CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA
CONVÊNIO Nº 11/2020 PARTÍCIPES:
519.123.336-
I. SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS- SEBRAE, doravante designado SEBRAE, CONCEDENTE, entidade associativa de Direito Privado sem fins lucrativos, transformado em serviço social autônomo pelo Decreto nº. 99.570, de 9 de outubro de 1990, com sede no SGAS 605 – Conjunto A, Asa Sul, Brasília – DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 00.330.845/0001-45, neste ato representado, de acordo com o Estatuto Social, pelo Diretor-Presidente, XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. M-6598.221, expedida pela SSP/MG, e inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00; e pelo Diretor Técnico, XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXX, portador da Carteira de Identidade nº. M162947, expedida pela SSP/MG, e inscrito no CPF/MF sob o nº.
00.
II. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, doravante designada JUCEC, PARTÍCIPE EXECUTOR, inscrita no CNPJ/MPF nº 09.453.523/0001-68, com sede na Xxx Xxxxx x Xxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxx, neste ato representada por sua Presidente, XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX, Brasileira, portadora da
98002141044,
Carteira de Identidade nº
000.000.000-00;
e
expedida pela SSP/CE, e inscrita no CPF nº
III. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, doravante designada
04.231.205/0001-
JUCEA, PARTÍCIPE INTERVENIENTE, inscrita no CNPJ/MPF nº
3.303.598-5,
39, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000, 0x xxxxx – Xxxxx 00 xx Xxxxxxx, Xxxxxx, neste ato representado por sua Presidente, XXXX XXXX XXXXXXXXX, Brasileiro,
portador da Carteira de Identidade nº no CPF nº 000.000.000-00; e
expedida pela SSP/PR, e inscrita
115.699.641-
IV. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ACRE, doravante designada JUCEAC, PARTÍCIPE INTERVENIENTE, inscrita no CNPJ/MPF nº 34.709.279/0001-07, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxx Xxxxxx, neste ato representado por seu Presidente, XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, Brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 1000692-3, expedida pela SSP/AC, e inscrito no CPF nº
49;
e
V. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAPA, doravante designada JUCAP, PARTÍCIPE INTERVENIENTE, inscrita no CNPJ/MPF nº 05.865.233/0001-70, com sede na Xxxxxxx XXX, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, neste ato representado por
1
Este documento foi elaborado por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx - OAB/DF 22.381 - UASJUR.
2.037.439-0,
seu Presidente, XXXXXXXX XXXXXXXX, Brasileiro, portador da Carteira de
398.113.609-
Identidade nº expedida pela SSP/PR, e inscrito no CPF nº
87; e
SSP/DF
2320195 –
VI. XXXXX XXXXXXXXX, XXXXXXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, doravante designada JUCIS-DF, PARTÍCIPE INTERVENIENTE, inscrita no CNPJ/MPF nº 34.167.066/0001-92, com sede no Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxx 0 , xxxx 0/X - Xxxxxxxx, XX; neste ato represetado por seu Presidente, XXXXX XX XXXX XXXXX XXXXXXXXX, Brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº
000.000.000-00;
e do CPF nº e
CRC/MT
VII. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO MATO GROSSO, doravante designada JUCEMAT, PARTÍCIPE INTERVENIENTE, inscrita no CNPJ/MPF nº 03.110.616/0001-03, com sede na Avenida Hist. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 3949 - Xxx Xxxxx, Cuiabá, neste ato representada por sua Presidente, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 5371,
expedida pelo e inscrita no CPF nº 000.000.000-00; e
VIII. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, doravante designada JUCEMS, PARTÍCIPE INTERVENIENTE, inscrita no CNPJ/MPF nº 03.979.614/0001-55, com sede na Rua Dr. Xxxxxx Xxxxx, nº 1.376, Bairro - Centro, Campo Grande, neste ato representado por seu Presidente, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, Brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 057239, expedida pela SEJUSP/MS, e inscrito no CPF nº 000.000.000-00; e
IX. XXXXX XXXXXXXXX, XXXXXXXXXX X XXXXXXXX XX XXX XXXXXX XX XXX,
00.000.000/0000-00,
doravante designada JUCIS-RS, PARTÍCIPE INTERVENIENTE, inscrita no
SSP/PC
4017828312,
CNPJ/MPF nº Centro, Porto
com sede na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, neste ato representado por seu Presidente, XXXXXX XXXX,
Brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº RS, e inscrito no CPF nº 000.000.000-00; e
expedida pela
000.000.000-00
X. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RORAIMA, doravante designada JUCERR, PARTÍCIPE INTERVENIENTE, inscrita no CNPJ/MPF nº 05.685.571/0001-20, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxx Xxxxx, neste ato representada por sua Presidente, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX, Brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 46.308.820-7, expedida pela SSP/SP, e inscrita no CPF nº
.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente Xxxxxxxx tem por objeto o PROJETO EMPREENDEDOR DIGITAL –
TRANSFORMANDO O REGISTRO DE EMPRESAS PELO DIGITAL, cujo objetivo é
implantar, desenvolver, operacionalizar, manter e implementar o registro e legalização de empresas, pelo digital, por meio da solução pública (SRM - Sistema de Registro
2
Este documento foi elaborado por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx - OAB/DF 22.381 - UASJUR.
