EDITAL
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMENARA
EDITAL
TOMADA DE PREÇO TÉCNICA E PREÇO Nº 03/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042/2018
ABERTURA – 25/06/2018 – 14h:00MIN
OBJETO: Contratação de Empresa/Pessoa Jurídica para prestação dos serviços técnicos especializados na elaboração, organização e realização de Processo Seletivo para preenchimento das vagas no quadro de Servidores Municipais.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E RECURSOS HUMANOS
EDITAL
TOMADA DE PREÇO TÉCNICA E PREÇO N° 03/2018
O MUNICÍPIO DE ALMENARA – ESTADO DE MINAS GERAIS, através da
Comissão Permanente de Licitação, torna público, para conhecimento das Empresas interessadas, que fará realizar às 14:00h, do dia 25 de junho de 2018 na Praça Dr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 027, Bairro Centro, na cidade de ALMENARA, ESTADO DE MINAS GERAIS, Licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇO TÉCNICA E PREÇO do tipo “técnica e preço”, sob o regime de execução indireta, objetivando a Contratação de Empresa/Pessoa Jurídica para prestação dos serviços técnicos especializados na elaboração, organização e realização de Processo Seletivo para preenchimento das vagas no quadro de Servidores Municipais de acordo com as planilhas e anexos que compõem o presente Edital. A presente Licitação será regida pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, e demais disposições legais pertinentes e aplicáveis à espécie. Os interessados poderão tomar conhecimento da íntegra do Edital, dirigindo-se à sala da Comissão de Licitação, situada na Prefeitura Municipal de Almenara, com endereço na Praça Dr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx nº 027 Bairro Centro, CEP: 39.900-000, no horário de 00h00min às 00h00min, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, ou por meio eletrônico, disponível no site da Prefeitura Municipal de Almenara.
1.0 - OBJETO DA LICITAÇÃO
A presente Licitação tem por objeto a contratação de Empresa/Pessoa Jurídica para prestação dos serviços técnicos especializados na elaboração, organização e realização de Processo Seletivo, para um número estimado de 2.000 (dois mil) Candidatos inscritos, para a execução dos serviços a baixos relacionados:
a) Assessorar a Comissão de realização do Processo Seletivo na elaboração do Edital do referido Processo.
b) Assessorar na elaboração de Portarias e/ou Decretos que irão normatizar todas as fases do Processo Seletivo;
c) Promover as inscrições dos Candidatos via internet, disponibilizando formulário de fácil entendimento para os Candidatos que irão se inscrever;
d) Disponibilizar detector de metais no recinto de aplicação das provas;
e) Aplicar as provas em local com toda infraestrutura disponibilizada pela Prefeitura Municipal de Almenara;
x) Xxxxxxxx as provas por processo de leitora óptica;
g) Apurar a pontuação dos Títulos, conforme art. 206 da Constituição Federal, dos Candidatos inscritos;
h) Assessorar a Comissão de realização do Processo Seletivo na resposta de eventuais recursos, tanto na fase da inscrição como na de correção e publicação do resultado;
i) Emitir os relatórios de correção provisória, a ser realizada ao final da aplicação das provas, e do resultado final com a respectiva lista dos classificados;
j) Encaminhar a Prefeitura Municipal de Almenara toda estrutura documental para Homologação do resultado final do Processo Seletivo.
2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste certame, empresas pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto da Licitação, previamente cadastradas na Prefeitura Municipal de Almenara ou que satisfaçam integralmente as condições previstas neste Edital para cadastramento, conforme documentação solicitada no Anexo XIII deste edital, até o 3° (terceiro) dia útil anterior a abertura dos envelopes, observada a necessária qualificação. Os Anexos são partes integrantes deste Edital independente de transcrição.
2.2- Não poderão participar da presente Licitação Empresas que:
a) Sejam consideradas inidôneas ou suspensas por qualquer Órgão ou Entidade governamental;
b) Não tenham cumprido, integralmente, Contratos anteriormente firmados, ou que, embora ainda vigendo, se encontrem inadimplentes com quaisquer das obrigações assumidas, seja com a Prefeitura Municipal de Almenara, seja com outros Órgãos e Entidades da Administração Pública;
c) Xxxxxxx reunidas sob forma de consórcio para a execução do objeto desta Licitação;
d) Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
e) Possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Almenara;
f) Sejam autoras do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
g) Sejam estrangeiras que não funcionem no País.
3.0 - DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Os representantes legais das Empresas Licitantes ou seus Procuradores constituídos na forma da Lei, deverão se apresentar para o Credenciamento da seguinte forma:
a) Por meio de procuração pública ou particular/carta de Credenciamento, firmada pelo representante legal do Licitante, em todos os casos, com firma reconhecida em Cartório, com poderes necessários para praticar todos os demais atos pertinentes à Licitação, em nome da representada, firmada por pessoa autorizada da Empresa. Sendo o representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da Empresa proponente, deverá este apresentar cópias simples acompanhadas dos respectivos originais a fim de serem autenticadas pela Comissão de Licitação, ou autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social ou documento equivalente de constituição jurídica e posteriores alterações contratuais ou sua consolidação, devidamente
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registradas na junta comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos a assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais Empresas;
c) O Credenciamento do Licitante, junto a Prefeitura Municipal de Almenara implica a responsabilidade legal do Licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a TOMADA DE PREÇO TÉCNICA E PREÇO. A não apresentação de documentos de Credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o Licitante, mas o impedirá de fazer considerações de qualquer natureza durante a sessão.
3.1.1 - Em qualquer desses casos acima citados, o representante deverá apresentar cópias simples acompanhadas dos respectivos originais a fim de serem autenticadas pela Comissão de Licitação ou autenticada do documento de identificação.
3.2 - Uma vez entregue todas as credenciais, não será permitida a participação dos Licitantes retardatários, salvo se com isso, os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ficar consignada na Ata da Sessão.
3.3 - A falsidade das declarações prestadas poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas neste Edital, mediante o devido processo legal e implicará, também, na inabilitação da Licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da Licitação.
4 - DAS MICROEMPRESAS "ME" E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE "EPP"
4.1 - Na hipótese de participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no presente Certame, a comprovação de regularidade fiscal destas somente será exigida para efeito de assinatura do Contrato. Porém as mesmas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.2 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do Certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.2.1 – Inexistindo no Município de Almenara, Lei Municipal ou regulamento específico dispondo de forma mais favorável à Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fica mantida a redação dada ao subitem 4.2.
4.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do Contrato, ou revogar a Licitação.
4.4 - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Entende-se por empate aquelas situações em que as Propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam até 10% (dez por cento) superiores ao melhor preço.
4.5 - Ocorrendo o empate, a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a melhor classificada poderá apresentar Proposta de preço inferior àquela vencedora do Certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
4.6 - Não ocorrendo à contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma prevista no subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos parágrafos 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
4.7 - O dispositivo no art. 45 da Lei Complementar nº 123/06, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
4.8 – Em obediência ao que determina a Lei Complementar n° 123/2006, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), terão preferência de contratação e deverão entregar junto à credencial Declaração de enquadramento no regime diferenciado, de acordo com o considerado no art. 3° da referida Lei Federal conforme Modelo do anexo VII.
4.8.1 - A não entrega da Declaração do subitem anterior indicará que a Licitante optou por não utilizar os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.
5.0 - FORMA DE APRESENTAÇÃO
5.1 - Os documentos das Propostas, após devidamente ordenados, encadernados e numerados deverão ser apresentados em 03 (três) envelopes lacrados, contendo no anverso o n° da TOMADA DE PREÇO TÉCNICA E PREÇO, nome e endereço do Licitante, conforme abaixo:
5.1.1 - Os envelopes, respectivamente HABILITAÇÃO (envelope I), PROPOSTA TÉCNICA (envelope II) e PROPOSTA COMERCIAL (envelope III) deverão ser apresentados, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do NOME DA PROPONENTE, os seguintes dizeres:
ENVELOPE I - HABILITAÇÃO
03/2018
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E RECURSOS HUMANOS
Ref.: TOMADA DE PREÇO TÉCNICA E PREÇO Nº
Razão Social completa do Licitante e/ou carimbo do CNPJ.
ENVELOPE II – PROPOSTA TÉCNICA
Ref.: TOMADA DE PREÇO TÉCNICA E PREÇO Nº 03/2018
Razão Social completa do Licitante e/ou carimbo do CNPJ
ENVELOPE III - PROPOSTA COMERCIAL
Ref.: TOMADA DE PREÇO TÉCNICA E PREÇO Nº 03/2018
Razão Social completa do Licitante e/ou carimbo do CNPJ.
5.2 - A inversão do conteúdo dos envelopes acarretará na inabilitação do Licitante.
6 - ENVELOPE N° 01 - HABILITAÇÃO
6.1 - O ENVELOPE N° 01 deverá conter os documentos relacionados a seguir, em única via, ordenadas separadamente, autenticadas ou cópias simples, acompanhadas dos respectivos originais a fim de serem autenticadas pela Comissão de Licitação.
6.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor acompanhado de documentos de identificação dos Sócios (Administradores), em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus Administradores;
b) Registro do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhados de prova da diretoria em exercício;
c) Decreto de autorização em se tratando de Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
6.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Comprovante de inscrição do Licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Certidão conjunta de tributos federais e Dívida ativa da união inclusive quanto às contribuições previstas na alínea “a” a “d” do Art. 11, da Lei nº 8.212.91, a qual engloba também os tributos relativos ao Instituto Nacional de Seguridade Social;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do Licitante;
d) Prova de regularidade perante o FGTS através do Certificado de regularidade de situação atualizado emitido pela Caixa Econômica Federal;
e) Certidão negativa de débitos trabalhista emitida pela Justiça Federal do Trabalho.
6.1.3– QUALIFICAÇÃO ECÔNOMICO – FINANCEIRA
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis do último exercício social, já, exigível e apresentada na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da Licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da Proposta.
a.1) A comprovação de que trata a alínea acima, deverá ser feita através de cópias de referência do Livro Diário (número do livro, termo de abertura e encerramento), inclusive cópias autenticadas das folhas onde constem o Balanço Patrimonial e Demonstrativos Contábeis extraídas deste Livro, com evidência e registro na Junta Comercial do Estado, de acordo com a personalidade jurídica da Empresa Licitante, devidamente assinados pelo seu titular ou representante legal e pelo Contador devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, e deverá obrigatoriamente, sob pena de inabilitação, estar acompanhado da Certidão de Regularidade Profissional (Contador) com data de validade vigente, emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade;
a.2) No caso de Empresas sujeitas à tributação com base no Lucro Real, o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado emitido através do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) deverá estar acompanhado do recibo de entrega do Livro.
a.3) Em se tratando de sociedade por ações (“S/A”), deverá ser apresentada a publicação em Órgão de imprensa oficial. Caso as Empresas sejam constituídas recentemente, deverá ser apresentado o Balanço de abertura acompanhado da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado. Em se tratando de Empresa Individual, a Prefeitura Municipal de Almenara se reservará o direito de exigir apresentação do Livro Diário, de onde o Balanço foi transcrito para efeitos de verificação dos valores declarados.
a.4) Os Licitantes deverão apresentar, com base nas informações disponibilizadas no Balanço Patrimonial, os índices que medem a situação financeira (Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente), apurados por meios das seguintes fórmulas:
ILG - ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL MAIOR OU IGUAL A 1,00
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SOLVÊNCIA GERAL MAIOR OU IGUAL A 1,00
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ILC - ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE MAIOR OU IGUAL A 1,00
ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante
a.5) A não observância dos índices ensejará a Inabilitação da Licitante.
b) Certidão negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou extrajudicial expedida pelo Distribuidor judicial da Sede da Licitante, datada de até 90 (noventa) dias anteriores a data de apresentação das Propostas.
6.1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Certidão ou Alvará comprobatório de registro e regularidade no Conselho Regional de Administração em nome da Empresa e do Responsável Técnico.
b) Certidões ou Atestados de Capacidade Técnica, com aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e similares ao objeto do presente Edital, emitido por Pessoa Jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no Conselho Regional de Administração em nome da Empresa Licitante, acompanhado do Registro de Comprovação de Aptidão ou Certidão de Acervo Técnico;
c) Certidões ou Atestados de Capacidade Técnica, com aptidão para o desempenho de atividades pertinente e similar ao objeto do presente Edital, emitido por Pessoa Jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no Conselho Regional de Administração em nome do Responsável Técnico da Empresa Licitante, acompanhado do Registro de Comprovação de Aptidão ou Certidão de Acervo Técnico;
c.1.) O responsável técnico de que trata a letra c) acima deverão pertencer ao quadro permanente da licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio, o administrador ou o diretor, o empregado e o prestador de serviços.
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2.2) A comprovação de que o(s) responsável(is) técnico(s) indicado(s) pertence(em) ao quadro de funcionários da empresa se fará através de um dos documentos a seguir relacionados:
c.2.1) Ficha de registro de trabalho, autenticado junto a DRT (Delegacia Regional do Trabalho);
c.2.2.) Contrato de trabalho e CTPS (Carteira de trabalho e Previdência Social); c.2.3.)Contrato de prestação de serviços autônomos em plena vigência;
c.2.4) Em se tratando de sócio, esta comprovação deverá ser feita pelo Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente;
6.1.5 - CUMPRIMENTO DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL
a) Declaração do Licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998, conforme modelo do anexo III deste Edital.
6.1.6 – CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC, emitido pelo núcleo de compras da Prefeitura Municipal de Almenara.
