Pelo presente termo de compromisso, fazem entre si, de um lado:
TERMO DE COMPROMISSO DE DEVOLUÇÃO DE CONTÊINER(ES)/CARGA(S) PROVENIENTE(S) DE TRANSPORTES UNIMODAL QUE ATINGEM TODAS AS OPERAÇÕES ENTRE AS PARTES VÁLIDO POR PRAZO INDETERMINADO
Pelo presente termo de compromisso, fazem entre si, de um lado:
, localizada à , no bairro , na cidade de , no estado de(o) , CEP
, inscrita no CNPJ sob nr , e suas demais filiais vinculadas conforme contrato social, com e-mail e contato principal e telefone neste ato representada por seu representante , inscrito no CPF sob nr e e-mail: , com poderes expressos no Contrato social, doravante denominado “CONSIGNATÁRIO e/ou NOTIFY PARTY”;
e de outro;
ASIA SHIPPING TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA, com sede na cidade de
Xxxxxx-XX, na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, n.º 197 – 13.º andar, inscrita no CNPJ(MF) sob nr 01.137.526/0001-80, neste ato representada por seu representante legal legalmente constituído, doravante denominada “Asia Shipping”,
I - Das Premissas
Considerando que:
a) Que a “Asia Shipping” é empresa que atua no agenciamento internacional de cargas, representando empresas consolidadoras estrangeiras (NVOCC), conforme previsto no Art. 3º da IN RFB 800/07;
b) Que o contrato de transporte marítimo unimodal firmado entre o armador-transportador e a Asia Shipping Transportes Internacionais Ltda., está resolvido, pronto e acabado com a descarga e transferência da posse do(s) contêiner(s) no porto de destino a Asia Shipping, nos termos dos artigos 1.196 e seguintes do Código Civil;
c) QUE a Asia Shipping - depositária do(s) contêiner(s) especificado(s) no Conhecimento Marítimo (H/BL) - é parte legitimada para exigir, extra e judicialmente, a devolução e os pagamentos das estadias, totais ou parciais, dos cofres apontados no H/BL e que entrega para utilização do “CONSIGNATÁRIO e/ou NOTIFY PARTY”, ou alguém a sua ordem, em caráter precário, provisória, onerosa e, inclusive, exigir a devolução do contêiner a partir dos 90(noventa) dias de retenção;
d) QUE “CONSIGNATÁRIO e/ou NOTIFY PARTY”, ou quem a sua ordem, tem a opção de afastar a incidência do pagamento de estadias ao desovar as cargas acondicionadas no(s) contêiner(s) e devolver as unidades diretamente ao armador imediatamente após o desembarque;
e) QUE em sendo retirada a carga protegida nos contêineres por mera conveniência e liberalidade do “CONSIGNATÁRIO e/ou NOTIFY PARTY”, ou quem a sua ordem, prevalece entre as partes os contratados neste documento substituindo quaisquer e-mails/Notas de Débitos/ou qualquer manifestação anterior ou posterior em contrário tendo o presente compromisso a finalidade de novar e substituir quaisquer contratos/acordos anteriores entre as partes envolvendo os containers aqui especificados;
f) QUE respondem solidariamente nos termos do presente quaisquer pessoa/atividades que participem da operação e retire o contêiner pelos termos do presente instrumento e quaisquer
ressalvas devem constar neste termo devendo as partes, ou alguém a sua ordem, agir em conformidade com o artigo 754 e parágrafo único do Código Civil, sendo, contudo, excluído como solidário para todos os efeitos deste documento, o despachante aduaneiro e/ou a comissária de despacho;
g) QUE o presente compromisso tem a finalidade de novar e substituir quaisquer contratos/acordos entre as partes envolvendo os containers aqui especificados.
Por estas e outras que as partes especificam suas intenções e razões de contratar:
II - Dos Termos
Por este instrumento, o “CONSIGNATÁRIO e/ou NOTIFY PARTY” ou alguém a sua ordem, se obriga(m) solidariamente quanto ao(s) contêiner(es) cuja(s) posse(s) irá(ão) receber após o término do transporte marítimo unimodal contratado e, por optar em manter protegendo a sua carga, firma(m) neste ato o compromisso nos seguintes termos:
1. À critério da Asia Shipping pode ser exigida do “CONSIGNATÁRIO e/ou NOTIFY PARTY”, ou alguém a sua ordem, uma caução de bene tendo com finalidade de garantir a integridade do(s) contêiner(s) que entregam neste ato em perfeito estado. A não cobrança desta caução é liberalidade da Asia Shipping e não indica renúncia de sua utilização;
2. A cobrança dos valores referentes as estadias de contêineres seguirão a Tabela abaixo e reconheço ser a Asia Shipping parte legitima para a qualquer tempo, e a seu critério, exigir o pagamento total ou parcial, através cobrança extrajudicial e ou judicial, das estadias vencidas nos seguintes termos:
TIPO CNTR[1] | VALOR DIÁRIA EM USD |
20' DRY / HQ / DV / HC / GP / GOH / VENT / ST | USD 126,00 |
40' DRY / HQ / DV / HC / GP / GOH / VENT / ST | USD 236,00 |
20' FR / FT / OT / HARDTOP | USD 140,00 |
40' FR / FT / OT / HARDTOP | USD 284,00 |
[1] Glossário:
Dry Conteiner - Conteiner para Carga Seca - Siglas: DRY / DV / GP / GOH / VENT / ST
High Cube – Contêiner de Alta Cubagem - HQ/HC –
Contêineres Especiais: Flat Rack, Open Top - Siglas: FR/FT/OT/ HARDTOP
Reefer Contêiner - Contêiner Frigorífico - Siglas: REF/RF/RE/RFH/RHQ/NOR/RHN/RFN/HCRF/HQRF/HCRE /HQRE
Contêineres Plataforma: Plataforma, Maffi - Siglas: PL / MF
20' REF / RF / RE / RFH / RHQ / NOR / RHN / RFN / HCRF / HQRF / HCRE / HQRE | USD 300,00 |
40' REF / RF / RE / RFH / RHQ / NOR / RHN / RFN / HCRF / HQRF / HCRE / HQRE | USD 580,00 |
20', 40', 50', 60', 80' MF / PL | USD 230,00 |
2.1. O período de cobrança das estadias se inicia no dia posterior da descarga do contêiner(s) no porto de destino e somente cessará no dia da(s) efetiva(s) devolução(es) do(s) contêiner(s) no terminal indicado, desovado, limpo e sem quaisquer avarias de modo a ser reutilizado sem qualquer ressalva pelo armador.
2.2. Fica acordado que “CONSIGNATÁRIO e/ou NOTIFY PARTY”, ou alguém a sua ordem se obrigam, - sob pena de aceitar Extra e Judicialmente como certa(s) as datas de devoluções apontadas pela “Asia Shipping” nos casos de cobranças administrativas e ou Judiciais - a enviar a “Asia Shipping” cópia(s) da(s) minuta(s) da(s) entrega(s)/devolução(es) do(s) contêiner(s) que receberam do terminal receptor quando da entrega(s)/devolução(es) do(s) contêiner(s), e ou aceitando como certas as estadias(demurrages) contratadas.