Mercantil e Integrar - Integrador Estadual da Redesim), garantindo ao empreendedor e empresário a padronização, linearidade, uniformidade e simplicidade do registro e legalização de empresas, nos estados que receberão o Projeto.
Parágrafo único: Eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o Projeto, desde que não haja alteração do objeto e sejam formalizados, submetidos e aprovados pela autoridade competente do PARTÍCIPE EXECUTOR, de acordo com as disposições da IN nº 41.
CLÁUSULA SEGUNDA – NORMA DE REGÊNCIA
Este Convênio será regido, no que couber, pelo art. 116 da Lei Federal Nº 8.666/93,
pela Intrução Normativa Sebrae nº 41/06, de 14 de setembro de 2017 e pelas normas estaduais aplicáveis a espécie no âmbito de cada unidade da Federação em que se situar a Junta Comercial partícipe.
CLÁUSULA TERCEIRA – CONTRIBUIÇÃO DOS PARTÍCIPES
O valor total do Projeto será de R$19.780.723,00 (dezenove milhões, setecentos e
oitenta mil e setecentos e vinte e três reais) dividido da seguinte forma:
3.1 Participação do SEBRAE – CONCEDENTE
3.1.1. O SEBRAE aportará recursos no valor de R$ 11.709.113,00 (onze milhões, setecento e nove mil cento e treze reais), correspondentes a 59% (cinquenta e nove por cento) do valor total do projeto. Os recursos serão repassados em 03 parcelas, da seguinte forma:
PARCELA | VALOR (R$) | % | CONDIÇÕES |
1ª parcela | R$ 1.463.639,00 | 12,5% | Alínea “a” do item 5.2.3 da Intrução Normativa nº 41/06 |
2ª parcela | R$ 4.390.917,00 | 37,5% | Item 5.2.4 da Intrução Normativa nº 41/06 |
3ª parcela | R$ 5.854.557,00 | 50% | Item 5.2.4 da Intrução Normativa nº 41/06 |
3.1.2. O SEBRAE realizará o pagamento de cada parcela, por meio de depósito em conta convênio, a ser aberta pela partícipe EXECUTORA.
3.2 Participação das JUNTAS COMERCIAIS – Partícipes INTERVENIENTES
As Juntas Comerciais, signatárias do presente termo, assumirão as seguintes obrigações:
3
Este documento foi elaborado por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx - OAB/DF 22.381 - UASJUR.
I. Para a execução do objeto deste Convênio, as JUNTAS COMERCIAIS alocarão recursos no valor total de R$ 8.071.610,00 (oito milhões, setenta e um mil, seiscentos e dez reais) equivalente a 42% (quarenta e dois por cento) do valor total do projeto, composto de contrapartidas financeiras, assim distribuídas:
a) As Contrapartidas Financeiras, de responsabilidade de cada INTERVENIENTE, deverão ser depositadas na conta convênio a ser indicada pela EXECUTORA, conforme descrito a seguir:
PARCELA | VALOR (R$) | % | INTERVENIENTE CONTA CONVÊNIO | |
2ª parcela/financeiro | R$ 563.547,50 | 7,0% | JUCEC | Conta convênio JUCEC |
2ª parcela/financeiro | R$ 308.611,00 | 3,8% | JUCEA | Conta convênio JUCEC |
2ª parcela/financeiro | R$ 91.839,00 | 1,1% | JUCEAC | Conta convênio JUCEC |
2ª parcela/financeiro | R$ 258.007,50 | 3,2% | JUCAP | Conta convênio JUCEC |
2ª parcela/financeiro | R$ 551.551,00 | 6,8% | JUCIS-DF | Conta convênio JUCEC |
2ª parcela/financeiro | R$ 551.773,00 | 6,8% | JUCEMAT | Conta convênio JUCEC |
2ª parcela/financeiro | R$ 343.401,00 | 4,3% | JUCEMS | Conta convênio JUCEC |
2ª parcela/financeiro | R$ 1.282.837,50 | 15,9% | JUCIS-RS | Conta convênio JUCEC |
2ª parcela/financeiro | R$ 84.237,50 | 1,0% | JUCERR | Conta convênio JUCEC |
3ª parcela/financeiro | R$ 563.547,50 | 7,0% | JUCEC | Conta convênio JUCEC |
3ª parcela/financeiro | R$ 308.611,00 | 3,8% | JUCEA | Conta convênio JUCEC |
3ª parcela/financeiro | R$ 91.839,00 | 1,1% | JUCEAC | Conta convênio JUCEC |
3ª parcela/financeiro | R$ 258.007,50 | 3,2% | JUCAP | Conta convênio JUCEC |
3ª parcela/financeiro | R$ 551.551,00 | 6,8% | JUCIS-DF | Conta convênio JUCEC |
3ª parcela/financeiro | R$ 551.773,00 | 6,8% | JUCEMAT | Conta convênio JUCEC |
3ª parcela/financeiro | R$ 343.401,00 | 4,3% | JUCEMS | Conta convênio JUCEC |
4
Este documento foi elaborado por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx - OAB/DF 22.381 - UASJUR.
3ª parcela/financeiro | R$ 1.282.837,50 | 15,9% | JUCIS-RS | Conta convênio JUCEC |
3ª parcela/financeiro | R$ 84.237,50 | 1,0% | JUCERR | Conta convênio JUCEC |
Valor total da contrapartida financeira | R$ 8.071.610,00 | 42% |
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
O CONCEDENTE assumirá as seguintes obrigações:
I.garantir a prerrogativa, por intermédio da unidade organizacional responsável pelo Projeto, de conservar a autoridade normativa e exercer controle e fiscalização sobre a execução das ações a serem desenvolvidas, e sobre a aplicação da totalidade dos recursos alocados no objeto deste Convênio;
II.executar ou transferir a execução deste Convênio a outra entidade, de modo a evitar a descontinuidade da ação, no caso de paralisação ou fato relevante que venha a ocorrer.
XXXXXXXX XXXXXX – OBRIGAÇÕES EXECUTORA
Caberá à EXECUTORA, sem prejuízo das obrigações inerentes ao objeto e a sua forma de execução:
I.executar suas ações previstas no Projeto, não podendo transferir a terceiros as obrigações assumidas, sem prévia autorização do CONCEDENTE Eventuais transferências autorizadas, não desonerará a EXECUTORA das responsabilidades inerentes às obrigações transferidas;
II.assegurar, em cada etapa, o provimento integral e tempestivo dos recursos complementares necessários à execução do objeto, que correspondam à sua contrapartida;
III.assumir todas as obrigações sociais, civis, fiscais, tributárias e trabalhistas decorrentes da execução deste Convênio, inclusive as contribuições para a Previdência Social e as demais despesas, diretas e indiretas, necessárias à execução total dos serviços, e responsabilizar-se pelas despesas com seu cumprimento;
IV.cumprir o cronograma e os prazos apresentados, garantindo a conclusão do objeto deste Convênio no prazo assinalado;
V.facilitar a supervisão e a fiscalização do CONCEDENTE, permitindo-lhe efetuar acompanhamento e fornecendo, sempre que solicitado, as informações e os documentos relacionados com a execução do objeto deste Convênio;
5
Este documento foi elaborado por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx - OAB/DF 22.381 - UASJUR.
VI.permitir e facilitar ao CONCEDENTE o acesso a toda documentação, dependências e locais do Projeto;
VII.observar, na aquisição de produtos e na contratação de serviços com recursos do CONCEDENTE, os princípios de impessoalidade, moralidade e economicidade, sendo necessário realização de cotação de preço no mercado e priorização do menor preço, conforme regras contidas no Anexo K, da IN n°41, ou a utilização de regulamento próprio ;
VIII.observar a vedação de contratação de empresas em que figurem como sócio, parentes até o segundo grau de dirigentes e gestores de quaisquer dos partícipes;
IX.abrir conta para a movimentação dos recursos deste Convênio, no Banco do Brasil S/A – BB ou na Caixa Econômica Federal – CEF, para o partícipe executor JUCEC, apresentando o documento comprobatório de sua abertura e efetuando todos os pagamentos, por meio dessa conta, inclusive os de contrapartida;
X.manter os recursos do CONCEDENTE, quando não utilizados em aplicação financeira ou em caderneta de poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês.
XI.utilizar, somente após autorização expressa do CONCEDENTE, os rendimentos das aplicações financeiras exclusivamente no objeto deste Convênio, estando estes sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos;
XXX.xx receitas oriundas das aplicações financeiras serão computadas como novo aporte de recursos do CONCEDENTE, majorando-se proporcionalmente, o valor de sua contrapartida;
XIII.utilizar os recursos discriminados no Projeto exclusivamente na consecução do objeto, ficando proibida a sua utilização em finalidade diversa;
XIV.não utilizar os recursos do SEBRAE nas vedações insertas no item 6 da IN n° 41;
XV.registrar no Sistema de Prestação de Contas (PRESTECONTAS) os pagamentos efetuados no mês em curso até dia 10 (dez) do mês subsequente, independente de liberação da parcela posterior;
XVI.estruturar o Projeto no Sistema e comprovar a execução física e dos recursos, econômicos e financeiros, do projeto de, no mínimo, 80% das etapas anteriores, como condição de liberação de recursos da parcela posterior e continuidade do convênio, mediante apresentação do Demonstrativo Sintético da Execução da Receita e da Despesa (Anexo D) e relatório de execução físico-financeira (Anexo H);
XVII.prestar contas da totalidade dos recursos alocados no Projeto, no prazo de até 90 (noventa) dias improrrogáveis, contados do término da vigência em conformidade com o item 9.1 da IN 41;
XVIII.estruturar o projeto no Sistema de Gestão Orientada para Resultado, como condição para liberação da primeira parcela;
6
Este documento foi elaborado por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx - OAB/DF 22.381 - UASJUR.
