CONTRATO Nº 20220320
CONTRATO Nº 20220320
O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGALHÃES BARATA, neste ato denominado CONTRATANTE, com
sede na RUA XXXXX XXXXX,S/N, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 05.171.947/0001-89, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Prefeita, portador do CPF nº 128.295.442 -34, residente na TRAVESSA XXXXX XXXXXXX, e de outro lado a firma X X X XX XXXXXXXX XXXXXX., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 41.288.529/0001-30, estabelecida à , Belém-PA, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, residente na AV MAJOR AVIADOR SEDA Nº106, MAMGUEIRÃO, Belém-PA, CEP 66640-210, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 006/2022 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto PREFEITURA - R P S - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E MATERIAL DIDÁTICO PEDAGÓGICO DIVERSOS,PARA ATENDER A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGALHÃES BARATA E SEUS RESPECTIVOS FUNDOS MUNICIPAIS.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
080489 APAGADOR PARA QUADRO BRANCO, PLÁSTICO TIPO SIMPLES. UNIDADE 50,00 4,300 215,00 PREGÃO SRP.
APAGADOR PARA QUADRO BRANCO, PLÁSTICO TIPO SIMPLES. MATERIAL DE 1ª QUALIDADE
080492 APONTADOR LÁPIS, MATERIAL PLÁSTICO. PREGÃO SRP. CAIXA 20,00 9,800 196,00
APONTADOR LÁPIS, MATERIAL PLÁSTICO, TIPO SIMPLES, | ||||
MATERIAL DE 1ª QUALIDADE, TAMANHO PEQUENO | ||||
080493 | APONTADOR DE LÁPIS COM DEPÓSITO TRANSPARENTE. PREGÃO CAIXA | 20,00 | 11,700 | 234,00 |
SRP. | ||||
APONTADOR DE LÁPIS COM DEPÓSITO TRANSPARENTE. EM RESINA | ||||
TERMOPLÁSTICA E LÂMINA DE AÇO TEMPERADO. COM FURO | ||||
CÔNICO. CAIXA COM 24 UNIDADES | ||||
080499 | BLOCO DE RECADOS AUTO ADESIVO.PREGÃO SRP. UNIDADE | 184,00 | 2,600 | 478,40 |
BLOCO DE RECADOS AUTO ADESIVO. BLOCO COM 4 CORES DE 38X50, PACOTE COM 100 FOLHAS.
080501 BORRACHA APAGADORA, DUAS CORES - PREGÃO SRP. CAIXA 10,00 43,000 430,00 BORRACHA APAGADORA, DUAS CORES, CAIX A C/40 UND=CADA
UND MEDINDO APROX. 05 X 02CM
080515 CARTOLINA. MATERIAL CELULOSE. PREGÃO SRP. UNIDADE 100,00 1,100 110,00 CARTOLINA. MATERIAL CELULOSE VEGETAL. GRAMATURA 180G/M.
TAMANHO: 500 X 660MM. CORES VARIADAS.
080522 COLA BASTÃO QUENTE GROSSO. PREGÃO SRP UNIDADE 68,00 1,270 86,36 COLA BASTÃO QUENTE GROSSO SILICONADA PARA APLICADOR DE
COLA QUENTE GL-1/G (GROSSA). RESINAS, GLICÓIS E PETRÓLEO. DIMENSÕES 11MMX30CM
080523 COLA BASTÃO RETRÁTIL, PREGÃO SRP UNIDADE 45,00 1,800 81,00 COLA BASTÃO RETRÁTIL, CORPO EM PLÁSTICO. CONTENDO 9
GRAMAS
080524 COLA BRANCA À BASE DE ACETATO PREGÃO SRP. UNIDADE 45,00 3,000 135,00 COLA BRANCA À BASE DE ACETATO DE POLIVINILA: NÃO
TÓXICA. LAVÁVEL. EMBALAGEM COM 1 LITRO.
080533 DVD-R MÍDIA GRAVÁVEL: 4,7. PREGÃO SRP UNIDADE 300,00 1,200 360,00 DVD-R MÍDIA GRAVÁVEL: 4,7 GB, 120MIN X 8. IMPRIMÍVEL
COM CAPA EM ACRÍLICO.
080538 ENVELOPE BRANCO, PAPEL LINHO, PREGÃO SRP UNIDADE 147,00 1,900 279,30 ENVELOPE BRANCO, PAPEL LINHO, 180G, TIPO CONVITE NO
TAMANHO 162MM X 229MM
080539 ENVELOPE DE PAPEL KRAFT - PREGÃO SRP UNIDADE 147,00 1,900 279,30 ENVELOPE DE PAPEL KRAFT - 229 X 324MM - ENVELOPES
CONFECCIONADOS EM PAPEL KRAFT NATURAL, COM ABERTURA PELO LADO MENOR NA MEDIDA APROXIMADA DE 229MM X 324 MM, GRAMATURA DE 80G/M, COR PARDO.
080540 ENVELOPE, MATERIAL PAPEL KRAFT. PREGÃO SRP UNIDADE 90,00 3,000 270,00 ENVELOPE, MATERIAL PAPEL KRAFT, GRAMATURA 75G/M, TIPO
SACO COMUM, COMPRIMENTO 250MM, COR AMARELO OURO, LARGURA 180MM
080548 ESTILETE LARGO: LÂMINA 18 MM. PREGÃO SRP UNIDADE 18,00 3,270 58,86 ESTILETE LARGO: COMPOSIÇÃO/MATERIAL: METAL
LÂMINA 18
MM DE LARGURA
CORPO: LARGO. COR: AMARELO CONTEÚDO
DA EMBALAGEM: 1 ESTILETE DIMENSÕES APROXIMADAS DO
PRODUTO (CM) A X L X P: 15,5 X 4, 5 X 2 CM DIMENSÕES
APROXIMADAS DA EMBALAGEM (CM) A X L X P: 20,7 X 7,8 X 2,3 CM
080549 ESTILETE, MATERIAL PLÁSTICO, PREGÃO SRP UNIDADE 41,00 3,000 123,00 ESTILETE, MATERIAL PLÁSTICO, TIPO ESTREITO LÂMINA
RETRATIL COM 9 MM DE LARGURA. CONTÉM TRAVA DE SEGURANÇA
E FORMATO ANATÔMICO.
