Contrato 13/2023 - SECULT
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
Contrato 13/2023 - SECULT
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, E A EMPRESA GYN TRANSPORTES E EVENTOS LTDA – ME, NAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM.
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, inscrita no CNPJ nº 32.746.693/0001- 52, com sede na Praça Dr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 02, Setor Central, ora representada por sua titular, XXXX XXXXX XXX XXXXXX, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Goiânia-GO, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa GYN TRANSPORTES E EVENTOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 19.345.686/0001-80, estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xx. 07, Lt. 23, Res. Tempo Novo, Goiânia-GO, contatos oficiais: (00) 0000-0000 e (00) 00000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, neste ato representada por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, processo Administrativo nº. 202317645000380, estando as partes sujeitas aos preceitos da Lei Federal nº. 8.666/1993, no que couber, pela Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e às cláusulas e condições seguintes, sendo parte integrante do presente instrumento, a proposta comercial e o Termo de Referência.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de locação de veículos automotores com o fornecimento de equipamentos e itens elencados na especificação, manutenção, limpeza, seguro e quilometragem livre, atendendo a necessidade desta Pasta, pelo período de 30 (trinta) meses, conforme as disposições contidas no presente instrumento.
1.2 Integram este Contrato, independente de sua transcrição, o Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 005/2023 - SECULT e Anexos, a proposta comercial da contratada e demais elementos constantes do processo administrativo nº 202217645000380.
CLÁUSULA SEGUNDA – ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO, QUANTIDADES E PREÇOS
2.1 O objeto se dará conforme item 3 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2023 - SECULT, que faz parte integrante deste:
2.1.1 A empresa CONTRATADA poderá ofertar mais de uma MARCA/MODELO de veículo, cabendo a esta Pasta a escolha do veículo que melhor atenderá as suas necessidades.
2.1.2 Atendendo as quantidades e destinações, os veículos deverão ser entregues de acordo com as seguintes classificações e especificações mínimas:
2.1.2.1 CAMIONETE CABINE DUPLA 4X4
VEÍCULO CAMIONETE CAB. DUPLA 4X4 - Cabine dupla, ano de fabricação e modelo do ano corrente ou posterior, motor diesel, potência do motor não inferior a 170 cv, câmbio com 05 marchas à frente e uma à ré, direção assistida, ar condicionado, freio ABS nas 04 (quatro) rodas, airbag duplo frontal, roda padrão mínimo aro R16, som com entrada para USB, entre eixos mínimo de 3.000mm, protetor motor e câmbio, jogo de tapetes, capacidade mínima de carga de 1.000 Kg, com equipamento específico para monitoramento em tempo real (rastreador) com Dual Chip e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve).
- Cor Branca ou Prata.
2.1.2.2 VAN DE PASSAGEIROS
VEÍCULO VAN DE PASSAGEIROS - Furgão para transporte de pessoas, ano de fabricação e modelo do ano corrente ou posterior, carroceria monobloco construída em aço, duas portas laterais dianteiras, uma porta lateral direita deslizante com vidro, uma porta dupla traseira com vidro, capacidade para 16 lugares incluído o motorista, bancos reclináveis, cintos de segurança laterais dianteiros retráteis de três pontos, cintos de segurança para todos os passageiros, volume porta malas mínimo de 1m³, movido a diesel, potência do motor min. de 130 CV, câmbio com 05 marchas à frente e uma à ré, direção assistida, ar condicionado para cabine e passageiros, freio ABS nas 04 rodas, airbag duplo dianteiro, vidros elétricos dianteiros, retrovisores externos com acionamento elétrico, travas elétricas nas portas dianteiras e traseiras, películas nos vidros (tipo insulfilm), jogo de tapetes, protetor de cárter e câmbio, roda padrão mín. aro R16, som com entrada para USB (kit multimídia), entre eixos min. de 4.000mm, brake light, com equipamento específico para monitoramento em tempo real (rastreador) com Dual Chip e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, emissões máximas de acordo com o Proconve.
- Cor Branca ou Prata.
2.1.3 Quantidades e Preços:
ITEM | Tipo de Veículo | Quant. Estimada | Período de contratação | Valor Total Mensal Estimado | Valor Total Estimado por Item |
02 | Camionete Cabine Dupla 4x4 | 1 | 30 meses | R$ 6.889,00 | R$ 206.670,00 |
03 | Van de Passageiros | 1 | 30 meses | R$ 7.550,00 | R$ 226.500,00 |
Valor Total (30 meses) R$ 433.170,00
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 O valor total deste contrato é de R$ 433.170,00 (quatrocentos e trinta e três mil cento e setenta reais), conforme Termo de Homologação do Pregão Eletrônico nº 005/2023 -SECULT.
3.2 As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão neste exercício, à conta da verba abaixo indicada, do vigente Orçamento Estadual, conforme Nota de Empenho nº 25, de 12/05/2023 , no valor total de R$ 101.073,00 (cento e um mil setenta e três reais), emitida pela Seção competente da Secretaria de Estado da Cultura.
3.3 Nos preços acima, estão inclusos todos os impostos, seguros, despesas, custos e encargos devidos em razão da execução deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO MONITORAMENTO DOS VEÍCULOS
4.1 O fornecimento/instalação e manutenção do sistema é de total responsabilidade da CONTRATADA, e os custos deverão ser previstos na locação mensal;
4.2 A CONTRATADA deverá dispor de treinamento dos agentes gestores/fiscais de cada contrato, que irão operar o sistema, bem como para servidor indicado pela Secretaria de Estado da Cultura;
4.3 A CONTRATANTE deverá disponibilizar condições, espaço e equipamentos de TI (tecnologia da informação), para a instalação dos sistemas de monitoramento de seus veículos contratados em locais determinados pela Contratante;
4.4 Todo serviço de monitoramento deverá ser disponibilizado através de mapas digitais e o acesso ao sistema deverá ser protegido por senhas com níveis de serviços;
4.5 O monitoramento será realizado 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana;
4.6 Os equipamentos de rastreamento a serem utilizados na prestação dos serviços, deverão estar com a certificação da ANATEL válida;
4.7 Além da disponibilização e instalação dos equipamentos embarcados, a empresa a ser contratada deverá disponibilizar via web (internet) um software de Monitoramento que atenda a todos os requisitos técnicos descritos abaixo e aos demais deste Termo de Referência;
4.8 Visualização individual parcial e global de todos os veículos no mapa;
4.9 Cadastramento por grupos de veículos;
4.10 Servidor de mapas com comprovação através de contrato com provedor deste tipo de serviço;
4.11 Mapa digital de todo o território nacional, principalmente do Estado de Goiás e da região metropolitana de Goiânia, com arruamento, sentido de trânsito, rodovias e a informação de tráfego de veículos on-line;
4.12 Posição (localização em mapa digital) em tempo real dos veículos;
4.13 Situação da ignição dos veículos (ligada/desligada);
4.14 Informação em tempo real da violação de pontos ou rota estabelecida para análise de atraso / adiantamento / descumprimento;
4.15 Deve ser permitida a construção de áreas geograficamente delimitadas no mapa digital (conhecidas como geocercas ou alvos) para alarmes de entrada e saída;
4.16 Definição de perfis de usuários para controle de acesso ao sistema;
4.17 Deve ser permitida a criação de pontos de referência personalizados no mapa digital;
4.18 O mapa deve apresentar setas de direcionamento do sentido para onde o veículo está se deslocando;
4.19 O sistema deve listar quais são os veículos próximos a um endereço determinado;
4.20 Distância percorrida por faixa de horário por veículo;
4.21 Utilização dentro e fora do expediente por veículo;
4.22 Ociosidade do veículo;
4.23 Horários de utilização do veículo dentro e fora do expediente;
4.24 O Sistema deverá ser totalmente web, permitindo o acesso da Contratante a todas as informações necessárias à gestão dos veículos locados;
4.25 A CONTRATADA deverá em situações de substituições de veículos, por terem atingido tempo limite de utilização, e /ou ambos nos casos de devolução por término da vigência contratual entregar a CONTRATANTE , back-up contendo todas as informações do monitoramento, no período em que o veículo foi utilizado pela Administração Pública;
4.26 A Secretaria de Estado da Cultura por meio da Gerência de Apoio Administrativo e Logístico/Setorial de Transportes e a Secretaria de Estado da Administração por meio da Gerência de Suprimentos e Frotas, deverão ter acesso ao monitoramento de todos os veículos disponibilizados.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1 Encaminhar à Contratada, por escrito, solicitação dos veículos e indicação dos locais de entrega, conforme demanda;
5.2 Efetuar os pagamentos nas datas e prazos estipulados em contrato;
5.3 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da contratada em suas dependências, desde que respeitadas às normas de segurança;
5.4 Prestar informações e esclarecimentos pertinentes e necessários que venham a ser solicitados pelo representante da Contratada;
5.5 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa Contratada, assegurando a boa prestação e o bom desempenho dos serviços prestados;
5.6 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio do Gestor do Contrato, exigindo seu fiel e total cumprimento;
5.7 Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas nos veículos entregues ou no serviço prestado.
5.8 Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;
5.9 Indicar pessoa responsável pela administração dos contratos;
5.10 Receber o veículo verificando o atendimento quanto às normatizações do Código de Trânsito Brasileiro, cabendo relatório, conforme o caso, e estado geral do veículo;
5.11 Utilizar os veículos, exclusivamente, para os serviços de competência do Estado, representado por seus órgãos/entidades, envolvendo transporte de pessoas, materiais, ferramentas e equipamentos, obedecendo aos limites estabelecidos pela fabricante do veículo quanto à capacidade de cada marca/modelo;
5.12 Utilizar os veículos em atividades exclusivamente de serviço, preferencialmente no período diurno e em dias úteis;
5.13 Permitir a condução dos veículos somente por servidores oficialmente autorizados;
5.14 Xxxxxxxx, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução dos serviços contratados;
5.15 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
5.16 Exercer a fiscalização dos serviços por profissionais especialmente designados;
5.17 Não sublocar/ceder os veículos objeto deste edital;
5.18 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa contratada.
5.19 Quando do recebimento da notificação de infração, identificar de imediato o condutor, ou, devolver a notificação à CONTRATADA, caso a infração seja de sua responsabilidade.
5.20 Ingressar com recurso em tempo hábil quando não houver concordância de sua parte, ou do servidor condutor, na aplicação da infração;
5.21 Providenciar o pagamento das infrações de trânsito de sua responsabilidade exclusiva, ou do servidor condutor, aplicadas no período correspondente à execução do contrato, não se admitindo a postergação do pagamento das mesmas, podendo o gestor do Órgão ser responsabilizado pela demora em instaurar os procedimentos apuratórios que deverão ser sumários, obedecendo aos prazos processuais, no Decreto e legislação vigente.
5.22 Quanto ocorrer avarias e sinistros a CONTRATANTE é a responsável por:
5.23 Em caso de sinistro, notificar a CONTRATADA imediatamente sobre o fato e encaminhar cópia do Boletim de Ocorrência, bem como Fotos e Xxxxx Xxxxxxxx (quando existirem);
5.24 O Laudo Pericial deve ser solicitado pela CONTRATANTE no local do acidente, sempre que houver vitima fatal
5.25 Quando os sinistros envolverem terceiros, o Boletim de Ocorrência deve conter declaração de todos os envolvidos;
5.26 Responsabilizar-se financeiramente pelos sinistros e avarias decorrentes de imperícia, imprudência, negligência, mau uso, dolo, e atos ilícitos de seus servidores quando comprovados, mediante processo administrativo, devidamente instruído com no mínimo os seguintes documentos:
a) Boletim de Ocorrência;
b) Ordem de tráfego;
c) Relatório com informações do sistema de rastreamento e monitoramento;
d) Três orçamentos de cotações de preços (que comprovem que os equipamentos e serviços constantes utilizados pela empresa correspondem aos valores praticados no mercado);
e) Notas fiscais das empresas que prestaram os serviços e/ou forneceram peças, e;
f) Demais documentos necessários à comprovação da negligência, imperícia, imprudência, dolo, ou ato ilícito do servidor.
5.27 Não serão passiveis de ressarcimento as despesas referentes a manutenções por desgastes que decorram da utilização continuada do bem e do decurso de tempo;
5.28 No término dos serviços, os veículos deverão ser devolvidos à CONTRATADA, após realização de inspeção pela CONTRATADA e acompanhada por representante da CONTRATANTE. Caso sejam constatadas avarias que não sejam do uso comum do veículo, sendo por mau uso, negligência, imprudência, imperícia, dolo, atos ilícitos e/ou decorrentes de instalação de acessórios ou equipamentos pela CONTRATANTE, será elaborado relatório técnico com apresentação pela CONTRATADA de 03 (três) orçamentos para os reparos necessários e consequente pagamento pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Disponibilizar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, todas as informações solicitadas pela Secretaria de Estado da Cultura por meio da Gerência de Apoio Administrativo e Logístico;
6.2 Cumprir os prazos de entrega determinados neste Termo de Referência;
6.3 Disponibilizar os veículos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do contrato, prorrogável uma única vez, por igual período, a critério da Administração;
6.4 Entregar os veículos, em Goiânia nos locais a serem indicados pela Contratante. Entregar os veículos em perfeitas condições de funcionamento e uso, com documentação atualizada, licenciados no Estado de Goiás, sendo a locação livre de quilometragem, tributos, encargos sociais e trabalhistas;
6.5 Para os veículos que apresentarem defeitos, alterações e irregularidades e/ou apresentarem quaisquer características discrepantes às descritas neste Termo de Referência, ainda que constatados depois do recebimento, a Contratada será notificada para saná-los ou substituí-los, parcialmente ou na sua totalidade, a qualquer tempo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, às suas expensas;
6.6 Entregar os veículos caracterizados conforme grafismos e logomarcas padrão do Estado, a ser estabelecido pela Secretaria de Estado da Cultura – SECULT;
6.7 Fornecer os veículos, objeto da locação, fabricados no corrente ano ou posterior;
6.8 Entregar os veículos na cor preta para o de representação e os demais preferencialmente na cor branca ou prata;
6.9 A exceção a esse dispositivo deverá ser justificada e autorizada pela Contratada e pela Secretaria de Estado da Cultura - SECULT;
6.10 Realizar serviço de limpeza dos veículos semanalmente;
6.11 Realizar 01 (uma) limpeza simples a cada semana, com no mínimo aspiração da parte interna e a lavagem da pintura externa do veículo;
6.12 Substituir a limpeza simples por uma limpeza completa nos veículos, a cada intervalo de 60 (sessenta) dias, compreendendo além da execução do item anterior, lavagem geral com cera, limpeza detalhada interna, sendo a lavagem do motor facultativo e etc;
6.13 Responsabilizar-se por realizar a imediata e tempestiva manutenção preventiva e corretiva dos veículos disponibilizados, mantendo os mesmo em perfeito estado para a prestação dos serviços contratados, observando o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para manutenções e substituições de veículos lotados nos municípios do interior do Estado e de 04 (quatro) horas na capital, contadas a partir da disponibilização formal dos veículos, feita pelo gestor do contrato à Contratada;
6.14 Responsabilizar-se pelo socorro mecânico com guincho, bem como pela manutenção preventiva e corretiva, entendendo-se preventiva aquela constante no plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veiculo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorram de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas e quaisquer outras despesas que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto deste Termo de Referência;
6.15 Disponibilizar, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, serviço de socorro para transporte e deslocamento de veículos e condutores, nos casos de defeitos e/ou acidentes, de modo a proporcionar atendimento imediato;
6.16 Disponibilizar veículos reserva com as mesmas características técnicas contidas neste instrumento, emplacado no Estado de Goiás, em número suficiente para comportar eventuais substituições por indisponibilidade (incluídas as movimentações para manutenções, revisões e limpezas), de modo a garantir a continuidade do serviço, respeitado, todavia, o prazo de 24 (vinte e quatro) horas fixado para substituições nos municípios do interior e de 04 (quatro) horas na capital, contadas a partir da comunicação escrita feita pelo gestor do contrato;
6.17 Proceder ao rodízio de pneus a cada 5.000 (cinco mil) Km, bem como a verificação do balanceamento do conjunto: roda/pneus, e conferência do alinhamento da direção; os pneus deverão ser substituídos quando apresentarem risco, ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiver próxima de 3 mm, sendo que a identificação deste item é feita pela TWI (Thread Wear Indicators);
6.18 Substituir o (s) veículo (s) com no máximo 30 (trinta) meses de uso, a contar da data da entrega, por veículo (s) novo (s) (zero KM) e com as mesmas especificações e prazo de entrega previsto neste edital;
6.19 Vencido o prazo para realização da(s) substituição(ões) do(s) veículo(s), caso a empresa não tenha realizado, será descontado 0,5% (meio por cento) do valor mensal da locação, ao mês por cada veículo que não for substituído.
6.20 Antes de realizar o pagamento, a CONTRATADA deverá aguardar a conclusão dos processos referentes aos recursos previstos pela legislação;
6.21 A CONTRATADA deverá encaminhar à Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a resguardar o direito, por parte dos condutores, de interpor recursos;
6.22 Nos casos em que a Secretaria de Estado da Cultura não for notificada dentro do prazo supracitado, a CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesas, inclusive com guincho e estadias, decorrente de infrações.
6.23 Assumir todas as despesas com os veículos de sua propriedade, inclusive as relativas a manutenção, impostos, taxas, licenciamentos, seguro geral e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências.
6.24 Toda entrega de veículos ao órgão deste certame, deverá ser permitido acesso ao sistema eletrônico via ambiente WEB do fornecedor, ou caso não sendo possível, informar no seguinte e-mail: xxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx ou outro que a Gerência de Suprimentos e Frotas da Secretaria Estadual de Administração informar, com arquivo anexo no formato ".XLS" ou ".XLSX" ou ".CSV", contendo as seguintes informações:
Número do Contrato
Vigência do Contrato
(dd/mm/aaaa)
Nome do
Órgão
Sigla do
Órgão
Fabricante Modelo Ano
Fabricação
Ano
Modelo
Código Fipe
Renavam Chassi Hodômetro Combustív
6.25 Responsabilizar-se pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros, já incluída no valor mensal da locação, devendo disponibilizar os veículos com, no mínimo, seguro contra acidentes a terceiros, sem franquia, e havendo franquia essa ficará a cargo da CONTRATADA, com no mínimo:
6.25.1 CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO DE SEGURO - VEÍCULOS MÉDIOS*
1 - MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: VALOR DETERMINADO OU VALOR MERCADO REFERENCIADO - VMR (110% TABELA FIPE)
2 - COBERTURA: Colisão, Incêndio, roubo e furto, RCF-V e APP-V
3 - Responsabilidade civil facultativa - veículo - RCF-V:
3.1 - Danos materiais R$
3.2 - Danos corporais R$
4 - ACIDENTES PESSOAIS PASSAGEIROS:
4.1 - Morte por pessoa R$
4.2 - Invalidez Permanente Por/Pessoa R$
4.3 - Despesas Médicos Hospitalares P/ pessoa Se
* Veículos destinados ao transporte de passageiros com capacidade até 8 (oito) pessoas e transporte de cargas leves, ou seja, mistos (Ex.: Pick-up e/ou Camion bruto total de até 3,5 toneladas, incluindo Ambulâncias e Unidades de Saúde e/ou Socorro.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 O Contrato terá vigência de 30 (trinta) meses, contados a partir da data de sua assinatura e publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás, sem prejuízo das condições estabelecidas neste documento, podendo ser estendido por mais de um exercício financeiro, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme o art. 57 da Lei nº 8.666/93.
7.2 Fica consignado, nos termos do inciso I, do artigo 79, Lei 8.666 de 1993, com supedâneo ao inciso XII, do artigo 78, da Lei de Regência, que trata da rescisão unilateral, que na ocorrência de uma Ata de Registros de Preços mais vantajosa realizada pela Gerência de Compras Governamentais, da Secretaria de Estado da Administração – SEAD, o contrato será rescindido, visto a presente justificativa.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
8.1 É vedada a subcontratação total ou parcial dos serviços objeto deste Contrato;
8.2 Os veículos deverão ser entregues conforme especificações mínimas e na cor indicada, visando a manutenção da padronização da frota estadual, contudo havendo a necessidade o Gestor responsável pelo Contrato poderá aprovar entrega de veículo com cor diferente da constante na especificação, a contratada deverá apresentar requerimento fundamentando a impossibilidade da entrega.
8.3 A gestão e o acompanhamento do contrato ficará a cargo de servidor especificamente designado pela Contratante.
8.4 Os veículos deverão ser de propriedade da Contratada, podendo estar financiados em seu nome. Caso seja cooperativa, a Contratada deverá apresentar relação dos veículos e comprovar a propriedade em nome dos respectivos associados individuais, devendo a comprovação dos cooperados ser realizada por meio de Ata;
8.5 Os veículos permanecerão à disposição da Contratante 24 (vinte quatro) horas por dia, mesmo não estando a serviço.
8.6 É vedado reajustes de preços antes de decorrido 12 (doze) meses de vigência do Contrato.
8.7 Os preços contratados manter-se-ão inalterados pelo período mínimo de 12 (doze) meses, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
8.8 Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei n. 8.666/93, serão concedidos depois de decorrido 12 (doze) meses da vigência do Contrato, deverão comprovar através de percentuais e índices, o reajuste pleiteado, que passarão por análise contábil de servidores da Administração Pública.
8.9 Os preços contratados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da contratação.
8.10 Caso o preço contratado seja superior à média dos preços de mercado, a Secretaria de Estado da Cultura solicitará a Contratada, mediante correspondência, redução do preço contratado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1 Para segurança do cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA prestará garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades previstas no art. 56, §1º, da Lei nº 8.666/93. Qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento das seguintes ocorrências:
9.2 Na modalidade de garantia por títulos da dívida pública, estes deverão ter valor de mercado compatível com o valor a ser garantido, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como aquelas previstas no art. 2º, da Lei nº 10.179/2001.
9.3 A garantia oferecida na modalidade caução em dinheiro, deverá ser depositada nominal à CONTRATANTE, em instituição bancária informada previamente, para os fins específicos a que se destine, sendo o recibo de depósito o único meio hábil de comprovação desta exigência.
9.4 A garantia oferecida na modalidade de seguro-garantia, deverá constar expressamente da apólice, a cobertura de eventuais demandas judiciais e/ou extrajudiciais nas quais a CONTRATANTE responda solidariamente ou subsidiariamente com a CONTRATADA.
9.5 A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTE
10.1 O preço ora definido neste instrumento contratual é fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da última proposta comercial.
10.2 É facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da contratada, contemplando a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), após 12 (doze) meses da apresentação da última proposta comercial, no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida.
10.3 O requerimento a que se refere o parágrafo anterior prescinde da indicação dos índices de variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação.
10.4 O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) durante 12 (doze) meses, a partir da data de apresentação da última proposta comercial.
10.5 Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior.
10.6 O Contratado só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual.
10.7 Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a contratada firmar termo aditivo de dilação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não consumado o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no item 10.2.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data da protocolização e aceitação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestadas pelo responsável pelo recebimento, acompanhadas dos demais documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações fiscais, trabalhista e previdenciárias.
11.2 A nota fiscal deverá ser emitida pela CONTRATADA até o 5º dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços.
11.3 Para efeito do pagamento, a regularidade fiscal e trabalhista deverá comprovada pelos documentos hábeis ( prova de regularidade para com as fazendas públicas federal, estadual e municipal do domicílio ou sede da empresa, bem como a relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e aos débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho), ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pela Seção competente desta Pasta, devendo a CONTRATADA manter todas as condições de habilitação exigidas pela legislação de regência.
11.4 Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item 11.1 passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação, não respondendo o contratante por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
11.5 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
11.6 Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a CONTRATADA fará jus à compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I/365) , onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso do pagamento;
N = Número de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento; Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
11.7 A contratada deverá emitir a Nota Fiscal em nome da Secretaria de Estado da Cultura, CNPJ Nº 32.746.693/0001-52.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1 A gestão e a fiscalização do presente contrato ficarão a cargo de servidores da Secretaria de Estado de Cultura indicados formalmente por meio de portaria a ser assinada pela Secretária de Estado da Cultura de Goiás e nomeada no Diário Oficial do Estado de Goiás, em momento oportuno.
12.2 Cabe ao gestor do contrato fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases até o recebimento total do objeto, competindo, primordialmente, sob pena de responsabilidade, conforme abaixo especificado:
12.3 Dar imediata ciência a seus superiores dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou rescisão contratual.
12.4 Fiscalizar a obrigação da CONTRATADA de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitações e as qualificações exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
12.5 Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados.
12.6 Transmitir à CONTRATADA instruções e comunicar alterações de prazos e cronogramas de entrega.
12.7 Promover a verificação do objeto, atestando as notas fiscais/faturas ou outros documentos hábeis e emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos.
12.8 Esclarecer prontamente as dúvidas da CONTRATADA, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas.
12.9 Verificar a qualidade dos materiais entregues, podendo exigir sua substituição ou refazimento, quando não atenderem aos termos do que foi contratado.
12.10 Observar se as exigências do Termo de Referencia se foram atendidas em sua integralidade.
12.11 A fiscalização por parte da Administração Pública do Estado de Goiás não exclui e nem restringe a responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 A aplicação de sanções aos contratados obedecerá às disposições dos arts. 77 a 83 da Lei Estadual nº 17.928/2012 e dos arts. 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
13.2 Pelo não cumprimento dos compromissos acordados, poderá ser aplicado, a critério da CONTRATANTE, as seguintes penalidades à contratada:
13.3 Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou fraude fiscal, garantindo o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais
13.4 Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa, na forma prevista neste instrumento;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Secretaria de Estado da Cultura -SECULT, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Municípios enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
e) impedimento de licitar com o Estado de Goiás, conforme o art. 81, parágrafo único da Lei Estadual nº 17.928/2012.
13.5 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado, além das sanções referidas no item anterior, à multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes percentuais:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação. Em caso de descumprimento parcial das obrigações, no mesmo percentual, sobre a parcela não adimplida;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprida, por dia subsequente ao trigésimo
13.6 A multa a que se refere o item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as demais sanções previstas neste instrumento.
13.7 Qualquer penalidade aplicada ao candidato a cadastramento, ao licitante ou ao contratado deverá ser informada, imediatamente, à unidade gestora de serviço de registro cadastral - CADFOR.
13.8 Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa.
13.9 A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
13.10 A rescisão do contrato poderá ser:
a) por ato unilateral da CONTRATANTE, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo n° 78 da Lei n.º 8.666/93, com a devida motivação, assegurado o contraditório;
b) por acordo entre as partes, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo, e desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
c) por via judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A execução do futuro contrato oriundo desse Termo de Referência, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, subsidiariamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma dos artigos 54/55 da Lei Federal nº 8.666/93, e Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012.
14.2 As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1 Caberá ao CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO REGISTRO E FORO
16.1 Aos casos omissos deverão ser aplicados os seguintes diplomas legais: Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Estadual nº 17.928/2012, Lei Federal nº 8.666/93.
16.2 Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, capital do Estado de Goiás, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios acaso surgidos em decorrência do presente instrumento.
16.3 E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Instrumento, assinando eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
XXXX XXXXX XXX XXXXXX
Secretária de Estado da Cultura - SECULT/GO
GYN TRANSPORTES E EVENTOS LTDA - ME
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
GOIANIA, 12 de maio de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 16/05/2023, às 13:50, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX XXX XXXXXX, Secretário (a), em 17/05/2023, às 16:50, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 47635349 e o código CRC DA3E02B9.
GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
PRACA DOUTOR XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX 2, PRÉDIO DO CENTRO CULTURAL XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX - Xxxxxx CENTRO - GOIANIA - GO - CEP 74003-101 - .
Referência: Processo nº 202317645000380 SEI 47635349