PROCESSO GERAL Nº 00026.2023.5.510.03 2ª CHAMADA
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 007/2023
PROCESSO GERAL Nº 00026.2023.5.510.03 2ª CHAMADA
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(Regido pelo Regulamento de Licitações do Serviço Social da Indústria e Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial)
Setor: | Comissão Permanente de Licitação. |
Tipo: | MENOR PREÇO POR ITEM pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO. |
Objeto: | Registro de Preços para a Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de material promocional para atender a demanda do SESI/SENAI, conforme quantidades e especificações constantes no ANEXO I do Termo de Referência (Anexo II) deste edital, e em conformidade como o Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI. |
Nº da Solicitação: | SC 000271 SESI – RELAÇÕES COM O MERCADO- SC000290- SENA- RELAÇÕES COM O MERCADO SC 000271- GERÊNCIA DE SAÚDE- SC 000292- SENAI COORDENAÇÃO DE STI- SC 000274- SESI/DR/RO- SC 000293- SENAI/RO. |
SESSÃO PÚBLICA PARA FORMULAÇÃO DE LANCES | |
Local: | |
LOCAL, DIAS E HORÁRIOS PARA LEITURA OU OBTENÇÃO DESTE EDITAL. | |
Período: | 04/05/2023 às 10 h até 12/05/2023 às 10 h |
Disputa | 12/05/2023 às 10 h |
Local: | |
Nº Licitação no Licitanet | PE 007/2023 |
ACOMPANHE ESTA LICITAÇÃO E SEUS ATOS NA INTERNET, NO SÍTIO
OBSERVAÇÃO: O PREGOEIRO INFORMA QUE OS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO REFERENTES A ESTE PROCEDIMENTO DEVEM SER ENCAMINHADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO VIA INTERNET, PARA O ENDEREÇO xxx@xxxxx.xxx.xx ATÉ 03 (TRÊS) DIAS ANTERIORES À DATA FIXADA PARA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, INFORMANDO O Nº DA LICITAÇÃO.
RETIRE O EDITAL GRATUITAMENTE ACESSANDO O SÍTIO
xxx.xxxxxx.xxxxx.xxx.xx
PRAZOS
• Início do acolhimento das propostas: 04/05/2023 às 10 h
• Limite do Acolhimento das propostas: 12/05/2023 às 10 h
• Abertura das Propostas: 12/05/2023 às 10 h
• Data do Pregão e horário da Disputa de Preços: 12/05/2023 às 10 h
• Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
IMPUGNAÇÃO/REMESSA DE DOCUMENTOS
Fone/fax: (00) 0000-0000/0000-0000
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. Constitui objeto do presente edital o para o Registro de Preços para a Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de material promocional para atender a demanda do SESI/SENAI, conforme quantidades e especificações constantes no ANEXO I do Termo de Referência (Anexo II) deste edital, e em conformidade como o Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
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1.2. DA ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO E QUANTIDADE ESTIMADA: CONFORME DISPOSTO NO ITEM 3 E NO ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO II DESTE EDITAL).
2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste pregão os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos, que estiverem previamente credenciados perante o sistema Licitanet.
2.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha que poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
2.1.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao SESI/SENAI responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.1.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
2.1.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.
2.2. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, dirigentes e empregados do SISTEMA FIERO/SESI/SENAI/IEL, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pelo SESI/SENAI.
2.3. É expressamente vedado a participação nos certames
a) de empresas cujos sócios possuam grau de parentesco até o 3º grau civil, afim ou consanguíneo,
b) com dirigentes e empregados com cargos de influência do SISTEMA FIERO/SESI/SENAI/IEL.
3. CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
3.1. O credenciamento do licitante, bem como a sua manutenção dependerá de registro junto ao endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1.1. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica, credenciar-se no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.3. DAS MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP
3.3.1. Na presente Licitação e em especial no que tange à definição dos critérios de empate entre as propostas apresentadas, será dispensado às ME/EPP, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, tal qual preceitua a Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e suas alterações.
3.3.2. Desta feita, conforme explanam os artigos 44 e 45 da LC 123/06, serão consideradas empatadas à proposta mais bem classificada, as propostas apresentadas pelas ME/EPP que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a esta.
3.3.3. Ocorrendo o empate, a ME/EPP mais bem classificada poderá apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. Tal apresentação deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, a contar da convocação pelo (a) Pregoeiro (a), sob pena de preclusão.
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3.3.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME/EPP que se encontrem no intervalo de 5% (cinco por cento) acima aludido, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
3.3.5. Em sendo apresentada melhor oferta pela ME/EPP vencedora do sorteio, será a essa adjudicado o objeto do certame.
3.3.6. Não se aplica o sorteio acima aludido quando, por sua natureza, o procedimento não admitir o empate real, como acontece na fase de lances do pregão, em que os lances equivalentes não são considerados iguais, sendo classificados conforme a ordem de apresentação pelos licitantes.
3.3.7. Na hipótese da não-contratação de nenhuma ME/EPP, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da etapa de lances verbais.
3.3.8. O acima aludido somente se aplicará quando a melhor oferta, desde logo, não tiver sido apresentada por ME/EPP.
3.3.9. O momento para a verificação do empate e aplicação das disposições acima se dará ao final da etapa de lances verbais.
3.3.10. Na presente licitação será observado ainda o disposto no Artigo 43 e seus respectivos parágrafos da Lei complementar nº 123/2006 e alterações posteriores.
4. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
4.1. As propostas deverão ser formuladas e encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, obedecidos aos prazos estipulados neste instrumento de convocação, e consignar apenas marca/modelo/referência/valor unitário e valor total expresso em reais, incluindo todos os impostos, taxas, fretes e demais encargos.
4.1.2. Só serão admitidas as propostas expressas em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, sendo desconsideradas as frações de centavos. Ex: 0,0123, será empenhado 0,01. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os valores unitários, e, entre os valores expressos em algarismos e por extenso, será considerado os valores por extenso.
4.2. No campo informações adicionais devem ser incluídas tão somente as seguintes informações relativas ao produto ofertado, sob pena de desclassificação:
4.2.1. Marca/modelo/referência, se houver, e indicação do fabricante, de origem nacional ou estrangeira da fabricação, bem como a procedência do material ofertado e, no caso de estrangeiro, se está por processar a importação ou se os produtos já se encontram nacionalizado.
4.3. A apresentação da proposta importa na aceitação das seguintes condições:
4.3.1. Prazo de validade da proposta: MÍNIMO DE 90 (NOVENTA) DIAS.
4.3.2. Prazo de Entrega: NÃO ULTRAPASSAR 20 (VINTE) DIAS CORRIDOS APÓS A ENTREGA DO PEDIDO DE COMPRAS EMITIDO PELO SESI/SENAI.
4.3.3. Local de entrega: XXX XXX XXXXXXX, 0000- XXXXXXXXXXX/ XXXX XX XXXXXXXXX/XXXXX- XXX: 00.000.000- XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX/XX.
4.3.4. Das Amostras: A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ SUBMETER PREVIAMENTE PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO, IMAGENS/FOTOS SIMULANDO O OBJETO SOLICITADO NO ANEXO II – MODELOS DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO II) DESTE EDITAL.
4.3.5. Da Garantia Técnica: CONFORME ITEM 05 DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO II) DESTE EDITAL.
efeitos de pagamento.
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4.4. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, e/ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo ou punido para licitar e/ou contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, inclusive com o SESI/SENAI, este fica impedido de participar da presente licitação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
4.5. Serão desclassificadas aquelas propostas que:
a) Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
b) Se identificarem quando do envio de suas propostas;
c) Não atendam às exigências deste edital.
5. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
5.1. Os preços deverão ser cotados em reais, com não mais de duas casas decimais, sob pena de serem truncados e serão irreajustáveis.
5.2. Serão desclassificadas as propostas que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes, excessivos ou inexequíveis.
5.2.1. O ônus da prova da exequibilidade dos preços cotados incumbe ao autor da proposta, no prazo de 2(dois) dias úteis, contados da data da intimação.
6. SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. A sessão pública desse pregão eletrônico, conduzida pelo pregoeiro designado, ocorrerá na data e hora indicados no preâmbulo.
6.2. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento de proposta de preço e, quando for o caso, seus anexos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.2.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.3. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
6.3.1. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.3.2. As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na Internet.
6.3.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
6.4. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
6.5. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.5.1. No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
6.5.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.5.4. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.5.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
6.5.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro.
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6.5.7. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo randômico de até trinta minutos em média, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.5.8. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
6.5.9. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.5.10. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.5.11. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
7.2. Constatado o atendimento pleno das exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor.
7.3. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
7.4. Na declaração do vencedor será observado ainda o disposto nos Artigos 43, 44 e 45 da Lei complementar nº 123/2006 e suas alterações.
7.5. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada divulgada no sistema eletrônico, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e será disponibilizada na Internet para acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão pública.
7.6. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
7.7. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
7.8. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital e seus anexos.
7.9. O pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da intimação.
7.10. Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será afastado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
7.11. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
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7.12. A empresa ARREMATANTE obriga-se a encaminhar, no prazo de 04 (quatro) horas, por meio eletrônico para o endereço xxx@xxxxx.xxx.xx; nova Planilha de Preços (conforme modelo anexo do Edital), com os valores respectivos readequados ao lance ARREMATADO, inclusive toda a documentação de habilitação (item 8 do edital), sob pena de desclassificação.