080550 ETIQUETA BRANCA AUTO - ADESIVA PREGÃO SRP CAIXA 27,00 33,900 915,30 ETIQUETA BRANCA AUTO - ADESIVA, PERMANENTE, TAMANHO DA
ETIQUETA (MM) 15,0X26,0. ETIQUETAS POR FOLHAS POR ENVELOPE. 12.600, MATERIAL EM CELUSE VEGETAL EM ADESIVO
SINTÉTICO. EMBALAGEM COM 100 FOLHAS. | |||||
080558 | FITA ADESIVA, MATERIAL PAPEL. PREGÃO SRP | UNIDADE | 90,00 | 3,100 | 279,00 |
FITA ADESIVA, MATERIAL PAPEL, TIPO DUPLA FACE, LARGURA | |||||
24 MM, COMPRIMENTO 30 M, COR INCOLOR. | |||||
080559 | FITA ADESIVA, TIPO GOMADA. PREGÃO SRP | UNIDADE | 38,00 | 3,700 | 140,60 |
FITA ADESIVA, MATERIAL PAPEL, TIPO GOMADA, LARGURA 50 | |||||
MM, COMPRIMENTO 50 M. | |||||
080571 | LÁPIS PRETO, MATERIAL CORPO MADEIRA. PREGÃO SRP | CAIXA | 36,00 | 20,000 | 720,00 |
LÁPIS PRETO, MATERIAL CORPO MADEIRA DE MANEJO | |||||
SUSTENTÁVEL, DUREZA GARGA B, FORMATO CORPO SEXTAVADO | |||||
MATERIAL CARGA GRAFITE PRETO N.º 2. CAIXA COM 72 | |||||
UNIDADES. | |||||
080572 | LAPISEIRA, MATERIAL PLÁSTICO CARGA 0,5 MM,PREGÃO SRP UNIDADE | 45,00 | 5,000 | 225,00 | |
LAPISEIRA, MATERIAL PLÁSTICO RECICLADO, DIÂMETRO CARGA | |||||
0,5 MM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM PRENDEDOR, | |||||
PONTA E ACIONADOR DE METAL/BORRACHA | |||||
080573 | LAPISEIRA, MATERIAL PLÁSTICO CARGA 0,7 MM,PREGÃO SRP UNIDADE | 45,00 | 2,750 | 123,75 | |
LAPISEIRA, MATERIAL PLÁSTICO RECICLADO, DIÂMETRO CARGA | |||||
0,7 MM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM PRENDEDOR, | |||||
PONTA E ACIONADOR DE METAL/BORRACHA | |||||
080599 | PASTA GRAMPO TRILHO PLÁSTICO.PREGÃO SRP UNIDADE | 99,00 | 1,400 | 138,60 | |
PASTA GRAMPO TRILHO PLÁSTICO. TAMANHO OFÍCIO A4 | |||||
080602 | PASTA, ABA COM ELÁSTICO,PREGÃO SRP UNIDADE | 90,00 | 2,860 | 257,40 | |
PASTA, ABA COM ELÁSTICO, TAMANHO OFÍCIO EM PAPEL | |||||
TRIPLEX, DIMENSÃO: 56 X 36 CM, ABERTA: 250 G | |||||
PLASTIFICAÇÃO BRILHO DE PROTEÇÃO, 4 X 0 | |||||
080603 | PERCEVEJO LOTANADO N.º 4,PREGÃO SRP CAIXA | 63,00 | 2,200 | 138,60 | |
PERCEVEJO LOTANADO N.º 4, CAIXA COM 100 UNIDADES | |||||
080613 | RÉGUA ESCRITÓRIO, PREGÃO SRP UNIDADE | 230,00 | 3,500 | 805,00 | |
RÉGUA ESCRITÓRIO, MATERIAL ACRÍLICO, COMPRIMENTO 30 CM, |
GRADUAÇÃO CENTÍMETRO/MILÍMETRO, TIPO MATERIAL RÍGIDO, COR CRISTAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS TRANSPARENTE/LARGURA DE 3,5 CM
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
VALOR GLOBAL R$ 7.079,47
1. O valor deste contrato, é de R$ 7.079,47 (sete mil, setenta e nove reais e quarenta e sete centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 006/2022 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregã o nº 006/2022, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 25 de Agosto de 2022 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2022, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos
produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse
do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 006/2022.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa
atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2022 Atividade 0310.041220032.2.009 Manutenção da Secretaria de Administração, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 7.079,47 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da
comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e
1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGALHÃES BARATA, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para
a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos a utos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 006/2022, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de MAGALHÃES BARATA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
MAGALHÃES BARATA - PA, 25 de agosto de 2022
XXXXXX:12829544234
XXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital
por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX:12829544234
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGALHÃES BARATA CNPJ(MF) 05.171.947/0001-89
CONTRATANTE
X X X XX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por X X X XX XXXXXXXX
EIRELI:41288529000130 EIRELI:41288529000130
Dados: 2022.08.25 13:35:39 -03'00'
X X X XX XXXXXXXX EIRELI CNPJ 41.288.529/0001-30 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.