EDITAL DE CHAMAMENTO 04/2024
EDITAL DE CHAMAMENTO 04/2024
CHAMADA PARA SELEÇÃO DE PROJETOS PARA INGRESSO NA INCUBADORA DE EMPRESAS DO PARQUE TECNOLÓGICO DE SANTOS
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Fundação Parque Tecnológico de Santos, doravante denominada FPTS, Gestora da Incubadora de Empresas do Parque Tecnológico de Santos (IEPTS), torna público que se encontram abertas as inscrições para o processo de seleção de projetos de empreendimentos de base tecnológica e inovação para ingresso na IEPTS e convida os interessados a apresentarem suas propostas de projetos.
1.2. O presente edital disciplina a organização e o chamamento de projetos para Incubação.
1.3. Constituem a base legal do presente edital de chamamento:
- A Lei Complementar nº 736/2011, de 7 de outubro de 2011, que autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Parque Tecnológico de Santos.
- O Decreto Municipal nº 6072/2012, que aprova o estatuto da Fundação Parque Tecnológico de Santos;
- A Lei Complementar 812/2013, de 29 de novembro de 2013, que institui o Programa de Incentivo ao Parque Tecnológico de Santos;
- A Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências;
- A Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, que dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação e altera a Lei n° 10.973, de 2 de dezembro de 2004;
- O Decreto Federal nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo;
- O Decreto n. 60.286, de 25 de março de 2014, legislação relativa ao Sistema Paulista de Ambientes e Inovação.
- A Lei Complementar nº 182 de 1º de junho de 2021, que institui o Marco Legal das Startups e do empreendedorismo inovador.
1.4. O presente Edital permanecerá aberto até o preenchimento das vagas disponíveis ou enquanto houver interesse por parte da Fundação, podendo ser encerrado a qualquer momento.
2 - OBJETIVO
2.1. O presente Edital tem o objetivo de selecionar projetos de empresas de base tecnológica ou de pessoas físicas que visam o desenvolvimento de produtos ou serviços
com conteúdo inovador e elevado potencial de valor agregado, interessados em se vincular à IEPTS e que se enquadrem em um dos formatos abaixo:
2.1.1. Startup: organização empresarial ou societária, nascente ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados;
2.1.2. Spin-off: é a criação de uma nova empresa ou empreendimento a partir de uma atividade ou projeto já existente, geralmente desenvolvido por uma instituição ou empresa matriz.
3 - DAS DEFINIÇÕES
3.1. Empresa de base tecnológica (EBT): É caracterizada por desenvolver, utilizar ou comercializar produtos, serviços ou soluções que envolvem tecnologia avançada, focada em inovação, pesquisa e desenvolvimento de tecnologias para atender às demandas do mercado. Elas podem atuar em diversos setores, como software, hardware, biotecnologia, inteligência artificial, entre outros. O perfil inclui uma forte ênfase em conhecimento técnico, agilidade na adaptação às mudanças do mercado e a capacidade de oferecer soluções disruptivas.
3.2. Inovação: Refere-se à bem-sucedida introdução no mercado de produtos, processos, serviços, métodos, formas de organização ou sistemas que não existiam previamente ou que apresentam características significativamente novas ou diferentes em relação aos padrões vigentes. Envolve uma variedade de atividades nas áreas científica, tecnológica, organizacional, financeira, comercial e de marketing. A condição fundamental é que os produtos, processos, serviços, métodos, formas de organização ou sistemas sejam novos ou substancialmente aprimorados em comparação com os oferecidos pelos concorrentes.
3.3. Incubadora de Empresas: Um modelo de incubadora que acolhe empresas de base tecnológica, com o objetivo de incentivar e apoiar a criação e o desenvolvimento dessas empresas. Isso é realizado por meio do fornecimento de infraestrutura básica compartilhada, mecanismos de apoio à inovação e cooperação tecnológica, qualificação técnica e gerencial dos empreendedores, além de orientação administrativa e gerencial. Além disso, a incubadora visa promover a disseminação da cultura empreendedora e das tecnologias inovadoras provenientes da comunidade acadêmica, contribuindo para o desenvolvimento local e regional.
4 – FINALIDADE
4.1. A IEPTS visa estimular e apoiar projetos de empreendedores para a criação e/ou estruturação de empresas de base tecnológica, oferecendo um ambiente propício para o desenvolvimento de produtos ou linha de produtos ou serviços.
5 – DA INCUBAÇÃO
5.1. Os projetos selecionados só poderão utilizar os serviços, canais de articulação e facilidades ofertadas pela Incubadora mediante assinatura de contrato com a FPTS, Gestora da Incubadora de Empresas do Parque Tecnológico de Santos.
5.2. O contrato deverá ser assinado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação de aviso de convocação no Diário Oficial do Município de Santos, sob pena de desclassificação sumária por desistência tácita.
5.3. MODALIDADES DE INCUBAÇÃO
5.3.1. RESIDENTE COWORKING - Modalidade destinada a equipes (pessoas físicas) e empresas (pessoas jurídicas) que estejam desenvolvendo uma ideia (ideação), testando sua viabilidade (validação) ou iniciando suas atividades no mercado (estágio inicial).
5.3.2. RESIDENTE MODULAR - Modalidade destinada a empresas (pessoas jurídicas) que, preferencialmente, tenham validado seu MVP ou estejam estruturando seu modelo escalável de vendas.
5.3.3. NÃO RESIDENTE - Modalidade destinada a equipes (pessoas físicas) e empresas (pessoas jurídicas) que em qualquer um dos estágios previstos nas modalidades residente coworking ou residente modular.
5.4. MODALIDADE RESIDENTE COWORKING
5.4.1. Os incubados nesta modalidade terão à sua disposição até 10 (dez) postos de trabalho, mediante disponibilidade, por empreendimento, além dos serviços descritos nos itens 5.7.1 e 5.7.2 deste edital.
5.4.2. Em contrapartida, os incubados nesta modalidade devem realizar o pagamento de taxas administrativas, no valor de R$ 200,00 (Duzentos Reais) por posto de trabalho.
5.5. MODALIDADE RESIDENTE MODULAR
5.5.1. Os incubados nesta modalidade terão à sua disposição:
a) uma sala de uso exclusivo;
b) até 10 postos adicionais em área compartilhada, mediante disponibilidade;
c) uma vaga de garagem não demarcada em área descoberta;
d) os serviços descritos nos itens 5.7.1 e 5.7.2 deste edital.
5.5.2. Em contrapartida, os incubados nesta modalidade devem realizar o pagamento de taxas administrativas, com os seguintes valores:
Sala Exclusiva (4 postos de trabalho) | Sala Exclusiva (6 postos de trabalho) | Valor adicional (por posto de trabalho) |
R$ 1.600,00 | R$ 2.200,00 | R$ 200,00 |
5.5.3. A escolha da sala dar-se-á no momento da assinatura do contrato de incubação, mediante sorteio, conforme disponibilidade dentro de mesma faixa de preço.
5.5.4. Na hipótese de a sala com capacidade para 6 posições de trabalho encontrar-se, no momento da ocupação, equipada com mobiliário de capacidade inferior à prevista neste edital, será concedido desconto no valor da mensalidade devida, equiparando-se à
categoria correspondente em número de posições. O desconto deixará de ser concedido automaticamente, em caráter inegociável, quando o número de posições atingir a capacidade prevista.
5.5.5. A utilização de uma sala exclusiva está condicionada a:
a) Disponibilidade de salas;
b) Formalização da empresa (CNPJ e Contrato Social).
5.6. MODALIDADE NÃO RESIDENTE
5.6.1. Tem acesso aos serviços elencados no item 5.7.2.
5.6.2. Em contrapartida, os incubados nesta modalidade devem realizar o pagamento da taxa administrativa no valor de R$ 150,00 (Cento e cinquenta Reais).
5.7. DOS SERVIÇOS
5.7.1. A IEPTS disponibilizará aos incubados em residência compartilhada e modular:
a) acesso à Internet de banda larga através de rede sem fio;
b) facilidades (vigilância e limpeza das áreas comuns e manutenção predial);
c) água e energia;
d) climatização;
e) copa e refeitório;
f) ambiente colaborativo;
g) área de descompressão.
5.7.2. A IEPTS disponibilizará aos incubados de todas as modalidades:
a) eventos para capacitação e networking;
b) acesso a fontes de financiamento, como investidores, linhas de crédito ou programas de subsídios;
c) treinamento e desenvolvimento;
d) mentoria e consultoria;
e) acesso subsidiado a eventos e programas organizados pela FPTS;
f) endereço fiscal;
g) utilização dos espaços elencados na tabela abaixo, limitados ao número de utilizações correspondente à sua modalidade de incubação e mediante agendamento prévio:
Modalidade | Residente Coworking | Residente Modular | Não residente |
Espaço | |||
Sala de reunião (horas/mês) | 12 | 24 | 6 |
Auditório (evento/ano) | 1 | 1 | 1 |
Salas de Treinamento (evento/ano) | 2 | 2 | 2 |
Descompressão | 1 | 1 | 1 |
Estúdio Podcast horas/mês) | 6 | 6 | 6 |
5.7.3. Os serviços estarão disponíveis em horário administrativo previsto no Regimento Interno podendo ser alterado a qualquer tempo, desde comunicado pela FPTS com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
5.7.4. Os serviços disponibilizados pela FPTS poderão ser suspensos a qualquer momento, por tempo indeterminado, sem comunicação prévia por motivo de força maior ou caso fortuito, sem que isso implique o dever de indenização ao incubado, sob qualquer título e natureza.
5.7.5. A FPTS não disponibilizará aporte financeiro aos Incubados para a consecução dos projetos aprovados.
5.8. DO PAGAMENTO
5.8.1.O pagamento de ambas as modalidades poderá ser feito através de PIX (chave PIX – CNPJ 15563047000130) e/ou TED (Caixa Econômica Federal agência 0345 – operação 006
– conta corrente nº 57-0), até o quinto dia útil do mês subsequente.
5.8.1.1 O valor da primeira taxa administrativa, a ser pago após a assinatura do contrato, será calculado de forma proporcional aos dias restantes do mês da contratação (pro-rata).
5.8.1.2. O comprovante de pagamento deverá ser enviado para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx em até 5 dias úteis após o vencimento, constando a identificação do Projeto Incubado e a data do pagamento no corpo do e-mail.
5.8.2. O atraso no pagamento da taxa de incubação, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, bem como, juros de 1% ao mês e correção monetária.
5.8.3 O atraso superior a 60 (sessenta) implicará, para o residente, na redução automática do horário do uso do espaço para 05 (cinco) horas diárias.
5.8.4. O atraso superior a 90 (noventa) dias implicará, para os incubados de ambas as modalidades, na suspensão automática do uso dos serviços disponibilizados pela IEPTS;
5.8.5. Se o incubado mantiver a inadimplência após o período do item anterior o contrato será rescindido sumariamente, sem aviso e/ou notificação.
5.8.6. Incubados na modalidade Residente Coworking poderão gozar de isenção da mensalidade, pelo prazo limite 12 (doze) meses, e desde que aprovados por comissão avaliadora, nos seguintes casos:
a) os projetos vencedores de eventos/feiras de inovação e tecnologia, concursos ou similares, acadêmicos ou não, dos quais a FPTS figure como apoiadora/realizadora ou similar e desde que previsto em regulamento, termo de cooperação ou convênio.
b) os beneficiários de programas de transferência de renda ou de assistência social, mediante comprovação.
6 - PRAZO DE INCUBAÇÃO
6.1. As empresas poderão permanecer incubadas por um período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser renovado por igual período, após avaliação de desempenho, conforme critério previsto no Regimento Interno e verificação do cumprimento dos procedimentos exigidos pela FPTS.
6.2. O prazo de incubação poderá ser prorrogável por até 36 (trinta e seis) meses, mediante análise e decisão da FPTS, ou órgão de administração que venha que a substituí- lo.
6.2.1 Excepcionalmente e a critério do corpo diretivo da FPTS, o prazo de incubação pode estender-se além do limite estipulado no item anterior, caso o projeto encontre-se em estágio avançado de implementação ou prestes a ingressar no mercado.
7 – DOS CANDIDATOS ELEGÍVEIS
7.1. São elegíveis pessoas físicas, individualmente ou em grupo, ou pessoas jurídicas, cujas propostas se enquadrem no presente Edital e preencherem os requisitos da modalidade pretendida.
7.1.1. Para a modalidade Residente Modular é necessário que a empresa esteja formalmente constituída quando da apresentação do projeto.
7.1.2. Os projetos selecionados de pessoas físicas individualmente ou em grupo terão um prazo de 120 (cento e vinte) dias para iniciar o processo de constituição de empresa no Município de Santos, contados a partir da data de assinatura do contrato de incubação, sob pena de rescisão sumária.
7.1.3. Os projetos selecionados de pessoa jurídica que não esteja localizada no Município de Santos, deverão no prazo de 120 (cento e vinte) dias providenciar sua transferência ou constituir filial no Município de Santos, contados a partir da data de assinatura do contrato de incubação, sob pena, de rescisão sumária.
8 – DAS ENTREGAS E APRESENTAÇÃO DO PROJETO
8.1. Os interessados poderão acessar este Edital, na seção “Editais e Downloads”, no site da FPTS: xxxx.xxx.xx.
8.2. As inscrições serão realizadas por meio de formulário digital próprio disponibilizado no
site xxxx.xxx.xx.
8.3. Será parte integrante do processo de avaliação a defesa oral do projeto apresentado (pitch deck) perante a banca avaliadora. A defesa ocorrerá preferencialmente de forma presencial, nas dependências da incubadora, ou de forma remota, por meio de videoconferência, conforme disponibilidade e mediante agendamento. A participação na
defesa é obrigatória e será considerada como critério classificatório para a seleção final dos projetos.
8.4. As dúvidas quanto à inscrição deverão ser encaminhadas através do e-mail
xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, com a devida identificação do solicitante.
8.5. Em se tratando de projeto de pessoas físicas em grupo, deverá ser indicado, através do formulário, um responsável para receber as publicações, nomeações e notificações deste Edital, bem como atender às solicitações da FPTS dentro dos prazos estipulados, sob pena de desclassificação sumária.
8.5.1. A desclassificação prevista no item anterior se aplica a todos os integrantes do grupo.
8.5.2. Qualquer alteração da composição do grupo deverá ser encaminhada à Fundação por e-mail ou protocolada na sede da FPTS.
8.6. O envio do projeto implicará na plena aceitação de todos os termos e condições do presente instrumento de Chamamento Público e seus Anexos.
8.7. O projeto deverá ser apresentado de acordo com o modelo estabelecido no Anexo I do Edital (Modelo para apresentação dos projetos), sob pena de não ser aceito pelos avaliadores.
8.8. Quando do envio do formulário, o interessado receberá um e-mail de confirmação.
8.9. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
9 – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
9.1. O projeto será analisado por uma comissão especialmente designada para este fim. A análise será feita sob as condições previstas neste instrumento e com base nos critérios de seleção de projeto, conforme Xxxxx XX.
9.2 O projeto será classificado por pontuação conforme os critérios do Anexo III. Em caso de empate, serão consideradas as maiores pontuações dos itens 1, 4 e 2, nesta ordem, do referido anexo.
9.3. O projeto que não atender integralmente ao disposto no Anexo II, deste Edital, será desclassificado. Esgotados os prazos para recursos, o projeto será excluído das bases de dados da FPTS.
9.4. O projeto aprovado após análise da comissão de seleção será convocado para a realização do pitch deck obrigatório, previsto no item 8.3, em data e formato acordados junto ao proponente e com duração de até 30 minutos totais, sendo 10 minutos finais reservados para esclarecimentos.
9.5. Após a realização do pitch deck, a comissão emitirá parecer, em até 5 dias úteis, com uma das seguintes conclusões:
a) pela aptidão para incubação; ou
b) pela inaptidão para incubação.
9.6. A aprovação do projeto será publicada no Diário Oficial de Xxxxxx, conforme cronograma indicado no presente instrumento.
10 – DAS CONDIÇÕES PARA INGRESSO NA INCUBADORA
10.1. Após a seleção e classificação do projeto o(s) interessado(s) serão convocado(s) para apresentar(em) no prazo 07 (sete) dias úteis, contados da divulgação do resultado da avaliação do projeto e/ou do prazo final para apresentação do recurso os seguintes documentos:
10.1.2. Em se tratando de pessoa jurídica:
a) Cópia dos Contratos Sociais e/ou Estatutos e respectivas alterações;
b) No caso de Empresário Individual: Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
c) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
d) No caso de Sociedade Empresária ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
e) No caso de Sociedade Simples: Inscrição do Ato Constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
f) No caso de Cooperativa: Ata de Fundação e Estatuto Social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o Art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g) No caso de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
10.1.2.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
10.1.3. Comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista:
a) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) inscrição no Cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade;
c) certidão negativa de débito junto ao INSS e certificado de regularidade do FGTS;
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa;
e) prova de regularidade com a Fazenda Estadual através da apresentação da certidão negativa de débitos Inscritos na Dívida Ativa do Estado;
f) prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal através da apresentação da certidão negativa de débitos Inscritos na Dívida Ativa da União.
g) prova de regularidade fiscal do município de domicílio ou sede da empresa;
h) certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor do Foro da sede da empresa;
i) cópia de RG e CPF e comprovante de endereço dos sócios e responsáveis legais;
j) comprovante de endereço da Empresa;
10.2. Em se tratando de pessoa física:
a) documentação pessoal do interessado ou dos interessados em caso de grupo de pessoas: RG, CPF, comprovante de residência;
b) declaração expressa do interessado afirmando que não é sócio de pessoa jurídica em processo de concordata ou falência, conforme modelo do Anexo IV, deste Edital.
10.3. Os partícipes cujos projetos forem selecionados e cuja adesão será nas modalidades residenciais deverão instalar-se na IEPTS no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de assinatura do Contrato.