6.1.7 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
a) Declaração de inexistência de fato Superveniente – anexo IV;
b) Declaração de integral aceitação das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos – anexo VIII;
c) Declaração que possui equipamento de leitora óptica para apurar o resultado dos cartões resposta – anexo X;
d) Declaração de que possui equipamento detector de metal para atender os locais de aplicação de prova – anexo XI;
e) Declaração que possui malote dotado de lacre numerado para o transporte das provas – anexo XII;
f) As declarações de que tratam os subitens acima deverão ser devidamente assinadas pelo sócio proprietário da Empresa, ou seu representante legal, desde que seja anexada a procuração.
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6.2 A falta de quaisquer dos documentos exigidos no item 6 deste Edital, bem como a colocação de elementos de um envelope em outro, implicará na inabilitação da Empresa.
7 - ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA TÉCNICA
7.1 - A Licitante deverá apresentar a Proposta Técnica de acordo com o anexo IX, cujos dados comporão a fórmula para a classificação das Propostas. A Proposta Técnica deverá conter:
7.1.1- Experiência por área de serviços prestados;
7.1.2 - Corpo técnico da Empresa;
7.1.3 - Comprovação do Acervo do Responsável Técnico;
7.1.4 - Comprovação de Candidatos inscritos;
7.1.5 - Tempo de início das atividades da Empresa;
8 - ENVELOPE N° 3 – PROPOSTA COMERCIAL
8.1 - O ENVELOPE N° 2 deverá conter os documentos relacionados a seguir, em única via, sem emendas e/ou rasuras, datados e assinados na forma original ou cópia autenticada, obedecendo à seguinte ordem:
8.1.1 - Carta de Apresentação da Proposta Comercial Digitada, conforme Anexo VI expressando:
a) Número da TOMADA DE PREÇO TÉCNICA E PREÇO e objeto da mesma;
b) Percentual ofertado sobre o valor arrecadado com as inscrições, respeitando-se o limite imposto pelo item 8.2 do presente Edital. Bem como, o prazo de execução, todos com sua indicação em algarismo e por extenso;
c) Validade da Proposta: prazo mínimo de 60 (sessenta) dias;
d) Prazo de Execução: O prazo de execução do presente Contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, podendo, este prazo ser prorrogado por igual período em decorrência da superveniência de justificado fato.
8.1.2 - Anexar à Proposta Comercial: Planilha orçamentária detalhada em percentual, de acordo com o ofertado na Proposta.
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8.2 – O Município de Almenara pagará a Contratada até 95% (noventa e cinco por cento) do valor arrecadado com as taxas de inscrições dos Candidatos, percentual máximo previsto no Quadro VI do Anexo IX deste Edital.
8.3 - Aos Candidatos excedentes ao número previsto de inscritos determinado no item 1.0 deste Edital, será pago 85% (oitenta e cinco por cento) do valor médio das taxas de inscrições efetivamente pagas. O valor médio será calculado da seguinte forma: soma do valor arrecadado com as taxas de inscrições dividido pelo número de Candidatos inscritos pagantes.
8.4 - No percentual proposto para a realização do serviço, deverá estar inclusos todos os encargos, tributos, transporte, seguros, despesas de natureza fiscal, tributária, trabalhista e previdenciária, bem como todos os outros custos relacionados aos demais serviços de apoio, os quais não acrescentarão ônus para o Município. Fica esclarecido que a PREFEITURA não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados nos preços, ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração de encargos fiscais.
8.5 - Não serão aceitas Propostas em desacordo com as condições do presente Edital e que contenham ofertas de vantagens não previstas, não cabendo ao Licitante direito de qualquer indenização, cuja Proposta tenha sido desclassificada.
8.6 - Não serão aceitas Propostas com alternativas, devendo os Licitantes limitar-se a responder a solução preconizada neste Edital.
8.7 – A Contratante pagará a Contratada de acordo com a forma prevista na Minuta do Contrato – Anexo I, que é parte integrante deste Edital.
9 - DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
9.1 - O ENVELOPE "Nº 1" - HABILITAÇÃO será aberto em ato público logo após a entrega pelas Licitantes dos envelopes de HABILITAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA COMERCIAL, no dia e hora estabelecidos neste Edital.
9.1.1 - Na abertura do ENVELOPE “Nº 1” – HABILITAÇÃO, a Comissão Permanente de Licitação conferirá os documentos entregues pelas Licitantes, sendo inabilitado aquele que não apresentar a documentação exigida, ou o fizer em desacordo com o disposto no presente Edital.
9.1.2 - Os documentos apresentados, no ENVELOPE “Nº 1” – HABILITAÇÃO, serão examinados e rubricados pelas Licitantes presentes na ocasião da abertura dos envelopes e pela Comissão Permanente de Licitação.
9.1.3 - Os ENVELOPES “Nº 2” e “Nº 3” - PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA COMERCIAL respectivamente, deverão ser rubricados por todos os Licitantes presentes na ocasião da abertura dos envelopes e pela Comissão Permanente de Licitação.
9.2 - Serão devolvidos os ENVELOPES “Nº 2” e “Nº 3” - PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA COMERCIAL, respectivamente fechados às Licitantes inabilitadas, desde que não tenha havido recurso, ou após sua denegação.
9.3 - Proceder-se-á a seguir à abertura dos ENVELOPES “Nº 2”, das Licitantes habilitadas, desde que transcorrido o prazo recursal sem interposição de recursos, ou tenha havido desistência expressa, ou após julgamento dos recursos interpostos.
9.4 - Serão devolvidos os ENVELOPES “Nº 3” - PROPOSTA COMERCIAL, fechados às Licitantes desclassificadas, desde que não tenha havido recurso, ou após sua denegação.
9.5 - A seguir se procederá à abertura dos ENVELOPES “Nº 3”, das Licitantes classificadas, desde que transcorrido o prazo recursal sem interposição de recursos, ou tenha havido desistência expressa, ou após julgamento dos recursos interpostos.
9.6 - Realizar-se-á a seguir a classificação das Propostas de acordo com os critérios de julgamento considerados no item 8 do presente Edital.
9.7 - Dos atos de abertura dos envelopes lavrar-se-á Ata Circunstanciada, assinada pelas Licitantes presentes e pela Comissão Permanente de Licitação.
9.8 - É facultada à Comissão Permanente de Licitação em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do Processo.
9.9 - Ultrapassada a fase de Habilitação e aberta as Propostas, não cabe desclassificar as Licitantes por motivos relacionados com a HABILITAÇÃO, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após julgamento.
9.10 - Todos os envelopes, bem como o seu conteúdo, depois de abertos serão rubricados pelos representantes das Licitantes presentes e pelos membros da Comissão de Licitação.
9.11 - O julgamento das Propostas será objetivo, devendo a Comissão Permanente de Licitação realizá-lo em conformidade com os critérios estabelecidos.
9.12 - Apenas um Procurador autorizado ou pessoa especialmente credenciada de cada Licitante poderá se manifestar em nome de sua representada.
9.13 - Decairá do direto de impugnar os termos do Edital de Licitação perante a Administração, a Licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de Habilitação, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
PROPOSTAS TÉCNICAS
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10 - DA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DAS
10.1 - A análise e avaliação das Propostas Técnicas – anexo IX, terão o objetivo de determinar a Nota técnica (Nt) e classificar os Concorrentes na ordem decrescente de suas pontuações.
10.2 - A Nota técnica (Nt) será o resultado do somatório da pontuação obtida nos quadros I, II, III, IV e V onde a pontuação máxima será 100 (cem) pontos, conforme anexo IX.
11- DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
11.1 - Serão julgados inabilitados os Licitantes que deixarem de atender as exigências de Habilitação contida no item 6 e respectivamente seus subitens, ou cujos documentos estejam com prazos de validades expirados.
11.2 - Quando todos os Licitantes forem inabilitados ou todas as Propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar um prazo de até 08 (oito) dias úteis para apresentação de novos documentos e/ou Propostas, conforme disposto no Art. 48, parágrafo único da Lei nº 8.666/93.
11.3 - Serão desclassificadas as Propostas que apresentarem preços em desacordo com os praticados no mercado.
11.4 - Será julgada vencedora a Proposta que atender todas as condições, normas e exigências do presente Edital e apresentar a maior nota classificatória final (Ncf) conforme especificado no anexo IX deste Edital.
11.5 - Não serão consideradas, para efeito de julgamento, quaisquer ofertas de vantagens ou condições não previstas no Edital.
11.6 - No caso de empate entre duas ou mais Licitantes na nota classificatória final (Ncf), será considerada vencedora, a Licitante que obtiver maior pontuação na Nota técnica (Nt). Persistindo o empate, será realizado sorteio.
12 - IMPUGNAÇÃO E RECURSO
12.1 - Qualquer cidadão poderá impugnar o presente Edital, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis da data fixada para abertura dos envelopes de Habilitação, em conformidade com o § 1° do art. 41 da Lei nº 8.666/93.
12.2 - Em se tratando de Licitante, a impugnação ao presente Edital deverá ser protocolada até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para a abertura dos envelopes de Habilitação, em conformidade com o § 2° do art. 41 da Lei nº 8.666/93.
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12.3 - O prazo para interposição de recurso será de 5 (cinco) dias úteis, observado o disposto do art. 109 da Lei nº 8.666/93.
12.4 - Dos recursos interpostos, será dado conhecimento a todas as Licitantes, que poderão impugná-los no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
13 - DA HOMOLOGAÇAO, ADJUDICAÇAO E INSTRUMENTO DE CONTRATAÇAO
13.1 - Após o julgamento a Comissão de Licitação remeterá o Processo, com a ordem de classificação dos Licitantes, a autoridade superior para homologar, ou não, todo Procedimento.
13.2 - Homologado o Procedimento a autoridade superior adjudicará ao Licitante vencedor o objeto da Licitação, ficando a subseqüente efetivação do Contrato de execução a ser firmado em até cinco dias úteis, com a convocação do Licitante vencedor para assiná-lo no prazo de até dez dias.
13.3 - Na eventualidade do objeto não vir ser adjudicado por desinteresse do Licitante vencedor, ou pelo não comparecimento para assinatura do Instrumento de contratação, bem assim pela não apresentação da garantia contratual prevista neste Edital, a Prefeitura Municipal de Almenara considerará tal conduta como descumprimento total da obrigação assumida, podendo adjudicar os Licitantes classificados em posições subsequentes, e demais disposições constantes do Edital, observando-se as mesmas condições e preços ofertados pelo Licitante vencedor.
13.4 - Se houver mais de uma recusa, poder-se-á adotar procedimento idêntico para os demais Licitantes classificados.
13.5 - A Prefeitura Municipal de Almenara poderá optar pela não contratação ou contratação parcial do objeto da TOMADA DE PREÇO TÉCNICA E PREÇO, no interesse da Administração, não cabendo o Licitante vencedor qualquer tipo de indenização.
13.6 - A execução do Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente, os princípios de Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado na forma dos artigos 54 e 55 da Lei nº 8.666/93.
13.7 - O Licitante que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressão que, a critério da Prefeitura Municipal de Almenara, se façam necessários nos serviços desta Licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
14 - DA GARANTIA CONTRATUAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E RECURSOS HUMANOS
14.1 - É facultado a Prefeitura Municipal de Almenara exigir ao adjudicatário a prestação de garantia de execução do Contrato, cabendo ao Licitante vencedor a opção por uma das seguintes garantias:
I - Caução em dinheiro ou título da dívida pública; II - Seguro-garantia;
III - Fiança bancária.
14.2 - A garantia apresentada pelo Licitante vencedor será devolvida após o cumprimento do objeto do Contrato e autorização da Prefeitura Municipal de Almenara.
15 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 - A recusa injustificada ao adjudicatário em aceitar a contabilização da despesa, oriunda do presente Processo Licitatório, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante a Prefeitura Municipal de Almenara, sujeitando às penalidades legalmente estabelecidas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93 e as descritas neste Instrumento.
15.2 - O disposto no subitem acima, não se aplica aos Licitantes convocados nos termos do artigo 64, § 2º, da Lei nº 8.666/93, que não aceitaram a contabilização da despesa, nas mesmas condições Propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço.
15.3 - O atraso injustificado do Licitante vencedor para executar os serviços ficará sujeito à multa de mora no valor de:
a) R$250,00 (duzentos cinquenta reais) ao dia, até o trigésimo de atraso;
b) R$300,00 (trezentos reais) ao dia, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias.
15.4 – Pela inexecução total ou parcial do objeto da presente Licitação, a Administração poderá aplicar ao Licitante vencedor as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de R$3.000,00 (três mil reais) pelo não cumprimento do referido Contrato, além da Contratada ter que devolver valores porventura já recebidos pela inscrição dos Candidatos, sem prejuízo das demais sanções;
c) Suspensão temporária de participação em Licitação com a Prefeitura Municipal de Almenara, pelo prazo de 02 (dois) anos;
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E RECURSOS HUMANOS
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.5 - A penalidade de advertência será aplicada pela Prefeitura Municipal de Almenara.
15.6 - A penalidade de suspensão temporária para contratar com a Prefeitura Municipal de Almenara e declaração de idoneidade é de competência do mesmo, através do Foro da Comarca de Almenara - MG.
15.7 - Na aplicação das penalidades previstas neste item, será facultada a defesa do interessado no respectivo Processo, no prazo de 03 (três) dias úteis, endereçado à Comissão Permanente de Licitação.
15.8 - As multas serão cobradas amigavelmente, e quando for o caso, pelas vias judiciais.