XIX.comprovar os registros dos atendimentos realizados no período, se houver, no sistema de atendimento de parceiros, ou na sua indisponibilidade, o registro poderá ser entregue em meio eletrônico, observando o modelo de formulário próprio;
XX.definir a destinação dos bens remanescentes na data de conclusão ou extinção do instrumento que, em razão deste, tenham sido adquiridos ou produzidos, levando-se em conta a verba que o patrocinou;
XXI.A EXECUTORA se for o caso, definirá com o CONCEDENTE a transferência da titularidade, por intermédio do “Contrato de Cessão de Direitos Autorais Patrimoniais” de forma total ou parcial, irrevogável e irretratável, de resultado específico decorrente da execução do Projeto, que não seja de uso institucional compartilhado e que envolva propriedade intelectual, ficando como obrigação da EXECUTORA a obtenção da referida cessão da(s) pessoa(s) física(s), nos termos da Lei 9.610/98;
XXII.restituir o saldo dos recursos não utilizados, transferidos pelo CONCEDENTE ou decorrentes de aplicações financeiras, em até 90 (noventa) dias após o término ou a rescisão deste Convênio;
XXIII.comprovar, na prestação de contas final, a participação financeira e a econômica nos percentuais estabelecidos no Plano de Aplicação;
XXIV.restituir, se ocorrer inexecução total ou parcial, os recursos do CONCEDENTE, devidamente corrigidos com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir do dia subsequente ao fim da vigência do convênio, em até 90 (noventa) dias após o término ou a rescisão deste Convênio.
XXV. cumprir os termos pactuados no projeto, garantindo o acesso da CONCEDENTE ao painel de resultados (dashboard) da solução pública.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES INTERVENIENTES
I. Realizar pagamento das parcelas da contrapartida financeira, conforme descrito na Cláusula terceira, item 3.2;
II. O não pagamento de alguma parcela da contrapartida financeira, incidirá sobre a Junta Comercial as seguintes penalidades:
a) Interrupção das manutenções evolutivas, 30 (trinta) dias após ofício encaminhado pela EXECUTURA informando sobre o não pagamento da contrapartida financeira devida;
b) Interrupção das manutenções corretivas e evolutivas, 30 (sessenta) dias após envio de 2º ofício, encaminhado pela EXECUTORA, reiterando sobre o não pagamento da contrapartida financeira devida.
c) A Junta Comercial que não realizar o pagamento de uma das parcelas da contrapartida financeira não terá direito aos fontes, documentação e qualquer propriedade intelectual da Solução Pública.
7
Este documento foi elaborado por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx - OAB/DF 22.381 - UASJUR.
III. Destacar uma equipe técnica da Junta Comercial responsável por absorver os conhecimentos das novas tecnologias utilizadas, bem como repassar e treinar internamente seus funcionários;
IV. Prover infraestrutura mínima necessária para suportar o pleno funcionamento da Solução Pública (SRM e Integrador), quando não adotar a infraestrutura em nuvem;
V. Destacar funcionário da Junta Comercial, quando solicitado pela EXECUTURA, para apoiar na implantação da Solução Pública (SRM e Integrador), nos novos estados aderentes ao convênio.
VI. Concentrar e filtrar as demandas relativas aos processos de registro e inscrições na Junta Comercial para encaminhamento à EXECUTORA, com vistas à manutenção corretiva e/ou evolutiva dos Sistemas do Projeto Junta Digital;
VII. Estruturar-se para retirar as dúvidas dos seus usuários locais quanto aos novos sistemas e procedimentos a adotar;
VIII. Trabalhar, em conjunto com a EXECUTORA, para garantir a realização das ações com os órgãos parceiros nos estados;
IX. Cumprir o papel de Integrador Estadual da REDESIM, mantendo-se independentes as competências como órgão de registro empresarial;
X. Participar ativamente do comitê gestor do convênio, conforme cláusula oitava;
XI. Cumprir os termos pactuados no projeto, garantindo o acesso da CONCEDENTE ao painel de resultados (dashboard) da solução pública, da respectiva Junta Comercial partícipe.
CLÁUSULA SÉTIMA – REGISTROS DE CADASTROS E DE ATENDIMENTO
A obrigatoriedade da EXECUTORA de realizar o registro de cadastros e de
atendimentos às empresas participantes do Projeto no SIACWEB ou outro sistema vigente.
