TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO-MT CONCORRÊNCIA PÚBLICA
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
Contratação de empresa para construção de 43 unidades habitacionais no município de Comodoro/MT, conforme proposta de convênio Nº 0065/2023 nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | CONSTRUÇÃO 43 UNIDADES HABITACIONAIS - BAIRRO XXXXX XXXXXXXX | SERVIÇO | 01 | R$ 5.626.021,22 | R$ 5.626.021,22 |
O(s)serviço(s) objeto
desta contratação são caracterizados como
comum(ns), conforme
justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da data da emissão da ordem de serviço na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024 conforme consta das informações básicas deste termo de referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
A descrição da solução
como um todo encontra-se pormenorizada
em tópico específico dos
Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Sustentabilidade
Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
Realizar um levantamento prévio da vegetação existente.
Compensar o desmatamento por meio do plantio de árvores nativas em áreasdesignadas para esse fim.
Implementar práticas unidades habitacionais.
de preservação, como a criação de áreas
verdes no entorno das
geomantas.
Implementar medidas de controle de erosão, como a instalação
de barreiras vegetais e
Construir dispositivos de retenção de sedimentos, como bacias de contenção. Estabelecer áreas de proteção e recuperação de nascentes e cursos d'água afetados.
Desenvolver um plano de gerenciamento de resíduos sólidos, priorizando a reciclagem e
reutilização. RCD.
Estabelecer parcerias com empresas de reciclagem locais para destinação adequada dos Incentivar a segregação de resíduos no canteiro de obras e promover a conscientização dos
trabalhadores.
Utilizar equipamentos e veículos com tecnologias mais limpas e eficientes.
Implementar práticas de controle de poeira, como o uso de sistemas de aspersão de água. Realizar monitoramento constante da qualidade do ar no entorno da obra.
Adotar tecnologias e práticas construtivas sustentáveis para reduzir o consumo de água e
energia.
Implementar sistemas de captação de água da chuva para uso não potável.
Promover a eficiência energética nas instalações e incentivar o uso de fontes renováveis.
Realizar estudos de medidas de preservação.
impacto ambiental para identificar áreas sensíveis e implementar
Estabelecer zonas de proteção temporárias para evitar interferência com habitats naturais.
Implementar sinalização e orientação para minimizar a perturbação da fauna durante o período de construção.
Estabelecer horários específicos para atividades ruidosas, respeitando as normas locais. Utilizar tecnologias e equipamentos que minimizem a geração de ruídos.
Realizar monitoramento constante e fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados aos trabalhadores expostos.
Integrar o projeto arquitetônico ao ambiente urbano existente, respeitando características
locais.
Envolver a comunidade no processo de planejamento e discussão do projeto.
Promover o paisagismo e a arborização nas áreas adjacentes ao suavizar as mudanças visuais.
empreendimento para
Subcontratação
Na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, o contratado poderá subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento até o limite autorizado, em cada caso, pela Administração.
O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade
técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.
É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal do objeto da contratação, a qual
consiste na subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta
mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital delicitação.
O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à subcontratação, caso admitida.
Garantia da contratação
Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.
O percentual da garantia será de:
a) até 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, para contratações em geral, conforme art. 98 da Lei nº 14.133, de 2021;
Em caso opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
Vistoria
A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 07 horas às 13 horas.
Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
4.11.1. As custas de vistorias
serão por conta da contratada, não sendo
de responsabilidade do
contratante a locomoção e custas com alimentação ao responsável técnico ou representante legal.
Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das
instalações, dúvidas ou
esquecimentos de quaisquer detalhes dos
locais da prestação dos
serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de execução
A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
Início da execução do objeto: 20 dias da emissão da ordem de serviço;
Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho serão disponibilizados pela contratante, os procedimentos são pré- estabelecidos por cartilhas orientativas e instruções normativas demonstrando prazos e procedimentos a serem seguidos no rito processual de gestão e fiscalização da obra.
Cronograma de realização dos serviços: 360 dias
Local e horário da prestação dos serviços
Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, bairro Jonas Pinheiro no município de Comodoro-MT.