16 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1- Os recursos para cobertura da presente TOMADA DE PREÇO TÉCNICA E PREÇO serão provenientes da dotação orçamentária:
03001.0412100022.012. 3390390 F 51 - Gestão da Sec. Mun. de Adm. Planej. Desenv. e RH – outros serviços de terceiros pessoa juridica
17 - DOS RECURSOS
17.1 - É facultado ao Licitante, em decorrência das decisões relacionadas com a presente Licitação, nos termos do Art. 109, da Lei Federal nº 8.666/93, a interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação do ato ou da lavratura da ata pela Comissão permanente de Licitação, dos seguintes atos:
a) Habilitação ou Inabilitação do Licitante, dirigida ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação que poderá reconsiderar a decisão ou, mantendo-a, deverá informar ao Licitante, que terá um prazo de 02 (dois) dias úteis, para interpelação de recursos junto à autoridade superior;
b) Do julgamento das Propostas (classificação, desclassificação) também dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, que adotará o mesmo procedimento previsto na alínea "a";
c) Da anulação ou revogação desta TOMADA DE PREÇO TÉCNICA E PREÇO, dirigida ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, que adotará o mesmo procedimento previsto na alínea "a".
17.2 - Representação no prazo de 02 (dois) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da Licitação ou contato de que não caiba recurso hierárquico, dirigido à autoridade superior daquele que praticar o ato.
17.3 - Os recursos previstos nos subitens 12.2 e 12.3 terão sempre efeito suspensivo.
18 - DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - Ocorrendo interesse por parte da Administração municipal, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) Revogada por razões de interesse público ou anulada por ilegalidade esta Licitação, ou;
b) Adiada a abertura desta Licitação, ou;
c) Alterado este Instrumento Convocatório, com fixação de novo prazo.
18.2 - A Prefeitura Municipal de Almenara poderá anular, através de ofício ou por provocação devidamente justificada, no todo ou em parte, o Processo Licitatório sempre que ocorrer ilegalidade sem que caiba ao Licitante direito à indenização.
18.3 - As Empresas interessadas devem ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital, bem como de todas as condições gerais e peculiares dos serviços a serem contratados, não podendo invocar nenhum desconhecimento impeditivo da formulação de sua Proposta ou do perfeito cumprimento do Contrato.
18.4 - A apresentação da Proposta implica em aceitação plena e total das condições deste Edital, ficando automaticamente prejudicada a Proposta que contrarie expressamente as suas normas.
18.5 - É facultado à Comissão de Licitação ou à autoridade superior em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do Processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões, conforme disposto nos artigos 43, § 3º e 38, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93.
18.6 - Será vedado à Contratada, transferir o Contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem a prévia autorização da Contratante, permitida a contratação de serviços para execução do objeto.
18.7 - Uma vez findo o prazo da entrega dos envelopes de HABILITAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA COMERCIAL na sala de recebimento, não serão admitidas quaisquer retificações de documentação ou das Propostas apresentadas e a participação de Proponentes retardatários.
18.8 – A documentação solicitada neste Edital e em seus anexos deverá guardar compatibilidade em relação ao CNPJ apresentado pela Licitante, não sendo permitida a mesclagem de documentos.
18.9 - Fazem parte integrante do presente Edital, os anexos:
1) Anexo I - Minuta do Contrato;
2) Anexo II - Termo de Referência;
3) Anexo III - Modelo de declaração de que não emprega menor;
4) Anexo IV - Modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo;
5) Anexo V – Modelo de procuração;
6) Anexo VI – Carta de apresentação de Proposta Comercial;
7) Anexo VII – Modelo de declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
8) Anexo VIII – Declaração de que tomou conhecimento das condições do Edital;
9) Anexo IX - Critérios de pontuação da Proposta Técnica/Proposta Comercial e forma de apresentação da Proposta Técnica;
10) Anexo X - Modelo de declaração que possui equipamento de leitora óptica para apurar o resultado dos cartões resposta;
11) Anexo XI - Modelo de declaração de que possui equipamento detector de metal para atender os locais de aplicação de prova;
12) Anexo XII - Modelo de declaração que possui malote dotado de lacre numerado para o transporte das provas;
13) Anexo XIII - Condições para expedição de certificado de registro cadastral;
14) Anexo XIV – Relação de cargos e vagas.
18.10 - As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, deverão ser comunicadas aos adquirentes do Edital, via e-mail, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando inquestionavelmente a modificação não alterar a formulação da Proposta Comercial.
18.11 - Os casos omissos do presente Edital serão decididos pela Comissão Permanente de Licitação à luz da Lei nº 8.666/93, suas alterações e Legislação Complementar.
18.12 - O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas surgidas na relação contratual a ser firmada com base no objeto desta Licitação é o da Comarca de Almenara - MG, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.13 - Outras informações poderão ser obtidas, no horário das 08hs:00min às 18hs:00min, no Núcleo de Licitações da Prefeitura Municipal de Almenara, situado na Praça Dr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 027, Bairro Centro, Almenara – MG.
Almenara (MG), 22 de maio de 2018.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Presidente da C.P.L
TOMADA DE PREÇO TÉCNICA E PREÇO N° 03/2018
ANEXO I MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE
ENTRESI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
ALMENARA E A EMPRESA
XXXXXXXXX.
O Município de Almenara, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à
, nº , Bairro , Almenara - MG, CEP nº
, regularmente inscrito no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. , brasileiro, casado, , residente e domiciliado neste Município, aqui denominado CONTRATANTE e de outro lado a Empresa , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida à
, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº
, neste ato representada por seu sócio, o
Sr doravante denominada de
CONTRATADA ajustam pelo presente Instrumento, conforme dispõe a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, o que adiante segue, consoante as seguintes cláusulas e condições:
01 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente Contrato tem por objeto a contratação de Empresa com especialização técnica na elaboração, organização e realização de Processo Seletivo para provimento de vagas nos cargos vagos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Almenara. Este Certame compreenderá as seguintes etapas:
a) Assessorar a Comissão de realização do Processo Seletivo na elaboração do Edital do referido Processo;
b) Assessoramento na elaboração de Portarias e/ou Decretos que irão normatizar todas as fases do Processo Seletivo;
c) Promover as inscrições dos Candidatos via Internet, disponibilizando formulário de facial entendimento para os Candidatos que irão se inscrever;
d) Disponibilizar detector de metais no recinto de aplicação das provas;
e) Aplicar as provas em local com toda infraestrutura disponibilizada pela Prefeitura Municipal de Almenara;
x) Xxxxxxxx as provas por processo de leitora óptica;
g) Apurar a pontuação dos Títulos, conforme Art.206 da Constituição Federal, dos Candidatos inscritos;
h) Assessorar a Comissão de realização do Processo Seletivo na resposta de eventuais recursos, tanto na fase da inscrição como na de correção e publicação do resultado;
i) Emitir os relatórios de correção provisória a ser realizada ao final da aplicação das provas, e do resultado final com a respectiva lista dos classificados;
j) Encaminhar a Prefeitura Municipal de Almenara toda estrutura documental para Homologação do resultado final do Processo Seletivo.
02 - CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES
2.1 - Compete à CONTRATADA:
a) Elaboração do Edital: elaborar o Edital, em comum acordo com a Comissão Coordenadora do Certame, dentro das normas e Legislação vigentes, disponibilizando para este fim, técnicos qualificados para dar assessoria no planejamento e elaboração do Edital, que deverá conter todas as informações necessárias relativas à seleção, e inclusive Cronograma, conteúdo programático, submetendo o mesmo à aprovação da Comissão Coordenadora do Certame;
b) Inscrições: responsabilizar-se pelos trabalhos referentes ao recebimento das inscrições via internet, podendo ser efetuado o pagamento do boleto bancário em qualquer agência bancária, a nível nacional, sendo de responsabilidade da Contratada toda a logística e disponibilização de material para o recebimento das inscrições, para tanto serão providenciados o manual do Candidato; a Contratada disponibilizará em site próprio na internet o manual do Candidato, contendo o Edital completo, além de seus anexos, conteúdo programático, Cronograma das atividades, entre outras informações pertinentes, ficha de inscrição, comprovante de inscrição e roteiro de inscrição; a Contratada deverá preparar um roteiro de orientação visando obter uniformidade no processo de inscrição; do roteiro constarão esclarecimentos sobre o processo de inscrição, recomendações aos Candidatos, dentre outras informações pertinentes;
c) Atendimento aos Candidatos: manter durante o período de realização do Certame plantão de atendimento aos Candidatos disponibilizando dados e informações da seleção em site próprio na internet, fornecendo número de telefones para contatos;
d) Cadastramento dos Candidatos: o cadastramento deverá ser via internet; o Candidato preencherá a ficha de inscrição disponibilizada no site da Entidade realizadora do Certame, com base nestas informações serão elaboradas as listagens, os relatórios e os documentos que se tornarem necessários;
e) Informação aos Candidatos: após o cadastramento, a Contratada deverá providenciar a disponibilização no mural da Prefeitura, no site da Entidade realizadora do Certame e em locais de ampla publicidade a lista de confirmação de inscrição para os Candidatos, para a realização das provas; na lista de confirmação de inscrição constará o local, horário, data da prova, o número de inscrição e informação de cadastro para possíveis solicitações de correções pelos Candidatos;
f) Provas: a Contratada terá que se responsabilizar pela elaboração das provas, com no máximo 50 (cinquenta) e no mínimo 30 (trinta) questões; impressão, aplicação e correção das mesmas em todas as suas fases, bem como pela logística, envio de material e guarda das mesmas até a conclusão plena do Certame, ou enquanto de interesse da Contratante, de acordo com a Legislação vigente; as provas serão aplicadas no Município de Almenara podendo ser realizadas em finais de semana distintos;
g) Banca examinadora: para elaboração das questões, a Contratada deverá contar com uma experiente Banca examinadora composta por professores e profissionais especialistas em cada uma das matérias que compõem as provas do Certame, sendo de responsabilidade da contratada a seleção, contratação e pagamento desses profissionais; os itens elaborados deverão ser inéditos e compatíveis com o conteúdo programático previsto no Edital; cada membro da Banca assume a responsabilidade pela elaboração e sigilo das questões, assinando Termo de responsabilidade e confidencialidade;
h) Elaboração das provas: a Contratada responsabilizar-se-á pelo preparo e reprodução dos cadernos de questões, em quantidade suficiente às necessidades do Certame, bem como a embalagem e lacre das provas em envelopes plásticos e opacos, de segurança, a serem acondicionados em malotes de segurança, vedados com lacres numerados, acompanhados dos termos de fechamento e abertura de malote, que serão guardadas em local seguro, até a data de sua realização, visando garantir o sigilo das mesmas; a Contratada fará o controle e acompanhamento dos malotes até as Instituições onde serão realizadas as provas, através de sua equipe de Coordenadores, zelando pela segurança durante o percurso; os malotes de provas somente serão abertos na presença de, no mínimo, dois Candidatos, os quais poderão confrontar o número do lacre a ser rompido com o termo de abertura de malote, o qual se encontra dentro do malote, preenchido com o respectivo número e assinado pelo responsável pela área de produção da Contratada;
i) Cartões respostas e demais formulários de avaliação: a Contratada se responsabilizará pela elaboração, impressão e personalização dos cartões respostas, bem como pelos demais formulários de avaliação necessários; as respostas às questões das provas objetivas serão assinaladas pelos Candidatos em cartões respostas personalizados e adequados aos sistemas de correção e avaliação a serem utilizados, leitora óptica ou scanner e computacional;
j) Preparação para aplicação das provas: para os trabalhos preparatórios de aplicação das provas, a Contratada deverá inspecionar as instalações necessárias e adequadas à aplicação das provas; alocação dos Candidatos nos
locais de prova em salas com no máximo, 50 (cinqüenta) Candidatos; convocação, seleção e formação da equipe para aplicação das provas, como Coordenadores, Fiscais de sala e corredor, pessoal de apoio (Porteiro, serventes, segurança...); local seguro e adequado para guardar as provas; elaboração das listas de presença e relatórios de alocação; elaboração e impressão de roteiros para Coordenador e Fiscal de sala; sinalização e preparação dos locais de provas e dos demais materiais necessários para a aplicação das provas e treinamento aos Fiscais;
k) Aplicação das provas: todo o trabalho de aplicação de provas será coordenado pela Contratada, que contará com Equipe credenciada para tal fim; o treinamento aos Fiscais será realizado por meio de reunião com os Coordenadores de cada local de prova, recebendo cada Fiscal um roteiro específico com todas as instruções sobre o processo de aplicação das provas e utilização do detector de metal; as despesas com a Equipe de aplicação, bem como de remessa de materiais e logística serão de responsabilidade da Contratada;
l) Gabaritos e recursos: após a realização das provas objetivas o gabarito preliminar será divulgado no site da Contratada, bem como no site e no mural da Contratante, sendo aberto o prazo para que os Candidatos possam interpor recursos; na hipótese da existência de recursos quanto ao gabarito ou quaisquer outros recursos que venham a ser interpostos por ocasião do Certame, a Contratada se responsabilizará pelo recebimento e análise dos mesmos, disponibilizando as respostas em seu próprio site; no caso de anulação de quaisquer das questões da prova objetiva, o ponto desta será atribuído a todos os Candidatos sem distinção; após a divulgação do gabarito final, a Contratada deverá fazer o processamento das notas e resultados, não cabendo mais recursos; após a divulgação das notas, será aberto prazo para que os Candidatos possam solicitar a revisão das mesmas;
m) Contagem de pontos por Títulos: a avaliação dos Títulos dos Candidatos inscritos será realizada por uma banca examinadora composta por profissionais especialistas seguindo os critérios determinados previamente se assim houver necessidade;
n) Processamento dos resultados e resultado final: a avaliação das provas objetivas será feita por processo eletrônico, por meio de leitura óptica e sistema de processamento de dados; após avaliação de todas as provas que compõem o critério de aprovação, a Contratada efetuará o processamento final, obedecendo- se aos critérios de aprovação, desempate e classificação estabelecidos no Edital do Processo Seletivo e emitirá listagens dos Candidatos classificados, para publicação;
o) Assessoria: manter durante todo o processo de realização do Processo Seletivo, objeto do presente Contrato e nas situações dele decorrentes, assessoria jurídica permanentemente disponível para analisar eventuais recursos e atuar nas ações judiciais, decorrentes do Processo Seletivo, nas quais o Contratante seja parte processual, atuando a referida assessoria, quando solicitada, de forma cooperada com os Órgãos jurídicos da Contratante;
p) Relatórios finais: a Contratada deverá fornecer à Contratante após a realização de todas as fases do Processo Seletivo, relatórios impressos e em meio magnético contendo as listagens de resultados, exemplificados a seguir: relação de Candidatos habilitados, em ordem alfabética, contendo o nome, número de inscrição, total de pontos e classificação; relação de Candidatos habilitados, em ordem de classificação, contendo os mesmos dados da lista anterior; listas iguais às referidas acima para as pessoas com deficiência; relação dos Candidatos inscritos, em ordem alfabética geral, contendo as informações de cadastro, as notas das provas, total de pontos e classificação; estatísticas de Candidatos presentes, ausentes, habilitados e outros; juntamente com as listas de resultado final, a Contratada, deverá encaminhar à Contratante CD-ROM contendo a base de dados finais do Processo Seletivo, dados dos Candidatos e dados relativos à execução de todo o processo;
q) Comprometer-se a não violar a confidencialidade dos dados do Contratante sob sua responsabilidade, salvo aqueles que sejam de domínio público ou que possam ser legitimamente obtidos por terceiros;
r) Comprometer-se em conservar os cartões respostas dos Candidatos pelo prazo de 06 (seis) anos, contados da data de realização das provas;
s) Xxxxxx durante toda a vigência do Contrato as condições de habilitação apresentadas quando da contratação;
t) Ficar responsável ainda pelos serviços que executar por seus Prepostos ou Contratados;
u) Responsabilizar-se pelas obrigações trabalhistas decorrentes das atividades que realizar no que concerne ao presente Certame; responsabilizar-se por todos os encargos e obrigações de natureza previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes da prestação de serviço objeto desse Certame.
2.2 - Compete à CONTRATANTE:
a) Fiscalizar o serviço contratado, o que em nenhuma hipótese eximirá a Contratada das responsabilidades do Código Civil e/ ou Penal;
b) Publicar o resumo do Contrato e os aditamentos que houver até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, contanto que isto ocorra dentro de 20 (vinte) dias a contar da referida assinatura, conforme art. 61, § 1º da Lei nº 8666/93, além do Edital do Processo Seletivo no Diário Oficial e demais veículos de publicidade na forma disposta na Lei.
c) Indicar a Comissão que acompanhará o planejamento, a coordenação e a supervisão da operacionalização do objeto deste Contrato;
d) Providenciar e disponibilizar locais para a realização das provas escritas e/ou coleta de documentos necessários;
e) Providenciar e disponibilizar máquinas e equipamentos para as provas práticas, quando se fizer necessário;
f) Oferecer todas as informações necessárias à Contratada para a realização do Processo Seletivo, dentro do prazo previsto;
g) Responsabilizar-se pelos atos de Homologação e fazer publicar, no Diário Oficial, o resultado final e de cada etapa do Processo Seletivo;
h) Responsabilizar-se pela aplicação do exame de saúde admissional, além do que pela análise e decisão de eventuais recursos administrativos que decorram de matéria relativa às fases do Processo Seletivo;
i) Promover a verificação dos requisitos necessários à nomeação, bem como, do cumprimento dos requisitos para a contratação/posse dos Candidatos classificados;
j) Efetivar o pagamento da prestação dos serviços, objeto desta avença, no valor, forma e prazo definido neste Edital;
k) Disponibilizar durante os horários de provas, ambulância móvel para pronto atendimento aos Candidatos em caso de emergência; e nos locais de prova disponibilizar assistência médica, composta por profissionais, médicos e/ou enfermeiros, devidamente registrados no respectivo conselho profissional contratados a expensas da Contratante.
03 - CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
3.1 - O Contrato poderá ser alterado nos casos constantes nas cláusulas seguintes.
3.1.1 - Unilateralmente pela CONTRATANTE, quando:
a) Houver modificações das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos, e;
b) Forem aumentadas ou reduzidas as quantidades contratadas, na forma prevista nos subitens 3.2 e 3.2.1 desse Contrato.
3.1.2 - Bilateralmente, por mútuo acordo das partes, quando:
a) Necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes mantido, o valor inicial atualizado, vedada, a antecipação do pagamento, sem a correspondente contraprestação da execução dos serviços;
b) For criado, alterado ou extinto qualquer tributo ou encargo legal, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da Proposta da Contratada, de comprovada repercussão nos preços contratados, que implique a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso, e;
c) Por qualquer outro motivo, de comum acordo entre as partes, observado os ditames da Lei nº 8.666/93.
3.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas quantidades contratadas, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
3.2.1 - Nenhum acréscimo poderá exceder o limite estabelecido no subitem anterior, facultada a supressão além do limite nele fixado, mediante acordo entre as partes.
3.3 - O presente Contrato está sujeito a aditamento para adequação às regulamentações que forem instituídas pelo Governo Federal, aplicáveis às relações da espécie.
3.4 - A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se tomadas expressamente em Instrumento de Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a dele fazer parte.
3.4.1 – Os aditamentos a este Contrato devem ser devolvidos pela CONTRATADA à CONTRATANTE, endereçadas à Prefeitura Municipal de Almenara, em três dias úteis a contar do seu recebimento.
04 - CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1 - O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 8.666/93, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
05 - CLÁUSULA QUINTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
5.1 - A execução será no regime indireto, na modalidade de empreitada por preço global, seguindo as especificações fornecidas no Edital.
06 - CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
6.1 - Compete a Prefeitura Municipal de Almenara a fiscalização técnica do serviço contratado e à Secretaria de Administração o acompanhamento administrativo do presente Contrato, objetivando assegurar sua execução em tempo e qualidade que atendam aos interesses da CONTRATANTE.
07 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1 - O prazo de vigência do presente Contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, podendo, este prazo ser prorrogado em decorrência da superveniência de justificado fato.
7.2 - O período de vigência do Contrato, computadas as prorrogações ocorridas, não poderá exceder a 60 (sessenta) meses.
7.3 - Não havendo prorrogação, a Contratada continuará a execução dos serviços sem interrupção até a contratação do seu substituto, período este que não excederá
a 60 (sessenta) dias após o término do prazo contratual, nas mesmas condições estabelecidas no Contrato.
7.4 - A prorrogação será formalizada através de Termo Aditivo CONTRATANTE informando à CONTRATADA o novo período de vigência e os novos preços, se for o caso.
08 - CLÁUSULA OITAVA: DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
8.1 - A Contratante pagará à Contratada o percentual de XX% (XXXXXXXXXX) do valor arrecadado com as taxas de inscrições fixadas no Processo Seletivo.
8.2 - O repasse dos valores referente às inscrições será depositado em conta corrente específica (Processo Seletivo) em nome da Prefeitura Municipal de Almenara-MG.
8.3 – As despesas bancárias correrão por conta da Contratante.
8.4 - A forma de pagamento pela prestação dos serviços objeto deste Contrato dar- se-á, proporcionalmente, à realização das atividades desempenhadas de acordo com o percentual de xxxxxx, proposto na Proposta Comercial apresentada, assim compreendido:
a) 40% (quarenta por cento) do valor do Contrato no encerramento das inscrições;
b) 40% (quarenta por cento) do valor do Contrato após aplicação das provas;
c) 20% (vinte por cento) do valor do Contrato após a publicação do resultado final.
8.5 – Aos Candidatos excedentes ao número previsto de inscritos determinado no item 1.0 do Edital da TOMADA DE PREÇO TÉCNICA E PREÇO nº 03/2018, será pago 85% (oitenta e cinco por cento) do valor médio das taxas de inscrições efetivamente pagas. O valor médio será calculado da seguinte forma: soma do valor arrecadado com as taxas de inscrições dividido pelo número de Candidatos inscritos pagantes.
8.6 - Os casos da existência de hipossuficiência serão regulamentados conforme ditames de Legislação específica e correrão por conta da Contratante.
8.7 - O valor da taxa de inscrição a ser cobrado de cada Candidato será fixado em 5% (cinco por cento) sobre o vencimento de cada cargo em Processo Seletivo, não podendo o valor máximo da inscrição ultrapassar R$160,00 (cento e sessenta reais).
8.8 - O pagamento ocorrerá através de crédito em conta corrente da CONTRATADA, mediante apresentação da nota fiscal acompanhada das certidões negativa de regularidade junto à Seguridade Social, FGTS, Débitos Trabalhista, Federal, Estadual e Municipal, em até 05 (cinco) dias após a emissão da nota fiscal.
8.9 - A apresentação da nota fiscal contrariando estas exigências inviabilizará o pagamento e será a mesma devolvida, isentando-se a Contratante de quaisquer prejuízos qual venha sofrer a Contratada.
8.10 - Os preços propostos não sofrerão reajustes, salvo nos casos expressamente previstos em Lei.
8.11 - Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso na data prevista nessa cláusula, deverão ser atualizados financeiramente, pelos índices de variação do IPCA / IBGE em vigor, adotados pela Legislação Federal regedora da ordem econômica, depois de decorridos 30 (trinta) dias da data da emissão do Atestado de execução dos serviços que equivale ao correspondente aceite na nota fiscal ou fatura recebida pela Prefeitura Municipal de Almenara, até a data do efetivo pagamento.
a
8.12 - O valor deste Contrato será proveniente da dotação orçamentária:
03001.0412100022.012. 3390390 F 51 - Gestão da Sec. Mun. de Adm. Planej. Desenv. e RH – outros serviços de terceiros pessoa juridica
8.13 - O imposto sobre serviço de qualquer natureza será recolhido no Município sede da Empresa prestadora do serviço, conforme a Lei Federal complementar nº 116 de 31 de Julho de 2003.
9 - CLÁUSULA NONA - DOS PREÇOS
9.1 - Os preços que vigorarão no presente Contrato serão os decorrentes do percentual ofertado na Proposta Comercial da CONTRATADA, incidentes sobre o total de arrecadação.
9.2 - Os percentuais ofertados desde a Proposta Comercial da Licitação constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução dos serviços e pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA RECISÃO
10.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, observadas, para tanto, às disposições da Seção V, Capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
10.2 - À Prefeitura Municipal de Almenara, fica reservado o direito de rescindir o presente Contrato, a qualquer tempo, por inadimplemento de qualquer cláusula ou condição, nos moldes dos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, especialmente:
a) Se houver morosidade nos serviços, sem causa justificada;
b) Se os serviços não se encontrarem de acordo com as normas técnicas ou não estiverem em conformidade com o estabelecido na Legislação;
c) Se, por qualquer motivo, deixar de atender às exigências do art. 55, XIII da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
d) Se a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, e em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste Instrumento, erros ou atraso na execução do Contrato e quaisquer outras irregularidades.
10.3 - As partes podem ainda rescindir este Contrato amigavelmente, por acordo entre elas, reduzido a termo, mediante ato formalizado e aviso prévio de até 10 (dez) dias, não cabendo, neste caso, indenização a qualquer das partes, resguardado o interesse público.
10.4 - A parte CONTRATADA poderá ainda rescindir, em caso de descumprimento de clausulas pela CONTRATANTE, judicialmente, nos termos da Legislação.
a) Ficam reconhecidos, nos termos da Lei, os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa do Contrato.
b) Xxxx ocorra à rescisão não motivada em culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos sofridos, regularmente comprovados, tendo direito ao pagamento devido à execução do Contrato até a data da rescisão (artigo 79,
§2º, da Lei n° 8.666/93).
c) Independentemente da aplicação das penalidades acima citadas e sem prejuízo das mesmas, ficará assegurado o contraditório e a ampla defesa.
d) Havendo pendências e/ou trabalhos em execução, as partes definirão, através de um "Termo de Encerramento de Contrato", as responsabilidades relativas à conclusão ou à extinção de cada um dos trabalhos e de todas as demais pendências.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1 - É vedado a CONTRATADA subcontratar ou transferir Contrato, sem estar expressamente autorizada por escrito pela Contratante.
11.2 – Qualquer cessão, subcontratação ou transferência feita sem autorização escrita da Prefeitura, será nula de pleno direito e sem qualquer efeito, além de constituir infração passível das cominações legais e contratuais cabíveis.
11.2.1 - Em caso de subcontratação, a CONTRATADA permanecerá solidariamente responsável com o subcontratado, tanto em relação à CONTRATANTE, como perante terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições do Contrato.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
12.1 - Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, bem como pelo atraso injustificado em sua execução, ficará a CONTRATADA sujeita as sanções administrativas previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da civil, criminal e de outras previstas neste Contrato.
12.2 - A recusa injustificada ao adjudicatário em aceitar a contabilização da despesa, oriunda do presente Processo Licitatório, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante a Prefeitura Municipal de Almenara, sujeitando às penalidades legalmente estabelecidas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93 e as descritas neste Instrumento.
12.3 - O disposto no subitem acima, não se aplica aos Licitantes convocados nos termos do artigo 64, § 2º, da Lei nº 8.666/93, que não aceitaram a contabilização da despesa, nas mesmas condições Propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço.
12.4 - O atraso injustificado do Licitante vencedor para executar os serviços ficará sujeito à multa de mora no valor de:
a) R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) ao dia, até o trigésimo de atraso;
b) R$300,00 (trezentos reais) ao dia, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias.