7.13. A proposta já adequada aos preços apresentados e os documentos de habilitação (em originais ou cópias autenticadas por cartório competente), quando solicitado, deverão ser encaminhados ao SESI/SENAI, em atenção ao pregoeiro designado, ao endereço: Xxx Xxx Xxxxxxx xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, em até 03 (três) dias úteis após a data da declaração do vencedor, sob pena de desclassificação.
7.14. O(s) licitante(s) ARREMATANTE(S) remanescente(s) do(s) lote(s) e/ou itens, fica(m) desde já obrigado(s) a encaminhar sua(s) proposta(s) de preço(s) com o(s) valor(es) readequado(s) ao lance ARREMATADO em disputa, inclusive toda a documentação de habilitação (item 8 do edital), levando-se em consideração contraproposta se houver, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de desclassificação.
8. HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
8.1. Para habilitar-se na presente licitação, o interessado deverá apresentar toda a documentação comprobatória da necessária qualificação no que se refere a:
a) Habilitação jurídica;
b) Regularidade fiscal;
c) Qualificação técnica;
d) Qualificação econômico-financeira;
e) Declaração, sob as penas da lei, que não emprega mão-de-obra que constitua violação ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (ANEXO III);
f) Declaração de inexistência de fatos supervenientes ou impeditivos da habilitação (ANEXO IV);
g) Declaração de que não possui grau de parentesco com dirigentes e empregados do SISTEMA FEIRO/SESI/SENAI/IEL (ANEXO V).
8.2. A habilitação jurídica será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
8.2.1. Cédula de identidade;
8.2.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual ou Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação.
8.2.3. Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos exigidos no subitem 8.2.2 deste item.
8.3. A regularidade fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
8.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
8.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
8.3.3. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) ou pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede ou domicílio, bem como da filial quando esta for a licitante.
8.3.4. Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Fazenda Estadual, da sede ou domicílio, bem como da filial quando esta for a licitante, ou ainda, Certidão de não contribuinte.
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8.3.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, emitida até 60 (sessenta) dias antes da data de entrega dos envelopes, quando não vier expresso o prazo de validade mediante a Certidão Negativa de Débitos Municipais
8.3.6. Certidão Negativa de Débito (CND) relativa às Contribuições Previdenciárias e Terceiros ou Positiva com Efeitos de Negativa (CPD-EM), emitida pela Receita Federal do Brasil, da sede do licitante.
8.3.7. Certificado de Regularidade Fiscal – CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, da sede da licitante.
8.3.8. Caso as Certidões expedidas pela Fazenda Federal, Estadual, Municipal, seja (m) POSITIVA (S), SESI/SENAI se reserva o direito de só aceitá-la (s) se a(s) mesma(s) contiver(em) expressamente o efeito de NEGATIVA.
8.4. A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
8.4.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, por meio da apresentação de 01 (Um) ou mais atestados prestados por Xxxxxx Xxxxxxxx, direito público ou privado, de que prestou ou presta satisfatoriamente os serviços. O Atestado deverá conter o ano de início e término do fornecimento do serviço, caso já tenha sido finalizado, além das seguintes informações:
a) Nome, CNPJ e endereço completo do emitente da certidão;
b) Nome, CNPJ endereço completo da empresa que prestou serviço ao emitente;
c) Data de emissão ou atestado ou da certidão;
d) Assinatura e identificação do signatário (nome, telefone, e e-mail para contato e cargo ou função que exerce junto á emitente.
8.5. A qualificação econômico-financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
8.5.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição inferior a 30 (trinta) dias em relação à data da apresentação dos envelopes, caso não conste o prazo de validade.
8.6. Declarações:
8.6.1. O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal será comprovado mediante documento firmado pelo interessado ou seu representante legal, em que declare, sob as penas da lei, que não emprega mão-de-obra que constitua violação ao disposto naquele preceito constitucional (XXXXX XXX);
8.6.2. Declaração de inexistência de fatos supervenientes ou impeditivos da habilitação (ANEXO IV);
8.6.3. Declaração de que não possui grau de parentesco com dirigentes e empregados do SISTEMA FEIRO/SESI/SENAI/IEL (ANEXO V).
8.7. Disposições gerais sobre habilitação:
a) Caso as Certidões expedidas pela Fazenda Federal, Estadual, Municipal, seja(m) POSITIVA(S), o SESI/SENAI se reserva o direito de só aceitá-la(s) se a(s) mesma(s) contiver(em) expressamente o efeito de NEGATIVA.
b) Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
c) A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital e que não atender as condições previstas no item 8 – Da Habilitação, será considerada INABILITADA.
d) É facultado ao pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do ato da sessão pública.
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e) A validade dos documentos será a expressa em cada qual, ou estabelecida em lei, admitindo-se como válidos, no caso de omissão, aqueles emitidos a menos de 60 (sessenta) dias. As certidões, inscrições ou documentos que não indicarem prazo de validade só serão aceitas pelo (a) Pregoeiro (a) se emitidas nos últimos 60 (sessenta) dias corridos.
f) Documentos apresentados com a validade expirada, não sendo a falta sanável, acarretarão a inabilitação do proponente.
g) Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
h) Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em cópia autenticada por cartório competente ou pela Comissão de Licitação do SENAI.
i) As certidões solicitadas, quando emitidas pela INTERNET terão que ser apresentadas no original, pois não terá validade a cópia de certidão, mesmo estando autenticada em cartório.
j) Os documentos relativos à habilitação jurídica da licitante, que já tiverem sido apresentados por ocasião do credenciamento, ficam dispensados de ser inserido no ENVELOPE Nº 02 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO).
9. INSTRUÇÕES E NORMAS PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
9.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.
9.1.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24(vinte e quatro) horas.
9.1.2. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
9.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3(três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no endereço xxx@xxxxx.xxx.xx.
9.2.1. As respostas às perguntas feitas para o endereço xxx@xxxxx.xxx.xx devem ser obtidas através do sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
9.3. A formulação da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
9.4. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 2 (dois) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
9.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
9.6. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
9.7. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.8. Se não reconsiderar sua decisão o pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informados, à consideração da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
9.9. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no endereço citado no preâmbulo do edital.
10. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
10.1. O material será recebido provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação.
10.2. O recebimento definitivo de cada solicitação será feito após a verificação da qualidade e quantidade do material em conformidade com suas especificações e consequente aceitação, no prazo máximo de 03 (três) dias do recebimento provisório.
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11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. A prestação do serviço/fornecimento do produto será faturada por demanda, de acordo com as quantidades e especificações, constante no contrato ou pedido de compras com o atesto do responsável pelo recebimento definitivo da nota fiscal.
11.2. O prazo de pagamento será de 18 (dezoito) dias úteis após o recebimento da Nota Fiscal ou Fatura pelo setor responsável, obedecendo o calendário de pagamentos da CONTRATANTE;
11.2. Os pagamentos serão realizados obrigatoriamente em conta corrente da CONTRATADA, que deverá ser fornecida quando da assinatura do Contrato;
11.3. As Notas Fiscais deverão ser apresentadas acompanhadas de Certidões Negativas de Regularidade Relativa para com a Fazenda Federal, Seguridade Social (Certidão consolidada com a Fazenda Federal) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, no cumprimento dos encargos instituídos por lei.
11.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx que apresentar incorreções será devolvida para as devidas correções. Nesse caso, o prazo começará a fluir a partir da data de reapresentação da nota fiscal devidamente corrigida, sem que isso gere qualquer ônus para a CONTRATANTE;
11.5. Não haverá pagamento sem a entrega total dos produtos, salvo se as condições de entrega e pagamento assim estabelecerem.
11.6. Não haverá sob-hipótese alguma, pagamento antecipado.
12. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
12.1. São obrigações do GERENCIADOR/CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com este termo e anexo;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, com relação ao objeto deste Termo;
c) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
d) Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada no fornecimento do produto;
e) Promover através de seu representante, o recebimento do objeto observando as especificações do objeto;
f) Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias, a fim de que possa garantir a entrega do objeto.
12.2. São obrigações do REGISTRADO/CONTRATADO:
a) Entregar/executar os serviços nos termos propostos, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento das obrigações pactuadas, sob pena de responsabilidade pelo seu descumprimento;
b) Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos equipamentos e execução dos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, bem como pelo transporte e segurança dos mesmos e de seus condutores e, eventuais acidentes na logística de entrega;
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c) Xxxxxxxx, reparar, remover, substituir, às suas custas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem defeitos ou incorreções, resultantes da entrega dos produtos, apontados pelo responsável pelo recebimento, sem gerar ônus algum para a contratante;
d) A contratada será a única responsável por todos os encargos de natureza fiscal, tributária e fretes, decorrentes do fornecimento;
e) A contratada deverá manter todas as condições de habilitação durante a vigência do contrato;
13. REGISTRO DE PREÇOS
13.1. O Sistema de Registro de Preços tem como objetivo manter o registro de propostas vantajosas para atendimento às necessidades e conveniências do SESI/SENAI.
13.2. O registro de preços não importa em direito subjetivo de quem ofertou o preço registrado de exigir a aquisição, sendo facultada a realização de contratações de terceiros sempre que houver preços mais vantajosos.
13.3. A vigência do registro de preço, limitada a 12 (doze) meses, poderá ser prorrogada, no máximo, por igual período, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso. E desde que seja devidamente ratificado por autoridade competente, conforme artigo 34 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
13.3.1. Dependendo do objeto, poderá ser realizada a revisão dos preços registrados no Termo de Compromisso e estando esses superiores aos valores de mercado, a contratada será convocada para negociação dos valores e, em caso de não aceitar a redução a contratada deixará de ter seu preço registrado conforme art. 36 e 38 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
13.4. Depois de homologado o procedimento licitatório, o licitante que ofertou o preço a ser registrado será convocado para assinar o Termo de Compromisso ao Registro de Preço, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, onde estará constando, dentre outras condições, o seu compromisso de entregar os bens ou fornecer os serviços na medida das necessidades que lhes forem apresentadas pela Contratada;
13.5. É permitido que outros licitantes também venham a praticar o preço registrado, reduzindo seus preços e praticando o preço vencedor. A CPL, após definido o vencedor, poderá indagar os demais licitantes, na ordem de classificação das propostas, se aceitam reduzir seus preços e praticar o preço vencedor.
13.6. Os licitantes que aceitarem reduzir seus preços ao preço vencedor deverão assinar o respectivo Termo de Compromisso e Registro de Preços para fornecimento nas seguintes condições:
a) Quando o 1ª licitante registrado, excepcionalmente, não puder atender o solicitado;
b) Quando o 1ª Licitante não puder atender por falta de item em seu estoque;
c) Quando o 1º Licitante não possuir em seu estoque todo o quantitativo do pedido;
d) Quando o 1ª licitante tiver o seu registro cancelado nos moldes do art. 38 do RLC.
13.7. ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇOS
13.7.1. O registro de preços realizado por Departamento do SESI/SENAI poderá ser objeto de adesão por outro departamento da entidade e por Serviço Social Autônomo, conforme Art. 38-A e seguintes do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI, considerando-se para efeitos de adesão as seguintes definições:
I) Gerenciador – Serviço Social da Industria e Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial/Departamento Nacional ou Regional do SENAI, responsável pelo Registro de Preços, cujo instrumento convocatório tenha previsto a adesão;
II) Aderente – Departamento Nacional ou Regional do Gerenciador e Serviço Social Autônomo, cujas necessidades não foram consideradas no quantitativo previsto no instrumento convocatório, e que adira ao registro de preço realizado pelo Gerenciador;
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13.7.2. O Aderente deverá informar formalmente ao Gerenciador o seu interesse em aderir ao registro de preços; o qual irá indicar ao Aderente os quantitativos dos bens e/ou serviços previstos no presente instrumento convocatório, o fornecedor, as condições em que tiverem sido registrados o preço e o prazo de vigência do registro.
13.7.3. As aquisições por Aderente não poderão ultrapassar 100% dos quantitativos previstos no presente instrumento convocatório, sendo as razões da conveniência de aderir ao registro de preços, cabíveis ao Aderente.
13.7.4. A solicitação de adesão ao Gerenciador e a contratação de bens e serviços pelo Aderente com o fornecedor, deverão ser realizados durante a vigência do registro de preços.
13.7.5. O fornecimento ao Aderente deverá observar as condições estabelecidas no registro de preços, e não poderá prejudicar as obrigações assumidas com o Gerenciador e com os Aderentes anteriores.
13.7.6. Cabe ao fornecedor optar em contratar ou recusar a contratação com o Aderente.
14. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
14.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o (s) CONTRATANTE (S), salvo as hipóteses comprovadas de caso fortuito e força maior, as penalidades aplicadas ao contratado, inclusive cumulativamente serão:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o (s) CONTRATANTE (S);
14.2. O atraso injustificado no prazo de fornecimento ou execução dos serviços, implicará multa correspondente a 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total do pedido de compra/contrato correspondente, até o limite de 10% (dez por cento) do respectivo valor total.
14.3. Nesta hipótese, o atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas neste item, inclusive a rescisão unilateral.
14.4. Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco) por cento, sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato, ensejando, a critério da CONTRATANTE, a rescisão contratual. Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez) por cento do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério da CONTRATANTE, a rescisão contratual.
14.5. A não substituição da nota fiscal, no prazo máximo de 10 dias após a notificação, implicará em multa de 10% sobre o valor total da nota fiscal.
14.6. As eventuais multas e outros valores devidos pelo CONTRATADO à CONTRATANTE poderão ser compensados no pagamento das parcelas, vencidas ou por vencerem, deduzidas da garantia ou poderão ser cobradas judicialmente, se for o caso.
14.7. A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante as seguintes penalidades, previstas no instrumento convocatório:
a) Perda do direito a contratação;
b) Perda da caução em dinheiro ou execução das demais garantias de propostas oferecidas, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório, se houver.
c) Suspensão do direito de licitar com o (s) CONTRATANTE (S) por prazo não superior a 2 (dois) anos.
14.8. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas, dará ao contratante o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar com o (s) CONTRATANTE (S) por prazo não superior a 2 (dois) anos.
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14.9. O atraso injustificado no pagamento, por culpa da CONTRATANTE, poderá implicar multa de 2% (dois por cento) e incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, calculados desde a data limite para o pagamento até a satisfação do débito.
14.10. O CONTRATADO deverá comunicar, por escrito e justificadamente, as ocorrências de caso fortuito ou força maior impeditivas da prestação de serviços, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da data da ocorrência, sob pena de não poder alegá-los posteriormente.
14.11. As multas poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
14.12. Além de qualquer outro descumprimento de cláusula contratual, constituem causas de resolução, em qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que o CONTRATADO tenha direito a indenização, a qualquer título:
a) Ceder ou transferir, no todo ou em parte, os serviços que constituem objeto do Contrato, sem a prévia autorização escrita da (s) CONTRATANTE (S);
b) Deixar de cumprir as obrigações previstas no Contrato;
c) Ocorrer reincidência, por parte do CONTRATADO, em infração contratual que implique na aplicação de multa;
d) Ocorrer a decretação de falência, a liquidação judicial ou extrajudicial da CONTRATADA, ou ainda, o ingresso desta última em processo de recuperação judicial;
e) Deixar de apresentar a garantia contratual prevista no Contrato, no prazo previsto, quando for o caso.
14.13. Previamente à aplicação de penalidades, o (s) CONTRATANTE (S) oportunizará (ão) esclarecimentos pelo CONTRATADO, que terá prazo máximo de 05 (cinco dias) úteis para apresentar justificativas, por escrito.
14.14. Caso não haja manifestação do CONTRATADO dentro desse prazo ou caso o (s) CONTRATANTE (S) entendam como improcedentes as justificativas, serão aplicadas as sanções previstas.
15. CONTRATO
15.1. A adjudicatária se obriga, nos termos deste Edital, a:
15.1.1. Assinar o contrato ou documento equivalente no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados do recebimento da convocação.
15.1.2. Executar o contrato nos termos propostos, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento das obrigações pactuadas, sob pena de responsabilidade pelo seu descumprimento;
15.1.3. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, bem como pelo transporte dos mesmos;
15.1.5. A CONTRATADA deverá fornecer o serviço, objeto desta licitação, dentro da melhor técnica, bem como repor, por sua conta e responsabilidade, aqueles considerados inadequados ou imperfeitos, ou que estiverem em desacordo com o ora pactuado, ficando a critério da CONTRATANTE aprovar ou rejeitar os serviços mediante a fiscalização do contrato.
15.1.6. Farão parte do Contrato, independentemente de transcrição, todas as condições constantes do presente Edital, seus Anexos e a proposta apresentada pela Licitante;
15.2. A gestão, o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos serviços serão realizados conforme indicado no item 16 do Termo de Referência (Anexo II deste Edital).
sobre quaisquer irregularidades relatadas pela Contratante e terá prazo 02 (dois) dias úteis para justificar o descumprimento.
16. GENERALIDADES
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16.1. A critério do SESI/SENAI, esta licitação poderá:
16.1.1. Ter a data de abertura dos envelopes transferida, por conveniência exclusiva do SESI/SENAI;
16.1.2. O SESI/SENAI se reserva o direito de cancelar unilateralmente esta licitação, a qualquer momento, no todo ou em parte, antes da formalização do contrato, não cabendo às licitantes quaisquer direitos, vantagens, reclamações a que título for.
16.2. Ao contratado poderá ser acrescido ou diminuído o objeto do fornecimento dentro dos limites estabelecidos no Regulamento de Licitações do SESI/SENAI.
16.3. A contratada deverá justificar fundamentada, prévia e formalmente qualquer ocorrência que leve a descumprir os deveres estabelecidos no instrumento convocatório. A aceitação da justificativa ficará a critério do SESI/SENAI.
16.4. Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital prevalecerá a redação do instrumento convocatório.
16.5. Quaisquer outros elementos necessários ao perfeito entendimento deste edital poderão ser obtidos junto à Comissão de Licitação, exclusivamente através do endereço eletrônico xxx@xxxxx.xxx.xx.
16.6. Esta licitação poderá ser acompanhada através do sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, local onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.