XXXXXXXX XXXXXX – GOVERNANÇA, GRUPO DE TRABALHO E COORDENAÇÃO
I. A Governança do presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E
FINANCEIRA será exercida, em conjunto, por meio de um COMITÊ GESTOR composto por todos os Presidentes das Juntas Comerciais partícipes, bem como por aquelas que venham a aderir posteriormente o presente CONVÊNIO e um representante do SEBRAE Nacional;
II. O Comitê gestor será responsável por deliberar sobre o planejamento das ações do convênio, evolutivas (selecionadas pelo Grupo de Trabalho de TI / REDESIM) da Solução Pública (SRM e Integrar), adesão de novas Juntas Comerciais e grandes temas referentes ao CONVÊNIO;
III. O Comitê Gestor decidirá, por maioria simples, as deliberações de sua responsabilidade;
8
Este documento foi elaborado por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx - OAB/DF 22.381 - UASJUR.
IV. O Comitê Gestor se reunirá trimestralmente, presencialmente ou por videoconferência para deliberar sobre os assuntos de sua competência;
V. A Coordenação do CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA será exercida por uma COORDENAÇÃO EXECUTIVA, composta por 04 membros: O Presidente da Junta Comercial EXECUTORA, um representante do SEBRAE Nacional e dois Presidentes de Juntas Comerciais INTERVENIENTES escolhidos pelo COMITÊ GESTOR;
VI. A Coordenação Executiva será responsável por coordenar e acompanhar a execução das ações do Convênio, deliberar questões urgentes para garantir a execução das ações, pautar as deliberações para a reunião do Comitê Gestor, acompanhar a prestação de contas do convênio;
VII. O Comitê Gestor do Convênio será assessorado por dois Grupos de Trabalho: Grupo de Trabalho de Tecnologia da Informação e REDESIM (GTSIM) e do Grupo de Trabalho de Registro e Legislação (GTR);
VIII. Cada Grupo de Trabalho será composto por 01 (Um) representante de cada Junta Comercial partícipe do convênio;
IX. Os Integrantes de cada Grupo de Trabalho deverão ser indicados pelo Presidente da respectiva Junta Comercial partícipe e deverão possuir domínio sobre os assuntos a serem discutidos no Grupo de Trabalho;
X. Os Grupos de trabalho serão responsáveis por discutir e analisar as evolutivas a serem desenvolvidas para a Solução Pública e sugerir uma ordem de prioridade destas que posteriormente serão levadas à deliberação do Comitê Gestor;
XI. A equipe técnica contratada para apoiar no desenvolvimento e manutenção da Solução Pública estará subordinada ao Comitê Gestor do Convênio;
XII. As evolutivas e inovações da Solução Pública serão implantadas primeiramente na Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal – JUCIS-DF, designada como “Junta laboratório” da solução pública;
XIII. Após período de testes e homologação das evolutivas e inovações na JUCIS-DF, a Solução Pública será atualizada para as demais Juntas Comerciais partícipes do Convênio;
XIV. Esporadicamente, de acordo com a evolutiva e inovação, outra Junta Comercial além da JUCIS-DF poderá servir como laboratório para testes e homologação, quando questões técnicas assim exigirem.
XXXXXXXX XXXX – OBSERVÂNCIA DA POLÍTICA DE SEGURANÇA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
A EXECUTORA obriga-se à aceitação e ao cumprimento da Política de Segurança de
Tecnologia de Informação e Comunicação do SEBRAE, bem como dos seus documentos complementares.
§ 1º A EXECUTORA comprometem-se a:
I. preservar a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade das informações obtidas durante a vigência da relação jurídica com o CONCEDENTE, mesmo após o seu término;
9
Este documento foi elaborado por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx - OAB/DF 22.381 - UASJUR.
II. manter sigilo sobre o ambiente, os ativos de informação fornecidos e as informações confidenciais do negócio do CONCEDENTE;
III. informar imediatamente à Unidade gestora deste Convênio e à Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação - UTIC a respeito de qualquer falha, incidente ou anormalidade dos ativos de Tecnologia de Informação e Comunicação do CONCEDENTE;
IV. agir de forma responsável em relação aos recursos alocados para o desenvolvimento das atividades previstas.
§ 2° Os recursos de Tecnologia de Informação e Comunicação, assim como os softwares trazidos pela EXECUTORA para o CONCEDENTE, são de exclusiva responsabilidade das EXECUTORA.
§ 3° A violação a esta cláusula resultará em medidas cabíveis, inclusive judiciais, além das previstas na cláusula anterior deste instrumento.
§ 4° Os sistemas contemplados no projeto do CONVÊNIO, Solução Pública (Sistema de Registro Mercantil – SRM e Integrador estadual Integrar) são públicos e de uso livre para todas as Juntas Comerciais aderentes ao projeto, durante e após a vigência do mesmo, tendo como requisito a versão única e manutenção centralizada da solução.
§ 5° Os códigos-fontes dos sistemas, direitos autorais e a propriedade intelectual da Solução Pública (SRM e Integrar) e projetos do presente CONVÊNIO são de propriedade das Juntas Comerciais partícipes e daquelas que venham a aderir posteriormente o presente;
§ 6° Durante a vigência do presente CONVÊNIO a solução Pública (SRM e Integrar) será mantida em uma versão única e centralizada;
§ 7° Os partícipes não poderão fornecer o software SRM e INTEGRAR e qualquer outra solução que venha a existir em razão do presente CONVÊNIO a outros órgãos ou a terceiros, sem o prévio conhecimento e autorização, por escrito, das Juntas Comerciais partícipes, sendo que o responsável pelo uso indevido do software responderá pelos prejuízos causados.
