ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI - SES.GAB/SES.DAF/SES.UCC/SES.UCC.ASU ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 318/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI - SES.GAB/SES.DAF/SES.UCC/SES.UCC.ASU ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 318/2018
VALIDADE: 12 (doze) MESES
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE e HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ
O Município de Joinville por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e o Decreto Municipal n.º 14.040, de 18 de dezembro de 2007, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 135/2018, cujo resultado foi publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina e homologado pelo Excelentíssimo Secretário Municipal, o Sr. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, RESOLVE registrar os preços para eventual Aquisição de materiais para manutenção predial elétrica, para atender as necessidades das unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Joinville e Hospital Municipal São José, nas quantidades, termos e condições descritos no Edital e seus anexos, que passa a fazer parte desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima numerado, irreajustáveis, conforme:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – A presente ata tem por objeto o registro para fornecimento, quando requerido, dos seguintes itens:
33292 - LICITE BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI (27.184.259/0001-96)
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Marca | Qtde | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
79 | 16458 - CHUVEIRO ELÉTRICO 220V/ 5400 W VAZÃO 3,9 L/ MIN. 95% EFICIÊNCIA ENERGÉTICA | Pç. | STILO | 125 | 40,99 | 5.123,75 |
107 | 7521 - Relê fotoelétrico (fotocélula) Com base, 220V ou bivolt, carga máxima 1000W/1800VA. | Unidade | DSW | 260 | 29,02 | 7.545,20 |
120 | 918471 - LAMPADA COMPACTA 00 X | XX | G- LIGHT | 1.800 | 10,27 | 18.486,00 |
142 | 919810 - LUMINARIA DE EMERGENCIA COM LED | PC | G- LIGHT | 700 | 22,99 | 16.093,00 |
155 | 918793 - REATOR ELETRONICO 1 X 00 | XX | XXX | 00 | 10,99 | 549,50 |
159 | 919858 - REFLETOR 000 X XXXXXXXX | XXXX XXX 000 | 47,43 | 9.486,00 | ||
164 | 919874 - SOQUETE ANTIVIBRATORIO PARA LAMPADA FLUORESCENTE | PC | REDY | 5.200 | 1,68 | 8.736,00 |
165 | 919873 - SPOT DE EMBUTIR BOCAL DE LOUCA | UNID | DSW | 100 | 20,27 | 2.027,00 |
Total | 68.046,45 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação.
2.2 – Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Joinville não será obrigado a adquirir o objeto referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada a preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições, ou, cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
3.1 – A vigência dos futuros contratos estará adstrita ao tempo necessário à entrega, ao pagamento do objeto licitado e a vigência do crédito orçamentário.
3.2 – Prazo de entrega não superior a 72 (setenta e duas) horas consecutivas, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento.
3.3 – Todas as despesas decorrentes do transporte e entrega do objeto correrão por conta do vencedor da licitação.
3.4 – O objeto deverá ser entregue nas unidades constantes na ordem de fornecimento.
3.4.1 - CAME (Coordenação Administrativa de Materiais e Equipamentos) da Secretaria Municipal de Saúde, no endereço Rua Guanabara, nº 548, Bairro Guanabara, de segunda a sexta-feira, das 7:30 às 18:00, após prévio agendamento com o setor de Patrimônio e Manutenção, com no mínimo 48 horas de antecedência, pelo telefone (00) 0000-0000 ou 0000-0000.
3.4.2 - Hospital Municipal São José, no endereço Xxxxxxxx Xxx Xxxx x/x xxxxxxx x XXX, Xxxxxx Xxxxxx, de segunda a sexta-feira, das 08:30 às 11:45 e das 13:30 às 16:30 no setor de Serviço de Estoque de Materiais do Hospital. Para horários diferenciados o Serviço de estoque deverá ser previamente consultado da disponibilidade.
3.5 – Para fins de contagem dos prazos previstos será considerado a data de assinatura do contrato a data da última assinatura (dia/mês/ano) dos signatários referenciados no preâmbulo deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZOS E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
4.1 – A contratação do(s) licitante(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos.
