ORIGEM: Solicitação DRVAC/SUMBE 0909664.
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR | Código: | |
FOR-DILOG-002-xx (V.00) |
ORIGEM: Solicitação DRVAC/SUMBE 0909664.
1. OBJETO
Contratação de serviço de manutenção corretiva no sistema de telefonia do Poder Judiciário do Estado do Acre,
compreendendo a estrutura de cabeamento interno, aparelhos telefônicos, centrais telefônicas, PABX virtual, sistema de conectividade PABX/interface móvel/fixar e ainda a programação de serviço na central, seja digital ou analógica, presente neste documento, por um período de 24 (vinte e quatro) meses.
Em síntese, as propostas para aplicação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nas centrais telefônicas, tipo PABX de marcas, modelos e seus periféricos e na rede, seja digital ou analógica onde deverão definir com clareza e objetividade a metodologia, técnicas e formas mais adequadas quanto ao desenvolvimento dos procedimentos deste Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC).
2. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E JUSTIFICATIVA
A presente contratação justifica-se em razão da continuidade dos serviços de manutenção do sistema de telefonia fixa deste Poder, sendo necessário a contratação de empresa para manter a funcionalidade total do sistema.
Por outro lado, corrobora com a pretensão da constatação, o fato de que os serviços são técnicos e nã há no quadro do Tribunal de Jusitiça do Estado do Acre (TJAC), servidores encarregados da execução desses tipos de serviços. Associado a este fato, que os serviços são definidos como atividade-meio, sendo passível de terceirização, conforme prevê o Enunciado nº 331, do TST:
Os serviços de terceirização pode ser aplicada em todas as áreas da empresa definida como atividade-meio, por exemplo, as seguintes atividades conforme abaixo reolacionado.
Serviços de alimentação, serviços de conservação patrimonial e de limpeza, serviço de segurança, serviços de manutenção geral predial e especializada, engenharias, arquitetura, manutenção de máquinas e equipamentos, serviços de oficina mecânica para veículos, frota de veículos, transporte de funcionários, serviços de mensageiros, distribuição interna de correspondência, serviços jurídicos, serviços de assistência médica, serviços de telefonistas, serviços de recepção, serviços de digitação, serviços de processamento de dados, distribuição de produtos, serviços de movimentação interna de materiais, administração de recursos humanos, administração de relações trabalhistas e sindicais, serviços de secretaria e em serviços especializados ligados a atividade-meio do tomador de serviços, dentre outros.
O presente objeto desta solicitação será licitado por agrupamento de itens, com a finalidade de adquirir/contratar produtos/serviços de um mesmo licitante, a fim de evitar problemas de compatibilidade, conforme entendimento do TCU.
Outro argumento utilizado foi evitar a ampliação do número de fornecedores, com vista a preservar o máximo possível a rotina das unidades, que são afetadas por eventuais descompassos no fornecimento dos serviços por diferentes fornecedores. Nessa linha, acrescento que, de fato, lidar com um único fornecedor diminui o custo administrativo de gerenciamento de todo o processo de contratação: fornecimento, vida útil do móvel e garantias dos produtos. O aumento da eficiência administrativa do setor público passa pela otimização do gerenciamento de seus contratos de fornecimento. Essa eficiência administrativa também é de fundamentação constitucional e deve ser buscada pela administração pública.
Cabe observar, ainda, que segundo jurisprudência do TCU, "inexiste ilegalidade na realização de pregão com previsão de adjudicação por lotes, e não por itens, desde que os lotes sejam integrados por itens de uma mesma natureza e que guardem relação entre si" (acórdão 5.260/2011-1ª Câmara). Aplica-se tal assertiva ao procedimento ora inquinado. (Acórdão TCU nº 861/2013 – Plenário).
Tornar público e transparente o processo de contratação de serviços e o registro de preços para eventual fornecimento dos
serviços.
3. DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
Nome | Função | Lotação |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx | Diretor | Diretoria Regional do Vale do Acre - DRVAC |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Franco | Técnico Judiciário | Supervisão Regional na Área de Manutenção de Bens e Equipamentos - SUMBE |
4. NORMATIVOS QUE DISCIPLINAM OS SERVIÇOS OU A AQUISIÇÃO A SEREM CONTRATADOS, DE ACORDO COM A SUA NATUREZA:
A contratação para a execução dos serviços deverá obedecer, no que couber, ao disposto na Lei n. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como nas seguintes normas:
a) Lei 10.520/2002
b) Decreto nº 10.024/2019
c) Decreto nº 7.892/2013
d) Decreto nº 9.488/2018
e) Decreto Estadual nº 5.973/2010 e a
f) IN SLTI/MPOG nº 05.
5. ANÁLISE DA CONTRATAÇÃO
As contratações decorrentes do sistema de registro de preços, serão de acordo com as demandas surgidas ao longo do ano e vinculadas a discricionariedade da Administração quanto ao momento oportuno da aquisição, bem como em estrita observância a disponibilidade orçamentária e financeira deste Tribunal.
