DAS PARTES
CONTRATO Nº 2022/01.06.001–SEPLAN/PMM
TERMO DE CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA LICENÇA DE USO (LOCAÇÃO) DE SISTEMAS INTEGRADOS DE GESTÃO PÚBLICA PARA O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCAJUBA/PA, BEM COMO DA CAMARA MUNICIPAL DE MOCAJUBA, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCAJUBA/PA E A EMPRESA ASP – AUTOMAÇÃO, SERVIÇOSE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA.
DAS PARTES
Pelo presente INSTRUMENTO, de um lado, o MUNICÍPIO DE MOCAJUBA/PA, com interveniência da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, inscrita sob o CNPJ/MF nº05.846.704/0001-01, com sede á Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX: 68.420-000, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXX, Brasileiro, Casado, Servidor Público Municipal, Portador do RG nº 4135490 e CPF nº 327.442.002- 63, residente e domiciliado à Rua Xxxxx Xxxx, Bairro Campina, Mocajuba/PA, a seguir denominado CONTRATANTE e de outro lado a EMPRESA ASP – AUTOMAÇÃO, SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA, doravante
denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ nº 02.288.268/0001-04 com sede na xxx Xxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxx: 00.000.000, Xxxxxxxxx - Ceará, neste ato representado pelo Sr. XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 5530247 PC/PA e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado á Xxx Xxxxxxx, xx000, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx/XX, CEP: 66.635-48, têm entre si o presente Contrato Administrativo nº2022/01.06.001 – SEPLAN/PMM, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas, em consonância com a Lei nº 8.666/93 e alterações:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Contratação de Pessoa Jurídica para Licença de uso (locação) de Sistemas (software) integrados em Gestão Pública nas áreas de Contabilidade Pública (geração do E-Contas TCM/PA) e publicações/hospedagem de dados na forma da LC nº131/2009. Lei 12.527/2011 e Decreto nº 10.540/2020, para atender as demandas da secretaria de Planejamento e Finanças do Munícipio de Mocajuba, bem como da Câmara Municipal de Mocajuba/PA, nos seguintes termos:
Item | Especificação | Unid. | Qtde. | Valor Único R$ | |
01 | Implantação | Unid | 01 | 0,00 | |
02 | Módulos Sistêmicos | Unid. | Qtde. | Valor R$ | Valor Total R$ |
2.1 | PPA, Orçamento Público, Contabilidade Pública (geração do E-Contas TCM/PA) com Transparência Pública de dados prevista pela Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência) e Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e Gestor de Notas Fiscais. | Mês | 12 | 4.500,00 | 54.000,00 |
2.2 | Contabilidade Pública (geração do E-Contas TCM/PA) para Câmara Municipal. | Mês | 12 | 1.000,00 | 12.000,00 |
Total R$: | 5.500,00 | 66.000,00 | |||
03 | Horas Técnicas para treinamentos avulsos e auxílios técnicos fora do suporte. | h | 300,00 | ||
Valor Mensal: R$ 5.500,00 (Cinco Mil e Quinhentos Reais) Valor Global: R$ 66.000,00 (Sessenta e Seis Mil Reais). |
1.2. É Vedada á Contratada a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, bem como sua associação com outrem, a cessão ou transfência, total ou parcial, fusão, cissão ou incorporação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO
2.1 São partes integrantes e complementares deste Contrato, indepedentemente de transcrição, a proposta da Contratada, o Processo nº 2021/12.22.001 – SEPLAN/PMM, respectativas normas e instruções, especificações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1 . O valor total do presente contrato é de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), sendo R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), mensais, conforme proposta comercial, que passa a fazer parte integrante deste instrumeto contratual
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Com vistas a atender as despesas previstas no presente contrato, o CONTRATANTE destaca recursos através da seguinte dotação orçamentária, previsto no orçamento do Município de Mocajuba/PA.
Unidade Orçamentária: 0107 – Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças
Função Programática: 04 123 0002 2.019 – Gestão da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças Elemento de Despesa: 3.3.90.40.00 – Serviço Tecnologia da Informação/Comunicação PJ
Fonte: 17490000 – Outras vinculações de transferências
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada, Recibos, Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (RFB), Estaduais, Municipais, Certidão de Regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, depois de cumpridos todos os critérios estabelecidos neste Contrato;
5.2. O Pagamento será efetuado pela CONTRATANTE mediante a realização dos serviços constantes neste instrumento, de acordo com as condições contratuais, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data do recebimento definitivo da documentação pela CONTRATANTE e será feito mediante Ordem Bancária para crédito em conta corrente da contratada, no domicílio bancário por ela expressamente informado.
5.3. A CONTRATADA apresentará a CONTRATANTE documento fiscal específico, constando no mesmo os serviços contratados, período, nº do Contrato etc.
5.4. O documento fiscal não aprovado pela CONTRATANTE será devolvido à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido para pagamento a partir da data de sua devida reapresentação.
5.5. No caso do item retro, o prazo para pagamento, de 30 (trinta) dias, inicia-se após a regularização da situação ou reapresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional à CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na execução do contrato pela CONTRATADA.
5.6. A devolução do documento fiscal não aprovado pela CONTRATANTE, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução do contrato, ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados e ao fisco.
5.7. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão CONTRATANTE atestar a execução do objeto do contrato.
5.8. A CONTRATANTE reserva-se ao direito de, motivadamente, suspender o pagamento se a execução do contrato estiver em desacordo com as especificações e condições contratuais e proposta apresentada.
5.9. A CONTRATANTE poderá sustar qualquer pagamento a CONTRATADA, no todo ou emparte, nos seguintes casos:
a) execução do objeto contratual em desacordo com o avençado;
b) existência de qualquer débito para com a CONTRATANTE.
5.10. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
5.11. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
5.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.13. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO
6.1 O presente contrato poderá ser alterado, nos termos Do Art. 65, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Na execução do presente contrato, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e dedicação necessários ao seu fiel e adequado cumprimento, obrigando-se ainda a:
a) Comunicar, formal e imediatamente a CONTRATANTE, eventuais ocorrências anormais verificadas na execução do serviço, no menor espaço de tempo possível;
b) Recrutar em seu nome, e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, os empregados necessários à perfeita execução do serviço, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive dos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal e quaisquer outros decorrentes da sua condição de empregadora;
c) Atender com diligência, as determinações da CONTRATANTE, adotando todas as providências necessárias à regularização de faltas e irregularidades verificadas;
d) Indenizar a CONTRATANTE por quaisquer danos causados às instalações, móveis, utensílios, equipamentos e acessórios, por seus empregados, ficando esta autorizada a descontar o valor correspondente dos pagamentos devidos à CONTRATADA;
e) Atender todas as condições estabelecidas no presente contrato e em sua proposta;
f) Responsabilizar-se pela execução do objeto deste contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier direta ou indiretamente, causar ou provocar à contratante;
g) Xxxxxxxxx a contratante por todo e qualquer prejuízo material ou pessoal que possa advir direta ou indiretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes do exercício de sua atividade, objeto deste Contrato;
h) Executar fielmente o contrato, em conformidade com as cláusulas acordadas e normas estabelecidas na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações e demais normas pertinentes à matéria, de forma a não interferir no bom andamento da rotina de funcionamento da contratante;
i) Deverão ser consideradas junto ao que estipula este documento, todas as normas publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT, compreendendo: normas de fornecimento de materiais, especificações, métodos de ensaio, terminologias, padronização e simbologias;
j) Executar, rigorosamente o objeto, de acordo com as Normas Técnicas vigentes, com as Especificações Técnicas e com os serviços descritos em sua proposta, parte integrante deste contrato;
k) Acatar as decisões, instruções e observações que emanarem da fiscalização do contrato, corrigindo os serviços, sem ônus para a Contratante;
l) Executar diretamente o objeto contratado, inclusive a garantia, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Na execução do objeto do presente contrato, caberá a CONTRATANTE:
a) notificar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas na execução do objeto;
b) efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas;
c) participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade do objeto.
CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
9.1. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
9.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
10.1. O objeto deste Contrato será expressamente acompanhado e fiscalizado por servidor(a) e/ou respectivo suplente, devidamente designado(a) pela Contratante, que atuará(ão) como fiscal(is) do contrato, cabendo:
a) emitir as requisições para a execução do objeto desta contratação.
b) solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias a perfeita execução do objeto.
c) documentar as ocorrências havidas, em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da CONTRATADA.
d) emitir pareceres/relatórios em todos os atos da CONTRATANTE relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções ou revisão do contrato.
e) sustar os pagamentos das Nota Fiscal/Fatura, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua relativa às obrigações contratuais.
10.2. É vedada a CONTRATANTE e seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
10.3. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
10.4. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir ou substituir, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO
11.1. Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, da Lei nº 8.666/93.
11.2. A Contratante rejeitará, no todo ou em parte, o objeto executado em desacordo com as condições contratuais e proposta apresentada.
11.3. O objeto deste contrato será dado como recebido de acordo com as condições contratuais e proposta, após verificação da qualidade e quantidade dos serviços e em conformidade com as especificações técnicas e normas vigentes pertinentes a matéria.
11.4. A contratante rejeitará o objeto executado em desacordo com o disposto neste contrato e na proposta, se após o recebimento definitivo constatar-se que os serviços foram executados em desacordo com o especificado, podendo nesses casos, os responsáveis da contratante notificar a contratada para que a mesma providencie a correção necessária dentro dos prazos previamente estabelecidos, não superior 15 (quinze) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. Constituem motivos para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS DIREITOS DA CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
13.1. Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o
direito da CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas previstas no Art. 80, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
14.1. A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a ser aplicada pela autoridade competente da Contratante, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais.
14.2. Na hipótese de descumprimento por parte da CONTRATADA das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão a ela aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes penalidades:
a) advertência, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade, para as quais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente;
b) multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato devidamente atualizado, quando deixar de cumprir, no todo ou em parte qualquer das obrigações assumidas;
c) multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, na hipótese de, já tendo a CONTRATADA
sofrido punição na forma prevista na alínea anterior, vir ela a cometer nova infração, sem prejuízo da imediata rescisão do contrato e aplicação das demais sanções cabíveis;
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE por até 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios quando a CONTRATADA deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé.
14.3. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA. 14.4. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito, devida e formalmente justificadas e comprovadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO EQUILIBRIO ECONÔMICO - FINANCEIRO
15.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 e alterações ou de redução dos preços praticados no mercado.
15.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 e alterações, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato.
15.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da Administração Pública, será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VIGÊNCIA
16.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado após manifestação das partes envolvidas, mediante Termo Aditivo, obedecidos os termos do art.57 da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
17.1. A CONTRATADA declara, no ato da celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– DO FORO
18.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Mocajuba/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvidas ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
XXXXXXX:32744200263
Mocajuba/PA, 06 de janeiro de 2022.
COSME MACEDO
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX
XXXXXXX:32744200263
Dados: 2022.01.06 09:51:59 -03'00'
MUNICÍPIO DE MOCAJUBA
XXXXX XXXXXX XXXXXXX PREFEITO
CONTRATANTE
ASP AUTOMACAO
Assinado de forma digital por
SERVICOS E PRODUTOS DE ASP AUTOMACAO SERVICOS E
INFORMATICA :022882680
00104
PRODUTOS DE
INFORMATICA :022882680001
04
ASP AUTOMAÇÃO, SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA
CNPJ/MF Nº 02.288.268/0001-04 XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. CPF:
2. CPF: