PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Câmara Municipal de Marapanim, através da CÂMARA MUNICIPAL, consoante autorização do Sr. SAVIO ROMULO DO LAGO VIEIRA na qualidade de ordenador de despesas, vem abrir o presente processo administrativo para Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Contábil, especializada em Contabilidade Pública, para operar na Câmara Municipal, visando suprir as necessidades precípuas da Câmara Municipal de Marapanim.
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DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Com efeito a INEXIGIBILIDADE de Licitação tem como fundamento no art. 25, inciso II e art. 13, inciso III e art. 26, § único, incisos II e III todos da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
Art. 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
[...]
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Art. 13 - Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
[...]
III - assessorias ou consultorias técnicas [...]
Art. 26 - As dispensas previstas nos §§ 2º e 4º do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8 desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)
Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
[...]
II - razão da escolha do fornecedor ou executante; III - justificativa do preço.
Em relação a serviços técnicos a que se refere o artigo 25, supra citado, arrolados no artigo 13, não resta nenhuma dúvida de que os serviços a serem contratados incluem-se entre eles, por estarem contemplados em mais hipóteses legais, tais como estudos técnicos, patrocínio ou defesa de causas administrativas e treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Justificamos a contratação do objeto do presente termo, pela necessidade de atender as atividades a serem desenvolvidas junto a Câmara, para prestação de diversos serviços contábil, gerenciamentos dos gastos públicos, auxilio no processo de tomada de decisão de acordo com os novos parâmetros de Contabilidade Internacional Aplicados ao Setor Público e por não dispormos na nossa estrutura organizacional, um quadro de profissionais habilitados tecnicamente no setor indicado, impondo aos ordenadores à busca constante de prestadores de serviços junto a inciativa privada.
A empresa baseia no atendimento cliente IN LOC acompanhando periodicamente os atos administrativos ocorridos .também contamos com escritório para atendimento no Município de Belém com uma equipe de profissionais experiente na administração publica.
Tais características são demonstradas pela contratada conforme se verifica das qualificações apresentadas pela mesma.
RAZÕES DA ESCOLHA
A escolha recaiu na empresa ESCRITÓRIO SALOMÃO & ARAUJO SERVIÇOS DE CONTABILIDADE LTDA, em consequência por apresentar os uma equipe constituída por profissionais com larga experiência no mercado, uma vez que apresenta a conceituação e sua aplicabilidade ,sendo uma empresa conceituada no desempenho de suas atividades junto a outros Municípios, além da sua disponibilidade e conhecimento dos problemas existentes no âmbito da Administração Municipal. Ficou caracterizado neste processo que torna-se inviável a competição em face da singularidade e exclusividade do ESCRITÓRIO SALOMÃO & ARAUJO SERVIÇOS DE CONTABILIDADE LTDA, bem como da notória especialização da empresa.
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
A escolha da proposta mais vantajosa, justifica-se pelo preço estar em conformidade com os preços praticados pela empresa junto a outros município, conforme demonstram comparativas de preço, já anexadas a este processo.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com ESCRITÓRIO SALOMÃO & ARAUJO SERVIÇOS DE CONTABILIDADE LTDA, no valor
de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
MARAPANIM - PA, 09 de Janeiro de 2017
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX DO ESPIRITO
Assinado de forma digital por XXXX
SANTO:13401904272
SANTO:13401904272
Dados: 2017.03.31 10:02:27 -03'00'
Presidente
Comissão Permanente de Licitação