TIPO DE OBRA: | 2 - Construção de Rodovias e Ferrovias | |||||
1º Quartil | 2º Quartil | 3º Quartil | (%) ADOTADO | |||
1 | Administração central | 3,80% | 4,01% | 4,67% | AC: | 4,67% |
2 | Seguro e Garantia | 0,32% | 0,40% | 0,74% | S/G: | 0,74% |
3 | Risco | 0,50% | 0,56% | 0,97% | R: | 0,97% |
4 | Despesas Financeiras | 1,02% | 1,11% | 1,21% | DF: | 1,21% |
5 | Lucro | 6,64% | 7,30% | 8,69% | L | 8,69% |
6 | PIS, COFINS e INSSQN (Desonerado) | conf. Legislação + 2% | I: | 7,65% | ||
conf. Legislação | Pis | 0,65% | ||||
conf. Legislação | Cofins | 3,00% | ||||
conf. Legislação | ISSQN | 2,00% | ||||
Desoneração | 2,00% | |||||
TOTAL DO BDI | 26,72% |
-1
(1 + AC + S + G + R) * (1 + DF) * (1 + L) (1 - I)
BDI =
Fórmula do BDI
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO IV – ENCARGOS SOCIAIS
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO Nº.
PROCESSO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº. 093/2020
O MUNÍCIPIO DE MINAS DO LEÃO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxx xx Xxxx - XX, inscrito no CNPJ/MF sob n° 91.900.381/0001.10, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa, CNPJ nº, com sede na, nº., bairro, na cidade de, CEP, doravante denominada CONTRATADA, que tem entre si certo e ajustado as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO:
Contratação de empresa para execução de serviço de mapeamento georreferencia-do das estradas rurais municipais, através da Secretaria de Obras.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO:
A contratada fornecerá todos os equipamentos, as ferramentas, os materiais, a mão-de-obra (inclusive os encargos sociais), os insumos, todos os tipos de transporte e tudo que for necessário para a execução, a conclusão e a manutenção dos serviços, sejam eles definitivos ou temporários. Também serão de responsabilidade da contratada todos os impostos, taxas, emolumentos, alvarás e encargos necessários à execução dos serviços.
Todos os elementos do projeto deverão ser minuciosamente estudados pela contratada, antes e durante a execução dos serviços, devendo informar à fiscalização sobre qualquer eventual incoerência, falha ou omissão que for contatada.
Nenhum trabalho adicional ou modificação será efetivado pela contratada sem a prévia e expressa autorização da contratante, respeitadas todas as disposições e condições estabelecidas no contrato.
A contratada deverá obedecer a todas as especificações do memorial descritivo, Anexo I do Edital nº. 049/2020.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO:
O valor total do presente contrato é de R$ (). O preço contratado é considerado completo e abrange todas as despesas com custo, transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, acessórios e/ou necessários à execução do objeto contratado, ainda que não especificados no Edital e anexos.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECURSO FINANCEIRO:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
0501.15.452.0008.2.016.000 – Manutenção dos Serviços de Utilidade Pública. 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA QUINTA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:
Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº. 8.666-93 será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado após a conclusão dos serviços, mediante emissão de nota fiscal, acompanhada de documento que comprove a execução dos mesmos pelo arquiteto Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO:
O prazo de execução dos serviços será de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da data de emissão da Ordem de Início de Serviço.
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO:
O CONTRATADO reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão Administrativa, previsto no artigo 77 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES:
Dos direitos da Contratante:
a) Receber o objeto deste contrato nas condições avançadas;
b) Fiscalização a conformidade dos serviços de acordo com o objeto mencionado e a proposta da empresa contratada.
Dos direitos da Contratada:
a) Perceber o valor ajustado na forma e prazos convencionais.
Das obrigações da Contratante:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar a CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contratado.
Das obrigações da Contratada:
a) Prestar os serviços na forma ajustada;
b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas com seus empregados;
c) Xxxxxx durante toda execução do contrato, em compatibilidade com obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na presente licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
e) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente contrato;
f) Xxxxxx o pessoal contratado em número suficiente para realização dos serviços, devendo se apresentarem uniformizados e com equipamentos de proteção individual de acordo com a legislação vigente, bem como todo maquinário e equipamento necessário deverá ser mantido em perfeitas condições de operacionalidade; e,
g) Responder pela qualidade dos serviços prestados e pelos danos causados a terceiros, por culpa ou dolo, na prestação de serviços, por si, por seus funcionários ou profissionais designados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO:
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da Administração no caso dos incisos I à XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para administração;
c) Judicialmente nos termos da legislação;
d) A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento;
e) A rescisão do contrato ocorrerá de acordo com art. 79 e seus incisos e parágrafos da lei 8.666/93.
A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem com a assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
O descumprimento total ou parcial do disposto neste contrato, pela Contratada, caracterizará sua inadimplência, sujeitando-se a mesma às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Municipal conforme disposto no inciso III, artigo 87 da Lei 8.666/93, com suas alterações;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme disposto no inciso IV, art. 87 da Lei 8.666/93, com suas alterações;
d) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento), para cada dia de atraso, pelo não- comparecimento para assinatura do Contrato, ou descumprimento total ou parcial do mesmo;
e) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor Adjudicado, pelo não-comparecimento para sobre o valor adjudicado, pelo não-comparecimento para assinatura do contrato, e pela inexecução total ou parcial do Objeto contratado, após cômputo da multa aqui estabelecida;
f) As multas previstas neste Contrato poderão ser cobradas extrajudicialmente, por Lançamento em Dívida Ativa, bem como judicialmente, por execução ou processo aplicável à espécie;
g) As multas previstas neste item serão aplicadas cumulativamente, sem prejuízo das demais sanções contratuais, editalícias e legais.
16.3. Os valores das multas aplicadas previstas no item 11.1 poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
16.4. Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a", “b”, “c”, "d" e “e” do item 11.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA:
No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do contrato a licitante vencedora deverá apresentar garantia, numa das modalidades previstas no art. 56, § 1.°, incisos I, II e III, da Lei n.° 8.666-93, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO:
O Município exercerá a fiscalização dos serviços contratados, através do Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, engenheiro civil, no que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e estipulará prazos para que sejam sanados, podendo sustá-lo se estiverem sendo executados em desacordo com as cláusulas acordadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO:
Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, as partes elegem o fórum da comarca de Butiá – RS, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma juntamente com as testemunhas abaixo assinadas, para todos os fins e efeitos legais.
Minas do Leão, de de 2020.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Procurador Municipal Prefeito Municipal OAB/RS 76.544
Contratado
TESTEMUNHAS:
Esta minuta de contrato se encontra examinada e aprovada por esta Assessoria Jurídica.
Em - - .
Assessor (a) Jurídico (a)