4.2 – Convocação para assinatura da Contrato:
4.2.1 – Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto ao respectivo(s) concorrente(s) vencedor(s), este(s) será(ão) convocada(s) por e-mail para, no prazo de 5 (cinco) dias contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), assinar eletronicamente o Contrato;
4.2.1.1 – O(s) representante(s) legal(is) do(s) vencedor(es) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando a disponibilização do documento para assinatura eletrônica, o qual indicará o link para acesso;
4.2.1.2 – É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura no seu ambiente virtual.
4.3 – Ao assinar a Ata de Registro de Preços, e eventualmente o contrato de fornecimento, a proponente vencedora obriga-se a vender os bens registrados, conforme especificações e condições contidas no edital, em seus anexos e também na proposta apresentada;
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 – O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) neste Pregão, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
5.2 – O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal eletrônica/fatura que deverá ser emitida em nome do Contratante, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho, acompanhado da liberação da Secretaria requisitante e das negativas fiscais (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e INSS e a Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas) regularizadas.
5.2.1 – Em operações em que seja incidente o imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, fica o contratado obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal (física), modelo 1 ou 1-, conforme determina a cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
5.3 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e apresentação da nota fiscal na Unidade da Contabilidade.
5.4 – Em caso de atraso no pagamento será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1 – A entrega do objeto só estará caracterizada mediante emissão de Autorização de Fornecimento (AF) dos itens.
6.2 – O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3 – Os materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
7.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao Proponente/Contratado são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato.
7.2 – Penalidades que poderão ser cominadas aos Proponentes/Contratados, garantida a prévia defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis:
I – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos:
a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de:
a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00;
a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a R$ 50.000,00;
a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,00.
b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limite de 15% (quinze por cento);
c) Nos casos de inexecução contratual total, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder, correspondente ao valor total da proposta de:
c.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00;
c.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a R$ 50.000,00;
c.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,00.
d) De até 10% (dez por cento) em caso de inexecução parcial sobre o valor total do contrato.
II – Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, nas hipóteses abaixo e o descredenciamento do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinville e do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002:
a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento (AF) ou assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável do proponente, registrada em ata;
e) não manter a proposta;
f) desistir de lance realizado na fase de competição;
g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do contrato;
j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
7.3 - As multas deverão ser pagas junto às instituições financeiras até o dia de pagamento que o PROPONENTE/CONTRATADO tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.
7.4 – Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do PROPONENTE/CONTRATADO, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas às justificativas do proponente ou contratado, nos termos do que dispõe o art. 7º, da Lei nº. 10.520/2002.
7.5 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do PROPONENTE/CONTRATADO.
7.6 – Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE/CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DA ATA
8.1 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n. º 8.666/93.
8.2 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
8.3 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.4 – Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.5 – A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da comprovação das condições de habilitação atualizadas do fornecedor convocado.
8.6 – Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
9.1 – O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços:
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) apresentar Autorização de Funcionamento para Transporte de Medicamentos e/ou Certificado de Registro de Produto vencido;
d) presentes razões de interesse público.
9.2 – O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
9.3 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
9.4 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta cláusula, será feita mediante publicação em imprensa oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA.
10.1 – As aquisições dos objetos da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Secretaria Municipal da Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 – As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Cidade de Joinville - SC, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
Pregoeiro: Xxxxxx Xxxxxxxxx
Equipe de Apoio: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Secretário Municipal de Saúde
Licite Brasil Comércio e Serviços Eireli Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx, Servidor(a) Público(a), em 20/06/2018, às 16:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Servidor(a) Público(a), em 20/06/2018, às 16:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Servidor(a) Público(a), em 21/06/2018, às 08:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Usuário Externo, em 25/06/2018, às 09:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxx, Diretor (a) Executivo (a), em 26/06/2018, às 17:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 2010542 e o código CRC EFA16A7C.
Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxxx - XX - xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
18.0.069793-4
2010542v3