12.5 – Pela inexecução total ou parcial do objeto da presente Licitação, a Administração poderá aplicar a Licitante vencedor as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de R$3.000,00 (três mil reais) pelo não cumprimento do referido Contrato, sem prejuízo das demais sanções;
c) Suspensão temporária de participação em Licitação com a Prefeitura Municipal de Almenara, pelo prazo de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.6 - A penalidade de advertência será aplicada pela Prefeitura Municipal de Almenara.
12.7 - A penalidade de suspensão temporária para contratar com a Prefeitura Municipal de Almenara e declaração de idoneidade é de competência do mesmo, através do Foro da Comarca de Almenara – MG.
12.8 – Na aplicação das penalidades previstas neste item, será facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 03 (três) dias úteis, endereçado à Comissão Permanente de Licitação.
12.9- As multas serão cobradas amigavelmente, e quando for o caso, pelas vias judiciais.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE
13.1 - O presente Contrato será publicado no átrio a Prefeitura Municipal de Almenara, pelo prazo de 20 (vinte) dias, contados da assinatura do mesmo, por iniciativa da Contratante, para que surta os devidos efeitos legais.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CORREÇÃO DAS FALHAS
14.1. - A CONTRATADA fica obrigada a reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 – A Contratante responde juntamente com a Contratada, civil e criminalmente, por atos que porventura prejudicarem a terceiros, observada a proporção de culpa de cada um no ato praticado, em qualquer etapa do Processo Seletivo.
15.2 - Não poderá a CONTRATADA ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente os serviços objeto deste Contrato, sem prévia autorização por escrito da CONTRATANTE.
15.3 - Elegem o Xxxx xx Xxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX, para dirimirem quaisquer dúvidas resultantes do presente, com expressa renúncia, por mais privilegiado que outro possa ser, ficando a parte que der motivos e que for vencida em juízo, responsável por todas as despesas advocatícias e judiciais.
15.4 - E, por estarem de pleno e comum acordo, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus efeitos jurídicos legais.
Almenara – MG, XX de XXXX de 2018.
TESTEMUNHAS:
CONTRATANTE CONTRATADA
ANEXO II TERMO DE REFÊRENCIA
1 - DA JUSTIFICATIVA
A Prefeitura Municipal de Almenara faz necessária a contratação de Empresa especializada na elaboração, organização e realização de Processo Seletivo para preenchimento das vagas no quadro de servidores.
2 - DO OBJETO
Contratação de Empresa/Pessoa Jurídica para prestação dos serviços técnicos especializados na elaboração, organização e realização de Processo Seletivo para preenchimento das vagas no quadro de Servidores Municipais.
QUADRO I
Organização e realização do Processo Seletivo compreendendo as seguintes fases:
a) Assessorar a Comissão de realização do Processo Seletivo na elaboração do Edital do referido Processo;
b) Assessoramento na elaboração de Portarias e/ou Decretos que irão normatizar todas as fases do Processo Seletivo;
c) Promover as inscrições dos Candidatos via internet, disponibilizando formulário de fácil entendimento para os Candidatos que irão se inscrever;
d) Disponibilizar detector de metais no recinto de aplicação das provas;
e) Aplicar as provas em local com toda infraestrutura disponibilizada pela Prefeitura Municipal de Almenara;
f) Correção das provas por processo de leitora óptica;
g) Apurar a pontuação dos Títulos, conforme Art.206 da Constituição Federal, dos Candidatos inscritos;
h) Assessorar a Comissão de realização do Processo Seletivo na resposta de eventuais recursos, tanto na fase da inscrição como na de correção e publicação do resultado;
i) Emitir os relatórios de correção provisória, a ser realizada no final da aplicação das provas, e do resultado final com a respectiva lista dos classificados;
j) Encaminhar a Prefeitura Municipal de Almenara toda estrutura documental para Homologação do resultado final do Processo Seletivo.
3 – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Fiscalizar o serviço contratado, o que em nenhuma hipótese eximirá a Contratada das responsabilidades do Código Civil e/ ou Penal;
b) Publicar o resumo do Contrato e os aditamentos que houver até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, contanto que isto ocorra dentro de 20 (vinte) dias a contar da referida assinatura, conforme art. 61, § 1º da Lei nº 8666/93, além do Edital do Processo Seletivo no Diário Oficial e demais veículos de publicidade na forma disposta na Lei;
c) Indicar a Comissão que acompanhará o planejamento, a coordenação e a supervisão da operacionalização do objeto deste Contrato;
d) Providenciar e disponibilizar locais para a realização das provas escritas e/ou coleta de documentos necessários;
e) Providenciar e disponibilizar máquinas e equipamentos para as provas práticas, quando se fizer necessário;
f) Oferecer todas as informações necessárias à Contratada para a realização do Processo Seletivo, dentro do prazo previsto;
g) Responsabilizar-se pelos atos de Homologação e fazer publicar, no Diário Oficial, o resultado final e de cada etapa do Processo Seletivo;
h) Responsabilizar-se pela aplicação do exame de saúde admissional, além do que pela análise e decisão de eventuais recursos administrativos que decorram de matéria relativa às fases do Processo Seletivo;
i) Promover a verificação dos requisitos necessários à nomeação, bem como, do cumprimento dos requisitos para a contratação/posse dos Candidatos classificados;
j) Efetivar o pagamento da prestação dos serviços, objeto desta avença, no valor, forma e prazo definido neste Edital;
k) Disponibilizar durante os horários de provas, ambulância móvel para pronto atendimento aos Candidatos em caso de emergência; e nos locais de prova disponibilizar assistência médica, composta por profissionais, médicos e/ou enfermeiros, devidamente registrados no respectivo conselho profissional contratados a expensas da Contratante.
3 - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Elaboração do Edital: elaborar o Edital, em comum acordo com a Comissão Coordenadora do Certame, dentro das normas e Legislação vigentes, disponibilizando para este fim, técnicos qualificados para dar assessoria no planejamento e elaboração do Edital, que deverá conter todas as informações necessárias relativas à seleção, e inclusive Cronograma, conteúdo programático, submetendo o mesmo à aprovação da Comissão Coordenadora do Certame;
b) Inscrições: responsabilizar-se pelos trabalhos referentes ao recebimento das inscrições via internet, podendo ser efetuado o pagamento do boleto bancário em qualquer agência bancária, a nível nacional, sendo de responsabilidade da Contratada toda a logística e disponibilização de material para o recebimento das
inscrições, para tanto serão providenciados o manual do Candidato; a Contratada disponibilizará em site próprio na internet o manual do Candidato, contendo o Edital completo, além de seus anexos, conteúdo programático, Cronograma das atividades, entre outras informações pertinentes, ficha de inscrição, comprovante de inscrição e roteiro de inscrição; a Contratada deverá preparar um roteiro de orientação visando obter uniformidade no processo de inscrição; do roteiro constarão esclarecimentos sobre o processo de inscrição, recomendações aos Candidatos, dentre outras informações pertinentes;
c) Atendimento aos Candidatos: manter durante o período de realização do Certame plantão de atendimento aos Candidatos disponibilizando dados e informações da seleção em site próprio na internet, fornecendo número de telefones para contatos;
d) Cadastramento dos Candidatos: o cadastramento deverá ser via internet; o Candidato preencherá a ficha de inscrição disponibilizada no site da Entidade realizadora do Certame, com base nestas informações serão elaboradas as listagens, os relatórios e os documentos que se tornarem necessários;
e) Informação aos Candidatos: após o cadastramento, a Contratada deverá providenciar a disponibilização no mural da Prefeitura, no site da Entidade realizadora do Certame e em locais de ampla publicidade a lista de confirmação de inscrição para os Candidatos, para a realização das provas; na lista de confirmação de inscrição constará o local, horário, data da prova, o número de inscrição e informação de cadastro para possíveis solicitações de correções pelos Candidatos;
f) Provas: a Contratada terá que se responsabilizar pela elaboração das provas, com no máximo 50 (cinquenta) e no mínimo 30 (trinta) questões; impressão, aplicação e correção das mesmas em todas as suas fases, bem como pela logística, envio de material e guarda das mesmas até a conclusão plena do Certame, ou enquanto de interesse da Contratante, de acordo com a Legislação vigente; as provas serão aplicadas no Município de Almenara podendo ser realizadas em finais de semana distintos;
g) Banca examinadora: para elaboração das questões, a Contratada deverá contar com uma experiente Banca examinadora composta por professores e profissionais especialistas em cada uma das matérias que compõem as provas do Certame, sendo de responsabilidade da contratada a seleção, contratação e pagamento desses profissionais; os itens elaborados deverão ser inéditos e compatíveis com o conteúdo programático previsto no Edital; cada membro da Banca assume a responsabilidade pela elaboração e sigilo das questões, assinando Termo de responsabilidade e confidencialidade;
h) Elaboração das provas: a Contratada responsabilizar-se-á pelo preparo e reprodução dos cadernos de questões, em quantidade suficiente às necessidades do Certame, bem como a embalagem e lacre das provas em envelopes plásticos e opacos, de segurança, a serem acondicionados em malotes de segurança, vedados com lacres numerados, acompanhados dos termos de fechamento e abertura de malote, que serão guardadas em local seguro, até a data de sua realização, visando garantir o sigilo das mesmas; a Contratada fará o controle e acompanhamento dos malotes até as Instituições onde serão realizadas as provas, através de sua equipe
de Coordenadores, zelando pela segurança durante o percurso; os malotes de provas somente serão abertos na presença de, no mínimo, dois Candidatos, os quais poderão confrontar o número do lacre a ser rompido com o termo de abertura de malote, o qual se encontra dentro do malote, preenchido com o respectivo número e assinado pelo responsável pela área de produção da Contratada;
i) Cartões respostas e demais formulários de avaliação: a Contratada se responsabilizará pela elaboração, impressão e personalização dos cartões respostas, bem como pelos demais formulários de avaliação necessários; as respostas às questões das provas objetivas serão assinaladas pelos Candidatos em cartões respostas personalizados e adequados aos sistemas de correção e avaliação a serem utilizados, leitora óptica ou scanner e computacional;
j) Preparação para aplicação das provas: para os trabalhos preparatórios de aplicação das provas, a Contratada deverá inspecionar as instalações necessárias e adequadas à aplicação das provas; alocação dos Candidatos nos locais de prova em salas com no máximo, 50 (cinqüenta) Candidatos; convocação, seleção e formação da equipe para aplicação das provas, como Coordenadores, Fiscais de sala e corredor, pessoal de apoio (Porteiro, serventes, segurança...); local seguro e adequado para guardar as provas; elaboração das listas de presença e relatórios de alocação; elaboração e impressão de roteiros para Coordenador e Fiscal de sala; sinalização e preparação dos locais de provas e dos demais materiais necessários para a aplicação das provas e treinamento aos Fiscais;
l) Aplicação das provas: todo o trabalho de aplicação de provas será coordenado pela Contratada, que contará com Equipe credenciada para tal fim; o treinamento aos Fiscais será realizado por meio de reunião com os Coordenadores de cada local de prova, recebendo cada Fiscal um roteiro específico com todas as instruções sobre o processo de aplicação das provas e utilização do detector de metal; as despesas com a Equipe de aplicação, bem como de remessa de materiais e logística serão de responsabilidade da Contratada;
m) Gabaritos e recursos: após a realização das provas objetivas o gabarito preliminar será divulgado no site da Contratada, bem como no site e no mural da Contratante, sendo aberto o prazo para que os Candidatos possam interpor recursos; na hipótese da existência de recursos quanto ao gabarito ou quaisquer outros recursos que venham a ser interpostos por ocasião do Certame, a Contratada se responsabilizará pelo recebimento e análise dos mesmos, disponibilizando as respostas em seu próprio site; no caso de anulação de quaisquer das questões da prova objetiva, o ponto desta será atribuído a todos os Candidatos sem distinção; após a divulgação do gabarito final, a Contratada deverá fazer o processamento das notas e resultados, não cabendo mais recursos; após a divulgação das notas, será aberto prazo para que os Candidatos possam solicitar a revisão das mesmas;
n) Contagem de pontos por Títulos: a avaliação dos Títulos dos Candidatos inscritos será realizada por uma banca examinadora composta por profissionais especialistas seguindo os critérios determinados previamente se assim houver necessidade;
o) Processamento dos resultados e resultado final: a avaliação das provas objetivas será feita por processo eletrônico, por meio de leitura óptica e sistema de
processamento de dados; após avaliação de todas as provas que compõem o critério de aprovação, a Contratada efetuará o processamento final, obedecendo-se aos critérios de aprovação, desempate e classificação estabelecidos no Edital do Processo Seletivo e emitirá listagens dos Candidatos classificados, para publicação;
p) Assessoria: manter durante todo o processo de realização do Processo Seletivo, objeto do presente Contrato e nas situações dele decorrentes, assessoria jurídica permanentemente disponível para analisar eventuais recursos e atuar nas ações judiciais, decorrentes do Processo Seletivo, nas quais o Contratante seja parte processual, atuando a referida assessoria, quando solicitada, de forma cooperada com os Órgãos jurídicos da Contratante;
q) Relatórios finais: a Contratada deverá fornecer à Contratante após a realização de todas as fases do Processo Seletivo, relatórios impressos e em meio magnético contendo as listagens de resultados, exemplificados a seguir: relação de Candidatos habilitados, em ordem alfabética, contendo o nome, número de inscrição, total de pontos e classificação; relação de Candidatos habilitados, em ordem de classificação, contendo os mesmos dados da lista anterior; listas iguais às referidas acima para as pessoas com deficiência; relação dos Candidatos inscritos, em ordem alfabética geral, contendo as informações de cadastro, as notas das provas, total de pontos e classificação; estatísticas de Candidatos presentes, ausentes, habilitados e outros; juntamente com as listas de resultado final, a Contratada, deverá encaminhar à Contratante CD-ROM contendo a base de dados finais do Processo Seletivo, dados dos Candidatos e dados relativos à execução de todo o processo;
r) Comprometer-se a não violar a confidencialidade dos dados do Contratante sob sua responsabilidade, salvo aqueles que sejam de domínio público ou que possam ser legitimamente obtidos por terceiros;
s) Comprometer-se em conservar os cartões respostas dos Candidatos pelo prazo de 06 (seis) anos, contados da data de realização das provas;
t) Xxxxxx durante toda a vigência do Contrato as condições de habilitação apresentadas quando da contratação;
u) Ficar responsável ainda pelos serviços que executar por seus Prepostos ou Contratados;
v) Responsabilizar-se pelas obrigações trabalhistas decorrentes das atividades que realizar no que concerne ao presente Certame; responsabilizar-se por todos os encargos e obrigações de natureza previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes da prestação de serviço objeto desse Certame.
