PROCESSO ADMINISTRATIVO 013/2018 ADESÃO 006/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO 013/2018 ADESÃO 006/2018
CONTRATO Nº 010/2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO LEVERGER E DE OUTRO A SENHOR XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX .
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER, pessoa
jurídica de direito público, inscrito sob o CNPJ Nº 03.507.555/0001-12, sito à Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, a seguir denominada CONTRATANTE: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, pessoa física, inscrita no CPF: 000.000.000-00, wresidem na cidade de Santo Antônio de LEVERGER-MT, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar entre si o presente contrato de prestação de serviços, que será regido pela Lei 8.666/93 e suas respectivas alterações e pelos dispostos nas cláusulas seguintes:
1.0 – DO OBJETO E FINALIDADE 1.1- ESTE INSTRUMENTO CONTRATUAL OBJETIVA A SELEÇÃO DE PRESTADOR DE SERVIÇO PARA LOCAÇÃO DE 01(UM) IMOVEL PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA FUNCIONAMENTO DA
SUBPREFEITURA NA COMUNIDADE DA AGROVILA DAS PALMEIRAS.
Parágrafo Único – Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas DISPENSA DE LICITAÇAÕ Nº 006/2018, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3.1 - A vigência do presente contrato será até 12 (doze) meses podendo ser prorrogável no interesse das partes até o máximo previsto em Lei.
4.0 - CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO, REAJUSTE.
4.1 - Receberá a CONTRATADA pelos serviços citados na Cláusula Primeira, o valor mensal de R$ 1.000,00(Hum Mil reais), a serem pagos até 10 dias após a apresentação da Nota fiscal correspondente a locação do imóvel.
4.2 – O valor global do contrato valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
4.3- Será admitido o reajuste do preço do aluguel da locação com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, mediante a aplicação do (Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M ou Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI), ou outro que venha substituí-lo, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data da assinatura do contrato, para o primeiro reajuste, ou da data do último reajuste, para os subsequentes.
4.4- Caso o LOCADOR não solicite o reajuste até a data da prorrogação contratual, ocorrerá à preclusão do direito, e nova solicitação só poderá ser pleiteada após o
decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado na forma prevista neste contrato.
4.4.1- O reajuste será formalizado no mesmo instrumento de prorrogação da vigência do contrato promovendo o termo aditivo.
5.0 - CLÁUSULA QUINTA – DA LICITAÇÃO
5.1 – Para celebração do presente contrato foi instaurado procedimento de
DINSPENSA DE LICITAÇÃO na quais as partes encontram-se vinculadas à proposta da CONTRATADA entre outros anexos.
6.0 - CLÁUSULA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS.
6.1 – As partes declaram-se sujeitas às disposiçõesnos termos dos artigos 24, X, e 26,
parágrafo único, II, da Lei n° 8.666, de 1993e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.
7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
7.2 - constituem motivos para rescisão sem indenização:
7.2.1 – o descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;
7.2.2 – a subcontratação total ou parcial do seu objeto;
7.2.3 – o cometimento reiterado de falta na sua execução;
7.2.4 – a decretação de falência ou insolvência civil;
7.2.5 - a dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;
7.2.6 – razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificados pela máxima autoridade da Administração e exarados no processo administrativo a que se refere o Contrato;
7.2.7 – ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato.
7.3 – É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.
7.4 – No caso de rescisão antecipada deste Contrato, ficará a CONTRATANTE obrigada a pagar a CONTRATADA, na proporção dos serviços que já tiverem sido prestados, desde que está última não tenha dado causa ao motivo da rescisão.
7.4.1 – A proporcionalidade deste item será calculada em dias corridos.
7.4.2- A LOCATÁRIA, no seu lídimo interesse, poderá rescindir este contrato, sem qualquer ônus, em caso de descumprimento total ou parcial de qualquer cláusula contratual ou obrigação imposta ao LOCADOR, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
7.4.3-A rescisão por descumprimento das cláusulas e obrigações contratuais acarretará a execução dos valores das multas e indenizações devidos à LOCATÁRIA, bem como a retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste instrumento.
7.4.4- Também constitui motivo para a rescisão do contrato a ocorrência de qualquer das hipóteses enumeradas no artigo 78 da Lei nº 8.666, de 1993, que sejam aplicáveis a esta relação locatícia.
8.0 - CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
8.1 – Da CONTRATANTE:
8.1.1 - Efetuar os pagamentos pela prestação do serviço conforme o disposto na Cláusula Quarta item 4.1.
8.1.2 – Indenizar a CONTRATADA no caso de rescisão antecipada, de acordo com o que dispõe o item 7.3.
8.2- Entregar o imóvel em perfeitas condições de uso para os fins a que se destina, e em estrita observância das especificações contidas no laudo técnico da engenharia em anexo nos autos processual;
8.2.1- Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel;
8.2.2-Realizar o imediato reparo dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocados por seus agentes, funcionários ou visitantes autorizados no período;
8.2.3- Pagar os impostos (especialmente Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU) e taxas, inclusive a contribuição para o custeio de serviços de iluminação pública, incidentes sobre o imóvel;
8.2.4-Pagar as despesas de telefone e de consumo de energia elétrica, água e esgoto.
8.3 – Da CONTRATADA:
8.3.1 - cumprir com proficiência, zelo, dedicação, probidade, espírito de solidariedade e lealdade os serviços contratados;
8.3.2 – prestar o serviço em conformidade com disposto na Cláusula Segunda deste Contrato;
8.3.3- Solicitar a administração publica sobre a intenção de prorrogação de prazo 30(trinta) dias antes do vencimento através de oficio protocolado no protocolo geral na Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger -MT;
8.3.4- Informar a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger -MT, todo reforma no imóvel , através de oficio protocolado destinado para o setor de contratos para providencias.
9.0 – CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
9.1 – Pela inexecução total ou parcial deste contrato, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
9.1.1 – Advertência;
9.1.2 - No caso descumprimento das cláusulas contratuais será aplicada uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
9.1.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de SANTO ANTONIO DO LEVERGER, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
9.1.4- A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
10.0 – CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 - Conforme designado o fiscal de contrato para o acompanhamento e fiscalização da execução deste Contrato.
10.2.Notificar, por escrito de possíveis irregularidades observadas os produtos, fixando prazo para sua correção. Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo o contratado de total responsabilidade quanto à execução dos mesmos.
11.0 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1 - As despesas decorrentes do objeto desta licitação serão empenhadas na: Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Dotação: 00.000.0000.0000
Natureza de despesa: 00.00.00.00.00 Fonte0100.
12.0 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 - O foro da Comarca de SANTO ANTONIO DO LEVERGER, Estado de Mato Grosso, é o competente para dirimir eventuais pendências acerca deste Contrato, na forma da lei nacional de licitações, art. 55, § 2º.
13.0 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 – Este Contrato se sujeita ainda e no que couber às Leis municipais inerentes ao assunto.
13.2 – Fica a CONTRATADA obrigada a manter as mesmas condições de habilitação durante toda a vigência do contrato, especialmente no que diz respeito à seguridade social – INSS e FGTS. E, por estarem justos e contratados, assina o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
SANTO ANTONIO DO LEVERGER – MT, 02 de abril de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx CPF:000.000.000-00
Contratante Contratada
Testemunhas
1. 2.
Nome: Nome:
RG: RG: