Contract
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E O SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO HOSPITAL XXXXXXX XXXXXXXX, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 6.483 DE 14/11/2007, COM A INTERVENIÊNCIA DA PREFEITURA DE PETRÓPOLIS, PARA REGULAMENTAR O DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE E ENSINO NO HOSPITAL XXXXXXX XXXXXXXX.
Processo Administrativo nº 22428/2014.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE -
SMS, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, CEP: 25625-000, neste ato representada pelo seu titular, Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 069.67207-9 IFP, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado o SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO HOSPITAL XXXXXXX XXXXXXXX, com CNPJ/MF
09.444.759/0001-38, com endereço à Xxx Xxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxx, e com Estatuto registrado no CARTÓRIO do 6º. Ofício de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Petrópolis, Livro A-7, nº 10472, neste ato representado por seu Diretor Presidente Dr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, advogado, portador da carteira de identidade nº 804143295-IPF/RJ, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e pelo seu Secretário Geral, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, solteiro, administrador, portador da carteira de identidade nº 81232305-3 expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residentes e domiciliados nesta cidade denominado CONTRATADO, com a interveniência da Prefeitura de Petrópolis, pelo Exmo Sr. Prefeito Municipal, Dr. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, médico, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 058.937.00-4, expedida pelo IFP-RJ, tendo em vista o disposto no art. 4º, e seu parágrafo único, da Lei Municipal no. 6.483/07 e, ainda, em conformidade com Normas do Sistema Único de Saúde – SUS emanadas do Ministério da Saúde – MS, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO referente à execução de ações e serviços de saúde a serem desenvolvidas no HOSPITAL XXXXXXX XXXXXXXX, situado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxx, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1. O presente CONTRATO DE
GESTÃO tem por objeto a operacionalização da gestão e execução, pelo CONTRATADO, das atividades e serviços de saúde e de ensino no HOSPITAL XXXXXXX XXXXXXXX, em conformidade com os Anexos Técnicos que integram este instrumento. 2. O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas. 3. Fazem parte integrante deste CONTRATO DE GESTÃO: a) O Anexo Técnico I – Atividades e Serviços. b) O Anexo Técnico II – Acompanhamento do Contrato e Avaliação dos Serviços; c) O Anexo Técnico III; Sistema de Pagamento; d) Anexo Técnico IV: Plano Operativo Anual. CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO: Em cumprimento às suas obrigações, cabe ao CONTRATADO: 1 - Prestar os serviços de saúde à população usuária do SUS - Sistema Único de Saúde, e desenvolver as atividades de ensino, conforme especificado no Anexo Técnico I – Atividades e Serviços, de acordo com o estabelecido neste contrato e nos termos da legislação pertinente ao SUS – Sistema Único de Saúde - notadamente a Lei 8080, de 19/09/1990, com observância dos princípios legais, bem como, a toda a legislação pertinente à matéria. 2 - Contratar pessoal para a execução das atividades previstas neste CONTRATO DE GESTÃO, responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, resultantes da execução do objeto desta avença, devendo, ainda, nesse contexto: 2.1. Utilizar, para a contratação de pessoal, critérios exclusivamente técnicos, observando as normas legais vigentes, em especial as trabalhistas e previdenciárias; 3 - Contratar prestação de serviços de terceiro, sempre que necessário, responsabilizando-se pelos encargos daí decorrentes. 4 - Em se tratando de serviço de hospitalização, possuir e manter em pleno funcionamento: - Comissão de Prontuário Médico; - Comissão de Óbitos; - Comissão de Ética Médica; - Comissão de Controle de Infecção Hospitalar; 5 - Respeitar os convênios e contratos firmados entre a Fundação Octacílio Gualberto – mantenedora da Faculdade de Medicina de Petrópolis e da Faculdade Xxxxxx Xx Xxxx Xxxx, e o Município de Petrópolis – Secretaria Municipal de Saúde e Fundação Municipal de Saúde de Petrópolis. 6 - Observar as diretrizes e normas expedidas pelos Ministérios da Educação e da Saúde relativas à certificação de hospitais de ensino. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATANTE obriga-se a: 1 - Prover o CONTRATADO dos meios e recursos necessários à execução do objeto pactuado, de modo a possibilitar o desenvolvimento das atividades previstas no Anexo I e no Plano Operativo Anual e a garantir o equilíbrio econômico- financeiro do presente contrato, em conformidade com a legislação vigente; 2 -
Programar no orçamento do Município, nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do presente CONTRATO, os recursos financeiros necessários para custear a execução do objeto contratual. 3 - Garantir a lotação dos servidores públicos cedidos pela CONTRATANTE ao SEHAC, desde que haja anuência dos mesmos, mantidos os seus vínculos funcionais de origem, e a disponibilização da receita suficiente à sua remuneração, na forma do item 4 desta cláusula. 4 - Garantir os recursos financeiros correspondentes ao valor global relativo à remuneração e encargos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, dos servidores mencionados no item 3 e de outros profissionais formalmente cedidos pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, e ao pagamento das bolsas dos médicos residentes integrantes dos programas de Residência em áreas de saúde da FMP/HAC, não remunerados pelo Ministério da Saúde ou pelo MEC, a fim de que o CONTRATADO faça a devida gestão dos recursos humanos 5 - Garantir ao CONTRATADO a continuidade dos contratos celebrados pela CONTRATANTE de fornecimento de bens, medicamentos e insumos, manutenção de instalações e equipamentos, e serviços profissionais e de terceiros, inclusive serviços prestados por concessionárias de serviços públicos, durante o seu período de vigência ou do período de transição necessário à renovação ou contratação dos mencionados serviços diretamente pelo CONTRATADO, responsabilizando-se pelo seu cumprimento, inclusive financeiro, e por todo e qualquer passivo preexistente ou que decorra do descumprimento contratual no período especial de transição estipulado no presente item, inclusive garantindo o pagamento da folha de pessoal referente a dezembro de 2014 e custeio do SEHAC durante o mês de janeiro de 2015. 6 - Garantir os recursos necessários à implementação dos programas especiais e investimentos estabelecidos no POA – Plano Operativo Anual, mediante pactuação por Termo Aditivo ao presente CONTRATO DE GESTÃO. 7 - Garantir o cumprimento dos convênios firmados entre a CONTRATANTE e a Fundação Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx – mantenedora da Faculdade de Medicina de Petrópolis e da Faculdade Xxxxxx Xx Xxxx Xxxx, relativamente ao Hospital Xxxxxxx Xxxxxxxx, especialmente quanto ao treinamento de acadêmicos e manutenção dos programas de residência em áreas de saúde, até que o mesmo seja pactuado diretamente entre o contratado e a Fundação Octacílio Gualberto. 8 - Observar as diretrizes e normas expedidas pelos Ministérios da Educação e da Saúde relativas à certificação de hospitais de ensino. 9 - Acompanhar a execução do presente CONTRATO DE GESTÃO, através de Comissão Técnica de Acompanhamento, de acordo com o Anexo II do presente contrato; CLÁUSULA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO: A
execução do presente CONTRATO DE GESTÃO será acompanhada pela
Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do disposto neste Contrato e seus Anexos Técnicos e mediante instrumentos de supervisão por ela definidos, em comum acordo com o CONTRATADO. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente CONTRATO DE GESTÃO é de 05 (cinco) anos, tendo por termo inicial a data de 01 de janeiro de 2015, sendo renovado, por igual período, depois de demonstrada a consecução dos objetivos estratégicos e das metas estabelecidas. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O prazo de vigência contratual estipulado nesta cláusula não exime a CONTRATANTE da comprovação da destinação de recursos orçamentários para a efetiva continuidade da prestação dos serviços nos exercícios financeiros subseqüentes ao da assinatura deste contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica pactuando entre as partes que, a partir de 01 de janeiro de 2015, fica revogado o Termo de Transição vigente nesta data. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS: Pela prestação dos serviços objeto deste Contrato, especificados no Anexo Técnico I – Atividades e Serviços, a CONTRATANTE repassará ao CONTRATADO, no prazo e condições constantes neste instrumento, bem como no Anexo Técnico III - Sistema de Pagamento, a importância anual global de R$ 57.000.000,00 (cinqüenta e sete milhões de reais), sendo certo que a cada 06 (seis) meses os valores poderão ser majorados ou reajustados proporcionalmente à superação das metas e/ou ao aumento da produtividade do Hospital Xxxxxxx Xxxxxxxx, assim como no caso de desequilíbrio econômico-financeiro do presente contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Crédito orçamentário, empenho e desembolso: Para fazer face às despesas com este CONTRATO, o CONTRATANTE tem dotação orçamentária no Programa de Trabalho nº 18.02.10.302.2009.2064.3390.39.00, nas fontes 000 e 014; da Secretaria Municipal de Saúde - Fundo Municipal de Saúde, para repasse dos valores correspondentes ao exercício corrente. PARÁGRAFO SEGUNDO: O valor restante, dos exercícios subseqüentes, correrá por conta dos recursos consignados nas respectivas leis orçamentárias e será objeto de termo aditivo anual. PARÁGRAFO TERCEIRO: Os recursos financeiros para a execução do objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO serão os transferidos pelo Poder Público do Município de Petrópolis e os previstos na Lei nº 6483 de 2007. PARÁGRAFO QUARTO: O CONTRATADO deverá movimentar os recursos que lhe forem repassados pela CONTRATANTE em conta corrente específica e exclusiva, constando como titular o SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO HOSPITAL XXXXXXX XXXXXXXX - SEHAC. PARÁGRAFO QUINTO: visando
possibilitar a execução dos Programas e Investimentos descritos no POA, a CONTRATANTE deverá firmar com o CONTRATADO termos aditivos ao presente contrato, estabelecendo o valor dos recursos e o correspondente
sistema para o seu repasse, uma vez que os mesmos não estão contidos no valor global pactuado no caput desta cláusula. CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: para a execução das atividades previstas no Anexo I, as parcelas mensais serão repassadas: os recursos da fonte 00 até o 4º (quarto) dia útil de cada mês e os da fonte 14 até o 12º dia útil de cada mês, desde que haja o repasse pertinente da União; CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL: O presente CONTRATO DE GESTÃO poderá
ser aditado ou alterado, parcial ou totalmente, mediante prévia justificativa por escrito, que conterá a declaração de interesse de ambas as partes. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Poder Público Municipal poderá, a qualquer momento, proceder à revisão dos valores contratuais para implementar ações emergenciais adicionais ou substitutivas, não previstas no Plano Operativo, com o objetivo de atender necessidades imperativas relativas à saúde pública, como epidemias, calamidades públicas e outras, devidamente justificadas, às quais o Hospital Xxxxxxx Xxxxxxxx dará rigorosa prioridade sempre garantindo o equilíbrio econômico-financeiro do presente contrato. CLÁUSULA NONA- DISPOSIÇÕES FINAIS: 1- É vedada a cobrança por serviços médicos, hospitalares ou outros complementares da assistência devida ao paciente do SUS. 2- Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidas pela CONTRATANTE sobre a execução do presente CONTRATO DE GESTÃO, o CONTRATADO reconhece a prerrogativa de controle e autoridade normativa genérica da direção nacional do SUS - Sistema Único de Saúde, decorrente da Lei nº 8080/90 (Lei Orgânica da Saúde), ficando certo que a alteração decorrente de tais competências normativas será objeto de termo aditivo, ou de notificação dirigida ao CONTRATADO. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES – As partes decidem aplicar ao presente CONTRATO DE GESTÃO, no que couber, o disposto na Lei 8.666/93, no caso de descumprimento por qualquer um dos participantes das cláusulas e condições nela estipuladas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO: O CONTRATO DE GESTÃO entrará em vigor na data em 01 de janeiro de 2015, cabendo à Secretaria Municipal de Saúde encaminhar seu extrato para publicação no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Petrópolis, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes. E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Eu, Xxxxxx xx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, lavrei por determinação do Sr. Secretário de Administração e de Recursos Humanos, e eu, Xxxxxx Xxxxxxxx
Manzani Secretário de Administração e de Recursos Humanos,assino.********** Petrópolis, 29 de dezembro de 2014.