§ 8° A Junta Comercial que, eventualmente, renunciar e/ou denunciar o presente CONVÊNIO para dele se retirar, antes do término da vigência, não terá direito a receber os códigos-fontes, bem como o acesso aos direitos autorais e propriedade intelectual dos sistemas e projetos em razão do objeto do presente do CONVÊNIO.
§ 9° Os direitos relativos à propriedade intelectual porventura resultante das invenções, aperfeiçoamentos, inovações tecnológicas, bem como quaisquer produtos ou processos, presente neste CONVÊNIO serão de propriedade dos PARTÍCIPES;
10
Este documento foi elaborado por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx - OAB/DF 22.381 - UASJUR.
§ 10 Os Programas de Computador ou soluções em tecnologia da informação e Comunicação utilizadas e desenvolvidos durante vigência do CONVÊNIO, a partir de necessidades identificadas pelos partícipes, constituirão propriedade intelectual, em condomínio, dos PARTÍCIPES do presente CONVÊNIO.
§ 11 Após o término do CONVÊNIO, os PARTÍCIPES receberão os fontes e documentação, atualizados, da solução pública (SRM e Integrar).
CLÁUSULA DÉCIMA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução da contrapartida financeira do presente Xxxxxxxx
correrão à conta dos recursos orçamentários oriundos da natureza de despeza/dotação orçamentária especificados, a seguir:
PARCELA | VALOR (R$) | INTERVENIENTE | NATUREZA DA DESPESA/DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
2ª parcela/financeiro | R$ 563.547,50 | JUCEC | 33.90.40.00.2.88.89.1.20 | |
2ª parcela/financeiro | R$ 308.611,00 | JUCEA | 33.90.40 | |
2ª parcela/financeiro | R$ 91.839,00 | JUCEAC | 33.90.39.0000 | |
2ª parcela/financeiro | R$ 258.007,50 | JUCAP | 33.90.39 | |
2ª parcela/financeiro | R$ 551.551,00 | JUCIS-DF | 33.90.39 | |
2ª parcela/financeiro | R$ 551.773,00 | JUCEMAT | 3.3.90.40.001.100 | |
2ª parcela/financeiro | R$ 343.401,00 | JUCEMS | 33.30.41.01 | |
2ª parcela/financeiro | R$ 1.282.837,50 | JUCIS-RS | 45.01 | / 3561 / 3.3.90.40 |
2ª parcela/financeiro | R$ 84.237,50 | JUCERR | 33.90.40 | |
3ª parcela/financeiro | R$ 563.547,50 | JUCEC | 33.90.40.00.2.88.89.1.20 | |
3ª parcela/financeiro | R$ 308.611,00 | JUCEA | 33.90.40 | |
3ª parcela/financeiro | R$ 91.839,00 | JUCEAC | 33.90.39.0000 | |
3ª parcela/financeiro | R$ 258.007,50 | JUCAP | 33.90.39 | |
3ª parcela/financeiro | R$ 551.551,00 | JUCIS-DF | 33.90.39 | |
3ª parcela/financeiro | R$ 551.773,00 | JUCEMAT | 3.3.90.40.001.100 | |
3ª parcela/financeiro | R$ 343.401,00 | JUCEMS | 33.30.41.01 | |
3ª parcela/financeiro | R$ 1.282.837,50 | JUCIS-RS | 45.01 | / 3561 / 3.3.90.40 |
11
Este documento foi elaborado por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx - OAB/DF 22.381 - UASJUR.
3ª parcela/financeiro | R$ 84.237,50 | JUCERR | 33.90.40 |
Valor total da contrapartida financeira | R$ 8.071.610,00 |
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DENÚNCIA E RESCISÃO
O presente Xxxxxxxx poderá ser:
I – Denunciado a qualquer tempo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por meio de notificação escrita, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença; ou
II – Rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Projeto;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) dissolução ou pela alteração da EXECUTORA ou pela modificação de sua finalidade ou estrutura, que prejudique a execução deste Convênio.