6. ALINHAMENTO AO PLANO INSTITUCIONAL
Atendimento às necessidades dos servidores, colaboradores e usuários da Justiça indo ao encontro das necessidades do negócio, não apresentando conflito com o Planejamento Estratégico Institucional, PETIC, PLS e Resoluções ou com objetivos organizacionais relacionados à gestão das aquisições e contratações.
7. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
7.1 Requisitos de Habilitação
Tendo em vista que a natureza do objeto não exige maior especialidade do fornecedor, o Tribunal de Contas da União entende que os requisitos de habilitação podem ser os mínimos possíveis, conforme decisões abaixo:
No presente caso, a modalidade de licitação e o pregão, e, de acordo com o Decreto no 3.555/2000, art. 13, as exigências de habilitação devem seguir o disposto na Lei no 8.666/1993, ou seja, os requisitos devem obedecer, exclusivamente, ao disposto no art. 27 e seguintes da Lei de Licitações. De acordo com Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx [Pregão: (Comentários a legislação do pregão comum e eletrônico). 3a Edição ver. e atual. De acordo com a Lei Federal no 10.520/2002 - São Paulo: Dialética, 2004. Págs. 35, 74 e 91-95.], o pregão, por tratar-se de aquisições de bens e serviços comuns, pressupõe uma necessária simplificação decorrente da ausência de especificidade do objeto licitado, devendo, como regra, ser desnecessária a qualificação técnica para aquisição desses bens e serviços. Neste sentido, o autor lembra que "restringir o cabimento do pregão ao fornecimento de bens e serviços comuns significa, em ultima analise, reconhecer a desnecessidade de requisitos de habilitação mais severos. Ou seja, não foi casual a reserva do pregão apenas para bens e serviços comuns. Como esses bens estão disponíveis no mercado, segundo tendências padronizadas, presume-se não apenas a desnecessidade de maior investigação acerca do objeto. Também se pode presumir que objetos comuns não demandam maior especialidade do fornecedor. Logo, os requisitos de habilitação podem ser os mínimos possíveis." (Acórdão TCU nº 1729/2008 - Plenário). É inconstitucional e ilegal o estabelecimento de exigências que restrinjam o caráter competitivo dos certames. (Acórdão TCU nº 539/2007 - Plenário). As exigências Editalicias devem limitar-se ao mínimo necessário para o cumprimento do objeto licitado, de modo a evitar a restrição ao caráter competitivo do certame. (Acórdão TCU nº 110/2007 - Plenário).
7.2 Requisitos Obrigacionais
7.2.1. Atender às solicitações nos prazos estipulados.
7.2.2. Aceitar o controle de qualidade realizado por laboratório oficial.
7.2.3. Responder por todos os ônus referentes ao fornecimento ora contratado, tais como fretes, impostos, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes do objeto e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo TJAC e Diretores de Secretaria do interior.
7.2.4. Entregar o material durante o expediente das Comarcas do interior ou em horários alternativos, previamente acordados com os Diretores de Secretaria.
7.2.5. Reparar ou indenizar, dentro do prazo estipulado pela autoridade competente, todas e quaisquer avarias ou danos causados aos bens do contratante, ou de terceiros, decorrentes de ação ou omissão de seus empregados e fornecedores.
7.2.6. Substituir, no prazo máximo de até 02 (duas) horas, a contar da data da notificação, os produtos entregues, caso se apresentem impróprios para consumo.
7.2.7. Providenciar para que seus empregados cumpram as normas internas relativas à segurança do contratante.
7.2.8. Manter durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação na licitação
e contratação.
7.2.9. Não subcontratar ou transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação definida neste Termo de
Referência, sem prévia anuência do Contratante. Caso ocorra a subcontratação, mesmo que autorizada pelo Contratante, este não se responsabilizará por qualquer obrigação ou encargo do subcontratado.