2.3. Após o período de 90 (noventa) dias sem que o contêiner(s) tenha(m) sido desovado(s) e sem qualquer notificação escrita pelo(s) “CONSIGNATÁRIO e/ou NOTIFY PARTY”, fica a critério de conveniência de a “Asia Shipping” interpor medidas administrativas ou legais para a desova e devolução dos contêineres. Todas as estadias e despesas oriundas destas providências serão de responsabilidade do(s) “CONSIGNATÁRIO e/ou NOTIFY PARTY” e quem mais a sua ordem;
2.4. Em caso de perda total do contêiner, a mesma será legalmente comprovada com a comunicação a ASIA e devidamente comprovado pelo registro policial de Boletim de Ocorrência Neste casos o “CONSIGNATÁRIO e/ou NOTIFY PARTY” está(ão) ciente(s) e reafirmam o compromisso de pagamento total das estadias até a data que provar legalmente o aviso do extravio ou perda total dos cofres e, que tem conhecimento e concordam que além de responderem pelas demurrages e a indenização conforme valores abaixo, fixados como custo dos cofres, serão acrescidos os custos da sua nacionalização:
Tipo | Reembolso |
20' DRY / HQ / DV / HC / GP / GOH / VENT / ST | USD 5.000,00 |
40' DRY / HQ / DV / HC / GP / GOH / VENT / ST | USD 7.500,00 |
20' FR / FT / OT / HARDTOP | USD 9.000,00 |
40' FR / FT / OT / HARDTOP | USD 15.000,00 |
20' REF / RF / RE / RFH / RHQ / NOR / RHN / RFN / HCRF / HQRF / HCRE / HQRE | USD 30.000,00 |
40' REF / RF / RE / RFH / RHQ / NOR / RHN / RFN / HCRF / HQRF / HCRE / HQRE | USD 39.000,00 |
20', 40', 50', 60', 80' MF / PL | USD 45.000,00 |
2.1. O CONSIGNATÁRIO e/ou NOTIFY PARTY reafirmam estarem cientes e autorizam a emissão pela empresa “Asia Shipping” de Nota de Débito, Tax invoice, ou qualquer documento equivalente de cobrança bancária com vencimento predefinidos contra o importador/consignatário/notify, e ainda solidariamente de quaisquer terceiros que não sejam estranhos à esta relação jurídica, excetuando, contudo, a solidariedade do despachante aduaneiro e/ou a comissária de despachos.
2.2. O não pagamento no vencimento constitui o(s) devedor(s) em mora, independente de notificação, exclui todo e qualquer descontos/benesses/free time e autoriza a cobrança de juros legais de 12% a.a. e, em caso de cobrança advocatícia extrajudicial será acrescido os honorários desde já fixados em 10% do valor do débito e se judicial a sucumbência fixada.
2.3. O “CONSIGNATÁRIO e/ou NOTIFY PARTY” declaram ciência e concordância que os valores apontados nos documentos de cobrança que, quando expressos em dólares americanos, serão convertidos em moeda nacional no dia do efetivo pagamento considerando a taxa PTAX publicada pelo Banco Central, acrescido de percentual relacionados a custos e riscos financeiros e econômicos da transação, na forma da lei expressa no §2º e Inciso II, §1º do Artigo 113 do Código Civil Brasileiro;
3. As partes elegem o foro de eleição para o ajuizamento de qualquer medida judicial resultante de questões envolvendo o transporte e este termo de compromisso de devolução de contêiner o da Comarca de Santos/SP, com prevalência sobre qualquer outro fixado anteriormente ou por mais privilegiado que seja.
4. O presente termo de compromisso de devolução de contêiner pode ser firmado/assinado de punho e com firma reconhecida; ou de forma eletrônica; ou digitalmente pelos sócios, ou procurador legal, devidamente identificados e com poderes expressos no contrato social vigente e assim reconhecem as Partes que estão devidamente vinculadas aos seus termos, de acordo com a legislação cível e penal. As partes concordam que compreendem que este documento poderá ser utilizado e invocado em Juízo, ou fora dele, com plena validade e eficácia.
5. Se dá publicidade ao presente termo de compromisso de devolução de contêiner nos termos dos usos e costumes do nicho, encontrando-se disponível em sua integralidade na rede mundial de computadores no sítio: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx/ bem como registrado no RTD - Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas Santos.
6. Estando absolutamente claras as condições, as quais são pactuadas entre as partes, firmamos o presente produzindo todos seus efeitos;
Ano
Mês
Dia
Cidade
Representante legal CPF
POR PROCURAÇÃO
Consignatário CNPJ
Responsável legal CPF nr
XXXXXX XXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX DE
ARAUJO:2932053 ARAUJO:29320536805
6805
Dados: 2022.12.30 08:39:46
-03'00'
Testemunha 1 Nome
CPF