Parágrafo único: No caso de denúncia ou rescisão, os Partícipes deverão compensar as despesas já assumidas, caso tenham gerado resultados esperados, imputando responsabilidade pelas obrigações geradas e creditando benefícios adquiridos no prazo de vigência da avença.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO PELO SEBRAE
A Unidade de Políticas Públicas e Desenvolvimento Territorial designada para o
acompanhamento da execução das ações pactuadas e pela avaliação dos resultados do projeto, por intermédio do analista técnico que será o(a) gestor(a) do Convênio, exercerá suas atribuições, descritas no item 7 da INS 41, sob a supervisão do Gerente, competindo-lhe, dentre outras, as seguintes:
I. acompanhar a execução das ações previstas no projeto e no convênio, destacando, no parecer técnico de encerramento, os resultados alcançados e os benefícios gerados;
II. solicitar à EXECUTORA relatório de comprovação da execução física;
III. realizar a análise e validar os relatórios parciais físicos e financeiros (anexo D e anexo H), mediante a elaboração de nota técnica, contendo as ações previstas em relação as executadas no período, para liberação das parcelas e continuidade do instrumento;
IV. realizar, na metade da vigência do convênio, análise das ações previstas em relação às executadas e propor, caso necessário, o aditamento do instrumento.
12
Este documento foi elaborado por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx - OAB/DF 22.381 - UASJUR.
Os termos aditivos deverão ser assinados, no mínimo, 60 dias antes do término da vigência deste Convênio, salvo justificativa;
V. monitorar os registros de atendimento realizados no sistema de atendimento;
VI. monitorar cumprimento do prazo de apresentação da prestação de contas final.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VIGÊNCIA
Este Convênio terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua
emissão, independentemente da data da assinatura pelos representantes legais, podendo ser prorrogado por interesse dos Partícipes, desde que devidamente fundamentado, mediante termo aditivo, limitando-se a 60(sessenta) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos e as alterações necessárias serão resolvidos de comum acordo
pelos partícipes, levando sempre em consideração as metas e objetivos estipulados no Projeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ANTICORRUPÇÃO
Os partícipes concordam que executarão as obrigações contidas neste convênio de
forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis ao Sistema SEBRAE.
§ 1º Os PARTÍCIPES assumem que são expressamente contrários à prática de atos que atentem contra o patrimônio e a imagem dos partícipes.
§ 2º Nenhum dos PARTÍCIPES poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste convênio, ou de outra forma que não relacionada a este convênio, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
§ 3º Os PARTÍCIPES se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RESPONSABILIDADE TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIA E FISCAL
Não se estabelece, por força deste Convênio, qualquer vínculo empregatício entre os
partícipes e os empregados, prepostos ou colaboradores um do outro, correndo por conta exclusiva de cada um dos partícipes os encargos decorrentes da legislação
13
Este documento foi elaborado por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx - OAB/DF 22.381 - UASJUR.
vigente, sejam sociais, fiscais, parafiscais, trabalhistas, previdenciárias, ambientais e sanitárias, ou quaisquer outros que vierem a ser criados pela lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – SANÇÕES
Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o plano de trabalho, ou
com as normas da Instrução Normativa de regência, o CONCEDENTE poderá aplicar à EXECUTORA as seguintes sanções, a depender da gravidade dos fatos:
I. advertência;
II. suspensão temporária do convênio; e
III. declaração de inidoneidade, com a proibição de conveniar e contratar com o Sistema Sebrae, por até dois anos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS
§ 1º A EXECUTORA não poderá ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente,
o presente instrumento e as obrigações nele assumidas, exceto quando expressa e previamente autorizada pelo CONCEDENTE, sob pena de rescisão deste Xxxxxxxx.
§ 2º Nada neste Convênio constituirá os partícipes como sócios ou representantes um do outro, nem estabelecerá qualquer espécie de vínculo entre eles. Ainda, declaram que não criarão ou assumirão qualquer obrigação um em nome do outro, tampouco declararão possuir autoridade para fazê-lo, salvo o disposto expressamente neste Xxxxxxxx e em lei.
§ 3º Os partícipes comprometem-se a manter todas as informações divulgadas ao longo da vigência do presente Xxxxxxxx sob sigilo, em qualquer tempo ou situação, bem como em não utilizá-las para propósitos que não se coadunem com o presente Xxxxxxxx, nem divulgá-las, em nenhuma hipótese, a quaisquer terceiros ou a qualquer de seus empregados, sócios, subcontratados, prepostos e/ou colaboradores.
§ 4º Sem a prévia e expressa anuência escrita do CONCEDENTE, é terminantemente vedado a utilização de marcas e logotipos do CONCEDENTE, sob pena do partícipe infrator responder pelas perdas e danos daí decorrentes.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – ANEXOS
Integram este Convênio, independentemente de transcrição, o Projeto
“EMPREENDEDOR DIGITAL”, a Análise Técnica do Projeto – ATP nº 267/2019, de
20 de novembro de 2019 da Unidade de Políticas Públicas e Desenvolvimento Territorial, constantes do Processo nº 2019/NA/666, ou demais documentos equivalentes expedidos pela unidade organizacional responsável, a Resolução DIREX nº 2406/2019, de 16 de dezembro de 2020, a Análise Técnica do Projeto – ATP nº 310/2019, de 09 de março de 2020 da Unidade de Políticas Públicas e Desenvolvimento Territorial, ou demais documentos equivalentes expedidos pela
14
Este documento foi elaborado por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx - OAB/DF 22.381 - UASJUR.
de 2020.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICAÇÃO
§ 1º A EXECUTORA providenciará a publicação de extrato do presente CONVÊNIO
no respectivo Diário oficial do Estado, nos termos do parágrafo único do art. 61, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 2º A EXECUTORA enviará a publicação de extrato do presente CONVÊNIO para o CONCEDENTE e para as Juntas Comerciais PARTÍCIPES, para compor processo na respectiva Junta Comercial.