5 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - A Contratante pagará à Contratada o percentual de até 95% (noventa e cinco por cento) do valor arrecadado com as taxas de inscrições dos Candidatos do Processo Seletivo, de acordo com a proposta comercial.
5.2 – Aos Candidatos excedentes ao número previsto de inscritos determinado no Edital, será pago 85% (oitenta e cinco por cento) do valor médio das taxas de
inscrições efetivamente pagas. O valor médio será calculado da seguinte forma: soma do valor arrecadado com as taxas de inscrições dividido pelo número de Candidatos inscritos pagantes.
5.3 - O repasse dos valores referente às inscrições será depositado em conta corrente específica (Processo Seletivo) em nome da Prefeitura Municipal de Almenara – MG.
5.4 – As despesas bancárias correrão por conta da Contratante.
5.5 - A forma de pagamento pela prestação dos serviços objeto deste Contrato dar- se-á, proporcionalmente, à realização das atividades desempenhadas de acordo com o percentual de xxxxxx, proposto na Proposta Comercial apresentada, assim compreendido:
d) 40% (quarenta por cento) do valor do Contrato no encerramento das inscrições;
e) 40% (quarenta por cento) do valor do Contrato após aplicação das provas;
f) 20% (vinte por cento) do valor do Contrato após a publicação do resultado final.
5.6 – Os casos de hipossuficiência serão regulamentados conforme ditames de Legislação específica e correrão por conta da Contratante.
5.7 - O valor da taxa de inscrição a ser cobrado de cada Candidato será fixado em 5% (cinco por cento) sobre o vencimento de cada cargo em Concurso Público, não podendo o valor máximo da inscrição ultrapassar R$160,00 (cento e sessenta reais).
5.8 - O pagamento ocorrerá através de crédito em conta corrente da CONTRATADA, mediante apresentação da nota fiscal acompanhada das certidões negativa de regularidade junto à Seguridade Social, FGTS, Débitos Trabalhista, Federal, Estadual e Municipal, em até 05 (cinco) dias após a emissão da nota fiscal.
6 - PRAZO
6.1 - O prazo de execução do presente Contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, podendo, este prazo ser prorrogado por igual período em decorrência da superveniência de justificado fato.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO
AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
À Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Almenara – MG
REF.: TOMADA DE PREÇO TÉCNICA E PREÇO Nº 03/2018
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
( )Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Local e data.
(Assinatura do representante legal)
Nome e identidade do representante legal
CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
À Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Almenara - MG
REF.: TOMADA DE PREÇO TÉCNICA E PREÇO Nº 03/2018
A Empresa ,estabelecida na , Inscrita no CNPJ sob o nº , declara, sob as penas da Lei a inexistência de qualquer fato superveniente impeditivo à participação na presente Licitação.
Local e data.
(Assinatura do representante legal)
Nome e identidade do representante legal
CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA
ANEXO V
Papel Timbrado da Empresa (MODELO)
PROCURAÇÃO
Pelo presente Instrumento particular de Procuração e pela melhor forma de direito a Empresa XXXX, com sede à rua XXXX, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº xxxxx, representada, neste ato por seu sócio administrador, Sr. XXXXX, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta Cidade, nomeia e constitui seu representante, Sr. XXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº XXXXXX e do CPF nº XXXX, a quem são conferidos poderes para representar a Empresa outorgante na TOMADA DE PREÇO TÉCNICA E PREÇO nº 03/2018, instaurado pela Prefeitura Municipal de Almenara, em especial para firmar declarações e atas, apresentar ou desistir da apresentação de lances verbais, negociar os valores propostos, interpor ou desistir da interposição de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao Certame acima indicado.
Local e data.
(Assinatura do representante legal)
Nome e identidade do representante legal
CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA
ANEXO VI
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Almenara - MG
REF.: TOMADA DE PREÇO TÉCNICA E PREÇO Nº 03/2018
OBJETO: Contratação de Empresa/Pessoa Jurídica para prestação dos serviços técnicos especializados na elaboração, organização e realização de Processo Seletivo para preenchimento das vagas no quadro de Servidores Municipais. | ||
RAZÃO SOCIAL: | ||
CNPJ: | ||
ENDEREÇO: | CEP: | |
TELEFONE DE CONTATO: | ||
E-MAIL: | ||
BANCO: | CONTA: | AGÊNCIA-CIDADE: |
Apresentamos a Proposta Comercial para prestação de serviço, acatando todas as estipulações consignadas no Termo de Referência, com um prazo de validade de 60 (sessenta) dias e conforme as especificações abaixo descritas:
a) Assessorar a Comissão de realização do Processo Seletivo na elaboração do Edital do referido Processo;
b) Assessoramento na elaboração de Portarias e/ou Decretos que irão normatizar todas as fases do Processo Seletivo;
c) Promover as inscrições dos Candidatos via internet, disponibilizando formulário de fácil entendimento para os Candidatos que irão se inscrever;
d) Disponibilizar detector de metais no recinto de aplicação das provas;
e) Aplicar as provas em local com toda infraestrutura disponibilizada pela Prefeitura Municipal de Almenara;
f) Correção das provas por processo de leitora óptica;
g) Apurar a pontuação dos Títulos, conforme Art.206 da Constituição Federal, dos Candidatos inscritos;
h) Assessorar a Comissão de realização do Processo Seletivo na resposta de eventuais recursos, tanto na fase da inscrição como na de correção e publicação do resultado;
i) Emitir os relatórios de correção provisória, a ser realizada no final da aplicação das provas, e do resultado final com a respectiva lista dos classificados;
j) Encaminhar a Prefeitura Municipal de Almenara toda estrutura documental para Homologação do resultado final do Processo Seletivo.
O Valor total dos serviços será apurado da seguinte forma: A Contratante pagará à Contratada o valor correspondente a % ( por cento) do valor arrecadado com as taxas de inscrições dos Candidatos.
Aos Candidatos excedentes ao número previsto de inscritos determinado no Edital, será pago 85% (oitenta e cinco) do valor médio das taxas de inscrições efetivamente pagas. O valor médio será calculado da seguinte forma: soma do valor arrecadado com as taxas de inscrições dividido pelo número de Candidatos inscritos pagantes.
Os casos da existência de hipossuficiência serão regulamentados conforme ditames de Legislação específica e correrão por conta da Contratante.
O valor da taxa de inscrição a ser cobrado de cada Candidato será fixado em 5% (cinco por cento) sobre o vencimento de cada cargo em Processo Seletivo, não podendo o valor máximo da inscrição ultrapassar R$160,00 (cento e sessenta reais).
No percentual proposto para a realização do serviço, está incluso todos os encargos, tributos, transporte, seguros, despesas de natureza fiscal, tributária, trabalhista e previdenciária, bem como todos os outros custos relacionados aos demais serviços de apoio, os quais não acrescentarão ônus para o Município.
O prazo de validade de nossa Proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de abertura das Propostas.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações especificadas.
Declaramos, ainda, que no preço proposto estão incluídas todas as despesas necessárias à perfeita realização do objeto, cobrindo todos os custos de mão-de-obra, encargos sociais, materiais, equipamentos, transportes, alimentação, lucros, encargos fiscais e para-fiscais, despesas diretas e indiretas, bem como aquelas indispensáveis para proporcionar e manter a higiene e segurança dos trabalhos.
Local e data. Atenciosamente
(Assinatura do representante legal)
Nome e identidade do representante legal
CARIMBO CNPJ DA EMPRESA
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Almenara - MG
REF.: TOMADA DE PREÇO TÉCNICA E PREÇO Nº 03/2018
A Empresa
inscrita no CNPJ
Nº por intermédio do seu representante legal, o (a)
Sr.(a) , portador(a) do Documento de Identidade nº
e o CPF nº DECLARA para fins de habilitação da TOMADA DE PREÇO TÉCNICA E PREÇO nº 03/2018, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, que esta Empresa, na presente data, é considerada:
) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123
( de
14/12/3006;
) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei
( Complementar
nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a Empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Local e data.
(Assinatura do representante legal)
Nome e identidade do representante legal
OBSERVAÇÕES:
1) Assinalar com um “X” à condição da Empresa.
2) Esta declaração deverá ser entregue na fase do CREDENCIAMENTO pela Empresa que pretende ser beneficiada nesta Licitação pela Lei Complementar nº 123/2006.
44
CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE INTEGRAL ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL
À Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Almenara - MG
REF.: TOMADA DE PREÇO TÉCNICA E PREÇO Nº 03/2018
Declaramos para os devidos fins e especialmente para o Edital TOMADA DE PREÇO TÉCNICA E PREÇO nº /2018, que a Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede à , no Município de , pelo seu representante legal, infra-identificado, que está ciente, concorda e aceita todos os termos legais e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Local e data.
(Assinatura do representante legal)
Nome e identidade do representante legal
45
CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA
ANEXO IX
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA/PROPOSTA COMERCIAL
Forma de apresentação da Proposta Técnica
1 - DA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
1.1 - A análise e avaliação das Propostas técnicas, desse Certame, terão o objetivo de determinar a Nota técnica (Nt) e classificar as Licitantes na ordem decrescente de suas pontuações.
1.2 - A Nota técnica (Nt) será o resultado do somatório da pontuação obtida nos quadros I, II, III, IV e V onde a pontuação máxima será 100 (cem) pontos.
2 - DA EXPERIÊNCIA POR ÁREA DE SERVIÇOS PRESTADOS
2.1 – A(s) Certidão(ões) e/ou Atestado(s) de Capacidade Técnica, para apuração da experiência do serviço prestado pela Licitante, serão devidamente avaliadas, atribuindo a cada uma delas 1 (um) ponto, atingindo o máximo de 20 (vinte) pontos, conforme os critérios do quadro I.
2.1.1 – A(s) Certidão(ões) ou Atestado(s) de Capacidade Técnica, deverão comprovar trabalhos específicos selecionando Candidatos, que guardem similaridade e sejam pertinentes e compatíveis em características, complexidade tecnológica e operacional ao objeto da Licitação emitidos por Entidade pública ou privada, em nome da Empresa Licitante onde conste o CNPJ da mesma, conforme os critérios do quadro I.
QUADRO I | ||
Itens | Área de Experiência | |
2.1.2 | Experiência da Licitante | Pontuação máxima |
2.1.2.1 | Experiência da Licitante na esfera Municipal | Até 20 pontos |
2.1.2.2 | Experiência da Licitante na esfera Estadual | |
2.1.2.3 | Experiência da Licitante na esfera Federal | |
2.1.2.4 | Experiência da Licitante na iniciativa Privada |
3 - DO CORPO TÉCNICO DA EMPRESA
3.2 - Serão apresentados Currículos acompanhados de diploma ou certificado de conclusão de profissionais com Pós-graduação, Mestrado e Doutorado. Os diplomas ou certificados de conclusão de Pós-graduação, Mestrado e Doutorado, acompanhado com seu histórico, devem ser obrigatoriamente registrados pela Instituição devidamente credenciada que efetivamente ministrou o curso. A pontuação será atribuída de acordo com a quantidade de cada documento a ser apresentado conforme o quadro II.
QUADRO II | ||||
Item | Curriculum, diploma ou certificado do Corpo Técnico | |||
3.1.1 | Graduação | Quantidade máxima de Certificado/Diplom a | Atribuição de pontos por cada Certificado/Diploma | Pontuação máxima |
3.1.1.1 | Especialização / Pós-graduação | 03 | 01 | 03 pts. |
3.1.1.2 | Xxxxxxxx | 00 | 00 | 00 xxx. |
3.1.1.3 | Doutorado | 01 | 03 | 03 pts. |
Pontuação total | 10 pts. |
4 – DA COMPROVAÇÃO DO ACERVO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
4.1 – A(s) Certidão(ões) ou Atestado(s) de Capacidade Técnica, deverá(ão) comprovar trabalhos específicos selecionando Candidatos, que guardem similaridade e sejam for pertinentes e compatíveis em características, complexidade tecnológica e operacional ao objeto dessa Licitação, emitidas por Entidade pública ou privada, em nome do Responsável Técnico da Empresa Licitante, onde será avaliado o somatório de no máximo 10 (dez) Certidões ou Atestados de Capacidade Técnica com pontuação variando de 01 (um) ao máximo de 10 (dez) pontos conforme os critérios do quadro III.
QUADRO III | |||
Item | Certidão e/ou Atestado de Capacidade Técnica em nome do Responsável Técnico | ||
4.1.1 | Certidões e/ou Atestados a serem apresentados | Pontuação máxima | |
Quantidade máxima | Pontuação atribuída para cada Certidão |
e/ou Atestado | |||
4.1.1.1 | 10 | 1 ponto | 10 (dez) pontos |
Pontuação total | 10 dez) pontos |
5 - DA COMPROVAÇÃO DE CANDIDATOS INSCRITOS
5.1 – A(s) Certidão(ões) ou Atestado(s) de Capacidade Técnica, para apuração da quantidade de Candidatos inscritos, emitidos por Entidade pública ou privada em nome da Empresa Licitante, onde conste o CNPJ da mesma, serão devidamente avaliadas, com o somatório de no máximo 05 (cinco) Certidões ou Atestados de Capacidade Técnica, com pontuação variando de 01 (um) ao máximo de 30 (trinta) pontos, conforme os critérios do quadro IV.