7.2.10. Fornecer os materiais descritos nos respectivos grupos, com rapidez e eficiência.
7.2.11. Cumprir o objeto do contrato estritamente de acordo com as normas que regulamentam o objeto da contratação.
8. ESTIMATIVA DA CONTRATAÇÃO
O quantitativo estimado da contratação para atendimento das necessidades está distribuído por Comarca conforme demonstrado na Tabela1 abaixo:
GRUPO | COMARCAS | ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. |
01 | 1 - Acrelândia Endereço: Fórum Juiz de Direito Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - Av: Governador Xxxxxxx Xxxxx, 581 - 69.945-000. | 01 | Manutenção Corretiva em PABX e REDE | Hora | 100 |
02 | Manutenção Preventiva em PABX e REDE | Hora | 16 | ||
03 | Fornecimento de peças e percentual de desconto | % | |||
2 - Bujari Endereço: Fórum Desembargador Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - XX 000, Xx 00, xx 000 - 00.000-000. | 04 | Manutenção Corretiva em PABX e REDE | Hora | 100 | |
05 | Manutenção Preventiva em PABX e REDE | Hora | 16 | ||
06 | Fornecimento de peças e percentual de desconto | % | |||
3 - Capixaba Endereço: Fórum Juiz de Direito Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxxxx - 00.000-000. | 07 | Manutenção Corretiva em PABX e REDE | Hora | 100 | |
08 | Manutenção Preventiva em PABX e REDE | Hora | 16 | ||
09 | Fornecimento de peças e percentual de desconto | % | |||
4 - Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx - 00.000- 000. | 10 | Manutenção Corretiva em PABX e REDE | Hora | 100 | |
11 | Manutenção Preventiva em PABX e REDE | Hora | 16 | ||
12 | Fornecimento de peças e percentual de desconto | % |
5 - Porto Acre Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx - 00.000-000. | 13 | Manutenção Corretiva em PABX e REDE | Hora | 100 | |
14 | Manutenção Preventiva em PABX e REDE | Hora | 16 | ||
15 | Fornecimento de peças e percentual de desconto | % | |||
6 - Senador Guiomard Endereço: Fórum Desembargador Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Av: Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - 69.925- 000. | 16 | Manutenção Corretiva em PABX e REDE | Hora | 100 | |
17 | Manutenção Preventiva em PABX e REDE | Hora | 16 | ||
18 | Fornecimento de peças e percentual de desconto | % | |||
0 - Xxxx Xxxxxxxx (Xxxxxxx xx Xxxxxx) Endereço: BR- 364, KM 60 - Rua Caxinauais, nº 93 – CEP: 69929-000. | 19 | Manutenção Corretiva em PABX e REDE | Hora | 100 | |
20 | Manutenção Preventiva em PABX e REDE | Hora | 16 | ||
21 | Fornecimento de peças e percentual de desconto | % | |||
8 - Rio Branco Unidades da Sede e anexos - (Almoxarifado | |||||
- SUPAR e SUPAD, Arquivo - SUARQ, Escola Judiciária - ESJUD, Diretoria de Tecnologia - DITEC, Centro Médico - GEVID) - Rua Tribunal de Justiça, s/nº, Bairro Xxx Xxxxx - XXX 00.000-000 - Xxx xxxxxx - Xxxx; Fórum Barão do Rio Branco e anexos - (Projeto | 22 | Manutenção Corretiva em PABX e REDE | Hora | 1300 | |
Cidadão, Psicossocial, Contadoria, Justiça Comunitária) - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx; Palácio da Justiça - Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº | 23 | Manutenção Preventiva em PABX e REDE | Hora | 48 | |
277, Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00.000-000 - Xxx Xxxxxx - Xxxx; Fórum Criminal - Cidade da Justiça, Rua Paulo | |||||
Lemos de Xxxxx Xxxxx, nº 878, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx - XXX 00.000-000 - Xxx Xxxxxx - Xxxx; Juizados Especiais Cíveis - Cidade da Justiça, Rua | |||||
Xxxxx Xxxxx de Xxxxx Xxxxx, nº 878, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx - XXX 00.000-000 - Xxx Xxxxxx - Xxxx; Juizado da Infância e da Juventude - Cidade da | |||||
Justiça, Rua Xxxxx Xxxxx de Xxxxx Xxxxx, nº 878, | 24 | Fornecimento de peças e percentual de desconto | % | ||
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx - XXX 00.000-000 - Xxx xxxxxx - Xxxx; Juizado de Trânsito - Cidade da Justiça, Rua Paulo | |||||
Lemos de Moura Leite, nº 878, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx - XXX 00.000-000 - Xxx Xxxxxx Xxxx. | |||||
Manutenção Corretiva em PABX e REDE | Hora | 2000 | |||
Manutenção Preventiva em PABX e REDE | Hora | 160 | |||
TOTAL DO GRUPO 01 | Hora | 2.160 | |||
GRUPO | COMARCA | ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. |
02 | 9- Epitaciolândia Endereço: XX 000- Xx 00. Xxxxxx Xxxxxxxxx - 00.000- 000 – Epitaciolândia/AC | 25 | Manutenção Corretiva em PABX e REDE | Hora | 100 |
26 | Manutenção Preventiva em PABX e REDE | Hora | 16 | ||
27 | Fornecimento de peças e percentual de desconto | % | |||
10- Assis Brasil Endereço: Xxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx - 00.000-000. | 28 | Manutenção Corretiva em PABX e REDE | Hora | 100 | |
29 | Manutenção Preventiva em PABX e REDE | Hora | 16 | ||
30 | Fornecimento de peças e percentual de desconto | % | |||
11- Brasiléia Endereço: Forum Dr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx – Av. Xxxx Xxxxx, 369 – Centro – 69.932-000. | 31 | Manutenção Corretiva em PABX e REDE | Hora | 150 | |
32 | Manutenção Preventiva em PABX e REDE | Hora | 16 | ||
33 | Fornecimento de peças e percentual de desconto | % | |||
12- Xapuri | 34 | Manutenção Corretiva em PABX e REDE | Hora | 100 | |
Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx - 00.000-000 – Xapuri/AC. | 35 | Manutenção Preventiva em PABX e REDE | Hora | 16 | |
36 | Fornecimento de peças e percentual de desconto | % | |||
Manutenção Corretiva em PABX e REDE | Hora | 450 | |||
Manutenção Preventiva em PABX e REDE | Hora | 64 | |||
TOTAL DO GRUPO 02 | Hora | 514 | |||
TOTAL GERAL | HORAS | 2.674 |
ESTIMATIVA DOS CUSTOS COM FORNECIMENTO DE PEÇAS
GRUPO | DESCRIÇÃO | COMARCA | VALOR (R$) |
01 | FORNECIMENTO DE PEÇAS | Acrelândia | R$ 10.000,00 |
Bujari | R$ 10.000,00 | ||
Capixaba | R$ 10.000,00 | ||
Xxxxxxx xx Xxxxxx | R$ 12.000,00 | ||
Porto Acre | R$ 8.000,00 | ||
Senador Guiomard | R$ 14.000,00 | ||
Vila Campinas | R$ 6.000,00 | ||
Rio Branco | R$ 200.000,00 | ||
TOTAL – GRUPO 01 | R$ 270.000,00 | ||
02 | FORNECIMENTO DE PEÇAS | Epitaciolândia | R$ 10.000,00 |
Assis Brasil | R$ 8.000,00 | ||
Brasiléia | R$ 14.000,00 | ||
Xapuri | R$ 10.000,00 | ||
TOTAL – GRUPO 02 | R$ 42.000,00 | ||
TOTAL GERAL | R$ 312.000,00 |
8.1 Da metodologia aplicada às quantidades estimadas
A metodologia aplicada para calcular o quantitativo proposto foi a realização da média aritmética simples dos consumos das contratações de anos anteriores.
9. ESTIMATIVA DE PREÇOS
As pesquisas de preços em diversos fornecedores foram necessárias para cálculo da média dos preços, que será utilizada como preço referencial.
9.1 Mapa de preços
Possibilita a consulta ao banco de preços e colata de preços praticados no mercado local (evento: 0951130).
9.2 Valor estimado da contratação
R$ 1.800.000,00
9.3 Metodologia aplicada à pesquisa de preços
De acordo com a Instrução Normativa nº 5, de 27 de junho de 2014, alterada pela Instrução Normativa nº 3, de 20 de abril de 2017, as quais dispõem sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, a pesquisa de preços:
Art. 2º A pesquisa de preços será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros:
I - Painel de Preços disponível no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
II - contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços;
III - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso;
IV - pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta)
dias.
§1º Os parâmetros previstos nos incisos deste artigo poderão ser utilizados de forma combinada ou não, devendo ser
priorizados os previstos nos incisos I e II e demonstrado no processo administrativo a metodologia utilizada para obtenção do preço de referência.
§2º Serão utilizados, como metodologia para obtenção do preço de referência para a contratação, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros adotados neste artigo, desconsiderados os valores inexequíveis e os excessivamente elevados.
Os preços pesquisados foram obtidos através de coletas no mercado local (eventos: 0950883, 0950885, 0950886e e
0950888).
10. RESULTADOS PRETENDIDOS
Com a adoção da solução de contratação de mão de obra especializada para o TJ/AC, espera-se atender com eficácia as demandas dos serviços realizados nesta Corte de Justiça, garantindo o bem-estar das pessoas envolvidas, assim como o bom andamento de suas atividades.
11. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
Tendo em vista que a pretensa contratação trata de atendimento as Comarcas pequenas, e estas já foram atendidas em outras oportunidades por uma única empresa, a opção pelo parcelamento do objeto não se faz necessária, nem pode ser justificada.
12. PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
Não serão necessárias quaisquer adequações, quer seja logística, infraestrutura, pessoal, procedimental ou regimental.
13. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
Com base nas informações levantadas ao longo do estudo preliminar, bem como nos registros dos contratos anteriores, e considerando que o fornecimento para prestação de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças, para os referidos serviços em tela descritos, mostra-se possível e tecnicamente necessária, bem como, diante do exposto, declara-se ser viável a contratação pretendida para o presente objeto.
14. GERENCIAMENTO DE RISCOS
Assim como toda contratação, vislumbram-se alguns riscos em curso para pretensão dos serviços pretendidos por este Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
Ocorre que não incluem-se, neste mapa de riscos, aqueles voltados à gestão do contrato, em atenção apenas os que tangiam o processo que permeia até a formalização da contratação de empresa para execução dos serviços pretendidos por este Poder Judiciário, conforme demonstrado nos quadros abaixo relacionados.
RISCO 01: Selecionar equipe inadequada para o planejamento da contratação | |
Probabilidade | (X) Baixa ( ) Média ( ) Alta |
Impacto | ( ) Baixa (X) Média ( ) Alta |
DANO | |
Realizar estudo falho, incompleto ou impreciso, podendo ocasionar prejuízos na contratação para realização dos serviços pretendidos por esta Poder Judiciário. | |
Ação Preventiva | Responsável |
Escolher equipe com conhecimentos suficientes para os estudos em tempo hábil para que não haja prejuízos durante a fase de planejamento. | Diretoria Regional do Vale do Acre, ou supervisor designado. Diretoria de Logística / Gerência de Contratação |
Ação de Contingência | Responsável |
Substituir membros da equipe de planejamento que não estejam tendo rendimento. Designar membros com mais experiência em contratações. | Diretoria Regional do Vale do Acre, ou supervisor designado. |
RISCO 02 – Estimativa de preço inadequada | |
Probabilidade | (X) Baixa ( ) Média ( ) Alta |
Impacto | ( ) Baixa ( ) Média (X) Alta |
DANO | |
Realizar a licitação sem que haja interessados em participar devido às dificuldades de exequibilidade a proposta devido à estimativa de preço ser inferior ao preço praticado no mercado, causando licitação deserta. Contratar o serviço com preço superior ao praticado no mercado causando gastos desnecessários aos cofres públicos deste Poder Judiciário. | |
Ação Preventiva | Responsável |
Utilizar o bando de preços para cotação do item a ser contratado, ou pesquisa de preços praticado no mercado local. | Diretoria de Logística / Gerência de Contratação. |
Ação de Contingência | Responsável |
Revisar os preços encontrados, verificar se trata de objeto similiar. Solicitar nova cotação caso não seja aceita pela Comissão Permanente de Licitação - CPL. | Diretoria Regional do Vale do Acre e supervisor designado. Diretoria de Logística / Gerência de Contratação |
RISCO 03 – Atraso na conclusão da Licitação | |
Probabilidade | (X) Baixa ( ) Média ( ) Alta |
Impacto | ( ) Baixa ( ) Média (X) Alta |
DANO | |
Não atendimento à demanda no prazo necessário, prejudicando os serviços da atividade fim e meio, principalmente ao cumprimento de prazos de atos institucionais que implicam no andamento dos processos judiciais. | |
Ação Preventiva | Responsável |
Na abertura do processo licitatório, prevendo-se necessidade de frequentes respostas a recursos, impugnações e pedidos de esclarecimentos, solicitar antecipadamente a disponibilidade dos setores demandantes para pronta-resposta. | Diretoria de Logística / Gerência de Contratação e Comissão Permanente de Licitação – CPL. |
Ação de Contingência | Responsável |
Revisar os preços encontrados, verificar se trata de objeto similiar. Solicitar nova cotação caso não seja aceita pela Comissão Permanente de Licitação – CPL, ou formação de equipe multidisciplinar de pronto-emprego para agilidade nas respostas.
Diretoria de Logística / Gerência de Contratação e Comissão Permanente de Licitação – CPL.
RISCO 04 – Falta de recursos financeiros da Unidade Gestora para cumprimento das obrigações contratuais | |
Probabilidade | (X) Baixa ( ) Média ( ) Alta |
Impacto | ( ) Baixa (X) Média ( ) Alta |
DANO | |
A empresa contratada não deverá receber pelos serviços prestados pela execução do presente contato em caso de excepcionalidade. | |
Ação Preventiva | Responsável |
Aprovisionar recursos suficientes para as obrigações contratuais durante o ano de vigência presente contrato. | Diretoria de Gestão Estratégica, e Diretoria de Finanças. |
Ação de Contingência | Responsável |
Providenciar complementação de recursos para cumprimento das obrigações contratuais. | Diretoria de Gestão Estratégica, e Diretoria de Finanças. |
RISCO 05 – Sobrepreços no orçamento estimativo para a construção das Planilhas de Custos e Formação de Preços | |
Probabilidade | (X) Baixa ( ) Média ( ) Alta |
Impacto | ( ) Baixa ( ) Média (X ) Alta |
DANO | |
Não atendimento ao princípio da economicidade. Resultados de licitação com preços superiores aos praticados no mercado. | |
Ação Preventiva | Responsável |
Pesquisa de preço com base na Convenção Coletiva vigente e orçamentos atualizados. | Diretoria de Logística e Comissão Permanente de Licitação - CPL. |
Ação de Contingência | Responsável |
Adequação de preço com base na Convenção Coletiva vigente e orçamentos atualizados. | Diretoria de Logística e Comissão Permanente de Licitação - CPL. |
RISCO 06 – Preços subestimados no orçamento estimativo para a construção das Planilhas de Custos e Formação de Preços | |
Probabilidade | ( ) Baixa (X) Média ( ) Alta |
Impacto | ( ) Baixa ( ) Média (X ) Alta |
DANO | |
Possibilidade de resultar em licitação fracassada. | |
Ação Preventiva | Responsável |
Pesquisa de preço com base na Convenção Coletiva vigente e orçamentos atualizados. | Diretoria de Logística e Comissão Permanente de Licitação - CPL. Diretoria de Gestão Estratégica |
Ação de Contingência | Responsável |
Adequação de preço com base na Convenção Coletiva vigente e orçamentos atualizados. | Diretoria de Logística e Comissão Permanente de Licitação - CPL. Diretoria de Gestão Estratégica |
RISCO 07 – Pesquisa de preços estimados tendo como base objeto divergente do especificado no Termo de Referência. | |
Probabilidade | ( ) Baixa (X) Média ( ) Alta |
Impacto | ( ) Baixa ( ) Média (X ) Alta |
DANO | |
Contratação não produz resultados capazes de atender à necessidade da Instituição. Diminuição da competição, podendo culminar em uma licitação fracassada ou aumento indevido do custo da contratação. | |
Ação Preventiva | Responsável |
Descrição detalhada do objeto a ser contratado, principalmente com relação aos uniformes e equipamentos de proteção individual necessários. | Diretoria Regional do Vale do Acre ou supervisor designado. |
Ação de Contingência | Responsável |
Adequação da pesquisa de preço junto a empresa do ramo de atividade. | Diretoria de Logística, Comissão Permanente de Licitação – CPL e Gerencia de Contratação. |
RISCO 08 – Possíveis cortes orçamentários após a entrega do planejamento da contratação. | |
Probabilidade | ( ) Baixa (X) Média ( ) Alta |
Impacto | ( ) Baixa ( ) Média (X ) Alta |
DANO | |
Redução do quantitativo de terceirizados a serem contratados e consequentemente necessidade de adaptação dos serviços prestados no Tribunal de Justiça do Estado do Acre. | |
Ação Preventiva | Responsável |
Adequação do planejamento da contratação com base no orçamento disponível. | Diretoria Regional do Vale do Acre e supervisor designado. Diretoria de Gestão Estratégica |
Ação de Contingência | Responsável |
Revisão do custo de outros contratos e otimização dos serviços através da modelagem dos processos. | Diretoria de Gestão Estratégica Diretoria de Finanças Diretoria Regional do Vale do Acre ou supervisor designado Diretoria de Logística e Gerência de Contratação. |
RISCO 09 – Falta de publicação dos atos necessários à validade do processo licitatório no Dário da Justiça - TJAC. | |
Probabilidade | ( ) Baixa (X) Média ( ) Alta |
Impacto | ( ) Baixa ( ) Média (X) Alta |
DANO | |
Não atendimento ao princípio da publicidade. | |
Ação Preventiva | Responsável |
Revisão da instrução processual. | Diretoria de Logística Comissão Permanente de Licitação – CPL Gerência de Contratação Diretoria Regional do Vale do Acre ou supervisor designado Diretoria de Finanças |
Ação de Contingência | Responsável |
Verificar as pendências, solicitar justificativas e providências cabíveis. | Diretoria de Logística e Gerência de Contratação. Diretoria Regional do Vale do Acre ou supervisor designado |
RISCO 10 - Possibilidade de licitação deserta devido à ausência de propostas | |
Probabilidade | (X) Baixa ( ) Média ( ) Alta |
Impacto | ( ) Baixa ( ) Média (X) Alta |
DANO | |
Falta de prestação dos serviços. Prorrogações não desejadas por motivos de exceção à regra ou manutenção de custos passíveis de redução. | |
Ação Preventiva | Responsável |
Divulgação do processo licitatório além das vias normais de publicação no Diário da Justiça através do envio de Edital para empresas do ramo via e-mail. | Diretoria de Logística Comissão Permanente de Licitação – CPL Gerência de Contratação Diretoria Regional do Vale do Acre ou supervisor designado |
Ação de Contingência | Responsável |
Prorrogação em caráter excepcional do contrato em vigência. | Diretoria Regional do Vale do Acre ou supervisor designado. Diretoria de Logística e Gerência de Contratação. Diretoria de Gestão Estratégica Diretoria de Finanças Assessoria Jurídica |
RISCO 11 - Processo licitatório não for concluído antes do encerramento do contrato emergencial 02/2021, formalizado nos autos 0008916.29-2017.8.01.0000 | |
Probabilidade | ( ) Baixa (X) Média ( ) Alta |
Impacto | ( ) Baixa ( ) Média (X) Alta |
DANO | |
Falta de prestação dos serviços. Prorrogações não desejadas por motivos de exceção à regra ou manutenção de custos passíveis de redução dos meses desejados até a conclusão do processo licitatório. | |
Ação Preventiva | Responsável |
Definição e conscientização das partes envolvidas quanto ao prazo | Diretoria de Logística Comissão Permanente de Licitação – CPL Gerência de Contratação Diretoria Regional do Vale do Acre ou supervisor designado |
Ação de Contingência | Responsável |
Prorrogação em caráter excepcional do contrato em vigência.
Diretoria Regional do Vale do Acre ou supervisor designado.
Diretoria de Logística e Gerência de Contratação.
Diretoria de Gestão Estratégica Diretoria de Finanças Assessoria Jurídica
RISCO 12 - Demora na conclusão do processo licitatório em face de impugnações ou recursos. | |
Probabilidade | ( ) Baixa (X) Média ( ) Alta |
Impacto | ( ) Baixa ( ) Média (X) Alta |
DANO | |
Atraso no processo de contratação e consequente atraso no início da prestação do serviço. | |
Ação Preventiva | Responsável |
Realização de prospecção em serviços similares praticados pelo mercado local e na Administração Pública (pesquisa de preços no mercado e estudo de legislações pertinentes) | Diretoria de Logística Comissão Permanente de Licitação – CPL Gerência de Contratação Diretoria Regional do Vale do Acre ou supervisor designado |
Ação de Contingência | Responsável |
Priorização na análise e respostas dos recursos e pedidos de impugnação. | Diretoria de Logística Comissão Permanente de Licitação Assessoria Jurídica |
RISCO 13 - Licitante apresenta documentação inválida de habilitação fiscal, técnica e qualificação econômicofinanceira. | |
Probabilidade | (X) Baixa ( ) Média ( ) Alta |
Impacto | ( ) Baixa ( ) Média (X) Alta |
DANO | |
Não atendimento às condições de habilitação exigidas na Lei n.º 8.666/93. Contratação irregular. | |
Ação Preventiva | Responsável |
Manter válida a regularidade fiscal federal, estadual, municipal, trabalhista, INSS, FGTS e qualificação econômico- financeira dentro dos parâmetros exigidos na contratação. Providenciar atestado de capacidade técnica, se necessário. Licitante realizar visita técnica, se necessário. | Diretoria de Logística Comissão Permanente de Licitação – CPL |
Ação de Contingência | Responsável |
Diretoria Regional do Vale do Acre ou supervisor designado, notifica a licitante para que esta possa regularizar sua documentação dentro do prazo previsto na contratação. | Diretoria Regional do Vale do Acre ou supervisor designado. |
RISCO 14 - Nomear os mesmos servidores para atuarem como gestores e fiscais em um número excessivo de contratos. | |
Probabilidade | ( ) Baixa (X) Média ( ) Alta |
Impacto | ( ) Baixa ( ) Média (X) Alta |
DANO | |
Avaliação das alternativas de pessoas aptas para serem nomeados como de gestores e fiscais. Capacitar servidores para atuarem com gestores e fiscais | |
Ação Preventiva | Responsável |
Avaliação das alternativas de pessoas aptas para serem nomeados como de gestores e fiscais. Capacitar servidores para atuarem com gestores e fiscais | Diretoria Regional do Vale do Acre ou servidor desigando |
Ação de Contingência | Responsável |
Estudo e adoção de procedimentos sistemados para readequação imediata do quadro de gestores | Diretoria Regional do Vale do Acre ou supervisor designado. |
RISCO 15 - Empresa vencedora do certame, cuja proposta foi adjudicada e homologada, recusar-se a assinar o contrato de prestação de serviços. | |
Probabilidade | (X) Baixa ( ) Média ( ) Alta |
Impacto | ( ) Baixa ( ) Média (X) Alta |
DANO | |
Falta de prestação dos serviços; Prorrogações não desejadas por motivos de exceção à regra ou manutenção de custos passíveis de redução. | |
Ação Preventiva | Responsável |
O pregoeiro responsável pelo certame deve deixar claro as condições da contratação no momento da habilitação. Alertar veementemente o licitante vencedor quanto à punição em caso de recusa em assinar o contrato. Punir os licitantes de acordo com a legislação. | Diretoria de Logística e Comissão Permanente de Licitação |
Ação de Contingência | Responsável |
Verificar possibilidade de convocação do próximo colocado, com relação às melhores propostas, na ordem de classificação do processo licitatório. | Diretoria de Logística e Comissão Permanente de Licitação |
RISCO 16 - Vencimento da proposta por sobrestamento. | |
Probabilidade | ( ) Baixa (X) Média ( ) Alta |
Impacto | ( ) Baixa (X) Média ( ) Alta |
DANO | |
Atraso no atendimento da demanda. Recusa do licitante em manter a proposta. | |
Ação Preventiva | Responsável |
Conferir e controlar a vigência da proposta. | Diretoria de Logística e Comissão Permanente de Licitação |
Ação de Contingência | Responsável |
Prorrogar a validade da proposta junto à licitante vencedora. | Diretoria de Logística e Comissão Permanente de Licitação |
RISCO 17 - Divergências textuais entre o Termo de Referência e a Minuta de Contrato. | |
Probabilidade | ( ) Baixa (X) Média ( ) Alta |
Impacto | ( ) Baixa ( ) Média (X) Alta |
DANO | |
Problemas na execução contratual. Atraso no atendimento das necessidades da Instituição. | |
Ação Preventiva | Responsável |
Revisão na totalidade do Termo de Referência e Minuta de Contrato, de acordo com as novas diretrizes da In nº 05/2017 | Diretoria de Logística e Gerência de Contratação |
Ação de Contingência | Responsável |
Verificar as divergências, solicitar justificativas e providências cabíveis. | Diretoria de Logística e Gerência de Contratação |
RISCO 18 - Falta de manutenção das condições de habilitação para assinatura do contrato. | |
Probabilidade | ( ) Baixa (X) Média ( ) Alta |
Impacto | ( ) Baixa ( ) Média (X) Alta |
DANO | |
Não atendimento às condições de habilitação exigidas na Lei n.º 8.666/93. Contratação irregular. | |