10.4. Os documentos devem estar legíveis e em sua respectiva validade, podendo ser apresentados via original ou cópia autenticada;
10.4.1 Os documentos apresentados em via original deverão vir acompanhados da respectiva fotocópia;
10.5. Os documentos serão analisados em até 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recibo de entrega.
11- DO CRONOGRAMA
a. Publicação do Edital de Chamamento no Diário Oficial de Xxxxxx. | |||||||||||
b. Apresentação do projeto: enquanto o Edital estiver aberto. | |||||||||||
c. Avaliação do projeto: em até 30 (trinta) dias úteis, incluindo o prazo de defesa oral (pitch deck), após a apresentação do projeto. | |||||||||||
d. Divulgação do resultado da avaliação do projeto: em até 07 (sete) dias úteis após a avaliação do projeto. | |||||||||||
e. Interposição de recurso: prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do 1º dia útil seguinte à data da publicação da divulgação do resultado da avaliação | |||||||||||
f. Julgamento do recurso: recebimento do recurso. | até | 20 | (vinte) | dias | úteis | contados | a | partir | da | data | de |
g. Publicação do Resultado do julgamento do recurso: até 02 (dois) dias úteis contados da data do seu julgamento. | |||||||||||
h. Convocação para apresentação de documentos: até 07 (sete) dias úteis contados da divulgação do resultado da avaliação do projeto e/ou do prazo final para apresentação do recurso. |
i. Análise dos documentos: até 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recibo de entrega. |
j. Convocação para assinatura do contrato: em até 05 (cinco) dias úteis contados da análise dos documentos pela comissão. |
k. Assinatura do contrato: em até 10 (dez) dias úteis contados da convocação para assinatura. |
11.1. Os prazos que eventualmente recaiam em finais de semana ou feriados, fruirão no primeiro dia útil subsequente.
11.2. Fica estabelecido que todos os atos referentes a este edital serão publicados no Diário Oficial do Município de Santos.
12 - DO RECURSO
12.1. Os recursos deverão ser apresentados no prazo de 02 (dois) dias úteis contados do 1º dia útil seguinte à data da publicação da divulgação do resultado da avaliação.
12.1.2 Os recursos deverão ser protocolados na sede da FPTS, das 09:00h às 16:00h, mediante recibo.
12.2. O recurso deverá ser encaminhado ao Diretor Presidente da FPTS.
12.3. O recurso será julgado por uma Comissão Julgadora de Recursos, designada especialmente para este fim, pelo Diretor Presidente da FPTS.
13 – DO CONTRATO
13.1. O contrato deverá ser assinado pelo responsável do projeto, em até 10 (dez) dias úteis contados da convocação para assinatura.
13.2. O contrato, em caso de projeto de pessoas físicas em grupo, deverá ser assinado por todos os responsáveis do projeto selecionado.
13.3. O não cumprimento deste item desclassificará o projeto.
14 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A critério da FPTS poderão ser convocadas reuniões ou agendadas visitas aos partícipes durante o processo de avaliação.
14.2. Não serão avaliados os projetos que deixem de atender quaisquer das disposições deste Edital.
14.3. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificação ou substituição de informações ou documentos, bem como, do projeto.
14.4. A FPTS poderá introduzir aditamentos ou efetuar modificações no presente instrumento, caso em que o ato será comunicado aos interessados no Diário Oficial de Xxxxxx.
14.5. A FPTS poderá a qualquer tempo, visando o interesse público, suspender, adiar ou cancelar o presente Edital de Chamamento Público, ficando ressalvado que tal procedimento não implicará quaisquer direitos, incluindo indenização de qualquer natureza e sob qualquer título aos interessados, partícipes ou a terceiros.
14.6. Cada interessado poderá apresentar apenas um projeto por inscrição.
14.7. Os projetos incubados durante a vigência do último Edital de Chamamento (03/2017) cujos contratos tenham sido assinados até o último dia útil anterior à data de publicação deste Edital (04/2024) poderão manifestar, em até 10 (dez) dias úteis, o interesse em aderir às novas condições.
14.8. Os projetos incubados durante a vigência do Edital anterior precederão, dispensada a participação em novo processo de seleção, os projetos submetidos a partir da vigência deste Chamamento para fins de sorteio de sala de uso exclusivo quando optarem pela modalidade "Residente Modular", nos termos do item 5.5.
14.9. Os projetos incubados durante a vigência do Edital anterior poderão optar por manter as condições às quais encontram-se submetidos até o término do prazo de incubação vigente, momento a partir do qual deverão adequar-se ao novo modelo, com a consequente assinatura de novo contrato, afastada a hipótese de renovação. A ausência de manifestação no prazo determinado no item 14.7 terá efeito equivalente à opção pela manutenção das condições vigentes, abdicando da precedência prevista no item 14.8.
14.10. Integram o presente Edital os seguintes anexos:
1. Anexo I – Modelo para apresentação dos projetos.
2. Anexo II – Critérios para análise de projetos.
3. Anexo III – Critérios para pontuação de projeto.
4. Anexo IV - Modelo de declaração que o interessado não é sócio de pessoa jurídica em processo de concordata ou falência;
5. Anexo V - Minuta de contrato de incubação
15 – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Santos/SP, para dirimir eventuais litígios decorrentes do presente Edital, por mais privilegiado que outro seja.
Santos, 01 de fevereiro de 2024.
Diretor Presidente
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Anexo I – Modelo para apresentação dos projetos
12
(Edital de Chamamento 04/2024)
1. IDENTIFICAÇÃO | |
1.1 | Nome ou Razão Social |
1.2 | Ramo de atividade (se empresa) |
1.3 | Endereço completo |
1.4 | Contatos: Telefone e endereço eletrônico |
1.5 | Nome e qualificação do responsável pela empresa (se empresa) |
1.6 | Nome e qualificação do responsável pelo projeto |
1.7 | Indicar o tipo de incubação desejada (Residente Coworking, Residente Modular ou Não Residente) |
2. DADOS DO PROJETO | |
2.1 | Título do projeto |
2.2 | Objetivo do projeto |
2.3 | Resultados econômicos esperados |
2.4 | Tipo de produto ou serviço que pretende desenvolver |
2.5 | Descrição da tecnologia empregada |
2.6 | Estágio atual de desenvolvimento (teórico, protótipo, projeto piloto ou completo) |
2.7 | Função/aplicação do produto e/ou serviço |
2.8 | Esclarecimento se o produto/serviço oferece uma solução inovadora |
2.9 | Informação se possui registro de direito de propriedade intelectual, em caso positivo com a descrição do mesmo |
2.10 | Indicar quais informações do projeto poderão ser divulgadas |
3. POTENCIAL DE INOVAÇÃO | |
3.1 | Informação sobre o potencial de aplicação |
3.2 | Indicação dos diferenciais tecnológicos |
3.3 | Indicação dos benefícios esperados com a participação da Incubadora e dos motivos para a participação da Incubadora |
3.4 | Adequação dos temas de interesse da empresa às ênfases do Parque Tecnológico de Santos |
3.5 | Histórico de cooperação em projetos de pesquisa e desenvolvimento |
3.6 | Potencial de envolvimento com instituições de ensino e pesquisa |
4. VIABILIDADE FINANCEIRA | |
4.1 | Informações sobre o potencial dos investimentos e disponibilidade de |
recursos (atual). | |
4.2 | Informações sobre as fontes financeiras potenciais e estratégia para captação de recursos |
4.3 | Informações sobre como serão assegurados os recursos mínimos ao desenvolvimento do projeto. |
4.4 | Descrição da previsão de retorno do capital investido e do aumento de faturamento |
4.5 | Histórico de investimento da empresa na geração de novas tecnologias |
5. QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE | |
5.1 | Qualificação do corpo profissional vinculado ao projeto, acompanhada de Curriculum Vitae |
5.2 | Descrição da estrutura organizacional da equipe |
5.3 | Informação sobre a quantidade de colaboradores (já existentes e potenciais) e respectivos benefícios oferecidos |
Anexo II – Critérios para análise de projetos
(EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 04/2024)
1. Será analisado o projeto que atenda aos seguintes requisitos:
a) Base tecnológica
b) Potencial de inovação do projeto
c) Viabilidade financeira
d) Qualidade da equipe
2. Entende-se por:
a) Base tecnológica: fundamentação das atividades no desenvolvimento ou em melhorias significativas de novos produtos, processos ou serviços utilizando a aplicação sistemática de conhecimentos científicos e tecnológicos.
b) Potencial de inovação do empreendimento/projeto:
- inovação radical e/ou inovação incremental;
- potencial de aplicação (na empresa, setor, região, no país, no mundo);
- impacto da inovação para futuro do negócio;
- diferenciais tecnológicos (produto, processo, serviço).
c) Viabilidade financeira:
- dimensão dos investimentos;
- capacidade de aporte de recursos que não sejam provenientes de financiamento.
d) Qualidade da equipe:
- formação, conhecimento técnico e experiência profissional da equipe;
- adequação da equipe à execução do plano.
Anexo III – Critérios para pontuação do projeto
(Edital de Chamamento 04/2024)
ITEM | DESCRIÇÃO | BASE | PONTUAÇÃO | PESO | TOTAL |
1 | Potencial de inovação do projeto | Item 3 do projeto | (0 a 5) | 5 | |
2 | Viabilidade econômico- financeira do projeto | Item 4 do projeto | (0 a 5) | 3 | |
3 | Nível de interesse e potencial de envolvimento e cooperação com instituições de ensino e pesquisa | Item 3 do projeto | (0 a 5) | 2 | |
4 | Adequação dos temas de interesse da empresa/candidato às ênfases do Parque Tecnológico de Santos | Item 3 do projeto | (0 a 5) | 4 | |
5 | Capacidade de geração de novas oportunidades diretas de trabalho (empregos, estágios, bolsas e/ou terceiros) e de geração de impostos | Item 5 do projeto | (0 a 5) | 2 | |
6 | Histórico de investimentos da empresa na geração de novas tecnologias | Item 4 do projeto | (0 a 5) | 2 | |
7 | Histórico de cooperação com instituições de ensino e pesquisa em projetos de pesquisa, desenvolvimento e transferência de tecnologia | Item 3 do projeto | (0 a 5) | 1 | |
8 | Existência de profissionais com formação acadêmica específica e/ou com experiência no ramo de negócio, trabalhando em pesquisa e/ou desenvolvimento | Item 5 do projeto | (0 a 5) | 1 |
ANEXO IV
Modelo de Declaração – Pessoa Física
Interessado não é sócio de pessoa jurídica em processo de concordata ou falência EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 04/2024
À
Fundação Parque Tecnológico de Santos
Eu, ...................................................., CPF n.º abaixo-assinado,
DECLARO para os devidos fins não ser sócio de pessoa jurídica em processo de concordata ou falência.
Local, data
Assinatura Nome
ANEXO V
- MINUTA DE CONTRATO -
EDITAL DE CHAMENTO Nº 04/2024
CTR nº /2024
CONTRATO de Adesão à Incubação de Empresas que entre si celebram a Fundação Parque Tecnológico de Santos - FPTS e XXXXXXXX.
A FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO DE SANTOS - FPTS, inscrita no CNPJ/MF nº
15.563.047/0001-30, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 00 – 0x xxxxx, Xxxx Xxxx, xx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representado por seu Diretor Presidente, XXXX, XXX, XXXX, XXX, CPF n.º _, doravante denominada - FPTS e XXXXXXXXXX, (nome completo, qualificação, endereço e representação legal se empresa), neste ato denominado simplesmente de INCUBADO, resolvem de comum acordo, celebrar o presente CONTRATO DE ADESÃO À INCUBAÇÃO DE EMPRESAS, nos termos do EDITAL DE CHAMAMENTO Nº
04/2024, considerando a Legislação relativa ao Sistema Paulista de Ambientes e Inovação (Decreto n. 60.286, de 25/03/2014), bem como, o previsto na Lei de Criação da Fundação Parque Tecnológico de Santos (736/2011, de 07/10/2011) e demais legislações pertinentes na forma das cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Contrato, por meio do processo de Incubação de Empresas, oferecer serviços compartilhados de infraestrutura de apoio ao INCUBADO que proporcione a criação, desenvolvimento e consolidação de empresas de base tecnológica.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS MODALIDADES
2.1. A Incubação de Empresas se dará nas seguintes modalidades:
a) Residente Coworking
b) Residente Modular
c) Não residente
2.2. O INCUBADO está enquadrado na seguinte modalidade:
a) Residente Coworking ( )
b) Residente Modular ( )
c) Não Residente ( )
CLÁUSULA TERCEIRA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
3.1. Será parte integrante deste instrumento:
Anexo I - Declaração de conhecimento do local e instalações; Anexo II – Termo de Vistoria de Espaço (inicial/final);
Anexo III – Relatório de vistoria
CLÁUSULA QUARTA: DO ESPAÇO E DOS SERVIÇOS
4.1. A IEPTS disponibilizará aos incubados em residência compartilhada e exclusiva:
a) acesso à Internet de banda larga através de rede sem fio;
b) facilidades (vigilância e limpeza das áreas comuns e manutenção predial);
c) água e energia;
d) climatização;
e) copa e refeitório;
f) ambiente colaborativo;
g) área de descompressão.