QUADRO IV | |||
Item | Certidões e/ou Atestados de Capacidade Técnica que comprovem a quantidade de Candidatos inscritos | ||
5.1.1 | Quantidade de Candidatos Inscritos | Pontuação | |
5.1.1.1 | 1 a 5.000 Candidatos inscritos. | 01 (um) ponto | |
5.1.1.2 | 5.001 a 10.000 Candidatos inscritos. | 05 (cinco) pontos | |
5.1.1.3 | 10.001 a 20.000 Candidatos inscritos. | 10 (dez) pontos | |
5.1.1.4 | 20.001 a 30.000 Candidatos inscritos. | 15 (quinze) pontos | |
5.1.1.5 | 30.001 a 40.000 Candidatos inscritos. | 20 (vinte) pontos | |
5.1.1.6 | 40.001 a 50.000 Candidatos inscritos. | 25 (vinte e cinco) pontos | |
5.1.1.7 | Acima de 50.001 Candidatos inscritos. | 30 (trinta) pontos | |
Pontuação máxima | 30 (trinta) pontos |
6 - DO TEMPO DE INÍCIO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA
6.1 - A avaliação do quadro V dar-se-á através da apresentação do Ato Constitutivo da Empresa Licitante, onde seja comprovada a data de sua Constituição, e comprove também o que determina o objeto deste Certame no Contrato Social ou documento equivalente de Constituição Jurídica e posteriores alterações Contratuais ou sua Consolidação, devidamente registradas na Junta Comercial do seu Estado, com pontuação variando de 01 (um) ao máximo de 30 (trinta) pontos, acompanhado
de Certidão ou Atestado de Capacidade Técnica constando a prestação de serviço semelhante ao objeto desse Certame, que comprove na data de sua emissão o início das atividades da Empresa Licitante compatível com o objeto licitado.
QUADRO V | |||
Item | Tempo de Constituição e início das atividades da Empresa | ||
6.1.1 | Tempo de início das atividades da Empresa | Pontuação | |
6.1.1.1 | Até 1 ano. | 01 (um) ponto | |
6.1.1.2 | 1 ano e 1 dia até 2 anos. | 05 (cinco) pontos | |
6.1.1.3 | 2 anos e 1 dia até 4 anos. | 10 (dez) pontos | |
6.1.1.4 | 4 anos e 1 dia até 6 anos. | 15 (quinze) pontos | |
6.1.1.5 | 6 anos e 1 dia até 8 anos. | 20 (vinte) pontos | |
6.1.1.6 | 8 anos e 1 dia até 10 anos. | 25 (vinte e cinco) pontos | |
6.1.1.7 | Acima de 10 anos. | 30 (trinta) pontos | |
Pontuação máxima | 30 (trinta) pontos |
7 - DA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1 - No julgamento da presente Licitação, a Comissão Permanente de Licitação, depois de procedida à análise das Propostas em percentual, atribuirá pontuação à Proposta ofertada (Npo) da Licitante classificada nas fases anteriores, considerando a melhor oferta em percentual, observando o disposto no item 8.2 do presente Edital, tendo como referência o seguinte quadro de pontuação:
QUADRO VI | ||
Nota da Proposta Ofertada (Npo) | ||
Percentual ofertado (%) | Pontuação obtida | |
I | 95% = | 50 pontos |
II | 94% = | 60 pontos |
III | 93% = | 70 pontos |
IV | 92% = | 80 pontos |
V | 91% = | 90 pontos |
VI | ≤ 90% = | 100 pontos |
8 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
8.1 - A classificação final das Licitantes far-se-á de acordo coma média ponderada das valorizações das Propostas Técnicas e das Proposta Comerciais, de conformidade com os pesos estabelecidos no presente Edital, consoante disposições contidas no inciso II, § 2º do artigo 46 da Lei nº 8666/93, e de acordo com a seguinte fórmula:
Ncf = (m x Nt) + (n x
Npo)
m + n
Onde:
Ncf = nota classificatória final.
Nt = nota técnica que será o somatório da pontuação obtida nos Quadros I, II, III, IV e V.
Npo = pontuação obtida no percentual ofertado. m = peso da Nt
n = peso da Npo
Sendo:
m = peso 60 n = peso 40
8.2 - As Notas classificatórias finais (Ncf) serão ordenadas de forma decrescente, sendo vencedora a Licitante que obtiver primeiro lugar (maior nota classificatória final).
8.3- No caso de empate entre duas ou mais Propostas, será julgado conforme o que determina o item 11.6 deste Edital.
8.4 - Transcorrido o prazo recursal e/ou decididos os recursos eventualmente interpostos, o resultado do julgamento será submetido ao Prefeito Municipal para Homologação.
ANEXO X
TOMADA DE PREÇO TÉCNICA E PREÇO Nº 03/2018 MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE POSSUI LEITORA ÓPTICA
À Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Almenara - MG
REF.: TOMADA DE PREÇO TÉCNICA E PREÇO Nº 03/2018
Prezada Comissão
A Empresa , inscrita no CNPJ nº , neste
ato representada pelo Sr , brasileiro, em
atendimento ao Edital da TOMADA DE PREÇO TÉCNICA E PREÇO nº 03/2018, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que possui equipamento de leitora óptica para correção dos cartões resposta dos Candidatos.
Atenciosamente, Local e data.
(Assinatura do representante legal)
Nome e identidade do representante legal
CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA
ANEXO XI
TOMADA DE PREÇO TÉCNICA E PREÇO Nº 03/2018 MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE POSSUI DETECTOR DE METAIS
À Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Almenara - MG
REF.: TOMADA DE PREÇO TÉCNICA E PREÇO Nº 03/2018
Prezada Comissão
A Empresa , inscrita no CNPJ nº , neste ato representada pelo Srº , brasileiro, em atendimento ao Edital da TOMADA DE PREÇO TÉCNICA E PREÇO nº 03/2018, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que possui equipamento de detecção de metais para utilização nos locais de prova.
Atenciosamente, Local e data.
(Assinatura do representante legal)
Nome e identidade do representante legal
CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA
ANEXO XII
TOMADA DE PREÇO TÉCNICA E PREÇO Nº 03/2018
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE POSSUI MALOTE DOTATO DE LACRE
.
À Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Almenara – MG
REF.: TOMADA DE PREÇO TÉCNICA E PREÇO Nº 03/2018
Prezada Comissão,
A Empresa , inscrita no CNPJ nº , neste ato representada pelo Srº , brasileiro, em atendimento ao Edital da TOMADA DE PREÇO TÉCNICA E PREÇO nº 03/2018, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que possui malote dotado de lacre numerado para o transporte das provas.
Atenciosamente, Local e data.
(Assinatura do representante legal)
Nome e identidade do representante legal
53
CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA
ANEXO XIII
CONDIÇÕES PARA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL
1. O licitante interessado em apresentar Certificado de Registro Cadastral (CRC) deverá requerê-lo, em petição dirigida à Comissão, até o terceiro dia anterior à data final para a entrega do envelope de habilitação. O pedido deve ser instruído com os seguintes documentos:
I – obrigatórios, sem os quais o CRC não será emitido:
a – documento de identidade (RG) ou equivalente, para pessoa física; b - registro comercial, no caso de empresário individual;
c - ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e - decreto de autorização, caso se trate de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
g - certidão negativa de débitos municipal do domicílio ou sede do licitante; caso não conste prazo de validade na certidão, reputar-se-á válida por sessenta dias, contados da data de sua expedição;
h - certidão negativa de débitos estadual do domicílio ou sede do licitante;
i - certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União;
j - Prova de regularidade junto à Seguridade Social (INSS);
k - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em que se demonstre situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
l - certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física; caso não conste prazo de validade na certidão, reputar- se-á válida por sessenta dias, contados da data de sua expedição;
m – declaração de que não possui, no quadro de pessoal, empregados com menos de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de
quatorze anos, em atendimento ao disposto no inciso III do art. 7.º da Constituição da República;
n - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
II – facultativos:
a – alvará de licença para localização e funcionamento;
b – alvará expedido pela vigilância sanitária federal, estadual e municipal, a depender da atividade exercida;
c - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d - registro ou inscrição na entidade profissional competente;
e balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
2. O interessado, quando do requerimento de seu CRC, deverá apresentar os documentos (obrigatórios e facultativos) que guardem pertinência com sua forma de organização e objeto.
2.1. Constará no CRC a menção aos documentos apresentados pelo interessado, inclusive com indicação dos respectivos prazos de validade.
2.2. Os documentos devem ser apresentados no original ou por cópia autenticada; cópias simples serão admitidas desde que acompanhadas dos respectivos originais para conferência.
2.3. O CRC vigerá por até um ano, contado de sua expedição, sem prejuízo da validade dos documentos nele referidos.
2.3.1. Vencidos ou modificados documentos referidos no CRC, pode o interessado pedir nova expedição, recolhida a taxa respectiva.
ANEXO XIV
RELAÇÃO DE CARGOS E VAGAS
COD | FUNÇÃO | CARGA HORÁRIA | N° DE VAGAS | PRÉ-REQUISITOS | VENCIMENTO | |
N° DE VAGAS | RESERVADAS PARA DEFICIENTES | |||||
1. | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE- UBS SÃO JUDAS TADEU | 40h Semanais | 09 | Ensino Médio Completo, residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público, ter concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas e idade mínima de 18 anos. | 1.014,00 | |
2. | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE- UBS XXXXX XXXXX | 40h Semanais | 09 | Ensino Médio Completo, residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público, ter concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas e idade mínima de 18 anos. | 1.014,00 | |
3. | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE- UBS SÃO PEDRO | 40h Semanais | 09 | Ensino Médio Completo, residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público, ter concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas e idade mínima de 18 anos. | 1.014,00 | |
4. | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE- UBS DARWIN CORDEIRO | 40h Semanais | 09 | Ensino Médio Completo, residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público, ter concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas e idade mínima de 18 anos. | 1.014,00 |
5. | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE- UBS CIDADE NOVA | 40h Semanais | 09 | Ensino Médio Completo, residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público, ter concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas e idade mínima de 18 anos. | 1.014,00 | |
6. | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE- UBS SANTO ANTÔNIO | 40h Semanais | 09 | Ensino Médio Completo, residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público, ter concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas e idade mínima de 18 anos. | 1.014,00 | |
7. | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE- UBS UNIVERSITÁRIO | 40h Semanais | 09 | Ensino Médio Completo, residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público, ter concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas e idade mínima de 18 anos. | 1.014,00 | |
8. | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE- UBS PEDRA GRANDE | 40h Semanais | 06 | Ensino Médio Completo, residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público, ter concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas e idade mínima de 18 anos. | 1.014,00 | |
9. | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE- UBS CENTRO | 40h Semanais | 09 | Ensino Médio Completo, residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público, ter concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas e idade mínima de 18 anos. | 1.014,00 |
10 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE- UBS SÃO FRANCISCO | 40h Semanais | 09 | Ensino Médio Completo, residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público, ter concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas e idade mínima de 18 anos. | 1.014,00 | |
11 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE- UBS MONTE DAS OLIVEIRAS | 40h Semanais | 06 | Ensino Médio Completo, residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público, ter concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas e idade mínima de 18 anos. | 1.014,00 | |
12 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE- ZONA RURAL- COMUNIDADE MALÍCIA | 40h Semanais | 01 | Ensino Médio Completo, residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público, ter concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas e idade mínima de 18 anos. | 1.014,00 | |
13 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE- ZONA RURAL COMUNIDADE SÃO JOSÉ DO PRATA | 40h Semanais | 06 | Ensino Médio Completo, residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público, ter concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas e idade mínima de 18 anos. | 1.014,00 | |