Ação Preventiva | Responsável |
Manter válida a regularidade fiscal federal, estadual, municipal, trabalhista, INSS, FGTS e qualificação econômico-financeira dentro dos parâmetros exigidos na contratação. | Diretoria de Logística e Gerência de Contratação |
Ação de Contingência | Responsável |
Serviço de Material notifica a Contratada para que esta possa regularizar sua documentação e suspende, temporariamente, a assinatura do contrato. | Diretoria Regional do Vale do Acre ou supervisor designado |
RISCO 19 - Falta de publicação no Diário Oficial da Justiça dos atos necessários à validade do contrato. | |
Probabilidade | (X) Baixa ( ) Média ( ) Alta |
Impacto | ( ) Baixa (X) Média ( ) Alta |
DANO | |
Não atendimento ao princípio da publicidade. | |
Ação Preventiva | Responsável |
Serviço de Material aplica a lista de verificação. | Diretoria de Logística e Gerência de Contratação |
Ação de Contingência | Responsável |
Serviço de Material adota as previdências cabíveis. | Diretoria Regional do Vale do Acre ou supervisor designado |
RISCO 20 - Atraso de pagamento aos funcionários terceirizados. | |
Probabilidade | ( ) Baixa (X) Média ( ) Alta |
Impacto | ( ) Baixa ( ) Média (X) Alta |
DANO | |
Ações judiciais, quebra do contrato, necessidade de abertura de processo administrativo. | |
Ação Preventiva | Responsável |
Conferência mensal dos recolhimentos e pagamentos obrigatórios; | Diretoria Regional do Vale do Acre ou supervisor designado |
Conta vinculada; Seguro-Garantia | |
Ação de Contingência | Responsável |
Regularização imediata das obrigações. | Empresa contratada. |
RISCO 21 - Descumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e com relação ao recolhimento de FGTS pela Contratada. | |
Probabilidade | ( ) Baixa (X) Média ( ) Alta |
Impacto | ( ) Baixa ( ) Média (X) Alta |
DANO | |
Ações judiciais, quebra do contrato, necessidade de abertura de processo administrativo. | |
Ação Preventiva | Responsável |
Conferência mensal dos recolhimentos e pagamentos obrigatórios; Conta vinculada; Seguro-Garantia. | Diretoria Regional do Vale do Acre ou supervisor designado |
Ação de Contingência | Responsável |
Regularização imediata das obrigações. | Empresa contratada. |
RISCO 22 - Ausência da garantia prevista em contrato. | |
Probabilidade | ( ) Baixa (X) Média ( ) Alta |
Impacto | ( ) Baixa ( ) Média (X) Alta |
DANO | |
Ausência de cobertura por garantia em caso de necessidade de cumprimento das disposições do contrato, a ser utilizada para cobrir multas, indenizações a terceiros e pagamentos de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão. | |
Ação Preventiva | Responsável |
Realização da garantia por parte da Contratada, podendo optar por qualquer das modalidades previstas no Art. 56 da Lei n.º 8.666/93. Acompanhamento da vigência da apólice. | Diretoria de Logística e Gerência de Contratação Diretoria de Finanças Diretoria Regional do Vale do Acre ou superviso |
Ação de Contingência | Responsável |
Na ausência de garantia, realização imediata por parte da Contrata. | Empresa contratada. |
RISCO 23 - A contratada deixa de providenciar e entregar os uniformes dentro dos padrões e prazos exigidos. | |
Probabilidade | ( ) Baixa (X) Média ( ) Alta |
Impacto | ( ) Baixa ( ) Média (X) Alta |
DANO | |
Comprometimento orçamentário. | |
Ação Preventiva | Responsável |
Controle da entrega através de recibos nominais de cada funcionário da empresa contratada. | Diretoria Regional do Vale do Acre ou supervisor desinado |
Ação de Contingência | Responsável |
Glosa no pagamento do serviço prestado. | Diretoria Regional do Vale do Acre ou supervisor designado Diretoria de Finança |
RISCO 24 - A contratada deixa de providenciar e entregar os equipamentos de proteção individual – EPI’s. | |
Probabilidade | ( ) Baixa (X) Média ( ) Alta |
Impacto | ( ) Baixa ( ) Média (X) Alta |
DANO | |
Comprometimento orçamentário. Risco de acidentes de trabalho. | |
Ação Preventiva | Responsável |
Controle da entrega através de recibos nominais. | Diretoria Regional do Vale do Acre ou supervisor desinado |
Ação de Contingência | Responsável |
Glosa no pagamento do serviço prestado. | Diretoria Regional do Vale do Acre ou supervisor designado Diretoria de Finanças |
RISCO 25 - Segurança do Trabalho. | |
Probabilidade | (X) Baixa ( ) Média ( ) Alta |
Impacto | ( ) Baixa ( ) Média (X) Alta |
DANO | |
Lesões ósseo musculares resultantes de má postura (coluna vertebral, devido a longos períodos em pé e/ou sentado) e má |
circulação (membros inferiores, devido a longos períodos de pouca mobilidade ou imobilidade). Estresse, decorrente de todos e/ou de parte dos fatores anteriormente relacionados, somados a longas jornadas de trabalho. | |
Ação Preventiva | Responsável |
Constante treinamento das atividades com ênfase em técnicas de recepção de pessoas; ginástica laboral. Reunião das medidas preventivas relacionadas; Redução da jornada de trabalho. | Contratada |
Ação de Contingência | Responsável |
Manter profissional habilitado para análises periódicas. | Contratada |
Grato pela Atenção
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