CONTRATANTE e CONTRATADO, acima nomeados e qualificados, tem entre si justo e acordado o seguinte:
CONTRATANTE: , inscrito CPF sob nº e RG: SSP , a Xxx , xx ,xxxxxx , Xxxxxxxxxxxxx/XX, diretor do curta-‐metragem “ ”.
CONTRATADO: _____________________________, inscrito CPF sob nº ,
sito à Rua ,
Florianópolis/SC, do curta-‐metragem “ ”.
CONTRATANTE e CONTRATADO, acima nomeados e qualificados, tem entre si justo e acordado o seguinte:
O CONTRATANTE, como principal responsável, está iniciando a realização de obra audiovisual cinematográfica de CURTA-‐METRAGEM EM VÍDEO, previamente intitulado
, sob direção de , doravante denominada simplesmente OBRA.
CLÁUSULA PRIMEIRA -‐ DO OBJETO E DAS OBRIGAÇÕES
Tendo em vista o roteiro e a concepção artística do mencionado filme, o CONTRATANTE contrata o CONTRATADO para prestar-‐lhe os serviços de técnico cinematográfico na função de
.
1.1 A fim de garantir a boa execução do trabalho, o CONTRATADO compromete-‐se, por este ato, a observar e cumprir o cronograma de atividades da referida obra.
1.2 O CONTRATADO assume as responsabilidades inerentes a sua função no filme e se dispõe a realizá-‐la de acordo com o que for requerido pela direção e produção da obra.
1.3 O CONTRATADO cede, por prazo indeterminado e de forma irretratável e irrenunciável para o CONTRATANTE, todos os direitos patrimoniais e conexos relativos ao seu trabalho na citada obra, que possam ser auferidos por qualquer utilização do filme, no Brasil e no exterior, para fins comerciais ou não, incluindo a reprodução, gravação, promoção e divulgação da obra, nos meios audiovisuais competentes existentes e a serem criados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DURAÇÃO DO CONTRATO
Os serviços aqui contratados deverão ser realizados no período de , em datas previamente acertadas entre as partes.
3.1 O CONTRATADO não receberá pelo trabalho qualquer ônus ou remuneração.
CLÁUSULA QUARTA – DOS CRÉDITOS
4.1 De acordo com o estabelecido na legislação vigente, o CONTRATADO terá o direito de que figure seu nome nos créditos da OBRA na função referida neste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESOLUÇÃO
5.1 Em caso de extinção do presente contrato, em qualquer uma das formas, os trabalhos realizados pelo CONTRATADO e os direitos autorais cedidos na vigência do mesmo, serão utilizados pela CONTRATANTE, ressalvados os direitos de cunho moral relativos ao presente.
CLÁUSULA SEXTA – CONVENÇÃO DAS PARTES
6.1 Este contrato terá vigência a partir de sua assinatura até a finalização da OBRA.
6.2 As partes concordam que este instrumento contem a totalidade dos entendimentos entre as partes, perdendo sua validade todos e quaisquer outros entendimentos previamente acordados entre as partes, sejam estes orais, escritos ou de que natureza forem.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para o mesmo fim.
Florianópolis,
CONTRATANTE CONTRATADO