4.2. A IEPTS disponibilizará aos incubados de todas as modalidades:
a) eventos para capacitação e networking;
b) acesso a fontes de financiamento, como investidores, linhas de crédito ou programas de subsídios;
c) treinamento e desenvolvimento;
d) mentoria e consultoria;
e) acesso subsidiado a eventos e programas organizados pela FPTS;
f) endereço fiscal;
g) utilização dos espaços elencados na tabela abaixo, limitados ao número de utilizações correspondente à sua modalidade de incubação e mediante agendamento prévio:
Modalidade | Residente Coworking | Residente Modular | Não residente |
Recurso | |||
Sala de reunião (horas/mês) | 12 | 24 | 6 |
Auditório (evento/ano) | 1 | 1 | 1 |
Salas de Treinamento (evento/ano) | 2 | 2 | 2 |
Descompressão | 1 | 1 | 1 |
Estúdio Podcast horas/mês) | 6 | 6 | 6 |
4.3. Os serviços estarão disponíveis em horário administrativo previsto no Regimento Interno podendo ser alterado a qualquer tempo, desde comunicado pela FPTS com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
4.4. Os serviços disponibilizados pela FPTS poderão ser suspensos a qualquer momento, por tempo indeterminado, sem comunicação prévia por motivo de força maior ou caso
xxxxxxxx, sem que isso implique o dever de indenização ao incubado, sob qualquer título e natureza.
4.5. A FPTS não disponibilizará aporte financeiro aos Incubados para a consecução dos projetos aprovados.
CLAUSULA QUINTA: DO VALOR
5.1. O incubado na modalidade Residente Coworking pagará, pelo uso do espaço e pelos serviços oferecidos pela IEPTS uma taxa mensal com vencimento após 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato no valor mensal de R$ 200,00 (duzentos reais) e R$ 200,00 (duzentos reais) por posto de trabalho de trabalho adicional, pelo período de 12 (doze) meses.
5.2. O incubado na modalidade Residente Modular pagará, pelo uso uma taxa mensal com vencimento após 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato no valor mensal de R$ 1600,00 (Hum mil e seiscentos Reais) para sala exclusiva com 4 postos de trabalho, R$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos Reais) para sala exclusiva com 6 postos de trabalho e R$ 200,00 (Duzentos Reais) por posto de trabalho adicional, pelo período de 12 (doze) meses.
5.3.O incubado na modalidade não residente pagará, pelos serviços oferecidos pela IEPTS, uma taxa mensal com vencimento após 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato no valor mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) pelo período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEXTA: DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento de todas as modalidades poderá ser feito através de PIX (chave PIX – CNPJ 15563047000130 e/ou TED (Caixa Econômica Federal agência 0345 – operação 006 – conta corrente nº 57-0)
6.1.1. O valor da primeira taxa administrativa, a ser pago após a assinatura do contrato, será calculado de forma proporcional aos dias restantes do mês da contratação (pro-rata).
6.1.2. O comprovante de pagamento deverá ser enviado para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx em até 5 dias úteis após o vencimento, constando a identificação do Projeto Incubado e a data do pagamento no corpo do e-mail.
6.2. O atraso no pagamento da taxa de incubação, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, bem como, juros de 1% ao mês e correção monetária.
6.3. O atraso superior a 60 (sessenta) implicará, para o residente, na redução automática do horário do uso do espaço para 05 (cinco) horas diárias.
5.6.4. O atraso superior a 90 (noventa) dias implicará, para os incubados de ambas as modalidades, na suspensão automática do uso dos serviços disponibilizados pela IEPTS;
5.6.5. Se o incubado mantiver a inadimplência após o período do item anterior o contrato será rescindido sumariamente, sem aviso e/ou notificação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES:
a) São obrigações da IEPTS:
I) Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno e outros procedimentos operacionais;
II) Garantir o acesso do Incubado aos serviços e à infraestrutura disponibilizada durante o processo de Incubação, em conformidade com o preconizado no presente instrumento e seus anexos;
III) Oferecer ambiente apropriado ao desenvolvimento da capacidade empreendedora do Incubado;
IV) Promover o acompanhamento e a avaliação periódica do Incubado, conforme os termos definidos no Regimento Interno;
V) Manter as instalações e serviços em condições adequadas de uso;
VI) Xxxxxx o sigilo sobre as informações assim caracterizadas, por escrito, colocadas à sua disposição pelo Incubado.
B) São obrigações dos Incubados
1) O incubado residente coworking ou modular deverá instalar-se no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de assinatura deste instrumento, no espaço indicado pela FPTS, salvo justificativa apresentada por escrito e protocolada na Secretaria e aceita pela Diretoria;
2) Cumprir as normas contidas no presente instrumento e seus anexos;
3) Divulgar e incorporar, durante o período de incubação, o nome e logomarca do Parque Tecnológico de Santos, conforme modelo aprovado e disponibilizado, na exposição de seus projetos, mediante autorização expressa da FPTS;
4) Desenvolver o projeto de acordo com a proposta aprovada pela FPTS;
5) Efetuar pagamento dos valores devidos, nos prazos e vencimentos ajustados;
6) Utilizar o espaço cedido única e exclusivamente para as atividades previstas neste instrumento e conforme projeto aprovado;
7) Zelar pela guarda, limpeza e conservação das áreas comuns e espaço utilizado, devolvendo-o nas mesmas condições em que lhe foi entregue.
8) Não alterar, sem consentimento expresso da FPTS local cedido para o uso das atividades nele previstas.
9) Não praticar quaisquer atividades ilegais ou que possam colocar em risco a segurança e idoneidade da FPTS, dos demais incubados, colaboradores e terceiros.
10) Atuar com urbanidade, de forma idônea e não praticar qualquer ato que venha a desabonar sua conduta
11) Assegurar a qualquer tempo a fiscalização pela IEPTS;
12) Zelar e manter em perfeitas condições, durante o processo de Incubação, o espaço reservado, a área comum e quaisquer outros bens, objetos e serviços oferecidos pela FPTS.
13) Apresentar, quando solicitado pela FPTS, por força de determinação judicial os documentos fiscais, certidões e os demais solicitados;
14) Participar das reuniões convocadas pela FPTS para tratar de assuntos de interesse comum ao Incubado.
15) Participar dos cursos promovidos pelos órgãos parceiros da FPTS, bem como utilizar as consultorias postas à sua disposição.
16) Comunicar, a qualquer tempo, problemas identificados nas consultorias, capacitações e serviços prestados e oferecidos pela FPTS;
17) Informar a FPTS qualquer alteração societária da empresa Incubada, em relação à apresentação da proposta original encaminhada e formalizada no momento da celebração deste Instrumento;
18) Utilizar o acesso à Internet disponibilizado pela FPTS, exclusivamente para os serviços correlacionados com a atividade empresarial ou acadêmica, sendo-lhe vedado visitar “websites” suspeitos que disponibilizem material obsceno e/ou pornográfico, pedofilia, pirataria, conteúdo de caráter discriminatório, difamatório e quaisquer outros assemelhados, que venha, a causar danos, a qualquer título, à FPTS.
19) Comparecer, a qualquer tempo, em Juízo, na hipótese de demandas judiciais, movidas por seus empregados ou colaboradores em face da FPTS, mesmo após o término deste Contrato, responsabilizando-se pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação;
20) Responsabilizar-se direta ou indiretamente por todo e qualquer dano causado à FPTS, seus colaboradores e aos demais incubados, durante a vigência deste contrato, incluindo aqueles praticados por terceiros sob sua responsabilidade;
21) Apresentar, mesmo após o término deste contrato, qualquer documento referente ao período de incubação solicitado pela FPTS, por força de determinação legal.
22) O pagamento de toda e qualquer obrigação tributária, trabalhista, previdenciária, em todas as esferas governamentais, que se façam necessárias à abertura e manutenção da empresa e/ou empreendimento a serem incubadas, inclusive, as decorrentes de processo de recrutamento e contratação de pessoal a ser utilizado no desenvolvimento das suas atividades.
23) Responsabilizar-se, exclusivamente, por todas as obrigações legais, incluindo trabalhistas e previdenciárias, advindas das contratações de seus empregados ou colaboradores, seja a que título for, uma vez que inexiste qualquer espécie de vínculo destes com a FPTS, ainda que subsidiariamente e/ou solidariamente.
24) Devolver à FPTS os cartões de identificação de acesso, imediatamente após seu desligamento, obrigando-se ainda a informar seus funcionários, prepostos e colaboradores.
25) Providenciar, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da rescisão ou término do contrato, a mudança de endereço junto a Prefeitura Municipal e demais órgãos, caso tenha feito uso do endereço da FPTS para abertura da Empresa.
26) A Incubada será responsável pelas despesas judiciais ou extrajudicial que der causa, inclusive, custas e honorários de advogado na base de 20%.
CLÁUSULA OITAVA: DO PRAZO
8.1 O período de incubação para todas as modalidades será:
8.1.1. As empresas poderão permanecer incubadas por um período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser renovado por igual período, após avaliação de desempenho, conforme critério previsto no Regimento Interno e verificação do cumprimento dos procedimentos exigidos pela FPTS.
8.2. O prazo poderá ser prorrogável por até 36 (trinta e seis) meses, mediante análise e decisão da FPTS, ou órgão de administração que venha que a substituí-lo.
8.2.1. Excepcionalmente e a critério do corpo diretivo da FPTS, o prazo de incubação pode estender-se além do limite estipulado no item anterior, caso o projeto encontre-se em estágio avançado de implementação ou prestes a ingressar no mercado.
CLÁUSULA NONA - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
9.1. Será de responsabilidade da Incubada o registro de Patentes de invenção, modelos de utilidade, desenhos industriais ou qualquer forma de registro de propriedade intelectual decorrentes do desenvolvimento do projeto no período de Incubação
9.2. A Incubada se compromete a informar por escrito à FPTS o registro de patente ou propriedade intelectual decorrente do projeto incubado e pelo mesmo período de incubação, após o término do contrato. O uso e obtenção ao direito de propriedade intelectual será de responsabilidade da Incubada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO USO DO NOME
10.1. A Incubadora poderá utilizar o nome comercial ou marca do Incubado para fins de divulgação relativa à atividade concernente a incubação de empresas, apresentando dados relativos à Incubada, mesmo após sua saída da Incubadora.
10.2. O Incubado deverá mencionar, obrigatoriamente, no material de divulgação, que é uma empresa incubada no Parque Tecnológico de Santos.
10.3. O Incubado poderá utilizar o nome do PTS em suas divulgações mediante prévia autorização por escrito, mesmo após o término do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO SIGILO
11.1. As partes comprometem-se a manter sigilo sobre as informações confidenciais a que tenham acesso, direta ou indiretamente, no âmbito do presente instrumento, inclusive após o seu término, sendo vedada a sua divulgação a terceiros, exceto com a autorização expressa da outra parte.
11.2. Para fins desta cláusula, consideram-se informações confidenciais:
a) Informações técnicas, comerciais, financeiras ou estratégicas de natureza confidencial;
b) Informações sobre a propriedade intelectual, inclusive segredos de negócio, patentes, marcas, direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual;
c) Informações sobre a estratégia de negócios, clientes, fornecedores, concorrentes, processos e operações;
d) Informações sobre a estrutura organizacional, pessoal e remuneração;
e) Informações sobre quaisquer outros assuntos que, por sua natureza, sejam considerados confidenciais pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
12.1. As partes comprometem-se a tratar os dados pessoais a que tiverem acesso, direta ou indiretamente, no âmbito do presente instrumento, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018.
