CONTRATO Nº002/2010
CONTRATO Nº002/2010
DE MONITORAMENTO DE ALARMES ALERTAS
Pelo presente instrumento particular, de um lado MVM MONITORAMENTO DE ALARMES LTDA ME inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.210.975/0001-93, estabelecida à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, em Carazinho – RS, representado por DIEGO MORRETE MAIOKI, solteiro, residente na Xxx Xxxxxxxx Xxx, 0000, portador CPF 000.000.000-00, XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, solteiro,
residente na rua Xxxxx Xxxxxxxx, 287, portador do CPF 000.000.000-00 e XXXXXX XXXXXX XXXXXX, casada, residente na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 208, portadora CPF 000.000.000-00 aqui denominado CONTRATADA, e, de outro lado, CÂMARA MUNICIPAL DE
CARAZINHO, CNPJ 89.965.222/0001-52, estabelecida/residente à Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000 na cidade de Carazinho – RS, neste ato por seu representante legal, Presidente do Legislativo, Vereador Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade, , adiante denominado “CONTRATANTE”, têm entre sim justo e acertado o seguinte:
1 – DO OBJETO
1.1 – O presente contrato tem por objetivo a prestação de serviços de monitoramento remoto de equipamentos eletrônicos de alarme ativados por parte da “CONTRATADA” á “CONTRATANTE”, mediante as condições abaixo estabelecidas.
2 – DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.1 – Os serviços ora contratados serão executados fora dos locais onde estão instalados os equipamentos eletrônicos de alarme, ou seja, no centro de operações utilizado pela “CONTRATADA”. Além disso, se contratado, será prestado um serviço de pronto – atendimento no local do estabelecimento onde se encontra instalado o sistema de alarme, com vistas a evitar maiores prejuízos ao local violado.
3 – DOS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE ALARME
3.1 – Os equipamentos eletrônicos de alarme a serem monitorados no imóvel indicado pela “CONTRATANTE” e dos quais se originarão os sinais a serem monitorados pela “CONTRATADA” são aqueles que se encontram relacionados, quantificados e especificados na Ficha de Monitoramento, de acordo com o material escolhido e adquirido pelo “CONTRATANTE”, que assume o risco as suficiência, pertinência e funcionamento dos referidos equipamentos, onde estão, de igual modo,
estabelecidos as condições de fornecimento e as obrigações da
“CONTRATADA”.
4 – DOS SERVIÇOS DE MONITORAMENTO
4.1 – A “CONTRATADA” prestará a “CONTRATANTE”, durante o prazo da contratação, e desde que atendida a condição do item 4.2, os serviços de captação dos sinais provenientes do painel de alarme instalado no imóvel monitorado, a partir de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento pela “CONTRATADA” deste contrato devidamente assinado e da respectivas Ficha de Monitoramento.
4.2 – O Serviço será prestado para a “CONTRATANTE” no período em que este se mantiver rigorosamente em dia com o pagamento das mensalidades, cessando essa condição simultaneamente a qualquer atraso no pagamento da referida mensalidade, por qualquer motivo, a partir do que fica expressamente desobrigada a “CONTRATADA” a prestar serviço de monitoramento do alarme e quaisquer outros serviços acessórios contratados e que façam parte deste contrato.
4.3 – O monitoramento do sistema de alarme instalado no local indicado pela “CONTRATANTE” depende de sua ativação por ele, através de senha pessoal ou controle remoto, cujo controle das senhas e posse dos controles é responsabilidade da “CONTRATANTE”, sendo que o serviço de monitoramento somente é prestado enquanto estiver armado/ativado o sistema de alarme. A responsabilidade da “CONTRATANTE”, sendo que o serviço de monitoramento somente prestado enquanto estiver armado/ativado o sistema de alarme. A responsabilidade pela ativação e desativação do sistema é unicamente da “CONTRATANTE”, não cabendo qualquer intervenção da “CONTRATADA” no caso de alarmes não ativados.
4.4 – Caso solicite a “CONTRATANTE” terá direito, além das senhas normais que comporta o sistema para ativação/desativação do alarme, caso em que, silenciosamente, a “CONTRATADA” receberá a informação procedendo as medidas previstas em contrato.
4.5 – Ocorrendo um evento, a “CONTRATANTE” será devidamente comunicado pela “CONTRATADA”, de modo tomar ciência do ocorrido, através dos telefones informados na ficha de monitoramento.
5 – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1 – Pelos serviços contratados a “CONTRATANTE” pagará a quantia de R$ 55,00 ( cinqüenta e cinco reais) mensais, até o dia 25 de cada mês subseqüente ao do serviço prestado.
5.2 – O pagamento da quantia mensal estipulada nesta clausula, será exigido e torna devido à “CONTRATADA” mesmo em casos de interrupção na prestação dos serviços, para as quais não tenha ela
concorrido e contribuído, inclusive por motivos de defeitos técnicos e mau funcionamento dos equipamentos instalados no local.