Os serviços serão prestados no seguinte horário: 07:00 ás 17:00
Materiais a serem disponibilizados
Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
Equipamentos Pesados:
Escavadeira: 1 unidade
Retroescavadeira: 1 unidade Caminhão basculante: 2 unidades Compactador de solo: 1 unidade Betoneira: 2 unidades
Andaimes: Suficiente para cobrir todas as casas;
Ferramentas Manuais:
Martelos: 5 unidades
Marretas: 5 unidades
Enxadas: 10 unidades
Pás: 10 unidades
Espátulas: 10 unidades Níveis de bolha: 5 unidades Trenas: 5 unidades
Carrinho de mão: 5 unidades;
Utensílios Diversos:
Baldes: 20 unidades
Carriolas: 10 unidades
Caixas de ferramentas: 5 unidades
Luvas de trabalho: Suficiente para a equipe de trabalho Capacete de segurança: Suficiente para a equipe de trabalho Óculos de proteção: Suficiente para a equipe de trabalho Vestimentas adequadas: Suficiente para a equipe de trabalho.
Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal, será de, no mínimo 5 anos (60 meses), contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. Conforme denota o Art. 26 e Art. 27 do Código de Defesa do Consumidor.
Procedimentos de transição e finalização do contrato
Os procedimentos de transição e finalização do contrato constituem-se das seguintes etapas [...]; Solicitação da Vistoria Final de Obra
Emissão do Termo de Recebimento Provisório Emissão do Termo de Recebimento Definitivo
Emissão do Atestado de Capacidade Técnica Operacional Ofício Solicitando o encerramento do contrato.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
As comunicações entre
o órgão ou entidade e a contratada devem
ser realizadas por escrito
sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da
contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e dentre outros.
das sanções aplicáveis,
Preposto
A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos
serviços, indicando no contratado.
instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto
A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante o período de execução da obra.
A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
Fiscalização
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as
ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a
regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e
Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações
para a correção da execução do contrato, determinando prazo para 11.246, de 2022, art. 22, III);
a correção. (Decreto nº
O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o
fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº
11.246, de 2022, art. 22, V);
O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art.23, IV).
Gestor do Contrato
O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do
contrato contendo todos contrato, a exemplo da
os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das
prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de
adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº
11.246, de 2022, art. 21, IV).
O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o
xxxx, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada,
para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo
normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
O gestor do contrato técnico, administrativo
emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo
contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores
objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do
cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos
objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas serem adotadas para o
aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a
formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no fiscalização e gestão nos termos do contrato.
valor dimensionado pela
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo XXX, OU outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços OU o disposto neste item.
Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
não produzir os resultados acordados,
deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
7.2.1. Nos contratos de obras e serviços de engenharia, sempre que compatível com o regime de execução, a medição será mensal (art. 92, §5º, da Lei nº 14.133/21);
Do recebimento
Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto
no Cronograma Físico-
Financeiro, o Contratado apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, por meio de planilha e memória de cálculo detalhada.
Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para
aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
O contratado também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 30 dias, pelos fiscais técnico e
administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato
mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das administrativo. (Art. 23,X, Decreto nº 11.246, de 2022)
exigências de caráter
O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
Nos termos do art. 140, §4º, da Lei 14.133/21, salvo disposição em contrário constante do edital ou de ato normativo, os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa
execução do objeto do contratado.
contrato exigidos por normas técnicas oficiais
correrão por conta do
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 60 dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da
qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação med ante termo detalhado,
obedecendo os seguintes procedimentos:
Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e
aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de
cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e,
caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por correções;
da despesa, indicar as escrito, as respectivas
Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensã , qualidade e quantidade,
deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela
segurança do serviço contrato.
nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do
Liquidação
Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.10.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras,
reiniciando-se o prazo contratante;
após a comprovação da regularização da
situação, sem ônus à
A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularizesua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à
inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão
contratual nos autos do ampla defesa.
processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, atéque se
decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice INCC de correção monetária.
Forma de pagamento
O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito conta corrente indicados pelo contratado.
em banco, agência e
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancáriapara pagamento.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
Independentemente
do percentual de tributo inserido na planilha,
quando houver, serão
retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
Informo que o município de Comodoro possui uma cartilha orientativa para emissão das notas fiscais, essa cartilha é disponibilizada no momento que os fiscais de contrato e obras solicitam a
emissão da nota fiscal. Sendo necessário a observância da mesma alíquotas de retenção tributária.
para se atentarem as
O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos
por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
Regime de execução
O regime de execução do contrato será empreita por preço global.
Critérios de aceitabilidade de preços
Ressalvado o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário, o critério de aceitabilidade de preços será o valor global estimado para a contratação.
8.3.1. O licitante que estiver mais bem colocado na disputa deverá apresentar à Administração, por meio eletrônico, planilha que contenha o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, conforme modelo de planilha elaborada pela Administração, para efeito de avaliação de exequibilidade (art. 59, §3º, da Lei nº 14.133/2021);
Para o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário o critério de
aceitabilidade de preços será: (...)
8.4.1. valor global: conforme valor estimado da licitação.
Exigências de habilitação
Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Jurídica;(art.66 da Lei nº Técnica;(art.67da Lei nº 14.133/2021)
14.133/2021)
Fiscal, social e trabalhista;(art.68da Lei nº 14.133/2021) Econômico-financeira.(art.69da Lei nº 14.133/2021)
Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual
- CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como
empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou
contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da
respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil,
publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020.
Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente,no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o
aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Físicas, conforme o caso;
Cadastro de Pessoas
Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do
fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
No caso dos serviços de engenharia, somente em hipóteses excepcionais esse pode dar ensejo à tributação estadual, quando envolver o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, conforme item 7.05 da Lista de serviços anexa à Lei Complementar 116, de 2003, que disciplina o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º,inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e
Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10% do valor total estimado da contratação.
As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
Qualificação Técnica
Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
8.34.1. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação
A exigência de atestados será restrita às parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da licitação, assim consideradas as que tenham valor individual igual ou superior a 4% (quatro por cento) do valor total estimado da contratação.
8.35.1. Será admitida a exigência de atestados com quantidades mínimas de até 50% (cinquenta por cento) das parcelas de que trata o referido parágrafo, vedadas limitações de tempo e de locais específicos relativas aos atestados
Em contratação de obras e serviços de engenharia, as exigências a que se referem os incisosI e II do caput deste artigo, a critério da Administração, não poderão ser substituídas por outra prova
de que o profissional
ou a empresa possui conhecimento técnico
e experiência prática na
execução de serviço de características semelhantes
Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente. (ex., XXXX, CAU ou CRT)em plena validade.
Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência por meio da apresentação, no
momento da assinatura competente no Brasil.
do contrato, da solicitação de registro perante a entidade profissional
Apresentação do(s) profissional(is) abaixo indicado(s), devidamente registrado(s) no conselho profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, também abaixo indicado(s):
8.39.1. Para o Engenheiro Civil, Elétrico, Mecânico: serviços de engenharia e construção civil.
O(s) profissional(is) indicado(s) na forma supra deverá(ão) participar da obra ou serviço objeto do contrato, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas de 50% o proposto na planilha orçamentária disponibilizada para os seguintes itens:
Montagem e desmontagem de fôrma de pilares retangulares e estruturas similares, pé-direito simples, em madeira serrada, 4 utilizações.
Montagem e desmontagem de fôrma de viga, escoramento com pontalete de madeira, pé- direito simples, em madeira serrada, 4 utilizações.
Alvenaria de vedação de blocos cerâmicos furados na horizontal de 11,5x19x19 cm (espessura 11,5 cm) e argamassa de assentamento com preparo em betoneira.
Trama de madeira composta por ripas, caibros e terças para telhados de até 2 águas para telha de encaixe de cerâmica ou de concreto, incluso transporte vertical.
Massa única, para recebimento de pintura, em argamassa traço 1:2:8, preparo mecânico com betoneira 400l, aplicada manualmente em faces internas de paredes, espessura de 20mm, com execução de taliscas
Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante.
O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu
suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto
contratado, dentre outrosdocumentos.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O custo estimado total da contratação é de R$5.626.021,22 (Cinco milhões, seiscentos e vinte e seis mil, vinte e um reais e vinte e dois centavos), conforme custos unitários apostos na planilha orçamentária em anexo.
Em caso de licitação para Registro de Preços, os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos
imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou
superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice
previsto para a contratação; ou
poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a
contratação.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta consignados no Orçamento Geral da União.
A contratação será atendida pela seguinte dotação: Órgão-09 Secretaria Municipal de Obras Unidade–06–Fundo Municipal de Habitação Proj.Ativ.–1.100–Construção de Casas Populares
de recursos específicos
Elemento de Despesas– 44.90.51.00.00.00.00.2500-Obras e Instalações (1517)
R$1.091.786,03(um
centavos).
milhão e noventa e um mil, setecentos e oitenta e seis reais e três
Órgão-09 Secretaria Municipal de Obras Unidade–06–Fundo Municipal de Habitação Proj.Ativ.–1.100.–Construção de Casas Populares
Elemento de Despesas– 44.90.51.00.00.00.00.2701-Obras e Instalações (1259)
R$ 4.534.258,85 (quatro milhões quinhentos e trinta e cinquenta e oito reais e oitenta e cinco centavos).
quatro mil, duzentos e
A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Comodoro, 11 de Março de 2024.
Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Civil
Prefeitura Municipal de Comodoro
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Obras
Prefeitura Municipal de Comodoro