17. VIGÊNCIA DO TERMO DE COMPROMISSO
17.1. A vigência do Termo de Compromisso de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período nos termos do art. 34 do Regulamento de Licitações e Contratos do SES/SENAI.
18. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. A despesa com a aquisição do objeto está a cargo dos Elementos Orçamentários:
UNIDADES | UA: | CR: |
SESI- Coordenação de Relação com o Mercado | 24.01.08 | 3.07.03.01.01.01 |
SESI- Projeto Saúde | 24.03.03 | 3.04.10.01.01.19 |
SESI – Coordenação de Educação | 24.01.06 | 3.03.10.01.01.03 |
SENAI- Coordenação de Relação de Mercado. | 24.01.08 | 3.07.03.01.01.01 |
SENAI- Coordenação de Serviço Tecnológico Inovação | 24.01.07 | 3.02.10.01.01.02 |
19. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
19.1. DA LEI ANTICORRUPÇÃO: CONFORME DISPOSTO NO ITEM 17 DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO II DESTE EDITAL).
19.2. DO CÓDIGO DE ÉTICA: CONFORME DISPOSTO NO ITEM 18 DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO II DESTE EDITAL).
(ANEXO II DESTE EDITAL).
19.4. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS: CONFORME DISPOSTO NO ITEM 20 DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO II DESTE EDITAL).
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20. ANEXOS
20.1. Constituem anexos do presente edital de pregão eletrônico:
ANEXO I – Modelo de Proposta;
XXXXX XX – Termo de Referência e seus Anexos;
ANEXO III – Declaração de cumprimento das normas relativas ao trabalho do menor;
ANEXO IV – Declaração de inexistência de fatos supervenientes;
ANEXO V – Declaração de que não possui grau de parentesco com dirigentes e empregados do SISTEMA FEIRO/SESI/SENAI/IEL;
ANEXO VI – Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte;
ANEXO VII – Minuta do Termo de Compromisso ao Registro de Preço.
21. DO FORO
21.1. Fica eleito o foro da comarca de Porto Velho/RO, para dirimir qualquer dúvida referente à licitação e procedimentos dela resultantes, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Porto Velho – RO, 03 de abril de 2023
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Pregoeira da CPL
ANEXO I MODELO DE PROPOSTA
PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023 – SESI/SENAI/DR/RO
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO P/ REGISTRO DE REGISTRO Nº /2023 – SESI/SENAI/DR/RO
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RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: CGC/CNPJ: ENDEREÇO:
FONE/FAX: E-mail BANCO: AGÊNCIA Nº:_ CONTA CORRENTE Nº: DADOS DO REPRESENTANTE PARA ASSINATURA DO CONTRATO/TERMO DE COMPROMISSO: NOME: CPF Nº:
RG Nº:
Prezados Senhores,
Após cuidadoso exame e estudo do Edital do PREGÃO em referência, seus anexos e apensos, com os quais concordamos, vimos apresentar a nossa Proposta, em conformidade com as condições estabelecidas no referido Edital, conforme descrições a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | MARCA E MODELO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
06 | ESTRELA ANTI STRESS EM FORMATO DE ESTRELA MATERIA PRIMA VINLI, 7,4X 7,4 X 3,7 CM PERSOLNALIZAÇÃO EM SILK SCREEN | 1.000 | UNIDADE | |||
07 | BOLINHA ANTI STRESS CRAVO PERSONALIZADO EM VINIL TAMANHO DE 5,5 CM DE DIAMETRO. GRAVAÇÃO EM TAMPOGRAFIA EM ATÉ 4 CORES | 3.000 | UNIDADE | |||
09 | GUARDA CHUVA COM CABO CURVO DE MADEIRA, HASTES E PONTEIRAS DE MADEIRA, 8 VARETAS DE FIBRA DE CARBONO, EM NYLON 190T E PROTEÇÃO UV, ABERTURA AUTOMATICA COM 127 CN DE DIAMETRO E 254 CM DE | 450 | UNIDADE |
ENVERGADURA, EMBALADOS INDIVIDUALMENTE EM SACO DE NYLON, GRAVAÇÃO EM SERIGRAFIA 1 POR GOMO | |||||||
16 | CAIXA DE EMBALAGEM NA COR PRETA FOSCA CARTONADA COM BERÇO DE ALMOFADA E COM GRAVAÇÃO NA TAMPA EM SERIGRAFIA 1 COR, CONTENDO UM CADERNO TIPO MOLESKINE, 13 CMX 21 CM COM ELÁSTICO, CAPA DURA EM COURO, GRAVAÇÃO EM BAIXO RELEVO NA FRENTE E/OU VERSO, CONTENDO 90 FOLHAS NÃO PAUTADAS EM PAPEL POLEM COM GRAMATURA DE 90G E UMA CANETA ESFEROGRÁFICA COM CORPO EM METAL FOSCO COM DETALHE EM COURO, ACIONAMENTO POR GIRO | 512 | UNIDADE | 16 | |||
17 | MOCHILA CORPORATIVA USB ANTI FURTO PERSONALIZADA COM PROTEÇÃO EXTRA E ENTRADA USB ALIMENTADORA PARA ELETRONICOS COM SUPORTE PARA NOTEBOOK E XIPER ESCONDIDO QUE ATINGE ATE 180º DE ABERTURA, PRODUTO DINÂMICO QUE PODE SER USADO COMO PASTA OU MOCHILA QUANDO NECESSÁRIO | 90 | UNIDADE | ||||
VALOR TOTAL R$ |
Valor Total Fixo e Irreajustável: R$ (valor por extenso) Prazo de Validade da Proposta: MÍNIMO DE 90 (NOVENTA) DIAS.
Prazo de Entrega: NÃO ULTRAPASSAR 20 (VINTE) DIAS CORRIDOS APÓS A ENTREGA DO PEDIDO DE COMPRAS EMITIDO PELO SESI/SENAI.
Local de entrega: XXX XXX XXXXXXX, 0000- XXXXXXXXXXX/ XXXX XX XXXXXXXXX/XXXXX- XXX: 00.000.000- XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX/XX.
Das Amostras: A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ SUBMETER PREVIAMENTE PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO, IMAGENS/FOTOS SIMULANDO O OBJETO SOLICITADO NO ANEXO II – MODELOS DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO II) DESTE EDITAL.
Da Garantia Técnica: CONFORME ITEM 05 DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO II) DESTE EDITAL.
Os preços apresentados nesta proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, fretes, impostos, taxas, tributos incidentes e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
Obrigamo-nos, caso nos seja adjudicado o objeto da licitação em causa, a comparecer na data, horário e local estabelecido pelo SESI/SENAI, para retirada do Pedido de Compra.
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Local e Data Atenciosamente,
.....................................................................................
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL RAZÃO SOCIAL E CARIMBO CNPJ DA EMPRESA
Observações: Emitir em papel que identifique a licitante.
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
DADOS DA INSTITUIÇÃO
Entidade ou setor requisitante: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA
Unidade ou setor requisitante: SESI/DR-RO CNPJ: 03.783.989/0001-45
Endereço: Xxx Xxx Xxxxxxx, Xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx: Xxxxx Xxxxx
Estado: Rondônia CEP: 76.801-186
Telefone: (00) 0000-0000 - 3475
Entidade ou setor requisitante: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
Unidade ou setor requisitante: SENAI/DR-RO CNPJ: 03.780.605/0001-30
Endereço: Xxx Xxx Xxxxxxx, Xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx: Xxxxx Xxxxx
Estado: Rondônia CEP: 76.801-186
Telefone: (00) 0000-0000 - 3475
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente termo o registro de preços a contratação de pessoa jurídica para fornecimento de material promocional para atender a demanda do SESI e do SENAI, conforme quantidade e especificações constantes no ANEXO I.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Considerando que o SESI e o SENAI não possuem estoque dos materiais objetos deste termo de referência e os mesmos são imprescindíveis para ações promocionais que visam a distribuição dos materiais aos clientes das instituições, em eventos institucionais ou promovido por terceiros, buscando estreitar o relacionamento com o público alvo, bem como difundir as marcas SESI e SENAI e os serviços por elas ofertados.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO E QUANTIDADE ESTIMADA
3.1. Os itens solicitados deverão ter as seguintes especificações técnicas contidas neste Termo de Referência, conforme ANEXO I - PLANILHA DE QUANTITATIVOS
4. DAS AMOSTRAS
4.1 A empresa contratada deverá submeter previamente para análise e aprovação, imagens/fotos simulando o objeto solicitado, ANEXO II - MODELOS.
5. DA GARANTIA TÉCNICA
5.1. Garantia Mínima de 01 ano do fabricante no Brasil, para equipamentos eletrônicos;
5.2. O material será recebido provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do serviço com a especificação;
5.3. O recebimento definitivo de cada solicitação será feito após a verificação da qualidade e quantidade do material em conformidade com suas especificações e consequente aceitação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias do recebimento provisório;
5.4. Material com defeito, avariados ou não compatíveis com as especificações do Termo de Referência não serão aceitos.
6. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO PRODUTO
6.1. O material será recebido pelos colaboradores citados na tabela abaixo:
Setores | Responsável |
Coordenação de Relação de Mercado SESI e SENAI | Xxxxxxx Xxxxxxx |
Projeto Saúde SESI | Xxxxxx Xxxxx |
Coordenação de Educação SESI e SENAI | Wilmen França |
Coordenação de Serviço Tecnológico Inovação SENAI | Xxxxxxxxx Xxxxx |
Observação: todas as aquisições serão entregues no endereço: Xxx Xxx Xxxxxxx, Xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx – Casa da Indústria/FIERO. CEP: 76.801-186. Porto Velho/RO. |
6.2. O material será recebido provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação;
6.3. O prazo para entrega do produto/material não pode ultrapassar 20 (vinte) dias corridos após o recebimento do pedido de compras emitidos pelo SESI/SENAI.
6.4.O recebimento definitivo de cada solicitação será feito após a verificação da qualidade e quantidade do material em conformidade com suas especificações e consequente aceitação, no prazo máximo de até 3 (três) dias do recebimento provisório.
1. DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1 A vigência do Termo de Compromisso de Registro de Preços será de 12 meses, podendo ser prorrogada por igual período nos termos do art. 34 do Regulamento de Licitações e Contratos.
2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
2.1. Para fins de habilitação, da qualificação técnica a licitante deverá apresentar:
8.1.1. No mínimo 01 Atestado (s) de Capacidade Técnica, emitido (s) por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, comprovando que prestou/forneceu ou presta/fornece serviços/produtos compatíveis em características e quantidades com o objeto licitado.
3. DA PROPOSTA DE PREÇOS E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1. As propostas deverão ser apresentadas indicando os valores unitários, com validade mínima de 90 dias, sendo apresentadas com clareza, sem emendas, acréscimos, rasuras, ressalvas ou entrelinhas.
3.2. No julgamento e classificação das propostas serão adotados o critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
4.1. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumido pela CONTRATADA, de acordo com este termo e anexos;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, com relação ao objeto deste Termo;
c) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
d) Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada no fornecimento do produto/prestação de serviços;
e) Promover através de seu representante, o recebimento do produto observando as especificações do objeto;
f) Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias, a fim de que possa garantir a entrega do objeto/prestação dos serviços.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar/executar os produtos nos termos propostos, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento das obrigações pactuadas, sob pena de responsabilidade pelo seu descumprimento;
b) Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos produtos, nos termos da legislação vigente, bem como pelo transporte e segurança dos mesmos e de seus condutores e, eventuais acidentes na logística de entrega;
c) Xxxxxxxx, reparar, remover, substituir, às suas custas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem defeitos ou incorreções, resultantes da entrega dos equipamentos /aparelhos, apontados pelo responsável pelo recebimento, sem gerar ônus algum para a contratante;
d) A CONTRATADA será a única responsável por todos os encargos de natureza fiscal, tributária e fretes, decorrentes do fornecimento;
e) A CONTRATADA deverá manter todas as condições de habilitação durante a vigência do contrato.
12. DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. A prestação do fornecimento do produto será faturada por demanda, de acordo com as quantidades e especificações, constante no contrato ou pedido de compras com o atesto do responsável pelo recebimento definitivo na nota fiscal;
6.2. O prazo de pagamento será de 18 (dezoito) dias úteis após o recebimento da Nota Fiscal ou Fatura pelo setor responsável, obedecendo o calendário de pagamentos da CONTRATANTE;
6.3. Os pagamentos serão realizados obrigatoriamente em conta corrente da CONTRATADA, que deverá ser fornecida quando da assinatura do Contrato;
6.4. As Faturas ou Notas Fiscais deverão ser apresentadas acompanhadas de Certidões Negativas de Regularidade Relativa para com a Fazenda Federal, Seguridade Social (Certidão consolidada com a Fazenda Federal) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, no cumprimento dos encargos instituídos por lei;
6.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx que apresentar incorreções será devolvida para as devidas correções. Nesse caso, o prazo começará a fluir a partir da data de reapresentação da nota fiscal/fatura devidamente corrigida, sem que isso gere qualquer ônus para a CONTRATANTE;
6.6. Não haverá pagamento sem a entrega total dos equipamentos/produtos, salvo se as condições de entrega e pagamento assim estabelecerem;
6.7. Não haverá sob-hipótese alguma, pagamento antecipado.
13. DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A empresa vencedora deverá assinar Termo de Compromisso de Registro de Preço com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, observando-se o disposto no artigo 34 do RLC do SENAI;
7.2. O compromisso de aquisição do objeto só estará caracterizado quando da assinatura de contrato ou instrumento equivalente específico celebrado entre as partes;
7.3. Os contratos decorrentes do Registro de Preço, observadas as condições previstas no Edital, seus anexos seguirão as regras dos contratos previstos no Regulamento de Licitações e Contratos;
7.4. O Registro de Preço não importa em direito subjetivo de quem ofertou o preço registrado de exigir a aquisição.
8. FONTES DE RECURSO
A despesa com a aquisição do objeto está a cargo dos Elementos Orçamentários:
UNIDADES SESI: | UA: | CR: |
Coordenação de Relação de Mercado | 24.01.08 | 3.07.03.01.01.01 |
Projeto Saúde | 24.03.03 | 3.04.10.01.01.19 |
Coordenação de Educação | 24.01.06 | 3.03.10.01.01.03 |
UNIDADES SENAI: | UA: | CR: |
Coordenação de Relação de Mercado | 24.01.08 | 3.07.03.01.01.01 |
Coordenação de Serviço Tecnológico Inovação | 24.01.07 | 3.02.10.01.01.02 |
15. DAS PENALIDADES
15.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o (s) CONTRATANTE (S), salvo as hipoteses comprovadas de caso fortuito e força maior, as as penalidades aplicadas ao contratado, inclusive cumulativamente serão:
d) Advertência;
e) Multa;
f) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o (s) CONTRATANTE (S);
15.2. O atraso injustificado no prazo de fornecimento ou execução dos serviços, implicará multa correspondente a 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total do pedido de compra/contrato correspondente, até o limite de 10% (dez por cento) do respectivo valor total;
15.3. Nesta hipótese, o atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas neste item, inclusive a rescisão unilateral;
15.4. Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco) por cento, sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato, ensejando, a critério da CONTRATANTE, a rescisão contratual. Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez) por cento do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério da CONTRATANTE, a rescisão contratual;
15.5. A não substituição da nota fiscal, no prazo máximo de 10 dias após a notificação, implicará em multa de 10% sobre o valor total da nota fiscal;
15.6. As eventuais multas e outros valores devidos pelo CONTRATADO à CONTRATANTE poderão ser compensados no pagamento das parcelas, vencidas ou por vencerem, deduzidas da garantia ou poderão ser cobradas judicialmente, se for o caso;
15.7. A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante as seguintes penalidades, previstas no instrumento convocatório:
d) Perda do direito a contratação;
e) Perda da caução em dinheiro ou execução das demais garantias de propostas oferecidas, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório, se houver.
f) Suspensão do direito de licitar com o (s) CONTRATANTE (S) por prazo não superior a 2 (dois) anos.
15.8. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas, dará ao contratante o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar com o (s) CONTRATANTE (S) por prazo não superior a 2 (dois) anos;
15.9. O atraso injustificado no pagamento, por culpa da CONTRATANTE, poderá implicar multa de 2% (dois por cento) e incidência juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, calculados desde a data limite para o pagamento até a satisfação do débito;
15.10. O CONTRATADO deverá comunicar, por escrito e justificadamente, as ocorrências de caso fortuito ou força maior impeditivas da prestação de serviços, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da data da ocorrência, sob pena de não poder alegá-los posteriormente;
15.11. As multas poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas;
15.12. Além de qualquer outro descumprimento de cláusula contratual, constituem causas de resolução, em qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que o CONTRATADO tenha direito a indenização, a qualquer título:
f) Ceder ou transferir, no todo ou em parte, os serviços que constituem objeto do Contrato, sem a prévia autorização escrita da (s) CONTRATANTE (S);
g) Deixar de cumprir as obrigações previstas no Contrato;
h) Ocorrer reincidência, por parte do CONTRATADO, em infração contratual que implique na aplicação de multa;
i) Ocorrer a decretação de falência, a liquidação judicial ou extrajudicial da CONTRATADA, ou ainda, o ingresso desta última em processo de recuperação judicial;
j) Deixar de apresentar a garantia contratual prevista no Contrato, no prazo previsto, quando for o caso.
15.13. Previamente à aplicação de penalidades, o (s) CONTRATANTE (S) oportunizará (ão) esclarecimentos pelo CONTRATADO, que terá prazo máximo de 05 (cinco dias) úteis para apresentar justificativas, por escrito;
15.14. Caso não haja manifestação do CONTRATADO dentro desse prazo ou caso o (s) CONTRATANTE (S) entendam como improcedentes as justificativas, serão aplicadas as sanções previstas.
16. DA GESTÃO DO REGISTRO DE PREÇOS E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1. A gestão do registro de preços e dos contratos será realizada pelo Gerente de Educação SESI/SENAI/IEL Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx;
16.2. O acompanhamento e fiscalização da execução do serviço ou entrega dos produtos/equipamentos será realizado pelo (a) colaborador (a) Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, que terá as seguintes atribuições:
a) Xxxxxxx as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência ao gestor da ata;
b) A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade apontada.
c) O Fiscal deverá exigir o cumprimento de todos os itens constantes das Cláusulas Contratuais/termo de referência e da proposta da Contratada;
d) O gestor e Fiscal do contrato devem seguir as diretrizes estabelecidas no Manual de Gestor e Fiscal de Contratos do sistema FIERO, disponível a todos os colaboradores no GED- Gerenciamento Eletrônico de Documentos.