§ 3º Fica à critério das demais Juntas Comerciais PARTÍCIPE, realizar a publicação de extrato do presente CONVÊNIO, conforme normas estaduais aplicáveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – FORO
Fica eleito o foro da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, para todos e
quaisquer procedimentos judiciais e extrajudiciais oriundos deste Convênio, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem de comum acordo, os Convenentes assinam este Instrumento com assinaturas eletrônicas para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Brasília, 27 de abril de 2020.
Pelo SEBRAE:
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX DIRETOR-PRESIDENTE
XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXX DIRETOR TÉCNICO
Pelo Partícipe Executor:
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX
PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – JUCEC
15
Este documento foi elaborado por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx - OAB/DF 22.381 - UASJUR.
Pelos Partícipes INTERVENIENTES:
XXXX XXXX XXXXXXXXX
PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS – JUCEA
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ACRE - JUCEAC
XXXXXXXX XXXXXXXX
PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAPA - JUCAP
XXXXX XX XXXX XXXXX XXXXXXXXX
PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL – XXXX-XX
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXX XXXXXX – JUCEMAT
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL – JUCEMS
XXXXXX XXXX
JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO RIO GRANDE DO SUL – JUCIS-RS
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RORAIMA - JUCERR
Testemunhas:
1ª._ 2ª.
NOME: NOME:
CPF: CPF:
16
Este documento foi elaborado por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx - OAB/DF 22.381 - UASJUR.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
Convênio - Sebrae - Juntas Comerciais - Empreendedor Digital
O documento acima foi proposto para assinatura digital através da plataforma de assinaturas do SEBRAE. Para verificar a autenticidade das assinaturas clique neste link xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxxxxxXxXxxxxxxxxxx/#/xxxxxx?xxxxxxxX0-00-X0-XX-0X-0X-0X-XX-X0-0X- E9-72-96-D0-64-09-2D-B2-DC-47 acesse o site
xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxxxxxXxXxxxxxxxxxx/#/xxxxxx e digite o código abaixo:
CÓDIGO: B6-23-D3-BC-5F-5E-0A-DC-E4-3E-E9-72-96-D0-64-09-2D-B2-DC-47
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status é(são):
XXXXX XXXXXX XX XXXXX - 12404604732 - 27/04/2020 19:49:01
Status: Assinado eletronicamente, mediante senha de rede, pessoal e intransferível
IP: 191.176.2.178
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX - 62026780110 - 27/04/2020 20:30:33
Status: Assinado eletronicamente, mediante senha de rede, pessoal e intransferível
IP: 191.176.103.252
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx - 90622464353 - 27/04/2020 21:23:49 Status: Assinado eletronicamente, mediante senha de rede, pessoal e intransferível IP: 179.181.202.122
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX REZENDE - 20916000168 - 28/04/2020 09:52:58
Status: Assinado eletronicamente, mediante senha de rede, pessoal e intransferível
201.49.166.166
IP:
XXXX XXXXXXXXX - 45141738949 - 28/04/2020 09:53:40
Status: Assinado eletronicamente, mediante senha de rede, pessoal e intransferível
IP: 177.158.242.149
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX - 35922618865 - 28/04/2020 12:35:34
Status: Assinado eletronicamente, mediante senha de rede, pessoal e intransferível
IP: 45.232.38.106
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX - 11569964149 - 28/04/2020 13:51:41
Status: Assinado eletronicamente, mediante senha de rede, pessoal e intransferível
IP: 150.136.158.226
Xxxxxx Xxxx - 06651232053 - 28/04/2020 17:06:30
Status: Assinado eletronicamente, mediante senha de rede, pessoal e intransferível
IP: 189.6.239.219
XXXXXXXX XXXXXXXX - 39811360987 - 29/04/2020 12:50:42
Status: Assinado eletronicamente, mediante senha de rede, pessoal e intransferível
IP: 177.131.22.29
Walid Sariedine - 34845046172 - 04/05/2020 12:22:49
Status: Assinado eletronicamente, mediante senha de rede, pessoal e intransferível
IP: 45.233.148.130
XXXXX XXXXX LOURENCO DE LIMA -
06/05/2020 11:50:38
Status: Assinado eletronicamente, mediante senha de rede, pessoal e intransferível
IP: 177.207.231.45
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx - 17817234191 - 06/05/2020 12:41:59 Status: Assinado eletronicamente, mediante senha de rede, pessoal e intransferível IP: 187.86.225.53
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX - 15868982649 - 11/05/2020 14:02:48
Status: Assinado eletronicamente, mediante senha de rede, pessoal e intransferível
IP: 187.0.53.112