CONTRATO NO ÂMBITO DA UMINHO EDITORA
CONTRATO NO ÂMBITO DA UMINHO EDITORA
Entre a UMinho Editora, com sede nos Serviços de Documentação, Campus de Gualtar, em Braga, neste ato representado pelo ______________________ na qualidade de Diretor da UMinho Editora e ____________________, com sede em __________________________, neste ato representada por _______________________, na qualidade de ______________________ adiante designada entidade editora, é estabelecido o seguinte contrato para o alojamento da revista científica ___________________ no serviço de revistas científicas UMinho.
Artigo 1º
(Objeto)
O presente contrato regula as condições de alojamento da revista científica da entidade editora no serviço de revistas científicas UMinho, gerido pela UMinho Editora.
Artigo 2º
(Custo do Serviço)
O alojamento da revista científica da entidade editora é gratuito.
A UMinho Editora reserva-se o direito de, a todo o tempo, colocar termo à gratuitidade do serviço prestado, disso informando a entidade editora com uma antecedência mínima de 180 dias, bem como das condições de preço a praticar.
Caso não concorde com as condições anunciadas nos termos do número anterior, a entidade editora poderá rescindir o presente contrato, cancelando a sua presença da sua revista no serviço de alojamento.
Artigo 3º
(Obrigações da UMinho Editora)
Constituem obrigações da UMinho Editora:
Instalar e manter atualizado o software necessário ao alojamento da revista científica da entidade editora;
Parametrizar a ligação ao sistema de atribuição de identificadores persistentes de documentos;
Instalar, renovar e substituir certificados de segurança fornecidos pela entidade editora;
Efetuar uma monitorização constante da plataforma e desencadear a alarmística necessária para a rápida correção ou análise das inconformidades detetadas;
Apoiar a implementação base inicial da revista científica da entidade editora;
Efetuar cópias de segurança periódicas dos dados associados à revista científica da entidade editora;
Assegurar um serviço de helpdesk para a resolução de problemas e dúvidas acerca do sistema de alojamento da revista científica e do portal de pesquisa, a funcionar nos dias úteis das 9h00 às 17h00, através de correio eletrónico e/ou telefone;
Garantir, do ponto de vista técnico, a agregação e indexação da revista científica da entidade editora no portal nacional de pesquisa em acesso aberto – xxx.xxxxx.xx.
Artigo 4º
(Direitos da entidade editora)
No quadro do alojamento da sua revista científica a entidade editora tem direito a:
Usufruir até 500 Gb (Gigabyte) de espaço disponível para os conteúdos da revista científica;
Personalizar a imagem da sua revista científica e proceder a alterações à mesma de acordo com as suas preferências, desde que respeite as limitações técnicas da plataforma;
Definir a estrutura, organização e fluxos dos processos editoriais da revista científica;
Aceder à área de administração da revista e utilizar todas as funcionalidades que o sistema disponibiliza;
Receber, mediante solicitação, cópias dos dados (ficheiros e metadados) da revista objeto do contrato.
Artigo 5º
(Deveres da entidade editora)
No quadro do alojamento da revista objeto do contrato, constituem deveres da entidade editora:
Respeitar, em permanência, os critérios que tornam elegível a revista científica objeto do contrato para o serviço de alojamento de revistas UMinho, em particular, assegurar que a revista científica é uma:
Publicação científica periódica, publicando maioritariamente artigos científicos (sem prejuízo da publicação de outras tipologias designadamente notícias, recensões, cartas, revisões de literatura);
Publicação em acesso aberto imediato da versão digital (sem prejuízo da existência de outras edições).
Assegurar que, caso a revista objeto do contrato seja também publicada num meio diferente da UMinho Editora (online ou impressa), qualquer conteúdo publicado nesse meio alternativo será disponibilizado em simultâneo através do serviço revistas UMinho, salvo se, excecionalmente, a disponibilização do conteúdo no serviço revistas UMinho for autorizada pela UMinho Editora em termos diferentes;
Comunicar e manter atualizadas junto da UMinho Editora informações relativas a cada um dos tipos de contacto (dirigente, administrativo, técnico e suporte);
Fornecer a informação necessária à criação e configuração da revista científica, no formato/suporte definido pelo serviço de revistas UMinho;
Respeitar as instruções definidas pela UMinho Editora assegurando o cumprimento das normas e diretrizes que permitam a interoperabilidade da revista científica com outros sistemas;
Garantir que os documentos depositados na revista científica cumprem integralmente a legislação aplicável, nomeadamente em matéria de propriedade intelectual e proteção de dados pessoais;
Garantir as boas práticas na marcação dos metadados dos registos da revista científica;
Regularizar inconformidades detetadas num prazo máximo de 60 dias após a sua notificação;
Permitir e promover a divulgação da revista da entidade editora;
Promover a divulgação da revista científica e do acesso aberto junto da comunidade de autores e revisores, leitores e restante comunidade científica.
Artigo 6º
(Não cumprimento)
O não cumprimento grave do presente contrato por qualquer das partes confere à outra o direito de o rescindir.
Em caso de não cumprimento por parte da entidade aderente de qualquer das obrigações assumidas em virtude do presente contrato, a UMinho Editora concede-lhe um prazo de 60 dias para regularização da situação, findo o qual, sem que a situação tenha sido ultrapassada, poderá rescindir o contrato.
Artigo 7º
(Cancelamento)
Caso a entidade editora pretenda, por iniciativa própria, cancelar a presença da sua revista no serviço de alojamento, disso deve informar a UMinho Editora.
Artigo 8º
(Responsabilidade)
Qualquer das partes é responsável perante a outra, nos termos gerais de direito, pelos danos que provocar com a sua conduta.
A UMinho Editora não é responsável por danos provocados por mau funcionamento ou anomalia do serviço de alojamento, salvo se os mesmos forem provocados por dolo ou negligência grave da sua parte.
A UMinho Editora não assume qualquer responsabilidade por conteúdos da revista científica contrários à lei, nomeadamente, em matéria de propriedade intelectual.
Artigo 9º
(Vigência)
O presente contrato entra em vigor na data da sua assinatura e vigora pelo período de um ano, sendo automaticamente renovado por períodos sucessivos de um ano, caso nenhuma das partes o denunciar através de carta registada dirigida à outra com, pelo menos, 90 dias de antecedência em relação à data de termo da vigência.
Nos casos previstos na parte final do número anterior, bem como na parte final do nº 2 do artigo 6º e no artigo 7º, a UMinho Editora fornecerá, a solicitação da entidade aderente e no prazo máximo de 30 dias os dados da revista científica (documentos e respetivos metadados).
Braga, ____ de _______________ de 201__
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Pela UMinho Editora
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Pela <Nome Instituição>
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(Diretor da UMinho Editora) |
(Nome do responsável) |
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