17. DA LEI ANTICORRUPÇÃO
17.1. As PARTES comprometem-se, sob as penas previstas neste instrumento e na legislação aplicável, a conhecer, monitorar e cumprir rigorosamente todas as leis anticorrupção brasileiras, dentre elas, a Lei Anticorrupção nº 12.846/2013 e seus regulamentos, incluindo, mas não se limitando, o Código de Conduta e Ética das entidades FIERO/SESI/SENAI/IEL e nas políticas internas do CONTRATANTE, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx.
17.2. A CONTRATADA se compromete, ainda, a treinar seus Colaboradores alocados na execução das
atividades do Contrato, a fim de instruí-los sobre o cumprimento obrigatório das diretrizes contidas no Código de Conduta e Ética da FIERO/SESI/SENAI/IEL para a execução do objeto deste instrumento.
17.3. As PARTES declaram e garantem que não estão envolvidos ou irão se envolver, direta ou indiretamente, por seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, subcontratados, parte relacionada, durante o cumprimento das obrigações previstas no Contrato, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos das Leis Anticorrupção, incluindo, mas não se limitando às Leis e Decretos 12.846/2013, 8.420/2015 e 12.683/2012.
17.4. A CONTRATADA concorda que o CONTRATANTE terá o direito de realizar auditoria, a qualquer tempo, a fim de verificar o cumprimento do disposto nas Leis Anticorrupção, Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo e nas Políticas de Compliance da CONTRATANTE.
17.5. O não cumprimento por qualquer das PARTES das Leis Anticorrupção e/ou das Políticas de Compliance do CONTRATANTE será considerada uma infração grave e conferirá a outra parte, não infringente, o direito de, agindo de boa-fé, declarar rescindido imediatamente o presente instrumento, sem suportar qualquer ônus de penalidade, sendo que a parte responsável pela infração, responderá por perdas e danos, nos termos da legislação aplicável.
17.6. A CONTRATADA obriga-se a participar de treinamentos referentes as políticas de Compliance e demais normativas anticorrupção e lavagem de dinheiro, mantidas pela CONTRATANTE, quando convocada. Após formalmente convocada, caso a CONTRATADA não possa participar do evento, no dia e hora marcados, deverá justificar expressamente a CONTRATANTE, sob pena de aplicação de penalidades. Serão consideradas injustificadas as ausências não comunicadas tempestivamente e indevidamente fundamentadas, e a aceitação da justificativa ficará a critério dos CONTRATANTES.
17.7. Nos casos em que ocorrer danos à imagem e reputação do (s) CONTRATANTE (S), levando ainda a possibilidade de lucro cessante em decorrência de atos ou fatos que violem às Leis Anticorrupção e Lavagem de Dinheiro, desde que devidamente comprovado, a CONTRATADA se obrigará a reparar os danos materiais e morais, independentemente de dolo ou culpa.
17.8. Qualquer violação às políticas de Compliance e ao Código de Conduta e Ética das entidades ou denúncias deverão ser reportadas à Ouvidoria por e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
18. DO CÓDIGO DE ÉTICA
18.1. A CONTRATADA declara expressamente sua plena ciência da íntegra do Código de Conduta e Ética da (s) CONTRATANTE (S), disponível no link xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx, assumindo inequivocamente a obrigatoriedade de sua irrestrita observância.
18.2. A CONTRATADA assume expressamente a responsabilidade de garantir que todos os seus funcionários empregados na execução dos serviços contratados tenham plena ciência da íntegra do Código de Ética, de modo a atuarem sempre em respeito aos seus princípios, diretrizes e cumprimento de suas obrigações, sob pena de ensejarem a rescisão do presente CONTRATO, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas.
19. DA CONFIDENCIALIDADE
19.1. A CONTRATADA se obriga a não quebrar a confiança que lhe é depositada em razão de celebração deste contrato, guardando, durante sua vigência e mesmo após a sua expiração, total sigilo de todas as informações que obtiver em razão do (s) CONTRATANTE (S) e da prestação do serviço, que serão consideradas “informações confidenciais”, e somente poderão ser reveladas a terceiros, mesmo que sejam empregados do (s) CONTRATANTE (S), se houver prévia e expressa autorização, por escrito, do representante indicado para a gestão do contrato.
19.2. A CONTRATADA se compromete a adotar as medidas necessárias para que seus diretores, empregados, e em geral todas aquelas pessoas sob sua responsabilidade, que precisem conhecer a “informação confidencial”, mantenham o sigilo acordado neste instrumento, sendo responsável pela eventual ruptura do compromisso de confidencialidade por essas pessoas.
19.3. Não serão consideradas “informações Confidenciais” as informações que:
a) Sejam ou venham a ser identificadas como de domínio público.
b) Encontravam-se na posse legítima da CONTRATADA, livres de quaisquer obrigações de confidencialidade, antes de sua revelação em razão desse contrato.
c) Xxxxx expressamente identificadas pelo (s) CONTRATANTE (S) como “não confidenciais”.
d) Devam ser divulgadas por força de decisão em processo judicial, neste caso, sendo a divulgação a mais restrita possível, o que deverá ser imediatamente comunicado as CONTRATANTE (S).
19.4. Quando solicitado pelo (s) CONTRATANTE (S), a CONTRATADA está obrigada a devolver de imediato àquele todas as informações e dados recebidos em decorrência desse contrato e da prestação dos serviços.
19.5. O descumprimento da confidencialidade obrigará a CONTRATADA à reparação de eventuais perdas e danos, inclusive os valores que o (s) CONTRATANTES venham eventualmente a despender para indenização de terceiros, sem prejuízo das demais consequências legais e contratuais.
19.6. O não exercício pelo (s) CONTRATANTE (S) de qualquer direito previsto nesta Cláusula de Confidencialidade, ou a não aplicação de qualquer medida, penalidade ou sanção possível não importará em renúncia ou novação, não devendo, portanto, ser interpretada como desistência de sua aplicação em caso de reincidência.
19.7. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos e/ou elaborados pela CONTRATADA na execução dos serviços contratados, serão de exclusiva propriedade do
(s) CONTRATANTE (S), não podendo a CONTRATADA utilizá-los para qualquer fim, ou divulgá-los, reproduzi-los ou veiculá-los, a não ser que prévia e expressamente autorizada pelo (s) CONTRATANTE (S).
20. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
20.1. Aplica-se ao presente Contrato a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, sem prejuízo das demais vigentes;
20.2. Para fins da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), na hipótese de, em razão do presente contrato, a CONTRATADA realizar o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis (arts. 5º, II e 12, § 2º, LGPD), deverá adotar as medidas de segurança técnicas, jurídicas e administrativas aptas a proteger tais dados pessoais de acessos não autorizados ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observando-se os padrões mínimos, definidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e em conformidade com o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade em vigor;
20.3. A CONTRATADA somente poderá compartilhar, conceder acesso ou realizar o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, se houver, com empregados ou prestadores de serviços que tenham necessidade de realizar o tratamento de tais dados para as finalidades estritamente necessárias à execução do Contrato, bem como tratará somente os Dados Pessoais necessários para a prestação dos serviços, nos termos do Contrato;
20.4. A CONTRATADA DECLARA ter ciência dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº13.709/2018 e obriga-se a adotar todas as medidas necessárias para garantir, por si, bem como por seu pessoal, colaboradores e subcontratados que a utilização e tratamento dos dados pessoais coletados durante o contrato ocorra na extensão definida pela LGPD, e que a utilização e o tratamento somente ocorrerão para finalidades determinadas e específicas vinculadas ao âmbito e limites técnicos das atividades contempladas à prestação dos serviços, conforme objeto do presente contrato.
20.5. Caberá à parte controladora, tomar as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, se houver, transmitidos à outra parte que, na condição de Operadora, realizará o tratamento dos dados pessoais, seguindo as instruções recebidas da parte controladora;
20.6. A CONTRATADA é responsável pelo uso indevido de dados pessoais e dados pessoais sensíveis realizados por seus empregados ou prestadores de serviços, bem como por quaisquer falhas nos sistemas por ela empregados para o tratamento dos dados, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar, inclusive financeiros e /ou de imagem e demais sanções aplicáveis;
20.7. As partes não fornecerão, transferirão ou disponibilizarão dados pessoais e dados pessoais sensíveis, a terceiros, a menos que, com base em instruções explícitas, por escrito, da outra parte ou por ordem de autoridade judicial, sob a condição de que, nesse último caso, informando a outra parte dentro de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da ordem judicial, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo na investigação em que o tratamento sigiloso tenha sido expressamente exigido pela autoridade judicial;
20.8. A CONTRATADA deverá comunicar à (s) CONTRATANTE (S), o mais breve possível, em até 24 (vinte e quatro) horas, a ocorrência de qualquer incidente de segurança, incluídos, mas não limitados aos ataques por hackers e/ou invasões de qualquer natureza e/ou vulnerabilidades técnicas que exponham ou tenham o potencial de expor o ambiente onde se encontram hospedados dados pessoais e dados pessoais sensíveis, objeto do presente contrato, sob pena de multa a ser aplicada de acordo com o previsto em lei vigente;
20.9. A CONTRATADA informará à (s) CONTRATANTE (S), em até 48 (quarenta e oito) horas, todas as solicitações relacionadas aos dados pessoais e DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS, que receber diretamente do titular dos dados, em razão do presente Contrato;
20.10. A CONTRATADA obriga-se, quando convocada, a participar de eventuais treinamentos referentes a Lei Geral de Proteção de Dados e demais normativos mantidos pela (s) CONTRATANTE (S), quando houver. Após formalmente convocada, caso a CONTRATADA não possa participar do evento, no dia e hora marcados, deverá justificar expressamente a CONTRATANTE, sob pena de aplicação de penalidades. Serão consideradas injustificadas as ausências não comunicadas tempestivamente e indevidamente fundamentadas, e a aceitação da justificativa ficará a critério da (s) CONTRATANTE (S).