12.2. Para fins desta cláusula, consideram-se dados pessoais:
a) Qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável;
b) Dados pessoais sensíveis: dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
12.3. O tratamento dos dados pessoais pelas partes terá como finalidade o cumprimento das obrigações e o desenvolvimento das atividades previstas no presente instrumento.
12.4. As partes comprometem-se a adotar as medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
12.5. As partes comprometem-se a não compartilhar os dados pessoais com terceiros, exceto nas hipóteses previstas na LGPD, ou com a autorização expressa do titular dos dados.
12.6. A violação das obrigações previstas nesta cláusula sujeitará a parte infratora às sanções previstas no presente instrumento, bem como às sanções de natureza civil e criminal cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA
13.1. A pessoa física individualmente ou em grupo cujos projetos foram selecionados deverão no prazo de 120 (cento e vinte) dias iniciar o processo de constituição de empresa no Município de Santos, contados a partir da data de assinatura deste instrumento sob pena de rescisão sumária.
13.2. A pessoa jurídica, cujo projeto foi selecionado e que não esteja localizada neste Município, deverá no prazo de 120 (cento e vinte) dias providenciar sua transferência ou constituir filial no Município de Santos, contados a partir da data de assinatura do contrato de incubação, sob pena, de rescisão sumária.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1. Constituem motivos para rescisão unilateral do Contrato pela FPTS, independentemente das sanções aplicáveis:
a) O descumprimento pelo Incubado de termos e condições deste Contrato e seus anexos;
b) Liquidação ou dissolução da empresa Incubada;
c) A não ocupação da área disponibilizada no prazo de 30 (trinta) dias pelo Incubado residente, contados a partir da assinatura deste instrumento;
d) A alteração social ou modificação da finalidade da empresa Incubada de forma que a incompatibilize com os objetivos do seu Plano de Ação;
e) A suspensão das atividades, bem como, a não utilização do espaço cedido, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sem nenhuma justificativa prévia à FPTS.
14.2. A rescisão poderá, ainda, ocorrer:
a) Em caso de parecer desfavorável para a prorrogação do contrato, ou em qualquer momento que restar demonstrada a inviabilidade de sua continuação no processo de Incubação ofertado pela FPTS.
b) Em caso de inadimplemento conforme previsto no item 5.8.5.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DENÚNCIA
15.1 Qualquer das partes poderá denunciar este Contrato a qualquer tempo, mediante aviso prévio e escrito e com antecedência de 30 (trinta) dias.
Parágrafo 1º: Na hipótese de resilição por iniciativa do Incubado, se obriga este a dar comunicação prévia à FPTS mediante aviso por escrito e protocolado junto à Secretaria com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo 2º: A FPTS poderá resilir o presente Termo de Adesão, ficando isenta do pagamento de qualquer indenização, sob qualquer título que seja, e ainda em decorrência da extinção do Processo de Incubação ofertado pela FPTS, na forma da lei e/ou deliberação superior que lhe der causa.
Parágrafo 3º: Em qualquer das hipóteses de desfazimento do vínculo contratual entre as partes, independentemente da iniciativa ou do motivo alegados, o Incubado, além de pagar o saldo devedor remanescente relativo às obrigações pecuniárias não quitadas, se houverem.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
16.1 Toda e qualquer alteração deste contrato, mediante acordo entre as partes, deverá será feito através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Santos/SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
17.2. E por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus devidos e legais efeitos.
Santos, xx de xxxxx de 2024.
FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO DE SANTOS – FPTS
Diretor Presidente
INCUBADO
Testemunhas
1- Nome RG n.º
2- Nome RG n.º
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL E INSTALAÇÕES
Declaro para os devidos fins que nesta data tomei conhecimento do local e das instalações, do qual se encontra de acordo com os termos do contrato.
Outrossim, declaro que estou de acordo com os procedimentos e normas previstos no Regulamento Interno.
Santos, de de 2024.
TERMO DE VISTORIA DE ESPAÇO
Pelo presente Termo de Vistoria, as partes abaixo assinadas declaram que nesta data vistoriaram a sala xxxxx localizada na sede da Fundação Parque Tecnológico de Santos, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxx Xxxx, xx Xxxxxx/XX, objeto do Edital de Chamamento 04/2024, tendo-a encontrado conforme descrito no RELATÓRIO DE VISTORIA anexo, devidamente rubricado pelas partes.
Findo ou rescindido o Contrato de Incubação de empresas, o Incubado se obriga a restituir a sala no mesmo estado em que recebeu, ou seja, em perfeito estado de uso e conservação, livre e desimpedido de coisas, objetos e pessoas, salvo os objetos e equipamentos de propriedade da FPTS. As benfeitorias serão incorporadas pela FPTS, não cabendo nenhuma restituição, reparação ou indenização ao INCUBADO, a qualquer título que seja. Toda e qualquer modificação na sala, objeto deste Termo deverá ter anuência expressa da FPTS.
Este TERMO DE VISTORIA é parte integrante do Contrato de Incubação de Empresas firmado entre as partes abaixo citadas, e, por estarem justos e acertados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Santos, de de 2024.
FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO DE SANTOS – FPTS
Diretor Presidente
FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO DE SANTOS – FPTS
Diretor Administrativo Financeiro
INCUBADO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 04/2024
RELATÓRIO DE VISTORIA
Sala
Paredes: cor branca – pintura nova;
Porta de vidro;
Janela com vidros lisos e transparentes – perfeito estado;
Persiana - perfeito estado;
Piso – cimento queimado;
Lâmpadas;
Aparelho de ar-condicionado com controle remoto – novo;
TV 43” com controle remoto – nova;
Plataforma de _ postos de trabalho – nova
cadeiras giratórias – novas
Santos, de de 2024.
FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO DE SANTOS – FPTS
Diretor Presidente
_ FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO DE SANTOS – FPTS
Diretor Administrativo Financeiro
INCUBADO XXXXXXXXXXXXXXXX