As despesas deste contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão 01 Câmara Municipal de Vereadores
Unidade 01: Câmara Municipal
Projeto/Atividade: 01031000012.005 – Manutenção Geral da Câmara
Elemento Despesa: 3.3.90.39.00.0000 Out. Serv. Terc.Pessoa Jurídica
6 – DOS SERVIÇOS NÃO INCLUIDOS
6.1 – Não estão incluídos no presente instrumento a prestação de serviços de manutenção e assistência técnica preventiva/corretiva dos equipamentos instalados, salvo em caso de comodato, nem tão pouco os de instalação de novos equipamentos, cabendo unicamente ao “CONTRATANTE” a responsabilidade pelo pleno funcionamento do seu sistema de alarme instalado, bem como da sua suficiência de modo a garantir que todo o perímetro a proteger esteja devidamente coberto.
7 – DA EXLUSÃO DE RESPONSABILIDADE
7.1 – Tendo em vista que os serviços de monitoramento prestados constitui-se em atividade unicamente de meio e não de resultado, posto que restrito e destinados exclusivamente a recepção de sinais de alarme disparados na central de monitoramento 24h e a conseqüência tomada de providências definidas pela “CONTRATANTE” e previstas no contrato, fica expressamente convencionado, esclarecido e aceito que não é responsabilidade da “CONTRATADA” a ocorrência de invasões, arrombamentos, furtos e roubos de qualquer tipo, ou outros prejuízos de qualquer espécie, ficando igualmente contratado, esclarecido e aceito que, em hipótese alguma, caberá qualquer responsabilidade à “CONTRATADA” quanto a ocorrência de tais fatos, bem como as perdas e danos de qualquer tipo ou lucros do “CONTRATANTE” ou de quaisquer outras pessoas que possam ter eventualmente sofrido em razão destes fatos defeituosos.
8 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 – O “CONTRATANTE” declara expressamente neste ato a sua ciência de que a responsabilidade da “CONTRATADA” está limitada ao dever de comunicar o evento ocorrido às pessoas indicadas pelo “CONTRATANTE” na ficha de Monitoramento, podendo, facultativamente, sem adentrar os limites de suas dependências, proceder a verificação das condições externas do local monitorado, através de agente/viatura própria quando contratado, ficando em qualquer hipótese a “CONTRATADA” isentada de culpa e excluída de responsabilidade por atos, providências, omissões ou atrasos praticados
por terceiros, em especial, daqueles a quem e a seu tempo, se deu notícia e comunicou a respectiva ocorrência. A referida comunicação fica condicionada aos limites de recepção do sistema de comunicação público especialmente aquele que serve a segurança pública estadual.
8.2 – A “CONTRATADA” igualmente não se responsabiliza pelo bom e regular funcionamento das linhas telefônicas do “CONTRATANTE” ou de outros meios de comunicação utilizados para transmissão de dados, dos quais depende a eficácia dos serviços contratados e prestados, ficando o “CONTRATANTE” também ciente do fato de que eventuais ocorrências de defeitos, desligamentos ou rompimentos de cabos, sem exceção, implicam na total interrupção do recebimento e envio dos sinais de alarme, que, assim, pela anomalia verificada, não serão identificados pela central de monitoramento.
8.4 – O “CONTRATANTE” se obriga a manter rigorosamente atualizados os dados fornecidos e constantes da Ficha de Monitoramento, eis que estes se constituem em elementos indispensáveis à “CONTRATADA” para o regular cumprimento da comunicação das ocorrências.
8.5 – O “CONTRATANTE” se declara ciente dos procedimentos operacionais da “CONTRATADA”, comprometendo-se assim, a cumprir rigorosamente as instruções constantes da Ficha de Monitoramento ou Manual de Operações, em especial aquelas relativas a obrigação de “armar” e “desarmar” o sistema, sob pena de comprometimento dos serviços e não atendimento ao objetivo do presente contrato na parte que lhe cabe.
8.6 – O “CONTRATANTE” se compromete a evitar a ocorrência e emissão de alarmes falsos, ocasionados por disparos indevidos, seja a que título for, aí se incluindo o manuseio incorreto do sistema de alarme, falta de manutenção e limpeza junto aos sensores, portas e janelas mal fechadas, intrusão de animais e pessoas nos locais protegidos por sensores, correntes de ar no interior de ambientes fechados, existências de vegetações próximas a cercas elétricas e sensores, além de outros fatores que possam implicar na emissão indevida de sinais, bem como se compromete a evitar qualquer tipo de obstrução física aos equipamentos e que possam prejudicar o funcionamento adequado do sistema.
9 – DA VIGÊNCIA, RENOVAÇÃO E RECISÃO DESTE CONTRATO
9.1 – O presente contrato é firmado pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2010, sendo que o início da prestação dos serviços de monitoramento ficará condicionado ao cumprimento do disposto nos itens acima descritos.
9.2 – No caso de rescisão antecipada por iniciativa do “CONTRATANTE” fica este obrigado a avisar a sua intenção por escrito, com prazo de 30(trinta) dias.
10 – DO FORO
10.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Xxxxxxxxx para dirimir eventuais dúvidas oriundas do presente instrumento, em prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem certos e contratados, as partes firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, para os regulares fins e efeitos de direito.
Carazinho, 15 de Janeiro de 2010.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Presidente MVM
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx De Morais MVM
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx MVM
Este contrato encontra-se examinado e aprovado pelo Departamento Jurídico:
Xxxxxxxx Xxxxxx
Assessor Jurídico
Testemunhas: Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx – CPF 000.000.000-00
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – CPF 000.000.000-00