20.11. As partes deverão cessar o tratamento de dados pessoais (art. 9, II, LGPD) e dados pessoais sensíveis (art. 11, LGPD), realizados com base no presente Contrato, imediatamente, após o seu término, bem como eliminá-los (art. 16, caput, LGPD), ressalvadas as hipóteses onde é autorizada a conservação dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis (art. 16, I ao IV, LGPD).
21. DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho/RO, para dirimir questões oriundas deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Porto Velho/RO, 17 de fevereiro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Técnica da Coordenação de Educação SESI/SENAI/IEL/DR-RO
Coordenador Interino de Educação SESI/SENAI/IEL/DR-RO
ANEXO II PLANILHA DE QUANTITATIVOS
ITEM 6 | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO ESTRELA ANTI STRESS EM FORMATO DE ESTRELA MATERIA PRIMA VINLI, 7,4X 7,4 X 3,7 CM PERSOLNALIZAÇÃO EM SILK SCREEN | UND | MERCADO SESI | MERCADO SENAI | SESI - SSI | STI | CEBEP SESI | CEBEP SENAI | TOTAL |
UND | 0 | 0 | 1000 | 0 | 0 | 0 | 1000 | ||
7 | BOLINHA ANTI STRESS CRAVO PERSONALIZADO EM VINIL TAMANHO DE 5,5 CM DE DIAMETRO. GRAVAÇÃO EM TAMPOGRAFIA EM ATÉ 4 CORES | UND | 0 | 2000 | 1000 | 0 | 0 | 0 | 3000 |
9 | GUARDA CHUVA COM CABO CURVO DE MADEIRA, HASTES E PONTEIRAS DE MADEIRA, 8 VARETAS DE FIBRA DE CARBONO, EM NYLON 190T E PROTEÇÃO UV, ABERTURA AUTOMATICA COM 127 CN DE DIAMETRO E 254 CM DE ENVERGADURA, EMBALADOS INDIVIDUALMENTE EM SACO DE NYLON, GRAVAÇÃO EM SERIGRAFIA 1 POR GOMO | UND | 150 | 150 | 150 | 0 | 0 | 0 | 450 |
16 | CAIXA DE EMBALAGEM NA COR PRETA FOSCA CARTONADA COM BERÇO DE ALMOFADA E COM GRAVAÇÃO NA TAMPA EM SERIGRAFIA 1 COR, CONTENDO UM CADERNO TIPO MOLESKINE, 13 CMX 21 CM COM ELÁSTICO, CAPA DURA EM COURO, GRAVAÇÃO EM BAIXO RELEVO NA FRENTE E/OU VERSO, CONTENDO 90 FOLHAS NÃO PAUTADAS EM PAPEL POLEM COM GRAMATURA DE 90G E UMA CANETA ESFEROGRÁFICA COM CORPO EM METAL FOSCO COM DETALHE EM COURO, ACIONAMENTO POR GIRO | UND | 200 | 200 | 100 | 12 | 0 | 0 | 512 |
17 | MOCHILA CORPORATIVA USB ANTI FURTO PERSONALIZADA COM PROTEÇÃO EXTRA E ENTRADA USB ALIMENTADORA PARA ELETRONICOS COM SUPORTE PARA NOTEBOOK E XIPER ESCONDIDO QUE ATINGE ATE 180º DE ABERTURA, PRODUTO DINÂMICO QUE PODE SER USADO COMO PASTA OU MOCHILA QUANDO NECESSÁRIO | UND | 30 | 30 | 30 | 0 | 0 | 0 | 90 |
ANEXO II - MODELOS
3
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | IMAGEM ILUSTRATIVA |
ESTRELA ANTI STRESS EM FORMATO DE ESTRELA MATERIA PRIMA VINLI, 7,4X 7,4 X 3,7 CM PERSOLNALIZAÇÃO EM SILK SCREEN | |
BOLINHA ANTI STRESS CRAVO PERSONALIZADO EM VINIL TAMANHO DE 5,5 CM DE DIAMETRO. GRAVAÇÃO EM TAMPOGRAFIA EM ATÉ 4 CORES | |
GUARDA CHUVA COM CABO CURVO DE MADEIRA, HASTES E PONTEIRAS DE MADEIRA, 8 VARETAS DE FIBRA DE CARBONO, EM NYLON 190T E PROTEÇÃO UV, ABERTURA AUTOMATICA COM 127 CN DE DIAMETRO E 254 CM DE ENVERGADURA, EMBALADOS INDIVIDUALMENTE EM SACO DE NYLON, GRAVAÇÃO EM SERIGRAFIA 1 POR GOMO | |
CAIXA DE EMBALAGEM NA COR PRETA FOSCA CARTONADA COM BERÇO DE ALMOFADA E COM GRAVAÇÃO NA TAMPA EM SERIGRAFIA 1 COR, CONTENDO UM CADERNO TIPO MOLESKINE, 13 CMX 21 CM COM ELÁSTICO, CAPA DURA EM COURO, GRAVAÇÃO EM BAIXO RELEVO NA FRENTE E/OU VERSO, CONTENDO 90 FOLHAS NÃO PAUTADAS EM PAPEL POLEM COM GRAMATURA DE 90G E UMA CANETA ESFEROGRÁFICA COM CORPO EM METAL FOSCO COM DETALHE EM COURO, ACIONAMENTO POR GIRO | |
MOCHILA CORPORATIVA USB ANTI FURTO PERSONALIZADA COM PROTEÇÃO EXTRA E ENTRADA USB ALIMENTADORA PARA ELETRONICOS COM SUPORTE PARA NOTEBOOK E XIPER ESCONDIDO QUE ATINGE ATE 180º DE ABERTURA, PRODUTO DINÂMICO QUE PODE SER USADO COMO PASTA OU MOCHILA QUANDO NECESSÁRIO |
ANEXO III
4
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, DECLARA, para fins do disposto nos termos do Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99) que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Observação: Se a licitante possuir menores de 16 anos na condição de aprendizes deverá declarar essa condição. Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a licitante ou que tenha o carimbo do CNPJ.
Local e Data
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA RAZÃO SOCIAL E CARIMBO CNPJ DA EMPRESA
Observações: Emitir em papel que identifique a licitante.
ANEXO IV
5
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
DECLARAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ nº ,sediada na (endereço completo) , declara , sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA RAZÃO SOCIAL E CARIMBO CNPJ DA EMPRESA
Observações: Emitir em papel que identifique a licitante.
ANEXO V
6
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI GRAU DE PARENTESCO COM DIRIGENTES E EMPREGADOS DO SISTEMA FIERO/SESI/SENAI/IEL
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ nº ,sediada na (endereço completo) , DECLARA, de acordo com a Ordem de Serviço Conjunta FIERO, SESI, SENAI e IEL Nº 001/2015 e com o Código de Conduta e Ética das entidades FIERO/SESI/SENAI/IEL, que:
a) Não possui vínculo de parentesco até o 3º grau civil, afim ou consanguíneo, com integrantes dos Órgãos Diretivos e Consultivos, Titulares ou Suplentes do SISTEMA FIERO/SESI/SENAI/IEL;
b) Não possui vínculo de parentesco até o 3º grau civil, afim ou consanguíneo com empregados com cargos de influência do SISTEMA FIERO/SESI/SENAI/IEL.
Declara ainda que as informações prestadas são de sua inteira responsabilidade, sendo sua inveracidade considerada falsidade ideológica, e passível de sanções previstas na lei em vigor.
Local e Data
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA RAZÃO SOCIAL E CARIMBO CNPJ DA EMPRESA
Observações: Emitir em papel que identifique a licitante.
ANEXO VI
7
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
Declaramos que a empresa , inscrita no CNPJ sob nº
está enquadrada como (informar se é microempresa ou empresa de pequeno porte) até a presente data.
Local e Data
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA RAZÃO SOCIAL E CARIMBO CNPJ DA EMPRESA
Observações: Emitir em papel que identifique a licitante.