14 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ZONA RURAL – COMUNIDADE PARAGUAI | 40h Semanais | 01 | Ensino Médio Completo, residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público, ter concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas e idade mínima de 18 anos. | 1.014,00 |
15 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE- ZONA RURAL- COMUNIDADE SAPATA | 40h Semanais | 01 | Ensino Médio Completo, residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público, ter concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas e idade mínima de 18 anos. | 1.014,00 | |
16 | AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS | 40h Semanais | 18 | Ensino Médio Completo, ter concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada e idade mínima de 18 anos. | 1.014,00 | |
17 | AGENTE DE SERVIÇOS EM SAÚDE | 40h Semanais | 20 | Ensino Fundamental – Séries Iniciais e idade mínima de 18 anos. | 954,00 | |
18 | AGENTE DE SERVIÇOS SOCIAIS | 40h Semanais | 09 | 1 CAD. RESERVA | Ensino Fundamental – Séries Iniciais e idade mínima de 18 anos. | 954,00 |
19 | AGENTE DE SERVIÇOS SOCIAIS- CASA DE PASSAGEM | 40h Semanais | 03 | Ensino Fundamental – Séries Iniciais e idade mínima de 18 anos. | 954,00 | |
20 | ASSISTENTE DE PROGRAMAS DE SAÚDE | 40h Semanais | 20 | Ensino Médio Completo, Domínio do uso de computadores e idade mínima de 18 anos. | 954,00 | |
21 | ASSISTENTE DE PROGRAMAS SOCIAIS | 40h Semanais | 20 | + 1 CAR. RESERVAS | Ensino Médio Completo, Domínio do uso de computadores e idade mínima de 18 anos. | 954,00 |
22 | ASSISTENTE DE PROGRAMAS SOCIAIS- CASA DE PASSAGEM | 40h Semanais | 02 | Ensino Médio Completo, Domínio do uso de computadores e idade mínima de 18 anos. | 954,00 | |
23 | ASSISTENTE SOCIAL – CAPS | 40h Semanais | 01 | Ensino Superior Completo em Serviço Social, com registro no CREES – Conselho Regional de Serviço Social. | 2.000,00 | |
24 | ASSISTENTE SOCIAL – CASA DE PASSAGEM | 40h Semanais | 01 | Ensino Superior Completo em Serviço Social, com registro no CREES – Conselho Regional de Serviço Social. | 2.000,00 | |
25 | ASSISTENTE SOCIAL – CRAS | 40h Semanais | 03 | Ensino Superior Completo em Serviço Social, com registro no CREES – Conselho Regional de Serviço Social. | 2.000,00 | |
26 | ASSISTENTE SOCIAL – CRAS VOLANTE RURAL | 40h Semanais | 01 | Ensino Superior Completo em Serviço Social, com registro no CREES – Conselho Regional de Serviço Social. | 2.000,00 | |
27 | ASSISTENTE SOCIAL – CREAS | 40h Semanais | 01 | Ensino Superior Completo em Serviço Social, com registro no CREES – Conselho Regional de Serviço Social. | 2.000,00 |
28 | ASSISTENTE SOCIAL – NASF | 40h Semanais | 02 | Ensino Superior Completo em Serviço Social, com registro no CREES – Conselho Regional de Serviço Social. | 2.000,00 | |
29 | ASSISTENTE SOCIAL ARTICULADOR DE TODOS OS PROGRAMAS SOCIAIS | 40h Semanais | 01 | Ensino Superior Completo em Serviço Social, com registro no CREES – Conselho Regional de Serviço Social. | 2.000,00 | |
30 | ASSISTENTE SOCIAL DO TFD | 40h Semanais | 01 | Ensino Superior Completo em Serviço Social, com registro no CREES – Conselho Regional de Serviço Social. | 2.000,00 | |
31 | AUXILIAR DE NECRÓPSIA | 40h Semanais | 02 | Ensino Médio Completo e idade mínima de 18 anos. | 954,00 | |
32 | AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL | 40h Semanais | 14 | Ensino Fundamental Completo, idade mínima de 18 anos, registro no CRO - Conselho Regional de Odontologia, o número de inscrição atribuído ao Auxiliar em Saúde Bucal é precedido da sigla do Conselho Regional, ligado por hífen às letras “ASB”. | 1.150,00 | |
33 | AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL- PEDRA GRANDE | 40h Semanais | 01 | Ensino Fundamental Completo, idade mínima de 18 anos, registro no CRO - Conselho Regional de Odontologia, o número de inscrição atribuído ao Auxiliar em Saúde Bucal é precedido da sigla do Conselho Regional, ligado por hífen às letras “ASB”. | 1.150,00 | |
34 | AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL- ZONA RURAL- SÃO JOSÉ DO PRATA | 40h Semanais | 01 | Ensino Fundamental Completo, idade mínima de 18 anos, registro no CRO - Conselho Regional de Odontologia, o número de inscrição atribuído ao Auxiliar em Saúde Bucal é precedido da sigla do Conselho Regional, ligado por hífen às letras “ASB”. | 1.150,00 | |
35 | COORDENADOR – CASA DE PASSAGEM | 40h Semanais | 01 | Ensino Superior Completo com experiência em Gestão Pública na área social, conhecimento de legislação específica e Coordenação de Equipes. | 1.500,00 |
36 | COORDENADOR – CRAS | 40h Semanais | 02 | Ensino Superior Completo com experiência em Gestão Pública na área social, conhecimento de legislação específica e Coordenação de Equipes. | 1.500,00 | |
37 | COORDENADOR – CREAS | 40h Semanais | 01 | Ensino Superior Completo com experiência em Gestão Pública na área social, conhecimento de legislação específica e Coordenação de Equipes. | 1.500,00 | |
38 | COORDENADOR – SERVIÇO DE FORTALECIMENTO E VÍNCULOS | 40h Semanais | 01 | Ensino Superior Completo com experiência em Gestão Pública na área social, conhecimento de legislação específica e Coordenação de Equipes. | 1.500,00 | |
39 | COORDENADOR GERAL DE PROGRAMAS SOCIAIS | 40h Semanais | 01 | Ensino Superior Completo com experiência em Gestão Pública na área social, conhecimento de legislação específica e Coordenação de Equipes. | 1.800,00 | |
40 | EDUCADOR FÍSICO - NASF | 40h Semanais | 03 | Curso Superior Completo em Educação Física, com registro no Conselho Regional de Educação Física – CREF. | 2.000,00 | |
41 | ENFERMEIRO | 40h Semanais | 05 | Curso Superior Completo em Enfermagem, com registro no COREN – Conselho Regional de Enfermagem. | 2.300,00 | |
42 | ENFERMEIRO - CAPS | 40h Semanais | 01 | Curso Superior Completo em Enfermagem, com registro no COREN – Conselho Regional de Enfermagem. | 2.300,00 | |
43 | ENFERMEIRO – ESF | 40h Semanais | 12 | Curso Superior Completo em Enfermagem, com registro no COREN – Conselho Regional de Enfermagem. | 2.300,00 | |
44 | ENFERMEIRO – ESF- PEDRA GRANDE | 40h Semanais | 01 | Curso Superior Completo em Enfermagem, com registro no COREN – Conselho Regional de Enfermagem. | 2.300,00 | |
45 | ENFERMEIRO – ZONA RURAL | 40h Semanais | 01 | Curso Superior Completo em Enfermagem, com registro no COREN – Conselho Regional de Enfermagem. | 2.300,00 | |
46 | ENFERMEIRO – ZONA RURAL- COMUNIDADE SÃO JOSÉ DO PRATA | 40h Semanais | 01 | Curso Superior Completo em Enfermagem, com registro no COREN – Conselho Regional de Enfermagem. | 2.300,00 | |
47 | FACILITADOR DE OFICINA DE PROJETO SOCIAL- ESPORTE | 40h Semanais | 01 | Ensino Médio Completo, Domínio do uso de computadores e idade mínima de 18 anos. | 954,00 |
48 | FACILITADOR DE OFICINA DE PROJETO SOCIAL- CULTURA | 40h Semanais | 01 | Ensino Médio Completo, Domínio do uso de computadores e idade mínima de 18 anos. | 954,00 | |
49 | FACILITADOR DE OFICINA DE PROJETO SOCIAL- ARTESANATO | 40h Semanais | 02 | Ensino Médio Completo, Domínio do uso de computadores e idade mínima de 18 anos. | 954,00 | |
50 | FACILITADOR DE OFICINA DE PROJETO SOCIAL- MÚSICA | 40h Semanais | 01 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Domínio do uso de computadores e idade mínima de 18 anos. | 954,00 | |
51 | FACILITADOR DE OFICINA DE PROJETO SOCIAL- CAPOEIRA | 40h Semanais | 01 | Ensino Médio Completo, Domínio do uso de computadores e idade mínima de 18 anos. | 954,00 | |
52 | FARMACÊUTICO - NASF | 40h Semanais | 02 | Curso Superior Completo em Farmácia, com registro no CRF – Conselho Regional de Farmácia. | 2.000,00 | |
53 | FISIOTERAPEUTA - CAPS | 30h Semanais | 01 | Curso Superior Completo em Fisioterapia, com registro no CREFITO - Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. | 2.000,00 | |
54 | FISIOTERAPEUTA – CLÍNICA MUNICIPAL DE FISIOTERAPIA | 30h Semanais | 04 | Curso Superior Completo em Fisioterapia, com registro no CREFITO - Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. | 2.000,00 | |
55 | FISIOTERAPEUTA - NASF | 30h Semanais | 02 | Curso Superior Completo em Fisioterapia, com registro no CREFITO - Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. | 2.000,00 | |
56 | FONOAUDIÓLOGO - NASF | 40h Semanais | 02 | Curso Superior Completo em Fono- audiologia, com registro no CRFa – Conselho Regional de Fono- audiologia. | 2.000,00 | |
57 | MÉDICO AUDITOR | 20h Semanais | 01 | Curso Superior Completo em Ciências Médicas, com especialização ou resi- dência na área correspondente e registro no CRM - Conselho Regional de Medicina. | 5.480,00 | |
58 | MÉDICO CLÍNICO GERAL | 20h Semanais | 05 | Curso Superior Completo em Ciências Médicas, com especialização ou residência na área correspondente, com registro no CRM - Conselho Regional de Medicina. | 4.000,00 |
59 | MÉDICO COORDENADOR DE PROGRAMAS | 40h Semanais | 01 | Curso Superior Completo em Ciências Médicas, com especialização ou residência na área correspondente, com registro no CRM - Conselho Regional de Medicina. | 12.000,00 | |
60 | XXXXXX XX XXX | 00h Semanais | 15 | Curso Superior Completo em Ciências Médicas, com especialização ou residência na área correspondente, com registro no CRM - Conselho Regional de Medicina. | 12.000,00 | |
61 | MONITOR DE OFICINA TERAPÊUTICA – CAPS- MASCULINO | 40h Semanais | 04 | Ensino Fundamental Completo e idade mínima de 18 anos. | 954,00 | |
62 | MONITOR DE OFICINA TERAPÊUTICA – CAPS- FEMININO | 40h Semanais | 04 | Ensino Fundamental Completo e idade mínima de 18 anos. | 954,00 | |
63 | MONITOR DE PROGRAMA SOCIAL- CASA DE PASSAGEM | 40h Semanais | 10 | Ensino Fundamental Completo e idade mínima de 18 anos. | 954,00 | |
64 | MOTORISTA DE PROGRAMAS DE SAÚDE | 40hs Semanais | 06 | Ensino Fundamental Completo e idade mínima de 18 anos e Carteira de Habilitação – Categoria C ou D. | 1.375,00 | |
65 | MOTORISTA DE PROGRAMAS SOCIAIS | 40 h Semanais | 05 | Ensino Fundamental Completo e idade mínima de 18 anos e Carteira de Habilitação – Categoria C ou D. | 1.375,00 | |
66 | NUTRICIONISTA CASA DE PASSAGEM | 40h Semanais | 01 | Curso Superior Completo em Nutrição, com registro no CRN – Conselho Regional de Nutricionistas. | 2.000,00 | |
67 | NUTRICIONISTA NASF | 40h Semanais | 02 | Curso Superior Completo em Nutrição, com registro no CRN – Conselho Regional de Nutricionistas. | 2.000,00 | |
68 | ODONTÓLOGO DA ESB | 40h Semanais | 12 | Curso Superior Completo em Odontologia, com registro no CRO - Conselho Regional de Odontologia. | 3.000,00 | |
69 | ODONTÓLOGO DA ESB- PEDRA GRANDE | 40h Semanais | 01 | Curso Superior Completo em Odontologia, com registro no CRO - Conselho Regional de Odontologia. | 3.000,00 | |
70 | ODONTÓLOGO DA ESB- ZONA RURAL COMUNIDADE SÃO JOSÉ DO PRATA | 40h Semanais | 01 | Curso Superior Completo em Odontologia, com registro no CRO - Conselho Regional de Odontologia. | 3.000,00 | |
71 | PSICÓLOGO – CAPS | 40h Semanais | 02 | Curso Superior Completo em Psicologia, com registro no CRP - Conselho Regional de Psicologia. | 2.300,00 |
72 | PSICÓLOGO – CRAS | 40h Semanais | 03 | Curso Superior Completo em Psicologia, com registro no CRP - Conselho Regional de Psicologia. | 2.300,00 | |
73 | PSICÓLOGO - CREAS | 40h Semanais | 01 | Curso Superior Completo em Psicologia, com registro no CRP - Conselho Regional de Psicologia. | 2.300,00 | |
74 | PSICÓLOGO – NASF | 40h Semanais | 02 | Curso Superior Completo em Psicologia, com registro no CRP - Conselho Regional de Psicologia. | 2.300,00 | |
75 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 40h Semanais | 20 | Curso Técnico de Enfermagem Completo, com registro no COREN - Conselho Regional de Enfermagem e idade mínima de 18 anos. | 1.300,00 | |
76 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM- ZONA RURAL- COMUNIDADE SÃO JOSÉ DO PRATA | 40h Semanais | 01 | Curso Técnico de Enfermagem Completo, com registro no COREN - Conselho Regional de Enfermagem e idade mínima de 18 anos. | 1.300,00 | |
77 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM- PEDRA GRANDE | 40h Semanais | 01 | Curso Técnico de Enfermagem Completo, com registro no COREN - Conselho Regional de Enfermagem e idade mínima de 18 anos. | 1.300,00 | |
78 | TÉCNICO EM LABORATÓRIO | 30h Semanais | 01 | Curso Técnico em Patologia Clínica, com registro no CRQ – Conselho Regional de Química ou no CRF – Conselho Regional de Farmácia. | 1.300,00 | |
79 | TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL | 40h Semanais | 02 | Ensino Médio Completo, com Registro no CRO - Conselho Regional de Odontologia, o número de inscrição atribuído ao Técnico em Saúde Bucal é precedido da sigla do Conselho Regional, ligado por hífen às letras “TSB”. | 1.300,00 | |
80 | TERAPEUTA OCUPACIONAL CAPS | 40h semanais | 02 | Curso Superior Completo, com registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional-CREFITO. | 2.300,00 | |
81 | VETERINÁRIO | 40h Semanais | 02 | Curso Superior Completo em Medicina Veterinária, com registro no CRMV - Conselho Regional de Medicina Veterinária. | 3.000,00 |