ANEXO VII
MINUTA DO TERMO DE COMPROMISSO AO REGISTRO DE PREÇOS N° XX/2022
O SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA – SESI – DR/RO e o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
8
INDUSTRIAL – SENAI – DR/RO, localizados na Rua XXXXXXXXXXXX, nº XXXX, Bairro XXXXXXXXXX, no município de XXXXXXXXXXXX/RO, neste ato representado pelo Superintendente Regional do SESI/DR/RO e Diretor Regional do SENAI/DR/RO o Sr. XXXXXXXXXXXX, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR deste Termo de Compromisso de Registro de Preços, regido pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI e alterações posteriores, oriundo do processo licitatório, modalidade Pregão Eletrônico nº XXX/2022 SESI/SENAI/RO, RESOLVE Registrar os Preços para
..................................., para atender a demanda do SESI/SENAI/RO, conforme especificações e quantitativos constantes no Modelo de Proposta Anexo I do Edital, e em conformidade com o Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI, e nos termos e condições descritas no Instrumento Convocatório e Anexos, e do outro lado a empresa: pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ sob o nº.............................., Inscrição Estadual nº..................., com sede na Rua ,
nº....... – Bairro ......, Cidade ..........., Telefone: ...........Banco: ......... Agência: ......... Conta Corrente: ,
vencedora e adjudicatária do lote ( ) da licitação supra, neste ato representado por seu representante legal, o(a) Sr(a) ......................, residente e domiciliado (a), na Rua........., doravante denominado FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem firmar o presente instrumento, objetivando registrar os preços dos materiais discriminados na cláusula primeira do objeto, que serão fornecidos em conformidade com as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- O objeto do presente pregão consiste na fixação de preço através do REGISTRO DE PREÇOS PARA
.................................................................................., conforme quantidades, condições e especificações descritas no Modelo de Proposta (Anexo II), para atender a demanda das unidades do SESI/SENAI/RO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1 – Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº /2022 e seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar vinculando-se, ainda à proposta do Fornecedor e demais documentos anexados ao Processo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 – O presente Termo de Compromisso ao Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, poderá ser prorrogada, no máximo, por igual período, desde que pesquise de mercado demostre que o preço se mantém vantajoso. E desde que seja devidamente ratificada por autoridade competente, conforme art. 34 do Regulamento de Licitações e contratos do SESI/SENAI/RO.
3.1.1 - Dependendo do objeto, poderá ser realizada a revisão dos preços registrados no Termo de Compromisso e estando esses superiores aos valores de mercado, a contratada será convocada para negociação dos valores e, em caso de não aceitar a redução à contratada deixará de ter seu preço registrado conforme art. 36 e 38 do RLC.
CLÁUSULA QUARTA - DA EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO E DO PRAZO DE ATENDIMENTO
4.1 – O SESI/SENAI/RO, através do Setor de Compras, respeitada a ordem de registro, emitirá o pedido de compra/contrato quando solicitado.
4.2 – O fornecedor tem o prazo de até XX dias para entrega, a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento.
4.3 – O fornecedor convocado que não cumprir as obrigações estabelecidas no Termo de Compromisso ao Registro de Preços estará sujeito às sanções previstas nesta Ata e no instrumento convocatório.
4.4 – Os itens solicitados deverão ser entregues nos endereços descritos no Anexo II do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA – DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1 – O Órgão Gerenciador adotará a pratica do todos os atos necessários ao controle e administração do presente Termo de Compromisso ao Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
9
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UNID | MARCA | Valor Unitário | EMPRESA |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1 – O Fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições do Termo de Compromisso ao Registro de Preços;
b) Não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;
c) Quando justificativamente, não for mais do interesse do SESI/SENAI/RO.
7.2 – O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado, por despacho da autoridade superior do SESI/SENAI/RO.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 – Além das obrigações resultantes do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI/RO bem como no Edital e do Termo de Referência, aqui não transcritas, compete:
I – Ao Órgão Gerenciador SESI/SENAI/RO
a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com este termo e anexo.
b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, com relação ao objeto deste Termo;
c) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
d) Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada no fornecimento do produto.
e) Promover através de seu representante, o recebimento do objeto observando as especificações do objeto.
f) Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias, a fim de que possa garantir a entrega do objeto.
II - Ao Fornecedor Registrado:
a) Entregar os produtos nos termos propostos, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento das obrigações pactuadas, sob pena de responsabilidade pelo seu descumprimento;
b) Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos produtos contratados, nos termos da legislação vigente, bem como pelo transporte e segurança dos mesmos e de seus condutores e, eventuais acidentes na logística de entrega.
c) Xxxxxxxx, reparar, remover, substituir, às suas custas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem defeitos ou incorreções, resultantes da entrega dos produtos, apontados pelo responsável pelo recebimento, sem gerar ônus algum para a contratante.
d) A contratada será a única responsável por todos os encargos de natureza fiscal, tributária e fretes, decorrentes do fornecimento.
e) A contratada deverá manter todas as condições de habilitação durante a vigência do contrato.
f) Responsabilizar-se por todas as despesas referentes ao manuseio, embalagem, transportes, seguros, carga/descarga, dos referidos materiais, desde a origem até o local de entrega, inclusive as despesas de devolução dos objetos que apresentarem irregularidades.
CÁUSULA NONA – DO FORNECIMENTO/PAGAMENTO
9.1- Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de até .......... dias úteis contados da data de recebimento do Pedido de Compra.
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9.2 O pagamento referente ao fornecimento, conforme a demanda será efetuada em 18 (dezoito) dias uteis do recebimento da Nota Fiscal/Fatura pelo Setor Responsável. Conforme dados constantes na Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES E PENALIDADES
10.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o (s) CONTRATANTE (S), salvo as hipóteses comprovadas de caso fortuito e força maior, as penalidades aplicadas ao contratado, inclusive cumulativamente serão:
9.1. Advertência;
9.2. Multa;
9.3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o (s) CONTRATANTE (S);
10.2. O atraso injustificado no prazo de fornecimento ou execução dos serviços, implicará multa correspondente a 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total do pedido de compra/contrato correspondente, até o limite de 10% (dez por cento) do respectivo valor total.
10.3. Nesta hipótese, o atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas neste item, inclusive a rescisão unilateral.
10.4. Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco) por cento, sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato, ensejando, a critério da CONTRATANTE, a rescisão contratual. Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez) por cento do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério da CONTRATANTE, a rescisão contratual.
10.5. A não substituição da nota fiscal, no prazo máximo de 10 dias após a notificação, implicará em multa de 10% sobre o valor total da nota fiscal.
10.6. As eventuais multas e outros valores devidos pelo CONTRATADO à CONTRATANTE poderão ser compensados no pagamento das parcelas, vencidas ou por vencerem, deduzidas da garantia ou poderão ser cobradas judicialmente, se for o caso.
10.7. A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante as seguintes penalidades, previstas no instrumento convocatório:
a) Perda do direito a contratação;
b) Perda da caução em dinheiro ou execução das demais garantias de propostas oferecidas, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório, se houver.
c) Suspensão do direito de licitar com o (s) CONTRATANTE (S) por prazo não superior a 2 (dois) anos.
10.8. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas, dará ao contratante o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar com o (s) CONTRATANTE (S) por prazo não superior a 2 (dois) anos.
10.9. O atraso injustificado no pagamento, por culpa da CONTRATANTE, poderá implicar multa de 2% (dois por cento) e incidência juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, calculados desde a data limite para o pagamento até a satisfação do débito.
10.10. O CONTRATADO deverá comunicar, por escrito e justificadamente, as ocorrências de caso fortuito ou força maior impeditivas da prestação de serviços, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da data da ocorrência, sob pena de não poder alegá-los posteriormente.
10.11. As multas poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
10.12. Além de qualquer outro descumprimento de cláusula contratual, constituem causas de resolução, em qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que o CONTRATADO tenha direito a indenização, a qualquer título:
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a) Ceder ou transferir, no todo ou em parte, os serviços que constituem objeto do Contrato, sem a prévia autorização escrita da (s) CONTRATANTE (S);
b) Deixar de cumprir as obrigações previstas no Contrato;
c) Ocorrer reincidência, por parte do CONTRATADO, em infração contratual que implique na aplicação de multa;
d) Ocorrer a decretação de falência, a liquidação judicial ou extrajudicial da CONTRATADA, ou ainda, o ingresso desta última em processo de recuperação judicial;
e) Deixar de apresentar a garantia contratual prevista no Contrato, no prazo previsto, quando for o caso.
10.13. Previamente à aplicação de penalidades, o (s) CONTRATANTE (S) oportunizará (ão) esclarecimentos pelo CONTRATADO, que terá prazo máximo de 05 (cinco dias) úteis para apresentar justificativas, por escrito.
10.14. Caso não haja manifestação do CONTRATADO dentro desse prazo ou caso o (s) CONTRATANTE
(S) entendam como improcedentes as justificativas, serão aplicadas as sanções previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1 – A fiscalização da entrega e análise técnica dos itens será exercida pelo SESI/SENAI/RO através de seus representantes indicados no item 16 do instrumento convocatório.
11.2 – Esta fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiro, por qualquer irregularidade, não implicando também, corresponsabilidade do Fornecedor Registrado ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 – Independente de sua transcrição, o edital e seus anexos, principalmente a proposta de preços e os documentos da proposta e da habilitação apresentados pelo Fornecedor Registrado no pregão farão parte deste Termo de Compromisso ao Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 – Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Termo de Compromisso ao Registro de Preços será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de Rondônia.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrada o presente Termo de Compromisso ao Registro de Preços que, lida e achada conforme, é assinada em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, pelos signatários deste instrumento.